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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________ PROCESSO LICITATORIO Nº: 072/2016 PREGÃO PRESENCIAL N°: 047/2016 EDITAL Nº: 070/2016 MAIOR OFERTA PREAMBULO: O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 45.152.139/0001/99, com sede na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185 - Centro, Novo Horizonte, torna público que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR OFERTA, a realizar-se na Divisão de Licitações, em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.146, de 05 de maio de 2006, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e com o descrito neste edital. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo. O PREGÃO será realizado DIA 23 DE JUNHO DE 2016, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (horário de Brasília), na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960-000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OPTANDO O LICITANTE POR NÃO CREDENCIAR REPRESENTANTE, OS ENVELOPES E DEMAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA O PROTOCOLO GERAL DA PMNH NO MESMO ENDEREÇO, OU ENTREGUE DIRETAMENTE NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA ATÉ O HORÁRIO ESTABELECIDO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS__________________________________________________

PROCESSO LICITATORIO Nº: 072/2016PREGÃO PRESENCIAL N°: 047/2016 EDITAL Nº: 070/2016MAIOR OFERTA

PREAMBULO:

O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 45.152.139/0001/99, com sede na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185 - Centro, Novo Horizonte, torna público que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR OFERTA, a realizar-se na Divisão de Licitações, em conformidade com as Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.146, de 05 de maio de 2006, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e com o descrito neste edital.

O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.

O PREGÃO será realizado DIA 23 DE JUNHO DE 2016, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (horário de Brasília), na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960-000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OPTANDO O LICITANTE POR NÃO CREDENCIAR REPRESENTANTE, OS ENVELOPES E DEMAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA O PROTOCOLO GERAL DA PMNH NO MESMO ENDEREÇO, OU ENTREGUE DIRETAMENTE NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA ATÉ O HORÁRIO ESTABELECIDO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO.

1. OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente licitação a permissão onerosa, por prazo determinado, de uso do imóvel denominado Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães e as instalações lá existentes, com direito de exploração comercial por conta e risco, inclusive com encargos financeiros e operacionais de toda infraestrutura e logística necessários, para o evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016” a ser realizado com previsão de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016, conforme especificações constantes do ANEXO I

1.2. Para efeito de simples informação dada a natureza da permissão ser por conta e risco, o custo estimado da festa, obtido em coleta de preços no mercado, indica mediana de R$ 1.822.083,33 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) com os insumos de custos diretos para realização do evento com os encargos previstos neste edital e seus anexos.

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2. PREÇO E DA DOTAÇÃO:2.1. Trata-se de licitação do TIPO MAIOR OFERTA, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município.

2.1. DO VALOR MÍNIMO:2.1.1. Fica estabelecido que a remuneração pela utilização do Bem Público a que se refere esta Licitação, não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo este o valor da oferta mínima da presente Licitação por dia do evento.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

3.1.1. Somente poderão participar empresas que atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta e risco todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida indenização às licitantes pela realização de tais atos.

3.2. Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sidos declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedimento pela Administração Municipal de Novo Horizonte, em regular processo administrativo.

d) Estrangeiras que não funcionem no País;e) Participação de licitante que direta ou indiretamente estejam impedidas por força

do artigo 9°, da Lei8.666/93;f) Participação de licitantes declaradas inidôneas para participar de licitações ou

contratar com a Administração Pública.

3.3. DA VISITA TÉCNICA: 3.3.1. As empresas interessadas poderão, facultativamente, realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, para conhecimento dos serviços a serem executados, ocasião em que será elaborado o “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Comissão designada pelo Decreto nº 5.720/15, e assinado pelo responsável pelo acompanhamento ao local do evento ou por servidor devidamente autorizado. A não realização da visita técnica não será causa de inabilitação, mas sim do reconhecimento objetivo por parte do licitante de que conhece o local e as instalações, bem como de eventuais informações, não tendo qualquer dúvida que possa comprometer a formulação de sua proposta.

3.3.2. A visita técnica será acompanhada por um servidor da Prefeitura Municipal ou por servidor devidamente autorizado designado pela Administração Municipal, conhecedor do local destinado pelo município Novo Horizonte para realização do evento, e terá por finalidade:

a) Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços;

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b) Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução Contratual.

3.3.3. A Licitante deverá fazer o agendamento com antecedência e em horário de expediente da repartição, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura Municipal, no telefone (17) 3543-4379, durante o período compreendido entre a data de publicação do edital e o dia útil anterior à data aprazada para apresentação dos envelopes documentação e proposta, ou seja, de 13/06/2016 a 22/06/2016, até as 17h00 (dia anterior ao encerramento e entrega dos envelopes).

3.3.4. Não será expedido Termo de Visita Técnica para licitantes que não se identificarem através do agendamento ou que comparecerem posteriormente à data e horários designados.

3.3.5. A visita técnica deverá ser realizada por um responsável designado pela empresa, devidamente credenciado para representá-la.

3.3.6. A ausência da visita técnica implica na anuência integral do presente edital, em especial quanto aos encargos que integram o termo de referência que se anexa ao presente, motivo pelo qual não poderá haver impugnação posterior.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No início da sessão, o licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

4.1.1. Os documentos de identificação mencionados no subitem 4.1., bem como instrumentos comprovando poderes, se apresentados em cópias não autenticadas, deverão ser acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.

4.2. Se a licitante se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do seu ato constitutivo, para identificação da outorga dos poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverão conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, salvo se do documento constar que a outorga se dá para praticar todos os atos do certame licitatório.

4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir isoladamente obrigações em decorrência de tal investidura.

4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

4.6. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da licitante devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.

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4.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará na exclusão da licitante em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

4.8. Os documentos que credenciam o representante bem como o Termo de Visita Técnica, se realizada, deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A sessão do pregão, onde ocorrerá o recebimento dos documentos e envelopes previstos neste será dirigida por Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no seu preâmbulo.

5.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro e aberto o primeiro envelope proposta, não será aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.

5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DOLICITANTE.

5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE ABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DOLICITANTE.

5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após e após o encerramento da etapa competitiva, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação do licitante cuja proposta seja aceitável.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente datilografada ou impressa, com a utilização do FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA (ANEXO III), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.

6.2. Na Proposta deverá constar: 6.2.1. A PROPOSTA deverá conter:

a) o número do Processo e número deste PREGÃO;b) a denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;c) valor da oferta em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente

nacional, apurados à data de sua apresentação;d) para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;e) validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data

de sua apresentação;

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f) data e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.

