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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________ ___ DECRETO/GP/Nº. 046/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a permissão de uso de bem público comum a título precário, regulamenta a 22a. Festa da Tainha e dá outras providências. Av. Leoberto Leal, s/n – Centro – Balneário Rincão – SC – CEP: 88828- 000 Telefone: (48) 3468-4528 / (48) 3468 4095

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DECRETO/GP/Nº. 046/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público comum a título precário, regulamenta a 22a. Festa da Tainha e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Balneário Rincão, Jairo Celoy Custódio, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo inciso VI do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Festa da Tainha é um evento tradicional já incorporado a cultura de nossa cidade, representando os pescadores e a gastronomia pesqueira do nosso Município;

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Considerando que cabe ao município incrementar as atividades que resgatam a cultura, os costumes, a tradição açoriana, o entretenimento, o lazer e promovam o desenvolvimento econômico da cidade;

Considerando que o incentivo a atividade da pesca artesanal, turismo e gastronomia resultam na geração de emprego e renda para a população e receitas para o Município;

Considerando a parceria com a comunidade, restaurantes locais, Colônia de Pescadores Z 33, Lions Clube, Cooperativa Aliança, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Balneário Rincão, órgãos de segurança Pública (Polícia Civil, Polícia e Bombeiro Militar, mídia regional e loca bem como demais entidades, apoiadores e patrocinadores).

DECRETA:

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Art. 1° - O perímetro do evento terá como base territorial o projeto apresentado pela empresa vencedora do Processo licitatório, onde deverá cumprir toadas as exigências descritas no Termo de Referência.

Art. 2° - O acesso de toda a estrutura interna e externa do evento será gratuito a toda a população, exceto na área de shows nacionais.

Art. 3° - O evento será viabilizado pela Prefeitura Municipal, buscando recursos nos órgãos estaduais e federais, aliado á doações dos colaboradores, parcerias e cooperação entre as mídias (TVs, rádios, Jornais, Revistas, Sites, Portais, etc...), rede de internet WI FI, sistema de monitoramento por câmeras, fotógrafos, Cooperaliança, SAMAE, entre outros.

Art. 4° - A empresa vencedora de procedimento licitatório para as montagens dos pavilhões será a responsável técnica e civil pela segurança da estrutura, instalação elétrica, bem como pelas licenças nos órgãos de Vigilância Sanitária, Segurança Pública e na Secretaria de Patrimônio da União.

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§ 1° Os serviços de limpeza interna ficarão ao encargo da empresa vencedora da licitação, devendo os responsáveis pelos serviços usar camisetas, identificando-os.

§ 2° A limpeza externa ficará a cargo da Equipe da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 6° - Compete á comissão Organizadora planejar, coordenar, fomentar, produzir, contribuir e executar o evento de interesse cultural e turístico do Município, inclusive adotar o procedimento necessário á comercialização dos mesmos e elaborar o calendário oficial da 22ª Festa da Tainha.

Art. 7° - A Comissão Organizadora é composta por:

I – Luiz Fernando Casagrande – Coordenador;

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II – Edmilson Brás Carlos – Vice-Coordenador;

III – Gabriel Schonfelder de Souza – Assessoria Jurídica;

IV – Anália José Lima –Programação Cultural e Artística;

V – Jucélia Kanareki Lino – Programação Cultural e Artística;

VI – Nestor Back – Infraestrutura e Fiscalização;

VII – Cristiano Cancelier – Convênio;

VIII – Vilmar Bernardino Borges – Estrutura/obras;

IX – Ivoi Vieira – Apoio Logístico;

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X – Elenice Terezinha de Souza – Apoio Logístico;

XI – José Adílio da Silveira –Comunicação;

XII – Eduardo Danielski – Comunicação;

XIII – Vilson Zanoni – Membro.

Art. 8° Compete à Secretaria de Administração e Finanças a fiscalização tributária e contato com a Secretaria de Saúde (Departamento de Vigilância Sanitária), Polícia Militar, Polícia Civil, Cooperaliança, SAMAE, Corpo de Bombeiros e fiscalização da estrutura do evento, bem como:

I – autorizar e fiscalizar a exploração de atividades de comércio ambulantes no perímetro da festa, tanto no interior dos pavilhões, como no for o equipamento ou serviço utilizado, deverão atender a as exigências da Vigilância Sanitária e aos Órgãos de Segurança Pública, com ART ou RRT de engenheiro ou arquiteto, quando for o caso;

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II – fiscalizar programas, projetos e serviços referentes à política municipal de defesa dos direitos e interesses do consumidor;

§1º° - Nas imediações serão autorizadas parcerias para promoverem desfiles, encontros, seminários, competições esportivas e culturais que serão definidas no calendário de programação do evento;

§ 6° - Poderá ser realizada parcerias para melhor conforto dos frequentadores da festa como, venda de souvenirs, internet grátis, sorteio de brindes, circuito interno de TV, distribuição de vale para visitas na Plataforma de Pesca, etc.

