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SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA Nº 400.1.03.01 – NORMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO DATA 02/06/2017 REVISÃO FLUXOGRAMA DE INCLUSÃO DE BENS PATRIMONIAIS ATIVIDADES RESPONSABILIDADES SOLICITAR A ENTREGA – após, a aquisição do BEM pela área competente, solicitar ao Fornecedor a entrega/execução do objeto/serviço enviando-lhe cópia da NE, juntamente com a Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens – ASF. Se o valor dos Bens for superior a R$ 80.000,00. É BEM PERMANENTE? SIM - solicitar à Comissão de Recebimento e/ou Gestor do Contrato para receber os Bens, atestar a NF e encaminhá-la à Supervisão de Patrimônio . NÃO - receber o Material de Uso Duradouro atestar a NF e encaminhá-la à Supervisão de Patrimônio. ÁREA SOLICITANTE RECEBER E ATESTAR - receber os Bens, atestar a Nota Fiscal e COMISSÃO DE RECEBIMENTO/GESTOR DO Rua 227-A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060. Fone: (62) 3201 8700 [email protected]; www.emater.go.gov.br; www.facebook/emater.goias; https://twitter.ccom/ematergo 1 Geplan/mmb

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AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA

Nº 400.1.03.01 – NORMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO DATA02/06/2017

REVISÃO

FLUXOGRAMA DE INCLUSÃO DE BENS PATRIMONIAIS

ATIVIDADES RESPONSABILIDADES SOLICITAR A ENTREGA – após, a aquisição do BEM pela área competente, solicitar ao Fornecedor a entrega/execução do objeto/serviço enviando-lhe cópia da NE, juntamente com a Autorização para Execução de Serviços e/ou Fornecimento de Bens – ASF. Se o valor dos Bens for superior a R$ 80.000,00.

É BEM PERMANENTE?

SIM - solicitar à Comissão de Recebimento e/ou Gestor do Contrato para receber os Bens, atestar a NF e encaminhá-la à Supervisão de Patrimônio .

NÃO - receber o Material de Uso Duradouro atestar a NF e encaminhá-la à Supervisão de Patrimônio.

ÁREA SOLICITANTE

RECEBER E ATESTAR - receber os Bens, atestar a Nota Fiscal e encaminhá-la à Supervisão de Patrimônio

COMISSÃO DE RECEBIMENTO/GESTOR DO CONTRATO

RECEBER E REGISTRAR – receber e registrar o Bem no patrimônio da Agência, de acordo com a Nota Fiscal, verificando no processo qual o recurso utilizado para a aquisição, analisar a nota fiscal, encaminhar uma cópia da Nota Fiscal à SEGPLAN, solicitando a confecção de plaquetas. Após o recebimento das plaquetas a Supervisão de Patrimônio deve carimbar nota fiscal com carimbo de imobilizado. Efetuar o lançamento do bem no Sistema Patrimonial, emplaquetar o bem e posteriormente encaminhar o processo à GEEOF para solicitar CMDF e emitir OP.

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REVISÃO

ENVIAR O BEM – enviar o bem com as 2 (duas) vias do CBP para área solicitante, receber segunda via do CBP e arquivar em pasta específica.RECEBER O BEM – receber o bem com as 2(duas) vias do CBP , no campo de responsável no destino e devolver a segunda via à Supervisão de Patrimônio.

ÁREA SOLICITANTE.

É BENS DE TERCEIROS? SIM - Verificar o termo de comodato ou

cessão e emplaquetar o bem com plaqueta de bem de terceiro BT.

NÃO – Receber o bem , assinar as vias do Controle de Bens Patrimoniais e devolver uma via à Supervisão de Patrimônio.

LANÇAR BEM - Efetuar o lançamento do bem no Sistema Patrimonial.

PREENCHER E ENVIAR - preencher e enviar o formulário de CBP em duas vias, assinando campo de responsável na origem.

ENVIAR E RECEBER – Enviar o bem com duas vias do CBP para área solicitante .

ARQUIVAR CBP - Receber segunda via do CBP e arquivar em pasta específica.

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REVISÃO

FLUXOGRAMA DE MORTE DE SEMOVENTE

ATIVIDADE RESPONSABILIDADESOLICITAR BAIXA - solicitar a baixa patrimonial, através de laudo técnico emitido pelo Médico Veterinário.

ÁREA SOLICITANTE

SOLICITAR AUTUAÇÃO - solicitar a autuação do processo.

SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

AUTUAR O PROCESSO – autuar o processo e encaminhar à GLS para conhecimento

SUPERVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO – encaminhar à PRESI para autorização de baixa do semovente

GERÊNCIA DE LOG´STICA E SUPRIMENTOS

SOLICITAR PARECER - solicitar à GEJUR análise e parecer

PRESIDÊNCIA

ANALISAR PROCESSO - Encaminhar processo à GEJUR, para análise e parecer.

GEJUR

APRECIAR PARECER – apreciar parecer.

FOI MORTE NATURAL?

SIM - Encaminhar o processo à Supervisão de Patrimônio para proceder a baixa.

NÃO - Encaminhar o processo à Supervisão de Sindicância e Processo Administrativo para apurar responsabilidade

PRESIDÊNCIA

APURAR RESPONSABILIDADE- Apurar responsabilidade quanto à morte do semovente e posteriormente devolver à Presidência para aplicação de penalidades, quando for o caso.

SUPERVISÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

APLICAR PENALIDADE - Aplicar a penalidade, quando for o caso e encaminhar o

PRESIDÊNCIA

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REVISÃO

processo à Supervisão de Patrimônio.PROCEDER BAIXA PATRIMONIAL – proceder a baixa do bem na ficha e no Sistema Patrimonial, excluir do controle de bens patrimoniais da unidade o bem semovente, informar à área responsável pelo bem, da sua baixa, para que seja excluído do controle de bens patrimoniais da unidade e encaminhar o processo à Supervisão de Contabilidade para proceder a baixa contábil, posteriormente encaminhar um via do documento ao Patrimônio Imobiliário e Mobiliário da SEGPLAN e enviar o processo SPA para arquivá-lo. E quando for caso de pagamento de multa enviar o processo à GEOF.

SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

RECEBER MULTA E DAR BAIXA – Receber multa , proceder baixa contábil e encaminhar o processo à Supervisão de Protocolo e Arquivo para arquivá-lo.

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ARQUIVAR PROCESSO - arquivar o processo SUPERVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

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REVISÃO

FLUXOGRAMA DE EXECUÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS ATIVIDADE RESPONSABILIDADESOLICITAR COMISSÃO – encaminhar Memorando à GLS solicitando criação de Comissão de Levantamento Patrimonial para efetuar Inventário Anual, que deve constar os seguintes bens:

1) Todos os bens de propriedade dos Órgãos, EMATER-GO em liquidação, convênio CLAVEGO e outros convênios;

2) Todos os bens cedidos para uso dos órgãos acima citados através de comodato e/ou termo de Cessão identificando o nome do proprietário;

3) Os imóveis, identificando inclusive os que tenham edificações, especificando as áreas construídas em m²;

4) Os semoventes, incluindo os Ovinos;5) Todos os bens que se encontram cedidos

em comodato para uso de outras entidades.

SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

DESPACHAR MEMORANDO – despachar o Memorando à Presidência solicitando a constituição de Comissão de Levantamento Patrimonial

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS

ELABORAR PORTARIA – elaborar Portaria constituindo a Comissão de Levantamento Patrimonial, colher assinatura do Presidente, e enviar cópias da Portaria para os membros da Comissão e áreas envolvidas

GERÊNCIA DE SECRETARIA-GERAL

REUNIR COMISSÃO - reunir com os membros da Comissão, informar e repassar os trabalhos a serem desenvolvidos

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS/SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

REALIZAR LEVANTAMENTO - realizar COMISSÃO DE Rua 227-A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060. Fone: (62) 3201 8700

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REVISÃO

levantamento patrimonial em todas as unidades da Agência, através do controle de Bens Patrimoniais de cada Área e passar para a Unidade para digitar.

Caso haja bens não localizados a Comissão deve encaminhar à unidade especificando o bem não localizado, dando prazo para que cada área localize o bem e/ou encaminhe guia de transferência

LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

Digitar levantamento – digitar inventário no Formulário de Controle de Bens Patrimoniais(CBP), utilizando folhas separadas para relacionar os Bens da Agência-EMATER, EMATER-GO(em liquidação), FUNDATER e outros identificando da seguinte forma:

1) Bens de Propriedade da EMATER-GO – em Liquidação – cedidos para uso da AGENCIARURAL:

2) Bens de Propriedade da CLAVEGO;3) Bens de Propriedade de Outros Órgãos –

cedidos para uso da AGENCIARURAL;4) Fazer a descrição correta do bem, citando

a marca, o modelo, o nº de fabricação, o estado de conservação, etc;

5) Digitar o CBP em 3 (três) vias e fazer a distribuição da seguinte forma: 1ª via SEPAT , 2ª via para a Unidade Responsável e 3º via para Gerência Responsável;

6) Identificar em folhas separadas material de Uso Permanente (BM), material de Uso Duradouro (UD), e Bens de Terceiros cedidos para uso da Agência-EMATER (BT);

7) Encaminhar à Área de Patrimônio devidamente datado e identificando o

UNIDADE RESPONSÁVEL/SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

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REVISÃO

exercício a que se refere, assinando no campo “termo de responsabilidade”.

HOUVE IRREGULARIDADE NO LEVANTAMENTO DE BENS?

SIM - Nos casos dos bens não localizados o chefe da Unidade deverá relacionar o bem no Inventário, normalmente, e anexar ao CBP, Memorando dirigido à Supervisão de Patrimônio, detalhando o fato e as circunstâncias da perda ou desaparecimento, com indicação do responsável pelo bem. A Gerência de Logística e Suprimentos-GLS – Encaminhar à Presidência o processo conforme Deliberação nº 007/2002, que após análise encaminhará o processo à Supervisão de Sindicância e Processo Administrativo para apurar responsabilidade.

NÃO - receber o inventário, conferir e arquivar em pasta específica e encaminhar vias às Unidades para arquivar e acompanhar a guarda e conservação dos bens.APURAR RESPONSABILIDADE- Apurar responsabilidade do Bem desaparecido e posteriormente devolver à Presidência para aplicação de penalidades, quando for o caso.

SUPERVISÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

APLICAR PENALIDADE - Aplicar a penalidade, quando for o caso e encaminhar o processo à Supervisão de Patrimônio.

PRESIDÊNCIA

PROCEDER REGISTROS - Fazer os registros patrimoniais e encaminhar o processo à Supervisão de Protocolo e Arquivo para arquivar o processo.

SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO

Arquivar o processo. SUPERVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

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REVISÃO

1. OBJETIVO2. ATRIBUIÇÃO3. FINALIDADE E COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA UNIDADE4. REFERÊNCIAS5. CAMPO DE APLICAÇÃO6. SIGLAS7. DEFINIÇÕES8. CONDIÇÕES GERAIS9. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES10.ANEXOS

1. OBJETIVO

Esta norma tem por objetivo estabelecer conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão de Patrimônio, fixando condições para que a Supervisão de Patrimônio cumpra suas atribuições regulamentares, quanto a administração do Patrimônio da Agência-EMATER.

2. ATRIBUIÇÃO DA UNIDADE

A Supervisão de Patrimônio tem como atribuição analisar, planejar, sugerir, decidir, coordenar, monitorar e orientar as unidades e as atividades relativas aos processos de gestão de Bens móveis e imóveis.

3. FINALIDADE E COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA UNIDADE

3.1. FINALIDADE

Tem como responsabilidade dar suporte técnico e orientação quanto a execução das atividades de registro, controle, guarda e manutenção dos bens patrimonial por Unidade.

