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Município de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina Rua Nereu Ramos, 205 - Centro - 89121-000 CNPJ. 83.102.806/0001-18 RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO COMPETÊNCIA: 6º BIMESTRE DE 2015 Artigo 5° da Resolução n° TC-16/94, alterada pela Resolução n° TC-11/2004 Dada a sua relevância, o Controle Interno na Administração Pública constitui determinação de índole constitucional. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez o artigo 74 da Magna Carta estabelece que o Sistema de Controle Interno deve ter atuação sistêmica e integrada com o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com apoio do Tribunal de Contas. Veja-se: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal que tem por escopo fundamental o equilíbrio das contas públicas, demonstra claramente ser imprescindível a existência e, principalmente, a eficiência do Controle Interno para a consecução de tal desiderato. O artigo 59 da LRF dispõe: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. A nível estadual a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000) dispõe sobre o controle interno em seus artigos 60 a 64. Importante salientar o conteúdo do artigo 61 do referido diploma legal: Art. 61. No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; 1 / 38

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RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO

PODER EXECUTIVO

COMPETÊNCIA: 6º BIMESTRE DE 2015

Artigo 5° da Resolução n° TC-16/94, alterada pela Resolução n° TC-11/2004

Dada a sua relevância, o Controle Interno na Administração Pública constitui determinação de índole constitucional. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez o artigo 74 da Magna Carta estabelece que o Sistema de Controle Interno deve ter atuação sistêmica e integrada com o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com apoio do Tribunal de Contas. Veja-se:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal que tem por escopo fundamental o equilíbrio das contas públicas, demonstra claramente ser imprescindível a existência e, principalmente, a eficiência do Controle Interno para a consecução de tal desiderato. O artigo 59 da LRF dispõe:

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

A nível estadual a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000) dispõe sobre o controle interno em seus artigos 60 a 64. Importante salientar o conteúdo do artigo 61 do referido diploma legal:

Art. 61. No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades:I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios;II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; eIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 10 desta Lei.

No âmbito municipal a instituição, organização, atribuições, atividades e demais disposições relativas ao Sistema de Controle Interno estão estabelecidas em Lei Municipal. O município estruturou o Controle Interno através de decreto, visando dar suporte ao Sistema de Controle Interno Municipal, bem como cumprir o que determina o disposto no artigo 113 da Constituição Federal de 1988, artigo 119 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar Estadual nº 246, de 09 de junho de 2003.

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Em decorrência do disposto na legislação das três esferas de governo que orientam o Sistema de Controle Interno, apresentamos o relatório que segue, objetivando evidenciar os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais, fiscais bem como as ações desenvolvidas pela controladoria deste Município, relativamente ao 6º bimestre de 2015, priorizando-se as demonstrações relativas a:

-Planejamento -Orçamento Fiscal -Execução Orçamentária -Limites Constitucionais e Legais -Gerenciais

-Metas Bimestrais de Arrecadação

Sobre tais aspectos passa-se a evidenciar:

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PLANEJAMENTO

O planejamento é um dos principais pilares de sustentação da Responsabilidade Fiscal almejada pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, denominada justamente de Lei de Responsabilidade Fiscal. O planejamento na Administração Pública baseia-se na elaboração, acompanhamento e aplicação de três instrumentos legislativos denominados Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Tais instrumentos estão previstos no artigo 165 da Constituição Federal. Plano Plurianual (PPA) Dispõe o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal

Plano Plurianual (PPA)

Dispõe o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Da mesma forma, no âmbito municipal também tais elementos hão de ser observados. O Plano Plurianual estabelece o planejamento das despesas de capital e dos programas de caráter contínuo relativamente aos três últimos ano do mandato e do primeiro ano do mandato seguinte.

O Município dispôs sobre o PPA (Quadriênio 2014/2017 ), através da Lei Municipal nº 1.799 01 de Outubro de 2013 , onde estão definidos para o Período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de seus recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, atendendo ao disposto no artigo nº 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, na forma exigida pela Lei Complementar nº 101/2000.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

O § 2º do artigo 165 da Constituição Federal dispõe que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Importante também salientar o disposto no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que se reporta à LDO:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;c) (VETADO)d) (VETADO)e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Conforme § 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO deverá conter ainda o Anexo de Metas Fiscais, e o § 3º do mesmo artigo da LRF determina a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais.

O Município definiu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício 2015 através da Lei Municipal nº 1.831 03 de Setembro de 2014 na forma e conteúdo exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

O § 5º do artigo 165 da Constituição Federal dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, estabelecendo:

Art. 165....................... § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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Sobre a LOA, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 5º: Art. 5º

O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:a) (VETADO)b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

O orçamento para o exercício de 2015 fora aprovado pela Lei Municipal nº 1.841 27 DE NOVEMBRO DE 2014 , o qual obedeceu ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os programas, ações e diretrizes definidas no PPA e LDO.

Ações de Investimentos

Um dos maiores desafios atuais da Administração Pública nas três esferas de governo é aumentar o nível de investimento principalmente em obras de infra-estrutura básica, mediante a redução dos gastos com a manutenção da chamada máquina pública (despesas com pessoal e encargos sociais e despesas de custeio),. Isso tudo, sem que haja aumento da carga tributária, já extremamente pesada.

Via de regra, o percentual empregado em investimentos em relação à arrecadação das receitas tributárias é extremamente baixo, tendo como consequência um pesado clima de descontentamento da população que paga seus tributos e não vislumbra a necessária contrapartida dos governos em projetos e ações administrativas para atendimento das necessidades essenciais desta mesma população. Isso é resultado de uma cultura política que prioriza as atividades-meio em detrimento das atividades-fim. O desafio dos administradores públicos é justamente mudar esta prática fazendo com que haja uma melhoria da qualidade do gasto público.

Em relação aos investimentos programados pelo Município no bimestre analisado, tem-se uma análise detalhada no demonstrativo abaixo.

Unidade Gestora: 0001 - CAMARA DE VEREADORES

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

567.000,00 0,00 0,00 425.770,27 141.229,73

Total da Unidade 567.000,00 0,00 0,00 425.770,27 141.229,73

Unidade Gestora: 0002 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

273.000,00 67.787,00 901,00 336.550,59 3.335,41

2003 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA

68.250,00 14.073,00 750,00 78.281,81 3.291,19

2048 - Manutenção do Fundo Defesa Civil - Fumdec

15.750,00 400.000,00 0,00 400.899,90 14.850,10

Total da Unidade 357.000,00 481.860,00 1.651,00 815.732,30 21.476,70

Unidade Gestora: 0003 - ADMINISTRACAO GERAL

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

0001 - MANUT. DA DIVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO

210,00 0,00 210,00 0,00 0,00

0003 - ENCARGOS INATIVOS E PENSIONISTAS - ADMINISTRAÇÃO

126.000,00 0,00 0,00 104.449,27 21.550,73

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0005 - MANUT.DA PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAL

521.850,00 16.260,00 14.710,00 521.969,69 1.430,31

2004 - MANUT. ATIVIDADES DIRETORIA ADMINSTRATIVA

1.003.340,00 598.090,00 36.090,00 1.492.336,32 73.003,68

2005 - MANUT.ATIVIDADES DA DIRETORIA FAZENDARIA

683.071,92 253.487,62 24.284,62 907.095,61 5.179,31

2053 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS

525,00 0,00 525,00 0,00 0,00

2054 - INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

52.500,00 0,00 52.500,00 0,00 0,00

2090 - CIMVI - MANUTENCAO

22.920,00 0,00 0,00 22.920,00 0,00

Total da Unidade 2.410.416,92 867.837,62 128.319,62 3.048.770,89 101.164,03

Unidade Gestora: 0004 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Projeto Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

1001 - AMPL. REDE ABASTECIMENTO AGUA TRATADA

630,00 0,00 525,00 0,00 105,00

1004 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

3.710.645,00 825.859,33 270.000,00 591.431,42 3.675.072,91

1007 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHOES

477.500,00 0,00 21.000,00 0,00 456.500,00

1012 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESG. SANIT.PLUVIAL AREA URB.

