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Relatório - Plano de Aula 31/01/2013 21:49 Página: 1/62 Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II Semana Aula: 1 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA SEMANA 1 OBJETIVO O aluno deverá ser capaz de: · Compreender as hipóteses de Incidência da Responsabilidade Civil do Estado; · Analisar os pressupostos para a Aplicação da Responsabilidade Objetiva; · Solucionar questões relativas às causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado. TEMA Responsabilidade Civil do Estado. Tipos de Responsabilidade. Aplicação da Responsabilidade Civil. Atos Legislativos e Judiciais. Direito de Regresso. ESTRUTURA DO CONTEÚDO 1. Introdução 2. Responsabilidade; Noção Jurídica. 2.1. Tipos de Responsabilidade. 3. Responsabilidade Civil. 4. O Dano e a Indenização. 5. Os Sujeitos do Cenário. 6. Evolução. 6.1. A Irresponsabilidade do Estado. 6.2. Teoria da Responsabilidade com Culpa. 6.3. Teoria da Culpa Administrativa. 6.4. Teoria da Responsabilidade Objetiva 6.4.1. Fundamento da Responsabilidade Objetiva: A Teoria do Risco Administrativo 2. Direito Brasileiro 1. O Código Civil. 2. Constituição Federal. 3. Análise dos Elementos Constitucionais. 3.1. Pessoas responsáveis.

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Relatório - Plano de Aula 31/01/2013 21:49

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 1

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender as hipóteses de  Incidência da Responsabilidade Civil do Estado; · Analisar os pressupostos para a Aplicação da Responsabilidade Objetiva;· Solucionar questões relativas às causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

TEMA

Responsabilidade Civil do Estado. Tipos de Responsabilidade. Aplicação da Responsabilidade Civil. Atos Legislativos e Judiciais. Direito de Regresso.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Introdução

2.   Responsabilidade; Noção Jurídica.

2.1. Tipos de Responsabilidade.

3.   Responsabilidade Civil.

4.   O Dano e a Indenização.

5.   Os Sujeitos do Cenário.

6.   Evolução.

6.1. A Irresponsabilidade do Estado.

6.2. Teoria da Responsabilidade com Culpa.

6.3. Teoria da Culpa Administrativa.

6.4. Teoria da Responsabilidade Objetiva

6.4.1. Fundamento da Responsabilidade Objetiva: A Teoria do Risco Administrativo

2.   Direito Brasileiro

1.      O Código Civil.

2.      Constituição Federal.

3.      Análise dos Elementos Constitucionais.

3.1.   Pessoas responsáveis.

3.2.   Agentes do Estado.

3.3.   A Duplicidade de Relações Jurídicas.

3.   A Aplicação da Responsabilidade Objetiva

1.   Pressupostos.

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2.   Ônus da Prova: Inversão.

3.   Participação do Lesado.

4.   Fatos Imprevisíveis.

5.   Atos de Multidões.

6.   Danos de Obra Pública.

7.   Condutas Omissivas.

8.   Responsabilidade Primária e Subsidiária.

4.   Atos Legislativos

1. Regra Geral.

2. Leis Inconstitucionais.

3. Leis de Efeitos Concretos.

5.   Atos Judiciais

1.      Atos Administrativos e Jurisdicionais.

2.      Condutas Dolosas.

3.      Condutas Culposas.

6.   Reparação do dano

1.      A indenização.

2.      Meios de Reparação do Dano.

3.      Prescrição.

4.      Sujeito Passivo da Lide.

5.      Denunciação à Lide.

7.   O Direito de Regresso

1.      Sentido.

2.      Meios de Solução.

3.      Causa de Pedir.

4.      Interesse de Agir.

5.      Prescrição.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

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RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-FGV) José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia, conforme relatado no processo.

Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.

Questão Objetiva

(OAB/Exame Unificado-2010.3) Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado

(A) será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.

(B) será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.

(C) não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao ente público.

(D) somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.

AVALIAÇÃO

GABARITO

O examinando deve identificar o enquadramento da empresa de distribuição de energia elétrica como uma empresa privada prestadora de serviço público, sujeita, portanto, a responsabilização objetiva (independente de dolo ou culpa) pelos danos advindos de suas atividades, conforme artigo 37, §6º, da Constituição da República. Em razão de tal fato, deve a empresa responder pelos danos causados pelo choque oriundo de sua rede de distribuição, uma vez que restou constatado o nexo causal.

Em relação ao possível direito de regresso, deve o examinando negar essa possibilidade, já que tal recurso somente se torna viável em casos de dolo ou culpa do agente causador do dano.

GABARITO: “C”

De acordo com o art. 37, § 6°, da CF, as pessoas jurídicas de direito público só respondem por atos de seus agentes públicos quando estes causam dano a alguém enquanto atuam na qualidade de agente público. Um exemplo é o caso de um policial em serviço, que, ao perseguir um suspeito, mesmo sem necessidade, resolver atirar para matá-lo Nossos tribunais, em alguns casos, também entendem que poderá haver responsabilidade estatal quando um policial, mesmo em horário de folga, usa arma da corporação para cometer urn ato ilícito. No entanto, caso um policial, em horário de folga, tratando de questão não afeia ao seu serviço e utilizando arma que não é da corporação, acaba vindo a matar alguém, não se vem reconhecendo a

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responsabilidade do Estado, sob o argumento de que o agente público não estava aluando na qualidade de agente público quando empreendeu o ato lesivo Dessa forma, somente a alternativa C está correta.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 2

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 2

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender que a Constituição ao mesmo tempo garante o direito de propriedade, contudo limita e condiciona seu uso, gozo e disposição;

· Identificar os fundamentos que autorizam a intervenção estatal na propriedade privada;· Entender as diversas características da servidão e da requisição administrativa, como forma de

intervenção restritiva do Estado na propriedade privada.TEMA

Intervenção do Estado na Propriedade Privada – Parte I.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Introdução.

1.      Propriedade.

3.   Intervenção do Estado.

4.   Sentido.

5.   Quadro Normativo Constitucional.

6.   Competência

7.   Fundamentos

7.1. Supremacia do Interesse Público;

7.2. Função Social da Propriedade.

8.   Modalidades.

Servidão Administrativa

1.      Sentido e Natureza Jurídica.

2.      Fundamentos.

3.      Objeto.

4.      Formas de Instituição.

5.      Extinção.

6.      Indenização.

7.      Características.

Requisição

1.      Sentido.

2.      Fundamentos.

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3.      Objeto de Indenização.

4.      Instituição e Extinção.

5.      Características.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-FGV) No curso de uma inundação e do aumento elevado das águas dos rios em determinada cidade no interior do Brasil, em razão do expressivo aumento do índice pluviométrico em apenas dois dias de chuvas torrenciais, o Poder Público municipal ocupou durante o período de 10 (dez) dias a propriedade de uma fazenda particular com o objetivo de instalar, de forma provisória, a sede da Prefeitura, do Fórum e da Delegacia de Polícia, que foram completamente inundadas pelas chuvas.

Diante da hipótese acima narrada, identifique e explicite o instituto de direito administrativo de que se utilizou o Poder Público municipal, indicando a respectiva base legal.

Questão Objetiva

(OAB/FGV ) Com relação à requisição administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I.   Terá sempre caráter de definitividade.

II. Será aplicada somente em situação de guerra ou de movimentos de origem política.

III.  Será a indenização sempre a posteriori, caso seja devida.

IV. Incidirá apenas sobre bens imóveis.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa l estiver correta.

(B) se somente a afirmativa III estiver correta.

(C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

(D) se somente as afirmativas l, II e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

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O examinando deve indicar que se trata do instituto da ocupação temporária de bens privados ou da requisição, tal como prevê o artigo 5º, XXV, da CRFB.

A ocupação temporária de bens privados consiste no apossamento, mediante ato administrativo unilateral, de bem privado para uso temporário, em caso de iminente perigo público, com o dever de restituição no mais breve espaço de tempo e eventual pagamento de indenização pelos danos produzidos.

Deve o examinando explicitar que se trata de instrumento de exceção e que exige a configuração de uma situação emergencial. E, mais, que a ocupação independe da concordância do particular e que se configura instituto temporário, a ser exercido por meio de ato administrativo.

GABARITO: “B”

A requisição administrativa consiste na compulsória e auto-executória utilização, pela Administração, de bens ou serviços particulares, em caso de iminente perigo público, com indenização superveniente ao prejudicado, se houver dano. Exemplo de requisição é o uso compulsório de um clube particular para abrigar pessoas que ficaram sem casa por conta de um grande temporal numa dada localidade. Assim, a afirmativa l está incorreta, pois a requisição tem caráter transitório, e não definitivo, como ocorre com a desapropriação. A afirmativa II está incorreta, pois a requisição incide também em outros casos de iminente perigo público, como o exemplo do temporal, dado acima. A afirmativa III está correta, pois a indenização se dá posteriormente, como se viu, e não como na desapropriação, em que a indenização é prévia. A afirmativa IV está incorreta, pois, como se viu, a requisição se dá sobre bens (móveis ou imóveis) ou serviços.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 3

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Analisar as demais modalidades restritivas de intervenção do Estado na propriedade privada, suas características e natureza jurídica.

