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LEI N° 4.378, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2 o , da Constituição Federal, no art. 81, § 2°, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. § 1 o As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano

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LEI N° 4.378, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017.

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, no art. 81, § 2°, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo:

I - as metas e riscos fiscais;II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017;III - a organização e estrutura do orçamento;IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal;VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;VIII - as disposições gerais.

§ 1 o As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;

§ 2o A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2017, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:

I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;

II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico;

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III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei;

CAPÍTULO IIDAS METAS E RISCOS FISCAIS

Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, de que trata o art. 4o da Lei Complementar no 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:

I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o , § 1o , da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;

II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2015;

III - das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2014, 2015 e 2016;

IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000;

V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;

VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;

VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da LC nº 101/2000;

VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o, § 2o , inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1o As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo.

§ 2o Durante o exercício de 2017, a meta resultado primário prevista no demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.

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§ 3o Para os fins do disposto no § 2o deste artigo, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadadas em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.

§ 4o Nas hipóteses dos §§ 1o e 2o deste artigo, e para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC no 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.

Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o ,§ 3o , da LC nº 101/2000.

§ 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2017, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.

§ 2o Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2017 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.

§ 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.

§ 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

CAPÍTULO IIIDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL

Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei no 3908 de 27 de agosto de 2013, e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária.

§ 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los.

§ 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2017 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:

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I - atendimento prioritário das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;

III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;

IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no Anexo IV desta Lei.

§ 3o As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atendimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2017 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.

§ 4o Na hipótese prevista no §3o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.

CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;

II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.

VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;

§ 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os

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respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999.

§ 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal no 4.320/1964.

§ 4o As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.

Art. 6o Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1o , da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5o do art. 165 da Constituição Federal, no art. 82 da Lei Orgânica do Município e no art. 2o , da Lei Federal no 4.320/1964, e será composto de:

I - texto da Lei;

II – consolidação dos quadros orçamentários;

Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2017, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida;

II - resumo da política econômica e social do Governo;

III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal no 4.320/1964;

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IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;

V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública dos últimos três anos, a situação provável no final de 2016 e a previsão para o exercício de 2017;

CAPÍTULO VDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção IDas Diretrizes Gerais

Art. 10 Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 11 A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2017 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.

§ 2o A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.

Art. 12 Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação.

§ 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.

§ 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.

Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2017.

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§ 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2017, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

§ 2o Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.

Art.14 A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:

I - cobertura de créditos adicionais;

II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

§ 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.

§ 2o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituída para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/1964.

§ 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.

Art. 15 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2017 se:

I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;

II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 16 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC no

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101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

§ 1o Para efeito do disposto no art. 16, § 3o, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme o caso.

§ 2 o No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2017, em cada evento, não exceda a cinco vezes o menor padrão de vencimentos.

Art. 17 A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da LC no 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2 o do art. 4o , da referida Lei, desde que observados:

I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e de créditos adicionais;

II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso das despesas com pessoal; e

III – se houver, o valor da margem líquida de expansão prevista no demonstrativo de que trata o art. 2o , VIII, dessa Lei.

Art. 18 Enquanto o Município não dispuser de um Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.11, aprovada pela Resolução nº 1.366, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:

I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;

II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;

III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;

IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;

V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.

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§ 1o O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 2o Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período.

Art. 19 As metas fiscais de receitas, despesas e resultado primário, estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2o,, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.

Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.

Seção IIDas Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 20 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:

I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar no141, de 13 de janeiro de 2012;

II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;

III - do Orçamento Fiscal;

IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido nocaput deste artigo.

§ 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social;

§ 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.

Seção IIIDas Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira

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Art. 21 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.

§ 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:

I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9o , § 4o da LC nº 101/2000;

II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art.13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;

III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.

§ 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.

Art. 22 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:

I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;

II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;

IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

V – Diárias de viagem;

VI – Horas extras.

§ 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado

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ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, observada a vinculação de recursos.

§ 2o Não serão objeto de limitação de empenho:

I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;

III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e

IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.

§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

§ 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.

§ 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9o, § 1o, da LC no 101/2000.

§ 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no 101/2000.

Art. 23 O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 1o Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.

§ 2o Ao final do exercício financeiro de 2017, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;

§ 3o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2017.

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Art. 24 Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.

§ 1o Para fins disposto no caput, no caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.

§ 2o A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.

Art. 25 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.

§ 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário- financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.

§ 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2017, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

Art. 26 Para efeito do disposto no § 1o do art. 1o e do art. 42 da LC no 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Seção IVDas Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária

Art. 27 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal no 4.320/1964.

§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o, da Lei Federal nº 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais

Lei nº 4.378/2016 – fl.

suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o, parágrafo único, da LC no

101/2000.

§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e indiquem, quando for o caso, as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas.

§ 3o Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2017 para pagamento de precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.

§ 4o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.

§ 5o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:

I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte de recursos;

II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2017;

III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.

§ 6o Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos correspondente.

§ 7o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento da solicitação.

§ 8o As solicitações de que trata o §7o serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o § 2o deste artigo.

Art. 28 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964, proceder- se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.

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Art. 29 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de dezembro de 2017.

Art. 30 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Art. 31 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Seção VDa Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas

Subseção IDas Subvenções Econômicas

Art. 32 A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no 101/2000.

§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.

§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.

Art. 33 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.

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Subseção IIDas Subvenções Sociais

Art. 34 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.

Subseção IIIDas Contribuições Correntes e de Capital

Art. 35 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:

I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;

II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2017; ou

III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.

Parágrafo Único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.

Art. 36 A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964.

Subseção IV Dos Auxílios

Art. 37 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o , da Lei no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;

II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;

III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;

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IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no

9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;

V - qualificadas como Organizações Sociais - OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio-ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos

VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas;

VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei nº 13.146/2015;

VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis; e

IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:

a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social;

b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;

§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação.

§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.

Subseção VDas Disposições Gerais

Art. 38 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34, 35, 36 e 37 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:

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I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;

II - estar regularmente constituída, assim considerando:

a) no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingí-lo;b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

III - ter apresentado prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;

IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição;

V - não ter como dirigente pessoa que:

a) seja membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão do parecer do órgão técnico da Administração Pública e da emissão de parecer

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jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Parágrafo único. Caberá aos Órgãos Municipais e seus respectivos conselhos verificar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas.

Art. 39 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos artigos 32, 33, 34, 35, 36 e 37 que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

Art. 40 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos Conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:

I – nome e CNPJ da entidade;

II – nome, função e CPF dos dirigentes;

III – área de atuação;

V – endereço da sede;

V – data, objeto, valor e número do convênio, contrato ou instrumento congênere;

VI – valores transferidos e respectivas datas.

Art. 41 Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.

Art. 42 As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, II da LC nº 101/2000..

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Art. 43 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:

I - depósito e movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência;

II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou o instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no Plano de Trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinente identifiquem adequadamente os credores.

Seção VIDos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos

Art. 44 Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 4% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:

I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;

II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;

III - formalização de contrato;

IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.

§ 1o Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;

§ 2o As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 45 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.

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Art. 46 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 47 No exercício de 2017, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no 101/2000.

§ 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2016, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 51 desta Lei.

§ 2o A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4o do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.

Art. 48 Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.

Art. 49 Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.

Art. 50 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1o, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC no

101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:

I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;

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III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;

IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;

V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;

VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;

VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;

VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.

§ 1o No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no 101/2000, as seguintes informações:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;

II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.

§ 2o No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.

§ 3o No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da República.

§ 4o Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.

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Art. 51 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas- extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:

I – as situações de emergência ou de calamidade pública;

II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;

III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito(a).

CAPÍTULO VIIIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 52 As receitas serão estimadas e discriminadas:

I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;

II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2017, especialmente sobre:

a) atualização da planta genérica de valores do Município;

b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;

c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;

g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;

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h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;

i) demais incentivos e benefícios fiscais.

Art. 53 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.

Art. 54 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.

§ 1o A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:

a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;

b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente.

§ 2o Em 2017, poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.

§ 3o Não se sujeita às regras do §1o a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Art. 55 Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3o do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de

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despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.

Art. 57 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei no 3908/2013 - Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.

§ 1o Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:

a) pessoal e encargos sociais e

b) serviço da dívida.

§ 2o Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.

§ 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito.

§ 4o Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017, ficarem sem despesas correspondentes.

§ 5º As emendas que adicionarem recursos a título de subvenções, auxílios e contribuições a serem realizadas pelo Município, somente serão executadas se a entidade beneficiada atender, no que couber, as disposições da Seção V desta Lei.

Art. 58 Por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 59 Em consonância com o que dispõe o § 5o do art. 166 da Constituição Federal e o art. 81 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal

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para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 60 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.

§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.

§ 2o Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

§ 3o Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2017, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna de licitação.

Art. 61 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0031 – Incentivo a Industrialização e a Comercialização de Produtos Rurais, no Plano Plurianual para os Exercício de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 3908, de 27/08/2013, conforme segue: "AÇÃO 1.142 – Construção Unidade Beneficiamento Alimentos para Utilização Agroindústrias; função: 20; subfunção 605; produto: imóvel adquirido/construído; unidade de medida: un; valor: R$ 83.243,24”.

Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 11 de outubro de 2016.

ROSANE TORNQUIST PETRY,Prefeita Municipal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2016.

HAROLDO GENEHR, Secretário.

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 1 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total0-Operações Especiais

0.001.000-Amortização e Encargos da Dívida Pública

1-Recurso Livre 1.869.000,00 1.869.000,00

0.002.000-Pagamento de Sentenças Judiciais

1-Recurso Livre 165.505,00 165.505,00

0.003.000-Pagamento a Inativos e Pensionistas

1-Recurso Livre 35.000,00 35.000,00

0.004.000-Contribuição para Formação do PASEP

1-Recurso Livre 660.000,00 660.000,00

1045-CIDE 573,96 573,96

0.005.000-Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS

1-Recurso Livre 2.572.568,63 2.572.568,63

0.006.000-Restituição de Convênios

1-Recurso Livre 100,00 100,00

0.014.000-Indenizações e Restituições Diversas

1-Recurso Livre 50,00 50,00

1-Ação Legislativa Parlamentar

1.001.000-Aquisição de Equipamentos p/ Câmara de Vereadores

1-Recurso Livre 22.000,00 22.000,00

1.002.000-Aquisição de Veículo p/ Câmara de Vereadores

1-Recurso Livre 80.000,00 80.000,00

2.001.000-Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara

1-Recurso Livre 2.463.000,00 2.463.000,00

2.002.000-Manutenção de Eventos, Homenagens e Recepções

1-Recurso Livre 10.000,00 10.000,00

2.003.000-Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores

1-Recurso Livre 25.000,00 25.000,00

2-Gestão Administrativa Superior

1.004.000-Aquisição de Equipamentos para o Gabinete do(a) Prefeito(a)

1-Recurso Livre 3.200,00 3.200,00

1.117.000-Aquisição de Equipamentos para o Sistema de Controle Interno

1-Recurso Livre 3.200,00 3.200,00

2.004.000-Manutenção do Gabinete do(a) Prefeito(a)

1-Recurso Livre 587.503,10 587.503,10

2.005.000-Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno

1-Recurso Livre 141.115,00 141.115,00

2.177.000-Manutenção do Conselho Municipal da Juventude

1-Recurso Livre 700,00 700,00

3-Apoio Administrativo - Gabinete do Vice-Prefeito

1.005.000-Aquisição de Equipamentos para o Gabinete do Vice-Prefeito

1-Recurso Livre 3.200,00 3.200,00

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 2 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total2.008.000-Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito

1-Recurso Livre 157.500,00 157.500,00

4-Assistência Jurídica

1.006.000-Aquisição de Equipamentos para Procuradoria

1-Recurso Livre 3.200,00 3.200,00

2.009.000-Manutenção das Atividades da Procuradoria

1-Recurso Livre 361.900,00 361.900,00

5-Incentivo a Indústria e ao Comércio

2.012.000-Promoção e Participação em Campanhas e Feiras de Incentivo à Indústria e ao Comércio

1-Recurso Livre 42.500,00 42.500,00

6-Promoção Industrial

1.008.000-Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias

1-Recurso Livre 100.000,00 100.000,00

2.011.000-Manutenção Programas Fomento Econômico

1-Recurso Livre 150.000,00 150.000,00

7-Administração Geral

1.012.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria da Administração

1-Recurso Livre 17.000,00 17.000,00

2.013.000-Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Administração

1-Recurso Livre 1.526.800,00 1.526.800,00

2.014.000-Manutenção do Controle de Almoxarifado

1-Recurso Livre 108.120,00 108.120,00

2.015.000-Manutenção do Controle de Recursos Humanos

1-Recurso Livre 376.700,00 376.700,00

2.016.000-Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos

1-Recurso Livre 209.700,00 209.700,00

2.017.000-Concessão de Auxílio-Alimentação aos Servidores

1-Recurso Livre 730.000,00 730.000,00

2.018.000-Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo

1-Recurso Livre 544.000,00 544.000,00

8-Planejamento Governamental

1.013.000-Aquisição de Equipamentos para Serviços de Engenharia e Plano Diretor

1-Recurso Livre 7.100,00 7.100,00

2.020.000-Manutenção dos Serviços de Engenharia e Plano Diretor

1-Recurso Livre 598.407,00 598.407,00

9-Apoio-Administrativo - Desenvolvimento Econômico

1.007.000-Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1-Recurso Livre 5.200,00 5.200,00

2.010.000-Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1-Recurso Livre 189.100,00 189.100,00

2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 3 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 700,00 700,00

10-Administração Financeira

1.014.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Planejamento e Finanças

1-Recurso Livre 8.200,00 8.200,00

2.021.000-Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Planejamento e Finanças

1-Recurso Livre 252.050,00 252.050,00

2.022.000-Manutenção do Patrimônio Público

1-Recurso Livre 89.666,00 89.666,00

2.023.000-Manutenção dos Serviços de Contabilidade

1-Recurso Livre 365.400,00 365.400,00

2.024.000-Manutenção dos Serviços de Fiscalização

1-Recurso Livre 52.290,00 52.290,00

2.025.000-Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Tributação

1-Recurso Livre 286.750,00 286.750,00

11-Apoio Administrativo - Obras, Saneamento e Trânsito

1.015.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Obras

1-Recurso Livre 3.000,00 3.000,00

2.026.000-Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Obras, Saneamento e Trânsito

1-Recurso Livre 328.000,00 328.000,00

12-Iluminação Pública

1.019.000-Aquisição de Veículos e Equipamentos para os Serviços de Iluminação Pública

1-Recurso Livre 500,00 500,00

2.027.000-Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

1-Recurso Livre 2.810,00 2.810,00

1119-CIP 827.571,98 827.571,98

13-Lazer Comunitário

1.020.000-Aquisição de Área, Construção e Melhoramentos em Áreas de Lazer - Praças e Jardins

1-Recurso Livre 5.200,00 5.200,00

2.028.000-Conservação de Praças e Jardins

1-Recurso Livre 107.400,00 107.400,00

14-Serviços Funerários

1.021.000-Construção de Carneiros, Muro, Ajardinamento e Arruamento no Cemitério Municipal e Capelas Mortuária