4.326.000,00 0,00 895.500,00 0,00 3.430.500,00

1013 - CONSTRUÇAO DO PORTAL DA CIDADE

630,00 0,00 105,00 0,00 525,00

1015 - ABERTURA DE NOVAS RUAS

630,00 0,00 525,00 0,00 105,00

1016 - AQUISIÇÃO IMOVEL E CONTRUÇÃO GARAGEM

210,00 0,00 105,00 0,00 105,00

1017 - CONST. MUROS DE ARRIMO E PROTEÇÕES LATERAIS

210,00 0,00 105,00 0,00 105,00

1018 - CONSTRUÇÃO DE ROTULAS

210,00 0,00 105,00 0,00 105,00

1026 - CIMVI - SANEAMENTO BASICO

160.296,00 0,00 84.000,00 76.296,00 0,00

1029 - DESASSOREAMENTO DE VIAS FLUVIAIS

630,00 0,00 105,00 0,00 525,00

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

0002 - MANUT.DA DIVIDA FUNDADA SERVICOS URBANOS

819.000,00 0,00 261.986,60 552.299,00 4.714,40

0006 - MANUTENÇÃO DIVIDA FUNDADA- SERVIÇOS

210,00 0,00 210,00 0,00 0,00

2006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

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1.671.389,83 124.100,72 161.000,00 1.503.431,99 131.058,56

2007 - MANUT. E MELHORIA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

449.190,00 579.897,19 124.810,00 898.247,54 6.029,65

2008 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS

1.991.724,50 201.855,06 63.730,00 1.610.772,02 519.077,54

2042 - CIMVI - RESIDUOS SOLIDOS

94.500,00 94.317,00 87.664,00 78.090,92 23.062,08

2043 - ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

105,00 0,00 105,00 0,00 0,00

2044 - MANUTENCAO DO PROGRAMA COLETA SELETIVA DE LIXO

8.400,00 4.500,00 0,00 12.813,78 86,22

2045 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO P/COLETA E COMPACTAÇÃO

630,00 0,00 105,00 0,00 525,00

2047 - REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE

535.500,00 133.348,77 22.500,00 305.204,28 341.144,49

2049 - RETIFICAÇÃO DE ESTRADAS

105,00 0,00 105,00 0,00 0,00

2050 - RECUP. E MANUT. DE PONTES E PONTILHÕES

73.500,00 10.000,00 50.000,00 33.043,86 456,14

2051 - AQUIS.EQUIP. MAQ. E VEICULOS PARA O SETOR

267.385,00 0,00 231.000,00 0,00 36.385,00

Total da Unidade 14.589.230,33 1.973.878,07 2.275.290,60 5.661.630,81 8.626.186,99

Unidade Gestora: 0005 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO

Projeto Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

1005 - CONSTRUÇÃO, AMPL. REF. ESPAÇOS ESPORTIVOS

241.497,50 9.061,00 125.000,00 125.548,43 10,07

1008 - CONSTRUÇAO E AMPLIAÇAO DE CRECHES

105.000,00 0,00 105.000,00 0,00 0,00

1009 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇAO DE C E I

17.600,00 0,00 17.600,00 0,00 0,00

1020 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

698.235,00 27.000,00 132.375,00 39.000,00 553.860,00

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

0004 - ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS ENSINO FUND.

58.800,00 0,00 0,00 58.600,50 199,50

2009 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC

136.470,00 46.475,00 17.470,00 163.244,98 2.230,02

2010 - MANUT. E DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL

2.415.000,00 306.862,39 136.406,93 2.538.263,11 47.192,35

2011 - MANUTENÇÃODE CRECHES

1.366.543,50 283.877,96 22.979,61 1.512.754,42 114.687,43

2012 - MANUT.CENTROS EDUCAÇAO INFANTIL-JARDINS

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435.750,00 195.591,19 37.592,37 586.252,14 7.496,68

2013 - MANUT. TRANSP.ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL

604.800,00 145.711,05 0,00 696.811,23 53.699,82

2019 - MANUT.TRANSP. ESCOLAR - ENSINO INFANTIL

105.000,00 66.355,35 0,00 157.852,65 13.502,70

2020 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ENSINO ESPECIAL

100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00

2022 - APOIO A ESPECIALIZAÇAO DE PROFESSORES

105,00 0,00 105,00 0,00 0,00

2024 - MANUT.DA OFICINA OFICIO PROFISSIONALIZANTE

1.575,00 0,00 1.575,00 0,00 0,00

2025 - GESTÃO ADMINISTRATIVA NA EDUCAÇÃO

790.250,00 37.288,27 0,00 811.536,19 16.002,08

2027 - MANUT. MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

147.000,00 61.992,71 0,00 168.681,54 40.311,17

2030 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

42.000,00 0,00 0,00 41.989,25 10,75

2032 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

15.750,00 0,00 0,00 7.910,60 7.839,40

2036 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - ENSINO INFANTIL

52.500,00 89.619,48 0,00 126.038,04 16.081,44

2037 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO

189.000,00 432.686,17 0,00 378.610,31 243.075,86

2038 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO SUPERIOR

55.000,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00

2055 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DESPORTO

118.650,00 0,00 0,00 91.908,14 26.741,86

2077 - MANUT. DA BIBLIOTECA PUBLICA MINICIPAL

210,00 0,00 210,00 0,00 0,00

2080 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REPETIDORAS DE TV.

