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21. Water in Brazil : socio-spatial conflicts and monopolization of the territory
José Gilberto de Souza1 e Eduardo Luiz Damiani Goyos Carlini2
A trajetória humana na terra deve ser compreendida como um processo de
reprodução da vida e não na forma como tem se realizado, sob a égide do capitalismo,
em destruição da espécie humana e do conjunto da natureza do qual faz parte. Ao
longo de séculos, ao responder pelas demandas necessárias à sua reprodução, o
homem estabeleceu relações metabólicas de caráter biológico e social. Mas, estas
relações não podem ser pensadas como exterioridade, ao contrário, elas se referem,
notadamente, ao processo de formação do homem no mundo, como ser social. A
cultura consolidada pela atividade central destas relações metabólicas, o trabalho, é
em essência a natureza humana, como natureza que pensa e transforma o meio em que
vive.
O ser humano vive da natureza, assim a natureza é seu corpo, com a qual ele precisa estar em processo contínuo para poder viver. A vida física e espiritual do homem está associada à natureza, o que de certa forma a natureza está associada a si mesma, pois o ser humano é parte da natureza (MARX, 1975:177).
Nesta lógica, as formas de apropriação que o homem exerce sobre o meio em
que vive revelam o sentido de valor de uso que os elementos naturais apresentam em
uma perspectiva de reciprocidade. Portanto, água, ar, terra e todos os elementos
constitutivos deste meio são vitais à vida e à sua reprodução como um todo.
A mudança desta perspectiva se estabelece quando as estruturas das relações
sociais, sobretudo no capitalismo, promovem o cisma entre o homem e a natureza,
determinando limites à reprodução. Assim, esta exterioridade do homem em relação à
natureza, tem seu ápice na dimensão do valor de troca, não somente em relação aos
elementos constitutivos do meio, especialmente a terra que se particulariza e se
privatiza, realizando-se enquanto mercadoria, mas quando o próprio homem, ele
mesmo, torna-se esta mercadoria, sob a forma de dominação social.
1 Professor Adjunto do Departamento de Geografia e Pesquisador do Centro de Análise e Planejamento Ambiental (CEAPLA), Unesp, Campus de Rio Claro - [email protected] Licenciado em Geografia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Pesquisador do Laboratório Geo-Mundi - Departamento de Geografia – Unesp, Campus de Rio Claro - [email protected]
Qualquer dominação de classes depende da exploração do sobretrabalho da maioria da população por uma classe que controla as condições sociais da produção. A maneira histórica e peculiar ao capitalismo reside na exploração de trabalhadores formalmente livres. Essa “liberdade” resulta da expropriação da maioria da população das condições de assegurar a própria subsistência e é ela, portanto, que assegura a permanente conversão da força de trabalho em mercadoria. (FONTES, 2008:24).
Este processo de mercantilização se estabelece inicialmente na acumulação
primitiva, nas dinâmicas de expropriação de camponeses, quando todos os elementos
constitutivos da natureza assumem o apanágio de valor de troca e passam a ser
subordinados por relações sociais de produção marcadas pela extração do
sobretrabalho (mais valia) (SOUZA, 2009). A partir deste pressuposto a ideia de uma
natureza humanizada, uma segunda natureza, de caráter não apenas cultural, mas
efetivamente mercantil, se estabelece no seio de nossas sociabilidades e
subjetividades.
O fato é que os processos de acumulação capitalista, em seu desenvolvimento,
não se restringem a terra e à continua marcha histórica de expropriação camponesa,
nem mesmo ao aprofundamento de suas capacidades de extração do sobretrabalho,
mediado pelo desenvolvimento técnico-científico. Muito mais, ganham racionalidade
e potencialidade para absorver as dimensões centrais da vida humana, ao objetivar
apropriar-se dos mecanismos de sua reprodução física, seja pela privatização de
outros elementos constitutivos do meio (água, por exemplo), seja pela demarcação
dos limites de reprodução da natureza, engendrando os sistemas de controle de
patentes sobre os princípios ativos e de sementes, e com isso gerando, a partir do
desenvolvimento técnico-científico, o controle reprodutivo dos alimentos, o controle
reprodutivo da vida3.