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REVISÃO

3.2. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA UNIDADE

I- coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da área;

II- elaborar os procedimentos e instruções para o controle patrimonial dos

bens pertencentes à AGÊNCIA-EMATER, ou que estejam sob sua guarda;

III- proceder à conferência do bem recebido, fazendo o devido registro;

IV- executar a classificação do bem recebido, observando o limite de valor

para material permanente e de uso duradouro;

V- realizar o tombamento, a fiscalização e a guarda dos bens móveis e

imóveis da AGÊNCIA-EMATER;

VI- efetuar a entrega de bens de acordo com o solicitado e disponibilidade do

mesmo, observando as normas vigentes;

VII- organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da

AGÊNCIA-EMATER;

VIII- propor alienações dos bens inservíveis, dando baixa aos bens alienados

observando os devidos procedimentos;

IX- orientar os servidores sobre a correta utilização dos bens da AGÊNCIA-

EMATER;

X- fiscalizar as unidades verificando o cumprimento das normas de

conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;

XI- promover e supervisionar a execução do inventário anual dos bens

móveis e imóveis;

XII- elaborar o relatório anual do Inventário Patrimonial;

XIII- receber, analisar, instruir e despachar processos de bens adquiridos, não Rua 227-A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060. Fone: (62) 3201 8700

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REVISÃO

localizados, furtados e roubados, inclusive, com juntada de documentos

comprobatórios da situação patrimonial;

XIV- avaliar o desempenho dos servidores lotados na Área;

XV - desenvolver outras atividades correlatas.

4. CAMPO DE APLICAÇÃO

Este procedimento é de interesse de todos os clientes internos da Agência, seus parceiros e fornecedores.

5. REFERÊNCIAS

Constituição Federal de 1988

NBR ISO 9001:2000

NBR ISO 9004:2000

Deliberação 007/02 de 06/05/02, 008/02 e 009/02 de 03/06/02.

Orientação nº 19-0 , Manual de Contas do IOB.

Instrução Normativa de Imposto de Renda

Lei 9.249 de 26/10/95.

Lei 8.666 de 21/06/95.

Resolução nº 3.575 de 31/08/89 do T.C.E.

Resolução nº 2.644 de 19/08/93 do T.C.E.

Art. 107 do Regulamento de Pessoal.

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REVISÃO

Cláusula 6ª do Contrato Individual de Trabalho.

6. DEFINIÇÕES

BENS PATRIMONIAIS – expressão técnica, a princípio utilizada para designar quaisquer bens integrantes do Ativo Imobilizado da Agência-EMATER, (Imobilizado Técnico, mas que, para efeito desta Norma, refere-se apenas aos bens do Imobilizado Técnico.

ATIVO IMOBILIZADO – também denominado Ativo Fixo ou Ativo Permanente, constitui-se no gênero de que são espécies o “Imobilizado Técnico e o Imobilizado Financeiro.

IMOBILIZADO TÉCNICO – Compreende o conjunto dos bens e direitos patrimoniais de uso próprio da EMATER (tangíveis e intangíveis), utilizado como instrumento de trabalho para a manutenção de suas atividades, tais como: terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, ferramentas, direitos da propriedade intelectual ( invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, variedades de plantas ou cultivares, direitos autorais patrimoniais, direitos de uso de processo).

BENS TANGÍVEIS – Os bens tangíveis são aqueles que existem fisicamente, que podem ser vistos, tocados, sentidos. As principais contas que agrupam os bens tangíveis são; terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios e ferramentas.

DEPRECIAÇÃO DE BENS – A depreciação de um Bem representa a diminuição do seu valor em consequência do seu desgaste pelo uso, ação da natureza ou por obsolescência.

INCLUSÃO – é o ato de incluir (cadastrar) bens ao patrimônio da Agência.

IMOBILIZAR – é o ato de registrar as aquisições de bens.

USO DURADOURO – É o registro do bem cuja vida útil é duradoura.

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REVISÃO

BENS DE TERCEIROS – São bens de outros órgãos cedidos à Agência-EMATER para uso, com Termo de Cessão de Uso.

BAIXA DE UM BEM – É o procedimento de exclusão do bem no controle patrimonial.

ALIENAÇÃO - é a venda do bem através da modalidade de licitação de leilão.

REGISTRO INDEVIDO – É o procedimento de baixar um bem que foi lançado indevidamente no controle patrimonial.

SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO - É o ato de se colocar um bem no lugar de outro não localizado.

OUTROS – São situações esporádicas e diversificadas, que dependem de assessoramento jurídico para definição.

SINDICÂNCIA – É o conjunto de averiguações promovidas no intuito de se obter informações e esclarecimentos necessários à determinação do verdadeiro significado dos fatos denunciados, de forma a permitir à autoridade competente concluir sobre as medidas disciplinares aplicáveis ao caso.

7. SIGLAS

SEGPLAN – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás

PRESI - Presidência

GESEG – Gerência de Secretaria-Geral

GEJUR – Gerência Jurídica

GLS- Gerência de Logística e Suprimentos

GEOF – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

GGP – Gerência de Gestão de PessoasRua 227-A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060. Fone: (62) 3201 8700

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REVISÃO

SP – Supervisão de Patrimônio

SC – Supervisão de Contabilidade

SPA – Supervisão de Protocolo e Arquivo

UR – Unidade Regional

EE – Estação Experimental

UL – Unidade Local

CBP – Controle de Bens Patrimoniais.

BM – Bens Móveis

UD – Uso Duradouro.

BT – Bens de Terceiros

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Da Incorporação de Bens Patrimoniais

É a inclusão destes bens no patrimônio da Agência-EMATER, em virtude de aquisição, fabricação e produção própria, doação recebida, dação em pagamento e permuta. São também bens patrimoniais, e devem ser incorporados, as aquisições, realizadas por terceiros, com recursos da Agência-EMATER, bem como as aquisições realizadas pela Agência-EMATER, com recursos de terceiros, repassados mediante convênios, consoante o estipulado nos respectivos instrumentos jurídicos.

8.1.1. A inclusão de bens tem como objetivo registrar no sistema patrimonial, bens adquiridos pela Agência, de acordo com a norma, o Manual RIR e a Lei 9.249, de 26/10/95.

8.1.2. A inclusão de bens na Agência-EMATER, se dá por aquisição de bens, por dação em pagamento e por doação, através de um órgão doador, que encaminha

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REVISÃO

o bem, juntamente com a nota fiscal e termo de doação à Supervisão de Patrimônio.

8.1.3. A classificação dos bens como imobilizado ou de uso duradouro é feita de acordo com o Manual do RIR.

8.1.4. O bem para ser imobilizado envia-se a Nota Fiscal para o Patrimônio Imobiliário da SEGPLAN para a confecção das plaquetas..