§ 7° - O pedido de autorização para instalação de equipamento/comercio ambulante localizado no espaço exterior do perímetro do evento, terão que comprovar o pagamento do respectivo alvará de funcionamento, bem como as demais formalidades legais até o dia 17/07/2015, às 14:00 horas, através do Documento Emitido pelo Setor de Fiscalização do

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Município (Secretaria de Administração e Finanças), bem como pela coordenação da festa incumbida do cadastramento e do credenciamento dos interessados.

Art. 9° - A instalação de qualquer equipamento somente será permitida após as devidas licenças (quando for o caso) e demarcação física das áreas e expedição da autorização, obedecidos aos locais determinados, nas datas estabelecidas e mediante a comprovação de pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO RINCÃO.

Art. 10° - Compete à Secretaria de Saúde a articulação com a Vigilância Sanitária, bem como estabelecer parcerias para o pronto atendimento com o Hospital são Donato, Corpo de Bombeiros e SAMU, visando garantir o efetivo atendimento durante o evento.

Art. 11° - O preço público devido, na área interna coberta, dentro do perímetro da festa, definidos em ato próprio, terá como base o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por metro linear de testada, sendo que na parte externa, dentro também do perímetro da festa terá como base o valor de R$ 100,00 (cem reais) por metro linear de testada; esse valor será

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reduzido pela metade quando o comerciante já estiver no município e fizer o pagamento de alvará anual (TVCPNU).

I – Os ambulantes que se instalarem fora do perímetro da festa pagarão por alvará eventual os valores fixados em lei, nos moldes do artigo 8°, parágrafo 7° deste Decreto.

§ 1° Os encargos de instalações, montagem, manutenção e desmanche são de responsabilidade de cada autorizado, independente do local de instalação, devolvendo o espaço limpo e nas mesmas condições que recebeu.

§ 2° As instalações, os equipamentos e os utensílios deverão ser apropriados para cada tipo de atividade conforme os padrões oficialmente estabelecidos e mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza.

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§ 3° As bebidas e alimentos deverão ser servidos com copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, bem como é vedada a reutilização de utensílios descartáveis, exigências estas a todos os estabelecimentos da parte interna e externa do evento.

§ 4° Os trabalhadores nos estabelecimentos de comercialização de alimentos, deverão manter-se trajados com avental ou guarda-pó e sapatos fechados, observando o asseio e higiene corporal, incluindo unhas e barbas aparadas, cabelos presos e protegidos por gorro, touca, rede ou boné, seguindo as orientações da Vigilância Sanitária.

§ 5° O gelo utilizado para consumo ou adicionamento de bebidas devera ser aquele de procedência certificada e autorizada pelos órgãos competentes, para tal finalidade.

§ 6° A coleta de lixo/resíduo dos arredores serão de responsabilidade da SAMAE, e nos limites da área da festa, dentro dos pavilhões a responsabilidade pela coleta de lixos e resíduos será pela empresa contratada para o fim especifico através de processo licitatório.

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Art. 12 – É de responsabilidade exclusiva de cada autorizado requerer a concessionária de energia elétrica o respectivo fornecimento dessa utilidade, arcando com todos os custos dele recorrentes.

Parágrafo Único. A utilização irregular de energia elétrica pelo autorizado implicara na imediata interdição do equipamento, independentemente das demais combinações legais que se apliquem a tais praticas irregulares.