Consolidam-se novas formas de efetiva mercantilização da vida e observa-se
que seu esteio está demarcado pelos processos de controle da terra, uma vez que,
sobretudo no caso da água, as estratégias de apropriação, no Brasil, se fundem às
questões agrárias. Esta mercantilização também se configura a partir da categorização
3De acordo com Niiler (1999) In early October, the agricultural–chemical giant Monsanto (St Louis, MO) announced that it would drop plans to market "terminator" seeds that produce infertile crops. Although the technology could prevent the spread of genetic modifications to other plants, biotechnology foes cheer the decision, which is seen as a wise move on Monsanto's part to improve its deteriorating public image.
de bens, que deixam de ser considerados como direitos humanos e públicos, e passam
simplesmente a ser referendados como bens econômicos. Significa dizer que em
resposta à falsa tese da esgotabilidade dos recursos, do recrudescimento dos danos
ambientais, cuja centralidade está exatamente no modo de produção e reprodução
social do capitalismo, toma-se a ideia de valor econômico como princípio de negação
de direitos. Inverte-se, portanto, a dimensão do direito para a perspectiva mercantil de
valor de troca e consumo, elementos basilares da sociabilidade capitalista. Um
contrassenso, uma vez que o capitalismo sem produção material generalizada e
crescente não se realiza, o que denota a inconciliabilidade entre economia capitalista e
preservação ambiental.
A economia de recursos e as questões de externalidades (PIGOU, 1946),
aparentemente querem justificar um impedimento às ações de depredação e destruição
ambiental, mas seu fundamento, de caráter neoclássico, permite apenas reforçar a
mercantilização da vida e as lógicas de acumulação, reforça-se a sociabilidade e de
separação do homem com o meio, com a natureza, que se fez externalizada.
O exacerbado processo atual de “mercantilização” é, de fato, um dos mais violentos momentos de expropriação social. As águas, o ar, a natureza biológica, sementes, gens humanos, etc. eram elementos naturais ou sociais sobre os quais não incidia propriedade e que vêm sendo arrancados da totalidade dos seres humanos e convertidos em propriedade. O que vem ocorrendo não é apenas “converter” em mercadoria algo que não o era, mas um efetivo processo social de expropriação. Não se trata apenas de converter coisas em mercadorias, mas de assegurar a permanência e expansão das relações sociais que nutrem o capitalismo. (FONTES, 2008:28).
No Brasil, no que tange à exploração de recursos naturais (terra, água, minérios,
entre outros) ela se estabelece como lógica de acumulação por espoliação. Segundo
Souza (2015) o geógrafo estadunidense David Harvey (2004) elabora este conceito
(accumulationbydispossession) em uma aproximação direta ao pensamento de Rosa
Luxemburgo (1967), como forma econômica do capitalismo, em seu processo de
concentração de capitais, quase derivando e, também, comparável ao da acumulação
primitiva, no que ele tem de destruição da natureza, de rapina, pilhagem, ou como
afirma Lenin, das formas de obtenção de controle dos recursos naturais e do mais
valor do trabalho, aplicado em escala internacional e mediada pelo capital financeiro.
Esta perspectiva interpretativa é, portanto, reveladora do grau de conflito que
estas práticas socioespaciais do capital monopolista busca transformar em amplitude
nos países periféricos, em territórios homogêneos de reprodução e autovalorização do
capital monopolista. Exatamente neste ponto em que apresentamos o objetivo
principal deste texto, uma vez que as formas de reprodução social que refutam este
modelo de sociabilidade mercantil, deparam-se, inicialmente, em processo de
resistência e conflito social, mas que são apenas fenômenos de antagonismos de
classes mais profundos.
Uma vez que o conflito se explicita apenas como uma fricção pontual de
demandas e interesses negociáveis. Ele se revela como um alargamento dos processos
de resistência e representação social dos sujeitos acerca das estratégias de negação de
seus modos de vida e de direitos. O conflito, assim, deixa de assumir uma
representação local e ganha a exata dimensão de que se trata de determinações
territoriais do modo de reprodução do capitalismo como um todo, uma vez que ele
integra controle, concentração e acumulação ampliada sobre os elementos
constitutivos da reprodução da vida dos sujeitos.
Cabe considerar ainda que a construção categorial de “determinações
territoriais” não se vincula à trajetória de desenvolvimento histórico-linear, uma
teleologia vulgar, como se apontasse para um determinismo de formas e processos de
sua constituição. As determinações são “estado” e “movimento” das lógicas de
apropriação espacial. O “estado” representa uma situação dada dos elementos
constitutivos do território - normas, identidade, símbolos e relações de poder - e o
movimento se refere às forças efetivas em confronto, as intencionalidades das classes
sociais em um devir constante e contraditório (SOUZA, 2009a). As determinações
territoriais são processualidades histórico-espaciais reveladoras dos projetos sociais,
econômicos e políticos das classes, e que colocam os elementos constitutivos do
território em movimento, em direção à hegemonia. O movimento (práticas
sócioespaciais) é que consolida e altera os estados das determinações territoriais.
Significa dizer que o território não é dado a priori, e sim que sua gênese e
consolidação estão nas relações sociais que o sustentam, o que revela sua dimensão de
classe, configurando aqui, essencialmente, uma perspectiva classista de território.
