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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO – PORTARIA 7.150/2017 Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742 0200 – e-mail: [email protected] CNPJ 36.350.312/0001-72 Sonhar. Planejar e Realizar MINUTA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº. 04/2017 SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

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MINUTA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº. 04/2017

SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

EIDTAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 04/2017 – MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

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A Comissão instituída pela Portaria nº. 7.150/2017 de 16 de janeiro de 2017, do Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar “CHAMADA PÚBLICA” nos termos e condições desta, visando firmar CONTRATO, regido pela Lei 8.666/93, para a contratação de credenciados (Pessoa Jurídica - MEI) para a da prestação de serviços de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL para ministrar OFICINAS de homeopatia com duração de 24 horas semanais, em diversas comunidades deste município de São Domingos do Norte/ES, conforme os procedimentos solicitados no Termo de Referência Anexo I, tudo consoante as regras e especificações do Edital de Chamada Pública e seus anexos. Os interessados poderão retirar a Chamada Pública, nos seguintes sites: http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br/. PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 28/03/2017 a 15/05/2017 Local: Sala de Licitações - Prédio da Prefeitura Municipal -, localizado na Rodovia Gether Lopes de Farias s/nº – Bairro Emílio Calegari, no horário de 09h00min às 14h00min horas. São Domingos do Norte/ES, 28 de março de 2017.

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___________________________________________Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 04/2017 SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES

1.DO OBJETO O objeto do presente edital é a contratação de credenciados (Pessoa Jurídica - MEI) para a da prestação de serviços de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL para ministrar OFICINAS de homeopatia com duração de 24 horas semanais, em diversas comunidades deste município de São Domingos do Norte/ES, conforme os procedimentos solicitados no Termo de Referência Anexo I. 1.1 Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES não se obriga a contratar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes, reservando-se o direito de contratar somente os procedimentos solicitados no Anexo I e na quantidade adequada à demanda do órgão.

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1.2 Parágrafo Segundo: A prestação de serviços deverá atender às especificações e condições especiais na presente Chamada Pública, sob pena de inabilitação.

2. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado, e as regras capituladas nesta Chamada Pública.

3. PRAZOS 3.1 O requerimento de credenciamento conforme Chamada Pública, deverá ser dirigido a CPL - Comissão Permanente de Licitação, acompanhado de toda a documentação exigida no item 7 deste Edital, devendo ser protocolado período, horário e locais indicados no Edital de Publicação desta. 3.2 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento mediante Chamada Pública, será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, a juízo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES.

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3.3 A assinatura do contrato será mediante convocação.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente processo: as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal; que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES e do direito administrativo; que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e Anexo. 4.2. Estão impedidas de participar do presente processo: 4.2.1. Pessoas jurídicas cujos sócios e/ou dirigentes também ocupem cargo de direção e/ou de assessoramento junto ao MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, de acordo com o § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8080/90, bem como responsável pela licitação, empresas suspensas ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, seja Federal, Estadual ou Municipal; 4.2.2. Serão considerados inabilitados do presente processo, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital.

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4.2.3. O credenciado, cujo contrato encerrar-se-á no presente exercício, e que tenha interesse em continuar a prestar serviços para o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, deverá participar da presente Chamada Pública, sob pena de não ter renovado seu contrato. 4.2.4. O Consórcio de Empresas;

5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E OFERTA DE SERVIÇOS 5.1 Os interessados deverão entregar no local, durante o período indicado no preâmbulo da Chamada Pública, a documentação de habilitação, e a documentação de qualificação técnica e oferta de serviços, em dois envelopes, com folhas numeradas, precedida de Recibo de Entrega, em duas vias: 5.2 Cada envelope separado, deverá ser identificado da seguinte forma: - ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES. Chamada Pública n°. 04/2017– MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES Prestação de serviços de Homeopatia. Razão ou denominação social:Endereço do concorrente:Telefone, fax, Email:

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-ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES Chamada Pública n°.042017– MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES: Prestação de serviços de Homeopatia. Razão ou denominação social:Endereço do concorrente:Telefone, fax, Email:

5.3 Da Oferta de Serviços 5.3.1 Os interessados deverão entregar um requerimento onde discriminem todos os serviços que desejam executar e suas respectivas especialidades, de acordo com os procedimentos ofertados nesta Chamada Pública. 5.3.2 Os valores apresentados não poderão ultrapassar a quantia de R$ 960,00 por mês efetivamente de trabalho, sendo desclassificada qualquer proposta acima desse valor.5.3.2 O valor das propostas será observado somente como critério de desempate, sendo sagrado vencedora aquela proposta que trazer o menor valor;5.3.3 Permanecendo o empate será utilizado, como critério de desempate, o maior nível de escolaridade e derradeiramente será considerada a idade como último critério de desempate;

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6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO O solicitante deverá apresentar para a habilitação os seguintes documentos:

6.1. PESSOA JURÍDICA – ME – EPP 6.1.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades, acompanhada da Ata devidamente registrada que comprova a titularidade da diretoria em exercício, d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

MEI Cadastro de MEICNPJ do Micro empreendedor

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Cópia da Carteira de Identidade (RG) do instrutor;Cópia de documento que o habilite a lecionar na oficina escolhida;Comprovante de endereço; Certidão Negativa de Débito com o Município;Cadastro no PIS/NIT ou PASEP;Comprovação de quitação com a obrigação militar se for do sexo masculino;Comprovante de Escolaridade, onde conste no mínimo o nível de escolaridade exigido para a função;

Parágrafo único: Todas as cópias de documentação necessárias deverão estar devidamente autenticadas em Cartório ou por membro da comissão.

