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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANABA / MG

TOMADA DE PREOS N . 000007/2013

________________________________________________________________________________

OBJETO: Contratao de Empresa Especializada para Elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba/MG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANABA - ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Fone: (38) 3821-4009 Fax: (38) 3821-4393

Praa Dr. Rockert, 92 Centro - CEP 39440-000 Janaba - MG

Site: www.janauba.mg.gov.br - Email: [email protected]

_________________________________________________________________________________

29

EDITAL DE LICITAO

Modalidade: Tomada de Preo

N. do Edital: 000007/2013

Numero Processo: 000136/2013

Data da Abertura: 04/11/2013 09:00:00

1. PREMBULO

1-1- O MUNICIPIO DE JANABA/MG, atravs do Setor Administrativo, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praa Dr. Rockert, n. 92- centro em Janaba/MG, torna pblico, que se acha aberta licitao na modalidade de Tomada de Preo, regime de execuo Empreitada por Preo Global, tipo de licitao a de MELHOR TCNICA E PREO, que ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 devendo, ainda, serem observados, os dispositivos legais estabelecidos na Resoluo n. 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente demais normas vigentes e aplicveis ao abjeto da presente licitao.

1-2- O incio de abertura dos envelopes n. 01 Documentao, ocorrer no dia 04/11/2013 09:00:00, na sala de Licitao da Prefeitura Municipal de Janaba/MG no mesmo endereo citado no item 1.1. A abertura do envelope n. 02 proposta Comercial no mesmo dia fica condicionada desistncia expressa de interposio de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal n 8.666/93, por parte dos participantes.

2.0 - DO OBJETO

2.1 O objeto da licitao a Contratao de Empresa Especializada Para Elaborao do Plano de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba/MG, com as especificaes dispostas nos Anexos, que passa a fazer parte integrante deste Edital.

3.0 - REPRESENTAO

3.1 - Cada empresa licitante dever ser representada por somente um representante, que dever identificar-se perante a Comisso de Licitao, quando solicitado, exibindo a respectiva cdula de identidade ou documento equivalente (acompanhado de cpia).

3.2 - Se a empresa se fizer representada por procurador, faz-se necessrio o credenciamento atravs de outorga por instrumento pblico ou particular, neste ltimo caso, com firma reconhecida em Cartrio, com meno expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimaes e notificaes, bem como desistncia ou no de recursos e ainda da cpia do contrato social da empresa e cpia autenticada em cartrio competente da Carteira de Identidade do scio administrador da empresa.

3.3 - Fazendo-se representar o licitante pelo seu scio-gerente, diretor ou proprietrio, dever apresentar cpia autenticada em cartrio competente do ato de constituio da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, e ainda cpia autenticada em cartrio competente da Carteira de identidade.

3.4 - Os documentos que credenciam o representante devero ser entregues separadamente dos envelopes de nmeros 01, 02 e 03.

3.5 - A falta ou incorreo dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 inabilitar o licitante e impedir o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatrio.

3.6 - A empresa licitante dever apresentar 03 (trs) envelopes opacos, fechados, contendo, cada qual, na parte externa, a sua razo social, o n. do edital e o seu contedo, assim indicado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA- MINAS GERAIS

TOMADA DE PREOS N. 000007/2013

ENVELOPE N. 1 DOCUMENTAO DE HABILITAO

PROPONENTE :.......................................................................................

CNPJ:.......................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA- MINAS GERAIS

TOMADA DE PREOS N. 000007/2013

ENVELOPE N. 2 PROPOSTA TCNICA

PROPONENTE :.......................................................................................

CNPJ:.......................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAUBA- MINAS GERAIS

TOMADA DE PREOS N. 000007/2013

ENVELOPE N. 3 PROPOSTA DE PREOS

PROPONENTE :.......................................................................................

CNPJ:.......................................................................................

4 DAS CONDIES PARA PARTICIPAO NA LICITAO

4.1 No ser permitida a participao de empresas em consrcio.

4.2 No poder participar da licitao pessoa fsica ou jurdica impedida por fora do disposto no artigo 9 da Lei Federal 8.666/93.

4.3 Estaro impedidas de participar desta licitao, empresas que tenham dirigente, gerente, scio ou responsvel tcnico que seja servidor da Prefeitura ou que tenha vnculo com a mesma, ou da empresa responsvel pelo projeto, ou empresas que tenham sido consideradas inadimplentes no cumprimento das suas obrigaes contratuais no mbito dos rgos Federal, Estaduais e Municipais.

4.4 No sero consideradas propostas apresentadas por telex, telegrama, e-mail, via postal ou fac-smile.

4.5 - Somente podero participar desta licitao empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Janaba/MG. As empresas que no tiverem cadastradas podero faz-lo at 03 (trs) dias teis antes da data da entrega das propostas, as informaes para cadastro podero ser obtidas no Setor de Licitao atravs do telefone (38) 3821-4009, ramal 160 ou pelo endereo: Praa Dr. Rockert, n 92, Centro em Janaba/MG, CEP: 39440-000.

5 DA HABILITAO

5.1 Para habilitar-se, na presente licitao, a licitante dever apresentar os seguintes documentos, em original ou qualquer processo de cpia devidamente autenticada, em uma nica via, numerados, rubricados e assinados, com ndice e termo de encerramento:

5.1.1 Certificado atualizado de Registro Cadastral CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Janaba.

5.1.1.1 - Documentao Relativa Habilitao Jurdica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores.

b) Inscrio de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.

c) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e de ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

d)Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Janaba/MG.

e)Comprovante de Recolhimento do Edital;

5.1.2 Documentao Relativa Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ, relativo sua sede.

b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto da licitao.

c)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa.

A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

- Certido de quitao de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministrio da Fazenda/Secretaria de Receita Federal

- Certido quanto a Divida Ativa da Unio expedida pelo Ministrio da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade relativa seguridade social, a saber:

- Certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econmica Federal;

- Certido de regularidade perante a Previdncia Social CND.

- Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT.

5.1.3 Documentao Relativa Qualificao Econmico-Financeira:

1. Certides negativas de falncias ou recuperao judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante no for sediado na Comarca de Janaba, as certides devero vir acompanhadas de declarao oficial da autoridade judiciria competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuio para expedir certides negativas de falncias ou recuperao judicial.

OBS.: As certides negativas de falncias ou recuperao judicial valero nos prazos que lhes so prprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-o vlidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedio;

1. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, atravs de seu ndice de liquidez geral igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta.

OBS: As demonstraes contbeis e o balano patrimonial devero estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Dirio do exerccio apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no rgo competente, na forma da Lei.

b.1) Ser considerado como ndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizvel a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigvel a Longo Prazo.

1. O Capital Social do licitante ter que ser no mnimo 10% (dez por cento) do valor da compra/servio, constando nos atos constitutivos da empresa, podendo ser consultado o cadastro, se for necessrio.

OBS.: As cpias dos documentos exigidos, s sero aceitas autenticadas em cartrio ou apresentados juntamente com os originais para o Pregoeiro ou equipe de apoio autentic-los.

5.1.4 Documentao Relativa Qualificao Tcnica

a) Prova de registro e quitao junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, em nome do licitante.

b) Comprovao da aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com objeto da licitao, fornecido por Pessoa Jurdica de Direito Pblico ou privado, acompanhado(s) do(s) seu(s) Registro(s) no Conselho de Classe concernente, devendo contemplar experincia especfica relativa a estudos nas reas de saneamento bsico e/ou recursos hdricos.

b.1) A comprovao acima dever ser efetuada atravs de documento devidamente anotado/registrado pelo CREA;

6.3.5 - DA DOCUMENTAO COMPLEMENTAR:

6.3.5.1 - Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo de habilitao, na forma do 2 do artigo 32 da Lei 8.666/93.

6.3.5.2 - Declarao da empresa de que no possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7 , inciso XXXIII, da Constituio Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.

6.3.5.3- Comprovante, a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Janaba de que a licitante atravs de um representante legal da mesma, devidamente credenciado, visitou o local das obras e tomou conhecimento de todas as peculiaridades inerentes mesma. A visita ao local da obra, ser realizada entre os dias 28/10/2013 a 01/11/2013, saindo da sede da Prefeitura, de 13:00h s 17:00h, com agendamento.

6.3.5.3.1- Para a visita o participante dever se a apresentar, com os seguintes documentos:

a) Cpia do Contrato Social da empresa;

b) Credenciamento especfico;

c) Cpia da Carteira de Identidade Profissional se for o caso;

d) Cpia da Certido do CREA da empresa.

6.3.5.3.2- Os documentos acima citados devero ser apresentados em cpia autenticada em cartrio competente ou acompanhado dos respectivos originais para a autenticao da Comisso de Licitao.

6.3.5.3.3- Esta vistoria considerada suficiente para que o licitante tenha conhecimento do local e das condies onde o servio ser realizado, de modo a no incorrer em omisses que jamais podero ser alegadas em favor de eventuais pretenses de acrscimos de servios.

6.3.5.3.4 O representante legal, desde que comprovada a delegao de poderes da empresa vencedora, dever apresentar declarao de que o processo licitatrio atendeu s formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitaes aceitando pareceres emanados por rgo de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculao;

6.3.5.3.5 Declarao emitida pela empresa vencedora da licitao ou pelo Contratado atestando que a empresa da licitao no possui em seu quadro societrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia.

7 DA PROPOSTA TCNICA

7.1 Na proposta tcnica dever conter os seguintes documentos para avaliao da Comisso de Licitaes, juntamente com servidor (es) da Secretaria de Obras, para melhor seleo de proposta.