(SOUZA, 2015). “O território é assim, produto concreto da luta de classes, travada
pela sociedade no processo de produção de sua existência”. (OLIVEIRA, 2008:5).
Este é o jogo específico das disputas espaciais do capital, elas encerram
dimensões que assumimos como terminologias territoriais (local-global), mas que são
objetivamente lutas sobre a apropriação e exclusão espacial. (SOUZA, 2015).
No que concerne a água esta dimensão de conflitos está centrada nas estratégias
de monopolização do território e de territorialização do monopólio. Resulta como
determinação territorial dos processos de apropriação da terra e da água, de sua
efetiva mercantilização, que se realiza no campo e na cidade.
Tipificação e espacialização de conflitos pela água
Os conflitos pela água ou ganham projeção espacial no Brasil e se intensificam
ao longo dos anos, ou passam a ser sobejamente denunciadas a partir dos movimentos
e formas de organização social existentes. A base de dados que utilizamos neste texto
se refere aos levantamentos realizados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que tem objetivado dar
visibilidade aos processos de violência e resistência dos movimentos sociais às
investidas do capital monopolista na apropriação e controle da água, que são
denominadas, pela CPT, como ações do “hidronegócio” (MALVEZZI, 2015)
Desde 2002, a Comissão Pastoral da Terra registra, em separado, os Conflitos pela água no campo. Antes desta data, já desde o início da publicação de Conflitos no Campo Brasil, em 1985, entre os conflitos por terra catalogava-se os conflitos originados pelas barragens para construção de hidrelétricas ou outros pequenos açudes. A decisão de registrar distintamente os conflitos por água deu-se exatamente pelos cenários desenhados à época, tanto em âmbito nacional, como internacional, que a disputa pela água se acirraria no mundo inteiro. Era o estabelecimento da chamada “crise da água” (MALVEZZI, 2015:98).
A primeira perspectiva que assumimos neste texto é que a dimensão dos
conflitos da água não se restringe aos mecanismos de negócio (hidronegócio) ou
estritamente à produção agrícola (agrohidronegócio) (THOMAZ JÚNIOR, 2009). Em
que pesem algumas especificidades elas assumem uma faceta das estratégias de
economia política, como expropriação social que avança as fronteiras de
mercantilização e consolida sociabilidades capitalistas no interior da vida cotidiana
dos sujeitos. Uma economia política que referenda de forma imperativa os valores de
uso e troca como simultâneos e indissociáveis, sustentando nas esferas da vida as
formas de expropriação dos recursos naturais. Esta expropriação social altera o ethos
e as formas de compreensão do homem em relação a si e em relação à natureza,
fragmentando ainda mais sua ação metabólica no mundo, mediada pelo trabalho,
como atividade central de sua realização enquanto ser.
Neste caso, é possível falar de uma hidropolítica, para além das aproximações
teóricas que se estabelecem com o estático conceito de geopolítica, mas a partir da
compreensão de que, em seu cerne, estão as práticas sócioespaciais de sujeitos e
agentes econômicos, mediadas ou não pelo Estado. Práticas sócioespaciais que
consolidam territórios de acumulação capitalista e ou de resistência aos seus
processos de subordinação, como expressões geográficas de relações, disputas e
exercícios de poder. A hidropolítica ultrapassa a perspectiva teórica da política ou de
suas dimensões superestruturais de relações de e entre Estados nacionais. Supera
ainda as possibilidades de uma política hidrológica tecnicista que se estabelece pelos
agentes reguladores e a constituição de normas de uso, outorgas de direitos e ou
tributação. Ela incorpora estes elementos como processualidades históricas concretas
que permeiam todas as formas constitutivas de poder, acumulação e expropriação
social, e se expressam como determinações territoriais nas espacialidades urbanas e
rurais do modo capitalista de produção.
Assim, a construção de tipologias de conflitos hidropolíticos não se revela como
uma abstração. Não se trata de uma dedução lógica de conceitos a qual se pode aplicar
a todo momento e espacialidade, como se fossem derivados de si mesmos. Antes, seus
constructos são materiais, historicamente construídos pela realidade material e
imaterial dos homens e, por isso mesmo, com seus nexos internos e contraditórios.
(SOUZA, 2015).
Segundo Porto-Gonçalves, o conflito pode ser compreendido como
(...) a manifestação concreta dos antagonismos de grupos e classes e por meio dele se evidencia a experiência concreta de construção de sujeitos sociais, onde se configuram a construção de identidades coletivas, de motivações e interesses compartilhados, estratégias de luta, assim como formas de organização e manifestação (PORTO-GONÇALVES, 2013, p.2).