Declaração do Candidato proponente de que tem ciência que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar a oficina e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo III) Outros documentos poderão ser exigidos quando da assinatura do contrato

6.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária) e Municipal, do domicílio da Licitante, atualizadas; c) Prova de Regularidade de situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade. e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXlll do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do art. 27, V, todos da lei de licitações; d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

6.1.3. Documentos Relativos à capacidade técnica: a) Declaração pessoal dos profissionais indicados pela proponente, de que se encontram à disposição da mesma (indicando a razão social da empresa) para a execução dos serviços (RG; CPF, diploma e certificado de residência ou especialização, se houver, e quitação com o conselho de classe, de cada um dos profissionais); b) A qualificação para concorrer deverá ser comprovada mediante certificação de cumprimento de, no mínimo, cento e 150 horas de curso;

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c) Os demais certificados apresentados contarão pontos na quantidade de 01 (um) ponto para cada certificado com carga horária superior a 30(trinta) horas;d) Experiência profissional - Para cada período de 12 meses de trabalho igual ou similar ao objeto desse Edital em instituições públicas ou privadas comprovado por Atestado de Exercício, contará 1 ponto na avaliação;e) Alvará sanitário atualizado (Vigilância Sanitária Municipal e/ou estadual), quando for o caso;c) Memorial descritivo contendo: Especificação do quadro de pessoal para atendimento da área de atuação, com seu respectivo título ou certificado de especialidade na área; documento comprobatório do título de mestrado e/ou doutorado, quando houver, dos profissionais que compõe o corpo clínico; para empresa d)Prova de Regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe quando for o caso; e)Declaração de que possui linhas telefônicas e fax, com números especificados; especificação do e-mail;

7- DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 7.1 Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos desta Chamada Pública, de acordo com as necessidades do município e a disponibilidade financeira e orçamentária;

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7.2 Após análise da documentação e com base no parecer técnico mencionado na cláusula anterior, a Comissão Permanente de Licitação emitirá Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, no quantitativo solicitado por esta Chamada Pública, o qual será submetido de imediato à homologação do Prefeito Municipal; 7.3 Das decisões homologatórias do Prefeito Municipal, caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 dias, 7.4 Das decisões do Prefeito Municipal em grau de reconsideração não caberá mais recurso a Administração do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

8- DA CONTRATAÇÃO a)Os interessados que forem habilitados ao credenciamento por esta Chamada Pública, serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, cuja minuta consta no Anexo II (contrato), onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;

b)São de inteira responsabilidade das empresas contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;

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c)As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao município e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.

9-DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS a)O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de Homeopatia, pelos serviços efetivamente prestados, o valor máximo de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);

b)O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES poderá à sua conveniência e disponibilidade financeira aumentar a carga horária de serviço até 25% (vinte e cinco por cento).c)As despesas decorrentes das contratações previstas neste edital serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES para cada exercício fiscal;d) Os serviços prestados ao MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES serão pagos através de Conta Corrente do Banco do Estado do Espírito Santo.

10-OS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, a

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PMSDN/ES valer-se-á de recursos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/2017: FONTE DE RECURSOS RECEITA PRÓPRIA - 0090.0824400212.083PROJETO ATIVIDADE : Manutenção de Programas de Natureza Assistencial, Educacional e SocialOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

11-DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e demais normas legais, assegurado o direito de ampla defesa.

12-DISPOSIÇÕES FINAIS a)O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular a presente Chamada Pública, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; b)O município poderá, a qualquer tempo, realizar novas Chamadas Públicas, através da divulgação nos meios de comunicação disponíveis para atender suas necessidades de credenciamento; c)Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação da presente Chamada Pública a ser divulgada, conforme as necessidades do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação , no prazo de 03(três) dias úteis após a publicação dos respectivos instrumentos acima.

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São Domingos do Norte/ES , 28 de março de 2017

ROQUE SIQUEIRA GOMESPresidente CPL – SDN/ES.

- ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA

Programa de Serviços de TerapiaSecretaria de Ação Social

Do Objeto Contratação da prestação de serviços de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL para ministrar OFICINAS de homeopatia com duração de 24 horas semanais, em diversas comunidades deste município.