TEMA

Intervenção do Estado na Propriedade Privada – Parte II.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.  Ocupação Temporária   

1.      Sentido do Objeto.

2.      Fundamentos.

3.      Modalidades e Indenização.

4.      Instituição e Extinção.

5.      Características.

2. Limitações Administrativas

1.   Sentido.

2.   Natureza Jurídica.

3.   Fundamentos.

4.   Indenização.

5.   Características.

3. Tombamento

1.  Sentido.

2.  Fonte Normativa.

3.  Fundamento.

4.  Objeto.

5.  Natureza Jurídica.

6.  Espécies.

7.  Instituição e Desfazimento.

8.  Processo Administrativo.

9.  Efeitos.

10. Controle.

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PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB/FGV) O Município de Rio Fundo, informando de que o prédio em que se localizava a escola pública estadual local – prédio antigo, e de importante significado histórico para aquela comunidade – seria objeto de

demolição para que ali se construísse um depósito de mercadorias do Estado, deflagra o procedimento destinado ao tombamento do bem. Concluídas as providências atinentes ao tombamento, o Governo do Estado ingressa com mandado de segurança objetivando a declaração da ilegalidade do tombamento, invocando em seu favor:

1º) ausência de competência legislativa do Município para dispor sobre a matéria de tombamento; e 2º) a impossibilidade jurídica de Município empreender a tombamento de bem estadual, por aplicação analógica do art.

2º, § 2º, do DL 3.365/1941. Analise os argumentos da impetração, manifestando-se pela concessão ou denegação da segurança.

Questão Objetiva

(OAB/FGV) No que concerne à intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que

(a) a servidão administrativa afeta o caráter absoluto do direito de propriedade, implicando limitação perpétua do mesmo ern benefício do interesse coletivo.

(B) as limitações administrativas constituem medidas previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.

(C) a requisição de bens móveis e fungíveis impõe obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral, não afetando o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

(D) o tombamento implica a instituição de direito real de natureza pública, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em beneficio de serviços de interesse coletivo.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

O tema da competência municipal na matéria está explicitado no  24, VII da CF, que consagra uma competência concorrente em favor dos diversos entes federados – inclusive os Municípios. A solução constitucional, aliás, se coaduna com os termos do art. 216, § 1º CF, que ao aludir aos deveres de preservação do patrimônio, alude genericamente ao Estado.

Já a aplicação analógica preconizada – do chamado princípio da hierarquia, aplicado em relação à desapropriação – não se põe na espécie, vez que se cuida de tombamento, modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada que não determina a perda dessa última.

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Referência:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.952 - RJ (2004/0130728-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ANTONIO DE F. MURTA FILHO E OUTROS

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRADO : PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI

EMENTA

ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito

Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.

2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em

transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve

proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste

a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

5. Recurso improvido.

GABARITO: “B”

A: a servidão é um ônus real que permite à Administração usar um bem para a prestação de um serviço público ou para uma obra pública: normalmente, a servidão atinge apenas parte de um imóvel (ex.: servidão para a instalação de uma antena de celular num pedaço de uma propriedade): dessa forma, a servidão não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade: B: de fato, a limitação administrativa vem prevista em lei, impondo obrigações negativas ou positivas às pessoas: por se tratar de uma imposição geral (atinge a todos que estão em dada situação), a limitação administrativa não gera o direito de indenizar; um exemplo de limitação administrativa é a lei de trânsito, que condiciona nossa liberdade e nossa propriedade para resguardar o bem-estar social: C: a requisição de bens ou serviços atinge um bem determinado (por ex,: um ginásio esportivo de um clube privado), para apaziguar uma situação de iminente perigo público (por ex.: pessoas desabrigadas por conta de uma grande enchente); D: o tombamento não é instituído em benefício de um serviço público, mas com o objetivo de proteger um bem de valor histórico ou cultural.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 4

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 4

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Visualizar que, no uso da prerrogativa de seu poder de império (ius imperii), o Estado, por exigência do bem comum, o poder de desapropriar é um ato compulsório exercido pela Administração Pública;

· Entender as fases de desapropriação, bem como suas bases normativas e sua utilização como medida de punição pelo uso inadequado da propriedade privada;

· Compreender o procedimento expropriatório.TEMA

Desapropriação – Parte I.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Introdução.   

2.   Conceito.

3.   Natureza Jurídica.

4.   Pressupostos.

5.   Fontes Normativas e Espécies.

6.   Objeto.

6.1. Regra Geral;

6.2. Bens Públicos;

6.3. Bens de Entidades da Administração Indireta;

6.4. Margens dos Rios Navegáveis.

7.   Forma de Aquisição.

8.   Competências.

9.   Destinação dos Bens Desapropriados.

9.1. Regra Geral;

9.2. Casos Especiais;

9.2.1. Desapropriação por Zona;

9.2.2. Desapropriação Urbanística;

9.2.3. Desapropriação por Interesse Social;

9.2.4. Desapropriação-Confisco.

10. Fase Declaratória.

10.1. Declaração Expropriatória;

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10.1.1. Conteúdo;

10.1.2. Formalização;

10.1.3. Natureza Jurídica;

10.1.4. Controle judicial;

10.1.5. Efeitos;

10.1.6 Caducidade.

11. Fase Executória.

11.1. Via Administrativa;

11.2. Via Judicial.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) O Poder Público municipal, por meio de decreto, desapropriou imóvel de Paulo e Maria, para implantar, no local, um posto de assistência médica. A expropriação foi amigável, tendo sido o bem devidamente integrado ao patrimônio público municipal. Não obstante a motivação prevista no ato expropriatório, que era a de utilidade pública, o município alterou a destinação atribuída ao bem para edificar, no local, uma escola pública.

Nessa situação hipotética, ocorreu tredestinação ilícita? Paulo e Maria têm direito à retrocessão? Fundamente suas respostas, mencionando a definição do instituto da retrocessão e sua(s) hipótese(s) de cabimento.

Questão Objetiva

(OAB-FGV-) Assinale a alternativa correta.

(A) Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, a imissão provisória do Poder Público no bem, em procedimento expropriatório, na desapropriação por utilidade pública, é inconstitucional à luz da Constituição Federal de 1988.

(B) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização. No entanto, caso o imóvel não esteja cumprindo sua função social, poderá o Poder Público Municipal, após a aplicação de outras medidas previstas na Constituição Federal, desapropriar o imóvel com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão prévia, aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

(C) O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde já

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ao Município propor a ação de desapropriação.

(D) Segundo comando constitucional, nos casos de "desapropriação confisco", as terras desapropriadas devem integrar, de forma permanente, o patrimônio do ente federativo expropriante, que deverá utilizá-las para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

(E) A declaração expropriatória, nas desapropriações por utilidade pública, é o marco para a indenização das benfeitorias necessárias. Essas serão indenizadas se realizadas até a data da publicação da declaração.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

A desapropriação é forma de intervenção estatal na propriedade privada em que há a supressão da propriedade particular, ocasionando sua transferência para o Poder Público. Entretanto há a possibilidade da destinação a ser dada ao bem desapropriado não ser a inicialmente prevista, oportunidade em que se transfere o bem ou até mesmo se desvia a finalidade do instituto ao permitir que terceiro seja beneficiado com a utilização do bem desapropriado.

Quando uma dessas duas oportunidades ocorre, tem-se a chamada tredestinação ilícita. Abre-se ainda a possibilidade de ocorrer a tredestinação lícita, onde o Poder Público que expropriou o bem dá a este outro destino, mas mantendo como pano de fundo o interesse público.

Na situação hipotética ocorreu tredestinação lícita, porque a construção de uma escola pública em vez de um hospital mantém o interesse público subjacente.

O instituto que autoriza o retorno do imóvel ao antigo proprietário é chamado de retrocessão, definido como o direito de preferência que tem o primitivo proprietário para reaver o bem objeto de desapropriação, quando houver tredestinação ilícita ou desinteresse pela utilização do bem desapropriado, conforme o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e art. 519 do CC.

Assim sendo, não cabe a Paulo e Maria o direito de retrocessão.

GABARITO: “B”.

A - Incorreta, pois, como há previsão de depósito prévio para a imissão provisória, os tribunais entendem constitucional o instituto;

B – Correta (art. 182, parágrafo 4°, III, CF);

C - Incorreta(art. 2°,§1°, da Lei 8.629/93 e art.  184, caput. da CF);

D -  incorreta (art. 243 da CF);

E – Incorreta (art. 26, parágrafo 1°, do Dec.-lei 3.365/41).

