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I – Portarias de 22/03/2013 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional: Designando: nº 2341/2013 – o Sr. Tenente da Polícia Militar Diógenes Bandoli Guerra de Luna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, acompanhar o Procurador-Geral de Justiça em Reunião de Trabalho, nos dias 21 e 22 de março de 2013, nas cidades de Ribeirão Preto e Jaboticabal –SP. (Republicada por necessidade de retificações – DOEs de 23 e 28/03/2013). I – Portarias de 12 /04/2013 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional: Tornando sem efeito: nº 3271/2013 – a pedido, a portaria nº 3156/2013, que autorizou o Dr. Nelson de Barros O’Reilly Filho, 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 09 de abril de 2013, para tratar de assuntos de interesse do Ministério Público na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática (Pt. nº 51.049/2013) Autorizando: nº 3272/2013 – Wilson Ricardo Coelho Tafner, 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa - Assessor, a se ausentar de suas funções, no dia 12 de abril de 2013, para proferir palestra no Seminário “Protegendo os Brasileiros Contra a Tortura”, na cidade de Porto Velho -RO, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público. (Pt. nº 49.455/2013) B – Assessoria Tornando sem efeito: nº 3273/2013 – a portaria nº 3268/2013, que designou Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 8 a 15 de abril de 2013.

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I – Portarias de 22/03/2013 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional: Designando: nº 2341/2013 – o Sr. Tenente da Polícia Militar Diógenes Bandoli Guerra de Luna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, acompanhar o Procurador-Geral de Justiça em Reunião de Trabalho, nos dias 21 e 22 de março de 2013, nas cidades de Ribeirão Preto e Jaboticabal –SP.(Republicada por necessidade de retificações – DOEs de 23 e 28/03/2013).    I – Portarias de 12 /04/2013 A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional: Tornando sem efeito: nº 3271/2013 – a pedido, a portaria nº 3156/2013, que autorizou o Dr. Nelson de Barros O’Reilly Filho, 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 09 de abril de 2013, para tratar de assuntos de interesse do Ministério Público na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática(Pt. nº 51.049/2013) Autorizando: nº 3272/2013 – Wilson Ricardo Coelho Tafner, 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa - Assessor, a se ausentar de suas funções, no dia 12 de abril de 2013, para proferir palestra no Seminário “Protegendo os Brasileiros Contra a Tortura”, na cidade de Porto Velho -RO, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público.(Pt. nº 49.455/2013) B – Assessoria Tornando sem efeito: nº 3273/2013 – a portaria nº 3268/2013, que designou Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 8 a 15 de abril de 2013. Designando: nº 3274/2013 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0002132-30.2013.8.26.0663 (nº de ordem 428/2013), em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim, a partir de 10 de abril de 2013. (Pt. nº 51.674/13) nº 3275/2013 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Paraíba do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do

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processo nº 0014801-82.2013.8.26.0577, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, a partir de 10 de abril de 2013. (Pt. nº 51.553/13) nº 3276/2013 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuarem nos autos do inquérito policial nº 0097608-28.2012.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 421, a partir de 10 de abril de 2013. (Pt. nº 51.457/13) nº 3277/2013 - 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público no protocolado nº 147.191/12, oficiar nos autos do inquérito civil nº 379/06, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. nº 3278/2013 - 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público no protocolado nº 157.062/12, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 43.0281.1005/12, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Ibiúna. nº 3279/2013 – 2º Promotor de Justiça de Penápolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 54/13 (0013644-40.2012.8.26.0438), em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 50.602/13). nº 3280/2013 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0009685-85.2013.8.26.0451 (Ordem nº 707/2013), em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, a partir de 9 de abril de 2013. (Pt. nº 51.022/13) nº 3281/2013 – Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos do procedimento nº 14.0695.0000687/2012-7, em trâmite pela 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, a partir de 11 de abril de 2013 (Pt. nº 51.880/13). nº 3282/2013 - Lucia Nunes Bromerchenkel, 26º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 9 a 15 de abril de 2013. nº 3283/2013 - Paulo Roberto Dias Junior, 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 1 a 10 de abril de 2013. nº 3284/2013 - Eli Roberto Costa Neves Buchala, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 29 a 30 de abril de 2013. nº 3285/2013 - Fabiana Sabaine, 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, no dia 15 de abril, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, no dia 17 de abril e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, no dia 22 de abril de 2013. 

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nº 3286/2013 - Juliana Peres Almenara, Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, no dia 23 de abril de 2013. nº 3287/2013 - Leandro Conte de Benedicto, 6º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 25 a 30 de abril de 2013. nº 3288/2013 - Roque Jose Stringhini, 30º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular, Solange Mendonça Dias da Motta Fonseca, 11º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Campinas, de 15 a 30 de abril, Angelo Santos de Carvalhaes, 14º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 30 de abril de 2013. nº 3289/2013 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, no dia 9 de abril de 2013. nº 10849/2012 – 14º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1339/12, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 169.972/12).(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/11/2012) nº 2248/2013 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 a 30 de ABRIL de 2013, aos seguintes Promotores de Justiça: Inclua-se:Tiago do Amaral Barboza(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 16/03/2013) nº 2251/2013 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de ABRIL de 2013, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: Inclua-se:Joao Carlos Meirelles Ortiz (10 a 25)(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 16/03/2013) nº 2531/2013 - Eduardo Maciel Crespilho, 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 12 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/03/2013) nº 2669/2013 - Aldana Messuti Tardelli, 4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Barueri, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barueri, no dia 16 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2013) nº 2689/2013 - Claudio Henrique Bastos Giannini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para acumular o exercício das funções do 44º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 2 de abril, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barueri, de 9 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 8 e 16 a

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30 de abril e acumular o exercício das funções do 34º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2013) nº 2731/2013 - Juliano Augusto Dessimoni Vicente, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 15 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2013) nº 2791/2013 - Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Civel da Lapa, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 29 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça Cível do Butantã, nos dias 3, 10, 17 e 24 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/03/2013) nº 3070/2013 - Arual Martins, 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular, Alfredo Coimbra, 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Fauzi Hassan Choukr, 1º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Flavio Farinazzo Lorza, 7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Ivandil Dantas da Silva, 4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, e Virgilio Antonio Ferraz do Amaral, 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 11/04/2013) nº 3127/2013 - Rafael Correa de Morais Aguiar, Promotor de Justiça de Angatuba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, de 18 a 22 e 24 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/04/2013) nº 3267/2013 - Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 9º e 11º Promotores de Justiça de Araçatuba, de 8 a 15 e de 25 a 30 de abril de 2013.(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 12/04/2013) II - ATOS ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA de 11/04/2013 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face do Credenciamento publicado nesta edição do Diário Oficial do Estado, e em conformidade com o artigo 83 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, designa para o respectivo local o candidato listado no Aviso de nº 86/13 – C.S.M.P. de 11/04/2013, o qual fica CONVOCADO A COMPARECER PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE no dia 18/04/2013, das 11h às 18h, no seguinte endereço: Área Regional de Presidente PrudenteRua Ribeiro de Barros, 630 - Jardim AviaçãoPresidente Prudente (SP) - Fone: (0xx18) 3221-7156 III – Avisos Avisos de 07/12/2012

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nº 694/2012 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário Em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro a junho de 2013, daquelas Procuradorias de Justiça. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2013 JANEIRO DE 2013 - Recesso01 de janeiro – DANIEL ROBERTO FINK02 de janeiro – LEILA MARA RAMACCIOTTI03 de janeiro – DAVID CURY JÚNIOR04 de janeiro – TELMA ANTUNES DE CAMPOS05 de janeiro – JORGE LUIZ USSIER06 de janeiro – VÂNIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA JANEIRO12 e 13 de janeiro – LEANDRO PEREIRA LEITE19 e 20 de janeiro – NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI25 de janeiro (Aniv. SP) – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET26 e 27 de janeiro – MARIA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER FEVEREIRO02 e 03 de fevereiro – LIDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS09 e 10 de fevereiro (carnaval) –APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTAGONÇALVES11 e 12 de fevereiro (Carnaval) – REGINA KRAUTER PAIM PAMPLONA16 e 17 de fevereiro – SILVANA BUOGO23 e 24 de fevereiro – MARIA ELISABETE MORAIS MARÇO02 e 03 de março – DEBORAH PIERRI09 e 10 de março – CHINTIA MARIA CHIAVONNE GRUBER16 e 17 de março – CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS23 e 24 de março – MARIA ALICE FERREIRA DA ROSA28 (Endoenças) e 29 de março(Sexta Feira Santa) – RUYMAR DE LIMA NUCCI30 e 31 de março – ARI SÉRGIO DEL-FIOL MÓDOLO ABRIL06 e 07 de abril - Liliana Allodi Rossit13 e 14 de abril - Nilo Spínola Salgado Filho20 e 21 de abril - Rolando Maria da Luz27 e 28 de abril - José Bazilio Marçal Neto  MAIO1º de maio (dia do trabalho) – Carmen Beatriz Aparecida Ungaretti Selingardi Guardia04 e 05 de maio - José Roberto de Souza Meirelles11 e 12 de maio - Ricardo Dias Leme18 e 19 de maio – Paulo Sérgio Puerta dos Santos25 e 26 de maio - Maria Cristina Pera João Moreira Viegas30 (corpus christi) e 31 de maio - Rossini Lopes Jota JUNHO

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1º e 02 de junho - Natália Fernandes Aliende da Matta08 e 09 de junho - Dora Bussab Castelo15 e 16 de junho - Sueli de Fátima Buzzo Riviera22 e 23 de junho - Sérgio Turra Sobrane29 e 30 de junho - Ebnezer Salgado Soares

 nº 695/2012 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário Em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, daquelas Procuradorias de Justiça. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL E DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMIANIS PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2013 JANEIRO 2013 - recesso01 e 02 de janeiro - Dr. Luiz Otávio de Oliveira Rocha03 e 04 de janeiro - Dra. Ângelo Patrício Stacchini05 e 06 de janeiro - Dr. José Manoel Mendes Castanho JANEIRO12 e 13 de janeiro - Dr. Sérgio Peixoto Camargo19 e 20 de janeiro - Dra. Márcia de Holanda Montenegro25 (Aniv. SP), 26 e 27 de janeiro - Dr. Carlos Alberto Hernández Junior FEVEREIRO02 e 03 de fevereiro - Dr. Antonio Luiz Benedan09 e 10 de fevereiro (carnaval) - Dr. Fernando Hernandez José11 e 12 de fevereiro (carnaval) - Dr. Antonio Calil Filho16 e 17 de fevereiro - Dr. Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas23 e 24 de fevereiro - Dr. Ruy Valente da Silva MARÇO02 e 03 de março - Dr. Pedro Henrique Demercian09 e 10 de março - Dr. Wilson Alencar Dores16 e 17 de março - Dr. Mauro Celso Mendonça de Alvarenga23 e 24 de março - Dr. Carlos Alberto Freitas Alves28 (Endoenças) e 29 (Sexta-feira da Paixão) de março - Dr. Ruy Cid Martins Vianna30 e 31(Páscoa) de março - Dr. Jorge Assaf Maluly ABRIL06 e 07 de abril - Dra. Liliana Mercadante Mortari13 e 14 de abril - Dr. José Antonio Dias Leite20 e 21 de abril - Dr. Jair Burgui Manzano27 e 28 de abril - Dr. Cesar Pinheiro Rodrigues MAIO1º de maio (Dia do Trabalho) - Dr. Marcio Sergio Christino04 e 05 de maio - Dr. Pedro Manoel Ramos11 e 12 de maio - Dra. Sandra Jardim18 e 19 de maio - Dr. José Tarcísio Buffo25 e 26 de maio - Dr. Carlo Fantoni Júnior30 (Corpus Christi) e 31 de maio - Dr. Arthur Medeiros Neto 

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JUNHO1º e 02 de junho - Dr. Carlos Roberto Marcos Garcia08 e 09 de junho - Dra. Martha de Toledo Machado15 e 16 de junho - Dr. Fabio Antonio Pineschi22 e 23 de junho - Dra. Maria Cristina de Barros Lousada Garreta Prats Dias29 e 30 de junho - Dr. José Roberto Sígolo JULHO06 e 07 de julho - Dr. Vanderley Peres Moreira08 e 09 (Carta Magna no Estado de SP) de julho - Dr. Felipe Locke Cavalcanti13 e 14 de julho - Dr. Edilson Mougenot Bonfim20 e 21 de julho - Dr. João Batista Mangini de Oliveira27 e 28 de julho - Dr. Camilo Pileggi AGOSTO03 e 04 de agosto - Dr. Ricardo Antonio Andreucci10 e 11 de agosto - Dr. Carlos Eduardo Massai17 e 18 de agosto - Dr. Leandro Tatsuo Onici24 e 25 de agosto - Dra. Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli31 de agosto e 1º de setembro - Dr. Norton Geraldo Rodrigues da Silva SETEMBRO07 (Indep. do Brasil) e 08 de setembro - Dr. Eder do Lago Mendes Ferreira14 e 15 de setembro - Dr. Ricardo Sale Junior21 e 22 de setembro - Dra. Maria Aparecida Melo dos Santos28 e 29 de setembro - Dr. Edson Spina Fertonani OUTUBRO05 e 06 de outubro - Dr. Eduardo Rheingantz12 (Nossa Sra. Aparecida) e 13 de outubro - Dr. Silvio Hiroshi Oyama19 e 20 de outubro - Dr. Hamilton Alonso Júnior26, 27 e 28 (Dia do Func. Público) de outubro - Dr. Eduardo Araújo da Silva NOVEMBRO02 (Finados) e 03 de novembro - Dr. Dimitrios Eugênio Bueri09 e 10 de novembro - Dr. Marco Antônio Ferreira Lima15 (Proc. da República), 16 e 17 de novembro - Dr. Paulo Marco Ferreira Lima20 de novembro (Cons. Negra) - Dr. Marcos Hideki Ihara23 e 24 de novembro - Dr. Alberto Carlos Dib Júnior30 de novembro e 01 de dezembro - Dr. João Antonio Marchi DEZEMBRO07 e 08 (Dia da Justiça) de dezembro - Dr. Mauro Augusto de Souza Mello Junior14 e 15 de dezembro - Dr. Sebastião Lopes Junior20 e 21 de dezembro - Dr. Mário Luiz Sarrubbo22 e 23 de dezembro - Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior24 de dezembro (antevéspera de Natal) e 25 (Natal) de dezembro - Dra. Josely Mara Litrenta de Oliveira Donato26 e 27 de dezembro - Dr. Israel Donizeti Vieira da Silva28 e 29 de dezembro - Dra. Maria Amélia Nardy Pereira30 e 31 (antevéspera de Ano Novo) de dezembro - Dr. Darci Ribeiro JANEIRO DE 20141º (Ano Novo) de janeiro e 02 de janeiro - Dr. Raul de Godoy Filho03 e 04 de janeiro - Dr. Francisco José Taddei Cembranelli05 e 06 de janeiro - Dr. Eduardo Martines Junior Aviso de 14/03/2013nº 130/2013 – PGJ 

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O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de ABRIL de 2013.Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.” PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – ABRIL/2013 DIAS 06 E 07:EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELORENATA BRANDÃO LAZZARINI DIAS 13 E 14:LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUEDENISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO DIAS 20 E 21:JOSE FRANCISCO CAGLIARINATALIE RISKALLA ANCHITE DIAS 27 E 28:MICHAELA CARLI GOMESKENZO RICARDO CATELAN YANO PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – ABRIL/2013DIAS 06 E 07: CRISTINA GODOY DE ARAUJO FREITAS DIAS 13 E 14: EDUARDO ULIAN DIAS 20 E 21: JOSE FERNANDO CECCHI JUNIOR DIAS 27 E 28: VALTER FOLETO SANTIN (Republicado por necessidade de retificação – DOE de 26/03/2013) Aviso de 05/04/2013nº 169/2013 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral, a realizar-se no dia 22 de abril de 2013, às 11h, em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP.(Republicado por necessidade de retificação – D.O.E. de 6/4/2013) Aviso de 09/04/2013nº 177/2013 - PGJ 18º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 18º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, FAZ PUBLICAR A TODOS OS INTERESSADOS, os cadernos de

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perguntas e os respectivos gabaritos, da prova realizada no dia 07 de abril de 2013, bem como instruções, para apresentação de eventual recurso. 1. Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias para recursos, contados a partir da publicação deste Aviso. 1.1. No prazo do recurso o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas. 1.2. A arguição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento. 1.3. A arguição deverá ser apresentada e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou das Áreas Regionais (Anexo I do Edital), que adotará as seguintes providências:a) levará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;b) encaminhará a arguição, sem identificação do candidato à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias; 1.4. Havendo mais de uma arguição, a Comissão do Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos. 1.5. Ultrapassado o prazo previsto no item 7 do Edital e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados, relacionados por Região, no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I) e divulgados no site da ERSMP (www.esmp.sp.gov.br), pela ordem alfabética dos prenomes. 2. Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída. PROVAS E GABARITOS PROVA A 1. Assinale a alternativa incorreta:a) Segundo a Constituição Federal, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da respectiva Constituição Estadual.b) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.d) O Ministério Público, segundo a Constituição Federal, é considerado função essencial à Justiça, assim como o são a advocacia, a defensoria e a advocacia públicas.e) O Ministério Público está disciplinado no Título IV da Constituição Federal que dispõe sobre a organização dos poderes.   2. Assinale a alternativa correta:a) O Ministério Público pode, além das prescrições da Constituição Federal, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua

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finalidade, tais como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.b) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, salvo autorização do chefe da instituição.c) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.d) Cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.e) A legitimação do Ministério Público para as ações civis públicas não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. 3. Dentre as vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal, destacam-se:a) Receber honorários ou custas processuais e participar de organização não governamental.b) Exercer função de magistério e receber auxílios de pessoas físicas.c) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.d) Receber contribuições de entidades públicas e exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.e) Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer uma função de magistério. 4. O enunciado “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” relaciona-se com o princípio:a) da eficiência.b) do promotor natural.c) da legalidade.d) da impessoalidade.e) da moralidade. 5. São competentes, nos termos da Constituição Federal, para receber reclamações:a) As ouvidorias e o Corregedor nacional, este somente contra os membros do Ministério Público.b) O Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor nacional, contra os membros e as ouvidorias, contra os serviços auxiliares.c) O Corregedor nacional, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.d) O Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor nacional e as ouvidorias, contra membros e serviços auxiliares do Ministério Público.e) O Conselho Nacional do Ministério Público, contra membros e o Corregedor nacional, contra o Procurador-Geral de Justiça. 6. Sobre a vitaliciedade, é correto afirmar que:a) É princípio institucional do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.b) É garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.c) É princípio institucional do Ministério Público, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

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d) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, salvo se lei complementar dispuser em contrário.e) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo ser alterada por lei complementar da União e dos Estados. 7. O princípio da independência funcional assegura que os membros e órgãos do Ministério Público:a) são livres para o exercício de suas funções, não estando sujeitos a interferências de quaisquer órgãos internos ou externos.b) não são obrigados a observar leis ordinárias e decretos, mas apenas a Constituição Federal.c) podem ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as normas legais.d) devem atuar de acordo com as leis e a sua consciência, pois não poderão ser responsabilizados pelo exercício irregular de suas funções.e) podem propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares e a política remuneratória. 8. Sobre prescrição, na lei penal em vigor, assinale a alternativa correta:a) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.b) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.e) No concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre a pena total aplicada aos crimes concorrentes. 9. Sobre dosimetria das penas, assinale a alternativa correta:a) São circunstâncias judiciais a culpabilidade, a conduta social, a reincidência, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.b) A pena sempre deve ser agravada quando o agente comete o crime contra mulher, criança, idoso ou enfermo.c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a data da condenação posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.d) A pena-base será fixada atendendo-se às circunstâncias judiciais; em seguida serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes.e) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no Brasil ou no exterior, o tenha condenado por crime anterior. 10. Assinale a alternativa incorreta:a) Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, a prescrição só começa a correr da data da consumação.b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr na hipótese de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.c) A prescrição, na hipótese de extorsão mediante sequestro, começa a correr do dia em que a vítima é colocada em liberdade.d) A prescrição é contada pela metade na hipótese do réu ter 21 anos na data do crime.e) A prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. 

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11. É correto afirmar que:a) Quando o agente mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, agindo dolosamente e com desígnios autônomos em relação aos crimes concorrentes, as penas podem ser aumentadas, mesmo que ultrapassem a quantidade de pena que seria aplicada no concurso material.b) Para efeito de reincidência se consideram os crimes militares próprios e políticos.c) Na fixação da pena base devem ser observados os critérios do artigo 59 do Código Penal, podendo nesta primeira fase ficar a pena acima do máximo legal.d) Nos crimes dolosos continuados cometidos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, levando em conta as circunstâncias judiciais, pode aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.e) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias atenuantes, por serem mais favoráveis ao réu. 12. Assinale a alternativa correta:a) A pena de multa deve ser obrigatoriamente paga dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.b) A pena de multa será no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, sendo que o valor de cada dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 03 vezes esse salário.c) A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 08 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.d) A cobrança da pena de multa não poderá incidir sobre o salário do condenado.e) A natureza jurídica da pena de multa é de dívida de valor. 13. Assinale a alternativa incorreta:a) A perempção é a perda do direito de demandar o querelado em face da inércia do querelante.b) O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade e é admitido tanto na ação penal privada, quanto na ação privada subsidiária da pública.c) A renúncia ao direito de queixa pode ser feita de forma expressa ou de forma tácita.d) A graça é individual e o indulto é coletivo.e) A anistia é considerada própria quando concedida antes da condenação irrecorrível. 14. Considere as afirmações abaixo:I - O crime unissubsistente não admite tentativa.II - Crimes vagos são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.III - Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado são crimes em que o tipo faz referência a várias modalidades da ação.IV - A tentativa branca ocorre quando a vítima sofre apenas lesões leves.V - O crime putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe.VI - Os crimes omissivos impróprios são aqueles que se perfazem com a simples abstenção. Assinale a alternativa correta:a) As afirmações I e II são corretas e as demais falsas.b) As afirmações I, III, IV, VI são corretas e as demais falsas.c) As afirmações III e IV são falsas e as demais verdadeiras.d) As afirmações IV e VI são falsas e as demais verdadeiras.e) Todas as afirmações são verdadeiras. 

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15. No tocante aos requisitos legais do livramento condicional é correto afirmar que:a) penas privativas de liberdade de qualquer quantidade e multa de qualquer valor podem ser objeto do livramento.b) o livramento para pena de multa dependerá da reparação de dano.c) a reincidência do réu impede o direito ao livramento condicional.d) o réu reincidente não específico em crime hediondo tem direito ao livramento condicional.e) as penas concedidas em processos diversos ou infrações distintas não deverão ser somadas para a concessão do livramento. 16. Assinale os princípios que norteiam o conflito aparente de normas:a) Especialidade, subsidiariedade, consunção e territorialidade.b) Especialidade, proporcionalidade, consunção e derrogabilidade.c) Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.d) Proporcionalidade, subsidiariedade, consunção e derrogabilidade.e) Proporcionalidade, subsidiariedade, absorção e alternatividade. 17. Em regra, não se admite tentativa nos crimes:a) preterdolosos, omissivos próprios e habituais próprios.b) culposos, preterdolosos e comissivos.c) culposos, de múltipla ação e plurissubsistentes.d) preterdolosos, materiais e permanentes.e) preterdolosos, unissubsistentes e materiais. 18. Em relação à embriaguez, assinale a alternativa correta:a) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera isenção de pena se o agente, ao tempo da ação, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.b) Não excluem a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.c) É isento de pena o agente que atuou em estado de embriaguez completa, desde que tenha ingerido bebida alcoólica voluntariamente.d) A pena será diminuída se o agente embriagou-se culposamente e atuou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.e) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera diminuição da pena se o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 19. Em relação às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que:a) São aplicáveis, por substituição, sempre que a pena privativa de liberdade não for superior a 04 anos, qualquer que seja o crime cometido pelo agente.b) São aplicáveis aos crimes culposos, qualquer que seja a pena.c) Não se aplicam, em nenhum caso, ao agente reincidente em crime doloso.d) A prestação de serviços à comunidade deve ser revertida diretamente à vítima ou a entidades públicas.e) A pena restritiva de direitos, injustificadamente descumprida, será revertida para privativa de liberdade pelo tempo fixado na sentença original, não se descontando o tempo cumprido da restritiva, que tem outra natureza. 20. Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico:I – O encargo é cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe um ônus ao beneficiário.II – A condição deriva de dispositivo legal ou da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.III – O termo é a cláusula que subordina a eficácia a evento futuro e certo.IV – O encargo se assemelha à condição suspensiva, vez que ambos suspendem o exercício do direito.

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Estão corretas as seguintes afirmações:a) I e III.b) I e IV.c) II e III.d) II e IV.e) III e IV. 21. Sobre os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, assinale a afirmação incorreta:a) Aqueles destinados à execução dos serviços públicos e utilizados exclusivamente pelo Poder Público são considerados bens de uso especial e, juntamente com os bens de uso comum do povo, caracterizam-se por serem inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.b) As terras devolutas, estradas de ferro e fazendas pertencentes ao Estado estão na categoria dos bens dominicais e constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.c) A desafetação é instituto aplicável a todos os bens de uso comum do povo e aos de uso especial e resulta da atuação direta da administração, por meio de ato administrativo.d) A alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta em razão da possibilidade de afetação.e) O Poder Público pode cobrar pelo acesso a bens de uso comum do povo. 22. A respeito da incapacidade, aponte a afirmação correta:a) A emancipação pode ser concedida por apenas um dos pais ou, no caso de tutela, pelo tutor, mas sempre por instrumento público.b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados incapazes, admitindo-se os intervalos lúcidos, nos quais os atos praticados são considerados válidos.c) O Código Civil estabeleceu uma gradação para a debilidade mental de modo que, quando a pessoa for totalmente privada do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerada absolutamente incapaz, mas apenas relativamente incapaz se tiver o discernimento reduzido.d) Os viciados em drogas, em razão da redução de seu discernimento, são considerados absolutamente incapazes.e) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes. 23. No tocante ao domicílio, é falsa a seguinte assertiva:a) O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário.b) O do incapaz é o de seu representante ou assistente.c) O do preso é o do lugar em que cumpre a sentença.d) O do militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é o do local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.e) O do servidor público é o do lugar em que exercer permanentemente suas funções. 24. São pessoas jurídicas de direito privado, exceto:a) as empresas individuais de responsabilidade limitada.b) os partidos políticos.c) as fundações.d) as autarquias.e) as associações. 25. O negócio jurídico pelo qual pessoa inexperiente se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta:a) pode produzir efeitos.b) é nulo em razão da incapacidade do sujeito.

