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CNPJ: 10.914.290/0001-32 Fls. Rubrica PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º10/CISAN/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/2015 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN-CENTRAL/RO, Autarquia Interfederativa, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ 10.914.290/0001-32, estabelecida à Rua Vimbere, nº 2566 – Setor 04, Município CISAN, Estado de Rondônia, conforme autorização expedida pelo Presidente do CISAN-CENTRAL/RO Lorival Ribeiro de Amorim, nomeia a comissão do Pregão, através da Portaria nº016 de 20 de Março de 2015, com a finalidade de tornar pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº0154/2015, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 4047, de 20 de janeiro de 2005 e suas alterações. Considerando os itens do Art. 6º. Incisos III – compra e VII – Execução Direta. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 09h00min do dia 18/09/2015 até às 09h00min do dia 30/09/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 30/09/2015 (Horário de Brasília), no portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ; . ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 30/09/2015 Horário: 09h30 (horário de Brasília) Cód. UASG: 450522; Local: www.comprasgovernamentais.gov.br Valor Estimado: 1.1 – R$ 307.536,57 (Trezentos e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o período de 12 (doze) meses. 1.2 – R$ 16.914,51 (Dezesseis mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), Taxa de Administração de 5,50 % (Cinco e meio percentual) sobre o valor estimado. 1.3 – R$ 324.451,08 (Trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), Total estimado para o contrato (Valor estimado de gasto com peças e serviços pela Henrique Silva Pregoeiro Portaria nº016 de 20/03/2015 Pág. 1/219

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º10/CISAN/2015PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/2015

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN-CENTRAL/RO, Autarquia Interfederativa, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ 10.914.290/0001-32, estabelecida à Rua Vimbere, nº 2566 – Setor 04, Município CISAN, Estado de Rondônia, conforme autorização expedida pelo Presidente do CISAN-CENTRAL/RO Lorival Ribeiro de Amorim, nomeia a comissão do Pregão, através da Portaria nº016 de 20 de Março de 2015, com a finalidade de tornar pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº0154/2015, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 4047, de 20 de janeiro de 2005 e suas alterações. Considerando os itens do Art. 6º. Incisos III – compra e VII – Execução Direta. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 09h00min do dia 18/09/2015 até às 09h00min do dia 30/09/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 30/09/2015 (Horário de Brasília), no portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ; .ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:Data: 30/09/2015Horário: 09h30 (horário de Brasília)Cód. UASG: 450522; Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

Valor Estimado: 1.1 – R$ 307.536,57 (Trezentos e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete

centavos), Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o período de 12 (doze) meses.

1.2 – R$ 16.914,51 (Dezesseis mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), Taxa de Administração de 5,50 % (Cinco e meio percentual) sobre o valor estimado.

1.3 – R$ 324.451,08 (Trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), Total estimado para o contrato (Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o período de 12 (doze) meses + Taxa de Administração de 5,50 % (Cinco e meio percentual)).

Fazem parte deste Edital:Anexo I – Planilha de Especificações Técnicas, Quantitativos e Preços (modelo de proposta);Anexo II – Termo de Referência;Anexo III - Minuta do Contrato;Anexo IV – Valor de Referência;Anexo V – Modelos de Declaração, Procuração e Atestado;

Henrique SilvaPregoeiro

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1. DO OBJETO1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atender as necessidades dos veículos, maquinários, equipamentos, nos quais encontram-se sob a gestão deste CISAN-CENTRAL/RO, inclusive os que forem adquiridos/disponibilizados ao CISAN-CENTRAL/RO, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas nos Anexos deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES2.1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

2.1.1 – A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Ariquemes.

2.2 – Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.

2.2.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e na Lei Federal 8.666/93.2.2.2 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.2.2.3 – Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.

2.3 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas, os interessados que se encontrem sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com esta CISAN.2.4 – A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

Henrique SilvaPregoeiro

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2.5 – Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Cartório ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias, antes da entrega dos envelopes.

2.5.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis. 2.5.2 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.2.5.3 – Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.2.5.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.

2.6 – Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

2.6.1 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

2.7 – As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.

3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.3.1.2 – O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).3.1.3 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Ariquemes, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).3.1.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS

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4.1 – A partir da data e horário previstos no Edital, será aberta a Sessão Pública do pregão eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 5.1.1 a 5.1.11 deste edital.

4.1.1 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.4.1.2 – Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos ANEXOS deste edital.4.1.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”. Da mesma forma, poderão ser desclassificadas as propostas que se declarem “conforme o edital” e não consignem o mínimo de informações necessárias à caracterização do objeto.4.1.4 – Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada na fase de lances.

4.2 – Serão desclassificadas as propostas que:4.2.1 – Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances, nos termos definidos no item 7 do edital;4.2.2 – Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;4.2.3 – Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;4.2.4 – Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do Pregoeiro.

4.3 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente envio da proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e valor total e unitário para o item cotado.4.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.

5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA5.1 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente preencher os seguintes requisitos:

5.1.1 – O número do pregão, a data e hora da realização da sessão pública;5.1.2 – Indicação do CNPJ e razão social do proponente;

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5.1.3 – O nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante e a indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o contrato ou ajuste, assim como o telefone e e-mail para contato;5.1.4 – Preços unitários e totais, que deverão ser cotados com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, em moeda nacional, conforme o modelo de planilha formadora de preços, constante do Anexo I deste edital;5.1.5 – Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;5.1.6 – Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;5.1.7 – Prazo de instalação: Em conformidade com o Termo de Referência; 5.1.8 – Na hipótese de omissão dos prazos mencionados no subitem 5.1.6 e 5.1.7, considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.5.1.9 – Descrição detalhada dos itens, para que o Pregoeiro possa avaliar se o item ofertado atende aos requisitos previstos no Edital e seus anexos. Em caso de omissão o licitante poderá ser desclassificado no item;5.1.10 – A proposta deverá estar atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou valor negociado, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término da sessão.5.1.11 – A validade da proposta será confirmada posteriormente, na fase de habilitação, mediante apresentação de documento que comprove a capacidade legal do representante para sua assinatura (cópia do contrato social e procuração, esta última apenas no caso de não estar previsto no contrato social os poderes do representante legal), bem como seus documentos de identificação.

5.2 – Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame, na forma prevista no item 7 do edital.5.3 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.5.4 – No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no aviso do COMPRASGOVERNAMENTAIS e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias.5.5 – Serão recusadas as propostas que:

5.5.1 – contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;5.5.2 – não atenderem às exigências deste Pregão.5.5.3 – não detiverem valor aceitável após negociação de preços.

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5.6 – O licitante deverá, no caso de dúvida quanto ao julgamento da proposta, atender prontamente as solicitações realizadas pelo Pregoeiro, através do chat do COMPRASGOVERNAMENTAIS.5.7 – Após convocação pelo Pregoeiro, a não apresentação (ou apresentação incompleta) da proposta definitiva, como elencado em todo o Item 5, poderá ser interpretada como integral inadimplemento da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;

6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais.

6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;

6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório. 6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação.

6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

6.4 - A pretensa contratação foi estimada em R$ 324.451,08 (Trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), Total estimado para o contrato (Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o período de 12 (doze) meses + Taxa de Administração de 5,50 % (Cinco e meio percentual)).

7. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)7.1 – A partir do horário previsto no instrumento convocatório, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no edital.

7.1.1 – O licitante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para a totalidade do item que estiver cotando, sob a pena de desclassificação do mesmo.7.1.2 – Os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.7.3 – O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

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7.4.1 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.7.4.2 – Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento, em consonância com o item 6.1 do edital, realizando, por conseguinte, as adequações necessárias no valor total do item.

7.5 – A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.5.1 – Encerrada a etapa de lances, ocorrendo à situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. O lance para desempate da ME/EPP será admitido na forma prevista pelo item 6.1 do edital.7.5.2 – Caso as propostas permaneçam empatadas, mesmo após convocação do sistema para o lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.7.5.3 – Superada a etapa de desempate, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.7.5.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.6 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br, nos campos específicos de avisos;

7.7 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 8.1 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os mesmos.8.2 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.

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8.3 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.8.4 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.8.5 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.8.6 – Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.8.7 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.8.8 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.8.10 – Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores na CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.

9 - O ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA.

9.1 - Após o encerramento da etapa de lances E/OU convocação de melhor colocada, da sessão pública virtual, o Pregoeiro convocará a licitante ACEITA e DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA por e-mail: [email protected] , deverá encaminhar a documentação exigida de habilitação e Proposta de Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado/negociado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, NO PRAZO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) MINUTOS.

9.1.1 – AS EMPRESAS QUE DESEJAREM, PODERÁ DENTRO DO SEU PRAZO DE CONVOCAÇÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES/CPL.

9.2 - Os documentos originais ou cópias autenticadas, enviados a PMA, serão utilizados exclusivamente como comprovação da veracidade das informações enviadas via e-mail, sendo que a HABILITAÇÃO OCORRERÁ ATRAVÉS DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS PELO E-MAIL/SISTEMA ELETRÔNICO.

9.3 - O prazo para o RECEBIMENTO do original e/ou cópia autenticada em cartório da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (TRÊS) dias, contados da data de CONVOCAÇÃO feita pelo PREGOEIRO via chat de mensagem, com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, sob pena desclassificação da empresa. Para o endereço da Prefeitura Municipal de Ariquemes, situada a Avenida Tancredo Neves, n.º 2.166, Setor Institucional, C.E.P-76.872-854, Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, fone 69-3516-2021, A/C PREGOEIRO: Henrique Silva .

9.4 - O Detalhamento da Proposta de Preços e composição de custos unitários, deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, todas as folhas rubricadas e numeradas, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail ) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), folhas rubricadas e numeradas e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo II .

9.5 – Será inabilitada a licitante que enviar documentação com data de emissão posterior a data de CONVOCAÇÃO. (Serão aceitos documentos emitidos Dentro do prazo de CONVOCAÇÃO, em conformidade com os prazos estipulados nos itens 9.1 e 9.3).

9.6 - Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;

9.6.1 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVIADA TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, E FOI DEVIDAMENTE CONVOCADA.9.6.2 - O envio de toda documentação solicitada via chat só será aceita aquela anexada corretamente e enviada pelo e-mail: [email protected] ou no portal do COMPRASGOVERNAMENTAIS, cumprindo a PMA rigorosamente o art. 7º da Lei nº. 10.520/02.9.6.3 - O Pregoeiro, em hipótese alguma, prorrogará o prazo de 240 (Duzentos e Quarenta) minutos para o envio da documentação;

Henrique SilvaPregoeiro

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9.6.4 - No descumprimento do item 9.6.3, se o licitante fizer o encaminhamento após o prazo, este (s) será (ão) desconsiderado (s);9.6.5 - O licitantes que deixar de encaminhar a documentação para o item, SERÁ DESCLASSIFICADO NO PREGÃO.9.6.6 - Toda documentação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], estará disponível aos demais licitantes participantes da licitação, devendo ser solicitado através de requerimento, datado e assinado pelo representante legal da empresa, e encaminhado para o e-mail, acima citado, até o encerramento do prazo recursal, podendo ainda ser solicitado junto a esta Prefeitura, a qualquer momento, via protocolo.9.6.7 - A(s) certidão(ões) devera(ão) conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausentes será considerada válida por um período de 90 (Noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente;9.6.9 – Fica assegurado o Direito aos licitantes que forem devidamente CONVOCADOS de autenticar na CPL/Pregão da PMA as cópias dos documentos, necessários a participar desta licitação, sendo necessário a apresentação do documento ORIGINAL e cópia, vedada a autenticação de cópia autenticada, no qual será batido o carimbo confere com o original, assinado pelo Pregoeiro ou membro da CPL/Pregão, datado e será escrito no o número da licitação PE 154/2015 a qual deseja participar, surtindo efeitos exclusivos para a licitação expressa, em conformidade com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, que:“Art. 32 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”

9.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º;

9.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º);

9.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PMA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

Henrique SilvaPregoeiro

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Observação:

A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, bem como Lei Complementar n°.139/11, a saber: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (...) § 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 12 X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”

Henrique SilvaPregoeiro

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9.9 - A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;

9.10 - O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.

9.11 - O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.

9.12 - Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

9.13 - As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, SERÃO INABILITADAS.

9.14 - Se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor, habilitado e a ele adjudicado o objeto do certame;

9.15 - Na fase de Habilitação, após ACEITO e comprovada a Documentação de Habilitação, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

9.15.1 - A habilitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 9.1 deste referido edital.

10. ENVELOPES, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.

10.1– O envelope da Proposta de Preços em conformidade com o lance eventualmente ofertado. Deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMESPREGÃO ELETRÔNICO No ........./2015RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTEENDEREÇO E TELEFONE

10.1.1 – O envelope deverá ser opaco, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.

Henrique SilvaPregoeiro

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10.1.2 – Todos os documentos de habilitação deverão ser contínua, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em ordem crescente (1, 2, 3, ...), apresentando na primeira folha titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.

10.2– O envelope devera ser opaco, estar devidamente lacrado e, devera conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal. 10.3– Todos os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente contínua, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas;

10.4– Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que irá participar do presente certame e, preferencialmente, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo;

10.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante. 10.6 – A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

10.6.1 - DECLARAÇÕES; 10.6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA; 10.6.3 - REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA; 10.6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; 10.6.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA; 10.6.6 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E DE CUSTOS;

10.6.6 - Os Documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na sua forma original ou autenticados pelo Cartório competente, ou ainda autenticados por servidor pertencente ao Pregão, mediante apresentação do original.

10.6.1 – DAS DECLARAÇÕES :

a) - Declaração expressa de que não existe fato superveniente impeditivo da habilitação, sujeitando-se às penalidades cabíveis caso algum seja comprovado, conforme anexo III;

Henrique SilvaPregoeiro

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b)- Declaração de autenticidade dos documentos contidos nos envelopes 01 e 02, conforme anexo IV;c)- Declaração em cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de 16 anos, salvo nas condições de menor aprendiz 14 anos, conforme anexo V;d)- Declaração que não tenha em seu quadro de funcionários servidor público, conforme anexo IX;e)- Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação, conforme anexo X;

As Declarações referente aos itens 9.6.1, alíneas “a, b, c, d, e e”, deverão ser em papel timbrado da empresa e estarem devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.

10.6.2– DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração;b) - No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício;c) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;d) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

10.6.3– DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme:

b.1) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Previdenciários e à Divida Ativa da União, conforme portaria RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014;b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

c) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do link www.tst.jus.br/certidão Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2o

Henrique SilvaPregoeiro

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Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento para o exercício vigente.f) As certidões emitidas via Internet, mesmo que originais, poderão ser consultadas através dos respectivos endereços eletrônicos, para verificação de sua autenticidade;g) As certidões de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 90 (Noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente.

10.6.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº. 8.666/93, observando as peculiaridades do objeto deste Pregão.

10.6.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, deverá estar valida na data de CONVOCAÇÃO. A certidão deverá conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausente será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente. b) As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios.

Para comprovar a boa situação financeira as Licitantes, terão que apresentar junto com o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, os seguintes índices, sendo devidamente aferidos pela CPL/Pregão:

b.1) Índice de Liquidez Corrente = ILC - igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido a partir de dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior;b.2) Índice de Liquidez Geral = ILG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido a partir de dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior;b.3) Grau de Endividamento Corrente = GEC – igual ou inferior 0,5 (zero vírgula cinco), obtido a partir de dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior;

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b.5) Grau de Endividamento Geral = GEG igual ou inferior 0,5 (zero vírgula quatro), obtido a partir de dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior;b.6) As LICITANTES constituídas no exercício em que ocorrer a licitação, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, juntamente com os cálculos do Índice de Solvência.

10.6.6 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E DE CUSTOS;

a) Planilha de formação de preços e de custos (Modelo Anexo XIV – Termo de Referência);As planilhas deverão estar inclusos todos os custos (Mão de obra, Depreciação dos equipamentos entre outros custos.). As LICITANTES que deixarem de apresentar a planilha que trata o item 10.6.6 letra “a” na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, SERÃO INABILITADAS.

10.7 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 – As despesas com o pagamento do objeto, quando houver a contratação, correrão por conta dos recursos consignados Órgão: Programação: 20.001.17.512.0101.0.000– Desenvolvimento das atividades operacionais de Saneamento Básico.Ação: 20.001.17.512.0101.2.101. –Manutenção e Operação do CTDR de Ariquemes- OperacionalElemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro - Pessoa JurídicaElemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.Fonte de Recursos: RECURSO PRÓPRIO.11.2 – As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados a CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN pela Lei Orçamentária Anual.

12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO12.1 – Esclarecimentos de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgados no site: www.comprasgovernamentais.gov.br,

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opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.12.2 – Maiores esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste pregão, informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do pregão eletrônico, no horário de 07h30m às 13h30m (horário de Rondônia). Telefone para contato: (69) 3516-2021.12.3 – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail [email protected] – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição.12.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

13. DOS RECURSOS13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio e tempo definidos no sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.13.2 – A apresentação das razões de recurso, e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverá se realizar no âmbito do sistema eletrônico.13.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.13.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.

14. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA14.1 - A Contratada, além do fornecimento do objeto definido neste documento, e de todos os serviços necessários para a sua perfeita execução, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes ao serviço definidas no neste Termo de Referência, obriga-se a:14.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo que o estabelecimento credenciado responde solidariamente com a Contratada por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.

Henrique SilvaPregoeiro

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14.3 - A contratada obriga o estabelecimento credenciado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados não correspondentes ás especificações, a critério da Administração, SOB PENA DE NÃO REEMBOLSO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.14.4 - Realizar os serviços em caráter contínuo, mediante Ordem de Serviço, autorizada pelo Gestor do Contrato.14.5 - Executar os serviços objeto desta licitação.14.6 - Atender às determinações da fiscalização do Gestor do Contrato e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços.14.7 - Atender através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na sede do Gestor do Contrato, diante dos meios oficialmente repassados, às solicitações, de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.14.8 - Manter entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções, paralisações ou transtornos durante a execução dos serviços.14.9 - Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Contratante.14.10 - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto Contratado.14.11 - Prestar diretamente todos os serviços mencionados nos subitens supracitados, desde que o ramo de atividade seja compatível com a execução do serviço.14.12 - Prestar os serviços de acordo com a demanda, necessidade, interesse e características definidos e informados pela Contratante.14.13 - Possibilitar a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade daquela decorrente das obrigações assumidas.14.14 - Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste instrumento, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante, desde que sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.14.15 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.14.16 - Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato.14.17 - Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Contratante, por negligência ou imprudência de seus empregados, pelo seguro contra quaisquer tipos de acidentes que possam ocorrer ao seu pessoal.14.18 - Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios.14.19 - Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, seguros, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes,

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indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação.14.20 - Executar o objeto contratado nos prazos e condições estabelecidos.14.21 - Assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus profissionais ou prepostos.14.22 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicionais à Contratante.14.23 - Comunicar no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, por escrito quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior.14.24 - Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente (exclusivamente para prestação dos serviços junto à Contratante).14.25 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.14.26 - Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.14.27 - Designar e o manter Supervisor responsável (preposto – art. 68, da Lei 8.666/93), a partir da data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação dos trabalhadores, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante.14.28 - A contratante poderá solicitar troca do preposto devidamente justificada, devendo a substituição acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias.14.29 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.14.30 - A manutenção, a conservação de qualquer gênero ou espécie necessária a manter sempre os equipamentos e softwares relativos ao objeto contratado em condições de uso será única e exclusivamente de responsabilidade da Contratada, não podendo a qualquer título cobrar ou faturar em contra ou cobrança da Contratante.14.31 - Disponibilizar junto à Nota Fiscal, para ser verificado e rubricado pelo Gestor do Contrato, relatório com todas as Ordens de Serviço para a conferencia das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados prestadores dos serviços.

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14.32 - Colocar à disposição da Contratante, quando da ocorrência de parada por manutenção ou conserto técnico, outro objeto (software, equipamentos, etc.) igual ou semelhante ao Contratado, observando-se os pedidos previstos de manutenção.14.33 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.14.34 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, conforme o caso, especialmente para apresentarem-se nas instalações da Contratante.14.35 - Manter todos os equipamentos, softwares e ferramentas necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.14.36 - Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela fiscalização por não corresponder ao contratado.14.37 - A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda execução contratual.14.38 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.14.39 - A contratada deve permitir ao servidor credenciado pela Contratante, fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.14.40 - A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Contratante, quer sejam internos ou externos dos órgãos competentes.14.41 - A contratada obriga-se a prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades do Estado de Rondônia.14.42 - Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do Contratado, que deverá por eles responder, e defender o contratante em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.14.43 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.14.44 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.14.45 - Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta, assim entendidos os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes

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mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.14.46 - Guardar sigilo sobre as informações da Contratante constantes do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao Contratante, após a extinção do contrato, por no mínimo, 01(um) ano. Desta forma, à Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.14.47 - Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do Contratante, devendo tal situação ser detectada automaticamente pelo sistema de gestão.14.48 - A Contratada deverá oferecer suporte técnico (presencial ou por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional devidamente autorizado pela Contratada, objetivando subsidiar o uso do sistema e a aferição quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota.14.49 - Proporcionar ao Gestor do Contrato pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado.14.50 - Disponibilizar permanentemente ao Gestor do Contrato, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, mantendo-a disponível, inclusive, após o seu término.14.51 - A contratada deverá disponibilizar, sem ônus ao contratante, as atualizações das funcionalidades do software e de todas as alterações do sistema.14.52 - A contratada deverá promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos conforme informado pelo contratante.14.53 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, pela contratante, sem qualquer ônus adicional.14.54 - A contratada deverá manter a listagem eletrônica atualizada, via internet, da rede de credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.14.55 - Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.14.56 - Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a contratante as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.14.57 - Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios.14.58 - Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do CISAN-CENTRAL/RO seja formada por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas vigentes por quaisquer das unidades da rede credenciada em relação ao contrato avençado.

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14.59 - Fornecer ao Gestor do Contrato todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;14.60 - Entregar a Contratante, ao término do contrato, todos os dados relativos à gestão da frota devidamente compilados, organizados, em meio eletrônico/mídia magnética, relativos ao período contratual.14.61 - Submeter os equipamentos e softwares fornecidos à aprovação de equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato, quando for solicitado.14.62 - Fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica de prestação de serviços executados nos veículos da Contratante.14.63 - São ainda de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:14.64 - Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;14.65 - Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;14.66 - Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços durante a execução contratual;14.67 - Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;14.68 - Disponibilidade de acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios; 14.69 - Credenciamento e suporte aos estabelecimentos para atendimento da frota.

15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE15.1 - A Administração obriga-se a:15.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;15.3 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.15.4 - Expedir as Autorizações das Ordens de Serviço.15.5 - Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;15.6 - Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado.15.7 - Realizar a retenção de ISS e demais tributos designados por Lei.

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15.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;15.9 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;15.10 - Receber as solicitações de serviço, proceder à devida análise, quanto à necessidade, finalidade e interesse público, para, somente então, emitir autorização de execução à Contratada, obedecidas as competências pré-definidas neste Termo de Referência. 15.11 - Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;15.12 - Fornecer ao contratado, após a lavratura do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos os dados necessários à execução do objeto deste certame, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência do contrato.15.13 - Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução dos serviços.15.14 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.15.15 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.15.16 - Auxiliar, sempre que possível, na ampliação da rede credenciada, através do gestor do contrato.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO16.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:

16.1.1 – Provisoriamente – pelo chefe da Divisão de Patrimônio, no momento de recebimento dos materiais;16.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a montagem e instalação , bem como o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;

16.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias;16.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado;16.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.

16.2 - O faturamento será constituído de valor apurado mensalmente com base única e exclusivamente nos serviços previamente autorizados pela Administração, incluindo a taxa de administração da Contratada e todos os custos diretos e indiretos pertinentes à prestação dos serviços, comprovadas pelas respectivas Ordens de Serviço, mediante a apresentação pela contratada de Nota Fiscal emitida pela UNIDADE CONTRATANTE, em 02 (duas) vias, com descrição detalhada dos serviços prestados, atendendo a legislação tributária vigente, devendo conter no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, e os dados bancários da futura

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CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso (cada mês).16.3 - A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratante, que deverão vir acompanhadas das ordem de serviço executadas.16.4 - As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas da Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.16.5 - Em se tratando de contrato estimativo, cada faturamento gerado com base mensal deverá demonstrar a consolidação financeira dos serviços executados no contrato, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência, sendo objeto de pagamento exclusivamente o reembolso relativo aos serviços comprovadamente realizados no mês.16.6 - Também devem acompanhar a Nota Fiscal, as Ordens de Serviço respectivas, o demonstrativo de compras, discriminando o quantitativo e valor unitário e total de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração, se houverem.16.7 - O Gestor do Contrato procederá ao recebimento e conferência das Ordens de Serviço e Relatórios de Recebimento, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores e serviços mencionados na cobrança apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa respectiva aos serviços irregulares ou carentes de comprovação.16.8 - O empenho da despesa objeto deste TR, será feito a cada solicitação de serviços de acordo com a necessidade deste consórcio e assim ocorrerá a liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pelo Gestor do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas no mês e retendo as alíquotas previstas, será efetuado pela Unidade Contratante/órgão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Interna do CISAN, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.16.9 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.

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16.10 - Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida, na hipótese de devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.16.11 - Na hipótese d devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.16.12 - A Contratante pagará mensalmente à contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos, conforme Notas Fiscais emitidas e de acordo com as Ordens de Serviço conferidas, na forma estabelecida no Contrato, incluído nesse total o valor de peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração fixada, faturados pela Contratada.16.13 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços encaminhados na cobrança, discriminados nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados.16.14 - Erros de cálculo da Taxa de Administração identificados pela Contratante após o pagamento da fatura implicarão no desconto/acréscimo, conforme o caso, no mês subsequente.16.15 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela contratada, remunerado por taxa de administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS), conforme legislação tributária municipal.16.16 - O valor correspondente ao pagamento pelos serviços e aquisições efetuados na rede credenciada serão repassados à Contratada para ressarcimento aos estabelecimentos subcontratados, obedecendo-se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos.16.17 - A unidade contratante deverá realizar a retenção na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa ao contrato desta licitação, conforme o previsto na legislação tributária municipal.16.18 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência do contrato. 16.19 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, ou mesmo pendência operacional que contrarie este Termo de Referência, especialmente no tocante ao encaminhamento das comprovações prerrogativas para pagamento.16.20 - Na hipótese das notas fiscais/faturas/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.16.21 - A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.

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16.22 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.16.23 - A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais, incluindo-se a retenção de ISS.16.24 - O pagamento da rede credenciada deverá ser repassado pela Contratada no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Unidade Contratante, considerando individualmente os respectivos contratos.16.25 - As premissas de repasse de pagamento à rede credenciada são as definidas neste Termo de Referência, especialmente as referidas no item 8.1, que devem ser fielmente observadas.16.26 - A Contratada deverá cadastrar no próprio sistema web de autogestão todas as Notas Fiscais emitidas para a Unidade Contratante, e elencar no sistema relatórios das ordens de serviços referentes as Notas Fiscais correspondentes emitidas por cada estabelecimento da rede credenciada, relacionando-a com as respectivas Ordens de Serviço atendidas, para que o estabelecimento possa, mediante acesso às áreas de acesso restrito, acompanhar os pagamentos e prazos relacionados, instantaneamente.16.27 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a unidade contratante a reter os pagamentos devidos à Contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos relativos ao seu contrato especificamente, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita e das sanções cabíveis, visando a não suspensão da execução dos serviços à Contratante por parte da credenciada.16.28 - Independente dos relatórios que acompanham a Nota Fiscal, a Contratada deverá informar mensalmente o Gestor do Contrato, em relatório sintético, o valor totalizado das despesas com serviços de manutenção, e com fornecimento de peças à frota do CISAN-CENTRAL/RO, consolidado por mês, totalizando o valor do contrato executado até o momento.16.29 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do gestor do contrato.16.30 - Sem prejuízo do acima definido, a Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

I - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; II - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; eIII – respectivas Ordens de Serviço.

16.31 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o caso e legislação vigente.16.32 - O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.

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16.33 - A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.16.34 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.16.35 - A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições que permitir a legislação sobre todos os pagamentos à Contratada. 16.36 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

I - não produziu os resultados acordados;II - deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;III - deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

17. DAS PENALIDADES (Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 02/2008/MPOG)

17.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.17.2 - A partir do chamamento para formalização do contrato, ou encaminhamento do mesmo (quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a Contratada terá o prazo de até 10(dez) dias para assinatura do Contrato. A empresa terá um prazo de 20(vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do Contrato e Empenho devidamente assinado, para a instalação e a devida funcionabilidade dos serviços.17.3 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.17.4 - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Ente público, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Municipal, pelo prazo de

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até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).17.5 - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CISAN-CENTRAL/RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.17.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.17.7 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.17.8 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:17.9 - Inexecução total ou parcial do contrato;17.10 - Apresentação de documentação falsa;17.11 - Comportamento inidôneo;17.12 - Fraude fiscal;17.13 - Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.17.14 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.17.15 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

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ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRA

U MULTA*01

Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 4,0% por

dia02

Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por

dia03

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

04

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por

dia05

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por

dia06

Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03 0,8% por

dia07

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

08

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material/equipamento/ software; por ocorrência. 02 0,4% por

dia09

Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s);

01 0,2% por dia

10

Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:01

Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por

dia02

Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

03

Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por

dia

04

Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços, inclusive cartões; para a unidade contratante de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

05

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

06

Zelar pelo funcionamento do sistema e dos equipamentos, por item e por dia; 03 0,8% por

dia07

Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

08

Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por

dia09

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

10

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

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11

Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. 02 0,4% por

dia12

Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por

dia13

Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por

dia14

Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por

dia15

Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por

dia16

Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; 01 0,2% por

dia17

Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. 01 0,2% por

dia18

Fornecer equipamentos definidos para os estabelecimentos credenciados, por ocorrência, por estabelecimento e por dia. 01 0,2% por

dia19

Apresentar os backups, peças substituídas e demais exigências mensais para fins de pagamento, por ocorrência e por dia de atraso.

