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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Processo Licitatório nº. 027/2013 – Pregão nº. 005/2013 PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATORIO Nº: 027/2013 MODALIDADE: PREGÃO Nº 005/2013 - REGISTRO DE PREÇOS: 003/2013 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Exames Laboratoriais através da Tabela de Exames do SUS para o ano de 2013. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 19/02/2013 às 14:00 hs. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 19/02/2013 às 14:00 hs LOCAL: Departamento de Compras, Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 –Centro – Japaraíba/MG CONSULTAS AO EDITAL: Na internet, no site www.japaraiba.mg.gov.br ou no Departamento de Compras citado acima. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 – CENTRO – JAPARAÍBA - MG. CGC -18.306.654/0001-03 / CEP 35.580-000 TELE FAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBAProcesso Licitatório nº. 027/2013 – Pregão nº. 005/2013

PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATORIO Nº: 027/2013

MODALIDADE: PREGÃO Nº 005/2013- REGISTRO DE PREÇOS: 003/2013

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Exames Laboratoriais através da Tabela de Exames do SUS para o ano de 2013.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:

Dia 19/02/2013 às 14:00 hs.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:Dia 19/02/2013 às 14:00 hs

LOCAL: Departamento de Compras, Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 –Centro – Japaraíba/MG

CONSULTAS AO EDITAL:Na internet, no site www.japaraiba.mg.gov.br ou no Departamento de Compras citado acima.

ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile/telefone (37) 3354-1112 Departamento de Compras citado acima

EDITAL DE LICITAÇÃO

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TELE FAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBAProcesso Licitatório nº. 027/2013 – Pregão nº. 005/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2013

Pregão Nº 005 /2013REGISTRO DE PREÇOS: 003/2013

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:

Dia 19/02/2013 às 14h00 (nove horas).

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

Na internet, nos sites www.prefeiturajaparaiba.mg.gov.br, email; [email protected], ou na sala de Licitação, à Rua Nossa Senhora do Rosário 29 Centro, Japaraiba MG Cep 35.580-000 ou pelo telefone 37-33541112

I - PREÂMBULO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Prefeitura Municipal de Japaraíba - MG, mediante a pregoeira designada pela Portaria Nº. 14 de 02 de janeiro 2013, Sr.ª Patrícia Martins dos Reis, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, por registro de preços. A abertura da sessão será às 14:00 (nove) horas, do dia 19 de Fevereiro de 2013, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°42/05 de 26 de dezembro de 2005 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.

II - OBJETO

O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura e possível aquisição, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, de Exames Laboratoriais através da lista de Exames do SUS – Tabela SUS.Os Exames serão para atender à população carente, através de pedido de exames realizados pelos médicos e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação detalhada no(s) Anexo(s) deste Edital.

III – DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste pregão as empresas:

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3.1.1 - estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo;3.1.2 - que estejam devidamente cadastradas e habilitadas no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.3.2 - As licitantes deverão apresentar, no dia 19 de Fevereiro de 2013, até às 14:00 horas, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n° 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL

Prefeitura Municipal de Japaraíba – MGEnvelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”Processo Licitatório n°027/2013Modalidade Pregão : 005/2013Data:19 /02/2013

ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO

Prefeitura Municipal de Japaraíba – MGEnvelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO”Processo Licitatório n° 027/2013Modalidade Pregão: 005/2013Data:19/02/2013

.3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.3.1 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;3.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou por esta tenha sido declarada inidônea;3.3.3 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.3.4 - e estrangeiras que não funcionam no país.

IV - DO CREDENCIAMENTO

4.1 Os proponentes deverão apresentar ao Pregoeiro responsável pelo certame, os documentos relacionados a seguir, em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado em cartório; ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial; ou por meio de sistema informatizado, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro). O representante que, devidamente munido de documento

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que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua empresa deverá, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.3 Quando o proponente se fizer representar por procurador por meio de instrumento particular, este deverá estar assinado, reconhecido firma do outorgante, e ainda, deverá ser apresentado cópia autenticada do Contrato Social para verificação de que o outorgante representa legalmente a empresa.

4.4 Junto ao credenciamento, o representante da proponente, deverá apresentar declaração (modelo do anexo VI) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e entregarão os envelopes com as propostas de preços e documentação.

4.5- A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso 7, art. 4 da lei 10520/2002, sob pena das sanções do item 15 deste edital.

4.6 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impeditivos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declará-lo mediante documento comprobatório no credenciamento, sua condição de ME ou EPP.

V- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1

5.1 - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou rasuras, observadas as instruções abaixo, sob pena de desclassificação.

5.2 A apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação, por parte do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto no edital e seus Anexos.

5.3 É imprescindível estar contida no envelope uma Declaração de Habilitação conforme modelo (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

5.4 O licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado, mediante a apresentação de carta de credenciamento, conforme modelo (Anexo IV) acompanhada de cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, sendo que tais documentos ficarão retido nos autos;

5.5 Será vencedor o licitante que ofertar o maior desconto percentual sobre o preço dos exames, constante da tabela SUS; observado o "critério de julgamento" por item.

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5.6 Os preços ofertados não poderão ser reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses

de contratação; permitido realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

5.7 Todos os percentuais de descontos apresentados na proposta deverão ter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

5.8 Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, fretes, seguros, mão-de-obra, materiais usados, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços, ou venda da mercadoria licitada.

5.9 O licitante deverá atentar para a qualidade dos serviços prestados e sendo o caso, dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos definitivamente, aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e que sejam considerados/descritos como de "primeira qualidade".

5.10 As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o carimbo de CNPJ da empresa;

5.11 A Equipe de Apoio reserva-se no direito de confrontar os cálculos apresentados em proposta, referentes aos valores unitários e totais; podendo recalcular a proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta desclassificada por inexatidão de cálculos.

5.12 Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante poderá apresentar proposta para somente um item, ou para mais de um item, ou para todos os itens deste Certame;

5.13 A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

5.14 Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;

5.15 Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver);

5.16 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

5.17 Preço global e por Item proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).

5.18 Prazo de entrega do resultado do exame, que não poderá ser superior a quarenta e oito (48) horas contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo departamento de compras, nos quantitativos e especificações constantes na Ordem de Fornecimento.

5.19 Responsável técnico – Os exames devem apresentar o nome do Bio Químico responsável pela realização e conferencia do exame, com o respectivo numero do conselho Regional de Farmácia (CRF).

5.20 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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5.21 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.22 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

5.23 É responsabilidade da empresa recolher o material do exame na Policlínica nas segundas, quartas e sextas-feiras e na unidade de saúde do Capoeirão somente nas segundas-feiras, das 7:00 às 9:00 da manhã, podendo haver alteração a critério da secretaria municipal de Saúde.

V I- DA SEÇÃO DO PREÇÃO

6.1 Na data, hora e local previstos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, após a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, em seguida abrirão o INVÓLUCRO I, cujos documentos serão analisados seguindo os procedimentos abaixo: a) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços será conferida e rubricada; b) Verificação se as propostas estão em conformidade com as especificações e as demais exigências constantes deste Edital; c) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do Edital e seus Anexos, ou que contiverem defeitos capazes de inviabilizar o julgamento; d) Ordenamento das propostas pela ordem de menor preço global; e) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/2002;

e.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. f) Aos proponentes proclamados conforme critério estabelecido na alínea anterior deste subitem será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, sobre o valor apresentado para os serviços, respeitada até duas casas decimais no citado valor. 6.2 Não havendo tempo suficiente para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em uma única sessão, em face do exame de proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, os trabalhos tais como: (etapa competitiva de lances verbais), não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possa ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;

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6.2.1 A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.2 somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 6.2.2 Os envelopes fechados e já rubricados obrigatoriamente pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos; 6.3 O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.3.1 Somente poderão oferecer lances o licitante ou o seu representante legal, devidamente credenciado. 6.3.2 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.3.3 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.3.4 Se não foram ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo a pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 6.3.5 O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pela pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.3.6 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006. 6.3.6.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.3.6.1.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 6.3.6.1.2 Apresentada a nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 6.3.6.1.3 Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, no forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.3.6.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.

