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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA WANDERLEI ANTONIO PIGNATI ou JÚLIO STRÜBING MÜLLER NETO ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CAPÍTULO I Da denominação e fim Art. 1º – O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx é o órgão representativo do corpo discente regularmente matriculado no curso de graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Não tem fins lucrativos e tem sede na própria instituição de ensino, no Instituto de Saúde Coletiva-ISC, situada na UFMT, Rua Boa Esperança, no bairro Boa Esperança- 78060-900, no município de Cuiabá-MT. 1º - Sempre que o presente estatuto se referir a “Centro Acadêmico”, “CA” ou “CASACO”, fica entendido que ele se refere ao Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT.

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE

SAÚDE COLETIVA

WANDERLEI ANTONIO PIGNATI ou JÚLIO

STRÜBING MÜLLER NETO

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CAPÍTULO I

Da denominação e fim

Art. 1º – O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx é o

órgão representativo do corpo discente regularmente matriculado no curso de graduação em

Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Não tem fins lucrativos e

tem sede na própria instituição de ensino, no Instituto de Saúde Coletiva-ISC, situada na

UFMT, Rua Boa Esperança, no bairro Boa Esperança- 78060-900, no município de Cuiabá-

MT.

1º - Sempre que o presente estatuto se referir a “Centro Acadêmico”, “CA” ou “CASACO”,

fica entendido que ele se refere ao Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT.

2º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas

provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome exercido, desde de que sejam

amplamente divulgadas e aprovadas nas instâncias deliberativas do CASACO.

Art. 2º – As atividades do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT são de duração

indeterminada e reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral para este

fim.

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Art. 3 º - O CASACO tem total autonomia, conforme afirma o presente estatuto, e deverá se

manter independente de qualquer partido, religião e entidades estudantis gerais, pois é

subordinado apenas aos estudantes de Saúde Coletiva da UFMT.

Parágrafo único: O CASACO reconhece o Diretório Central Estudantil (DCE) da UFMT

como entidade representativa do corpo discente desta universidade e a Coordenação Nacional

dos Estudantes de Saúde Coletiva (CONESC) como entidade de representação estudantil das

graduações da área de Saúde Coletiva do Brasil.

CAPÍTULO II

Das finalidades e objetivos

Art. 4 º – O CASACO desenvolverá suas atividades tendo como fundamento à defesa dos

interesses dos estudantes baseados no regime representativo, participativo e democrático.

Art. 5 º – São objetivos do CASACO:

I – Congregar e representar o corpo discente do curso de graduação em Saúde Coletiva da

UFMT;

II – Estimular e desenvolver a participação política dos estudantes, no sentido de construir

uma sociedade mais livre e justa;

III – Lutar pela democracia permanente dentro da universidade e do Centro Acadêmico,

através de todas as suas formas de manifestação, garantindo a todos os estudantes o direito de

participação nos fóruns internos de deliberação;

IV – Promover, colaborar e realizar eventos de caráter político, social, acadêmico, cultural e

desportivo que visem o intercâmbio do corpo discente com a comunidade e entidades

congêneres;

V – Promover a conscientização política, social e ambiental dos estudantes;

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VI – Lutar por uma UFMT autônoma, democrática, pública, gratuita, de qualidade, laica e

promotora de inclusão social;

VII – Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;

VIII – Tratar das questões de interesse geral dos estudantes (corpo discente) representando-os

perante a diretoria do instituto, conselhos representativos ou qualquer outro espaço;

IX – Promover o bom entendimento do corpo discente entre si e a cooperação com os

funcionários, administradores e professores;

X– Promover atividades de caráter social, recreativo, cultural, desportivo, político e

pedagógico;

XI – Incentivar a cultura: literária, artística, desportiva, educacional, social e científica, dentro

da universidade;

XII – Realizar intercâmbios e a colaboração de caráter social, cultural, educacional, político e

desportivo, com entidades congêneres ou afins;

XIII – Favorecer a participação em iniciativas interfaculdades de caráter específico, social,

cultural, político, acadêmico e desportivo;

XIV – Pugnar pela democracia, pela independência e o respeito às liberdades fundamentais do

ser humano, sem restrição de etnia, sexo, nacionalidade, convicção política ou filosófica,

religião, orientação sexual e idade. Preconizando assim os conceitos básicos de democracia,

liberdade, igualdade e fraternidade;

