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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ATRAVÉS DO CENTRO ASSISTENCIAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.574/0001-06, com sede na Praça 25 de Julho, nº 01 – Centro, em Rio do Sul – SC, neste ato representado pelo Prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Ladeira Porto Velho, nº 333 – Bairro Boa Vista, em Rio do Sul – SC, neste ato representada pela secretária, Sra. JANARA APARECIDA MAFRA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, através da CENTRO ASSISTENCIAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.457.519/0001-66, com sede na Rua Expedicionário Menelau Claudino dos Santos, nº 346 – Bairro Canta Galo, em Rio do Sul – SC, neste ato representado pelo seu dirigente, Sra. MARIA DELORDES BECKER FREITAS, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem por objeto implementar ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ATRAVÉS DO CENTRO ASSISTENCIAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE PRIMEIRO NÍVEL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.574/0001-06, com sede na Praça 25 de Julho, nº 01 – Centro, em Rio do Sul – SC, neste ato representado pelo Prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Ladeira Porto Velho, nº 333 – Bairro Boa Vista, em Rio do Sul – SC, neste ato representada pela secretária, Sra. JANARA APARECIDA MAFRA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, através da CENTRO ASSISTENCIAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.457.519/0001-66, com sede na Rua Expedicionário Menelau Claudino dos Santos, nº 346 – Bairro Canta Galo, em Rio do Sul – SC, neste ato representado pelo seu dirigente, Sra. MARIA DELORDES BECKER FREITAS, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto implementar ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no atendimento da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

Crianças de 0 a 6 anos de idade completos após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme define a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Creche: para crianças de até 3 anos de idade. Pré-escolar: para crianças de 4 a 6 anos de idade a completar após 31 de março de 2017, atendendo prioritariamente a demanda de crianças que possuem ficha de intenção de matrícula, ou seja, cadastro na lista de espera nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Pública Municipal, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, que integra este Termo de Colaboração como Anexo e o repasse dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e

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Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), exercício de 2017, conforme tabelas constantes nos Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a convergir esforços e a utilizar recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente Termo de Colaboração.

Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

1. Atender crianças de 0 a 6 anos de idade, a completar após 31 de março de 2017, conforme especificação no Plano de Trabalho;

2. Executar, direta ou indiretamente, o projeto descrito no Termo de Colaboração, mobilizando recursos humanos, materiais e financeiros necessários para tal fim;

3. Observar e atender as diretrizes e normas vigentes emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO;

4. Promover junto aos órgãos competentes do MUNICÍPIO a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso às informações nas áreas administrativas, contábil/financeira, pedagógica, de gestão, de saúde e nutricional;

5. Credenciar, autorizar e reconhecer o funcionamento da instituição de ensino junto ao Conselho Municipal de Educação de Rio do Sul (CME);

6. Informar à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), sobre o calendário de suas atividades, bem como o período de recesso e férias;

7. Comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) paralisações das atividades, mudança de endereço, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como, quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;

8. Informar às famílias das crianças atendidas mediante legislação específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) bases do Termo de Colaboração;

9. Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e as diretrizes, normas e Programa da Rede Pública Municipal de Ensino, e o

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calendário letivo previsto para os Centros de Educação Infantil elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SEDUC);

10. Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança portadora de necessidade especial;

11. Recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas nas cláusulas deste Termo de Colaboração. As novas contratações de profissionais para atuar diretamente com crianças de 0 e 6 anos de idade a completar após 31 de março, deverão ter, curso de ensino médio/habilitação em magistério ou normal. Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), as ações de formação e capacitação dos seus profissionais;

12. Apresentar, mensalmente à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), controle de frequência das crianças atendidas, conforme estabelecido pelo Setor de Estatística da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC);

13. Aplicar os recursos financeiros repassados, exclusivamente no cumprimento do objeto de que tratam as cláusulas do presente Termo de Colaboração, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente para este fim;

14. Apresentar no prazo máximo de 60 dias na Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), a prestação de contas, conforme parcela vigente, com todos os pagamentos efetuados, com os recursos recebidos do presente Termo de Colaboração, bem como o original e fotocópia da documentação comprobatória, conforme legislação específica de operacionalização e de execução, Manual de Orientação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do ano de 2009 e demais orientações e procedimentos complementares do Manual de Prestação de Contas constante no Anexo, e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

15. Manter todas as condições e critérios avaliados quando da habilitação vigente e válidos durante todo o período do Termo de Colaboração;

16. Convergir esforços para atender crianças de 0 a 6 anos, a completar após 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, atendendo prioritariamente as crianças que possuem ficha de intenção de matrícula nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Pública Municipal, em especial aquelas encaminhadas pelo Conselho Tutelar;

17. Apresentar previamente a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) o calendário anual de atividades;

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18. Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo de Colaboração, para efeito de prestação de contas;

19. Na execução do Programa, observar, cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas pelo MUNICÍPIO;

20. Declarar não ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou afinidade até o 2º grau;

21. Comprovar a ausência das vedações importas pelo artigo 39, incisos IV, V e VI, todos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

