· Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com...

7
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES DECRETO Nº. 072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO NOME DE RUAS, LOGRADOUROS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO PASSO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JONAS GOMES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o Artigo 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a intimação do município de Passo de Torres para Cumprimento da Sentença prolatada nos autos do processo nº 5004789-07.2012.4.04.7204/SC, da Justiça Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à identificação dos logradouros existentes na municipalidade, a fim de possibilitar a entrega domiciliar de correspondências. DECRETA: Art. 1º - A Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá autorizar o uso, a título precário, por meio de parcerias com empresas e/ou profissionais liberais, para a colocação de placas indicativas com o nome de ruas, logradouros e avenidas no Município de Passo de Torres/SC, conforme critérios estabelecidos pela municipalidade, sendo as doações das placas sempre em números pares, nos termos deste Decreto. Art. 2º - Os doadores deverão adotar os padrões estipulados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, constantes no anexo I deste Decreto.

Transcript of  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com...

Page 1:  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A publicidade

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

DECRETO Nº. 072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO NOME DE RUAS, LOGRADOUROS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO PASSO DE TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JONAS GOMES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o Artigo 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a intimação do município de Passo de Torres para Cumprimento da Sentença prolatada nos autos do processo nº 5004789-07.2012.4.04.7204/SC, da Justiça Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à identificação dos logradouros existentes na municipalidade, a fim de possibilitar a entrega domiciliar de correspondências.

DECRETA:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poderá autorizar o uso, a título precário, por meio de parcerias com empresas e/ou profissionais liberais, para a colocação de placas indicativas com o nome de ruas, logradouros e avenidas no Município de Passo de Torres/SC, conforme critérios estabelecidos pela municipalidade, sendo as doações das placas sempre em números pares, nos termos deste Decreto.

Art. 2º - Os doadores deverão adotar os padrões estipulados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, constantes no anexo I deste Decreto.

Art. 3º - O padrão estipulado contemplará espaço para publicidade, sendo proibida a utilização das placas em desacordo com o objetivo e critérios estabelecidos pelo ente público ou de forma que venha alterar ou prejudicar a visibilidade das indicações de nomes inseridas.

Art. 4º- Correrão única e exclusivamente por conta dos doadores as despesas inerentes à confecção e manutenção das placas, não acarretando ônus ao Município.

Art. 5º - Ao Município caberá a instalação das placas mencionadas nos locais indicados pelos doadores, conforme a disponibilidade e ordem de protocolo das doações junto ao Setor de Planejamento.

Page 2:  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A publicidade

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

Art. 6º- O Setor de Planejamento notificará os dadores para eventual correção de falhas ou omissões.

Art. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - A publicidade a ser veiculada não poderá, sob qualquer hipótese, atentar contra a moral e os bons costumes ou conter ilicitude em seu objeto.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Passo de Torres/SC, 11 de setembro de 2017.

Jonas Gomes de SouzaPrefeito Municipal

Márcio Luiz AbattiSecretário de Administração e Finanças

Page 3:  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A publicidade

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

ANEXO I

Memorial Descritivo de Placas com Nomenclatura de Logradouros

Um conjunto de placa é composto por:

1. Um tubo galvanizado com diâmetro de 50 mm e dimensão de 300 cm, com tampa na parte superior;

2. Uma chapa com dobra em ACM formando uma cantoneira em L para apoio das duas placas indicativas do logradouro;

3. Duas placas em ACM com cantos arredondados de dimensões 40 x 20 cm, para recebimento de adesivo refletivo nas duas faces da placa contendo as informações de logradouros (quatro faces ao todo);

4. Uma placa em ACM com dimensões de 50 x 40 cm, para adesivar em ambas as faces com a finalidade publicitária para o doador da placa.

As placas deverão seguir o padrão de nomenclatura de acordo com o exemplo:

Nome de RuaCEP

Numeração do Logradouro

Modelo da Placa (KIT)

Page 4:  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A publicidade

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

Termo de Doação

Page 5:  · Web viewArt. 7º - As empresas doadoras poderão veicular material publicitário de acordo com as regras emanadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A publicidade

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

Dados do DOADOR

NOME/RAZÃO SOCIAL:

CPF/CNPJ: TELEFONE:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

OBJETO A SER DOADO:

ENDEREÇO A RECEBER A DOAÇÃO:

ASSINATURA:

Dados do DONATÁRIO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES

CNPJ: 95.782.793/0001-54

ENDEREÇO: RUA BEIRA RIO, nº 20 – CENTRO – PASSO DE TORRES – SC

Pelo presente termo, recebemos em doação o objeto acima descrito, de acordo com os termos do Decreto n° 072, de 11de setembro de 2017.

Passo de Torres, ____ de ______________________ de 2017

_______________________________________Setor de Planejamento – Passo de Torres/SC

Atestado de entrega da doação

Na data de de de 2017, nos foram entregues os objetos doado, de

acordo com o padrão estabelecido.

Setor de Planejamento – Passo de Torres/SC