01 0,2% por dia

Tabela 10.10 Percentuais de aplicação de multa. * Incidente sobre o valor mensal do contrato.17.16 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.17.17 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.17.18 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.17.19 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.17.20 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.17.21 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:17.22 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;17.23 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;17.24 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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18. DISPOSIÇÕES FINAIS18.1 – Fica assegurado a CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA – CISAN do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

18.1.1 – Adiar a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.CISAN.ro.gov.br, opção “Setor de Pregão - GSRP”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;18.1.2 – Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;18.1.3 – Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.

18.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.18.3 – As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.18.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.18.5 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO.18.7 – Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.18.8 – Todos os documentos enviados via eletrônico, originais ou cópias autenticadas, serão inseridas no processo, assim, não podendo o licitante solicitar a devolução destes.18.9 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h00m, pelo telefone (69) 3516-2021, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.ariquemes.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

CISAN/RO, 06 de Agosto de 2014.

HENRIQUE SILVAPregoeiro/CISAN

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Henrique SilvaPregoeiro

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2015ANEXO I – Planilha de Especificações Técnicas, Quantitativos e Preços

LICITANTE: ______________________________________________________________C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: _________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________C. CORRENTE: ______________ AG.: __________ BANCO: _______________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________CART. DE IDENT./ORGÃO EXP.: ____________________ CPF: ____________________

PROPOSTA COMERCIAL

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sª., nossa proposta de preços para fornecimento de Serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atender as necessidades dos veículos, equipamentos e maquinário, pertencentes/cedidos à frota oficial do CISAN-CENTRAL/RO, por um período de 12 meses, conf. detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital, conforme segue.

01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:NOME DA EMPRESA:CNPJ/MF:ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:FONE: ( ) FAX: ( )

E-mail:NOME PARA CONTATO:

02 - DADOS BANCÁRIOS:Conta n.º: _________________ Agência n.º: _______________

Banco: ____________________

03 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:NOME:

CARGO:CPF/MF:

RG:ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF:

CEP:FONE: ( ) E-mail:.

04 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital.Henrique Silva

PregoeiroPortaria nº016 de 20/03/2015

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05 – VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias contados da abertura da licitação.– Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme o edital.

06 – OFERTA / PREÇOS:LOTE ÚNICOItem

(A)Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração (R$):

(B)Taxa de administração em percentual ofertada pela licitante (%): (Podendo ser Negativa*)

(C) = (A*B)Valor correspondente à taxa de administração ofertada pela licitante (R$):

(D) = (B+C)Valor total máximo do contrato com aplicação da taxa de administração (R$): (resultante do somatório do valor estimativo de despesa com o valor ofertado de Taxa de Administração)

(E)Taxa máxima de credenciamento de cobrança aos estabelecimentos definida pela licitante (%): (SE FOR O CASO**)

01 R$ 307.536,57 ( )% R$ ( ) R$ ( ) ( )%

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA À ADMINISTRAÇÃO (POR EXTENSO):

( )

* A taxa de administração poderá ser zero ou negativa e com no máximo duas casas decimais, apurada conforme item 9.6 do edital, se comprovada a vantagem para a administração e não houver cobrança abusiva aos estabelecimentos credenciados, em conformidade com as regras do instrumento convocatório. ** Conforme itens 9.6.5 e 9.6.6 do edital: “Só será permitida a cobrança de taxa de credenciamento dos estabelecimentos nos casos em que a proposta final de taxa de administração para a Contratante NÃO ULTRAPASSE a margem de 5,5%. Nas propostas com taxa de administração superiores a este limite, não será permitida a cobrança dos estabelecimentos”. E: “No caso de cobrança de taxa de administração da Contratante e taxa de credenciamento dos estabelecimentos (só aceitas no caso em que houver maior redução de preço à Contratante), a soma das taxas não poderá ser superior ao estimado para a contratação, ou seja, 5,5%.

07 – CÁLCULO DE CONVERSÃO DA PROPOSTA EM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:Proposta Final

Valor Total estimado de peças e Serviços

Cálculo(Conforme item 15.3.3 Tabela F)

Taxa de Administração:

y z Fórmula: x = (y*100) ÷ z - 100 xR$ ( ) R$ 307.536,57 X = ( Y ) * 100 ÷ ( Z ) - 100 = ( ) %

Henrique SilvaPregoeiro

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Fls.

Rubrica

Declaramos que o local, prazo e condições de execução dos serviços serão de plena conformidade com o edital.

Declaramos também que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência, INCLUSIVE QUANTO À ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS.

Declaramos, ainda, que nos preços cotados e na taxa de administração estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação.

SEGUE EM ANEXO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA DA EMPRESA.

(Local), _______de_______________ de 2015.

____________________________________ Assinatura do Representante legal

Nome:Cargo:RG.:

[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]

OBSERVAÇÕES:

1. Apresentar este documento em papel timbrado da empresa licitante e/ou com carimbo de CNPJ.

2. Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.3. Apresentar este documento após a fase de lances (no envio via sistema, via e-mail),

quando convocado pelo (a) Pregoeiro(a) ou junto à documentação de Habilitação quando não convocado previamente.

4. Observar fielmente o descrito neste Edital para fins de elaboração deste documento.

Henrique SilvaPregoeiro

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2015ANEXO II – Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO PARA MANUTENÇÃO DA FROTA ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA E CARTÃO MAGNÉTICO.

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Artigo 6º Inciso IX, combinado com o Art. 7º § 2º Inciso I ao IV da Lei nº. 8.666/93 elabora-se o presente Termo de Referência para que seja efetuada a contratação de empresa qualificada para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal da Região Central de Rondônia (CISAN-CENTRAL/RO).

2. OBJETO

A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atender as necessidades dos veículos, maquinários, equipamentos, nos quais encontram-se sob a gestão deste CISAN-CENTRAL/RO, inclusive os que forem adquiridos/disponibilizados ao CISAN-CENTRAL/RO durante a execução do contrato, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.

Considerando que o presente certame se dá na modalidade de licitação PREGÃO, preferencialmente na forma eletrônica, pelo MENOR PREÇO, será considerado vencedora aquela proposta de preço que for a menor dentre as apresentadas.

2.1 Especificação Técnica:

Quant.

Unid. DESCRIÇÃO

Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o Período

Taxa de Administração R$

Total do contrato (valor estimado de gasto com peças e serviços pela

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de 12 Meses (R$)

administração para o período de 12 meses + Taxa de Administração)

01

SERVIÇO

Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas,equipamentos agrícolas e rodoviários e compressores, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart

com chip, em rede de serviços disponíveis nas regiões de atendimento (oficinas multimarcas e centros automotivos, borracharias, lojas de autopeças e componentes, funilarias, lavajatos, concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, componentes, pneus e materiais originais, genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo ou similares desde que não influenciem em segurança automotiva, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento e cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, além de reboque por empresas de transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico, elevação e movimentação pesada (serviços

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de munck); visando atender as necessidades dos veículos, maquinários e equipamentos pertencentes/cedidos à frota oficial do CISAN-CENTRAL/RO, discriminados no Anexo III e outros que porventura forem adquiridos durante o período contratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste Termo.

Tabela 1. Especificação Técnica com detalhamento do objeto necessário para cadastramento no sistema para licitação, resumindo as principais características do contrato. 2.2- Detalhamento do Objeto: (Base Legal: art. 6º, IX “caput” e alíneas da Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450/05; art. 8º, IV e V).

I. Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global, e serão remunerados na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total dos serviços efetivamente realizados pela contratante no período de vigência do contrato.

II. O contrato compreenderá todos os veículos/equipamentos/maquinários oficiais relacionados no Anexo III (frota de veículos de terceiros, porém sob a gestão deste CISAN-CENTRAL/RO, sendo que a frota locada só é atendida com os serviços não incluídos no contrato de locação), e outros que forem adquiridos ou disponibilizados à frota do CISAN no período de vigência contratual.

III. O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede credenciada (oficinas multimarcas, centros automotivos, autopeças e concessionárias) em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, remoção, transporte, complementação e conservação.

IV. Será então de responsabilidade da Contratada a execução do objeto de sua especialidade, compreendendo: (a) a implantação, alimentação e manutenção de sistema informatizado por meio da Web de autogestão da frota, integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip; (b) o gerenciamento e controle dos veículos, dos serviços realizados, peças substituídas e seu custo, da rede credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários, através do sistema integrado implantado; (c) o credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, a serem contratados através da rede especializada nas regiões de atendimento; (d) suporte técnico permanente, tanto para a

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Contratante, quanto para a rede credenciada; (e) o faturamento mensal de todos os serviços contemplados, inclusive os prestados através da frota credenciada.

Figura 1. Ilustração da composição do contrato e resumo das responsabilidades da Contratada.

V. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração.

VI. Em síntese apertada, a metodologia de contratação pretendida se resume na seguinte sequência: o órgão público contrata uma empresa especializada no gerenciamento da manutenção da frota de seus veículos oficiais; o objetivo da contratação é um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento dos serviços de manutenção utilizados, sendo que, para tanto, os veículos recebem seu próprio cartão magnético de controle; a manutenção dos veículos é realizada na rede de estabelecimentos credenciados, sendo que o credenciamento dos mesmos é de competência da contratada; em contrapartida, o órgão público paga à contratada uma taxa de administração relativa ao sistema e seus serviços de credenciamento, suporte e gerenciamento, além dos valores correspondentes aos serviços utilizados.

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Figura 2. Ilustração da metodologia procedimental da contratação.VII.A realização das atividades de obrigação direta da contratada, devidamente

definidas no objeto, ou seja, aquelas que não se submetem à rede credenciada evidenciada neste Termo de Referência, jamais poderão ser realizadas através de subcontratação.

3. Do Sistema de Autogestão, Gerenciamento e Controle da Frota:3.1. Entende-se por Sistema de Autogestão da Frota, objeto deste documento, o sistema de gerenciamento disponibilizado pela contratada para controlar toda a operação e gestão da frota de forma integrada, identificando, consolidando e controlando todos os dados relativos aos veículos, incluindo prestação dos serviços, peças substituídas, garantias, rede de credenciadas, orçamento, faturamento, custos inerentes a cada operação, etc., sendo importante identificar e medir os custos dos materiais, custos da própria manutenção e índices de discrepância nos orçamentos, bem como as diversas tabelas de preços existentes, apresentando a opção mais vantajosa.

Consiste essencialmente em: Aplicação Web – sendo disponibilizado sistema de informática projetado

para utilização através de um navegador, na internet (aplicação de software que utiliza a web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-se de um conjunto de programas a ser executado em um servidor de HTTP (Web Host), para simplificar a atualização e manutenção mantendo o código-fonte em um mesmo local, de onde ele é acessado pelos diferentes usuários (contratada, contratante e credenciadas), permitindo a atualização e sinergia em tempo real.

Tecnologia integrada – que viabilize a utilização de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip individuais para cada veículo, para autorização de realização dos serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos

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fiscais designados pela Contratante, disponibilizando um cartão eletrônico individual para cada veículo da frota (no quantitativo disposto no Anexo III), mais 05 (cinco) cartões extras para à unidade contratante.

Suporte Técnico permanente – que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial e/ou migração dos dados do Sistema anterior, bem como o esclarecimento de dúvidas durante a operação do sistema por parte da Contratante ou da Rede Credenciada, através de técnicos capacitados (sob orientação do responsável técnico).

Faturamento unificado – que garanta a apresentação do faturamento mensal de todos os serviços contemplados, inclusive os prestados através da frota credenciada, encaminhando a fatura da taxa de administração emitida pela própria, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos ao faturamento da rede credenciada, acompanhados dos demais documentos comprobatórios.

Treinamento – para gestores e usuários da Contratante e para os estabelecimentos credenciados, que garanta o uso dos softwares disponibilizados pela Contratada, bem como de todo o funcionamento do sistema, visando o seu adequado e total gerenciamento.

3.1.1 A implantação pela CONTRATADA do sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão e controle da frota compreende, em síntese:

a) Cadastramento e registro dos veículos pertencentes à frota da contratante;b) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus

respectivos níveis de acesso;c) Credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dados

relativos (Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, porte empresarial, contatos, telefones, endereços, e-mails, linhas de fornecimento/objeto social, município, estado, etc.);

d) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;e) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos, informatizado,

compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line.f) Treinamento de Usuários e Gestores do contrato para operar o sistema, com

previsão máxima de 05 (cinco) servidores da unidade contratante para capacitação.

g) Treinamento da rede credenciada para operar o sistema.3.1.2. A contratada deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, à fiscalização do contrato, para aprovação, o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema, observando os critérios e prazos dispostos no Termo de Referência.3.1.3. A partir do chamamento para formalização do contrato, ou encaminhamento do mesmo(quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa

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vencedora), a Contratada terá o prazo de até 10(dez) dias para assinatura do Contrato. A empresa terá um prazo de até 15(quinze) dias no máximo, a contar do recebimento do Contrato e Empenho devidamente assinado, para a instalação e a devida funcionabilidade dos serviços.3.1.4. A Contratada deverá proceder com uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema de gestão e manutenção da frota e da integração com equipamentos, senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 03 (três) dias da expedição da primeira ordem de execução dos serviços a ser emitida pela Contratante, após a implantação do sistema, no local e horário a serem agendados e determinados pela Contratante.

3.1.5. Será facultado ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado às peculiaridades do CISAN-CENTRAL/RO, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados, desde que mantida a essência das especificações contratadas. 3.1.6. O Sistema de gerenciamento dos serviços contratados deve permitir acesso categorizado por diferentes níveis de permissão e perfis, através de senhas individuais, tais como, gestor do contrato, ordenador de despesas, gerentes setoriais, órgãos de controle interno e externo, rede credenciada, acesso livre, etc.3.1.7. E deve possuir, ainda, tecnologia que forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:3.1.8. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;3.1.9. Fornecimento e recebimento de orçamento on-line/real time;3.1.10. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;3.1.11. Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;3.1.12. Acompanhamento on-line do status (condições) dos serviços que estiverem sendo realizados;3.1.13. Gerenciamento integrado de todos os serviços contratados nos diversos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA de acordo com objeto deste termo;3.1.14. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilizem a autorização para realização dos serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Contratante;3.1.15. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional; 3.1.16. Banco de Dados ÚNICO para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota oficial, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço e detalhamento mensal e anual PELA UNIDADE CONTRATANTE;

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3.1.17. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado no sistema os valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração, pelo órgão contratante e por fornecedor, relacionando cada nota fiscal;3.1.18. Consolidação de faturamento, com possibilidade de lançamento dos pagamentos realizados por parte da Contratante, imediatamente disponibilizado nas áreas de acesso restrito de cada fornecedor da rede credenciada, para acompanhamento em tempo real dos repasses à Contratada;3.1.19. Sistemas operacionais para processamento das informações da CONTRATANTE e da rede credenciada através da Web (Internet);3.1.20. Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação dos veículos, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a CONTRATANTE, pelo órgão/unidade contratante e por período;

3.1.21. Local para cadastramento do prazo de garantia das peças e serviços prestados, com funcionalidade de “alerta” e bloqueio da contratação de mesmos produtos, se ainda no período de validade da garantia, na própria tela de aprovação do orçamento, com possibilidade de impressão de relatórios detalhados pelo órgão/unidade contratante, por período, por vencimento e por veículo;3.1.22. Cadastramento da rede credenciada por localidade e por linha de fornecimento, identificando todos os serviços/produtos oferecidos por cada fornecedor, para possibilitar solicitação de cotação em massa, num só clique ou de maneira automática, a todos os possíveis interessados, na busca pelo menor preço;3.1.23. Emissão de guia de orçamento de veículo, ordenada automaticamente pelo sistema de acordo com a ordem de atendimento (rodízio) e de acordo com a linha de fornecimento cadastrada para o estabelecimento, condizente ainda com a demanda do veículo, permitindo que todos tenham possibilidades igualitárias de realizar a primeira avaliação, atendendo ao princípio legal da isonomia, e inibindo a repetição de mesmos estabelecimentos. Desta maneira, o órgão/unidade contratante só poderá solicitar nova emissão de guia para o mesmo veículo/serviço, caso haja recusa/impossibilidade de atendimento, informando no sistema os motivos e apresentando a guia de orçamento atendida anexada à não atendida. Da mesma forma, não será admitido orçamento sem a apresentação da guia de orçamento, devendo o estabelecimento credenciado informar no campo próprio do sistema o número do documento, no momento do preenchimento da cotação.3.1.24. Permissibilidade para realização de cotações diárias dentre os estabelecimentos credenciados, preliminarmente à execução de quaisquer serviços com o objetivo de serem analisados, com funcionalidade de envio da cotação de uma só vez (único clique ou automática) a todos os credenciados do ramo do objeto a ser contratado, devendo ser autorizada a cotação de menor valor pelo Gestor do contrato, inclusive para os veículos cuja garantia não esteja vencida, salvo quando houver um número inferior de

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concessionárias capacitadas para o serviço, devendo tal fato, constar na ordem se serviço;3.1.25. Possibilidade de realização de cotação de preços em praças próximas onde está o veículo, ou em todo o Estado de Rondônia, quando não houver pelo menos 03 (três) credenciados na localidade, informando o custo de remoção, visando averiguar se o conserto em outra localidade, incluindo o transporte do bem e seu retorno ao local de origem, apresenta preço mais vantajoso;3.1.26. Possibilidade de cotação de cada serviço individualmente, para verificar se será vantajosa a realização de todos os serviços necessários no mesmo local, ou se deverão ser autorizados os serviços em locais diferenciados;3.1.27. Campo para informar as observações quanto à autorização, especialmente para registrar descontos obtidos na negociação, informando inclusive quando essa negociação visa manter todos os serviços num mesmo local para evitar deslocamentos, se identificado como mais vantajoso e se o fornecedor concordar em reduzir o preço inicialmente cotado (o cálculo deverá ser automático pelo sistema);3.1.28. Chat on-line, ou campo para pergunta e resposta da administração/estabelecimento, com prazo, aos fornecedores envolvidos na cotação (com possibilidade de escolha dos fornecedores a que a pergunta se refere), para registro da negociação, com emissão de relatório final contendo todos os dados e acontecimentos/observações da transação para anexar aos relatórios de faturamento;3.1.29. O sistema deverá emitir alerta, via correio eletrônico e na tela de acesso via web, a toda a rede credenciada, conforme o ramo de atuação (linhas de fornecimento cadastradas), informando quando houver orçamento aberto para cotação de preços;3.1.30. O sistema deverá dispor de campo para que a Contratante determine o prazo disponível para cotação, variável entre 24 (vinte e quatro) e 72 (setenta e duas) horas, de acordo com a urgência dos serviços, bem como possibilidade de prorrogação do prazo com reenvio dos alertas aos credenciados, quando não se alcançarem o número de pelo menos 03 (três) cotações ou que a Contratante não esteja certa da vantajosidade dos preços alcançados.3.1.31. O Sistema deverá fechar automaticamente o orçamento, quando finalizado o prazo definido pela Contratante, disponibilizando imediatamente os resultados para consulta e retirando a pendência de cotação dos estabelecimentos que não responderam, gerando ainda os relatórios por estabelecimento contemplando a quantidade de atendimentos/desatendimentos por períodos;3.1.32. Mesmo com encaminhamento de alerta aos credenciados conforme a linha de atuação, o Sistema deverá dispor de consulta na tela contendo todos os orçamentos em aberto, para que qualquer unidade credenciada possa ofertar cotação e preços para o orçamento, no prazo definido;3.1.33. O sistema eletrônico da contratada deverá permitir o cadastramento de preços praticados no mercado, bem como demonstrá-lo na tela de orçamento, ao gestor do

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contrato, para fins de comparação, negociação ou uso no caso de inexistência de 03 orçamentos, nos casos de urgência;3.1.34. O sistema também deverá disponibilizar a consulta à tabela de preços praticados no âmbito da própria administração, de acordo com os valores efetivamente faturados através de Ordens de Serviço emitidas pelo próprio sistema, elencando todos os serviços e produtos adquiridos no interregno de 60 (sessenta) dias, permitindo também filtro de pesquisa de acordo com o objeto ou linha de fornecimento, a fim de serem utilizados quando não acusarmos cotação de preços para os mesmos itens, nos termos do art. 15, III e V c/c arts. 43, IV e 64, § 3º da Lei Federal 8.666/93;3.1.35. O sistema deverá disponibilizar consulta comparativa na própria tela de orçamento, contendo as informações de data e menor preço da cotação atual, data e menor preço praticado/contratado para o produto/serviço registrado no próprio sistema nos últimos 60 (sessenta) dias, data e menor preço praticado no Município, data e menor preço praticado na localidade e data e menor preço ofertado pelo próprio fornecedor detentor da menor cotação atual, disponibilizando ainda os relatórios por período; 3.1.36. Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR, sua tabela atualizada ou outro instrumento hábil similar (podendo inclusive importar dados), composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão-de-obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios, disponibilizando na tela o valor para a peça/serviço para fins de comparação, negociação ou uso na ausência de 03 cotações, nos casos de urgência, emitindo ainda os relatórios comparativos;3.1.37. O sistema deverá informar na tela, tanto dos estabelecimentos que participaram da cotação, quanto dos órgãos/unidades contratantes e Órgão Gestor, o resultado da transação, com nome do estabelecimento vencedor, município e valor da cotação para cada serviço/peça.3.1.38. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão-de-obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e por órgão, bem como centro de custo e de todos os dados exigidos no sistema, contemplando, além do relatório geral para cada caso com totalização, também a personalização do relatório pelo próprio usuário marcando opção de consulta por órgão/unidade contratante, por período, por veículo, por tipo de serviço ou linha de fornecimento, por produto empregado, por localidade ou por estabelecimento credenciado, podendo ainda personalizar a ordem e campos do documento;3.1.39. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, permitindo o backup dos dados e restauração dos mesmos, para que não haja risco de continuidade;3.1.40. A contratada obriga-se a repassar backup mensal dos dados e histórico total das operações, disponibilizada pela Contratada em planilha eletrônica e no formato de

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arquivo original, acompanhando a fatura de pagamento, para resguardar a segurança de manutenção dos dados, sendo que, alternativamente, poderá viabilizar campo próprio para backup e exportação dos dados on-line ou acesso a pasta de backup com senha a servidor credenciado para efetuar a operação;3.1.41. Ao término do contrato, o backup e o histórico total das operações deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica, formato de arquivo original e em formato passível de importação de dados, por outro sistema que porventura venha a ser utilizado;3.1.42. O sistema deverá permitir que todos os relatórios sejam exportados para os formatos .xls, .doc, .docx e .pdf, e deverá sempre conter a totalização de contagem de relação e soma de valores numéricos e cifras (subtotais e totais por documento);3.1.43. Os relatórios e dados devem estar disponíveis em ambiente web (internet), conforme o nível de credenciamento e permissões de cada senha/usuário, a serem definidos por perfil informado pelo gestor do Contrato.3.1.44. O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação, devendo para tanto conter pelo menos os seguintes campos de cadastramento:3.1.45. Número de identificação da ordem de serviço;3.1.46. Identificação do veículo (marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, placa, combustível, unidade de lotação); 3.1.47. Usuário, gestor, fiscal e motorista (responsável pelo serviço);3.1.48. Centro de Custo;3.1.49. Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;3.1.50. Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;3.1.51. Tipo de serviços realizados (aquisição de peça/ manutenção/ serviço de guincho);3.1.52. Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);3.1.53. Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;3.1.54. Descrição dos serviços executados e peças trocadas;3.1.55. Valor total de mão de obra;3.1.56. Valor total das peças;

3.1.57. Tempo de garantia do serviço realizados;3.1.58. Tempo de garantia das peças substituídas; 3.1.59. Valor total da operação;3.1.60. Descrição sumarizada da operação;3.1.61. Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço credenciado;3.1.62. Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;

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3.1.63. Campo de cadastramento de cedência de veículo (alteração de órgão da frota), contendo data de cedência, data de devolução, tipo de cedência (definitiva ou temporária), motivo/justificativa, órgão cedente e órgão beneficiário, remanejando automaticamente o veículo para a nova lotação e bloqueando o atendimento do veículo por outro órgão que não o atual até que haja nova cedência no sistema;3.1.64. Depreciação do veículo, contendo no mínimo o valor de compra, data da compra, taxa de depreciação e cálculo automático demonstrando na tela e em relatórios o valor atual com aplicação da depreciação;3.1.65. Valor atual do veículo, possibilitando a alimentação ou importação de dados referentes a tabelas de avaliação de veículos (FIPE), informando a data de atualização e valores atualizados de mercado dos veículos para subsidiar estudos de viabilidade. 3.1.66. Todos os dados relacionados neste Termo de Referência como exigência do sistema, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota fiscal para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento os dados constantes do subitem que comprovem e detalhem a prestação dos serviços, acompanhando a cobrança.3.1.67. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo de eventuais e necessárias alterações e adequações que devem ser solicitadas à Contratada, mediante atendimento das necessidades da Contratante:3.1.68. Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por localidade, por órgão/unidade contratante, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças, valor total de mão de obra e valor total da taxa de manutenção, consolidando a totalização geral do relatório;3.1.69. Ordens de serviço cadastradas;3.1.70. Comparativo de valor negociado na ordem de serviço com último valor pago e valor de mercado apurado, com datas;3.1.71. Comparativo de cotações/orçamentos, inclusive de acordo com preço praticado e tabelas cadastradas;3.1.72. Histórico de preço praticado por tipo de serviço/produto, linhas de fornecimento, localidade e fornecedor credenciado;3.1.73. Registro de garantia de peças e serviços, com datas de início e vencimento;3.1.74. Histórico de orçamentos; 3.1.75. Relatório de custos por tipo de veículo, órgão/unidade contratante, período, veículos, localidade, estabelecimento e centro de custo;3.1.76. Composição de frota por órgão/unidade contratante, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, marca, centro de custo, placas, datas de compra e cedência, depreciação, valor de mercado, motorista e demais dados de identificação;

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3.1.77. Relação completa e discriminada de rede credenciada, por localidade e linhas de fornecimento, contendo razão social, nome fantasia, endereço, telefone, contato, e-mail, data de credenciamento, valor faturado e ocorrências registradas;3.1.78. Tempo de imobilização do veículo, com comparativo de datas entre solicitação de orçamento, orçamento, ordem de serviço, data de execução/retirada do veículo, data de faturamento;3.1.79. Custo por tipo de manutenção;3.1.80. Custo global, mensal e anual de serviços e peças em geral, por veículo, por tipo de veículo, por porte de veículo, por órgão/unidade contratante e por localização;3.1.81. Tabela de preços praticados no âmbito da própria administração, de acordo com os valores efetivamente faturados através de Ordens de Serviço emitidas pelo próprio sistema, elencando todos os serviços e produtos adquiridos no interregno de 60 (sessenta) dias, por linha de fornecimento e por localidade;3.1.82. Tabela Tempária e Tabela de preços das concessionárias ou fabricantes de peças (AUDATEX MOLICAR ou outro), cadastrada no sistema;3.1.83. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.3.1.84. O sistema deverá permitir que todos os relatórios sejam exportados para os formatos .xls, .doc, .docx e .pdf, e deverá sempre conter a totalização de contagem de relação e soma de valores numéricos e cifras (subtotais e totais por documento);3.1.85. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão-de-obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e por órgão, bem como centro de custo e de todos os dados exigidos no sistema, contemplando, além do relatório geral para cada caso com totalização, também a personalização do relatório pelo próprio usuário marcando opção de consulta por órgão/unidade contratante, por período, por veículo, por tipo de serviço ou linha de fornecimento, por produto/serviço empregado, por localidade ou por estabelecimento credenciado, podendo ainda personalizar a ordem e campos do documento;3.1.86. Os relatórios e dados devem estar disponíveis em ambiente web (internet), conforme o nível de credenciamento e permissões de cada senha/usuário, a serem definidos por perfil informado pelo gestor do Contrato.3.1.87. Independente dos anteriormente relacionados, para controle da Administração, o sistema deverá disponibilizar ainda relatórios de manutenção e cadastro que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:3.1.88. Cadastro de veículos por marca; modelo; ano de fabricação; chassi; cor; patrimônio; placa; unidade de lotação;3.1.89. Cadastro de usuários, gestores e motoristas;

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3.1.90. Relatório de manutenção automotivo (peças e serviços): por veiculo, por oficina/centro automotivo, por data, por período, por unidade de locação; 3.1.91. Demonstrativo de desempenho dos veículos por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo dos serviços, por km rodado, o tipo do serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço; 3.1.92. Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços cobrados e serviços empregados;3.1.93. Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;3.1.94. Relatório permanente e atualizado da rede credenciada para acesso livre na internet, incluindo os dados de localização, contatos, endereço e os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento; 3.1.95. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços, com a existência de uma base operacional do sistema, para atender o órgão CONTRATANTE;3.1.96. Outras informações e/ou relatórios de interesse do CONTRATANTE, gerados a partir da base cadastral de dados.3.1.97. Nenhuma permissão de acesso categorizado através de senhas individuais poderá ser cadastrada e liberada sem a prévia autorização formal do Gestor do Contrato, que definirá os diferentes níveis de permissão e perfis adequados a cada usuário, garantindo a segurança e competência para acesso a cada informação gerencial. 3.1.98. A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:3.1.99. Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo Gestor do Contrato.3.1.100. A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

3.2. O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina específica;

3.2.1. Troca periódica ou validação de senha pessoal;3.2.2. Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pelo Gestor do Contrato. 3.2.3. O uso indevido de senha não autorizada, cancelada ou bloqueada pelo Contratante, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da Contratada.