7.1.1 - Experincia Especfica da Consultora relativa a estudos realizados nas reas de saneamento bsico e/ou recursos hdricos expressa em atestado(s) registrado(s) no respectivo Conselho de Classe, mximo de 03 (trs) atestados;

7.1.2 - Conhecimento da Licitante sobre os problemas de saneamento bsico do municpio, potencialidades e fragilidades e a oportunidade de seu planejamento de mdio e longo prazo:

1. Conhecimento dos problemas de saneamento bsico do municpio;

1. Descrio do problema.

7.1.3 - Plano de trabalho para o desenvolvimento dos servios sendo avaliado e pontuado sobre os seguintes quesitos:

1. Detalhamento das atividades e produtos;

1. Programa de Trabalho informando o quantitativo de profissionais e recursos fsicos para o desenvolvimento das atividades previstas.

1.

7.1.4 - Metodologia proposta para a realizao dos servios, sendo avaliadas e pontuadas sobre os seguintes quesitos:

1. Diretrizes e estratgias metodolgicas;

1. Exeqibilidade da metodologia proposta e compatibilidade com o programa de trabalho.

7.1. 5 Equipe Chave, apresentao de documentao relativa:

1. Um Engenheiro Coordenador (Ambiental, Civil ou Sanitarista), para coordenar a equipe permanente;

1. Um Engenheiro Especialista (Civil, Sanitarista ou Ambiental) para elaborao de diagnstico, prognsticos, (sistemas de abastecimento de gua, de esgotamento sanitrio, de drenagem urbana e gerenciamento de resduos slidos);

1. Um Engenheiro ambiental para elaborao de programas e metas da infra-estrutura (sistemas de abastecimento de gua, de esgotamento sanitrio, de drenagem urbana e gerenciamento de resduos slidos)

1. Um cadista que ser responsvel pela digitao dos projetos elaborados.

1. Dois profissionais com formao em Sociologia, ou Assistente Social e ou pedagogia com especializao em educao em sade ou sade pblica capaz de planejar, programar e desenvolver atividades de estudos e levantamentos socioculturais e de educao em sade e mobilizao social, de preparao de peas de apoio em comunicao e educao, ou especialista em capacitao e mobilizao social com experincia de 3 (trs) anos nessa prtica;

7.2 Ser conferida pontuao especfica para o nvel de graduao dos respectivos profissionais (graduao ou especialista, mestre, doutor).

7.2.1 - A comprovao quanto capacidade tcnico profissional da licitante far-se- mediante a comprovao de possuir profissional de nvel superior, responsvel tcnico pertencente ao quadro permanente da licitante, na data da apresentao da documentao devendo estar registrado no rgo competente, se for o caso, sendo ele detentor dos atestados de responsabilidade tcnica para a execuo de obra(s) ou servio(s) anexando cpias dos respectivos ART's de execuo;

7.2.2 - Relao da equipe tcnica especializada e disponvel para a realizao do objeto desta licitao, incluindo o profissional que comprove a sua capacitao tcnica nos termos do item 7.2.1, bem como da qualificao de cada um dos membros da mesma, que se responsabilizar pelos trabalhos, acompanhada de declarao formal assinada pelo representante legal da licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabveis.

8 DA PROPOSTA DE PREOS

8.1 A proposta de preos contida no envelope de n. 02 dever ser apresentada datilografada ou impressa em impressora grfica ou laser, em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas constitudas dos seguintes documentos, devidamente encadernados, numerados, rubricados e assinadas com ndices e termo de encerramento:

8.1.1 Carta Proposta de preo conforme modelo 01.

8.1.2 Planilhas de Quantidades e Preos Unitrios devidamente preenchidos, conforme modelo anexo.

8.1.3 Cronograma fsico-financeiro.

8.2 Os preos propostos devero estar expressos em Real.

8.3 O prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias.

8.4 - O prazo da execuo dos servios dever ser de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e garantia mnima de cinco anos conforme estabelece o Cdigo Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mo-de-obra e dos materiais a serem empregados.

9 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora, e local fixados no prembulo deste edital, o Presidente da Comisso de Licitao convocar os representantes das empresas a apresentarem seus respectivos credenciamentos mediante instrumento de procurao, pblico ou privado e cpia da Carteira de Identidade. Aps verificada a veracidade do credenciamento, sero recebidos os envelopes contendo a documentao de habilitao e proposta.

9.2 No sero aceitas propostas entregues aps o horrio previsto neste edital, para o recebimento das mesmas.

9.3 Uma mesma pessoa no poder representar mais de uma empresa.

9.4 No caso de uma empresa licitante designar mais de um representante, somente um deles poder participar do procedimento licitatrio, numa mesma sesso.

10 DO PROCEDIMENTO DA LICITAO

10.1 Abertura do Envelope n. 01 Documentao de Habilitao.

10.1.1 Os envelopes sero abertos pela Comisso de licitao e todas as folhas sero rubricadas pelos seus membros, ficando disposio das licitantes para que os mesmos assim procedam.

10.1.2 Todos os documentos aps rubricados devero ser examinados pelos membros da Comisso e pelos proponentes presentes, sendo registradas em ata, assinada por todos os presentes as impugnaes e manifestaes, as quais sero julgadas pela Comisso de Licitaes.

10.1.3 As licitantes que por qualquer motivo deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo qualquer documento exigido no item 3 Da Habilitao, sero de pronto, inabilitadas.

10.1.4 A Comisso de Licitaes poder decidir sobre a fase de habilitao na mesma sesso ou faz-lo em outra data, em sesso previamente marcada, atravs de publicao no jornal "Minas Gerais".

10.1.5 - A CL divulgar o resultado da fase de habilitao indicando, se houver, a(s) empresa(s) inabilitada(s) e os respectivos motivos, bem como as empresas habilitadas.

10.1.6 - Qualquer manifestao de interposio de recurso dever constar em ata e aberto o prazo recursal conforme a lei.

10.1.7 Interposto, o recurso ser comunicado s demais licitantes que, se desejarem, podero impugn-lo.

10.1.8 As licitantes inabilitadas tero seus envelopes n. 02 - Proposta Tcnica e n. 03 Proposta de Preos devolvidos.

11. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO:

11.1 - Os documentos retirados do envelope HABILITAO sero rubricados pela Comisso Permanente de Licitaes e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

11.2 - A Comisso Permanente de Licitaes verificar a documentao dos envelopes HABILITAO de todas as empresas licitantes.

11.3 - O julgamento do certame ser realizado em tantas sesses pblicas quantas forem necessrias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comisso Permanente de Licitao, marcando nova data e horrio em que voltar a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.

11.4 - O no comparecimento de proponentes a qualquer das reunies designadas pela Comisso, no impedir que ela se realize.

11.5 - O resultado da HABILITAO ser comunicado aos licitantes aps o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poder ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.

11.6 - Havendo renncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAO, a CPL proceder verificao das PROPOSTAS TCNICAS e DE PREOS dos licitantes habilitados, que sero analisadas aps o encerramento dos procedimentos relativos quela fase. Caso contrrio, sero observados os prazos legais para interposio de recursos.

11.7 - Os envelopes PROPOSTA TCNICA e DE PREO dos licitantes inabilitados sero devolvidos aos respectivos proponentes, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou no tenha havido recurso, ou aps denegao deste.

11.8 - A Comisso Permanente de Licitaes lavrar ata da reunio de abertura dos envelopes HABILITAO, na qual constaro registros da documentao recebida e aberta, as propostas no abertas e devolvidas, as decises proferidas no momento e demais ocorrncias da reunio.

11.9 - Aps a fase de habilitao, no cabe desistncia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Permanente de Licitaes.

11.10 - A abertura do Envelope n. 2, proposta tcnica com circulao das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposio das rubricas;

11.11 Para efeito de julgamento e obteno da pontuao das PROPOSTAS TCNICAS apresentadas, ser atribuda s Empresas Licitantes a "Pontuao Tcnica, distribudos conforme descrito no Anexo, atravs de comisso especifica.

11.12 - As notas sero atribudas de forma comparativa entre as propostas tcnicas apresentadas, sendo que a licitante que no obtiver no mnimo 60% da pontuao, ser desclassificada do certame.

11.13 - Os critrios tcnicos da licitao sero acompanhados por um profissional tcnico e as Propostas Tcnicas sero analisadas por Comisso de Julgamento das Propostas Tcnicas, especialmente designada para este fim, cabendo a esta apresentar o resultado da pontuao obtida pelas empresas participantes por meio de Relatrio com Parecer Tcnico, em conformidade com o Anexo;

11.14 - A seu critrio exclusivo, a Comisso Permanente de Licitao poder solicitar Parecer Tcnico para julgamento das propostas, agendando datas especficas para a realizao da anlise do objeto ofertado pelas licitantes;

11.15. As Propostas de Preos das licitantes que tiverem sua Proposta Tcnica desclassificada sero restitudas devidamente lacradas, ao seu Representante Legal. Quanto s demais propostas, sero analisadas pela Comisso Permanente de Licitao e rubricadas por todos os presentes.

11.16. Os critrios de avaliao da Proposta Tcnica esto disposto no Anexo VI, parte integrante deste edital.

11.17. As propostas de preo sero avaliadas pelo seu valor global, conforme critrio exposto a seguir.

A pontuao relativa proposta de preos ser o resultado da aplicao da frmula que segue:

NDICE DE PREO =MENOR PREO/PREO PROPOSTO PELA EMPRESA

11.18. Avaliao Final:

A proposta tcnica ter peso 6 e a proposta econmica ter peso 4. A Avaliao Final (AF) que determinar a classificao das propostas, e ser obtida atravs do ndice de Tcnico com ndice de Preos, assim:

AVALIAO FINAL= 60 (NDICE TCNICO) + 40 (NDICE DE PREO)

Ser considerada a licitante vencedora a que obtiver maior pontuao da avaliao final.