8.1.5. O bem para ser registrado como bem de terceiro deve estar cedido para uso da Agência-EMATER, através de Termo de Cessão de Uso.

8.1.6. Os registros dos bens pertencentes a Convênios são feitos de acordo, com as normas específicas de convênio.

8.2. Os bens móveis, para serem incorporados devem atender as seguintes condições:

a) terem duração mínima de um ano;

b) terem o valor unitário mínimo estabelecido em ato próprio da Diretoria, com base em valor fixado pela autoridade fazendária competente.

8.3. A reincorporação de bens recuperados, que foram baixados em decorrência de desparecimento, furto, roubo, etc., será feita pelos valores de mercado, conforme o seu estado de conservação, devendo para isso ter uma Tabela Oficial.

8.4. O registro dos semoventes nascidos no âmbito das Unidades das Estações Experimentais deve ser feito no Ativo Imobilizado, tão logo seja determinada a sua destinação, à reprodução ou ao trabalho, por comissão especial constituída, em, no máximo, seis meses após o nascimento.

8.5. A doação de bens móveis à EMATER, por terceiros, deve ser apreciada preliminarmente pela Gerência Logística e Suprimentos.

8.6. Para fins de incorporação de bens recebidos por doação, deve encaminhar documentos com a relação dos bens para o Patrimônio Imobiliário da SEGPLAN.

8.7. Na ausência de valoração no documento de doação, o valor da incorporação será determinado pelo preço de mercado de cada bem, mediante avaliação efetuada por comissão específica, constituída pela Gerencia de Logística e Suprimentos.

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8.8. A incorporação de bens, adquiridos por dação em pagamento, decorre das seguintes situações, entre outras:

a) reposição de bens, por terceiros, a títulos de indenização à Agência-EMATER;

b) reposição de bens, por usuários, a título de indenização à Agência-EMATER, devendo o bem reposto ter os mesmos ou melhores características.

8.9. O valor de incorporação de cada bem, a ser considerado nas situações previstas nesta subseção, é o definido na nota fiscal de aquisição ou documento equivalente.

8.10. Os bens adquiridos, por terceiros, com recursos da Agência-EMATER, e aqueles adquiridos pela Agência-EMATER, com recursos de terceiros, em decorrência de convênios, contratos de cooperação técnica ou outros instrumentos equivalentes, são incorporados ao patrimônio da EMATER, de acordo com o estabelecido entre as partes.

8.11. Caso os instrumentos jurídicos não permitam incorporação imediata dos bens ao patrimônio da Agência-EMATER, deve ser exercido controle rigoroso sobre os mesmos, a fim de permitir identificá-los e localizá-los, até que possa houver a incorporação definitiva ou a devolução dos mesmos.

8.12. Do Registro Patrimonial de Bens

Os bens da EMATER são registrados no patrimônio por intermédio de um código próprio, o sistema de codificação a ser utilizado.

8.13. Da Identificação de Bens Patrimoniais

Os bens patrimoniais da Agência-EMATER são identificados, individualmente, por meio de afixação de plaquetas, numeradas, contendo o número de registro patrimonial ou código de barras correspondente, conforme critérios do Patrimônio Imobiliário da SEGPLAN.

8.13.1. Os bens patrimoniais adquiridos com recurso de convênios, contratos de cooperação técnica ou outros instrumentos equivalentes, que não puderem ser incorporados imediatamente após a sua aquisição, devem ser identificados, individualmente, com código próprio e provisório, até a sua devolução ou incorporação

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definitiva, através da plaqueta devendo ser lançado no Sistema Patrimonial da SEGPLAN.

8.13.2. Os bens patrimoniais que não comportarem a afixação das plaquetas devem ser objeto de marcação especial, por carimbo, tinta, anel, etiqueta, brinco, gravação, chip ou por outro método.

8.13.3. A identificação de bens patrimoniais imóveis, salvo os terrenos, é feita por meio da pintura do seu número de registro patrimonial em local visível e resguardado de intempéries.

8.13.4. A identificação patrimonial de cada bem deve ser nele afixada, em local visível, de fácil acesso e leitura, de forma a não alterar a sua estrutura ou prejudicar o seu funcionamento.

8.13.5. O código de registro patrimonial não poderá ser reutilizado, sob nenhum pretexto.

8.13.6. Os materiais bibliográficos devem ser identificados com a aposição de carimbo no verso da primeira capa na face da contracapa, contendo o número de registro patrimonial.

8.13.7. Em todo e qualquer documento em que se faça a citação de um bem patrimonial, deve-se fazer constar seu número de registro.

8.13.8. A identificação do bem patrimonial é condição essencial e obrigatória para a sua liberação ao usuário. A não observância deste requisito ensejará a apuração de responsabilidade e a consequente aplicação das penalidades cabíveis, ao infrator, conforme disposição contida desta Norma.

8.14. Da Utilização de Bens Patrimoniais

A utilização de bens patrimoniais da Agência-EMATER, ou de terceiros à sua disposição, implica responsabilidade do usuário pelo seu manuseio, guarda e zelo.

8.14.1. O usuário firmará Termo de Recebimento de Bens Patrimoniais, onde estarão identificados os bens sob a sua responsabilidade.

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8.14.2. O usuário deve comunicar, a quem de direito, por escrito, qualquer irregularidade ocorrida com qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, tão logo tome conhecimento do fato.

8.14.3. O usuário de bens patrimoniais só se desobriga da responsabilidade pela utilização destes bens, mediante a emissão do Nada Consta Patrimonial pelas Unidades Locais, Unidades Regionais e pela Supervisão de Patrimônio no caso de bens do Escritório Central, em decorrência de:

a) recolhimento do bem para o depósito;

b) movimentação do bem para outra localidade;

c) transferência de responsabilidade do bem para outro usuário;

d) empréstimo do bem a terceiros, em regime de comodato;

e) baixa do bem do ativo imobilizado;

f) transferência do bem para outra unidade.

8.14.4. A desobrigação de responsabilidade por bens patrimoniais deve ser feita por meio da verificação física nas unidades, na presença do usuário.