Art. 13– É vedado, a juízo exclusivo do órgão competente:

I – a comercialização de produtos em carro de mão, caixa de isopor e de bebidas embaladas e preparadas artesanalmente em vasilhames de vidro, que são passiveis de apreensão imediata pela fiscalização;

II – a utilização de caixotes, tabuas, lonas ou qualquer outro material ou meio destinado a ampliar o equipamento na sua área de instalação;

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III – o transporte de alimentos, juntamente com outros produtos, especialmente químicos, a exemplo de gás e gasolina, e de limpeza, que possam contaminá-los ou adulterá-los;

IV – a preparação de alimentos em estruturas precárias, a exemplo de balcões a áreas de recuo;

V – a exposição de alimentos sobre o solo ou jornais, papelão e sacos, bem como o transporte, acondicionamento e armazenamento em sacos de lixo ou em sacos destinados a embalar quaisquer substancias não alimentares, jornais ou diretamente sobre caixas de papelão, ou outros instrumentos que possam transferir para os alimentos substancias contaminadas ou que alterem sua qualidade ou propriedade;

Art. 14 – A inobservância das normas estabelecidas neste Decreto acarretara a lavratura de auto infração e implicara nas seguintes sanções, independentemente da aplicação de multas, nos termos da respectiva legislação:

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I – apreensão e destruição dos produtos perecíveis; II – apreensão do equipamento e de quaisquer outras mercadorias; III – cassação da autorização.

Art. 15–Os bens apreendidos durante a realização da Festa da Tainha, em geral serão conduzidos pela Vigilância Sanitária, devendo o interessado pela retirada proceder da seguinte forma:

a) Comparecer ao deposito munido de documento de identidade, auto de infração e lacre de apreensão;

b) Pagar as multas e despesas cabíveis;

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§ 1° Os equipamentos apreendidos somente poderão ser retirados após o encerramento do período do evento mediante pagamentos das despesas municipais, medida de acordo com o custo de transporte, do armazenamento, do volume e do preço do serviço de expediente.

§ 2° A apreensão de mercadorias de natureza perecível, quando ocorrer, se não reclamadas ou retiradas em 24 horas, serão doas as instituições de Assistência Social, lavrando-se o termo de entrega, ou serão eliminadas do consumo, caso estejam em condições inapropriadas.

Art. 16 – A contar do recebimento do auto de infração, o autuado poderá apresentar, perante a Vigilância Sanitária, sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado revel, adotando-se os ritos previstos na legislação vigente.

Art. 17 – Compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

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I -preparar o terreno selecionado e a infraestrutura com redes de agua, esgoto e elétrica, para receber os pavilhões e equipamentos da 21ª Festa da Tainha, bem como as vias de acesso;

II – reformar o sanitário publico e promover a limpeza manutenção do mobiliário urbano (postes, calçadão, bancos, etc.) nas proximidades do evento;

III – planejar e executar o sistema de varrição e lavagem de vias publicas;

IV – promover a limpeza de todas as áreas externas do evento, inclusive os sanitários públicos.

Paragrafo único: Fica o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAMAE responsável pela coleta e tratamento de resíduos sólidos gerados nas áreas de realização dos eventos e adjacências.

Art. 18 – Ao organizador do evento compete:

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I – fiscalizar aterramento e energização dos postos operacionais de toda a estrutura do evento e ambulantes;

II – fiscalizar e manter a iluminação provisória do evento, bem como o serviço de som;

Art. 19 – Compete à Policia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros de Içara a responsabilidade pela segurança do evento, o qual será disponibilizado para a instalação do sistema de segurança publica ou local para estacionamento do veiculo BCM – Base Comunitária Móvel:

I – Os serviços de ambulâncias serão mantidos pelo corpo de Bombeiros e/ou SAMU, com apoio da Secretaria Municipal de saúde e clinicas parceiras;

II – É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, INDEPENDENTE DE SUA CONCENTRAÇÃO, A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME PREVISTO NO

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INCISO II DO ART. 81 DA LEI FEDERAL N° 8.069/90 – ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA LEI MUNICIPAL N° 7.107/2006.

III – todos os estabelecimentos que comercializarem seus produtos no evento, sob pena de sanções legais, firmaram compromisso de cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho, das clausulas das Convenções Coletivas de Trabalho e das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente aquelas que regem a utilização do trabalho do adolescente, inclusive na sua condição de aprendiz e quanto á proibição do trabalho.

Art. 20 – Compete à Assessoria de Imprensa, além de organizar uma sala de imprensa para a cobertura da festa, em instalações previamente montadas no pavilhão da 21ª Festa da Tainha, também, coordenar as parcerias com a mídia regional, recepcionar e dar apoio aos veículos de comunicação, com o intuito de divulgar o evento, bem como organizar agenda do setor, expedir as credenciais, etc.

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Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitando as legislações pertinentes;

Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrario.

Publique-se cumpra-se e registre-se.

Balneário Rincão – SC, 16 de junho de 2017.

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JAIRO CELOY CUSTÓDIOPrefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração em 16 de junho de 2017.

RAFAEL MOTA CUSTÓDIOSecretário de Administração e Finanças

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