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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO CPL/HGV N° 29/2010 PREGÃO ELETRÔNICO N °20/2010 PREÂMBULO O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, situado na Avenida General San Martin, s/n, Cordeiro, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.794.975/0225-06, através do(a) Pregoeiro(a) Público(a) ROBSON ZEFERINO DA SILVA designado(a) pela Portaria nº 096, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E. do dia 02/03/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HGV Nº 29/2010 - PREGÃO ELETRONICO Nº 20/2010, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, de 17.07.2002 a Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e, no que couber, a Lei Estadual nº. 12.986/06, o Decreto Estadual nº 3.931/01, Decreto Estadual n.º 3.931/2001, o Decreto Estadual nº 34.314/2009, a Instrução SARE – IN nº de Serviço – IN n.º 001 de 26.07.2003 – SARE, a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria. 1. DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição de equipamento denominado sistema de eletroneuromiográfia para realização de exame neurológico (ELETRONEUROMIÓGRAFO). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ às 08:00 do dia 10/ 08 /2010 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:15 do dia 10 / 08 /2010 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 do dia 10/ 08 /2010 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL S/A RELACIONAMENTO Pregoeiro(a): ROBSON ZEFERINO DA SILVA Fone: (81) 3184- 5670 Fax: (81) 3184- 5670 e- mail:[email protected]. br 1

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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL GETÚLIO VARGASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO CPL/HGV N° 29/2010PREGÃO ELETRÔNICO N °20/2010

PREÂMBULO O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, situado na Avenida General San Martin, s/n, Cordeiro, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.794.975/0225-06, através do(a) Pregoeiro(a) Público(a) ROBSON ZEFERINO DA SILVA designado(a) pela Portaria nº 096, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E. do dia 02/03/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HGV Nº 29/2010 - PREGÃO ELETRONICO Nº 20/2010, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, de 17.07.2002 a Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e, no que couber, a Lei Estadual nº. 12.986/06, o Decreto Estadual nº 3.931/01, Decreto Estadual n.º 3.931/2001, o Decreto Estadual nº 34.314/2009, a Instrução SARE – IN nº de Serviço – IN n.º 001 de 26.07.2003 – SARE, a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria.

1. DADOS GERAIS

OBJETO: Aquisição de equipamento denominado sistema de eletroneuromiográfia para realização de exame neurológico (ELETRONEUROMIÓGRAFO).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ às 08:00 do dia 10/ 08 /2010ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:15 do dia 10 / 08 /2010INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 do dia 10/ 08 /2010SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL S/ARELACIONAMENTO Pregoeiro(a): ROBSON ZEFERINO DA SILVA Fone: (81) 3184- 5670 Fax: (81) 3184- 5670 e-mail:[email protected]ÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;

2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, credenciado(a) na função de PREGOEIRO(A), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras

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eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;

2.3. O Governo do Estado de Pernambuco, através de parceria com o BANCO REAL S/A, utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os processos licitatórios da Administração Direta.

3. DO OBJETO

Aquisição de equipamento denominado sistema de eletroneuromiográfia para realização de exame neurológico(eletroneuromiógrafo). tudo em conformidade com as exigências deste Edital e especificações contidas em seus Anexos.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DA DESPESA

4.1. As despesas decorrentes do objeto ora licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UNIDADE GESTORA: 530406FONTE : 0244000000CÉLULA ORÇAMENTÁRIA: 1.00208.10.126.0709.3431.000.;ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.00.00

4.2. O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é R$ 44.433,33(Quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) .

4.3. O pagamento correspondente ao fornecimento do Equipamento objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente no BANCO REAL S/A ou em outra Instituição bancária indicada pela CONTRATADA, decorridos 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto respectivo (aceite técnico).

5. DA GARANTIA

5.1 – O Equipamento deverá ter garantia mínima de 01(um) ano.

6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1 Os bens adjudicados deverão ser entregues no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, no Setor de Almoxarifado do HGV, à Avenida General San Martin, s/n, Cordeiro, Recife/PE, das 07:00h às 16:00h.