6.3. No momento do exame da aceitabilidade da proposta de maior oferta, o Pregoeiro solicitará do licitante que apresente no ato ou em até o prazo de 48 horas, situação em que será suspensa a sessão pública, planilha de custo do valor estimado dos gastos que deverão ocorrer na realização do evento, discriminada por item do Termo de Referência, a fim de exame da aceitabilidade e viabilidade econômica frente aos estimativos de custos e a oferta.

6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.5. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

6.6. Caberá a contratada arcar com todas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação do pessoal necessário para a prestação dos serviços, bem como fretes, seguros, mão-de-obra, impostos, obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for necessário ao cumprimento do objeto deste certame.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, desclassificadas motivadamente as desconformes ou com oferta inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia do evento.

Entendemos que pela natureza e proteção do contrato de receita, deva ser estabelecida a oferta mínima. 7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MAIOR OFERTA.

7.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.

7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior na margem de 10% da proposta com a maior oferta, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.

7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados para fase de lances, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior oferta e os demais, em ordem decrescente de valor.

7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da rodada de lances verbais seguinte e na manutenção da última oferta apresentada, para efeito de ordenação final das propostas.

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7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.

7.10. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita com as disposições deste edital

7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.12. Sendo aceitável a proposta de maior oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtida oferta melhor.

7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.

7.17. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal.

8.1.1. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista deverão se encontrar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), e a veracidade das informações constantes poderá ser comprovada mediante diligência via online, bem como o saneamento daqueles de natureza declaratória dispostos em sítios oficiais.

8.2. As licitantes deverão apresentar, dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:

8.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) – Prova de regularidade relativa a Previdência Social (INSS;b) – Prova de regularidade relativa ao FGTS c) – Comprovante de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,

CNPJ, d) – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e) – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede

do licitante;f) – Prova de inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal. g) – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.

NOTA: serão aceitas certidão positiva com efeito de negativa.

8.2.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da licitante; a.1) será considerada válida a certidão emitida até 60 (sessenta) dias antes da

data prevista para apresentação dos envelopes; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da Lei, para verificação do atendimento dos seguintes índices:

LG =Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo

³ 1,00Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

LC =Ativo Circulante

³ 1,00Passivo Circulante

GE =Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

≤ 0,50Ativo Total

8.3.4. Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0 (³ 1,0), enquanto que o resultado isolado da operação Grau de Endividamento - GE, deverá ser menor ou igual a 0,50.

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8.2.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:8.2.4.1. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL:8.2.4.1.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos para verificação da qualificação técnica relacionada com o objeto do certame, através de declaração formal de sua disponibilidade:

a) Indicação de que disporá de responsável técnico pela infraestrutura a ser montada, devidamente inscrito no CREA;

b) Indicação de responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho de Medicina Veterinária, em razão da necessidade de translado e tratos de animais.

8.2.4.2. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto do presente edital, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) proponente, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, assim considerado aquele que demonstrar a realização de evento com equipamentos e encargos compatíveis com o previsto no Termo de Referência. O(s) atestado(s) deverá(ão) detalhar o(s) serviço(s) prestado(s) ou em execução, quantidades e demais características.

8.3. O licitante deverá apresentar, também, junto aos documentos de habilitação, declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo V);

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:9.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

9.2. As medidas referidas no subitem 9.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail [email protected], ou fac-símile, através do telefone (17) 3543-9015, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.

9.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, o que não impedirá o licitante de participar do certame até o transito em julgado da decisão por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.

9.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

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10. DOS RECURSOS:10.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

10.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.

10.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.

10.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.

10.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preambulo deste EDITAL.

10.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. DO CONTRATO:11.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11.2. O licitante vencedor deverá manter toda documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o prazo do contrato.

11.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.4. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: 11.4.1. Após a homologação da licitação, será o adjudicatário convocado para assinar o contrato.

11.4.2. Qualquer acréscimo que houver nos custos do evento ficará sob responsabilidade única e exclusiva da contratada. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato no prazo estabelecido neste edital, importará em multa de 20% (vinte

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por cento) sobre o valor da proposta. A recusa se configura a partir do 5° (quinto) dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.

12.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, no caso de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato. Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento da importância prevista no contrato pela permissão.

12.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.2., sem prejuízo do processo de advertência.

12.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros, independente mente da decisão pela sua rescisão.

12.5. A não realização da Festa “Rodeio Novo Horizonte 2016” implicará na imediata rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação, com multa equivalente ao valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da festa.

12.6. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 12.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

13. DA GARANTIA DO CONTRATO:13.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO

14. DO PRAZO E DA REALIZAÇÃO DO EVENTO:14.1. O evento deverá ter como previsão para realizar-se, os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016.

14.2. A licitante vencedora deverá arcar com todas as premiações a serem entregues aos peões vencedores das montarias, nos termos previsto neste edital e seu Termo de Referência.

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14.3. As contratações e pagamentos de bandas/artistas/duplas que irão se apresentar serão de responsabilidade única e exclusiva da contratada, sendo que a mesma deverá apresentar para a contratante, no prazo de 10 (dez) dias da Assinatura do contrato, o nome das bandas/artistas/dupla que irão apresentar em cada um dos dias do Rodeio, sem prejuízo de eventual substituição.

14.4. A Administração não terá qualquer responsabilidade pelas contratações e pagamentos de bandas/artistas ou duplas que irão se apresentar durante o evento, pois os cachês e demais despesas com os artistas e músicos deverão ser às expensas exclusiva da , contratada que receberá os valores arrecadados com a bilheteria, venda de camarotes, estacionamento, praça de alimentação, publicidade, dentre outros que entender viável e for aceito pela Administração, exceto o valor de arrecadação de comercialização de alimentos, bebidas e outros produtos que ocorrer na área destinada ao “desafio do bem”, que serão destinados às entidades filantrópicas de Novo Horizonte.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO:15.1. Assinado o contrato, deverá a contratada efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, através de depósito bancário em conta movimento da Prefeitura no Banco do Brasil S/A, agencia nº. 6622-2, conta corrente nº 130.110-1.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 1.6.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2.1. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho ou contrato. 16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado na Imprensa Oficial.

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16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e contar-se-ão com observância do art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, o Pregoeiro.