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Horários de Execução

Os serviços serão executados em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados na Ordem de Serviço.Os serviços deverão ser executados sob a supervisão direta da CONTRATADA;

Apresentação A homeopatia é um sistema terapêutico que tem por base o princípio ou lei da semelhança – “Similia similibus curantur” (Semelhante cura semelhante), enunciado por Hipócrates no século IV AC. Tal princípio foi desenvolvido pelo médico alemão Samuel Hahnemann (1755-1843) no século XVIII, após extensos estudos e reflexões baseados em experimentos e em observações clínicas. A palavra HOMEOPATIA é oriunda do grego ómoios, “semelhante”, e páthos, “doente”, significando: “que trata com algo que produz um efeito semelhante aos males de que o doente sofre”. Hahnemann começou a criar um sistema médico de base vitalista que punha a lei de semelhança em prática através da experimentação no homem são. Sua proposta era curar nos doentes os sintomas que seriam a manifestação do desequilíbrio da energia vital, pelo princípio de similitude, com os medicamentos já experimentados. Conseguiria, então, sistematizar um modelo experimental para indicar o poder curativo dos medicamentos. O esquema de registros das experimentações adotado por Hahnemann foi uma evolução do seu método, o qual, juntamente com seus seguidores, teria provado cerca de cem substâncias ao longo de seu trabalho. Ao conjunto de sintomas desencadeados pelas substâncias em experimentadores sãos chamou de patogenesia. Estes sintomas eram minuciosamente descritos e classificados como mentais, físicos e sensações.

Justificativa O município de São Domingos do norte há anos desenvolve projetos que visam à aplicação de

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terapias alternativa. Sempre com bons resultados.

Sabe-se que esse tipo de processo faz com que a demanda nos postos de saúde diminuam sensivelmente.

O que a Secretaria de Ação Social busca é implementar um local para atendimento de pessoas com essa que reconhecem e valorizam o conhecimento tradicional;

Esse projeto irá garantir aos usuários o acesso seguro e do uso racional das plantas medicinais e fitoterápicos, além de promover ações relacionadas à educação em saúde e educação ambiental, aproveitamento os recursos da flora medicinal brasileira utilizada pela medicina popular. O uso sustentável da biodiversidade ainda é outra preocupação.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) registra mais de trinta mil profissões, entre as quais aproximadamente dezessete possuem lei para regulamentar seus órgãos de fiscalização, cabendo ao mercado a seleção dos trabalhadores. Logo, a ausência de regulamentação torna livre o exercício profissional, funcionando apenas a legislação penal, caso ocorram lesões ou delitos, a exemplo de exercício ilegal da profissão, invasão de uma atividade já regulamentada, etc. No caso das terapias, a corrida desenfreada por esse mercado, bastante atraente e vulnerável à entrada de aproveitadores, coloca, muitas vezes, em risco a saúde e até a vida do usuário, sendo necessária a criação de instrumentos para impedir que pessoas despreparadas nele atuem.

Outras áreas, como a medicina, têm conselhos para investigar os erros. No entanto, os erros e arbitrariedades que vêm ocorrendo na área das terapias não estão submetidos a nenhum órgão fiscalizador. É lamentável que cursos de final de

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Sonhar. Planejar e Realizar

semana permitam que pretensos terapeutas montem um consultório depois de apenas poucas horas de estudo (dezesseis ou trinta, normalmente).

O crescimento desordenado atrai leigos e aventureiros que, sem treinamento técnico adequado, sem prudência, sem ética, se lançam no exercício profissional. Acreditando-se sábios o suficiente para interferir perigosamente na vida do cliente, põe em risco a saúde do usuário. Sabem um pouco de tudo, criam coquetéis terapêuticos, inventam novas terapias para acelerar a cura e para se firmarem no mercado de trabalho.

É necessário separar os bons profissionais dos oportunistas, função que tem sido exercida pela Federação Nacional dos Terapeutas, órgão criado em junho de 2004 para congregar e conduzir a categoria em todo o Brasil. Ela tem desenvolvido um censo para constituir um Cadastro Nacional de Terapeutas, localizando e identificando os profissionais da área. Também vem colhendo assinaturas para um abaixo-assinado a ser encaminhado ao Presidente da República, solicitando urgentemente a regulamentação dessa profissão.

A Organização Mundial de Saúde criou o Programa Internacional de Atendimento Primário em Saúde, incorporando as terapias, visando a otimizar o atendimento indispensável à saúde de mais da metade da humanidade, que não tinha condições de ser atendida.

Em 1976, foram implementadas nos programas oficiais – havendo sido ratificadas em 1983 – as seguintes terapias: Acupuntura, Moxabustão, Shiatsuterapias, Auriculoterapia, Terapia Ortomolecular, Terapia Antroposófica, Neuropatia, Yogaterapia, Quiropatia, Osteopatia, Terapia Quântica, Cromoterapia, Terapia Ayurvédica,

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Terapia Floral, Aromaterapia, Terapia do Toque (Reiki), Magnetoterapia, Reflexologia, Psicoterapia e Terapias Psicossomáticas, Terapia por meio da Hipnose, Terapias por meio da Meditação, Terapia da Respiração, Iridologia, Terapia Reichiana e Bioenergética, Massoterapia, Tai Chi Chuan, Qi Gong, Chi Kun. Atualmente, novas especialidades foram sendo criadas e incluídas no contexto das terapias, entre elas: Ioga, Musicoterapia, Trofoterapia, Cromoradiestesia, Homeopatia, Radiestesia e Geoterapia.

