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(Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA DO MUNICPIO DE TANGUComisso Permanente de Licitao )
EDITAL
CONCORRNCIA PBLICA N. 06/2016
PROCESSO N. 0478/2016
1- INTRODUO
1.1- A Comisso Permanente de Licitaes torna pblico que, devidamente autorizado pelo Sr. Secretrio Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins, conforme processo acima citado, far realizar no dia 04 de agosto de 2016, s 11:00 horas, no endereo Rua Vereador de Manoel de Macedo, 680 Centro Tangu RJ, Licitao na modalidade de CONCORRNCIA PBLICA e regime de execuo EMPREITADA POR PREO GLOBAL, que se reger pela Lei Federal n 8.666/93, e postaras alteraes, alm das demais disposies legais aplicveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, ressalvado o direito previsto no pargrafo 1 e 2 do artigo 41 da Lei Federal n 8.666/93.
1.2- Este procedimento licitatrio est vinculado ao Processo Administrativo n 0478/2016 expedido pela Secretaria Municipal de Meio, Praas, Parques e Jardins.
1.3- As retificaes do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaes, obrigaro a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos seus adquirentes.
1.4- A CONCORRNCIA PBLICA a que se refere este Edital poder ser adiada ou revogada, por razes de interesse pblico, ou anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito reclamao ou indenizao por esses fatos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal n 8.666/93.
1.5- O Edital e seus anexos podero ser adquiridos na sala da Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Tangu, na Rua Vereador Manoel Macedo, 680 Centro Tangu - RJ, de segunda a sexta-feira no horrio de 09:00 s 16:00h, mediante ao fornecimento de 01(Uma) Resma de papel A4 e de 02 (dois) cartuchos originais sendo, um cartucho preto HP CB 335W n. 74 e um colorido HP CB337W n. 75 ambos para impressora HP D4260. No mesmo local ou atravs do telefone (21) 2747-1140, os interessados podero obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretao de qualquer de seus dispositivos, at 24 (vinte e quatro) horas antes da data do incio desta licitao.
2- OBJETO
2.1- O Objeto desta CONCORRNCIA PBLICA a contratao de empresa para prestao de servios de coleta de resduos slidos urbanos no municpio de Tangu-RJ e o transporte para aterro sanitrio devidamente licenciado.
3- RECURSOS ORAMENTRIOS
3.1- Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitao ocorrero atravs de dotao oramentria, conforme descrito no Termo de Referencia constante neste edital (Anexo 10).
4- TIPO DE LICITAO
4.1- A presente licitao do tipo menor preo global, visto que os subitens constantes da Planilha de Preos (ANEXO 08) no podem ser dissociados para a execuo dos servios a serem contratados, na forma do subitem 2.1.
5- CONDIES PARA PARTICIPAR DA LICITAO
5.1- Podero participar da presente CONCORRNCIA PBLICA as empresas inscritas no registro cadastral da Comisso Permanente de Licitao Prefeitura do Municpio de Tangu, ou as que apresentarem, na data da realizao do certame, toda documentao necessria qualificao.
5.2- No podero participar desta licitao:
a) Empresas de que trata o art. 9 da Lei Federal n 8.666/93;
b) Empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condies do impedimento e as declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao pblica federal, estadual ou municipal;
c) Empresas em estado de falncia ou concordata;
d) Consrcios;
e) No ser permitida a participao de licitantes que tenham tomado parte na elaborao do projeto. Tambm vedado concorrer as empresas que possuam em seu quadro tcnico, profissional que participou na elaborao do projeto como autor ou colaborador.
5.3- A apresentao da proposta significar que o licitante tomou conhecimento de todas as informaes que julgou necessrias sua participao, que examinou o contedo do Edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos.
5.4- O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execuo do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/93.
5.5 A no apresentao do credenciamento no implica na inabilitao do licitante, mas o impede de discordar das decises tomadas pela Comisso Permanente de Licitaes na sesso de abertura dos envelopes.
