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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2017 PRÊMIO BNDES DE BOAS PRÁTICAS PARA SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS Realização Parceiros

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2017

PRÊMIO BNDES DE

BOAS PRÁTICAS PARA

SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS

Realização

Parceiros

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PRÊMIO BNDES DE BOAS PRÁTICAS PARA

SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) tornam público o Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais, doravante denominado Prêmio BNDES SAT.

1.2 A realização desta premiação é fruto da parceria entre o BNDES, o IPHAN, a Embrapa e a FAO. As instituições têm promovido cooperação técnica na temática de boas práticas para a salvaguarda e conservação dinâmica de Sistemas Agrícolas Tradicionais (SAT), tendo em vista a interface das ações, iniciativas e projetos já realizados por cada uma delas.

1.3 Outro elemento estruturante desta premiação é a compreensão do papel central desempenhado pela dimensão cultural na manutenção dos SAT, uma vez que são os saberes e os conhecimentos tradicionais compartilhados pelas comunidades e as respectivas dinâmicas culturais nas quais se encontram inseridos que caracterizam o valor referencial desses sistemas, determinando também as suas possibilidades de sustentabilidade e reprodução.

1.4 As instituições parceiras, embora tenham políticas e instrumentos com especificidades diferentes, compartilham o propósito de dar visibilidade, fortalecer e apoiar as condições de sustentabilidade dos SAT existentes no Brasil, tendo como pressuposto o desenvolvimento de processos participativos na

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construção e no fortalecimento da autonomia das comunidades envolvidas.

2. OBJETIVO GERAL E OBJETO DA PREMIAÇÃO

2.1 O Prêmio BNDES SAT tem como objetivo geral reconhecer e divulgar boas práticas de salvaguarda e conservação dinâmica de bens culturais imateriais associados à agrobiodiversidade e à sociobiodiversidade presentes nos Sistemas Agrícolas Tradicionais no

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Brasil, bem como visa promover os sistemas de uso do ambiente, paisagens e estratégias agroalimentares de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais brasileiras.

2.2 O objeto da premiação é o reconhecimento de 15 (quinze) ações consideradas boas práticas de salvaguarda e conservação dinâmica de Sistemas Agrícolas Tradicionais já realizadas ou com etapas concluídas, tendo como base a data de publicação deste certame, em território nacional.

2.2.1 Serão consideradas boas práticas as ações que tenham sido exitosas, tanto na sua execução quanto em seus resultados, e que mereçam divulgação e reconhecimento público.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.1 Ampliar a visibilidade dos Sistemas Agrícolas Tradicionais do Brasil, fomentando sua identificação e promoção.

3.2 Incentivar e fortalecer a articulação, mobilização e formação de redes comunitárias em torno dos SAT para a valorização e manutenção das práticas que contribuam para a transmissão de conhecimentos entre as gerações.

3.3 Gerar subsídios para criação e implantação de políticas públicas específicas, uma vez que as inscrições fornecerão uma amostra das iniciativas de boas práticas para salvaguarda e conservação dinâmica dos SAT no território brasileiro.

3.4 Prospectar, reconhecer e documentar boas práticas relacionadas a Sistemas Agrícolas Tradicionais, de forma a gerar subsídios para que as instituições divulguem e fomentem junto aos grupos alcançados na premiação políticas públicas e instrumentos internacionais voltados para esse público, com destaque para:

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3.4.1 O registro do Patrimônio Cultural Imaterial,1 pelo IPHAN, cujo objetivo é a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro por meio da inscrição em um dos Livros de Registro (Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares) e da titulação como “Patrimônio Cultural do Brasil”. Possui caráter coletivo, pressupõe anuência do Grupo Social/Comunidade Detentora do SAT e grande participação social. 3.4.2 O reconhecimento de Sistemas Agrícolas Tradicionais de Relevância Global – SATRG,2 pela FAO, cujo objetivo é a promoção do entendimento público, da valorização e do reconhecimento internacional dos Sistemas Agrícolas Tradicionais. Visa a salvaguarda dos aspectos sociais, culturais, econômicos e ambientais de bens e serviços desenvolvidos por povos e comunidades tradicionais, pequenos agricultores familiares e comunidades locais, bem como a conservação dinâmica de todos os componentes do sistema agrícola voltados para segurança alimentar e nutricional de gerações atuais e futuras.