22. Não utilizar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração, ainda que em caráter de emergência;

23. Promover as aquisições constantes do Plano de Trabalho aprovado, observado os princípios inerentes à utilização de valores e bens públicos, entre os quais o da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, de acordo com o artigo 5º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

24. A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do Termo de Colaboração, seguido do ano;

25. O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados;

26. Apresentar relatórios em instrumentos indicados pelo MUNICÍPIO de execução físico-financeira deste Termo de Colaboração, compatível com a liberação dos recursos transferidos, assim como relatórios técnicos quantitativos e qualificativos sobre a execução do objeto sempre que solicitado e na forma exigida;

27. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

28. Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e do estabelecimento em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o MUNICÍPIO, de acordo com o artigo 11, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

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29. Responsabilizar-se exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pela inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

30. Dar livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do objeto.

Compete ao MUNICÍPIO:

1. Repassar mensalmente os recursos provenientes da receita anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), reajustados anualmente no mês de dezembro de cada ano através de Portaria expedida pelo Ministério da Educação, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sobre o valor per capita por criança da instituição, oficializado no censo escolar (INEP), conforme disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, na Portaria Interministerial nº 8, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação e nos valores constantes no Anexo que deverão ser corrigidos anualmente com base na referida Portaria do Ministério da Educação;

2. Repassar o total apurado até o 15º dia útil do mês subsequente às ações desenvolvidas;

3. Considerar no cálculo do repasse o número de crianças por faixa etária e o tipo de atendimento (parcial/integral), conforme planilha de Matrículas da Educação Básica, consideradas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 2017, estimativa da receita anual do Fundo e Coeficientes de Distribuição dos Recursos por Ente Governamental – Portaria Interministerial nº 8, de 26 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação, e mediante valores especificados por entidade na tabela constante no Anexo, corrigida anualmente no mês de dezembro de cada ano, através de Portaria expedida pelo Ministério da Educação;

4. Orientar, analisar e aprovar a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, junto com o Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

5. Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

6. Acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamente as ações pedagógicas de saúde e projetos multidisciplinares desenvolvidos pela instituição;

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7. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados, referentes a este Termo de Colaboração;

8. Propor por intermédio da diretoria pedagógica, a participação em atividades, ações pedagógicas e nas capacitações de formação continuada, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

9. Orientar e acompanhar o processo de inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais pelas instituições;

10. Contribuir financeiramente para acolhimento e manutenção de vagas para atendimento do objeto do presente Termo de Colaboração;

11. Solicitar informações sobre vagas quando necessário, e no encaminhamento fornecer documentos pessoais;

12. Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente Termo de Colaboração e examinar a prestação de contas;

13. Transferir os recursos financeiros para execução deste Termo de Colaboração, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, observado a disponibilidade financeira e as normas legais vigentes;

14. A execução do presente Termo de Colaboração será acompanhada por representante do MUNICÍPIO, que anotará em registro próprio toda a ocorrência relacionada à execução do objeto, adotando as medidas necessárias para à regularização das falhas observadas;

15. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, o qual será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de acordo com o estabelecido no artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

16. Providenciar a publicação deste Termo de Colaboração no prazo e na forma da Lei, às suas expensas;

17. O MUNICÍPIO realizará sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na orientação e no ajuste das atividades definidas;

18. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Cabe à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, tomar conhecimento das políticas públicas e das diretrizes curriculares nacionais e da Rede Pública Municipal de Ensino para elaborar sua proposta político-pedagógica.

A elaboração da proposta político-pedagógica e/ou projeto político-pedagógico deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, educadores, funcionários, famílias e comunidade de acordo com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação.

A proposta político-pedagógica será acompanhada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), durante todo o período de vigência deste Termo de Colaboração, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças, à vivência plena da infância e ao desenvolvimento de suas potencialidades.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá após acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), encaminhar a diretoria pedagógica sua proposta político-pedagógica atualizada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Compete à Secretaria Municipal de Saúde as ações referentes à prevenção e promoção à saúde, bem como ações relativas ao Programa de Prevenção e Combate à Desnutrição, vigilância sanitária, controle de zoonose e vigilância à saúde, sendo que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá respeitar as normas e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos repassados, corrigidos anualmente no mês de dezembro de cada ano, através de Portaria expedida pelo Ministério da Educação, serão aplicados de acordo com os seguintes itens:

a) Remuneração de pessoal e encargos dos profissionais do magistério;

b) Aquisição de material didático-pedagógico;

c) Aquisição de material de consumo;

d) Aquisição de material de expediente;

e) Aquisição de materiais para manutenção e pequenos reparos;

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f) Pagamentos de serviços de terceiros, conforme legislação em vigor;

g) Manutenção de equipamentos;

h) Despesas com serviços de água/luz/telefone e informática.