XV - Organizar a memória da entidade através de documentação histórica e informativa,

formando assim o arquivo da entidade;

XVI - Publicar um periódico, órgão informativo oficial do Centro Acadêmico;

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XVII - Defender o ensino Público, Gratuito e de Qualidade, para todos(as) e referenciado

socialmente;

XVIII - Promover e incentivar todas as formas de organização dos(as) estudantes;

XIX - Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país;

XX - Lutar pelo livre acesso à educação;

XXI - Defender a democracia e as liberdades fundamentais de todos os seres Humanos;

XX II - Difusão e fomento de atividades culturais, esportivas, artísticas e de interação e lazer

entres os (as) estudantes e a sociedade;

XXIII – Contribuir, incentivar e apoiar a luta dos (as) trabalhadores (as), da cidade e do

campo, em prol de suas causas;

XIV - Divulgar e defender as bandeiras e resoluções aprovadas das assembleias gerais de

estudantes de saúde coletiva;

XV - Apoiar iniciativas que visem melhorias das condições de vida e saúde do povo

brasileiro;

XVI - Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do

desenvolvimento social em todo o mundo.

XVII - Divulgar e defender o Sistema Único de Saúde Brasileiro com qualidade, equidade,

universal e integral;

CAPÍTULO III

Dos membros

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Art. 6º – Todos(as) estudantes da graduação de Saúde coletiva da UFMT têm o direito de

serem representados(as) pelo CASACO.

Parágrafo único – A associação dos(as) estudantes dar-se-á a partir de seu ingresso no curso

de graduação de Saúde coletiva da UFMT.

Art. 7 º – São direitos dos membros:

I – Participar de todas as atividades promovidas pelo CASACO;

II – Votar e ser votado para quaisquer cargos da entidade, observando as disposições do

presente estatuto;

III – O direito à participação com voz e voto nas reuniões do CASACO, é dado a todo

associado desde que ele se centralize pelas deliberações da reunião;

IV – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CASACO, bem como utilizar

seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente

estatuto e nem os interesses coletivos dos estudantes;

V – Participar, votar e encaminhar moções a todas as assembleias gerais e reuniões do

CASACO convocadas;

VI – Ter acesso aos livros e documentos do CASACO;

VII - Encaminhar críticas, sugestões e observações aos membros das Coordenações do

CASACO;

VIII - Propor mudanças parciais ou totais no presente estatuto;

IX - Comparecer as instâncias deliberativas e demais reuniões convocadas;

X – Convocar uma assembleia geral para recorrer das decisões das reuniões do CASACO no

prazo de 72 horas de dias úteis após a publicação das decisões.

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Parágrafo I - Para recorrer das decisões da Coordenação Geral ou das reuniões do CASACO

à Assembleia Geral, o membro deverá entregar recurso em 2 (duas) vias à Coordenação Geral

do CASACO através de um coordenador do setor de documentos, que por sua vez terá a

obrigação de informar sobre o recurso a 50%+1 dos coordenadores do CASACO, divulgar o

recurso no mural do CASACO, retornar uma das vias assinadas e encaminhar o recurso à

Assembleia Geral.

Parágrafo II - A mesa da Assembleia Geral deverá apresentar o recurso à assembleia, que irá

deferir ou indeferir o pedido.

Parágrafo II - Sendo o recurso deferido, este é automaticamente incluído na pauta da

assembleia; sendo indeferido, só poderá voltar a ser discutido em assembleia após um mínimo

de 1 (um) mês.

Art. 8 º – São deveres dos membros:

I - Conhecer e cumprir as disposições deste estatuto;

II – Respeitar o Centro Acadêmico como órgão representativo dos estudantes;

III – Informar à Coordenação Geral do CASACO sobre qualquer violação da dignidade dos

estudantes cometida dentro ou fora da universidade;

IV – Reconhecer e respeitar as atividades do CASACO, contribuindo para que a entidade

realize seus objetivos;

V – Zelar pela integridade do patrimônio do CASACO e da UFMT;

VI - A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das

reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CASACO;

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VII - Informar a qualquer instância organizativa do CASACO, qualquer violação às normas

do presente estatuto ou a dignidade do Corpo Discente ocorrida com qualquer associado ou

em nome da entidade;