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 5

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 5

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender o procedimento na Imissão Provisória na Posse.TEMA

Desapropriação – Parte II - Ação de Desapropriação.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.  Partes.

2.  A Pretensão.

3.  A Contestação.

4.  Imissão Provisória na Posse.

4.1. Permissão Legal.

4.2. Pressupostos.

4.2.1. Urgência.

4.2.2. Depósito Prévio.

4.2.2.1 Levantamento Parcial do Depósito.

5.  Prova Pericial.

6.  Intervenção do Ministério Público.

7.  Sentença.

8.  Transferência da Propriedade.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

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(OAB-FGV) Para viabilizar a pesquisa botânica de alunos da rede pública, o Prefeito municipal iniciou a desapropriação de certa área florestal em perímetro urbano, alegando urgência. Baseando-se no contido no § 1o, do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, requereu à Administração a imissão provisória na posse do bem, oferecendo como depósito valor encontrado em avaliação prévia administrativa muito inferior ao valor venal do imóvel, uma vez que este, por ter sido tombado pelo Poder Público Federal, sofrera significativa desvalorização. Sabendo-se que atualmente é notória a indisponibilidade de recursos para satisfação de dívidas pelos entes públicos, os quais protraem no tempo a quitação de suas obrigações, como você opinaria o pedido de imissão provisória na posse do bem?

Questão Objetiva

No que se refere ao instituto da desapropriação, assinale a opção incorreta.

(A) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.

(B) Ao Poder Judiciário é vedado, no processo da desapropriação, discutir sobre eventual desvio de finalidade do administrador ou sobre a existência dos motivos que o administrador tenha considerado como de utilidade pública.

(C) A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas os bens da União não são expropriáveis.

(D) O Estado-membro tem competência para desapropriar bens de uma autarquia ou de uma empresa pública municipal.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

Tratando-se de área de preservação ambiental tombada pelo Poder Público, o ponto nodal da questão é saber se, alegada a urgência e efetuado o depósito do preço estabelecido pelo Juízo, sem a oitiva da parte contrária, pode ser deferida a imissão de posse.

A faculdade estabelecida no § 1o do art. 15, do Decreto-Lei 3.365/41 – “A imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante o depósito” – deve ter interpretação restrita, se considerarmos que, na atual situação, os entes públicos procrastinam no tempo a satisfação de suas dívidas, sob a alegação de indisponibilidade de recursos.

O preceito constitucional cogente determina que no caso de desapropriação a indenização seja prévia, integral e justa, motivo porque caberá ao Judiciário cercear aquelas pretensões de administrações que, sem o prévio plano de investimento, se lançam em obras ou empreendimentos que depois não poderão ser honrados por seus sucessores políticos.

Sem querer entrar na discricionariedade do administrador, deve-se questionar quanto à planificação das despesas decorrentes da expropriação ou resguardar-se os direitos do expropriado, permitindo-lhe acompanhar a perícia oficial e mesmo dela discordar.

No caso vertente, a expropriada não foi citada e o valor ofertado é muito aquém do valor venal do imóvel para efeitos tributários, tendo como motivo a depreciação sofrida pelo bem em razão de seu tombamento pelo Poder Público Federal, exatamente pelos mesmos motivos que determinaram a expropriação, ou seja, ser área de preservação permanente.

Para se evitar constitua a expropriação um confisco e que, apesar da redação que se deu ao art. 15 do citado Decreto-Lei, através da Medida Provisória 1901 de 24/09/99, não venha de futuro o expropriado a receber as diferenças a que faz jus, já que terá que se submeter a um procedimento administrativo demorado e cuja solução estará diretamente vinculada ao poder expropriante, é que se deve dar provimento parcial ao embargo para que possa o agravante proceder a quesitação suplementar e apresentar laudo técnico por seu assistente, decidindo o Juiz o quantum que deverá ser depositado antes da efetivação da imissão.

GABARITO: “A”.

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“A” – Competência exclusiva da União (art. 22, II, da Constituição Federal).

“B” – Na desapropriação só se discute o valor a ser pago (art. 20, DL 3365/41).

“C” e “D” – Consultar art. 2°, § 2°, do DL 3.365/41.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 6

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 6

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Entender, de acordo com a orientação jurisprudencial, as parcelas que entram no cálculo expropriatório;· Analisar a desapropriação Indireta, sua natureza jurídica;· Entender em que fase processual ocorre a desistência da desapropriação;· Compreender as formas de extinção da desapropriação quer seja por vontade estatal, quer seja por

irregularidade no procedimento.TEMA

Desapropriação – Parte III – Indenização na Desapropriação. Parcelas Indenizatórias. Desistência. Desapropriação Indireta.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Indenização    

1.1.  Regra Geral.

1.2.  Situações Especiais.

1.3.  Enfiteuse, Jazidas e Direito de Superfície.

1.4.  Juros Moratórios e Compensatórios.

1.4.1. Juros Moratórios;

1.4.2. Juros Compensatórios;

1.4.3. Cumulatividade.

1.5.  Atualização Monetária.

1.6.  Honorários;

1.7.  Direitos de Terceiros.

2. Desistência da Desapropriação

3. Desapropriação Indireta

1.      Sentido.

2.      Fundamento.

3.      Proteção Possessória.

4.      Ação do Expropriado.

4.1.   Caracterização;

4.2.   Natureza e Legitimidade para a Ação;

4.3.   Foro da Ação;

4.4.   Prescrição da Ação;

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4.5.   Acréscimos Indenizatórios.

5.      Apossamento Administrativo.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-FGV) Um latifundiário teve parte de sua propriedade rural, por ele não utilizada, declarada de utilidade pública, com o propósito de desapropriação. Publicado o decreto expropriatório, a União depositou o valor cadastral do imóvel para fins de lançamento de imposto territorial rural, cujo valor fora atualizado no ano anterior, e pediu, independentemente da citação do réu, imissão provisória na posse. Deferida a imissão, pretendeu a União registro da terra em seu nome.

Em face dessa situação hipotética, responda as seguintes indagações:

a) São devidos, ao expropriado, juros compensatórios?

b) O poder público deve intentar a ação expropriatória no prazo de até dois anos, contados da expedição do decreto expropriatório?

c) O depósito do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento de imposto territorial rural, é insuficiente para permitir a imissão provisória na posse?

d) Uma vez que, incorporados à fazenda pública, os bens expropriados não podem ser objeto de reivindicação?

Questão Objetiva

(OAB/Exame Unificado) Acerca da desapropriação e dos juros moratórios e compensatórios incidentes sobre ela, assinale a opção correta.

(A) É irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação, pois estes são devidos em razão da perda antecipada da posse, que implica a diminuição da garantia da prévia indenização estipulada na Constituição Federal.

(B) Em ação expropriatória. os juros compensatórios devem ser fixados à luz do principio da retroatividade. ou seja, deve ser aplicado o índice vigente ao tempo da sentença que julga a desapropriação.

(C) Os juros moratórios. seja na desapropriação direta, seja na indireta, contam-se desde a imissão na posse.

(D) Na atualidade, a taxa de juros compensatórios aplicável às desapropriações é de 6% ao ano.

AVALIAÇÃO

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Gabarito –

a) Sim, cabem juros compensatórios em caso de ter havido imissão provisória na posse, computando-se a partir da imissão.

Súmula 164 - STF

No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Súmula 69 - STJ

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

b) Cuida-se de matéria disposta na Lei Complementar nº 76/93, in verbis:

Art. 3º. A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.

c) Não ofende a garantia constitucional da justa e prévia indenização a regra que autoriza a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, mediante o depósito de seu valor cadastral (Lei 3365/41, art. 15, § 1º, c). Entendimento consolidado do STF, que prevalece em face da CF/88. Precedentes citados: RE 116409-RJ (RTJ 126/854); RE 191661-PE (RTJ 101/717); RE 89033 (RTJ 88/345). RE 195.586-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 12.03.96.

d) A lei só permite, na fase judicial da expropriação, a impugnação do preço oferecido ou a denúncia de vício da expropriação, e ainda veda a reivindicação do bem incorporado à fazenda pública, mesmo em havendo nulidade processual (art. 20, Decreto-Lei nº 3.365/41).

O registro é tratado no disposto na Lei Complementar nº 76/93, in verbis:

Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:

(...)

III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.

(...)

§ 6° Integralizado o valor acordado, nos dez dias úteis subseqüentes ao pactuado, o Juiz expedirá mandado ao registro imobiliário, determinando a matrícula do bem expropriado em nome do expropriante.

COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL E A FUNAI. 2. PARQUE NACIONAL DO XINGU. 3. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 4. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO-MEMBRO QUE VENDEU O IMÓVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 70. HIPÓTESE EM QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM O IMÓVEL DO ESTADO-MEMBRO. 5. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO SE FAZ PER SALTUM. (...) 6. Na desapropriação indireta, ocorre, tão-só, súplica de indenização pela perda do imóvel, cuja reivindicação se faz inviável. (...).