16.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

16.9. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 16.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento que:

1 Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios.

2 Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega;

3 Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

16.11. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I – Termo de Referenciab) ANEXO II – Projeto de composição da estrutura física e layout do evento;c) ANEXO III - Formulário Padrão de Propostas de Preços; d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; e) ANEXO V - Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 anos; f) ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento g) ANEXO VII - Minuta de Contrato;

Novo Horizonte, 09 de junho de 2016.

TOSHIO TOYOTAPrefeito Municipal

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EMERSON LEANDRO CORREA PONTEAssessor Chefe dos Negócios Jurídicos

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA.

DETALHAMENTO TÉCNICO DO ANEXO I PARA REALIZAÇÃO DO RODEIO NOVO HORIZONTE 2016.

Município de Novo Horizonte Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016

Justificativa: Trata de evento tradicional do Município de Novo Horizonte, realizado todos os anos no mês de outubro, no Parque de exposições “Ulysses Guimarães”, a “festa” é realizada de forma ininterrupta a 49 anos, servindo, inclusive, para angariação de recursos para entidades do Município de Novo Horizonte, mediante ações filantrópicas coordenadas denominada “Desafio do Bem”.

Temos que há necessidade de contratação de empresa especializada para realizar o evento, considerando que a Prefeitura não dispõe de condições para execução direta, por lhe faltar estrutura e “expertise”.

Que pese o pouco risco financeiro na realização do evento, cuida-se que se realizado de forma direta haveria a necessidade de alocação de recursos públicos, com a necessidade de provisão orçamentária, fato que não se mostra possível no presente exercício.

Neste sentido, considerando a necessidade de prover a realização da festa, considerada tradicional e importante como forma de desenvolvimento do lazer e do turismo, já que a mesma possui reconhecimento nacional e internacional, e sendo a mesma realizada em local pertencente ao Poder Público Municipal, temos que deva ser repassado a empresa interessada o espaço e seja exigida condições para a manutenção da qualidade do evento, para que seja dado continuidade à tradição de quase 50 anos.

O modelo proposto exclui do Poder Executivo a necessidade de prover investimentos de recursos que hoje o Município não possui, sendo a empresa vencedora remunerada pelas receitas geradas pelo próprio evento.

Tem-se então que para que ocorra a manutenção da tradição do rodeio em Novo Horizonte seja necessário que as empresas interessadas garantam a sua execução com a estrutura mínima prevista no presente termo, que segue na sequência.

1. DO OBJETO1.1. Constitui objeto da presente licitação a permissão onerosa, por prazo determinado, de uso do imóvel denominado Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães e as instalações lá existentes, com direito de exploração comercial por conta e risco, inclusive com encargos financeiros e operacionais de toda infraestrutura e logística necessários, para o evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016” a ser realizado com previsão de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016, conforme especificações constantes do ANEXO I.

2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. Do prazo2.1.1. Para a realização do “Rodeio Novo Horizonte 2016” será disponibilizado,

para a empresa vencedora, a autorização de uso, a título precário, do recinto de exposições Dr. Ulysses Guimarães, nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016.

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2.1.2. A autorização será única e exclusivamente para a empresa vencedora do certame, que será intransferível e por prazo determinado, revogável a qualquer tempo sem direito a qualquer indenização.

2.1.3. O imóvel deverá ser entregue após vistoria e aceite da Prefeitura.

2.2. Das Obrigações da Contratada:2.2.1. São obrigações da Contratada no uso do imóvel: I – Utilizar o local para o fim único e exclusivo de realização do evento

denominado “RODEIO NOVO HORIZONTE 2016”, não podendo alterar a sua finalidade; II – Fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, todas as

condições de segurança do local;III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso do imóvel pelo tempo que

permanecer a sua disposição, inclusive taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;

IV – Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e demais necessárias para adequada realização do evento que deverá ser realizado;

V – Realizar a imediata reparação de danos que vier ser verificados no local, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, notificar o MUNICÍPIO desde logo e os danos resultantes de caso fortuito ou força maior;

VI – Submeter à aprovação do MUNICÍPIO os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

VII – restituir o imóvel, finda a AUTORIZAÇÃO, no estado em que o recebeu; VIII – consultar o MUNICÍPIO antes de proceder a qualquer alteração do imóvel

objeto deste termo; IX – Arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e

contribuições de qualquer natureza que se fizerem necessárias para a realização do evento, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

X – Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao MUNICÍPIO, a sua utilização indevida por terceiros, exceto em pequenos espaços destinados a comercialização de produtos característicos e gêneros alimentícios;

XI - Não permitir a comercialização de produtos eletroeletrônicos, armas, confecção e outros itens de empresas ou pessoas que não possua inscrição municipal;

XII – responder, civil, penal e administrativamente, pelos atos ocorridos durante a realização do evento, incluindo os danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;

XIII – realizar o evento em conformidade com as especificações técnicas que integra o presente termo;

XIV – atender com fidelidade as normas legais pertinentes e acordos, em especial avenças assumidas com autoridades fiscalizatórias e eventual Termo de Ajuste de Conduta caso seja celebrado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo ou por documento equivalente de outro órgão.

2.2.2. O consumo de água e energia elétrica serão recolhidos na forma de reembolso ao MUNICÍPIO, pelo valor medido ou estimado de consumo.

2.2.3. As benfeitorias úteis e voluntárias, que não sejam separáveis do imóvel, serão perdidas para o MUNICÍPIO após o final da vigência.

2.3. DOS SHOWS ARTÍSTICOS E FECHAMENTO DO RECINTO2.3.1. Quanto às atrações artísticas caberá a empresa autorizada promover de

modo satisfatório a contratação de shows de artistas de renome nacional,

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preferencialmente reconhecidos no meio sertanejo para todos os dias do evento, fornecendo todos os elementos necessários para a adequada apresentação.

2.3.1. Promover todo o fechamento do recinto, com chapas divisórias, nos locais onde não existe o muro de alvenaria ou outros que se fizer necessário (observar projeto que integra o presente termo de referência), o que é estimado 1.200 metros.