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c) por ter vício em sua origem, deve ser anulado, ainda que as partes, de comum acordo, estabeleçam suplemento suficiente e diminuam o proveito daquela que foi inicialmente favorecida.d) somente pode ser anulado se for provada a ocorrência de coação.e) é sempre válido, pois a experiência não é requisito para a manifestação de vontade. 26. Assinale a alternativa correta:a) O reconhecimento de filho não pode ocorrer durante a gestação.b) Para que cesse a incapacidade de pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade que obtenha relação de emprego e, em função dela, tenha economia própria, faz-se necessária a emancipação, por outorga dos pais ou do juiz.c) O sinal de transmissão de televisão a cabo é bem móvel.d) Se os bens destinados a uma fundação forem insuficientes, não tendo o instituidor disposto de outro modo, serão eles incorporados ao patrimônio do Município.e) O ato não produz efeitos se não existirem os fatos considerados por uma das partes para sua prática. 27. Assinale a alternativa correta:a) O dano causado a alguém pelo comportamento de um agente público pode levar à responsabilização da autarquia em nome da qual ele atua, desde que fique comprovado o dolo ou a culpa.b) A reprodução, em rede social existente na internet, de trecho de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal no julgamento de crimes praticados por um parlamentar no exercício de seu cargo poderá ser proibida se for negativa a sua reputação ou respeitabilidade.c) As associações são constituídas por contrato social.d) O prédio onde se situa a sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não é um bem de uso comum do povo.e) As praias são bens dominicais; 28. Assinale a alternativa incorreta:a) Se a lei não exigir expressamente determinada forma para a declaração de vontade, a forma é livre.b) O dolo acidental não acarreta a invalidação do ato jurídico.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem se tornar alienáveis.e) Se, em um negócio jurídico, for estabelecida condição incompreensível ou contraditória, ela será tida como não escrita. 29. É correto afirmar sobre o negócio jurídico:a) Tendo em vista o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, art. 5º, II), o ato jurídico só pode ter as condições que a lei previamente estabelecer.b) Não é condição a subordinação do efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto pela lei.c) Negócio jurídico modal é aquele que apresenta elementos essenciais.d) A condição resolutiva aposta a um negócio de execução continuada ou periódica tem efeito retroativo.e) Para que se preserve a boa-fé, os motivos do ato jurídico devem ser expressos por escrito. 30. Sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, assinale a alternativa correta:a) Estão previstos expressamente na Constituição Federal e nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

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b) São garantidos aos litigantes em qualquer processo, judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.c) Não é observado o princípio do contraditório no processo em que o réu, pessoalmente citado, permanece revel em ação que trata de direito disponível.d) Não haverá contraditório no processo em que o juiz deferiu uma liminar sem ouvir o demandado.e) No processo penal, é indispensável o exercício da defesa técnica, por advogado, assim como o exercício da autodefesa, pelo acusado. 31. Sobre coisa julgada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações coletivas ajuizadas em defesa de interesses metaindividuais devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada, ficando os efeitos da sentença restritos ao réu e aos legitimados extraordinários.b) A coisa julgada formal torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença e lançados fora do processo.c) As sentenças que põem fim à relação processual sem resolução de mérito produzem coisa julgada material.d) Os motivos, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, fazem coisa julgada material.e) No processo penal, a exceção de coisa julgada somente pode ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença. 32. Sobre os princípios gerais do direito processual, assinale a alternativa correta:a) O princípio do juiz natural consagra a norma de que só é juiz o órgão investido de jurisdição e não veda a criação de tribunais de exceção, desde que compostos por juízes togados.b) No processo penal há a mitigação do princípio da igualdade, pois a pretensão punitiva goza de proteção em relação ao interesse do acusado.c) No processo penal prevalece o princípio da disponibilidade processual, cabendo ao Ministério Público apreciar a oportunidade ou conveniência da instauração do processo ou do inquérito policial.d) A presença de público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa são manifestações do princípio do contraditório.e) De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade. 33. Assinale a alternativa correta:a) Para que o autor reúna todas as condições da ação, ele precisa ter o direito material discutido na demanda.b) Uma vez já reconhecida a existência das condições da ação no início do processo, quando do despacho inicial, o juiz não pode proferir sentença terminativa com o argumento de que, nesta última fase processual, uma das referidas condições não mais existe.c) Se o autor apela da decisão que indeferiu a petição inicial no processo civil, o juiz da causa poderá retratar-se, reformando sua própria decisão.d) A contestação é o momento processual para a arguição de carência da ação, sob pena de preclusão.e) Em razão do interesse de agir, o autor não pode deduzir demanda limitando-se a postular declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 34. Sobre a ação penal privada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações penais exclusivamente privadas, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para o início do processo, conservando consigo a exclusividade do direito de punir.b) Renúncia, decadência e perdão são sempre anteriores à ação penal, enquanto a perempção só pode ocorrer no curso da ação penal.c) O direito de queixa, nas ações penais privadas, não pode ser renunciado, pois é direito personalíssimo.

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d) O prazo para o ajuizamento ação penal privada é de seis meses e deve ser contado da data do fato criminoso.e) O prazo prescricional para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses e é considerado prazo processual. 35. Sobre a lei processual penal brasileira, assinale a alternativa correta:a) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogada, sob pena de nulidade absoluta.b) Tem aplicação imediata, porém retroagirá toda vez que, de qualquer modo, favorecer o réu.c) Não se admitem a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em obediência ao princípio da legalidade estrita.d) Compete exclusivamente à União legislar sobre a lei processual, sendo vedado aos Estados-membros legislar sobre questões específicas, ainda que tenham autorização legislativa para tanto.e) Ao iniciar a vigência de uma nova norma processual penal, mais gravosa que a anterior, esta nova norma terá aplicação imediata, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido antes da publicação. 36. Leia as afirmações sobre o Inquérito Policial:I – O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.II - Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisão que arquiva o inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe qualquer recurso.III - Caso o inquérito policial seja eivado de vício de forma, haverá mera irregularidade, sem conseqüências à ação penal.IV - Caso a autoridade policial verifique, depois de instaurado o inquérito policial, que não houve crime, deverá encaminhar o inquérito ao superior hierárquico, propondo seu arquivamento.V- O juiz pode arquivar o inquérito policial, de ofício, quando se convença da falta de justa causa para a persecução penal. Está correto o contido em:a) I e II, apenas.b) I e III, apenas.c) II e III, apenas.d) IV e V, apenas.e) II e IV, apenas. 37. Sobre prova, assinale a alternativa correta:a) O princípio da inércia proíbe que o juiz determine, de ofício, a produção de provas no processo penal.b) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos da ação penal, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.c) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.d) No Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.e) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir prova em audiência. 38. O estagiário será descredenciado automaticamente:a) caso se ausente do serviço, durante o ano civil, por mais de dez dias sem justificação, ou por mais de vinte dias, ainda que motivadamente.b) quando aprovado em outro concurso público.c) caso venha a ser reprovado em qualquer disciplina do respectivo currículo pleno.

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d) quando deixar de apresentar à Corregedoria Geral do Ministério Público o relatório trimestral de suas atividades em mais de duas oportunidades seguidas ou mais de três alternadas.e) caso venha a se ausentar do serviço, durante o ano civil, por mais de vinte dias, exceto se o fizer motivadamente. 39. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - Compete à Corregedoria Geral do Ministério Público avaliar o desempenho do estagiário do Ministério Público, expedindo o certificado correspondente.II - A violação aos deveres ou incursão nas vedações previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo será apurada em procedimento administrativo sumário, podendo o estagiário do Ministério Público ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça a que estiver administrativamente vinculado, sujeito o ato à ratificação do Procurador-Geral de Justiça.III - Em razão de conveniência do serviço, será possível a transferência do local de exercício do estagiário, a pedido ou de ofício, ouvida a Corregedoria Geral do Ministério Público.IV - É dever do estagiário do Ministério Público apresentar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatórios de suas atividades. a) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.b) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.c) as afirmações I e III são falsas e as afirmações II e IV são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são falsas e afirmação III é verdadeira.e) as afirmações I e II são verdadeiras e as afirmações III e IV são falsas.   40. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - O estagiário do Ministério Público terá direito a licença, com prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas até o máximo de 20 (vinte) dias por ano.II - O estagiário do Ministério Público, no exercício de suas funções, sujeitar-se-á à fiscalização e orientação do Conselho Superior do Ministério Público, bem como à inspeção permanente e orientação dos órgãos perante os quais presta serviços.III - O estagiário do Ministério Público, nos casos da competência do Juizado Especial Criminal, desde que autorizado por portaria do Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça a que estiver vinculado, poderá oferecer proposta de transação penal em audiência preliminar, se o ato for presidido por juiz leigo ou conciliador.IV - O estagiário do Ministério Público, publicado o ato de credenciamento, tomará posse no Conselho Superior do Ministério Público. a) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.b) as afirmações II, III e IV são falsas e a afirmação I é verdadeira.c) as afirmações III e IV são falsas e as afirmações I e II são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a afirmação III é falsa.e) as afirmações II e IV são falsas e as afirmações I e III são verdadeiras. GABARITO DA PROVA A 1 – A2 – E3 – C4 – B5 – D6 – E7 – A8 – B9 – E

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10 – A11 – D12 – E13 – B14 – D15 – D16 – C17 – A18 – B19 – B20 – A21 – C22 – C23 – D24 – D25 – A26 – C27 – D28 – E29 – B30 – B31 – E32 – E33 – C34 – A35 – E36 – C37 – D38 – A39 – C40 – B PROVA B 1. O princípio da independência funcional assegura que os membros e órgãos do Ministério Público:a) são livres para o exercício de suas funções, não estando sujeitos a interferências de quaisquer órgãos internos ou externos.b) não são obrigados a observar leis ordinárias e decretos, mas apenas a Constituição Federal.c) podem ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as normas legais.d) devem atuar de acordo com as leis e a sua consciência, pois não poderão ser responsabilizados pelo exercício irregular de suas funções.e) podem propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares e a política remuneratória. 2. Sobre a vitaliciedade, é correto afirmar que:a) É princípio institucional do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.b) É garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.c) É princípio institucional do Ministério Público, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.d) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, salvo se lei complementar dispuser em contrário.e) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo ser alterada por lei complementar da União e dos Estados.

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 3. São competentes, nos termos da Constituição Federal, para receber reclamações:a) As ouvidorias e o Corregedor nacional, este somente contra os membros do Ministério Público.b) O Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor nacional, contra os membros e as ouvidorias, contra os serviços auxiliares.c) O Corregedor nacional, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.d) O Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor nacional e as ouvidorias, contra membros e serviços auxiliares do Ministério Público.e) O Conselho Nacional do Ministério Público, contra membros e o Corregedor nacional, contra o Procurador-Geral de Justiça. 4. O enunciado “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” relaciona-se com o princípio:a) da eficiência.b) do promotor natural.c) da legalidade.d) da impessoalidade.e) da moralidade. 5. Dentre as vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal, destacam-se:a) Receber honorários ou custas processuais e participar de organização não governamental.b) Exercer função de magistério e receber auxílios de pessoas físicas.c) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.d) Receber contribuições de entidades públicas e exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.e) Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer uma função de magistério. 6. Assinale a alternativa correta:a) O Ministério Público pode, além das prescrições da Constituição Federal, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, tais como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.b) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, salvo autorização do chefe da instituição.c) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.d) Cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.e) A legitimação do Ministério Público para as ações civis públicas não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. 7. Assinale a alternativa incorreta:a) Segundo a Constituição Federal, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da respectiva Constituição Estadual.b) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha

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de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.d) O Ministério Público, segundo a Constituição Federal, é considerado função essencial à Justiça, assim como o são a advocacia, a defensoria e a advocacia públicas.e) O Ministério Público está disciplinado no Título IV da Constituição Federal que dispõe sobre a organização dos poderes. 8. Em relação às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que:a) São aplicáveis, por substituição, sempre que a pena privativa de liberdade não for superior a 04 anos, qualquer que seja o crime cometido pelo agente.b) São aplicáveis aos crimes culposos, qualquer que seja a pena.c) Não se aplicam, em nenhum caso, ao agente reincidente em crime doloso.d) A prestação de serviços à comunidade deve ser revertida diretamente à vítima ou a entidades públicas.e) A pena restritiva de direitos, injustificadamente descumprida, será revertida para privativa de liberdade pelo tempo fixado na sentença original, não se descontando o tempo cumprido da restritiva, que tem outra natureza. 9. Em relação à embriaguez, assinale a alternativa correta:a) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera isenção de pena se o agente, ao tempo da ação, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.b) Não excluem a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.c) É isento de pena o agente que atuou em estado de embriaguez completa, desde que tenha ingerido bebida alcoólica voluntariamente.d) A pena será diminuída se o agente embriagou-se culposamente e atuou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.e) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera diminuição da pena se o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 10. Em regra, não se admite tentativa nos crimes:a) preterdolosos, omissivos próprios e habituais próprios.b) culposos, preterdolosos e comissivos.c) culposos, de múltipla ação e plurissubsistentes.d) preterdolosos, materiais e permanentes.e) preterdolosos, unissubsistentes e materiais. 11. Assinale os princípios que norteiam o conflito aparente de normas:a) Especialidade, subsidiariedade, consunção e territorialidade.b) Especialidade, proporcionalidade, consunção e derrogabilidade.c) Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.d) Proporcionalidade, subsidiariedade, consunção e derrogabilidade.e) Proporcionalidade, subsidiariedade, absorção e alternatividade. 12. No tocante aos requisitos legais do livramento condicional é correto afirmar que:a) penas privativas de liberdade de qualquer quantidade e multa de qualquer valor podem ser objeto do livramento.b) o livramento para pena de multa dependerá da reparação de dano.c) a reincidência do réu impede o direito ao livramento condicional.d) o réu reincidente não específico em crime hediondo tem direito ao livramento condicional.

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e) as penas concedidas em processos diversos ou infrações distintas não deverão ser somadas para a concessão do livramento. 13. Considere as afirmações abaixo:I - O crime unissubsistente não admite tentativa.II - Crimes vagos são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.III - Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado são crimes em que o tipo faz referência a várias modalidades da ação.IV - A tentativa branca ocorre quando a vítima sofre apenas lesões leves.V - O crime putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe.VI - Os crimes omissivos impróprios são aqueles que se perfazem com a simples abstenção. Assinale a alternativa correta:a) As afirmações I e II são corretas e as demais falsas.b) As afirmações I, III, IV, VI são corretas e as demais falsas.c) As afirmações III e IV são falsas e as demais verdadeiras.d) As afirmações IV e VI são falsas e as demais verdadeiras.e) Todas as afirmações são verdadeiras. 14. Assinale a alternativa incorreta:a) A perempção é a perda do direito de demandar o querelado em face da inércia do querelante.b) O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade e é admitido tanto na ação penal privada, quanto na ação privada subsidiária da pública.c) A renúncia ao direito de queixa pode ser feita de forma expressa ou de forma tácita.d) A graça é individual e o indulto é coletivo.e) A anistia é considerada própria quando concedida antes da condenação irrecorrível. 15. Assinale a alternativa correta:a) A pena de multa deve ser obrigatoriamente paga dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.b) A pena de multa será no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, sendo que o valor de cada dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 03 vezes esse salário.c) A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 08 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.d) A cobrança da pena de multa não poderá incidir sobre o salário do condenado.e) A natureza jurídica da pena de multa é de dívida de valor. 16. É correto afirmar que:a) Quando o agente mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, agindo dolosamente e com desígnios autônomos em relação aos crimes concorrentes, as penas podem ser aumentadas, mesmo que ultrapassem a quantidade de pena que seria aplicada no concurso material.b) Para efeito de reincidência se consideram os crimes militares próprios e políticos.c) Na fixação da pena base devem ser observados os critérios do artigo 59 do Código Penal, podendo nesta primeira fase ficar a pena acima do máximo legal.d) Nos crimes dolosos continuados cometidos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, levando em conta as circunstâncias judiciais, pode aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

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e) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias atenuantes, por serem mais favoráveis ao réu. 17. Assinale a alternativa incorreta:a) Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, a prescrição só começa a correr da data da consumação.b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr na hipótese de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.c) A prescrição, na hipótese de extorsão mediante sequestro, começa a correr do dia em que a vítima é colocada em liberdade.d) A prescrição é contada pela metade na hipótese do réu ter 21 anos na data do crime.e) A prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. 18. Sobre dosimetria das penas, assinale a alternativa correta:a) São circunstâncias judiciais a culpabilidade, a conduta social, a reincidência, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.b) A pena sempre deve ser agravada quando o agente comete o crime contra mulher, criança, idoso ou enfermo.c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a data da condenação posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.d) A pena-base será fixada atendendo-se às circunstâncias judiciais; em seguida serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes.e) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no Brasil ou no exterior, o tenha condenado por crime anterior. 19. Sobre prescrição, na lei penal em vigor, assinale a alternativa correta:a) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.b) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.e) No concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre a pena total aplicada aos crimes concorrentes. 20. É correto afirmar sobre o negócio jurídico:a) Tendo em vista o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, art. 5º, II), o ato jurídico só pode ter as condições que a lei previamente estabelecer.b) Não é condição a subordinação do efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto pela lei.c) Negócio jurídico modal é aquele que apresenta elementos essenciais.d) A condição resolutiva aposta a um negócio de execução continuada ou periódica tem efeito retroativo.e) Para que se preserve a boa-fé, os motivos do ato jurídico devem ser expressos por escrito. 21. Assinale a alternativa incorreta:

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a) Se a lei não exigir expressamente determinada forma para a declaração de vontade, a forma é livre.b) O dolo acidental não acarreta a invalidação do ato jurídico.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem se tornar alienáveis.e) Se, em um negócio jurídico, for estabelecida condição incompreensível ou contraditória, ela será tida como não escrita. 22. Assinale a alternativa correta:a) O dano causado a alguém pelo comportamento de um agente público pode levar à responsabilização da autarquia em nome da qual ele atua, desde que fique comprovado o dolo ou a culpa.b) A reprodução, em rede social existente na internet, de trecho de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal no julgamento de crimes praticados por um parlamentar no exercício de seu cargo poderá ser proibida se for negativa a sua reputação ou respeitabilidade.c) As associações são constituídas por contrato social.d) O prédio onde se situa a sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não é um bem de uso comum do povo.e) As praias são bens dominicais; 23. Assinale a alternativa correta:a) O reconhecimento de filho não pode ocorrer durante a gestação.b) Para que cesse a incapacidade de pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade que obtenha relação de emprego e, em função dela, tenha economia própria, faz-se necessária a emancipação, por outorga dos pais ou do juiz.c) O sinal de transmissão de televisão a cabo é bem móvel.d) Se os bens destinados a uma fundação forem insuficientes, não tendo o instituidor disposto de outro modo, serão eles incorporados ao patrimônio do Município.e) O ato não produz efeitos se não existirem os fatos considerados por uma das partes para sua prática. 24. O negócio jurídico pelo qual pessoa inexperiente se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta:a) pode produzir efeitos.b) é nulo em razão da incapacidade do sujeito.c) por ter vício em sua origem, deve ser anulado, ainda que as partes, de comum acordo, estabeleçam suplemento suficiente e diminuam o proveito daquela que foi inicialmente favorecida.d) somente pode ser anulado se for provada a ocorrência de coação.e) é sempre válido, pois a experiência não é requisito para a manifestação de vontade. 25. São pessoas jurídicas de direito privado, exceto:a) as empresas individuais de responsabilidade limitada.b) os partidos políticos.c) as fundações.d) as autarquias.e) as associações. 26. No tocante ao domicílio, é falsa a seguinte assertiva:a) O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário.b) O do incapaz é o de seu representante ou assistente.c) O do preso é o do lugar em que cumpre a sentença.d) O do militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é o do local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

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e) O do servidor público é o do lugar em que exercer permanentemente suas funções. 27. A respeito da incapacidade, aponte a afirmação correta:a) A emancipação pode ser concedida por apenas um dos pais ou, no caso de tutela, pelo tutor, mas sempre por instrumento público.b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados incapazes, admitindo-se os intervalos lúcidos, nos quais os atos praticados são considerados válidos.c) O Código Civil estabeleceu uma gradação para a debilidade mental de modo que, quando a pessoa for totalmente privada do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerada absolutamente incapaz, mas apenas relativamente incapaz se tiver o discernimento reduzido.d) Os viciados em drogas, em razão da redução de seu discernimento, são considerados absolutamente incapazes.e) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes. 28. Sobre os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, assinale a afirmação incorreta:a) Aqueles destinados à execução dos serviços públicos e utilizados exclusivamente pelo Poder Público são considerados bens de uso especial e, juntamente com os bens de uso comum do povo, caracterizam-se por serem inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.b) As terras devolutas, estradas de ferro e fazendas pertencentes ao Estado estão na categoria dos bens dominicais e constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.c) A desafetação é instituto aplicável a todos os bens de uso comum do povo e aos de uso especial e resulta da atuação direta da administração, por meio de ato administrativo.d) A alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta em razão da possibilidade de afetação.e) O Poder Público pode cobrar pelo acesso a bens de uso comum do povo. 29. Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico:I – O encargo é cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe um ônus ao beneficiário.II – A condição deriva de dispositivo legal ou da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.III – O termo é a cláusula que subordina a eficácia a evento futuro e certo.IV – O encargo se assemelha à condição suspensiva, vez que ambos suspendem o exercício do direito.Estão corretas as seguintes afirmações:a) I e III.b) I e IV.c) II e III.d) II e IV.e) III e IV. 30. Sobre prova, assinale a alternativa correta:a) O princípio da inércia proíbe que o juiz determine, de ofício, a produção de provas no processo penal.b) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos da ação penal, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.c) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

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d) No Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.e) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir prova em audiência. 31. Leia as afirmações sobre o Inquérito Policial:I – O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.II - Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisão que arquiva o inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe qualquer recurso.III - Caso o inquérito policial seja eivado de vício de forma, haverá mera irregularidade, sem conseqüências à ação penal.IV - Caso a autoridade policial verifique, depois de instaurado o inquérito policial, que não houve crime, deverá encaminhar o inquérito ao superior hierárquico, propondo seu arquivamento.V- O juiz pode arquivar o inquérito policial, de ofício, quando se convença da falta de justa causa para a persecução penal. Está correto o contido em:a) I e II, apenas.b) I e III, apenas.c) II e III, apenas.d) IV e V, apenas.e) II e IV, apenas. 32. Sobre a lei processual penal brasileira, assinale a alternativa correta:a) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogada, sob pena de nulidade absoluta.b) Tem aplicação imediata, porém retroagirá toda vez que, de qualquer modo, favorecer o réu.c) Não se admitem a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em obediência ao princípio da legalidade estrita.d) Compete exclusivamente à União legislar sobre a lei processual, sendo vedado aos Estados-membros legislar sobre questões específicas, ainda que tenham autorização legislativa para tanto.e) Ao iniciar a vigência de uma nova norma processual penal, mais gravosa que a anterior, esta nova norma terá aplicação imediata, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido antes da publicação. 33. Sobre a ação penal privada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações penais exclusivamente privadas, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para o início do processo, conservando consigo a exclusividade do direito de punir.b) Renúncia, decadência e perdão são sempre anteriores à ação penal, enquanto a perempção só pode ocorrer no curso da ação penal.c) O direito de queixa, nas ações penais privadas, não pode ser renunciado, pois é direito personalíssimo.d) O prazo para o ajuizamento ação penal privada é de seis meses e deve ser contado da data do fato criminoso.e) O prazo prescricional para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses e é considerado prazo processual. 34. Assinale a alternativa correta:a) Para que o autor reúna todas as condições da ação, ele precisa ter o direito material discutido na demanda.b) Uma vez já reconhecida a existência das condições da ação no início do processo, quando do despacho inicial, o juiz não pode proferir sentença terminativa com o argumento de que, nesta última fase processual, uma das referidas condições não mais existe.

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c) Se o autor apela da decisão que indeferiu a petição inicial no processo civil, o juiz da causa poderá retratar-se, reformando sua própria decisão.d) A contestação é o momento processual para a arguição de carência da ação, sob pena de preclusão.e) Em razão do interesse de agir, o autor não pode deduzir demanda limitando-se a postular declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 35. Sobre os princípios gerais do direito processual, assinale a alternativa correta:a) O princípio do juiz natural consagra a norma de que só é juiz o órgão investido de jurisdição e não veda a criação de tribunais de exceção, desde que compostos por juízes togados.b) No processo penal há a mitigação do princípio da igualdade, pois a pretensão punitiva goza de proteção em relação ao interesse do acusado.c) No processo penal prevalece o princípio da disponibilidade processual, cabendo ao Ministério Público apreciar a oportunidade ou conveniência da instauração do processo ou do inquérito policial.d) A presença de público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa são manifestações do princípio do contraditório.e) De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade. 36. Sobre coisa julgada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações coletivas ajuizadas em defesa de interesses metaindividuais devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada, ficando os efeitos da sentença restritos ao réu e aos legitimados extraordinários.b) A coisa julgada formal torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença e lançados fora do processo.c) As sentenças que põem fim à relação processual sem resolução de mérito produzem coisa julgada material.d) Os motivos, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, fazem coisa julgada material.e) No processo penal, a exceção de coisa julgada somente pode ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença. 37. Sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, assinale a alternativa correta:a) Estão previstos expressamente na Constituição Federal e nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.b) São garantidos aos litigantes em qualquer processo, judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.c) Não é observado o princípio do contraditório no processo em que o réu, pessoalmente citado, permanece revel em ação que trata de direito disponível.d) Não haverá contraditório no processo em que o juiz deferiu uma liminar sem ouvir o demandado.e) No processo penal, é indispensável o exercício da defesa técnica, por advogado, assim como o exercício da autodefesa, pelo acusado. 38. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - O estagiário do Ministério Público terá direito a licença, com prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas até o máximo de 20 (vinte) dias por ano.II - O estagiário do Ministério Público, no exercício de suas funções, sujeitar-se-á à fiscalização e orientação do Conselho Superior do Ministério Público, bem como à inspeção permanente e orientação dos órgãos perante os quais presta serviços.III - O estagiário do Ministério Público, nos casos da competência do Juizado Especial Criminal, desde que autorizado por portaria do Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça a que estiver vinculado, poderá oferecer proposta de transação penal em audiência preliminar, se o ato for presidido por juiz leigo ou conciliador.