(STF – ACO-QO 305 / MT – Relator (a) Ministro (a) NÉRI DA SILVEIRA)

GABARITO: “A”

“A “ - de fato. os juros compensatórios têm por finalidade compensar o proprietário pela perda antecipada da posse da coisa sem o recebimento integral dos valores que lhe cabem;

“B” -  os juros compensatórios, de acordo com a Súmula 618 do STF. são sempre de 12% ao ano;

“C” -  os juros moratórios são contados a partir do momento em que o Poder Público está em mora no pagamento da indenização; como o pagamento, de regra, é feito por precatório, esse atraso só passa a existir "a partir de r

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de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição" (art. 15-B do Dec-lei 3.365/41); o mesmo dispositivo estabelece que esses juros serão de 6% ao ano; esse dispositivo não foi alterado pelo STF;

“D” -  os juros compensatórios são de 12% ao ano.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 7

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 7

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender o direito de extensão;· Analisar a retrocessão e sua natureza jurídica; · Entender o procedimento expropriatório da desapropriação rural.

TEMA

Desapropriação – Parte IV – Direito de Extensão. Retrocessão. Desapropriação Rural.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Direito de Extensão  

1.      Sentido.

2.      Fundamento.

3.      Outros Aspectos.

3.1.   Admissibilidade;

3.2.   Oportunidade do Exercício do Direito.

2. Retrocessão

1.      Natureza Jurídica.

2.      Natureza do Direito.

3.      Aspectos Especiais.

3.1.   Tredestinação;

3.2.   Demora na Utilização do Bem;

3.3.   Prescrição;

3.4.   Alienação por Acordo.

3. Desapropriação Rural

1.      Introdução.

2.      Aspectos Especiais.

2.1.   Competência;

2.2.   Função Social Rural;

2.3.   Indenização;

2.4.   Implicabilidade da Desapropriação.

3.      Procedimento Expropriatório.

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3.1.   Procedimento Administrativo;

3.2.   Procedimento Judicial;

3.2.1. Fases Postulatória e Instrutória;

3.2.1. Fases Decisória e Recursal.

4. Desapropriação Confiscatória

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) O imóvel de Maria foi desapropriado para nele se construir uma escola. Passados 5 anos da efetiva transferência da propriedade, o referido imóvel foi cedido a uma borracharia. Diante disso, Maria pretende reaver o imóvel.

Considerando-se esse caso hipotético, qual o instituto que autoriza o retorno do imóvel à Maria, o prazo de sua utilização e a natureza jurídica e qual o termo inicial do prazo prescricional?

Questão Objetiva

(OAB/FGV) Acerca da desapropriação, assinale a opção correta:

A) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

B) Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, serão indenizadas por título da dívida pública não apenas a terra nua, mas também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão indenizadas.

C) Os bens públicos não podem ser desapropriados.

D) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento da obra a que se destina.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

A desapropriação é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada em que há a supressão da propriedade particular, ocasionando sua transferência para o Poder Público. Entretanto há a possibilidade de a destinação a ser dada ao bem desapropriado não ser a inicialmente prevista, como no caso em que o Poder Público transfere o bem a terceiro ou até mesmo desvia a finalidade do instituto ao permitir que terceiro seja

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beneficiado com a utilização do bem desapropriado.

Quando uma dessas duas oportunidades ocorre, tem-se a chamada tredestinação ilícita. Abre-se ainda a possibilidade de ocorrer a tredestinação lícita, onde o Poder Público que expropriou o bem dá ao mesmo outro destino, mas mantendo como pano de fundo o interesse público.

A partir destas considerações iniciais, o instituto que autoriza o retorno do imóvel â Maria é chamado de retrocessão, definido como o direito de preferência que tem o primitivo proprietário para reaver o bem objeto de desapropriação, quando o Poder Público desapropriante pretender alienar o mesmo a terceiro, por não ter dado a ele a devida destinação. Tem também o antigo proprietário este direito no caso de não ser dada nenhuma destinação pública ao bem ou no caso de tredestinação ilícita.

Vale lembrar que a retrocessão é tratada no art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e no art. 519 do CC.

Quanto à natureza jurídica do instituto da retrocessão, há profunda divergência doutrinária e jurisprudencial. Alguns autores entendem tratar-se de direito real, ou seja, oponível erga omnes, ao argumento que a CF/88 autoriza a desapropriação se houver os pressupostos estabelecidos. Em não ocorrendo a finalidade da desapropriação (necessidade/utilidade públicas ou interesse social), teria o antigo proprietário o direito real de reivindicar o bem. A aquisição da propriedade por intermédio da desapropriação teria caráter resolúvel: não sendo completada a aquisição por faltar-lhe a finalidade, resolve-se esta e o bem reingressa no património do particular. O STJ tem várias decisões adotando este posicionamento.

Outra corrente entende ser a natureza jurídica da retrocessão um direito pessoal, pois havendo tredestinação ilícita, restaria ao primitivo proprietário do bem somente resolver a situação em ação de perdas e danos, não podendo reaver o bem. Outro forte argumento desta corrente é que, conforme redação do art. 35 do Decreto-Lei n. 365/41, o ex-pro-prietário perde o direito de reivindicar o bem. A depender da corrente adotada, a ação utilizada pelo proprietário será de natureza real ou pessoal. Sendo de natureza real, o prazo prescricional é o prazo geral insculpido no art. 205 do CC (10 anos). Sendo de natureza pessoal o prazo é o mesmo que para demais pretensões indenizatórias contra o Poder Público (5 anos, conforme fixado no Decreto n. 20.910/32).

Finalizando, o termo inicial do prazo prescricional nasce com a violação do direito, ou seja, a partir do momento em que o imóvel foi cedido a um terceiro.

GABARITO: “A”

Esta hipótese é que se aplica aos casos em que seja previsível, pelo Poder Público, a valorização extraordinária das zonas próximas à obra ou serviço públicos, sendo-lhe permitido, por lei, declarar de utilidade pública as áreas abrangidas por esta zona, para fins de desapropriação.

Esta desapropriação de áreas adjacentes que sofreram valorização em razão do investimento público aplicado em obras ou serviços, objeto de desapropriação originária, se justifica, primordialmente, para fins de revenda das áreas beneficiadas, de forma que a Administração Pública possa ressarcir-se das despesas dispensadas à execução da obra principal, a qual gerou a valorização das demais áreas. Não se pode esquecer, ainda, que este ato em si já será oneroso aos cofres públicos, já que à desapropriação equivalerá uma conseqüente indenização.

O decreto-lei nº 3.365/41, em seu já citado art. 4º, dispõe expressamente sobre as “zonas que se valorizem extraordinariamente”. A interpretação desta expressão, contudo, deve ser mais genérica, abarcando não somente as áreas não edificadas, mas também os terrenos edificados.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 8

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 8

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender os princípios que autorizam e justificam a atuação do Estado no domínio econômico;· Analisar as modalidades de atuação do Estado, bem como o alcance do monopólio estatal preconizado

pela Constituição;· Solucionar questões de concurso público e prova de qualificação da OAB sobre este tema.

TEMA

Atuação do Estado no Domínio Econômico.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Atuação do Estado no Domínio Econômico   

1.   Introdução.

2.   O Liberalismo Econômico.

1.      Modelo Interventivo.

2.      Constitucionalização Normativa.

3.      Quadro Normativo.

4.      Ordem econômica.

5.1. Fundamentos.

5.1.1. Valorização do Trabalho Humano;

5.1.2. Liberdade de Iniciativa.

5.2. Princípios.

6.      Formas de Atuação do Estado.

7.      Estado Regulador.

8.      Estado Executor.

8.1. Formas.

8.1.1. Exploração Direta: Regra Geral; Pressupostos.

8.1.2. Exploração Indireta: As Empresas do Estado.

8.1.2.1. Regime Jurídico.

8.1.2.2. Privilégios Fiscais.

2.   Monopólio Estatal

1.      Sentido.

2.      Natureza Jurídica.

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3.      Monopólio e Privilégio.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) Prefeito de certa municipalidade deseja saber se possui competência para, em sua esfera, legislar sobre o Domínio Econômico. Desta forma, o Prefeito espera de você, assessor jurídico, que elabore um parecer sobre o assunto para que possa ou não encaminhar projeto de lei sobre esta matéria para a Câmara Municipal. Elabore o parecer sem se preocupar com as formalidades.

Questão Objetiva

(OAB-CESPE) - Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico e dos princípios constitucionais da ordem econômica, assinale a opção correta.

(A) Constitui princípio geral da atividade econômica o tratamento privilegiado para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua administração em outro país, desde que a sede seja no Brasil.