VIII - Manter a luta incessante pelo fortalecimento e engrandecimento do CASACO;

IX - Comparecer as convocações do CASACO e demais reuniões das instâncias deliberativas;

Art. 9° - Compete aos Estudantes Representantes de Turma:

I - Estimular em suas respectivas turmas o espírito de união e a participação ativa no

CASACO;

II - Buscar soluções para os problemas de suas respectivas turmas;

III - Apresentar sugestões de interesse coletivo da Turma às Instâncias Deliberativas;

IV - Informar as suas respectivas Turmas das convocações e deliberações da Assembleia

Geral de Estudantes, reuniões e atividades do CASACO.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 10° - A organização do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT é

de exclusividade dos estudantes de graduação matriculados no curso de Saúde Coletiva da

UFMT.

Art. 11° - Das Instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT:

I- Assembleia Geral de Estudantes do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT;

II- Reunião do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva;

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III - Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFMT;

Parágrafo único: Sendo a Assembleia Geral de Estudantes mais representativa que a reunião

do CASACO e está mais representativa que a Coordenação Executiva.

SEÇÃO I

ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES- A.G.E.

Art. 12° - A Assembleia Geral de estudantes do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da

UFMT é a instância máxima de deliberações da entidade nos termos deste estatuto, e é

constituída por todos os estudantes de graduação matriculados no ISC/UFMT.

Excepcionalmente aos convidados, estes sem direito a voto.

Art. 13°- A assembleia Geral de Estudantes poderá ser convocada por qualquer estudante

regularmente matriculado na graduação de Saúde Coletiva da UFMT.

Parágrafo único - A convocação da Assembleia Geral de Estudantes é realizada com

no mínimo de setenta e duas (72) horas úteis de antecedência, com pauta única publicada e

discriminada. Completa e amplamente divulgada, podendo ser alterada no decorrer da

Assembleia mediante aprovação dos presentes.

Art. 14° - A Assembleia Geral de Estudantes funciona com o quórum mínimo de vinte por

cento (20%) + 1 dos estudantes matriculados.

Art. 15° - A Assembleia Geral de Estudantes deliberará por maioria simples de voto, metade

mais um (1/2+1) dos estudantes presentes.

Art. 16° - A mesa que coordenará o processo da Assembleia Geral de estudantes, fazendo as

inscrições para as falas e que fiscalizará o processo da votação e as demais necessidades deve

ser composta por três (3) Coordenadores do CASACO e dois (2) membros da Assembleia

Geral de Estudantes presente.

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Parágrafo Único - A mesa que coordenará a Assembleia Geral dos Estudantes de Saúde

Coletiva, deverá confeccionar Ata contendo todas as informações de suma importância,

número de votos em cada deliberação e a lista dos presentes na A.G.E.

Art. 17° - Compete a Assembleia Geral de Estudantes:

I– Discutir, reformular e aprovar o presente estatuto;

II- Marcar eleições para a Coordenação Executiva do CASACO e referendar a Comissão

Eleitoral do processo;

III- Denunciar, suspender ou destituir Coordenador(es) e representante(s) desde que

comunicado(s) e garantindo o direito de defesa do(s) acusado(s), sendo que qualquer decisão

tomada neste sentido, precise de uma maioria simples de voto.

IV- Denunciar, suspender ou destituir a Coordenação Executiva do CASACO.

V- Eleger os(as) representantes titulares e suplentes para participar do Fórum de Graduação

de Saúde Coletiva da ABRASCO; Congregação do ISC; Colegiados do ISC; Conselho

Nacional de Saúde Coletiva-CONESC;

Parágrafo I - Em caso de interdição da Coordenação Executiva do CASACO deverão ser

convocadas eleições diretas para sua substituição.

Parágrafo II - Em caso de interdição dos representantes titulares e suplentes das instâncias

representativas do CASACO deverá ser convocada uma AGE para sua substituição.

Art. 18° - Compete ao Conselho de estudantes Representantes:

I- Assessorar as Coordenações do CASACO auxiliando na execução de suas tarefas

administrativas;

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II- Convocar a Assembleia Geral de Estudantes;

III- Defender e divulgar os interesses dos estudantes de Saúde Coletiva da UFMT nas suas

respectivas instâncias representativas;

IV- Divulgar para toda a comunidade acadêmica dos estudantes de Saúde Coletiva da UFMT,

as deliberações e resoluções de cada instância representativa.