6.300,00 0,00 2.000,00 4.103,71 196,29

Total da Unidade 7.703.036,00 1.702.520,57 598.313,91 7.664.105,24 1.143.137,42

Unidade Gestora: 0006 - DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUARIO

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA

546.000,00 161.630,00 67.900,00 604.917,00 34.813,00

2018 - DESENVOLV. DE PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO

525,00 20,51 310,40 227,50 7,61

2021 - MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO CANAIS DE IRRIGAÇÃO

2.100,00 1.586,08 1.586,08 1.586,08 513,92

2028 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRICOLA MUNICIPAL

159.600,00 227.498,80 5.310,00 352.539,64 29.249,16

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2029 - DESENV.PROJETOS PRESERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE

2.100,00 0,00 2.100,00 0,00 0,00

2056 - AQUIS.EQUIP.MAQ. E VEICULOS P/SETOR AGRICULTURA

42.000,00 284.800,00 42.000,00 0,00 284.800,00

2091 - CIMVI - RECURSOS NATURAIS

31.740,00 0,00 0,00 31.740,00 0,00

Total da Unidade 784.065,00 675.535,39 119.206,48 991.010,22 349.383,69

Unidade Gestora: 0007 - DIRETORIA DE TURISMO

Projeto Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

1019 - CONSTRUÇÃO DE MIRANTES DE OBSERVAÇÃO

210,00 0,00 105,00 0,00 105,00

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2026 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

64.050,00 12.000,00 0,00 56.148,42 19.901,58

2076 - SINALIZACAO TURISTICA NO MUNICIPIO

21.000,00 0,00 17.850,00 0,00 3.150,00

2089 - CIMVI - TURISMO

18.456,00 2.213,00 2.213,00 18.456,00 0,00

Total da Unidade 103.716,00 14.213,00 20.168,00 74.604,42 23.156,58

Unidade Gestora: 0008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2031 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5.250,00 0,00 5.250,00 0,00 0,00

Total da Unidade 5.250,00 0,00 5.250,00 0,00 0,00

Unidade Gestora: 0009 - SEGURANCA PUBLICA

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2039 - APOIAR ACOES DA POLICIA CIVIL

6.825,00 11.957,32 0,00 1.740,00 17.042,32

2081 - C. CORP - CONVENIO CORPO DE BOMBEIROS

138.598,75 76.328,64 35.000,00 152.170,46 27.756,93

2082 - APOIAR ACOES DA POLICIA MILITAR

26.250,00 19.242,05 48,00 38.329,46 7.114,59

Total da Unidade 171.673,75 107.528,01 35.048,00 192.239,92 51.913,84

Unidade Gestora: 0010 - SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL

Projeto Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

1014 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E MELHORIAS UNIDADES SAUDE

470.925,00 0,00 42.525,00 0,00 428.400,00

1025 - AQUISICAO DE IMOVEL - UNIDADE DE SAUDE

52.500,00 0,00 52.500,00 0,00 0,00

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

2014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS GERAIS DE SAUDE

4.345.616,25 1.930.174,35 683.047,74 5.219.942,99 372.799,87

2015 - MANUTENÇAO DO CEMITERIO MUNICIPAL

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3.150,00 5.500,00 0,00 8.292,04 357,96

2016 - MANUTENÇAO DO CLUBE DO IDOSO

21.000,00 1.800,00 0,00 22.686,12 113,88

2023 - MAN. DO CONS. TUTELAR DA CRIANCA E ADOLESCENTE

78.750,00 23.445,00 0,00 98.290,53 3.904,47

2033 - MAN.FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

128.100,00 79.000,00 3.000,00 198.349,00 5.751,00

2034 - MAN.AMPL.PROGRAMA HABITAÇAO SOCIAL

106.050,00 0,00 0,00 1.024,87 105.025,13

2035 - MAN. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

241.500,00 88.271,48 115.000,00 141.074,02 73.697,46

2041 - MANUTENÇAO DA CASA DA CIDADANIA

33.600,00 116.464,00 10.926,00 114.278,60 24.859,40

2070 - AQUIS. EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA SECRET.SAUDE

170.622,50 0,00 33.022,50 0,00 137.600,00

2074 - MANUTENCAO ATIVIDADES VIGILANCIA SANITARIA

104.606,25 189.516,65 116.931,25 66.572,98 110.618,67

2079 - MANUTENÇAO DA CAPELA MORTUARIA

1.050,00 0,00 0,00 677,25 372,75

2086 - CISA - MANUTENCAO

22.392,00 1.250,43 1.250,43 18.780,10 3.611,90

2087 - CISA - SERVICOS AMBULATORIAIS HOSPITALARES

135.700,00 50.253,89 0,00 177.159,15 8.794,74

2088 - CISA - MEDICAMENTOS

60.500,00 79.256,30 0,00 131.265,31 8.490,99

Total da Unidade 5.976.062,00 2.564.932,10 1.058.202,92 6.198.392,96 1.284.398,22

Unidade Gestora: 0090 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FUNDO DE SAUDE

3.150,00 0,00 0,00 0,00 3.150,00

Total da Unidade 3.150,00 0,00 0,00 0,00 3.150,00

Unidade Gestora: 0091 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Atividade Previsão Suplementações Anulações Execução Saldo atual

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA MUNICIPAL

29.400,00 0,00 0,00 0,00 29.400,00

Total da Unidade 29.400,00 0,00 0,00 0,00 29.400,00

Total Geral 32.700.000,00 8.388.304,76 4.241.450,53 25.072.257,03 11.774.597,20

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ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município aprovado pela Lei Municipal nº 1.841 27 DE NOVEMBRO DE 2014, estima a Receita em R$ 32.700.000,00 e fixa a Despesa em igual valor.

Alterações Orçamentárias

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um importantíssimo instrumento de planejamento da Administração Pública, promovendo a fixação da despesa e estimando a receita de um exercício financeiro, aprovada pela Câmara de Vereadores até o final da sessão legislativa do ano anterior.

Embora a LOA preveja as dotações orçamentárias para o exercício subsequente, em função das mudanças que ocorrem na execução das ações e projetos durante o exercício em execução, é natural a realização de ajustes e adequações mediante abertura de créditos orçamentários adicionais, os quais podem ser suplementares (destinados a reforços de dotação orçamentária), especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica) e extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis).

Para adequação do orçamento do Município às necessidades decorrentes de alterações no planejamento realizado, os atos de alterações orçamentárias editados durante o Período em analise, em cada Unidade Gestora, são demonstrados a seguir:

Unidade Gestora: 02 - Município de Rio Dos Cedros

Natureza Operação Nº Lei Data Decreto Data Valor

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.611.151 16/11/2015 54.000,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 511.151 05/11/2015 1.886,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 511.151 05/11/2015 4.205,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 611.152 06/11/2015 5.000,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.211.151 12/11/2015 65.761,20

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.211.151 12/11/2015 45.888,80

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 1.911.151 19/11/2015 1.000,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 2.711.152 27/11/2015 168.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 1.911.151 19/11/2015 1.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.711.155 27/11/2015 19.634,62

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 2.011.151 20/11/2015 5.000,00

Especial Anulação 1.841 27/11/2014 2.511.151 25/11/2015 1.586,08

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.711.155 27/11/2015 19.634,62

Especial Suplementação 1.841 27/11/2014 2.511.151 25/11/2015 1.586,08

Suplementar Anulação 1.881 19/11/2015 1.911.152 19/11/2015 53.000,00

Suplementar Suplementação 1.881 19/11/2015 1.911.152 19/11/2015 53.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 412.151 04/12/2015 901,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 312.151 03/12/2015 20,51

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 412.151 04/12/2015 901,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 412.151 04/12/2015 36.090,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 3.012.151 30/12/2015 500,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 412.151 04/12/2015 36.090,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 912.153 09/12/2015 57.330,43

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.312.153 23/12/2015 14.710,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 2.312.156 23/12/2015 1.550,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 912.154 09/12/2015 1.180,39