8.14.5. A verificação física dos bens deve ser feita pelos Agentes Administrativos Regionais nas Unidades Locais/Regionais e no Escritório Central pelos servidores lotados na Supervisão de Patrimônio.

8.14.6. Não constando qualquer irregularidade ou pendência, será fornecido ao usuário o Nada Consta Patrimonial, expedido pela Supervisão de Patrimônio.

8.14.7. No caso do usuário ser afastado da sua Unidade de Trabalho por motivo de demissão, pós-graduação, transferência para outra Unidade, disposição para outro órgão, suspensão do contrato de trabalho, bem como por seu remanejamento de Setor de Trabalho dentro da mesma Unidade, dentre outros motivos, a sua liberação somente deve ocorrer após a apresentação do comprovante de Nada Consta Patrimonial à Gerência de Gestão de Pessoas, expedido pela Supervisão de Patrimônio. A Não

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observância desta obrigação, por parte da Gerência de Gestão de Pessoas, implicará na responsabilidade solidária do responsável pela omissão.

8.14.8. No caso de substituição de titular de Unidade Central ou Descentralizada, são adotados os seguintes procedimentos:

a) O novo titular de Unidade Central ou Descentralizada assume a responsabilidade pela totalidade dos bens da Unidade, mediante a realização do Inventário de Passagem de Responsabilidade, incluindo o acervo documental e bibliográfico;

b) No caso da constatação de alguma irregularidade, por ocasião da realização do Inventário de Passagem de Responsabilidade, o novo titular e o responsável pela Supervisão de Patrimônio, comunicaram à Supervisão de Processos Correcionais para apurar os fatos ;

c) Não sendo constatada nenhuma irregularidade ou pendência no Inventário de Passagem de Responsabilidade, o ex-titular receberá o Nada Consta Patrimonial, expedido pela Supervisão de Patrimônio.

8.15. Da Transferência de Bens Patrimoniais

8.15.1. Consiste na movimentação de bens de propriedade da Agência-EMATER, entre as Unidades.

8.15.2. Concluída a transferência de bens patrimoniais, a Unidade destinatária deve encaminhar à Supervisão de Patrimônio, o Formulário de Transferência de Bem Patrimonial, ou documento equivalente, devidamente preenchido e assinado pelas partes envolvidas;

8.15.2. A efetivação da transferência de bens móveis ou semoventes, sem a observância do disposto no item anterior, implicará na apuração de responsabilidade.

8.15.3. No caso de transferências de bens para outras unidades deve-se preencher o formulário CBP - Controle de Bens Patrimoniais, no qual deve ser assinalado ( X ) no campo transferências, procedendo o devido preenchimento do formulário, descrevendo detalhadamente o bem que está sendo transferido, com as devidas assinaturas, sendo que no campo “RESPONSÁVEL NA ORIGEM” o responsável pela Unidade que está

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transferindo deve assinar de forma legível sobre carimbo; no campo “TERMO DE RESPONSABILIDADE” o responsável pela Unidade que está recebendo o bem deve assinar de forma legível sobre carimbo.

8.15.3.1. Sempre que ocorrer transferências a nível de Unidade Local o formulário CBP – Controle de Bens Patrimoniais deve ser emitido em 3 vias, sendo a 1ª via para arquivo da Unidade, a 2ª para arquivo do Regional e a 3ª para a Supervisão de Patrimônio. No caso de Prefeituras emitir 4 vias.

8.15.3.2. Sempre que houver alteração do responsável pela unidade deve-se ocorrer a transferência dos bens desse para o novo responsável através do preenchimento do CBP, citando em observação que trata-se de transferência de responsabilidade, devendo o documento ser devidamente assinado.

8.15.3.2. Se as transferências forem feitas por ocasião da elaboração do Inventário, os bens transferidos não devem ser relacionados no inventário, mas sim em formulários separados, relativos a transferências, conforme procedimento descrito acima.

8.15.3.3. Quando da realização do levantamento de bens patrimoniais e/ou sempre que necessário, todas as Unidades, devem observar a existência de bens sem plaquetas e informar a Área de Patrimônio para que sejam providenciadas novas plaquetas.

8.16. Do Inventário Patrimonial

8.16.1. Consiste na conferência física dos bens que integram o acervo da Unidade e tem por objetivo:

a) verificar a existência física dos bens patrimoniais;

b) conferir os registros dos bens intangíveis;

c) manter atualizados os registros de todos os bens patrimoniais;

d) manter atualizada a relação de bens patrimoniais sob a guarda e responsabilidade de cada usuário;

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e) possibilitar a conferência, por ocasião da passagem de responsabilidade gerencial, sempre que ocorrer a mudança de Responsável, Coordenador e Gerente;

f) identificar bens ociosos, subutilizados ou danificados, a fim de que seja dada destinação apropriada a cada um, por alienação, transferência, reparação, ou por outros meios.

8.17. São modalidades de inventário de bens patrimoniais:

a) Inventário Inicial;

b) Inventário de Passagem de Responsabilidade;

c) Inventário Anual;

d) Inventário Final;

e) Inventário Ocasional.

8.17.1. Inventário Inicial é aquele realizado por ocasião da criação de uma Unidade ou Subunidade e tem por objetivo evidenciar a situação dos bens patrimoniais alocados, quando da sua instalação, mediante transferência ou aquisição, a qualquer título.

8.17.2. Inventário de Passagem de Responsabilidade é o realizado por ocasião da mudança de Responsável, Coordenador e Gerente de unidade central e descentralizada, ou de responsável por subunidade, e tem por objetivo conferir a situação dos bens patrimoniais da Agência, quando da passagem de responsabilidade.

8.17.3. Inventário Anual é aquele realizado por ocasião do encerramento de cada ano, mediante verificação física de cada item dos bens patrimoniais da Unidade e Subunidade e tem por objetivo subsidiar a elaboração do Balanço Geral da Agência-EMATER, além de atender a outros aspectos da respectiva gestão patrimonial, tais como: conferir a existência física dos bens patrimoniais, manter atualizados os registros patrimoniais da Agência e possibilitar a correção de possíveis distorções de lançamento, porventura ocorridas no exercício.