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

2.029.000-Manutenção do Cemitério Municipal

1-Recurso Livre 11.000,00 11.000,00

2.030.000-Manutenção e Melhorias das Capelas Mortuárias

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

15-Limpeza Urbana e Rural

1.022.000-Aquisição de Equipamentos para os Serviços de Limpeza Pública

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

1.105.000-Construção de Pavilhão para Unidade de Triagem e Reciclagem do Lixo

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 4 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 7.000,00 7.000,00

2.031.000-Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública

1-Recurso Livre 1.343.900,00 1.343.900,00

2.181.000-Implantação e Manutenção da Central de Triagem e Reciclagem do Lixo

1-Recurso Livre 59.500,00 59.500,00

16-Combate ao Sinistro

1.023.000-Aquisição de Equipamentos para Utilização Serviços de Combate ao Sinistro

1-Recurso Livre 500,00 500,00

1095-FUNREBOM 19.300,00 19.300,00

2.032.000-Manutenção dos Serviços de Combate ao Sinistro

1-Recurso Livre 127.000,00 127.000,00

1095-FUNREBOM 19.000,00 19.000,00

17-Urbanização de Vias

1.024.000-Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas

1-Recurso Livre 50.000,00 50.000,00

1045-CIDE 59.322,39 59.322,39

1.107.000-Aquisição de Equipamentos para Serviços de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

2.033.000-Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

1-Recurso Livre 307.500,00 307.500,00

18-Saneamento Básico

1.025.000-Aquisição de Equipamentos para Sistema Abastecimento Água

1-Recurso Livre 31.000,00 31.000,00

1.026.000-Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água

1-Recurso Livre 50.000,00 50.000,00

1.027.000-Ampliação e Canalização de Redes de Esgotos

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.030.000-Ampliação e Construção de Estação de Tratamento de Esgoto

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

2.034.000-Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água

1-Recurso Livre 2.341.500,00 2.341.500,00

2.035.000-Manutenção do Sistema de Esgoto

1-Recurso Livre 92.650,00 92.650,00

19-Estradas Vicinais

1.031.000-Aquisição de Equipamentos para Oficina

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

1.032.000-Aquisição de Veículos, Máquinas e Caminhões para Serviços de Estradas

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.033.000-Pavimentação de Estradas Municipais

1-Recurso Livre 50.000,00 50.000,00

1.034.000-Construção de Abrigo para Máquinas

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 5 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 10.000,00 10.000,00

1.035.000-Aquisição de Área para Extração de Cascalho

1-Recurso Livre 30.000,00 30.000,00

2.036.000-Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários

1-Recurso Livre 977.900,00 977.900,00

2.037.000-Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros

1-Recurso Livre 1.406.800,00 1.406.800,00

20-Passageiro ao Abrigo

1.036.000-Construção de Abrigos em Paradas de Ônibus

1-Recurso Livre 10.000,00 10.000,00

2.038.000-Manutenção e Conservação dos Abrigos em Paradas de Ônibus

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

21-Trânsito Seguro

1.038.000-Aquis. Equip. p/ Controle do Fluxo, Tráfego e Sinalização do Trânsito

1-Recurso Livre 200,00 200,00

1118-MULTAS DE TRANSITO 8.100,00 8.100,00

2.039.000-Manutenção e Controle da Sinalização, Fiscalização e Educação no Trânsito

1-Recurso Livre 174.200,00 174.200,00

1118-MULTAS DE TRANSITO 126.934,52 126.934,52

2.040.000-Manutenção da JARI

1-Recurso Livre 4.200,00 4.200,00

2.184.000-Manutenção do Conselho Municipal de Trânsito

1-Recurso Livre 700,00 700,00

22-Apoio Administrativo - Educação

1.039.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Educação

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

2.041.000-Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Educação

1-Recurso Livre 454.200,00 454.200,00

2.042.000-Manutenção do Conselho Municipal de Educação

1-Recurso Livre 915,00 915,00

2.043.000-Manutenção do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

1-Recurso Livre 915,00 915,00

2.044.000-Manutenção do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

1-Recurso Livre 915,00 915,00

23-Merenda Escolar

1.041.000-Aquisição de Equipamentos de Cozinha para Escolas

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.042.000-Construção de Cozinhas e/ou Refeitórios em Escolas Municipais de Educação Infantil

1-Recurso Livre 10.000,00 10.000,00

1.043.000-Construção de Cozinhas e/ou Refeitórios em Escolas Municipais de Ensino Fundamental

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 6 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total2.046.000-Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental

1-Recurso Livre 77.920,00 77.920,00

1007-FNDE/PNAEF 131.440,00 131.440,00

1148-MER. ESCOLAR-FUND.MAIS EDUCAÇÃO 7.500,00 7.500,00

1162-MER.ESCOLAR-AEE-EDUCAÇÃO ESPECIAL 6.200,00 6.200,00

2.047.000-Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis

1-Recurso Livre 30.000,00 30.000,00

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 305.166,91 305.166,91

1042-PNAEC 94.600,00 94.600,00

2.048.000-Manutenção da Alimentação da Educação Pré-escolar

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1101-FNDE/PNAP 64.100,00 64.100,00

2.049.000-Manutenção Merenda Escolar da Educação de Jovens e Adultos

1115-MER.ESCOLAR - EJA 6.300,00 6.300,00

2.050.000-Manutenção Merenda Escolar do Ensino Médio

1-Recurso Livre 300,00 300,00

1114-MER.ESCOLAR - ENSINO MÉDIO 5.880,00 5.880,00

24-Ampliação e Qualificação do Atendimento da Educação Infantil

1.044.000-Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2.200,00 2.200,00

20-MDE 5.000,00 5.000,00

31-FUNDEB 5.000,00 5.000,00

2.051.000-Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 55.000,00 55.000,00

20-MDE 2.049.100,00 2.049.100,00

31-FUNDEB 3.313.746,36 3.313.746,36

25-Ampliação e Qualificação do Atendimento do Ensino Fundamental

1.047.000-Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 50.000,00 50.000,00

1.048.000-Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 20.200,00 20.200,00

1.124.000-Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 3.200,00 3.200,00

2.052.000-Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

1-Recurso Livre 400,00 400,00

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 302.000,00 302.000,00

20-MDE 1.670.600,00 1.670.600,00

31-FUNDEB 7.658.530,00 7.658.530,00

2.053.000-Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola

1008-FNDE/PDDE 15.060,00 15.060,00

2.055.000-Manutenção de Pavilhões junto a Escolas Municipais

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 7 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total20-MDE 2.000,00 2.000,00

26-Transporte Escolar

1.133.000-Aquisição de Equipamentos para Veículos do Transporte Escolar

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 5.000,00 5.000,00

2.056.000-Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental

1-Recurso Livre 200,00 200,00

1005-SALÁRIO-EDUCAÇÃO 241.000,00 241.000,00

1006-TRANSPORTE ESCOLAR 329.993,69 329.993,69

1044-FNDE/PNATE-E.F. 114.020,00 114.020,00

31-FUNDEB 547.000,00 547.000,00

2.057.000-Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio

1-Recurso Livre 18.000,00 18.000,00

1006-TRANSPORTE ESCOLAR 270.000,00 270.000,00

1117-FNDE/PNATE-E.M. 39.952,20 39.952,20

2.059.000-Manutenção do Transporte de Alunos da Educação Infantil

1116-FNDE/PNATE-E.I. 8.501,00 8.501,00

27-Educação Especial

2.060.000-Manutenção da Educação Especial

20-MDE 127.200,00 127.200,00

31-FUNDEB 357.000,00 357.000,00

28-Apoio Administrativo - Desenvolvimento Rural

1.053.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria Desenvolvimento Rural

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

2.062.000-Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Desenvolvimento Rural

1-Recurso Livre 657.100,00 657.100,00

2.063.000-Manutenção do Conselho Municipal de Agricultura

1-Recurso Livre 715,00 715,00

29-Apoio aos Produtores Rurais

1.058.000-Aquisição de Máquinas, Caminhões e Implementos Agrícolas

1-Recurso Livre 10.000,00 10.000,00

1.115.000-Contribuição para Escola Família Agrícola de Santa Cruz do Sul

1-Recurso Livre 40.000,00 40.000,00

2.064.000-Manutenção do Sistema Troca-Troca de Sementes

1-Recurso Livre 141.120,00 141.120,00

2.070.000-Desenvolvimento de Programas de Diversificação de Culturas e Meios Alternativos de Produção

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

2.074.000-Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas

1-Recurso Livre 892.856,76 892.856,76

2.075.000-Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal

1-Recurso Livre 40.800,00 40.800,00

2.076.000-Manutenção de Cursos, Visitas Técnicas na Área de Administração Rural e Propriedades

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 8 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 2.100,00 2.100,00

2.077.000-Manutenção de Programas de Apoio aos Agricultores

1-Recurso Livre 122.000,00 122.000,00

31-Incentivo a Industrialização e a Comercialização de Produtos Rurais

1.142.000-Construção Unidade Beneficiamento Alimentos p/ Utilização Agroindústrias

1-Recurso Livre 6.243,24 6.243,24

1203-CP 2016 SDR ESPAÇO BENEF. ALIM. AGROIND. 77.000,00 77.000,00

2.065.000-Manutenção de Feiras Rurais e Ecológicas

1-Recurso Livre 6.500,00 6.500,00

2.066.000-Manutenção da Feira da Produção

1-Recurso Livre 68.300,00 68.300,00

2.067.000-Participação com Exposição em Feiras Agropastoris

1-Recurso Livre 1.200,00 1.200,00

2.068.000-Fomento a Agroindústrias, Associações Rurais e Cooperativas

1-Recurso Livre 1.600,00 1.600,00

33-Desenvolvimento da Produção Animal

1.056.000-Aquisição de Equipamentos para Serviços Inseminação Artificial

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

2.072.000-Manutenção dos Serviços de Inseminação Artificial

1-Recurso Livre 40.550,00 40.550,00

35-Financiamento de Projetos Agropecuários

0.007.000-Concessão de Empréstimos para Produção Agrícola

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

0.008.000-Concessão de Empréstimos para Programas de Armazenamento e Silagem

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

0.009.000-Concessão de Empréstimos para Produção Animal

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

0.010.000-Concessão de Empréstimos para Construção Instalações de Confinamento

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

0.011.000-Concessão de Empréstimos para Instalação de Agroindústrias

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

0.012.000-Concessão de Empréstimos para Mecanização Agrícola

1011-FRDA 1.661,45 1.661,45

0.013.000-Concessão de Empréstimos para Irrigação

1011-FRDA 1.300,00 1.300,00

36-Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

1.069.000-Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

40-ASPS 2.000,00 2.000,00

4011-FES/INCENT.ATENÇÃO BÁSICA 56.000,00 56.000,00

4300-NOTA SOLIDÁRIA 20.000,00 20.000,00

1.070.000-Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 9 de Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total40-ASPS 5.000,00 5.000,00

1.071.000-Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde

40-ASPS 5.000,00 5.000,00

1.120.000-Aquisição de Equipamentos para Programa Salvar

40-ASPS 2.000,00 2.000,00

2.087.000-Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde

40-ASPS 4.987.588,60 4.987.588,60

4011-FES/INCENT.ATENÇÃO BÁSICA 275.822,32 275.822,32

4300-NOTA SOLIDÁRIA 21.263,55 21.263,55

4510-PAB FIXO 742.525,36 742.525,36

2.088.000-Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde

40-ASPS 250.000,00 250.000,00

2.089.000-Manutenção e Melhorias na Estrutura Hospitalar

40-ASPS 3.000,00 3.000,00

2.090.000-Manutenção do Plantão Médico

40-ASPS 1.400.000,00 1.400.000,00

2.093.000-Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais

40-ASPS 192.000,00 192.000,00

4590-Teto Financeiro (toda prod. ambulat.e internação) 10.000,00 10.000,00

2.094.000-Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade

40-ASPS 661.000,00 661.000,00

4590-Teto Financeiro (toda prod. ambulat.e internação) 300.170,96 300.170,96

2.153.000-Manutenção do Centro de Atendimento Municipal Especializado

40-ASPS 281.400,00 281.400,00

2.172.000-Manutenção do Programa Salvar

40-ASPS 142.450,00 142.450,00

4170-SAMU SALVAR - ESTADUAL 140.785,08 140.785,08

4620-SAMU - FEDERAL 173.250,00 173.250,00

2.182.000-Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS

40-ASPS 95.134,00 95.134,00

4011-FES/INCENT.ATENÇÃO BÁSICA 18.000,00 18.000,00

4841-INCENT. CUSTEIO CAPS 400.126,00 400.126,00

4900-EDUCAÇÃO EM SAÚDE 2.000,00 2.000,00

37-Saúde da Família

1.068.000-Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde da Família

4521-PROGR.MELH.ACESSO E QUALID.-PMAQ 26.400,00 26.400,00

4530-PACS - AGENTE COMUNIT. SAÚDE - FNS 500,00 500,00

2.080.000-Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor

40-ASPS 47.060,00 47.060,00

4160-PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - FES 60.000,00 60.000,00

2.081.000-Manutenção de Unidades de Saúde da Família

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 10 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total40-ASPS 282.304,00 282.304,00

4090-PSF - FES 144.000,00 144.000,00

4520-FNS - PSF-SAÚDE DA FAMILIA/PSE-SAÚDE NA ESCOLA 282.348,00 282.348,00

4540-SAÚDE BUCAL - FNS 88.308,00 88.308,00

2.082.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde

40-ASPS 98.579,20 98.579,20

4090-PSF - FES 25.350,00 25.350,00

4530-PACS - AGENTE COMUNIT. SAÚDE - FNS 414.428,80 414.428,80

38-Assistência Farmacêutica

2.083.000-Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica

40-ASPS 377.500,00 377.500,00

4050-FARMÁCIA BÁSICA - FES 165.086,04 165.086,04

4770-FARM. BÁSICA FIXA - MEDIC. BÁSICOS - FNS 124.563,96 124.563,96

2.084.000-Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Não Básica

40-ASPS 50.000,00 50.000,00

39-Saúde Preventiva

1.073.000-Aquisição de Equipamentos para Programas de Vigilância Sanitária

4760-VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5.000,00 5.000,00

1.074.000-Aquisição de Equipamentos para Programas de Vigilância Epidemiológica

4710-VIG.SAÚDE(SANIT.,EPIDEM.E AMBIENTAL) 6.000,00 6.000,00

2.091.000-Manutenção dos Programas em Vigilância Sanitária

1200-VIG.SANITÁRIA - ARREC.MUNICIPAL 4.350,00 4.350,00

40-ASPS 111.200,00 111.200,00

4760-VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.420,00 10.420,00

2.092.000-Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças

40-ASPS 13.164,00 13.164,00

4710-VIG.SAÚDE(SANIT.,EPIDEM.E AMBIENTAL) 81.824,38 81.824,38

40-Apoio-Administrativo - Desenvolvimento Social

1.080.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Desenvolvimento Social