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6.3.8 Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da legislação vigente, ofertar o menor preço. 6.3.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas neste Edital. 6.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado. 6.5 Constatado o atendimento às exigências para habilitação, será declarado o proponente vencedor. 6.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. 6.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 6.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, a proposta será desclassificada. 6.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus ANEXOS.

VII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão desclassificadas:a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste

edital;b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente

inexeqüíveis;c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração de

preenchimento das condições habilitatorias.

VIII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)

8.1 Neste envelope o licitante deverá inserir toda a documentação abaixo relacionada, sob pena de inabilitação; observado ainda que:a) Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no

mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.

b) Os documentos necessários à habilitação, abaixo descritos, poderão ser em apresentados em original, ou ainda: por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica –

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xérox- esta deverá também estar autenticada. É vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e a apresentação de fac-símile.

8.2 Deverão constar do Envelope 02-documentação os seguintes documentos:A Prova de regularidade para com o INSS – (CND) ou (CPND);B Prova de regularidade para com FGTS – mediante Certificado de Regularidade Fiscal

emitido pela Caixa Econômica Federal;C Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND) ou (CPND);D Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;E Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (CND) ou (CPND);F Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (CND) ou (CPND) - sede da

licitante;G É obrigatória a apresentação da "Declaração" contida no "Anexo III", devidamente

preenchida e assinada, sob pena de Inabilitação. (declaração que não emprega menores de idade)

H O licitante deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente, o qual comprove o objeto da empresa e a titularidade do sócio gerente/Administrador/proprietário.

I CNPJ da empresa.J Alvará sanitárioK Alvará do conselho regional de Farmácia;L Certificado de garantia da qualidade – emitido por PNCQ – PROGRAMA NACIONAL

DE CONTROLE DE QUALIDADE, patrocinado pela Sociedade Brasileira de Análises clínicas.

M Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT

IX - IMPUGNAÇÃO E RECURSO

9.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital. 9.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 9.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 9.5 Concedido o prazo para apresentação do recurso, ficam automaticamente as demais empresas intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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9.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na sala da Comissão de Licitação e Pregão, situada no endereço constante do preâmbulo.

X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO FICHA020502-1030100092040-319039 117

XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

11.1 A administração convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), o(s) qual(is) deverá(ão) comparecer(em) na sede da Prefeitura Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do próximo dia útil ao do recebimento da "convocação", para assinar a "Ata de Registro de Preços", sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções.Parágrafo Único: O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado por até igual período, mediante devida solicitação da parte, e desde que haja motivo justificado devidamente aceito pela Administração Municipal.

XII –DA ENTREGA

12.1 A realização da coleta do material para a realização dos exames laboratoriais será realizada na Policlínica Municipal, situada à Rua Antenor Florêncio Dias s/nº nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 7:00 às 9:00 horas; sendo que nas segundas-feiras a coleta também deverá ser na unidade de saúde da comunidade do Capoeirão, das 7:00 às 9:00, podendo haver alteração a critério da secretaria municipal de saúde, devendo os resultados serem entregues a secretaria municipal de saúde, no prazo máximo de 48 horas, contados apos o recebimento da Ordem de Fornecimento.12.2 A Contratada se obriga a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior a do seu vencimento;12.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem do Serviço Municipal de Compras e Licitações ou do Secretário Municipal de Saúde, sendo que os materiais adquiridos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, independente da quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.12.4 O prazo para execução do contrato (fornecimento) terá validade até 31 de dezembro de 2013 contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

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12.5 O objeto licitado deverá ser entregue, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o licitante vencedor providenciar o resultado do exame, em até 48 (quarenta e oito) horas, após cada solicitação, na Secretaria Municipal de Saúde ou do setor de compras da Prefeitura Municipal. Os resultados dos Exames deverão ser disponibilizados via internet no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.12.6 Na hipótese de que o usuário do SUS esteja em local que não seja a sede da unidade básica de saúde do Município, o CONTRATADO deverá providenciar mecanismos para a coleta na residência do mesmo ou outro local indicado pela Secretaria. Para esse efeito considera-se sede do Município o perímetro rural e urbano.12.7 É da competência da contratada disponibilizar profissional técnico habilitado para efetuar as coletas em todos os dias e horários das mesmas.12.8 Todo material utilizado na coleta deverá ocorrer à custa da contratada, ou seja, de é responsabilidade da mesma.

O Serviço Municipal de Compras e Licitações, não se responsabilizará, por materiais entregues a outra pessoa senão o responsável e/ou em dias, locais e horários fora dos determinados neste Edital.

XIII – PAGAMENTO

13.1 O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal.13.2 Demais especificações:

a. Prazo de pagamento: 30 dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Faturas, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão, sendo que para cada dotação orçamentária constante na Autorização de Fornecimento deverá ser emitida uma Nota Fiscal equivalente;

b. Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).

IMPORTANTE: Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS.

XIV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

14.1 Caso a licitante adjudicada não mantenha sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações: 14.1.1 Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, - -apresentar o

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comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;a) Multa de mora no percentual correspondente a 10% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

b) Advertência.14.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.14.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Japaraíba, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Japaraíba. 14.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Japaraíba, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.14.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.14.6 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas do pregão que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes; 15.1.1 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação. 15.2 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus ANEXOS, pois a simples apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 15.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus ANEXOS prevalecerão às disposições do primeiro. 15.3 A Prefeitura Municipal de Japaraíba, reserva a si, o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício irreparável ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

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comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza; 15.4 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5 Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem precedente é facultado a Prefeitura Municipal, declará-la desclassificada e convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas condições do convocado, inclusive quanto ao preço, ou, conforme o caso, revogar a licitação. sucessivamente, para assinar o Contrato nas condições do convocado, inclusive quanto ao preço, ou, conforme o caso, revogar a licitação. 15.6 A licitante adjudicatária, por meio de seu(s) representante(s) legal(ais), deverá comparecer, quando convidada, à Sede da Prefeitura Municipal de Japaraíba, para que se proceda a assinatura do instrumento contratual. 15.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta deverá a licitante, independente de comunicação formal da Prefeitura Municipal, revalidar, por igual período, sua proposta comercial, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 15.8 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.15.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.15.10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.

Japaraíba, 29 de Janeiro de 2013

Patrícia Martins dos Reis Ione Maria LopesPregoeira Secretaria Municipal de Administração

Laelson de Lima Roberto Wagner Braga de Rezende Procuradoria Municipal Controlador Interno

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ANEXO I - (MODELO PROPOSTA)

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 27/2013Pregão nº. 005/2013

Registro de Preço Nº. 003/2013Empresa:CNPJ:Endereço:Telefone:Dados Bancários:Nome do Representante Legal:Identidade do Representante Legal:Data:

Regitro de preços para futura e possível aquisição, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde, de EXAMES LABORATORIAIS através da lista de Exames SUS –Tabela SUS.

ITEM DISCRIMINAÇÃO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS

ITENS DATABELA (%)

01 Exames Laboratoriais constantes na lista oficial de preços “SUS” Sistema Único de Saúde.

Valor Total: __________________________________Validade da Proposta (mínimo 60 dias): __________________________________Condições de Entrega:Local de Entrega:Assinatura: __________________________________

VALOR REFERÊNCIA ANUAL PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DATOTALIDADE DOS ITENS ACIMA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

_______________________________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal/Carimbo

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ANEXO II

RECIBO DE RETIRADA DE EDITALPROCESSO LICITATÓRIO Nº. ______

PREGÃO Nº. ________ABERTURA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Razão Social: ____________________________________________________CNPJ Nº: _______________________________________________________Endereço: _______________________________________________________E-mail: _________________________________________________________Cidade: _______________________________ Estado: __________________Telefone: ____________________ Fax: _____________________________Pessoa para contato:Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ______________, ___ de ______________ de 2013.

____________________Assinatura

Nome:CPF:

Identidade:

Senhor Licitante,Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito preencher este recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de licitações por meio de fax (37)3354- 1112 ou na Sede situada na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 29, centro, na cidade de Japaraíba - MG. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

_______________________________Representante legal

(assinatura / nome / RG)

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0xx/2013

Pregão nº. 0xx/2013

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de Japaraíba – MG.Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio

DECLARAÇÃOXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal; declara sob as penas da Lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data

_______________________________Representante legal

(assinatura / nome / RG)

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0xx/2013

Pregão nº. 0xx/2013

ANEXO IVMODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

À Prefeitura Municipal de Japaraíba – MG.Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio.