11.19. Critrio de desempate:

Em igualdade de condies, havendo empate entre duas ou mais propostas equivalentes, ser dada preferncia em conformidade com o disposto no pargrafo 2, do art. 3 da Lei n 8.666/93:

Em persistindo o empate aps a utilizao da regra de que trata o subitem anterior, a classificao dar-se- por sorteio, em ato pblico, consoante o disposto no 2 do art. 45, da Lei n 8.666/93, para o qual todas as proponentes concorrentes sero convocadas a participar do sorteio pblico, depois de encerrada as avaliaes do certame. O sorteio realizar-se- a despeito das ausncias.

12.19. Da Nota Final (NF)

12.19.1. O valor da Nota Final (NF) atribuda licitante ser obtido atravs da seguinte frmula:

PT=(EE+ET), onde:

PT = Pontuao da Proposta Tcnica, sedo que a pontuao mxima atingida ser igual a 100 pontos

EE = Pontuao da Experincia da Empresa

ET = Pontuao da Equipe Tcnica

12.19.2. As propostas sero classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF).

12.19.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificao ser feita, obrigatoriamente, por sorteio.

12.19.4. Aps os eventuais desempates, as propostas sero classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF), resultando que a proposta vencedora ser a classificada em primeiro lugar.

12.19.5. Com relao a todas as notas sero observados apenas os valores com at duas casas decimais.

12.20 - Abertura do envelope n3, Proposta de Preos, dos licitantes habilitados, e a CPL verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo ento estas propostas rubricadas pela Comisso Permanente de Licitaes e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.

12.21 - Ultrapassada a fase de habilitao dos concorrentes e aberta a proposta tcnica, no cabe desclassific-los por motivo relacionado com a habilitao, da mesma forma, aps a abertura da proposta de preos, no cabe desclassific-los por motivo relacionado com a proposta tcnica, salvo em razo de fatos supervenientes ou s conhecidos aps o julgamento.

12.22 - Aps a atribuio das notas da Proposta de Preo, a comisso far a classificao das licitantes de acordo com Anexo XVIII, metodologia de qualificao;

13. DO PRAZO

13.1 - O prazo total para execuo do objeto da presente licitao de 06 (seis) meses, de acordo com o cronograma fsico financeiro, contados a partir da assinatura do contrato. Quanto prorrogao, ser observado o que dispe o Art. 57 e 65 da Lei Federal n. 8.666/93.

14 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

14.1 - A abertura dos envelopes 2, que contm as propostas, ser posterior a abertura do envelope 1, referente habilitao dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo de Lei sem interposio de recursos, ou deles tenha havido desistncia expressa ou aps o julgamento daqueles porventura interpostos.

14.2 - A proposta no poder ter validade inferior a 60 (sessenta) dias.

14.3 - Sero consideradas inabilitadas ou desclassificadas as empresas cujos documentos do envelope 1, no atendam as exigncias deste Edital, bem como sero desclassificadas as propostas constantes do envelope 2 que no satisfaam s exigncias deste Edital.

14.4 - Os documentos de habilitao, bem como as propostas, devero ser rubricados pelos representantes legais das empresas licitantes, representantes das respectivas secretarias que estiverem presentes e os membros da Comisso Permanente de Licitaes, sendo a seguir lavrada a ata circunstanciada.

15- DO JULGAMENTO E CRITRIO DE ACEITABILIDADE DE PREOS

15.1 - O julgamento das propostas ser efetuado pela Comisso Permanente de Licitaes, obedecendo o critrio do menor preo global. No caso de absoluta igualdade de condies entre duas ou mais propostas, a Comisso Permanente de Licitaes adotar para o desempate a hiptese prevista no 2 do art. 45 da Lei n 8.666/93. Tanto o preo global como os preos unitrios fixados neste edital devero ser respeitados (critrio mximo de aceitabilidade) quando da proposta ofertada, sob pena de desclassificao.

15.2 - As propostas superiores ao valor estimado (seja global ou item a item) para o presente procedimento sero desclassificadas, na forma do art. 48, II da Lei n 8.666/93.

16- HOMOLOGAO E ADJUDICAO

16.1- Julgamento da licitao ser submetido homologao do Prefeito Municipal, que adjudicar o objeto da licitao empresa vencedora.

17 - DA CONTRATAO

17.1 - Aps homologado o resultado desta licitao, a Administrao do Municpio de Janaba, convocar a empresa adjudicatria para a assinatura do instrumento contratual.

17.2 - A convocao de que trata o item anterior dever ser atendida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, prorrogvel apenas uma nica vez a critrio do municpio, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas na Lei 8.666/93 e alteraes posteriores.

17.3 - Decorrido o prazo estabelecido aps a convocao, observado o disposto no 1 do art. 64 da Lei 8.666/93 e no tendo a empresa vencedora retirado o instrumento equivalente, perder o direito contratao e estar sujeita s penalidades previstas no Captulo IV da referida Lei.

17.3.1- Ocorrendo a hiptese descrita no item anterior, sero convocados, sucessivamente, os licitantes remanescentes, por ordem de classificao, nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado.

17.4 VALOR CONTRATUAL

17.4.1 O valor do contrato a preos iniciais ser igual ao valor da proposta vencedora.

18 - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

18.1 - A empresa adjudicatria desta licitao a nica responsvel pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdencirios de seus empregados, colocados a servio deste municpio, durante a vigncia da empreitada adjudicada.

18.2 - Por quaisquer danos causados por seus empregados, em razo de imprudncia, impercia ou negligncia ao objeto deste certame, bem como os danos causados a terceiros, no desempenho dos servios relativos a este objeto, a adjudicatria responsvel nica, na forma da lei.

18.3 - Na ocorrncia de acidentes que possam ser vtimas seus empregados no desempenho de suas funes, por ocasio da execuo do objeto desta licitao, a responsabilidade ser nica e exclusivamente da contratada.

18.4 - Vistoriar o local onde sero executados os servios, para efetuar os levantamentos necessrios ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a no incorrer em omisses que jamais podero ser alegadas em favor de eventuais pretenses de acrscimos de servios.

18.5 - A empresa dever possuir aporte tcnico que proporcione reais garantias dos servios executados, utilizando-se para tal, materiais, equipamentos, ferramentas e mo-de-obra de boa qualidade. Dever ainda, executar todos os itens de acordo com as especificaes para servios desta natureza, obedecendo as normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas- ABNT, e Projetos em anexo.

18.6 - Garantir a execuo qualificada dos servios, o no cumprimento desta garantia implica na correo ou repetio gratuita dos servios, ou aplicao das penalidades previstas neste Edital.

18.7 - Prestar toda assistncia tcnica-administrativa, mantendo no local dos servios todo equipamento de segurana, pessoal especializado e materiais necessrios a uma execuo perfeita dos servios, desenvolvida com segurana, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

18.8 - Dever ainda a empresa contratada providenciar, aps a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, a anotao de Responsabilidade Tcnica do CREA e CEI da obra.

18.9 - Dever fornecer todo material, bem como a reparao de quaisquer danos ocorridos durante a execuo dos servios e ainda responsabilizar-se por quaisquer outros prejuzos ao municpio.

18.10 - A empresa contratada dever apresentar, durante a execuo da obra: o dirio de obras, relatrio fotogrfico e medies, aps a concluso dos servios, o seguinte documento: Baixa da obra no CEI.

18.11- Executar os servios atendendo a todas as exigncias contidas no Projeto Bsico e Executivo.

19- OBRIGAES DO CONTRATANTE

19.1 - A Prefeitura, aps a assinatura do contrato, compromete-se a:

19.1.1 - Permitir que os funcionrios da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execuo dos servios.

19.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.

19.1.3 - Notificar por escrito licitante vencedora, a ocorrncia de eventuais imperfeies no curso de execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo.

19.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os servios, efetuando as medies e pagamentos nas condies e preos pactuados.

19.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

19.1.6 - Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaes contratuais.

19.1.7 Proceder ao recebimento provisrio e, no havendo mais pendncias, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comisso de Fiscalizao designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.

19.1.7 - Outras obrigaes definidas na minuta de contrato constante do Anexo deste Edital.

20- DA GARANTIA DO CONTRATO

20.1 - A licitante vencedora prestar garantia ao Contrato em valor correspondente a 3%(trs por cento) do seu valor global, que lhe ser devolvida aps o trmino da vigncia contratual, mediante solicitao por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda no-pagas pela empresa licitante vencedora.

20.2 - Caber licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) Cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica;

b) Seguro-Garantia;

c) Fiana Bancria;

20.3 - A Garantia, quando em dinheiro, ser atualizada monetariamente.

21- DAS CONDIES DE PAGAMENTO

21.1 - O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias, conforme medies realizadas, atravs de ordem da secretaria, em favor da empresa adjudicatria desta licitao, aps a concluso e aprovao dos servios realizados, acompanhada da Medio e respectiva Fatura/Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria de Obras, e os seguintes documentos: Planilhas, Projetos, Fotografias e certides em trs vias.

21.2 - A empresa adjudicatria desta licitao dever manter, at o final do cumprimento de suas obrigaes, todas as condies e habilitaes exigidas no presente Edital.

21.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, dever apresentar junto a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opo.

21.4 - As despesas com o pagamento do referido objeto esto previstas no oramento na seguinte dotao oramentria:

2.6.1.4.122.6001.2.602.33.90.39.00.01.00.00

22 CRITRIO DE REAJUSTAMENTO

22.1 - Os preos que forem pactuados neste procedimento licitatrio sero irreajustveis.