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3.2.4. A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, em idioma português, na quantidade de órgãos/unidades contratantes, bem como para toda a rede credenciada, conforme a necessidade, sem desconsiderar o manual eletrônico que deverá estar sempre disponível no ambiente web.3.2.5. A contratada deverá disponibilizar equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual microprocessado nos estabelecimentos credenciados;3.2.6. A utilização dos equipamentos e sistema será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da Contratada, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos e metodologias de uso que se mostrarem insatisfatórios à plena execução, como também novo treinamento quando esse se mostrar insatisfatório ou obsoleto por alterações no sistema/atualizações.3.2.7. O treinamento deverá ser oferecido para os gestores e usuários da Contratante quanto ao uso dos softwares, na Sede do CISAN-CENTRAL/RO, localizado na Av. Vimberê n. 2566 , Setor 04, município de Ariquemes--RO, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.3.2.8. O treinamento da rede credenciada poderá ser realizado em grupo ou individualmente, de conformidade com a instalação do sistema, em horários e locais diferentes do treinamento da administração, ocorrendo a critério e sob inteira responsabilidade da Contratada, entendendo-se como orientação técnica de manuseio, eis que disponibilizará menor quantidade de telas para gestão de cada estabelecimento, sem descartar o ininterrupto suporte que deverá fornecer à rede credenciada e também novos treinamentos quando esse se mostrar insatisfatório ou obsoleto por alterações no sistema/atualizações.

4- Da Rede Credenciada e dos serviços prestados por seu intermédio:4.1. Entende-se por Rede Credenciada, para fins deste documento, todos os estabelecimentos comerciais fornecedores dos serviços ou materiais objetos do contrato que, através da manifestação voluntária de interesse ou mediante consulta da administração ou da própria Contratada, preencham o Termo de Credenciamento, concordem com as condições estabelecidas e preencham os requisitos aqui definidos, podendo então prestar os serviços solicitados ou fornecer os materiais necessários à manutenção da frota, constando no rol de linhas de fornecimento por localidade definida.4.1.1. A CONTRATANTE apenas permitirá oficinas/concessionárias – rede credenciada, que se comprometam a atender aos seguintes requisitos mínimos.4.1.2. Não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e pagamento à vista (cliente tradicional e cliente CISAN-CENTRAL/RO);

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4.1.3. Executar os serviços de manutenção de acordo com sua especialidade, com o fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, em instalações próprias, independentemente da marca do veículo, obedecendo aos mesmos prazos de execução de mercado e/ou contidos em tabelas tempárias padrão;4.1.4. Oferecer garantia mínima de peças e acessórios de acordo com o fabricante;4.1.5. Utilizar no serviço de reposição, peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, novos e de primeiro uso, originais ou genuínos não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados ou similares, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas, e salvo nos casos excepcionais expressa e formalmente autorizados pelo Gestor do Contrato, podendo ser definidas pelas características e procedências definidas no Glossário (Anexo I ); 4.1.6. Possuir microcomputador, impressora de recibos e conexão à internet, em velocidade que permita a operacionalidade, não havendo responsabilidades à Contratante quanto aos equipamentos disponibilizados ou não funcionamento por questões de especificação técnica não atendida; 4.1.7. Dispor de área física própria e equipamentos adequados à prestação dos serviços de manutenção, conforme o caso, inclusive para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas, bem como para os demais serviços que propuser a executar;4.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos da CONTRATANTE, recebidos para execução de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem, não transferindo tal responsabilidade a terceiros;4.1.9. Executar os serviços solicitados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramenta adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento e com todos os itens verificados na entrada; 4.1.10. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços, com a devida anuência ao Gestor do Contrato;4.1.11. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente, e por sua custa e risco, no todo ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer

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cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e contratação de serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;4.1.12. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE, que seja acessível e devidamente esclarecido;4.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;4.1.14. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos e acessórios) causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob a sua responsabilidade;4.1.15. Não aplicar materiais ou prestar serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;4.1.16. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, devidamente identificada a pertinência a qual veículo, fornecendo a relação das mesmas e os seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal do contrato especialmente designado(s) pela CONTRATANTE; 4.1.17. Enviar para a CONTRATANTE, prioritariamente pela internet, através do sistema web disponibilizado pela Contratada, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição das peças, componentes e materiais a serem utilizados, bem como dos serviços e do tempo de execução, indicando o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação da CONTRATANTE; 4.1.18. Proceder com cotações eletrônicas, através do sistema eletrônico, para comprovação de viabilidade de orçamentos emitidos por outros estabelecimentos de mesma especialidade ou definição de outro prestador apto à execução dos serviços, que porventura tenham realizado o orçamento inicial dos veículos, aplicando sempre os menores preços possíveis a serem praticados;4.1.19. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE;4.1.20. Executar o serviço, se autorizado mediante o recebimento de Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE, através do sistema eletrônico da CONTRATADA, mesmo que o orçamento inicial não tenha sido executado pelo seu estabelecimento, contudo, tendo sido a sua cotação de preços identificada como a mais vantajosa;4.1.21. A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Gestor do Contrato, a qual dará o “DE ACORDO” para que se o estabelecimento credenciado efetivamente execute os serviços.4.1.22 Emitir a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo para assinatura de recebimento por parte do servidor que retirar o veículo, repassando a mesma a este servidor para entrega no setor de transporte da CONTRATANTE no mesmo dia ou no primeiro dia posterior ao retorno de eventual viagem.A nota fiscal em questão

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deverá discriminar marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas, e os respectivos Termos de Garantia;4.1.23. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato, eis que compatível com qualquer outro serviço realizado diretamente ao consumidor pessoa física ou diante de quaisquer outros tipos de contratos governamentais.4.1.24. Dispor de ferramentas atualizadas e adequadas para atendimento da frota da respectiva linha de fornecimento, de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica especializada nos serviços que se propõem a executar.4.1.25. Utilizar equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s) adequados às normas;4.1.26. Disponibilizar o veículo para devolução, logo após a conclusão dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e de acordo com as condições de limpeza interno e externos no recebimento do veículo pela oficina devendo estar limpo internamente e podendo estar lavado externamente na devolução.4.1.27. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.4.1.28. No atendimento da frota pela rede credenciada, esta deverá responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.

5. Do descredenciamento

5.1. O estabelecimento poderá ser descredenciado a qualquer tempo por solicitação expressa própria devidamente protocolada junto à Contratante e Gestor do Contrato, ou no caso de descumprimento às normas e condições estabelecidas neste documento, obedecendo aos seguintes critérios:5.1.1. O Gestor do Contrato e a Contratada emitirão as devidas notificações a serem protocoladas junto aos estabelecimentos credenciados, informando claramente os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação.5.1.2. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser encaminhado pelo estabelecimento credenciado ao Gestor do Contrato na mesma forma

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definida acima, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.5.1.3. No caso de apresentação de defesa ou contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja formal análise e resposta do Gestor do Contrato quanto aos argumentos apresentados, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pelo Gestor do Contrato.5.1.4. Notificado o estabelecimento e facultada a resposta nos termos acima, não sendo acatadas as justificativas apresentadas, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento, comunicando à mesma os fatos que motivaram tal decisão, descredenciando-a do sistema.5.1.5. A qualquer tempo os estabelecimentos descredenciados podem solicitar ao Gestor do Contrato (CISAN-CENTRAL/RO) novo credenciamento, podendo ser recusado caso a empresa não comprove que suas condições atuais sejam capazes de descaracterizar a reincidência do motivo que deu causa ao seu descredenciamento.5.1.6. Os estabelecimentos descredenciados por solicitação própria poderão ser novamente credenciados de imediato, caso não hajam restrições junto ao Gestor do Contrato.5.1.7. Serão ainda descredenciados os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 06 (seis) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou 06 (seis) atendimentos a Ordens de Serviço/Autorizações emitidas através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado o descredenciamento parcial, caso o estabelecimento não esteja atendendo apenas a uma de suas linhas de fornecimento.5.1.8. Serão suspensos do sistema, por um período de 01 (um) mês, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 03 (três) cotações eletrônica/solicitação de orçamento ou um atendimento a Ordem de Serviço/Autorização emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.5.1.9. Serão suspensos do sistema, por um período de 02 (dois) meses, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 05 (cinco) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou um atendimento a Ordem de Serviço/Autorização emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.5.1.10. Nenhum descredenciamento poderá ocorrer sem a expressa autorização do Gestor do Contrato. 5.1.11. Caso a Contratada tenha argumentos para solicitar o descredenciamento de qualquer estabelecimento, deverá apresentar sua motivação por escrito ao Gestor do Contrato que poderá autorizar ou não, consoante análise do mérito e consulta ao estabelecimento.

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5.1.12. No caso de até três únicos estabelecimentos credenciados, o descredenciamento não poderá se dar de imediato, sem que concluídos estudos por parte da Contratada e Gestor do Contrato acerca da interrupção dos serviços, inviabilidade dos preços e/ou possibilidade de credenciamento de novos estabelecimentos substitutos.6. Dos serviços prestados através da rede credenciada

6.1. Manutenção preventiva1 é uma manutenção planejada que previne a ocorrência corretiva. Os programas mais constantes da manutenção preventiva são: reparos, lubrificação, ajustes, e recondicionamentos, cujo denominador comum para todos é a verificação periódica do funcionamento dos equipamentos, antecipando eventuais problemas que possam causar gastos maiores como a manutenção corretiva.6.1.1. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica deste tipo de manutenção é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.6.1.2. A Manutenção Preventiva objeto deste documento consiste então na revisão periódica da frota, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias e outras prestadoras de serviço do ramo, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando minimizar a incidência de necessidade de gastos com manutenção corretiva, e visando manter os veículos em perfeito funcionamento e com todas as garantias de cobertura, enquanto vigentes.

6.1.3. Não é um serviço prestado diretamente pela Contratada, mas sim pela rede especializada credenciada pela mesma, não a eximindo das responsabilidades quanto à execução e fiscalização, de acordo com o definido neste documento.

6.1.4. São exemplos de serviços realizados em manutenção preventiva: troca de pneus, protetores e câmaras; alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de

arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação e elementos filtrantes de veículos; lavagem simples e completa, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança

(triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança), correias de alternador/gerador;

substituição de itens de motor; 1 Conforme descrição Wikipedia. Fonte: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Manuten%C3%A7%C3%A3o_preventiva >.

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limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona, pastilha de freio e mangueiras; revisão de fábrica; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.

6.2. Manutenção Corretiva1 é uma manutenção não periódica que variavelmente poderá ocorrer. Geralmente possui suas causas em falhas e erros que os veículos dispõem nesta instância. No caso, o uso constante da frota administrativa acarreta problemas a serem sanados. Trata-se da correção dos danos atuais e não iminentes.6.2.1.Já segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.6.2.2. A Manutenção Corretiva objeto deste documento consiste então na correção esporádica da frota, conforme a demanda de ocorrências, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias e outras prestadoras de serviço do ramo, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, também priorizando as recomendações do fabricante do veículo, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.6.2.3. Não é um serviço prestado diretamente pela Contratada, mas sim pela rede especializada credenciada pela mesma, não a eximindo das responsabilidades quanto à execução e fiscalização, de acordo com o definido neste documento.

a. São exemplos de serviços realizados em manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; borracharia; chaveiro; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado; reboque de veículos; revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas

obrigatórias de inspeção ambiental veicular; entre outros da espécie.

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6.3. Serviços de Assistência:6.3.1. Entende-se por Serviços de Assistência, objeto deste documento, a elevação e movimentação pesada (serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de guincho e remoção), no caso de ocorrerem imprevistos, portanto com assistência de 24 horas em caso de acidente ou pane. Deve compreender:

Guincho1 – veículos ou caminhões usados para rebocar os veículos avariados. Transporte em suspenso por guinchamento para remoções.

Munck1 – guindaste utilizado para a elevação e movimentação de cargas e materiais pesados, além da capacidade humana.

6.3.2. Não é um serviço prestado diretamente pela Contratada, mas sim pela rede especializada credenciada por ela, em território nacional, não a eximindo das responsabilidades quanto à execução e fiscalização, de acordo com o definido neste documento.6.3.3. São exemplos de serviços realizados em assistência:

guincho de motocicletas; guincho de veículos leves e médios (carros e caminhonetes); guincho de veículos de grande porte (caminhões de todos os tipos,

máquinas em geral, etc.); movimentação por guindaste de veículos, sucatas, materiais

pesados (incluindo máquinas e compressores), cargas, etc.6.4. Logística de Reposição:

6.4.1. Entende-se por Logística de Reposição, o fornecimento de todos os materiais necessários para garantir a manutenção preventiva e corretiva, através de uma rede de distribuição e autopeças, cobrindo no mínimo as cidades e quantidades constantes no Anexo II , impossibilitando a indisponibilidade de veículos da frota administrativa. Deve compreender:

peças automotivas; acessórios; componentes; pneus; outros materiais originais ou genuínos recomendados pelo fabricante de

acordo com as características de cada veículo, ou mesmo similares de qualidade aprovados pela administração, conforme o caso e necessidade.

6.4.2. O fornecimento não é prestado diretamente pela Contratada, mas sim pela rede especializada credenciada por ela, em território nacional, não a eximindo das responsabilidades quanto à execução e fiscalização, de acordo com o definido neste documento.

6.5. Das Principais Linhas de Fornecimento para Credenciamento:

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6.5.1. O credenciamento da rede visa atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

I. Assistência a uma, ou a multimarcas de veículos;II. Assistência a uma, ou mais categorias de veículos;III. Assistência a uma, ou a várias especialidades.

6.5.2. Para atendimento dos casos em que o veículo esteja dentro do período de garantia de fábrica, a Contratada deverá cadastrar concessionárias autorizadas para a execução da manutenção e revisão, para a qual será encaminhado o veículo para realização dos serviços, desde que o valor se apresente compatível com a tabela padrão da marca, caso o órgão/unidade contratante não disponha de contrato direto mais vantajoso por dispensa de licitação, consoante ao disposto no artigo 24, inciso XVII da Lei Federal 8.666/93, que justifique a impossibilidade pelo risco de perda de garantia, e, neste caso, os veículos passam a ser atendidos pelo Contrato tão logo termine a garantia ou que se analise como vantajoso, sendo sempre a análise de responsabilidade do próprio órgão/unidade contratante.6.5.3. Havendo mais de uma concessionária autorizada no município, será proporcionada a livre concorrência, nos mesmos moldes dos veículos fora de garantia, ou seja, encaminhar-se-á a cotação eletrônica prévia a todas as concessionárias cadastradas para a localidade. Não havendo interesse das concessionárias existentes em credenciamento ao sistema, a CONTRATADA deverá apresentar carta recusa destas à CONTRATANTE.6.5.4. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que deverão ser disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nenhum outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos veículos que necessite ser incluída posteriormente, desde que se inclua na definição do objeto deste documento.

Tipo de Serviço DefiniçãoMecânica Geral Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de

câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios, arrefecimento e embreagem e todos os outros serviços afins.

Lanternagem Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e todos os outros serviços afins.

Funilaria e Pintura / Estufa

Consiste em serviços de funilaria e pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização oficial e todos os outros serviços afins.

Capotaria Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.

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Sistema Elétrico Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros.

Sistema Hidráulico Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).

Borracharia completa Consiste em remendos/reparos em pneus com/sem câmara de ar, troca de pneus e câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins.

Balanceamento, Alinhamento, Cambagem

Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.

Suspensão Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.

Instalação de Acessórios

Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento, operacionalidade ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, insufilmes; e outros afins.

Vidraceiro Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins.

Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins.Ar-condicionado Consiste nos serviços de limpeza e reparo do sistema de

resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins.

Troca de Óleo e filtros Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e todos os outros serviços afins.

Lavagem e aspiração Consiste nos serviços de lavagem simples e completa do veículo, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação, e outros afins.

Assistência Consiste nos serviços de elevação e movimentação pesada (serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de guincho e remoção) e outros afins.

Tapeçaria Consiste na reforma, conserto ou restituição da forragem de Henrique Silva

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bancos, revestimento interno e porta-malas dos veículos, e outros serviços afins.

Autopeças Consiste no fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros materiais afins originais ou genuínos recomendados pelo fabricante, bem como similares de qualidade aprovados pela administração.

Tabela 2. Rol de definição dos serviços a serem credenciados para atendimento do objeto, por linha de fornecimento.

7. Da forma de Credenciamento:

7.1.1 O credenciamento dos estabelecimentos, conforme as linhas de fornecimento mínimas e localidades definidas neste documento, será de responsabilidade da empresa Contratada, que deverá manter atualizada a lista no sistema de gerenciamento web. Serão ainda observados os seguintes requisitos:7.1.2 Após a homologação da licitação, o CISAN-CENTRAL/RO publicará uma convocação, na forma de Chamamento Público, no Diário Oficial dos Municípios, no sítio eletrônico oficial do CISAN www.cisancentralro.com.br e em jornal de grande circulação estadual, e outros meios disponíveis, para acionar os estabelecimentos interessados a realizarem o credenciamento na rede de atendimento;7.1.3 Para efeito de ampliação da rede credenciada o órgão gestor do contrato poderá efetuar chamamento público nos moldes da cláusula anterior a qualquer tempo, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, e o fará pelo menos duas vezes por ano, semestralmente;7.1.4 Nos mesmos sites oficiais permanecerá disponível o Termo de Credenciamento e os requisitos, para que, a qualquer tempo, os estabelecimentos possam motivá-lo e enviá-lo ao Gestor do Contrato;7.1.5 O modelo de Termo de Credenciamento está disposto no Anexo VIII;7.1.6 A Administração (CISAN-CENTRAL/RO) encaminhará, ainda, comunicado aos estabelecimentos credenciados no contrato vincendo, para que, caso se interessem, procedam com a adesão;7.1.7 Independente do resultado no definido na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá consultar o cadastro ordinário de fornecedores do CISAN-CENTRAL/RO pelo menos uma vez ao ano, a fim de convidar ao credenciamento as empresas constantes daquele cadastro cujo objeto de atividade seja compatível com os serviços e fornecimentos previstos no objeto deste termo;7.1.8 A contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, durante a implantação do sistema de autogestão, a sua rede de oficinas e estabelecimentos já credenciados, e disponibilizar, no prazo de 15(quinze) dias, adicionalmente à sua rede, os novos credenciamentos, atendendo as condições e regras mínimas de credenciamento estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente os quantitativos e localidades previstos no Anexo II ;

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7.1.9 O prazo para instalação do sistema integrado de gerenciamento na rede credenciada pela CONTRATADA é de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato.7.1.10 Independente do sucesso do Chamamento Público, a rede a ser providenciada sob a responsabilidade da Contratada deve contemplar, no mínimo, o credenciamento de estabelecimentos nas localidades dispostas no Anexo II , e em outros que venham a ser de interesse da Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e à entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais;7.1.11 A Contratada não poderá fazer distinção no tratamento entre os estabelecimentos credenciados por si ou captados através do Gestor do Contrato, ou mesmo dos estabelecimentos que busquem o credenciamento por iniciativa própria, devendo para tanto prestar o mesmo atendimento (inclusive suporte), submeter-se às mesmas obrigações e responsabilidades, como também repassar de maneira igualitária quanto aos prazos e condições os pagamentos a que tiverem direito;7.1.12 A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para execução dos serviços em todo o território nacional e em especial em todas as localidades no Estado de Rondônia, sempre que houver interesse da Contratante, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, independente do mínimo alcançado e das ações do Gestor do Contrato para tal.7.1.13 Desta forma, a Contratada se obriga a ampliar e tornar acessível a rede credenciada, sempre que houver condições para tal, ou mediante solicitação do Gestor do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido pedido;7.1.14 Novas solicitações de credenciamento também poderão ocorrer a pedido do próprio estabelecimento interessado, ou por solicitação do Gestor do Contrato;7.1.15 A Contratada deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em prazo máximo de 08 (oito) dias corridos contados a partir do recebimento da solicitação, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste termo.7.1.16 No mesmo prazo e condições deverá ser efetivado pela Contratada o Credenciamento encaminhado pelo Gestor do Contrato;7.1.17 A Contratada deverá manter a listagem eletrônica atualizada, via internet, da rede de credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões por período, linhas de fornecimento e por localidade;7.1.18 A Contratada se obriga a apresentar ao Gestor do Contrato relatório mensal por escrito, devidamente atualizado com a rede credenciada, evidenciando o quantitativo exigido e o alcançado, por localidade, período e linha de fornecimento, para conferência com o sistema e com o atendimento mínimo do exigido no Anexo II ;7.1.19 A Contratada se obriga a apresentar para análise do Gestor do Contrato, sempre que solicitada ou por ocasião de apresentação do relatório mensal da rede credenciada, as justificativas plausíveis e a comprovação de correspondências (no mínimo

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duas, sendo uma inicial e uma reiterando o convite para credenciamento) emitidas aos estabelecimentos remanescentes de cada local (quer seja por tentativa de credenciamento espontâneo, por força do cumprimento do quantitativo por localidade ou por solicitação da administração), quando não forem alcançados os quantitativos mínimos exigíveis no Anexo II ;7.1.20 A contratada obriga-se a garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do CISAN-CENRAL/RO seja formada por empresas idôneas e em dia com suas obrigações fiscais, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas vigentes por quaisquer das unidades da rede credenciada em relação ao contrato avençado, inclusive aptas a emitir as notas fiscais para cobrança dos serviços realizados;7.1.21 A Contratada obriga-se a fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica da prestação de serviços executados nos veículos do Contratante;7.1.22 A Contratada se obriga a oferecer suporte técnico (presencial e por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional(is) devidamente autorizado pela contratada, conforme a demanda, objetivando subsidiar o uso do sistema e gestão dos serviços à toda a rede credenciada, sem distinção;7.1.23 Os telefones, e-mails, e site disponibilizados para atendimento do suporte técnico e da unidade de credenciamento aos credenciados e público em geral deverão estar contidos no Termo de Credenciamento, ser amplamente divulgados e inclusive serão estes os meios disponíveis para os todos os esclarecimentos de dúvidas por partes dos estabelecimentos;7.1.24 A Contratada deverá disponibilizar número gratuito (0800) para acionamento para fins de credenciamento, dúvidas e suporte, porém este não poderá ser o único meio de acionamento, obrigando-se a disponibilizar funcionário dotado de equipamento de informática e transporte necessários, para realização dos serviços de suporte (dos estabelecimentos e da Contratante) e credenciamento junto ao Gestor do Contrato (que disponibilizará as instalações, mobiliário e internet para acesso).7.1.25 O Gestor de Contrato disponibilizará um endereço eletrônico para que toda a rede credenciada disponha do mecanismo para fins de sugestões e reclamações, e inclusive notificará a Contratada para cumprimento do contrato, quando identificadas queixas por desídia, má-gestão, tratamento diferenciado, ausência de pagamento ou falhas de suporte, dentre outras;7.1.26 Poderão ser credenciados estabelecimentos fora do Estado, quando identificados veículos em trânsito que necessitem da prestação dos serviços, desde que não haja possibilidade ou vantajosidade de atendimento por estabelecimento credenciado nas proximidades;7.1.27 A Contratada deverá garantir que os estabelecimentos contidos na rede credenciada sejam equipados com os equipamentos adequados à prestação de serviços contratados e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais genuínos ou

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similares quando for o caso, propondo a recusa de estabelecimentos que comprovadamente não tenham condições de atendimento com a mínima qualidade necessária, sob a análise e decisão do Gestor do Contrato;7.1.28 Nenhum descredenciamento poderá ocorrer sem a anuência do Gestor do Contrato, mediante análise das justificativas apresentadas, os termos do especificado na Cláusula 5. deste documento.

8. Do pagamento da rede credenciada: 8.1.1. Contratada se responsabilizará única e integralmente pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, e obedecerá aos seguintes critérios:8.1.1 O prazo máximo para a Contratada efetuar pagamento pelos serviços executados às empresas credenciadas é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Unidade Contratante correspondente, contados a partir do protocolo da Ordem Bancária no Banco.8.1.2 A ausência do repasse do pagamento no prazo definido à rede credenciada autorizará a Unidade Contratante a reter os pagamentos devidos à Contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos da Unidade Contratante, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita e aplicação das sanções cabíveis.8.1.3 Mesmo no caso previsto no item anterior, a Contratante deverá garantir a manutenção da prestação dos serviços por parte da Credenciada, impedindo a suspensão da execução dos serviços.8.1.4 A Contratada obriga-se a disponibilizar – nas áreas de acesso restrito contidas no sistema web de autogestão – relatório de pagamentos recebidos, individualmente tratados de acordo com as notas fiscais emitidas pela Contratante.

9. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO:(Base Legal: art. 50, incisos e §§ da Lei 9784/99; art. 12, II, Lei 8666/93; art. 15, I, IN 02/2008/MPOG; art. 3º, I e III da Lei 10520/02; art. 9º, III, Decreto 5450/05; art. 8º, III, “b”)

O CISAN-CENTRAL/RO é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, onde dentre os objetivos elencados no seu Protoco de Intenções, destaca-se o desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais. Foi constituído o presente Consórcio visando promover atividades em prol do desenvolvimento do saneamento básico junto aos Municípios Consorciados.

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Dentre as vertentes trabalhadas no conceito de Saneamento Básico, destaca-se a importância da elaboração de atividades voltadas ao manuseio dos Resíduos Sólidos. Assim, na perspectiva da realização de atividades voltadas ao manuseio de resíduos sólidos, tem-se a figura do Aterro Sanitário, onde conceitua-se como uma espécie de depósito onde são descartados resíduos sólidos provenientes de residências, indústrias, hospitais e construções. Grande parte deste resíduo (lixo) é formado por não recicláveis. Porém, como a coleta seletiva ainda não ocorre plenamente, é comum encontrarmos nos aterros sanitários plásticos, vidros, metais e papéis.Compreende-se por aterro sanitário a técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais (IPT, 1995). Método que utiliza princípios de engenharia para confinar resíduos sólidos à menor área possível e reduzí-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou a intervalos menores, se necessário (IPT, 1995).Os aterros sanitários são construídos, na maioria das vezes, em locais distantes das cidades. Isto ocorre em função da possibilidade de contaminação do solo e de águas subterrâneas. Porém, existem, atualmente, normas rígidas que regulam a implantação de aterros sanitários. Estes devem possuir um controle da quantidade e tipo de lixo, sistemas de proteção ao meio ambiente e monitoramento ambiental. Os aterros sanitários são importantes, pois solucionam parte dos problemas causados pelo excesso de lixo gerado nas cidades.

A existência de aterro sanitário de forma eficaz e eficiente, contribui de forma decisiva para a acessibilidade do cidadão à saúde pública.

Desta forma, buscando viabilizar um local apropriado para a disposição final dos resíduos sólidos, o CISAN-CENTRAL/RO por meio de deliberação em Assembleia Ordinária, foi pactuado entre os municípios consorciados, que o CISAN-CENTRAL passará a ser o responsável pela gestão do CTDR/Aterro Sanitário de Ariquemes, inclusive com o custeio das despesas inerentes à operacionalização do Aterro.

Foi acordado ainda entre os municípios consorciados, que o Aterro Sanitário de Ariquemes, sob a gestão do CISAN-CENTRAL/RO, receberá os resíduos sólidos dos municípios consorciados. Contudo, para lograrmos êxito na execução das atividades do CTDR/Aterro Sanitário, faz-se necessário a criação de condições para o desenvolvimento de atividades no Aterro, sendo objeto deste Termo de Referência, a licitação de empresa para o fornecimento de manutenção (peças e serviços) para a operacionalização das máquinas, veículos e equipamentos de propriedade do CISAN, incluído os cedidos e os que porventura for adquirido durante a execução do presente contrato.

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Salienta-se que até a presente data, este CISAN nunca realizou licitação cujo objeto seja a prestação de serviços para o fornecimento de manutenção (peças e serviços), e levando em consideração que os veículos/máquinas/equipamentos que necessitam destes serviços de manutenção objeto deste Termo de Referência, são atualmente os cedidos à este Consórcio pela Prefeitura de Ariquemes, para apontar os quantitativos necessários, este CISAN solicitou informações à Prefeitura de Ariquemes. Portanto, os quantitativos apontados neste Termo de Referência, tiveram como base de referência, as informações prestadas pela Prefeitura de Ariquemes.

Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços prestados por este CISAN, e possibilitando condições logísticas adequadas para o desenvolvimento de suas atividades com maior eficiência e eficácia, as quais dependem do uso de veículos e maquinários oficiais, se faz necessária a contratação de empresa para o fornecimento de manutenção (peças e serviços), conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência, para atender a demanda das atividades deste Consórcio.Para alcançar uma administração econômica, surge a necessidade de uma otimização do controle de despesas com peças e manutenção da frota deste CISAN através de uma sistematização (modernização) no sentido de informatizar tal controle buscando uma maior eficiência e economia em tais despesas, sendo a terceirização no caso em tela a opção mais vantajosa e econômica para a Administração.A terceirização surge como uma característica da Administração Gerencial, com a reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional n. 19/98 inspirada em uma concepção neoliberal de política econômica, pretendeu-se implementar o modelo de administração pública: administração gerencial que objetiva atribuir maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos característica esta da Administração Burocrática.A noção central da administração gerencial é o princípio da subsidiariedade pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável, ou seja, a Administração será direcionada para a consecução das atividades-fim, repassando a terceiros, estranhos ao quadro da Administração a realização de atividades instrumentais.Utilizando o embasamento de Agno Vasconcelos e outros brilhantes comentaristas que desencadeiam o raciocínio e tese em torno deste princípio, temos que a eficiência no setor público é uma exigência da nova tendência mundial em atender os interesses coletivos de forma célere e com resultados efetivos.

Em síntese, a atividade administrativa deve ser controlada em seus atos pelo aspecto de eficiência, principalmente no tocante aos atos discricionários, que são aqueles onde o administrador possui liberdade de atuação de acordo com sua conveniência e oportunidade. Então o administrador público em confronto com várias soluções possíveis, deve escolher aquela solução ótima, que satisfaça, minimize ou atenue a

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demanda pública de forma mais eficiente possível. A lei, que instrumentaliza a autoridade pública de poderes especiais e de certa autonomia decisória, o faz, é claro, tendo em vista a escolha da solução mais eficaz, a que melhor satisfaça o interesse público em questão.Assim, o administrador público, mesmo diante da competência discricionária, não detém a prerrogativa de optar por uma solução que seja, no ponto de vista técnico, a menos eficiente, ou seja, aquela de eficácia duvidosa. Tal ato considerar-se-ia uma afronta ao princípio da legalidade, já que a eficiência revestida de exigência constitucional está intimamente atrelada à aplicabilidade das leis.Diante de novas exigências, concebeu-se uma nova concepção de legalidade, passando de uma natureza formal, para uma de caráter material, onde se avalia a satisfação dos interesses públicos, nos atos administrativos. Novo contexto no qual se justifica a imposição do princípio da eficiência na tomada de decisões, enquanto vinculador de toda atividade administrativa.Está claro, então, que a eficiência é intensamente buscada por qualquer ente que sofre constantemente cobranças de seus resultados. Como já foi dito, os modelos administrativos foram evoluindo ao longo dos anos, até chegarmos ao atual modelo gerencial, onde a eficiência do serviço público é o foco da nova visão da Administração Pública.Esta gestão tem buscado que o princípio da eficiência seja efetivo, ensejando um comprometimento por parte da Administração e de seus agentes, estando os envolvidos engajados na busca de sistema eficaz que realmente satisfaça o interesse público, buscando desempenhar suas ações de forma célere e econômica, para alcançar resultados positivos.