CREDENCIAMENTO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, através de seu(a) representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXxXXXX (cargo) portador do CPF XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa-la perante essa Administração Municipal, junto ao processo licitatório nº. 0xx/2013, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

_______________________________Representante legal

(assinatura / nome / RG)

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0xx/2013

Pregão nº. 0xx/2013

ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

MODELO DE DECLARAÇÃO(PAPEL TIMBRADO PROPONENTE)

A empresa ________, inscrita no CNPJ no ________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a). _______ portador da Carteira de Identidade no

______ e do CPF no ______, declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição da República, e inciso V do Art. 27o

da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2005, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e data.

AssinaturaIdentificação

Carimbo Empresa

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ANEXO VI (MODELO)

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA ASSINAR O CONTRATO

NOME:.....................................................................................................................Nº C.I.:......................ÓRGÃO EMISSOR................................UF:................................Nº CPF: ..............................NACIONALIDADE:...........................................................PROFISSÃO:......................................ESTADO CIVIL:.................................................ENDEREÇO RESIDENCIAL: .........................................................................................ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: ....................................................

Japaraíba ..............de .............................. de 2013.

___________________________

Assinatura e Carimbo do Representante

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ANEXO VII

ATA Nº_____________ DE REGISTRO DE PREÇOS PRC 027/2013-PREGÃO 005/2013

REGISTRO DE PREÇO Nº. 003/2013

Aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de 2013, autorizado pelo Processo na modalidade de Pregão nº. 027/2013, foi expedida a Ata de Registro de Preços de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 079 de 28 de dezembro de 2007 que, conjuntamente com as condições adiante estipulados; regem relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:__________________________________________________________

1-Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:Empresa - CNPJ nº. representado pelo seu procurador, Sr. CPF, a saber:

ITEM DISCRIMINAÇÃO MAIOR DESCONTO PERCENTUALSOBRE OS ITENS DA

TABELA (%)01 Exames Laboratoriais constantes na

lista oficial de preços “SUS” Sistema Único de Saúde.

2. A administração efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através da entrega de uma via da Ordem de Fornecimento por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.3. O prazo para entrega dos resultados dos exames será de 48(quarenta e oito) horas contados do recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente Ordem de Fornecimento, no endereço constante no preâmbulo e no horário de 08h00 às 17h00.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento mensal da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.5. Os preços registrados são irreajustáveis pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, sendo esses trimestralmente confrontados com os praticados no mercado, para verificação de possível variação que possa ser alcançada pela imprevisão; podendo a Administração valer-se de outros meios para as aquisições, observado o disposto no artigo 15, § 4º, da Lei 8.666/93, e suas alterações, com a garantia do direito de preferência do Detentor da Ata.5.1 Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e consideradas os preços de mercado.

§1º A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração ou do detentor do registro uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.

§2º A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para analise pela Secretaria Municipal de Administração.

§3º A Secretaria Municipal de Administração, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados.

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§4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado

no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.6. Os resultados dos exames serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade e conseqüentemente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária do exercício de 2013:

DOTAÇÃO FICHA020502-1030100092040-319039 117

8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora as seguintes sanções:9.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficara impedida de licitar e contratar com o Município de Japaraíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais.

§ 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10 % (dez por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; (definir: dia ou hora)II – 15 % (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;III – 20 % (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;§ 2º O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICIPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.§ 3º As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.2 – Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a titulo de multa ou penalidade, reveste – se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste – se das mesmas características qualquer obrigação definida no

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Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICIPIO.

§ 1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICIPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.

§ 2º - As multas e penalidades previstas no Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICIPIO por atos comissivos ou omissivos da sua responsabilidade. 10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.11. A Ata de Registro de Preços tem a vigência até 31/12/2013, a partir da data de sua assinatura, devendo a fornecedora manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PRC – 027/2013 Pregão nº. 005/2013 (Registro de Preços 003/2013).12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão nº. 005/2013 (Registro de Preços) a Ordem de Fornecimento (Anexos) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Lagoa da Prata – MG, esgotadas as vias administrativas.14. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Roberto Emilio Lopes, Prefeito Municipal de Japaraíba, pelo senhor Sr.___________________________________, qualificado preambularmente, representando a detentora, pelo Secretaria Municipal de Administração Sra. Ione Maria Lopes Gontijo, pela Sra. Rosilene Aparecida Fernandes, Pregoeira Municipal e por testemunhas.

_________________________________ _______________________________PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Detentora da Ata Sr. Roberto Emílio Lopes.

_______________________________ _______________________________ Patrícia Martins dos Reis Joaquim Jacinto Sobrinho Pregoeira Secretaria Municipal de Administração

________________________________ _________________________________ Laelson de Lima Roberto Wagner Braga de Resende

Procuradoria Municipal Controle Interno

Testemunhas:________________________________ ________________________________ Nome: Nome:RG: RG:

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 027/2013

Pregão nº. 005/2013Registro de Preços nº. 003/2013

ANEXO VIII – Tabela do SUS – Usada como referencia

CITROFTARHSubgrupo: 10 BIOQUÍMICA Parametro: 0,3874Código Descrição Valor1101103 ACIDO URICO R$ 1,851101108 BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES R$ 2,011101112 COLESTEROL TOTAL R$ 1,851101114 CREATININA R$ 1,851101115 FOSFATASE ALCALINA R$ 2,011101120 GLICOSE R$ 1,851101127 POTASSIO R$ 1,851101133 SODIO R$ 1,851101136 TRANSAMINASE OXALACETICA(ASPARTATO AMINO TRANSFERASE ) R$ 2,011101137 TRANSAMINASE PIRUVICA (ALANINA AMINO TRANSFERASE ) R$ 2,011101138 UREIA R$ 1,851101217 GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - GAMA GT R$ 3,511101224 TRIGLICERIDEOS R$ 3,511101309 COLESTEROL ( LDL) R$ 3,511101310 COLESTEROL (HDL) R$ 3,511101311 COLESTEROL (VLDL) R$ 3,511101504 CURVA GLICEMICA - 2 DOSAGENS-ORAL R$ 3,631101505 L CLASSICA 5 DOSAGENS-ORAL R$ 10,00

Subgrupo: 11 COPROLOGIA Parametro: 0,1276Código Descrição Valor1103106 PESQUISA DE LARVAS - ( METODO DE BAERMANN OU RUGAI ) R$ 1,651103109 PESQUISA DE OXIURUS COM COLETA POR SWAB ANAL R$ 1,651103110 PESQUISA DE PROTOZOARIOS - METODO HEMATOXILINA FERRICA R$ 1,651103111 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES R$ 1,651103207 PARASITOLOGICO (METODOS DE CONCENTRACAO) R$ 1,651103208 PARASITOLOGICO - COLETA MULTIPLA - COM FORN. LIQ. CONSERVAN R$ 1,88

Subgrupo: 12 HEMATOLOGIA EPM1 Parametro: 0,3249Código Descrição Valor1104101 FATOR Rh (INCLUI Do Fraco) R$ 1,371104103 GRUPO ABO - DETERMINACAO R$ 1,371104113 FRACAO DO HEMOGRAMA - PLAQUETAS - CONTAGEM R$ 2,731104115 PROVA DO LACO R$ 2,731104118 RETRACAO DO COAGULO R$ 2,731104120 TEMPO DE COAGULACAO ( CELITE ) R$ 2,731104121 TEMPO DE COAGULACAO ( LEE WHITE ) R$ 2,731104126 TEMPO DE SANGRAMENTO ( DUKE ) R$ 2,731104129 TESTE DE FALCIZACAO R$ 2,731104132 TRIPANOSSOMA - PESQUISA R$ 2,731104133 VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) R$ 2,731104134 HEMATOCRITO R$ 1,53