1-Recurso Livre 5.200,00 5.200,00

1.118.000-Aquisição de Equipamentos para Coordenadoria da Mulher

1-Recurso Livre 500,00 500,00

2.006.000-Manutenção do CMDCA

1-Recurso Livre 1.300,00 1.300,00

2.098.000-Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Desenv. Social

1-Recurso Livre 958.200,00 958.200,00

2.099.000-Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social

1069-FNAS - BOLSA-FAMÍLIA 3.100,00 3.100,00

1156-IGD-SUAS 200,00 200,00

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 900,00 900,00

2.100.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 11 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 800,00 800,00

2.101.000-Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

1-Recurso Livre 700,00 700,00

2.109.000-Manutenção da Coordenadoria da Mulher

1-Recurso Livre 700,00 700,00

2.178.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1-Recurso Livre 615,00 615,00

41-Atenção à Família

1.113.000-Aquisição de Equipamentos para Programas Especializados para Família

1069-FNAS - BOLSA-FAMÍLIA 20.000,00 20.000,00

1179-FEAS/FUNDO A FUNDO 1.000,00 1.000,00

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 2.400,00 2.400,00

2.175.000-Manutenção de Programas Especializados para Família

1069-FNAS - BOLSA-FAMÍLIA 29.116,00 29.116,00

1128-CRAS/PAIF 101.900,00 101.900,00

1140-FNAS/CREAS 79.900,00 79.900,00

1156-IGD-SUAS 5.200,00 5.200,00

1167-FNAS - SFV 67.600,00 67.600,00

1179-FEAS/FUNDO A FUNDO 4.598,38 4.598,38

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 48.900,00 48.900,00

42-Atenção à Criança e ao Adolescente

1.082.000-Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

1.114.000-Aquisição de Equipamentos para Casa de Passagem

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 2.500,00 2.500,00

2.102.000-Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

1-Recurso Livre 156.700,00 156.700,00

2.110.000-Manutenção do Programa de Proteção Especial

1167-FNAS - SFV 10.500,00 10.500,00

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 73.560,00 73.560,00

2.112.000-Manutenção dos Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente

1004-FMCA 14.500,00 14.500,00

2.176.000-Manutenção da Casa de Passagem

1183-FNAS/CASA DE PASSAGEM 61.050,00 61.050,00

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 74.300,00 74.300,00

43-Atenção à Pessoa Idosa

1.089.000-Aquisição de Equipamentos para o Centro de Convivência do Idoso

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 500,00 500,00

2.121.000-Manutenção dos Grupos e Atividades da Terceira Idade

1167-FNAS - SFV 11.000,00 11.000,00

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 26.200,00 26.200,00

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 12 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total44-Atenção à Pessoas com Deficiência

1.119.000-Aquisição de Equipamentos para Centro Especializado de Atendimento à PCDS e PNES

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 1.500,00 1.500,00

2.113.000-Manutenção Serviços Atendimento Pessoas com Deficiência

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 6.000,00 6.000,00

45-Benefícios Eventuais

2.114.000-Manutenção do Plantão Social

1184-FMAS/REC.PRÓPRIOS 41.000,00 41.000,00

46-Geração de Emprego e Renda

2.119.000-Manutenção Serviços de Apoio e Atendimento a Programas de Geração de Emprego e Renda

1-Recurso Livre 2.080,00 2.080,00

47-Gestão Ambiental

1.077.000-Aquisição de Equipamentos para Departamento de Meio-Ambiente

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

2.019.000-Manutenção de Programas de Educação Ambiental

1185-FMMA/REC.PRÓPRIOS 5.000,00 5.000,00

2.095.000-Manutenção dos Serviços de Proteção Ambiental

1185-FMMA/REC.PRÓPRIOS 9.000,00 9.000,00

2.096.000-Manutenção do Conselho Municipal do Meio-Ambiente

1-Recurso Livre 1.400,00 1.400,00

2.097.000-Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente

1-Recurso Livre 20.300,00 20.300,00

1185-FMMA/REC.PRÓPRIOS 222.400,00 222.400,00

48-Eletrificação Rural

1.076.000-Ampliação de Redes Elétricas Rurais e Melhorias nas Existentes

1-Recurso Livre 3.000,00 3.000,00

50-Apoio-Administrativo - Saúde e Meio Ambiente

1.066.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Saúde e Meio-Ambiente

40-ASPS 1.000,00 1.000,00

2.078.000-Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Saúde e Meio-Ambiente

40-ASPS 140.800,00 140.800,00

2.079.000-Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

40-ASPS 1.000,00 1.000,00

2.174.000-Manutencao do COMPATA - Conselho Munic. Prot., Assist., e Trat. de Animais

1-Recurso Livre 400,00 400,00

51-Educação de Jovens e Adultos

2.061.000-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

31-FUNDEB 327.040,00 327.040,00

53-Promoção do Turismo

1.052.000-Aquisição de Equipamentos para o Centro de Informações Turísticas

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 13 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1.083.000-Aquisição de Equipamentos para Casa Temática

1-Recurso Livre 500,00 500,00

2.054.000-Manutenção do Centro de Informações Turísticas

1-Recurso Livre 1.500,00 1.500,00

2.071.000-Manutenção da Casa Temática

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

2.144.000-Manutenção de Eventos de Velocidade em Terra

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

2.145.000-Manutenção dos Festejos do Aniversário do Município

1-Recurso Livre 60.000,00 60.000,00

2.146.000-Promoção de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

2.147.000-Participação em Eventos Regionais de Turismo e Concursos de Beleza

1-Recurso Livre 2.440,00 2.440,00

2.148.000-Implantação, Manutenção e Divulgação da Rota Turística Municipal

1-Recurso Livre 5.200,00 5.200,00

2.149.000-Promoção de Bailes de Carnaval

1-Recurso Livre 4.040,00 4.040,00

2.165.000-Manutenção da Casa do Artesão

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

2.183.000-Manutenção do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

1-Recurso Livre 600,00 600,00

55-Regime Próprio de Previdência - RPPS

2.124.000-Manutenção de Benefícios Previdenciários a Segurados

50-RPPS 450.000,00 450.000,00

2.125.000-Manutenção da Previdência Social a Inativos e Pensionistas

50-RPPS 4.600.000,00 4.600.000,00

2.151.000-Reserva de Contingência - RPPS

50-RPPS 12.913.873,48 12.913.873,48

56-Apoio-Administrativo - Desportos e Lazer

1.091.000-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Desportos e Lazer

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

2.126.000-Manutenção da Secretaria de Desportos e Lazer

1-Recurso Livre 211.400,00 211.400,00

2.127.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Desportos

1-Recurso Livre 500,00 500,00

57-Desenvolvimento do Desporto e Lazer

1.092.000-Ampliação, Construção e Reforma em Ginásios, Campo Municipal e Quadras Esportivas

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.124.000-Aquisição de Equipamentos para Ginásios de Esportes

1-Recurso Livre 15.000,00 15.000,00

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 14 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total2.128.000-Manutenção e Organização de Competições Esportivas

1-Recurso Livre 57.600,00 57.600,00

2.129.000-Manutenção Ginásios, Quadras e Campos Esportivos

1-Recurso Livre 98.000,00 98.000,00

2.130.000-Promoção de Jogos Interescolares e de Integração da Comunidade

1-Recurso Livre 18.200,00 18.200,00

58-Apoio Administrativo - Cultura e Turismo

1.097.000-Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Cultura e Turismo

1-Recurso Livre 5.200,00 5.200,00

2.131.000-Manutenção dos Serviços Administrativo e de Bens - Cultura e Turismo

1-Recurso Livre 288.800,00 288.800,00

2.134.000-Manutenção do Conselho Municipal de Cultura

1-Recurso Livre 900,00 900,00

2.180.000-Manutenção do Conselho Municipal de Tradições Gaúchas

1-Recurso Livre 500,00 500,00

59-Desenvolvimento Cultural

1.098.000-Aquisição de Equipamentos para Museus, Arquivos, Memoriais e Casa de Cultura

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

1.099.000-Implantação e Restauração da Casa de Cultura

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.100.000-Aquisição de Equipamentos e Acervo Bibliográfico para Biblioteca Municipal

1-Recurso Livre 2.000,00 2.000,00

1.101.000-Aquisição de Equipamentos para Banda, Coral e Soberanas

1-Recurso Livre 5.000,00 5.000,00

1.102.000-Aquisição de Equipamentos para Oficinas, Cursos e Eventos Culturais

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

1.112.000-Instalação de Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas

1-Recurso Livre 1.000,00 1.000,00

2.133.000-Manutenção de Museu, Arquivos, Memoriais e Casa de Cultura

1-Recurso Livre 74.100,00 74.100,00

2.135.000-Manutenção do Patrimônio Histórico-Cultural do Município

1-Recurso Livre 6.200,00 6.200,00

2.136.000-Manutenção da Banda e Coral Municipais

1-Recurso Livre 206.100,00 206.100,00

2.137.000-Manutenção da Biblioteca Municipal

1-Recurso Livre 36.200,00 36.200,00

2.138.000-Manutenção de Oficinas, Cursos, Seminários, Concursos e Eventos Culturais

1-Recurso Livre 96.200,00 96.200,00

2.139.000-Realização da Gincana Municipal

1-Recurso Livre 102.400,00 102.400,00

2.140.000-Realização da Feira do Livro

Dados Aprovados pelo Legislativo

Municipio de Vera Cruz-RS LDO-2017-Alteração Legal 1 Metas das Ações

Página: 15 Unidade Gestora:

Fundamento Legal: 4378 - Lei - Aprovada na

Programa / Ação / Fonte de RecursosValores

2017 Total1-Recurso Livre 14.100,00 14.100,00

2.141.000-Apoio a Entidades Artístico-Culturais

1186-FUNDO MUNIC.CULTURA/REC.PRÓPRIOS 5.000,00 5.000,00

2.185.000-Promocao de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial

1-Recurso Livre 61.500,00 61.500,00

60-Proteção Animal

2.173.000-Manutencao das Atividades de Protecao aos Animais

1122-FUNDEPA/COMPATA 54.600,00 54.600,00

9999-Reserva de Contingência

9.999.000-Reserva de Contingência

1-Recurso Livre 60.000,00 60.000,00

TOTAL DA LDO 78.635.604,30 78.635.604,30

Dados Aprovados pelo Legislativo

Página: 1 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

INICIAL

PROGRAMAOperações Especiais

CÓDIGO DO PROGRAMA

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Nº 0

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 90.09.00

OBJETIVOGarantir os compromissos com despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como a amortização da dívida, encargos gerais, sentenças judiciais, contribuição para formação do PASEP, amortização do passivo atuarial para com o RPPS e restituição de saldos de convênios

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 2.600.000,00

Página: 2 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAção Legislativa Parlamentar

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 1

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMACÂMARA MUN.DE VER.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 01.01.00

OBJETIVODar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar, fiscalizar e julgar, assegurar a manutenção de despesas administrativas e legislativas com pessoal e encargos, conder auxílio-alimentação aos servidores, modernização operacional, aquisição e manutenção de veículos e equipamentos, aquisição de imóvel e construção de prédio próprio, reforma e/ou ampliação das instalações da Câmara Municipal.

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

Página: 3 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAGestão Administrativa Superior

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO PREF. E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 02.01.00

OBJETIVOMelhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar as ações planejadas e o controle dos atos da administração; acompanhar o controle interno e a avaliação dos programas de governo; fortalecer a participação dos conselhos.

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 4 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio Administrativo - Gabinete do Vice-Prefeito

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 3

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO VICE-PREFEITO E ÓRGÃOS SUBOR

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 16.01.00

OBJETIVOGarantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Vice-Prefeito. Dar mais qualidade ao gasto público, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 5 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAssistência Jurídica

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DA PROCURADORIA

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 14.01.00

OBJETIVOElaborar e emitir pareceres sobre consultas, referente assuntos de natureza jurídica, administrativa, fiscal e tributária; examinar projetos de lei, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica e administrativa; instruir processos; desempenhar todas as funções que se referirem ao bom desempenho da assessoria jurídica, oportunizar a qualificação dos servidores, atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal, aquisição de materialJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 6 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAIncentivo a Indústria e ao Comércio

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01.00

OBJETIVOPromover e participar de campanhas e feiras que visem o fortalecimento e o desenvolvimento da indústria e do comércio em geral no município, inclusive com instituição de concursos e sorteios de prêmios entre a população

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 250.000,00

Página: 7 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAPromoção Industrial

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 6

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01.00

OBJETIVOCriar um berçário industrial, visando promover programas voltados para instalação de novas indústrias no Município, compreendendo a aquisição de área, projetos e obras e de infra-estrutura necessários, bem como, para as já existentes que ampliem suas atividades, incentivos com pagamento de aluguel, serviços de terraplanagem, entre outros

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

Página: 8 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAdministração Geral

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 7

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 04.01.00

OBJETIVOManter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público, do almoxarifado, elaboração dos processos licitatórios, disponibilizar informações ao cidadão, contratação, aperfeiçoamento e qualificação dos servidores, aquisição de equipamentos, ampliação dos sistemas de telefonia, prestar assistência ao servidor, desenvolvimento de softwares e demais serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões, concessão de auxílio-alimentação aos servidoresJUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 9 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAPlanejamento Governamental

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 8

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 05.01.00

OBJETIVOManter as ações relacionadas à formulação, aprovação, execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor público de natureza social, econômica, financeira e administativa, bem como, relativas à elaboração, acompanhamento, execução, avaliação e controle orçamentário-financeiro, controle e execução do plano diretor de urbanização, modernização e atualização do cadastro imobiliário, elaboração de projetos e atividades de engenhariaJUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 10 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio-Administrativo - Desenvolvimento Econômico

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01.00

OBJETIVOGarantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Dar mais qualidade ao gasto público, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 11 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAdministração Financeira

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 10

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 05.01.00

OBJETIVORealizar a atualização dos cadastros imobiliário e econômico, lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária, arrecadação de tributos e outras receitas, pagamento a fornecedores, controles dos saldos de caixa e bancos, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, apresentação de prestação de contas, preparo de projetos de lei de natureza contábil e fiscal, controle internoJUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 331.000,00

Página: 12 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio Administrativo - Obras, Saneamento e Trânsito

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 11

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOGarantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito. Dar mais qualidade ao gasto público, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Em Construção 0,00 0,00

Página: 13 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAIluminação Pública

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 12

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOManter e melhorar o sistema de iluminação pública, visando oferecer maior segurança aos usuários noturnos de vias públicas, oportunizar a qualificação do pessoal, atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Percentual de residências beneficiadas % 0,00 0,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 14 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMALazer Comunitário

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOManter, ampliar e melhorar as áreas de lazer comunitário, visando a melhoria de condições dos espaços disponíveis para a comunidade

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 15 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAServiços Funerários

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 14

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOManter os serviços funerários, oferecendo melhores condições em capelas mortuárias e cemitérios do município, bem como, ampliação da capacidade dos mesmos, construção de muro, ajardinamento e arruamento

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 16 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMALimpeza Urbana e Rural

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 15

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOColetar o lixo domiciliar urbano e rural, proceder a varrição dos logradouros e dar destinação final adequada ao lixo, de forma a preservar a qualidade do meio-ambiente e a saúde da população, bem como, atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal que atuam nos serviços de limpeza pública

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 17 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMACombate ao Sinistro

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 16

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOManter, em parceria com o grupo de bombeiros voluntários e/ou misto, os serviços de prevenção e extinção de incêndios, simultaneamente aos de proteção, busca e salvamento, resgate de pessoas e materiais nos locais de sinistros, e prestação de socorro em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes e mortalidade no trânsito.