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8.17.4. Inventário Final é o realizado por ocasião da extinção da Unidade e tem por objetivo conferir e avaliar a situação dos bens patrimoniais, quando do encerramento das suas atividades, com vistas a uma nova destinação (transferência, alienação etc.).

8.17.5. Inventário Ocasional é aquele realizado ao livre critério do Responsável, Coordenador e Gerente das unidades centralizadas e descentralizadas, sempre que julgar necessário, para simples conferência, sem prejuízo da obrigatoriedade da realização dos demais inventários.

8.18. O Inventário Patrimonial, em qualquer modalidade, deve ser realizado por comissão constituída especialmente para esse fim, por titular de Unidade.

8.18.1. Anualmente a Supervisão de Patrimônio deve solicitar à Gerência/Diretoria a criação de uma comissão específica de levantamento de bens patrimoniais, para que seja efetuado o inventário anual dos bens patrimoniais de toda Agência, incluindo os bens da SEAGRO e EMATER-GO em liquidação e outros convênios.

8.18.2. Cabe à Supervisão de Patrimônio no início de cada ano encaminhar a todas Unidades memorando circular, solicitando a elaboração dos inventários anuais, de acordo com instruções constantes nesta norma, no qual seja informada a data máxima de entrega do referido inventário.

8.18.3. Cabe a cada Unidade, anualmente elaborar seus inventários e encaminhá-los à Supervisão de Patrimônio, dentro dos prazos previstos.

8.18.4. Para a elaboração do inventário é necessário que cada Unidade realize as seguintes instruções:

8.18.4.1. Realizar o levantamento de bens patrimoniais antes de iniciar o inventário, onde os bens devem ser verificados “in loco”, inclusive observando o estado de conservação dos mesmos (sucatas, precários e/ou ociosos), e seguindo rigorosamente as Instruções que são encaminhadas pela Supervisão de Patrimônio:

a) Após levantamento dos bens patrimoniais fazer a conferência com o Inventário do exercício anterior, levando em consideração as inclusões e as transferências.

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b) Identificar os bens patrimoniais em estado precário, sucatas e/ou ociosos procedendo as devidas transferências, conforme 8.18.5. e 8.18.6.

8.18.5. No caso de bens em estado precário, sucata e/ou ociosos da Agência (convênios, EMATER-GO Liquidação e outros...) esses devem ser devolvidos a Área de Patrimônio, elaborando CBP, no qual deve ser assinalado ( X ) no campo transferências, sendo que as transferências dos bens devem ser acompanhadas pelo formulário CBP - Controle de Bens Patrimoniais, devidamente preenchido, com a correta descrição do bem, bem como, com as devidas assinaturas, no campo “RESPONSÁVEL NA ORIGEM” (o responsável pela Unidade que está transferindo deve assinar de forma legível e sobre carimbo).

8.18.6. Quanto aos bens de propriedade das Prefeituras, cedidos para uso da Agência-EMATER, com estado de conservação precário, sucata e/ou ociosos devem ser devolvidos aos respectivos proprietários, utilizando o formulário CBP, assinalando (X) no campo outros e especificando no campo observação que trata-se de devolução de bens, encaminhando para a Supervisão de Patrimônio apenas 01 (uma) via do documento para as devidas providências. Em hipótese alguma os Bens de Prefeituras (BT) devem ser encaminhados para a Supervisão de Patrimônio proceder a baixa, vez que somente o proprietário dos bens podem baixá-los. Neste caso, o bem deve ser devolvido à Prefeitura e o recebedor deve assinar no campo de `` DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO``.

8.18.7.Todos inventários devem ser elaborados dentro dos critérios pré-estabelecidos pela Supervisão de Patrimônio, com a máxima atenção possível, tendo como base o levantamento dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções constantes neste documento, vez que a qualquer momento a Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado – TCE pode realizar vistoria na Agência, para conferência de bens, que é feita entre inventário e verificação da localização física do bem “In Loco”, cujas divergências podem gerar Relatórios ao Presidente do TCE e Presidência da Agência, podendo ocorrer medidas de Sindicância e/ou Tomada de Conta Especial.

8.18.8. Após realizar levantamento patrimonial e proceder as transferências (sucatas e precários) deve-se preencher o formulário CBP, conforme a seguir:

a) assinalar ( X ) no campo Inventário.

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b) relacionar todos bens que devem constar no Inventário – Agência-EMATER;

c) relacionar todos os Bens de Propriedade da AGENCIARURAL;

d) Relacionar todos os Bens de propriedade dos órgãos: EMATER –GO, em liquidação; CLAVEGO e Extintos IGAP e IDAGO e SEAGRO.

e) Relacionar todos os Bens Cedidos a Agência-EMATER para uso, através de comodato e/ou termo de Cessão identificando o nome do proprietário.

f) Todos os Imóveis, identificando inclusive os que tenham edificações , especificando as áreas construídas em m ² .

h) Todos semoventes, incluindo os Ovinos . Identificar os que estão em Comodato e o nome do Comodatário.

i) Todos os bens que se encontram cedidos em comodato , informando inclusive o nome do Comodatário . Para esses bens utilizar o formulário de Controle de Bens Patrimoniais em Comodato.

j) No caso de imóveis ocupados por servidores, deverá ser feito o inventário em folha separada com a descrição detalhada do imóvel e identificação do servidor.

8.19. Da Digitação do Inventário Anual

8.19.1. Os bens devem ser relacionados no inventário com a identificação de nº de plaquetas.

8.19.2.Deve-se utilizar folhas separadas para relacionar os Bens do IGAP e IDAGO (órgãos extintos), EMATER –GO (em liqüidação), CLAVEGO, AGENCIARURAL, SEAGRO, Agência-EMATER, ou seja:

a) Bens de Propriedade da EMATER –GO - em Liqüidação – cedidos para uso da Agência-EMATER;

b) Bens de Propriedade da FUNDATER cedidos para uso da Agência-EMATER ;

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c) Bens oriundos da CLAVEGO ;

d) Bens oriundos da AGENCIARURAL .

e) Bens oriundos do extinto IGAP ;

f) Bens oriundos do extinto IDAGO;

g) Bens oriundos da SEAGRO;

h) Bens sem nenhuma identificação.

h) Identificar em folhas separadas, materiais de Uso Permanente (BM); Material de Uso duradouro (UD);

i) Bens de Terceiros (BT) e bens S/Nº.

j) Fazer a descrição correta do bem, citando, por exemplo: a marca, o modelo, o nº de fabricação o estado de conservação, no caso de equipamentos de informática identificar o nº de série, no caso de veículos identificar o nº do Chassi e da Placa, dentre outros.

l) A emissão do inventário deve ser em 03 (três) vias, que deve ser devidamente assinado pelo responsável da unidade, sobre carimbo ou nome da Área, no campo de responsável pelo destino, cujas vias devem ser distribuídas da seguinte forma: a 1ª via para a Supervisão de Patrimônio, via para arquivo na Unidade.