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IV - O estagiário do Ministério Público, publicado o ato de credenciamento, tomará posse no Conselho Superior do Ministério Público. a) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.b) as afirmações II, III e IV são falsas e a afirmação I é verdadeira.c) as afirmações III e IV são falsas e as afirmações I e II são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a afirmação III é falsa.e) as afirmações II e IV são falsas e as afirmações I e III são verdadeiras. 39. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - Compete à Corregedoria Geral do Ministério Público avaliar o desempenho do estagiário do Ministério Público, expedindo o certificado correspondente.II - A violação aos deveres ou incursão nas vedações previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo será apurada em procedimento administrativo sumário, podendo o estagiário do Ministério Público ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça a que estiver administrativamente vinculado, sujeito o ato à ratificação do Procurador-Geral de Justiça.III - Em razão de conveniência do serviço, será possível a transferência do local de exercício do estagiário, a pedido ou de ofício, ouvida a Corregedoria Geral do Ministério Público.IV - É dever do estagiário do Ministério Público apresentar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatórios de suas atividades. a) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.b) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.c) as afirmações I e III são falsas e as afirmações II e IV são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são falsas e afirmação III é verdadeira.e) as afirmações I e II são verdadeiras e as afirmações III e IV são falsas. 40. O estagiário será descredenciado automaticamente:a) caso se ausente do serviço, durante o ano civil, por mais de dez dias sem justificação, ou por mais de vinte dias, ainda que motivadamente.b) quando aprovado em outro concurso público.c) caso venha a ser reprovado em qualquer disciplina do respectivo currículo pleno.d) quando deixar de apresentar à Corregedoria Geral do Ministério Público o relatório trimestral de suas atividades em mais de duas oportunidades seguidas ou mais de três alternadas.e) caso venha a se ausentar do serviço, durante o ano civil, por mais de vinte dias, exceto se o fizer motivadamente. GABARITO DA PROVA “B” 1 – A2 – E3 – D4 – B5 – C6 – E7 – A8 – B9 – B10 – A11 – C12 – D13 – D14 – B15 – E16 – D17 – A

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18 – E19 – B20 – B21 – E22 – D23 – C24 – A25 – D26 – D27 – C28 – C29 – A30 – D31 – C32 – E33 – A34 – C35 – E36 – E37 – B38 – B39 – C40 – A  PROVA C  1. Sobre a vitaliciedade, é correto afirmar que:a) É princípio institucional do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.b) É garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.c) É princípio institucional do Ministério Público, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.d) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, salvo se lei complementar dispuser em contrário.e) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo ser alterada por lei complementar da União e dos Estados. 2. O princípio da independência funcional assegura que os membros e órgãos do Ministério Público:a) são livres para o exercício de suas funções, não estando sujeitos a interferências de quaisquer órgãos internos ou externos.b) não são obrigados a observar leis ordinárias e decretos, mas apenas a Constituição Federal.c) podem ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as normas legais.d) devem atuar de acordo com as leis e a sua consciência, pois não poderão ser responsabilizados pelo exercício irregular de suas funções.e) podem propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares e a política remuneratória. 3. O enunciado “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” relaciona-se com o princípio:a) da eficiência.b) do promotor natural.c) da legalidade.

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d) da impessoalidade.e) da moralidade. 4. São competentes, nos termos da Constituição Federal, para receber reclamações:a) As ouvidorias e o Corregedor nacional, este somente contra os membros do Ministério Público.b) O Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor nacional, contra os membros e as ouvidorias, contra os serviços auxiliares.c) O Corregedor nacional, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.d) O Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor nacional e as ouvidorias, contra membros e serviços auxiliares do Ministério Público.e) O Conselho Nacional do Ministério Público, contra membros e o Corregedor nacional, contra o Procurador-Geral de Justiça. 5. Assinale a alternativa correta:a) O Ministério Público pode, além das prescrições da Constituição Federal, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, tais como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.b) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, salvo autorização do chefe da instituição.c) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.d) Cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.e) A legitimação do Ministério Público para as ações civis públicas não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. 6. Dentre as vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal, destacam-se:a) Receber honorários ou custas processuais e participar de organização não governamental.b) Exercer função de magistério e receber auxílios de pessoas físicas.c) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.d) Receber contribuições de entidades públicas e exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.e) Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer uma função de magistério. 7. Assinale a alternativa incorreta:a) Segundo a Constituição Federal, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da respectiva Constituição Estadual.b) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

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d) O Ministério Público, segundo a Constituição Federal, é considerado função essencial à Justiça, assim como o são a advocacia, a defensoria e a advocacia públicas.e) O Ministério Público está disciplinado no Título IV da Constituição Federal que dispõe sobre a organização dos poderes. 8. Em relação à embriaguez, assinale a alternativa correta:a) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera isenção de pena se o agente, ao tempo da ação, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.b) Não excluem a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.c) É isento de pena o agente que atuou em estado de embriaguez completa, desde que tenha ingerido bebida alcoólica voluntariamente.d) A pena será diminuída se o agente embriagou-se culposamente e atuou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.e) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera diminuição da pena se o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 9. Em relação às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que:a) São aplicáveis, por substituição, sempre que a pena privativa de liberdade não for superior a 04 anos, qualquer que seja o crime cometido pelo agente.b) São aplicáveis aos crimes culposos, qualquer que seja a pena.c) Não se aplicam, em nenhum caso, ao agente reincidente em crime doloso.d) A prestação de serviços à comunidade deve ser revertida diretamente à vítima ou a entidades públicas.e) A pena restritiva de direitos, injustificadamente descumprida, será revertida para privativa de liberdade pelo tempo fixado na sentença original, não se descontando o tempo cumprido da restritiva, que tem outra natureza. 10. Assinale os princípios que norteiam o conflito aparente de normas:a) Especialidade, subsidiariedade, consunção e territorialidade.b) Especialidade, proporcionalidade, consunção e derrogabilidade.c) Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.d) Proporcionalidade, subsidiariedade, consunção e derrogabilidade.e) Proporcionalidade, subsidiariedade, absorção e alternatividade. 11. Em regra, não se admite tentativa nos crimes:a) preterdolosos, omissivos próprios e habituais próprios.b) culposos, preterdolosos e comissivos.c) culposos, de múltipla ação e plurissubsistentes.d) preterdolosos, materiais e permanentes.e) preterdolosos, unissubsistentes e materiais. 12. Considere as afirmações abaixo:I - O crime unissubsistente não admite tentativa.II - Crimes vagos são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.III - Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado são crimes em que o tipo faz referência a várias modalidades da ação.IV - A tentativa branca ocorre quando a vítima sofre apenas lesões leves.V - O crime putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe.VI - Os crimes omissivos impróprios são aqueles que se perfazem com a simples abstenção. Assinale a alternativa correta:a) As afirmações I e II são corretas e as demais falsas.

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b) As afirmações I, III, IV, VI são corretas e as demais falsas.c) As afirmações III e IV são falsas e as demais verdadeiras.d) As afirmações IV e VI são falsas e as demais verdadeiras.e) Todas as afirmações são verdadeiras. 13. No tocante aos requisitos legais do livramento condicional é correto afirmar que:a) penas privativas de liberdade de qualquer quantidade e multa de qualquer valor podem ser objeto do livramento.b) o livramento para pena de multa dependerá da reparação de dano.c) a reincidência do réu impede o direito ao livramento condicional.d) o réu reincidente não específico em crime hediondo tem direito ao livramento condicional.e) as penas concedidas em processos diversos ou infrações distintas não deverão ser somadas para a concessão do livramento. 14. Assinale a alternativa correta:a) A pena de multa deve ser obrigatoriamente paga dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.b) A pena de multa será no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, sendo que o valor de cada dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 03 vezes esse salário.c) A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 08 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.d) A cobrança da pena de multa não poderá incidir sobre o salário do condenado.e) A natureza jurídica da pena de multa é de dívida de valor. 15. Assinale a alternativa incorreta:a) A perempção é a perda do direito de demandar o querelado em face da inércia do querelante.b) O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade e é admitido tanto na ação penal privada, quanto na ação privada subsidiária da pública.c) A renúncia ao direito de queixa pode ser feita de forma expressa ou de forma tácita.d) A graça é individual e o indulto é coletivo.e) A anistia é considerada própria quando concedida antes da condenação irrecorrível. 16. Assinale a alternativa incorreta:a) Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, a prescrição só começa a correr da data da consumação.b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr na hipótese de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.c) A prescrição, na hipótese de extorsão mediante sequestro, começa a correr do dia em que a vítima é colocada em liberdade.d) A prescrição é contada pela metade na hipótese do réu ter 21 anos na data do crime.e) A prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. 17. É correto afirmar que:a) Quando o agente mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, agindo dolosamente e com desígnios autônomos em relação aos crimes concorrentes, as penas podem ser aumentadas, mesmo que ultrapassem a quantidade de pena que seria aplicada no concurso material.b) Para efeito de reincidência se consideram os crimes militares próprios e políticos.

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c) Na fixação da pena base devem ser observados os critérios do artigo 59 do Código Penal, podendo nesta primeira fase ficar a pena acima do máximo legal.d) Nos crimes dolosos continuados cometidos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, levando em conta as circunstâncias judiciais, pode aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.e) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias atenuantes, por serem mais favoráveis ao réu. 18. Sobre prescrição, na lei penal em vigor, assinale a alternativa correta:a) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.b) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.e) No concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre a pena total aplicada aos crimes concorrentes. 19. Sobre dosimetria das penas, assinale a alternativa correta:a) São circunstâncias judiciais a culpabilidade, a conduta social, a reincidência, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.b) A pena sempre deve ser agravada quando o agente comete o crime contra mulher, criança, idoso ou enfermo.c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a data da condenação posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.d) A pena-base será fixada atendendo-se às circunstâncias judiciais; em seguida serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes.e) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no Brasil ou no exterior, o tenha condenado por crime anterior. 20. Assinale a alternativa incorreta:a) Se a lei não exigir expressamente determinada forma para a declaração de vontade, a forma é livre.b) O dolo acidental não acarreta a invalidação do ato jurídico.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem se tornar alienáveis.e) Se, em um negócio jurídico, for estabelecida condição incompreensível ou contraditória, ela será tida como não escrita. 21. É correto afirmar sobre o negócio jurídico:a) Tendo em vista o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, art. 5º, II), o ato jurídico só pode ter as condições que a lei previamente estabelecer.b) Não é condição a subordinação do efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto pela lei.c) Negócio jurídico modal é aquele que apresenta elementos essenciais.d) A condição resolutiva aposta a um negócio de execução continuada ou periódica tem efeito retroativo.

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e) Para que se preserve a boa-fé, os motivos do ato jurídico devem ser expressos por escrito. 22. Assinale a alternativa correta:a) O reconhecimento de filho não pode ocorrer durante a gestação.b) Para que cesse a incapacidade de pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade que obtenha relação de emprego e, em função dela, tenha economia própria, faz-se necessária a emancipação, por outorga dos pais ou do juiz.c) O sinal de transmissão de televisão a cabo é bem móvel.d) Se os bens destinados a uma fundação forem insuficientes, não tendo o instituidor disposto de outro modo, serão eles incorporados ao patrimônio do Município.e) O ato não produz efeitos se não existirem os fatos considerados por uma das partes para sua prática. 23. Assinale a alternativa correta:a) O dano causado a alguém pelo comportamento de um agente público pode levar à responsabilização da autarquia em nome da qual ele atua, desde que fique comprovado o dolo ou a culpa.b) A reprodução, em rede social existente na internet, de trecho de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal no julgamento de crimes praticados por um parlamentar no exercício de seu cargo poderá ser proibida se for negativa a sua reputação ou respeitabilidade.c) As associações são constituídas por contrato social.d) O prédio onde se situa a sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não é um bem de uso comum do povo.e) As praias são bens dominicais; 24. São pessoas jurídicas de direito privado, exceto:a) as empresas individuais de responsabilidade limitada.b) os partidos políticos.c) as fundações.d) as autarquias.e) as associações. 25. O negócio jurídico pelo qual pessoa inexperiente se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta:a) pode produzir efeitos.b) é nulo em razão da incapacidade do sujeito.c) por ter vício em sua origem, deve ser anulado, ainda que as partes, de comum acordo, estabeleçam suplemento suficiente e diminuam o proveito daquela que foi inicialmente favorecida.d) somente pode ser anulado se for provada a ocorrência de coação.e) é sempre válido, pois a experiência não é requisito para a manifestação de vontade. 26. A respeito da incapacidade, aponte a afirmação correta:a) A emancipação pode ser concedida por apenas um dos pais ou, no caso de tutela, pelo tutor, mas sempre por instrumento público.b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados incapazes, admitindo-se os intervalos lúcidos, nos quais os atos praticados são considerados válidos.c) O Código Civil estabeleceu uma gradação para a debilidade mental de modo que, quando a pessoa for totalmente privada do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerada absolutamente incapaz, mas apenas relativamente incapaz se tiver o discernimento reduzido.d) Os viciados em drogas, em razão da redução de seu discernimento, são considerados absolutamente incapazes.

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e) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes. 27. No tocante ao domicílio, é falsa a seguinte assertiva:a) O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário.b) O do incapaz é o de seu representante ou assistente.c) O do preso é o do lugar em que cumpre a sentença.d) O do militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é o do local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.e) O do servidor público é o do lugar em que exercer permanentemente suas funções. 28. Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico:I – O encargo é cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe um ônus ao beneficiário.II – A condição deriva de dispositivo legal ou da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.III – O termo é a cláusula que subordina a eficácia a evento futuro e certo.IV – O encargo se assemelha à condição suspensiva, vez que ambos suspendem o exercício do direito.Estão corretas as seguintes afirmações:a) I e III.b) I e IV.c) II e III.d) II e IV.e) III e IV. 29. Sobre os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, assinale a afirmação incorreta:a) Aqueles destinados à execução dos serviços públicos e utilizados exclusivamente pelo Poder Público são considerados bens de uso especial e, juntamente com os bens de uso comum do povo, caracterizam-se por serem inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.b) As terras devolutas, estradas de ferro e fazendas pertencentes ao Estado estão na categoria dos bens dominicais e constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.c) A desafetação é instituto aplicável a todos os bens de uso comum do povo e aos de uso especial e resulta da atuação direta da administração, por meio de ato administrativo.d) A alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta em razão da possibilidade de afetação.e) O Poder Público pode cobrar pelo acesso a bens de uso comum do povo. 30. Leia as afirmações sobre o Inquérito Policial:I – O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.II - Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisão que arquiva o inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe qualquer recurso.III - Caso o inquérito policial seja eivado de vício de forma, haverá mera irregularidade, sem conseqüências à ação penal.IV - Caso a autoridade policial verifique, depois de instaurado o inquérito policial, que não houve crime, deverá encaminhar o inquérito ao superior hierárquico, propondo seu arquivamento.V- O juiz pode arquivar o inquérito policial, de ofício, quando se convença da falta de justa causa para a persecução penal. Está correto o contido em:a) I e II, apenas.b) I e III, apenas.

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c) II e III, apenas.d) IV e V, apenas.e) II e IV, apenas. 31. Sobre prova, assinale a alternativa correta:a) O princípio da inércia proíbe que o juiz determine, de ofício, a produção de provas no processo penal.b) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos da ação penal, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.c) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.d) No Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.e) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir prova em audiência. 32. Sobre a ação penal privada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações penais exclusivamente privadas, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para o início do processo, conservando consigo a exclusividade do direito de punir.b) Renúncia, decadência e perdão são sempre anteriores à ação penal, enquanto a perempção só pode ocorrer no curso da ação penal.c) O direito de queixa, nas ações penais privadas, não pode ser renunciado, pois é direito personalíssimo.d) O prazo para o ajuizamento ação penal privada é de seis meses e deve ser contado da data do fato criminoso.e) O prazo prescricional para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses e é considerado prazo processual. 33. Sobre a lei processual penal brasileira, assinale a alternativa correta:a) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogada, sob pena de nulidade absoluta.b) Tem aplicação imediata, porém retroagirá toda vez que, de qualquer modo, favorecer o réu.c) Não se admitem a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em obediência ao princípio da legalidade estrita.d) Compete exclusivamente à União legislar sobre a lei processual, sendo vedado aos Estados-membros legislar sobre questões específicas, ainda que tenham autorização legislativa para tanto.e) Ao iniciar a vigência de uma nova norma processual penal, mais gravosa que a anterior, esta nova norma terá aplicação imediata, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido antes da publicação. 34. Sobre os princípios gerais do direito processual, assinale a alternativa correta:a) O princípio do juiz natural consagra a norma de que só é juiz o órgão investido de jurisdição e não veda a criação de tribunais de exceção, desde que compostos por juízes togados.b) No processo penal há a mitigação do princípio da igualdade, pois a pretensão punitiva goza de proteção em relação ao interesse do acusado.c) No processo penal prevalece o princípio da disponibilidade processual, cabendo ao Ministério Público apreciar a oportunidade ou conveniência da instauração do processo ou do inquérito policial.d) A presença de público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa são manifestações do princípio do contraditório.e) De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade.

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 35. Assinale a alternativa correta:a) Para que o autor reúna todas as condições da ação, ele precisa ter o direito material discutido na demanda.b) Uma vez já reconhecida a existência das condições da ação no início do processo, quando do despacho inicial, o juiz não pode proferir sentença terminativa com o argumento de que, nesta última fase processual, uma das referidas condições não mais existe.c) Se o autor apela da decisão que indeferiu a petição inicial no processo civil, o juiz da causa poderá retratar-se, reformando sua própria decisão.d) A contestação é o momento processual para a arguição de carência da ação, sob pena de preclusão.e) Em razão do interesse de agir, o autor não pode deduzir demanda limitando-se a postular declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 36. Sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, assinale a alternativa correta:a) Estão previstos expressamente na Constituição Federal e nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.b) São garantidos aos litigantes em qualquer processo, judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.c) Não é observado o princípio do contraditório no processo em que o réu, pessoalmente citado, permanece revel em ação que trata de direito disponível.d) Não haverá contraditório no processo em que o juiz deferiu uma liminar sem ouvir o demandado.e) No processo penal, é indispensável o exercício da defesa técnica, por advogado, assim como o exercício da autodefesa, pelo acusado. 37. Sobre coisa julgada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações coletivas ajuizadas em defesa de interesses metaindividuais devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada, ficando os efeitos da sentença restritos ao réu e aos legitimados extraordinários.b) A coisa julgada formal torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença e lançados fora do processo.c) As sentenças que põem fim à relação processual sem resolução de mérito produzem coisa julgada material.d) Os motivos, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, fazem coisa julgada material.e) No processo penal, a exceção de coisa julgada somente pode ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença. 38. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - Compete à Corregedoria Geral do Ministério Público avaliar o desempenho do estagiário do Ministério Público, expedindo o certificado correspondente.II - A violação aos deveres ou incursão nas vedações previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo será apurada em procedimento administrativo sumário, podendo o estagiário do Ministério Público ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça a que estiver administrativamente vinculado, sujeito o ato à ratificação do Procurador-Geral de Justiça.III - Em razão de conveniência do serviço, será possível a transferência do local de exercício do estagiário, a pedido ou de ofício, ouvida a Corregedoria Geral do Ministério Público.IV - É dever do estagiário do Ministério Público apresentar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatórios de suas atividades. a) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.b) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.c) as afirmações I e III são falsas e as afirmações II e IV são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são falsas e afirmação III é verdadeira.

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e) as afirmações I e II são verdadeiras e as afirmações III e IV são falsas. 39. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - O estagiário do Ministério Público terá direito a licença, com prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas até o máximo de 20 (vinte) dias por ano.II - O estagiário do Ministério Público, no exercício de suas funções, sujeitar-se-á à fiscalização e orientação do Conselho Superior do Ministério Público, bem como à inspeção permanente e orientação dos órgãos perante os quais presta serviços.III - O estagiário do Ministério Público, nos casos da competência do Juizado Especial Criminal, desde que autorizado por portaria do Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça a que estiver vinculado, poderá oferecer proposta de transação penal em audiência preliminar, se o ato for presidido por juiz leigo ou conciliador.IV - O estagiário do Ministério Público, publicado o ato de credenciamento, tomará posse no Conselho Superior do Ministério Público. a) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.b) as afirmações II, III e IV são falsas e a afirmação I é verdadeira.c) as afirmações III e IV são falsas e as afirmações I e II são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a afirmação III é falsa.e) as afirmações II e IV são falsas e as afirmações I e III são verdadeiras. 40. O estagiário será descredenciado automaticamente:a) caso se ausente do serviço, durante o ano civil, por mais de dez dias sem justificação, ou por mais de vinte dias, ainda que motivadamente.b) quando aprovado em outro concurso público.c) caso venha a ser reprovado em qualquer disciplina do respectivo currículo pleno.d) quando deixar de apresentar à Corregedoria Geral do Ministério Público o relatório trimestral de suas atividades em mais de duas oportunidades seguidas ou mais de três alternadas.e) caso venha a se ausentar do serviço, durante o ano civil, por mais de vinte dias, exceto se o fizer motivadamente. GABARITO DA PROVA “C” 1 – E2 – A3 – B4 – D5 – E6 – C7 – A8 – B9 – B10 – C11 – A12 – D13 – D14 – E15 – B16 – A17 – D18 – B19 – E20 – E21 – B22 – C23 – D24 – D25 – A

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26 – C27 – D28 – A29 – C30 – C31 – D32 – A33 – E34 – E35 – C36 – B37 – E38 – C39 – B40 – A PROVA D 1. Assinale a alternativa correta:a) O Ministério Público pode, além das prescrições da Constituição Federal, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, tais como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.b) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, salvo autorização do chefe da instituição.c) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.d) Cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.e) A legitimação do Ministério Público para as ações civis públicas não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. 2. Assinale a alternativa incorreta:a) Segundo a Constituição Federal, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da respectiva Constituição Estadual.b) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.d) O Ministério Público, segundo a Constituição Federal, é considerado função essencial à Justiça, assim como o são a advocacia, a defensoria e a advocacia públicas.e) O Ministério Público está disciplinado no Título IV da Constituição Federal que dispõe sobre a organização dos poderes. 3. O enunciado “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” relaciona-se com o princípio:a) da eficiência.b) do promotor natural.c) da legalidade.d) da impessoalidade.e) da moralidade. 

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4. Dentre as vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal, destacam-se:a) Receber honorários ou custas processuais e participar de organização não governamental.b) Exercer função de magistério e receber auxílios de pessoas físicas.c) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.d) Receber contribuições de entidades públicas e exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual exercia suas funções, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.e) Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer uma função de magistério. 5. Sobre a vitaliciedade, é correto afirmar que:a) É princípio institucional do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.b) É garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.c) É princípio institucional do Ministério Público, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.d) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, salvo se lei complementar dispuser em contrário.e) É garantia dos membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo ser alterada por lei complementar da União e dos Estados. 6. São competentes, nos termos da Constituição Federal, para receber reclamações:a) As ouvidorias e o Corregedor nacional, este somente contra os membros do Ministério Público.b) O Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor nacional, contra os membros e as ouvidorias, contra os serviços auxiliares.c) O Corregedor nacional, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.d) O Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor nacional e as ouvidorias, contra membros e serviços auxiliares do Ministério Público.e) O Conselho Nacional do Ministério Público, contra membros e o Corregedor nacional, contra o Procurador-Geral de Justiça. 7. O princípio da independência funcional assegura que os membros e órgãos do Ministério Público:a) são livres para o exercício de suas funções, não estando sujeitos a interferências de quaisquer órgãos internos ou externos.b) não são obrigados a observar leis ordinárias e decretos, mas apenas a Constituição Federal.c) podem ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as normas legais.d) devem atuar de acordo com as leis e a sua consciência, pois não poderão ser responsabilizados pelo exercício irregular de suas funções.e) podem propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares e a política remuneratória. 8. Sobre dosimetria das penas, assinale a alternativa correta:a) São circunstâncias judiciais a culpabilidade, a conduta social, a reincidência, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.b) A pena sempre deve ser agravada quando o agente comete o crime contra mulher, criança, idoso ou enfermo.

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c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a data da condenação posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.d) A pena-base será fixada atendendo-se às circunstâncias judiciais; em seguida serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes.e) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no Brasil ou no exterior, o tenha condenado por crime anterior. 9. Sobre prescrição, na lei penal em vigor, assinale a alternativa correta:a) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.b) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.d) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.e) No concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre a pena total aplicada aos crimes concorrentes. 10. É correto afirmar que:a) Quando o agente mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, agindo dolosamente e com desígnios autônomos em relação aos crimes concorrentes, as penas podem ser aumentadas, mesmo que ultrapassem a quantidade de pena que seria aplicada no concurso material.b) Para efeito de reincidência se consideram os crimes militares próprios e políticos.c) Na fixação da pena base devem ser observados os critérios do artigo 59 do Código Penal, podendo nesta primeira fase ficar a pena acima do máximo legal.d) Nos crimes dolosos continuados cometidos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, levando em conta as circunstâncias judiciais, pode aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.e) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias atenuantes, por serem mais favoráveis ao réu. 11. Assinale a alternativa incorreta:a) Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, a prescrição só começa a correr da data da consumação.b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr na hipótese de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.c) A prescrição, na hipótese de extorsão mediante sequestro, começa a correr do dia em que a vítima é colocada em liberdade.d) A prescrição é contada pela metade na hipótese do réu ter 21 anos na data do crime.e) A prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. 12. Assinale a alternativa incorreta:a) A perempção é a perda do direito de demandar o querelado em face da inércia do querelante.b) O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade e é admitido tanto na ação penal privada, quanto na ação privada subsidiária da pública.c) A renúncia ao direito de queixa pode ser feita de forma expressa ou de forma tácita.