(B) O ordenamento jurídico nacional consagra uma economia descentralizada, de mercado, sujeita à atuação excepcional do Estado apenas em caráter normativo e regulador.

(C) A contribuição de intervenção no domínio econômico tem por fundamento o exercício, pelo Estado, de sua competência para regular a ordem econômica, razão pela qual não possui natureza jurídica tributária.

(D) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses exigidas pela lei.

(E) O Estado não pode intervir no domínio econômico para exercer função de fiscalização e planejamento no setor privado, sob pena de afronta ao modelo capitalista de produção, fundado no princípio da livre iniciativa.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

No vigente sistema de partilha constitucional de atribuições, a competência quase que absoluta para atuação do Estado-Regulador é da União Federal.

No elenco da competência administrativa privativa (art. 21), encontram-se várias atribuições que indicam essa forma de atuar estatal. Entre eles estão a elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (inc. IX); a fiscalização de operações financeiras, como a de crédito, câmbio, seguros e previdência privada (inc. VIII); a reserva da função relativa ao serviço postal (inc. X); a organização dos serviços de telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica (incs. XI e

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XII); o aproveitamento energético dos cursos d’água e os serviços de transportes (inc. XII, b, c, d e e).

O mesmo se passa com relação à competência legislativa privativa, prevista no art. 22 da CF, dentro da qual estão também previstas diversas atribuições específicas da União. Destacam-se as competências para legislar sobre comércio exterior e interestadual (inc. VII); sobre organização do sistema nacional de empregos (inc. XVI); sobre os sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (inc. XIX); diretrizes da política nacional de transportes (inc. IX); sobre jazidas, minas e outros recursos minerais (inc. XII). Em cada uma das atribuições constitucionais privativas pouco, ou nada, resta para as demais pessoas federativas, o que denuncia claramente a supremacia da União como representante do Estado-Regulador da ordem econômica.

Na relação de atribuições que formam a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal é que a Constituição contemplou algumas funções supletivas para estas últimas entidades federativas. Assim é que no art. 24 compete a essas pessoas, concorrentemente, a legislação sobre direito econômico e financeiro (inc. I); sobre produção e consumo (inc. V); proteção do meio ambiente (inc. VI). A competência da União, nesses casos, encerra a produção de normas gerais, cabendo às demais entidades políticas a edição de normas suplementares (art. 24, §§ 1º e 2º, CF). Frise-se que só a União, Estados e o Distrito Federal possuem competência para o disposto acima, ficando, o Município, excluído.

A única hipótese para que o Município possa legislar sobre atividades relacionadas à intervenção no domínio econômico esta prevista no art. 23 da CF, pois trata de competência administrativa comum. Por essa competência, cabe a todas as entidades federativas, concorrentemente, proteger o meio ambiente (inc. VI); fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (inc. VIII); combater as causas da pobreza e promover a integração social dos segmentos hipossuficientes (inc. X). 

Desta forma, qualquer projeto de lei que verse sobre as hipóteses do art. 23, CF, referente à intervenção no domínio econômico não terá sua constitucionalidade atacada.

GABARITO: “D”

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 9

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 9

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender os fundamentos do Controle da Administração Pública;

· Entender a ponderação dos valores supra mencionados;

· Assimilar os modalidades de recursos administrativos;

· Interpretar a reformatio in pejus no regular processo administrativo disciplinar.

TEMA

Controle da Administração Pública.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Controle da Administração Pública   

1.   Introdução.

2.   Controle Político e Controle Administrativo.

1.      Fundamentos.

4.   Controle.

4.1. Sentido;

4.2. Objetivos.

4.3. Natureza Jurídica;

4.4. Classificação.

2.   Controle Administrativo

1.      Objetivos.

2.      Meios de Controle.

3.      Recursos Administrativos.

3.1.   Fundamentos e Objetivo;

3.2.   Natureza Jurídica;

3.3.   Formalização;

3.4.   Classificação;

3.5.   Espécies.

3.5.1. Representação;

3.5.2. Reclamação;

3.5.3. Pedido de reconsideração;

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3.5.4. Revisão.

3.6.   Efeitos.

3.7.   Exigência de Garantia.

3.8.   Reformatio in pejus.

3.9.   Exaustão da via administrativa.                              

4.      Coisa Julgada Administrativa.

5.      Prescrição Administrativa.

6.      Processo Administrativo.

6.1.   Introdução.

6.1.1. Processo e Procedimento;

6.1.2. Sistematização.

6.2.   Objeto: Genérico e Específicos.

6.3.   Princípios.

6.3.1.     Devido Processo Legal;

6.3.2.     Oficialidade;

6.3.3.     Contraditório e Ampla Defesa;

6.3.4.     Publicidade;

6.3.5.     Informalismo Procedimental;

6.3.6.     Verdade material.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB - CESPE ) A empresa “X” foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia federal) em virtude da prática de uma infração ambiental. Contra a aplicação da multa a empresa interpôs, quando já transcorrido o prazo legal, recurso hierárquico impróprio, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro do Meio Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexistência da infração, se negou a anular o ato, com base

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nos seguintes argumentos:

(I)                 o recurso administrativo não fora subscrito por advogado;

(II)               o recurso fora interposto fora do prazo legal;

(III)             a lei não contemplava o recurso hierárquico impróprio ao Ministro do Meio Ambiente.

Analise cada um dos argumentos do Ministro, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos princípios aplicáveis ao processo administrativo.

Questão Objetiva

(OAB – CESPE) Com relação ao recurso administrativo que poderá ser impetrado a qualquer tempo, desde que haja fatos novos é o/a, assinale a opção correta:

(A) recurso administrativo, propriamente dito;

(B) pedido de reconsideração;

(C) revisão;

(D) recurso hierárquico próprio.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

(I) O argumento é improcedente. A legislação vigente não exige tal formalidade para a interposição de recursos administrativos. No âmbito federal, a Lei 9.784/99 confere legitimidade para interpor recurso administrativo aos próprios titulares dos direitos e interesses que forem partes no processo (art. 58) e estabelece apenas que “o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes” (art. 60). Assim, é certo que o recurso deve ser apresentado em petição escrita e assinada, mas pode ser interposto pelo próprio interessado, sendo desnecessário que seja subscrito por advogado. Além disso, convém lembrar que, embora a Administração não possa negar o direito à defesa técnica nos processos administrativos, esta não é obrigatória, já que a lei não exige. Nesse sentido, o art. 3º, IV da Lei 9.784/99 dispõe ser um direito do administrado “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

(II) O argumento é parcialmente procedente. Com efeito, a interposição do recurso fora do prazo é um dos motivos para não conhecer do recurso, nos termos do art. 63, I da Lei 9.784/99. Contudo, se foi reconhecida a inexistência da infração, a multa aplicada à empresa era ilegal e deveria ter sido anulada de ofício pela autoridade administrativa, a despeito do recurso intempestivo, nos termos do art. 63, § 2º. Trata-se, ademais, da aplicação do princípio da autotutela, consagrado pela Lei 9.784/99 (art. 53) e pelas Súmulas 346 e 473 do STF.

(III) O argumento é procedente, uma vez que os recursos hierárquicos impróprios são interpostos perante órgão ou pessoa jurídica distinta da que decidiu a questão. Uma vez que entre o órgão controlador e o controlado não há relação hierárquica de subordinação, mas apenas relação de vinculação, este tipo de recurso depende de previsão legal expressa.

GABARITO: “C”

Refere-se especificamente ao processo administrativo disciplinar, com previsão nos arts. 174 a 182, Lei 8.112/90.

O art. 174 traz, logo de saída dois pressupostos básicos da revisão:

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

É de se ficar atento, pois o recurso de revisão jamais será intempestivo pelo simples fato de que, a

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qualquer tempo, poderá ser impetrado. Não há lapso temporal para sua utilização. Aparecendo um fato novo, é possível questionar tudo que foi feito em relação ao processo administrativo disciplinar do servidor público. Isso é de suma importância, bastando, para tanto, uma simples leitura do § 1º, do art. 108:

§1º: em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

O recurso de revisão, efetivamente, exige fato novo:

Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

A lei, inclusive, cria um juízo de admissibilidade na figura de Ministro de Estado:

Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Em matéria de revisão, cabe a seguinte indagação: pode o servidor, na revisão, apresentando um fato novo, agravar ainda mais sua situação? A resposta é negativa, não sendo gênero para qualquer processo administrativo, pois é dispositivo específico no processo disciplinar e que não admite reformatio im pejus.

Art. 182

Parágrafo único: da revisão do processo não poderá resultar o agravamento de penalidade.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 10

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 10

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Entender as fases da sindicância;

· Compreender o processo administrativo disciplinar e respectivas fases;

· Estabelecer a distinção entre a verdade sabida e a verdade material no regular processo administrativo disciplinar.

TEMA

Processo Administrativo Federal. Processo Administrativo-Disciplinar.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Processo Administrativo na Administração Federal.