22.2 - Todavia, caso ocorra haja imperiosa necessidade, o reajuste ter como base a variao dos ndices correspondentes s famlias constantes da Planilha Oramentria. A periodicidade anual do reajustamento ter como data base o limite fixado para fins de apresentao da proposta.

23 - SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

23.1 - Pelo atraso injustificado na execuo do Contrato,bem como a inexecuo total ou parcial do objeto pactuado, a empresa adjudicatria desta licitao sujeitar-se- s seguintes sanes, garantido o direito de prvia defesa:

23.1.1 - advertncia;

23.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado;

23.1.3 - resciso do contrato ou anulao do instrumento equivalente;

23.1.4 - suspenso temporria de participar de licitaes e impedimento de contratar com o municpio por at 02 (dois) anos;

23.1.5 - declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica;

23.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, no valor de 1% (um por cento) do valor total contratado.

23.1.7- A ocorrncia de quaisquer das situaes elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 poder acarretar a resciso do contrato e ainda a aplicao das penalidades previstas no item anterior deste Edital, devendo constar devida motivao nos autos do processo, observando o disposto no 2. do art. 79 do referido diploma legal e assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

24 - DOS RECURSOS

24.1- Dos atos praticados em relao a esta licitao podero ser interpostos os recursos previstos no art.109 da Lei 8.666/93.

24.2 - Os recursos sero dirigidos ao Senhor Presidente por intermdio da Comisso de Licitao, a qual poder reconsiderar sua prpria deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis ou, nesse prazo, encaminh-los ao Prefeito Municipal devidamente informados para apreciao e deciso, tambm no prazo de 05 (cinco) teis e devero ser protocolados junto ao Setor de Licitao, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Janaba/MG, na Praa Dr. Rockert, n. 92 Centro, CEP 39.440.000 Janaba/MG, no horrio de 13h s 17 h.

24.3 - Os recursos referentes habilitao ou inabilitao e julgamento das propostas tero efeito suspensivo, no o tendo os demais casos e devero ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias teis, como preceitua o artigo 109, Pargrafo 6, da Lei 8.666/93.

24.4 - No sero considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificaes da proposta, bem como sobre matria j decidida em grau de recurso.

24.5 - A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento, atravs de comunicao por escrito aos interessados e de afixao no quadro existente no hall de entrada da Prefeitura deste Municpio no endereo citado no prembulo deste Edital.

25 DA FISCALIZAO

25.1 - Todos os servios constantes deste Edital sero acompanhados e fiscalizados pela Seo de Engenharia deste Municpio, com autoridade para exercer em nome do Municpio toda e qualquer ao de orientao geral, controle e fiscalizao dos servios.

25.2 - fiscalizao compete, entre outras atribuies:

25.2.1 - Verificar a conformidade da execuo dos servios com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados so adequados para garantir a qualidade desejada dos servios;

25.2.2 - Ordenar contratada que corrija, refaa os servios executados com erros, imperfeies ou em desacordo com as especificaes;

25. 2.3 - A ao da fiscalizao no exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

26- DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

26.1 - No recebimento do objeto licitado, tendo em vista se tratar de obra civil, sero observados os seguintes critrios:

a) provisoriamente, pelo responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do contratado;

b) definitivamente, por comisso designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps o decurso do prazo de observaes, ou vistoria que comprove a adequao do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal n 8.666/93.

27 DAS INFORMAES E ESCLARECIMENTOS

27.1 - O licitante ou qualquer cidado que no concordar com os termos do presente Edital, poder impugn-lo no forma do artigo 41, Lei 8.666/93 e alteraes posteriores.

27.2 - O Edital e seus anexos encontram-se disposio dos interessados no seguinte endereo: Seo de Licitaes do Municpio de Janaba, na Praa Dr. Rockert, n 92, centro em Janaba/MG, no horrio das 13h s 17 h em dias teis. As informaes tcnicas relativas ao objeto podero ser obtidas junto a Seo de Engenharia deste municpio, no horrio das 13h s 17 h. No valor de R$10,00 (dez reais) mais taxa de expediente.

27.3 - A Comisso poder, em qualquer fase da licitao, efetuar diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo.

27.4 - A vistoria prevista no presente Edital suficiente para os levantamentos necessrios ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a no incorrer em omisses que jamais podero ser alegadas pela empresa vencedora em favor de eventuais pretenses de acrscimos de servios.

27.5- O valor orado para a empreitada dos servios de R$ 349.288,59 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqenta e nove centavos).

27.6- A empresa vencedora desse certame estar sujeita s disposies contidas neste Edital e Anexos, bem como ao prazo de incio dos servios e s penalidades, em caso de descumprimento da licitao.

27.7- O objeto desta licitao poder ser alterado na sua quantidade para maior ou a menor, a critrio da Administrao, dentro dos limites estabelecidos pelo pargrafo. 1. art. 65, Lei 8.666/93.

27.8 - A critrio da Administrao e sem que por este motivo tenham os licitantes direitos a qualquer reclamao ou indenizao, a presente licitao poder ser transferida ou revogada total ou parcialmente, por comprovada convenincia administrativa ou anulada por vcio de ilegalidade.

27.9- Aos casos omissos aplicar-se-o as disposies da Lei 8.666/93 e alteraes posteriores e sero resolvidos pela Comisso de Licitao a qual, se necessrio, submet-los- considerao da autoridade superior.

27.10 - Constituem partes integrantes deste Edital:

27.10.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preo;

27.10.2 - Anexo II Minuta do Contrato;

27.10.3- Anexo III Declarao Relativa a Trabalho de Menores;

27.10.4 Anexo IV Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos Habilitao;

27.10.5 Anexo V Credenciamento Especfico;

27.10.4 - Anexo VI Termo de Referncia;

27.10.5 Anexo VII- Critrios de Avaliao.

27.16 Para a soluo de questes decorrentes desta licitao elege-se o Foro de Janaba/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Janaba/MG, 09 de outubro de 2013.

Rafael Oliveira Pereira

Presidente da Comisso de Licitao

ANEXO I- PROPOSTA DE PREOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANABA

Praa Dr. Rockert, 92 - Centro - 39.440-000

Janaba - MG.

Ref.: TP n. 000007/2013

Objeto: Contratao de Empresa Especializada para Elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba/MG.

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos apreciao de V. Sas. nossa proposta de preos relativa licitao em epgrafe, assumindo a inteira responsabilidade por qualquer erro ou omisso que venha a ser verificada na sua preparao.

O preo global desta proposta de R$_________________ (e por extenso), conforme preos unitrios constantes da Planilha de Servios, Preos Unitrios e Quantidades apresentada.

Declaramos que em nossos preos unitrios esto includos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execuo do plano, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mo de obra especializada ou no, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislao Social Trabalhista, Previdenciria, da Infortunstica do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo que for necessrio para a execuo total e completa da obra, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificaes constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relao ao CONTRATANTE.

Comprometemo-nos a executar os eventuais servios no constantes do Edital, mas inerentes a natureza das obras contratadas. Estes servios sero pagos por oramento elaborado pela nossa empresa, e aprovado pela CONTRATANTE antes da execuo dos mesmos.

O prazo de execuo total das obras de 06 (seis) meses corridos a partir do dia seguinte ao da emisso da Ordem de Servio.

O prazo de validade desta proposta de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da apresentao da Documentao e Propostas.

Acompanham a nossa Proposta de Preos os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreenso e avaliao da proposta.

Utilizaremos os equipamentos e as equipes tcnica-administrativas que forem necessrias para a perfeita execuo das obras, comprometendo-nos, desde j, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalizao do CONTRATANTE, para o cumprimento das obrigaes assumidas.

Na execuo das obras, observaremos rigorosamente as especificaes das normas tcnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta igual ou superior, bem como as recomendaes e instrues da fiscalizao do CONTRATANTE, assumindo desde j, a integral responsabilidade pela perfeita realizao dos trabalhos em conformidade com as normas mencionadas nos projetos executivos.

Atenciosamente,

____________________________________

Assinatura do Diretor/Scio - Reconhecer Firma da Assinatura

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

Contrato que entre si firmam o MUNICPIO DE JANABA e a empresa ----------------------------------------------, tendo por objeto a Contratao de Empresa Especializada Para Elaborao do Plano de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba/MG.

O Municpio de Janaba, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Praa Dr. Rockert, n. 92, Centro, Janaba, neste ato representado pela Exm. Sr. Prefeito Municipal, SR. YUJI YAMADA, portador da C.I. n. 171.983.728-72, expedida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF/MF. sob o n 3.807.803, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n --------------------------, inscrio estadual n ---------------------, sediada em -------------------------------------------------------------------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ---------------------------------, Sr. -------------------------------------------------, inscrito no CPF/MF sob o n ------------------------------- e C.I. n -----------------------------, tendo em vista a homologao do processo licitatrio da Tomada de Preos n. 000007/2013, realizado em ------------------, resolvem celebrar o presente contrato do processo administrativo n. 000136/2013, que se acha vinculado ao Edital, anexos e proposta da CONTRATADA, sendo regida pela Lei n 8.666/93 com suas alteraes posteriores e pelas seguintes clusulas e condies:

CLUSULA PRIMEIRA Do Objeto

Contratao de Empresa Especializada Para Elaborao do Plano de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba, conforme especificaes, condies e quantidades constantes nos anexos do Edital do certame em referncia.

CLUSULA SEGUNDA Do Regime de Execuo

A execuo do objeto do presente contrato ser de acordo com as especificaes formuladas pelo Contratante no Edital e Anexos em referncia, pelo regime de empreitada por preo unitrio.