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d) A graça é individual e o indulto é coletivo.e) A anistia é considerada própria quando concedida antes da condenação irrecorrível. 13. Assinale a alternativa correta:a) A pena de multa deve ser obrigatoriamente paga dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.b) A pena de multa será no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa, sendo que o valor de cada dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 03 vezes esse salário.c) A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 08 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.d) A cobrança da pena de multa não poderá incidir sobre o salário do condenado.e) A natureza jurídica da pena de multa é de dívida de valor. 14. No tocante aos requisitos legais do livramento condicional é correto afirmar que:a) penas privativas de liberdade de qualquer quantidade e multa de qualquer valor podem ser objeto do livramento.b) o livramento para pena de multa dependerá da reparação de dano.c) a reincidência do réu impede o direito ao livramento condicional.d) o réu reincidente não específico em crime hediondo tem direito ao livramento condicional.e) as penas concedidas em processos diversos ou infrações distintas não deverão ser somadas para a concessão do livramento. 15. Considere as afirmações abaixo:I - O crime unissubsistente não admite tentativa.II - Crimes vagos são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.III - Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado são crimes em que o tipo faz referência a várias modalidades da ação.IV - A tentativa branca ocorre quando a vítima sofre apenas lesões leves.V - O crime putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe.VI - Os crimes omissivos impróprios são aqueles que se perfazem com a simples abstenção. Assinale a alternativa correta:a) As afirmações I e II são corretas e as demais falsas.b) As afirmações I, III, IV, VI são corretas e as demais falsas.c) As afirmações III e IV são falsas e as demais verdadeiras.d) As afirmações IV e VI são falsas e as demais verdadeiras.e) Todas as afirmações são verdadeiras. 16. Em regra, não se admite tentativa nos crimes:a) preterdolosos, omissivos próprios e habituais próprios.b) culposos, preterdolosos e comissivos.c) culposos, de múltipla ação e plurissubsistentes.d) preterdolosos, materiais e permanentes.e) preterdolosos, unissubsistentes e materiais. 17. Assinale os princípios que norteiam o conflito aparente de normas:a) Especialidade, subsidiariedade, consunção e territorialidade.b) Especialidade, proporcionalidade, consunção e derrogabilidade.c) Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.d) Proporcionalidade, subsidiariedade, consunção e derrogabilidade.e) Proporcionalidade, subsidiariedade, absorção e alternatividade.

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 18. Em relação às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que:a) São aplicáveis, por substituição, sempre que a pena privativa de liberdade não for superior a 04 anos, qualquer que seja o crime cometido pelo agente.b) São aplicáveis aos crimes culposos, qualquer que seja a pena.c) Não se aplicam, em nenhum caso, ao agente reincidente em crime doloso.d) A prestação de serviços à comunidade deve ser revertida diretamente à vítima ou a entidades públicas.e) A pena restritiva de direitos, injustificadamente descumprida, será revertida para privativa de liberdade pelo tempo fixado na sentença original, não se descontando o tempo cumprido da restritiva, que tem outra natureza. 19. Em relação à embriaguez, assinale a alternativa correta:a) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera isenção de pena se o agente, ao tempo da ação, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.b) Não excluem a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.c) É isento de pena o agente que atuou em estado de embriaguez completa, desde que tenha ingerido bebida alcoólica voluntariamente.d) A pena será diminuída se o agente embriagou-se culposamente e atuou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.e) A embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior gera diminuição da pena se o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 20. Sobre os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, assinale a afirmação incorreta:a) Aqueles destinados à execução dos serviços públicos e utilizados exclusivamente pelo Poder Público são considerados bens de uso especial e, juntamente com os bens de uso comum do povo, caracterizam-se por serem inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.b) As terras devolutas, estradas de ferro e fazendas pertencentes ao Estado estão na categoria dos bens dominicais e constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.c) A desafetação é instituto aplicável a todos os bens de uso comum do povo e aos de uso especial e resulta da atuação direta da administração, por meio de ato administrativo.d) A alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta em razão da possibilidade de afetação.e) O Poder Público pode cobrar pelo acesso a bens de uso comum do povo. 21. Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico:I – O encargo é cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe um ônus ao beneficiário.II – A condição deriva de dispositivo legal ou da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.III – O termo é a cláusula que subordina a eficácia a evento futuro e certo.IV – O encargo se assemelha à condição suspensiva, vez que ambos suspendem o exercício do direito.Estão corretas as seguintes afirmações:a) I e III.b) I e IV.c) II e III.d) II e IV.e) III e IV. 22. No tocante ao domicílio, é falsa a seguinte assertiva:

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a) O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário.b) O do incapaz é o de seu representante ou assistente.c) O do preso é o do lugar em que cumpre a sentença.d) O do militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é o do local da sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.e) O do servidor público é o do lugar em que exercer permanentemente suas funções. 23. A respeito da incapacidade, aponte a afirmação correta:a) A emancipação pode ser concedida por apenas um dos pais ou, no caso de tutela, pelo tutor, mas sempre por instrumento público.b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados incapazes, admitindo-se os intervalos lúcidos, nos quais os atos praticados são considerados válidos.c) O Código Civil estabeleceu uma gradação para a debilidade mental de modo que, quando a pessoa for totalmente privada do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, será considerada absolutamente incapaz, mas apenas relativamente incapaz se tiver o discernimento reduzido.d) Os viciados em drogas, em razão da redução de seu discernimento, são considerados absolutamente incapazes.e) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes. 24. O negócio jurídico pelo qual pessoa inexperiente se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta:a) pode produzir efeitos.b) é nulo em razão da incapacidade do sujeito.c) por ter vício em sua origem, deve ser anulado, ainda que as partes, de comum acordo, estabeleçam suplemento suficiente e diminuam o proveito daquela que foi inicialmente favorecida.d) somente pode ser anulado se for provada a ocorrência de coação.e) é sempre válido, pois a experiência não é requisito para a manifestação de vontade. 25. São pessoas jurídicas de direito privado, exceto:a) as empresas individuais de responsabilidade limitada.b) os partidos políticos.c) as fundações.d) as autarquias.e) as associações. 26. Assinale a alternativa correta:a) O dano causado a alguém pelo comportamento de um agente público pode levar à responsabilização da autarquia em nome da qual ele atua, desde que fique comprovado o dolo ou a culpa.b) A reprodução, em rede social existente na internet, de trecho de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal no julgamento de crimes praticados por um parlamentar no exercício de seu cargo poderá ser proibida se for negativa a sua reputação ou respeitabilidade.c) As associações são constituídas por contrato social.d) O prédio onde se situa a sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não é um bem de uso comum do povo.e) As praias são bens dominicais; 27. Assinale a alternativa correta:a) O reconhecimento de filho não pode ocorrer durante a gestação.

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b) Para que cesse a incapacidade de pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade que obtenha relação de emprego e, em função dela, tenha economia própria, faz-se necessária a emancipação, por outorga dos pais ou do juiz.c) O sinal de transmissão de televisão a cabo é bem móvel.d) Se os bens destinados a uma fundação forem insuficientes, não tendo o instituidor disposto de outro modo, serão eles incorporados ao patrimônio do Município.e) O ato não produz efeitos se não existirem os fatos considerados por uma das partes para sua prática. 28. É correto afirmar sobre o negócio jurídico:a) Tendo em vista o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, art. 5º, II), o ato jurídico só pode ter as condições que a lei previamente estabelecer.b) Não é condição a subordinação do efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto pela lei.c) Negócio jurídico modal é aquele que apresenta elementos essenciais.d) A condição resolutiva aposta a um negócio de execução continuada ou periódica tem efeito retroativo.e) Para que se preserve a boa-fé, os motivos do ato jurídico devem ser expressos por escrito. 29. Assinale a alternativa incorreta:a) Se a lei não exigir expressamente determinada forma para a declaração de vontade, a forma é livre.b) O dolo acidental não acarreta a invalidação do ato jurídico.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem se tornar alienáveis.e) Se, em um negócio jurídico, for estabelecida condição incompreensível ou contraditória, ela será tida como não escrita. 30. Sobre coisa julgada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações coletivas ajuizadas em defesa de interesses metaindividuais devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada, ficando os efeitos da sentença restritos ao réu e aos legitimados extraordinários.b) A coisa julgada formal torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença e lançados fora do processo.c) As sentenças que põem fim à relação processual sem resolução de mérito produzem coisa julgada material.d) Os motivos, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, fazem coisa julgada material.e) No processo penal, a exceção de coisa julgada somente pode ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença. 31. Sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, assinale a alternativa correta:a) Estão previstos expressamente na Constituição Federal e nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.b) São garantidos aos litigantes em qualquer processo, judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.c) Não é observado o princípio do contraditório no processo em que o réu, pessoalmente citado, permanece revel em ação que trata de direito disponível.d) Não haverá contraditório no processo em que o juiz deferiu uma liminar sem ouvir o demandado.e) No processo penal, é indispensável o exercício da defesa técnica, por advogado, assim como o exercício da autodefesa, pelo acusado. 32. Assinale a alternativa correta:

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a) Para que o autor reúna todas as condições da ação, ele precisa ter o direito material discutido na demanda.b) Uma vez já reconhecida a existência das condições da ação no início do processo, quando do despacho inicial, o juiz não pode proferir sentença terminativa com o argumento de que, nesta última fase processual, uma das referidas condições não mais existe.c) Se o autor apela da decisão que indeferiu a petição inicial no processo civil, o juiz da causa poderá retratar-se, reformando sua própria decisão.d) A contestação é o momento processual para a arguição de carência da ação, sob pena de preclusão.e) Em razão do interesse de agir, o autor não pode deduzir demanda limitando-se a postular declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 33. Sobre os princípios gerais do direito processual, assinale a alternativa correta:a) O princípio do juiz natural consagra a norma de que só é juiz o órgão investido de jurisdição e não veda a criação de tribunais de exceção, desde que compostos por juízes togados.b) No processo penal há a mitigação do princípio da igualdade, pois a pretensão punitiva goza de proteção em relação ao interesse do acusado.c) No processo penal prevalece o princípio da disponibilidade processual, cabendo ao Ministério Público apreciar a oportunidade ou conveniência da instauração do processo ou do inquérito policial.d) A presença de público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa são manifestações do princípio do contraditório.e) De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade. 34. Sobre a lei processual penal brasileira, assinale a alternativa correta:a) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogada, sob pena de nulidade absoluta.b) Tem aplicação imediata, porém retroagirá toda vez que, de qualquer modo, favorecer o réu.c) Não se admitem a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em obediência ao princípio da legalidade estrita.d) Compete exclusivamente à União legislar sobre a lei processual, sendo vedado aos Estados-membros legislar sobre questões específicas, ainda que tenham autorização legislativa para tanto.e) Ao iniciar a vigência de uma nova norma processual penal, mais gravosa que a anterior, esta nova norma terá aplicação imediata, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido antes da publicação. 35. Sobre a ação penal privada, assinale a alternativa correta:a) Nas ações penais exclusivamente privadas, o Estado somente delega ao ofendido a legitimidade para o início do processo, conservando consigo a exclusividade do direito de punir.b) Renúncia, decadência e perdão são sempre anteriores à ação penal, enquanto a perempção só pode ocorrer no curso da ação penal.c) O direito de queixa, nas ações penais privadas, não pode ser renunciado, pois é direito personalíssimo.d) O prazo para o ajuizamento ação penal privada é de seis meses e deve ser contado da data do fato criminoso.e) O prazo prescricional para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses e é considerado prazo processual. 36. Sobre prova, assinale a alternativa correta:a) O princípio da inércia proíbe que o juiz determine, de ofício, a produção de provas no processo penal.

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b) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos da ação penal, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.c) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.d) No Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.e) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir prova em audiência. 37. Leia as afirmações sobre o Inquérito Policial:I – O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.II - Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisão que arquiva o inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe qualquer recurso.III - Caso o inquérito policial seja eivado de vício de forma, haverá mera irregularidade, sem conseqüências à ação penal.IV - Caso a autoridade policial verifique, depois de instaurado o inquérito policial, que não houve crime, deverá encaminhar o inquérito ao superior hierárquico, propondo seu arquivamento.V- O juiz pode arquivar o inquérito policial, de ofício, quando se convença da falta de justa causa para a persecução penal. Está correto o contido em:a) I e II, apenas.b) I e III, apenas.c) II e III, apenas.d) IV e V, apenas.e) II e IV, apenas. 38. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - Compete à Corregedoria Geral do Ministério Público avaliar o desempenho do estagiário do Ministério Público, expedindo o certificado correspondente.II - A violação aos deveres ou incursão nas vedações previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo será apurada em procedimento administrativo sumário, podendo o estagiário do Ministério Público ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça a que estiver administrativamente vinculado, sujeito o ato à ratificação do Procurador-Geral de Justiça.III - Em razão de conveniência do serviço, será possível a transferência do local de exercício do estagiário, a pedido ou de ofício, ouvida a Corregedoria Geral do Ministério Público.IV - É dever do estagiário do Ministério Público apresentar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatórios de suas atividades. a) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.b) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.c) as afirmações I e III são falsas e as afirmações II e IV são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são falsas e afirmação III é verdadeira.e) as afirmações I e II são verdadeiras e as afirmações III e IV são falsas. 39. O estagiário será descredenciado automaticamente:a) caso se ausente do serviço, durante o ano civil, por mais de dez dias sem justificação, ou por mais de vinte dias, ainda que motivadamente.b) quando aprovado em outro concurso público.c) caso venha a ser reprovado em qualquer disciplina do respectivo currículo pleno.d) quando deixar de apresentar à Corregedoria Geral do Ministério Público o relatório trimestral de suas atividades em mais de duas oportunidades seguidas ou mais de três alternadas.

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e) caso venha a se ausentar do serviço, durante o ano civil, por mais de vinte dias, exceto se o fizer motivadamente. 40. Sobre as seguintes afirmações, assinale a alternativa correta:I - O estagiário do Ministério Público terá direito a licença, com prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas até o máximo de 20 (vinte) dias por ano.II - O estagiário do Ministério Público, no exercício de suas funções, sujeitar-se-á à fiscalização e orientação do Conselho Superior do Ministério Público, bem como à inspeção permanente e orientação dos órgãos perante os quais presta serviços.III - O estagiário do Ministério Público, nos casos da competência do Juizado Especial Criminal, desde que autorizado por portaria do Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça a que estiver vinculado, poderá oferecer proposta de transação penal em audiência preliminar, se o ato for presidido por juiz leigo ou conciliador.IV - O estagiário do Ministério Público, publicado o ato de credenciamento, tomará posse no Conselho Superior do Ministério Público. a) as afirmações I e IV são verdadeiras e as afirmações II e III são falsas.b) as afirmações II, III e IV são falsas e a afirmação I é verdadeira.c) as afirmações III e IV são falsas e as afirmações I e II são verdadeiras.d) as afirmações I, II e IV são verdadeiras e a afirmação III é falsa.e) as afirmações II e IV são falsas e as afirmações I e III são verdadeiras.  GABARITO DA PROVA “D” 1– E2 – A3 – B4 – C5 – E6 – D7 – A8 – E9 – B10 – D11 – A12 – B13 – E14 – D15 – D16 – A17 – C18 – B19 – B20 – C21 – A22 – D23 – C24 – A25 – D26 – D27 – C28 – B29 – E30 – E31 – B32 – C33 – E34 – E

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35 – A36 – D37 – C38 – C39 – A40 – B Aviso de 10/04/2013nº 181/2013 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal, no Auditório “Procurador de Justiça Rubens Marchi” , no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 18 de abril de 2013, às 14 horas, com a seguinte pauta: 1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;2) Comunicações do Secretário Executivo;3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível. Aviso de 12/04/2013nº 185/2013 – PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de MAIO de 2013.Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.” PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – MAIO/2013 DIA 01:ROGERIO LEAO ZAGALLOJOSE CLAUDIO DE MELO COSTA DIAS 04 E 05:PAULO EDUARDO DOS SANTOSMARIA FLAVIA DE ARAUJO RUSSO DIAS 11 E 12:ANDRE LUIZ BUCHALAJOSE CLAUDIO DE MELO COSTA DIAS 18 E 19:LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE DIAS 25 E 26:IVANDIL DANTAS DA SILVAELVECIO DE FARIA BARBOSA DIAS 30 E 31:CLAUDIA HELENA TAMISO FERNANDES CAMPOSRENATO FERNANDO CASEMIRO PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – MAIO/2013DIA 01: JOSE PAULO FRANCA PIVA

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DIAS 04 E 05: LUIZ ROBERTO CICOGNA FAGGIONIDIAS 11 E 12: MARCELO CAMARGO MILANIDIAS 18 E 19: MARIANI ATCHABAHIANDIAS 25 E 26: OTAVIO JOSE CALLEJAODIAS 30 E 31: ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS V - Competência Originária A - Criminais Protocolado nº 37.387/2013 - PGJRepresentado: Doutora Simone de Divitiis (Promotora de Justiça) e outrosDecisão: Promovido o arquivamento do procedimento A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICAV – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕESB - CÍVEISCONFLITO DE ATRIBUIÇÕES CÍVELPeças de informação (ofícios n. 164/2013 e 262/2013)Suscitante: 3º Promotor de Justiça de Osasco (Habitação e Urbanismo)Suscitado: 8º Promotor de Justiça de Osasco (Consumidor)Ementa: Conflito negativo de atribuições. 3º Promotor de Justiça de Osasco (suscitante) e 8º Promotor de Justiça de Osasco (suscitado).Peças de informação que noticiam a falta, em condomínio residencial, de sistema de iluminação de emergência, de bombas de incêndio, de sinalizações de emergência, de extintores de incêndio, de corrimãos, de acessórios para hidrantes e falta de regulagem de portas corta fogo.Questão envolvendo segurança de edificações públicas e privadas. Art. 473 do Manual de Atuação Funcional. Atribuição da Promotoria de Habitação e Urbanismo.Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento do 3º Promotor de Justiça de Osasco (suscitante). B - CÍVEISCONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – CÍVELProtocolado nº 41.376/2013(Ref. PI 1.34.026.000121/2012-71)Suscitante: Promotora de Justiça de MaracaíSuscitado: Procurador da República de AssisEmenta: Peças de Informação. Conflito negativo de atribuições. Promotora de Justiça de Maracaí (suscitante). Procurador da República de Assis (suscitado).Peças de Informação. Notícia de possíveis irregularidades no funcionamento de “rádio comunitária”. Regulamentação contida na Lei nº 9.612/98, que “institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências”.A competência da Justiça Federal, da qual decorre a atribuição do Ministério Público Federal, se estabelece pelo critério “ratione personae”, adotado no art. 109, I, da CF. Inexistência, em princípio, de fundamento para a remessa dos autos ao MP Federal, e consequentemente para a instauração do conflito negativo de atribuições junto ao STF.Não acolhimento da representação. Determinação de devolução dos autos à origem, para prosseguimento. B - CÍVEISCONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – CÍVELProtocolado nº 0045523/13(Ref. Representação Civil n.º 43.725.149/13)Suscitante: 8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da CapitalSuscitado: Promotor de Justiça de Ilha BelaEmenta: Conflito negativo de atribuições. 8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital (suscitante) e Promotor de Justiça de Ilhabela (suscitado). Procedimento instaurado para apurar ofensa ao Estatuto do Idoso, consistente na

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restrição de garantia de prioridade nas filas das balsas para as travessias Santos-Guarujá, São Sebastião-Ilhabela e vice-versaDano aparentemente localizado. Inexistência, ao que tudo indica, de situação de dano regional ou nacional. Interpretação das regras de competência do foro do local do dano (art. 2º da LACP) e do foro da capital do Estado, nos casos de dano regional ou nacional (art. 93, II, do CDC). Interpretação teleológica.Dano regional. Reconhecimento limitado à hipótese em que a situação efetivamente se estende a praticamente todo o território do Estado. Dano nacional. Reconhecimento restrito aos casos em que efetivamente se estende por amplas áreas do território nacional. Dano local que pode compreender mais de uma comarca, ou algumas de determinada região do interior do Estado, fazendo prevalecer a competência de um dos foros do local do dano, por prevenção. Aplicação, por analogia, com relação à fixação de atribuições do Ministério Público.Necessidade de verificação da dimensão do dano para configurar a fattispecie prevista no art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual a competência jurisdicional (e por analogia a atribuição ministerial) será do foro da Capital do Estado se o risco ou dano for “regional” ou “nacional”, ou do local do dano, aplicando-se, neste último caso, o disposto no art. 2º da Lei da Ação Civil Pública.Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento do suscitado na investigação. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA Relatório Mensal – fevereiro/2013 Coordenadora Geral: Dra. Lídia Helena Ferreira da Costa PassosCoordenador Adjunto: Dr. Eduardo Ferreira Valerio Assessores – Doutores:Adriano Andrade de Souza – Meio AmbienteAntonio Carlos Ozório Nunes – EducaçãoCarlos Cezar Barbosa – Cível e ConsumidorCíntia Gonçalves Pereira – Habitação e UrbanismoFernanda Beatriz Gil da Silva Lopes - Infância e JuventudeJúlio Cesar Botelho – Direitos Humanos (Idoso/Pessoa com Deficiência)Luiz Ambra Neto – Patrimônio PúblicoLuis Fernando Rocha – Meio AmbienteRenata Gonçalves de Oliveira– EducaçãoRita de Cássia Bérgamo - Patrimônio PúblicoRoberto de Campos Andrade – Direitos Humanos (Inclusão Social/Saúde Pública)Tatiana Barreto Serra - Meio Ambiente I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA): Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais. CONSUMIDORa)Representações civis no mês – 161 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 104 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 40 

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d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 29 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrados no mês – 07Arquivados no mês – 16 DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIALa)Representações civis no mês – 03 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 05 c) Promoção de arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil/Inquérito CivilPromovida no mês – 01 DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAa)Representações civis no mês – 14 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 24 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 12 d) Termos de Ajustamento de CondutaArquivados no mês – 03 DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOa)Representações civis no mês – 13 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 20 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 06 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 02 DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAa)Representações civis no mês – 33 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 49 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 22 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 12 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrado no mês – 01Arquivado no mês – 01 

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ELEITORALa)Representações civis no mês – 11 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 04 c) Ação Civil PúblicaAjuizada – 01 FUNDAÇÃOa)Representação civilInstaurada no mês – 01 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 02 c) Promoção de arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil/Inquérito CivilPromovidas no mês – 01 d) Ação Civil PúblicaAjuizada – 01 HABITAÇÃO E URBANISMOa)Representações civis no mês – 107 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 190 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 41 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 19 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrados no mês – 19Arquivados no mês – 11 INFÂNCIA E JUVENTUDEa)Representações civis no mês – 60 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 93 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 28 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 24 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrado no mês – 01Arquivados no mês – 14 MEIO AMBIENTEa)Representações civis no mês – 84 

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b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 260 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 109 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 74 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrados no mês – 23Arquivados no mês – 45 PATRIMÔNIO PÚBLICOa)Representações civis no mês – 266 b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisInstaurados no mês – 395 c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos CivisPromovidas no mês – 156 d) Ações Civis PúblicasAjuizadas – 59 e) Termos de Ajustamento de CondutaCelebrado no mês – 01Arquivados no mês – 11 CÍVEL / FUNDAÇÃOPROCEDIMENTO ADMINISTATIVO CIVILNo mês – 21 II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE: II.1. Atendimento a consulta de Promotores de JustiçaNo mês – 1948 II.2.E-mails recebidos e respondidos:No mês – 2924 II.3.ReuniõesII.3.a – Reuniões Gerais_ InternasNo mês – 20_ ExternasNo mês – 25 II.3.b – Reuniões de Grupos de TrabalhoNo mês – 15 Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc._Participante – 05 _ Expositor – 02 II.4. Ofícios expedidos:4.a) Em expedientes internos

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_ OutrosNo mês – 98 4.b) Em resposta às solicitações de órgãos de execução_ Consultas e material de apoioNo mês – 05 _ Solicitações diversasNo mês – 12 4.c) Dirigidos a outros órgãos públicos e privadosNo mês – 03 II.5. OfíciosRecebidos no mês – 60 II.6. Expedientes diversosRecebidos no mês – 33 II.7. ProtocoladosInstaurados no mês – 08 II.8. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:8.a) Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)No mês – 1755 II.09. Certidões ExpedidasNo mês – 168 II.10. – Solicitação de Parecer TécnicoNo mês – II.11. Perícias, laudos, pareceres e relatórios técnicos.Expedidos no mês – 04 II.12. – Vistorias e atendimentos técnicosRealizados no mês – 28 II.13. Carta PrecatóriaEncaminhada no mês – 01 II.14. Expediente EstudoInstaurado no mês – 01 CONSELHO SUPERIOR Aviso nº 084/13 - CSMP, de 13/04/2013 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 16/04/2013, é a seguinte: PLENORelatores: DORA BUSSABPATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 43946/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 209/13

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Taboão da SerraInteressados: DANIEL HENRIQUE DA CRUZ FLORI e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO A POSSÍVEL DEMORA NA APRECIAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PROPOSTOS POR SERVIDOR MUNICIPAL. MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBETCONSUMIDORProtocolo nº: 122372/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1569/12CapitalInteressados: ALDAIR MELLERO RIBAS e BANCO ITAÚ S.A.Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: NÃO LIBERAÇÃO DE RECEBÍVEIS PELO BANCO ITAÚ MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 41298/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1796/13CampinasInteressados: SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CAMPINAS, ANDRA VEÍCULOS LTDA. e MORATA E GALAFASSI ADVOGADOSTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE CORTE INDEVIDO DE ÁRVORES E PODAS DRÁSTICAS NA PRAÇA REVISTA MELLALUNA. OLHENO RICARDO DE SOUZA SCUCUGLIADIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 44114/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3460/12TatuíInteressados: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ e RENATO PEREIRA DE CAMARGO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIATema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO COM MATERIAIS HOSPITALARES EM EXCESSO E MAL ACONDICIONADOS. PAULO MARCO FERREIRA LIMADIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 39416/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 213/13ValinhosInteressados: EDMILSON APARECIDO MARTINS, MONICA PRICOLI SCHEEL e CARMEN LILIAN MORAES CALÇASTema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDEDescrição do assunto: DENÚNCIA DE POSSÍVEL VÍNCULO, COMUNHÃO DE INTERESSES E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS COM O MUNICÍPIO. HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 38678/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 833/12CardosoInteressados: ALÍCIO CASTREQUINI, POLÍCIA AMBIENTAL DE FERNANDÓPOLIS e NOSSA E MEDRI ADVOGADOSTema: PARCELAMENTO DO SOLO

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LOTEAMENTO REALIZADO NO SÍTIO SANTO ANTONIO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MIRA ESTRELA. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 35836/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2219/12AguaíInteressados: MARCOS RODRIGUES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DO CARGO DE DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ E DA ADVOCACIA PRIVADA. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 38676/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 037/13GuarujáInteressados: A. TELECOM S/A, FARID SAID MADI, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TIAGO CINTRA ZARIFDIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 49647/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 240/13CapivariInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAPIVARITema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DA UTI DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 44116/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 081/13ItaporangaInteressados: LUCÉLIO PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGATema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: NOTÍCIA DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CESSÃO DE SERVIORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. WALTER PAULO SABELLADIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 42260/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 282/13CapitalInteressados: ALEXANDRE REIS e BANCO DO BRASIL S/ATema: ACESSIBILIDADEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES DECORRENTES DE IMPEDIMENTO DE INGRESSO COM CÃO-GUIA NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL.