3. QUANTO A ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DO RODEIO E SHOWS ARTÍSTICOS:

3.1. Deverá o palco para apresentação dos shows possuir as seguintes medidas mínimas de 16m x 12m e 7m de altura, com dois camarins com no mínimo 30 m2 cada, com dimensões laterais não inferiores a 4 metros lineares, com AR CONDICIONADO de no mínimo 10.000 BTU’s, estande com fechamento e piso, porta e prateleiras, sob a cobertura de Tenda estilo pirâmide na medida de 10 x 10 metros, (observar projeto que integra o presente termo de referência) contendo no mínimo os seguintes mobiliários:

a) 4 módulos de poltronas;b) 1 mesa com tampo de vidro;c) 3 cadeiras com acento estofados;d) 2 balcões aparadores;e) 1 geladeira;f) 1 funcionário disponível para serviços diversos.3.1.1. Deverá a Autorizada prover o necessário para atendimento das exigências

dos artistas, incluindo, se for o caso, alterações necessárias nas especificações do palco e estruturas auxiliares, cujas despesas correrão única e exclusivamente por conta da empresa Autorizada.

3.1.2 - Deverá ser instalado palco 2 (tipo plataforma)para apresentação de shows de menor expressão e Djs, em conformidade com as seguintes especificações mínimas: 8m x 6m e 1m de altura para ser instalado debaixo de uma tenda tipo pirâmide na medida de 10 x 10, com 01 (um) camarim com no mínimo 10 m2, com dimensões laterais não inferiores a 4 metros lineares, com AR CONDICIONADO de no mínimo 10.000 BTU’s, estande com fechamento e piso, porta e prateleiras, (observar projeto que integra o presente termo de referência) contendo no mínimo os seguintes mobiliários:

a) 4 módulos de poltronas;b) 1 mesa com tampo de vidro;c) 3 cadeiras com acento estofados;d) 2 balcões aparadores;e) 1 geladeira;f) 1 funcionário disponível para serviços diversos.3.2. Quanto aos Camarotes, estes deverão ser instalados sobre os degraus onde

hoje se localiza a arquibancada coberta de alvenaria, cabendo a empresa vencedora do certame complementar a estrutura, inclusive quanto a cobertura, que deverá ser feito em lona galpão ou estrutura piramidal para os espaços não cobertos com a estrutura metálica existente, com piso linear em cada lance da estrutura, decorados, com grades de proteção em tela ou fechado, para comportar a quantidade mínima de camarotes a seguir especificadas (observar projeto que integra o presente termo de referência):

a) 40 (quarenta) camarotes, com capacidade mínima para 10 (dez) pessoas, nas dimensões mínimas de 5 m2, contando com corredor de passagem de no mínimo 1 m de largura.

b) 02 (dois) camarotes com capacidade mínima de 100 pessoas, com metragem mínima de 5 m x 23 m;

c) 10 (dez) camarotes VIP’s, que deverão ser anexados na estrutura de alvenaria existente, composto por uma extensão com tenda do tipo piramidal ou similar, com piso na medida de 5m x 5m, com fechamento nas laterais.

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3.2.1. A Capacidade dos camarotes de que trata o item “a” poderá ser ampliada, respeitando a proporcionalidade quando as medidas, situação em que poderá haver a diminuição da quantidade ofertada.

3.3. Adornar o LÁUDE de entrada dos camarotes com tendas estilo pirâmide ou equivalente as atuais usadas para eventos dessa natureza com iluminação;

3.4. Implantar cobertura em todas as arquibancadas que forem montadas, ficando convencionada que para efeito de cobrança de ingresso, será considerada coberta apenas a arquibancada estrutural com cobertura de tendas do tipo Pirâmide e fechamento lateral que será montada com capacidade mínima para 1000 pessoas (observar projeto que integra o presente termo de referência):

3.5. INSTALAÇÕES MÍNIMAS PARA O RODEIO:a) 6 (seis) bretes de largada para rodeio, com medida mínima de 3 m x 0,90 m,

com portão central de 3,5 m de largura, em tubos metálicos de 2 polegadas e chapa metálica 11, com embarcadouro; fechamento e querência com divisórias, com capacidade para abrigar no mínimo 65 (sessenta e cinco) animais;

b) arena e curral com 400 metros de fechamento tipo metálico tubular de 2,5 polegadas.

3.6. Instalar no mínimo 02 (dois) telões de LED, para as provas de Rodeio e 01 (um) telão convencional para a divulgação comercial dos patrocinadores e institucional da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;

- As especificações acima tratam de medidas e quantidades mínimas, que poderão ser superiores a critério da empresa realizadora, desde que compatível as exigências legais de segurança.

3.7. Instalar filmadoras para filmagem e transmissão simultânea dos eventos que ocorrerem na arena.

3.8. Quanto a Estrutura Mínima de Iluminação e Sonorização:3.8.1. Para as apresentações artísticas deverá a empresa responsável

disponibilizar equipamentos em conformidade com “rider” técnico exigido pelos artistas;3.8.2. Para as provas de Rodeio:a) equipamentos de som para o rodeio:- 1 Mesa de som Digital com 32 canais;- 1 Equalizador 31 bandas estéreo;- 1 Processador de áudio 4 vias estéreo;- 16 Caixas som para médios;- 16 Caixas de som para graves;- 2 Caixas de som front fill;Obs. 1. Amplificadores para todas as caixas.- 6 Microfones sem fio (UHF); Obs. 2. Estúdio para os técnicos e sonoplastia.- 1 estúdio de som para dj’s e locutores;- 1 mesa de som de 32 canais;- 4 microfones sem fio;- 2 equalizadores de 31 bandas estéreo;- 1 processador de efeitos;- 2 monitores;- 1 potência de 2.000 wats.

b) Iluminação de arena e do estúdio de som:- 2 led P 10 real medindo 4,00m x 3,00m- 2 estruturas para led montados em treliças box truss alumínio q 30 linha pesadac) Iluminação de Arena (Branca e Colorida)- 12 master bruts de 4.000w cada;- 8 bean 200 wats com lampadas 5 r

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- 2 maquinas de fumaça de 1.500 wats- 1 canhão seguidor- 1 mesa de luz dmx de 20 canais- 2 strobos atomic 700 wats- 12 treliças box truss aluminio q 25, com 6m altura- 2 rack de luz dimer dmx de 24.000 wats cada- 1 main power- 1 sistema de cabos ac pp 50mm - 1 sistema de cabos ac pp 2 x 2,5mm- 1 sistema de cabos pp2 dmx3.8.3. - Instalar placar eletrônico de tempo e nota das provas de rodeio, com

sirene.