A Administração Pública busca suprir a necessidade de serviços que fogem aos objetivos principais de suas atividades.Os serviços são eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim do órgão e, conforme termos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº 2 do MPOG e dos artigos 13 e 67 da Lei 8.666/93, devem ser, preferencialmente, terceirizados.Então, com vistas a atender à moderna visão da Administração Pública que orienta sempre para um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhes são pertinentes, se faz necessário que seja realizada a terceirização, inclusive porque a administração não dispõe do contingente pessoal e equipamentos para atendimento da demanda.Na opção por este formato de contratação, deve-se considerar que hoje terceirização ou outsourcing é usado em larga escala por grandes corporações e Governos, visando à redução de custos e o aumento da qualidade. Porém, a terceirização deve estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios, respeitando sempre os princípios da Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e eficiência, primando

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também pela economicidade no trato com o erário, respeitando o interesse e a relevância para a sociedade.

Figura3. Gráfico mundial de Outsourcing demonstrando “Porque Terceirizar” como primeira alternativa da Administração e a mais viável.A terceirização tem sido a palavra de ordem, no entender de Peter Druker, filósofo e grande economista, numa das últimas entrevistas à revista Fortune, concluiu:“A maioria das pessoas vêem a terceirização do ponto de vista do corte de custos, o que julgo um engano. O que a terceirização faz é melhorar a qualidade dos colaboradores que ainda trabalham para você. Acredito que as instituições deveriam terceirizar todas as atividades para as quais não haja um percurso de carreira que conduza os funcionários à alta gestão.”Nesse sentido, importante reproduzir a síntese do perfeito pensamento da ilustre professora Anandricea V. Vieira de Almeida¹:A busca da maior eficiência e especialização das atividades coloca a terceirização como mecanismo de gestão das organizações. Pela terceirização, passa-se a terceiros o desempenho de atividades não essenciais, acessórias, atividade-meio, de forma que a organização direciona sua estrutura e força produtiva às atividades finalísticas, ao seu “negócio” principal, sua atividade-fim.A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais. Com isso será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos.

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A terceirização de serviços pela Administração se dará por meio de um contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI da Constituição da República). Importante destacar que o objeto do contrato é a prestação de serviços e não a contratação de mão de obra.A Administração Pública tem percebido há bastante tempo que algumas atividades como a do caso em tela devem ser terceirizadas tendo em vista a dificuldade de manter quadro de pessoal com idade, saúde e disposição adequados à plena satisfação do objeto, além de softwares para controle integral da frota. Por outro lado, novas convocações através de concursos públicos são demoradas e não garantem que os servidores selecionados se mantenham sempre nas mesmas condições físicas adequadas para laboro pesado, diferentemente do que ocorre na terceirização, que, buscando prestar serviços de qualidade, mantém a seleção necessária dos funcionários, de acordo com perfil profissiográfico da função.Então, esta Administração vem expandindo suas atividades e dentro deste processo de expansão, vem direcionando seu quadro de pessoal para a área finalística e outras atividades de relevante complexidade, sendo que, as atividades de fácil e simplificada execução, vem sendo executada de forma indireta, por meio de contratação de empresas especializadas, como é o caso da presente solicitação.Em consonância com a visão de futuro do CISAN-CENTRAL/RO, de que a unidade administrativa deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, o CISAN-CENTRAL/RO opina pelo processamento do objeto em questão, nos mesmos moldes administrativos utilizados por Órgãos Públicos, a exemplo da Prefeitura de Ariquemes, no qual em sua administração em 2012 adotou este modelo por meio de Adesão por carona à Ata de Registro de Preços 021/2011 oriunda do Pregão Eletrônico 225/2011, Proc. 01.1108.00061-00/2011 do Governo do Estado de Rondônia onde se verificou-se diversas vantagens para a administração, diante do controle da frota e da evolução dos gastos.Tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgão públicos do Poder Executivo na Administração Direta Federal (Receita Federal do Brasil, Departamento de Polícia Federal, indireta Federal (Universidade Federal Fluminense, BNDES) bem como demais Poderes da República. Em nosso Estado, percebe-se que além da Prefeitura Municipal de Ariquemes, o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual também aderiram ao Sistema de gerenciamento da Frota, sendo essa adesão conseqüência das diversas vantagens que o sistema oferece.A terceirização então deve ser realizada por meio de Pregão, eis que necessária a disputa por menor preço. Porém o julgamento se dará pelo valor global, admissível já que comprovada e justificada a necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado e as inúmeras vantagens para a Administração na contratação da autogestão integrada da frota, consoante exigências previstas no § 3º do art. 3º da IN SLTI/MPOG nº 002/08 e suas alterações.

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Ainda se pretende o ganho em escala, uma vez que, com um volume maior de serviços, é esperado que a competitividade proporcione propostas com valor mais reduzido, porém com a mesma qualidade e gama de serviços necessários.Não é então concebível que o CISAN-CENTRAL/RO venha a operar por sua conta e risco os serviços de manutenção automotiva, muito menos nos moldes tradicionais, como verificados em outros Órgãos, eis que foi justamente o constante fracasso no controle dos custos das administrações na gestão direta da frota que determinou a terceirização em tais moldes, a qual possibilitou, a exemplo da Prefeitura Municipal de Ariquemes, um ano de contrato com controle e dados estatísticos eficientes, que finalmente atendem aos órgãos de controle e à gestão eficiente, com análise de custo. Desta forma, realizar a gestão de frota nos moldes antigos demandaria equipe técnica de servidores a serem disponibilizados, além dos recursos materiais necessários e softwares adequados para o seu gerenciamento, sem garantias de sucesso, eis que atualmente com o recurso humano existente, esta Administração não conseguiria manter o controle eficaz da frota. 9.1. Da Finalidade Pública da ContrataçãoO objetivo do presente Termo de Referência é contratar empresa especializada que propicie a gestão completa da frota sob a responsabilidade do CISAN-CENTRAL/RO, dispondo então de acompanhamento em tempo real da evolução dos gastos, controle de peças, serviços e garantias, possibilitando ainda que os veículos tenham condições de funcionamento, com as condições necessárias ao desempenho das funções desta Administração.A operacionalização da frota demanda custos com materiais e serviços para que opere de forma contínua, como, por exemplo: lubrificantes, peças, pneus e serviços de oficina. Mas, é necessária uma gestão eficaz dos gastos para que a frota opere com eficiência e a custos reduzidos. Atualmente, a gestão moderna de frotas é feita utilizando aplicativos de gerenciamento, existindo várias soluções disponíveis no mercado. Essas ferramentas permitem fazer a gestão e o controle de gastos, o planejamento das manutenções, produzindo um histórico de manutenções atualizado e aumentando a segurança da disponibilidade dos veículos/equipamentos, bem como, garantindo a transparência dos gastos, já que todas as transações são realizadas com a utilização de cartão magnético, ficando todos os desembolsos registrados no sistema, permitindo assim a geração de relatórios consistentes e em tempo real.Deste modo, a contratação em tela não se restringe unicamente à autogestão da frota por meio informatizado, ou prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições desta unidade administrativa, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados e relatórios gerenciais eficientes para controle dos gastos.

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De outro giro, a frota do qual este CISAN é responsável conta com uma gama muito diversificada de veículos, evidenciando-se diversos fabricantes, marcas/modelos e anos de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, todos com sua utilização específica e essencial para o desempenho da atividade administrativa. Conforme dados registrados no setor administrativo deste CISAN, os veículos e equipamentos utilizados na operacionalização do Aterro Sanitário soma o quantitativo de: 14 itens, conforme ANEXO III deste termo de referência.Os veículos ativos se encontram na situação conforme quadro abaixo:

Veículo Situação dos Veículos Ativos

Quant.

Kombi Bom 01Trator de Esteira D6D Regular 01Rolo Compactador para lixo Bom 01Fiat Uno Bom 01Caminhão Bom 01Carroceria Bom 01Retroescavadeira Bom 01Motocicleta Honda Bom 01

TotalTabela 1. Frota de veículos com base nos dados da Prefeitura de Ariquemes.

Já a frota de maquinas/equipamentos ativos apresenta-se conforme o quadro situacional abaixo:

Veículo Situação dos Veículos Ativos

Quant.

Moto bomba Bom 01Fogão Ruim 01Autoclave Bom 01Balança Ótimo 01Roçadeira Motorizada Bom 01Roçadeira Motorizada Ruim 01

TotalTabela 2. Frota de maquinário/equipamento com base nos dados da Prefeitura de Ariquemes.

Uma frota administrativa, então, possui vida útil com funcionamento pleno e vantajoso de dois a três anos. Porém, na nossa realidade, em muitos casos, esta vida útil é prorrogada extensivamente de maneira compulsória, além da possibilidade, para se manter o atendimento da finalidade pública (pois nem sempre é possível a substituição dos

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mesmos), ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. E, considerando essa freqüência de utilização dos veículos e máquinas no CTDR/Aterro Sanitário, e no atendimento das demandas administrativas de interesse público deste Consórcio, e considerando ainda a possibilidade de surgir a necessidade dos veículos realizar trânsito em serviço no trecho Ariquemes-Porto Velho/Porto Velho- Ariquemes, e em outros municípios do Estado, é necessário manter a frota em funcionamento pleno e eficaz o que depende, portanto, de uma rede credenciada diversificada, com especialidades e localização diversas, o que não seria possível mediante contratação de uma única oficina, pois a administração não teria supridas todas as atuais necessidades.Diante de tais assertivas, fica evidenciada a necessidade do deslocamento terrestre para atender as demandas deste Consórcio, necessitando dos veículos em condições adequadas.Considere-se ainda que há na região geográfica atendida por este Consórcio, estradas de longo percurso e/ou de difícil trafegabilidade, dificultando o alcance por terra e muitas vezes por conseqüência danificando os veículos. As condições inadequadas de algumas das estradas de terra que conduzem a tais localidades, e ainda que em determinadas épocas do ano encontram-se intransitáveis devido ao período chuvoso da região, também contribuem para reiteradas necessidades de realização de manutenção nos veículos.A manutenção adequada dos veículos reverte-se em economicidade, vez que mantém a garantia e prolonga a vida útil (durabilidade) do patrimônio público. Da mesma forma, garante a segurança dos seus agentes em serviço, que se utilizam dos veículos para desempenho de suas atividades. Os veículos, portanto, são ferramentas indispensáveis às atribuições da administração pública, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, motivo pelo qual configura em sua essência serviço de natureza contínua, por incluir a manutenção de veículos e sistema de gerenciamento.Importante ressaltar que a manutenção preventiva quase sempre está associada à corretiva, pois, a demanda de manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir na necessidade de manutenção corretiva no mesmo veículo, quando se identifica a necessidade de conserto, tornando-se, portanto, inviável a divisão da contratação, pois além de prejudicar o prazo de manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento da mão-de-obra em duplicidade para atendimento do mesmo veículo (uma para a detecção do problema e outra para a correção, tornando muito mais onerosa a contratação).Uma manutenção preventiva realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia, visto que são os mesmos tipos de serviços a serem realizados, sendo que o diferencial entre corretivo ou preventivo está basicamente identificado nas condições de periodicidade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se desassociar os serviços, conforme se observam nos diversos processos licitatórios de mesmo objeto pelo Brasil, nos quais não se verifica o desmembramento do

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contrato, ainda mais, em se tratando de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.O mesmo ocorre com os serviços de guincha mento e auto-socorro 24 horas, pois o serviço muitas vezes poderá ser prestado pelos mesmos estabelecimentos que porventura realizem os serviços de manutenção, sendo que, em se tratando de socorro na mesma região da oficina, o serviço pode nem ser cobrado, ou seja, já fará parte do serviço global a ser prestado pela oficina na manutenção (mesmo sabendo-se que a administração sempre comparará as propostas e optará por aquela que realmente fornecer a proposta mais vantajosa).Nesse prisma, o contrato de guincha mento e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção. Exemplificando: se a empresa vencedora para atendimento em todo o Estado de Rondônia situa-se na cidade de Guajará Mirim, e o veículo necessite de socorro em Vilhena, haveria pagamento do deslocamento do guincho até Vilhena e do guincha mento até Guajará Mirim. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos.Conclui-se, portanto, que a divisão de manutenção corretiva e preventiva é inútil, especialmente quando falamos em sistema integrado de gerenciamento e manutenção de frotas, pois este garante a lisura, o menor preço, eficiência demonstrada na rapidez do atendimento, que é realizado na localidade onde se encontra o veículo, sem considerar a comparação gerencial através de relatórios que contemplem os dados históricos dos veículos e dos próprios serviços realizados, com centro de custo em tempo real. Desta forma, sempre que houver necessidade de realizar a manutenção de qualquer espécie, esta será autorizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta, pois em tempo real a administração acompanha todas as ordens de serviço e realiza cotações atuais na rede credenciada.Então, a contratação de serviços de autogestão da frota, que integrem todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva e a evolução histórica e econômica dos veículos, vem de fato ser um importante meio para os processos de controle de qualidade e eficácia, pois, através deste mapeamento obtém-se um rígido controle de veículos, suas garantias e do centro de custo, o que num passado não muito distante, a administração não dispunha, pois é público e notório que a administração não dispõe de sistemas informatizados, tecnologias suficientes, tampouco de servidores especializados e instalações para realizar a manutenção e reparos dos veículos, bem como para controle dos gastos e da frota. Significa dizer que a administração privilegiará, na presente contratação, a adoção de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e rapidez no resultado, mesmo que em execução por parte da contratada e das credenciadas, o que privilegia o princípio da eficiência.Evidencia-se, então, a finalidade pública indiscutível, com vista especialmente aos objetivos consolidados abaixo:

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Figura 4. Pirâmide de Objetivos da Contratação de Serviços de Autogestão da Frota, por escala de prioridades.

Os serviços não podem sofrer interrupção ou descontinuidade sem afetar diretamente a atividade fim deste Consórcio, sendo evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada, conf. art. 57 II da Lei 8.666/93.9.2. Dos Resultados e Vantagens do modelo de ContrataçãoPodemos citar como resultados, vantagens e justificativas de contratação já conhecidos e esperados com a utilização de sistema de gerenciamento de frotas os seguintes argumentos: a manutenção da frota oficial/cedidos é um dos serviços de maior importância no âmbito governamental, eis que possibilita que os veículos estejam em condições adequadas de uso para realização das atividades administrativas e operacionais; garantia de conservação e longevidade dos veículos, para que se mantenham os padrões adequados de operacionalidade das atividades administrativas institucionais, prejudicada pelo uso contínuo; garantia de serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentar cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada demanda; redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes; redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal); disponibilidade de ampla rede especializada para atendimento, com qualidade e preços adequados, dos mais diversos serviços, considerando a diversidade da frota oficial, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso;

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possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado, em tempo real reduzindo a repetição e fracasso de reiterados certames licitatórios para atendimento das mesmas demandas, porém garantindo-se a isonomia e a economicidade; possibilidade do contrato atender as necessidades da unidade administrativa contratante, privilegiando a economicidade e ganhos em escala e com tempo, posto que sempre contará com uma oficina credenciada próxima; com a rede credenciada em todo o Estado, há garantia de que os veículos em missões e diligências contarão, se necessário, com oficinas em todo o trajeto de deslocamento, não prejudicando as atividades que determine o retorno do veículo até uma única oficina contratada; agilidade nos procedimentos; controle total da frota, com dados resguardados e consolidados no sistema.Nesse contexto enumeram-se outras metas alinháveis à contratação ora pretendida, conforme o campo de abrangência. Primando-se pela otimização da qualidade no trato com o bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens: Prover a segurança no transporte de servidores e autoridades em serviço nos deslocamentos terrestres; Evolução do controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados; Atendimento as demandas relativas aos trabalhos rotineiros do Consórcio de forma segura, célere e eficaz; Aprimorar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota; Obtenção de informações sobe a frota em tempo hábil para tomada de decisões corretivas; Alcançar condições idéias para desenvolver uma regular manutenção preventiva e corretiva da frota através de um controle mais eficiente desses serviços; Agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte e nos procedimentos; Melhoria no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de controle de quilometragem e consumo por veículo; Redução dos custos com transporte e manutenção, evitando gastos com manutenção de veículos dispendiosos; Redução da despesas com a frota, através de um controle mais eficaz; Redução de despesas administrativas relativas à frota com coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e espaço físico.Significa dizer que a contratação do serviço de Gerenciamento de Frota facilita o controle das atividades ligadas ao setor administrativo em seus mais variados aspectos, especialmente: redução de custos, melhor gestão orçamentária,

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eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, centralização das atividades em tempo real, redução no volume de trabalho e processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços, fornecimento de relatórios da frota em tempo real, dentre outros.9.2.1 Da viabilidade econômico-financeira

Como já mencionado em linhas pretéritas, este CISAN até a presente data nunca realizou procedimento administrativo visando a licitação de objeto desta natureza (gerenciamento de frota, com prestação de serviços de manutenção), previsto no presente termo de referência, e tendo em vista que os veículos/maquinário/equipamento aqui mencionados são os cedidos pela Prefeitura de Ariquemes, assim, para o estudo de viabilidade econômica - financeira para este processo, buscou-se como referência a realidade vivenciada pela própria Prefeitura de Ariquemes.Realidade vivenciada pelo Município de Ariquemes (dados obtidos por meio do Processo Administrativo n. 2014/01/000163):Ao analisar o valor anual estimado para licitação do certame (obtidos dos contratos efetivamente realizados no exercício de 2011 a 2012, mediante outros modelos de contratação tradicionais, que não incluíam o gerenciamento da frota), com o total gasto no ano de 2012 diante do contrato de autogestão (gerenciamento) da frota, percebeu-se uma economia de 18,65%, representando o montante de 198.958,20 mil de reais, sem que houvesse paralisação da frota, ou seja, com todos os veículos sendo atendidos, e considerando falhas no levantamento dos anos de 2011-2012, quando não foi possível que todos os gastos fossem elencados, por ausência de controle informatizado (foi realizado um levantamento manual diante de análise física dos processos possíveis).

Especificação do tipo de dispêndio

Valor gasto com manutenção tradicional 2011-2012 (12 meses)2

Valor gasto com manutenção – sist. Autogestão 2013 (12 meses)

Economia verificada com o novo método

% de Economia

Despesa anual com peças e acessórios:

R$ 1.016.976,30

R$ 709.441,76

R$ 307.534,60

30,24%

Despesa anual com manutenção e serviços:

R$ 49.805,03

R$ 81.066,66

R$ 31.261,63

38,56%

Taxa de administração: 0%3 3,48% 3,48% 3,48%2 Dados retirados do consumo estimado no processo licitatório da Prefeitura de Ariquemes n. 2014/01/000163 .3 O percentual máximo da taxa de administração foi obtido com base em observância de licitações para o mesmo objeto realizadas em outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, divulgados na internet, a exemplo: Estado de Pernambuco e Piauí, Polícia Rodoviária Federal, TRT 14ªr, Banco Central do Brasil.

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Valor da taxa de administração: R$ 00

R$ 27.509,69

R$ 27.509,69

96,52%

Valor total para os serviços de manutenção de veículos:

R$ 1.066.781,30

R$ 818.018,11

R$ 198.958,20

18,65%

Tabela 5. Comparativo de dispêndio anual com manutenção da frota conforme as metodologias, comparando-se apenas os órgãos participantes desde o início, para parâmetros seguros.

Gráfico 3. Declínio dos Gastos com manutenção da frota administrativa comparando-se as duas formas de contratação entre 2011 e 2012, da Prefeitura de Ariquemes.

Diante da realidade apresentada pela Prefeitura de Ariquemes, resta comprovada a economicidade trazida pelo uso do sistema e da tecnologia, sendo esta, portanto, a solução eficiente, devendo a administração manter o sistema de gerenciamento, dadas as inúmeras vantagens demonstradas, reforçando desta maneira, a busca deste Consórcio pela aplicabilidade do modelo em pauta.10. DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

10.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL E RONDÔNIA, por meio do setor administrativo, será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento técnico do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/ escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando as ordens de serviço de acordo com as cotações de preços por si deflagradas, sempre observando o orçamento mais vantajoso e buscando negociação, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato, que remeterão às especificações deste Termo de Referência.

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10.1.1. Serão designados por Portaria oficialmente o(s) fiscal(s) do Contrato, dentre os servidores do CISAN-CENTRAL/RO, em especial os servidores do setor administrativo, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual se responsabilizará por registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução geral do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes para o caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência; e proceder ao Recebimento Provisório do objeto do contrato, quando necessário, nos termos do inciso I, alínea “a” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.10.1.2. O Setor Administrativo – CISAN-CENTRAL/RO, encarregar-se-á, também legalmente da autorização das Ordens de Serviço, mediante aprovação de orçamento mais vantajoso, sendo o responsável pela obediência legal e contratual da emissão, ateste final das Ordens de Serviço e conferência dos Orçamentos e Relatórios de Manutenção e documentos comprobatórios, encaminhando-os para pagamento, exercendo o controle da frota e dos serviços relacionadas à execução contratual.10.1.3. Nenhuma Ordem de Serviço será considerada regular sem que haja autorização expressa e prévia do Superintendente do CISAN, ou, na ausência, do Presidente do CISAN, sendo VEDADO o atendimento de qualquer serviço relativo a esta contratação por solicitação por servidor alheio ao setor administrativo/CISAN, eis que não estarão atendidos os procedimentos necessários à segurança e economicidade da contratação.10.1.4. Todo e qualquer serviço realizado fora dos procedimentos e definições deste Termo de Referência serão rejeitados para pagamento perante esta contratação, sendo de responsabilidade da empresa a cobrança direta ao órgão autorizador, sem que haja qualquer vinculação ou prejuízo aos serviços prestados pelo contrato objeto deste documento.10.1.5. Como Gestor do Contrato o CISAN-CENTRAL/RO, através do Setor Administrativo deverá programar os meios necessários ao perfeito acompanhamento da execução contratual, expedir regulamentos para a fiel execução do objeto pactuado e outros, para que a unidade contratante possa acompanhar a manutenção realizada e sua própria frota, e ainda, disponibilizar informação global da gestão da frota, para que possam fazer correlações e análises de custo de manutenção.10.2 O Setor Administrativo deste Consórcio, na competência que lhe couber, é o setor responsável pela identificação da demanda, requisição, justificativa das ordens de serviço, processamento e pagamento da despesa e entrega e retirada dos veículos nos estabelecimentos prestadores de serviço. Será o responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente desta licitação e providenciarão a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pelo Coordenador Administrativo/CISAN, que encaminhará as ordens de serviço para aprovação final do Superintendente/CISAN.

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10.2.1. A unidade contratante pactuará seu contrato com a empresa vencedora do certame, conforme modelo padrão de contrato a ser anexado ao edital. A unidade contratante designará o(s) servidor(es) que figurará como fiscal(is) do contrato para atuar diretamente na execução que lhe competir, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.10.2.2. A unidade contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma da Lei.10.2.3. Quando da homologação da licitação e assinatura do Contrato, o contratante designará a Comissão de Recebimento do Objeto do Contrato de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, dentre os servidores lotados no próprio órgão, composta por no mínimo, três servidores, sendo preferencialmente pelo menos 1/3 (um terço) do quadro efetivo da administração, com capacidade para exercer o ateste final dos serviços relacionados à execução contratual, sob pena de responsabilidade solidária junto aos órgãos fiscalizadores, a qual se responsabilizará pelo recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela maioria de seus membros, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e dos documentos comprobatórios encaminhados pelo órgão gestor do contrato, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade.10.2.4. Dentre a comissão designada deverá haver pelo menos um servidor com conhecimentos básicos de informática para consulta e acompanhamento do Sistema de Gerenciamento a ser disponibilizado via Web, permitindo assim a eficaz fiscalização do contrato para emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 10.2.5. No processamento do pagamento, o Superintendente do CISAN rejeitará as Ordens de Serviço que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-as para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.10.2.6. A Fiscalização do Contrato, se dará pela verificação dos procedimentos constantes deste Termo de Referência, obedecido o disposto no item 4 deste documento e garantindo cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima. 10.2.7. A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.10.2.8. A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato ou da fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução,

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supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.10.2.9. Da mesma forma, a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.10.2.11. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.10.2.12. A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.10.2.13. A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.10.2.14. Ao gestor do contrato se resguarda o direito de a qualquer momento verificar as condições de uso e manutenção dos equipamentos e softwares, inclusive contratando técnico ou empresa especializada, caso necessário.10.2.15. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:10.2.16. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou que não se identifique, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a Contratada providenciar a substituição do empregado, às suas exclusivas expensas;10.2.17. Solicitar à contratada a substituição de qualquer tecnologia que não atenda às necessidades e especificações do Termo de Referência.10.2.18. O Fiscal do Contrato se incumbirá de acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento

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do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.10.2.19. O Gestor do Contrato poderá propor, fundamentado em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa.10.2.20. O Gestor do Contrato e respectiva Comissão de Recebimento deverão executar, mensalmente, a conferência e medição dos serviços, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito ao contraditório. 10.2.21. O Gestor do Contrato poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados. 10.2.22. O Gestor do Contrato exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas:a) Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.b) Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada, sendo ainda válidas as correspondências via e-mail, desde que este tenha sido devidamente registrado por informação oficial da Contratada.c) Por publicação no Diário Oficial dos Municípios, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.10.2.23. O Gestor/Fiscal do Contrato emitirá Relatório de Acompanhamento, até o 05 (cinco) dias do recebimento dos documentos comprobatórios por parte da Contratada, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) relação das notas fiscais emitidas e por estabelecimento credenciado;b) relação das ordens de serviço contendo o detalhamento de todos os serviços e materiais empregados na manutenção;c) consolidação dos valores com a totalização;d) detalhamento e totalização dos valores faturados por elemento de despesa;e) detalhamento e totalização do valor relativo ao percentual da taxa de administração;f) detalhamento e totalização das glosas mediante sanções ou serviços com qualidade inferior, danificados ou inadequados (anexando os documentos probantes pertinentes, sempre que possível), rejeitados na fiscalização;g) totalização geral da cobrança, com quadro resumo dos valores faturados;

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h) informações acerca do cumprimento, ou não, de todas as obrigações por parte da Contratada;i) assinaturas de conferência e aprovação dos responsáveis, conforme definição deste Termo de Referência.10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 10.4. A conformidade dos materiais empregados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento fiscal da Contratada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, ordens de serviço, orçamentos e proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, especificação e prazo e condições de garantia.11. DA EXECUÇÃO: (Base Legal: art. 6º, IX e art. 8º; art. 40, II e IV Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450//05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 15, IV da IN 02/2008/MPOG, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º).I. Para execução do contrato, a Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de manutenção através da rede credenciada gerenciada por sistema informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:a) Ampla rede de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território do estado de Rondônia e em algumas localidades nacionais, se for o caso, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota oficial da contratante, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas credenciadas;c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão dos veículos possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos.II. Ainda para possibilitar a execução, a Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos, e informações necessárias que a integram.III. A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá se dar num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo Gestor do Contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à Contratante.IV. Os serviços deverão ter execução iniciada somente após emissão da Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato, através do Sistema Web, devendo ser obedecido o disposto na legislação trabalhista no desempenho, inclusive a emanada do Ministério do

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Trabalho e a relativa à Medicina e Segurança do Trabalho, ou legislação equivalente aplicável e em vigência.V. Para fiel cumprimento do contrato, a Contratada deverá garantir todas as especificações do objeto e responsabilidades dispostas neste Termo.VI. A Contratada deverá indicar um telefone que possa ser acionado 24 horas, todos os dias da semana, como suporte técnico, para solução de eventuais problemas relativos ao Contrato, quer seja por parte dos estabelecimentos credenciados, quer seja por parte da Contratante.VII. A Contratada deverá indicar o preposto para acionamento e representação perante a Administração, sobre qualquer assunto relativo ao Contrato, devendo o preposto se encarregar da resolução das pendências, repasse das notificações e solicitações da Contratante bem como de apresentação dos prazos formais para atendimento, nos casos de impossibilidade de atendimento imediato.VIII. O sistema fornecido pela contratada deverá permitir a informatização dos dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do condutor e respectiva unidade organizacional, datas e horários, e demais critérios dispostos neste Termo de Referência.IX. A contratada deverá executar o atendimento e solução de problemas de assistência técnica no prazo que não poderá ser superior a 4 horas (em dias úteis), considerando o horário comercial de 08:00 às 18:00 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso, a ser analisado pelo Gestor do Contrato.11.1 Dos critérios para prestação dos serviços pela rede credenciada11.1.1 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência nos veículos oficiais realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, e devem ser prestados por pessoal qualificado, mediante emprego das técnicas compatíveis e ferramental adequado.11.1.2 Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador – autorizado pelo Gestor do Contrato – mediante opções de execução oferecidas (menus).11.1.3 A simples entrada do veículo na oficina não caracteriza a permissão de realização de serviços, eis que poderão ocorrer as seguintes situações quando identificada a necessidade de manutenção de veículos (em qualquer dos casos será solicitado o orçamento a ser elaborado pelo estabelecimento, caso este dê entrada do veículo no local):

a) Solicitação direta de cotação via sistema, com lançamento próprio pelo Gestor do Contrato, quando já realizada triagem e definição dos serviços necessários por equipe técnica da Contratante e esta puder permanecer de posse do veículo até que se obtenha a cotação prévia de preços dos estabelecimentos cadastrados. Neste caso, o próprio Gestor do Contrato informará ao sistema os serviços e/ou materiais necessários para orçamento, sendo encaminhado o veículo

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diretamente ao estabelecimento identificado pelo sistema como o detentor dos preços mais vantajosos;b) Encaminhamento direto do veículo a estabelecimento para fins de manutenção, quando já realizada triagem e definição dos serviços necessários por equipe técnica da Contratante, sendo, neste caso, apresentado o formulário com indicação dos serviços para orçamento, a ser realizado de imediato pela credenciada com lançamento no sistema, que aguardará a efetiva cotação de preços para confirmação da proposta mais vantajosa e autorização para realização dos serviços, se for o caso;c) Encaminhamento do veículo para fins de levantamento das demandas de manutenção, com avaliação dos serviços e/ou materiais necessários, quando não tenha sido possível a triagem da equipe técnica da Contratante, sendo que, neste caso, somente após o levantamento é que a credenciada procederá com o lançamento no sistema do seu orçamento para manutenção. Neste caso, se o orçamento do estabelecimento se apresentar como acima do menor preço apurado no limite de até 10%, lhe será atribuída a preferência de atendimento, considerando o trabalho realizado para a avaliação do veículo com demanda de equipe técnica para tanto (não realizada pelos demais), bem como considerando as despesas e tempo de deslocamento do veículo para realização do serviço em outro local. Só será admitida a cobrança pela avaliação quando se tratar de necessidade de abertura do motor, quando o estabelecimento não for selecionado como menor preço para execução dos serviços, e desde que corresponda ao valor de mercado;d) Encaminhamento direto de determinados veículos à concessionária autorizada pelo respectivo fabricante do veículo, nos casos em que, pela especificidade do serviço ou considerando a necessidade ou vantajosidade de manutenção da garantia do veículo os serviços de manutenção devam ser executados pela própria, sempre a critério da análise do Gestor do Contrato diante das justificativas apresentadas pelo órgão contratante.