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 ELEITORALProtocolo nº: 31758/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 698/12Dois CórregosInteressados: LUIZ ANTONIO CASONATO, LEANDRO LUIS MANGILI, FRANCISCO AUGUSTO PRADO TELLES JÚNIOR e FAUSI HENRIQUE MATTARTema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAISDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DO PODER ECONÔMICO E PROPAGANDA ANTECPADA POR PARTE DOS CANDIDATOS ELEITOS, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL. INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 36334/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 186/13Pereira BarretoInteressados: CÍCERO FIAIS PEREIRA, CECÍLIA APARECIDA DA SILVA e COLÉGIO XI DE AGOSTOTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇA EM ESCOLA. INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 40733/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 273/13PoáInteressados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE POÁ e ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ELISEU JORGETema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 38344/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 237/12CardosoInteressados: USINA GUARIROBA LTDA., POLICIA MILITAR AMBIENTAL e PIRES CASTANHO ADVOGADOSTema: ÁREAS CONTAMINADASDescrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NA RODOVIA VALDEMAR LOPES FERRA, KM 598+700 METROS, BAIRRO TOMAZÃO. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 32020/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 080/11PaulíniaInteressados: SIMONE MOURA, PAULÍNIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA COMERCIAL E RESIDENCIAL LTDA., CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 35835/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1786/12AguaíInteressados: ANTÔNIO LUCIANO GARZÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

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Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: PURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DO CARGO DE DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ E DA ADVOCACIA PRIVADA. Aviso nº 085/13 - CSMP, de 13/04/2013 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 16/04/2013, é a seguinte: 1ª TURMA Relator: JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVACONSUMIDORProtocolo nº: 123452/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1688/12CapitalInteressados: WWW.LEILÃO24.COM.BRTema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: SUSPEITA DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS E LANCES PRATICADAS PELOS RESPONSÁVEIS POR SITE QUE REALIZA "LEILÕES VIRTUAIS" DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIALProtocolo nº: 124023/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 716/12CapitalInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALTema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICADescrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS DA MUNICIPALIDADE EM ATENÇÃO À POPULAÇÃO DE RUA NOS DIAS DE INVERNO OU DE BAIXAS TEMPERATURAS DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 119993/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 077/11ArarasInteressados: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACDTema: SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 114575/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 114/10Itapecerica da SerraInteressados: ANSELMO DOMINGUES, JAIR FRANCISCO PEREIRA, LEIDA DE CAMARGO, TATIANE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA e SABESPTema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICADescrição do assunto: APURAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESGOTO NA CIDADE DE JUQUITIBA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 114603/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 858/12

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CapitalInteressados: ALEXANDRE NUNES VIANA e HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYATema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PACIENTE QUE NÃO RECEBEU OS ADEQUADOS CUIDADOS DE SAÚDE NO HOSPITAL ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA E, CARECENDO DE TRANSFERÊNCIA PARA UM HOSPITAL, DE FORMA A POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, NÃO A CONSEGUIU DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 126202/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1628/12JacareíInteressados: MARIA ADA CHERRUBINI, MARIA DE LOURDES DA SILVA e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPETema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INEFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO PELO IAMSPE NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 137269/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2185/12SumaréInteressados: SIRLEY ANDRESSA BRANDÃO GRANGEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉTema: SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL OMISSÃO DE OFERTA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A CRIANÇA QUE SOFRE DE ASMA BRÔNQUICA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 137944/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 335/12Praia GrandeInteressados: CONSELHO TUTELAR DE PRAIA GRANDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDETema: CONSELHO TUTELARDescrição do assunto: ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SEGUNDO VEÍCULO PARA USO DO CONSELHO TUTELAR DE PRAIA GRANDE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 120761/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 150/12CapitalInteressados: PEDRO LUIZ LAVOURATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA PELO FUNCIONAMENTO DE UM BAR LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 120775/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 111/12PedregulhoInteressados: IOLANDA CAÇULA MARCELINOTema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LOTEAMENTO EM LOCAL TERIA ACARRETADO A SUPRESSÃO DE UMA NASCENTE MEIO AMBIENTE

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Protocolo nº: 123068/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 181/2011CapitalInteressados: MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO LIMA, A JURUTI e BAR E APARITIVOS AMARANTES LTDA -METema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS ACIMA DO LEGALMENTE PERMITIDO CARACTERIZANDO POLUIÇÃO SONORA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124051/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 289/12VinhedoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e ALTIR A. ROSATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR VEÍCULOS QUE TRABALHAM COMO "CARRO DE SOM", NO MUNICÍPIO DE VINHEDO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126556/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 645/12Espírito Santo do PinhalInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHALTema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 133247/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1346/11CampinasInteressados: JOSÉ LUÍS VIEIRA MÜLLER e COLETIVO DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS POPULARESTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES NA EXPANSÃO IMOBILIÁRIA DE CAMPINAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 172316/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 740/12CapitalInteressados: TARCILA DO AMARAL VILHENA, ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSESP - CONSULTORIA EM CONCURSOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, CETRO CONCURSOS PÚBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PELA ACADEPOL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS Relator: TIAGO CINTRA ZARIFCONSUMIDORProtocolo nº: 110521/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 198/12Porto FelizInteressados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZTema: BANCOS E FINANCEIRAS

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A CLÁUSULA CONTRATUAL PELO BANCO DO BRASIL NA COBRANÇA DE TARIFAS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ CONSUMIDORProtocolo nº: 124896/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1084/12CapitalInteressados: MÁRCIA ELAINE DE SOUZA, DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A e LABORATÓRIO LAVOISIERTema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO INCORRETA AO CONSUMIDOR QUANTO AO PREÇO COBRADO PELA VACINA CONTRA HPV, SENDO DIVULGADO VALOR REFERENTE A APENAS UMA DOSE, QUANDO TAL MEDICAÇÃO DEVE SER APLICADA EM TRÊS DOSES DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOProtocolo nº: 130559/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3533/12TaubatéInteressados: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDISTema: VIDA E SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE PESSOA IDOSA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 133631/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 487/12PirassunungaInteressados: EDUARDO GOMES e DENTBRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOSTema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PROMOÇÃO DE PROPAGANDA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM QUE ESTIVESSEM DEVIDAMENTE REGISTRADOS PERANTE A ANVISA ELEITORALProtocolo nº: 170858/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 005/12BorboremaInteressados: FRANCISCA EUFRÁSIO FERREIRA e ÉLVIO DE MARTINTema: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO PRATICADA PELO CANDIDATO A VEREADOR DE BORBOREMA ELEITORALProtocolo nº: 170863/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 504/12Dois CórregosInteressados: VEREADOR CELSO ROBERTO PEGORIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOSTema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAISDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR POR OCUPAR CARGO DE PRESIDÊNCIA DA APAE ELEITORALProtocolo nº: 176130/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3227/12

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PindamonhangabaInteressados: CLAUDIA MARIA VIEIRA DOMINGUESTema: PROPAGANDA ELEITORALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR POR "CORONEL BATISTA" HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124199/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 109/12CapitalInteressados: MORADORES DA TRAVESSA CESARE ZOILO e ESCOLA ESTADUAL BARRO BRANCO IITema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS TRANSTORNOS CAUSADAS PELA MUDANÇA DO LOCAL DE ENTRADA DA ESCOLA ESTADUAL BARRO BRANCO II, SITUADO EM CIDADE TIRADENTES, NESTA CAPITAL HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124202/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 071/12CapitalInteressados: SERGIO GODOY, INSTITUTO PRESITERIANO MACKENZIE e EMPRESA MULTLIX DE CAÇAMBATema: ZONEAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NA RUA PIAUÍ, ESQUINA COM A RUA ITAMBÉ, DECORRENTE DOS CONSTANTES BARULHOS DA MANOBRA DE CAÇAMBAS PARA RETIRADA DE LIXO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE, DURANTE A MADRUGADA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 133596/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5536/12Ribeirão PretoInteressados: EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO - TRANSERPTema: TRANSPORTEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO CLANDESTINA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE EM TAXI NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 126835/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 474/12Presidente VenceslauInteressados: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e JUSSARA BORGES CANUTO NUNESTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATENDER SALA DE AULA COM ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 120324/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 139/10MaríliaInteressados: WILSON SCACCHETTITema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO POR ROMPIMENTO DE ADUTORA DE ESGOTO 

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MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 123951/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 018/08CampinasInteressados: EMPRESA SOCIEDADE ANÔNIMA FABRIL SCAVONETema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO RIBEIRÃO JACAREZINHO, POR PARTE DA SOCIEDADE ANÔNIMA FABRIL SCAVONE, EM ITATIBA, QUE DESEMPENHA ATIVIDADE TÊXTIL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 123964/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 312/12SocorroInteressados: GERALDO LUIS BATISTA e POLÍCIA AMBIENTAL DE AMPAROTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA "CHÁCARA DO GERALDO", O BAIRRO DOS RUBINS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124036/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 047/10SocorroInteressados: JOSÉ CARLOS CARDOSO e DELEGACIA DE POLÍCIA DE SOCORROTema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS-TRATOS A CACHORRO QUE O LEVARAM À MORTE PRATICADO PELO REPRESENTADO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124110/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 124/12JaguariúnaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE e CARLOS EDUARDO FRANCO DE ANDRADETema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ESTERQUEIRAS EXPLORADAS A CÉU ABERTO GERANDO RISCO DE DOENÇAS E POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO DO SOLO, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125259/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 212/2011PiracicabaInteressados: CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS OÁSIS LTDA e JOSÉ PEDRO LEITE DA SILVA - VEREADORTema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM APP DECORRENTE DE OBRA DE ATERRO DE NASCENTES PRATICADO PELA EMPRESA C.G.R OASIS LTDA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126194/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 610/12JacareíInteressados: COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS PÚBLICOS DA OAB/SP - SECÇÃO JACAREÍ e SUPERMERCADO DIA JACAREÍTema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

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Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL EM ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126581/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 343/12Mogi GuaçuInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI e JOSÉ ROBERTO FERNANDESTema: SANEAMENTO - ÁGUADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA QUALIDADE DA ÁGUA COLOCADA Á DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126604/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 074/09Mogi GuaçuInteressados: MASSA FALIDA DE TOPIC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇUTema: ÁREAS CONTAMINADASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS ABANDONADOS EM RECIPIENTES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA TOPIC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126611/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 013/11Moji MirimInteressados: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY e CONCESSIONÁRIA RENOVIASTema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA POR OBRAS DE ASFALTAMENTO E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA RENOVIAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126759/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 009/10São CarlosInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, EVERALDO CHAVES DE OLIVEIRA e VALDOMIRO C. VIEIRA E OUTROSTema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO "BAR PETISCO DA VILA", SITUADO NA ESQUINA DA RUAS DOM PEDRO II E RUA BERLARMINO INDALÉCIO DE SOUZA, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127398/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 012/10ItatibaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBATema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO EROSIVO EM PONTOS DA AVENIDA ALBERTO PALLADINO, ÀS MARGENS DO RIBEIRÃO JACARÉ, NO MUNICÍPIO DE ITATIBA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127822/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 003/10Itariri

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Interessados: DUMAR ATERRO E CASCALHO LTDATema: MINERAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM VIRTUDE DE DESMATAMENTO OCASIONADO PELA RETIRADA DE MATERIAL ARGILOSO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 131257/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 022/10São VicenteInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, APAE/SV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO VICENTE e CAMPSV - CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PROFISSIONAL DE SÃO VICENTETema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRATICADA PELA INSTALAÇÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR DE CARRETAS E CONTAINERS NA RUA FELICIANO MARCONDES DA SILVA, ESQUINA COM GENIVALDO JOSÉ DAMASCENO, EM SÃO VICENTE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 139674/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 131/11AmericanaInteressados: JOSÉ NESTOR A. BATTITUZZI e GILBERT DARTIBALETema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR EVENTOS REALIZADOS NA CHÁCARA LOCALIZADA NA RUA FÁTIMA CRISTINA PINHANELLI RIBEIRO, BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL TANCREDI MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 156291/11 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 102/11Gaema - Pontal do ParanapanemaInteressados: DOUGLAS GRANADO VIEIRA, ESTÂNCIA LIMA LIMÃO e SÍTIO LIMA LIMÃOTema: FLORADescrição do assunto: DANO AMBIENTAL EM APP E DE RESERVA LEGAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169176/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 351/12CapitalInteressados: JULIANA STUTZ DO VALLE ADAMO e SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICATema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE AUTORIDADE NO DIA 10/05/2010, POR POLICIAIS MILITARES NO ESTÁDIO DO MORUMBI PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169184/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 411/12CapitalInteressados: RICARDO SERGIO SPIGOLON CARDOSA, DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM e MAQTERRA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESÍDIA DO PODER PÚBLICO, CONSISTENTE NA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PADRE MANOEL DA NÓBREGA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169688/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 758/11CapitalInteressados: ALFA LOCAÇÃO E TRANSLADO LTDA - ME, LUIZ ANTONIO PERON, DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICOS - DTP e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REJEIÇÃO DE RECURSO E DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO MESMO, TENDO EM VISTA QUE O DTP NÃO ACEITA PROCURAÇÃO SENÃO PÚBLICA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170030/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 237/11CapitalInteressados: SUBPREFEITURA DE MOOCATema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CONSISTENTE NO NÃO ATENDIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170206/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 025/11Paulo de FariaInteressados: PREFEITURA DE RIOLÂNDIA e CÂMARA DOS VEREADORES DE RIOLÂNDIATema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ATUAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS SEM CONCURSO, OCUPANDO CARGOS EM COMISSÃO, PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE ADVOCACIA PÚBLICA NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170212/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2895/12VotuporangaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTILTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS BENEFICIÁRIAS DE APOSENTADORIA, SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE 2012, PELA PREFEITURA REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170230/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 887/12José BonifácioInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: NOTÍCIA DE EVENTUAL DISTRIBUIÇÃO DE CD DE CANTORES, QUE, EM TESE, OS VALORES ESTARIAM EMBUTIDOS NA CONTRATAÇÃO DAS DUPLAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170904/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2641/12AvaréInteressados: LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EMANADA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170911/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7512/12Presidente PrudenteInteressados: MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE e LUIZ ANTONIO DOS SANTOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO (CIEM COHAB) POR PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO PARTICULAR, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171499/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 841/12CapitalInteressados: EDIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS e COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTMTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO PERTENCENTE À TB TRANSPORTES, A QUAL É CONTRATADA DA CPTM, PARA TRANSPORTE DE BARCO ATÉ O LITORAL, BEM COMO SUBTRAÇÃO DE MATERIAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173258/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 013/09Eldorado PaulistaInteressados: SANTA CASA DE ELDORADO, MENÉSIO PINTO CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PELA SANTA CASA REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173794/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 615/12TatuíInteressados: CELIO CLETO, CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO e VALDIR MARCOS LEONORTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA DE SUBORNO, POR PARTE DE VEREADOR, PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO DE CAPELA DO ALTO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174242/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1111/10CapitalInteressados: COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, GETÚLIO NASCIMENTO e 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITALTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DO REPRESENTADO COMO FUNCIONÁRIO DA COSESP PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 175950/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 3569/12TaubatéInteressados: CND - CENTRO NACIONAL DE DENÚNCIA e SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICATema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES, LOTADOS NA 4º CIA PM DO 5º BPM/I GENERAL SALGADO Relator: VIDAL SERRANO NUNES JÚNIORCONSUMIDORProtocolo nº: 112402/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 684/12Brás CubasInteressados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP e AUTO POSTO NATHAN LTDA.Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELO AUTO POSTO NATHAN LTDA. SITUADO NA AV. FRANCISCO FERREIRA LOPES, 3600, NO BAIRRO DE BRÁS CUBAS, BRÁS CUBAS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES CONSUMIDORProtocolo nº: 113004/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 151/12PiqueteInteressados: LUIZ CELSO COLOMBO e CAB PIQUETE S/ATema: SERVIÇOS DE ÁGUADescrição do assunto: APURAÇÃO DE SOLICITAÇÃO POR PARTE DO REPRESENTANTE DE ELABORAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEDIDA PROIBITIVA SOBRE A INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR PARTE DA CAB PIQUETE S. A. CONSUMIDORProtocolo nº: 120793/12 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 478/10FrancaInteressados: EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO JOSÉTema: TRANSPORTEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE EMPRESA TERIA SE NEGADO A FORNECER PASSAGENS GRATUITAS PARA DESLOCAMENTOS DE IDOSOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DEMAIS INDIVÍDUOS QUE PREENCHIAM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO CONSUMIDORProtocolo nº: 121242/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4919/12SantosInteressados: PATRÍCIA BARBOSA DE ALMEIDA, HOSPITAL SOCIEDADE BENEFICÊNCIA DE SANTOS e PLANO DE SAÚDE BENE SAÚDETema: SERVIÇOS DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AOS USUÁRIOS DO PLANO BENE SAÚDE, NO SETOR DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL SOCIEDADE BENEFIÊNCIA PORTUGUESA DE SANTOS CONSUMIDORProtocolo nº: 124662/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 518/12São VicenteInteressados: NEUSA CAROLINA NOGUEIRA OREFICE e CONTASUL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA-ME

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Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS ERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS MORADORES DO "RESIDENCIAL DI CAPRI", CONDOMÍNIO ADMINISTRADO PELA EMPREESA CONTASUL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA-ME CONSUMIDORProtocolo nº: 126734/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1462/12São CarlosInteressados: ALCIDES MICHILINI METema: COMBUSTÍVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE PELA EMPRESA ALCIDES MICHILINI ME CONSUMIDORProtocolo nº: 126754/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2599/12São CarlosInteressados: GUILHERME AUGUSTO ROIZ METema: COMBUSTÍVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE CONSUMIDORProtocolo nº: 126755/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2174/12São CarlosInteressados: MANOEL MOREIRA GÁS EPP (JESUS GÁS)Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOProtocolo nº: 127820/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 003/11BertiogaInteressados: FLORENTINA AMÉRICO ESTEVAM e PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGATema: POLÍTICA DE ATENDIMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE PESSOA IDOSA DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOProtocolo nº: 128033/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4429/12SantosInteressados: COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL, ASSOCIAÇÃO IDOSO e ASSOCIAÇÃO S.O.S. IDOSOTema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 137275/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3990/12Jundiaí

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Interessados: CARLOS ALFREDO PUGLIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍTema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL INEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO BAIRRO PITANGUEIRAS COM RELAÇÃO A CONSULTAS DE FONOAUDIOLOGIA E DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 121784/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 346/12CapitalInteressados: CONSTRUTORA NOGUEIRA SUPERFORTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e MOHAMADTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA EXECUÇÃO DE OBRA SITA À RUA RIO BONITO, ÁREA DA SUBPREFEITURA DA MOOCA, NESTA CAPITAL HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 123135/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 135/2012CapitalInteressados: LUZIA MAZIERO FERNANDES e MORADORES DA UNIDADE 52 DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUEZ DE SÃO VICENTETema: SEGURANÇADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM EDIFICAÇÕES EXISTENTES NA RUA ANTONIO FELÍCIO, 109, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124200/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 493/11CapitalInteressados: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA E OUTROS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESPERANÇA E VIDATema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM IMÓVEL SITUADO NA RUA TENENTE GELAS, TATUAPÉ, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124207/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 215/10CapitalInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTROS e HABIB´STema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCUPAÇÃO DE DIVERSAS ÁREA MUNICIPAIS LINDEIRAS LOCALIZADA NA AVENIDA DOUTOR RICARDO JAFET, POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 126798/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 153/12CapitalInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO À CONCENTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA ÁREA DA CULTURA EM ZONAS PRIVILEGIADAS DA CIDADE EM DETRIMENTO DAQUELAS COM POPULAÇÃO MAIS CARENTE INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Protocolo nº: 114555/12 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 017/10Vargem Grande PaulistaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTATema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE GARANTIR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE SEM OCORRÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS OU DE INDISCIPLINAS NAS ESCOLAS INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 115445/12 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 046/09São RoqueInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUETema: SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROGRAMAS RELATIVOS À SAÚDE, SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO A USUÁRIOS DE ÁLCOOL E/OU OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 122679/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 029/2011CAPITAL - PIRATININGAInteressados: CONSELHO TUTELAR DE ITAQUERA e CRECA ITAQUERATema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOTÍCIA DE POSSÍVEL CONDUTA IRREGULAR DOS DIRIGENTES DO CRECA ITAQUERA EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DE ENTRADA DOS ADOLESCENTES NA ENTIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 124060/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 150/07NAZARÉ PAULISTAInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA e CONSELHO TUTELAR DE NAZARÉ PAULISTATema: CONSELHO TUTELARDescrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRÉDIO SEDE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 124087/12 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 178/10AtibaiaInteressados: LAR DONA MARIQUINHA DO AMARAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ATIBAIATema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ENTIDADE REPRESENTADA NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 124280/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 6845/12Ribeirão PretoInteressados: JULIANA VAZ GARCIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO TRATAMENTO DISPENSADO A ALUNOS NA CEMEI PROF. EDUARDO ROMUALDO DE SOUZA 

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INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 134085/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 771/12ItatibaInteressados: ELVIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA e REVISTA MEGATema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECADescrição do assunto: APURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE REVISTA COM EVENTUAIS MATÉRIAS E REPORTAGENS IMPRÓPRIAS E DE CUNHO ERÓTICO, QUE ESTARIAM SENDO DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE EM CONDOMÍNIO, NO MUNICÍPIO DE ITATIBA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 135227/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 493/11PanoramaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMATema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NÃO EXISTÊNCIA DE ENTIDADE OFICIAL PARA ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SITUAÇÃO DE RISCO, NO MUNICÍPIO DE PANORAMA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 137837/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3017/12SorocabaInteressados: CONSELHO TUTELAR DE SOROCABA, SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SOROCABA, DELEGACIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SOROCABA, CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA e DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABATema: CONSELHO TUTELARDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SOROCABA, QUANDO DA APREENSÃO DE ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 122283/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 250/12CapitalInteressados: SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOTema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: ILEGALIDADE NA PORTARIA MUNICIPAL INTERSECRETARIAL 002 SES/SMSU ESPECIFICAMENTE QUANTO À ATRIBUIÇÃO DADA AOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS NA CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÕES DECORRENTES DO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SEM A NECESSIDADE DA PRESENÇA DE AGENTES VISTORES MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 122290/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 247/11CapitalInteressados: MARCO NERY, BAR FAVELA e BAR E RESTAURANTE AQUARIUM LTDATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PELO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DE NOME FANTASIA "BAR FAVELA" MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124066/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 001/09NAZARÉ PAULISTAInteressados: ROBSON FELÍCIO e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

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Tema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, LOCALIZADA NO SÍTIO RECANTO DAS ÁGUAS, NA ESTRADA VICINAL, CIDADE DE NAZARÉ PAULISTA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124126/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 294/11AtibaiaInteressados: ATIMAIS AGRONEGÓCIOS - COMÉRCIO DE FRUTAS E HORTALIÇAS LTDA e SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: AGROTÓXICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADEQUAÇÃO NO ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS PELA EMPRESA REPRESENTADA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125203/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 337/12BrotasInteressados: EULÁLIA DA SILVA PEREZTema: POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125233/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 757/12PiracicabaInteressados: MARCELO STOLF SANTOS ROSA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS POR POSSÍVEL CORTE IRREGULAR DE IPÊS BRANCOS, COM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DE PIRACICABA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126527/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 657/12PaulíniaInteressados: ZACARIAS FRANCISCO PEREIRA, KATOEN NATIE OF BRASIL e MUNICÍPIO DE PAULÍNIATema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA À EMPRESA KATOEN NATIE OF BRASIL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126569/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 519/07PaulíniaInteressados: ANTÔNIO CARLOS BALISTIERO PAGGIAROTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS EM PROPRIEDADE URBANA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ PAULINO, Nº 3240, BAIRRO SANTA TEREZINHA, ATRAVÉS DE ATERRO DE ANTIGA LAGOA UTILIZADA PELA EMPRESA LEVFORT PARA O TESTE DE BARCOS, BEM COMO PELA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA NAS MARGENS DA LAGOA EM ÁREA CORRESPONDENTE A 0,81 HA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126727/12 - 1 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 209/08

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Ribeirão PretoInteressados: VALMI BLANCO MACHADOTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS PELA PLANTAÇÃO DE LARANJA E CONFINAMENTO DE BOVINOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÀS MARGENS DO RIO CANOAS, NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA CAMPO FORMOSO" MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126756/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 020/11Américo BrasilienseInteressados: FRIPON FRIGORÍFICO PONCHIO LTDA e COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESBTema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS NA REDE COLETORA, SEM O ADEQUADO TRATAMENTO, PELA EMPRESA REPRESENTADA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126762/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1344/12São CarlosInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, HUMAITÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CRUZEIRO DO SUL E ADJACÊNCIAS e NIVALDO JESUS DA COSTATema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LANÇAMENTO DE POEIRA NO AR E SUJEIRA EM VIA PÚBLICA ORIUNDAS DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REPRESENTADA, LOCALIZADO NA RUA ALDERICO VIEIRA PERDIGÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127814/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 026/11JandiraInteressados: A E F JERÔNIMOS LTDA (POINT BAR), MORADORES DA RUA SINÉZIO ALVES COSTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRATICADA PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REPRESENTADO LOCALIZADO NA RUA SINÉZIO ALVES COSTA, NO MUNICÍPIO DE JANDIRA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 128019/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 173/11TietêInteressados: FAZENDA VOLTA REDONDA e JORGE BRÁULIO DE CAMARGOTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 128021/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2151/12JundiaíInteressados: REGINA DRAGIÇA KALMAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍTema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PATRIMÔNIO HISTÓRICO