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6.2A licitante vencedora antes da entrega do equipamento deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação do HGV (CPL/HGV) para confirmar o local de entrega do mesmo – Fone/fax: (81) (81) 3184 - 5670, no horário das 08:00h às 13:00 horas.

7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

7.1. Observado o prazo legal, a licitnte poderá formular consultas por e-mail, por telefone ou por fax, informando o número da licitação.

8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

8.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.

09. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

09.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

09.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do

Estado de Pernambuco;c) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;c) estejam sob falência, recuperação da empresa, dissolução ou liquidação;d) tenham em seu quadro empregados menores de 18(dezoito) anos efetuando trabalho

noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;

e) o licitante que não atenda a condição prévia para participação no pregão, relativo ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo de até 03(três) dias úteis antes da data da realização do pregão.

10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) abrir as propostas de preços;d) analisar a aceitabilidade das propostas;

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e) desclassificar propostas indicando os motivos;f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) declarar o vencedor;i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;j) elaborar a ata da sessão;k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

11. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

11.1 - Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do – BANCO REAL S/A , sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.

11.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

11.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

11.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

11.5 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

11.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

11.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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12. PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES

12.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

12.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

12.3 - A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

12.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

13. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.2.1 – A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens, será de 10(dez) minutos, para cada etapa, mais o tempo aleatório do auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0(zero) a 30(trinta) minutos, para cada etapa.

13.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

13.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

13.5 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.6 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de

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tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

13.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

13.8 - Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03(três) dias úteis. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

13.9 – Declarado o vencedor à referida documentação comprobatória para habilitação (item 14), juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada pelo licitante vencedor em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo deste edital, no horário das 08:00 às 13:00 horas (horário local), observando o prazo de 03(três) dias úteis para o recebimento pela Administração.

14– DA HABILITAÇÃO

14.1 - A comprovação de habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos adiante relacionados, todos em vigor, sob pena de desclassificação:

14.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores, Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício, Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

14.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

14.1.3 – Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta);

14.1.4 - Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Municipal (relativa ao ISS), da sede ou domicílio da empresa licitante;

14.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND emitida pelo INSS);

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14.1.6 - Certidão de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (emitido pela Caixa Econômica Federal);

14.1.7 - Certidão negativa de falência ou recuperação de empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida, expedida no domicílio da pessoa física;

14.1.8 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante;

14.1.9 – Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; ou cópia autenticada da publicação deste, no Diário Oficial da União, observando-se a sua validade. No caso de produto importado, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem, com a devida tradução juramentada ou Laudo de Inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. Se for o caso.

14.1.10 – Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente;

14.1.11 - Apresentar Certificado de Registro do produto ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou cópia legível do DOU:

Parágrafo primeiro: Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a licitante deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União que, em caso de cópia, deve estar devidamente autenticada;

Parágrafo segundo - Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a licitante deverá apresentar juntamente com este, o último pedido de revalidação (formulário de petição nº 2) do Ministério da Saúde que, em caso de cópia, deve estar devidamente autenticada;

Parágrafo terceiro - A licitante deverá apresentar declaração, caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração.

12.1.12 - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Modelo conforme Anexo IV deste Edital). Se for o caso.

14.1.13 – – Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

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(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei 9854/99);

14.1.14 - Declaração da inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea e nem estar suspensa de participar de Licitações em nenhum Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal, assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal;

14.2 – Os documentos relacionados nos itens “14.1.3” a “14.1.6” poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores – DECAF da Secretaria de Administração , dentro do prazo de validade - inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a desclassificação da licitante. O objeto social deverá estar compatível com o objeto do Certame.

14.3 – Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas.

14.4 - Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere a regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.

14.5 - Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pelo Pregoeiro.

14.6 - O licitante quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis, se outro não estiver sido estabelecido no Edital, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento, no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. (art. 28, Decreto nº. 5.450/2005)14.7 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta CPL, ou publicação em órgão da imprensa oficial, encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Edital. As cópias ficarão retidas no processo.