SEÇÃO III

REUNIÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA

Art. 19º - Compete a reunião do Casaco:

I– Deliberar sobre as atividades organizadas pelo CASACO;

II – Deliberar sobre as notas assinadas pelo CASACO;

III- Responder pelos estudantes de graduação em Saúde Coletiva da UFMT;

IV – Levantar deliberações para as reuniões e encontros de Conselhos de Centros Acadêmicos

de Saúde Coletiva, e todas as instâncias representativas dos estudantes de Saúde Coletiva da

UFMT;

V- Levar propostas e posicionamentos aos movimentos estudantis regional e nacional de

Saúde Coletiva;

VI- Propor e representar a entidade em fóruns ou Assembleias Gerais do Corpo Discente e de

entidades estudantis, bem como se pronunciar em nome do mesmo mediante aprovação na

reunião do CASACO;

VII- Deliberar maneiras de assegurar a participação dos estudantes representantes em cada

encontro e reuniões de suas respectivas entidades, tanto regionais bem como as nacionais;

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SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CASCO

Art. 20º -Participar de todas as atividades promovidas pelo CASACO, reservando-se o direito

facultativo da gestão realizar reuniões fechadas, não sendo estas deliberativas.

Art. 21° - A Coordenação Executiva do CASACO tem total autonomia conforme afirma o

presente Estatuto. É suprapartidária e subordinada somente aos estudantes de Saúde Coletiva

da graduação da UFMT e suas instâncias deliberativas previstas no presente estatuto.

Art. 22° - A Coordenação Executiva do CASACO, deliberativa da entidade, funciona no

sistema colegiado, onde não existe o cargo de Presidente, somente seções autônomas, com

poder de decisão igualitário por maioria simples de voto durante reuniões da entidade.

Art. 23° - Compete a Coordenação Executiva do CASACO:

I - Representar os Estudantes Graduandos do curso de saúde coletiva da UFMT;

II- Planejar as atividades do CASACO, zelando pelos seus interesses e finalidades;

III - Colocar em execução as suas atividades;

IV - Fazer cumprir o presente estatuto, as suas resoluções e as Instâncias Deliberativas do

CASACO;

V - Colaborar em atividades promovidas pelo ISC, UFMT e DCE da UFMT e participar de

eventos de entidades estudantis gerais e de outros fins, representando os estudantes da

graduação em saúde coletiva da UFMT;

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VI - Prestar esclarecimentos de sua administração e finanças;

VII - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma (01) vezes por semana e extraordinariamente,

ou quando metade mais um (50%+ 1) da Coordenação do CASACO avaliar necessário;

VIII - Responsabilizar-se pela manutenção da ordem e da limpeza ou por quais quer danos

materiais que venham a ocorrer na sala da sede da entidade ou em eventos organizados de

responsabilidade do CASACO;

IX – Se responsabilizar pela gerencia dos espaços de fonte de renda do CASACO.

Art. 24° - Compete aos coordenadores do CASACO:

I – Marcar as reuniões de suas respectivas Coordenações ou Seções onde serão discutidos,

organizadas e planejadas as suas atividades e ou eventos próprios;

II - Submeter periodicamente o programa de atividade da respectiva Coordenação à

apreciação da Coordenação executiva do CASACO em reuniões, para fins de avaliação,

discussão e aprovação ou não da(s) atividade(s);

III - Confeccionar atas das reuniões de suas respectivas Coordenações com listas de presença

em anexo que serão passadas a Coordenação Executiva do CASACO;

IV - A coordenação tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor

entender, desde que respeite as normas deste estatuto. No caso de um coordenador romper

com o programa político eleito, ou aprovado nas instâncias deliberativas do CASACO, poderá

ser destituído do cargo, se assim for decidido em reunião da Coordenação Executiva do

CASACO;

V - Cumprir o presente estatuto.