4. CONCEITOS

4.1 Sistema Agrícola Tradicional (SAT): conjunto de elementos desde os saberes, mitos, formas de organização social, práticas, produtos, técnicas e artefatos e outras manifestações associadas, formando sistemas culturais que envolvem espaços, práticas alimentares e agroecossistemas manejados por povos e comunidades tradicionais e por agricultores familiares. As dinâmicas de produção e reprodução dos vários domínios da vida social que ocorrem nesses sistemas, ao longo das vivências e experiências históricas, orientam 1 Instrumento legal de reconhecimento de valor patrimonial para bens culturais de natureza imaterial, em âmbito nacional, instituído pelo Decreto Presidencial nº 3.551/2000, que estabelece o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que foi regulamentado pela Resolução IPHAN nº 001/2006, de 03/08/2006.2 A sigla em inglês é GIAHS (Globally Important Agricultural Heritage Systems). Mais informações em www.fao.org/giahs/es.

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processos de construção de identidades e contribuem para a conservação da biodiversidade, podendo, assim, fazer parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

4.2 Ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT: ações desenvolvidas em Sistemas Agrícolas Tradicionais, que promovam: (i) o equilíbrio entre conservação, uso e manejo da biodiversidade e desenvolvimento socioeconômico sustentável e (ii) a viabilidade e sustentabilidade das práticas culturais tradicionais associadas à manutenção do SAT e que integram o patrimônio cultural imaterial das comunidades. Tem como pressuposto a participação e o envolvimento efetivos da comunidade e o apoio à construção da autonomia da comunidade detentora do bem cultural.

4.3 Agrobiodiversidade: inclui todos os componentes da biodiversidade que têm relevância para a agricultura e a alimentação, e que constituem os sistemas agrícolas: a variedade e a variabilidade de animais, plantas e microorganismos, nos níveis genéticos, de espécies e de ecossistemas, e suas interações, necessários para sustentar as funções chave dos sistemas agrícolas, suas estruturas e processos. Reflete as dinâmicas e complexas relações entre sociedades humanas, as plantas cultivadas e os ambientes em que convivem, repercutindo sobre as políticas de conservação dos ecossistemas cultivados, de promoção da segurança alimentar e nutricional das populações humanas, de inclusão social e desenvolvimento local sustentável.

4.4 Sociobiodiversidade: expressa a inter-relação entre diversidade biológica e sistemas socioculturais. Ou seja, são as formas de manejo, produção, reprodução e conservação dinâmica da biodiversidade por comunidades, respeitando o ambiente e integrando processos, práticas, técnicas e saberes locais que resultam em modos diferentes e/ou adaptados de cultivo e coleta.

4.5 Patrimônio cultural imaterial: práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos,

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objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, os quais geram um sentimento de identidade e continuidade e contribuem para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

4.6 Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (conforme Decreto nº. 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).

4.7 Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT: grupos, coletividades ou segmentos sociais diretamente envolvidos com a dinâmica de produção e reprodução do SAT associado à ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT submetida a este Edital. Estes possuem conhecimentos específicos sobre o SAT e são os principais responsáveis pela sua transmissão para as futuras gerações e continuidade da prática ao longo do tempo.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão ser entidades proponentes para concorrer ao Prêmio BNDES SAT instituições de direito privado, sem fins lucrativos, com existência mínima de 02 (dois) anos, contados na data de publicação deste Edital, a ser comprovada por meio do registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.

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5.2 A entidade proponente deverá possuir histórico de relacionamento com o(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT, conforme demonstrado nos Anexos 2 e 4 deste Edital.