14.8- O C.N.P.J. dos documentos apresentados, deverá ser rigorosamente o mesmo, sob pena de impedimento para tal fim, com exceção daqueles que por lei tem validade para todos os estabelecimentos da empresa.

14.9 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

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15 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por item. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em Reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação;

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital;

Caso seja solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar catalogo protótipo ou amostra dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital e sues anexo, sem ônus para o Estado de Pernambuco, para fins de controle de qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação.

16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

16.1 - Não serão conhecidas pelo Pregoeiro as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal abaixo indicado e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser registrada a intenção por meio eletrônico.

16.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso

16.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

16.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

16.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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16.7 – As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03(três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

17. DA PROPOSTA

17.1 A proposta deverá ser redigida de conformidade com o abaixo descrito:

17.1.1 Ser datilografada ou impressa por computação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ser datada e assinada;

17.1.2 Indicar especificações completas marca/fabricante do material cotado e suas características, bem como especificada no Edital;

17.1.3 Conter o preço unitário e total em algarismo e por extenso do item cotado. Em caso de duvida, será considerado o preço por extenso;

17.1.4 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas de custo, seguro, frete e demais encargos;

17.2 Os documentos apresentados devem ser legíveis, sob pena de serem desconsiderados;

17.3 Serão desclassificadas as propostas, que não atenderem quaisquer dos itens acima mencionados.

18 DAS PENALIDADES

18.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:

18.1.1.ADVERTÊNCIA;

18.1.2.MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor total contrato;

18.1.3.SUSPENSÃO temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos.

19 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-

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la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e fundamentado.

19.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, conforme o disposto no parágrafo 2º do Art. 49 de Lei 8.666/93.

19.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

19.4 A anulação do procedimento Licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo único do Art. 59, da Lei 8.666/93.

20. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

20.1 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.

20.2 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração pública.

20.3 - No ato da contratação, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

20.4 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

20.5 - A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

20.6 - A licitante vencedora só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.

20.7 - A licitante vencedora providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em qualquer outro órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço: www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

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20.8 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entregas descritas no anexo I.

20.9 - Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer para receber a Nota de Empenho ou tiver o recebimento definitivo do objeto negado por não atender as condições editalicias, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

21 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

21.1 – O objeto desta licitação será recebido:

20.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do EQUIPAMENTO ofertado com as especificações, no local, prazo e horário previsto no anexo I, do presente instrumento;

21.1.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do EQUIPAMENTO, bem como o estado geral do mesmo e conseqüentemente aceitação pelo setor competente.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado de Pernambuco revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

22.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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22.4 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

22.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

22.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

22.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação em vigor.

22.11 - A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

22.12 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

22.13 - A vencedora do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Certame, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

22.14 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital, poderão ser obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Unidade Hospitalar, localizada no endereço informado no preâmbulo deste Edital

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ou via correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone/fax (81) 31845670.

22.15 – Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.