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 MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 128035/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 109/10JundiaíInteressados: MASSAO OKAZAKI e DAE S/ATema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AO MEIO AMBIENTE EM VIRTUDE DE DANIFICAÇÃO NA REDE DE ESGOTO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 129809/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 414/11São Caetano do SulInteressados: POK BOM, FERNANDO GUIDETTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SULTema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRATICADA PELA EMPRESA POK BOM, LOCALIZADA NA ALAMEDA SÃO CAETANO, 677, BAIRRO SANTA MARIA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 130647/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 366/12SalesópolisInteressados: SÉRGIO DOS SANTOS e PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLISTema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA COLETA DE LIXO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 131179/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 874/12OsascoInteressados: SECRETARIA DE SAÚDE DE OSASCO-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, UIPA - UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS e MANOEL TADEU RUIZ PAULO ALFONSINTema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE MAUS-TRATOS A DOIS CÃES, NA RUA PASSAGEM ÂNGELO BIANCHY, EM OSASCO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 131305/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 727/12GuarujáInteressados: ANTONIO SEGUNDO DA SILVA e ERICSON CARDOZO DA SILVATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVENIENTE DE UMA ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 131670/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 342/12CapitalInteressados: HELENITA APARECIDA DA SILVATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR FESTA PROMOVIDA NA RUA PROF MENDES PIMENTEL, 418 

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MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 132043/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 297/11ItuInteressados: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ITU e IGREJA NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIATema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM REFORMA DO PISO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA, BEM TOMBADO, EM ITU MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 133681/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 007/09MococaInteressados: WALTER EZEQUIEL NETO e JOSÉ FLÁVIO NETOTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NA FAZENDA SÃO LUIZ, DE PROPRIEDADE DO INTERESSADO, CONSISTENTE EM UTILIZAÇÃO INADEQUADA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO LOCAL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134053/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 017/11Morro AgudoInteressados: OSVALDO COPASSI, FÁBIO AUGUSTO COPAZZI SILVA e MATEUS COPAZZI CAMPOSTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO "SÍTIO SANTA ROSA", BEM COMO DA FALTA DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134211/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 637/12Santa Bárbara D´OesteInteressados: CARLOS ALBERTO TRINCA, SUPERMERCADOS CREMA, SUPERMERCADOS BALAN, APAS - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS e PROCONTema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE TAC FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS PARA A NÃO DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 140594/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1886/12BarretosInteressados: MARIVALDO PEREIRA DA SILVATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PELA UTILIZAÇÃO DE APARELHO DE SOM INSTALADO EM AUTOMÓVEL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 162942/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 155/10Praia GrandeInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E BENS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE EM PROPRIEDADE PARTICULAR PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170857/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1927/12BotucatuInteressados: OSVALDO PAES DE ALMEIDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, JOÃO CURY NETO e CARLOS ALBERTO PESSOATema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PUBLICAÇÃO DE IMPRESSO, BEM COMO NA UTULIZAÇÃO DE SÍMBOLOS E EXPRESSÕES, PELA PREFEITURA REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170865/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1597/12Presidente VenceslauInteressados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARCIO AGAMENON GOES DE SOUZA e FABIANA BATISTA DE HOLANDA CAMPOS E OUTROSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO USO DE UMA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170868/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1180/12Barra BonitaInteressados: CARLOS ALBERTO PINHEIRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO DE EMSTRE DE OBRAS, PELA PREFEITURA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170982/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2723/12AvaréInteressados: FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO e FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRECARIEDADE NO CONTROLE DOS VALORES A RECEBER PELA FUNDAÇÃO REPRESENTADA, CULMINANDO COM PROPOSITURA DE DEMANDA TEMERÁRIA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITO INEXISTENTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171016/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1663/12IbitingaInteressados: JOSÉ ROBERTO PEREIRA LIMA e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBITINGA - SAAETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA FUNCIONÁRIO DO SAAE PATRIMÔNIO PÚBLICO

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Protocolo nº: 171214/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1244/12JalesInteressados: JUIZO DA 2ª VARA JUDICIAL DE JALES e PREFEITURA MUNICIPAL DE JALESTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE PONTE LOCALIZADA SOBRE O CÓRREGO DO MARIMBONDO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 172319/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 600/12CapitalInteressados: ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DE TREM e METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULOTema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DE PROVIDÊNCIAS PARA COIBIR A TRAVESSIA DE PESSOAS NA LINHA LESTE/OESTE DO METRÔ ENTRE AS ESTAÇÕES PENHA E CARRÃO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173185/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 436/11CapitalInteressados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, OPEM REP. IMP. EXP. DISTRIBUIDORA LTDA. e ANTONIO SALGADOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO ALPROSTADILA (BEDFORDALPROST) PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173252/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 017/10Eldorado PaulistaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADOTema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES SEM POSSUIR OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL CARGO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173673/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1319/12OurinhosInteressados: CIRETRAN DE OURINHOS e EDUARDO DORETTOTema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES JUNTO À CIRETRAN DE OURINHOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174244/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 635/09CapitalInteressados: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA -PSDB, ADRIANO DIOGO, ANA DO CARMO, ANTONIO MENTOR, BETH SAHÃO, DONISETE PEREIRA BRAGA, FAUSTO FIGUEIRA e HAMILTON PEREIRA E OUTROS

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Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RESIDUAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS ESPECÍFICOS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONFECÇÃO DE PANFLETOS, POR POSSÍVEL PROPAGANDA ELEITORAL, EM DESVIO DE VERBA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174702/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 029/10BebedouroInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO e ASSOCIAÇÃO BEBEDOURENSE DE FUTSAL (ABFS)Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO OS REPASSES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARA A ASSOCIAÇÃO REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 176442/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 370/12CunhaInteressados: RENATO AUGUSTO ALMEIDATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO EM AGOSTO DE 2010 PARA VIAGEM PARA FORA DO PAIS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 177644/12 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 316/12CatanduvaInteressados: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA, EVANDRA DE LOURDES MARQUES e AMANDA MARTINS DA SILVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2011, PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 178009/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3074/12CatanduvaInteressados: LUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO e DANIEL PALMEIRA DE LIMATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES IMPUTADAS AOS VEREADORES REPRESENTADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 5513/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 337/12CapitalInteressados: ANTONIO FERREIRA PINTO e MARCOS CARNEIRO LIMATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO VERÃO Relator: WALTER PAULO SABELLAPATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 148006/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 074/09

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Campos do JordãoInteressados: FLORIANO C. BRASIL JÚNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, LUIZ ALBERTO DA SILVA e RICARDO MALAQUIAS PEREIRATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO NAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 154503/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 731/12Pereira BarretoInteressados: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO e RENÉ BATISTA DUTRA JÚNIORTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO ACÚMULO REMUNERADO DE CARGOS PÚBLICOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 154510/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4620/12AraçatubaInteressados: APARECIDO SÉRIO DA SILVA, COLIGAÇÃO ARAÇATUBA MERECE UMA CHANCE - PSDB/PPS/PRP/DEM e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO USO DE ÔNIBUS ESCOLAR DE EMPRESA CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA PARA TRANSPORTE DE FILIADOS A CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE CAMPANHA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 157534/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7245/12SantosInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO INDEVIDO DE AJUDA DE CUSTO DENOMINADO COMO AUXÍLIO PALETÓ A VEREADORES PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 161544/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 747/12CapitalInteressados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS e TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO IRREGULAR DE CARRO OFICIAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 166496/12 - 3 Volume(s) - 11 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1093/10CapitalInteressados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITALTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

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PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 166710/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 769/11CapitalInteressados: ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS e SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃOTema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES QUANTO AOS DESCONTOS EFETUADOS NO HOLLERITH DO REPRESENTANTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169192/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5377/12Ribeirão PretoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170213/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 310/12General SalgadoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO e CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170630/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5713/12AraçatubaInteressados: MILTON GOTTARDI ABUJAMRATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170632/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5646/12AraçatubaInteressados: ETHEOCLE JOSÉ TURRINATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170698/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 425/11JaúInteressados: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO, COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS - CBSS (VISA VALE) e PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS - CBSS ("VISA-VALE") PATRIMÔNIO PÚBLICO

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Protocolo nº: 170707/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 509/11ItápolisInteressados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e MOACYR ZITELLITema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DESTINADOS A CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171084/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2715/12AvaréInteressados: CÂMARA DE VEREADORES DE AVARÉ e PREFEITURA MUNCIPAL DE AVARÉTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ E A EMPRESA AMBITEC LTDA. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 178219/12 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5677/12MaríliaInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE VERA CRUZ, EXERCÍCIO DE 2010 - TC 002777/026/10 PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 178995/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5687/12AraçatubaInteressados: JOSÉ ROBERTO BORDANTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 179035/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 824/12BrotasInteressados: IRINEU FERNANDO DE CASTRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHASTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA "EVENTOS E PROMOÇÕES COUNTRY TORRINHA LTDA." PARA REALIZAÇÃO DE FESTA DO PEÃO DE TORRINHAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 183109/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 364/12NAZARÉ PAULISTAInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES e EDUARDO HENRIQUE MASSEITema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2012, PROMOVIDO PELA PREFEITURA REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICO

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Protocolo nº: 183147/12 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 046/10NAZARÉ PAULISTAInteressados: AMAURI DO AMARAL CAMPOS e CARLOS RIGINIK JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPALTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES 2ª TURMA Relator: DORA BUSSABCONSUMIDORProtocolo nº: 120571/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3894/12AraçatubaInteressados: MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA e EMPRESA CINEMATOGRÁFICA ARAÇATUBATema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA PELA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA ARAÇATUBA LTDA, POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL CONCEDENDO DIREITO DE MEIA ENTRADA AO ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO CONSUMIDORProtocolo nº: 120603/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 43.161.1638/12CapitalInteressados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EQUIFAX DO BRASIL LTDA, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO BRASIL S.A., SERASA S.A. e SPC BRASILTema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: EVENTUAL AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM AR AO CONSUMIDOR INADIMPLENTE ANTES DE PROCEDER À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO CONSUMIDORProtocolo nº: 123308/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1183/11SorocabaInteressados: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAETema: SERVIÇOS DE ÁGUADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO JÚLIO DE MESQUITA FILHO CONSUMIDORProtocolo nº: 123458/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2115/11CapitalInteressados: CELSO FERREIRA DOS SANTOS FILHO e BANCO DO BRASIL S.A.Tema: BANCOS E FINANCEIRASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CORRENTISTA CONSUMIDORProtocolo nº: 182711/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 018/11Itaquaquecetuba

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Interessados: CÍCERO MENDES DA SILVA AUTO PEÇAS - ME e ENG. VALDIR VOLPE - DEPTO. METROLOGIA E QUALIDADE IPEM/SPTema: COMÉRCIO EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSISTENTE EM MANTER EM ESTOQUE E EXPOR À VENDA 14 EXTINTORES, EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTARES DETERMINADAS PELO INMETRO CONSUMIDORProtocolo nº: 182765/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 019/05ItaquaquecetubaInteressados: AUTO POSTO PROÁLCOOL LTDA.Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTO POSTO PROÁLCOOL LTDA CONSUMIDORProtocolo nº: 185113/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 617/12JundiaíInteressados: M. C. CURSOS DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME e DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO JUNDIAÍTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE ESCRITÓRIO NÃO VINCULADO AO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO E QUE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NEM DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES EDUCACIONAIS DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIALProtocolo nº: 133650/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7877/12Ribeirão PretoInteressados: SINDICATO DOS PROFESSORES E DE AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE RIBEIRÃO PRETO e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO - APAETema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATRASO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO - APAE DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 114781/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 826/11CapitalInteressados: IRACEMA ALVES LÁZARI e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: ACESSIBILIDADEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA A SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 127032/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 129/09CapitalInteressados: T4F ENTRETENIMENTO LTDA e FLAVIO HENRIQUE FABIANOTema: ACESSIBILIDADE

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO TOCANTE À ACESSIBILIDADE EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA EMPRESA T4F ENTRETENIMENTO LTDA NO ESTÁDIO DO MORUMBI DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 140272/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 224/11Pereira BarretoInteressados: ATRADEF - ASSOCIAÇÃO TRABALHISTA DE DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETOTema: ACESSIBILIDADEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA O USO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOProtocolo nº: 123305/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 085/11Franco da RochaInteressados: CASA DE REPOUSO TRANQUILIDADE e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHATema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DE CASA DE REPOUSO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 102480/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1431/11CapitalInteressados: HOSPITAL SANTA MARCELINA EM ITAQUERATema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO NO PRONTO SOCORRO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 116411/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1339/11CapitalInteressados: SINDSAÚDE e HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO "DR. JOSÉ PANGELA"Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES E QUESTÕES RELACIONADAS À INFECÇÃO HOSPITALAR NO HOSPITAL GERAL VILA PENTEADO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 131924/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 500/12CapitalInteressados: MARIA VILMA ALVES FOIADELLI e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDETema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFICULDADE PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO EM PACIENTE COM CÂNCER DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 131939/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 677/12CapitalInteressados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS e JAIRO SANTOSTema: SAÚDE MENTAL

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE PACIENTE COM DOENÇA MENTAL DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 133516/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 007/09Santa Rita do Passa QuatroInteressados: FELIPE FREITAS BARBOSA E OUTROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE PASSA QUATROTema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE FOCO DE DISSEMINAÇÃO DO FUNGO CRYPTOCOCUS EM POMBOS QUE HABITAM O PRÉDIO PÚBLICO ABANDONADO LOCALIZADO NA AVENIDA SEVERINO MEIRELLES, Nº 896, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 134176/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1206/12AmericanaInteressados: ASSOCIAÇÃO RESGATE SP-304 - GRUPO DE VOLUNTÁRIOS e COMANDO DO 2º SUB GRUPAMENTO DE BOMBEIROSTema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTADA QUE REALIZA ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS NA RODOVIA SP-304 E ADJACÊNCIAS DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 138322/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4395/12CampinasInteressados: VALDETE APARECIDA PEREIRA e HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTITema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DE VAGA DE INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELEITORALProtocolo nº: 165582/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 840/12PirassunungaInteressados: EDGAR SAGGIORATTO, ADEMIR ALVES LINDO e ODIRLEY APARECIDO DE MELLO MONTASINOTema: PROPAGANDA ELEITORALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE EVENTUAL PROPAGANDA ELEITORA IRREGULAR POR PARTE DE CANDIDATO A PREFEITO DE PIRASSUNUNGA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 108873/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 158/08São José dos CamposInteressados: GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSTema: PARCELAMENTO DO SOLODescrição do assunto: APURAÇÃO DO PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO INCICIADO ATRAVÉS DA OCUPAÇÃO ILEGAL DE ÁREA PRIVADA (CONHECIDA POSTERIORMENTE COMO "PINHEIRINHO") POR MEMBROS INTEGRANTES DO "MOVIMENTO DOS SEM TETO" HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 116127/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 314/11CapitalInteressados: CARLA LOPESTema: INFRAESTRUTURA URBANADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CALÇAMENTO DETERIORADO NA RUA SIMÃO MOLINARO, NO BAIRRO JARDIM DOS FRANCOS, NESTA CAPITAL HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 117559/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 053/10Bragança PaulistaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTATema: ÁREA DE RISCODescrição do assunto: APURAÇÃO DA ESTRUTURA DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 120454/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 023/12AuriflamaInteressados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - ARAÇATUBATema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PELO D. E. R. PARA RECUPERAÇÃO DE TRECHO NA RODOVIA ELIEZER MONTENEGRO MAGALHÃES HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 121785/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 337/12CapitalInteressados: TABACOW PIZZARIA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE OBRA LOCALIZADA NA RUA ADOLFO TABACOW, 170, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 122056/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 465/11CapitalInteressados: JOÃO VICTORELLI e MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULOTema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DIMUNUIÇÃO DA EXTENSÃO E NO FECHAMENTO DE RUA, COM MURO E PORTÃO, PARA UTILIZAÇÃO COMO ESTACIONAMENTO DE PRÉDIO PARTICULAR HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124205/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 102/12CapitalInteressados: LUIZ CARLOS RISSO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e AUTOBAN ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTOMOTIVA LTDATema: ZONEAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA OFICINA MECÂNICA SITUADA NA AVENIDA WASHINGTON LUIS, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124284/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 2366/12Ribeirão PretoInteressados: JONES ZEFERINO DIAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOTema: ÁREA PÚBLICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COLOCAÇÃO DE UMA CAÇAMBA DE LIXO PRÓXIMO AO MERCADO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 126159/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 046/11UbatubaInteressados: RENATO LUCKENER PASLAR e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBATema: ÁREA DE RISCODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA (VIELA), LOCALIZADA DO LADO DIREITO DA AVENIDA SAMAMBAIA, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 109117/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 065/05JuquiáInteressados: DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO ALTO ÍNDICE DE EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ NO ANO DE 2005 INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 119137/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 309/11SaltoInteressados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTOTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS ATÉ 03 ANOS DE IDADE INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 121611/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 270/12Presidente VenceslauInteressados: SEBASTIANA CORREIA RELKE, ROSELI CLEA NASCIMENTO DE SANTANA, VANUSA APARECIDA DA SILVA, MARIA DO AMPARO IRONILDES DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTATema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE E/OU INADEQUAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR DOS ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 124659/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1013/12GuarujáInteressados: CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ, WELLINTON DE SOUZA e MARIA DO ROSARIO MARTINS DA SILVATema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA MATRÍCULA DE ADOLESCENTE EM ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Protocolo nº: 138634/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 10992/12Ribeirão PretoInteressados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOTema: DROGADIÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NA RUA GUAPORÉ, Nº 380, ENVOLVENDO CRIANÇAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 114372/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1926/11CampinasInteressados: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOUGLAS ANDREANITema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DE OBRA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 120605/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 651/11MatãoInteressados: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA ARARAQUARA e CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃOTema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO AMBIENTAL CAUSADA POR ATIVIDADE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 120784/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 669/11MatãoInteressados: MARIA LUIZA DA SILVA PÉRICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃOTema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ESGOTO A CÉU ABERTO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 121776/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3951/12CampinasInteressados: ADRIANO CELSO FORONITema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESPEJO DE CERCA DE 300 CAMINHÕES DE TERRA EM TERRENO, PODENDO OCASIONAR SÉRIOS RISCOS EM CASO DE NOVAS CHUVAS, NO BAIRRO TAQUARAL, MUNICÍPIO DE CAMPINAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 123637/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 238/12CapitalInteressados: VANDERLEY DE SOUZA LIMA e DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONTTema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO DO AR PROVOCADA PELA POEIRA PROVENIENTE DE DESCARGA DE ENTULHO EM CAÇAMBAS, NA RUA DR. CAETANO ESTELITA PERNET, NESTA CAPITAL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 123954/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 022/10Socorro

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Interessados: ADILSON DE LIMA CARDOSOTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA "CHÁCARA SANTOS DUMONT", MUNICÍPIO DE SOCORRO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124098/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 005/12Serra NegraInteressados: JULIANA MARIA FINATI e MINI FAZENDINHA DA TIA LINDATema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "MINI FAZENDINHA TIA LINDA" MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125287/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 995/2012Taboão da SerraInteressados: ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA E INCLUSÃO SOCIAL JR.RECORD, CONSTRUTORA ETAMA e MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRATema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS EM VIRTUDE DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO CACHOEIRA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126757/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 101/12São CarlosInteressados: SONIEL DA CONCEIÇÃO e POLÍCIA AMBIENTAL EM RIBEIRÃO PRETOTema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127221/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 024/08MauáInteressados: IDELFONSO IVO CYRILLO, ESPORTE CLUBE JUVENTUS e PAULO SALVIATITema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS PELA DEPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS EM TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA BARÃO DE MAUÁ, ALTURA DO Nº 6500, BAIRRO JARDIM ADELINA, MUNICÍPIO DE MAUÁ MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127952/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 002/09ItapetiningaInteressados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA RUA DR. VIRGÍLIO DE RESENDE E IMEDIAÇÕES - AMAVRI e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRATICADA POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EXISTENTES NA RUA DR. VIRGÍLIO DE RESENDE E IMEDIAÇÕES, NO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 128970/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 281/12

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CapitalInteressados: MÁRCIA ROSALVO BRITO, CETESB e POLÍCIA AMBIENTAL DE SÃO PAULOTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA CETESB E DA POLÍCIA AMBIENTAL, COM RELAÇÃO À AIA 000000245298/2012 MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 133594/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 013/11Santa Cruz das PalmeirasInteressados: ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS NA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA "FAZENDA SANTA MARIA DO MORRO ALTO", UTILIZADA PELA EMPRESA ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA PARA O CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR, EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO QUE ATINGIU VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134682/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 008/10São José do Rio PretoInteressados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e TRANSBRASILIANA BRVIASTema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE E RADARES NA RODOVIA BR-153, A FIM DE PRESERVAR MANANCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 138653/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 221/11Ribeirão PretoInteressados: LAGOINHA CONSTRUTORA LTDATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DA SITUAÇÃO FLORESTAL DE IMÓVEL DENOMINADA "FAZENDA SANTA JULIANA" MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 183754/12 - 5 Volume(s) - 10 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 003/09Taboão da SerraInteressados: CENTRO AUTOMOTIVO PINZETTA LTDA e SANDRA REGINA LOPES MOÇO E OUTROSTema: ÁREAS CONTAMINADASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DE SOLO E DE ÁGUA SUBTERRÂNEA EM ÁREA ONDE FUNCIONA O POSTO DE COMBUSTÍVEL REPRESENTADO, NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 62295/05 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 014/04Bragança PaulistaInteressados: KÁTIA YUKARI ONO e PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEMTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO INDEVIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COM O ALARGAMENTO DA ESTRADA E A CONSEQUENTE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO SEM QUE HOUVESSEM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS - ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA FERNÃO DIAS À PEDRA DAS FLORES

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 MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 96053/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 022/10AguaíInteressados: FÁBIO ELÓI FRANCO, FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES E OUTROS e LANZI MINERAÇÃO LTDA.Tema: MINERAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO POR EXTRAÇÃO DE AREIA EM PROPRIEDADE RURAL. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 149335/11 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 180/11Ferraz de VasconcelosInteressados: ANTONIO SALGADO, OPEM REPRESENTAÇÃO, IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. e HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS PELO HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 151400/12 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4644/12PiracicabaInteressados: GABRIELLE APARECIDA CARDOSO, JOCELEM MASTRODI SALGADO e RUI MARCOS LOPES CORREATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA VEICULAÇÃO DE REFERÊNCIA A MARCA ESPECÍFICA DE CHÁ VERDE EM PROGRAMA PRODUZIDO PELA TV USP PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163730/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1483/12ValinhosInteressados: DALMIR PAIS DE OLIVEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS e DUARTE E SILVEIRA TREINAMENTOS E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR TRIBUTÁRIO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DOS IDOSOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163731/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1419/12ValinhosInteressados: MARCOS JOSÉ DA SILVA, CLAUDIO ANTONIO GAETA e CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VALINHOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 164831/12 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 007/09Campos do Jordão

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Interessados: MARIA BERNADETE FRANCO VERALDI, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, RICARDO MALAQUIAS, CELSO DA SILVA, IVO EVENTOS, SEBASTIÃO BONIFÁCIO, TIÃO CÉSAR e ROBERTO ABETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO, PELOS EX-VEREADORES DE CAMPOS DO JORDÃO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 164845/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4543/12JundiaíInteressados: SIMONE PASSADOR IOTTI, SIMONE SANTELLO RODRIGUES PEREIRA, CAIO CÉSAR PEREIRA DO NASCIMENTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: QUESTIONAMENTO A RESPEITO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE PONTUAÇÃO DO EDITAL Nº 172/2012, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 167898/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1613/12Santa Bárbara D´OesteInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2012, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169307/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 420/12Monte AltoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO EM IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169690/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 567/12CapitalInteressados: ÍTALO TAVARES PERES, CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS e CKM SERVIÇOS LTDA - CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS LTDATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO DE PERFIL DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO NO ANO DE 2012, PARA O CARGO DE AGENTE OPERACIONAL I DA CPTM PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170198/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 274/11FernandópolisInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRANÓPOLIS, DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS - DEPRE e JOSÉ ROBERTO MARTINSTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CADASTRAMENTO DE CREDORES NO SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170903/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 075/11AvaréInteressados: OSVALDO TITONELLI, ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VIATURAS PARA PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTADO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171080/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2656/12AvaréInteressados: LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIORTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EMANADA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171245/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4363/12Mogi das CruzesInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PAULA JACQUES ORTIZ, SIMONE VIEIRA ROMERA e NÉLIA FERREIRA DE SOUZATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESIGUALDADE NO TRATAMENTO ENTRE OS PROFESSORES CONCURSADOS DA REDE MUNICIPAL E REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173372/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2343/12ItapevaInteressados: LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI e DAVIDSON PANIS KASEKERTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173465/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2338/12ItapevaInteressados: LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, LUCIANO OLLER DE OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE ITAPEVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173596/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2340/12Itapeva

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Interessados: LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA e JOSE MARIA DA SILVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO DE ITAPEVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174537/12 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2113/12SertãozinhoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO e RPS ENGENHARIA LTDA.Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2012, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SERTÕZINHO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 176578/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 284/12BananalInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE BANANALTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA VISANDO A REFORMA DA LEI ORGÂNICA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 184139/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2333/12ItapevaInteressados: LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, LUCIANO OLLER DE OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Relator: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBETCONSUMIDORProtocolo nº: 109168/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7025/12CampinasInteressados: MARCELO ALMEIDATema: IMÓVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM COBRANÇA DE CORRETAGEM DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONSUMIDORProtocolo nº: 115487/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1796/12AraraquaraInteressados: MARIANA NORBEATO MANFRÉ, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e FINANCE ASSESSORIATema: IMÓVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS POTENCIAIS A CONSUMIDORES ADQUIRENTES DE UNIDADES RESIDENCIAIS COMERCIALIZADAS PELAS EMPRESAS MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E FINANCE ASSESSORIA 