5.3 Cada entidade proponente poderá apresentar apenas uma única proposta a este Edital, que contenha uma única ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT.

5.4 Cada ação de salvaguarda e conservação dinâmica relacionada a um SAT específico poderá ser premiada uma única vez.

6. PRÊMIOS

6.1 Serão premiadas até 15 (quinze) ações de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT no país. Os 05 (cinco) primeiros colocados receberão o valor bruto de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e os demais colocados receberão o valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

6.2 Será realizado um Evento de Premiação e Capacitação3, promovido pela organização do Edital e divulgado oportunamente. Os Grupos Sociais/Comunidades Detentoras do SAT premiados que enviarem um ou mais representantes ao Evento de Premiação e Capacitação receberão o valor bruto adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para viabilizar essa participação.

7. INSCRIÇÃO

3 O evento de premiação contará com capacitação dos grupos premiados nas temáticas relacionadas ao Patrimônio Cultural Imaterial e aos Sistemas Agrícolas de Relevância Global.

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7.1 O prazo para a inscrição será de 13 de setembro de 2017 a 12 de dezembro de 2017 e deverão ser apresentados os seguintes documentos:

(a) Formulário de inscrição (Anexo 1), contendo Declaração da entidade proponente atestando que:

- não possui qualquer vínculo com Deputado(a) Federal, nem Senador(a) diplomado(a) ou empossado(a), de modo que se possa identificar que a entidade proponente é pessoa interposta do referido parlamentar, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, artigo 54, incisos I e II.

- não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11, I do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, e art. 17 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do referido Decreto nº 6.514, de 2008;

- inexiste, contra si e seus dirigentes, decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil ou trabalho escravo, e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente;

- inexiste, contra si e seus dirigentes, decisão condenatória administrativa ou judicial, apta a produzir efeitos, que importe em proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da prática de atos ilícitos definidos em lei;

- não está inadimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações direta e indireta, incluindo o Sistema BNDES; e

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- não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a exploração de mão-de-obra infantil.

(b) Termo de Anuência do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT em relação à sua representação pela entidade proponente e à candidatura da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT a este Edital (Anexo 2);

(c) Material comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3);

(d) Informações sobre a entidade proponente (Anexo 4);

(e) Cópia do cartão de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da entidade proponente ;

(f) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da entidade proponente e alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável, que comprove o tempo de existência mínima de 02 (dois) anos;

(g) Ata de nomeação dos atuais dirigentes da entidade proponente;

(h) Termo de Compromisso (Anexo 5); e

(i) Lista de verificação - check list de documentos da candidatura (Anexo 6).

7.2 O formulário de inscrição, seus Anexos e demais documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 7.1 do Edital, deverão ser acondicionados em um único volume/envelope lacrado e encaminhado para o Comitê Gestor no endereço do BNDES, pessoalmente, mediante protocolo, até às 18 horas do dia 12 de dezembro de 2017, horário de Brasília, ou postado via SEDEX nos Correios até a mesma data, com Aviso de Recebimento (AR). A comprovação da data será o carimbo da agência de correios.

7.3 O volume/envelope descrito no item 7.2 do Edital deve ser identificado conforme os dados a seguir:

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Remetente:

EDITAL DE SELEÇÃO nº 01/2017 DO PRÊMIO BNDES DE BOAS PRÁTICAS PARA SISTEMAS AGRÍCOLAS TRADICIONAIS

(NOME DA ENTIDADE PROPONENTE e NOME DA AÇÃO DE SALVAGUARDA E CONSERVAÇÃO DINÂMICA DO SAT)

Destinatário:

BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE. SCS (SETOR COMERCIAL SUL), QUADRA 09, TORRE C, 12° ANDAR. 70.308-200 - BRASÍLIA, DF.

7.4 O BNDES não se responsabiliza por extravios ou problemas de entrega de volumes/envelopes postados.

7.5 Apenas serão aceitas as inscrições protocoladas ou postadas durante o período de inscrições, conforme item 7.1 deste Edital.