22.16 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife, de de 2010

ROBSON ZEFERINO DA SILVAPREGOEIRO/HGV

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Anexo I

Seq.Código e-FISCO Descrição do item Quantidade

Unidade de Fornecimento

1 2832640 2832640 - ELETRONEUROMIOGRAFO - TEM COMO FINALIDADE O REGISTRO E A ANALISE DA ATIVIDADE NEUROMUSCULAR, DE SISTEMA DE AQUISIÇÃO 4 CANAIS DE AQUISIÇÃO USB COM 04 CANAIS PARA VELOCIDADE DE CONDUCAO E 01 CANAL PARA ELETRONEUROMIOGRAFIA, ESTIMULADOR COM CORRENTE ELETRICA VARANDO DE 0A50MA E ESTIMULADOR SOMATOSSENSITIVO COM ELETRODO DE ESTIMULACAO, PERMITE CADASTRO EM SEPARADO PARA EMG, NCV-MOTOR, NCV-SENSITIO, RESPOSTA TARDIAS(ONDA BLINK), ESTIMULAÇÃO REPETITIVA, ONDA F BLINK REFLEX E REFLEXO H, CONVERSOR A/ D 12BITS, FILTRO PASSA ALTA DE 0, 2HZ ATE 100HZ, FILTRO PASSA BAIXA DE 100HZ ATE ATE 10HZ, SENSIBILIDADE DE 2MV ATE 6MV, VARREDURA DE 1MS A 1S, PRE AMPLIFICADOR ISOLADO, PEDAL PARA INICIAR E INTERROMPER O REGISTRO, COMUNICACAO USB PLUG & PLAY., PORTA COMUNICAÇÃO USB, TRABALHE COM SISTEMA OPERACIONAIS: WINDOWS XP SP2, WINDOWS XP, COM EMISSÃO DE LAUDO, 2 DOIS CABOS PARA ELETRO AGULHA, CONCENTRICA DESCARTAVEL;10 ELETRODOS AGULHAS CONCENTRICAS DESCARTAVEIS; 2 DOIS ELETRODOS ANEL CONECTOR DE 1, 5MM AÇO INOX; 40 ELETRODOS ADESIVOS PARA TERRA, DESCARTAVEIS TIPO CLIP KENDALL; 02 DOIS ELETRODOS PARA TERRA, COM PLACA DE PRATA, 02 CABOS

01 UNIDADE

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PARA ELETRODO AGULHA, CONCENTRICA DESCARTAVEL 1M, 06 ELETRODOS DE AGULHAS CONCENTRICAS DESCARTAVEIS, 02 ELETRODOS DE ANEL CONECTORDE 1, 5MM EM ACO INOX, 04 ELETRODOS ADESIVO PARA TERRA DESCARTAVEL, 02 ELETRODOS PARA TERRA, COM PLACA DE PRATA, 04 CABOS PARA ELETRODOS ADESIVOS GARRA JACARE, PRETO 0, 11M, 04 CABOS PARA ELETRODOS ADESIVO GARRA JACARE, VERMELHO 0, 11M, 02 CABOS PARA ELETRODOS ADESIVO GARRA JACARE VERDE 1, 10M, 04 CABOS PARA ELETRODOS ADESIVO, BLINDADO GARRA JACARE VERMELHO-PRETO, 04 ELETRODOS ADESIVO PARA TERRA DESCARTAVEL, 02 ELETRODOS PARA TERRA, COM PLACA DEPRATA, 04 CABOS PARA ELETRODOS ADESIVOS GARRA JACARE, PRETO 0, 11M, 04 CABOS PARA ELETRODOS, 04 CABOS DE EXTENSAO BLINDADO, BORNES 1, 1M VERMELHO-PRETO-VERDE, 05 ELETRODOS CHUMBO PINO DE SEGURANCA 0, 11M FIO E PINO VERMELHOS, 05 ELETRODOS CHUMBO, PINO DE SEGURANCA 0, 11M FIO E PINO PRETO, 04 PONTAS PARA ELETRODOS DE ESTIMULACAO COM ESFERA PINO 2MM COM MOLA 23, 5MM, 04 PONTAS PARA ELETRODOS DE ESTIMULACAO SEM ESFERA PINO 2MM COM MOLA 23, 5MM, MALETA PARA TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO, COMPUTADOR DE NO MINIMO 2, 4GHZ, 80GB DE HD, MEMORIA DE 1GB, COM SISTEMA WINDOWS XP SP2, WORD XP PORTUGUES, GRAVADORDE DVD, 02 PORTAS USB E SAIDA PARALELA, MONITOR TELA PLANA DE NO MINIMO 17'', PLACA DE VIDEO GFORCE FX 5200 - 128MB, DEVENDO ACOMPANHAR NOBREAK DE1KVA, MANUAIS, GARANTIA, ASSISTENCIA TECNICA, INSTALACAO E TREINAMENTO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

1 ) LOCAL DE ENTREGA DO BEM: 1.1. O EQUIPAMENTO deverÁ ser entregue no Setor de Almoxarifado desta Unidade Hospitalar, no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da respectiva

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Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho (via fax ou original), no horário de 08:00 às 16:00 horas.

2) CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS:

2.1 - Condições de entrega: As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

2.2 - Prazo de entrega: máximo de 30(trinta) dias corridos, a partir do recebimento da respectiva Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho (via fax ou original).

2.3 - Prazo de pagamento: 30(trinta) dias, contados de acordo com o recebimento definitivo do equipamento.

2.4 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo Contratado, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do equipamento.

2.5 - Validade da proposta: A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.

2.6 – Garantia do EQUIPAMENTO- O EQUIPAMENTO deverá ter prazo de garantia mínimo de 01(um) ano, a contar da data do recebimento definitivo do mesmo.

2.7 Edital Completo: todas as condições deste Pregão encontram-se detalhadas no Edital Completo, cujo arquivo eletrônico está disponível para "download", clicando-se no www.redecompras.pe.gov.br;

2.8. Especificação das aquisições: as informações detalhadas de cada item encontram-se disponíveis no Edital. A simples consulta ao resumo do Edital de Pregão eletrônico não é suficiente para garantir a completa identificação do item e a consequente proposta do fornecedor.

_________________________PREGOEIRO

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE:

Unidade : Gerência da Neurologia

Responsável : Dra Tarciana Antunes

02- OBJETO

Aquisição de equipamento denominado sistema de eletroneuromiográfia para realização de exame neurológico (eletroneuromiógrafo).

03 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

O Exame da ENMG (eletroneuromiográfia) será com a aquisição do referido equipamento, melhorando a qualidade do serviço com a redução do tempo de permanência do paciente internado, diminuindo o custos hospitalar com internamento.

04 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O Sistema eletroneuromiografia tem como finalidade o registro e a análise da atividade neuromuscular. Possui 4 canais para estudo de Velocidade de Condução Motora e Sensitiva, Estimulação Repetitiva, Onda F, Reflexo H, Blink Reflex, PE Somatossensitivo e um canal para Eletromiografia. O sistema realiza os exames de rotina de forma dinâmica. A cada estudo obtido os dados podem ser analisados, de maneira que ao ser finalizado o exame, têm-se um conjunto de informações que permite estabelecer um diagnóstico ou fornecer elementos para a sua obtenção. Os dados e as curvas do exame podem ser apresentados de duas formas:

Exibição das curvas com medidas

Relatório Tabular dos valores obtidos

O relatório descritivo integrado ao Microsoft Word® pode ser personalizado, permitindo a criação de vários modelos derivados do original. Agilidade na geração do laudo,

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importando automaticamente os dados do Paciente do Banco de Dados do sistema, no formato Microsoft Access®.

ESPECIFICAÇÕES :

Descrição :Sistema de aquisição de 04 canais USB com 4 canais para velocidade de condução e 01 canal para eletroneuromiografia, devendo possuir :01-Um (01 und) Estimulador com corente elétrica variado de 0 a 50 mA02-Um (01 und) estimulador somatoseensitivo com eleletrodo de estimulação03-Duas (02 unid) licenças de softawrae para EMG, NCV, NCS, estimulação repetitiva, onda F, Blink Reflex e Reflexo H.Especificação eletroneuromiografia : Peso: Maximo 6,5 kg Conversor A/D: 12 bits Filtro passa alta de 0,2 Hz até 100 Hz Filtro passa baixa de 100 Hz até 10 KHZ Sensibilidade de 2µV até 6mV Varredura de 1 ms a 1 s. Pré-amplificador: isolado Pedal: para iniciar e interromper o registro Comunicação USB Plug & Play: instalação imediata