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Rua Nereu Ramos, 205 - Centro - 89121-000CNPJ. 83.102.806/0001-18

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 1.412.151 14/12/2015 7.732,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 2.312.155 23/12/2015 5.823,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.512.151 15/12/2015 60.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.312.153 23/12/2015 14.710,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 2.312.154 23/12/2015 32.560,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 1.812.153 18/12/2015 55.623,69

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 1.812.152 18/12/2015 49.000,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 2.312.155 23/12/2015 5.736,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 1.812.153 18/12/2015 55.623,69

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.812.154 18/12/2015 59.320,00

Suplementar Anulação 1.888 09/12/2015 912.152 09/12/2015 122.681,95

Suplementar Suplementação 1.888 09/12/2015 912.152 09/12/2015 122.681,95

Suplementar Anulação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 25.000,00

Suplementar Suplementação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 25.000,00

Suplementar Anulação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 3.000,00

Suplementar Suplementação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 3.000,00

Suplementar Anulação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 4.728,27

Suplementar Suplementação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 4.728,27

Suplementar Anulação 1.889 16/12/2015 1.612.151 16/12/2015 3.730,00

Suplementar Suplementação 1.889 16/12/2015 1.612.151 16/12/2015 3.730,00

Totais da Unidade 972.178,94

Unidade Gestora: 03 - Fundo Municipal de Saúde

Natureza Operação Nº Lei Data Decreto Data Valor

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 611.151 06/11/2015 94.600,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 611.151 06/11/2015 94.600,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.711.151 27/11/2015 160.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.711.151 27/11/2015 160.000,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.711.154 27/11/2015 49.227,49

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.711.154 27/11/2015 49.227,49

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.711.156 27/11/2015 100.716,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.711.156 27/11/2015 100.716,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.711.153 27/11/2015 10.926,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.711.153 27/11/2015 10.926,00

Suplementar Anulação 1.881 19/11/2015 1.911.152 19/11/2015 40.000,00

Suplementar Suplementação 1.881 19/11/2015 1.911.152 19/11/2015 40.000,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 1.112.151 11/12/2015 100.000,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 112.152 01/12/2015 3.300,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 112.151 01/12/2015 1.250,43

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 2.312.151 23/12/2015 49.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 112.151 01/12/2015 1.250,43

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 1.812.152 18/12/2015 1.800,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 912.151 09/12/2015 11.100,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 2.312.155 23/12/2015 4.945,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 1.112.151 11/12/2015 100.000,00

Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 2.312.152 23/12/2015 9.437,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 1.112.152 11/12/2015 1.000,00

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Suplementar Suplementação 1.841 27/11/2014 1.112.152 11/12/2015 1.000,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.712.151 17/12/2015 10.000,00

Suplementar Excesso de Arrecadação 1.841 27/11/2014 1.812.151 18/12/2015 15.000,00

Suplementar Superávit Financeiro 1.841 27/11/2014 2.112.151 21/12/2015 1.000,00

Suplementar Anulação 1.841 27/11/2014 2.312.152 23/12/2015 9.437,00

Suplementar Anulação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 18.000,00

Suplementar Suplementação 1.883 02/12/2015 212.151 02/12/2015 18.000,00

Totais da Unidade 681.301,92

Total Geral: 1.653.480,86

Os créditos adicionais abertos até o período analisado atingiram o montante de R$ 8.363.304,76. Destes, R$ 8.262.357,66 referem-se a créditos adicionais suplementares. R$ 100.947,10 referem-se a créditos adicionais especiais. As anulações de dotações totalizaram a importância de R$ 4.216.450,53. Assim, temos o seguinte demonstrativo:

Alterações Orçamentárias No Bimestre Até o Bimestre

I) Créditos Orçamentários 0,00 41.129.586,44

Reserva de Contingência 0,00 0,00

Ordinários 0,00 41.129.586,44

II) Créditos Adicionais 1.653.480,86 8.363.304,76

Suplementar 1.651.894,78 8.262.357,66

Especial 1.586,08 100.947,10

Extraordinário 0,00 0,00

III) Anulações de Créditos 926.842,53 4.216.450,53

Anulações 926.842,53 4.216.450,53

IV) Créditos Autorizados (I+II-III) 726.638,33 45.276.440,67

No presente exercício financeiro, em função da necessidade de abertura de créditos adicionais, o orçamento fiscal do Município apresenta o seguinte demonstrativo:

Receitas

Receitas Orçamentárias (I) 32.700.000,00

Receitas Correntes 22.598.715,00

Receita Tributária 2.527.350,00

Receita de Contribuições 449.190,00

Receita Patrimonial 302.595,00

Receita Agropecuária 8.400,00

Receita Industrial 0,00

Receita de Serviços 52.500,00

Transferências Correntes 22.272.600,00

(-) Deduções das Transferências Correntes -3.226.965,00

Outras Receitas Correntes 213.045,00

Receitas de Capital 10.101.285,00

Operação de crédito 3.000.000,00

Alienação de Bens 36.385,00

Amortização de Empréstimos 0,00

Transferências de Capital 7.064.900,00

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Outras Receitas de Capital 0,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00

Receitas De Capital Intra-Orçamentárias 0,00

Total Geral 32.700.000,00

Despesas

Despesas Orçamentárias (I) 36.814.304,23

Despesas Correntes 24.709.247,03

Pessoal e Encargos Sociais 13.289.979,06

Juros e Amortização da Dívida 3.013,40

Outras Despesas Correntes 11.416.254,57

Despesas Capital 12.105.057,20

Investimentos 11.550.952,20

Inversões Financeiras 105,00

Amortização da Dívida Fundada Interna 554.000,00

Reserva de Contingência 0,00

Reserva de Contingencia 0,00

Total Geral 36.814.304,23

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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Execução orçamentária é a utilização dos créditos consignados no Orçamento (fixados originalmente e nos créditos adicionais), visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às respectivas unidades orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) como importantíssimo instrumento de planejamento e controle juntamente com o PPA e LDO, orienta ao administrador público o caminho que deve percorrer no exercício financeiro em execução em termos de gastos públicos, vinculando-se aos projetos e atividades nela previstos. Ao estabelecer unicamente a previsão da receita e fixar a despesa, há a necessidade de que se tenha o controle da execução do orçamento, fazendo-se com que as ações e projetos previstos na LOA sejam desenvolvidos/executados em compatibilidade com a receita efetivamente arrecadada. Isso é em essência o que denomina-se responsabilidade fiscal, ou seja, executar o planejado no orçamento na medida do ingresso da necessária receita.

Demonstrativo da Execução Orçamentária

A demonstração da execução orçamentária é instrumento imprescindível para o administrador público na tomada de decisões quanto ao andamento das obras, ações e projetos a serem desenvolvidos no exercício. A constatação de superávit ou déficit alerta para a “velocidade” que deve empregar à Administração. Havendo déficit deve “pisar o pé no freio”. Havendo superávit estará mais tranqüilo e poderá “acelerar” um pouco mais o desenvolvimento das ações administrativas.

No confronto entre a receita efetivamente arrecadada com a despesa empenhada (comprometimento das dotações orçamentárias) Até o Bimestre em análise, verifica-se Superávit de execução orçamentária no valor de R$ 112.612,49.