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1104136 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,531104204 ERITROGRAMA( ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO ) R$ 2,731104206 TIPAGEM SANGUINEA - GRUPO ABO FATOR Rh (INCLUI D FRACO) R$ 2,731104208 LEUCOGRAMA R$ 2,731104210 TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY R$ 9,001104320 HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,111104402 COAGULOGRAMA (T. Sang., T. Coag., P. Laco, Ret.do Coag. e C R$ 5,79

Subgrupo: 13 IMUNOLOGIA Parametro: 0,0858Código Descrição Valor1106127 FATOR REUMATOIDE , TESTE DO LATEX R$ 2,831106151 PROTEINA C REATIVA , PESQUISA R$ 2,831106156 TOXOPLASMOSE , HA R$ 4,101106158 TREPONEMA PALLIDUM , REACAO DE HEMAGLUTINACAO R$ 4,101106159 VDRL ( INCLUSIVE QUANTITATIVO ) R$ 2,831106224 CITOMEGALOVIRUS , EIE R$ 11,611106240 RUBEOLA , ANTICORPOS IGG R$ 17,161106241 RUBEOLA , HA R$ 4,101106307 ANTI HBs - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENOS "s" DA HEPATITE B R$ 18,551106308 ANTI HCV ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C R$ 18,551106336 TOXOPLASMOSE IFI-IGG R$ 18,551106337 TOXOPLASMOSE IFI (IGM) R$ 18,551106401 ANTICORPOS ANTI-HIV1 + HIV2 - (ELISA) R$ 10,00

Subgrupo: 14 MICROBIOLOGIA EPM1 Parametro: 0,039Código Descrição Valor1111105 BACILOSCOPIA DIRETA PARA PESQUISA DE BACILO ACIDO ALCOOL RES R$ 4,201111106 BACTEROSCOPIA (POR LAMINA) R$ 2,801111108 EXAME A FRESCO R$ 2,801111115 SECRECAO VAGINAL (BACTERIOSCOPIA) R$ 2,801111116 SECRECAO VAGINAL (EXAME A FRESCO) R$ 2,801111201 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE BACTERIAS R$ 5,631111205 CULTURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLONIAS R$ 4,981111217 STREPTOCOCUS BETA-HEMOLITICO DO GRUPO A , PESQUISA R$ 4,331111219 ANTIBIOGRAMA R$ 4,98

Subgrupo: 15 URINA EPM1 Parametro: 0,1174Código Descrição Valor1114214 PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS/SEDIMENTO NA URINA R$ 3,70

Subgrupo: 16 MICOLOGIA Parametro: 0,0018Código Descrição Valor1116101 FUNGOS, EXAME DIRETO R$ 2,801116105 MONILIA (EXAME DIRETO) R$ 2,80

Subgrupo: 33 BIOQUÍMICA I Parametro: 0,0526Código Descrição Valor1101106 AMILASE R$ 2,251101109 CALCIO R$ 1,851101110 CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO R$ 2,011101111 CLORETO R$ 1,85

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1101117 FOSFORO R$ 1,85

1101123 LIPASE R$ 2,25

1101125 MAGNESIO R$ 2,011101129 PROTEINAS TOTAIS R$ 1,401101130 PROTEINAS TOTAIS E FRACOES R$ 1,851101131 RESERVA ALCALINA ( BICARBONATO ) R$ 2,011101205 CLEARANCE DE ACIDO URICO R$ 3,511101207 CLEARANCE DE CREATININA R$ 3,511101209 CLEARANCE DE UREIA R$ 3,511101214 FERRO SERICO R$ 3,511101312 CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) R$ 3,681101313 CREATINOFOSFOQUINASE - FRACAO MB R$ 4,121101314 DESIDROGENASE LATICA R$ 3,681101315 DESIDROGENASE LATICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS R$ 3,681101615 LITIO SERICO R$ 2,25

Subgrupo: 34 BIOQUÍMICA II Parametro: 0,0192Código Descrição Valor1101126 MUCO PROTEINAS R$ 2,011101409 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS R$ 3,681101410 ELETROFORESE DE PROTEINAS R$ 4,421101414 HEMOGLOBINA GLICOSILADA R$ 7,861101417 TRANSFERRINA R$ 4,121101506 FERRITINA R$ 15,651101507 GASOMETRIA (PH, PCO2, PO2, BICARBONATO, SA, 02, EXC. BASE ) R$ 15,651101508 LIPIDOGRAMA COMPLETO (LIPIDIOS TOTAIS, COLESTEROL, TRIGLICER R$ 15,65

Subgrupo: 35 COPROLOGIA Parametro: 0,0034Código Descrição Valor1103105 EXAME DE FRAGMENTOS/PARTES DE HELMINTOS PARA IDENTIFICACAO R$ 1,651103107 PESQUISA DE LEUCOCITOS FECAIS R$ 1,651103108 PESQUISA DE LEVEDURAS R$ 1,65

Subgrupo: 36 HEMATOLOGIA EPM2 Parametro: 0,026Código Descrição Valor1104102 FILARIA - PESQUISA R$ 2,731104117 RETICULOCITOS - CONTAGEM R$ 2,731104123 TEMPO E ATIVIDADE PROTOMBINICA R$ 2,731104127 TEMPO DE TROMBOPLASTINA ATIVADA (PTTA) R$ 2,731104201 CELULAS LE - PESQUISA R$ 4,111104202 COOMBS DIRETO R$ 2,731104302 ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B - PESQUISA R$ 5,791104307 COOMBS INDIRETO (INCLUI QUANTITATIVO) R$ 2,731104412 TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) R$ 5,79

Subgrupo: 37 IMUNOLOGIA I Parametro: 0,0183Código Descrição Valor1106103 ANTIESTREPTOLISINA O ( ASLO ) , DETERMINACAO QUANTITATIVA R$ 2,831106106 BRUCELOSE, ID R$ 2,831106111 CHAGAS, HA R$ 4,10

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1106115 CITOMEGALOVIRUS , IFI (IGG/IGM) CADA R$ 10,001106141 LEPTOSPIROSE, REACAO AGLUTINACAO R$ 4,101106147 MONONUCLEOSE , SOROLOGIA ( MONOTESTE ) R$ 2,831106148 MONTENEGRO ( LEISCHMANIOSE ) , ID R$ 2,831106149 PAUL-BUNELL-DAVIDSHON ( MONONUCLEOSE ) REACAO DE R$ 4,101106160 WALER-ROSE R$ 4,101106163 BRUCELOSE (HA) R$ 4,101106167 SCHISTOSOMOSE (ID) R$ 2,831106236 LEISCHMANIOSE , REACAO SOROLOGICA R$ 9,251106239 PROTEINA C REATIVA, DETERMINACAO QUANTITATIVA R$ 9,25

Subgrupo: 38 IMUNOLOGIA II Parametro: 0,0103Código Descrição Valor1106303 ANTI HBc - IGG ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATI R$ 18,551106304 ANTI HBc - IGM ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATI R$ 18,551106305 ANTI HBc ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATITE B R$ 18,551106306 ANTI HBe - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "e" DA HEPATITE B R$ 18,551106324 HAV- IGG ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A R$ 18,551106325 HAV-IGM ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A R$ 18,551106326 HBeAG - ANTIGENO "e" DA HEPATITE B R$ 18,551106327 HBsAG - ANTIGENO "s" (SUPERFICIE) DA HEPATITE B R$ 18,551106341 ANTIGENO AUSTRALIA R$ 18,55

Subgrupo: 39 IMUNOLOGIA III Parametro: 0,0065Código Descrição Valor1106404 IMUNOFLUORESCENCIA PARA HIV (IFI) R$ 10,001106512 PSA ( ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO ) R$ 11,731107301 ANTICORPOS ANTI HIV ( WESTERN BLOT) R$ 85,00

Subgrupo: 40 MICROBIOLOGIA EPM2 Parametro: 0,0019Código Descrição Valor1111117 SECRECAO URETRAL (BACTERIOSCOPIA) R$ 2,801111118 SECRECAO URETRAL (EXAME A FRESCO) R$ 2,801111203 CULTURA DE FEZES P/ SALMONELLA, SHIGELLA E ESCHERICHEA COLI R$ 5,631111206 CULTURA PARA BAAR R$ 5,631111305 HEMOCULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS - POR AMOSTRA R$ 10,251111306 HEMOCULTURA( INCLUI ANTIBIOGRAMA QUANDO NECESSARIO) - POR AM R$ 11,79