11.1.4. Para levantamento do preço de mercado e negociação de vantagens para a Administração (consoante ao valor cobrado para manutenção do veículo), o estabelecimento receptor do veículo ou o próprio Gestor do Contrato, conforme as situações indicadas na Cláusula anterior, lançará no sistema web o orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a relação das peças, componentes e materiais a serem utilizados, bem como o volume de tempo previsto para a realização do conserto, abrindo então a cotação de preços com alerta a todos os estabelecimentos do ramo cadastrados no sistema.11.1.5. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pelas empresas credenciadas (estabelecimento receptor e demais interessados da linha de fornecimento cadastrada), de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo

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Gestor do Contrato, que se pronunciará após imediata análise e avaliação dos orçamentos a ele submetidos previamente.11.1.6. Os orçamentos solicitados pela Contratante deverão ser respondidos no sistema web em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas pelos estabelecimentos da rede credenciada solicitada, conforme o ramo indicado na linha de fornecimento, informando ainda o custo do homem/hora a ser empregado, para análise e aprovação do Gestor do Contrato, ou conforme o prazo estipulado na solicitação on-line, nos casos de urgência.11.1.7. Ocorrendo empate na cotação de preços, mesmo depois de aplicada a preferência prevista no subitem 5.1.3 alínea “c” deste Termo de Referência, assegura-se a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, na ordem de classificação, aplicando-se procedimento semelhante ao disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

a) Entende-se também como empate a situação ficta prevista na legislação acima, ou seja, quando as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço da empresa vencedora que não se enquadre nesse porte, sendo consideradas empatadas com a primeira colocada na mesma condição, dando preferência a microempresa e empresa de pequeno porte empatada. O Sistema deverá apontar e ordenar automaticamente as empresas empatadas, por ordem de classificação seguidas das demais, de acordo com o cadastro do estabelecimento e seu enquadramento comprovado no credenciamento, com campo para desclassificação de orçamento mediante justificativa, caso haja desempate de propostas que não sejam automáticas (mais de uma empresa na mesma condição).b) Caso existam mais empresas na mesma condição prevista no subitem anterior, e não for suficiente aplicar a preferência prevista no subitem 11.1.7 alínea “c” deste Termo de Referência entre elas, o estabelecimento que tiver registro de serviço mais recente cederá a vez ao estabelecimento que ainda não prestou serviços ou que tenha data mais antiga de prestação, devendo o sistema apontar na tela a data da última Ordem de Serviço atendida (sistema de rodízio que atenda ao princípio da isonomia).c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista do atendimento, serão classificadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), e não existindo, finalmente classifica-se a proposta originalmente menor classificada.d) Persistindo um empate, mesmo sem propostas de microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizada tentativa de negociação com os estabelecimentos, buscando uma menor proposta e, no caso de frustrada, não sendo possível aplicar as condições de preferência acima delimitadas, deverá haver sorteio entre tais fornecedores, convocando os representantes para ato público, sendo facultativa a presença dos mesmos, cujo resultado será finalmente registrado no sistema.

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11.1.8. A execução dos serviços, então, somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Gestor do Contrato, o qual dará o “DE ACORDO” para que o estabelecimento de proposta mais vantajosa execute os serviços.11.1.9. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.), descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.11.1.10. Ainda no momento de recebimento do veículo (entrada) na oficina, o estabelecimento credenciado deverá preencher Check-list, onde constará necessariamente todos os itens/equipamentos e acessórios contidos no interior, inclusive os obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), bem como relacionar o estado geral do veículo, inclusive de sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria no ato de recebimento, identificando avarias e arranhões do veículo (ressalvas, caso haja divergência), o qual será conferido no ato de devolução (saída) do mesmo, por representante do estabelecimento em conjunto com o representante da administração, designado para sua retirada.11.1.11. Caso o encaminhamento para execução dos serviços não disponha de triagem e definição dos serviços, realizado previamente por equipe, caso houver, de mecânicos da Contratante, esta poderá, conforme a disponibilidade, encaminhar a respectiva equipe para confirmação dos serviços e/u materiais levantados como necessidade pelo estabelecimento inicial, visando confirmar as prioridades a serem autorizadas.11.1.12. Da mesma forma, na indisponibilidade de equipe técnica, poderá redirecionar os veículos a outros estabelecimentos para confirmação da demanda, confrontando as necessidades.11.1.13. De qualquer modo, a realização do serviço ou troca de materiais só poderá ser iniciada após emissão da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pelo Gestor do Contrato, quando analisada a cotação de preços.11.1.14. A equipe técnica da Contratante deverá conferir, sempre que possível, os serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, a fim de confirmar a execução.11.1.15. As peças, materiais, acessórios e outros a serem empregados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, salvo em casos excepcionais em que, com autorização formal do Gestor do Contrato, quando poderão ser empregados genuínos e similares.11.1.16. As peças e acessórios fornecidos deverão ser cobertos por garantia, obedecendo ao mesmo prazo estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados, e

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adaptando-se às condições de mercado conforme o caso, contado a partir da data de instalação ou execução do serviço.11.1.17. As peças e acessórios que forem substituídos deverão ser disponibilizados MENSALMENTE à fiscalização do contrato, para que no momento do recebimento do serviço verifique as peças empregadas, ateste a substituição e real necessidade das mesmas, inclusive as peças dadas como parte do pagamento que também deverão estar disponíveis à verificação da fiscalização, sendo esta uma condição para pagamento.11.1.18. No ato da devolução do veículo, o estabelecimento credenciado deverá proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos que não foram dadas como parte do pagamento, bem como dos certificados de garantia e relação de peças utilizadas com identificação de marca e modelo para cumprimento do subitem anterior. Não o fazendo, o prazo para que a empresa recolha e entregue as peças relacionadas aos consertos se iguala à apresentação da cobrança (fatura para pagamento).11.1.19. Caso os serviços executados ou as peças empregadas apresentem problemas e/ou defeitos dentro do período de garantia, esses deverão ser refeitos e/ou substituídos em prazo não superior ao do primeiro conserto, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.11.1.20. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias credenciadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pelo Gestor ou fiscal do contrato, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.11.1.21. Na hipótese de não aprovação dos serviços, conforme previsto acima, as oficinas e as concessionárias credenciadas pela Contratada, obrigar-se-ão a realizar os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à Contratada e notificado o estabelecimento da não aceitação dos serviços pelo Fiscal/Gestor do Contrato.11.1.22. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, a Tabela Tempária (quando nela definido) e as condições mercadológicas. Contudo, os serviços simples e/ou de pequena monta (manutenção “preventiva”) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a manutenção “corretiva” o prazo não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços que demandem maior tempo, desde que previamente informados ao Gestor do Contrato e cujas justificativas sejam aprovadas por este.11.1.23. Os veículos da CONTRATANTE só poderão ser testados num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço.11.1.24. A devolução dos veículos manutenidos também será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega aos servidores credenciados pelo Gestor do Contrato para fins de retirada.

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11.1.25. No recibo de entrega do veículo ao servidor da contratante após a execução dos serviços (na retirada do veículo) deverá constar o número da Ordem de Serviço e da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, carimbo do estabelecimento (com CNPJ/ endereço); hora da entrega do veículo, assinatura do responsável, bem como cópia da nota fiscal dos serviços prestados e/ou das peças adquiridas com outros estabelecimentos para o conserto, em qualquer caso discriminando a marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas.11.2. Dos equipamentos mínimos da rede credenciada11.2.1. Para execução do serviço, conforme ramo de atuação (linha de fornecimento) e Ordens de Serviço emitidas deverão ser disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:11.2.2. Mecânica/Elétrica

a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);b) Multímetro;c) Lavadora de peças;d) Macaco para motor;e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;f) Medidor de compressão de cilindros;g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;h) Elevador de veículos;i) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.

11.2.3. Tapeçaria/Funilaria a) Rebitador;b) Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;c) Ventosas para manuseio de vidros;d) Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.

11.2.4. Pintura a) Cabine de pintura e estufa de secagem;b) Pistola;c) Compressor;d) Laboratório de tintas, etc.

11.2.5. Serviços em Geral (incluindo todas as linhas de fornecimento)a) Iluminação adequada;b) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;c) Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo;d) EPI’s conforme a legislação.

11.3. Da definição do preço da rede credenciada11.3.1.1. Nenhum orçamento inicial da oficina receptora será aprovado imediatamente, devendo primeiro ser realizada a cotação de preços on-line junto aos demais estabelecimentos, visando apurar a proposta mais vantajosa, de acordo com o

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valor de mercado, ou, nos casos de urgência, a consulta ao preço praticado e tabelas contidas no sistema, para averiguação se coaduna com o preço de mercado.11.3.1.2. Desta maneira, o Gestor do Contrato somente autorizará o fornecimento ou a execução de serviço, cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, restar demonstrada a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas de preços e quantitativos elaboradas por entidades idôneas, cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas, ou pelo valor efetivamente pago pela administração pública.11.3.1.3. Para fins de aferição do preço de mercado das peças, componentes e serviços, além das ferramentas de consulta disponibilizadas no sistema de gestão, que atenderem aos critérios técnicos estabelecidos nesse termo de referência, o gestor do contrato utilizará o sistema AUDATEX e/ou outros definidos neste documento, além da comparação a bancos de preços e do próprio preço registrado no sistema e pagos pela administração.11.3.1.4. Para os serviços e fornecimento no prazo de garantia do veículo poderão ser utilizadas as tabelas de preços elaboradas pelas respectivas fábricas dos veículos. 11.3.1.5. Em qualquer caso, sempre há de prevalecer a tabela que for mais vantajosa para a Administração.11.3.1.6. Ainda para fins de comparação, o sistema eletrônico deverá permitir o cadastramento de preços praticados no mercado, no âmbito da Administração Pública e disponibilizar os relatórios dos preços praticados no âmbito da Administração.11.3.1.7. Excepcionalmente, quando não for possível a comparação de preços com tabelas ou preço praticado, o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico em estabelecimentos não credenciados, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras, quando não se tratar de urgências devidamente justificadas. As cotações de preços devem ser renovadas preferencialmente a cada 60 (sessenta) dias para confrontar com os preços pagos para a rede credenciada (o sistema deverá permitir em campo próprio o preenchimento da cotação pela credenciada ou pelo Gestor do Contrato). Caso se verifique preço inferior no mercado, a Contratante deverá almejar negociação junto às credenciadas e, ainda, buscar o credenciamento do estabelecimento com proposta mais vantajosa.11.3.1.8. Em qualquer caso, as oficinas integrantes da rede credenciada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), o constante da Tabela de Preço Oficial da montadora do modelo de veículo para o qual material está sendo adquirido.11.3.1.9. A contratada disponibilizará acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão-de-obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação

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técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios, sendo permitida a importação de tais dados para disponibilização.11.3.1.10. O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede credenciada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício bem como o parâmetro de preços estabelecidos neste termo.11.3.1.11. No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do Gestor do Contrato.11.3.1.12. A fiscalização de preços ficará a cargo: primordialmente, pelo Gestor do Contrato; definitivamente pelo fiscal e comissões de recebimento designadas pela unidade contratante, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada tenham como limite o preço de à vista.11.3.1.13. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço), conforme referência disposta neste Termo;11.3.1.14. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por ela reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o Contratante e tais prestadores de serviços.11.3.1.15. As Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços deverão ser emitidas pelo estabelecimento credenciado na mesma data de devolução do veículo, nos moldes legais, em nome da Contratada, devendo informar o número da Ordem de Serviço atendida, detalhar as peças/serviços, quantidades e valores unitários e totais aplicados, e a base de recolhimento do imposto sobre serviço (ISS), quando for o caso.11.3.1.16. Serão retidos na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa ao contrato desta licitação. Tal retenção será de responsabilidade do departamento financeiro da unidade contratante no caso da nota fiscal emitida pela Contratada, e de responsabilidade da empresa Contratada, no caso das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento credenciado, sendo ainda o repasse do pagamento do serviço executado por responsabilidade direta de quitação pela Contratada junto aos estabelecimentos, conforme explicitado neste Termo de Referência.11.4. Do uso dos cartões destinados aos veículos11.4.1. Para utilização do cartão destinado ao veículo, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde através do equipamento da “CONTRATADA” será efetuada a identificação da placa ou número do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo,

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mercadorias e serviços autorizados para aquisição definidos individualmente a cada veículo da frota da Unidade Contratante, valor pretendido da compra e quantidade e tipo de mercadoria ou serviço comprado.11.4.2. Após a operação, o portador digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento (comprovante de transação), contendo todas as informações referentes à compra de mercadorias e serviços realizados no referido estabelecimento, neste ato.11.4.3. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso à respectiva gerência financeira da Unidade Contratante, que o remeterá ao gestor do Contrato, ou outros órgãos devidamente autorizados por este.11.4.4. Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou ao equipamento da “CONTRATADA” instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a “CONTRATADA” a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Este, consiste na obtenção por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da “CONTRATADA”, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CISAN-CENTRAL/RO, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota, registrando-se em recibo padronizado manual.12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: (Base Legal: art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5450/05; art. 2º, II c/c art. 15, IV, “d” IN 02/2008/MPOG).12.1. Da Contratada12.1.1. A Contratada, além do fornecimento do objeto definido neste documento, e de todos os serviços necessários para a sua perfeita execução, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes ao serviço definidas no neste Termo de Referência, obriga-se a:12.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo que o estabelecimento credenciado responde solidariamente com a Contratada por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.12.1.3. A contratada obriga o estabelecimento credenciado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados não correspondentes ás especificações, a critério da Administração, SOB PENA DE NÃO REEMBOLSO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.12.1.4. Realizar os serviços em caráter contínuo, mediante Ordem de Serviço, autorizada pelo Gestor do Contrato.12.1.5. Executar os serviços objeto desta licitação.

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12.1.6. Atender às determinações da fiscalização do Gestor do Contrato e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços.12.1.7. Atender através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na sede do Gestor do Contrato, diante dos meios oficialmente repassados, às solicitações, de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.12.1.8. Manter entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções, paralisações ou transtornos durante a execução dos serviços.12.1.9. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Contratante.12.1.10. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto Contratado.12.1.11. Prestar diretamente todos os serviços mencionados nos subitens supracitados, desde que o ramo de atividade seja compatível com a execução do serviço.12.1.12. Prestar os serviços de acordo com a demanda, necessidade, interesse e características definidos e informados pela Contratante.12.1.13. Possibilitar a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade daquela decorrente das obrigações assumidas.12.1.14. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste instrumento, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante, desde que sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.12.1.15. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.12.1.16. Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato.12.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Contratante, por negligência ou imprudência de seus empregados, pelo seguro contra quaisquer tipos de acidentes que possam ocorrer ao seu pessoal.12.1.18. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios.12.1.19. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, seguros, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação.12.1.20. Executar o objeto contratado nos prazos e condições estabelecidos.12.1.21. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus profissionais ou prepostos.12.1.22. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicionais à Contratante.

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12.1.23. Comunicar no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, por escrito quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior.12.1.24. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente (exclusivamente para prestação dos serviços junto à Contratante).12.1.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.12.1.26. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.12.1.27. Designar e o manter Supervisor responsável (preposto – art. 68, da Lei 8.666/93), a partir da data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação dos trabalhadores, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante.12.1.28. A contratante poderá solicitar troca do preposto devidamente justificada, devendo a substituição acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias.12.1.29. A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.12.1.30. A manutenção, a conservação de qualquer gênero ou espécie necessária a manter sempre os equipamentos e softwares relativos ao objeto contratado em condições de uso será única e exclusivamente de responsabilidade da Contratada, não podendo a qualquer título cobrar ou faturar em contra ou cobrança da Contratante.12.1.31. Disponibilizar junto à Nota Fiscal, para ser verificado e rubricado pelo Gestor do Contrato, relatório com todas as Ordens de Serviço para a conferencia das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados prestadores dos serviços.12.1.32. Colocar à disposição da Contratante, quando da ocorrência de parada por manutenção ou conserto técnico, outro objeto (software, equipamentos, etc.) igual ou semelhante ao Contratado, observando-se os pedidos previstos de manutenção.12.1.33. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.

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12.1.34. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, conforme o caso, especialmente para apresentarem-se nas instalações da Contratante.12.1.35. Manter todos os equipamentos, softwares e ferramentas necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.12.1.36. Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela fiscalização por não corresponder ao contratado.12.1.37. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda execução contratual.12.1.38. A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.12.1.39. A contratada deve permitir ao servidor credenciado pela Contratante, fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.12.1.40. A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Contratante, quer sejam internos ou externos dos órgãos competentes.12.1.41. A contratada obriga-se a prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades do Estado de Rondônia.12.1.42. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do Contratado, que deverá por eles responder, e defender o contratante em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.12.1.43. A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.12.1.44. Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.12.1.45. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta, assim entendidos os danos sofridos pelo veículo quando

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forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.12.1.46. Guardar sigilo sobre as informações da Contratante constantes do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao Contratante, após a extinção do contrato, por no mínimo, 01(um) ano. Desta forma, à Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.12.1.47. Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do Contratante, devendo tal situação ser detectada automaticamente pelo sistema de gestão.12.1.48. A Contratada deverá oferecer suporte técnico (presencial ou por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional devidamente autorizado pela Contratada, objetivando subsidiar o uso do sistema e a aferição quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota.12.1.49. Proporcionar ao Gestor do Contrato pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado.12.1.50. Disponibilizar permanentemente ao Gestor do Contrato, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, mantendo-a disponível, inclusive, após o seu término.12.1.51. A contratada deverá disponibilizar, sem ônus ao contratante, as atualizações das funcionalidades do software e de todas as alterações do sistema.12.1.52. A contratada deverá promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos conforme informado pelo contratante.12.1.53. A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, pela contratante, sem qualquer ônus adicional.12.1.54. A contratada deverá manter a listagem eletrônica atualizada, via internet, da rede de credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.12.1.55. Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.12.1.56. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a contratante as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.12.1.57. Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios.12.1.58. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do CISAN-CENTRAL/RO seja formada por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela

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inobservância das normas vigentes por quaisquer das unidades da rede credenciada em relação ao contrato avençado.12.1.59. Fornecer ao Gestor do Contrato todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;12.1.60. Entregar a Contratante, ao término do contrato, todos os dados relativos à gestão da frota devidamente compilados, organizados, em meio eletrônico/mídia magnética, relativos ao período contratual.12.1.61. Submeter os equipamentos e softwares fornecidos à aprovação de equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato, quando for solicitado.12.1.62. Fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica de prestação de serviços executados nos veículos da Contratante.12.1.63. São ainda de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:a) Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;b) Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;c) Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços durante a execução contratual;d) Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;e) Disponibilidade de acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios; f) Credenciamento e suporte aos estabelecimentos para atendimento da frota.12.2. Da ContratanteA Administração obriga-se a:12.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;12.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.12.2.3. Expedir as Autorizações das Ordens de Serviço.12.2.4. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;

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12.2.5. Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado.12.2.6. Realizar a retenção de ISS e demais tributos designados por Lei.12.2.7. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;12.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;12.2.9. Receber as solicitações de serviço, proceder à devida análise, quanto à necessidade, finalidade e interesse público, para, somente então, emitir autorização de execução à Contratada, obedecidas as competências pré-definidas neste Termo de Referência. 12.2.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;12.2.11. Fornecer ao contratado, após a lavratura do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos os dados necessários à execução do objeto deste certame, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência do contrato.12.2.12. Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução dos serviços.12.2.13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.12.2.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.12.2.15. Auxiliar, sempre que possível, na ampliação da rede credenciada, através do gestor do contrato.13. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:(Base Legal: art. 40, inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93; art. 15, XVII da IN 02/2008/MPOG)13.1.1. O faturamento será constituído de valor apurado mensalmente com base única e exclusivamente nos serviços previamente autorizados pela Administração, incluindo a taxa de administração da Contratada e todos os custos diretos e indiretos pertinentes à prestação dos serviços, comprovadas pelas respectivas Ordens de Serviço, mediante a apresentação pela contratada de Nota Fiscal emitida pela UNIDADE CONTRATANTE, em 02 (duas) vias, com descrição detalhada dos serviços prestados, atendendo a legislação tributária vigente, devendo conter no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, e os dados bancários da futura CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso (cada mês).13.1.2. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que

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os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratante, que deverão vir acompanhadas das ordem de serviço executadas.13.1.3. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas da Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.13.1.4. Em se tratando de contrato estimativo, cada faturamento gerado com base mensal deverá demonstrar a consolidação financeira dos serviços executados no contrato, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência, sendo objeto de pagamento exclusivamente o reembolso relativo aos serviços comprovadamente realizados no mês.13.1.5. Também devem acompanhar a Nota Fiscal, as Ordens de Serviço respectivas, o demonstrativo de compras, discriminando o quantitativo e valor unitário e total de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração, se houverem.13.1.6. O Gestor do Contrato procederá ao recebimento e conferência das Ordens de Serviço e Relatórios de Recebimento, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores e serviços mencionados na cobrança apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa respectiva aos serviços irregulares ou carentes de comprovação.13.1.7. O empenho da despesa objeto deste TR, será feito a cada solicitação de serviços de acordo com a necessidade deste consórcio e assim ocorrerá a liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pelo Gestor do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas no mês e retendo as alíquotas previstas, será efetuado pela Unidade Contratante/órgão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Interna do CISAN, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.13.1.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.

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13.1.9. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida, na hipótese de devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.13.1.10. Na hipótese d devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.13.1.11. A Contratante pagará mensalmente à contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos, conforme Notas Fiscais emitidas e de acordo com as Ordens de Serviço conferidas, na forma estabelecida no Contrato, incluído nesse total o valor de peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração fixada, faturados pela Contratada.13.1.12. O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços encaminhados na cobrança, discriminados nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados.13.1.13. Erros de cálculo da Taxa de Administração identificados pela Contratante após o pagamento da fatura implicarão no desconto/acréscimo, conforme o caso, no mês subsequente.13.1.14. Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela contratada, remunerado por taxa de administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS), conforme legislação tributária municipal.13.1.15. O valor correspondente ao pagamento pelos serviços e aquisições efetuados na rede credenciada serão repassados à Contratada para ressarcimento aos estabelecimentos subcontratados, obedecendo-se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos.13.1.16. A unidade contratante deverá realizar a retenção na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa ao contrato desta licitação, conforme o previsto na legislação tributária municipal.13.1.17. Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência do contrato. 13.1.18. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, ou mesmo pendência operacional que contrarie este Termo de Referência, especialmente no tocante ao encaminhamento das comprovações prerrogativas para pagamento.13.1.19. Na hipótese das notas fiscais/faturas/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito

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da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.13.1.20. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.13.1.21. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.13.1.22. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais, incluindo-se a retenção de ISS.13.1.23. O pagamento da rede credenciada deverá ser repassado pela Contratada no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Unidade Contratante, considerando individualmente os respectivos contratos.13.1.24. As premissas de repasse de pagamento à rede credenciada são as definidas neste Termo de Referência, especialmente as referidas no item 8.1, que devem ser fielmente observadas.13.1.25. A Contratada deverá cadastrar no próprio sistema web de autogestão todas as Notas Fiscais emitidas para a Unidade Contratante, e elencar no sistema relatórios das ordens de serviços referentes as Notas Fiscais correspondentes emitidas por cada estabelecimento da rede credenciada, relacionando-a com as respectivas Ordens de Serviço atendidas, para que o estabelecimento possa, mediante acesso às áreas de acesso restrito, acompanhar os pagamentos e prazos relacionados, instantaneamente.13.1.26. O não pagamento à rede credenciada autorizará a unidade contratante a reter os pagamentos devidos à Contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos relativos ao seu contrato especificamente, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita e das sanções cabíveis, visando a não suspensão da execução dos serviços à Contratante por parte da credenciada.13.1.27. Independente dos relatórios que acompanham a Nota Fiscal, a Contratada deverá informar mensalmente o Gestor do Contrato, em relatório sintético, o valor totalizado das despesas com serviços de manutenção, e com fornecimento de peças à frota do CISAN-CENTRAL/RO, consolidado por mês, totalizando o valor do contrato executado até o momento.13.1.28. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do gestor do contrato.

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13.1.29. Sem prejuízo do acima definido, a Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:            I - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;            II - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; e            III – respectivas Ordens de Serviço. 13.1.30. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o caso e legislação vigente.13.1.31. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.13.1.32. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.13.1.33. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.13.1.34. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições que permitir a legislação sobre todos os pagamentos à Contratada. 13.1.35. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.13.1.36. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ÓRGÃO LICITANTE: (Base Legal: art. 7º, III e IV Lei 8.666/93; art. 15, IV, IN 02/2008/MPOG; art. 165 CF).14.1. CISAN-CENTRAL/RO tem como atribuição e competência, dentre outras, o planejamento e coordenação de despesas de natureza essencial, logística, patrimonial e de manutenção, devendo garantir a gestão eficiente da frota de veículos. Para tanto, tem a responsabilidade de gerenciar a manutenção da frota oficial, implementar o gerenciamento eletrônico de processos e documentos   administrativos e , principalmente, realizar aquisições, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização

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logística. Desta forma, cumpre seu papel de planejar e coordenar licitação que julgar necessária para o andamento produtivo dos trabalhos deste Consórcio.14.2. Para a contratação dos serviços, a unidade contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária própria, sendo de responsabilidade orçamentária e financeira deste Consórcio os procedimentos para pagamento.14.3. A Dotação Orçamentária para o custeio do presente processo administrativo, será realizada com recursos próprios conforme descrição abaixo:14.4. Os recursos orçamentários para atender a contratação oriunda deste procedimento licitatório estão previstos e garantidos para este exercício e os seguintes, através dos elementos de despesa 339039 – (Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica) e 339030 – (Aquisição de Material de Consumo).

ÓRGÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAItem 1. CISAN-CENTRAL/ROCNPJ: 10.914.290/0001-32

Programação: 20.001.17.512.0101.0.000– Desenvolvimento das atividades operacionais de Saneamento Básico.Ação: 20.001.17.512.0101.2.101. –Manutenção e Operação do CTDR de Ariquemes- OperacionalElemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro - Pessoa JurídicaElemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.Fonte de Recursos: RECURSO PRÓPRIO

Tabela 6. Dotação Orçamentária. 15. ESTIMATIVA DA DESPESA: 16.16.1.1. A estimativa de preços global para a contratação é de R$ 324.451,08 (Trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um mil e oito centavos), com a seguinte descrição:

16.1.2. O custo estimado da contratação e os respectivos valores foram apurados mediante informações dispostas nas tabelas dos Anexos V e IX. Consolida-se a estimativa da seguinte forma:

Unidade Gestora/Contratante

Peças e Serviços

Taxa de Manut. 5.5%

Total

CISAN-CENTRAL/RO R$ 307.536,57

R$ 16.914,51 R$ 324.451,08

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16.1.3. Os valores demonstrados constituem-se em mera estimativa com base nas despesas do exercício de 2014 disponibilizados pela Prefeitura de Ariquemes ao CISAN, mas principalmente tendo como referência as tabelas do Anexo V e IX, contudo, não vinculam a Contratante à rigidez de seu cumprimento, haja vista se tratar de despesa contínua e incerta, por demanda factual, portanto, imprevisível e imensurável em quantitativos fixos. Desta forma, a Contratada deverá ficar ciente de que poderá haver variação dos valores, especialmente de acordo com o montante final a ser fixado de acordo com os lances, devendo constar no contrato como teto máximo de contratação o valor efetivamente deduzido da taxa de administração proposta.16.1.4. A base de preço dos serviços realizados pela rede credenciada, para fins de pagamento, corresponderá sempre ao valor de mercado na época de cada contratação.16.2. Do Preço Máximo de Parâmetro para a Contratação: 16.2.1. O critério básico de preço será a “taxa de administração”, eis que esta é a forma de remuneração prevista para a Contratada, diante da especificidade do objeto.16.2.2. O parâmetro máximo da contratação considerada para fins deste termo de referência, tem como base o resultado da cotação de mercado demonstrado na tabela do ANEXO IX, deste Termo de Referência, definido no teto máximo de percentual de taxa de administração na ordem de 5,50%, conforme Quadro abaixo:

Item Descrição Und A

Valor Estimado de gasto peças /serv. (R$):

BTaxa Máxima estimada (%):

C=(AxB)Valor Máximo da Taxa (R$):

D=(A+C)Valor Máximo a Contratar (R$):

1.Taxa de Administração % R$ 307.536,57 5,50%

R$ 16.914,51

R$ 324.451,08

Tabela 8. Parâmetros e metas para a disputa de preços.