Não se desconsidera a importância do conflito no âmbito do processo de
percepção de desigualdades, mas é preciso avançar a dimensão da experiência para
consolidação de um ponto claro de contradição de classes. Cabe considerar que o
conflito é apenas uma fricção, ou seja, um ponto de contato de antagonismos, mas que
não representa a natureza de todos os interesses e interfaces que o processo de luta de
classes realiza. Vale sempre a máxima de que o conflito é a aparência de um
fenômeno, mas não o fenômeno em si. Ele carrega características concretas da
essência, mas não pode substitui-la ou realiza-la. Significa dizer que a distinção entre
aparência e essência é fundamental, uma vez que a ciência seria desnecessária se a
forma de manifestação (a aparência) e a essência das coisas coincidissem
imediatamente. (MARX, 1982).
A tomada da aparência, do vivido, da “experiência”, exige um reconhecimento
do processo histórico, que rompa a dimensão do cotidiano, tornando imperativo que
as categorias mais centrais de análise, que sustentam o conflito em seu ponto exato de
fricção, possam emergir como elementos explicativos de sua consolidação. Significa
dizer que o trabalho, a propriedade privada e o Estado, enquanto formas sociais
específicas de determinação territorial no modo capitalista, como processo histórico
de dominação e controle social é que reúnem a efetiva capacidade explicativa do real.
Nas palavras do próprio Marx: “As verdades científicas serão sempre
paradoxais se julgadas pela experiência de todos os dias, a qual somente capta a
aparência enganadora das coisas” (MARX, 1982, p. 158). Desta forma é que nos
debruçamos sobre o exercício teórico-prático estabelecido pela Comissão Pastoral da
Terra (CPT), assumindo que os conflitos são fenômenos das determinações territoriais
de classe (hegemônicas e ou não).
Os conceitos ou tipologias de conflitos construídos pela CPT são:
A apropriação particular se dá, quando por exemplo, quando um proprietário faz um barramento de uma fonte, ou promove o desvio de um curso d’agua, diminuindo ou impedindo o acesso à água de outros. Os conflitos por barragens e açudes se dão sobretudo por projetos de construção hidrelétricas - grandes, médias ou pequenas - ou por outros projetos que não cumprem os devidos procedimentos legais, ou quando expropriam famílias de pequenos proprietários, assentados, posseiros, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pescadores. Ou quando estes projetos não cumprem uma política de reassentamento, ou fazem reassentamentos inadequados, ou simplesmente se negam a efetuar o reassentamento das famílias. Os conflitos relacionados ao uso e preservação da água são aqueles ligados à destruição de matas ciliares que levam ao secamento de fontes, ou a outras formas de destruição de fontes, à poluição das águas por diferentes atividades (entre estas se destaca a mineração), os agrotóxicos, a pesca predatória, a cobrança pelo uso da água. (MALVEZZI, 2015:100, grifo nosso).
Consideramos, para além destes pontos de fricção, que é a existência de uma
concretude material que revela a interdependência destes fenômenos e que permite
atingir a essência destes movimentos. Esta concretude material se estabelece a partir
de elementos estruturais do modo de produção capitalista: o trabalho, a propriedade
privada e o Estado. A constituição de legitimidade social, como processo natural e
não histórico, tornou o trabalho passível de apropriação, dado sentido ideológico de
“liberdade” que ganha esta mercadoria, e simultaneamente a propriedade privada,
como motor e fim da ação humana. Suas realizações históricas privam o outro de
delas usufruírem. No primeiro caso o trabalho como forma específica de mercadoria e
não como realização humana em seu processo de reprodução e, no segundo, a
propriedade privada, como forma específica de existência na sociedade capitalista em
negação às outras formas de constituição territorial: comunitária, social ou mesmo da
simples posse. (RECLUS, 2010). O grau de legitimidade que o capitalismo produziu,
dada a sustentação ideológica, impede quaisquer questionamentos às formas de
exploração do trabalho e da consolidação da propriedade privada, sendo assumidos
como ameaças às próprias condições de existência material das pessoas e mesmo
contra a sua “liberdade”. (MARX, 1975). Assim, os conflitos estão centrados na
legitimidade da apropriação do trabalho e da propriedade privada: de forma interna na
capacidade de determinação sobre seu uso, e de forma externa, nas estratégias de
expropriação, pela imposição de relações de poder em sua busca de apropriação.