1.1. Princípios e Critérios

1.2. Aspectos Especiais

2. Processo Administrativo-Disciplinar

2.1. Sentido e Fundamento

2.2. Base Normativa

2.3. Objeto

2.4. Sindicância

2.5. Inquérito Administrativo

3. Processo Disciplinar Principal

3.1. Procedimento

3.2. Meios sumários

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

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Caso Concreto

(OAB-CESPE) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.

Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:

a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?

b) quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição.

Questão Objetiva

(OAB – CESPE) Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.

a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. b) O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente em determinado processo administrativo com o interessado ou com o seu cônjuge ou companheiro está impedido de atuar no processo administrativo.

c) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

d) Toda decisão administrativa admite recurso, em face de razões de legalidade ou de mérito.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

Instaurado o processo administrativo disciplinar não há que se alegar mácula na fase de sindicância, porque esta apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase de mero expediente investigatório. Cabível o ato administrativo precedido do processo regular que, baseado na fundamentação legal da punição, determina a demissão do servidor investigado. Ressalta-se que o procedimento de sindicância tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, chamado de principal. Contudo a sindicância pode embasar ou não o processo principal, já que o processo administrativo posterior é autônomo podendo prescindir da sindicância. Diante do caso, não cabe aos ex-policiais argüirem cerceamento de defesa na fase da sindicância, pois neste momento não há acusados e sim investigados que somente assumirão esta posição no processo administrativo principal.

GABARITO: “C”

Lei n" 9784/99, in verbis: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo

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Relatório - Plano de Aula 31/01/2013 21:49

Página: 33/53

com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 11

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 11

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Perceber os limites da competência do controle externo dos atos da Administração Pública exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais;

· Interpretar os artigos 20, §1º; 21; 31; 71, IV e 75 da Constituição Federal;

· Compreender a competência dos Tribunais de Contas para o exercício do controle externo das concessões de serviços públicos à luz dos arts. 70 e 71, §§3º e 4º, do texto constitucional.

TEMA

Controle Legislativo. Tribunal de Contas. Controle Judicial.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Controle Legislativo 

1.      Fundamento.

2.      Espécies de Controle.

2.1.   Controle Político;

2.2.   Controle Financeiro.

3.      Tribunal de Contas.

4. Controle Judicial

1.      Sistemas de Controle.

1.1.   Sistema do Contencioso Administrativo;

1.2.   Sistema da Unidade de Jurisdição.

2.      Natureza.

3.      Oportunidade.

4.      Atos sob Controle Especial.

4.1.   Atos Políticos;

4.2.   Atos Legislativos Típicos;

4.3.   Atos Interna Corporis.

5.      Instrumentos de Controle.

5.1.   Meios Inespecíficos;

5.2.   Meios Específicos.

6.      Prescrição de Ações contra a Fazenda Pública.

7.      Mandado de Segurança.

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7.1.   Conceito.

7.2.   Espécies e fontes normativas.

7.3.   Objeto da Tutela.

7.4.   Competência.

7.5.   Objeto da Impugnação.

7.6.   Formas de Tutela.

7.7.   Descabimento.

7.8.   Liminar.

7.9.   Sentença e Coisa Julgada.

7.10.Prazo.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB – CESPE) O Tribunal de Contas da União, em inspeção ordinária em uma autarquia federal, detectou o firmamento de um contrato administrativo em desconformidade com a Lei 8.666/93 e, por isso, assinou prazo de 30 dias para que a referida autarquia pudesse restabelecer a legalidade. Passados os 30 dias, a autarquia manteve-se inerte e não corrigiu a ilegalidade. O TCU então sustou a execução do contrato. Inconformado com a medida do TCU, a autarquia federal ingressa em juízo reivindicando a invalidação do ato de sustação expedido pelo TCU.

Analise a questão à luz da disciplina legal acerca do tema.

Questão Objetiva

(OAB/FGV)  Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

(A) No exercício de suas funções constitucionais, cabe ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que provocarem a perda, o extravio ou outra irregularidade que cause prejuízo ao erário público.

(B) O controle judicial da atividade administrativa do Estado é sempre exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico.

(C) Cabe à assembléia legislativa de cada estado da Federação exercer o controle financeiro do governo

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estadual e das prefeituras, com o auxílio do tribunal de contas do estado respectivo.

D) A prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a receita, a despesa e a gestão dos recursos públicos abrange somente os atos do Poder Executivo, estando excluídos dessa apreciação os atos do Poder Judiciário.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

A autarquia federal está com a razão. O TCU agiu ilegalmente, afrontando o art. 71, § 1.º da Carta da República. Em primeiro lugar, em vez de sustar o contrato, deveria ter comunicado ao Congresso a ilegalidade. Somente na inércia do Congresso por mais de noventa dias daria competência ao próprio Tribunal de Contas para sustar o contrato, consoante previsão do § 2.º do mesmo dispositivo constitucional.

GABARITO: “A”

A; art. 71, II, da CF; B: o controle pode ser prévio, concomitante ou a posteriori à edição do ato administrativo (art. 5°, XXXV, CF - "lesão ou ameaça a direito"); C; a fiscalização financeira das Prefeituras é feita pelo Poder Legislativo Municipal (pelas Câmaras dos Vereadores), com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais ou dos Municípios, quando houver (art. 31 da CF); D: art. 70, parágrafo único , da CF .

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 12

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 12

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Perceber que a ação civil pública é o instrumento processual para a defesa dos interesses metaindividuais;

· Entender o procedimento da ação popular;

· Compreender a Tipologia de Improbidade, bem como os Procedimentos Administrativo e Judicial.TEMA

Controle Externo da Administração pelo Judiciário. Ação Popular. Habeas Data. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Ação Popular. 

1.1. Conceito e Fontes Normativas.

1.2. Bens Tutelados.

1.3. Competência.

1.4. Legitimação Ativa e Passiva.

1.5. Objeto da Ação.

1.6. Liminar.

1.7. Sentença e Coisa Julgada.

2.   Habeas Data.

2.1. Conceito e Fonte Normativa.

2.2. Bem Tutelado.

2.3. Partes.

2.4. Competência.

2.5. Interesse de Agir.

2.6. Pedido.

2.7. Procedimento.

2.8. Decisão e Recursos.

3. Ação Civil Pública.

3.1. Conceito e Fontes Normativas.

3.2. Bens Tutelados.

3.3. Espécies de Tutela.

3.4. Partes.

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3.5. Sentença e Coisa Julgada.

4. Ação de Improbidade Administrativa.

4.1. Conceitos e Fontes Normativas.

4.2. A Questão da Competência.

4.3. Sujeito Passivo.

4.4. Sujeito Ativo.

4.5. Tipologia de Improbidade.

4.6. Sanções.

4.7. Procedimentos Administrativo e Judicial.

4.8. Prescrição.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB – CESPE) Moradores do bairro de Santa Tereza estão revoltados com o barulho produzido pelos bailes, música ao vivo e outras atividades do Clube X todas as noites, até quase ao amanhecer, perturbando o sossego e o repouso de todos. Alegam, também, ter aumentado a violência no bairro após o início das atividades do Clube, em razão do uso de bebida alcoólica, drogas, acidentes de trânsito etc. Procuraram a Prefeitura em busca de uma solução, pois se a licença para funcionar não tivesse sido dada o Clube não poderia exercer tais atividades, mas nenhuma providência foi tomada. A licença foi deferida, apesar do artigo 4 do Decreto XXX, que regulamentou a Lei 444, não contemplar a atividade de clube no bairro de Santa Tereza.

À luz do exposto, tomando os fatos narrados como verdadeiros, responda fundamentadamente.

Qual seria a medida judicial cabível, quem teria legitimidade para propô-la e onde?

O que seria pleiteado, contra quem e com que fundamento?

Questão Objetiva

(OAB-FGV) Decisão judicial que determine, conjuntamente, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, pode ser exarada em

a) ação popular por dano ao erário, com pedido de liminar.

b) ação civil pública por improbidade administrativa.

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c) mandado de segurança coletivo proposto pelo Ministério Público.

d) ação de inconstitucionalidade de ato administrativo.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

A poluição sonora configura dano ao meio ambiente.  É também uma das hipóteses de interesse difuso, cujo conceito se encontra no art. 81, I do Código do Consumidor. Logo, cabível na espécie a Ação Civil Pública prevista na Lei nº 7.347/85. Legitimados para a ação civil pública são as entidades relacionadas no artigo 5º da mencionada lei e o Ministério Público. No caso específico, a ação poderia ser proposta pela Associação de Moradores do bairro Santa Tereza, desde que exista e preencha os requisitos dos incisos I e II do artigo 5º da mesma Lei. Não existindo a Associação (ou não preenchendo os requisitos) terão os moradores que provocar o Ministério Público, já que a Prefeitura manifestou desinteresse.