CLUSULA TERCEIRA Do Preo e Condies de Pagamento

O preo contratado de R$ ---------- (---------------------------------------).

O pagamento das faturas ser efetuado de acordo com o cronograma fsico-financeiro anexo ao presente, mensalmente, sendo que o primeiro pagamento poder ser solicitado a partir de 30 (trinta) dias do incio das obras. A fatura dever estar devidamente atestada pelo rgo requisitante e ser apresentada no Departamento de Compras desta Prefeitura, juntamente com a cpia da nota de empenho, ficando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para fins de efetivao do competente pagamento, a contar da data do adimplemento de cada parcela.

Qualquer pagamento somente ser efetuado empresa contratada por servios efetivamente prestados e aps as conferncias pela fiscalizao das unidades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, sendo que sobre eventual atraso no pagamento incidir multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura e originar compensao financeira, que ter por base os ndices da TR. Quanto a eventual antecipao de pagamento, dar direito a um desconto pro rata die, calculado com base nos ndices da TR.

O pagamento relativo o valor da ltima fatura somente ser liberado aps o aceite provisrio por parte da Secretaria Municipal de Obras com relao aos servios executados.

CLUSULA QUARTA Do Prazo de Entrega

O prazo de execuo de 06 (seis) meses, contados a partir da data prevista no memorando de incio dos servios.

CLUSULA QUINTA Dos Recursos Oramentrios

Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correro por conta da seguinte dotao:

2.6.1.4.122.6001.2.602.33.90.39.00.01.00.00

CLUSULA SEXTA Do Fundamento e Vinculao

O presente tem suporte na Lei n 8.666/93 e suas alteraes posteriores, estando vinculado ao edital da licitao que o originou e proposta da CONTRATADA.

6.1 - Aos casos omissos ser aplicada a Lei n 8.666/93, com suas alteraes posteriores.

6.2 Na execuo do presente contrato, devero ser integralmente observadas as regras estabelecidas na RESOLUO n 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente.

CLUSULA STIMA Das Garantias

A CONTRATADA dever providenciar a garantia prevista no edital da presente Tomada de Preos, equivalente a 3% (trs por cento) do valor contratado. Quando a prestao de garantia for na modalidade de seguro garantia ou fiana bancria. A validade da mesma dever contemplar o prazo do contrato mais 105 dias, tendo em vista a necessidade para os aceites provisrio e definitivo. Quando houver aditivo de acrscimo de valor ou de prorrogao de prazo, a cauo dever ser acrescida ou prorrogada.

CLUSULA OITAVA Das Penalidades

Se a CONTRATADA tornar-se inadimplente no cumprimento das obrigaes dispostas no presente instrumento, ser-lhe- aplicada penalidade, na forma disposta no Edital, que de seu conhecimento.

CLUSULA NONA Da Resciso

O contrato poder ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administrao, nos termos do art. 77 da referida Lei.

CLUSULA DCIMA Das Condies de Habilitao

A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigncia do presente, a manter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no processo licitatrio.

CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA Da Fiscalizao

A CONTRATANTE fiscalizar a execuo do presente, sendo nomeado fiscal para a obra.

CLUSULA DCIMA-SEGUNDA Das Obrigaes

Obriga-se a CONTRATANTE publicao em extrato do presente instrumento.

CLUSULA DCIMA-TERCEIRA Dos Encargos Sociais

Todos os encargos sociais, tributrios e trabalhistas so de responsabilidade da CONTRATADA.

CLAUSULA DCIMA QUARTA Do Reajuste

Os preos que forem pactuados neste procedimento licitatrio sero irreajustveis, tendo em vista o prazo para a execuo do objeto a ser licitado ser de 304 (trezentos e quatro) dias.

Todavia, caso haja necessidade, o reajuste ter como base a variao dos ndices correspondentes s famlias constantes da Planilha Oramentria. A periodicidade anual do reajustamento ter como data base o limite fixado para fins de apresentao da proposta.

CLUSULA DCIMA QUINTA -Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Janaba para dirimir as questes oriundas do presente, com renncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo qualificadas.

Janaba, ----de --------de -------.

-------------------------------------------- -------------------------------------------

CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1-------------------------------------------------

Nome

CPF

2-------------------------------------------------

Nome

CPF

ANEXO III- DECLARAO QUE NO EMPREGA MENOR

(Nome da Empresa) ............................................................................................ inscrito no CNPJ n .................................................................., por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n ................................. e do CPF N ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz.

............................................................................

Local e data.

...........................................................................................................

(identificao e assinatura do representante legal)

ANEXO IV- DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS HABILITAO

(Nome da Empresa) ................................................................................., CNPJ n ................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que at a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

(local),........de ............................. de 2013.

....................................................................

Nome completo e assinatura do declarante

CPF e RG

ANEXO V-CREDENCIAMENTO ESPECIFICO

Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ n ....................................., por seu .............................................................. (diretor ou scio com poderes de gerncia), outorga ao Sr. .................................., RG n .........................., amplos poderes para represent-la junto Prefeitura Municipal de Janaba/MG, na Tomada de Preo n. 000007/2013,Processo Licitatrio n. 000136/2013, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimaes, enfim, praticar todos os atos que julgar necessrio ao citado processo, podendo o credenciado receber intimaes no seguinte endereo: ........(Rua, nmero, complementos, bairro, cidade, unidade da federao, CEP).

(Local e Data)

(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)

Obs.: firma reconhecida em cartrio

ANEXO VI- TERMO DE REFERNCIA

TERMO DE REFERNCIA PARA ELABORAO DO PLANO DE SANEAMENTO BSICO DO MUNICPIO DE JANAUBA- MG

NDICE

1. Introduo... 3

1. Justificativa...3

1. Fundamentao Legal.. 4

1. Objeto.. 9

1. Caracterizao.....10

1. Objetivos .....17

1. Metodologia/Escopo dos servios ....22

1. Relatrios e Produtos...41

1. Cronograma .....46

1. Dotao Oramentria .....47

1. Remunerao da Contratada ........47

1. Equipe tcnica ......48

1. Habilitao e Critrios de seleo ..................................................50

1. Valor mximo de contrato...53

1. Secretria responsvel......53

1. Consideraes Finais........53

Anexo I ETAPAS DE SANEAMENTO .......55

Anexo IIFONTES DE DADOS SECUNDRIOS.................................................56

Anexo III ORAMENTO PARA ELABORAO PMSB......................................58

Anexo IVITENS COMPLEMENTARES QUE DEVERO

CONSTAR NA PROSPECO DE DEMANDAS .............................................61

1)INTRODUO

O Plano Municipal de Saneamento Bsico PMSB um dos instrumentos da Poltica de Saneamento Bsico e tem por objetivo apresentar o diagnstico do saneamento bsico no territrio do municpio e definir o planejamento para o setor. Destina-se a formular as linhas de aes estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental, especificamente no que se refere ao abastecimento de gua em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e disposio final adequada dos resduos lquidos, slidos e gasosos, bem como a drenagem das guas pluviais.

O presente Termo de Referncia tem como objeto a contratao de empresa de consultoriapara elaborar o Plano Municipal de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba- MG, o qual se constituir em ferramenta de planejamento e gesto para alcanar a melhoria das condies ambientais e da qualidade de vida da populao.

Os servios previstos neste TR inserem-se no contexto da Lei Federal n 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento bsico e para a Poltica Federal de Saneamento Bsico. So balizados, tambm, pelo Decreto n 7.217/2010, que regulamenta a referida Lei, bem como no Estatuto das Cidades (Lei n10.257/2001) que define o acesso aos servios de saneamento bsico como um dos componentes do direito cidade. A Poltica Pblica e o Plano de Saneamento Bsico, institudos pela Lei 11.445/2007, so os instrumentos centrais da gesto dos servios. Conforme esse dispositivo, o Plano de Saneamento estabelece as condies para a prestao dos servios de saneamento bsico, definindo objetivos e metas para a universalizao e programas, projetos e aes necessrios para alcan-la.

Como atribuies indelegveis do titular dos servios, a Poltica e o Plano devem ser elaboradas com participao social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam sociedade informaes, representaes tcnicas e participaes nos processos de formulao de polticas, de planejamento e de avaliao relacionados aos servios pblicos de saneamento bsico.

Os servios a serem objeto do Plano Municipal Integrado de Saneamento Bsico, compreendem: Abastecimento de gua,Esgotamento Sanitrio, Drenagem e Manejo das guas Pluviais Urbanas, Limpeza Urbana e Manejo dos Resduos Slidos.

2) JUSTIFICATIVA

A universalizao do acesso ao saneamento bsico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social um desafio que o poder pblico municipal, como titular destes servios, deve encarar como um dos mais significativos. Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Bsico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gesto para alcanar a melhoria das condies sanitrias e ambientais do municpio e, conseqentemente, da qualidade de vida da populao.

Soma-se ao exposto a exigncia do Plano como condio de validade dos contratos que tenham por objeto a prestao de servios pblicos de saneamento bsico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos servios prestados. Cabe destacar, tambm, a determinao do Decreto no. 7217/2010, artigo 26, pargrafo 4, que vincula a existncia do Plano de Saneamento Bsico, elaborado pelo titular dos servios, segundo os preceitos estabelecidos na Lei 11.445/2007, como condio de acesso, a partir de 2014, a recursos oramentrios da Unio ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por rgo ou entidade da administrao pblica federal, quando destinados a servios de saneamento bsico.

3) FUNDAMENTAO

1. CONSTITUIO FEDERAL 1988-

Art. 30. Compete aos Municpios:

I legislar sobre assuntos de interesse local;

......

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem carter essencial;

Art. 175. Incumbe ao Poder pblico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, sempre atravs de licitao, a prestao de servios pblicos.