Receita Arrecadada (+) Despesa Empenhada (-) Superávit

25.184.869,52 25.072.257,03 112.612,49

Levando-se em conta a receita arrecadada e a despesa liquidada (aquela em que o material foi entregue, o serviço foi prestado ou obra executada) até o bimestre analisado, nos demonstra Superávit na ordem de R$ 870.279,78.

Receita Arrecadada (+) Despesa Liquidada (-) Superávit (=)

25.184.869,52 24.314.589,74 870.279,78

Receita Orçamentária por Natureza

A Receita Orçamentária é aquela prevista anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA), decorrente da arrecadação dos tributos de competência originária do Município e das transferências constitucionais e espontâneas da União e do Estado e mesmo as receitas decorrentes de empréstimos junto à instituição financeiras públicas ou privadas. Divide-se em Receitas Correntes (destinadas à cobertura das despesas de custeio/manutenção) e Receitas de Capital (destinadas à cobertura de despesas com investimentos, tais como obras, equipamentos, bens permanentes e outras).

A Receita Orçamentária arrecadada até o bimestre importou em R$ 25.184.869,52 equivalente a 77.02% do orçamento, conforme fontes abaixo demonstradas:

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

DESCRIÇÃO PrevisãoAtualizada

ArrecadasAté o Bimestre

Receitas Correntes (I) 22.598.715,00 23.468.748,61 103.85%

Receitas de Capital (II) 10.101.285,00 1.716.120,91 16.99%

TOTAL (+II) 32.700.000,00 25.184.869,52 77.02%

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Receita Tributária

Em síntese, Receita Tributária é toda a fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

A Receita Tributária arrecadada até o bimestre importou em R$ 2.267.486,19 equivalente a 9.00% do total arrecadado.

Receita de Contribuições

São as provenientes das contribuições com vinculação específica para custeio dos regimes de previdência, planos de saúde e cotas provenientes de compensações financeiras.

A Receita de Contribuições arrecadada até o bimestre importou em R$ 937.348,09 equivalente a 3.72% do total arrecadado.

Receita Patrimonial

É aquela proveniente do resultado financeiro da utilização do patrimônio (bens mobiliários ou imobiliários), como por exemplo: aluguéis, dividendos, receita oriunda de aplicação financeira, etc.

A Receita Patrimonial arrecadada até o bimestre importou em R$ 654.684,33 equivalente a 2.60% do total arrecadado.

Receita de Serviços

É aquela proveniente de atividades caracterizadas pela prestação de serviços por órgãos e entidades da Administração Pública.

A Receita de Serviços arrecadada até o bimestre importou em R$ 66.862,11 equivalente a 0.27% do total arrecadado.

Transferências Correntes

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público de outras esferas de governo ou de direito privado, destinados ao atendimento de despesas correntes.

As Transferências Correntes recebidas até o bimestre importaram em R$ 19.151.178,55 equivalente a 76.04% do total arrecadado.

Outras Receitas Correntes

Compreende as receitas de multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa, etc.

Os recursos provenientes de Outras Receitas Correntes arrecadados até o bimestre importaram em R$ 391.189,34 equivalente a 1.55% do total arrecadado.

Operações de Crédito

São as decorrentes de operações de crédito tipificadas por origem dos recursos: interna (instituições registradas no país) e externa (instituições fora do país).

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A Receita proveniente de Operações de Crédito importou até o bimestre, em R$ 19.209,01 equivalente a 0.08% do total arrecadado.

Alienação de Bens

É aquela decorrente do processo de transferência de domínio de bens móveis e imóveis públicos a terceiros.

A receita proveniente de Alienação de Bens, até o bimestre, importou em R$ 41.065,00 equivalente a 0.16% do total arrecadado.

Transferências de Capital

São recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outras esferas de governo ou de direito privado, cuja aplicação será para atender as despesas de capital.

As Transferências de Capital recebidas até o bimestre importaram em R$ 1.655.846,90 equivalente a 6.57% do total arrecadado.

Despesa Orçamentária

A Despesa Orçamentária é aquela realizada pela Administração Pública visando a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, desde que devidamente autorizada por Lei.

O artigo 58 da Lei Federal n. 4.320/64, ressalta que o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, o empenhamento é o primeiro estágio da execução da despesa.

A despesa empenhada Até o Bimestre importou em R$ 25.072.257,03, equivalente a 68.10% do orçamento.

ORÇAMENTO ATUALIZADO DESPESA EMPENHADA %

36.814.304,23 25.072.257,03 68.10%

Dispõe o artigo 63 da Lei Federal n. 4.320/64:

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:I - a origem e o objeto do que se deve pagar;II - a importância exata a pagar;III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;II - a nota de empenho;III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A liquidação é a segunda fase da execução da despesa.

A despesa liquidada Até o Bimestre importou em R$ 24.314.589,74, equivalendo a 96.98% da despesa empenhada.

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA %

25.072.257,03 24.314.589,74 96.98%

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A despesa paga é aquela que, tendo sido cumpridos os dois estágios anteriores (empenhamento e liquidação), há o efetivo desembolso dos recursos financeiros do erário público como contrapartida do fornecimento da mercadoria, prestação do serviço ou execução de obra. Ela se perfectibiliza pela emissão da ordem de pagamento.

A despesa paga Até o Bimestre importou em R$ 24.076.850,73, equivalente a 99.02% da despesa liquidada.

DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA %

24.314.589,74 24.076.850,73 99.02%

Execução da Despesa

O demonstrativo a seguir traz a execução das despesas por Órgão de Governo (Unidades Administrativas como Câmara de Vereadores, Secretarias e Fundos Municipais), possibilitando ao Administrador Público o acompanhamento e controle das despesas empenhadas, liquidadas e pagas por tais unidades:

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO

DESCRIÇÃO Empenhadas Liquidadas Pagas

CAMARA DE VEREADORES 425.770,27 425.770,27 425.730,27

GABINETE DO PREFEITO 815.732,30 420.582,30 420.542,30

ADMINISTRACAO GERAL 3.048.770,89 3.031.763,83 3.027.699,32

DIRETORIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 5.661.630,81 5.352.741,04 5.309.390,47

SECRETARIA DE EDUCAÇAO 7.664.105,24 7.663.245,77 7.656.332,04

DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUARIO 991.010,22 961.434,02 951.383,86

DIRETORIA DE TURISMO 74.604,42 74.604,42 71.096,42

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0,00 0,00 0,00

SEGURANCA PUBLICA 192.239,92 187.654,90 172.865,09

SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 6.198.392,96 6.196.793,19 6.041.810,96

RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00

Total 25.072.257,03 24.314.589,74 24.076.850,73

As despesas realizadas, levando-se em conta as funções de governo (objetivos para os quais a administração pública é instituída que, em extrema síntese, é promover o desenvolvimento e bem estar social), ficam assim distribuídas:

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DESCRIÇÃO Empenhadas Liquidadas Pagas