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CONSUMIDORProtocolo nº: 126599/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1298/12AguaíInteressados: ANTÔNIO CARLOS FURLANETO CUNHATema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS "ARRAIA ACADEMIA MOVIMENTO LIVRE" E "BOTE DA SUCURI", PELA SUA REALIZAÇÃO EM LOCAIS QUE NÃO CONTAM COM AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSOProtocolo nº: 112519/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 479/11CatanduvaInteressados: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBEIRO e CASA DE REPOUSO ESPERANÇA E VIDATema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA CASA DE REPOUSO ESPERANÇA E VIDA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 130891/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 006/11Laranjal PaulistaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA e LUIZ HENRIQUE SCALISE MONTEIROTema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTODescrição do assunto: EXERCÍCIO IRREGULAR NA ATIVIDADE DE MOTORISTA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 134991/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 714/12RegistroInteressados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROTema: AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃODescrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DA POPULAÇÃO ENCARCERADA NA CIDADE E COMARCA DE REGISTRO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 115800/12 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1158/12SaltoInteressados: CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTOTema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA INSTALADA NA RODOVIA DA CONVENÇÃO REPUBLICANA, SITUAÇÃO QUE PODERIA APONTAR EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO NO TRÁFEGO DE VEÍCULOS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 122776/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 778/2012ItapeviInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, MÁRCIA CHALUPPE PINHOLATO - ME e BEGARD MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃOTema: ÁREA PÚBLICA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE MATERIAL CAUSANDO DIVERSOS TRANSTORNOS EM VIA PÚBLICA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 139952/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 290/12CapitalInteressados: MAURICIO MAIA DE SOUZATema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE OBSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO POR MESAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NA RUA MANOEL DA NÓBREGA, 129/133 E ALAMEDA SANTOS, 535 HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 139953/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 370/12CapitalInteressados: LUCIA VINCI DE MORAES e SUBPREFEITURA DE BUTANTÃTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA OBRA REALIZADA NA RUA REPÚBLICA DO TOGO, AO LADO DO Nº 358 INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 126179/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 029/11PindamonhangabaInteressados: CONSELHO TUTELAR DE PINDAMONHANGABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA e SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINDAMONHANGABA-SINDISEPTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS ÀS CRIANÇAS FREQUENTADORAS DA CRECHE ANÍBAL FERREIRA LIMA, DESATIVADA PARA REFORMA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126170/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 153/09UbatubaInteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESPTema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LANÇAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO TRATADO EM CORPO D´ÁGUA, PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO IPIRANGUINHA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/2005 MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127981/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 109/09ItapevaInteressados: NELSON MENDES TORRES e ASSOCIAÇÃO ANTONIO ÂNGELOTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO PELA ASSOCIAÇÃO REPRESENTADA DECORRENTE O USO DE FOGO EM ÁREAS AGROPASTORIS SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 132242/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1501/12

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IndaiatubaInteressados: TELMA CAMPOS ALVES DE OLIVEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA e CORPUS SANEAMENTO DE OBRAS LTDATema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA REPRESENTADA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 132244/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1026/12IndaiatubaInteressados: ROBERTO FACCO JUNIOR e HÉLIO APARECIDO CETURETema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE A REALIZAÇÃO DE FESTAS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CANGUÇU, NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 133691/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 238/12BebedouroInteressados: CARLOS SÉRGIO CASSINELLITema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE INTERVENÇÃO MEDIANTE O CULTIVO DE LARANJA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADA NA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA ESTÂNCIA CASSINELLI MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134964/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 310/12CapitalInteressados: PAULO CESAR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOTema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBRA IRREGULAR NA RUA OSCAR BRESSANE, Nº 80, JARDIM DA SAÚDE, EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO TOMBAMENTO DO BAIRRO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134986/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 035/11MiracatuInteressados: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DE MIRACATU e JOÃO PEREIRA DE SOUZATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO DE FLORESTA OMBRÓFILA DENSA, LOCALIZADA NO INTERIOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA SERRA DO MAR MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 137104/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1333/12Mogi das CruzesInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIMTema: FAUNADescrição do assunto: AVERIGUAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DO EVENTO "12º ANIVERSÁRIO - TROPA DE MUARES", SEM PRÉVIA VISTORIA DA POLÍCIA MILITAR NO LOCAL DOS FATOS 

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MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 137389/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1851/12São Bernardo do CampoInteressados: JPT PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDATema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS PELO DEPÓSITO CLANDESTINO DE ENTULHOS EM IMÓVEL SITUADO NA RUA PEDRO ZOLKSACK, S/N MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 145736/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 411/11SantosInteressados: TRANSPETRO e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALTema: ÁREAS CONTAMINADASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DERRAMAMENTO DE APROXIMADAMENTE 100 LITROS DE PETRÓLEO DAS TUBULAÇÕES DESATIVADAS DA EMPRESA TRANSPETRO, OCORRIDO EM 25/07/2006, NO CAIS SABOÓ, PORTO DE SANTOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 100361/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 238/11CapitalInteressados: JOSÉ FRANCISCO MARTORELI, ELIANA MOREIRA DA SILVA MARTORELI, EDUARDO AUGUSTO CESAR SALGADO e SILVIA HELENA PORSSANITema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DANDO CONTA DE QUE A SECRETARIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL EM ARARAQUARA POSSUI SERVIDORES NOMEADOS IRREGULARMENTE PARA CARGOS EM COMISSÃO, CONFIGURANDO HIPÓTESES DE NEPOTISMO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 154412/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 499/12GuaribaInteressados: MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, ANTONIO CARLOS CAMPOS ROSSI, ALEXANDRE ROSSI e MARIA APARECIDA GIMENEZ ARAGÃOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 160160/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 139/12São Caetano do SulInteressados: NOEMI MUNHOZ - DIRETORA DA ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO CAETANO DO SULTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUSÊNCIA DO SERVIÇO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 162169/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1177/12LemeInteressados: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES, WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, SERGIO LUIZ DELLAI e FERNANDO WAGNER KLEINTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL SEM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E SEM A ADOÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS ADEQUADAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 162746/12 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 731/11Presidente PrudenteInteressados: ODILO PAVANELO TUMITAN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163656/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1173/12HortolândiaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, MICHELE MABENE CARDENA QUINETTE, ALBERTO PEREIRA QUINETE, ADRIANA ALVES DOS SANTOS HERDEIRO, ALCYONE ALVES DOS SANTOS SILVA, EDIVALDO NICOLE DE OLIVEIRA, CÉLIA CRISTINA PEREIRA BONASA, KAREN SILVIA DA SILVA, ISABEL CRISTINA ROMBI e ELENITA LIMA DE MELO DO PRADOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163825/12 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 560/12OrlândiaInteressados: MARCELO BORDIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DA LEI Nº 1.352/83, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REFERIDO FUNDO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 21118/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1241/11CampinasInteressados: UNIVERSIDADE DE CAMPINAS - UNICAMPTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NÃO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA POR MÉDICOS E DOCENTES DA UNICAMP Relator: OLHENO RICARDO DE SOUZA SCUCUGLIACONSUMIDORProtocolo nº: 135135/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1803/12BauruInteressados: BANCO BONSUCESSO S/A e LUIZ JUSTINA FILHOTema: BANCOS E FINANCEIRASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO INSS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIRMADO COM O BANCO REPRESENTADO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 110500/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 006/12

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MairinqueInteressados: ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DE SOROCABA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DE PIRACICABA e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITALTema: LICENCIAMENTO AMBIENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DE DUPLICAÇÃO DE FERROVIA, SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO TRECHO DA MALHA FERROVIÁRIA Relator: PAULO MARCO FERREIRA LIMACONSUMIDORProtocolo nº: 114370/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1182/12CampinasInteressados: GABRIEL SOARES MOREIRA e MRV ENGENHARIA E PARICIPAÇÕES S/ATema: IMÓVEL (EIS)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMPRA DE APARTAMENTO QUE APÓS QUASE UM ANO DA PREVISÃO DE ENTREGA, AINDA NÃO FOI RECEBIDO E A EMPRESA CONTINUA POSTERGANDO A ENTREGA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA OU COMPROMETIMENTO COM A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS CONSUMIDORProtocolo nº: 122370/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1872/11CapitalInteressados: ROBERTO DIAS e MIAMI STORE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDATema: COMÉRCIO ELETRÔNICODescrição do assunto: COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET - MERCADORIA ENTREGUE COM DEFEITO E NÃO OBTENÇÃO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO CONSUMIDORProtocolo nº: 126120/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1879/12JacareíInteressados: EVERTON OLIVEIRA DE SOUSA, AMAGAI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 2ª REGIÃOTema: COMÉRCIO EM GERALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS. DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIALProtocolo nº: 101321/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 555/12CapitalInteressados: SKYTema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICADescrição do assunto: SUPOSTA DISCRIMINAÇÃO CONTRA NORDESTINOS POR PARTE DE ATENDENTE DO SERVIÇO DE ATENCIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) DA EMPRESA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA "SKY" DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 127024/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 506/10CapitalInteressados: CAMILA FELICIANO CENTO AMORE E OUTROS e CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃOTema: ACESSIBILIDADEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL AUSÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS AUTISTAS DA ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 

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DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIAProtocolo nº: 128002/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5005/12SantosInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOSTema: ACESSIBILIDADEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRIVAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E RISCOS DE ACIDENTES DECORRENTE A COLOCAÇÃO DE CONTENTORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM CALÇADAS ESTREITAS, PELA PREFEITURA REPRESENTADA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 102449/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 014/12CapitalInteressados: ATHOS DE CASTRO MELLO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDETema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOSDescrição do assunto: SOLICITAÇÃO DO MEDICAMENTO SERTRALINA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 119327/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 20142/10Franco da RochaInteressados: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA EM FRANCO DA ROCHA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 124106/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 233/11SocorroInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORROTema: SAÚDE MENTALDescrição do assunto: APURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÕES DOS EXAMES/AVALIAÇÕES, TRANSPORTES E DAS INTERNAÇÕES DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS NO MUNICÍPIO DE SOCORRO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 131935/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 606/12CapitalInteressados: AMÉRICA DO SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS e COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISATema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE INTERDIÇÃO PRATICADO PELO ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS REPRESENTADO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 134580/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 009/10Paulo de FariaInteressados: MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIATema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE SERVIÇO PRÓPRIO DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS USUÁRIOS DE

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SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICAProtocolo nº: 135680/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 678/12CapitalInteressados: EDUARDO JOSÉ DE MORAES e HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUALTema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DE EVENTUAL FALTA DE CONDIÇÕES DE HIGIENE NO 7º ANDAR DO HOSPITAL REPRESENTADO ELEITORALProtocolo nº: 163172/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 420/12Presidente BernardesInteressados: MARCO ANTONIOTema: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTASDescrição do assunto: APURAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE INSTRUÇÃO OU PROVIDÊNCIAS PARA A APLICAÇÃO DA CHAMADA "LEI DA FICHA LIMPA", EIS QUE CANDIDATO A PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES FOI CONDENADO POR MAU USO DE DINHEIRO PÚBLICO ELEITORALProtocolo nº: 169317/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1768/12JaboticabalInteressados: JOSÉ CARLOS HORI, CLÁUDIO ALMEIDA e ROGÉRIO CONSTANTINOTema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAISDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DA LEI DAS ELEIÇÕES EM VIRTUDE DE PROGRAMA DE ISENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA UNIVERSITÁRIOS DE JABOTICABAL ELEITORALProtocolo nº: 170211/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 332/12UrâniaInteressados: LAURO GONÇALVES LEITE DE FIGUEIREDO e WALDIR JORGE CAIRESTema: ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CANDIDATURA DE VEREADOR PARA RELEIÇÃO, SENDO QUE O MESMO, ESTARIA RECEBENDO BENEFÍCIO DO INSS POR RAZÕES DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO ELEITORALProtocolo nº: 170861/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7289/12BauruInteressados: SINSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAURU E REGIÃO e SUZI SILVATema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAISDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA OFENSIVA À LEGISLAÇÃO ELEITORAL ELEITORALProtocolo nº: 176501/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3311/12PindamonhangabaInteressados: MARILDA USIER HOMEM DE MELO e PAULO SÉRGIO TORINOTema: PROPAGANDA ELEITORAL

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PROPAGANDA IRREGULAR, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS, EM VEÍCULOS, COM OS DIZERES "VAI TORINO...", O QUE DESRESPEITARIA A LEGISLAÇÃO ELEITORAL POR NÃO HAVER MENÇÃO, NA PROPAGANDA, OS CNPJ DO CANDIDATO E DA GRÁFICA, NEM A TIRAGEM HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 114580/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 326/11BarueriInteressados: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARUERITema: CIRCULAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANO URBANÍSTICO PELO FECHAMENTO DE ACESSO À RODOVIA CASTELO BRANCO PELA CONCESSIONÁRIA VIAOESTE JUNTO ÀS INSTALAÇÕES DA PETROBRÁS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 122789/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 011/2012BarueriInteressados: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e LEONEL MALVEZZI SOBRINHOTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO URBANÍSTICO DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 123508/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 099/12CapitalInteressados: SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO e SÉRGIO MORENO CHAVESTema: ÁREA PÚBLICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO COMÉRCIO DE AMBULANTES EM ÁREAS PÚBLICAS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124020/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 023/10SocorroInteressados: AILTON DE CASSIO CAVALARI E OUTROS, ESPÓLIO DE LÁZARO LUIZ BATISTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORROTema: PARCELAMENTO DO SOLODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA VENDA DE LOTES (DESDOBRO DE LOTES), NA RUA HÉRCULES BENEDUZZI, LOCALIZADA NO PARQUE FERRUCIO, NO MUNICÍPIO DE SOCORRO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 124021/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 489/11SocorroInteressados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO e LÁZARO DOMINGUES DE FARIATema: PARCELAMENTO DO SOLODescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PARCELAMENTO DO SOLO NO BAIRRO DOS CUBAS, EM ÁREA RURAL, COM 2,7786 HA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1794 DOCRI LOCAL HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 126172/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 3975/12TaubatéInteressados: APARECIDO LIVINO BENTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉTema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO NO MUNICÍPIO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 126525/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 669/12PaulíniaInteressados: ELZA MARIA VICENTIMTema: ÁREA DE RISCODescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EXISTÊNCIA DE ÁRVORE DE GRANDE PORTE QUE ESTARIA TOMBANDO E OFERECENDO SÉRIO RISCO A IMÓVEIS HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 135163/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 6752/12São José do Rio PretoInteressados: SERGIO SANTO CRIVELIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOTema: SEGURANÇADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO DA ANTIGA COLAR, QUE ESTARIA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES COM RISCO DE DESABAMENTO HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 135288/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 030/12CatanduvaInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA e MORADORES DO BAIRRO THEODORO ROSA FILHOTema: INFRAESTRUTURA URBANADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INFRAESTRUTURA DO BAIRRO THEODORO ROSA FILHO, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 135462/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2175/12UbatubaInteressados: APARECIDO LUIZ REBONATO JUNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBATema: INFRAESTRUTURA URBANADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO DE UBATUBA DIANTE DA CANALIZAÇÃO APENAS PARCIAL DE CÓRREGO LOCALIZADO NO BAIRRO DAS TONINHAS, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA HABITAÇÃO E URBANISMOProtocolo nº: 137563/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2489/12PiracicabaInteressados: JOSÉ DORIVAL MANARIN e ESCOLA DE MÚSICA ARTES E MELODIASTema: ZONEAMENTODescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL APROVAÇÃO E FUNCIONAMENTO IRREGULARES DA ESCOLA DE MÚSICA ARTES E MELODIAS, SITUADA NO BAIRRO NOVA PIRACICABA HABITAÇÃO E URBANISMO

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Protocolo nº: 139941/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 133/12CapitalInteressados: ANA MARIA TEODORO e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESPTema: INFRAESTRUTURA URBANADescrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO TOCANTE AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO JARDIM MARIA SAMPAIO INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 120936/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 188/11CapitalInteressados: CONSELHO TUTELAR DE RIO PEQUENO/RAPOSO TAVARES e SMADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALTema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO/NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE PELA CAPE E PELO ECCA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 124657/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 288/07GuarujáInteressados: MARCO ANTÔNIO DA SILVA ANDRADE, LUIZ COUTO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁTema: SAÚDEDescrição do assunto: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E VIABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE CRIANÇA QUE SOFRE DE LINFAGIOMA DE LÍNGUA INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 125053/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 178/11CapitalInteressados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO PAULO - SMADS e CONSELHO TUTELAR DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIATema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO OU DEMORA POR PARTE DO CREAS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA NO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE VAGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EFETUADAS PELO CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 126562/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2507/12SumaréInteressados: SUELI GONÇALVES DE AZEVEDO DA SILVATema: SAÚDEDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A PACIENTE MENOR INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 126565/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2511/12SumaréInteressados: ROSANA SILVA COSTA PEREIRATema: SAÚDE

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A PACIENTE MENOR INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 132826/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2894/12JundiaíInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍTema: EDUCAÇÃODescrição do assunto: APURAÇÃO DAS DIRETRIZES ADOTADAS PELA MUNICIPALIDADE DE JUNDIAÍ, NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 133008/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 071/11CapitalInteressados: ELI RODRIGUES, FÁBIO FELICIANO, CONSELHO TUTELAR DE CIDADE ADEMAR e ROGÉRIO DE PAULA SANTOSTema: CONSELHO TUTELARDescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO (PÚBLICA OU PRIVADA) REMUNERADA, NO CONSELHO TUTELAR DE CIDADE ADEMAR INFÂNCIA E JUVENTUDEProtocolo nº: 138612/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5626/12Ribeirão PretoInteressados: DONIZETE LIMA DE OLIVEIRATema: CONSELHO TUTELARDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEGLIGÊNCIA EM ATENDIMENTO PRESTADO PELO CONSELHO TUTELAR II MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 119985/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 123/10AmericanaInteressados: ODAIR DURVALINO ZANERATTO e BOTECO DO ZARATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PROVOCADA PELO ESTABELECIMENTO DENOMINADO "BOTECO DO ZARA" MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 121198/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 722/11GuarujáInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e CARLOS ALBERTO LOPESTema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA NA AVENIDA GENERAL MONTEIRO DE BARROS, NA ÁREA DO CAMPO DE BOCHA ATÉ O RETORNO PRÓXIMO AO LOCAL DE PESCA, NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 122775/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 149/11CotiaInteressados: RAFAEL FRAGOSO e PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIATema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL EM ÁREA DE CONSERVAÇÃO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124107/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 050/10AtibaiaInteressados: CONSTRUTORA PORTAL DANIELE LTDA, ABDULRAHMAN MAKANSE e PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM VIELA EXISTENTE ENTRE OS NºS 150 E 198 DA AVENIDA ATIBAIA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 124610/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 152/12CapitalInteressados: RR FUNDIÇÃO E COMÉRCIO LTDATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL POLUIÇÃO SONORA EM DECORRÊNCIA DAS ATIVIDADES DA EMPRESA R&R FUNDIÇÃO, LOCALIZADA NA RUA SOLEDADE DE MINAS, Nº 94, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125246/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2931/12PiracicabaInteressados: ANANIAS FRANCISCO DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA e SEMAE SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOTema: RECURSOS HÍDRICOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE ESGOTO IN NATURA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 125295/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 007/2010Embu das ArtesInteressados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBUTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM APP MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126744/121 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2102/12São CarlosInteressados: GABRIELA TALETema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE DE SÃO CARLOS, ABANDONO DE VAGÃO DE TREM E AUSÊNCIA DE CERCAMENTO DE LINHA FÉRREA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 126753/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 108/10São CarlosInteressados: NORMA YAZBEK SABBAGH E OUTRAS e GIOVANO GIUSTI CEZARITema: CANA DE AÇUCAR

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE FOGO PARA QUEIMA DA PALHA DE CANA DE AÇÚCAR NA PROPRIEDADE DENOMINADO "FAZENDA SANTA CÂNDIDA", SEM O ALVARÁ DO ÓRGÃO COMPETENTE MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 127993/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 204/11JundiaíInteressados: MASSAO OKAZAKI, CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍTema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESPEJO DE ESGOTO IN NATURA NO CÓRREGO DENOMINADON "RIBEIRÃO GUAPEVA", NO MUNICÍPIO DE JUNIDAÍ MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 130087/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 100/12CapitalInteressados: CONDOMÍNIO SÃO JORGE IVTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE PODA DRÁSTICA EM EXAMPLARES ARBÓREOS EXISTENTES NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO SÃO JORGE IV, EM ARTUR ALVIM MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 130578/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 035/12UbatubaInteressados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ITAPETY CONSTRUÇÕES LTDATema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA SUPRESSAÕ DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 131018/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 900/12PoáInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁTema: FLORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 133532/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 032/08Ribeirão PretoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SULTema: SANEAMENTO - RESÍDUOSDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 134688/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 086/10José BonifácioInteressados: VANDERLEI GONÇALVESTema: FLORA

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL MEDIANTE PREPARO DO SOLO, COM GRADAGEM, PARA PLANTIO DE MUDAS SERINGUEIRAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 135159/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 4169/12BauruInteressados: ROBERTO RUFINO DA SILVA JUNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUTema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRATICADA PELO ESTABELECIMETNO COMERCIAL DENOMINADO "DOLCE EVENTOS", NO MUNICÍPIO DE BAURU MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 135171/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1127/12CatanduvaInteressados: TEMAR COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVATema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SONORA PROVOCADA PELO FUNCIONAMENTO DE MINIFUNDIÇÃO LOCALIZADA NA RUA NOVAES, VILA SOTO MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 137817/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1102/12SaltoInteressados: SAAE AMBIENTAL e CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTOTema: SANEAMENTO - EFLUENTESDescrição do assunto: APURAÇÃO DE E VENTUAL CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DE SERVIÇO DE COLETA DE ESGOTO NOS BAIRROS ARQUIDIOCESANO, JARDIM IRACEMA, MARACAJÁS E ADJACÊNCIAS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 140549/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 237/11TatuíInteressados: CENTRO DE ZOONOSES DE TATUÍTema: FAUNADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE PRÁTICAS QUE SUBMETEM OS ANIMAIS A MAUS TRATOS MEIO AMBIENTEProtocolo nº: 152255/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 689/11Praia GrandeInteressados: BAR POINT DO CAIÇARA e CONDOMÍNIO ED. RESIDENCIAL CARAVELATema: POLUIÇÃO SONORADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EMISSÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS PROVOCADA PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL BAR POINT DO CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 125245/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3369/12PiracicabaInteressados: LAISA FELIX DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA e DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM

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Tema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE PRATICADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA EM VIRTUDE DE EVENTO DE GRANDE VULTO NA CHÁCARA CATURRA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 142063/08 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 167/08São José dos CamposInteressados: JOÃO CARLOS ALKIMIN BARBOSA, DIVANI MARQUES PINTO, SEBASTIÃO ROCHA DOS SANTOS, LUCIANA DA SILVA HAERTLIN, ANA PAULA MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS e GILMAR GURNIERI GARCIATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 152326/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 7148/12SantosInteressados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP e MARIO SÉRGIO DUARTE GARCIATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA POR PARTE DA CODESP PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 157503/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5945/12SantosInteressados: ESBRA - ENVIRONMENTAL SOLUTIONS DO BRASIL, TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SULTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 161867/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5524/12CapitalInteressados: GABRIEL PAULO DA SILVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRATAMENTO DESIGUAL DE ADMINISTRADOS POR PARTE DE VEREADORES QUE ESTARIAM FAZENDO USO POLÍTICO-ELEITORAL DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 162955/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 502/11ItanhaémInteressados: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE e EDILSON ROGER NARDESTema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE FUNÇÕES PÚBLICAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163052/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

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Nro Origem: 002/12PirajuInteressados: ETIENE BONQUEMBUZO BONAMETTI, FERNANDO CESAR BONAMETTI FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE NO EXERCÍCIO CUMULADO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PELA REPRESENTADA, EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DA REPRESENTADA PELA PREFEITURA DE SARUTAIÁ E EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DO REPRESENTADO PELA PREFEITURA DE TEJUPÁ PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163819/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 635/12CosmópolisInteressados: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO, PREFEITURA MUNCIIPAL DE COSMÓPOLIS e LAP LOUZADA TERCEIRIZAÇÕES EPPTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS, PELA PREFEITURA DE COSMÓPOLIS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163822/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1639/12OurinhosInteressados: EDSON FLAVIO GOMES TAVARESTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIAS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA POR PARTE DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 163829/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 6752/12FrancaInteressados: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM PERÍODO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, EM RAZÃO DE URGÊNCIA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 164018/12 - 33 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 048/11GuaráInteressados: VANETE GAMBI CHAGAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 164151/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 035/10São Joaquim da BarraInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e HELIO ELIAZAR SOUZA DA ENCARNAÇÃOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS GASTOS PUBLICITÁRIOS PROMOVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTADA

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 PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 165453/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 147/12Campos do JordãoInteressados: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃOTema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 165597/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 823/12PirassunungaInteressados: ADEMIR ALVES LINDOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA DE OBTER OS NÚMEROS TELEFÔNICOS QUE MANTIVERAM CONTATO COM A PREFEITURA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 165648/12 - 1 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 659/12CapitalInteressados: SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ, AUTO POSTO MARATAÍ e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO E NO CONTRATO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABSTECIMENTO DAS VIATURAS DAS UNIDADES POLICIAIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 166497/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 010/12CapitalInteressados: LOURIVALDO DELFINO - ASSOCIAÇÃO E CENTRO DE APOIO AOS MORADORES DO JARDIM TIETÊ-RIACHO DOS MACHADOS, EMAE - EMPRESA METROPOLITADA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. e JOSÉ ANIBAL - SECRETÁRIO ESTADUAL DE ENERGIATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA EMPRESA REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 167313/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 776/11CapitalInteressados: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS e SOCORRO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - METema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 167892/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1590/12Santa Bárbara D´Oeste

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Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A SERVIDORES DO CRAS DE SANTA BÁRBARA D´OESTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 168699/12 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 023/06São Caetano do SulInteressados: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE EMÍLIA MANGANOTTI, JOSÉ JAIME TAVARES SOARES JUNIOR e IPASM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPALTema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO PRESIDENTE DO IPASM PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169170/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 730/12CapitalInteressados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTE REESTRUTURA ENGENHARIA LTDA, DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA N. 049/2005 E RESPECTIVO CONTRATO E TERMOS DE ADITAMENTO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169199/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5009/12Ribeirão PretoInteressados: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP e LEA ASSED BEZERRA DA SILVATema: PATRIMÔNIO SOCIALDescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP, NO TOCANTE À CONTRATAÇÃO DE FILHA DE PROFESSORA DAQUELA UNIDADE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169305/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 419/12Monte AltoInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO EM IMPLANTAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 169704/12 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 3000/12São Bernardo do CampoInteressados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.040/2011, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA PATRIMÔNIO PÚBLICO