Art. 25° - A Coordenação Executiva do CASACO deve ser constituída pelas seguintes

Seções:

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I - Seção Administração

 Coordenação Geral composta por no mínimo um (1) membro;

Coordenação de Finanças e Patrimônio, composta por no mínimo dois (2) membros;

II- Seção de Representação Política

Todas as Coordenações;

III - Seção Sócio-Cultural-Desportivo

Coordenação de Esportes e Atividades Sociais, composta por no mínimo dois (1) membros;

 Coordenação de Cultura e Movimentos Sociais, composta por no mínimo um (2) membros;

III - Seção Comunicação

Coordenação de Comunicação e Divulgação, composta por no mínimo um (1) membro;

IV - Seção Apoio a Formação Profissional

Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão, composta por no mínimo um (1) membro;

Parágrafo I - O mandato da Coordenação Executiva do CASACO será de 1 (um) ano, a

contar da data de posse, sendo permitida reeleição;

Parágrafo II - A Coordenação de Finanças e Patrimônio deve prestar conta em reunião do

CASACO mensalmente.

Art. 26° - A nomeação de um novo membro do CASACO, não inscrito na formação inicial da

Chapa após a eleição será aprovada em reunião da Coordenação Executiva do CASACO.

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Parágrafo Único - Toda alteração que ocorrer na constituição da Coordenação Executiva do

CASACO inicialmente eleita deverá ser amplamente divulgada ao Corpo Discente da

Comunidade.

Art. 27° - Qualquer membro do CASACO poderá solicitar licença por prazo previamente

determinado à Coordenação Executiva da entidade por motivo de doença, viagens transitórias

e ou qualquer motivo justificável apresentado por escrito pelo(a) coordenador(a).

Art. 28° - No Caso de afastamento permanente ou temporário de um membro da

Coordenação executiva do CASACO, a Coordenação prejudicada nomeará um colaborador

cujo nome será aprovado em reunião do CASACO, que respectivamente substituirá

permanentemente ou temporariamente para completar o mandato na referida gestão.

Art. 29° - Compete a Seção de Administração da Coordenação Executiva do CASACO:

  Coordenação Geral:

I - Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração,

finanças, patrimônio, material, expedientes e arquivos do CASACO;

II - Lavrar atas e expedir lista de presença das Instancias deliberativas do CASACO;

II - Redigir e assinar ofícios de qualquer natureza, previstas no presente estatuto;

  Coordenação de Finanças e Patrimônio:

I - Administrar a tesouraria da entidade com ética, honestidade e responsabilidade, em como

movimentar ou abrir conta bancária ou caderneta de poupança em nome do CASACO;

II - Registrar e assinar conjuntamente com integrantes das demais secretarias da Coordenação

Executiva do CASACO, que atestarão a lisura dos balancetes, das atividades promovidas pela

entidade em “Livro Caixa” que somente será valido com apresentação de notas fiscais,

recibos ou contratos da referida gestão;

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III - Preparar e submeter à apreciação do Corpo Discente o balancete mensal de receitas e

despesas do “Livro Caixa” aprovado pela Coordenação executiva do CASACO;

IV - Lavrar atas e expedir lista de presença das Instancias deliberativas do CASACO;

V - Redigir e assinar ofícios de sua natureza, previstas no presente estatuto;

Art. 30° - Compete a Seção Sócio-Cultural-Desportivo da Coordenação Executiva do

CASACO:

I - Organizar grupos de caráter cultural junto ao Corpo Discente como grupos teatrais,

musicais, artísticos, esportivos entre outros.

II - Manter o intercâmbio com entidades culturais e esportivas;

III - Planejar e organizar atividades de caráter cultural, como conferências, exposições,

concursos, recitais, palestras, saraus entre outras;

IV - Planejar e organizar atividades de caráter social, como festas, excursões direcionadas,

gincanas, trotes, encontros estudantis entre outras;

V - Lavrar atas e ou relatórios e expedir lista de presença das suas reuniões e das Instancias

deliberativas que participarem;

VI - Redigir e assinar ofícios de sua natureza, previstas no presente estatuto.