01 - Legislativa 425.770,27 425.770,27 425.730,27

04 - Administração 2.837.184,33 2.819.327,27 2.815.222,76

06 - Segurança Pública 593.139,82 194.254,80 179.464,99

08 - Assistência Social 584.672,43 583.946,43 560.399,71

09 - Previdência Social 521.969,69 521.969,69 521.969,69

10 - Saúde 5.613.720,53 5.612.846,76 5.481.411,25

12 - Educação 7.178.710,23 7.177.850,76 7.171.072,03

13 - Cultura 167.348,69 167.348,69 167.298,69

15 - Urbanismo 3.298.315,23 3.048.951,64 3.040.244,11

17 - Saneamento 167.200,70 164.240,70 164.240,70

18 - Gestão Ambiental 31.967,50 31.967,50 31.967,50

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20 - Agricultura 959.042,72 929.466,52 919.416,36

23 - Comércio e Serviços 74.604,42 74.604,42 71.096,42

26 - Transportes 1.643.815,88 1.587.249,70 1.552.606,66

27 - Desposto e Lazer 259.445,82 259.445,82 259.360,82

28 - Encargos Especiais 715.348,77 715.348,77 715.348,77

99 - Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00

Total 25.072.257,03 24.314.589,74 24.076.850,73

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A Magna Carta da República Federativa do Brasil e a legislação infraconstitucional, com o intuito de nortear as ações e projetos de governo, estabelecem limites mínimos na aplicação de recursos públicos (em educação e saúde, por exemplo) e também limites máximos de gastos (como em relação a pessoal). O escopo de tais medidas é de certa forma, reduzir o poder discricionário do administrador público na aplicação dos recursos financeiros oriundos da arrecadação dos tributos, priorizando áreas consideradas essenciais e coibindo abusos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu como condição para o recebimento recursos de convênios, acordos e ajustes (transferência voluntária), o atendimento de várias exigências, dentre elas o cumprimento dos limites constitucionais. Veja-se o disposto no § 1º do artigo 25 da LRF:

Art. 25......... § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO)III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida.

Dentre outras atribuições, constitui ação imprescindível do Sistema de Controle Interno o acompanhamento e verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais máximos e mínimos, como condição de eficácia da ação administrativa.

Na sequência, passa-se à análise individualizada destes limites pelo Município, levando-se em consideração a arrecadação da receita e as despesas realizadas, destacando-se:

- Limite mínimo de aplicação em Educação; - Limites de aplicação dos recursos do FUNDEB; - Limite mínimo de aplicação em Saúde; - Limites máximos com despesa de pessoal consolidado e por Poder (Executivo e Legislativo).

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Aplicação de 25% dos Recursos de Impostos e Transferências Constitucionais recebidas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que a União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Até o período analisado, o Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, comparando a Despesa Liquidada o montante de R$ 4.749.619,32 correspondente a 26.83% da receita proveniente de impostos e transferências, sendo Aplicado à Maior o valor de R$ 323.348,32 que representa SUPERÁVIT de 1.83% CUMPRINDO o disposto no artigo nº 212 da Constituição Federal.

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Aplicação de 60% dos Recursos do FUNDEB na Valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica

Dispõe o inciso XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 que proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.

1 - RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre Aplicação

Saldo em bancos, do exercício anterior, vinculados ao FUNDEB (100%) 0,00 0,00 0,00

Recursos do FUNDEB recebidos no exercício atual 636.435,02 3.822.371,30 2.293.422,75

Remuneração de depósitos bancários vinculados ao FUNDEB 5.910,86 27.840,73 16.704,44

I) Total das receitas para fins de limite 642.345,88 3.850.212,03 2.310.127,19

Até o período analisado, o Município realizou despesas Empenhadas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 2.958.909,14 correspondente a 76.86% dos recursos do FUNDEB recebidos no exercício. Constata-se uma Aplicação à Maior no montante de R$ 648.781,89 equivalente a 16.86% , CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

2 - DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre

319008 - Outros Benefícios Assistenciais 5.968,77 40.965,75

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 469.027,17 2.270.830,43

319013 - Obrigações Patronais 117.471,33 516.272,98

319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.132,37 130.839,98

II) TOTAL DAS DESPESAS 611.599,64 2.958.909,14

3 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita do FUNDEB Recebida no Exercício (I) 642.345,88 3.850.212,03

Mínimo à ser Aplicado 385.407,53 2.310.127,25

Despesas para Efeito de Cálculo (II) 611.599,64 2.958.909,14

Aplicação à Maior 226.192,11 648.781,89

Percentual Aplicado (II) / (I) x 100 95,21 76,86

Superávit 35,21 16,86

Até o período analisado, o Município realizou despesas Liquidadas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 2.958.909,14 correspondente a 76.86% dos recursos do FUNDEB recebidos no exercício. Constata-se uma Aplicação à Maior no montante de R$ 648.781,89 equivalente a 16.86% , CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

2 - DESPESAS No Bimestre Até o Bimestre

319008 - Outros Benefícios Assistenciais 5.968,77 40.965,75

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 469.027,17 2.270.830,43

319013 - Obrigações Patronais 117.471,33 516.272,98

319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.132,37 130.839,98

II) TOTAL DAS DESPESAS 611.599,64 2.958.909,14

3 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita do FUNDEB Recebida no Exercício (I) 642.345,88 3.850.212,03

Mínimo à ser Aplicado 385.407,53 2.310.127,25

Despesas para Efeito de Cálculo (II) 611.599,64 2.958.909,14

Aplicação à Maior 226.192,11 648.781,89

Percentual Aplicado (II) / (I) x 100 95,21 76,86

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Superávit 35,21 16,86

Aplicação de 95% dos Recursos do FUNDEB

Estabelece o artigo 21 da Lei Federal n° 11.494/2007 que regulamenta o FUNDEB:

Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º Os recursos poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.

§ 2oAté 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.

Pela previsão contida no § 2º do artigo 21 supra, conclui-se que o Município deve aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos recursos do FUNDEB dentro do próprio exercício financeiro em que ocorre a arrecadação.

1 – RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre Aplicação

Remuneração de depósitos bancários vinculados ao FUNDEB 5.910,86 27.840,73 26.448,70

Recursos do FUNDEB recebidos no exercício atual 636.435,02 3.822.371,30 3.631.252,75

I) TOTAL DAS RECEITAS PARA FINS DE LIMITE 642.345,88 3.850.212,03 610.228,62

Até o período analisado considerando a despesa Empenhada, o Município aplicou na manutenção e desenvolvimento da educação básica o valor de R$ 3.768.759,96 equivalente a 97.86% dos recursos do FUNDEB recebidos no exercício. Constata-se uma aplicação que fora Aplicado à maior o montante de R$ 111.058,46 o qual corresponde a 2.86% ,acima do limite mínimo de 95%, CUMPRINDO o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007.

