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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 10/2017 INSTRUMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A EMPRESA W.S. KATSUYAMA – ME. O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n° 37.465.283/0001-57, localizada na Av. Santos Dumont, 491, Centro, em Santa Carmem – MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tuiuti, nº 1561, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1193018-7 SSP/MT e CPF/MF n.º885.328.361-00, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa W.S. KATSUYAMA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.607.880/0001-85, com sede na Rua Raposo Tavares nº 764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso neste ato representada pelo sócio proprietário senhor Wellington Seiji Katsuyama, brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Raposo Tavares nº764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1477595-6 SSPMT e CPF/MF n.º 704.771.911-34, doravante denominado “CONTRATADO”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 039/2009 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2017, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. CLAÚSULA PRIMEIRA – Do Objeto

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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 10/2017

INSTRUMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A EMPRESA W.S. KATSUYAMA – ME.

O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n° 37.465.283/0001-57, localizada na Av. Santos Dumont, 491, Centro, em Santa Carmem – MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tuiuti, nº 1561, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1193018-7 SSP/MT e CPF/MF n.º885.328.361-00, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa W.S. KATSUYAMA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.607.880/0001-85, com sede na Rua Raposo Tavares nº 764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso neste ato representada pelo sócio proprietário senhor Wellington Seiji Katsuyama, brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Raposo Tavares nº764, Centro na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1477595-6 SSPMT e CPF/MF n.º 704.771.911-34, doravante denominado “CONTRATADO”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 039/2009 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2017, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAÚSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1 – O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato Nº 10/2017, a contar da presente data, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT e a empresa W.S. KATSUYAMA – ME, cujo objeto é Prestação de serviço com plantões Médicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Rescisão

2.1 – A partir da presente data, fica rescindido o Contrato Nº 10/2017 em epígrafe; entretanto ficam reservados os direitos garantidos à Prefeitura Municipal de Santa Carmem– MT.

2.2 A rescisão se motivou pelo descumprimento da NOTIFICAÇÃO expedida e entregue a esta empresa no dia 22.02.2018, notadamente pela negativa de substituição do médico Wellington Seiji Katsuyama para prestar os serviços proveniente do contrato ora rescindido.

2.3 – Fica desde já autorizado o pagamento dos serviços prestados pelos dias trabalhados até o dia 26.02.2018, na qual a empresa WS Katsuyama-ME deverá emitir a respectiva nota fiscal para liquidação da mesma.

Assim, firma o presente instrumento de Rescisão de Ata por descumprimento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.

Santa Carmem, 27 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Audrey FrantzPrefeito Municipal

contratante

Wellington Seiji Katsuyama, W.S. KATSUYAMA - ME

Contratada

ADRIANO BULHÕES DOS SANTOSProcurador Jurídico

TESTEMUNHAS

A : ___________________________ B: ___________________________CPF CPF