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 18 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAUrbanização de Vias

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOAbrir novas ruas e avenidas, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar com calçamento de paralelepípedo, bloquetes de cimento ou asfalto as atuais, incluindo-se as obras viárias necessárias e a desapropriação de imóveis, bem como, oportunizar despesas com a qualificação dos servidores, contratação e manutenção do quadro de pessoal a serviço da conservação de vias urbanas

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 19 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMASaneamento Básico

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOInstalar novos sistemas, manutenção, melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimento de água potável já existentes, implantar sistema de tratamento de esgotos, desapropriar áreas e construção de barragem para reservatório de água, manutenção e ampliação de redes de esgoto pluvial e cloacal, visando elevar a qualidade de vida da população, oportunizar qualificação aos servidores, atender despesas com contratação e manutenção do quadro de pessoal que atuam na área de saneamentoJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 20 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAEstradas Vicinais

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOConservar as estradas municipais, construção e conservação de pontes e boeiros, abertura e/ou asfaltamento de estradas, visando melhores condições de trafegabilidade, construção de abrigo para máquinas, aquisição e manutenção de equipamentos,veículos, máquinas e caminhões a fim de substituir os obsoletos, proporcionando melhor eficiência nos serviços públicos, incluindo-se despesas com qualificação de servidores, contratação e manutenção do quadro de pessoal responsável pela conservação de viasJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 21 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAPassageiro ao Abrigo

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 20

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01.00

OBJETIVOOferecer mais conforto aos usuários do transporte coletivo, através da construção de novos abrigos em paradas de ônibus, manutenção e conservação dos mesmos, bem como, dotar o município de uma rodoviária em local apropriado e seguro, necessitando para tanto da aquisição da área e infraestrutura necessária para melhor atender os usuários

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 22 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMATrânsito Seguro

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 21

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAUNIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.04.00

OBJETIVODar maior segurança aos motoristas e pedestres usuários do sistema viário, com a implantação de sistemas de dispositivo de segurança, controladores ou redutores de velocidade e fluxo de veículos, bem como, a melhoria e manutenção da sinalização das vias públicas

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 23 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio Administrativo - Educação

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 22

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01.00

OBJETIVOManter as atividades e bens de uso adminstrativo da Secretaria de Educação, adquirir equipamentos, oportunizar a qualificação dos servidores e atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal, oferecer apoio administrativo aos conselhos

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 24 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAMerenda Escolar

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 23

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01.00

OBJETIVOFornecer alimentação para alunos do Município atendidos nas Esc. de Educ. Infantil e Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, proporcionando uma alimentação com acompanhamento nutricional equilibrado, utilizando-se para tanto, de recursos humanos e materiais necessários, oportunizar despesas com qualificação dos servidores, contratação e manutenção do quadro de pessoal, bem como, proporcionar condições adequadas de armazenamento dos produtos e transp.dos mesmosJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 25 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAmpliação e Qualificação do Atendimento da Educação Infantil

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 24

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDEB

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.02.00

OBJETIVOAmpliar e qualificar o atendimento nas esc. municipais de educação infantil, proporcionando uma educação de qualidade para crianças de 0 a 6 anos, adquirir equipamentos, oportunizar qualificação aos professores e servidores, contratação e manut. do quadro de pessoal necessário para atender as atividades das EMEIS, conceder auxílio-alimentação aos professores e servidores, bem como, construir e reformar escolas para atender a demanda do Município, além de salas para atender o ensino pré-escolaJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 26 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAmpliação e Qualificação do Atendimento do Ensino Fundamental

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 25

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDEB

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.02.00

OBJETIVOAmpliar e qualificar o atendimento em escolas de ensino fundamental, adquirir equipamentos, oportunizar a qualificação e valorização do magistério, contratar e manter o quado de pessoal, conceder auxílio-alimentação aos servidores, construir salas de aula, laboratórios, quadras cobertas e ginásios, reformar e manter pavilhões junto a escolas, ampliar o acervo bibliográfico, incentivar mostras de ciências, manter em condições os prédios escolares, e, ainda oferecer a educação a jovens e adultos.JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 27 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMATransporte Escolar

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 26

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDEB

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.02.00

OBJETIVOAdquirir e manter os veículos para transporte escolar, manter os serviços de transporte, qualificar os motoristas, realizar despesas como contratação e manutenção do quadro de pessoal, necessárias ao atendimento dos educandos em nível elevado

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 28 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAEducação Especial

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 27

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.03.00

OBJETIVOOferecer atendimento que vise desenvolvimento integral ao educando por equipe especial; dar apoio aos portadores de necessidades especiais através de convênio com entidades que desenvolvam programas de atendimento dos mesmos; dar aos portadores de necessidades especiais assitência de acordo com as possibilidades e aptidões; oportunizar capacitação e qualificação para a equipe de profissionais, realizar despesas necessárias na contratação de pessoal e manutenção do qudro de servidoresJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 29 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio Administrativo - Desenvolvimento Rural

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 28

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01.00

OBJETIVOConstruir instalações adequadas para a Secretaria de Desenvolvimento Rural; Manter as atividades e bens de uso adminstrativo da Secretaria, adquirir equipamentos, oportunizar a qualificação dos servidores e atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal, oferecer apoio administrativo aos conselhos

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 30 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio aos Produtores Rurais

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 29

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01.00

OBJETIVODar apoio técnico ao produtor rural, colocando a disposição serviços, máquinas e implementos agrícolas, a fim de ampliar a área de produção e melhoria da produtividade, elevar a rentabilidade e melhoria nas condições de vida, proporcionar a participação em cursos e viagens de visita técnico na área de administração rural e organização da propriedade; manter a equipe técnica de servidores, oportunizando a qualificação dos mesmos, envolvendo a contratação de profissionais e a manutenção do quadro de pessoal necessáriosJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 31 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAIncentivo a Industrialização e a Comercialização de Produtos Rurais

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 31

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01.00

OBJETIVOEstimular as feiras rurais e incentivar a produção de alimentos ecológicos e o consumo de alimentos orgânicos sem o uso de agrotóxicos; promover e incentivar a participação de produtores em feiras agropastoris; incentivar a criação de agroindústrias, associações rurais e cooperativas visando a agregação de valores e organização de produtores rurais

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 32 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMADesenvolvimento da Produção Animal

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 33

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01.00

OBJETIVOProporcionar assistência aos agricultores quanto ao planejamento e promoção da pecuária através de pesquisa, assistência zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os índices de produtividade, através de programas de inseminação artificial, envolvendo despesas com terceirização de mão de obra e/ou contratação e manutenção do quadro de pessoal para atender o programa, assim como, oportunizar a qualificação dos servidoresJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 33 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAFinanciamento de Projetos Agropecuários

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 35

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO ROTATIVO DE DESENV. AGROPECUÁRIO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.02.00

OBJETIVOFinanciar programas que visem o incentivar novos projetos no setor agropecuário, visando a difersificação de atividades dentro da pequena propriedade rural, sem descuidar dos já existentes; fomentar projetos dentro do setor agroindustrial, para as propriedades e comunidades rurais; fortalecer preferencialmente associações rurais e/ou grupo de produtores; incrementar projetos que visem a recuperação e preservação do meio-ambiente

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 34 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAtendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 36

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01.00

OBJETIVOPromover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos Postos de Saúde do Município, bem como, a manutenção do plantão médico, atendendo despesas com a qualificação dos profissionais e servidores, contratação e manutenção do quadro de pessoal, conceder auxílio-alimentação aos servidores

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 35 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMASaúde da Família

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 37

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01.00

OBJETIVOAmpliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, através do atendimento de equipes de saúde da família, envolvendo a equipe médica e odontológica, agentes comunitários de saúde e visitadores do PIM, oportunizando ainda, despesas com a qualificação dos profissionais e servidores envolvidos, contratação e manutenção do quadro de pessoal necessários à manutenção dos programas de saúde da família

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Taxa de cobertura da população c/ PSF % 85,00 100,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 36 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAssistência Farmacêutica

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 38

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01.00

OBJETIVOAdquirir medicamentos para distribuição à população, atendendo as condições básicas de conservação e controle da qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica, visando o acesso universal da população ao sistema único de saúde

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 37 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMASaúde Preventiva

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 39

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01.00

OBJETIVODesenvolver programas de prevenção de doenças e promoção à saúde; promover a qualidade nas ações de saúde preventiva; manter a equipe de pessoal, bem como, prover os cargos necessários ao desenvolvimento dos programas, proporcionando qualificação aos mesmos

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 38 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio-Administrativo - Desenvolvimento Social

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 40

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET.E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.01.00

OBJETIVOManter as atividades e bens de uso adminstrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social, adquirir equipamentos, oportunizar a qualificação dos servidores e atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal, oferecer apoio administrativo aos conselhos

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 39 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAtenção à Família

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 41

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOImplementar o programa de acompanhamento e orientação às famílias que se encontram em situação social com vínculos fragilizados, oportunizando o fortalecimento da função primordial de proteção, segurança e socialização dos seus membros; garantir à família o acesso a bens e serviços possibilitando a ela a satisfação de necessidades básicas em caráter emergencial; oportunizar qualificação aos servidores, contratação e mantenção do quadro de pessoal necessário aos serviços de atendimento a famíliasJUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Familias atendidas CRAS/PAIF UN 80,00 90,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 40 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAtenção à Criança e ao Adolescente

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 42

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOAssegurar o desenvolvimento e proteção integral da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares fragilizados, garantindo seus direitos fundamentais;oportunizar a construção de um projeto de vida para a criança e ao adolescente através do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como, atendimento na rede de proteção e acesso à políticas sociais básicas; promover a reversão dos indicadores sociais identificados na comunidadeJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 41 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAtenção à Pessoa Idosa

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 43

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOOportunizar um espaço de vivência coletiva e de integração social, favorecendo aos idosos práticas que qualifiquem a convivência familiar e comunitária, através de atividades diversas;atender o idoso através de ações que possibilitem a convivência social e o exercício da cidadania, evitando o isolamento, a discriminação e a institucionalização; implementar o atendimento ao idoso através de serviço de proteção social básica

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 42 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAAtenção à Pessoas com Deficiência

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 44

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOEstimular a organização dos PCDs, valorizando o desenvolvimento de suas potencialidades, através da troca de experiências, oportunizando informações sobre direitos fundamentais e o acesso às demais políticas públicas;garantir a inclusão social das pessoas com deficiência proteção integral;viabilizar uma alternativa de moradia aos PCDs em situações de abandono ou de risco social, evitando a institucionaliz. e a segregação, bem como, estabelecendo novos vínculos familiares e comunitáriosJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 43 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMABenefícios Eventuais

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 45

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOPromover o resgate da auto-estima, o desenvolvimento pessoal e social e a reconstrução dos vínculos grupais e comunitários; proporcionar à população adulta de e/ou na rua e população migrante a satisfação das necessidades de sobrevivência;criar condições que favoreçam o resgate da auto-estima, o restabelecimento de relações afetivas e familiares, a satisfação das necessidades de sobrevivência, oportunizar o resgate da auto- estima e o acesso às políticas sociais básicasJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 44 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAGeração de Emprego e Renda

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 46

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.02.00

OBJETIVOOportunizar às pessoas apoio na realização de atividades e cursos de qualificação profissional e artesanais, para que possam desenvolver a sua sustentabilidade de forma organizada e participativa

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 45 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAGestão Ambiental

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 47

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMADEPARTAMENTO DE MEIO-AMBIENTE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.03.00

OBJETIVOImplantar e manter programas de conservação, proteção e fiscalização do meio-ambiente; valorizar a participação do conselho do meio-ambiente e manter as atividades administrativas do setor, atendendo despesas com a qualificação dos servidores, contratação e manutenção do quadro de pessoal

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 46 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAEletrificação Rural

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 48

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01.00

OBJETIVOAmpliar as redes elétricas rurais e melhorias nas redes existentes e elaborar projetos,a fim de beneficiar os produtores rurais de baixa renda

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 47 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio-Administrativo - Saúde e Meio Ambiente

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 50

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01.00

OBJETIVOManter as atividades e bens de uso adminstrativo da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente, adquirir equipamentos, oportunizar a qualificação dos servidores e atender despesas com a contratação e manutenção do quadro de pessoal, oferecer apoio administrativo aos conselhos

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 48 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAEducação de Jovens e Adultos

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 51

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDEB

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.02.00

OBJETIVOPriorizar a redução do analfabetismo no Município, assegurando a oferta da educação de jovens e adultos, anos iniciais e finais, à população de quinze anos ou mais, que não conseguiram atingir este nível de escolarização em idade oportuna

JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Percentual de alunos fora da escola % 3,01 2,88

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 49 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAPromoção do Turismo

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 53

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 13.01.00

OBJETIVOEstimular a exploração e o aproveitamento dos pontos turísticos naturais e/ou transformados do Município; promover a divulgação do Município através de eventos e atividades promocionais, a fim de demonstrar os atrativos apresentados , como meio de dinamizar a comercialização da oferta turística municipal, incentivar a produção artesanal, resgate e preservação da cultura, embelezamento da cidade, construção de pórtico nos acessos da cidade, visando a instalação de ponto de informações turísticasJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 50 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMARegime Próprio de Previdência - RPPS

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 55

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.01.00

OBJETIVOConstituir um fundo capaz de garantir o pagamento de benefícios previdenciários e das aposentadorias dos servidores municipais e pensão aos seus dependentes, bem como, atender despesas administrativas do regime, conforme disposto na legislação previdenciária vigente

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 51 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio-Administrativo - Desportos e Lazer

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 56

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET. E ORGAOS SUBORDINADO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 12.01.00

OBJETIVOGarantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo da Secretaria de Desportos e Lazer. Dar mais qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 52 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMADesenvolvimento do Desporto e Lazer

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 57

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET. E ORGAOS SUBORDINADO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 12.01.00

OBJETIVOPromover e estimular a prática esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre diversas comunidades, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas, construir locais apropriados para prática desportiva, tais como: caminhódromo, quadras e ginásios esportivos, pista de atletismo, arquibancadas junto ao estádio municipal, priorizando o esporte educativo, além de atender o esporte de rendimento, através do incentivo e estímulo à participação em competições esportivasJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 53 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAApoio Administrativo - Cultura e Turismo

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 58

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 13.01.00

OBJETIVOGarantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo, dando maior qualidade ao gasto público, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal

JUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 54 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMADesenvolvimento Cultural

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 59

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAGABINETE DO SECRET. E ÓRGÃOS SUBORDINADO

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 13.01.00

OBJETIVOIncrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos; promover o acesso aos bens culturais; qualificar os agentes culturais; promover o intercâmbio de cultura; avaliar as ações de cultura; preservar, recuperar e ampliar o acervo de museus e memoriais municipais; manter a banda e coral do Município; manter o quadro de pessoal necessário para o atendimento das atividades relacionadas à cultura;garantir o acesso a projetos artístico e culturais a comunidade; promover as festividades oficiaisJUSTIFICATIVA