A Federação Nacional dos Terapeutas tem elaborado, desde 2004, um cadastro, com a finalidade de solicitar à Organização Mundial de Saúde uma revisão e conseqüente inclusão de novas terapias, com vistas à regulamentação. Vale ressaltar que já existem terapias reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, o que comprova a existência legal da profissão, mas não a categoria de Terapeuta.

As profissões reconhecidas pela Comissão de Classificação do MTE (8690-9/01) são: Acupuntura, Aromaterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana e Terapia 4 Reichiana (fonte: www.cnae.ibge.gov.br).

A luta da Federação Nacional dos Terapeutas, desde a sua fundação, passando pela primeira Audiência Pública na Câmara Federal, em agosto de 2007 (publicada em livro pela Câmara Federal - CLP), e pelo Seminário, também na Câmara Federal, em novembro de 2007, é pelo reconhecimento da profissão de Terapeuta e pela criação do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Terapeutas.

Sabe-se que estão em atividade, atualmente, cerca de 150.000 terapeutas no Brasil, o que dá bem a dimensão e importância da atividade.

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A Constituição de 1988 estimulou novas formas de organização classista. Apenas as classes profissionais que possuem Conselho Federal é que têm direitos respeitados.

As profissões não regulamentadas buscaram soluções alternativas, como a auto-regulamentação. Várias são as tentativas de regulamentação dessa categoria, até o momento. 1) Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 6.320/83, no artigo 13, parágrafo 1º, diz que, para o exercício de atividade na área de Saúde, deve-se possuir Diploma, Título, Grau, Certificado ou equivalente válido, devidamente registrado no órgão competente, que o fiscalize e represente. 2) O Senador Valmir Campelo, mediante o PLS nº 306/91, propôs a criação da profissão de Terapeuta em Medicina Natural. 3) O Senador Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da República), com o PLC nº 67/1995, propôs a criação da profissão de Técnico em Acupuntura. 4) O Deputado José Abreu, por solicitação do extinto Conselho Federal de Terapia, propõe a criação da categoria de terapeuta holístico; em Joinville, o extinto Conselho Federal de Terapeutas propôs a criação da Terapia Holística, por meio do Decreto 3.060/97. 5) O vereador Celso Jatene - PTB, a pedido do Sinaten – Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, conseguiu aprovar, na Câmara Municipal do Estado de São Paulo, o Projeto Lei nº 140/2001, que foi promulgado em novembro de 2003; a prefeita Marta Suplicy implantou, então, as Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. 6) O deputado João Caramez tenta, por meio do Projeto Lei nº 638/2005, criar o Programa de Terapia Natural para o Estado de São Paulo. O projeto está em tramitação. 7) A Senadora Lúcia Vânia defende a regulamentação da profissão. 8) O Deputado Giovani Cherini, do Rio Grande do Sul, propõe, por meio do Projeto Lei 208/2003, a criação de Serviços de Terapias nas

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Unidades de Saúde e nos Hospitais do Rio Grande do Sul. Esse deputado realizou, por três anos consecutivos, o “Encontro de Terapeutas”, reunindo mais de mil terapeutas na Assembléia Legislativa de Porto Alegre.

Registre-se, também, que, no Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde realizou concurso e contratou dentistas especializados em acupuntura; consta no site do Conselho Federal de Odontologia a intenção de regulamentar o uso das terapias; em Sergipe, cirurgiões dentistas fazem curso de hipnose para aplicar essa prática terapêutica nas suas atividades; no Ceará, os odontólogos pedem a regulamentação das terapias o mais rápido possível; consta no site do Conselho Federal de Enfermagem a luta pela preservação das Terapias Naturais; alguns médicos recriminam as práticas alternativas, mas outros lutam por elas (a homeopatia e acupuntura fazem parte da lista judicial da classe para torná-las Ato Médico); o COFEN - Conselho Federal de Enfermagem determina que enfermeiros podem desenvolver práticas naturais, desde que busquem cursos de especialização com, 5 no mínimo, 360 horas; e, finalmente, o SUS – Sistema Único de Saúde acolhe terapias alternativas, com fundamento na Portaria nº 971, do Ministério da Saúde, publicada em 4 de maio de 2006, embora delegue a competência a enfermeiros, médicos e dentistas, excluindo os terapeutas. Finalmente, um registro sobre a evolução científica.