Pargrafo nico. A lei dispor sobre:

I - o regime das empresas concessionrias e permissionrias de servios pblicos, o carter especial de seu contrato e de sua prorrogao, bem como as condies de caducidade, fiscalizao e resciso da concesso ou permisso; os direitos dos usurios; - poltica tarifria; a obrigao de manter servio adequado.

Art. 182. A poltica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Pblico municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Art. 200. Ao Sistema nico de Sade compete, alm de outras atribuies, nos termos da lei:

IV - participar da formulao da poltica e da execuo das aes de saneamento bsico;

1. LEI N. 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 - DISPE SOBRE O REGIME DE CONCESSO EPERMISSO DA PRESTAO DE SERVIOS PBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIO FEDERAL, E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. LEI N. 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - DA POLTICA NACIONAL DE RECURSOS HDRICOS

1. LEI N. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - DISPE SOBRE AS SANES PENAIS EADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. LEI N. 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 - DA EDUCAO AMBIENTAL

1. LEI N. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DA CIDADE

1. Lei n 11.107/2005 Lei de Consrcios Pblicos;

1. Lei no 11.124/2005 Lei que Dispe sobre o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social e cria o Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social;

1. A Lei Orgnica Municipal 01/1990;

1. O Plano Diretor do Municpio Lei Municipal 1744/2007

1. O Plano de Habitao de Interesse Social;

1. DECRETO N. 5.440, DE 4 DE MAIO DE 2005 - ESTABELECE DEFINIES E PROCEDIMENTOS SOBRE A QUALIDADE DA GUA E MECANISMO PARA A DIVULGAO DE INFORMAO AO CONSUMIDOR

1. DECRETO N. 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 - DISPE SOBRE AS INFRAES E SANESADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAO DESTAS INFRAES, E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. PORTARIA N. 518, DE 25 DE MARO DE 2004 - MINISTRIO DA SADE

1. RESOLUO N. 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 CONAMA

1. RESOLUO N. 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 CONAMA

1. RESOLUO N. 275 DE 25 DE ABRIL 2001 CONAMA

1. RESOLUO N. 283, DE 12 DE JULHO DE 2001 CONAMA

1. RESOLUO N. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 - CONAMA - ESTABELECE DIRETRIZES, CRITRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTO DOS RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL

1. RESOLUO N. 357, DE 17 DE MARO DE 2005 - CONAMA - DISPE SOBRE A

CLASSIFICAO DOS CORPOS DE GUA E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O SEU

ENQUADRAMENTO, BEM COMO ESTABELECE AS CONDIES E PADRES DE

LANAMENTO DE EFLUENTES, E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. RESOLUO N. 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 - CONAMA - DISPE SOBRE O TRATAMENTOE A DISPOSIO FINAL DOS RESDUOS DOS SERVIOS DE SADE E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. RESOLUO N. 377, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 - CONAMA - DISPE SOBRE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITRIO

1. RESOLUO N. 396, DE 07 DE ABRIL DE 2008 - CONAMA - DISPE SOBRE A

CLASSIFICAO E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O ENQUADRAMENTO DAS GUAS

SUBTERRNEAS E D OUTRAS PROVIDNCIAS

1. RESOLUO N. 397, DE 07 DE ABRIL DE 2008 - CONAMA - ALTERA O INCISO II DO 4 E ATABELA X DO 5, AMBOS DO ART. 34 DA RESOLUO CONAMA N 357 DE 2005

1. LEI N. 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - ESTABELECE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BSICO

3.1. Leis 11.445 Condicionantes para a elaborao do Plano Municipal Integrado de

Saneamento Bsico:

Na elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico devero ser considerados

alguns condicionantes e demais aspectos da Lei 11445. Dentre os principais enunciados desta

lei que tem relao com a elaborao do Plano Municipal Integrado de Saneamento Bsico

podem ser destacados os seguintes:

Art. 2 Princpios Fundamentais na Prestao dos Servios:

Os servios pblicos de saneamento bsico sero prestados com base nos seguintes

princpios fundamentais:

Pargrafo I: universalizao do acesso

Pargrafo II: integralidade

Pargrafo III: abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, limpeza urbana e manejo dos

resduos slidos realizados de formas adequadas sade pblica e proteo

do meio ambiente.

Pargrafo IV: disponibilidade, em todas as reas urbanas, de servios de drenagem e de

manejo das guas pluviais adequados sade pblica e segurana da vida e

do patrimnio pblico e privado.

Pargrafo VI: articulao com as polticas de desenvolvimento urbano e regional (habitao,

combate e erradicao da pobreza, proteo ambiental, promoo da sade)

Pargrafo VII: eficincia e sustentabilidade.

Pargrafo IX: transparncia das aes

Pargrafo X: controle social

Pargrafo XI: segurana, qualidade e regularidade.

Pargrafo XII: integrao das infra-estruturas e servios com a gesto eficiente dos recursos

Hdricos

Art. 19. Amplitude dos Planos Municipais de Saneamento Bsico

A prestao de servios pblicos de saneamento bsico observar um plano, o qual abranger

no mnimo:

Pargrafo I: diagnstico da situao e de seus impactos nas condies de vida

Pargrafo I: diagnstico da situao e de seus impactos nas condies de vida, utilizando

sistema de indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientais e scio econmicos

e apontando as causas das deficincias detectadas.

Pargrafo II: objetivos e metas de curto, mdio e longo prazos para a universalizao,

admitidas solues graduais e progressivas.

Pargrafo III: programas, projetos e aes necessrias para atingir os objetivos e as metas,

identificando possveis fontes de financiamento.

Pargrafo IV: aes para emergncias e contingncias.

Pargrafo V: mecanismos e procedimentos para a avaliao sistemtica da eficincia e eficcia

das aes programadas.

1: Os planos de saneamento bsico sero editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada servio.

2: A consolidao e compatibilizao dos planos especficos de cada servio sero efetuados pelos respectivos titulares.

3: Os planos de saneamento bsico devero ser compatveis com os planos das bacias

hidrogrficas em que estiverem inseridos.

4 Os planos de saneamento bsico sero revistos periodicamente, em prazo no superior a 4 (quatro) anos, anteriormente elaborao do Plano Plurianual.

5: Dever ser sempre assegurada ampla divulgao das propostas dos planos de saneamento bsico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realizao de audincias ou consultas pblicas.

Art. 20. Regulao e Fiscalizao dos Planos Municipais de Saneamento Bsico Incumbe entidade reguladora e fiscalizadora dos servios a verificao do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores

4) DO OBJETO

O presente Termo de Referncia tem como objeto o estabelecimento das diretrizes para a contratao de servios de consultoria especializada para elaborao do Plano de Saneamento Bsico do Municpio de Janaba.

O PMSB deve abranger todo o territrio (urbano e rural) do Municpio de Janaba e contemplar os quatro componentes do saneamento bsico, que compreende o conjunto de servios, infra-estruturas e instalaes operacionais de:

1. Abastecimento de gua: constitudo pelas atividades, infra-estruturas e instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua potvel, desde a aduo at as ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio.

2. Esgotamento Sanitrio: constitudo pelas atividades, infra-estruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final adequados de esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o lanamento final no meio ambiente.

3. Drenagem e Manejo das guas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalaes operacionais de drenagem urbana de guas pluviais, de transporte, deteno ou reteno para o amortecimento de vazes de cheias, tratamento e disposio final das guas pluviais drenadas nas reas urbanas.

4. Limpeza Urbana e Manejo dos Resduos Slidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo domstico, industrial e do lixo originrio de varrio e limpeza de logradouros e vias pblicas e recuperao de reas degradadas. Inclusive os resduos da construo civil e da sade.

5. CARACTERIZAO

5.1- Caracterizao do Municpio de Janaba.

Janaba localiza-se ao norte de Minas Gerais, cidade plo da Micro regio da Serra Geral, com rea territorial de 2.181.319 km e densidade demogrfica de 30,63 hab/km. O municpio, alm da sede, conta com trs distritos: Barreiro da Raiz, Quem Quem e Vila Nova de Poes. Da populao de 66.803 habitantes(censo IBGE 2010), 90,67% residem na rea urbana. A taxa de crescimento anual da populao ( 0,82/ano) inferior registrada no Estado ( 0,93/ano).

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do municpio cresceu 80,1%, passando de R$ 283,3 milhes para R$ 510,2 milhes. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participao do PIB do municpio na composio do PIB estadual aumentou de 0,15% para 0,18% no perodo de 2005 a 2010. Embora tenha havido um crescimento no PIB do municpio, este crescimento tem-se configurado socialmente injusto uma vez que 27.019 pessoas com 10 anos ou mais de idade no esto ocupadas. Na sua maioria, essas pessoas no possuem qualificao para se inserir no mercado de trabalho formal, engrossando as estatsticas de desemprego e do trabalho informal com baixa remunerao. O setor de servios o que se destaca nesta composio,seguido de administrao pblica, comrcio, indstria e impostos.

5.2- Caracterizao dos servios de Saneamento Bsico.

O sistema de abastecimento de gua e esgotamento sanitrio do municpio de Janaba operado pela COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O tratamento das questes relativas ao saneamento bsico em Janaba, historicamente, tem ocorrido sem um envolvimento mais efetivo da administrao municipal, principalmente em se tratando de planejamento, gesto e controle dos servios prestados. Nesse sentido, Janaba carece de instrumentos de planejamento, de regulao e controle e de participao social, assim como a definio das atribuies e responsabilidades de cada entidade e agentes pblicos envolvidos no processo.

O grfico abaixo representa a caracterizao de saneamento na rea urbana do municpio, segundo IBGE.