3.9. QUANTO AS DEMAIS ESTRUTURAS PARA SEGURANÇA, ALIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO E ENTRETENIMENTO:

3.9.1. Instalar câmeras filmadoras de segurança de boa resolução, em quantidade suficiente para abranger todo o espaço do evento;

3.9.2. Instalar praça de alimentação para atendimento a demanda do evento com barracas de octanorm ou similares com cobertura por pirâmides (observar projeto que integra o presente termo de referência) e praticar preços compatíveis com a média de mercado na comercialização dos produtos;

3.9.3. Instalar e gerenciar estacionamentos para veículos, sendo o mínimo de 01 (um) para servir ao evento em geral, 01 (um) para usuários dos camarotes VIP´s, todos com segurança e seguro contratado para todos os veículos que dele se utilizarem;

3.9.4. Instalar sistema de iluminação normal e emergencial para as portarias, praça de alimentação, arquibancadas e camarotes;

3.9.5. Instalar no mínimo 02 (dois) Geradores de Eletricidade, movido a diesel, para ser utilizados em caso de queda de alimentação de energia do recinto, de forma a atender todas as dependências, de no mínimo 260 KVA cada, com 30 metros de cabo de energia, extintores de incêndio, partida automática e alternador WEG trifásico/220/127 volts e frequência mínima de 60hz;

3.9.6. Promover a sinalização do evento com placas indicativas entrada de menores, conselho tutelar, proibição de bebida alcóolica para menores de 18 anos, saída de emergência, para sanitários, praça de alimentação, estacionamentos, camarotes, ambulância, espaço de deficientes físicos, saídas de emergência, etc.;

3.9.7. Destinar espaço reservado para deficientes físicos com estrutura de acesso e permanência adequada;

3.9.8. Instalar no mínimo de (08) oito catracas eletrônicas, e detector de metais, para entrada no recinto;

3.9.9. Instalar no mínimo 50 (cinquenta) sanitários químicos, sendo 46 (quarenta e seis) de padrão normal PARA O PÚBLICO EM GERAL e 04 (quatro) para DEFICIENTES FÍSICOS e 03 (três) de padrão luxo, tipo container, destinados a servirem os CAMAROTES E ARQUIBANCADA COBERTA ESTRUTURAL para homens e mulheres, conforme identificado no mapa do evento, em anexo, ou em quantidades maiores se recomendadas pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo os locais e instalações, inclusive adjacências, limpos durante toda realização do evento.

3.9.10. Poderá o realizador ceder ou locar espaço para a instalação de parque de diversões, desde que o mesmo possua total condição de funcionamento e esteja em dia com as licenças necessárias para a comprovação da segurança, tais quais, alvará de bombeiro, prefeitura municipal, inscrição federal, engenharia e demais órgãos de controle sobre a respectiva atividade.

3.9.11. Manter no mínimo 01 (uma) ambulância tipo UTI Móvel, com motoristas, médicos e enfermeiros, e duas ambulâncias no estilo padrão, com motoristas e

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enfermeiros em todos os dias do evento, inclusive nos dias em que não houver cobrança de ingressos.

4. DA REALIZAÇÃO DO RODEIO:4.1. As provas de rodeio deverão ser realizadas em conformidade com os

padrões definidos para a competição esportiva, com anotação de notas, arbitragem, comentário e demais itens necessários para a realização das provas de montaria, tanto em touro quanto em cavalo, quanto na prova dos três tambores, nas seguintes especificações mínimas:

4.2. Quanto ao pessoal:4.2.1. 02 (dois) juízes de arena;4.2.2. 01 (um) juiz de brete;4.2.3. Equipe para o manejo e embretamento dos touros e cavalos;4.2.4. Equipe de porteireiros com 03 (três) integrantes;4.2.5. Equipe de salva vidas com 02 (dois) integrantes;4.2.6. 02 (dois) locutor de rodeio;4.2.7. 01 (um) locutor para os três tambores;4.2.8. 01 (um) mesário para os três tambores;4.2.9. 01 (um) comentarista de rodeio;4.2.10. 01 (um) laçador de arena;4.2.11. 01 (um) madrinheiro para rodeio de cavalo – cutiano;4.2.12. 01 (um) fotógrafo de arena.Obs.: no que não for incompatível, poderá o mesmo profissional executar mais de

uma função, por exemplo: o locutor de rodeio ser o mesmo para as provas dos três tambores.

4.3. Quanto a organização:4.3.1. Coordenar e organizar a realização das provas no rodeio com registro de

montarias e notas informatizadas;4.3.2. Coordenar e organizar a prova dos três tambores feminina, com registro de

tempo mediante utilização de fotocélula;4.3.3. Credenciamento de no mínimo 25 (vinte e cinco) competidores

profissionais para as provas de montaria em touros e 25 (vinte e cinco) competidores profissionais de cavalos na modalidade cutiano;

4.3.4. Organização da premiação, com fornecimento do pódio com identificação dos vencedores em cada modalidade, com cinco posições;

4.3.5. Organização de produção para a abertura e para o encerramento das provas.

4.4. Quanto a premiação:4.4.1. Deverá ser distribuída premiação mínima de R$ 18.000,00 (dezoito mil

reais) para a modalidade de montaria em touro e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a modalidade de montaria em cavalo – cutiano;

4.4.2. Para a prova dos três tambores feminino deverá ser distribuída premiação de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

4.4.3. Disponibilizar 06 (seis) fivelas para premiações nas provas da modalidade de montaria em touro e cavalo – cutiano.

4.5. Quanto aos animais:4.5.1. Deverá a empresa vencedora apresentar para as provas a quantidade de

30 (trinta) touros e 30 (trinta) cavalos/éguas para rodeio.Obs.: todos os animais deverão estar com certificados de sanidade e GTA em dia;

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4.6. Das condições gerais:4.6.1. Caberá ao Contratado, exclusivamente:a) Efetuar o seguro de vida e o DMH (despesas médicas e hospitalares) dos

competidores e profissionais que atuam diretamente nas provas de rodeio;b) Realizar o pagamento dos direitos trabalhistas dos competidores, na forma

da legislação vigente;c) Custear todas as despesas com os profissionais contratados, bem como

dos competidores, tais quais, hospedagem, alimentação, transporte, dentre outros;d) Custear a locação de pastagem para a colocação dos animais.