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

Página: 55 de

Municipio de Vera Cruz - RS Planejamento Orçamentário - LDO

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAProteção Animal

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 60

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAFUNDO MUN.PROTEÇÃO ANIMAIS - FUNDEPA

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.04.00

OBJETIVODesenvolvimento de atividades voltadas a proteção animal.JUSTIFICATIVA

METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO

Indicadores Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES UN 1,00 1,00

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$

R$ 60.000,00R$ 78.635.604,30

CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMATOTAL GERAL ESTIMADO PARA OS PROGRAMAS

Página: 56 de

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Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos Custos para o Exercício

2017Dados Aprovados pelo Legislativo

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 4378 Data: 11/10/2016 Tipo: LeiUnidade Gestora: 9999-CONSOLIDADOClassificação Institucional: 99.99-Todos

PROGRAMAReserva de Contingência

CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9999

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMARESERVA DE CONTINGÊNCIA

CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 99.99.00

OBJETIVOAtender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, ou, para abertura de créditos adicionais, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto na alínea "b", do inciso III, do art. 5º da L.C. 101/2000

JUSTIFICATIVA

Município de Pref. Munic. Vera Cruz - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS

2017

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2017 2018 2019Valor

Corrente (a)

Valor Constante

% PIB

(a/PIB) x 100

Valor Corrente

(b)

Valor Constante

% PIB

(b/PIB) x 100

Valor Corrente

(c)

Valor Constante

% PIB

(c/PIB) x 100

Receita Total 78.635.604,30 74.727.363,20 0,017 85.950.427,59 77.982.275,14 0,017 94.078.961,05 81.619.087,53 0,018

Receita Primária (I) 67.209.136,47 63.868.798,32 0,015 73.381.700,67 66.578.749,31 0,015 80.256.221,34 69.627.039,68 0,015

Despesa Total 78.635.604,30 74.727.363,20 0,017 85.950.427,59 77.982.275,14 0,017 94.078.961,05 81.619.087,53 0,018

Despesa Primária (II) 76.760.142,85 72.945.113,42 0,017 83.663.231,84 75.907.117,01 0,017 92.006.787,74 79.821.354,09 0,017

Resultado Primário (III) = (I - II) (9.551.006,38) (9.076.315,10) -0,002 (10.281.531,17) (9.328.367,70) -0,002 (11.750.566,40) (10.194.314,40) -0,002

Resultado Nominal (1.113.695,76) (1.058.344,35) 0,000 (1.365.015,36) (1.238.469,74) 0,000 (1.380.015,36) (1.197.245,31) 0,000

Dívida Pública Consolidada 6.478.364,44 6.156.385,48 0,001 5.098.349,08 4.625.699,63 0,001 3.718.333,72 3.225.875,39 0,001

Dívida Consolidada Líquida (4.236.635,56) (4.026.071,99) -0,001 (5.601.650,92) (5.082.342,18) -0,001 (6.981.666,28) (6.057.010,25) -0,001

Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000

Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000

Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 07h e 42m.

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ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2017

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOI-Metas Previstas

em 2015(a)

% PIBII-Metas Realizadas

em 2015(b)

% PIBVariação (II-I)

Valor(c) = (b-a)

%(c/a) x 100

Receita Total 61.975.125,16 0,016 65.941.398,17 0,017 3.966.273,01 6,40

Receita Primária (I) 58.298.838,56 0,015 59.852.320,15 0,015 1.553.481,59 2,66

Despesa Total 61.975.125,16 0,016 57.336.188,25 0,015 (4.638.936,91) -7,49

Despesa Primária (II) 54.393.880,13 0,014 56.830.145,26 0,014 2.436.265,13 4,48

Resultado Primário (III)=(I - II) 3.904.958,43 0,001 3.022.174,89 0,001 (882.783,54) -22,61

Resultado Nominal 846.425,94 0,000 (2.851.373,43) -0,001 (3.697.799,37) -436,87

Dívida Pública Consolidada 17.186,53 0,000 17.813,18 0,000 626,65 3,65

Dívida Consolidada Líquida (3.482.813,47) -0,001 (8.072.481,34) -0,002 (4.589.667,87) 131,78

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 07h e 46m.

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ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2017

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES

2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %Receita Total 55.628.313,83 61.975.125,16 11,41 70.371.009,57 13,55 78.635.604,30 11,74 85.950.427,59 9,30 94.078.961,05 9,46Receita Primária (I) 54.667.389,49 58.298.838,56 6,64 62.376.476,67 6,99 67.209.136,47 7,75 73.381.700,67 9,18 80.256.221,34 9,37Despesa Total 55.628.313,83 61.975.125,16 11,41 70.371.009,57 13,55 78.635.604,30 11,74 85.950.427,59 9,30 94.078.961,05 9,46Despesa Primária (II) 54.956.831,97 54.393.880,13 -1,02 69.547.825,57 27,86 76.760.142,85 10,37 83.663.231,84 8,99 92.006.787,74 9,97Resultado Primário (III)=(I - II) (289.442,48) 3.904.958,43 -1449,13 (7.171.348,90) -283,65 (9.551.006,38) 33,18 (10.281.531,17) 7,65 (11.750.566,40) 14,29Resultado Nominal (1.767.181,57) 846.425,94 -147,90 1.391.816,00 64,43 (1.113.695,76) -180,02 (1.365.015,36) 22,57 (1.380.015,36) 1,10Dívida Pública Consolidada 534.826,59 17.186,53 -96,79 3.118.064,00 18042,49 6.478.364,44 107,77 5.098.349,08 -21,30 3.718.333,72 -27,07Dívida Consolidada Líquida (4.329.239,41) (3.482.813,47) -19,55 (2.882.000,00) -17,25 (4.236.635,56) 47,00 (5.601.650,92) 32,22 (6.981.666,28) 24,64

ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CONSTANTES

2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %Receita Total 65.996.452,47 66.437.334,17 0,67 70.371.009,57 5,92 74.727.363,20 6,19 77.982.275,14 4,36 81.619.087,53 4,66Receita Primária (I) 64.856.428,74 62.496.354,94 -3,64 62.376.476,67 -0,19 63.868.798,32 2,39 66.578.749,31 4,24 69.627.039,68 4,58Despesa Total 65.996.452,47 66.437.334,17 0,67 70.371.009,57 5,92 74.727.363,20 6,19 77.982.275,14 4,36 81.619.087,53 4,66Despesa Primária (II) 65.199.818,21 58.310.239,50 -10,57 69.547.825,57 19,27 72.945.113,42 4,88 75.907.117,01 4,06 79.821.354,09 5,16Resultado Primário (III)=(I - II) (343.389,46) 4.186.115,44 -1319,06 (7.171.348,90) -271,31 (9.076.315,10) 26,56 (9.328.367,70) 2,78 (10.194.314,40) 9,28Resultado Nominal (2.096.553,11) 907.368,61 -143,28 1.391.816,00 53,39 (1.058.344,35) -176,04 (1.238.469,74) 17,02 (1.197.245,31) -3,33Dívida Pública Consolidada 634.508,85 18.423,96 -97,10 3.118.064,00 16823,96 6.156.385,48 97,44 4.625.699,63 -24,86 3.225.875,39 -30,26Dívida Consolidada Líquida (5.136.133,44) (3.733.576,04) -27,31 (2.882.000,00) -22,81 (4.026.071,99) 39,70 (5.082.342,18) 26,24 (6.057.010,25) 19,18

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 07h e 47m.

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ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2017

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %

Patrimônio/Capital 74.344.201,24 100,00 57.217.472,34 100,00 48.437.575,58 100,00

Reservas - - - - - -

Resultado Acumulado - - - - - -

TOTAL 74.344.201,24 100,00 57.217.472,34 100,00 48.437.575,58 100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %

Patrimônio (32.696.652,93) 100,00 (25.690.549,52) 100,00 (27.586.977,77) 100,00

Reservas - - - - - -

Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - -

TOTAL (32.696.652,93) 100,00 (25.690.549,52) 100,00 (27.586.977,77) 100,00

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 07h e 50m.

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ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2017

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00RECEITAS REALIZADAS 2015

(a)

2014(b)

2013(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

136.995,00

61.435,00

75.560,00

107.000,00

107.000,00

-

113.500,00

113.500,00

-

DESPESAS EXECUTADAS 2015(d)

2014(e)

2013(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio dos Servidores Públicos

45.600,00

45.600,00

45.600,00

-

-

-

-

-

197.857,18

197.857,18

197.857,18

-

-

-

-

-

73.122,00

73.122,00

73.122,00

-

-

-

-

-

SALDO FINANCEIRO 2015

(g)=((Ia-IId)+IIIh)

2014

(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)

2013

(i)=(Ic-IIf)

VALOR (III) 40.915,82 (50.479,18) 40.378,00FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 07h e 53m.

Obs.: O valor do saldo financeiro de cada exercício está incorreto, pois o demonstrativo não apresenta campo para informação do saldo anterior,

sendo que o saldo da conta Alienação de Bens em 31/12/2015 é de R$ 140.703,39.

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ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00

RECEITAS 2013 2014 2015RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Outras Receitas

Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (II)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições

Patronal

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Outras Receitas

Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

3.206.611,21 6.482.908,06 7.186.592,79

3.269.142,93 6.992.295,56 7.940.946,82

1.659.207,43 1.857.658,47 1.648.063,54

1.659.207,43 1.857.658,47 1.648.063,54

- - -

- - -

740.118,25 4.780.354,02 5.920.620,28

- - -

869.817,25 354.283,07 372.263,00

869.817,25 354.283,07 372.263,00

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

62.531,72 509.387,50 754.354,03

3.205.512,13 3.714.198,93 3.371.071,99

3.205.512,13 3.714.198,93 3.371.071,99

3.205.512,13 3.714.198,93 3.371.071,99

1.659.364,91 1.857.023,24 1.648.079,36

1.659.364,91 1.857.023,24 1.648.079,36

- - -

1.546.147,22 1.857.175,69 1.722.992,63

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II) 6.412.123,34 10.197.106,99 10.557.664,78

DESPESAS 2013 2014 2015DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pessoal Civil

Pessoal Militar

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

1.937.921,10 2.308.194,10 3.047.144,20

- - -

- - -

- - -

1.937.921,10 2.308.194,10 3.047.144,20

1.927.518,74 2.297.208,79 2.838.116,40

- - -

10.402,36 10.985,31 209.027,80

10.402,36 10.985,31 209.027,80

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) 1.937.921,10 2.308.194,10 3.047.144,20

RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI) 4.474.202,24 7.888.912,89 7.510.520,58

Página: 2

Município de Pref. Munic. Vera Cruz - RSLEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2013 2014 2015

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

Outros Aportes para o RPPS

Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

Outros Aportes para o RPPS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - 4.966.374,62 6.958.245,03

BENS E DIREITOS DO RPPS 31.497.846,33 40.579.247,40 48.093.368,03

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 01/Set/2016, 08h e 01m.

ROSANE TORNQUIST PETRY MARCOS IVAN DOS

SANTOS 391.512.200-91 707.930.000-25

PREFEITA MUNICIPAL CRC/RS 64345

1

Prefeitura Municipal de Vera Cruz – RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais Projeção Atuarial do RPPS

2017

AMF – Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a)

Exercício Receitas Previdenciárias (a)

Despesas Previdenciárias (b)

Resultado Previdenciário c =

(a- b)

Saldo Financeiro do Exercício (d)= ("d" exercício anterior) + (c)

2015 6.596.800,60 3.047.144,23 3.549.656,37 3.549.656,372016 7.088.789,73 3.798.920,58 3.289.869,15 7.052.504,902017 7.172.279,99 4.216.371,90 2.955.908,09 10.431.563,282018 7.255.770,25 4.633.823,22 2.621.947,03 13.679.404,112019 7.339.260,52 5.051.274,54 2.287.985,98 16.788.154,332020 7.418.112,43 5.445.534,12 1.972.578,31 19.768.021,912021 7.496.964,35 5.839.793,70 1.657.170,65 22.611.273,872022 7.599.008,01 6.350.011,98 1.248.996,03 25.216.946,332023 7.742.796,79 7.068.955,92 673.840,87 27.403.803,982024 7.830.925,41 7.509.598,98 321.326,43 29.369.358,652025 7.914.415,67 7.927.050,30 -12.634,63 31.118.885,532026 7.993.267,59 8.321.309,88 -328.042,29 32.657.976,372027 8.099.949,59 8.854.719,90 -754.770,31 33.862.684,642028 8.174.163,16 9.225.787,74 -1.051.624,58 34.842.821,142029 8.257.653,42 9.643.239,06 -1.385.585,64 35.547.804,772030 8.355.058,73 10.130.265,60 -1.775.206,87 35.905.466,182031 8.419.995,60 10.454.949,96 -2.034.954,36 36.024.839,792032 8.503.485,87 10.872.401,28 -2.368.915,41 35.817.414,772033 8.568.422,74 11.197.085,64 -2.628.662,90 35.337.796,752034 8.707.573,18 11.892.837,84 -3.185.264,66 34.272.799,892035 8.786.425,09 11.823.100,38 -3.036.675,29 33.292.492,602036 8.730.764,92 11.544.799,50 -2.814.034,58 32.476.007,572037 8.744.679,96 11.614.374,72 -2.869.694,76 31.554.873,272038 8.298.058,20 9.381.265,92 -1.083.207,72 32.364.957,942039 8.339.803,33 9.589.991,58 -1.250.188,25 33.056.667,172040 8.367.633,42 9.729.142,02 -1.361.508,60 33.678.558,612041 8.339.803,33 9.589.991,58 -1.250.188,25 34.449.083,882042 8.349.080,03 9.636.375,06 -1.287.295,03 35.228.733,882043 8.302.696,55 9.404.457,66 -1.101.761,11 36.240.696,802044 8.288.781,51 9.334.882,44 -1.046.100,93 37.369.037,67