2 - FUNDEB 60% No Bimestre Até o Bimestre

319008 - Outros Benefícios Assistenciais 5.968,77 40.965,75

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 469.027,17 2.270.830,43

319013 - Obrigações Patronais 117.471,33 516.272,98

319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.132,37 130.839,98

II) TOTAL DAS DESPESAS 611.599,64 2.958.909,14

3 - FUNDEB 40% No Bimestre Até o Bimestre

339030 - Material de Consumo -9.547,65 141.194,23

339032 - Despesa 130.094,64 243.339,75

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.800,37 362.450,25

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 6.132,78

449051 - Obras e Instalações 0,00 12.071,25

449052 - Equipamento e Material Permanente 0,00 11.662,56

449061 - Despesa 0,00 30.000,00

319013 - Obrigações Patronais 500,00 500,00

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00 2.500,00

II) TOTAL DAS DESPESAS 289.989,75 809.101,82

4 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita do FUNDEB Recebida no Exercício (I) 642.345,88 3.850.212,03

Mínimo a ser Aplicado 610.228,62 3.657.701,50

Despesas para Efeito de Cálculo (II+III) 858.947,00 3.768.759,96

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Aplicado à maior 248.718,38 111.058,46

Percentual Aplicado (II+III) / (I) x 100 133,72 97,86

Superávit 38,72 2,86

Até o período analisado considerando a despesa Liquidada, o Município aplicou na manutenção e desenvolvimento da educação básica o valor de R$ 3.768.010,96 equivalente a 97.86% dos recursos do FUNDEB recebidos no exercício. Constata-se uma aplicação que fora Aplicado à maior o montante de R$ 110.309,46 o qual corresponde a 2.86% ,acima do limite mínimo de 95%, CUMPRINDO o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007.

2 - FUNDEB 60% No Bimestre Até o Bimestre

319008 - Outros Benefícios Assistenciais 5.968,77 40.965,75

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 469.027,17 2.270.830,43

319013 - Obrigações Patronais 117.471,33 516.272,98

319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.132,37 130.839,98

II) TOTAL DAS DESPESAS 611.599,64 2.958.909,14

3 - FUNDEB 40% No Bimestre Até o Bimestre

339030 - Material de Consumo 16.127,09 141.194,23

339032 - Despesa 130.094,64 243.339,75

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.768,02 361.701,25

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 6.132,78

449051 - Obras e Instalações 0,00 12.071,25

449052 - Equipamento e Material Permanente 0,00 11.662,56

449061 - Despesa 5.000,00 30.000,00

319013 - Obrigações Patronais 500,00 500,00

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00 2.500,00

II) TOTAL DAS DESPESAS 289.989,75 809.101,82

4 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita do FUNDEB Recebida no Exercício (I) 642.345,88 3.850.212,03

Mínimo a ser Aplicado 610.228,62 3.657.701,50

Despesas para Efeito de Cálculo (II+III) 901.589,39 3.768.010,96

Aplicado à maior 291.360,76 110.309,46

Percentual Aplicado (II+III) / (I) x 100 140,36 97,86

Superávit 45,36 2,86

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Aplicação de Recursos em Saúde 15%

Dispõe o Artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

Atualmente o percentual mínimo de aplicação já está consolidado em 15% da receita do Município.

1 - RECEITAS No Bimestre Até o Bimestre Aplicação

I) Impostos Municipais 250.870,98 2.035.006,08 305.250,90

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano 7.284,08 825.491,48 123.823,72

IRRF - Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 57.045,35 257.940,39 38.691,06

ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis 59.599,61 219.787,68 32.968,15

ISS - Imposto Sobre Serviços 99.493,45 582.632,17 87.394,83

Multas e Juros de Mora de Impostos 5.238,17 26.806,27 4.020,94

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Impostos 7.814,85 46.939,34 7.040,90

Dívida Ativa de Impostos 14.395,47 75.408,75 11.311,31

II) Transferências do Estado 1.166.139,28 7.291.805,79 1.093.770,89

Cota Parte do ICMS 1.055.563,15 6.322.451,11 948.367,69

Cota Parte do IPVA 94.217,74 870.841,03 130.626,15

Cota Parte do IPI Sobre Exportação 16.358,39 98.513,65 14.777,05

III) Transferências da União 1.719.787,10 8.378.272,06 1.256.740,88

Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 1.713.078,74 8.292.425,40 1.243.863,88

Cota Parte do Imposto Territorial Rural - ITR 2.279,42 59.273,04 8.890,96

Transferência Financeira ICMS - Desoneração - Lei Complementar nº 87/96 4.428,94 26.573,62 3.986,04

IV) TOTAL DAS RECEITAS (I+II+III) 3.136.797,36 17.705.083,93 2.655.762,66

V) TOTAL Á SER APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2.655.762,66

Até o período em análise foram empenhadas despesas em ações e serviços públicos de saúde na ordem de R$ 3.440.012,45 correspondente a 19.43% das receitas provenientes de impostos e transferências, resultando em uma Aplicação à maior no valor de R$ 784.249,95 equivalente a 4.43% ,acima do limite mínimo. Verifica-se o CUMPRIMENTO do disposto no artigo nº 198 da Constituição Federal e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições constitucionais transitórias - ADCT.

2 - DESPESAS REALIZADAS (PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO) No Bimestre Até o Bimestre

10.301 - Atenção Básica 951.230,80 5.369.988,40

10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 27.072,54 177.159,15

10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00

10.304 - Vigilância Sanitária 48.562,21 66.572,98

10.305 - Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00

VI) TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.026.865,55 5.613.720,53

3 - DEDUÇÕES No Bimestre Até o Bimestre

0100 - 0 Recursos Ordinários 6.099,89 37.790,63

0138 - 0 Transf - SUS/União - PAB 170.671,19 988.852,28

0167 - 4 Assistência Sist.Único - SUS/Estado 31.456,17 49.088,70

0300 - 0 Recursos Ordinários 104.073,20 104.073,20

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Município de Rio dos CedrosEstado de Santa Catarina

Rua Nereu Ramos, 205 - Centro - 89121-000CNPJ. 83.102.806/0001-18

0338 - 0 Transf - SUS/União - PSF 140.092,85 700.169,19

0367 - 4 Assistência Sist.Único -SUS/Estado - 291.575,90 293.734,08

VII) TOTAL DAS DEDUÇÕES 743.969,20 2.173.708,08

4 - OUTRAS DEDUÇÕES No Bimestre Até o Bimestre

Outras Deduções 0,00 0,00

VIII) TOTAL DAS OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00

5 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita Bruta de Impostos e Transferências (IV) 3.136.797,36 17.705.083,93

Despesas por Função/Subfunção (VI) 1.026.865,55 5.613.720,53

Deduções (VII+VII) 743.969,20 2.173.708,08

Despesas Para Efeito de Cálculo (VI) - (VII+VIII) 282.896,35 3.440.012,45

Mínimo a ser aplicado 470.519,59 2.655.762,50

Aplicação à maior -187.623,24 784.249,95

Percentual Aplicado (VI) - (VII + VIII) / (IV) x 100 9,02 19,43

Superávit -5,98 4,43

Até o período em análise foram liquidadas despesas em ações e serviços públicos de saúde na ordem de R$ 3.426.430,38 correspondente a 19.35% das receitas provenientes de impostos e transferências, resultando em uma Aplicação à maior no valor de R$ 770.667,88 equivalente a 4.35% ,acima do limite mínimo. Verifica-se o CUMPRIMENTO do disposto no artigo nº 198 da Constituição Federal e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições constitucionais transitórias - ADCT.