Diversas universidades têm pesquisado os efeitos das práticas terapêuticas, buscando a comprovação da eficácia de terapias como a ioga e a meditação. O resultado dessas práticas, como coadjuvante em tratamentos, levou várias instituições a investir na convivência entre a medicina e as diversas terapias. Atualmente, meditação, fitoterapia, acupuntura, ioga e florais, entre outras terapias, são recursos usados em hospitais públicos e

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particulares. O Tai Chi Chuan é prescrito, na Unidade de Psiquiatria do Hospital de São Paulo, a pacientes com transtornos mentais, como esquizofrenia e depressão (publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/2002). Por todas essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a aprovação desta iniciativa. Ela certamente beneficiará um elevado número de profissionais e poderá melhorar o padrão de atendimento em terapias alternativas.Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=61207&tp=1

Objetivos GERAL Promover a prevenção e a recuperação da

saúde de acordo com os princípios fundamentais do SUS e da terapêutica homeopática

ESPECÌFICOS abordar o ser humano de forma integral e em

sua totalidade sintomática. Incorporar e implementar as Práticas

Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.

Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.

Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades.

Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas

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diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

Incorporar da homeopatia nos diferentes níveis de complexidade do Sistema, com ênfase na atenção básica, por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde.

Garantir de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas.

Promover o acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito, na perspectiva da ampliação da produção pública.

Apoiar projetos de formação e de educação permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente.

Acompanhar e avaliar a inserção e implementação da atenção homeopática no SUS.

Socializar informações sobre a homeopatia e as características da sua prática, adequando-as aos diversos grupos populacionais.

Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.

Regime de Execução Empreitada por preço global

Valor máximo da Execução

Valor mensal R$ 960,00 – mensal

Valor Global R$ 11.520,00 – Valor Global do contrato

Vigência A duração da prestação será de 12 meses

Características dos profissionais

O profissional deverá estar inscrito como MEI – na qualidade de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL;

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Deverá o profissional possuir qualificação adequada comprovada por certificado de emitidos por meio de cursos ministrados por instituição de ensino reconhecida por órgãos competentes;

Possuir experiência comprovada em serviços da mesma natureza;

Avaliação Técnica A qualificação para concorrer deverá ser comprovada mediante certificação de cumprimento de, no mínimo, cento e 150 horas de curso;

Os demais certificados apresentados contarão pontos na quantidade de 01 (um) ponto para cada certificado com carga horária superior a 30(trinta) horas;

Experiência profissional - Para cada período de 12 meses de trabalho igual ou similar ao objeto desse TR em instituições públicas ou privadas comprovado por Atestado de Exercício, contará 1 ponto.

HABILITAÇÃO JURÍDICA CNPJ do Micro empreendedor Cópia da Carteira de Identidade (RG) do

instrutor; Cópia de documento que o habilite a lecionar

na oficina escolhida; Comprovante de endereço; Certidão Negativa de Débito com o Município; Cadastro no PIS/NIT ou PASEP; Comprovação de quitação com a obrigação

militar se for do sexo masculino; Comprovante de Escolaridade, onde conste

no mínimo o nível de escolaridade exigido para a função;Parágrafo único: Todas as cópias de documentação necessárias deverão estar devidamente autenticadas em Cartório.

Declaração do Candidato proponente de que tem ciência que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos

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subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar a oficina e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo III)Os demais documentos serão exigidos quando da assinatura do contrato

Plano de Ação: Apresentação do Plano de Ação para atividade

Fiscalização dos serviços

A fiscalização dos serviços será realizada por_________________ matricula nº________________

Metodologia e Ações O Programa realizará ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de acordo com os princípios fundamentais do SUS e da terapêutica homeopática - abordará o ser humano de forma integral e em sua totalidade sintomática. Entre as ações do Programa ressaltamos:ASSISTÊNCIA:AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDEAÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTEASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Locais de Atuação Centro e interior de São Domingos do Norte/ESO agendamento dos atendimentos e locais de cursos e treinamentos será definido pela SEMTADES.

Dotação Orçamentária

A dotação orçamentária será indicada pela Área de Contabilidade em despacho próprio.

Obrigações CONTRATANTE- Cede o espaço físico e o material necessário ao desenvolvimento da oficina.- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor designado por portaria através do seu secretário.- Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços do CONTRATADO, de acordo com a demanda apresentada pelo CRAS.- Publicar, no prazo legal, extrato do Contrato no DOM do Estado;

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- Coordenar todo processo de cadastro dos alunos;- Apoiar e orientar os MEIs na realização de seus trabalhos;- Exercer a supervisão e o acompanhamento das ações do projeto para garantir a adequação das diretrizes e regra de forma a atingir a qualidade, eficácia e eficiência desejadas;- Notificar o MEI, por escrito, quando tiver ciência de eventuais imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços ora pactuados, fixando prazo adequado para cada caso;- Acompanhar a execução físico-financeira do projeto;- Efetuar os pagamentos conforme previsto no contrato e cronograma físico/financeiro;- Rescindir o contrato nas hipóteses previstas em lei;- Atestar notas fiscais/faturas somente quando da comprovação da efetiva prestação de serviços e/ou entrega de bens/produtos contratados, desde que as notas fiscais/faturas contenham a identificação precisa dos serviços executados ou bens/produtos entregues, datas e locais de execução dos serviços ou entrega de bens/produtos, e, no caso dos serviços prestados na execução dos cursos de qualificação;- Realizar as contratações com base nos procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONTRATADO- Manter durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos ocorridos por culpa sua, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;- responsabilizar-se por qualquer tipo de despesa