K) No caso do Inventário das Unidades Locais/Regionais a emissão deve ser em 03 (três) vias, sendo que a 1ª via deve ser encaminhada à Supervisão de Patrimônio dentro dos prazos pré-estabelecidos, devidamente assinada pelo responsável da Unidade, sobre o carimbo do chefe da Unidade (no campo de responsável no destino) , a 2ª via deve ficar arquivada na Unidade Local e a 3ª arquivada na Unidade Regional para controle.

m) Para os Bens de Terceiros, emitir o Controle de Bens Patrimoniais separadamente por cada proprietário: ( FUNDATER, CLAVEGO, SEMARH, Secretaria da Fazenda e outros).

8.19. Da Responsabilidade PatrimonialRua 227-A, Número 331 – Setor Leste Universitário – Goiânia / GO – CEP 74610-060. Fone: (62) 3201 8700

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8.19.1. Toda pessoa, empregado ou não, que utilizar bens patrimoniais da Agência-EMATER, no desenvolvimento de suas atividades funcionais, deve ter os cuidados necessários usualmente exigidos pela guarda tais como: manuseio adequado, conservação, manutenção do bom funcionamento e da integridade física destes bens, e responderá civilmente, por culpa ou dolo, em caso de dano, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou criminais, se for o caso. .

8.19.2. A guarda e zelo pelos bens públicos é de responsabilidade de todos os servidores da Agência, cabendo aos responsáveis de cada Unidade da Agência, instruir sua equipe no trato ao bem público e no acompanhamento de qualquer alteração realizada, no patrimônio da Unidade, tendo em vista que qualquer bem público desaparecido em determinada Unidade é de responsabilidade do servidor responsável pela assinatura dos CBP’s, que está sujeito as penalidades cabíveis previstas em leis e no Estatuto do Servidor Público.

8.19.3. Nas Unidades de grande porte (Gerência) deve-se elaborar CBP internos, no qual deve ser relacionados todos os bens de cada unidade que compõem a Gerência, coletando assinatura do responsável por área, como forma de assegurar o seu controle.

8.19.4. A caracterização da responsabilidade patrimonial do usuário, pelos bens patrimoniais a ele entregue, é demonstrada por meio de:

a) Comprovante de Entrega de Bens Patrimoniais;

b) Termo de Recebimento de Bens Patrimoniais;

c) Inventários Patrimoniais;

d) outros documentos equivalentes.

8.19.5. São situações que ensejam a apuração de responsabilidade por danos em bens patrimoniais:

a) furto, roubo ou desaparecimento;

b) acidente, incêndio, enchente, desabamento, ou outros sinistros;

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c) uso indevido, abandono, extravio, ou outra prática equivalente;

d) outras situações semelhantes.

8.19.6. Ocorrendo qualquer uma das situações previstas na subseção anterior, o usuário, tão logo tenha conhecimento do fato, fará comunicação formal do ocorrido ao seu superior hierárquico imediato, no âmbito da Unidade na qual está lotado, por meio do formulário “Comunicação de Dano Patrimonial”, que posteriormente será repassado formalmente à Supervisão de Patrimônio, com vistas às demais providências previstas nesta Norma.

8.19.7. No caso de furto, roubo ou desaparecimento de bens patrimoniais, além da instauração de sindicância, o Responsável, Coordenador e Gerente Geral da Unidade deverá providenciar, imediatamente, o registro de ocorrência ou da notícia do crime junto à Polícia Civil, e comunicar o fato à Supervisão de Patrimônio, no prazo de 5 (cinco) dias para que esta tome as providências necessárias, atendendo a Resolução 3.575 de 31/08/89 do T.C.E. e Deliberação nº 007/2002 de 06/05/2002.

8.19.8. Em caso de danos a bens patrimoniais, provocados por dolo ou culpa, será exigido do agente responsável o ressarcimento, com base no valor de mercado destes bens, sem prejuízos da responsabilidade funcional e penal cabíveis.

8.19.9. No caso de danos causados por acidente, incêndio, enchente, desabamento ou outros sinistros, além da apuração da responsabilidade, a Comissão de Sindicância deve promover o levantamento dos valores dos bens danificados e destruídos, e solicitar, quando couber a realização de perícia técnica.

8.19.10. Na ocorrência de roubo, furto, desparecimento ou dano em qualquer bem da Agência-EMATER, decorrente de ato doloso ou culposo de empregado de Empresa Prestadora de Serviço, provocado por ação ou omissão, será desta exigido o ressarcimento dos prejuízos, com base no valor de mercado do bem, cuja cobrança ocorrerá mediante compensação com seus créditos porventura existentes junto à EMATER, ou por qualquer outra forma de cobrança.

8.19.11. Os contratos a serem firmados com prestadores de serviço, pessoas jurídicas e físicas, deverão conter cláusula exigindo o cumprimento da obrigação a que se refere a subseção anterior.

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8.19.12. A Supervisão de Patrimônio de posse dos documentos encaminhados pela Unidade onde ocorreu o fato, solicita autuação do processo e toma as providências, de acordo com a Deliberação 007/2002 e encaminha o processo à PRESI para a instauração da Comissão de Sindicância, para apurar os fatos até a solução final.

8.19.13. Finalizados os trabalhos da Comissão de Sindicância, o relatório final é encaminhado à PRESI, para análise e encaminhamento à GEJUR e a Unidade do Controle Interno/CGE. Após, o processo retorna à PRESI para decisão final. Finalizado os trabalhos o resultado é encaminhado ao T.C.E., para análise e à Supervisão de Patrimônio para baixa patrimonial.

l) Em caso de indenização por parte do servidor responsável, a baixa do bem patrimonial não localizado ou extraviado, ocorrerá após, o ressarcimento à Agência-EMATER.