5. QUANTO A EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL, DE SEGURANÇA E COMPETIDORES:

5.1. Para instalação das estruturas deverá haver contratação de equipe especializada para montagem e desmontagem das estruturas;

5.2. Para segurança do público em geral deverá ser providenciado a seguintes estrutura mínima:

a) disponibilizar pessoal especializado em segurança, apoio, organização, monitoramento e orientação do público, "em número compatível com a média de público dos anos anteriores e previsão estimativa também de público em conformidade com a estatística média do número de pessoas que frequentam os shows do cantor contratado para o respectivo dia de apresentação", conforme exemplo abaixo especificado:

Previsão: Dia 11 - terça-feira ..................................................................... 10.000 pessoas;Dia 12 - quarta-feira.................................................................... 10.000 pessoas;Dia 13 - quinta-feira.................................................................... 6.000 pessoas;Dia 14 - sexta-feira...................................................................... 8.000 pessoas;Dia 15 - sábado .......................................................................... 10.000 pessoas.Obs.: Calculando-se 01 (um) segurança para cada 100 (cem) pessoas, munidos

de rádios de comunicação, sendo 20 (vinte) pessoas de comando e coordenação, do tipo conhecido como pelotão de choque, com vestimentas e acessórios típicos, os demais, para vigilância e atividades correlatas em geral.

- A empresa de segurança contratada deverá atender todas as exigências legais de funcionamento, comprovando possuir em seus quadros profissionais devidamente habilitados, sem prejuízo de quantidades maiores por orientação ou determinação dos órgãos de segurança pública.

- Deverá ainda providenciar brigadistas credenciados em número suficiente para atender a demanda de público.

- MANTER DOIS SEGURANÇAS 24 HORAS, DENTRO DO RECINTO DURANTE OS 05 (cinco) DIAS DO EVENTO.

- Caso o artista contratado traga expectativa superior de público, deverão ser revistas as quantidades de seguranças e brigadistas para que se possa autorizar a ampliação da autorização de acessos de público.

5.3. Para operacionalizações gerais:a) manter pessoal suficiente para garantir alto padrão de qualidade para todos os

serviços de som, luzes, organização em geral e segurança durante todo o evento;5.4. Para o rodeio deverá ser provida a seguinte estrutura mínima de pessoal:a) um médico veterinário para atendimento aos animais; para permanecer no

evento e dar assistência sempre que necessário;b) peões de reconhecida qualidade técnica no esporte Rodeio, oferecendo-lhes

seguro em caso de acidente com lesões e morte;c) equipe especializada em salva vidas, com no mínimo de 02 (duas) pessoas,

oferecendo-lhes seguro em caso de acidente com lesões e morte;

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d) equipe especializada para atividades da querência com no mínimo 06 (seis) pessoas, oferecendo-lhes seguro em caso de acidente com lesões e morte;

e) equipe especializada em atividades de porteireiro com no mínimo 02 (duas) pessoas, oferecendo-lhes seguro em caso de acidente com lesões e morte;

f) 02 Juízes profissionais especialistas em rodeio, sendo:1 – Montaria em cavalos: 2 - Montaria em touros: g) 01 (um) laçador profissional;h) 02 (dois) madrinheiros;i) 01 (um) comentarista de rodeio profissional;j) 01 (um) comentarista Comercial;k) 02 (dois) locutores de Rodeio profissional, podendo alterar para 03 locutores;l) 02 (dois) fiscais de bretes profissionais;6. QUANTO A COBRANÇA DOS INGRESSOS:6.1. Os ingressos poderão ter no máximo os seguintes preços:a) R$ 100,00 (cem reais) para o passaporte que dará direito a acesso todas as

noites, para as arquibancadas de alvenarias e montadas;b) R$ 150,00 (cento e vinte reais) para o passaporte que dará direito a acesso

todas as noites, para as arquibancadas cobertas;c) Para os camarotes VIP, de alvenaria o valor não pode ser superior a R$

7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para 25 pessoas, com os respectivos ingressos;d) Para os camarotes, preço não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com

capacidade máxima de 10 (dez) pessoas cada, com respectivos ingressos e 02 (duas) vagas de estacionamentos;

e) Para o estacionamento de veículos, no máximo R$ 30,00 (trinta reais), por veículo de passeio, estando no valor cobrado incluso o seguro por danos materiais, furto, roubo e incêndio referente ao veículo segurado;

6.2. Deverá a Permissionária disponibilizar acesso ao representantes e funcionários da Prefeitura que estiverem a serviço do evento, em especial no que se refere a fiscalização e acompanhamento.

7. QUANTO A PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO:a) Fazer mencionar nas publicidades faladas que o evento tem o apoio da

Prefeitura e da Câmara Municipal de Novo Horizonte, ressalvada a publicidade anterior ao pleito eleitoral, ASSIM CONSIDERADA A REALIZADA NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL, quando não deverá haver as respectivas menções;

b) Fazer constar nas publicidades escritas o logotipo do evento e o da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em posição de destaque, bem como a frase: “Apoio Câmara Municipal”, ressalvada a publicidade anterior ao pleito eleitoral, ASSIM CONSIDERADA A REALIZADA NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL, quando não deverá haver as respectivas menções;

c) Permitir que a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte afixe no local do evento, anúncios informativos de suas ações institucionais, em locais que escolher e de ampla visibilidade, por meio de faixas ou painéis;

d) Inserir em seus painéis dentro do recinto, informativos institucionais de ações da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na forma fornecida em mídia pela Prefeitura.

8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL:8.1. Apresentar declaração de que se responsabilizará de forma única e exclusiva,

civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar em decorrência da execução do evento.

8.2. Assumir toda a responsabilidade por dano causado, de natureza civil, comercial, trabalhista, previdenciária, indenizatória ou de ressarcimento, eventualmente

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imposto judicialmente à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte por pratica relacionada com a execução do evento, reconhecendo ser a única responsável e admitindo contra si a competente ação regressiva.

9. DAS DESPESAS REFERENTE AO EVENTO:9.1. Assumir todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do evento,

inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes do evento.