7.6 Durante o prazo de inscrição, conforme item 7.1, a documentação poderá ser substituída desde que integralmente, não sendo admitida a abertura de envelopes e fracionamento de documentos. No caso de serem recebidos mais de um envelope/volume, será considerado, para efeito da seleção, aquele entregue ou postado com data e/ou horário mais recente.

7.7 A entidade proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação da documentação.

7.8 A relação das inscrições recebidas será divulgada no site www.bndes.gov.br /premiosat em até 15 (quinze) dias úteis a contar do último dia para realização da inscrição, prorrogável a critério do Comitê Gestor.

7.9 A entidade proponente que tenha feito a inscrição e enviado a documentação solicitada, dentro do prazo estipulado neste Edital, e que não esteja na relação de inscritos, terá 05 (cinco) dias úteis,

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contados da data da divulgação da relação das inscrições recebidas, para solicitar revisão, mediante apresentação de comprovação do protocolo ou da postagem.

7.10 A solicitação da revisão e a respectiva comprovação da inscrição, de que trata o item 7.9, deverão ser enviadas pelo correio eletrônico [email protected], destacando o texto “Revisão Inscrição” no campo assunto da mensagem. Mensagens que não apresentem este assunto serão desconsideradas. Deverá ser anexada a versão digitalizada do documento que comprove o protocolo ou a postagem dentro do prazo estipulado neste Edital. Não há necessidade de uso de formulário específico.

7.11 Recebidas as solicitações de revisão da lista de inscritos, o Comitê Gestor analisará os pedidos e manifestará a decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final do item 7.9, no site www.bndes.gov.br/premiosat .

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A análise dos documentos enviados pelas entidades proponentes será dividida em duas etapas, respectivamente: habilitação e avaliação da boa prática para salvaguarda e conservação dinâmica de SAT.

8.2 Habilitação: de caráter eliminatório, esta etapa tem como objetivo verificar se as propostas atendem aos requisitos constantes nos itens 5 e 7 deste Edital.

8.2.1. Nesta etapa, serão realizadas consulta ao:

a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

c) Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

d) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU; e

e) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU.

8.2.2.Serão consideradas habilitadas e, portanto, passarão para a etapa de avaliação, as propostas que atenderem aos requisitos do item 5, protocoladas ou postadas dentro do prazo de inscrição, que contenham todos os documentos obrigatórios relacionados no item 7 deste Edital e não estejam com apontamentos/restrições junto aos cadastros mencionados no item 8.2.1.

8.3 Avaliação: de caráter classificatório e eliminatório, esta etapa tem como objetivo avaliar o mérito das ações de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT candidatas ao Prêmio, tendo em vista os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital.

9. COMITÊS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 Comitê Gestor

1.

2.

3.

4.

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5.

6.

7.

8.

9.

9.1.

9.1.1.O Comitê Gestor é responsável por planejar as atividades para execução do processo de seleção e premiação de que trata este Edital, por dirimir dúvidas sobre as questões omissas e deliberar sobre os possíveis recursos apresentados pelas entidades proponentes. Na etapa de Habilitação, o Comitê Gestor será também responsável por avaliar as propostas recebidas e validar as inscrições.

9.1.2.O Comitê Gestor será composto por: 02 (dois) representantes do IPHAN, 02 (dois) representantes da EMBRAPA, 01 (um) representante da FAO e 01 (um) representante do BNDES. Cada instituição contará também com 01 (um) representante suplente.

9.1.3.A qualquer tempo, o Comitê Gestor poderá sanar qualquer vício ou equívoco advindos de quaisquer etapas do processo seletivo, decorrentes da não observância de critérios e procedimentos deste Edital.

9.2 Comitê de Análise e Seleção

9.1.4.

1.

2.

3.

4.

5.

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6.

7.

8.

9.

9.1.

9.2.

9.3.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

9.1.

9.2.

9.2.1.O Comitê de Análise e Seleção é responsável por avaliar todas as propostas habilitadas na etapa de Habilitação.