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Protocolo nº: 170192/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 037/11Santa Fé do SulInteressados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, CARLOS APARECIDO MARTINES ALVES e CENTRAL CLÍNICA LTDATema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170232/12 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 482/12Paulo de FariaInteressados: MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA, FATIMA MACHADO ROSSI, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PAULO DE FARIA e HERLEY TORRES ROSSITema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECEBIMENTO DE VERBAS INDEVIDAS E INDEVIDO REGISTRO EM OUTRA FUNÇÃO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170375/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5640/12AraçatubaInteressados: EDENILSON BORGES DE O. SOBRINHOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170409/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5567/12AraçatubaInteressados: ALEX FABIANO SILVÉRIO DE QUEIROZTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170612/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 028/09JaúInteressados: ABRIGO SÃO LOURENÇOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS DANOS AO ERÁRIO DECORRENTES DA VENDA DE TERRAS PERTENCENTES AO ABRIGO SÃO LOURENÇO DE JAÚ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170638/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 5566/12AraçatubaInteressados: ALESSANDRO ANUAR STEPHANITema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170864/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2642/12

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AvaréInteressados: CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, WAGNER BRUNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE 2004, NO MUNICÍPIO DE AVARÉ PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170873/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2640/12AvaréInteressados: LAVANDERIA ASPH LTDA - ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ e FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJOTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 122/10, SEM OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DA LEI DE LICITAÇÕES PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 170874/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 096/10AvaréInteressados: EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, CARLOS ALBERTO FAZZIO COSTA e ROGÉLIO BARCHETTI URRÊATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUSTEIO DE HOSPEDAGEM DO SECRETÁRIO DA FAZENDA PELA PREFEITURA DE AVARÉ PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171102/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 072/11AvaréInteressados: MUNICÍPIO DE AVARÉ, MUNICÍPIO DE ARANDU, ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA, PAULO SÉRGIO GUERSO e DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS - DEPRETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAS IRREGUARIDADES EM DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE AVARÉ E ARANDU PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171113/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1673/12AvaréInteressados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e JOSELYR BENEDITO SILVESTRETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LABORATÓRIO ANATOMIA PAT CITOPATOLOGIA AVARÉ S/C LTDA. PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171175/12 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 6217/12Presidente PrudenteInteressados: VAGNER DELI COLI, MILTON CARLOS DE MELLO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTETema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTE NO FAVORECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE E FALTA DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES

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 PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 171244/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 327/11AvaréInteressados: VALDINEI MUNIZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA e PHILIPS DO BRASIL LTDATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELA PREFEITURA PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS VISANDO A ILUMINAÇÃO DA PONTE CARVALHO PINTO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 173386/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 2337/12ItapevaInteressados: LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, CASSIANO TOFFOLI OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE ITAPEVA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174671/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 076/12Ribeirão BonitoInteressados: A.F. COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO LTDA. - ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL e RAUL FERNANDO MODONESE - METema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL PARA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 174676/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 144/12Ribeirão BonitoInteressados: SILVIA ANDREA ROJES CAZORLA e MUNICÍPIO DE TRABIJUTema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2012 PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 176000/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 100/12BotucatuInteressados: NILTON CÉSAR ANDRADE, JOÃO CURY NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATUTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE DE BOTUCATU NO QUE DIZ RESPEITO À FALTA DE FISCALIZAÇÃO DE MOTOTAXISTAS PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 176551/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1124/12IbiúnaInteressados: NELSON TEIXEIRA DE ALMEIDA e PREFEITURA DE IBIÚNATema: PATRIMÔNIO SOCIAL

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Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL E DE DECRETOS QUE A REGULAMENTAM REFERENTE AOS CEMITÉRIOS EXISTENTES NA CIDADE DE IBIÚNA PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 176587/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 1008/12CaçapavaInteressados: MINISTRÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CARLOS ANTÔNIO VILELA (PREFEITO DE CAÇAPAVA) e SERVIDORES PÚBLICOS NÃO APROVADOS EM CONCURSO PARA O CARGO QUE EXERCEMTema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA RELATIVAS À VIOLAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 51061/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 070/12QueluzInteressados: MARIO FABRI FILHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, JAIRO BESSA DE SOUZA e MARIA TERESA CARVALHO JUNQUEIRATema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIADescrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORA POR PRAZO DETERMINADO PATRIMÔNIO PÚBLICOProtocolo nº: 57544/12 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)Nro Origem: 490/12GuarujáInteressados: MARIA ANTONIETA DE BRITO, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A e MUNICÍPIO DE GUARUJÁTema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO LICENCIAMENTO DO SHOPPING "GUARUJÁ PLAZA SHOPPING". AVISO 086/13 – C.S.M.P. de 12/04/2013  O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que em reunião realizada no dia 09/04/2013 deliberou, por unanimidade, nos temos do Art. 80 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93, à vista dos resultados obtidos no XVII Concurso Público para Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, pelo CREDENCIAMENTO do candidato relacionado a seguir, que participou da 5ª escolha de vagas, entregou toda a documentação necessária e não apresenta qualquer tipo de impedimento para o exercício do estágio.A assinatura do termo de posse ocorrerá no dia 18/04/2013, das 11h às 18h, na sede da respectiva Área Regional, conforme convocação divulgada no Ato PGJ de 12/04/2013, publicado nesta mesma edição.  ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEVITOR JOSÉ TERIN PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE  

 CORREGEDORIA-GERAL

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 Aviso nº 12/2013-CGMP, de 09 de abril de 2013. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos membros do Ministério Público que em virtude de dificuldades técnicas relatadas quanto ao acesso ao sistema, o prazo para disponibilização do formulário anual (mês base: março), da Resolução 56/2010 - CNMP, pelo Sistema de Inspeção Prisional - SIP-MP, foi prorrogado para 15 de abril de 2013.AVISA, ainda, em complementação ao Aviso nº 11/2013-CGMP, de 27 de março de 2013, que o prazo para encaminhamento do formulário anual referente às Resoluções nº 67/2011 (sistema socioeducativo) e 71/2011 (acolhimento institucional e familiar) foi mais uma vez prorrogado, para 22 de abril de 2013. Subprocuradoria Geral de Justiça de Gestão Diretoria Geral Portaria do Diretor-Geral de 10-4-2013Indeferindo, o pedido de Horário Especial de Estudante de Patricia de Aguiar Hirano e Silva, RG. 43.770.346-0, por falta de amparo legal. Despacho do Diretor-Geral de 9-4-2013Concedendo, a Daniela Priante Bellini, RG. 23.446.734-4, 1º Promotor de Justiça de Registro, 6 dias de licença para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, "a", do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º, do Ato PGJ 493/2007, a partir de 20/2/2013. Comissão Processante Permanente da Área Regional de CampinasRef.: Processo Administrativo Disciplinar nº. 003/2012-CPP/ARC.Processado: Marcos Satoru Takahashi, R.G. nº. 12.177.536 – SSP/SP, Matrícula nº. 003955, Auxiliar de Promotoria IDefensora dativa: Dra. Silvana Helena de Paula, OAB/SP nº 127.368“Vistos. À vista do documento encartado às fls. 91, fica designada audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na portaria, audiência esta que será realizada no dia 19/04/2013, às 14 horas, nas dependências da Promotoria de Justiça de Atibaia, situada na Rua Dr. José Roberto Paim, nº. 99, Parque dos Coqueiros, Fórum de Atibaia, Atibaia, SP, onde serão ouvidas as servidoras do Ministério Público, a saber: Gilmara da Silva Lamim, Nucibeli Aparecida Elesbão, Gislaene Cristina Gonçalves Galvão e Ana Paula Beltrão Machado, todas Oficiais de Promotoria I e que atuam na Promotoria de Justiça de Atibaia. Ciência à defesa dos documentos encartados às fls. 92/93. Intime-se. Campinas, C.P.P./A.R.C., 10 de abril de 2013. Elisa de Divitiis Camuzzo - 20º Promotor de Justiça de Campinas - Presidente da Comissão Processante Permanente da Área Regional de Campinas.” Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 12/04/2013.Processo n.º: 238/2013 – DG/MPAssunto: Habilitação de duas linhas telefônicas destinadas ao GAEMA – Médio Paranapanema, comarca de Assis.Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, a favor de Telefonica Brasil S.A., para habilitação de 02 (duas) linhas telefônicas destinadas ao GAEMA – Médio Paranapanema, comarca de Assis. Despacho do Diretor-Geral Terceiro Termo de AditamentoProcesso nº 374/11 - Contrato nº 001829/12Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo

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Contratada – M THOMAZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAContratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo o total de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.Data da Assinatura: 27/03/13 Despacho do Diretor-Geral Oitavo Termo de AditamentoProcesso nº 198/07 - Contrato nº 001252/08Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – S/A O ESTADO DE SÃO PAULOContratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada excepcionalmente por mais um período de 3 (três) meses a partir de 25 de fevereiro de 2013.Data da Assinatura: 21/02/13

 Despacho do Diretor-Geral Primeiro Termo de AditamentoProcesso nº 002/12 - FED - Contrato nº 001844/12Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – BANCO DO BRASIL S/A.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do ajuste fica prorrogada a partir de 03/04/13, até o dia 16/03/14.Data da Assinatura: 02/04/13 Despacho do Diretor-Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2012PROCESSO N.º 314/12 – DG/MP  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos n.º 47.945, de 16/07/2003, e n.º 51.809, de 16/05/2007, e Ato (N) n.º 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA:Denominação: CGP COMERCIAL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.-EPP.Endereço: Avenida Doutor vital Brasil, 691 – Butantã – São Paulo – SP – CEP: 05503-001CNPJ n.º 08.701.071/0001-23Representante Legal: EVALDO CARNEIRO SOUZACargo: Analista licitação

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RG n.º 25.743.834-8CPF n.º 185.078.638-09 ITEM ÚNICO: Aparelhos telefônicos analógicos: > Nas cores branca ou cinza ártico ou pérola, com facilidades operacionais de teclas MUTE, PAUSE, LND (REDIAL), MODE, FLASH, com pausa de 300 MS, com discagem no modo multifrequencial/Decádico, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução n.º 242 de 30/11/2000 da ANATEL.> Com fornecimento de: cabo e conectores, tanto para tomadas do tipo RJ-11 quanto padrão TELEBRÁS (4 PINOS).> O nível de intensidade sonora produzida pela campainha, medido a um metro do aparelho telefônico, deve ser maior ou igual a 70dB(A) quando não atenuado e submetido a um sinal de toque de 70Vef @ 25Hz; e entre 45dB(A) e 65dB(A), quando atenuado e nas mesmas condições de medição;> O aparelho deverá suportar, com o mono-fone no gancho e fora do gancho, sem alterar as suas características 3 (três) descargas elétricas, positivas e 3 (três) negativas entre os terminais, sendo essas descargas de 1.500V;> O aparelho deve ser imune a interferências de aparelhos de telefonia celular e aparelhos telefônicos sem fio, e outros sinais de radiofrequência;Garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, incluindo peças e mão-de-obra; e, manual de operação em português. QUANTIDADE: 700 (setecentas) unidadesPREÇO UNITÁRIO: R$ 21,00 (vinte e um reais)DETENTORA(S) (PELA ORDEM): CGP COMERCIAL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.-EPP.  CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Registro de Preços para aquisição de aparelhos telefônicos analógicos.  CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho. 2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 2236-8426/8433, no horário das 9h às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituí-lo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.  CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.  

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CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente. 4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção. 4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado. 4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual. 4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 06, de 22 de junho de 2011, conforme o caso.   CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado. 5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua aceitação definitiva. 5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.   CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP 6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Edital.   CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES 7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; e no Ato (N) n.º 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.   CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS 

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8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO n.º 030/2012, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S). 8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.     CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo. 9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.     São Paulo, 03 de setembro de 2012.       ___________________________________JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHAPromotor de JustiçaDiretor-Geral ___________________________________EVALDO CARNEIRO SOUZACGP COMERCIAL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.-EPP         Testemunhas:      ___________________________________Nome:RG n.º ___________________________________Nome:RG n.º  

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 Despacho do Diretor-Geral Quinto Termo de AditamentoProcesso nº 322/10 - Contrato nº 001617/10Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por um período de 15 meses, a partir de 23 de março de 2013.Data da Assinatura: 21/03/13 Despacho do Diretor-Geral Terceiro Termo de AditamentoProcesso nº 439/07 - Contrato nº 001445/09Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – HENRIQUE ROGÉRIO DAL MOLIN E MARIA ODILA DAL MOLIN.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por um período de 12 meses, a partir de 01 de setembro de 2012.Data da Assinatura: 31/07/12. Despacho do Diretor-Geral Termo de ContratoProcesso nº 116/13 – Contrato nº 001999/13Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.Objeto: Serviços de publicação de comunicado de abertura de licitação em jornal de grande circulação mínima em 128 municípios, incluída a Capital do Estado.Valor do Contrato: R$ 4.500,00Data da Assinatura: 25/03/13Tipo de Lic.: Pregão nº 004/2013.Vigência: 12 meses, contados a partir de 25/03/13Atividade: 595 – Defesa dos Interesses SociaisClas. Econ.: 339039.26 Despacho do Diretor-Geral Segundo Termo de AditamentoProcesso nº 322/10 - Contrato nº 001615/10Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – DEP DEDETIZAÇÃO LTDA.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por um período de 15 meses, a partir de 23 de março de 2013.Data da Assinatura: 21/03/13 Despacho do Diretor-Geral Segundo Termo de AditamentoProcesso nº 322/10 - Contrato nº 001616/10Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – STELIMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MULTISSERVIÇOS LTDA. EPP.

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Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por um período de 03 meses, a partir de 23 de março de 2013.Data da Assinatura: 22/03/13 Despacho do Diretor-Geral Quarto Termo de AditamentoProcesso nº 493/10 - Contrato nº 001662/10Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – MARIA CRISTINA PERAZZA ME.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por um período de 12 meses, a partir de 24 de março de 2013.Data da Assinatura: 22/03/13 Despacho do Diretor-Geral Primeiro Termo de AditamentoProcesso nº 205/10 - Contrato nº 001586/10Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – EZS INFORMÁTICA LTDA.Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: Devido a existência de horas remanescentes ficam transferidas 109 horas correspondentes aos serviços, do exercício de 2012 para o exercício de 2013.Data da Assinatura: 14/03/13 Despacho do Diretor-Geral Extrato de ReajusteProcesso nº 580/11 - Contratos nº 001827/12Contratante – Ministério Público do Estado de São PauloContratada – BORGONOVI, BORGONOVI & CIA LTDA.Autorizo: o reajuste do contrato em epígrafe a partir de 07.02.13Atividade : 595 – Defesa dos Interesses SociaisClas.. Econ.: 339039.91Data Assinatura: 03/04/13 Centro de Recursos Humanos Portarias da Diretora, de 11-4-2013Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, dos cargos de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a pedido e a partir de:2/4/2013, Heloísa Helena Hirashi Cesar, RG. 28.162.271-1; 8/4/2013, Fábio Bordin de Sales, RG. 1.343.293/MS; Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por José Erisvaldo Ferreira de Araújo, RG. 19.734.932-8, nomeado para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), conforme publicação no D.O. de 15/3/2013, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias. Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:Auxiliar de Promotoria I: 4º adicional: 7/3/2013, Debora de Oliveira, RG. 17.842.323-3; Oficial de Promotoria I: 4º adicional: 3/2/2013: Claudia Coelho Gotti, RG. 16.839.300; 8/2/2013: Sandra Maria da Costa Noronha, RG. 14.790.360-9; 17/2/2013: Lucia Helena de Oliveira Bortot, RG. 18.028.385-6; 22/2/2013: Analice

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Moreira Zagui Monari, RG. 13.114.349-9; Analista de Promotoria I: 2º adicional, 22/10/2012: Adriano Lopes Soares de Souza, RG. 26.883.587-1; 3º adicional: 3/1/2013: Udson Geraldo Franco Aguiar de Souza, RG. 2.387.663; 16/3/2013: Adriano Lopes Soares de Souza, RG. 26.883.587-1; Declarando competir, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, do QPMPESP, a partir de:Auxiliar de Promotoria I: 7/3/2013, Debora de Oliveira, RG. 17.842.323-3; Oficial de Promotoria I: 3/2/2013: Claudia Coelho Gotti, RG. 16.839.300; 8/2/2013: Sandra Maria da Costa Noronha, RG. 14.790.360-9; 17/2/2013: Lucia Helena de Oliveira Bortot, RG. 18.028.385-6; 22/2/2013: Analice Moreira Zagui Monari, RG. 13.114.349-9; Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10.261/68, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:Oficial de Promotoria I: Analice Moreira Zagui Monari, RG. 13.114.349-9, 18/2/2008 a 15/2/2013; Analista de Promotoria I: Udson Geraldo Franco Aguiar de Souza, RG. 2.387.663, 5/1/2008 a 2/1/2013. Área Regional de CampinasDespacho do Diretor de 9-4-2013Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Darci Rosa, RG. 15.656.925-5, nomeado para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), conforme publicação no D.O. de 23/3/2013, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR Comunicado ESMP nº 17/2013 - Setor de Eventos O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos Membros, Assistentes Jurídicos e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos Magistrados, aos Advogados, aos Delegados de Polícia, aos funcionários dos Serviços de Atenção à Mulher, aos estudantes universitários dos cursos de Direito e Assistência Social, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID (Núcleo Central) e o 8º Núcleo Regional da ESMP – Vale do Paraíba, com apoio do Centro Universitário Salesiano, promoverão o eventoLEI MARIA DA PENHA: DESAFIOS E CONQUISTAS, conforme programação que segue: Data: 17 de maio de 2013 (sexta-feira)Horário: 19h às 21h30Local: Centro Universitário Salesiano de São Paulo – São Joaquim – “Campus Lorena”Rua Dom Bosco, 284 – Centro – LORENA/SP Programação: 19h – AberturaMÁRIO LUIZ SARRUBBODiretor do CEAF/ESMP 19h15 - Exibição de vídeo 19h30 – 20h10: Tema 1 – “A Mulher vítima de violência” (retrospecto histórico; ciclo da violência; medidas protetivas, questões controvertidas: representação, retratação e audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha)VALERIA DIEZ SCARANCE FERNANDESPromotora de Justiça e Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Núcleo Central

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 20h10 – 20h30 – Perguntas do público 20h30 – 20h40 – intervalo 20h40 – 21h20: Tema 2 – “Violência Doméstica: um problema de todos” (projetos direcionados às vítimas; sociedade e reeducação do agressor)SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOSPromotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Núcleo Central 21h20 – 21h30 - Perguntas do Público e Encerramento Público: Membros, Assistentes Jurídicos e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados, Delegados de Polícia, funcionários dos Serviços de Atenção à Mulher, alunos universitários dos cursos de Direito e Assistência Social. Inscrições e Informações: Inscrições gratuitas até o dia 15 de maio de 2013, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br. Publicação da lista de inscritos no site da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, a partir do dia 16 de maio do corrente.Vagas limitadas (120 lugares)Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão 60 dias).   Realização:ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULOMário Luiz SarrubboDiretor do CEAF-ESMP Coordenação Local:8º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP – VALE DO PARAÍBAEDUARDO DIAS BRANDÃOJAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIORRICARDO REIS SIMILIPromotores de JustiçaCoordenadores do 8º Núcleo Regional da ESMP – Vale do Paraíba GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – GEVID- NUCLEO CENTRAL ApoioCentro Universitário Salesiano de São Paulo – São Joaquim – “Campus Lorena” Comunicado ESMP nº 21/2013 – SETOR EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – EAD O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso “REVISÃO GRAMATICAL” 10ª Edição pela rede mundial de computadores (Internet), conforme normas que seguem: PLANO DO CURSO I. EMENTA

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Estudo da língua portuguesa, com vistas à revisão de algumas regras gramaticais voltadas para a elaboração de ofícios. II. JUSTIFICATIVAComo se sabe, o profissional da área jurídica precisa dominar os recursos do idioma, pautando-se na norma padrão da Língua Portuguesa. Nesse sentido, este curso visa a atender às demandas desse público, oferecendo-lhes a oportunidade de revisitar algumas regras gramaticais que podem suscitar dúvidas. Por ser um curso a distância, permite que os participantes acessem o curso de qualquer espaço e em qualquer tempo. III. OBJETIVOPossibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais responsáveis pela construção de sentido em situações formais de interação. IV. ESTRUTURA DO CURSOO CURSO REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 semanas (40 horas). O conteúdo será apresentado na plataforma “Moodle” de ensino a distância, em ambiente restrito. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. V. AVALIAÇÃOA avaliação do aproveitamento será pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas no curso. VI. PÚBLICO-ALVOServidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo. VII. VALOR DO CURSOServidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento. VIII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES* Inscrição: 16 a 18 de abril de 2013.* Publicação da lista de matriculados e cadastro na Escola Virtual: 19 de abril 2013.* Início das aulas: 22 de abril de 2013.* Término de aulas: 1 de julho de 2013. IX – VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULASA- NÚMERO DE VAGAS:60 (sessenta) vagas. Preenchidas mediante ordem de matrícula. B- PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOSInscrições gratuitas no período de 16 a 18 de abril de 2013, junto ao site da ESMP: www.esmp.sp.gov.br, com o preenchimento de formulário, campo inscrição on-line.Para a efetivação da matrícula, os Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo deverão encaminhar cópia reprográfica da carteira funcional para o e-mail [email protected] ou pelo fax (11) 3017-7729. Ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional.* Para a efetivação da matrícula, será levado em conta não apenas o preenchimento da ficha de inscrição, mas também o envio dos documentos constantes no item acima. X. PROFESSORA CONVIDADOKARLENE DA ROCHA CAMPOSProfessora de Língua Portuguesa em cursos de graduação e extensão na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, atuando nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Possui graduação em Letras - Português/Inglês e

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mestrado em Língua Portuguesa na PUC/SP e, atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-graduação em Língua Portuguesa na mesma instituição. XI. CONTEÚDO DO CURSO1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa2. Paralelismo sintático3. Pontuação4. Colocação pronominal5. Regência verbal6. Crase7. Concordância nominal8. Concordância verbal9. Particularidades da Língua XII – BIBLIOGRAFIAALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.AZEREDO, J. C. (2008). Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: PubliFolha.BECHARA, E. (2009). Moderna gramática portuguesa. Atualizada pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. (2008). Gramática – texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.GARCIA, O. M. (2006). Comunicação em prosa moderna. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas.NEVES, M. H. M. (2000). Gramática de usos. São Paulo: Cortez.SILVA, M. (2008). O novo acordo ortográfico da língua portuguesa. São Paulo: Contexto. XIII. MAIS INFORMAÇÕESPelos telefones: (11) 3017-7782 / 7783 / 7744, ou pelo e-mail [email protected]ção GeralMÁRIO LUIZ SARRUBBOProcurador de JustiçaDiretor do CEAF/ESMP Coordenação PedagógicaIZILDA MARIA NARDOCCIPedagoga Comunicado ESMP nº 22/2013 – Setor de Cursos (EAD - ENSINO A DISTÂNCIA) O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL 2010, pela internet, conforme normas que seguem: PLANO DO CURSO I. JUSTIFICATIVAO EXCEL é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais.Permite:* Criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil;* Desenvolver documentos com aparência profissional;* Gerenciar os documentos de forma mais eficiente. II. OBJETIVO

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Explorar os recursos do aplicativo Microsoft Excel 2010, editor de planilhas eletrônicas, visando:* habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Excel, aumentando a produtividade e qualidade nos trabalhos mais elaborados;* levar o participante a conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Excel disponibiliza para a criação de planilhas. III - ESTRUTURA DO CURSOO CURSO DE APERFEIÇOMENTO EM EXCEL 2010 terá a duração de 5 semanas (30 horas). O conteúdo do curso será apresentado na Plataforma “Moodle” de ensino a distância em ambiente restrito. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar de 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Para acompanhar o curso, o participante deve ter acesso ao Excel 2010. IV. AVALIAÇÃOA avaliação do aproveitamento será pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas no curso. V. PÚBLICO-ALVOServidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. VI. VALOR DO CURSOServidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento. VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES* Inscrição: 17 a 19 de abril de 2013.* Publicação da lista matriculados e cadastro na Escola Virtual: 22 a 26 de abril de 2013.* Início das atividades: 29 de abril de 2013.* Término de aulas: 3 de junho de 2013. VIII – VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULASA- NÚMERO DE VAGAS:60 (sessenta) vagas. Preenchidas mediante ordem de matrícula. B- PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOSInscrições gratuitas no período de 17 a 19 de abril de 2013, junto ao site da ESMP: www.esmp.sp.gov.br, com o preenchimento de formulário, campo inscrição on-line.Para a efetivação da matrícula, os Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo deverão encaminhar cópia reprográfica da carteira funcional para o e-mail [email protected] ou pelo fax (11) 3017-7729. Ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional.* Para a efetivação da matrícula, será levado em conta não apenas o preenchimento da ficha de inscrição, mas também o envio dos documentos constantes no item acima. IX. PROFESSOR CONVIDADOANDERSON DUARTE MEIRAServidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, na área de Informática (CTIC).Mestre em Ciência da Computação pela Universidade de Brasília-UNBProfessor no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Paulista – UNIP.Trabalha há 25 anos e leciona há 11 anos na área de informática. É certificado pelo PMI como Project Management Professional, pelo IFPUG como Especialista em Ponto de Função, pela SUN como SCJP em Java 6.0 e pela Rational-IBM como Consultor em desenvolvimento orientado a objetos.

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Trabalha com ferramentas Microsoft desde a época do MS-DOS, passando por todas as versões do Windows e Office (Word, Excel e PowerPoint). X. CONTEÚDO DO CURSO1. Conhecendo o Microsoft Excel 20102. Planilha de resumo3. Elaboração de gráficos4. Emprego de fórmulas nas células5. Trabalho final XI. MAIS INFORMAÇÕESPelos telefones: (11) 3017-7782 / 7783 / 7744, ou pelo e-mail [email protected] Coordenação GeralMÁRIO LUIZ SARRUBBOProcurador de JustiçaDiretor do CEAF/ESMP Coordenação PedagógicaIZILDA MARIA NARDOCCIPedagoga