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contratado decorrentes de sua atuação;- Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.- realizar o planejamento das aulas- ministrar as aulas com o Maximo de dedicação possível;- avaliar os alunos- manter pauta de presença atualizada;- manter pauta de conteúdos aplicados atualizada;- participar das reuniões de alinhamento de assuntos pertinentes a sua atuação;- participar de eventos extracurriculares, cursos, palestras e reuniões para os quais for convidado;- manter sigilo de assuntos relativos a sua atuação e o seu convívio com os alunos;

Das Penalidades Todas previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, garantidas prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Pagamento O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;

O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo gestor do contrato, até o 5º dia útil contado do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária.

O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado

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integralmente a partir da data de sua reapresentação.

O pagamento ficará condicionado também à prova de regularidade perante a Fazenda, Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS quando se aplicar.

Nota Fiscal A Contratada deverá emitir nota fiscal específicaCada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Atestado do fiscal do contrato - comprovante de execução do serviço.

Assinatura do Contrato

O prazo para a assinatura do contrato será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação formal da empresa declarada vencedora do certame.

PALNILHA ORÇAMENTÁRIA

QUADRO DE ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

DESCRIÇÃODA VAGA

Nº DE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANA

L PREVIST

A

CARGA HORÁRI

A MENSA

L PREVIS

TA

VALOR DA HORA

TRABALHANDA

REMUNERAÇÃO

MENSAL

TERMINO DO CONTRATO

INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL

01 24 horas96

horas10,00 R$

960,00

12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

Valor Mensal do investimento ........................................................................................ R$

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11.520,00

DE ACORDO

Em 28/03/2017

Maria Goreth Barbosa Carneiro

SEMTADES

Processo nº ________

FICHA DE AVALIAÇÃO

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Objeto: Constitui o objeto deste termo de referência a contratação de serviços profissionais de Mircroempreendedor Individual para atuar como facilitador de oficina _____________________________________________para desenvolvimento de trabalho temporário no município de São Domingos do Norte/ES. Através da Contratação de Empreendedor Individual para prestação de serviços conforme discriminados no lote abaixo:

- 01 (um) INSTRUTOR (A) ________________________________________ - Facilitador de oficina de ____________________________________________________________________________________

NOME: ______________________________________________________________

Data de Nascimento: _____________ Idade: ____________ Sexo:______________

QUESITOCaracterísticas Mínimas exigidas do

facilitador

SIM

NÃO

Observação

Mircroempreendedor – Comprovante de inscrição como MEI - documentos relativos à empresa – Cadastro de Pessoa Jurídica.Ensino MédioTer experiência na área de projetos sociais como Idade mínima de 18 anos; facilitador;Experiência na prática com 150 horas de curso

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Aprovado Sim Não

QUESITODocumentos para habilitação

SIM

NÃO

Observação

CNPJ do Micro empreendedor

Cópia da Carteira de Identidade (RG) do instrutor;

Cópia de documento que o habilite a lecionar na oficina escolhida; (cursos na área)

Comprovante de endereço

Certidão Negativa de Débito com o Município;

Cadastro no PIS/NIT ou PASEP

Comprovação de quitação com a obrigação militar se for do sexo masculino;

Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;Comprovante de Escolaridade, onde conste no mínimo o nível de escolaridade exigido para a função;

Declaração do Candidato proponente de que tem ciência

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que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar a oficina e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo III*)

Aprovado Sim Não

QUESITO TEMPO DE SERVIÇOEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS PONTUAÇÃOCarteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de

estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público

Resultado

____________________

AssinaturasNome Função

PresidenteVice-presidente

Membro

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MembroMembroSuplente

ProponenteProponenteProponenteProponenteProponente

São Domingos do Norte/ES., _______de _____________ de 201____

ANEXO IIMinuta do Termo de Contrato Nº. ___________/2017.

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES. E, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HOMEOPATIA, CONFORME CHAMADA PUBLICA Nº. _____________/2017.