9.2.2.O Comitê de Análise e Seleção será composto por: 03 (três) representantes do IPHAN, 03 (três) representantes da EMBRAPA, 01 (um) representante da FAO e 03 (três) representantes externos. Os representantes externos serão especialistas com atuação na área temática do Edital, a serem convidados pelo Comitê Gestor para compor o Comitê de Análise e Seleção.

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9.2.3.Um dos membros do Comitê de Análise e Seleção será designado presidente do Comitê, com direito a voz e sem direito a voto, sendo responsável por coordenar os trabalhos, dirimir impasses e exercer voto de qualidade em caso de empate.

9.2.4.O Comitê de Análise e Seleção poderá desabilitar ou desclassificar propostas, caso seja constatada divergência ou inconsistência de informações na documentação apresentada, assim como se constatado o uso de má fé ou a prestação de informações falsas.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1 Para avaliação das candidaturas ao Prêmio BNDES SAT, serão analisadas as formas de realização e os resultados das boas práticas de salvaguarda e conservação dinâmica associadas à agrobiodiversidade e à sociobiodiversidade, presentes nos Sistemas Agrícolas Tradicionais no Brasil, por meio de critérios gerais e específicos.

10.2 Critérios Gerais (eliminatórios):

10.2.1 Os critérios gerais são eliminatórios e objetivam avaliar o enquadramento da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT apresentada na proposta no objeto deste Edital.

10.2.2 São três os critérios gerais (eliminatórios):

a. Enquadramento da prática agrícola na definição de Sistema Agrícola Tradicional;

b. Enquadramento da ação candidata ao Prêmio como de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT;

c. Identificação de que houve envolvimento e protagonismo do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

na realização da ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT candidata à premiação.

10.3 Critérios Específicos (eliminatórios e classificatórios):

10.3.1 Os critérios específicos são eliminatórios e classificatórios e têm como objetivo avaliar a qualidade da ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT apresentada na proposta para fins de pontuação e classificação final das propostas.

10.3.2 Somente terão os seus critérios específicos pontuados as ações de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT que tenham atendido a todos os critérios gerais previstos no item 10.2.

10.3.3 São cinco os critérios específicos (eliminatórios e classificatórios):

a. Forma de atuação e participação do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT no desenvolvimento e execução da ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT.

b. Contribuição da ação para fortalecimento da organização comunitária local.

c. Contribuição da ação para fortalecimento da identidade cultural e territorial e para a salvaguarda de práticas culturais tradicionais.

d. Contribuição da ação para a conservação dinâmica da agrobiodiversidade do SAT.

e. Contribuição da ação para o estabelecimento ou fortalecimento de redes comunitárias.

10.4 Avaliação dos Critérios Gerais e Pontuação dos Critérios Específicos:

10.4.1 Neste item apresentam-se as formas de avaliação dos critérios gerais e de pontuação dos critérios específicos de seleção e os documentos de verificação para análise de cada critério.

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10.4.2 O resultado da avaliação de cada critério geral, listado no item 10.2.2 deste Edital, será pelo atendimento ou não atendimento do respectivo critério, não sendo possíveis resultados intermediários.

10.4.3 A pontuação dos critérios específicos só ocorrerá se os critérios gerais forem integralmente atendidos.

10.4.4 Os critérios específicos serão pontuados pelo Comitê de Análise e Seleção, recebendo nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios.

10.4.5 A pontuação total da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT será a soma das pontuações atribuídas para cada um dos critérios específicos. Serão eliminadas as ações que não obtiverem o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na pontuação total ou de 04 (quatro) pontos em cada um dos critérios específicos.

10.4.6 A classificação das ações de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT será realizada por ordem decrescente da pontuação total nos critérios específicos.

10.4.7 Como critério de desempate será melhor classificada a ação desenvolvida em município com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M). Caso persista o empate, será melhor classificada a ação que obtiver maior pontuação na soma dos critérios específicos “c” e “d”, conforme tabela “Critérios específicos (eliminatórios e classificatórios) descritos no item 10.3.3 do Edital”, constante no item 10.4.8.