R$ 307.536,57 R$ 16.914,51 R$ 324.451,0816.3. Dos critérios da disputa, comparação e julgamento da proposta

(Base Legal: art. 46 da Lei Federal 8.666/93, art. 15, XVIII da IN 02/2008/MPOG)

16.3.1. Para fins de disputa e comparação objetiva da proposta, a licitação deverá ocorrer pela modalidade de Pregão na forma eletrônica, do tipo menor taxa de administração, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.

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16.3.2. O Pregoeiro deverá cadastrar como valor de referência de parâmetro máximo estimado, conforme definido no tópico 15.2 deste Termo de Referência, para fins de disputa, o valor do percentual de 5,50%, procedendo normalmente com a disputa de lances (menores e sucessivos), apurando-se a proposta mais vantajosa para fins de menor percentual.16.3.3. A proponente deverá inserir sua proposta no sistema, tendo como base de adjudicação final o valor máximo, no valor de R$ 324.451,08(trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um mil e oito centavos), já com incluído o valor correspondente ao seu percentual proposto para a taxa de administração, apurada na forma como segue:

a) Para taxa de administração MAIOR QUE ZERO, deve-se aplicar o percentual sobre o valor de R$ 307.536,57 ( Trezentos e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) tendo como base máxima o valor estimado de gasto com peças e serviços para a licitação (Coluna A da Tabela 8, do item 15.2.2 acima) e inserir o valor encontrado no sistema. Exemplo: taxa de administração de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), deverá ser lançado no sistema o valor encontrado de R$ 324.451,08 ou seja, R$ 307.536,57 acrescido de R$ 16.914,51 de taxa de administração.

b) Para registro no contrato e preenchimento da proposta final deverá ser convertido o valor final obtido na proposta vencedora em percentual COM ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS, o qual será divulgado no Chat Mensagem e demonstrado no Relatório Final do Pregoeiro, apurado da seguinte forma:

Fórmula:

Onde:x = % da taxa de administração. y = valor final da proposta vencedora. z = valor estimado de gasto com peças e serviços para a licitação (Coluna A da Tabela 8, do item 9.5.2 acima).

Tabela 9. Fórmula para conversão da proposta de menor preço para taxa percentual equivalente.

Exemplos:

Proposta FinalValor Total estimado de peças e Serviços

CálculoTaxa de Admin:

Y Z Fórmula: x = (y*100) ÷ z - 100 xR$ 324.451,08 R$ 307.536,57 X = 324.451,08* 100 ÷ 307.536,57-100 5,5%

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x = (y*100) - 100 ou x = (y*100) ÷ z - 100

z

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=

Tabela 10. Exemplos de conversão de proposta em valores monetários para taxa percentual de administração (valor de proposta fictício).

16.3.4. O TERMO “PREÇO” DEVE SER INTERPRETADO COMO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Portanto, no campo “VALOR” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e valor não superior a 5,50%.

16.3.5. Os lances serão oferecidos de forma decrescente a partir de 5,50%: exemplo, 5,45%.5,40%.5,35%.e assim por diante.

16.3.6. Poderá ser considerada inexeqüível a proposta que apresentar Taxa de administração inferior a 0,5% (meio por cento), assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

16.3.7. Não será admitida proposta com percentual 0% (zero por cento) nem taxas de administração negativas, tendo em vista que se busca estimular a competição entre a rede credenciada, constituindo remuneração da CONTRATADA, apenas a taxa de administração cobrada sobre o valor de cada fornecimento

16.3.8. - Na contratação do serviço de gestão, é vedada a cobrança de taxa de administração, ou de quaisquer outros valores, da rede credenciada pela empresa Contratada. A remuneração do contrato dar-se-á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação, que deve ser paga pela Administração à empresa vencedora do certame, atendendo ao disposto no art. 44, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.

16.3.9. Todas as licitantes poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

16.3.10. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM.

16.3.11. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO II e V – TERMO DE

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REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, convocará no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, no prazo de 10’ (dez minutos), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

16.3.12. Serão considerados inclusos nos preços e na taxa de administração, todos os impostos, fretes, taxas e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.16.3.13. No caso de cobrança de taxa de administração da Contratante a soma das taxas não poderá ser superior ao estimado para a contratação, ou seja 5,50%.16.3.14. As propostas formais deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando:I - os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório;II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos estabelecido no instrumento convocatório.16.3.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.16.3.16. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.16.3.17. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, poderão ser realizadas diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável, que poderá ser registrada via CHAT, inclusive.16.3.18. O julgamento se dará pelo MENOR PERCENTUAL DE TAXA, de acordo com o objeto especificado neste Termo de Referência, com classificação final da empresa que comprove a habilitação exigida.16.3.19. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.16.3.20. A Administração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores

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em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.16.3.21. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.16.3.22. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, poderá ser facultada a promoção de correção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou que não se constitua em ilegalidade, garantida a is16.3.23. SANÇÕES: (Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 02/2008/MPOG)16.3.24. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.16.3.25. A partir do chamamento para formalização do contrato, ou encaminhamento do mesmo (quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a Contratada terá o prazo de até 10(dez) dias para assinatura do Contrato. A empresa terá um prazo de 20(vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do Contrato e Empenho devidamente assinado, para a instalação e a devida funcionabilidade dos serviços.

16.3.26. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

16.3.27. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Ente público, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

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16.3.28. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CISAN-CENTRAL/RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

16.3.29. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.16.3.30. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

16.3.31. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

16.3.32. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b)Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d)Fraude fiscal;e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

16.3.33. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.16.3.34. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

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ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*

1. Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 4,0% por

dia

2. Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por

dia

3.Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

4. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por

dia

5. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por

dia

6. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03 0,8% por

dia

7.Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

8. Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material/equipamento/ software; por ocorrência. 02 0,4% por

dia

9. Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); 01 0,2% por

dia

10.Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

11.Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por

dia

12.Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

13. Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por

dia

14.

Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços, inclusive cartões; para a unidade contratante de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

15.Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

16. Zelar pelo funcionamento do sistema e dos equipamentos, por item e por dia; 03 0,8% por

diaHenrique Silva

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17. Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

18. Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por

dia

19.Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

20.

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

21. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. 02 0,4% por

dia

22. Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por

dia

23. Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por

dia

24. Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por

dia

25. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por

dia

26. Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; 01 0,2% por

dia

27. Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. 01 0,2% por

dia

28. Fornecer equipamentos definidos para os estabelecimentos credenciados, por ocorrência, por estabelecimento e por dia. 01 0,2% por

dia

29.Apresentar os backups, peças substituídas e demais exigências mensais para fins de pagamento, por ocorrência e por dia de atraso.

01 0,2% por dia

Tabela 10.10 Percentuais de aplicação de multa. * Incidente sobre o valor mensal do contrato.

16.3.35. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.3.36. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

Henrique SilvaPregoeiro

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16.3.37. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.16.3.38. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.16.3.39. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.16.3.40. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.16.3.41. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:17.1.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade da Unidade Contratante. 17.1.2. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitida a repactuação de preços somente em casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo analise e posterior aprovação do órgão contratante, obedecendo os tramites legais.18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A LICITAÇÃO:

(Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 02/2008/MPOG)a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo.

a.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja o fornecimento de sistema integrado de gerenciamento de frota;

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a.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender à frota(s) com pelo menos 40% (quarenta por cento) do quantitativo de veículos previsto no ANEXO III.

a.3. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 50% (cinquenta por cento) da vigência proposta, ou seja, pelo menos 06 (seis) meses de atuação.

a.4. A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.

a.5. Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) visando comprovar quantidades e prazos (para efeito de atendimento individual dos subitens 18.a.2. e 18.a.3.), a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes, por não garantirem a capacidade de atendimento global da frota no mesmo período.

a.6. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.

a.7. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.

18.1. Dos Critérios de Julgamento das Propostas: (Base Legal: art. 46 da Lei Federal 8.666/93, art. 15, XVIII da IN 02/2008/MPOG)

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18.1.1As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando:

I. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório;

II. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços estabelecido no instrumento convocatório;

III. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO se for o caso;

IV. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; eV.A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução

dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.18.1.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos, necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.18.1.3. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.18.1.4. Quando a modalidade de licitação for pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.18.1.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, poderão ser realizadas diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável, que poderá ser registrada via CHAT, inclusive. (Art. 29-B, § 3º da IN 03/2009/MPOG)18.1.6. O julgamento se dará pelo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o objeto especificado neste Termo de Referência, com classificação final da empresa que comprove a habilitação exigida.18.1.7. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

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18.1.8. A Administração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.18.1.9. A inobservância do prazo fixado pela Administração para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.18.1.10. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, a promoção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 18.1.11. Não se justifica a desclassificação de propostas por erros ou omissões formais da planilha de composição de custos que possam ser justificadas e corrigidas desde que diligenciadas e atendidas as solicitações, respeitada a isonomia e ordem de classificação.

19. CONDIÇÕES GERAIS: 19.1. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.19.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.19.3. Na ausência de prazos definidos neste edital, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação do CISAN-CENTRAL/RO.

20. DA FRAUDE, CORRUPÇÃO E VÍCIOS PROCESSUAIS:

20.1. A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, conforme indicado a seguir:20.1.1 A Contratada deve permitir que o CISAN-CENTRAL/RO inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos à apresentação de ofertas e cumprimento do Contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo CISAN. Para isso, a Contratada deverá:

a. Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; b. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes

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que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a Contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.

20.1.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, o CISAN-CENTRAL/RO poderá declarar a Contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.20.1.3. Detectada a conduta indevida, será comunicado o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas para apuração.20.1.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento das propostas.20.1.5. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a licitação.20.1.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.20.1.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o CISAN comunicará os fatos verificados aos órgãos competentes para as providências devidas.20.1.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.20.1.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação será anulada se ocorrer algum vício insanável em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 21. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO: 21.1.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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21.1.2. Na ausência de prazos definidos neste edital, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação do CISAN-CENTRAL/RO.21.1.3. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Ariquemes/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal.

22. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2097 com o Sr. Antonio André Martins de Souza, na sede administrativa do CISAN-CENTRAL/RO, situada na Av. Vimberê, 2566, Setor 04, Ariquemes-RO, de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 13h00min e sexta-feira das 07h30min às 13h30min.23. ANEXOS:

(Base Legal: art.6º, inciso IX e art. 40, § 2º, inciso I da Lei 8.666/93; art. 15, VI, VIII, XII, XIV, XV e XVIII da IN 02/2008/MPOG)

I.GlossárioII.Relação de Quantidades e Localidades Mínimas de Estabelecimentos da Rede

CredenciadaIII.Frota de Veículo/EquipamentoIV.Cálculo da Estimativa da Despesa 2014 – Detalhamento – (R$)V.Cálculo da Estimativa da Despesa para 2015 – (R$)VI. Modelo de Proposta ComercialVII. Planilha de Composição de CustoVIII. Modelo de Termo de Credenciamento de EstabelecimentoIX. Quadro Comparativo / Taxa de Administração

Ariquemes-RO, 11 de março de 2015.

_________________________________RAFAELA BOIAGO DUCKCoordenadora AdministrativaDecreto n.º 021/2015

Na forma do que dispõe o Artigo 7º, §2.º e incisos I, II e III da lei n.º 8666/68, APROVO, o presente Termo de Referência.

Ariquemes, 11 de março de 2015.

_______________________________________ANTONIO ANDRÉ MARTINS DE SOUZA

Henrique SilvaPregoeiro

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Superintendente do CISAN CENTRAL RODecreto nº. 016/2014

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAGLOSSÁRIOCISAN-CENTRAL/RO – Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, denominada GESTOR DO CONTRATO, incumbido de atuar como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de manutenção, inclusive a gestão da frota administrativa.CONTRATADA – empresa vencedora da licitação que prestará os serviços de autogestão da frota administrativa, responsabilizando-se integralmente por todo o objeto disposto.GESTOR DO CONTRATO – responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento técnico do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando as ordens de serviço de acordo com as cotações de preços por si deflagradas, sempre observando o orçamento mais vantajoso e buscando negociação.CPL – Comissão Permanente e Licitações, órgão incumbido de realizar os procedimentos licitatórios.CONTRATANTE / UNIDADE CONTRATANTE – CISAN-CENTRAL/RO, é o órgão interessado direto na licitação para realizar a contratação individual de seu estimado, que se beneficiará da contratação dos serviços mediante alocação orçamentária e contrato próprio.ORDENADOR DE DESPESA / UNIDADE ORDENADORA DE DESPESAS – é a unidade contratante, responsável pela identificação da demanda, requisição, processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente desta licitação e providenciará a formalização de seu contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pelo Gestor do Contrato, que encaminhará as ordens de serviço para aprovação final.

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SISTEMA DE AUTOGESTÃO DA FROTA – objeto deste documento, sistema de gerenciamento disponibilizado pela contratada para controlar toda a operação e gestão da frota de forma integrada, identificando, consolidando e controlando todos os dados relativos aos veículos, incluindo prestação dos serviços, peças substituídas, garantias, rede de credenciadas, orçamento, faturamento, custos inerentes a cada operação, etc., sendo importante identificar e medir os custos dos materiais, custos da própria manutenção e índices de discrepância nos orçamentos, bem como as diversas tabelas de preços existentes, apresentando a opção mais vantajosa.REDE CREDENCIADA – todos os estabelecimentos comerciais fornecedores dos serviços ou materiais objetos do contrato que, através da manifestação voluntária de interesse ou mediante consulta da administração ou da própria Contratada, preencham o Termo de Credenciamento, concordem com as condições estabelecidas e preencham os requisitos aqui definidos, podendo então prestar os serviços solicitados ou fornecer os materiais necessários à manutenção da frota, constando no rol de linhas de fornecimento por localidade definida.MANUTENÇÃO PREVENTIVA – manutenção planejada que previne a ocorrência corretiva, com verificação periódica do funcionamento da frota, antecipando eventuais problemas que possam causar gastos maiores como a manutenção corretiva, substituindo peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra.MANUTENÇÃO CORRETIVA – manutenção não periódica que poderá ocorrer variavelmente diante de falhas e erros que os veículos disponham, após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar a função.SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA – agrega os serviços de elevação e movimentação pesada (serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de guincho e remoção), no caso de ocorrerem imprevistos, portanto com assistência de 24 horas em caso de acidente ou pane. GUINCHO – veículos ou caminhões usados para rebocar os veículos avariados. Transporte em suspenso por guinchamento para remoções.MUNCK – guindaste utilizado para a elevação e movimentação de cargas e materiais pesados, além da capacidade humana. LOGÍSTICA DE REPOSIÇÃO – congrega o fornecimento de todos os materiais necessários para garantir a manutenção preventiva e corretiva, através de uma rede de distribuição e autopeças.PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS – peças originais revendidas pelas montadoras em sua rede de concessionários, por constarem originalmente nos veículos por ela comercializados, porém fabricadas por seus fornecedores, produzidas e/ou embaladas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS – peças do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, comercializadas com o próprio nome do fabricante original, também fornecedor das montadoras, sendo as mesmas constantes originalmente nos

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veículos comercializados pelas montadoras, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS SIMILARES – peças avulsas, comercializadas sem a marca do fabricante original ou da montadora do veículo, de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do Gestor do Contrato, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS RECONDICIONADOS – peças reparadas, retificadas, tendo algumas peças trocadas. PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS REMANUFATURADAS – peça demonstrada e refeita, trocando peças defeituosas e retificando as demais.

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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIARELAÇÃO DE QUANTIDADES E LOCALIDADES MÍNIMAS DEESTABELECIMENTOS DA REDE CREDENCIADA

ITEM MUNICÍPIO QTDE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS

01 Ariquemes 1002 Porto Velho 0203 Ji-Paraná 0204 Vilhena 02

CONDIÇÕES BÁSICAS:

a) No local onde só for possível atingir a meta de credenciar somente 02 (dois) estabelecimentos, a Contratada deverá almejar que as empresas sejam multisserviços, ou seja, que tenham condições de atender ao máximo possível dos serviços necessários para manutenção da frota, observadas as condições da localidade;

b) Nos locais com possibilidade de mais de um estabelecimento credenciado, deverá a Contratada almejar especialidades diferenciadas, visando aumentar o leque de opções e serviços a serem atendidos;

c) Nos termos do evidenciado no Termo de Referência, a Contratada não poderá se acomodar com o alcance da meta mínima, não medindo esforços para disponibilizar à Contratante a maior variedade possível de atendimento, até para alcançar os melhores valores de mercado;

d) Não será admitido o não atingimento das metas mínimas de credenciamento, a não ser que devidamente justificado e comprovada a insuficiência ou desinteresse tácito de estabelecimentos em se credenciarem na rede de atendimento.

Henrique SilvaPregoeiro

Portaria nº016 de 20/03/2015

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIAIDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO

Número de Tombamento da Prefeitura de Ariqueme

Descrição do ItemValor de Aquisição(R$)

33814 VEIC. VW/Kombi,COR BRANCA ANO 2001/2002, CHASSI:9BWGBO7X62P004189, PLACA NBO-2351 

22.000,00

44166 MOTOBOMBA BRANCO GASOLINA 1.056,00  TRATOR DE ESTEIRA , CAT D6D COR AMARELA Valor lançado no

Sistema de Frota da Prefeitura de Ariquemes 30.000,00

41394 FOGÃO DE 04 BOCAS C/ LIGADOR AUTOMATICO 380,0064102 AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DOS RESIDUOS SOLIDOS

INFECTANTE COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE NO MINIMO 475 LT POR CICLO, COM 01 PORTA DE FECHO MANUAL OU AUTOMATICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE NAO PERMITE ABERTURA ENQUANTO A CAMARA ESTIVER PRESSURIZADA, COM 01 JOGO DE CANTEINERS OU CARRINHOS PARA DUAS CARGA, SENDO UMA DENTRO DA AUTOCLAVE SENDO ESTERILIZADA E OUTRA FORA DO EQUIPAMENTO SENDO CARREGADA DE RSS, COM CAMARA DE ESTERILIZAÇÃO EQUIPADA COM DISPOSITIVOS QUE FACILITEM A ENTRADA E SAIDA DOS CARRINHOS OU CONTAINERS, TIPO TRILHOS, ROLERE, ENTRE OUTROS COM CONTROLE ELETRONICO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, COM RESFRIAMENTO E SECAGEM AUTOMATICOS DOS RESIDUOS ATRAVES DE VACUO, COM DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO DE RELATORIO DE ATIVIDADES INCORPORADO, ACOMPANHADO DE CALDEIRA OU GERADOR DE VAPOR SATURADO, COM CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE VAPOR CONDIZENTE AS DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, MOVIDA A ELETRICIDADE, DIESEL OU LENHA

139.999,00

64198 BALANÇA RODOVIARIA SOBRE PSIO CAPACIDADE MININA DE 33.390,00

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

PESAGEM DE 30.000KG (TRINTA MIL QUILOS) DIMENSOES MINIMAS DE 9X3 COM CALIBRAGEM OBTENÇÃO DE TICKETS E RELATORIO DE PESAGEM CERTIFICADO DE GARANTIA ESTRUTURAL NA PARTE ELETRONICA E SUSPENSÃO MINIMA DE 05 A 10 ANOS MONTAGEM E INSTALAÇÃO NO LOCAL ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMA GERENCIADOR QUALIDADE E FABRICAÇÃO DENTRO DAS NORMAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA - INMETRO E DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT CONEXÃO REDE E PORTARIA - FORNECIMENTO DE PROJETO COM ART E EXECUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS ESTRUTURAS DA BALANCA RESISTENTE A CORROSAO INSTALACAO E FRETE POR CONTA DA CONTRATADA MARCA FILIZOLA /TR FACIL CONF NAD 176/2

66626 ROLO COMPACTADOR PARA LIXO O HORA, ANO 2010 MOD. LLC 220, LAMINA EM U COM PA FRONTAL COM GRADE MOTOR 6CC TURBO ALIMENTACAODE 145 HP PESO DE 20.000 KG LAMINA DE 3,00MM,4 VELOCIDADE A FRENTE E DUAS A RE, LARGURA DAS RODAS EM ACO COM PONTOS DE TRACAO DE 835MM COM BARRAS LIMPADORAS, CABINE FOPS & ROPS, AR CONDICIONADO FAROIS DIANTEIROS E TRASEIROS ( YTO )

574.700,00

64196 VEICULO FIAT/UNO COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS TIPO PASSEIO FLEX FABRICACAO NACIONAL ANO E MODELO DE FABRICACAO DO ANO VIGENTE ZERO KM FUNCIONAL A GASOLINA E ALCOOL POTENCIA MINIMA DE 65 CV MOTORIZACAO MINIMA DE 1.0 SISTEMA DE AMORTECEDORES HIDRAULICOS 05 PORTAS 05 MARCHAS A FRENTE E 01 A RE SISTEMA DE DIRECAO MECANICA SEM SISTEMA DE VIDROS ELETRICOS SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REGULAGEM DE TEMPERATURA FAROL COM REGULAGEM DE INTENSIDADE LUMINOSA TAPETES DE BORRACHA ESTEPE EXTINTOR E DEMAIS ACESSORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN GARANTIA MINIMA DE 12 MESES MARCA FIAT MILLE ECONOMY, PLACA NEA-1451

31.190,00

72495 ROCADEIRA MOTORIZADA, MOTOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 40,2 CM3 CILINDRADAS, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 1,6 KW/2,2 CV, ACOMPANHADA DE FERRAMENTA DE CORTE E PROTECAO, MARCA - STHIL

1.504,00

72496 ROCADEIRA MOTORIZADA, MOTOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 40,2 CM3 CILINDRADAS, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE

1.504,00

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

1,6 KW/2,2 CV, ACOMPANHADA DE FERRAMENTA DE CORTE E PROTECAO, MARCA - STHIL

70993 CAMINHAO NOVO DE FABRICACAO NACIONAL ANO E MODELO DE FABRICACAO DO ANO VIGENTE COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS MOTOR A DIESEL COM 170 CV POTENCIA FREIO A AR COM DUPLO CIRQUITO DIRECAO HIDRAULICA PBT HOMOLOGADO DE 14500KG COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN EQUIPADO COM CARROCERIA BASCULANTE PARA 6MTS CUBICOS E ANGULO DE BASCULANTE DE 45 GRAUS MARCA FORD CARGO 1517E, PLACA GXS-7639

135.000,00

72400 CARROCERIA CACAMBA BASCULANTE 6M³ / AMERICA -ACAO DIRETA - 1 CILINDRO -  MARCA FACCHINI - NIEV: SP7FN1026M3BR5795 ACOPLADO AO CHASSI 9BFXCE5U9BBB78665

26.890,00

74289 RETROESCAVADEIRA NOVA 0 HORA  TRABALHADA ANO/MOD. MINIMO 2011, TRACAO 4X2, MOTOR DIESEL  DE 04 CILINDROS ASPIRADO COM POTENCIA MINIMA DE 78 HP, TRANSMISSAO DE ENGRENAGENS SINCRONIZADAS COM 4 VELOCIDADES A FRENTE E 04 A RE CHASSI MONOBLOCO INTEGRAL PESO OPERACIONAL DE NO MINIMO 6500 KG, CACAMBA DIANTEIRA DE 0,80 M³ COM DOIS CILINDROS DE BASCULAMENTO DE CACAMBA, CACAMBA DA RETROESCAVADEIRA DE NO MINIMO 0,23 M³ PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DE NO MINIMO 4,3 METROS E FORCA DE DESAGREGACAO MINIMA DE 5200 KG, FREIOS DE SERVICO COM DISCOS MULTIPLOS EM BANHO DE OLEO FECHADOS VEDADOS E AUTO-AJUSTAVEIS, FREIO DE ESTACIONAMENTO INDEPENDENTE , DIRECAO HIDROSTATICA, PNEUS DE NO MINIMO 10,5 X 16  E 14,0 X 24 CABINE ABERTA COM PROTECAO ROPS E FOPS.

155.800,00

39310 VEIC. MOTOCICLETA HONDA NXR--125 BROS VERMELHA CHASSI:9C2JD20204R033489, PLACANBR-6936. 

7.520,00

Henrique SilvaPregoeiro

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Fls.

Rubrica

ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIACÁLCULO DA ESTIMATIVA DA DESPESA 2014

PlacaNº do Orçamento

Estabelecimento

Centro de Custo

Modelo do veiculo

Valor Total peças

Valor Total Serviço

Valor Total Orçamento

Mês de Referência

Valor da Prestação

MAQ-0009

201406/27061-198

CLEIDE ALVES DOS SANTOS 242240

SEMOSP ESTEIRA

R$ 200,00

R$ 200,00 jun/14

R$ 200,00

MAQ-0009

201406/27061-255

CLEIDE ALVES DOS SANTOS 242240

SEMOSP ESTEIRA

R$ 200,00

R$ 200,00 jun/14

R$ 200,00

MAQ-0009

201406/27061-332 PICA PAU PEÇAS

SEMOSP ESTEIRA

R$ 25.778,00

R$ 25.778,00 jun/14

R$ 25.778,00

MAQ-0009

201407/27061-786

JC DISTRIBUIDORA

SEMOSP ESTEIRA

R$ 3.291,00

R$ -

R$ 3.291,00 ago/14

R$ 3.291,00

MAQ-0009

201409/27061-1585

TRATORMAG-PEÇAS PARA TRATORES

SEMOSP ESTEIRA

R$ 10.580,00

R$ -

R$ 10.580,00 set/14

R$ 10.580,00

MAQ-0009

201411/28402-59

RECIPUTTI & CAPPATTO LTDA ME

SEMOSP ESTEIRA

R$ 7.940,26

R$ -

R$ 7.940,26 nov/14

R$ 7.940,26 R$ 47.989,26

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

MAQ-0027

201406/27061-205

PICA PAU PEÇAS

SEMOSP

ROLO COMPACTADOR

R$ 10.086,00

R$ -

R$ 10.580,00 jun/14

R$ 10.580,00

MAQ-0027

201408/27061-1361

TRATORMAG-PEÇAS PARA TRATORES

SEMOSP

ROLO COMPACTADOR

R$ 2.344,37

R$ -

R$ 2.344,37 out/14

R$ 2.344,37

MAQ-0027

201411/28402-43

LIDER BOMBAS INJETORES LTDA ME

SEMOSP

ROLO COMPACTADOR

R$ 23.640,40

R$ -

R$ 23.640,40 nov/14

R$ 23.640,40

36.564,77

GXS-7639

201406/27061-124

AUTO PEÇAS RONDOBRAS

SEMOSP

CRG BASCULANTE

R$ 3.580,00

R$ -

R$ 3.580,00 jun/14

R$ 3.580,00

TOTAL

R$ 87.640,03

Henrique SilvaPregoeiro

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Fls.

Rubrica

ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIACÁLCULO DA ESTIMATIVA DE DESPESA COM MANUTENÇÃO PARA 2015 (R$)

Salienta-se que para visualizar a estimativa de valor do custo de manutenção, considerou-se como base de cálculo o valor de aquisição, com a devida depreciação atualizada até o ano de 2015. Desta forma, buscou-se pela tabela FIPE a atualização destes valores. Contudo, os equipamentos/máquinas que não foi possível a valoração de depreciação pela tabela FIPE, foi aplicado como parâmetro o Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme tabela a seguir:

1.Depreciação pela TABELA FIPE:

Número de Tombamento da Prefeitura de Ariquemes

Descrição do Item Valor de Aquisição

Valor com a Depreciação2015

33814 VEIC. VW/Kombi,COR BRANCA ANO 2001/2002, CHASSI:9BWGBO7X62P004189, PLACA NBO-2351 

22.000,00Tabela FIPE:R$ 13.984,00

64196 VEICULO FIAT/UNO 31.190,00Tabela FIPER$ 17.532,00

70993 CAMINHAO 135.000,00Tabela FIPER$ 110.607,00

39310 VEIC. MOTOCICLETA HONDA 7.520,00Tabela FIPER$ 3.910,00

Tabela 01 do Anexo V

Henrique SilvaPregoeiro

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Fls.