Subgrupo: 41 URINA EPM2 Parametro: 0,0008

Código Descrição Valor1114124 PROTEINA DE BENCE JONES, PESQUISA R$ 2,041114129 SEDIMENTO CORADO R$ 2,04

Subgrupo: 42 HORMÔNIOS Parametro: 0,0381Código Descrição Valor1105202 FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO - FSH R$ 6,861105203 GONADOTROFINA CORIONICA - BETA HCG R$ 6,701105205 LUTEINIZANTE, HORMONIO - LH (CADA) R$ 6,861105209 TIROXINA - T4 R$ 6,851105210 TRIIODOTIRONINA - T3 R$ 6,861105304 ESTRADIOL R$ 8,40

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1105308 TSH - HORMONIO ESTIMULANTE TIREOIDE R$ 7,221105309 PROLACTINA R$ 8,391105310 TIROXINA LIVRE R$ 10,091105408 PROGESTERONA PLASMATICA R$ 8,41

Subgrupo: 43 LÍQUIDO CEFALO-RAQUIDIANO ( LÍQUOR ) Parametro: 0,0012Código Descrição Valor1106345 ANTI-HDV - anticorpos contra o virus da hepatite D R$ 18,551110101 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS (LIQUOR) R$ 1,891110102 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS (LIQUOR) R$ 1,891110110 CARACTERES FISICOS (LIQUOR) R$ 1,891110112 REACAO DE VDRL (LIQUOR) R$ 1,89

Subgrupo: 82 BIOQUÍMICA II Parametro: 0,006Código Descrição Valor1101101 ACIDO ASCORBICO R$ 2,011101102 ACIDO CITRICO R$ 2,011101104 ACIDOS GRAXOS ESTERIFICADOS R$ 2,011101105 ACIDOS GRAXOS NAO ESTERIFICADOS R$ 2,011101107 BETA-GLICURONIDASE R$ 2,011101113 COLESTEROL/ESTEREFICADO R$ 2,011101116 FOSFOLIPIDIOS R$ 2,011101118 FRUTOSE R$ 2,011101121 HANGER (CEFALINA-COLESTEROL) REACAO DE R$ 1,851101122 KUNKEL (SULFATO DE ZINCO) REACAO DE R$ 1,851101124 LIPIDIOS TOTAIS R$ 1,851101128 POTASSIO HEMATICO R$ 2,011101134 SODIO HEMATICO R$ 2,011101135 TIMOL (TURVACAO E FLOCULACAO) REACAO DO R$ 1,851101139 UROBILINOGENIO R$ 1,851101141 ACETONA R$ 1,851101142 NITROGENIO ALFA AMINICO R$ 2,01

Subgrupo: 83 BIOQUÍMICA III Parametro: 0,0035

Código Descrição Valor1101201 5 NUCLEOTIDASE R$ 3,511101202 ACIDO 2-3 DIFOSFOGLICERICO R$ 3,511101203 CAROTENO R$ 2,011101204 CISTINA R$ 3,511101206 CLEARANCE DE AGUA LIVRE R$ 3,511101208 CLEARANCE DE FOSFATO R$ 3,511101210 CLEARANCE OSMOLAR R$ 3,511101211 CLORO HEMATICO R$ 2,011101212 COLINESTERASE R$ 3,681101213 CREATINA R$ 1,851101215 FORMALDEIDO R$ 3,511101216 FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,011101218 ISOMERASE FOSFOHEXOSE R$ 3,511101219 LEUCINO AMINOPEPTIDASE R$ 3,511101220 NITROGENIO AMONIACAL R$ 3,51

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1101221 NITROGENIO TOTAL R$ 3,511101222 PORFIRINAS QUANTITATIVAS ( CADA ) R$ 3,511101223 SULFONAMIDAS LIVRE E ACETILADA R$ 3,511101225 FOSFATASE ACIDA-FRACAO PROSTATICA R$ 2,01

Subgrupo: 84 BIOQUÍMICA IV Parametro: 0,0002Código Descrição Valor1101302 ACIDO LATICO R$ 3,681101303 ACIDO OXALICO R$ 3,681101304 ACIDO PIRUVICO R$ 3,681101305 ACIDO SIALICO R$ 3,511101306 ALDOLASE R$ 3,681101307 AMONIA R$ 3,511101308 CALCIO IONIZAVEL R$ 3,511101316 GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE R$ 3,681101317 OSMOLARIDADE R$ 3,51

Subgrupo: 85 BIOQUÍMICA V Parametro: 0,0022Código Descrição Valor1101401 ALFA 1 ANTITRIPSINA R$ 3,681101402 ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA R$ 3,681101403 ALFA 2 MACROGLOBULINA R$ 3,681101404 CERULOPLASMINA R$ 3,681101405 DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA R$ 3,511101406 DESIDROGENASE GLUTAMICA R$ 3,511101407 DESIDROGENASE ISOCITRICA R$ 3,511101408 ELETROFORESE DE GLICO PROTEINAS R$ 3,681101412 GALACTOSE (ENZIMATICA) R$ 3,511101413 HAPTOGLOBINA R$ 3,681101415 HIDROXIPROLINA R$ 3,681101416 PROVA DA D. XILOSE R$ 3,681101419 CURVA GLICEMICA POR INDUCAO COM CORTISONA - 4 DOSAGENS R$ 3,681101420 FENOLSULFONAFTALEINA R$ 3,681101422 HEMOGLOBINA PLASMATICA LIVRE R$ 3,511101423 TRIPTOFANO R$ 3,511101424 GALACTOSE (URINA) R$ 3,511101425 MICROALBUMINURIA R$ 8,12

Subgrupo: 86 BIOQUÍMICA VI Parametro: 0,001Código Descrição Valor1101501 ACIDO FOLICO R$ 15,651101502 CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS R$ 15,651101503 CURVA GLICEMICA 5 DOSAGENS INDUCAO POR CORTISONA R$ 6,551101509 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTES ORAIS R$ 6,551101510 VITAMINA B12 R$ 15,651101511 BROMOSSULFALEINA R$ 6,55

Subgrupo: 87 BIOQUÍMICA VII - CONTROLE DE DROGAS Parametro: 0,0006Código Descrição Valor1101601 ACIDO VALPROICO R$ 15,651101602 ALCOOL ETILICO R$ 2,011101603 ANFETAMINA R$ 10,00

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1101604 ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS R$ 10,001101605 BENZODIAZEPINICOS R$ 15,651101606 CARBAMAZEPINA R$ 17,531101608 CLONAZEPAN R$ 10,001101609 DIGITOXINA R$ 15,651101610 DIGOXINA R$ 6,551101611 ETOSUXIMIDA R$ 15,651101612 FENITOINA R$ 35,221101613 FENOBARBITAL R$ 17,531101614 GENTAMICINA R$ 10,001101616 METABOLICOS DA COCAINA R$ 10,001101617 METHOTREXATE R$ 10,001101618 PRIMIDONA R$ 15,651101619 QUINIDINA R$ 10,001101620 TEOFILINA R$ 15,651101621 BARBITURATOS R$ 15,65

Subgrupo: 88 COPROLOGIA II Parametro: 0,0061Código Descrição Valor1103101 ENZIMAS PROTEOLITICAS - INVESTIGACAO DE R$ 1,651103102 EOSINOFILOS - PESQUISA R$ 1,651103103 ESTERCOBILINOGENIO FECAL - DOSAGEM R$ 1,651103104 GORDURA FECAL ( SUDAM III ) - PESQUISA R$ 1,651103113 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES R$ 1,651103114 PROVA DE TRIPSINA R$ 1,651103115 PESQUISA DE ALBUMINA R$ 1,651103116 PESQUISA DE MUCINA R$ 1,65

Subgrupo: 89 COPROLOGIA III Parametro: 0,0007Código Descrição Valor1103201 CARACTERES GERAIS DE ACIDEZ R$ 3,041103202 DIGESTIBILIDADE - PROVA DE R$ 3,041103203 ACIDOS ORGANICOS, DOSAGEM R$ 3,041103204 AMONIACO, DOSAGEM R$ 3,041103205 GORDURA FECAL, DOSAGEM DE R$ 3,041103206 NITROGENIO FECAL, DOSAGEM R$ 3,041103209 PESQUISA SCHISTOSOMA-OVOS-EM FRAGMENTO DE MUCOSA - SEM COLE R$ 1,65