Acessórios Inclusos : Cabo para eletrodo agulha, concêntrica descartável (1 m)– 02 unidade Eletrodos agulhas concentricas descartaves – 06 unidades Eletrodo de anel conector de 1,5 mm em aço inox – 02 unidade Eletrodos adesivo para terra, descartável – 40 unidades Eletrodos para terra , com placa de prata - 02 unidades Cabos para eletrodos adesivos, garra jacaré (PB887) , preto(0,11m) – 04 unidades Cabos para eletrodos adesivo , garra jacaré (PB887) , Vermelho (0,11m) – 04 unidades Cabos para eletrodos adesivo , garra jacaré (PB887) , Verde (1,10m) – 02 unidades. Cabos para eletrodos adesivo,blindado garra jacaré (PB887) , vermelho-preto – 04

unidades Cabos de extensão blindado ,bornes (B897) (1,1m) , vermelho-preto –verde – 04

unidades Eletrodos chumbo,pino de seguraça (PB887) (0,11m),fio e pino vermelhos -05 unidades Eletrodos chumbo,pino de seguraça (PB887) (0,11m),fio e pino pretos -05 unidades Pontas para eletrodos de estimulação com esfera (pino 2 mm com mola 23,5 mm )– 04

unidades Pontas para eletrodos de estimulação sem esfera (pino 2 mm com mola 23,5 mm )– 04

unidades19

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Maleta para transporte do equipamento.

O equipamento deverá ser fornecido juntamente com computador de no mínimo 2,4 Ghz, 80 Gb de HD; memória de 1GB; com sistema windows XP SP2; word XP português, Gravador de DVD, 02 portas USB e saída paralela ; monitor de tela plana de no mínimo 17”; placa de vídeo Gforce FX 5200 -128 Mb,. Devendo acompanhar Nobreak de 1KVA com trafo isolador ,entrada 220V , saída de 115Volts (2%), freqüência 60 Hz , acompanhado de bateria com autonomia de no mínimo 30 minutos.

05 – VALOR ESTIMADO :

R$ 44.433,33 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)

06 - PRAZO DE ENTREGA :

Prazo de entrega : 30 dias após empenho.

07- LOCAL DE ENTREGA

Equipamento deverá ser entregue no hospital Getúlio Vargas, na Av General San Martin, s/n no bairro do Cordeiro, Recife, PE.

O equipamento deverá conter o manual de instrução/ operação.

O equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na dependência do hospital acompanhado pelo setor de engenharia e manutenção do hospital onde deverá ser dado atesto juntamente com o médico responsável.

Deverá ser realizado treinamento com a equipe de saúde que irá manuseá-lo. Este treinamento deverá ser ministrado em três turnos e dois dias, abrangendo toda a equipe.O treinamento deverá ser ministrado pelo profissional da empresa fornecedora com habilitação para tal procedimento.

07 – CONDIÇÕES GERAIS Garantia do equipamento: 1 anoGarantia estendida: 3 anos (os custos com o envio do equipamento para a assistência será por conta da empresa).Garantia estendida : manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de mão de obra e peças para o perfeito funcionamento do equipamento.Assistência Técnica em Recife com atendimento em até 24 horas.Equipamento registrado na AnvisaTreinamento no local da instalação

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ANEXO III

====================================================================MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

====================================================================

Para fins de participação na licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº 20/2010 – PROCESSO CPL/HGV Nº 29/2010, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

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ANEXO IV

====================================================================DECLARAÇÃO

====================================================================

A EMPRESA_________________________________, CNPJ______________________, para fins de participação no PROCESSO CPL/HGV nº 29/2010, PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2010, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº__________________, DECLARA, para o disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

_____________________________(data)

_____________________________(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP

Modalidade: ______________________________ nº. _______/2010Objeto: _______________________________________________________A empresa __________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob

o nº _________________________________________________, por intermédio de seu representante

legal, Sr(a) _______________________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________________________ e do CPF n.º

____________________________________________________________,

DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo

nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art.

11 do Decreto nº 6.204/2007.

DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no item

_____ do respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente

declaração.

Recife – PE, ______ de _______________ de 2010.