5.6 - Na ocorrncia do item 5.5 do Edital, tendo a licitante cumprido o item 11.6, renuncia expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, concordando, por conseguinte, com o resultado da habilitao e o prosseguimento da Licitao.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n 123/2006, tero sua participao nesta licitao conforme os termos que lhes so assegurados e estatudos na referida norma.
6- PRAZO
6.1- O prazo do contrato ser de 12 (doze) meses, findo o qual os servios devero estar concludos. O incio da execuo dos servios ocorrer no dia imediatamente posterior data do recebimento da respectiva Ordem de Incio;
a) A ordem de incio de servio ser expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins em at 03 (trs) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.
6.2- O prazo de que trata o subitem 6.1 poder ser prorrogado nas hipteses e na forma do artigo 57, Inciso II, 2, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes.
6.3- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.4- Na hiptese do Municpio no assinar o contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificao, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, os licitantes ficaro liberados de quaisquer compromissos assumidos.
7- FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
7.1- No local, data e hora fixados no sub-item 1.1, os licitantes apresentaro suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassveis e fechados, designados respectivamente A e B, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicaes:
ENVELOPE A DOCUMENTAO DE HABILITAOCOMISSO PERMANENTE DE LICITAO
CONCORRNCIA PBLICA N. 06/2016.
NOME COMPLETO E ENDEREO DO LICITANTE
ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREOS
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
CONCORRNCIA PBLICA N. 06/2016.
NOME COMPLETO E ENDEREO DO LICITANTE
7.2- Os documentos dos envelopes A DOCUMENTAO DE HABILITAO e B - PROPOSTA DE PREOS, sero apresentados na forma estabelecida nos itens seguintes.
7.3- Os documentos exigidos no ENVELOPE A - DOCUMENTAO DE HABILITAO - devero ser apresentados no original ou fotocpia autenticada, ou em publicao no rgo da Imprensa Oficial e rubricados pelo representante legal do licitante na ordem de solicitao dos documentos conforme item 8.
7.3.1 No caso da autenticao a ser feita por membro da Comisso Permanente de Licitao, os originais e cpias devero ser entregues em at 48(quarenta e oito) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes de documentao e proposta de preos.
7.4- Pode a Comisso Permanente de Licitao solicitar a apresentao do original de qualquer documento, cujo prazo para exibio ser de no mximo 02 (dois) dias teis aps a abertura do envelope A.
7.5- Os documentos do ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREOS - sero apresentados conforme Proposta de Preos (Anexo 01), fornecido pela Comisso Permanente de Licitao, devidamente assinados pelo representante legal.
7.6- Os envelopes A e B devero ser entregues Comisso Permanente de Licitao pelo representante legal do licitante ou por seu procurador legalmente habilitado por instrumento pblico ou particular e com poderes especficos no dia, hora, local estabelecidos no prembulo do Edital.
7.7- Todos os documentos devero ser apresentados em ordem indicada neste Edital e rubricados pelo representante legal do licitante ou seu procurador, em seqncia, sem falhas, rasuras ou repeties.
7.8- No ser aceita documentao remetida por telegrama, fax, correio, telex ou e-mail.
7.9- Aps a entrega dos envelopes a Comisso Permanente de Licitao no aceitar, de forma alguma, modificaes, substituies da proposta ou anexao de quaisquer novos documentos por parte dos licitantes, salvo esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela Comisso Permanente de Licitao, na forma estabelecida neste Edital e de acordo com o Art. 43 da Lei Federal n 8.666/93.
8 - ENVELOPE A DOCUMENTAO DE HABILITAO
8.1 - As empresas licitantes devero apresentar no ENVELOPE "A" os documentos especificados a seguir:
8.1.1 - Documentao relativa habilitao jurdica;
8.1.2 - Documentao relativa qualificao tcnica;
8.1.3 - Documentao relativa qualificao econmico-financeira;
8.1.4 - Documentao relativa regularidade fiscal;
8.1.5 - Documentao relativa regularidade trabalhista;
8.1.6- Declarao de Prestao de garantia para licitar.