Subgrupo: 90 HEMATOLOGIA II Parametro: 0,0012Código Descrição Valor1104104 HAM, TESTE DE ( HEMOLISE ACIDA ) R$ 2,731104105 HEINZ - PESQUISA DE CORPUSCULOS DE R$ 2,731104107 HEMACIAS FETAIS - PESQUISA R$ 2,731104110 HEMOGLOBINA FETAL - DOSAGEM POR DESNATURACAO ALCALINA R$ 2,731104111 HEMOSSIDERINA (SIDEROCITOS) NO SANGUE E URINA - PESQUISA R$ 2,731104116 RESISTENCIA GLOBULAR - CURVA R$ 2,731104119 SULFO-HEMOGLOBINA - DETERMINACAO R$ 2,731104122 TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA R$ 2,731104124 HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37 oC R$ 2,731104125 TEMPO DE RECALCIFICACAO DO PLASMA R$ 2,731104128 TESTE DE SIA PARA MACROGLOBINAS R$ 2,731104130 TESTE DE GELIFICACAO DA PROTAMINA R$ 2,73

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1104131 TESTE DE GELIFICACAO PELO ETANOL R$ 2,73

Subgrupo: 91 HEMATOLOGIA III Parametro: 0,0052Código Descrição Valor1104203 ENZIMAS ERITROCITARIAS - RASTREIO PARA DEFICIENCIA DE R$ 2,731104205 FIBRINOGENIO - DOSAGEM R$ 4,601104209 TEMPO DE REPTILASE R$ 4,111104211 TEMPO DE TROMBINA R$ 2,851104212 TESTE DE NEUTRALIZACAO DA HEPARINA - PROTAMINA R$ 4,11

Subgrupo: 92 HEMATOLOGIA IV Parametro: 0,0012Código Descrição Valor1104301 ANTICOAGULANTE CIRCULANTE - DOSAGEM R$ 4,111104303 ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES - MEIO SALINO - 37ø - PESQUI R$ 5,791104304 ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO - PESQUISA R$ 5,791104305 CARBOXIHEMOGLOBINA - DETERMINACAO R$ 4,111104306 CONSUMO DE PROTROMBINA R$ 4,111104308 ENZIMAS ERITROCITARIAS DETERMINACAO - CADA R$ 2,731104309 FATOR II - DOSAGEM R$ 5,311104310 FATOR III - DOSAGEM R$ 4,731104311 FATOR V- DOSAGEM R$ 4,731104312 FATOR VII - DOSAGEM R$ 8,091104313 FATOR VIII - DOSAGEM R$ 6,661104314 FATOR IX - DOSAGEM R$ 7,611104315 FATOR X - DOSAGEM R$ 6,661104316 FATOR XI - DOSAGEM R$ 9,111104317 FATOR XII - DOSAGEM R$ 10,511104318 FATOR XIII - DOSAGEM (UREIA 5M) R$ 6,661104319 HEMOGLOBINA - ELETROFORESE GEL AMINO/ACETATO CELULOSE R$ 5,001104321 META-HEMOGLOBINA - DETERMINACAO R$ 4,111104322 PLASMINOGENIO - DOSAGEM R$ 4,111104323 TROMBOPLASTINA - TESTE DE GERACAO R$ 5,791104324 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA - FOCALIZACAO ISOELETRICA R$ 7,84

Subgrupo: 93 HEMATOLOGIA V Parametro: 0,0007Código Descrição Valor1104401 CITOQUIMICA R$ 6,481104403 ESPLENOGRAMA R$ 5,791104404 FATOR PLAQUETARIO - DOSAGEM R$ 6,481104405 FATOR VIII - DOSAGEM DO ANTIGENO R$ 6,481104406 FATOR VIII - DOSAGEM DO INIBIDOR R$ 15,001104407 HEMACIAS- TEMPO DE SOBREVIDA R$ 5,791104408 HEPARINA CIRCULANTE - DOSAGEM R$ 5,791104409 PLAQUETAS - TESTE DE ADESIVIDADE R$ 5,791104410 PLAQUETAS - TESTE DE AGREGACAO POR AGENTE AGREGANTE R$ 12,001104411 PRODUTOS DE DEGRADACAO FIBRINA - PDF PESQUISA R$ 4,111104413 DETERMINACAO DA VOLEMIA PELO AZUL DE EVANS R$ 5,791104414 FATOR VON WILLEBRAND - DOSAGEM DO ANTIGENO R$ 18,911104415 COFATOR DE RISTOCETINA R$ 25,001104416 RIPA (AGREGACAO INDUZIDA PELA RISTOCETINA) R$ 20,00

Subgrupo: 94 HEMATOLOGIA VI Parametro: 0,0004

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Código Descrição Valor1104501 ADENOGRAMA R$ 5,791104502 ANTICORPOS ANTI-PLAQUETARIOS - DETERMINACAO R$ 10,651104503 ANTITROMBINA III - DOSAGEM R$ 6,481104504 MIELOGRAMA R$ 5,79

Subgrupo: 95 HEMATOLOGIA VII Parametro: 0,0002

Código Descrição Valor1104601 ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO ELUICAO/PESQUISA R$ 5,791104602 ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES COM PAINEL DE HEMACIAS - IDEN R$ 10,651104604 FENOTIPAGEM DO SISTEMA Rh-Hr R$ 10,651104605 CITOMETRIA DAS GLICOPROTEINAS PLAQUETARIAS R$ 120,00

Subgrupo: 96 IMUNOLOGIA II Parametro: 0,0018Código Descrição Valor1106101 AMEBIASE , HA R$ 4,101106102 ANTI-HIALURONIDASE, DETERMINACAO R$ 2,831106104 BLASTOMICOSE, ID R$ 2,831106105 BLASTOMICOSE, RFC R$ 4,101106107 BRUCELOSE SORO AGLUTINACAO (INCLUI ANTICORPOS BLOQUEADORES) R$ 4,101106108 CANDIDIASE, ID R$ 2,831106109 CHAGAS , IFI R$ 10,001106110 CHAGAS , RFC R$ 9,251106112 CISTICERCOSE , HA R$ 4,101106113 CISTICERCOSE , ID R$ 2,831106114 CISTICERCOSE , RFC R$ 9,251106116 CRIOAGLUTININA - DOSAGEM R$ 2,831106117 CRIOAGLUTININAS, PESQUISA R$ 2,831106118 CRIOGLOBULINAS, PESQUISA R$ 2,831106119 CRIPTOCOCOSE , REACAO POR LATEX R$ 4,101106120 DNCB- TESTE DE CONTATO R$ 4,101106121 EQUINOCOCOSE, ID R$ 2,831106122 EQUINOCOCOSE , RFC R$ 9,251106123 ESPOROTRICOSE (IFI) R$ 10,001106124 ESPOROTRICOSE RFC R$ 9,251106125 ESPOROTRIQUINA , ID R$ 2,831106126 ESTREPTOQUINASE-DORNASE , ID R$ 2,831106128 FREI ( LINFOGRANULOMA VENEREO ) , ID R$ 2,831106129 FTA-ABS, PARA SIFILIS - IGG R$ 10,001106130 FTA-ABS, PARA SIFILIS, IGM R$ 10,001106132 HEMOPHILLUS PERTUSSIS IFD R$ 10,001106133 HERPES VIRUS , IFD R$ 10,001106134 HIPERSENSIBILIDADE RETARDADA , TESTE (CADA) R$ 4,101106135 HISTOPLASMOSE , AGLUTINACAO PELO LATEX R$ 4,101106136 HISTOPLASMOSE , RFC R$ 9,251106137 HISTOPLASMOSE, ID R$ 2,831106138 INIBIDOR DE C1 - ESTERASE R$ 4,101106139 ITO ( CANCRO MOLE ), ID R$ 2,831106140 LEISCHMANIOSE , IFI R$ 10,001106142 LISTERIA IFD R$ 10,001106143 LISTERIOSE , REACAO DE AGLUTINACAO POR ANTIGENO R$ 4,10