O órgão competente dependerá de quem for incluído no polo passivo da ação. No caso, além do Clube X, o Município deve também ser incluído como réu pois, conforme alegado, concedeu a licença para funcionamento irregularmente. Nesse caso, o Órgão competente será uma das Varas de Fazenda da Capital (se o Município for o do Rio de Janeiro).

Contra o Município e o Clube deve ser pleiteado a nulidade da licença por vício de ilegalidade e, contra o clube, preceito cominatório para fazer cessar o barulho sob pena de multa diária.

GABARITO: “B”

O remédio da ação civil pública, com fulcro no art. 37, § 4.°, da CF, acarreta as sanções previstas no enunciado.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 13

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 13

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Identificar e diferenciar a natureza do regime jurídico entre o servidor público e a Administração;· Compreender que é lícito à Administração Pública proceder à reestruturação orgânica de seus quadros

funcionais;· Solucionar questões relativas à função administrativa e aos órgãos públicos.

TEMA

Servidores Públicos – Parte I.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.      Agentes Públicos 

1.   Classificação.

1.1.   Agentes Políticos;

1.2.   Agentes Particulares Colaboradores;

1.3.   Servidores Públicos.

2.      Agente de Fato.

3.   Servidores Públicos

3.1. Características;

3.2.  Classificação;

3.2.1. Servidores Públicos Civis e Militares;

3.2.2. Servidores Públicos Comuns e Especiais;

3.2.3. Servidores Públicos Estatutários, Trabalhistas e Temporários.

3.   Regimes Jurídicos Funcionais

3.1. Regime Estatutário;

3.2. Regime Trabalhista;

3.3. Regime de Emprego Público;

3.4. Regime Especial;

3.5. Regime Jurídico Único.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

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RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) - Lei estadual, de iniciativa de deputado, cria, em determinada entidade autárquica, cinqüenta novos cargos públicos destinados ao provimento em comissão, sendo metade de “chefes de seção” – destinados à chefia imediata dos diversos setores da entidade – e metade de “analistas administrativos”, com atividades de apreciação processual ordinária. Aprecie a juridicidade do diploma normativo.

Questão Objetiva

(OAB/FGV) O jurado, no Tribunal do Júri, exerce:

A) cargo efetivo.

B) função paradministrativa.

C) cargo comissionado.

D) cargo gratificado.

E) função pública.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

A referida lei deve ser analisada sob dois aspectos. (I) Em primeiro lugar, há vício de iniciativa, já que lei que cria cargos no Executivo deve ser de iniciativa privativa de seu Chefe (art. 61, par. primeiro, II, alínea “a” da Constituição da República, aplicável, por simetria, a Estados e Municípios). (II) Quanto à criação de “analistas administrativos”, há inconstitucionalidade material, porque os cargos cuja forma de provimento seja em comissão destinam-se, com exclusividade, a atribuições de “direção, chefia e assessoramento”, e não a atividades de “apreciação processual ordinária”, cujo preenchimento deve-se dar por intermédio de concurso público (cf. art. 37, V, da CRFB/88; ver, também, por ex., a decisão do STF na ADIN 3706).

GABARITO: “E”

Particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas naturais ou jurídicas privadas que, transitoriamente, prestam serviços voluntária ou compulsoriamente à Administração Pública. São agentes que exercem funções especiais que podem ser qualificadas como públicas, em razão do vínculo jurídico que os prendem ao Estado.  Não ocupam cargo ou emprego público, não possuindo qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Estado, e na realização de determinadas funções, sequer percebem remuneração.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 14

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 14

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

·Compreender a importância do estudo dos princípios constitucionais aplicados aos Servidores Públicos;

·Identificar os entendimentos do STJ e do STF sobre as ilegalidades encontradas nos editais dos Concursos Públicos.

TEMA

Servidor Público – Parte II. Organização Funcional. Regime Constitucional.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.   Organização Funcional 

1.      Quadro Funcional. Empregos e Funções Públicas.

2.      Classificação dos Cargos.

3.      Criação, Transformação e Extinção de Cargos.

4.      Provimento: Tipos e Formas.

5.      Investidura: Nomeação, Posse e Exercício.

6.      Reingresso.

7.      Vacância.

8.      Direito Adquirido dos Servidores.

2.   Regime Constitucional

1.1.   Sentido.

1.2.   Fundamento.

1.3.   Alcance da Exigência.

1.4.   Inexigibilidade.

1.5.   Concurso Interno.

1.6.   Inscrição e Aprovação.

1.7.   Validade.

1.8.   Precedência na Convocação.

1.9.   Sanção.

2.10. Resultado do Concurso.

2.11. Invalidação do concurso.

2.      Acessibilidade.

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2.1.   Sentido.

2.2.   Incidência.

2.3.   Requisitos de Acesso.

2.4.   Sexo e Idade.

2.5.   Exame Psicotécnico.

2.6.   Acesso Profissional ao Idoso.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-FGV) O PODER PÚBLICO ESTADUAL, com o escopo de promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, promulga lei que altera a nomenclatura, as classes e as referências do quadro da Fazenda, de modo a promover reclassificação de cargos na escala funcional.

Determinado grupo de funcionários sentiu-se prejudicado pelo fato de terem sido posicionados em nível inferior, na classe F-1 (apesar de continuar percebendo vencimento equivalente ao anterior), quando deveriam ter sido mantidos na última referência e, em conseqüência, enquadrados na classe F-5. Sustentam que a implantação de nova estrutura administrativa, ao reposicionar os níveis funcionais de uma carreira, deve preservar as referências em que os servidores encontravam-se enquadrados, sob pena de violação do direito adquirido, bem como de afronta ao artigo 40, § 4º da CRFB e do artigo 20 do ADCT.

Estudada a hipótese, responda fundamentadamente:

a) É lícito à Administração Pública proceder à reestruturação orgânica de seus quadros funcionais?

b) Em caso afirmativo, há no ordenamento jurídico algum limite a essa mudança?

c) Qual a natureza do regime jurídico entre o servidor público e a Administração?

Questão Objetiva

(OAB/FGV) Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

a)Não, sob o aspecto de que a autoridade administrativa estaria incidindo em desvio de finalidade, por não proceder à nomeação em situação que não se trata de

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necessidade temporária.

b)Sim, porque a Constituição Federal permite a contratação temporária, a qualquer tempo, e o administrador estaria obedecendo ao princípio da eficiência, postergando as conseqüências pecuniárias do direito à estabilidade no serviço público.

c)Nunca, porque na contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não se permite a contratação de servidor efetivo.

d)Sim, visto que se trata de provimento em comissão, em que há discricionariedade do administrador na contratação e na exoneração.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

a) De acordo com decisão proferida em ROMS 9341-CE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais”. Dessa forma, verifica-se que a Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, tem o poder de proceder reestruturação orgânica de seus quadros funcionais.

b) Da mesma forma que o nosso ordenamento constitucional permite que a Administração Pública promova reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, impõe limites a essa atuação, qual seja: princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

c) Regime estatutário. Conforme reiteradas decisões de nossos Tribunais Superiores, não há que se falar em direito adquirido à imutabilidade do regime estatutário. Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre normalmente, em relação aos demais atos legislativos, visando à melhoria dos serviços, à melhor organização dos quadros funcionais. Essas normas, logicamente, não são imitáveis. O servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa. Suponha-se que o estatuto do servidor, quando este foi nomeado para o cargo, contemplasse uma licença para estudar no exterior. Nada impede que o Poder Público extinga a licença posteriormente, por entendê-la inconveniente à Administração. O servidor não tem direito adquirido a manutenção da referida licença.

JURISPRUDÊNCIA

SERVIDOR PÚBLICO: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico, no qual se inclui o nível hierárquico que o servidor ocupa na carreira.

(STF – AI 598.229-AgR - Rel. Min. Sepúlveda Pertence)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes.                                                                                                  

(STF – RE 158.649/PA - Relator(a): Ministro(a) CELSO DE MELLO)

GABARITO: “A”

Cuida-se de desvio de finalidade do agente público ao manobrar ato diferente da nomeação.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 15

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 15

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

· Compreender as hipóteses de permissividade de acumulação de cargos, empregos e função pública;· Entender os atributos necessários para a estabilidade;· Identificar a finalidade do Estágio Probatório.

TEMA

Servidor Público – Parte III. Acumulação de Cargos e Funções. Estabilidade.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Acumulação de Cargos e Funções.   

1.1. Regra geral.

1.2. Situações de Permissividade.

1.3. Efeitos.

1.4. Ingresso em Nova Carreira.

1.5. Convalidação Constitucional.

2. Estabilidade.

1.1.   Noção do Instituto.

1.2.   Estabilização Constitucional.

1.3.   Estágio Probatório.

1.4.   Estabilidade e Efetividade.

1.5.   Demissão e Exoneração.

1.6.   Exoneração Conversível em Demissão.

1.7.   Servidores Trabalhistas.

1.8.   Vitaliciedade.

3. Regime Previdenciário: Aposentadorias e Pensões.

1.1.   Previdência do Servidor Público.

3.1.1 Sentido.

3.1.2. Regimes de Previdência.

3.1.3. Contributividade e Solidariedade.

3.1.4. Contribuições e Benefícios.

3.1.5 Fundos previdenciários.

3.1.6. Previdência complementar.

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3.2. Aposentadoria.