2 - DESPESAS REALIZADAS (PORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO) No Bimestre Até o Bimestre

10.301 - Atenção Básica 987.794,46 5.369.114,63

10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 27.072,54 177.159,15

10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00

10.304 - Vigilância Sanitária 50.670,91 66.572,98

10.305 - Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00

VI) TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.065.537,91 5.612.846,76

3 - DEDUÇÕES No Bimestre Até o Bimestre

0100 - 0 Recursos Ordinários 6.589,89 37.790,63

0138 - 0 Transf - SUS/União - PAB 200.280,07 988.665,78

0167 - 4 Assistência Sist.Único - SUS/Estado 31.456,17 49.088,70

0300 - 0 Recursos Ordinários 104.073,20 104.073,20

0338 - 0 Transf - SUS/União - PSF 140.359,47 700.169,19

0367 - 4 Assistência Sist.Único -SUS/Estado - 291.575,90 293.734,08

VII) TOTAL DAS DEDUÇÕES 774.334,70 2.173.521,58

4 - OUTRAS DEDUÇÕES No Bimestre Até o Bimestre

Outras Deduções 0,00 12.894,80

VIII) TOTAL DAS OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 12.894,80

5 - RESUMO No Bimestre Até o Bimestre

Receita Bruta de Impostos e Transferências (IV) 3.136.797,36 17.705.083,93

Despesas por Função/Subfunção (VI) 1.065.537,91 5.612.846,76

Deduções (VII+VII) 774.334,70 2.186.416,38

Despesas Para Efeito de Cálculo (VI) - (VII+VIII) 291.203,21 3.426.430,38

Mínimo a ser aplicado 470.519,59 2.655.762,50

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Aplicação à maior -179.316,38 770.667,88

Percentual Aplicado (VI) - (VII + VIII) / (IV) x 100 9,28 19,35

Superávit -5,72 4,35

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Receita Corrente Líquida do Município

O inciso IV do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal define receita corrente líquida como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Considerando as receitas correntes arrecadadas nos últimos doze meses, a receita corrente líquida do Município somou a importância de R$ 23.468.748,61, resultando em um valor médio mensal de R$ 1.955.729,05 .

1 - RECEITAS CORRENTES No Bimestre % No Exercício % Acumulado %

Receita Tributária 239.098,95 5,22 2.267.486,19 8,55 2.267.486,19 8,55

Receita de Contribuições 170.320,88 3,72 937.348,09 3,54 937.348,09 3,54

Receita Patrimonial 110.390,48 2,41 654.684,33 2,47 654.684,33 2,47

Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 10.355,43 0,23 66.862,11 0,25 66.862,11 0,25

Transferências Correntes 3.935.004,41 85,99 22.197.417,06 83,72 22.197.417,06 83,72

Outras Receitas Correntes 111.071,60 2,43 391.189,34 1,48 391.189,34 1,48

I) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 4.576.241,75 100 26.514.987,12 100 26.514.987,12 100

2 - DEDUÇÕES No Bimestre % No Exercício % Acumulado %

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (-) -508.297,31 0,00 -3.046.238,51 0,00 -3.046.238,51 0,00

II) TOTAL DAS DEDUÇÕES -508.297,31 100 -3.046.238,51 100 -3.046.238,51 100

3 - RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA No Bimestre % No Exercício % Acumulado %

Receita (I-II) 4.067.944,44 17.33 23.468.748,61 100.00 23.468.748,61 100

Média da Receita Corrente Líquida Arrecadada nos Últimos 12 Meses 1.955.729,05 8.33

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Despesa com Pessoal (Consolidado)

Dispõe o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada Bimestre de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

O artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que:

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:(.....) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

O parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como limite prudencial o valor de gastos com pessoal até o limite de 95% do percentual máximo estabelecido. Ultrapassado o limite prudencial medidas de contenção de gastos deverão ser adotadas. Veja-se a redação do mencionado parágrafo único do artigo 22 da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

A despesa líquida com pessoal do Município de Rio dos Cedros realizada nos últimos doze meses no valor de R$ 12.505.765,74, equivalendo a 53,29% da receita corrente líquida arrecadada neste período. Verifica-se o CUMPRIMENTO do disposto no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o qual estabelece para este fim, limite prudencial e máximo de 57 e 60% respectivamente.

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Despesas com Pessoal do Poder Executivo

Como visto, o limite das despesas com pessoal do Poder Executivo foi fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, sendo o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento).

A despesa líquida com pessoal realizada pelo Poder Executivo nos últimos doze meses no valor de R$ 12.117.462,57, equivale a 51,63% da receita corrente líquida arrecadada neste período, NÃO CUMPRINDO desta forma, os limites dispostos no artigo nº 20, III, alínea 'a' da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Observação: Verifica-se a passagem do limite prudencial em 0,33%, finalizando em 51,63%, durante o ano foram tomadas medidas de cortes de gratificações e horas extras já no inicio do segundo semestre. Mas apesar destes atos a oscilação nas receitas acabou acarretando tal diferenciação Sendo o Prefeito Notificado para tomar as atitudes cabíveis para harmonizar tal índice.

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Despesas com Pessoal do Poder Legislativo

O limite de despesas com pessoal do Poder Legislativo está fixado em 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, com limite prudencial de 5,7% (cinco vírgula sete por cento).

A despesa líquida com pessoal realizada pelo Poder Legislativo nos últimos doze meses no valor de R$ 388.303,17, equivale a 1,65% da receita corrente líquida arrecadada neste período, verifica-se o CUMPRIMENTO, do disposto no artigo nº 20, III, alínea 'a' da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

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Metas Bimestrais de Arrecadação

Dispõe o artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal que no prazo previsto no art. 8º (até 30 dias após a publicação dos orçamentos), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O referido diploma legal estabelece em seu artigo 11 que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Resta claro que, além do efusivo controle das despesas, é dever do Administrador Público promover o acompanhamento da receita prevista, zelando pelo equilíbrio entre uma e outra. Objetivando racionalizar tal controle a mesma LRF estabeleceu nos artigos 8º e 13, respectivamente:

Art.8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea ´c´ do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Período Previstas Arrecadadas Meta

1º bimestre 3.962.279,63 3.762.637,44 Não Atingiu2º bimestre 4.391.545,31 4.441.454,41 Atingiu3º bimestre+ 3.932.132,79 4.111.219,17 Atingiu4º bimestre+ 3.540.048,94 4.152.348,26 Atingiu5º bimestre+ 3.764.650,77 3.595.210,53 Não Atingiu6º bimestre * 13.109.342,56 5.121.999,71 Não AtingiuTotal 32.700.000,00 0 Não Atingiu

+ Informo que no os valores preenchidos no 3º, 4º e 5º bimestres na coluna Arrecadas foram preenchidos equivocamente por mim com os valores da RCL e não os Orçamentários, somente verifiquei na totalização dos valores arrecadados.

* Provenientes de Convênios Estaduais e Federais previstos, e não efetivados.

Rio dos Cedros (SC), 17 de março de 2016.

______________________________________________Fernando Tomaselli

______________________________________________Eduardo Osti

Agente de Controle Interno

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Prefeito Municipal