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1106144 MALARIA , IFI R$ 10,001106145 MANTOUX (ID) R$ 2,831106152 RICKETTSIA, REACAO DE AGLUTINACAO R$ 2,831106153 SARAMPO , RFC/IFI R$ 9,251106154 SCHISTOSOMOSE, RFC R$ 9,251106157 TOXOPLASMOSE , RFC R$ 9,251106161 WEINBERG ( CISTICERCOSE ) , REACAO DE R$ 4,101106162 WIDAL (FEBRE TIFOIDE) R$ 2,831106165 HISTOPLASMOSE (IFD) OU (IFI) R$ 10,001106166 HISTOPLASMOSE (IFI) - IGM R$ 10,001106168 SCHISTOSOMOSE (IFI) R$ 10,00

Subgrupo: 97 IMUNOLOGIA III Parametro: 0,0118Código Descrição Valor1106201 ADENOVIRUS , RFC R$ 9,251106202 AMEBIASE , RFC, IFI R$ 10,001106203 ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE, NEUTRALIZACAO QUANTITATIVA R$ 17,161106204 ANTI-ESCLERODERMA ( SCL 70 ) R$ 10,001106205 ANTICORPOS ANTI-CORTEX SUPRARENAL , IFI R$ 17,161106206 ANTICORPOS ( NATURAIS) PESQUISA R$ 17,161106207 ANTICORPOS ANTI-DNA , HA R$ 4,101106208 ANTICORPOS ANTI-DNA , IFI R$ 10,001106209 ANTICORPOS ANTI-FIGADO , IFI R$ 10,001106210 ANTICORPOS ANTI-GLOMERULO- IFI R$ 10,001106211 ANTICORPOS ANTI-ILHOTA DE LANGHERANS- IFI R$ 10,001106212 ANTICORPOS ANTI-MITOCONDRIA , IFI R$ 17,161106213 ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO (IFI) R$ 17,161106214 ANTICORPOS ANTI-NUCLEO , IFI R$ 17,161106215 ANTICORPOS ANTI-NUCLERARES PARIETAIS , IFI R$ 17,161106216 ANTICORPOS ANTI MICROSSOMAL (TIREOIDEANO) - IFI R$ 17,161106217 ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DE EPSTEIN-BARR , IFI R$ 17,161106218 ANTIGLIADINA ( GLUTEN ) IGG E IGA- (CADA- EIE) R$ 17,161106219 ASPERGILUS , RFC R$ 9,251106220 CANDIDIASE , RFC R$ 9,251106221 CHAGAS , EIE R$ 9,251106223 CISTICERCOSE EIE R$ 9,251106225 COMPLEMENTO ( CH50 ) , DOSAGEM R$ 9,251106226 COMPLEMENTO C3 , IDR R$ 17,161106227 COMPLEMENTO C4 , IDR R$ 17,161106228 CRIPTOCOCOSE, AGLUTINACAO PELO LATEX R$ 4,101106229 CRIPTOCOCOSE, IFI R$ 18,551106230 IGA , IDR R$ 17,161106231 IgE POR ALEGENO ESPECIFICO R$ 9,251106232 IgE POR GRUPO ESPECIFICO R$ 9,251106233 IgE TOTAL R$ 9,251106235 IGM , IDR R$ 17,161106237 PPLO , IGG IFI R$ 10,001106238 PPLO , IGM IFI R$ 10,00

Subgrupo: 98 IMUNOLOGIA IV Parametro: 0,0008

Código Descrição Valor

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1106301 ANTI-CARDIOLIPINA IGG - EIE R$ 10,001106302 ANTI-CARDIOLIPINA, IGM - EIE R$ 10,001106309 ANTICORPOS ANTI-DMP R$ 17,161106310 ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,161106311 ANTICORPOS ANTI-ENA (HA) R$ 4,101106312 ANTICORPOS ANTI-INSULINA R$ 17,161106313 ANTICORPOS ANTI-MUSCULO ESTRIADO R$ 17,161106314 ANTICORPOS ANTI-SM R$ 17,161106315 ANTICORPOS ANTI-SS-A ( RO ) - EIE R$ 18,551106316 ANTICORPOS ANTI-SS-B ( LA ) - EIE R$ 18,551106317 ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DELTA DA HEPATITE R$ 18,551106318 ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,161106319 ANTICORPOS NATURAIS (TITULAGEM) R$ 17,161106320 ANTICORPOS RNP R$ 17,161106321 CLAMIDIA (EIE) R$ 17,161106322 CLAMIDIA IGG - IFI R$ 10,001106323 CLAMIDIA IGM - IFI R$ 10,001106328 HELICOBACTER PYLORI -EIE R$ 17,161106329 HERPES SIMPLES , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGG R$ 17,161106330 HERPES SIMPLES , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGM R$ 17,161106331 HERPES ZOSTER , PESQUISA DE ANTICORPOS , IGM R$ 17,161106332 HERPES ZOSTER , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGG R$ 17,161106333 HTLV - I - EIE R$ 18,551106334 HTLV - II - EIE R$ 18,551106338 VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO , PESQUISA DIRETA - R$ 18,551106342 ID PARA FUNCAO DE LINFOCITO B (SHIK) R$ 18,551106343 PESQUISA DE ARBOVIRUS-IFI (dengue e febre amarela) R$ 30,001106344 SOROLOGIA POR ELISA PARA ARBOVIRUS (dengue e febre amarela) R$ 20,001106402 ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA, EIE R$ 17,161106403 IMUNOELETROFORESE ( ESTUDO DA GAMOPATIA MONOCLONAL ) R$ 17,161106501 ALFA FETO PROTEINA R$ 15,651106502 BETA 2 MICROGLOBULINA R$ 13,551106503 CEA (ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO) R$ 13,351106504 LINFOCITOS B , CONTAGEM R$ 15,001106507 LINFOCITOS T , CONTAGEM R$ 15,001106509 DETECCAO POR TECNOLOGIA DE ACIDO NUCLEICO (TESTE QUALITATIVO R$ 60,001106513 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - MAXIMO DE 10 EXAME R$ 80,001107302 HIV- DETECCAO POR TECNOLOGIA DE ACIDO NUCLEICO (TESTE QUALIT R$ 65,00

Subgrupo: 100 MICROBIOLOGIA II Parametro: 0,0008Código Descrição Valor1111101 BACILO DIFTERICO, PESQUISA R$ 2,801111107 LEPTOSPIRA PESQUISA R$ 2,801111109 PHYTIRIUS PUBIS, PESQUISA R$ 2,801111110 TREPONEMA ( PALLIDUM ), PESQUISA R$ 5,041111111 TRICHOMONAS sp, PESQUISA R$ 2,801111113 ESCABIOSE (PESQUISA) R$ 2,801111119 BACILO DUCREY (PESQUISA) R$ 2,80

Subgrupo: 101 MICROBIOLOGIA III Parametro: 0,0009Código Descrição Valor1111202 CLAMIDIA , CULTURA R$ 4,33

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1111204 CULTURA DE FEZES PARA CAMPYLOBACTER SP R$ 4,331111208 CULTURA DE LEITE MATERNO POS PASTEURIZACAO R$ 4,331111209 CULTURAS AUTOMATIZADAS R$ 5,631111211 HELICOBACTER PYLORI, PESQUISA DIRETA R$ 4,331111212 HERPESVIRUS , CITOLOGIA R$ 4,331111213 HERPESVIRUS, CULTURA R$ 4,331111214 MICOPLASMA , CULTURA R$ 4,331111215 PNEMOCYSTI CARINI , PEQUISA R$ 4,331111216 PROTOZOARIOS , CULTURA R$ 4,331111218 VACINA AUTOGENA R$ 4,33

Subgrupo: 102 MICROBIOLOGIA IV Parametro: 0,0007Código Descrição Valor1111301 ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO R$ 13,331111302 ANTIBIOGRAMA PARA BACILO ALCOOL-ACIDO RESISTENTES ( DROGAS D R$ 13,331111303 BACTERIAS ANAEROBICAS , CULTURA R$ 10,251111304 CLAMIDIA, CITOLOGIA R$ 4,331111307 INOCULACAO EM COBAIA R$ 10,251111308 ROTAVIRUS ( FEZES ) , PESQUISA R$ 10,25