2

2045 8.256.313,07 9.172.540,26 -916.227,19 38.694.952,742046 8.223.844,63 9.010.198,08 -786.353,45 40.230.296,462047 8.163.546,11 8.708.705,46 -545.159,35 42.098.954,902048 8.140.354,37 8.592.746,76 -452.392,39 44.172.499,802049 8.061.502,45 8.198.487,18 -136.984,73 46.685.865,062050 7.987.288,89 7.827.419,34 159.869,55 49.646.886,512051 7.931.628,71 7.549.118,46 382.510,25 53.008.209,952052 7.852.776,79 7.154.858,88 697.917,91 56.886.620,462053 7.797.116,62 6.876.558,00 920.558,62 61.220.376,302054 7.792.478,27 6.853.366,26 939.112,01 65.832.710,892055 7.811.031,66 6.946.133,22 864.898,44 70.647.571,982056 7.866.691,84 7.224.434,10 642.257,74 75.528.684,042057 7.852.776,79 7.154.858,88 697.917,91 80.758.323,002058 7.829.585,05 7.038.900,18 790.684,87 86.394.507,252059 7.787.839,92 6.830.174,52 957.665,40 92.535.843,092060 7.760.009,83 6.691.024,08 1.068.985,75 99.156.979,422061 7.787.839,92 6.830.174,52 957.665,40 106.064.063,592062 7.778.563,23 6.783.791,04 994.772,19 113.422.679,592063 7.824.946,71 7.015.708,44 809.238,27 121.037.278,632064 7.838.861,75 7.085.283,66 753.578,09 129.053.093,442065 7.871.330,19 7.247.625,84 623.704,35 137.419.983,392066 7.903.798,62 7.409.968,02 493.830,60 146.159.013,002067 7.964.097,15 7.711.460,64 252.636,51 155.181.190,282068 7.987.288,89 7.827.419,34 159.869,55 164.651.931,242069 8.066.140,80 8.221.678,92 -155.538,12 174.375.509,002070 8.140.354,37 8.592.746,76 -452.392,39 184.385.647,152071 8.196.014,55 8.871.047,64 -675.033,09 194.773.752,882072 8.274.866,46 9.265.307,22 -990.440,76 205.469.737,292073 8.330.526,64 9.543.608,10 -1.213.081,46 216.584.840,072074 8.469.677,08 10.239.360,30 -1.769.683,22 227.810.247,252075 8.543.890,65 10.610.428,14 -2.066.537,49 239.412.324,592076 8.488.230,47 10.332.127,26 -1.843.896,79 251.933.167,282077 8.502.145,51 10.401.702,48 -1.899.556,97 265.149.600,352078 8.511.422,21 10.448.085,96 -1.936.663,75 279.121.912,622079 8.520.698,91 10.494.469,44 -1.973.770,53 293.895.456,842080 8.548.528,99 10.633.619,88 -2.085.090,89 309.444.093,362081 8.520.698,91 10.494.469,44 -1.973.770,53 326.036.968,432082 8.529.975,60 10.540.852,92 -2.010.877,32 343.588.309,212083 8.483.592,12 10.308.935,52 -1.825.343,40 362.378.264,372084 8.469.677,08 10.239.360,30 -1.769.683,22 382.351.277,012085 8.437.208,64 10.077.018,12 -1.639.809,48 403.652.544,152086 8.404.740,21 9.914.675,94 -1.509.935,73 426.361.761,06

3

2087 8.344.441,68 9.613.183,32 -1.268.741,64 450.674.725,092088 8.321.249,94 9.497.224,62 -1.175.974,68 476.539.233,912089 8.242.398,03 9.102.965,04 -860.567,01 504.271.020,94

Fonte: Nota Técnica Atuarial de 31/12/2015

Nota explicativa: A atuária responsável por este demonstrativo, informa que os valores da coluna Saldo Financeiro do Exercício (d), é apurado da seguinte forma: Saldo financeiro do exercício anterior + 6% + resultado previdenciário do exercício atual.

ROSANE TORNQUIST PETRY MARCOS IVAN DOS SANTOSPrefeita Municipal Técn.Contábil – CRC 64345

Município de Pref. Munic. Vera Cruz - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2017

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO MODALIDADESETOR/PROGRAMA/

BENEFICIÁRIORENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO2017 2018 2019

TRIBUTOS Anistia

Concessão de isenção caráter não geral

Concessão de isenção caráter não geralConcessão de isenção caráter nãogeral

INCENTIVOS FISCAIS E IMPLANT. DE REFIM

90.000,00 90.000,00 90.000,00

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS E CONSEQUENTE AMPLIAÇÃO DA BASE DE

CÁLCULO DO IPTU.

ISENÇÃO TX. LIC.LOCALIZ. FUNC.TAXAS E TX.VIST.ESTAB.QUALQUER 6.000,00 6.000,00 6.000,00

NATUREZA

TRIBUTOS ISENÇÃO DO IPTU 20.000,00 20.000,00 20.000,00

TRIBUTOSINCENTIVOS FISCAIS E IMPLANT. DE REFIM

80.000,00 80.000,00 80.000,00

TOTAL 196.000,00 196.000,00 196.000,00

FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento , 14/Set/2016, 16h e 25m.

NOTA EXPLICATIVA: Fonte da Informação: Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal

ROSANE TORNQUIST PETRY MARCOS IVAN DOS SANTOS

391.512.200-91 707.930.000-25

PREFEITA MUNICIPAL CRC/RS 64345

Declaramos para os devidos fins, que a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, no exercício financeiro de 2017, adequar-se-ão às receitas do Município.

Município de : VERA CRUZ - RS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

EXERCÍCIO DE 2017

AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

EVENTO Valor Previsto 2017Aume nto Pe rmane nte da Re ce ita

Decorrente de Receitas Tributárias Decorrente de Transferências Correntes

(-) Transferências ao FUNDEBSaldo Final do Aume nto Pe rmane nte de Re ce ita (I)Redução Permanente de Despesa (II)Margem Bruta (III) = (I+II)Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Impacto de Novas DOCCRelativas a Pessoal e Encargos SociaisRelativas a Outras Despesas Correntes

Marge m Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) -

FONTE: PRONIM PL, SECRET. PLANEJ. E FINANÇAS, 01/Set/2016, 08h e 30m.

MARCOS I. DOS SANTOS ROSANE TORNQUIST PETRYTecn.Contabil-CRC/RS 64345 Prefeita Municipal

Prefeitura Municipal de Vera Cruz - RS LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS2017

ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

CONDENAÇÕES JUDICIAIS 25.000,00 Atender despesas com condenações em sentenças judiciais de pequeno valor, com abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência

25.000,00

INTEMPÉRIES 15.000,00 Atender despesas imprevistas que venham a acontecer com a ocorrência de fenômenos da natureza, servindo p/cobertura de créditos adicionais a partir da res.cont.

15.000,00

FRUSTRAÇÃO DA RECEITA 15.000,00 Redução permanente das despesas, com vistas ao equilíbrio pela provável não realização da receita.

15.000,00

OUTROS EVENTOS 5.000,00 Atender despesas imprevistas com outros eventos não elencados nas descrições anteriores, servindo para cobertura créditos adicionais a partir da res.contingênc.

5.000,00

TOTAL 60.000,00 TOTAL 60.000,00

FONTE: PRONIM PL, SECRET. PLANEJ.E FINANÇAS, 01/Set/2016, 08h e 42m.

NOTA EXPLICATIVA:

MARCOS IVAN DOS SANTOS ROSANE TORNQUIST PETRY

Tecn.Contabil-CRC/RS 64345 Prefeita Municipal

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

ESTIMATIVA DA RECEITAEXERCÍCIOS PROJEÇÃO

CRESCIMENTO RECEITA EM

10%

EXERCÍCIOS

2013 2014 2015 2016 2017 2018 20191000 00 00 Receitas Correntes 52.151.685,05 60.996.061,74 65.738.758,40 73.309.104,90 79.710.899,22 87.218.339,70 95.476.524,271100 00 00 Receita Tributária 4.860.667,12 5.193.841,72 5.666.630,09 5.857.539,65 6.719.122,16 7.391.034,38 8.130.137,831110 00 00 Impostos 4.316.585,34 4.652.814,59 4.877.280,93 5.370.934,94 6.100.028,44 6.710.031,29 7.381.034,431112 00 00 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda 2.838.627,06 2.999.398,26 3.288.339,18 3.793.934,63 4.365.328,10 4.801.860,92 5.282.047,021112 02 00 Imposto sobre a Propried.Predial e Territ.Urbana 1.250.566,37 1.451.203,20 1.638.613,19 1.880.176,26 2.260.193,89 2.486.213,28 2.734.834,611112 04 00 Imposto sobre a renda Prov.de Qualquer Natureza 770.391,06 875.604,22 1.000.551,26 1.308.404,86 1.439.245,35 1.583.169,89 1.741.486,881112 04 31 Retido nas Fontes 770.391,06 875.604,22 1.000.551,26 1.308.404,86 10,00 1.439.245,35 1.583.169,89 1.741.486,881112 08 00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de

Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 817.669,63 672.590,84 649.174,73 605.353,51 10,00 665.888,86 732.477,75 805.725,531113 00 00 Imposto sobre a Produção e a Circulação 1.477.958,28 1.653.416,33 1.588.941,75 1.577.000,31 1.734.700,34 1.908.170,37 2.098.987,411113 05 00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.477.958,28 1.653.416,33 1.588.941,75 1.577.000,31 10,00 1.734.700,34 1.908.170,37 2.098.987,411120 00 00 Taxas 516.631,61 510.796,12 761.618,65 467.429,36 514.172,30 565.589,53 622.148,481121 00 00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 256.410,72 315.765,31 375.813,93 343.566,88 10,00 377.923,57 415.715,93 457.287,521122 00 00 Taxas pela Prestação de Serviços 260.220,89 195.030,81 385.804,72 123.862,48 10,00 136.248,73 149.873,60 164.860,961130 00 00 Contribuição de Melhoria 27.450,17 30.231,01 27.730,51 19.175,35 104.921,42 115.413,56 126.954,921200 00 00 Receita de Contribuições 2.033.408,53 2.718.340,12 2.259.413,98 2.674.382,87 2.908.175,27 3.198.992,80 3.518.892,081210 00 00 Contribuições Sociais 1.659.207,43 1.857.658,47 1.648.063,54 1.935.681,07 2.095.603,29 2.305.163,62 2.535.679,981230 00 00 Contribuição Custeio Ilumin. Pública 374.201,10 860.681,65 611.350,44 738.701,80 10,00 812.571,98 893.829,18 983.212,101300 00 00 Receita Patrimonial 961.357,20 4.987.002,24 6.053.580,43 10.468.675,77 11.514.693,35 12.665.312,69 13.930.993,961310 00 00 Receitas Imobiliárias 69.955,92 74.407,40 112.017,09 78.351,79 86.186,97 94.805,67 104.286,241311 00 00 04 Aluguéis 10.253,68 10.958,44 69.297,27 38.382,44 10,00 42.220,68 46.442,75 51.087,031312 00 00 00 Arrendamentos 9.319,92 6.109,12 0,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,001319 00 00 Outras Receitas de Bens Imóveis 50.382,32 57.339,84 42.719,82 39.969,35 10,00 43.966,29 48.362,92 53.199,211320 00 00 Receita de Valores Mobiliários 891.401,28 4.912.594,84 5.941.563,34 10.381.823,98 10,00 11.420.006,38 12.562.007,02 13.818.207,721330 00 00 Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,001360 00 00 Receita da Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001390 00 00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001400 00 00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001600 00 00 Receita de Serviços 4.521.443,22 5.203.226,12 5.309.807,02 5.858.714,56 10,00 6.444.586,02 7.089.044,62 7.797.949,081700 00 00 Transferências Correntes 37.713.564,03 41.563.381,66 44.355.619,15 46.182.087,80 49.960.431,59 54.507.787,31 59.509.878,601720 00 00 Transferências Intergovernamentais 37.262.700,45 41.020.396,88 43.797.032,62 45.506.822,52 49.351.437,90 53.838.644,25 58.774.571,231721 00 00 Transferências da União 17.982.783,72 19.775.947,36 19.795.279,85 20.249.046,14 22.124.707,13 23.993.294,38 26.048.740,361721 01 00 Participação na Receita da União 13.711.454,84 14.745.000,93 15.669.837,19 15.758.057,42 17.333.863,17 19.067.249,49 20.973.974,441721 01 02 Cota-Parte do Fundo de Particip.dos Municípios 13.113.458,01 14.103.677,20 14.824.377,44 14.603.454,17 10,00 16.063.799,59 17.670.179,55 19.437.197,511721 01 02 07 Cota-Extra do FPM 581.978,20 625.573,64 650.039,73 650.039,73 10,00 715.043,70 786.548,07 865.202,881721 01 04 Cota-Extra do FPM - Julho 0,00 0,00 175.453,40 501.380,77 10,00 551.518,85 606.670,74 667.337,811721 01 05 Cota-Parte Imposto sobre Propried.Territ.Rural 16.018,63 15.750,09 19.966,62 3.182,75 10,00 3.501,03 3.851,13 4.236,241721 22 20 Exploração Recursos Minerais 33.443,53 45.074,02 50.416,42 48.721,55 10,00 53.593,71 58.953,08 64.848,391721 22 70 Fundo Especial do Petroleo – FEP 194.656,84 219.907,10 166.220,32 129.604,16 10,00 142.564,58 156.821,04 172.503,141721 33 00 Transfer.Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS 2.169.225,31 2.454.745,80 2.099.412,92 2.323.304,03 2.578.665,46 2.578.665,46 2.578.665,461721 33 00 01 Bloco - Atenção Básica 1.319.050,06 1.352.919,00 1.078.145,13 1.284.956,79 1.509.510,16 1.509.510,16 1.509.510,161721 33 00 01 01 PAB-Fixo 601.711,06 634.113,96 581.271,13 686.956,79 697.525,36 697.525,36 697.525,361721 33 00 01 02 Progr.Requal.UBS-Inf. e Telesaúde 0,00 2.173,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 01 03 Progr.Agentes Com.Saúde - PACS 355.859,00 290.112,00 295.074,00 344.760,00 414.928,80 414.928,80 414.928,801721 33 00 01 04 Progr.Saúde da Família - PSF 163.990,00 156.860,00 142.600,00 171.120,00 282.348,00 282.348,00 282.348,001721 33 00 01 05 Progr.Saúde Bucal 51.290,00 49.060,00 44.600,00 53.520,00 88.308,00 88.308,00 88.308,001721 33 00 01 06 Progr.Melhoria Acesso e Qualidade-PMAQ 145.200,00 220.600,00 14.000,00 28.600,00 26.400,00 26.400,00 26.400,001721 33 00 01 07 Progr.Saúde na Escola - PSE 1.000,00 0,00 600,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 02 Bloco - Assistência Farmacêutica 112.972,70 123.363,96 113.083,63 133.644,29 123.363,96 123.363,96 123.363,961721 33 00 02 01 Farm.Básica Fixa 112.972,70 123.363,96 113.083,63 133.644,29 123.363,96 123.363,96 123.363,961721 33 00 03 Bloco-Média e Alta Complex.Amb.e Hospit. 589.484,96 576.100,00 818.298,14 807.330,96 857.046,96 857.046,96 857.046,961721 33 00 03 02 Transf.Inc.Atend.Psicosocial-CAPS 339.660,00 331.168,50 348.151,50 339.660,00 373.626,00 373.626,00 373.626,001721 33 00 03 03 Transf.Média/Alta Complex.-CAME 96.699,96 94.224,28 312.646,64 310.170,96 310.170,96 310.170,96 310.170,961721 33 00 03 04 Programa Rede Cegonha 0,00 6.332,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 03 05 Programa Samu Federal 153.125,00 144.375,00 157.500,00 157.500,00 173.250,00 173.250,00 173.250,001721 33 00 04 Bloco - Vigilância em Saúde 82.255,29 105.862,84 89.886,02 97.371,99 88.744,38 88.744,38 88.744,381721 33 00 04 01 Ações Básicas de Vig.Sanitária 8.829,01 16.615,24 11.748,63 16.670,00 15.420,00 15.420,00 15.420,001721 33 00 04 02 Progr.Vigil.Epidem.e Contr.Doenças 64.960,13 71.020,51 70.562,86 45.817,33 40.467,72 40.467,72 40.467,721721 33 00 04 03 Inc.Qualif.das Ações da Dengue 8.466,15 18.227,09 7.574,53 8.520,66 8.520,66 8.520,66 8.520,661721 33 00 04 06 Transf.Agente Comb.Endemias - ACE 0,00 0,00 0,00 26.364,00 24.336,00 24.336,00 24.336,001721 33 00 05 Bloco - Gestão do SUS 45.462,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 05 01 Progr.Nac.Reorient.Prof.Saúde - Pró-Saúde 45.462,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 11 Incent.Proj.Vig.e Prev.Violência/Acidentes 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 33 00 14 Inc.Implant.Progr.Qualif.da RAPS 0,00 296.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 34 00 Transf.Recursos Fundo Nacional Assist.Social-FNAS 261.796,11 286.331,06 378.787,05 405.222,46 374.516,00 374.516,00 374.516,001721 34 00 02 Programa de Apoio a Pessoa Idosa - API 11.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 34 00 05 Programa Erradicação do Trabalho Infantil-PETI 10.000,00 30,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 34 00 07 Cadastro Único – Bolsa Família 56.273,59 44.494,25 56.338,66 47.051,95 46.716,00 46.716,00 46.716,00