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Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000

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O MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES. , é uma Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, com Sede à _Rodovia Gether Lopes de Farias S/Nº , Bairro Emílio Calegari, inscrito no C.N.P.J. n°. 36.350.312/0001-72, neste ato representado seu Prefeito Municipal, PEDRO AMARILDO DALMONTE, casado, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade nº. ________________, expedida pela SSP/ES, e inscrita no CPF/MF sob nº. ____________________________-_________, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, , inscrito no CNPJ sob o nº.______________ , com endereço à ____________________________Nº__________ , Bairro________________ , CEP:____________________ , neste ato representado por_______________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº________________________ e inscrito no CPF/MF sob nº ________________________________, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HOMEOPATIA, mediante as condições constantes nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Prestação de serviços de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL para ministrar OFICINAS de homeopatia com duração de 24 horas semanais, em diversas comunidades deste município de São Domingos do Norte/ES, conforme os procedimentos solicitados no Termo de Referência Anexo I do Edital, integra este instrumento, para todos os efeitos legais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Constituem obrigações do CONTRATADO: 2.1 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: 2.1.1 - Os serviços serão executados na área de Homeopatia, em instalações próprias do CONTRATANTE, com seus recursos, equipamentos, materiais e demais meios necessários para o cumprimento do objeto deste contrato; 2.1.2 - Os equipamentos e instrumentais necessários para a correta execução dos serviços, manutenção, bem como, calibração, para o bom estado de conservação e funcionamento, respectivamente, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, 2.1.3 - O atendimento seguirá prioritariamente as normas deste Contrato, considerando inclusive o disposto no ANEXO I, que é parte integrante deste Instrumento;2.1.4 O CONTRATADO deverá manter atualizados, os dados do Responsável Técnico, pelo serviço prestado ao CONTRATANTE, sob pena de suspensão;2.1.5 – A eventual alteração de qualquer ato constitutivo deverá ser comunicada previamente ao CONTRATANTE2.1.6 - O CONTRATADO deverá apresentar produção de serviços, mensalmente, conforme cronograma disponibilizado pelo CONTRATANTE2.1.7 – Caso o CONTRATADO decida pela suspensão da prestação dos serviços, deve informar á CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e

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apresentando a devida justificativa, sob pena de incidência das penalidades previstas na CLÁUDULA QUINTA2.1.8 - É vedada a cessão, transferência ou comprometimento de quaisquer obrigações desse Contrato a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE2.1.9 - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a veracidade dos dados cadastrais, expressos neste contrato2.1.10 – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a digitação dos dados, de serviços produzidos com o atendimento, para efeito de apresentação da fatura mensal2.1.11 - Deverá O CONTRATADO cumprir fielmente as normas desse contrato sem prejuízos aquelas estabelecidas no Termo de Referencia e no Edital.

2.2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os Serviços serão executados em conformidade e observância com os seguintes critérios: 2.2.1 - Os Atendimentos deverão ser efetuados, mediante consulta prévia no sistema informatizado, e-saúde, do CONTRATANTE quanto: a situação de endereço do requerente de atendimento/matricula;2.2.3 - O CONTRATADO está autorizado a realizar os procedimentos discriminados no ANEXO I deste Instrumento.

2.3 - DA APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA: a Cobrança dos serviços prestados deverá ser apresentada pelo

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CONTRATADO no Protocolo institucional, com a observância dos seguintes parâmetros: 2.3.1 - A Cobrança dos serviços prestados é constituída de processo instruído com as certidões necessárias, Nota Fiscal e relação nominal de atendimento;2.3.2 - O período de apresentação das Cobranças, dos Serviços prestados pelo CONTRATADO, será sempre no final de cada mês subseqüente a prestação dos serviços;

2.4 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: Constituem responsabilidades do CONTRATADO: 2.4.1 – As Obrigações e encargos trabalhistas, resultantes de vínculo empregatício, relativos ao pessoal para execução do objeto deste Contrato, por parte do CONTRATADO, não caracteriza em nenhuma hipótese transferência de responsabilidades dos referidos encargos ao CONTRATANTE; 2.4.2 – Os danos decorrentes de culpa por parte do quadro profissional e/ou de terceiros, autorizados pelo CONTRATADO para a execução de serviços, assim como, os em decorrência de falhas em instalações e equipamentos; 2.4.3 – Os prejuízos decorrentes de atos e omissões danosas, praticados por seus empregados, prepostos, diretores ou profissionais por si autorizados; 2.4.4 – Todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos serviços prestados, ficando o CONTRATANTE autorizado a efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em Lei;

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2.4.5 – Os documentos de cobrança deverão ser assinados pelo CONTRATADO, ou por pessoa legalmente autorizada para o ato, a qual com a aposição de sua assinatura e carimbo confirmarão a procedência e lisura da documentação, assumindo responsabilidade solidária com o CONTRATADO para todos os fins de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do IASEP: 3.1 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: 3.1.1 - O CONTRATANTE disponibilizará acesso ao Sistema informatizado, esaúde, e realizará treinamento, em local previamente determinado, para a utilização do referido sistema; 3.1.2 - O CONTRATANTE deverá informar previamente ao CONTRATADO sobre toda e qualquer alteração ocorrida nos seus procedimentos administrativos, que possa repercutir no objeto deste contrato;3.1.3 - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com qualidade e resolutividade, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste Contrato, realizando vistoria e ou auditoria técnica amostral sempre que julgar necessário;

3.2 - DO PREÇO: Os serviços prestados pelo CONTRATADO serão remunerados com base nos seguintes critérios: 3.2.1 – valor mensal de R$960,00 (novecentos e seiscentos reais);