A terceira categoria, como asseveramos, se refere ao Estado. Especificamente
nos referimos ao Estado como fundamento ao desenvolvimento das determinações
territoriais e suas formas de manifestação na lógica de acumulação. Trata-se do agente
reconhecedor, normatizador e regulador das esferas da necessidade de realização
dessa concentração de capitais (produtivo e financeiro) e que aparecem como
distintas, mas que existem em condicionamento recíproco e constituem a forma de
movimento (social) do capital. E este processo se estabelece na realização da
mercadoria e no seu fundamento enquanto forma de apropriação de mais valia e renda
da terra, na qual a água, como riqueza, é simultaneamente mercadoria e reserva de
valor para a produção. Torna-se imperativo reconhecer seu valor de uso como síntese
de valor de troca. Sem estas perspectivas o conflito é apenas um ponto de fricção
midiático e alusivo à escassez e disponibilidade hídrica, desmatamento e poluição em
corpos d’agua, um ponto passível de regulação e negociação, vide os comitês de
bacias hidrográficas e como são assumidos como formas de resolução de conflitos,
mas não de superação destas lógicas intrínsecas ao modo de produção capitalista.
1. Determinações territoriais: as resistências aos processos de
monopolização do território e territorialização do monopólio.
Segundo Oliveira (2012), as relações sociais capitalistas no campo, se realizam
em dois movimentos: a monopolização do território e a territorialização do
monopólio. Segundo o autor:
(...) a territorialização do monopólio atua simultaneamente, no controle da propriedade privada da terra, do processo produtivo no campo e do processamento industrial da produção agropecuária. Esse processo deriva da especificidade de dois setores: o sucroenergético e o de celulose e madeira plantada (OLIVEIRA, 2012, p. 8). A monopolização do território é desenvolvida pelas empresas de comercialização e/ou processamento industrial da produção agropecuária, que sem produzir no campo, controlam através de mecanismos de subordinação, camponeses e capitalistas produtores do campo. As empresas monopolistas atuam como players no mercado futuro das bolsas de mercadorias do mundo, e, às vezes controlam a produção dos agrotóxicos e fertilizantes (OLIVEIRA, 2012, p.10).
Desta forma, o primeiro (territorialização do monopólio) atua no controle da
propriedade privada e dos processos produtivos, diante de determinado grau de
verticalidade que expressa. O segundo, (monopolização do território) sobre as
relações sociais de produção, sem que sua gênese seja, necessariamente, capitalista
(LUXEMBURGO, 1967), e é na mediação destes movimentos que se apresentam os
conflitos e disputas pela água, porque estes movimentos integram trabalho,
propriedade privada e Estado.
A partir de um esforço social e político para visibilizar, mensurar e localizar os
conflitos pela água no Brasil, a CPT apresenta em seus relatórios “Conflitos no
Campo – Brasil”, um universo de situações concretas envolvendo a luta de milhares
de famílias na questão da água. Estas famílias atualmente são impedidas de uso e ou
acesso a água, seja por contaminação ou escassez; também pela apropriação privada
que desvia, altera ou cerca o curso dos rios; ou ainda as construções de barragens e
reservatórios que expropriam populações devido ao alagamento das áreas de
contenção que são construídas; entre outros.
Ao observar o Gráfico 01, é possível inferir que o conflito pela água é
permanente no Brasil e vem aumentando nesse período de dez anos. No ano de 2006,
por exemplo, ocorreu o menor número de registro de conflitos, totalizando 45,
diferentemente, em 2014 quando ocorreu o maior registro, alcançando um total de 127
municípios.
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
40000
45000
01002003004005006007008009001000
71 4587
46 4687 69 79 101 127
457.2 455.6376.4
590.3
877.1
454.3406.6 378.6
300.9 337.1
Graphic 01: Conflitcs and familys involved in dispute for waterin Brazil (2005-2014)
numbers of familys numbers of conflicts average familys/conflitcs
Fam
ilys
Confl
icts
Source: CPT (2005 - 2015)
É importante destacar, como demonstrado no Mapa 01, que esta realidade
contraditória não acontece de maneira isolada, ou mesmo, em apenas uma região. Os
conflitos envolvendo disputa pela água acontecem em todos os estados da federação.
Os dados relevam a magnitude da luta de classes quando explicitam a
quantidade de famílias envolvidas em cada ano, chegando a quase 43 mil famílias no
ano de 2014. Destaca-se, ainda, a gravidade da situação pela média de 427 famílias
envolvidas em cada conflito, no período e em todo território nacional. No ano de 2009
apesar de ter registrado 46 conflitos, ultrapassa-se a marca de 40 mil famílias,
envolvidas no referido ano, o que revela uma média de 877,1 famílias/conflito.
Os pontos marcados no Mapa 01 marcam o centro geométrico do município e
não necessariamente o local exato onde ocorreram os conflitos registrados pela CPT.
Assim, existem municípios marcados envolvidos nos mesmos conflitos e que devido a
suas grandes extensões de área, os pontos em vermelho, apresentam-se distantes. É o
caso do Estado do Pará, em especial dos municípios de Altamira, Senador José
Porfírio, Vitória do Xingu, Medicilândia, Uruará e Rurópolis envolvidos nos conflitos
oriundos da construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Este
conflito envolvendo 6 municípios aparece de forma desconcentrada no mapa devido a
extensão dos mesmos.