1. Os programas locais existentes de interesse do saneamento bsico nas reas de desenvolvimento urbano, rural, industrial, turstico, habitacional, etc. na rea urbana so: Projeto Chu (educao ambiental para todas crianas da 5 srie escolar do Municpio) e Projeto Piloto: Incentivo adeso do sistema de esgoto com a gratuidade da ligao e construo do ramal interno nos imveis com rede coletora de esgoto disponvel.

1. Poltica tarifria dos servios de saneamento bsico. RESOLUO ARSAE-MG 35/2013, DE 12 DE ABRIL DE 2013

5.2.1-Caracterizao dos Sistemas Abastecimento de gua ( dados fornecidos pela COPASA):

Manancial: Barragem Bico da Pedra;

Captao: Rede FOFO DN 500 (Tomada retirada da tubulao que abastece o canal de irrigao do Projeto Gorutuba;

Estao de Tratamento: Convencional;

Aduo de gua Bruta: Rede FOFO DN 500;

Aduo de gua Tratada: Redes de FOFO eDEFOFO DN 500;

Estaes elevatrias: 02 unidades;

Reservao: 01 REL. elevado na ETA: 204 m3, 01 REL. apoiado na ETA 3.525 m3, 01 REL. elevado no Centro: 320 m3, 01 REL. apoiado 1800 m3, totalizando: 5.849 m3;

Redes de Distribuio: 338.243m Redes FOFO, DEFOFO, PVC, Cimento Amianto DN 50 DN 250;

Ligaes de gua: 21.834 (04/2013);

Micro/Macro Medio: 100%;

Controle do Sistema: SICPA (Sistema Controle de Produo de gua),

Capacidade instalada: outorga 180 l/s;

Eficincia de tratamento: 100%;

Custo operacional: No informado.

Principais deficincias:Pouca presso nas pontas de redes

Consumo per capita de consumidores especiais;No informado

qualidade da gua bruta e do produto final do sistema de abastecimento; Conforme Portaria 2914 Ministrio da Sade

IQAD-ndice de Qualidade de gua Distribuda: 100%

IQAT-ndice de Qualidade de gua Tratada: 100%

QUADRO DA QUALIDADE DA GUAANLISESBRUTATRATADA

MNIMO

MXIMO

MNIMO

MXIMO

COR AP (UH)

5,0

25,0

< 2,5

< 2,5

TURBIDEZ(NTU)

1,00

4,39

0,15

0,41

PH

6,9

7,5

6,7

7,6

CLORO RES. (MG/L)

-

-

0,7

1,5

IONS FLOR (MG/L)

-

-

0,65

0,80

ALCALINIDADE T. (MG/L)

-

-

0,7

0,7

Anlise e avaliao dos consumos por setores: humano, animal, industrial, turismo e irrigao;Humano: 300.000 m3 .Os demais setores, no informados.

Estrutura de tarifao:RESOLUO ARSAE-MG 35/2013, DE 12 DE ABRIL DE 2013Art.85 A pauta tarifria, os valores das tarifas e os critrios para a realizao de reajustes, bem como os intervalos e a metodologia a ser adotada nas revises sero estabelecidos pela ARSAE-MG em instrumentos regulatrios especficos.

ndice de Inadimplncia: 0,64%

Caracterizao da infraestrutura das instalaes existentes;

Captao/aduo: tratamentoreservao distribuio monitoramento da qualidade da gua tratada e distribuda manuteno do sistema em funcionamento.

Receitas operacionais e despesas de custeio e investimentos;No informado.

Arquivo anexo: ETAPAS SANEAMENTO JANAUBA

5.2.2.Caracterizao dos Sistemas de Esgotamento Sanitrio

Indicao de reas de risco de contaminao por esgotos do municpio;

Vazamento de esgoto in-natura para o rio Gorutuba.

Anlise crtica e avaliao da situao atual dos sistemas de esgotamento sanitrio, incluindo todas as estruturas integrantes: ligaes prediais, rede de coleta, interceptores, estaes de tratamento e controle do sistema. Capacidade instalada, eficincia de tratamento, custo operacional, etc;

ligaes prediais: 3.957;

rede de coleta: 84.058m;

interceptores:Estao de tratamento: 01; Elevatrias de esgoto: 05;

controle do sistemas: Ensaios fsico-qumicos bimestrais;

Capacidade instalada: 70 litros/segundo;

Eficincia de tratamento: mdia 89,2%;

Custo operacional: No informado.

Principais deficincias referentes ao sistema de esgotamento sanitrio;

Falta implantao de redes coletoras de esgoto em aproximadamente 50% da cidade.

Levantamento da rede hidrogrfica do municpio, identificando as fontes de poluio pontuais de esgotamento sanitrio e industrial;no informado

Dados dos corpos receptores existentes (qualidade, vazo, usos de jusantes, etc);

QUALIDADE CONFORME COPAM 01/08 (04/2013)

JUSANTE: temperatura do ambiente: 28,0c; temperatura da amostra: 27,0c; DBO total: 7,32mg/l; DQO total: 10,10mg/l; Oxignio dissolvido: 3,00mg/l; condutividade eltrica: 138,0; pH: 6,68; turbidez UT: 2,84; coliformes totais-UFC/100ml: 110.000; E.Coli-NMP/100ml: 1.000.

vazo:no informado.

Uso de jusantes: Desedentao de animais, irrigao, uso domstico e lazer.

Condies atuais de contribuio dos esgotos domsticos e especiais (produo per capita e de consumidores especiais:

volume tratado esgoto / populao atendida: 25 l/hab./dia

Balano entre gerao de esgoto e capacidade do sistema de esgotamento sanitrio existente na rea de planejamento;

Cerca de 50% da capacidade do sistema de esgotamento sanitrio.

Estrutura de produo de esgoto (nmero de economias e volume produzido por faixa);

Nmero de Economias: 4.511;

volume produzido: 35.096m3

Caracterizaoda infra-estrutura das instalaes existentes;

Elevatrias de esgoto, ETE, interceptor, emissrio, emissrio final, ramais externos/internos das ligaes de esgoto, redes tronco e PVs

Receitas operacionais e despesas de custeio e investimento:No informado.

Indicadores (ESGOTO): operacionais, econmico-financeiros, administrativos e de qualidade dos servios prestados;

Populao Atendida: 14.030 hab.

Unidades Abastecidas (economias faturadas): 4.511

Extenso de redes (km): 84,0

Volume Coletado: 34.888 m3

Volume Tratado: 35.096 m3

ndice de Tratamento de Esgoto: 100%

Reduo DBO: 87,99%

Ligaes x Empregado (A + E): 613

Caracterizao da prestao de servios.

Coleta transporte tratamento lanamento no corpo receptor monitoramento da eficincia da ETE Manuteno no sistema de esgotamento.

Arquivo anexo: ETAPAS SANEAMENTO JANAUBA

5.2.3- Caracterizao de Drenageme manejo de guas pluviais:

O relevo da Cidade de Janaba predominantemente plano. O Municpio no tem obras de macrodrenagem e a falta de planejamento contribui para agravar a situao. O Municpio no possui um cadastro dos sistemas de redes pluviais. O estudo das bacias hidrogrficas visa apontar solues de planejamento da drenagem urbana que evitem e/ou minimizem os efeitos das enchentes e os impactos sobre a qualidade da gua.

5.2.4- Resduos Slidos: Janaba possui apenas um aterro sanitrio de resduos slidos domsticos, denominado ATERRA.

O Aterro ATERRA recebe diariamente 55 toneladas de resduos slidos domiciliares.

Destinao dos Resduos Slidos (em peso):

- Aterro sanitrio 55.000kg

- Coleta seletiva 2.200 kg

6) OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BSICO:

6.1) Objetivos Gerais:

1. Estabelecer diretrizes e instrumentos para a promoo da melhoria da sade pblica e da salubridade ambiental, do direito cidade, da proteo dos recursos hdricos e da sustentabilidade ambiental.

1. Definir os instrumentos da gesto[footnoteRef:2]: a sistemtica de planejamento, o modelo e as diretrizes para prestao, a regulao e a fiscalizao dos servios; assim como os canais e instrumentos da participao e controle social, atendendo aos princpios da Lei Nacional de Saneamento Bsico (Lei n 11.445/2007) e do Estatuto das Cidades (Lei n 10.257/2001); [2: DeacordocomaLeino11.445/2007asfunesdegestodosserviosdesaneamentobsicoenvolvemoplanejamento, indelegvelaoutroente,aprestaodosservios,aregulaoeafiscalizao,devendo-seassegurarocontrolesocialde todas as funes]

1. Formular diagnstico da situao local com base em sistemas de indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientais e socioeconmicos;

1. Fixar metas fsicas e financeiras baseadas no perfil do dficit de saneamento bsico e nas caractersticas locais, a partir de diagnsticos; definir os critrios para a priorizao dos investimentos, em especial para o atendimento populao de baixa renda;

1. Definir os objetivos e metas para a universalizao do acesso aos servios de saneamento bsico com qualidade, integralidade, segurana, sustentabilidade (ambiental, social e econmica), regularidade e continuidade;

1. Definir diretrizes para os programas, projetos e aes; os investimentos correspondentes e sua insero no Plano Plurianual e Oramento Municipal; os instrumentos e canais da participao e controle social, os mecanismos de monitoramento e avaliao do Plano; as aes para emergncias e contingncias

6.2.Objetivos especficos

1. Estabelecer a adequada articulao institucional dos atores pblicos, sociais e privados e demais segmentos organizados da sociedade que atuam nos 4 (quatro) componentes dos servios pblicos do saneamento bsico.