__________________________________

Assinatura do Representante legal

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ANEXO VI

MINUTA DO PRÉ-CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO,ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE,NESTE ATO REPRESENTADA PELO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), NAS FORMAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADA.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.794.975/0225-06, situado na Avenida, General San Martin, s/n, Cordeiro, Recife/PE, representado por seu Diretor Dr. JOSÉ ROBERTO SANTOS CRUZ , brasileiro, casado, médico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n.º 152860024-04 , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa _________________, estabelecida à Rua __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, representada pelo Sr.(a) __________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n.º _____________, residente na rua ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e celebram o presente CONTRATO, nas condições e cláusulas a seguir nomeadas e de acordo com o PROCESSO CPL/HGV Nº29/2010, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010, na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente mediante sujeição dos CONTRATANTES as determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas legais e administrativas pertinentes, de acordo com as Cláusulas a seguir expressas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Contrato, O FORNECIMENTO,imediato e integral pela CONTRATADA, de equipamento denominado sistema de eletroneuromiográfia para realização de exame neurológico(eletroneuromiógrafo),conforme especificações contidas na proposta de preços da empresa Contratada e no presente instrumento contratual, no(s) seguinte(s) item(s) do Anexo I do edital do PROCESSO CPL/HGV Nº 29/2010, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010 e na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As obrigações financeiras contratada correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE GESTORA: 530406FONTE : 0244000000CÉLULA ORÇAMENTÁRIA: 1.00208.10.126.0709.3431.000.;ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.00.00

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO24

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3.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega do equipamento médico-hospitalar, objeto deste contrato, o valor máximo total de R$ ................... (...................................................................), mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.

3.2 – O pagamento dar-se-á, preferencialmente, através de crédito em conta corrente no BANCO REAL S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o recebimento definitivo do equipamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

5.1 – O equipamento deverá apresentar prazo de garantia mínima de 12(doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do mesmo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato, no tocante aos seus funcionários e prepostos.

6.2 – Substituir no prazo de 05(cinco) dias úteis, os materiais que não esteja adequado às especificações constantes do Edital do PROCESSO CPL/HGV Nº 29/2010 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010.

6.3 – Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes.

6.4 – O retardamento na entrega dos materiais, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.

6.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no Edital, bem como as exigências contidas nas cláusulas deste contrato.

6.6 – Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

6.7 – Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a CONTRATANTE pelo não fornecimento dos materiais, no prazo estipulado em sua proposta.

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6.8 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.

7.2 – Designar servidor ou comissão composta por servidores do Hospital para o recebimento e aceitação do equipamento.

7.3 – Verificar, no ato da entrega, o estado geral do equipamento.

7.4 – Efetuar os pagamentos na forma regulada pela Cláusula Terceira do presente instrumento.

7.5 – Notificar a CONTRATADA, caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito ao presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue ao funcionário responsável pela conferência, em dias úteis, no seguinte local: Setor de Almoxarifado do HGV das 7:00 às 16:00 horas, designando um funcionário específico para conferência e recebimento do material adjudicado.

8.2 - O prazo de entrega do equipamento ofertado será de no máximo 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho (via fax ou original).

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento , os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, dentro do limite previsto no Artigo 65, § 1º da Lai Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

10.- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações assumidas no presente Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados a juízo do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, as seguintes sanssões, garantida a defesa prévia:

10.1..Advertência;

10.2..Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contrato;

10.3.SUSPENSÃO temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos.

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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL GETÚLIO VARGASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO CPL/HGV N° 29/2010PREGÃO ELETRÔNICO N °20/2010

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Artigo 58, observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e 80 da referida Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO

A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições e qualificações estipuladas no Edital do PROCESSO CPL/HGV nº 29/2010, PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2010, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comaraca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente, a outro por mais privilegiado que se figure.

E, por estarem, assim justas e acordadas, lavram o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes e por 02(duas) testemunhas, a tudo presente, e que no final também subscrevem.

Recife, de de 2010

------------------------------------------------------------------------------------DR. JOSÉ ROBERTO SANTOS CRUZ

DIRETOR DO HOSPITAL GETÚLIO VARGASCONTRATANTE

--------------------------------------------------------------------------------------CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1__________________________________ CPF/MF:

2_________________________________ CPF/MF:

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