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3.2.2 – valor anual de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais); 3.2.3 – O realinhamento dos preços praticados, dar-se-á após análises de impactos financeiros e comprovada disponibilidade orçamentária, tendo por base o INPC;

3.3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados tendo como base as seguintes condições: 3.3.1 - O pagamento dos serviços prestados será realizado no prazo de 30(trinta) dias, a partir da apresentação das contas ao CONTRATANTE;3.3.2- Enquanto o CONTRATADO não cumprir a obrigação do item anterior, não será computado o inicio do prazo á CONTRATANTE. 3.3.3 - O CONTRATADO deve apresentar a Nota Fiscal e Recibo, acompanhados de Guias de recolhimento de FGTS e INSS, devidamente quitadas, referente ao mês anterior a execução do serviço; 3.3.4 - Os pagamentos devidos ao CONTRATADO, serão efetuados através de Ordem Bancária em Conta Corrente do Banco do Estado do Espírito Santo – BANNESTES; 3.3.5- O Município de São Domingos do Norte pagará mensalmente ao(a) CONTRATADO atestado do fiscal do contrato dos serviços efetivamente prestados cujo valor global é estimado em R$11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais) dividido em 12 meses;

3.4 - MECANISMO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO:

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3.4.1 - A execução do presente Contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, através de procedimento de Vistoria, supervisão direta “in loco” e auditoria técnica, com a finalidade de verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo acessar qualquer documento necessário ao controle e avaliação dos mesmos, ficando resguardados os procedimentos éticos e de sigilo profissional; 3.4.2 – É vedado ao CONTRATADO impedir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços que realiza e, prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados pelo CONTRATANTE, para essa finalidade;

CLÁUSULA QUARTA - DA ANÁLISE DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS: A documentação que integra a Cobrança dos serviços realizados e, apresentados pelo CONTRATADO, passará por análise técnica e conferência administrativa por parte do CONTRATANTE, para verificar a conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior avaliação da estrutura dos processos aplicados e os resultados alcançados, de forma a aferir a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade, mediante exame analítico e em caso de ser constatada inconsistência administrativa e ou técnica será objeto de Glosa, cabendo recurso administrativo da mesma.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES:

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Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: 5.1 - ADVERTÊNCIA – aplicável nos casos de qualquer das Cláusulas do Contrato, passando a referida advertência, a fazer parte da Pasta do Credenciado; 5.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO – aplicável nos casos ou reincidência do item anterior, e na situação prevista no item 2.1.10, deste instrumento; 5.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR– aplicável nos casos reincidência do item anterior, por prazo não superior a 2 anos; 5.4 – DECLARAÇÃO COM INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - nas situações de litígio envolvendo o CONTRATANTE e o CONTRATADO, será instaurado Processo Administrativo para apuração dos fatos, após conclusão se indicado, será encaminhado ao Órgão competente do Estado, para as medidas legais cabíveis;

5.5 - RESCISÃO DO CONTRATO – aplicável nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do Contrato se dará da seguinte forma: 6.1 – Conforme artigo 67 da Lei 8.666/93, a prestação dos serviços contratados, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE, especialmente

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designado, para a função de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas.6.2 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE, de seus Agentes ou Prepostos; 6.3 – Quaisquer exigências da fiscalização inerente ao Objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 6.4 Fica designada o servidor______________________________ matrícula________________________ que procedera fiscalização e controle do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ORÇAMENTO: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária do CONTRATANTE, para o exercício 2017, conforme discriminação abaixo: FONTE DE RECURSOS RECEITA PRÓPRIA –PROJETO ATIVIDADE GESTÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE AO SERVIDOR. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA –

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze meses), a contar da data de sua assinatura, podendo,

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de comum acordo, mediante Termo Aditivo, ser renovado até o limite legal, permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial, pela inobservância da Legislação vigente e os compromissos previstos neste Contrato; 9.1 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei 8.666/93 e suas alterações, comunicando expressamente ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados; 9.2 - O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que comunique expressamente esta intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, hipótese em que será procedido o seu descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS: Fica definido que os casos omissos serão submetidos à apreciação e deliberação do Contratante, cabendo recurso da decisão proferida ao Prefeito Municipal;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

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O presente Contrato deverá ser publicado em forma de Extrato no Diário Oficial dos Municípios , no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, para dirimir questões referentes à execução do presente Contrato e seus aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos contratantes.

E, por estarem, assim, justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

São Domingos do Norte/ES, ______de ___________________ de 2017.

_________________________________________PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

________________________________________________________CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________

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(Anexo III)

DECLARAÇÃO

EU_________________________________________________________________________ Brasileiro(a)___________________ portador(a) do CPF nº___________________________ com endereço na ________________________________________, nº_______, Bairro_____________________, ________________/ES DECLARO para os devidos fins que tenho ciência que o meu credenciamento e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar a oficina e de que reconheço e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição.

São Domingos do Norte/ES _______/___/201___

_________________________________Proponente