9.2. Realizar o pagamento do ECAD dos shows artísticos;9.3. Arcar com as despesas de transporte, alimentação, alojamento dos artistas,

músicos, profissionais do rodeio, médico veterinário e todas as demais pessoas envolvidas no evento;

9.4. Arcar com tributos e encargos sociais que recaiam sobre as prestações dos serviços;

9.5. A Empresa arcará com despesas para a distribuição interna de água e energia elétrica.

10. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA AUTORIZADA:10.1. Obter todos os alvarás, licenças e autorizações, dos órgãos competentes

(Prefeitura Municipal, Bombeiros, Segurança Pública e Judiciária, Defesa Agropecuária e demais necessário para a realização do evento);

10.2. Permitir o livre acesso, sem custo, ao recinto do evento nos dias de cobrança de bilheteria, aos profissionais designados formalmente pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, no máximo de 10 (dez) pessoas devidamente identificadas na condição de acompanhamento e fiscalização;

10.3. Apresentar à fiscalização da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, sempre que solicitado, todos os alvarás, licenças e autorizações durante o evento, bem como os comprovantes de pagamentos, inclusive de direitos autorais;

10.4. Devolver o imóvel os equipamentos públicos disponibilizados no recinto nas perfeitas condições recebidas, responsabilizando-se por danos causados e respectivas indenizações e ressarcimentos;

10.5. Disponibilizar GRATUITAMENTE espaço no evento para que as ENTIDADES PARTICIPANTES DA AÇÃO FILANTRÓPICA DENOMINADA DE ‘’DESAFIO DO BEM’’ (observar projeto que integra o presente termo de referência) para que possam explorar atividade comercial, credenciando para acesso gratuito ao menos cinco pessoas por entidade, por dia, estabelecendo que os preços praticados devem ser idênticos aos adotados na Praça de Alimentação;

10.6. Instalação GRATUITA de tendas para cobertura mínima de 100 m2, para suporte da lanchonete do DESAFIO DO BEM;

10.8. Disponibilizar GRATUITAMENTE para a organização do DESAFIO DO BEM, os setores dos camarotes, para exploração da venda de bebida e alimentação do local;

10.9. Disponibilizar GRATUITAMENTE espaço no evento, com tenda, mesa e cadeiras para o desempenho dos trabalhos do Conselho Tutelar, disponibilizando aos conselheiros duas pessoas da equipe de segurança para com eles atuarem;

10.10. Proibir expressamente, no recinto do evento, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, fazendo afixar nas barracas da Praça de Alimentações cartazes visíveis desta proibição;

10.11. Utilizar somente estruturas em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento;

10.12. Contratar profissionais habilitados a atestarem a segurança e solidez das estruturas e para acompanharem a montagem e instalação das mesmas, efetuando o recolhimento das taxas para obter as ART’s e demais taxas exigíveis;

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10.13. Todas as obrigações assumidas neste documento fluem a partir do início da liberação do uso para a empresa vencedora do certame e perduram até a efetiva devolução do imóvel e equipamentos públicos ao município de Novo Horizonte (SP), comprometendo-se, ainda, a deixar toda a parte estrutural do evento pronta com 03 (três) dias de antecedência em relação à data inicial do evento.

11. QUANTO AO CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO:Data Programação Inicio Local Encerramento11/10Ter.

Abertura dos portõesProva dos Três TamboresInício do Rodeio Top Tean CupShow Artístico________________(Após o show, DJ's ou duplas).

19:0020:0020:3023:0001:00

RecintoArena ArenaArenaPça. Cultural

Som desligado às 03:30 horas.Portões fecha às 04:00 horas.

12/10Qua.

Feriado

Abertura dos portõesProva dos Três TamboresInício do Rodeio Top Tean CupShow Artístico_______________(Após o show, DJ's ou duplas).

19:0020:0020:3023:0001:00

RecintoArena ArenaArenaPça. Cultural

Som desligado às 03:30 horas.Portões fecha às 04:00 horas.

13/10Qui.

Abertura dos portões Prova dos Três Tambores Rodeio Top Tean CupShow artístico________________(Após o show, DJ's ou duplas).

19:0020:0021:0000:0001:00

RecintoArenaArenaArenaPça. Cultural

Som desliga às 03:30 horas.Portões fecha às 04:00 horas

14/10Sex.

Abertura dos portõesProva dos três Tambores Rodeio Top Tean Cup Show artístico________________(Após o show, DJ's ou duplas).

19:0020:0021:0023:0001:00

RecintoArenaArenaArenaPça. Cultural

Som desliga às 03:30 horas.Portões fecha às 04:00 horas

15/10Sáb.

Abertura dos portõesFinal Prova Três Tambores Final Rodeio Top Tean CupEntrega de prêmios Desafio do Bem Show artístico_______________(Após o show, DJ's ou duplas).

19:0020:0021:0022:0022:3000:0002:00

RecintoArenaArenaArenaArenaArenaPça. Cultural

Som desliga às 03:30 horas.Portões fecha às 04:00 horas

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ANEXO II

LAYOUT DE INSTALAÇÕES MINÍMAS DE INFRAESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATORIO Nº: ___/____PREGÃO PRESENCIAL N°: ___/____ EDITAL Nº: ___/____MAIOR OFERTA

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a permissão onerosa, por prazo determinado, de uso do imóvel denominado Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães e as instalações lá existentes, com direito de exploração comercial por conta e risco, inclusive com encargos financeiros e operacionais de toda infraestrutura e logística necessários, para o evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016” a ser realizado com previsão de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016, conforme especificações constantes do ANEXO I, nos termos e condições do edital e seu Termo de Referência.

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ/MF:

CIDADE:

BAIRRO:

e-mail:

TELEFONES

ITEM

QUANT. DESCRIÇÃO Oferta R$

01 SERV. Prestação de serviços para a realização e exploração comercial do evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016”, com encargos, correspondente ao escopo de toda infraestrutura e logística necessários, a ser realizado no Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães, que deverá ocorrer com data prevista de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016, conforme especificações constantes do anexo I

VALOR POR EXTENSO: (-----------------------------------------------------------------------------)

VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo de 60 (sessenta) dias).

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (de acordo com o edital).

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Declaramos que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME

CPF/MF

RG.

Local e data__________________

________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/____

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/____ , cujo objeto é para Prestação de serviços _________________________, conforme descrito no termo de referência - ANEXO I.

...................., __ de ________________ de ____.

_________________________________

assinatura do representante legal

*deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.