A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida no Manual de Aplicação e Prestação de Contas constante no Anexo, no Manual de Orientação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do ano de 2009 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

É vedada a aplicação de valores advindos do presente Termo de Colaboração, em quaisquer despesas não previstas nos itens “a” a “h” desta Cláusula, em especial na compra de material permanente e/ou bens com recursos deste Termo de Colaboração.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Os recursos para execução do objeto deste Termo de Colaboração, no montante de R$ 182.201,91 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos), serão alocados conforme Plano de Trabalho aprovado, obedecendo a seguinte distribuição:

O valor a ser repassado correrá à conta de dotação orçamentária específica, conforme descrito a seguir:

Ação 2066

Modalidade de Aplicação 33350 – Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos

Vínculo 01190000

Os recursos transferidos deverão ser obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial, nos termos do artigo 51, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Os recursos depositados e mantidos na conta bancária específica deste Termo de Colaboração, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança.

A movimentação dos recursos será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade do depósito em sua conta bancária.

Quando demonstrado a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, no âmbito desta parceria, poderá ser realizado o pagamento em espécie.

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Os rendimentos dos ativos financeiros serão aplicados no objeto desta parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos nesta parceria.

A liberação dos recursos financeiros ficará condicionada a apresentação das certidões exigidas na legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.

A vigência da parceria poderá ser rescindida, solicitada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, e apresentado ao MUNICÍPIO em, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do termo inicialmente previsto.

A prorrogação de prazo de vigência será de ofício, no atraso de liberação de recursos financeiros, por parte do MUNICÍPIO, limitado ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance com os resultados previstos.

As fases de apresentação das contas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de análise e manifestação conclusiva das contas, iniciam-se concomitantemente com a liberação da parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas.

O prazo final para o envio da prestação de contas será de 90 (noventa) dias para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de 150 (sessenta e cinquenta) dias para o MUNICÍPIO, contados do encerramento da Parceria, ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14. No caso de o encerramento do prazo recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Para a apresentação das contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá trazer as informações nos relatórios e documentos a seguir descritos:

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a) Relatório de execução do objeto do Termo de Colaboração, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b) Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados.

O MUNICÍPIO, ao final da transferência encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar na Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), a prestação de contas, mensalmente, conforme recursos repassados de acordo o cronograma previsto no Anexo, o qual deverá conter:

a) Relação de pagamentos (TC28);

b) Cópia legível dos cheques emitidos;

c) Cópia de recibos dos pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;

d) Notas fiscais atestadas e Recibos de Profissionais Autônomos (RPA);

e) Extrato bancário completo e atualizado (conta corrente e aplicação financeira);

f) Guias e encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISS, IRRF, FGTS);

g) Atestado de aprovação ou não aprovação do relatório mensal de frequência (Plano de Trabalho);

h) Demais encargos que a entidade estiver sujeita;

i) Parecer do Conselho Fiscal;

j) Carimbo de certificação nas notas fiscais e recibos.

CLÁUSULA NONA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Em cumprimento ao disposto na alínea “h”, do artigo 35, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Comissão de Monitoramento de Avaliação, será designada por Decreto e realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA PARCERIA

Em cumprimento ao disposto na alínea “g”, do artigo 35, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Gestor da presente parceria será designado por Decreto.

O Gestor da parceria utilizará para o monitoramento e avaliação, os relatórios emitidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de visitas técnicas realizadas “in loco”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade superior.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, ainda, restituir ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:

a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;b) Quando não for executado o objeto do Termo de Colaboração;c) Quando ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário.

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ficará obrigada a recolher à conta do MUNICÍPIO o valor corrigido dos recursos recebidos, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto da Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS

Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento, passarão a incorporar ao patrimônio da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e após aprovação de contas final do presente Termo de Colaboração, desde que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o MUNICÍPIO, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado e, assegure a continuidade do Projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, nos termo da Lei Federal nº 13.019/14.

Não havendo interesse por parte da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do MUNICÍPIO.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, bem como, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações:

a) Má execução ou inexecução da parceria;

b) A verificação das circunstâncias que ensejam a instauração de tomada de contas especial.

Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em rescisão ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes no prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

Na ocorrência de rescisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá quitar os débitos assumidos em razão da parceria, relativos ao período em que ela estava vigente.

Nos casos de má execução ou não execução do objeto da parceria pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o MUNICÍPIO, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, poderá:

a) Retomar os bens públicos eventualmente cedidos para a execução do objeto desta parceria;

b) Assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

São vedadas despesas à conta dos recursos do presente Termo de Colaboração:

a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “b” desta Cláusula.

As sanções estabelecidas nos itens “b” e “c” desta cláusula são de competência exclusiva do MUNICÍPIO, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação da penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES

As solicitações, comunicações e registro de ocorrências referentes ao presente instrumento deverão ser feitas via ofício e deverão ser entregues à Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada por Decreto, contendo o número do Termo de Colaboração e o ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Rio do Sul, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.

E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Rio do Sul (SC), 25 de maio de 2017.

Page 14:  · Web viewresolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho

JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉPrefeito do Município de Rio do Sul

JANARA APARECIDA MAFRASecretária Municipal de Educação

MARIA DELORDES BECKER FREITASPresidente do Centro Assistencial de Caridade Nossa Senhora da Conceição

Testemunhas:

Nome:____________________________

CPF: _____________________________

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CPF: _____________________________