METODOLOGIA DE CÁLCULOARREC JAN a

JUL/15 - 1°Período 2015

ARREC AGO A DEZ/15 - 2°

Período 2015

ARREC JAN a JUL/16 - 1°

Período 2016

1° Per. 2016 /1° Per. 2015 x

100 (-) 100

2° Per. 2015 + %verific. no 1° Per. 2016 ou Prev. 2°

Sem. 2016

TOTAL PREVISTO /

REESTIMADO P/2016

1.359.157,84 279.455,35 1.393.623,26 486.553,00 1.880.176,26

552.464,23 448.087,03 722.441,45 30,77 % 585.963,41 1.308.404,86

382.364,37 266.810,36 356.552,85 -6,75 % 248.800,66 605.353,51

964.460,26 624.481,49 957.202,43 -0,75 % 619.797,88 1.577.000,31

283.156,16 92.657,77 258.859,15 -8,58 % 84.707,73 343.566,88264.514,07 121.290,65 97.497,48 26.365,00 123.862,48

15.951,35 11.779,16 11.030,06 -30,85 % 8.145,29 19.175,35

884.240,30 763.823,24 1.038.570,67 17,45 % 897.110,40 1.935.681,07350.359,39 260.991,05 423.346,31 20,83 % 315.355,49 738.701,80

29.125,42 40.171,85 16.131,25 -44,61 % 22.251,19 38.382,440,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24.434,92 18.284,90 22.862,00 -6,44 % 17.107,35 39.969,353.499.500,39 2.442.062,95 6.114.807,39 74,73 % 4.267.016,59 10.381.823,98

0,00 0,00 8.500,00 0,00 8.500,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.313.357,61 1.996.449,41 3.655.832,28 10,34 % 2.202.882,28 5.858.714,56

9.120.999,77 5.703.377,67 8.985.056,83 -1,49 % 5.618.397,34 14.603.454,170,00 650.039,73 0,00 650.039,73 650.039,73

175.453,40 0,00 501.380,77 0,00 501.380,774.034,56 15.932,06 643,18 -84,06 % 2.539,57 3.182,75

28.395,27 22.021,15 27.440,31 -3,36 % 21.281,24 48.721,5595.658,72 70.561,60 74.587,28 -22,03 % 55.016,88 129.604,16

369.899,81 211.371,32 422.742,64 264.214,15 686.956,790,00 0,00 0,00 0,00 0,00

161.226,00 133.848,00 187.590,00 157.170,00 344.760,0071.300,00 71.300,00 99.820,00 71.300,00 171.120,0022.300,00 22.300,00 31.220,00 22.300,00 53.520,00

5.200,00 8.800,00 17.600,00 11.000,00 28.600,000,00 600,00 0,00 0,00

71.962,31 41.121,32 82.242,64 51.401,65 133.644,29

206.626,50 141.525,00 198.135,00 141.525,00 339.660,00183.408,74 129.237,90 180.933,06 129.237,90 310.170,96

0,00 0,00 0,00 0,00 0,0091.875,00 65.625,00 91.875,00 65.625,00 157.500,00

7.919,88 3.828,75 10.245,00 6.425,00 16.670,0036.820,63 33.742,23 28.955,78 16.861,55 45.817,33

7.574,53 0,00 8.520,66 0,00 8.520,660,00 0,00 16.224,00 10.140,00 26.364,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27.569,29 28.769,37 27.586,95 19.465,00 47.051,95

1721 34 00 12 Progr.CRAS/PAIF 79.800,00 84.000,00 100.800,00 109.200,00 100.800,00 100.800,00 100.800,00 67.200,00 33.600,00 67.200,00 42.000,00 109.200,001721 34 00 13 Progr.CREAS 78.000,00 65.000,00 91.000,00 71.500,00 78.000,00 78.000,00 78.000,00 52.000,00 39.000,00 39.000,00 32.500,00 71.500,001721 34 00 14 Programa IGD/SUAS 10.002,52 5.504,06 6.998,39 4.998,85 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.999,31 3.999,08 999,77 3.999,08 4.998,851721 34 00 15 Progr.Serviço Fortalecimento de Vínculos 16.200,00 57.302,50 73.650,00 97.471,66 84.000,00 84.000,00 84.000,00 33.000,00 40.650,00 62.471,66 35.000,00 97.471,661721 34 00 17 Progr.Manutenção Casa de Passagem 0,00 30.000,00 50.000,00 75.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 10.000,00 40.000,00 50.000,00 25.000,00 75.000,001721 35 00 Transf.Recursos Fundo Nacional Desenv.Educ.-FND 1.268.500,57 1.632.447,67 1.302.926,29 1.401.787,34 1.440.920,11 1.536.446,80 1.641.526,161721 35 01 Transf.do Salário Educação 648.544,71 851.218,57 839.050,69 868.424,46 10,00 955.266,91 1.050.793,60 1.155.872,96 512.605,23 326.445,46 530.553,41 3,50 % 337.871,05 868.424,461721 35 02 Transf.União Progr.Dinheiro Direto Escola-PDDE 15.420,00 6.400,00 6.400,00 14.460,00 14.460,00 14.460,00 14.460,00 6.400,00 0,00 14.460,00 0,00 14.460,001721 35 03 Transf.União p/Merenda Escolar - PNAE 292.920,00 410.872,00 310.182,00 342.018,00 311.720,00 311.720,00 311.720,001721 35 03 01 Transf.FNDE/PNAE-Ens.Fundamental 126.720,00 137.280,00 117.522,00 140.198,00 127.140,00 127.140,00 127.140,00 65.290,00 52.232,00 76.628,00 63.570,00 140.198,001721 35 03 02 Transf.FNDE/PNAE-Creche 67.000,00 76.400,00 84.240,00 103.960,00 94.600,00 94.600,00 94.600,00 46.800,00 37.440,00 56.660,00 47.300,00 103.960,001721 35 03 03 Transf.FNDE/PNAE-Pré-Escola 65.800,00 71.800,00 52.560,00 69.940,00 64.100,00 64.100,00 64.100,00 29.200,00 23.360,00 37.890,00 32.050,00 69.940,001721 35 03 04 Transf.FNDE/PNAE-Ens.Médio 6.600,00 6.720,00 5.832,00 6.528,00 5.880,00 5.880,00 5.880,00 3.240,00 2.592,00 3.588,00 2.940,00 6.528,001721 35 03 05 Transf.FNDE/PNAE-EJA 8.160,00 7.620,00 4.698,00 6.822,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 2.610,00 2.088,00 3.672,00 3.150,00 6.822,001721 35 03 06 Transf.FNDE/PNAE-Fund.Mais Educação 14.040,00 105.552,00 37.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 0,00 37.500,00 7.500,00 7.500,001721 35 03 07 Transf.FNDE/AEE-Educação Especial 4.600,00 5.500,00 7.830,00 7.070,00 6.200,00 6.200,00 6.200,00 4.350,00 3.480,00 3.970,00 3.100,00 7.070,001721 35 04 Transf.União FNDE – PNATE 175.983,73 170.147,22 147.293,60 176.884,88 159.473,20 159.473,20 159.473,201721 35 04 01 Transf. FNDE/PNATE - Ens.Fundam. 126.246,44 117.872,31 101.165,68 123.665,68 111.020,00 111.020,00 111.020,00 50.582,84 50.582,84 68.155,68 55.510,00 123.665,681721 35 04 02 Transf. FNDE/PNATE - Ens.Infantil 9.642,94 11.673,04 9.248,16 9.657,00 8.501,00 8.501,00 8.501,00 4.624,08 4.624,08 5.406,50 4.250,50 9.657,001721 35 04 03 Transf. FNDE/PNATE - Ens.Médio 40.094,35 40.601,87 36.879,76 43.562,20 39.952,20 39.952,20 39.952,20 18.439,88 18.439,88 24.086,10 19.476,10 43.562,201721 35 99 10 Transf.FNDE-Apoio a Creches 135.632,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 35 99 11 Transf.FNDE-Manut.Educ.Infantil 0,00 44.905,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 35 99 12 Transf.FNDE-Brasil Carinhoso 0,00 148.904,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001721 36 00 Transf.Financ.do ICMS-Desoneração Exp. 61.612,91 66.939,00 76.217,74 69.546,58 10,00 76.501,24 84.151,36 92.566,50 44.460,34 31.757,40 40.567,95 -8,75 % 28.978,63 69.546,581721 99 00 20 00 Aux.Financ.Esforço Exportador – CEX 0,00 47.084,04 51.461,92 112.802,60 10,00 124.082,86 136.491,15 150.140,27 0,00 51.461,92 67.681,56 45.121,04 112.802,601721 99 00 30 00 FPM - Apoio Financeiro (MP 462/2009) 282.093,61 278.417,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 00 00 Transferências dos Estados 10.500.425,69 11.750.535,08 13.631.017,50 14.194.306,96 15.056.914,41 16.458.551,87 18.000.353,071722 01 00 Participação na Receita dos Estados 9.419.482,46 10.955.164,77 13.022.575,05 13.254.854,48 14.016.374,52 15.418.011,98 16.959.813,181722 01 01 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercad.e sobres Prest.Serv. - ICMS 7.577.576,02 8.816.705,85 10.597.335,84 10.791.508,28 11.306.693,70 12.437.363,07 13.681.099,38 5.795.611,96 4.801.723,88 5.901.912,85 1,83 % 4.889.595,43 10.791.508,281722 01 02 Imposto sobre a Propried.Veículos Automotores 1.730.045,48 1.975.979,78 2.205.976,81 2.280.389,52 10,00 2.508.428,47 2.759.271,32 3.035.198,45 1.713.921,01 492.055,80 1.771.751,44 3,37 % 508.638,08 2.280.389,521722 01 04 Imposto sobre Produtos Industrializados 109.933,89 158.578,43 204.305,99 130.778,18 10,00 143.856,00 158.241,60 174.065,76 119.319,48 84.986,51 76.378,31 -35,99 % 54.399,87 130.778,181722 01 13 Cota-Parte Contr.Interv.Domínio Econ.-CIDE 1.927,07 3.900,71 14.956,41 52.178,50 10,00 57.396,35 63.135,99 69.449,59 4.025,44 10.930,97 41.247,53 10.930,97 52.178,501722 22 00 Transf.da Cota-Parte da Compens.Financ(25%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 22 30 00 Cota-Parte Royalties-Comp.Financ.Prod.Petr. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 Transf.Rec.Estado P/Progr.Saúde-Repasse Fundo a 710.542,30 498.279,16 430.839,83 781.346,76 867.043,44 867.043,44 867.043,441722 33 00 03 Programa Farmácia Básica 96.429,84 22.737,52 38.057,36 59.080,04 57.086,04 57.086,04 57.086,04 23.785,85 14.271,51 35.294,19 23.785,85 59.080,041722 33 00 10 Programa Saúde Bucal 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 11 Programa Campanha da Vacinação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 12 Programa PACS – Agentes de Saúde 28.500,00 0,00 25.350,00 22.308,00 25.350,00 25.350,00 25.350,00 25.350,00 0,00 22.308,00 0,00 22.308,001722 33 00 13 Programa Custeio Oficinas Terapêuticas 19.500,00 12.000,00 12.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 7.500,00 4.500,00 10.500,00 7.500,00 18.000,001722 33 00 14 Programa Implant.Equipes Redução Danos 9.000,00 24.000,00 42.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 30.000,00 12.000,00 42.000,00 30.000,00 72.000,001722 33 00 15 Programa Custeio CAPS I 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 16 Programa Rede Cegonha 0,00 1.885,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1722 33 00 17 Programa de Combate ao Racismo 0,00 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 18 Programa Saúde Bucal - FR 4090 0,00 0,00 20.000,00 85.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 25.000,00 -5.000,00 35.000,00 50.000,00 85.000,001722 33 00 99 01 Outras Transf. Rec. Estado p/Saúde (PSF) 63.600,00 104.000,00 61.000,00 33.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 20.000,00 41.000,00 23.000,00 10.000,00 33.000,001722 33 00 99 03 Programa Primeira Infância Melhor – PIM 58.000,00 58.000,00 42.000,00 75.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 27.000,00 15.000,00 50.000,00 25.000,00 75.000,001722 33 00 99 11 Transf.Est.FES/Incentivo Atenção Básica 266.302,20 148.159,93 64.947,21 216.507,44 259.822,32 259.822,32 259.822,32 0,00 64.947,21 108.248,14 108.259,30 216.507,441722 33 00 99 12 Programa SAMU 143.249,26 92.088,81 81.856,72 122.785,08 122.785,08 122.785,08 122.785,08 51.160,45 30.696,27 71.624,63 51.160,45 122.785,081722 33 00 99 13 Transf.Est.FES/Diabetes Mellitus 12.961,00 6.751,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 99 14 Transf.Est.-Apoio Hospitalar-Remoção 0,00 4.296,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 33 00 99 15 Progr.Insum.Hospit.p/uso Domest./Fraldas 0,00 4.860,00 36.128,54 77.666,20 108.000,00 108.000,00 108.000,00 19.358,54 16.770,00 32.666,20 45.000,00 77.666,201722 99 Outras Transferências dos Estados 370.400,93 297.091,15 177.602,62 158.105,72 173.496,45 173.496,45 173.496,451722 99 00 04 Cota Parte Multa Transito - Rec. Vinc. 114.643,10 146.267,60 125.232,99 117.304,11 10,00 129.034,52 129.034,52 129.034,52 83.811,92 41.421,07 78.504,99 -6,33 % 38.799,12 117.304,111722 99 00 06 Outras Transf.Estado-Coord.Defesa Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001722 99 00 07 Programa a Nota é Minha 255.757,83 124.944,54 32.554,26 36.603,23 10,00 40.263,55 40.263,55 40.263,55 23.328,60 9.225,66 26.229,90 12,44 % 10.373,33 36.603,231722 99 00 08 Passe Livre Estudantil 0,00 10.424,90 1.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.640,00 0,00 0,00 0,001722 99 00 09 Transf.FEAS - Fundo a Fundo 0,00 15.454,11 18.175,37 4.198,38 4.198,38 4.198,38 4.198,38 0,00 18.175,37 4.198,38 4.198,381724 00 00 Transferências Multigovernamentais 8.779.491,04 9.493.914,44 10.370.735,27 11.063.469,42 12.169.816,36 13.386.798,00 14.725.477,801724 01 00 Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB 8.779.491,04 9.493.914,44 10.370.735,27 11.063.469,42 10,00 12.169.816,36 13.386.798,00 14.725.477,80 6.117.492,60 4.253.242,67 6.526.110,14 6,68 % 4.537.359,28 11.063.469,421730 00 00 Transferências de Instituições Privadas 16.000,00 10.000,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,001730 00 00 01 Transf.Instit.Privada - FMCA 11.000,00 10.000,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 0,00 7.500,00 0,00 7.500,00 7.500,001730 00 00 03 Transf.Instit.Privada - DIVERSOS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001750 00 00 Transferências de Pessoas 1.906,01 9.785,95 5.828,97 3.288,00 2.500,00 2.750,00 3.025,001750 00 00 01 Transf.de Pessoas - FMCA 1.172,68 9.473,95 5.040,97 2.000,00 2.000,00 2.200,00 2.420,00 3.040,97 2.000,00 0,00 2.000,00 2.000,001750 00 00 03 Transf.de Pessoas - FUNDEPA/COMPATA 733,33 312,00 0,00 500,00 500,00 550,00 605,00 0,00 0,00 0,00 500,00 500,001750 00 00 04 Transf.de Pessoas - FMMA 0,00 0,00 788,00 788,00 0,00 0,00 0,00 0,00 788,00 0,00 788,00 788,001760 00 00 Transferências de Convênios 432.957,57 523.198,83 545.257,56 664.477,28 598.993,69 658.893,06 724.782,371761 00 00 Transf.de Convênios da União 0,00 0,00 19.937,56 19.937,56 0,00 0,00 0,001761 02 00 01 Transf.FNDE/PAR TC 201400353 0,00 0,00 19.937,56 19.937,56 0,00 0,00 0,00 0,00 19.937,56 0,00 19.937,56 19.937,561761 99 00 Outras Transferências de Convênio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 00 00 Convên.Estados, Distrito Federal e suas Entidades 432.957,57 523.198,83 525.320,00 644.539,72 598.993,69 658.893,06 724.782,371762 02 00 01 Transf.Convênio p/Transporte Escolar 432.957,57 497.339,10 525.320,00 544.539,72 10,00 598.993,69 658.893,06 724.782,37 210.128,00 315.192,00 242.031,22 302.508,50 544.539,72