Rubrica

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

2. Depreciação pelo Manual SIAFI, conforme tabela abaixo

Código

Número da Placa

Descrição do Item Valor do item (Aquisição)

Data de Aquisição

Vida Útil

Período de Utilização do item (anos)

Taxa de Depreciação Anual

Valor a depreciar no Item

Valor apósDepreciaçãoEm 01/04/2015

ValorResidual

274369

44166

MOTOBOMBA BRANCO GASOLINA 1.056,00 19/10/2007

10 7,45 10 % 708,05 347,95

10 %

274429

41394

FOGÃO DE 04 BOCAS C/ LIGADOR AUTOMATICO

380,00 ------------ ------ ----------------

--------------

inservível

----------

292414

64102

AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DOS RESIDUOS SOLIDOS INFECTANTE COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE NO MINIMO 475 LT POR CICLO, COM 01 PORTA DE FECHO MANUAL OU AUTOMATICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE NAO PERMITE ABERTURA ENQUANTO A CAMARA ESTIVER PRESSURIZADA, COM 01 JOGO DE CANTEINERS OU CARRINHOS PARA DUAS CARGA, SENDO UMA DENTRO DA AUTOCLAVE SENDO

139.999,00

18/11/2010

15 4,37 6,666 % 32.629,10

107.369,90

20 %

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

ESTERILIZADA E OUTRA FORA DO EQUIPAMENTO SENDO CARREGADA DE RSS, COM CAMARA DE ESTERILIZAÇÃO EQUIPADA COM DISPOSITIVOS QUE FACILITEM A ENTRADA E SAIDA DOS CARRINHOS OU CONTAINERS, TIPO TRILHOS, ROLERE, ENTRE OUTROS COM CONTROLE ELETRONICO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, COM RESFRIAMENTO E SECAGEM AUTOMATICOS DOS RESIDUOS ATRAVES DE VACUO, COM DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO DE RELATORIO DE ATIVIDADES INCORPORADO, ACOMPANHADO DE CALDEIRA OU GERADOR DE VAPOR SATURADO, COM CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE VAPOR CONDIZENTE AS DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT, MOVIDA A ELETRICIDADE, DIESEL OU LENHA

295578

64198

BALANÇA RODOVIARIA SOBRE PSIO CAPACIDADE MININA DE PESAGEM DE 30.000KG (TRINTA MIL QUILOS)

33.390,00

04/01/2011

15 4,24 6,666 % 8.494,42

24.895,58

10 %

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

DIMENSOES MINIMAS DE 9X3 COM CALIBRAGEM OBTENÇÃO DE TICKETS E RELATORIO DE PESAGEM CERTIFICADO DE GARANTIA ESTRUTURAL NA PARTE ELETRONICA E SUSPENSÃO MINIMA DE 05 A 10 ANOS MONTAGEM E INSTALAÇÃO NO LOCAL ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMA GERENCIADOR QUALIDADE E FABRICAÇÃO DENTRO DAS NORMAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA - INMETRO E DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT CONEXÃO REDE E PORTARIA - FORNECIMENTO DE PROJETO COM ART E EXECUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS ESTRUTURAS DA BALANCA RESISTENTE A CORROSAO INSTALACAO E FRETE POR CONTA DA CONTRATADA MARCA FILIZOLA /TR FACIL CONF NAD 176/2

295579

66626

ROLO COMPACTADOR PARA LIXO O HORA, ANO 2010 MOD. LLC 220, LAMINA EM U COM PA FRONTAL COM

574.700,00

17/02/2011

10 4,12 10 % 213.098,76

361.601,24

10 %

Henrique SilvaPregoeiro

Portaria nº016 de 20/03/2015

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

GRADE MOTOR 6CC TURBO ALIMENTACAODE 145 HP PESO DE 20.000 KG LAMINA DE 3,00MM,4 VELOCIDADE A FRENTE E DUAS A RE, LARGURA DAS RODAS EM ACO COM PONTOS DE TRACAO DE 835MM COM BARRAS LIMPADORAS, CABINE FOPS & ROPS, AR CONDICIONADO FAROIS DIANTEIROS E TRASEIROS ( YTO )

302278

72495

ROCADEIRA MOTORIZADA, MOTOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 40,2 CM3 CILINDRADAS, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 1,6 KW/2,2 CV, ACOMPANHADA DE FERRAMENTA DE CORTE E PROTECAO, MARCA - STHIL

1.504,00 22/08/2011

10 3,88 10 % 525,20 978,80 10 %

302279

72496

ROCADEIRA MOTORIZADA, MOTOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 40,2 CM3 CILINDRADAS, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 1,6 KW/2,2 CV, ACOMPANHADA DE FERRAMENTA DE CORTE E PROTECAO, MARCA - STHIL

1.504,00 22/08/2011

10 3,88 10 % 525,20 978,80 10 %

302377

72400

CARROCERIA CACAMBA BASCULANTE 6M³ / AMERICA -ACAO DIRETA - 1 CILINDRO - MARCA FACCHINI - NIEV: SP7FN1026M3BR5795 ACOPLADO AO

26.890,00

13/07/2011

15 3,72 6,666 % 6.001,85

20.888,15

10 %

Henrique SilvaPregoeiro

Portaria nº016 de 20/03/2015

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

CHASSI 9BFXCE5U9BBB78665 307410

74289

RETROESCAVADEIRA NOVA 0 HORA TRABALHADA ANO/MOD. MINIMO 2011, TRACAO 4X2, MOTOR DIESEL DE 04 CILINDROS ASPIRADO COM POTENCIA MINIMA DE 78 HP, TRANSMISSAO DE ENGRENAGENS SINCRONIZADAS COM 4 VELOCIDADES A FRENTE E 04 A RE CHASSI MONOBLOCO INTEGRAL PESO OPERACIONAL DE NO MINIMO 6500 KG, CACAMBA DIANTEIRA DE 0,80 M³ COM DOIS CILINDROS DE BASCULAMENTO DE CACAMBA, CACAMBA DA RETROESCAVADEIRA DE NO MINIMO 0,23 M³ PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DE NO MINIMO 4,3 METROS E FORCA DE DESAGREGACAO MINIMA DE 5200 KG, FREIOS DE SERVICO COM DISCOS MULTIPLOS EM BANHO DE OLEO FECHADOS VEDADOS E AUTO-AJUSTAVEIS, FREIO DE ESTACIONAMENTO INDEPENDENTE , DIRECAO HIDROSTATICA, PNEUS DE NO MINIMO 10,5 X 16 E 14,0 X 24

155.800,00

16/02/2012

10 3,04 10 % 42.626,88

113.173,12

10 %

Henrique SilvaPregoeiro

Portaria nº016 de 20/03/2015

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

Fls.

Rubrica

CABINE ABERTA COM PROTECAO ROPS E FOPS.

Tabela 02 do Anexo V

3. Da Depreciação do Trator EsteiraAo buscar o valor desta máquina lançado no Sistema de Frota da Prefeitura de Ariquemes, verificou-se que consta no sistema valor incompatível com o valor de mercado, sendo necessária então, nova avaliação para descobrir o preço praticado no mercado, para posterior depreciação, conforme Quadro comparativo a seguir:Objeto Empresa 01 Empresa 02 Empresa 03 Preço MédioTrator Esteira, Caterpillar, horímetro 00952.4, Modelo D6D, série/chassi: 75W01873.

R$ 170.000,00 R$160.000,00 R$ 180.000,00 R$ 170.000,00

Tabela 03 do Anexo VEmpresa 01: Objetiva Peças e Serviços Empilhadas e MaquinasEmpresa 02: Reciputti & Capatto LTDA-MEEmpresa 03: Tornearia Brasil Serviços LTDA-ME

4. Apuração do Custo de Manutenção para o exercício de 2015Para apurar o valor máximo que poderá ser gasto com manutenção no exercício de 2015, referente à cada veículo/máquina/equipamento, foi utilizado como base de cálculo o valor depreciado e aplicação do índice previsto no Decreto n. 8461/2012 da Prefeitura do Município de Ariquemes. Salienta-se que tendo em vista a ausência de norma neste Consórcio para regulamentar esta matéria, buscou-se como parâmetro a orientação regulamentada prevista no Órgão Público do qual estão sendo cedidos estes veículos, máquinas e equipamentos.item

Objeto/descrição do veículo/placa Depreciação pela Tabela FIPE

Depreciação pelo Manual do SIAFI/SRF

Decreto n. 8461/2012R$ depreciado X 50% X

Henrique SilvaPregoeiro

Portaria nº016 de 20/03/2015

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65%01 Veículo Kombi 13.984,00 ---------------------- R$ 4.544,8002 Motobomba Branco ------------------- 347,95 R$ 113,0703 Trator de Esteira Avaliação no Mercado/Preço Médio: R$ 170.000,00 R$ 55.250,0004 Autoclave ------------------- 107.369,90 R$ 34.895,2205 Balança Rodoviária ------------------- 24.895,58 R$ 8.091,0506 Rolo Compactador para Lixo -------------------- 361.601,24 R$ 117.520,3907 Fiat Uno 17.532,00 ---------------------- R$ 5.697,9008 Roçadeira Motorizada Placa 72495 ------------------ 978,80 R$ 318,1109 Roçadeira Motorizada Placa 72496 ------------------ 978,80 R$ 318,1110 Caminhão 110.607,00 ----------------- R$ 35.947,2711 Carroceria ----------------- 20.888,15 R$ 6.788,6512 Retroescavadeira ------------------ 113.173,12 R$ 36.781,2513 Motocicleta 3.910,00 --------------------- R$ 1.270,75

TOTAL R$ 307.536,57Tabela 04 do Anexo V

Henrique SilvaPregoeiro

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ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa).

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ______À: CPL

PROPOSTA COMERCIAL

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sª., nossa proposta de preços para fornecimento de Serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atender as necessidades dos veículos, equipamentos e maquinário, pertencentes/cedidos à frota oficial do CISAN-CENTRAL/RO, por um período de 12 meses, conf. detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital, conforme segue.01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:NOME DA EMPRESA:CNPJ/MF:ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:FONE: ( ) FAX: ( )

E-mail:NOME PARA CONTATO:

02 - DADOS BANCÁRIOS:Conta n.º: _________________ Agência n.º: _______________

Banco: ____________________

03 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:NOME:

CARGO:CPF/MF:

RG:ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF:

Henrique SilvaPregoeiro

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CEP:FONE: ( ) E-mail:.

04 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital.

05 – VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias contados da abertura da licitação.– Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme o edital.

06 – OFERTA / PREÇOS:LOTE ÚNICOItem

(A)Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração (R$):

(B)Taxa de administração em percentual ofertada pela licitante (%): (Podendo ser Negativa*)

(C) = (A*B)Valor correspondente à taxa de administração ofertada pela licitante (R$):

(D) = (B+C)Valor total máximo do contrato com aplicação da taxa de administração (R$): (resultante do somatório do valor estimativo de despesa com o valor ofertado de Taxa de Administração)

(E)Taxa máxima de credenciamento de cobrança aos estabelecimentos definida pela licitante (%): (SE FOR O CASO**)

01 R$ 307.536,57

( )% R$ ( ) R$ ( ) ( )%

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA À ADMINISTRAÇÃO (POR EXTENSO):

( )

* A taxa de administração poderá ser zero ou negativa e com no máximo duas casas decimais, apurada conforme item 9.6 do edital, se comprovada a vantagem para a administração e não houver cobrança abusiva aos estabelecimentos credenciados, em conformidade com as regras do instrumento convocatório. ** Conforme itens 9.6.5 e 9.6.6 do edital: “Só será permitida a cobrança de taxa de credenciamento dos estabelecimentos nos casos em que a proposta final de taxa de administração para a Contratante NÃO ULTRAPASSE a margem de 5,5%. Nas propostas com taxa de administração superiores a este limite, não será permitida a cobrança dos estabelecimentos”. E: “No caso de cobrança de taxa de administração da Contratante e taxa de credenciamento dos estabelecimentos (só aceitas no caso em que houver maior redução de preço à Contratante), a soma das taxas não poderá ser superior ao estimado para a contratação, ou seja, 5,5%.

07 – CÁLCULO DE CONVERSÃO DA PROPOSTA EM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:Henrique Silva

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Proposta Final Valor Total estimado de peças e Serviços

Cálculo(Conforme item 15.3.3 Tabela F)

Taxa de Administração:

y z Fórmula: x = (y*100) ÷ z - 100 xR$ ( ) R$ 307.536,57 X = ( Y ) * 100 ÷ ( Z ) - 100 = ( ) %

Declaramos que o local, prazo e condições de execução dos serviços serão de plena conformidade com o edital.

Declaramos também que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência, INCLUSIVE QUANTO À ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS.

Declaramos, ainda, que nos preços cotados e na taxa de administração estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação.

SEGUE EM ANEXO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA DA EMPRESA.

(Local), _______de_______________ de 2015.

____________________________________ Assinatura do Representante legal

Nome:Cargo:RG.:

[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]

OBSERVAÇÕES:

Henrique SilvaPregoeiro

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Fls.

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Apresentar este documento em papel timbrado da empresa licitante e/ou com carimbo de CNPJ.Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.Apresentar este documento após a fase de lances (no envio via sistema, via e-mail), quando convocado pelo (a) Pregoeiro(a) ou junto à documentação de Habilitação quando não convocado previamente.Observar fielmente o descrito neste Edital para fins de elaboração deste documento.

Henrique SilvaPregoeiro

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ANEXO VII– TERMO DE REFERÊNCIAPLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual (%) Valor (R$)1 CUSTOS OPERACIONAIS1.1 Software1.2 Equipamentos de leitura de cartão1.3 Treinamentos1.5 Credenciamento de Unidades1.6 Suporte Técnico1.7 Outros Custos Operacionais (detalhar)

2. CUSTOS FIXOS2.1 Seguros2.2 Taxas 2.3 Outros custos fixos (detalhar)

3 CUSTOS ADMINISTRATIVOS3.1 Aluguel 3.2 Luz/agua/telefone3.3 Serviços administrativos3.4 Transporte3.5 Serviços auxiliares3.6 Materiais de uso técnico específico3.7 Equipamentos3.8 Outros custos administrativos

(detalhar)

4 ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS4.1 PIS/PASEP4.2 COFINS4.3 Contribuição social4.4 IR4.5 ICMS4.6 ISS4.7 INSS4.8 FGTS4.9 Outros encargos sociais e fiscais

(detalhar)Henrique Silva

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5 DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS5.1 Depreciação do bem utilizado5.2 Outros custos de depreciação

6 LUCRO6.1 Relativo à Taxa de Administração da

Contratante6.2 Relativo à Taxa de Credenciamento da

Rede6.3 Outras Comissões e lucros (detalhar)CUSTO TOTAL

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ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOTERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTACREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTOCÓDIGO DO ESTABELECIMENTO: ______________ INCLUSÃO ALTERAÇÃO RECADASTRAMENTOIDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTORAZÃO SOCIAL CNPJ

NOME FANTASIA ATIVIDADE

NOME DO PROPRIETÁRIO (SIGNATÁRIO) CPF

CONTATO CARGO

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO CEP UFRO

MUNICÍPIO TELEFONE RAMAL FAX

EMAIL

INFORMAÇÕES ADICIONAISNº PV ____________________ MEIO DE CAPTURA: POS INTERNETQUANTIDADE MÁXIMA DE _____________________________ PARCELAS MENSAIS.DOMICÍLIO BANCÁRIOBANCO: NÚMERO DO

BANCOAGENCIA

CONTA CORRENTE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESBORRACHARIA OFICINA

TROCA DE ÓLEOAUTOPEÇAS CONCESSIONÁRIA

CENTRO AUTOMOTIVO

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OUTRO: Especificar: _________________________________________________________________________________________________________ÁREA DE ATENDIMENTO: ____________________________________________________________________________ M² ____________________Nº CHECK-OUT: _________________________________________________________________________ Nº LUGARES _______________________

OBRIGAÇÕES1- O ESTABELECIMENTO compromete-se a cumprir com todos os requisitos e condições constantes no contrato da credenciadora e cliente relativos a obrigações da rede credenciada, bem como as cláusulas abaixo:Cláusula Primeira: prestar os serviços solicitados e/ou fornecer os materiais necessários à manutenção da frota de veículos, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, remoção, transporte, complementação e conservação, relativas à atividade desenvolvida pelo estabelecimento.Cláusula Segunda: Ao cadastrar-se na rede credenciada, o estabelecimento deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para com o cliente da credenciadora:

I. Não estabelecer diferenciação entre pagamento através do sistema informatizado e pagamento à vista (cliente tradicional e cliente CISAN-CENTRAL/RO);

II. Executar os serviços de manutenção de acordo com sua especialidade, com o fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, em instalações próprias, independentemente da marca do veículo;

III. Oferecer garantia mínima de peças e acessórios de acordo com o fabricante;IV. Utilizar no serviço de reposição, peças, componentes, acessórios e outros

materiais de uso automotivo solicitados, novos e de primeiro uso, originais ou genuínos não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados ou similares, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas, e salvo nos casos excepcionais expressa e formalmente autorizados pelo Gestor do Contrato, podendo ser definidas pelas características e procedências definidas pela credenciadora;

V. Possuir microcomputador, impressora e conexão à internet, em velocidade que permita a operacionalidade;

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VI. Dispor de área física própria e equipamentos adequados à prestação dos serviços de manutenção, conforme o caso, inclusive para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas, bem como para os demais serviços que propuser a executar;

VII.Responsabilizar-se-á integralmente pelos veículos recebidos para execução de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem, não transferindo tal responsabilidade a terceiros;

VIII. Executar fielmente, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramenta adequadas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo cliente, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços, com a devida anuência ao Gestor do Contrato, devolvendo os veículos para o cliente em perfeitas condições de funcionamento e com todos os itens verificados na entrada;

IX. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente, e por sua custa e risco, no todo ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo cliente, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e contratação de serviços recebidos pelo cliente, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;

X. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo cliente, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

XI. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos e acessórios) causados por seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade;

XII.Não aplicar materiais ou prestar serviços sem prévia autorização do cliente;XIII. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a

serem substituídas nos veículos, devidamente identificada a pertinência a qual veículo, fornecendo a relação das mesmas e os seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal do contrato especialmente designado(s) pelo cliente;

XIV. Enviar para o cliente, prioritariamente pela internet, através do sistema web disponibilizado pela credenciadora, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição das peças, componentes e materiais a serem utilizados, bem como dos serviços e do tempo de execução, indicando o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação do cliente;

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XV.Proceder com cotações eletrônicas, através do sistema eletrônico, para comprovação de viabilidade de orçamentos emitidos por outros estabelecimentos de mesma especialidade ou definição de outro prestador apto à execução dos serviços, que porventura tenham realizado o orçamento inicial dos veículos, aplicando sempre os menores preços possíveis a serem praticados;

XVI. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação do cliente;

XVII. O estabelecimento somente deverá executar o serviço, se autorizado mediante o recebimento de Ordem de Serviço, expedida pela cliente, através do sistema eletrônico da credenciadora, mesmo que o orçamento inicial não tenha sido executado pelo seu estabelecimento, contudo, tendo sido a sua cotação de preços identificada como a mais vantajosa;

XVIII. Fornecer a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo (consolidando faturamento de todos os serviços realizados e peças fornecidas relacionando a Ordem de Serviço atendida), conforme definido pelo Gestor do Contrato, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas, encaminhando os respectivos documentos de faturamento definidos e os respectivos Termos de Garantia;

XIX. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato, eis que compatível com qualquer outro serviço realizado diretamente ao consumidor pessoa física ou diante de quaisquer outros tipos de contratos governamentais.

XX.Dispor de ferramentas atualizadas e adequadas para atendimento da frota da respectiva linha de fornecimento, de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica especializada nos serviços que se propõem a executar.

XXI. Utilizar equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s) adequados às normas;

XXII. Disponibilizar o veículo para devolução, logo após a conclusão dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo estar limpo internamente e lavado externamente.

XXIII. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.

XXIV.O atendimento da frota pela rede credenciada, o estabelecimento deverá responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a

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realização dos serviços, objeto deste termo, sendo considerados como solidários tanto o estabelecimento credenciado quanto a credenciadora.

XXV. Manter atualizado seu cadastro, informando qualquer alteração, inclusive de porte, e atendendo às solicitações de comprovação de documentos, quando solicitada.

Cláusula Terceira: O estabelecimento poderá ser descredenciado a qualquer tempo por solicitação expressa própria devidamente protocolada junto ao cliente e Gestor do Contrato, ou no caso de descumprimento às normas e condições estabelecidas neste documento, obedecendo aos seguintes critérios:

I. O cliente e a credenciadora emitirão as devidas notificações a serem protocoladas junto aos estabelecimentos credenciados, informando claramente os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação.

II. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser encaminhado pelo estabelecimento credenciado ao cliente na mesma forma definida acima, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.

III. No caso de apresentação de defesa ou contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja formal análise e resposta do cliente quanto aos argumentos apresentado, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pelo cliente.

IV. Notificado o estabelecimento e facultada a resposta nos termos acima, não sendo acatadas as justificativas apresentadas, o cliente não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento, comunicando à mesma os fatos que motivaram tal decisão, descredenciando-a do sistema.

V.A qualquer tempo os estabelecimentos descredenciados podem solicitar ao Gestor do Contrato (CISAN-CENTRAL/RO) novo credenciamento, podendo ser recusado caso a empresa não comprove que suas condições atuais sejam capazes de descaracterizar a reincidência do motivo que deu causa ao seu descredenciamento.

VI. Os estabelecimentos descredenciados por solicitação própria poderão ser novamente credenciados de imediato, caso não haja restrições do Gestor do Contrato.

VII. Serão ainda descredenciados os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 06 (seis) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou 06 (seis) atendimentos a Ordens de Serviço/Autorizações emitidas através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado o descredenciamento parcial, caso o estabelecimento não esteja atendendo apenas a uma de suas linhas de fornecimento.

VIII. Serão suspensos do sistema, por um período de 01 (um) mês, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 03 (três) cotações eletrônicas/solicitação de orçamento ou um atendimento a

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Ordem de Serviço/Autorização emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.

IX. Serão suspensos do sistema, por um período de 02 (dois) meses, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixem de atender a 05 (cinco) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou um atendimento a Ordem de Serviço/Autorização emitida através do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato.

X.Nenhum descredenciamento poderá ocorrer sem a expressa autorização do Gestor do Contrato.

XI. Caso a credenciadora tenha argumentos para solicitar o descredenciamento de qualquer estabelecimento, deverá apresentar sua motivação por escrito ao Gestor do Contrato (CISAN-CENTRAL/RO) que poderá autorizar ou não, consoante análise do mérito e consulta ao estabelecimento.

Cláusula Quarta: A credenciadora se responsabilizará única e integralmente pelo fiel e pontual pagamento ao estabelecimento como reembolso pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios, ficando claro que o cliente (CISAN-CENTRAL/RO) não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. O pagamento obedecerá aos seguintes critérios:

I. O prazo máximo para que a credenciadora efetue o pagamento pelos serviços executados às empresas credenciadas é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Unidade Contratante correspondente, contados a partir do protocolo da Ordem Bancária no Banco.

II. A ausência do repasse do pagamento no prazo definido à rede credenciada autorizará ao cliente a reter os pagamentos devidos à Contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos da referida Unidade Contratante, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita e aplicação das sanções cabíveis.

III. Mesmo no caso previsto no item anterior, a Contratante deverá garantir a manutenção da prestação dos serviços por parte da Credenciada, impedindo a suspensão da execução dos serviços.

IV. O cliente (CISAN-CENTRAL/RO) realizará o pagamento à CONTRATADA de acordo com as cláusulas pactuadas neste Termo de Referência.

V. A credenciadora obriga-se a disponibilizar – nas áreas de acesso restrito contidas no sistema web de autogestão – relatório de pagamentos recebidos, individualmente tratados de acordo com as notas fiscais emitidas por cada estabelecimento credenciado, para que este possa acompanhar os prazos de repasse de pagamento. Para tanto, deve cadastrar todas as Notas Fiscais emitidas e elencar no sistema as Notas Fiscais correspondentes emitidas pela rede credenciada, disponibilizando, ainda, campo no acesso restrito do Gestor do Contrato para que este possa incluir o número da Ordem Bancária e data de pagamento (protocolo no Banco)

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para atualização do sistema em tempo real, e ainda um campo no acesso restrito do estabelecimento para que este confirme o recebimento do valor.

Cláusula Quinta: Credenciadora e estabelecimentos credenciados deverão obedecer aos seguintes critérios de prestação dos serviços pela rede credenciada:

I. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência nos veículos oficiais realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, e devem ser prestados por pessoal qualificado, mediante emprego das técnicas compatíveis e ferramental adequado.

II. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Credenciadora e o operador – autorizado pelo Gestor do Contrato – mediante opções de execução oferecidas (menus).

III. A simples entrada do veículo na oficina não caracteriza a permissão de realização de serviços, eis que poderão ocorrer as seguintes situações quando identificada a necessidade de manutenção de veículos (em qualquer dos casos será solicitado o orçamento a ser elaborado pelo estabelecimento, caso este dê entrada do veículo no local):

a) Solicitação direta de cotação via sistema, com lançamento próprio pelo Gestor do Contrato, quando já realizada triagem e definição dos serviços necessários por equipe técnica do Órgão/Cliente e este puder permanecer de posse do veículo até que se obtenha a cotação prévia de preços dos estabelecimentos cadastrados. Neste caso, o próprio Gestor do Contrato informará ao sistema os serviços e/ou materiais necessários para orçamento, sendo encaminhado o veículo diretamente ao estabelecimento identificado pelo sistema como o detentor dos preços mais vantajosos;

b) Encaminhamento direto do veículo a estabelecimento para fins de manutenção, quando já realizada triagem e definição dos serviços necessários por equipe técnica do Órgão/Cliente, sendo, neste caso, apresentado o formulário com indicação dos serviços para orçamento, a ser realizado de imediato pela credenciada com lançamento no sistema, que aguardará a efetiva cotação de preços para confirmação da proposta mais vantajosa e autorização para realização dos serviços, se for o caso;

c) Encaminhamento do veículo para fins de levantamento das demandas de manutenção, com avaliação dos serviços e/ou materiais necessários, quando não tenha sido possível a triagem da equipe técnica do Órgão/Cliente, sendo que, neste caso, somente após o levantamento é que a credenciada procederá com o lançamento no sistema do seu orçamento para manutenção. Neste caso, se o orçamento do estabelecimento se apresentar como acima do menor preço apurado no

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limite de até 10%, lhe será atribuída a preferência de atendimento, considerando o trabalho realizado para a avaliação do veículo com demanda de equipe técnica para tanto (não realizada pelos demais), bem como considerando as despesas e tempo de deslocamento do veículo para realização do serviço em outro local. Só será admitida a cobrança pela avaliação quando se tratar de necessidade de abertura do motor, quando o estabelecimento não for selecionado como menor preço para execução dos serviços, e desde que corresponda ao valor de mercado;

d) Encaminhamento direto de determinados veículos à concessionária autorizada pelo respectivo fabricante do veículo, nos casos em que, pela especificidade do serviço ou considerando a necessidade ou vantajosidade de manutenção da garantia do veículo os serviços de manutenção devam ser executados pela própria, sempre a critério da análise do Gestor do Contrato diante das justificativas apresentadas pelo órgão/cliente.

IV. Para levantamento do preço de mercado e negociação de vantagens para a Administração (consoante ao valor cobrado para manutenção do veículo), o estabelecimento receptor do veículo ou o próprio Gestor do Contrato, conforme as situações indicadas na Cláusula anterior, lançará no sistema web o orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a relação das peças, componentes e materiais a serem utilizados, bem como o volume de tempo previsto para a realização do conserto, abrindo então a cotação de preços com alerta a todos os estabelecimentos do ramo cadastrados no sistema.

V. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pelas empresas credenciadas (estabelecimento receptor e demais interessados da linha de fornecimento cadastrada), de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Credenciada, e respectiva autorização pelo Gestor do Contrato, que se pronunciará após imediata análise e avaliação dos orçamentos a ele submetidos previamente.

VI. Os orçamentos solicitados pelo órgão/cliente deverão ser respondidos no sistema web em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas pelos estabelecimentos da rede credenciada solicitada, conforme o ramo indicado na linha de fornecimento, informando ainda o custo do homem/hora a ser empregado, para análise e aprovação do Gestor do Contrato, ou conforme o prazo estipulado na solicitação on-line, nos casos de urgência.

VII. Ocorrendo empate na cotação de preços, mesmo depois de aplicada a preferência prevista no inciso III alínea “c” desta Cláusula, assegura-se a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, na ordem de classificação, aplicando-se procedimento semelhante ao disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.643/2011.

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a) Entende-se também como empate a situação ficta prevista na legislação acima, ou seja, quando as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço da empresa vencedora que não se enquadre nesse porte, sendo consideradas empatadas com a primeira colocada na mesma condição, dando preferência a microempresa e empresa de pequeno porte empatada. O Sistema deverá apontar e ordenar automaticamente as empresas empatadas, por ordem de classificação seguidas das demais, de acordo com o cadastro do estabelecimento e seu enquadramento comprovado no credenciamento, com campo para desclassificação de orçamento mediante justificativa, caso haja desempate de propostas que não sejam automáticas (mais de uma empresa na mesma condição).

b) Caso existam mais empresas na mesma condição prevista no subitem anterior, e não for suficiente aplicar a preferência prevista no inciso III alínea “c” desta Cláusula entre elas, o estabelecimento que tiver registro de serviço mais recente cederá a vez ao estabelecimento que ainda não prestou serviços ou que tenha data mais antiga de prestação, devendo o sistema apontar na tela a data da última Ordem de Serviço atendida (sistema de rodízio que atenda ao princípio da isonomia).

c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista do atendimento, serão classificadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), e não existindo, finalmente classifica-se a proposta originalmente menor classificada.

d) Persistindo um empate, mesmo sem propostas de microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizada tentativa de negociação com os estabelecimentos, buscando uma menor proposta e, no caso de frustrada, não sendo possível aplicar as condições de preferência acima delimitadas, deverá haver sorteio entre tais fornecedores, convocando os representantes para ato público, sendo facultativa a presença dos mesmos, cujo resultado será finalmente registrado no sistema.

VIII. A execução dos serviços, então, somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Gestor do Contrato, o qual dará o “DE ACORDO” para que o estabelecimento de proposta mais vantajosa execute os serviços.

IX. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos

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pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.), descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.

X. Ainda no momento de recebimento do veículo (entrada) na oficina, o estabelecimento credenciado deverá preencher Check-list, onde constará necessariamente todos os itens/equipamentos e acessórios contidos no interior, inclusive os obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), bem como relacionar o estado geral do veículo, inclusive de sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria no ato de recebimento, identificando avarias e arranhões do veículo (ressalvas, caso haja divergência), o qual será conferido no ato de devolução (saída) do mesmo, por representante do estabelecimento em conjunto com o representante da administração, designado para sua retirada.

XI. Caso o encaminhamento para execução dos serviços não disponha de triagem e definição dos serviços, realizado previamente por equipe de mecânicos do órgão/cliente, esta poderá, conforme a disponibilidade, encaminhar a respectiva equipe para confirmação dos serviços e/u materiais levantados como necessidade pelo estabelecimento inicial, visando confirmar as prioridades a serem autorizadas.

XII. Da mesma forma, na indisponibilidade de equipe técnica, poderá redirecionar os veículos a outros estabelecimentos para confirmação da demanda, confrontando as necessidades.

XIII. De qualquer modo, a realização do serviço ou troca de materiais só poderá ser iniciada após emissão da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pelo Gestor do Contrato, quando analisada a cotação de preços.