Na análise dos dados dos relatórios da CPT empreendemos uma forma de
compreensão do conflito como manifestação do movimento contraditório da
sociedade capitalista que se materializa na luta de classes. O conflito está dado e sua
centralidade na lógica de reprodução capitalista quando se apresenta na forma de
apropriação privada (barramento ou o desvio de um curso) expressam, de um lado a
reafirmação do monopólio da propriedade privada e, de outro, a retenção e ou
consolidação de reserva e ou forma de uso intensivo da água em que os proprietários
materializam a mercantilização excessiva dos elementos da vida.
Nestes casos, estão inseridos os processos de produção agrícola, de
extrativismos e transformação industrial, vinculados sobremaneira à produção de
commodities (agrícolas e minerais) para a qual a água se coloca como um elemento
fundamental, e que em essência se materializam em formas de apropriação da mais
valia.
Da análise dos conflitos depreende-se ainda a ideia de que os represamentos e
desvios de cursos de água consolidam-se no impedimento de existência de outras
formas de reprodução social, cuja centralidade está no autoconsumo, na produção
alimentar, ou seja, nas formas campesinas de existência, em que terra e água reúnem
importância pelo seu valor de uso. Segundo Marx (1982), o valor de uso se constitui
no conteúdo material da riqueza que ganha forma diferenciada no capitalismo. Para o
autor, nas relações capitalistas a riqueza não é considerada um bem interno, como um
valor moral ou cultural e que deve ser cultivado pela humanidade e que se considera
de extrema relevância à manutenção do homem enquanto espécie, ao contrário, ela se
apresenta como objeto externo, um bem econômico, material, que na forma
mercadoria deve realizar quaisquer necessidades, sobretudo de acumulação.
Desta forma, os conflitos pela água, tipificados como apropriação privada, são
expressões concretas e historicamente determinadas das formas de exploração do
trabalho e de lógicas distintas de apropriação da terra (como valor de uso ou de troca).
Neles se fundem os mecanismos mediadores de acumulação e de reafirmação de um
modo hegemônico de reprodução social vis à vis a produção de mercadorias.
Da mesma forma, os conflitos que aparecem como uso e preservação e que se
remetem aos agrotóxicos, desmatamentos, secamento de fontes, bem como a cobrança
pelo uso da água, realizam-se em confronto aos sujeitos que se reproduzem
socialmente a partir de uma compreensão da terra e água pelo seu valor de uso. A
relação que indígenas, quilombolas ou camponeses estabelecem com a terra não está
estruturada na dimensão dos negócios, mas sim, como uma dimensão da reprodução
da vida, agora ameaçada pelas práticas capitalistas no campo. As lógicas de
reprodução social marcadas pelo autoconsumo, pela segurança alimentar e pelo uso
coletivo da terra, por exemplo, demarcam uma oposição clara em relação ao modelo
de reprodução social capitalista no campo, em que a água se configura como riqueza
material que se insere em uma lógica produtiva. Configura-se como reserva de valor
para produção e reprodução do valor (capital) – entendida na fórmula D-M-D' e como
estratégia de apropriação privada de um bem comum.
Os dados informados pela CPT denunciam um total de 758 conflitos
envolvendo cerca de 320 mil famílias no período de 2005-2014, em todo o Brasil
(Tabela 1). Fato que marca parte da luta de classes vigente no campo brasileiro e,
portanto, torna evidente a luta daqueles que resistem ao agronegócio e da exclusão
proporcionada pelas políticas de desenvolvimento do Estado brasileiro.
Este ponto nos remete aos conflitos denominados pela CPT como barragens e
açudes, e que preferimos aqui denominar de barragens e reservatórios,
considerando que açude é a denominação também utilizada para pequenas projetos e
obras de retenção de água realizadas por produtos familiares vinculados à produção de
alimentos. O termo reservatório explicita uma dimensão de uso em maior escala e
com fins específicos para a produção agroindustrial e ou de mercado. Como apontado,
estes conflitos, se dão sobretudo por projetos de construção de hidrelétricas que não
cumprem os devidos procedimentos legais, que expropriam famílias de pequenos
proprietários, assentados, posseiros, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pescadores e
que não cumprem uma política de reassentamento. Neste caso, para além da inclusão
das perspectivas de análise antes estabelecidas, agrega-se a atuação do Estado como
fundamento de “desenvolvimento” promovendo as infraestruturas e formas de
controle social, ratificando a água como bem econômico, de forma a garantir suas
formas de uso/apropriação na lógica da acumulação.
Verifica-se assim, a gestão pública dos recursos hídricos no Brasil e as
transformações qualitativas na relação entre Estado e Sociedade Civil, tendo um ponto
de inflexão nas ações de políticas de Estado e governo a partir de mecanismos de
cooptação e coerção social e que precisam ser efetivamente analisadas.