1762 02 00 02 Transf.Convênio p/Merenda Escolar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 10 Transf.Conv.Estado-Progr.Rep.Trib. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 14 Programa FEAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 15 Programa FEAS - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 16 Convênio 195/2014-Fundergs 0,00 4.193,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 17 Transf.Conv.Estado-Conv.072/2014-Fundergs 0,00 6.666,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 18 Transf.Conv.Estado-Poder Judic.-Conv.005/2014 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 19 Transf.Conv.Estado-Poder Judic.-Conv.006/2014 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 20 Transf.Conv.Estado-Poder Judic.-Conv.004/2014 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001762 99 00 21 Transf.Conv.Leite Gaúcho-Conv.2077/2015 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,001764 00 00 Transf.de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001900 00 00 Outras Receitas Correntes 2.061.244,95 1.330.269,88 2.093.707,73 2.267.704,25 2.163.890,83 2.366.167,90 2.588.672,721910 00 00 Multas e Juros de Mora 415.385,93 390.815,58 399.875,46 397.678,19 437.446,02 481.190,61 529.309,681911 02 03 Multas e Juros de Mora - IRRF 0,12 0,00 0,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001911 38 00 Multas e Juros de Mora - IPTU 29.717,60 32.231,98 24.553,09 17.591,65 10,00 19.350,82 21.285,90 23.414,49 14.755,11 9.797,98 10.571,40 -28,35 % 7.020,25 17.591,651911 40 00 Multas e Juros de Mora – ISS 13.228,81 16.736,32 13.201,97 11.524,20 10,00 12.676,62 13.944,28 15.338,71 9.181,30 4.020,67 8.014,56 -12,71 % 3.509,64 11.524,201911 98 00 Multas e Juros de Mora da Contrib. Melhoria 420,67 55,07 1.449,49 1.650,82 10,00 1.815,90 1.997,49 2.197,24 200,54 1.248,95 401,87 1.248,95 1.650,821911 99 00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 9.164,18 12.420,89 8.198,10 6.248,73 10,00 6.873,60 7.560,96 8.317,06 5.080,77 3.117,33 3.872,70 -23,78 % 2.376,03 6.248,731913 11 00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - IPTU 160.579,41 139.011,27 139.304,52 139.403,28 10,00 153.343,61 168.677,97 185.545,77 76.233,97 63.070,55 76.288,58 0,07 % 63.114,70 139.403,281913 12 00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - ITBI 0,00 195,08 249,02 658,30 10,00 724,13 796,54 876,19 0,00 249,02 409,28 249,02 658,301913 13 00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa - ISS 95.014,41 34.055,90 55.167,90 55.613,46 10,00 61.174,81 67.292,29 74.021,52 34.363,18 20.804,72 34.640,22 0,81 % 20.973,24 55.613,461913 98 00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa – Contrib.Melhoria 567,37 3.956,66 622,66 1.614,85 10,00 1.776,34 1.953,97 2.149,37 490,33 132,33 1.271,65 159,35 % 343,20 1.614,851913 99 00 Multas e Juros de Mora da Dív.Ativa de Outros Tributos 5.752,48 23.373,39 18.538,41 24.504,20 10,00 26.954,62 29.650,08 32.615,09 11.352,95 7.185,46 15.006,46 32,18 % 9.497,74 24.504,201915 00 00 Multas e Juros de Mora da Dív.Ativa de Outras Receitas 7.556,25 7.454,78 14.486,22 17.151,92 10,00 18.867,11 20.753,82 22.829,20 8.052,67 6.433,55 9.534,60 18,40 % 7.617,32 17.151,921918 00 00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 88.459,21 107.328,75 106.786,88 106.593,82 10,00 117.253,20 128.978,52 141.876,37 65.619,93 41.166,95 65.500,97 -0,18 % 41.092,85 106.593,821919 00 00 Multas de Outras Origens 4.925,42 13.995,49 17.317,20 15.122,96 10,00 16.635,26 18.298,79 20.128,67 9.239,78 8.077,42 8.068,95 -12,67 % 7.054,01 15.122,961920 00 00 Indenizações e Restituições 967.461,48 479.279,49 1.022.696,15 1.227.052,08 1.019.173,43 1.106.978,78 1.203.564,661921 99 00 Outras Indenizações 0,00 4.482,00 337,97 0,00 0,00 0,00 0,00 337,97 0,00 0,00 0,00 0,001922 10 01 Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 869.817,25 354.283,07 372.263,00 527.412,88 10,00 580.154,17 638.169,59 701.986,55 200.209,28 172.053,72 283.647,17 41,68 % 243.765,71 527.412,881922 99 00 01 Restit.Determ. Pelo TCE-Certid.Tit.Exec. 584,96 0,00 3.243,01 6.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.243,01 6.500,00 6.500,001922 99 00 02 Programa Troca-Troca 60.029,60 76.248,27 80.156,16 112.320,00 141.120,00 141.120,00 141.120,00 77.091,84 3.064,32 94.953,60 17.366,40 112.320,001922 99 00 04 Restituições Pelo Pgto.Indevido 37.029,67 44.266,15 566.696,01 310.001,69 0,00 0,00 0,00 78.471,78 488.224,23 310.001,69 310.001,691922 99 00 09 Restituição Depósito Judicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001922 99 00 99 Restituições Diversas 0,00 0,00 0,00 270.817,51 10,00 297.899,26 327.689,19 360.458,11 0,00 0,00 28.817,51 242.000,00 270.817,511930 00 00 Receita da Dívida Ativa 648.171,69 446.814,34 646.854,38 595.363,11 654.899,42 720.389,35 792.428,301931 00 00 Receita da Dívida Ativa Tributária 648.171,69 446.814,34 646.854,38 595.363,11 654.899,42 720.389,35 792.428,301931 11 00 Receita da Dívida Ativa - IPTU 250.827,13 217.322,98 322.182,92 323.506,19 10,00 355.856,81 391.442,49 430.586,74 120.750,40 201.432,52 121.247,80 0,41 % 202.258,39 323.506,191931 12 00 Receita da Dívida Ativa - ITBI 0,00 3.421,98 4.731,12 11.268,47 10,00 12.395,32 13.634,85 14.998,34 0,00 4.731,12 6.537,35 4.731,12 11.268,471931 13 00 Receita da Dívida Ativa - ISS 92.664,15 39.060,04 47.902,08 44.301,22 10,00 48.731,34 53.604,47 58.964,92 29.044,09 18.857,99 26.861,35 -7,52 % 17.439,87 44.301,221931 35 00 Receita da Div.Ativa Taxa Fiscaliz.e Vig.Sanitária 0,00 8.375,44 2.537,41 3.440,48 10,00 3.784,53 4.162,98 4.579,28 526,74 2.010,67 714,21 35,59 % 2.726,27 3.440,481931 98 00 Receita da Dívida Ativa – Contrib.Melhoria 1.454,11 3.631,44 10.122,70 12.705,02 10,00 13.975,52 15.373,07 16.910,38 1.584,16 8.538,54 1.988,30 25,51 % 10.716,72 12.705,021931 99 00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 285.090,28 151.674,53 193.865,77 133.437,84 10,00 146.781,62 161.459,78 177.605,76 71.487,96 122.377,81 77.838,74 55.599,10 133.437,841932 00 00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 18.136,02 23.327,93 65.512,38 66.703,89 10,00 73.374,28 80.711,71 88.782,88 32.667,12 32.845,26 33.260,85 1,82 % 33.443,04 66.703,891990 00 00 Receitas Diversas 30.225,85 13.360,47 24.281,74 47.610,87 10,00 52.371,96 57.609,16 63.370,08 9.678,11 14.603,63 33.007,24 14.603,63 47.610,87

7210 00 00 Contribuições Sociais – Intra-Orçamentárias 3.205.512,13 3.714.198,93 3.371.071,99 3.959.409,43 4.861.799,64 5.347.979,60 5.882.777,56 1.808.682,64 1.562.389,35 2.124.383,14 17,45 % 1.835.026,29 3.959.409,43

8000 00 00 Receitas de Capital - Intra-Orçamentárias 0,00 31.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2000 00 00 Receitas de Capital 2.655.966,08 2.580.058,50 2.416.589,45 8.815.272,17 83.461,45 6.719,90 4.531,992100 00 00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 7.270.100,00 0,00 0,00 0,002110 00 00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 7.270.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.158,78 7.001.941,22 7.270.100,002200 00 00 Alienação de Bens 113.500,00 107.000,00 136.995,00 0,00 0,00 0,00 0,002211 00 00 Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002217 00 00 Alienação de Bens Móveis 113.500,00 107.000,00 61.435,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.435,00 0,00 0,00 0,002220 00 00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 75.560,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.560,00 0,00 0,00 0,002300 00 00 Amortização de Empréstimos 17.055,98 4.952,44 10.519,68 2.184,00 6.461,45 6.719,90 4.531,992300 99 00 Amortiz.de Financiamentos Diversos 17.055,98 4.952,44 10.519,68 2.184,00 6.461,45 6.719,90 4.531,99 6.912,08 3.607,60 0,00 2.184,00 2.184,002400 00 00 Transferências de Capital 2.517.394,24 2.463.736,67 2.269.074,77 1.542.988,17 77.000,00 0,00 0,002420 00 00 Transferências Intergovernamentais 260.440,00 426.590,00 0,00 81.600,00 0,00 0,00 0,002421 00 00 Transferências da União 110.440,00 336.540,00 0,00 81.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.600,00 0,00 81.600,002422 00 00 Transferências dos Estados 150.000,00 90.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002422 01 00 Transf.de Recursos do SUS 150.000,00 90.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002422 09 00 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002450 00 00 Transferências de Pessoas 92,00 333,40 20,00 133,33 0,00 0,00 0,00 20,00 0,00 133,33 0,00 133,332470 00 00 Transferências de Convênios 2.256.862,24 2.036.813,27 2.269.054,77 1.461.254,84 77.000,00 0,00 0,00

2471 00 00 Transferências de Convênios da União e suas Entidade 1.942.365,92 1.981.039,16 2.269.054,77 1.461.254,84 0,00 0,00 0,00 1.772.055,00 496.999,77 1.461.254,84 1.461.254,842472 00 00 Transferências de Convênios dos Estados 314.496,32 55.774,11 0,00 0,00 77.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002500 00 00 Outras Receitas de Capital 8.015,86 4.369,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002550 00 00 Rec.Div.Ativa.Proven.Empr.e Financ.-Habit.Populares 8.015,86 4.369,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,002590 00 00 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

T O T A L B R U T O ............................................................... 58.013.163,26 67.321.519,17 71.526.419,84 86.083.786,50 84.656.160,31 92.573.039,20 101.363.833,82 42.316.536,92 29.209.882,92 47.624.039,37 86.083.786,50

( - ) Dedução de Receita para formação do FUNDEF/FUNDEB91700 00 00 Dedução Receita p/a formação do FUNDEF/FUNDEB 4.521.893,08 5.027.775,04 5.585.021,67 5.578.831,87 6.020.556,01 6.622.611,61 7.284.872,77 3.359.037,50 2.225.984,17 3.355.296,28 -0,11 % 2.223.535,59 5.578.831,87

TOTAL DEDUÇÕES 4.521.893,08 5.027.775,04 5.585.021,67 5.578.831,87 6.020.556,01 6.622.611,61 7.284.872,77 3.359.037,50 2.225.984,17 3.355.296,28 -0,11 % 2.223.535,59 5.578.831,87

T O T A L L Í Q U I D O ............................................................ 53.491.270,18 62.293.744,13 65.941.398,17 80.504.954,63 78.635.604,30 85.950.427,59 94.078.961,05 38.957.499,42 26.983.898,75 44.268.743,09 80.504.954,63

CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA P/ 2017

DADOS EXTRAÍDOS DO RELATÓRIO "ESTIMATIVA DA RECEITA"

RECEITAS CORRENTES 1000.00.00 79.710.899,22DEDUÇÕES 20.409.575,70IRRF - EXECUTIVO 1112.04.31.01 1.187.027,85IRRF - LEGISLATIVO 1112.04.31.02 99.918,00CONTRIB.SOCIAIS-RPPS 1210.00.00 2.095.603,29REC.RENDIM.APLIC.FINANC.RPPS 1328.00.00 10.426.316,38COMP.FINANC.ENTRE RGPS E RPPS 1922.10.00 580.154,17DEDUÇÃO.FORM.FUNDED 9170.00.00 6.020.556,01

TOTAL REC.CORRENTE LÍQUIDA PARA 2017 59.301.323,52

MARCOS IVAN DOS SANTOSTécn.Contábil - CRC/RS 64345/0-8