Art. 31° - Compete a Seção Apoio a Formação Profissional da Coordenação Executiva do

CASACO:

I – Contribuir para o reconhecimento do curso perante a sociedade;

II- Construir diálogo com os outros cursos a nível municipal, estadual, nacional e

internacional na área de saúde coletiva e saúde pública;

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III – Fazer una interlocução com os professores e representações acadêmicas da área de saúde

a fim de promover e aprofundar parcerias com o curso;

IV – Buscar campos práticos para a atuação de estudantes de saúde coletiva na sociedade;

V – Incentivar e promover a criação e participação em cursos de extensão;

VI - Lavrar atas e ou relatórios e expedir lista de presença das suas reuniões e das Instancias

deliberativas que participarem;

VII - Redigir e assinar ofícios de sua natureza, previstas no presente estatuto;

Art. 32° - Compete a Seção de Comunicação da Coordenação Executiva do CASACO:

I - Promoção, divulgação e propaganda em geral das atividades e ou eventos do CASACO;

II - Publicar e coordenar com auxílio das demais secretarias um periódico oficial e

informativo do CASACO, onde é assegurada a liberdade de expressão e participação de todos

os estudantes associados;

III - Produzir material de acordo com a necessidade das demais coordenações para a

divulgação das suas atividades;

IV - Organizar os espaços destinados a divulgação das atividades e ou eventos do CASACO;

V - Lavrar atas e ou relatórios e expedir lista de presença das suas reuniões e das Instancias

deliberativas que participarem;

VI - Redigir e assinar ofícios de sua natureza, previstas no presente estatuto;

Art. 33° - Compete a Seção de Representação Política da Coordenação Executiva do

CASACO:

I - Organizar, planejar e coordenar as AGE dos estudantes de Saúde coletiva da UFMT;

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II - Representar nas instâncias deliberativas da UFMT;

III - Representar em frente as entidades gerais dos estudantes;

IV – Combater as opressões (machismo, racismo, homofobia, ambiente e juventude) no

cotidiano;

V- Manter um intercâmbio com grupos e entidades externas que trabalhem fazendo o mesmo

debate;

VI – Lutar contra as opressões da relação professor - estudante, bem como a relação Direção

CASACO.

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 34° - As sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria do Instituto ou da Universidade,

não se estenderão às suas atividades, direitos e deveres do CASACO.

Art. 35° - Constituem infrações disciplinares:

I - Não cumprir ou infringir as normas deste estatuto;

II- Usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal e ou de

grupos;

III - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens patrimoniais da entidade;

IV - Associado intitular-se representante do CASACO, sem prévia autorização da

Coordenação Executiva do CASACO ou de uma de suas instâncias deliberativas;

V - Prejudicar conscientemente o bom andamento do CASACO.

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Parágrafo único: As punições por infrações disciplinares serão decididas pelas instâncias

deliberativas do CASACO, sem ser violado seu direito de defesa e voz nas instâncias do

CASACO.

Art. 36° - Perdem o mandato após deliberação por uma das instâncias do CASACO, podendo

ser revista por uma instância superior (AGE), os membros do CASACO e as demais

instâncias representativas do CASACO que:

I - Romperem o vínculo com a graduação em Saúde Coletiva da UFMT;

II- Faltarem três reuniões seguidas sem motivo justificável;

III – Não cumprirem e ou infringirem o presente estatuto.

Art. 37º – Os coordenadores e representantes do CASACO que faltarem com os seus deveres

ou com a probidade no exercício de seu mandato na entidade, com desrespeito às normas do

presente estatuto, responderão mediante processo, em que lhes seja assegurada ampla defesa,

sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I – Ressarcimento mediante comprovação de infração causadora de prejuízos à entidade;

II – Suspensão ou destituição do cargo;

CAPÍTULO VI

Das Eleições e mandatos

Art. 38° - As eleições à Coordenação Executiva do CASACO realizam-se anualmente, no

segundo semestre através do voto direto, secreto e universal, com utilização de uma urna

inviolável ou assembleia geral de estudantes com quórum mínimo de 20% (vinte por cento)

dos estudantes com matricula ativa na graduação de saúde coletiva da UFMT.

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Parágrafo Único – Não observado o comparecimento mínimo de 20 % (vinte por cento) dos

sócios ao pleito, será marcada nova eleição em urna.

Art. 39° - As eleições à representantes titulares e suplentes do Fórum de Graduação de Saúde

Coletiva da ABRASCO, Congregação do ISC, Colegiados do ISC, Conselho Nacional de

Saúde Coletiva-CONESC realizam-se anualmente, no segundo semestre através do voto

direto, na Assembleia Geral de Estudantes com quórum mínimo de 20% (vinte por cento) dos

estudantes com matricula ativa na graduação de saúde coletiva da UFMT.