10.4.7.1Caso a ação tenha ocorrido em mais de um município, para fins do previsto no item 10.4.7, será considerado o menor índice IDH-M dentre os municípios indicados no formulário de inscrição (Anexo 1).

10.4.8 Tabela de avaliação dos critérios gerais e pontuação dos critérios específicos:

Critérios gerais (eliminatórios) descritos no item 10.2.2 do EditalCritéri Descrição Itens de verificação Atendime

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

o nto ao critério

a

Enquadramento da prática agrícola na definição de Sistema Agrícola Tradicional (SAT).

Relato descritivo da prática agrícola no formulário de inscrição (Anexo 1).

( ) Sim

( ) Não

b

Enquadramento da ação candidata ao Prêmio como ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1); eMaterial comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3).

( ) Sim

( ) Não

c

Identificação de que houve envolvimento e protagonismo do Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT na realização da ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT candidata à premiação.

Relato descritivo do Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1);Material comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3); eTermo de anuência do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT em relação à candidatura da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 2).

( ) Sim

( ) Não

Resultado da avaliação dos critérios gerais (conforme item 10.2.2):

( ) Apto para avaliação quanto aos critérios específicos. (Recebeu SIM em todos os critérios gerais)( ) Desclassificado. (Recebeu NÃO em um ou mais de um critério geral)

Critérios específicos (eliminatórios e classificatórios) descritos no item 10.3.3 do Edital

Critério

Descrição Itens de verificação Pontuação

Pontuação mínima exigida

para classificação (item

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

10.4.5)

a

Forma de atuação e participação do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT no desenvolvimento e execução da ação de salvaguarda e conservação dinâmica de SAT.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1);Material comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3); eTermo de anuência do(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT em relação à candidatura da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 2).

0-10 4 pontos

bContribuição da ação para fortalecimento da organização comunitária local.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1); eMaterial comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3).

0-10 4 pontos

c

Contribuição da ação para fortalecimento da identidade cultural e territorial e para a salvaguarda de práticas culturais tradicionais.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1); eMaterial comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3).

0-10 4 pontos

d

Contribuição da ação para a conservação dinâmica da agrobiodiversidade do SAT.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1); eMaterial comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT (Anexo 3).

0-10 4 pontos

e Contribuição da ação para o estabelecimento ou fortalecimento de redes comunitárias.

Relato descritivo da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT no formulário de inscrição (Anexo 1); eMaterial comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do

0-10 4 pontos

19Realização Parceiros

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

SAT (Anexo 3).

Pontuação total da ação nos critérios específicos: 0-50 25 pontos

Resultado da avaliação da ação: ( ) Classificada( ) Desclassificada

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

1.10

1.11

1.12

1.13

1.14

1.15

1.16

1.17

1.18

1.19

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1.20

1.21

1.22

1.23

1.24

1.25

1.26

1.27

1.28

1.29

1.30

1.31

1.32

1.33

1.34

1.35

1.36

1.37

1.38

1.39

1.40

1.41

1.42

1.43

1.44

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1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. O resultado da etapa de habilitação será publicado no site www.bndes.gov.br/premiosat . As entidades proponentes terão 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, utilizando o formulário de recursos (Anexo 7), que deverá ser assinado pelo representante legal da entidade proponente, digitalizado e enviado para o endereço eletrônico [email protected] , destacando o texto “Recurso Habilitação” no campo assunto da mensagem. Mensagens que não apresentem este assunto serão desconsideradas.

11.2. Recebidos os recursos da etapa de habilitação, o Comitê Gestor os analisará e manifestará a decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final dos recursos, através do site www.bndes.gov.br/premiosat .

11.3. O resultado da etapa de avaliação será publicado no site www.bndes.gov.br/premiosat . As entidades proponentes terão 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos. Não serão aceitos recursos relacionados ao julgamento de mérito do Comitê de Análise e Seleção.