Cabe pontuar que políticas públicas, em nossa concepção, apresentam um
caráter popular e emergem das formas organizativas e de tomada de consciência de
seu conteúdo de classe por parte dos agentes políticos. Políticas públicas não são
“recebidas” dos governos, como se fossem concessões, mas demandadas pela
sociedade, como pauta política e de luta dos movimentos sociais, o que as difere de
políticas de governos e políticas de Estado.
Essa diferenciação é que permite entender o quanto destas políticas legitimam o poder
de Estado como reconhecedor, normatizador e regulador das esferas da necessidade
de realização dessa acumulação. Exercendo esta instância social o seu poder de
polícia e de monopólio da violência na realização do capital produtivo e financeiro,
que aparecem como distintas, mas que existem em condicionamento recíproco e
constituem a forma de movimento (social) do capital.
Nesse sentido, o Mapa 02 denota a concentração dos municípios envolvidos em
conflitos em todo o Brasil e nos revela regiões de alta densidade, por exemplo, o
litoral dos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, o oeste de
Maranhão nas proximidades do município de Imperatriz, no norte e sudeste do estado
de Minas Gerais e também em Santa Catarina e Rio Grande do Sul na divisa com a
Argentina. (Mapa 02). Esta espacialização de enfrentamentos é explicitadora de como
elas se materializam com o beneplácito do Estado, o que legitima o movimento de
determinação territorial dos grandes grupos econômicos.
Importante destacar que nos mapas 1, 2 e 3 apenas são demonstrados os
municípios onde registrou-se o primeiro conflito e estes somam 463. Os municípios
envolvidos em mais de um conflitos somam um total de 295 que não são repetidos nos
mapas.
No que diz respeito a cada uma dessas localidades a categorização do conflito,
assim como, a quantidade de famílias envolvidas variam no referido período. Como é
possível observa no gráfico o maior número de famílias em conflito está diretamente
relacionado com o movimento da lógica capitalista em transformar a água em reserva
de valor. Logo em seguida temos, com a lógica de produção de mercadorias no campo
– caracterizada pela contaminação dos solos, aquíferos e destruição das matas –
138.065 famílias nos conflitos de uso de preservação. Por último foram registradas
6.444 famílias prejudicadas pela apropriação privada da água.
0
30000
60000
90000
120000
150000
180000
6444
177999
138065
Graphic 02: Familys involved over different types of water conflicts, Brazil (2005-2014)
Famílias
Fonte: CPT (2005-2015)
A apropriação particular, com demostrado no Mapa 03, apresenta uma maior
concentração na região nordeste em especial no interior e litoral caracterizando, em
sua maioria, situações de impedimento de acesso à água, considerando como
agravamento a distribuição irregular das chuvas nesta região semiárida. Já os conflitos
por uso e preservação apresentam-se numerosos não apenas no nordeste, mas também,
no estado de Minas Gerias com destaque para a atividade mineradora4. No estado do
Amazonas com a pesca predatória e também no estado do Rio de Janeiro em especial
os municípios ao redor da baía de Guanabara atingidos pela destruição e poluição da
mesma. Os conflitos caracterizados como barragens e açudes encontram grande
expressão no estado de Rondônia, Pará, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul flagrados nas mais diversas situações, entre elas: falta de projeto
de reassentamento, não cumprimento de procedimentos legais, ameaça de
expropriação, destruição e ou poluição, reassentamento inadequado, diminuição do
acesso à água, desconstrução do histórico-cultural, divergência e não reassentamento.
(Mapa 03).4 Nos momentos finais de fechamento deste texto, no dia 05/11/2015, houve o rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco destruindo por completo o distrito de Bento Rodrigues do município de Mariana em Minas Gerais. Até o momento não há informações precisas sobre o número de pessoas atingidas. O rejeito liberado das barragens da mineradora Samarco, sobrepôs-se à hidrografia da região alastrando a tragédia para dezenas de cidades no leste do estado de Minas e, até mesmo, cidades no estado de Espirito Santo. Todas as cidades atingidas tiveram o abastecimento de água interrompido parcial ou por completo sem previsão de volta. (Jornais: Globo; Brasil de Fato e UOL)
Quando analisamos os dados em escala regional, percebemos que em todas as
cinco regiões do Brasil, há um grande número de famílias e conflitos. A região
nordeste, por exemplo, apresenta o maior número de conflitos totalizando 273, com
destaque para o estado da Bahia e Pernambuco com 100 e 51 conflitos registrados.
Sendo a média apresentada por esta região de 245 famílias/conflitos (Gráfico 03).