Parágrafo Único – Não observado o comparecimento mínimo de 20 % (vinte por cento) dos

sócios, será marcada nova AGE.

Art. 40° - Para manter a lisura e a honestidade do pleito, o processo eleitoral à Coordenação

Executiva do CASACO será organizado por uma Comissão Eleitoral que será constituída por

três (3) associados. Cabe a Comissão Eleitoral:

I - Organizar, viabilizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II - Estabelecer as normas, os critérios e as datas do processo eleitoral de acordo com o

previsto no presente estatuto;

III - Estabelecer o número de seções eleitorais, bem como a confecção de células, urnas, atas,

e lista de presenças;

IV - Avaliar, julgar e estabelecer sanções para as chapas que eventualmente vierem a infringir

as normas da eleição à Coordenação executiva do CASACO;

Parágrafo I - A comissão eleitoral deve ser completamente imparcial, não compor nenhuma

chapa e se alguma chapa perceber arbitrariedades por parte de algum membro ou da comissão

poderá pedir a troca do membro e da comissão à Coordenação Executiva do CASACO que

julgará o caso e se deferida a petição convocará uma AGE para compor um novo membro e

ou comissão.

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Parágrafo II - As deliberações tiradas pela Comissão Eleitoral podem ser revogadas somente

em AGE quando estas julgarem necessário com tanto que sejam respeitadas as normas de

convocação, quórum e quaisquer outras previstas no presente estatuto.

Art. 41° - Estão aptos a votarem nas chapas concorrentes a Coordenação Executiva do

CASACO, e todos os estudantes regularmente matriculados na graduação de Saúde Coletiva

da UFMT.

Art. 42° - Qualquer estudante com matricula ativa na graduação em saúde coletiva, estará

apto a integrar ou formar chapas que concorrerão a Coordenação Executiva do CASACO.

Art. 43° - A Comissão Eleitoral divulgará as normas do processo eleitoral à Coordenação

Executiva do CASACO, onde estarão especificados os prazos e critérios de inscrição e

campanha das chapas concorrentes, bem como o regulamento e a data da votação, apuração,

divulgação do resultado e a cerimônia de posse da Coordenação executiva do CASACO.

Parágrafo I - A Chapa inscrita deverá ter no mínimo oito (8) membros. A Coordenação de

Finanças e Patrimônio e a Coordenação de Cultura e Movimentos Sociais devem ser

compostas por no mínimo dois (2) membros em suas respectivas coordenações. Considerando

as seções e as atribuições dos Art. 25°, 29° e 30° deste estatuto.

Parágrafo II - Se ao término do período de inscrição nenhuma chapa houver se inscrito, o

prazo será prorrogado por tempo determinado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo III - A seção eleitoral será composta pela Comissão Eleitoral, sendo necessário

mesários, que serão indicados pela mesma.

Parágrafo IV - A apuração se dará no dia da eleição, após a votação, e contará com a

presença de dois (2) componentes de cada chapa e os três membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo V – A divulgação do resultado da eleição será feita um dia após a apuração e

divulgado através dos espaços de divulgação do CASACO.

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Art. 44° - É declarada a chapa eleita que obtiver maioria absoluta dos votos validos.

Parágrafo único – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de no máximo uma

semana, correndo ao novo pleito as chapas concorrentes que empataram em número de votos.

Art. 45º - Em caso de impossibilidade da realização do processo eleitoral em Outubro e ou

Novembro por motivo de força maior (greve, encurtamento ou alongamento do ano letivo) é

adiado ou antecipado o processo eleitoral.

Art. 46° - Caso aconteçam irregularidades em que se caracterize uma fraude eleitoral, estará

invalidada a eleição, devendo realizar-se outra no prazo máximo de um mês a partir da data de

anulação, com todas as Chapas anteriormente inscritas.

Art. 47º - Toda gestão da Coordenação Executiva do CASACO e dos representantes titulares

e suplentes dos Fórum de Graduação de Saúde Coletiva da ABRASCO, Congregação do ISC,

Colegiados do ISC, Conselho Nacional de Saúde Coletiva-CONESC, terminam ao final do

ano letivo. Podendo em casos de força maior ser estendido por no máximo dois (2) meses do

ano letivo seguinte, sendo aprovado por deliberação da AGE.