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

11.4. Os recursos previstos no item 11.3 devem ser encaminhados ao Comitê Gestor por meio do endereço eletrônico [email protected], destacando o texto “Recurso Resultado Preliminar” no campo assunto da mensagem, não sendo necessário o uso de formulário específico. Mensagens que não apresentem esse assunto serão desconsideradas.

11.5. Recebidos os recursos da etapa de avaliação, o Comitê Gestor os analisará e manifestará a decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final dos recursos, através do site www.bndes.gov.br/premiosat .

11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados. O Comitê Gestor não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

11.7. Não haverá reapreciação de recursos.

11.8. Após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), será divulgado o resultado final do Prêmio BNDES SAT no site www.bndes.gov.br/premiosat .

12. RECURSOS FINANCEIROS

12.

12.1. Para o recebimento do Prêmio, as entidades proponentes selecionadas deverão apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e

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à Dívida Ativa da União (CPEND), a serem extraídas pelo premiado no site www.receita.fazenda.gov.br;

b) Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, no endereço www.caixa.gov.br.

12.2. Todas as certidões citadas no item 12.1 devem estar válidas no momento da transferência dos recursos financeiros.

12.3. Os documentos listados no item 12.1 deverão ser encaminhados através do e-mail [email protected], destacando o texto “Documentos para Recebimento”, no campo assunto da mensagem.

12.4. O prazo previsto no item 12.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente pela entidade proponente, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Comitê Gestor.

12.5. A transferência dos recursos financeiros relativos ao Prêmio ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis a contar da entrega dos documentos listados no item 12.1 deste Edital. O valor adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), previsto no item 6.2, será transferido às entidades que participarem do Evento de Premiação e Capacitação em até 10 (dez) dias úteis após a realização do referido evento.

12.6. A transferência dos valores mencionados no item 12.5 ocorrerá na conta corrente indicada no Formulário de Inscrição da entidade proponente e esta se comprometerá a transferí-los para o(s) Grupo(s) Social(is)/Comunidade(s) Detentora(s) do SAT.

12.7. Caso a entidade proponente premiada não entregue os documentos necessários para o recebimento do valor da premiação,

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dentro do prazo estipulado, não haverá chamada adicional da lista de classificados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Edital do Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais, seus anexos e todos os comunicados oficiais referentes ao processo seletivo serão divulgados no site www.bndes.gov.br/premiosat .

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor e, nestes casos, suas decisões serão irrecorríveis.

13.3 Ao se inscrever no prêmio, a entidade proponente, o Grupo Social/Comunidade Detentora do SAT e os demais profissionais envolvidos nas ações selecionadas e premiadas autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz e informações prestadas decorrentes da participação neste Edital , para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação. Estão cientes de que as informações fornecidas poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas, publicadas ou utilizadas pelo BNDES, EMBRAPA, IPHAN e FAO em trabalhos, publicações (internas ou externas), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação das premiações e dos sistemas agrícolas tradicionais, inclusive por meios de comunicação, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor.

13.4 Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected], destacando o texto “Dúvida Prêmio SAT BNDES”, no campo assunto da mensagem.

13.5 As respostas a questionamentos de interesse comum serão divulgadas no site www.bndes.gov.br/premiosat . É dever dos participantes acompanhar as notícias através da Internet.

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Prêmio BNDES de Boas Práticas para Sistemas Agrícolas Tradicionais

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário de inscrição;

Anexo 2 – Termo de anuência do(s) grupo(s) social(is)/comunidade(s) detentora(s) do SAT em relação à sua representação pela entidade proponente e à candidatura da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT;

Anexo 3 - Material comprobatório da ação de salvaguarda e conservação dinâmica do SAT;

Anexo 4 – Informações sobre a entidade proponente (portfólio);

Anexo 5 - Termo de compromisso;

Anexo 6 - Lista de verificação (check list de documentos da candidatura);

Anexo 7 – Formulário de recursos.

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