8.20. Do Empréstimo de Bens Patrimoniais

8.20.1. Demonstrado o interesse público, observada a sua regulamentação interna e a legislação em vigor, é possível a cessão da posse e uso de bens patrimoniais integrantes de seu ativo imobilizado, a terceiros, a título oneroso ou gratuito, atendidas as especificidades de cada caso concreto.

8.20.2. A cessão pode ocorrer sob qualquer forma em direito admitida, especialmente mediante contrato de licenciamento, locação, comodato e contratos agrários de arrendamentos rural, de parceria agrícola ou de parceria pecuária.

8.20.3. O empréstimo de bem patrimonial da Agência-EMATER, somente é possível mediante prévia observância das condições legais e regulamentares fixadas na legislação específica, relativa à Administração Pública, sendo de competência exclusiva do Presidente da Agência.

8.22. Da Exclusão de Bens Patrimoniais

8.22.1. Da Exclusão de Bens Patrimoniais do Ativo Imobilizado

8.22.2. A exclusão consiste no cancelamento do registro do bem patrimonial no Ativo Imobilizado e no Cadastro de Itens das Unidades, por motivo de inclusão indevida.

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8.22.2. A exclusão poderá ocorrer por iniciativa da Supervisão de Patrimônio ou mediante solicitação dirigida pelo Responsável, Coordenador e Gerente interessado ao mencionada Supervisão, e autorização do Gerente da e ou Diretoria.

8.23. Dos Bens Patrimoniais Totalmente Depreciados

8.23.1. Os bens patrimoniais totalmente depreciados, desde que em perfeitas condições de uso, permanecem registrados no Ativo Imobilizado, sujeitando-se aos mesmos controles dos demais bens.

8.23.1.1. Os bens patrimoniais totalmente depreciados que não estejam em perfeitas condições de uso e cuja recuperação seja antieconômica, devem ser alienados, mediante autorização da Diretoria.

8.24. Da Alienação de bens patrimoniais

8.24.1. A alienação de bens patrimoniais, registrados no Ativo Imobilizado, em condições normais de conservação e uso, sob a forma de venda ou permuta, é processada mediante prévia justificação da sua conveniência ou necessidade, com a aprovação da Diretoria.

8.24.2.A baixa por roubo/furto se dá quando do desaparecimento de um bem, através de roubo/furto, onde os procedimentos a executar são os seguintes:

8.24.3. A Supervisão de Compras deve levantar o preço de mercado, através de 03 (três) orçamentos, e posteriormente encaminhar o orçamento à Supervisão de Contabilidade.

8.24.4. O ressarcimento se dá com base no valor de mercado, sendo observado às características de vida útil, estado de conservação, com percentual de depreciação calculado pela Supervisão de Contabilidade, considerando-se o menor preço da cotação desde que não cause prejuízo ao Erário Público.

8.24.5. A baixa por morte ocorre quando da morte de um semovente, sendo que é solicitada à Supervisão de Patrimônio, através de laudo técnico emitido pelo Médico Veterinário.

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8.24.6. Cabe a Supervisão de Patrimônio encaminhar o laudo e a solicitação de baixa à Supervisão de Protocolo, para autuação do processo e encaminhá-los à Gerência para conhecimento e providências, quanto a autorização de baixa do bem.

8.24.7 A baixa por registro indevido é procedida através de documentos de solicitação, os quais contém explicações detalhadas da situação que após, autorizado pela PRESI, ocorre a baixa no Controle Patrimonial, e o documento que lhe deu origem é encaminhado à Supervisão de Contabilidade para baixa contábil.

8.24.8. A baixa por substituição/reposição é procedida através de um processo de bens não localizados, onde se instaura processo de sindicância e embasamentos de parecer jurídico, sendo que o responsável pela reposição tem que juntar ao processo, a nota fiscal de aquisição do bem, atestada pelo Responsável da Unidade, com o objetivo de certificar que o bem reposto/substituído possui as mesmas características do não localizado. A reposição do bem ocorre, mediante autorização da Presidência.

8.25. Do Empréstimo

Os empréstimos de bens são procedimentos não registrados na Supervisão de Patrimônio, sendo orientado que a realização de transferência interna dos mesmos, ocorra com o preenchimento do CBP, assinalando ( X ) no campo empréstimo. O CBP deve ser devidamente assinado no campo de RESPONSÁVEL PELA ORIGEM, pelo responsável da Unidade que está emprestando o bem, cuja assinatura deve vir sobre o carimbo. A Unidade que está recebendo o bem a título de empréstimo deve assinar no campo TERMO DE RESPONSABILIDADE sobre o carimbo, sendo que a partir do momento em que receber o bem assume toda responsabilidade de preservá-lo e de devolvê-lo em perfeitas condições, na data prevista, a qual deve constar descrita no campo de Observação.

8.26. Dos Bens sucateados

8.26.1. Os bens sucateados são devolvidos à Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário da SEGPLAN, devendo os mesmos serem entregues à Agência Prisional, mediante a apresentação do documento em três vias, que serão assinadas pelo Presidente da Agência, constando, em anexo a relação das sucatas. Após, o recebimento do Centro de Reciclagem da Agência prisional será encaminhada uma via do documento à Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário da SEGPLAN para

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dar baixa nos bens e uma via devolvida à Supervisão de Patrimônio da Agência-EMATER.

8.26.1. A Supervisão de Patrimônio deverá encaminhar cópia da relação das sucatas à Supervisão de Serviços Gerais para o acompanhamento da saída das sucatas que serão enviadas à Agência Prisional.

9. ATIVIDADES/RESPONSABILIDADES

Constante na Descrição dos Fluxogramas.

10. ANEXOS

10.1 – Pedido de Compras e Serviços;

10.2 - Carimbo em Notas fiscais;

10.3 - Controle de Bens Patrimoniais;

10.4 - Relatório de Inclusão (formulário constante no Sistema Patrimonial);

10.5 - Registro em sistema informatizado.

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