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ANEXO V

Município de Novo HorizontePREGÃO PRESENCIAL Nº ___/____

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a permissão onerosa, por prazo determinado, de uso do imóvel denominado Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães e as instalações lá existentes, com direito de exploração comercial por conta e risco, inclusive com encargos financeiros e operacionais de toda infraestrutura e logística necessários, para o evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016” a ser realizado com previsão de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2016, conforme especificações constantes do ANEXO I

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim( ) Quantos ( ) Não ( ).

_____________________, _____ de ________________ de 2016

(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)

(assinatura e carimbo do CNPJ)

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ANEXO VI

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/____

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do ATA/CONTRATO SOCIAL da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000e-mail: [email protected]

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO Nº ___/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016

PROCESSO Nº 072/2016

TERMO DE CONTRATO Nº ___/2016 QUE TRATA DE PERMISSÃO ONEROSA DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL, POR CONTA E RISCO DO CONTRATADO, COM ENCARGOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA ----------------------------OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EVENTO.

Aos ______ dias do mês de _________ de _____, de um lado o MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE/PERMITENTE, neste ato representada por seu ______________, nome, RG nº. ___________-SSP/SP e CPF/MF nº ___.___.___-__ e, de outro, a firma _________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ___________________ , inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por seu (nome, função, RG. ______________-SSP/__, CPF/MF. ___.___.___-__, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° ___/____, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL N.º ____/____, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Constitui objeto do presente contrato é a permissão onerosa, por prazo determinado, de uso do imóvel denominado Parque Municipal de Exposições Dr. Ulysses Guimarães e as instalações lá existentes, com direito de exploração comercial por conta e risco, inclusive com encargos financeiros e operacionais de toda infraestrutura e logística necessários, para o evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016” a ser realizado com previsão de realização nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de Outubro de 2016, conforme especificações constantes do edital de Pregão Presencial nº ___/____ e condições e encargos previstos no seu ANEXO I.

CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:2.1. A execução da divulgação de mídia iniciar-se-ão após a assinatura do contrato. Já a implementação dos serviços de montagem da estrutura do rodeio tais como arquibancadas, palco, camarotes, instalações de banheiro químicos, fechamentos com chapas galvanizadas, telões, etc. deverão estar montados até três dias antes do início do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:3.1. O valor do presente contrato é de (considerar o valor estimado do evento apresentado pela empresa vencedora).

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3.2. Para o direito de exploração comercial e realização do evento, a CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA pagará a CONTRATANTE/PERMITENTE à importância de: R$ ------------(---------------), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura.

3.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional mediante depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte. Conta nº 130.110-1, Banco Brasil S/A, agencia nº 6622-2.

3.4. Sempre que solicitado devera a CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA apresentar documentos que comprovem a sua regularidade perante a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial no que se referem aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:6.1. São obrigações da empresa CONTRATADA/AUTORIZADA, aquelas previstas no Edital, as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, com a finalidade de realização do “Rodeio Novo Horizonte 2016” para o período de 11 a 15 de outubro de 2016, nos termos previsto no anexo I do edital, assim como as seguintes obrigações:

a) Utilizar o local para o fim único e exclusivo de realização do evento denominado “Rodeio Novo Horizonte 2016”, não podendo alterar a sua finalidade;

b) Fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, todas as condições de segurança do local;

c) Cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso do imóvel pelo tempo que permanecer a sua disposição, inclusive taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a sua conservação e limpeza e de suas adjacências;

d) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

e) Realizar a imediata reparação dos danos verificados no local, exceto em caso fortuito ou força maior;

f) Submeter à aprovação da Prefeitura os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

g) Restituir o imóvel e instalações, finda a permissão, no estado em que o recebeu; h) Consultar o Prefeitura antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto deste

termo; i) Arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de

qualquer natureza, que se fizerem necessárias a realização do evento, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

j) Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, sem autorização da Prefeitura, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, a PERMITENTE, a sua utilização indevida por terceiros, exceto em pequenos espaços destinados a comercialização de produtos característicos e gêneros alimentícios;

k) Não permitir a comercialização de produtos eletroeletrônicos, armas, confecção e outros itens de empresas ou pessoas que não possua inscrição municipal no local do evento;

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l) Responder, civil, penal e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;

m) Realizar o evento em conformidade com as especificações técnicas anexa que faz parte integrante do presente termo.

n) Atender com fidelidade as normas legais pertinentes e acordos, em especial avenças assumidas com autoridades fiscalizatórias e outras que vierem a ser assumidas para melhoria da segurança do evento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) Disponibilizar a área situada no imóvel denominado “Recinto de Exposições Ulisses Guimarães, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, ou em outro local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, até o dia 26 de setembro de 2016, devidamente limpa e em condições para a montagem da estrutura necessária para realização do evento;

b) Providenciar a instalação de ponto de água e energia elétrica até o local do Evento;c) Providenciar a ligação externa de energia em capacidade suficiente para atender a

demanda da festa;d) Realizar a fiscalização sobre o evento, comunicando e determinando providências para

execução nos padrões mínimos previstos no edital de Licitação nº 070/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÂO:8.1. A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.

8.1.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, no caso de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato. Multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento da importância prevista no contrato pela permissão.

9.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.

9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº

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8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros, independente mente da decisão pela sua rescisão.

9.4. A não realização da Festa “Rodeio Novo Horizonte 2016” implicará na imediata rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação, com multa equivalente ao valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da festa.

9.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.

9.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA: 10.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:12.1. O Contratado deverá manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Horizonte – SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de prestação de serviços em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.

Novo Horizonte, __ de ____ de 2016

CONTRATANTE CONTRATADO

Assessor Jurídico

Testemunhas:

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1- 2-

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

CONTRATADA: ______________________________________________________

CONTRATO Nº: ___/____

OBJETO:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

_________________, __ de __________ de 2016

_______________________________

Contratante

_______________________________

Contratada

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PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2016PROCESSO N° 072/2016Razão SocialCNPJ n°Endereço:e-mail:Cidade: Estado:Telefone: Fax:Pessoa para contato:

Recebemos, através do acesso à página www.novohorizonte.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ______________, _____, de _____________ de ____

________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Novo Horizonte e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Licitações por meio do Fax (17) 3543-9015.

Deixar de encaminhar o presente recibo não trará qualquer prejuízo ao interessado. No entanto, a Administração ficará impossibilitada de prestar esclarecimentos/informações ao interessado, implicando seu conhecimento diretamente no processo exceção aos casos em que a divulgação pela imprensa seja indispensável.

Novo Horizonte, 09 de junho de2016

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

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