AL BA CE MA PB PE PI RN SE1
10
100
1000
10000
100000
ConflictsFamilys
11
10039 32
12
51
12 13
3
3795
1862310086 7204 5849
17436
1481
4735
190
Graphic 03: Conflicts and Familys - Brazil Northeast Region (2005-2014)
Conflicts FamilysStates
Source: CPT (2005- 2015)
Ao tempo em que é a região norte que apresenta o maior número de famílias
envolvidas em conflitos, totalizando 102.670 com uma média de 537
famílias/conflito. Dos sete estados que compõem a região norte, cinco deles
apresentam um número de famílias envolvidas nos conflitos superior a mil. Em
destaque alarmante o estado do Pará e Rondônia. (Gráfico 04).
AC AM AP PA RO RR TO1
10
100
1000
10000
100000
ConflictsFamilys2
28 2568 40
1
27
346
1667 1428
7257423312
2
3341
Graphic 04: Conflicts and Familys - Brazil North Region (2005-2014)
Conflicts Familys
States
Source: CPT (2005- 2015)
É na região sudeste onde encontramos a maior média de famílias envolvidas em
conflitos, com aproximadamente 585 famílias/conflito. O estado do Rio de Janeiro
apresenta o maior número de famílias envolvidas na região com 67.487 e a maior
média entre todos os estados da federação com, aproximadamente, 1874
famílias/conflito. (Gráfico 05).
ES MG RJ SP1
10
100
1000
10000
100000
Conflicts
Familys14
10836
9
969
2609967487
3148
Graphic 05: Conflicts and Familys - Brazil Southeast Region (2005-2014)
Conflicts Familys
States
Source: CPT (2005- 2015)
A região centro-oeste apresenta um registro de 48 conflitos e uma média de 245
famílias/conflitos. Destaca-se o estado de Goiás com a terceira maior média do país
com aproximadamente 565 famílias/conflito. (Gráfico 6).
DF* GO MS MT1
10
100
1000
10000
Conflicts
Familys
1
11 8
28
300
6218
818
4462
Graphic 06: Conflicts and Familys - Brazil Midwest Region (2005-2014)
Conflicts Familys
*Federal District / States
Source: CPT (2005- 2015)
E por fim, a região sul apresenta uma equidade entre os estados, variando de 21
a 38 o número de conflitos e 8.274 a 19.172 o número de famílias o que resulta em
uma oscilação entre aproximadamente 400 e 530 famílias/conflito. (Gráfico 07)
PR RS SC10
100
1000
10000
100000
Conflicts
Familys38
21 22
19172
827411671
Graphic 07: Conflicts and Familys - Brazil South Region (2005-2014)
Conflicts Familys
States
Source: CPT (2005- 2015)
Como é possível verificar a expressão dos conflitos das regiões e, portanto, do
Brasil, reafirma-se a dimensão da luta das famílias em todo o país para ter acesso a
água ou para permanecer em suas terras, resistindo ao agressivo processo de
apropriação privada capitalista da terra e das águas.
Considerações finais
Todos este processos são reveladores da importância do método na
compreensão das dinâmicas de apropriação do espaço e na consolidação de
determinações territoriais como expressões de classe desta apropriação. Os conflitos
tipificados pela CPT nos permitem identificar as categorias centrais que explicitam os
modos de acumulação e de apropriação privada e o sentido de riqueza material que
terra e, neste caso, sobretudo a água, assumem nas lógicas produtivas de valor.
Revelam ainda o quanto estes modelos comprometem a segurança de reprodução
social atingindo frontalmente as esferas da vida e da produção de alimentos e de
dessedentação humana e animal.
A quantificação e a espacialização dos conflitos denotam não apenas a
magnitude do problema da água no Brasil, mas o poder de atuação do Estado em
legitimar e alavancar as formas de reprodução capitalista. Os conflitos, quando
associados às categorias trabalho, propriedade privada e Estado, evidenciam que os
processos de monopolização do território e territorialização do monopólio explicitam
as potencialidades de produção e apropriação do valor e sua autovalorização mediadas
pela produção de mercadorias, que em verdade ampliam os limites do capital na
mercantilização da vida.
Referências Bibliográficas
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“Barragens se rompem e enxurrada de lama destrói distrito de Mariana”. Globo. Disponível em: <http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/barragem-de-rejeitos-se-rompe-em-distrito-de-mariana.html>. Acesso em Nov 2015.
“Detritos das barragens de Mariana 'navegam' por rio e chegam a Barra Longa”. UOL. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/06/detritos-das-barragens-de-mariana-navegam-por-rio-e-chegam-a-barra-longa.html>. Acesso em Nov 2015.
“Confira a cobertura especial sobre a tragédia em MG.” Brasil de Fato. Disponível em:<http://cobertura.brasildefato.com.br/>. Acesso em Nov 2015.