Subgrupo: 103 URINA II Parametro: 0,0166Código Descrição Valor1114101 ACIDEZ TITULAVEL R$ 2,041114102 ACIDO DELTA AMINO LEVULINICO - PESQUISA (URINA) R$ 2,041114103 ACIDO FENIL PIRUVICO, PESQUISA (URINA) R$ 2,041114104 ACIDO HIPURICO - PESQUISA (URINA) R$ 2,041114105 ACIDO HOMOGENTISICO, PESQUISA (URINA) R$ 2,041114106 ACIDO METIL HIPURICO - PESQUISA (URINA) R$ 2,041114107 ADDIS , CONTAGEM R$ 2,041114108 ALCAPTONURIA , PESQUISA R$ 2,041114109 BETA MERCAPTO-LACTATO-DISULFIDURIA , PESQUISA R$ 2,041114111 CISTINURIA , PESQUISA R$ 2,041114112 COPROPORFIRINA URINARIA, PESQUISA R$ 2,041114113 FENILCETONURIA, PESQUISA R$ 2,041114114 FENOL, PESQUISA (URINA) R$ 2,041114115 FRUTOSURIA , PESQUISA R$ 2,041114116 GALACTOSURIA , PESQUISA R$ 2,041114117 HISTIDINA , PESQUISA (URINA) R$ 2,041114118 HOMOCISTINA, PESQUISA (URINA) R$ 2,041114119 LACTOSURIA , PESQUISA R$ 2,041114120 LIPOIDES , PESQUISA (URINA) R$ 2,041114121 MELANINA , PESQUISA (URINA) R$ 2,041114123 PORFOBILINOGENIO - PESQUISA (URINA) R$ 2,041114125 PROTEINURIA DE 24 HORAS R$ 2,041114126 PROVA DA DILUICAO (URINA) R$ 2,041114127 PROVA DA SOBRECARGA DE AGUA (URINA) R$ 2,041114128 PROVA DE CONCENTRACAO (URINA) R$ 2,041114130 TIROSINOSE , PESQUISA (URINA) R$ 2,04

Subgrupo: 104 URINA III Parametro: 0,0006Código Descrição Valor1114110 CHUMBO - PESQUISA (URINA) R$ 2,04

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1114122 MERCURIO, PESQUISA (URINA) R$ 2,041114201 ACIDO FENILPIRUVICO, DOSAGEM R$ 2,041114202 ACIDO HOMOGENTISICO, DOSAGEM R$ 2,041114203 AMINOACIDOS TOTAIS , PESQUISA R$ 3,701114204 BARBITURATOS , PESQUISA R$ 3,701114205 CADEIAS LEVES: KAPA E LAMBDA, PESQUISA R$ 3,701114206 CALCULOS URINARIOS , EXAME QUALITATIVO R$ 3,701114207 CELULAS COM INCLUSAO CITOMEGALICA , PESQUISA R$ 3,701114208 COPROPORFIRINA III, DOSAGEM R$ 3,701114211 MELITURIA, PESQUISA R$ 3,701114212 MUCOPOLISSACARIDOSE, PESQUISA R$ 3,701114213 OSMOLALIDADE , DETERMINACAO R$ 3,701114215 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (INCLUI AMINOACIDOS, R$ 3,70

Subgrupo: 105 URINA IV Parametro: 0,0001Código Descrição Valor1114301 CROMATOGRAFIA DE ACUCARES (MELITURIA) R$ 3,701114302 CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS R$ 3,701114303 ELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS COM CONCENTRACAO R$ 4,44

Subgrupo: 106 MICOLOGIA I Parametro: 0,0004Código Descrição Valor1116102 FUNGOS, CULTURA R$ 4,331116103 BLASTOMICETOS (EXAME DIRETO) R$ 2,801116104 CRIPTOCOCOS (EXAME DIRETO) R$ 2,801116106 PARACOCCIDIODES (EXAME DIRETO) R$ 2,801116107 BLASTOMICETOS (CULTURA) R$ 4,331116108 PARACOCCIDIODES (CULTURA) R$ 4,331116110 MONILIA (CULTURA) R$ 4,331116111 CRIPTOCOCOS (CULTURA) R$ 4,33

Subgrupo: 107 HORMÔNIOS II Parametro: 0,015Código Descrição Valor1105102 17 HIDROXICORTICOSTEROIDES R$ 6,111105206 PROVA PARA INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS R$ 6,701105207 SEROTONINA - ( ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO) R$ 6,111105301 ACIDO VANIL MANDELICO R$ 9,001105302 AMP CICLICO R$ 10,441105303 TESTE DE VASOPRESSINA R$ 9,001105305 ESTRONA R$ 9,001105306 GASTRINA R$ 10,441105311 TESTE APL-SEYDIG R$ 6,701105401 ALDOSTERONA R$ 9,001105404 DIHIDROTESTOTERONA - DHT R$ 9,001105405 ESTRIOL R$ 9,001105406 LACTOGENIO PLACENTARIO - HORMONIO - HPL R$ 10,441105409 RENINA R$ 9,001105412 HORMONIO CORIONICO SOMATROTOFICO R$ 9,001105413 ESTROGENOS TOTAIS E FRACOES R$ 9,001105414 TESTE DE SIDDE R$ 9,001105415 ALDOSTEROXINA R$ 9,001105506 SOMATOMEDINA C R$ 13,35

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1105508 TESTE DE SUPRESSAO COM DEXAMETAZONA - DOSAGEM DO CORTISOL(2 R$ 10,441105603 CURVA GLICEMICA E INSULINICA (6D) R$ 10,441105604 PROVA DO LH-HR : DOS. FSH (6D); DOS. LH (6D) R$ 10,441105605 PROVA TRH : DOS. PROLACTINA (4D); DOS. DO TSH (4 D) R$ 10,441105606 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON DOS. DO HGH (4 D); AP R$ 10,441105607 TESTE DE ESTIMULO PELA CLORPROMAZINA DOSAGEM PROLACTINA (6D R$ 10,441105608 TESTE DE SUPRESSAO COM SOBRECARGA DE GLICOSE - DOSAGEM HG R$ 10,441105701 TAQUI TESTE R$ 10,861105801 TESTE DE ABRAHAM R$ 11,23

Subgrupo: 108 HORMÔNIOS III Parametro: 0,0017Código Descrição Valor1105101 17-CETOSTEROIDES TOTAIS ( 17-CTS ) R$ 6,111105201 CORTISOL - CADA AMOSTRA - MAXIMO 3 DOSAGENS R$ 6,701105204 INSULINA R$ 6,701105307 HORMONIO DE CRESCIMENTO- HGH R$ 6,701105402 DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA R$ 9,001105403 DEHIDROEPIANDROSTERONA -SULFATO DE R$ 11,401105411 TESTOSTERONA TOTAL R$ 8,411105501 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA R$ 9,001105502 ANDROSTENEDIONA R$ 9,001105504 PARATORMONIO - DOSAGEM R$ 37,501105509 TIREOGLOBULINA R$ 13,351105601 ADRENOCORTICOTROFICO, HORMONIO - ACTH R$ 10,441105602 CALCITONINA R$ 10,44

Subgrupo: 109 LÍQUIDO CEFALO-RAQUIDIANO ( LÍQUOR ) I Parametro: 0,0012

Código Descrição Valor1110103 LATEX ( H. INFLUENZAE, S. PNEUMONIEAE, N.MENINGIT. A, B E C) R$ 1,891110104 NONNE-APPELT, REACAO DE R$ 1,891110105 PANDY , REACAO DE R$ 1,891110106 FUNGOS, EXAME DIRETO (LIQUOR) R$ 2,801110107 TAKATA-ARA , REACAO DE R$ 1,891110111 REACAO DE WEICHBRODT (LIQUOR) R$ 1,891110201 ELETROFORESE DE PROTEINAS COM CONCENTRACAO (LIQUOR) R$ 5,231110202 CULTURA PARA GERMENS (LIQUOR) R$ 5,98

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