XIV. A equipe técnica da Credenciadora deverá conferir, sempre que possível, os serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, a fim de confirmar a execução.

XV. As peças, materiais, acessórios e outros a serem empregados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, salvo em casos excepcionais em que, com autorização formal do Gestor do Contrato, quando poderão ser empregados genuínos e similares.

XVI. As peças e acessórios fornecidos deverão ser cobertos por garantia, obedecendo ao mesmo prazo estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados, e adaptando-se às condições de mercado conforme o caso, contado a partir da data de instalação ou execução do serviço.

XVII. As peças e acessórios que forem substituídos deverão ser disponibilizados MENSALMENTE à fiscalização do contrato, para que no momento do recebimento do serviço verifique as peças empregadas, ateste a substituição e real necessidade das mesmas, inclusive as peças dadas como parte do pagamento que também deverão estar disponíveis à verificação da fiscalização, sendo esta uma condição para pagamento.

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XVIII. No ato da devolução do veículo, o estabelecimento credenciado deverá proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos que não foram dadas como parte do pagamento, bem como dos certificados de garantia e relação de peças utilizadas com identificação de marca e modelo para cumprimento do subitem anterior. Não o fazendo, o prazo para que a empresa recolha e entregue as peças relacionadas aos consertos se iguala à apresentação da cobrança (fatura para pagamento).

XIX. Caso os serviços executados ou as peças empregadas apresentem problemas e/ou defeitos dentro do período de garantia, esses deverão ser refeitos e/ou substituídos em prazo não superior ao do primeiro conserto, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.

XX. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias credenciadas pela Credenciadora, estarão sujeitos à aceitação pelo Gestor ou fiscal do contrato, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.

XXI. Na hipótese de não aprovação dos serviços, conforme previsto acima, as oficinas e as concessionárias credenciadas pela Credenciadora, obrigar-se-ão a realizar os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à Administração e notificado o estabelecimento da não aceitação dos serviços pelo Fiscal/Gestor do Contrato.

XXII. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a Credenciadora, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, a Tabela Tempária (quando nela definido) e as condições mercadológicas. Contudo, os serviços simples e/ou de pequena monta (manutenção “preventiva”) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a manutenção “corretiva” o prazo não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços que demandem maior tempo, desde que previamente informados ao Gestor do Contrato e cujas justificativas sejam aprovadas por este.

XXIII. Os veículos do órgão/cliente só poderão ser testados num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço.

XXIV. A devolução dos veículos manutenidos também será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega aos servidores credenciados pelo Gestor do Contrato para fins de retirada.

XXV. No recibo de entrega do veículo ao servidor da contratante após a execução dos serviços (na retirada do veículo) deverá constar o número da Ordem de Serviço e da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, carimbo do estabelecimento (com CNPJ/ endereço); hora da entrega do veículo, assinatura do responsável, bem como cópia da nota fiscal dos serviços prestados e/ou das peças adquiridas com outros

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estabelecimentos para o conserto, em qualquer caso discriminando a marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas.

Cláusula Sexta: Para execução do serviço, conforme ramo de atuação do estabelecimento (linha de fornecimento) e Ordens de Serviço emitidas deverão ser disponibilizados pelas empresas credenciadas, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:

I. Mecânica/Elétrica a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura

das partes elétrica e eletrônica do veículo);b) Multímetro;c) Lavadora de peças;d) Macaco para motor;e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;f) Medidor de compressão de cilindros;g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;h) Elevador de veículos;i) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.

II. Tapeçaria/Funilaria a) Rebitador;b) Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;c) Ventosas para manuseio de vidros;d) Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.

III. Pintura a) Cabine de pintura e estufa de secagem;b) Pistola;c) Compressor;d) Laboratório de tintas, etc.

IV. Serviços em Geral (incluindo todas as linhas de fornecimento)a) Iluminação adequada;b) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de

Bombeiros;c) Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo;d) EPI’s conforme a legislação.

Cláusula Sétima: A aprovação do preço da rede credenciada para prestação dos serviços se dará conforme os seguintes parâmetros:

I. Nenhum orçamento inicial da oficina receptora será aprovado imediatamente, devendo primeiro ser realizada a cotação de preços on-line junto aos demais estabelecimentos, visando apurar a proposta mais vantajosa, de acordo com o valor de mercado, ou, nos casos de urgência, a consulta ao preço praticado e tabelas contidas no sistema, para averiguação se coaduna com o preço de mercado.

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II. Desta maneira, o Gestor do Contrato somente autorizará o fornecimento ou a execução de serviço, cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, restar demonstrada a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas de preços e quantitativos elaboradas por entidades idôneas, cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas, ou pelo valor efetivamente pago pela administração pública.

III. Para fins de aferição do preço de mercado das peças, componentes e serviços, além das ferramentas de consulta disponibilizadas no sistema de gestão, que atenderem aos critérios técnicos estabelecidos no termo de referencia da contratação, o gestor do contrato utilizará o sistema AUDATEX e/ou outros definidos neste documento, além da comparação a bancos de preços e do próprio preço registrado no sistema e pagos pela administração.

IV. Para os serviços e fornecimento no prazo de garantia do veículo poderão ser utilizadas as tabelas de preços elaboradas pelas respectivas fábricas dos veículos.

V. Em qualquer caso, sempre há de prevalecer a tabela que for mais vantajosa para a Administração.

VI. Ainda para fins de comparação, o sistema eletrônico deverá permitir o cadastramento de preços praticados no mercado, no âmbito da Administração Pública e disponibilizar os relatórios dos preços praticados no âmbito da Administração.VII. Excepcionalmente, quando não for possível a comparação de preços com

tabelas ou preço praticado, o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico em estabelecimentos não credenciados, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras, a não ser nos casos de urgência devidamente justificado e desde que se verifique o valor de mercado. As cotações de preços devem ser renovadas preferencialmente a cada 60 (sessenta) dias para confrontar com os preços pagos para a rede credenciada (o sistema deverá permitir em campo próprio o preenchimento da cotação pela credenciada ou pelo Gestor do Contrato). Caso se verifique preço inferior no mercado, a Contratante deverá almejar negociação junto às credenciadas e, ainda, buscar o credenciamento do estabelecimento com proposta mais vantajosa.VIII. Em qualquer caso, as oficinas integrantes da rede credenciada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), o constante da Tabela de Preço Oficial da montadora do modelo de veículo para o qual material está sendo adquirido.

IX. A contratada disponibilizará acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão-de-obra padrão (Tabela Tempária),

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conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios, sendo permitida a importação de tais dados para disponibilização.

X. O órgão/cliente deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede credenciada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício bem como o parâmetro de preços estabelecidos neste termo.

XI. No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do Gestor do Contrato.XII. A fiscalização de preços ficará a cargo: primordialmente, pelo Gestor do

Contrato; definitivamente pelo fiscal e comissões de recebimento designadas pelos órgãos/clientes, devendo a Credenciadora garantir que os preços cobrados na rede credenciada tenham como limite o preço de à vista.XIII. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço), conforme referência disposta neste Termo;XIV. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Credenciadora deverão ser por ela reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o órgão/cliente e tais prestadores de serviços.XV. As Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços deverão ser emitidas pelo

estabelecimento credenciado na mesma data de devolução do veículo, nos moldes legais, em nome da Credenciadora, devendo informar o número da Ordem de Serviço atendida, detalhar as peças/serviços, quantidades e valores unitários e totais aplicados, e a base de recolhimento do imposto sobre serviço (ISS), quando for o caso.XVI. Serão retidos na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa ao contrato. Tal retenção será de responsabilidade do departamento financeiro do órgão/cliente no caso da nota fiscal emitida pela Credenciadora, e de responsabilidade da empresa Credenciadora, no caso das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento credenciado, sendo ainda o repasse do pagamento do serviço executado por responsabilidade direta de quitação pela Credenciadora junto aos estabelecimentos, conforme explicitado no Termo de Referência.

Cláusula Oitava: O uso dos cartões destinados aos veículos deverá se dar conforme os seguintes parâmetros:

I. Para utilização do cartão destinado ao veículo, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde através do equipamento fornecido pela “CREDENCIADORA” ao estabelecimento credenciado será efetuada a identificação da

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placa ou número do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, mercadorias e serviços autorizados para aquisição definidos individualmente a cada veículo da frota do cliente/órgão, valor pretendido da compra e quantidade e tipo de mercadoria ou serviço comprado.

II. Após a operação, o portador digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento (comprovante de transação), contendo todas as informações referentes à compra de mercadorias e serviços realizados no referido estabelecimento, neste ato.III. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso à respectiva

gerência financeira do órgão/cliente, que o remeterá ao gestor do Contrato, ou outros órgãos devidamente autorizados por este. IV. Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou ao

equipamento da “CREDENCIADORA” instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a “CREDENCIADORA” a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Este, consiste na obtenção por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da “CREDENCIADORA”, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CISAN-CENTRAL/RO, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota, registrando-se em recibo padronizado manual.

Cláusula Nona: Será de acesso público o Edital de licitação que contemple todas as demais exigências contratuais relativas à prestação dos serviços pela Credenciadora e rede credenciada, disponível no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, ou ainda podendo ser solicitada a qualquer tempo para eximir dúvidas.

Cláusula Décima: A partir do chamamento para formalização do contrato,ou encaminhamento do mesmo(quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a Contratada terá o de até 10(dez) dias para assinatura do contrato. A empresa terá o prazo de até 20(vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do Contrato e Empenho devidamente assinado, para a instalação e a devida funcionalidade dos serviços.

Cláusula Décima: O CISAN-CENTRAL/RO não se responsabilizará por qualquer cobrança realizada pelos estabelecimentos credenciados, tampouco pelo suporte e dúvidas ocorridas, devendo cada estabelecimento credenciado procurar diretamente a empresa CREDENCIADORA, inclusive para tratar de reembolso pelos serviços prestados, eis que o credenciamento se dá por sua inteira responsabilidade contratual com o órgão/cliente.

Henrique SilvaPregoeiro

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Rubrica

Cláusula Décima Primeira: A inobservância de qualquer condição deste Termo de Credenciamento ou das condições contratuais entre o CISAN-CENTRAL/RO e a Credenciadora por qualquer das partes enseja nas responsabilidades distinguidas conforme atribuição de cada uma.

_______________________________/ ___________ - _____ de ____________ de 2015.___________________________________

_________________________________ Responsável pelo Credenciamento Estabelecimento

Este Termo de Adesão constituirá parte integrante e indispensável do Contrato de Credenciamento de Estabelecimento ao sistema de gerenciamento registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Estabelecimento e microfilmado disponível em seu inteiro teor, no endereço eletrônico da credenciadora para livre consulta.1ª Via Credenciadora 2ª Via Estabelecimento 3ª Via Gestor do Contrato

Henrique SilvaPregoeiro

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ANEXO III - EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA)

MODELO

(Modelo de Declaração de Inexistência deFato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No

_________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local , ______de _________ de _____

Nome e assinatura do Representante LegalO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO IV - EDITAL

(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA)

MODELO

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Pelo presente, a empresa _______________________, situada a Rua_____________ , n.º _______, devidamente inscrita no CNPJ n.º __________________, declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº. 197/2014, instaurada pelo Município de Ariquemes conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.

Local , ______de _________ de _____

Nome e assinatura do Representante Legal CNPJ DA EMPRESA

Henrique SilvaPregoeiro

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ANEXO V - EDITAL

(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA)

MODELO

(Modelo de Declaração quanto ao cumprimento às normas relativas ao trabalho de menores)

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão no. 197/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es), a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e data

Nome e assinatura do Representante LegalO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO VI - EDITAL

(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA)

MODELO

MODELO ATESTADO TÉCNICO-OPERACIONAL

TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE

_____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os produtos/serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.

Relação dos produtos/serviços fornecidos:

Local e Data

_________________________________________________________(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura reconhecida em Cartório)

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 197/2014 ANEXO VII - EDITAL

MODELO DE PROCURAÇÃO 

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representado pelo (a) Sr (a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Ariquemes Setor Pregão, Licitação nº. 197/2014, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.________________, ___ de ____________ de _____.

____________________Outorgante____________________Outorgado  

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ANEXO VIII - EDITAL

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . .. e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.9 deste Edital, do Pregão Eletrônico nº. 154/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(Local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(representante legal)

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.Henrique Silva

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ANEXO IX - EDITAL

(Modelo de Declaração Não emprego de Servidor Público)

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital pregão de no 154/2015, que não emprega servidor público em seu quadro funcional,

Local e data

Nome e assinatura do Representante LegalO CNPJ DA EMPRESA

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/2015 ANEXO X - EDITAL

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

EMPRESA: ........REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º154/2015

AoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMESAriquemes-RO

Senhor Pregoeiro,

Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº154/2015, tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.

Local , ______de _________ de _____

Atenciosamente,

Nome e assinatura do Representante LegalO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO Nº /2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA E A EMPRESA_____________, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 10.914.290/0001-32, com sede Administrativa na Av. Tancredo Neves, nº 2166, Setor Institucional, nesta cidade de Ariquemes – RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Cisan Central, Sr. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM, brasileiro, portador do RG nº M-875.397 SSP-MG e do CPF nº 244.231.656-00, e do outro lado a Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na _______________, Cidade/Estado, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Sr(a). _________________, inscrito no CPF sob o nº. _________________, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e legislação correlata, cujo objeto foi licitado na modalidade Pregão Eletrônico nº 65/SEMPOG/2015, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 010/CISAN/2015, mediante as seguintes cláusulas:

DO AMPARO LEGAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 010/CISAN/2015.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente Contrato A contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículo, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico

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tipo smart com chip, visando atender as necessidades dos veículos, maquinários, equipamentos, nos quais encontram-se sob a gestão do CISAN-CENTRAL/RO, e em conformidade com as especificações técnicas e condições complementares descritas Processo Administrativo nº 010/CISAN/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta do CONTRATADO e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 010/CISAN/2015.

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA – O Valor total do Presente Contrato é de R$______________.1. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente CONTRATO erá recebido:2. Provisoriamente – pelo chefe da Divisão de Patrimônio, no momento de recebimento dos materiais;3. Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a montagem e instalação , bem como o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;4. O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias;5. Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado;6. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.7. O faturamento será constituído de valor apurado mensalmente com base única e exclusivamente nos serviços previamente autorizados pela Administração, incluindo a taxa de administração da Contratada e todos os custos diretos e indiretos pertinentes à prestação dos serviços, comprovadas pelas respectivas Ordens de Serviço, mediante a apresentação pela contratada de Nota Fiscal emitida pela UNIDADE CONTRATANTE, em 02 (duas) vias, com descrição detalhada dos serviços prestados, atendendo a legislação tributária vigente, devendo conter no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, e os dados bancários da futura CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso (cada mês).

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8. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratante, que deverão vir acompanhadas das ordem de serviço executadas.9. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas da Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.10. Em se tratando de contrato estimativo, cada faturamento gerado com base mensal deverá demonstrar a consolidação financeira dos serviços executados no contrato, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência, sendo objeto de pagamento exclusivamente o reembolso relativo aos serviços comprovadamente realizados no mês.11. Também devem acompanhar a Nota Fiscal, as Ordens de Serviço respectivas, o demonstrativo de compras, discriminando o quantitativo e valor unitário e total de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração, se houverem.12. O Gestor do Contrato procederá ao recebimento e conferência das Ordens de Serviço e Relatórios de Recebimento, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores e serviços mencionados na cobrança apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa respectiva aos serviços irregulares ou carentes de comprovação.13. O empenho da despesa objeto deste TR, será feito a cada solicitação de serviços de acordo com a necessidade deste consórcio e assim ocorrerá a liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pelo Gestor do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas no mês e retendo as alíquotas previstas, será efetuado pela Unidade Contratante/órgão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Interna do CISAN, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.14. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.

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15. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida, na hipótese de devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.16. Na hipótese d devolução, será considerada como não apresentada das condições naturais.17. A Contratante pagará mensalmente à contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos, conforme Notas Fiscais emitidas e de acordo com as Ordens de Serviço conferidas, na forma estabelecida no Contrato, incluído nesse total o valor de peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração fixada, faturados pela Contratada.18. O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços encaminhados na cobrança, discriminados nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados.19. Erros de cálculo da Taxa de Administração identificados pela Contratante após o pagamento da fatura implicarão no desconto/acréscimo, conforme o caso, no mês subsequente.20. Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela contratada, remunerado por taxa de administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS), conforme legislação tributária municipal.21. O valor correspondente ao pagamento pelos serviços e aquisições efetuados na rede credenciada serão repassados à Contratada para ressarcimento aos estabelecimentos subcontratados, obedecendo-se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos.22. A unidade contratante deverá realizar a retenção na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa ao contrato desta licitação, conforme o previsto na legislação tributária municipal.23. Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência do contrato. 24. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, ou mesmo pendência operacional que contrarie este Termo de Referência, especialmente no tocante ao encaminhamento das comprovações prerrogativas para pagamento.25. Na hipótese das notas fiscais/faturas/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do

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recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.26. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.27. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.28. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais, incluindo-se a retenção de ISS.29. O pagamento da rede credenciada deverá ser repassado pela Contratada no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Unidade Contratante, considerando individualmente os respectivos contratos.30. As premissas de repasse de pagamento à rede credenciada são as definidas neste Termo de Referência, especialmente as referidas no item 8.1, que devem ser fielmente observadas.31. A Contratada deverá cadastrar no próprio sistema web de autogestão todas as Notas Fiscais emitidas para a Unidade Contratante, e elencar no sistema relatórios das ordens de serviços referentes as Notas Fiscais correspondentes emitidas por cada estabelecimento da rede credenciada, relacionando-a com as respectivas Ordens de Serviço atendidas, para que o estabelecimento possa, mediante acesso às áreas de acesso restrito, acompanhar os pagamentos e prazos relacionados, instantaneamente.32. O não pagamento à rede credenciada autorizará a unidade contratante a reter os pagamentos devidos à Contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos relativos ao seu contrato especificamente, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita e das sanções cabíveis, visando a não suspensão da execução dos serviços à Contratante por parte da credenciada.33. Independente dos relatórios que acompanham a Nota Fiscal, a Contratada deverá informar mensalmente o Gestor do Contrato, em relatório sintético, o valor totalizado das despesas com serviços de manutenção, e com fornecimento de peças à frota do CISAN-CENTRAL/RO, consolidado por mês, totalizando o valor do contrato executado até o momento.34. A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do gestor do contrato.35. Sem prejuízo do acima definido, a Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

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I - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; II - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; eIII – respectivas Ordens de Serviço. 36. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o caso e legislação vigente.37. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.38. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.39. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.40. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições que permitir a legislação sobre todos os pagamentos à Contratada. 41. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.42. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:I - não produziu os resultados acordados;II - deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;III - deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Classificação Funcional Programática:

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de RondôniaProgramação: 20.001.17.512.0101.0.000 Desenvolvimento das atividades operacionais de Saneamento Básico.

20.001.17.512.0101.2.101 Manutenção e Operação do CTDR de Ariquemes- Operacional

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.

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Fonte de Recursos: Próprio

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA – A vigência do contrato será de _______, podendo ser prorrogado conforme conveniência da Administração, como disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA SEXTA – Os valores dos serviços informados pela CONTRATADA em sua proposta serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/2001, admitida repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, no caso de insumos, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, no caso de advento de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA – Compete ao CONTRATADO:

1. A Contratada, além do fornecimento do objeto definido neste documento, e de todos os serviços necessários para a sua perfeita execução, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes ao serviço definidas no neste Termo de Referência, obriga-se a:2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sendo que o estabelecimento credenciado responde solidariamente com a Contratada por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.3. A contratada obriga o estabelecimento credenciado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados

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não correspondentes ás especificações, a critério da Administração, SOB PENA DE NÃO REEMBOLSO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.4. Realizar os serviços em caráter contínuo, mediante Ordem de Serviço, autorizada pelo Gestor do Contrato.5. Executar os serviços objeto desta licitação.6. Atender às determinações da fiscalização do Gestor do Contrato e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços.7. Atender através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na sede do Gestor do Contrato, diante dos meios oficialmente repassados, às solicitações, de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.8. Manter entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções, paralisações ou transtornos durante a execução dos serviços.9. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Contratante.10. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto Contratado.11. Prestar diretamente todos os serviços mencionados nos subitens supracitados, desde que o ramo de atividade seja compatível com a execução do serviço.12. Prestar os serviços de acordo com a demanda, necessidade, interesse e características definidos e informados pela Contratante.13. Possibilitar a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade daquela decorrente das obrigações assumidas.14. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste instrumento, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante, desde que sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.15. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.16. Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato.17. Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Contratante, por negligência ou imprudência de seus empregados, pelo seguro contra quaisquer tipos de acidentes que possam ocorrer ao seu pessoal.18. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios.19. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, seguros, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação.20. Executar o objeto contratado nos prazos e condições estabelecidos.

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21. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus profissionais ou prepostos.22. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicionais à Contratante.23. Comunicar no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, por escrito quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior.24. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente (exclusivamente para prestação dos serviços junto à Contratante).25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.26. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.27. Designar e o manter Supervisor responsável (preposto – art. 68, da Lei 8.666/93), a partir da data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação dos trabalhadores, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante.28. A contratante poderá solicitar troca do preposto devidamente justificada, devendo a substituição acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias.29. A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.30. A manutenção, a conservação de qualquer gênero ou espécie necessária a manter sempre os equipamentos e softwares relativos ao objeto contratado em condições de uso será única e exclusivamente de responsabilidade da Contratada, não podendo a qualquer título cobrar ou faturar em contra ou cobrança da Contratante.31. Disponibilizar junto à Nota Fiscal, para ser verificado e rubricado pelo Gestor do Contrato, relatório com todas as Ordens de Serviço para a conferencia das Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados prestadores dos serviços.

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32. Colocar à disposição da Contratante, quando da ocorrência de parada por manutenção ou conserto técnico, outro objeto (software, equipamentos, etc.) igual ou semelhante ao Contratado, observando-se os pedidos previstos de manutenção.33. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.34. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, conforme o caso, especialmente para apresentarem-se nas instalações da Contratante.35. Manter todos os equipamentos, softwares e ferramentas necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.36. Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela fiscalização por não corresponder ao contratado.37. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda execução contratual.38. A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.39. A contratada deve permitir ao servidor credenciado pela Contratante, fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.40. A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Contratante, quer sejam internos ou externos dos órgãos competentes.41. A contratada obriga-se a prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades do Estado de Rondônia.42. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do Contratado, que deverá por eles responder, e defender o contratante em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.43. A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.44. Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras,

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manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.45. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta, assim entendidos os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.46. Guardar sigilo sobre as informações da Contratante constantes do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao Contratante, após a extinção do contrato, por no mínimo, 01(um) ano. Desta forma, à Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.47. Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do Contratante, devendo tal situação ser detectada automaticamente pelo sistema de gestão.48. A Contratada deverá oferecer suporte técnico (presencial ou por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional devidamente autorizado pela Contratada, objetivando subsidiar o uso do sistema e a aferição quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota.49. Proporcionar ao Gestor do Contrato pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado.50. Disponibilizar permanentemente ao Gestor do Contrato, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, mantendo-a disponível, inclusive, após o seu término.51. A contratada deverá disponibilizar, sem ônus ao contratante, as atualizações das funcionalidades do software e de todas as alterações do sistema.52. A contratada deverá promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos conforme informado pelo contratante.53. A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, pela contratante, sem qualquer ônus adicional.54. A contratada deverá manter a listagem eletrônica atualizada, via internet, da rede de credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.55. Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.56. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a contratante as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.

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57. Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios.58. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do CISAN-CENTRAL/RO seja formada por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas vigentes por quaisquer das unidades da rede credenciada em relação ao contrato avençado.59. Fornecer ao Gestor do Contrato todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;60. Entregar a Contratante, ao término do contrato, todos os dados relativos à gestão da frota devidamente compilados, organizados, em meio eletrônico/mídia magnética, relativos ao período contratual.61. Submeter os equipamentos e softwares fornecidos à aprovação de equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato, quando for solicitado.62. Fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica de prestação de serviços executados nos veículos da Contratante.63. São ainda de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:63.1 Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;63.2 Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;63.3 Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços durante a execução contratual;63.4 Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;63.5 Disponibilidade de acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios; 63.6 Credenciamento e suporte aos estabelecimentos para atendimento da frota.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA – São responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.3. Expedir as Autorizações das Ordens de Serviço.

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4. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;5. Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado.6. Realizar a retenção de ISS e demais tributos designados por Lei.7. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;9. Receber as solicitações de serviço, proceder à devida análise, quanto à necessidade, finalidade e interesse público, para, somente então, emitir autorização de execução à Contratada, obedecidas as competências pré-definidas neste Termo de Referência. 10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;11. Fornecer ao contratado, após a lavratura do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos os dados necessários à execução do objeto deste certame, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência do contrato.12. Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução dos serviços.13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.15. Auxiliar, sempre que possível, na ampliação da rede credenciada, através do gestor do contrato.

DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Durante a vigência do contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe da Divisão Gestão de Frotas, ou outro servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

PARÁGRAFO ÚNICO – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.1. A partir do chamamento para formalização do contrato, ou encaminhamento do mesmo (quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a Contratada terá o prazo de até 10(dez) dias para assinatura do Contrato. A empresa terá um prazo de 20(vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do Contrato e Empenho devidamente assinado, para a instalação e a devida funcionabilidade dos serviços.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Ente público, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CISAN-CENTRAL/RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:9. Inexecução total ou parcial do contrato;10. Apresentação de documentação falsa;11. Comportamento inidôneo;12. Fraude fiscal;13. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.14. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.15. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRA

U MULTA*

01 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 06 4,0% por

dia

02 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por

dia

03Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

04 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por

dia

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por

dia

06 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 03 0,8% por

dia

07Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

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08 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material/equipamento/ software; por ocorrência. 02 0,4% por

dia

09Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s);

01 0,2% por dia

10

Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

01 Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por

dia

02

Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

03 Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por

dia

04

Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços, inclusive cartões; para a unidade contratante de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

05Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

06 Zelar pelo funcionamento do sistema e dos equipamentos, por item e por dia; 03 0,8% por

dia

07

Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

03 0,8% por dia

08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por

dia

09Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

10

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

11 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua 02 0,4% por

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culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. dia

12 Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por

dia

13 Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por

dia

14Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia;

01 0,2% por dia

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por

dia

16Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia;

01 0,2% por dia

17 Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. 01 0,2% por

dia

18 Fornecer equipamentos definidos para os estabelecimentos credenciados, por ocorrência, por estabelecimento e por dia. 01 0,2% por

dia

19Apresentar os backups, peças substituídas e demais exigências mensais para fins de pagamento, por ocorrência e por dia de atraso.

01 0,2% por dia

Tabela 10.10 Percentuais de aplicação de multa. * Incidente sobre o valor mensal do contrato.

16. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.17. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.18. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.19. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.21. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

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22. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:23. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;24. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;25. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste documento.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:

I) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;

III) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

DO FORO

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.

Ariquemes-RO, ___ de _____ de 2015.

CONTRATANTE CONTRATADA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2015ANEXO XII - PREÇOS MÉDIOS

Quant.

Unid. DESCRIÇÃO

Valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o Período de 12 Meses (R$)

Taxa de Administração em percentual ofertada pela licitante (%):(Podendo ser negativa *) EMPRESA 01

Taxa de Administração em percentual ofertada pela licitante (%):(Podendo ser negativa *) EMPRESA 02

Taxa de Administração em percentual ofertada pela licitante (%):(Podendo ser negativa *) EMPRESA 03

Preço Médio

Total do contrato (valor estimado de gasto com peças e serviços pela administração para o período de 12 meses + preço médio)

Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas,equipamentos agrícolas e 5% 5% 6,50%

Henrique SilvaPregoeiro

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CNPJ: 10.914.290/0001-32

PREGÃO CISAN

FLS. _______

___________

01

SERVIÇO

rodoviários e compressores, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, em rede de serviços disponíveis nas regiões de atendimento (oficinas multimarcas e centros automotivos, borracharias, lojas de autopeças e componentes, funilarias, lavajatos, concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, componentes, pneus e materiais originais, genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo ou similares desde que não influenciem em segurança automotiva, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento e cambagem, borracharia (reparos

R$ 307.536,5

7

R$ 15.376,8

3

R$ 15.376,83

R$ 19.989,8

7

5.50%R$

16.914,51

R$ 324.451,0

8

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FLS. _______

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dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, além de reboque por empresas de transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de munck); visando atender as necessidades dos veículos, maquinários e equipamentos pertencentes/cedidos à frota oficial do CISAN-CENTRAL/RO, discriminados no Anexo III e outros que porventura forem adquiridos durante o período contratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste Termo.

Prazo de validade das Propostas: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelope.

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ANEXO XIV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E DE CUSTOS;

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual (%) Valor (R$)1 CUSTOS OPERACIONAIS1.1 Software1.2 Equipamentos de leitura de cartão1.3 Treinamentos1.5 Credenciamento de Unidades1.6 Suporte Técnico1.7 Outros Custos Operacionais (detalhar)

2. CUSTOS FIXOS2.1 Seguros2.2 Taxas 2.3 Outros custos fixos (detalhar)

3 CUSTOS ADMINISTRATIVOS3.1 Aluguel 3.2 Luz/agua/telefone3.3 Serviços administrativos3.4 Transporte3.5 Serviços auxiliares3.6 Materiais de uso técnico específico3.7 Equipamentos3.8 Outros custos administrativos

(detalhar)

4 ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS4.1 PIS/PASEP4.2 COFINS4.3 Contribuição social4.4 IR4.5 ICMS4.6 ISS4.7 INSS

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4.8 FGTS4.9 Outros encargos sociais e fiscais

(detalhar)

5 DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS5.1 Depreciação do bem utilizado5.2 Outros custos de depreciação

6 LUCRO6.1 Relativo à Taxa de Administração da

Contratante6.2 Relativo à Taxa de Credenciamento da

Rede6.3 Outras Comissões e lucros (detalhar)CUSTO TOTAL

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