1. Estabelecer os mecanismos e instrumentos para a adequada articulao do planejamento e da prestao dos servios de saneamento bsico com:

a) as estratgias e objetivos da Poltica Urbana, considerando o Plano Diretor e o Plano de Habitao.

b) as polticas e os planos municipais e regionais de sade, recursos hdricos e bacias hidrogrficas, meio ambiente e incluso social.

1. Estabelecer estratgias e aes para promover a salubridade ambiental[footnoteRef:3], a qualidade de vida e a educao ambiental nos aspectos relacionados ao saneamento bsico; [3: Salubridade ambiental o estado de higidez em que vive a populao urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrncia de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante aos e potencial de promover o aperfeioamento de condies metodolgicas favorveis ao pleno gozo de sade e bem-estar.(Manual de Saneamento.3.ed.rev. Fundao Nacional de Sade).]

1. Estabelecer mecanismos institucionais e de acesso informao para o efetivo controle social e participao popular no planejamento, monitoramento e avaliao do Plano e seus programas e nas atividades de regulao e fiscalizao da prestao dos servios;

1. Estabelecer as diretrizes, os instrumentos e prever os quadros normativos para a fiscalizao e a regulao da prestao dos servios de saneamento bsico.

1. Estabelecer diretrizes para a organizao e implementao do Sistema Municipal de Informaes em Saneamento Bsico, em consonncia com o Sistema Nacional de Informaes em Saneamento Bsico - SINISA, com a definio de indicadores e ndices para o monitoramento e avaliao da situao de acesso, qualidade,segurana, eficincia, eficcia e efetividade na gesto e na prestao dos servios e nas condies de sade e de salubridade ambiental;

1. Definir instrumentos e solues sustentveis para a gesto e a prestao dos servios de saneamento bsico junto populao de reas rurais e comunidades tradicionais;

1. Estabelecer diretrizes para a busca de alternativas tecnolgicas apropriadas com mtodos, tcnicas e processos simples e de baixo custo que considerem as peculiaridades locais e regionais;

1. Orientar a identificao, a aplicao e o incentivo ao desenvolvimento de Tecnologias Sociais[footnoteRef:4] conforme a realidade socioeconmica, ambiental e cultural; [4: Tecnologias Sociais: So tcnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas na interao com a populao, que representam solues para a incluso social.]

1. Estabelecer condies tcnicas e institucionais para a garantia da qualidade e segurana da gua para consumo humano, conforme estabelece a Portaria no 518/2004 do Ministrio da Sade; orientar a elaborao dos Planos de Segurana da gua e estabelecer os procedimentos e instrumentos para a informao da qualidade da gua populao, atendendo ao Decreto Presidencial N 5.440/2005;

1. Fixar as diretrizes para a elaborao dos estudos a serem realizados pelos prestadores de cada servio e para a consolidao e compatibilizao de seus planos especficos;

1. Contribuir no estabelecimento de diretrizes e aes, em parceria com as reas de recursos hdricos, meio ambiente e habitao, para preservao e recuperao do meio ambiente, em particular do ambiente urbano, dos recursos hdricos e do solo, com especial ateno para as reas de conservao ou mais vulnerveis;

1. Definir diretrizes e indicar os limites e possibilidades para a gesto associada de parte(s) ou de todo o servio de saneamento bsico, considerando as potencialidades local e regional.

6.2.1) Objetivos especficos para o sistema de abastecimento de gua.

1. Resolver carncias de abastecimento, garantindo o fornecimento de gua a toda a populao e outros usos essenciais.

1. Promover a qualidade dos servios de abastecimento de gua, visando a mxima eficincia, eficcia e efetividade.

1. Reforar os mecanismos de fiscalizao da qualidade da gua distribuda.

1. Estabelecer medidas de apoio reabilitao dos sistemas existentes e implantao de novos sistemas.

1. Instituir ou melhorar a regulao dos servios para que a fixao das tarifas seja eficiente e obedea a critrios tcnicos e econmicos adequados e a objetivos sociais justos.

1. Reforar a comunicao com a sociedade e promover a educao ambiental

6.2.2.) Objetivos especficos para o Esgotamento sanitrio

1. Resolver carncias de atendimento, garantido o esgotamento a toda a populao e a outras atividades urbanas.

1. Implantar, ampliar e/ou melhorar a infraestrutura para tratamento de esgoto e despoluio dos corpos hdricos.

1. Proteger e valorizar os mananciais de especial interesse, com destaque para os destinados ao consumo humano.

1. Caracterizar, controlar e prevenir os riscos de poluio dos corpos hdricos.

1. Reforar a comunicao com a sociedade e promover a educao ambiental.

6.2.3.) Objetivos especficos para o sistema de limpeza urbana e manejo de resduos slidos

1. Resolver carncias de atendimento, garantido o acesso limpeza pblica para toda a populao e atividade produtiva.

1. Implantar, melhorar ou adaptar a infraestrutura para tratamento, reciclagem e disposio final dos resduos slidos

1. Proteger e valorizar os mananciais de especial interesse, com destaque para os destinados ao consumo humano.

1. Aprofundar o conhecimento relativo a situaes de interferncia entre os resduos slidos e demais sistemas de saneamento.

1. Reforar a comunicao com a sociedade e promover a educao ambiental.

6.2.4.) Objetivo especficos para o sistema de drenagem urbana

1. Preveno contra inundaes: estudo e implementao de medidas para evitar o aparecimento de novas zonas crticas de inundao, eliminar e/ou reduzir as existentes.

1. Controle das enchentes naturais na macrodrenagem: estudos e implementao de medidas visando controlar as cheias nos cursos principais das bacias elementares do municpio.

1. Proteo em caso de ocorrncia das cheias, naturais e artificiais: estudo e implementao de medidas visando proteger as pessoas e bens situados em zonas crticas de inundao.

1. Reforar a comunicao com a sociedade e promover a educao ambiental.

07- METODOLOGIA/ESCOPO DOS SERVIOS

O processo de elaborao da Poltica e do PMSB deve contemplar as condies e elementos necessrios para que sejam observadas as seguintes diretrizes e recomendaes:

07.1. Contratao de Empresa Especializada:

Ser contratado servio de empresa de consultoria especializada que ficar encarregada deelaborar o Plano Municipal de Saneamento Bsico e os demais contedos propostos.

07.2. Gerenciamento dos Trabalhos:

07.2.01- Comit Gestor-Os trabalhos sero gerenciados por um Comit Gestor institudo pelo Senhor Prefeito Municipal que ter as seguintes atribuies:

1. Discutir, avaliar e aprovar os produtos propostos pela empresa contratada e Comit executivo, assim como tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessrias ao andamento dos trabalhos.

1. Selecionar membros dos Conselhos Municipais afetos ao assunto, representantes de instituies de ensino superior, de entidades de classe envolvidas com o setor e de concessionrias dos servios para composio do Comit Executivo.

Os critrios para a escolha dos representantes sero definidos pela Prefeitura Municipal de Janaba e a Coordenao Geral dos Trabalhos ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.

07.2.02- Comit Executivo- O Comit Executivo ter como atribuies e responsabilidades acompanhar os trabalhos, apreciando as atividades de cada fase da elaborao do PMSB e cada produto a ser entregue, fornecendo subsdios para as discusses e anlises do Comit Gestor.

07.02.03- Participao popular- A participao da sociedade no processo de elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico ser viabilizada atravs dos seguintes instrumentos:

1. Representaes no Comit Executivo

1. Audincias pblicas em cada uma das Unidades Territoriais de Anlise e Planejamento quando da elaborao dos contedos do plano

1. Audincia pblica municipal a ser realizada para apresentao da proposta final do Plano.

1. Oficina de capacitao do Comit Tcnico e demais agentes sociais a serem Convidados

A estruturao, organizao, conduo, logstica, definio de locais e funcionamento das audincias pblicas e da oficina de capacitao sero objetos de proposio pela empresa de consultoria, ficando ao seu encargo todos os custos e providncias necessrias para a realizao dos eventos. A empresa ser tambm responsvel pela apresentao e defesa dos contedos pertinentes aos respectivos eventos.

07.3. Execuo dos Servios:

A execuo dos servios a serem contratados dever satisfazer o cumprimento das seguintes etapas:

7.3.1. PLANO DE MOBILIZAO SOCIAL

A participao social instrumento de eficcia da gesto pblica e do aperfeioamento contnuo das polticas e servios pblicos. Pressupe a convergncia de propsitos, a resoluo de conflitos, o aperfeioamento da convivncia social, a transparncia dos processos decisrios e o foco no interesse da coletividade. Assim, o Projeto deve definir a metodologia, mecanismos e procedimentos que garantam sociedade informaes, representaes tcnicas e participaes no processo da formulao da poltica, do planejamento e da avaliao relacionados aos servios de saneamento bsico (inciso IV, art. 3).

A participao no processo de elaborao do Plano deve ocorrer a partir da mobilizao social e incluir divulgao de estudos e propostas e a discusso de problemas, alternativas e solues relativas ao saneamento bsico, alm da capacitao para a participao em todos os momentos do processo.

Sem esgotar as possveis formas de participao, mas visando apresentar pautas principais de atuao que sirvam para alcanar os objetivos, so sugeridos trs modos bsicos de participao:

1. Participao direta da comunidade por meio de apresentaes, debates, pesquisas e qualquer meio que possibilite a expresso e debate de opinies individuais ou coletivas.

1. Participao em atividades como audincias pblicas, consultas, conferncias e seminrios, ou por meio de sugestes ou alegaes, apresentadas por escrito;

1. Participao por meio do Comit de Coordenao, Comit Executivo e Grupos de Trabalho.

A participao no se limita a obter informaes sobre como funciona os servios pblicos ou a cidade