Parágrafo I – Aos representantes titulares e suplentes dos Fórum de Graduação de Saúde

Coletiva da ABRASCO, Congregação do ISC, Colegiados do ISC, Conselho Nacional de

Saúde Coletiva-CONESC, responderão disciplinarmente por seus mandatos em conformidade

ao CÁPITULO V e seus artigos do presente estatuto.

Parágrafo II – A posse da Coordenação Executiva eleita, e dos representantes titulares e

suplentes eleitos em AGE do CASACO, será no último dia letivo do ano. 

CAPÍTULO VII

Do patrimônio e da contabilidade

Art. 48° - O Patrimônio do CASACO será constituído por:

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I – Contribuição de seus membros ou de terceiros;

II – Rendimentos auferidos em promoções da entidade e ou eventos realizados com

participação do CASACO;

III – Pelos bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

III - Subvenção, juros, correção monetária ou dividendos resultantes das contribuições.

Art. 49° - A Coordenação Executiva do CASACO será responsável pelos bens patrimoniais

da entidade e tem como uma de suas atribuições zelar, e fazer a manutenção dos mesmos.

Parágrafo I - O CASACO não se responsabilizara por obrigações contraídas pelos estudantes

e ou grupos de estudantes sem prévia autorização por parte da Coordenação Executiva do

CASACO ou seus órgãos deliberativos.

Parágrafo II - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens caberá a

AGE tomar providências no sentido de apurar as mesmas.

Art. 50° - Os rendimentos do CASACO somente serão movimentados para atividades e ou

eventos promovidos para os associados do CASACO e na melhoria funcional da entidade e da

instituição de ensino, bem como de seu patrimônio, sendo vedado o uso desse capital para

outros fins que não estes.

Parágrafo I - Prestar conta da movimentação financeira entre as gestões.

Parágrafo II – No caso de dissolução do CASACO, o seu patrimônio, resgatadas as dívidas

existentes, será revertido para entidades congêneres, as quais serão escolhidas pela

Assembleia Geral dos Estudantes de Saúde Coletiva da UFMT.

Art. 51º – Compete aos coordenadores responsáveis pelas finanças do Centro Acadêmico:

I – Ter sob seu controle direto os valores em espécie de bens do CASACO;

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II – Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;

III – Assinar com mais um coordenador todos os documentos que impliquem em

responsabilidade financeira do CASACO;

IV – Ter sob sua guarda os livros contábeis, publicando-se trimestralmente o balancete

aprovado pela Coordenação;

V – Organizar o balanço financeiro e o inventário de bens da entidade e do exercício

financeiro até (um) mês antes do fim do mandato, para encaminhamento dos mesmos à

Assembleia Geral.

Parágrafo I -Todas as notas fiscais devem ser guardadas e apresentadas juntamente com o

livro-caixa no momento da prestação de contas ao final da gestão.

Parágrafo II - Os associados não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Coordenação

Executiva do CASACO, respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 52º - Este estatuto poderá ser alterado, completamente ou reformulado por uma comissão

aprovada em reunião do CASACO, desde que tal modificação seja discutida e aprovada por

Assembleia Geral de Estudantes da Saúde Coletiva-UFMT ou por voto em urna com quórum

mínimo de 20%(vinte por cento) dos estudantes com matriculas ativas.

Parágrafo I - A proposta de modificação deve ser através do encaminhamento, por escrito, de

um texto substitutivo àquele que se pretende modificar.

Parágrafo II - As modificações de qualquer natureza só entram em vigor após ampla

divulgação e publicação, no prazo de 30 dias de sua publicação.

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Art. 53º - Nenhum associado ao CASACO poderá auto intitular-se membro da Coordenação

da entidade.

Art. 54° - Os casos omissos ao presente estatuto serão solucionados pelas

Instâncias Deliberativas do CASACO.

Art.55º – Nenhum cargo da Coordenação Executiva do CASACO e demais Representantes

será remunerado.

Art.56º – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por procuração.

Art. 58º - O presente Estatuto entra em vigor a partir de xxxxxxxxxxxxxxx aprovado em

Assembleia Geral dos Estudantes.

Cuiabá-MT, UFMT, de de 2017.