3.2.1. Conceito.

3.2.2. Regime Jurídico.

3.2.3. Modalidades.

3.2.4. Aposentadoria dos Professores.

3.2.5. Requisitos e Critérios Diferenciados (Aposentadoria Especial).

3.2.6. Proventos.

3.2.7. Cumulação de Proventos.

3.2.8. Revisão de Proventos.

3.2.9. Contagem de Tempo.

3.2.10. Direito Adquirido.

3.2.11. Situações Consumadas.

3.2.12. Situações Transitórias.

3.2.13. Cassação da Aposentadoria.

3.2.14. Aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) Carlos exerce os cargos públicos de professor de universidade federal, em regime de 40 horas semanais, e de professor da rede municipal de ensino, também em regime de 40 horas semanais. A administração federal, ao constatar tal acumulação, considerou-a ilícita e notificou o servidor para que optasse por um dos cargos. O servidor manifestou seu interesse em continuar apenas na universidade federal. Na sequência, a administração federal promoveu os descontos relativos à restituição da remuneração que o servidor havia percebido durante o período em que acumulara os referidos cargos.

Considerando essa situação hipotética, discorra, com a devida fundamentação, sobre a regularidade dos referidos descontos na remuneração percebida pelo servidor.

Questão Objetiva

(OAB/FGV) Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso e aprovados em estágio

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probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca cessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.

(A) estabilidade excepcional não foi concedida aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além de não ter sido concedida, ainda, aos ocupantes de cargos declarados, por lei, de livre exoneração.

(B) De acordo com a CF, o servidor celetista tem direito à estabilidade nos mesmos moldes do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo.

(C) A CF reconheceu tanto a estabilidade quanto a efetividade aos servidores que, apesar de não nomeados por concurso público, estavam em exercício, na data da promulgação da CF, há, pelo menos, cinco anos continuados.

(D) Os servidores, nas duas modalidades de estabilidade, possuem a garantia de permanência no serviço público, de modo que somente podem perder seus cargos, empregos e funções por sentença judicial transitada em julgado.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

O caso apresentado configura acumulação ilegal de cargos públicos, porque, muito embora se trate de dois cargos públicos de professor, o que a princípio poderia atrair a exceção à inacumulabilidade de cargos públicos prevista na alínea "a" do inciso XVI do art. 37 da CF/88, há incompatibilidade de horários, tendo em vista a carga horária semanal ser exatamente a mesma. Assim, resta impossível que Carlos desempenhe os dois cargos, exatamente no mesmo horário.

O art. 133, caput, da Lei n. 8.112/90, determina que a Administração, ao detectar a acumulação ilegal de cargos, deve notificar o servidor para que através de sua chefia imediata apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, opção por um dos cargos. Em sendo omisso, a Administração adotará procedimento sumário para apurar o caso e regularizá-lo, veiculado através de processo administrativo disciplinar.

Presume-se que o servidor age de boa-fé se, ao ser notificado da acumulação ilegal, imediatamente opta por um dos cargos, ou se, após instaurado o processo administrativo disciplinar referido, realiza a opção até o último dia do prazo para defesa (art. 133, § 5). Em ambos os casos ocorrem, automaticamente, o pedido de exoneração do outro cargo.

Ante a presunção da boa-fé, por ter Carlos optado pelo cargo de professor da Universidade Federal assim que notificado da irregularidade, não pode sofrer efeitos prejudiciais da conduta tida como irregular, não sendo cabível o desconto de remuneração relativa ao período em que acumulava ilicitamente os dois cargos públicos, conforme entendimento do STF.

GABARITO: “A”

A: de fato. tais cargos e funções são incompatíveis com a estabilidade, pois a exoneração é livre (art. 37, II, da CF).

B: a estabilidade só existe para servidores que detém cargo efetivo (art. 41 da CF);

C: art. 19 do ADCT;

D: servidores estáveis podem perder o seu cargo não só por sentença transitada em julgado, como também por processo disciplinar (pela prática de infração disciplinar), processo administrativo com ampla defesa (em avaliação periódica de desempenho), hipóteses previstas no art. 41, § 1 °, da CF, e também para atender a limites de despesa com pessoal (art. 169, § 4", da CF).

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com

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a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

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Disciplina: CCJ0011 - DIREITO ADMINISTRATIVO II

Semana Aula: 16

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

SEMANA 16

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

·Entender as formas de provimento derivado;

·Compreender em que circunstâncias a disponibilidade é admissível no Direito Administrativo;

·Identificar os casos de Responsabilidade dos Servidores Públicos;

·Compreender o Sistema Constitucional de Remuneração;

·Analisar as hipóteses do Direito de Greve.

TEMA

Servidor Público – Parte IV. Formas de Provimentos Derivados. Disponibilidade. Mandato Eletivo. Sistema Constitucional de Remuneração. Associação Sindical e Direito de Greve. Responsabilidade dos Servidores Públicos.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Formas de provimento derivado

1.1. Promoção;

1.2. Readaptação;

1.3. Reversão;

1.4. Reintegração;

1.5. Recondução;

1.6. Aproveitamento.

2. Disponibilidade.   

2.1. Pressupostos;

2.2. Incidência;

2.3. Efeitos;

2.4. A questão dos Proventos.

3. Mandato Eletivo.

4. Sistema Constitucional de Remuneração.

4.1. Remuneração;

4.2. Revisão remuneratória;

4.3. Irredutibilidade;

4.4. Isonomia;

4.5. Vinculação e teto;

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4.6. Pagamento com atraso.

5. Associação Sindical e Direito de Greve.

5.1. Associação Sindical;

5.2. Greve.

6. Direitos Sociais dos Servidores.

7. Responsabilidade dos Servidores Públicos.

7.1. Responsabilidade Civil;

7.2. Responsabilidade Penal;

7.3.  Responsabilidade Administrativa;

7.4. Efeitos da Decisão Penal nas Esferas Civil e Administrativa;

7.4.1. Repercussão na Esfera Civil;

7.4.2. Repercussão na Esfera Administrativa;

7.4.3. Crimes Funcionais;

7.4.4. Condenação;

7.4.5 Absolvição;

7.4.6. Crimes Não-Funcionais;

7.4.7. Condenação;

7.4.8. Absolvição;

7.4.9. Absolvição na Esfera Administrativa.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.

RECURSO FÍSICO

- Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);

- Retroprojetor;

- Data show.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso Concreto

(OAB-CESPE) José, nomeado, pela primeira vez, para cargo de provimento efetivo no serviço público, foi exonerado de ofício, durante o período de estágio probatório, em razão da extinção de seu cargo. Inconformado, José requereu a revisão de sua exoneração alegando que a extinção do cargo, durante o estágio probatório, deveria garantir-lhe, pelo menos, a prerrogativa constitucional da disponibilidade.

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Relatório - Plano de Aula 31/01/2013 21:49

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Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.

José poderia ter sido exonerado de ofício, mesmo durante o período de estágio probatório, ou o estágio deveria protegê-lo contra a extinção do cargo?

José teria direito à prerrogativa da disponibilidade? Em caso de resposta afirmativa, especifique os termos em que tal prerrogativa ocorreria.

Questão Objetiva

(OAB/FGV) Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.

(A) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembléia legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais.

(B) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República.

(C) A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso. assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.

(D) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedecidos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.

AVALIAÇÃO

Gabarito –

Tendo em vista que o cargo ocupado por José foi extinto, o servidor poderá ser exonerado de ofício, em razão de não ser estável, pois estava ainda cumprindo o período de estágio probatório. O Pretório Excelso, inclusive, tem enunciado de Súmula 22, a respeito do assunto: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo".

Note-se que não há nem mesmo a possibilidade de recondução de José a cargo anteriormente ocupado, pois o servidor fora "nomeado, pela primeira vez, para cargo efetivo", inaugurando-se então um provimento originário de cargo público, não se aplicando o  parágrafo 2° do art. 20 da Lei n. 8.112/90, só restando a exoneração.

Em relação à hipótese de disponibilidade, José não tem direito à prerrogativa constitucionalmente prevista, nos termos do art. 41, S 3-, da CF, pois só é cabível para servidor estável, em caso de extinção do cargo: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

GABARITO: “D”

A: art. 27, § 2°, da CF;

B: art. 37, XI, da CF;

C: art. 37, X, da CF;

D: art. 29, VI, da CF.

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CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

·Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

·A resolução dos casos faz parte da aula;

·A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.