8.2 - HABILITAO JURDICA
8.2.1- Cdula de identidade do scio administrador e do representante, quando credenciado, sendo este com firma reconhecida;
8.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por aes, acompanhados de documentos de eleio de seus administradores;
8.2.4 - Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada da prova da composio da diretoria em exerccio;
8.2.5 - Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 - Na hiptese de existir alterao nos documentos citados em 8.2.2 e 8.2.3, posteriormente constituio da firma ou sociedade, os referidos documentos devero ser apresentados de forma consolidada, contendo
8.3 - QUALIFICAO TCNICA
8.3.1 - Registro da licitante ou inscrio em qualquer uma das regies do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
8.3.2 - Prova de possuir no seu quadro de funcionrios, na data desta licitao, profissional competente de nvel superior, detentor de Atestado, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, acompanhado de Certido de Acervo Tcnico (CAT) expedida pelo CREA, que some a experincia desejada, demonstrando sua aptido por j haver sido responsvel tcnico por atividade pertinente e compatvel em caractersticas com o objeto desta licitao.
8.3.3 - Ser exigido o visto, averbao, no(s) Atestado(s) de capacidade tcnica pela seo do CREA/RJ, para a licitante sediada fora do Estado do Rio de Janeiro.
8.3.4 - Prova de possuir no seu quadro tcnico permanente, na data desta licitao, profissional de nvel superior com o ttulo de Administrador, devidamente registrado no Conselho regional de Administrao CRA.
8.3.5 - A comprovao do profissional do quadro da empresa ser caracterizada por: vnculo societrio, devidamente comprovado por Contrato Social ou Estatuto atualizado; por vnculo
empregatcio, atravs de cpia da ficha de registro de empregado e da carteira de trabalho, ou contrato de prestao de servios no qual o prazo seja indeterminado ou no mnimo at o final do prazo previsto para a execuo do contrato.
8.3.6 - Ser exigido a cpia da Carteira de Identidade Profissional, devidamente vlida, dos profissionais citados acima, emitida pelos seus referidos Conselhos, sendo: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA e Conselho Regional de Administrao - CRA.
8.3.7 - No ser admitida a apresentao de atestado de capacidade tcnico-operacional emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econmico de que participe a licitante.
8.3.8 - Licena de Operao (LO), expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente INEA-RJ, para realizao as atividades de Coleta e Transporte de Resduos Slidos Urbano no Estado do Rio de Janeiro.
8.3.9 Atestado de Visita Tcnica firmado pelo Secretrio Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins, ou pessoa por ele designada, atestando que o representante da empresa visitou o local do servio e tomou conhecimento das condies para execuo do objeto desta licitao, conforme ANEXO 06. A visita dever ser realizada exclusivamente no dia 02 de agosto de 2016, no horrio de 08:00 horas, tendo como local de sada a sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins, sito a Rua Vereador Manoel Macedo, n 680 Centro - Tangu RJ, cujo telefone (21) 3749-1105.
8.3.10 - A visita de que trata o subitem anterior dever ser realizada por profissional competente de nvel superior, devendo o mesmo estar munido de documentao comprobatria de vnculo profissional na forma do item 8.3.5.
8.3.11 - Declarao da licitante de aceitao das condies, submisso s disposies legais e declarao de supervenincia, conforme Anexo 02.
8.3.12 Declarao de Disponibilidade de Veculos e Equipamentos, conforme Anexo 04.
8.4 - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA
8.4.1 - Comprovao de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratao. A comprovao ser obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado no rgo competente.
8.4.2 - Apresentar Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da Empresa. Quando encerrados h mais de trs meses da data de apresentao da proposta, admitir-se- atualizao dos valores, por ndices oficiais, sendo vedada a substituio das demonstraes financeiras por balancete ou balanos provisrios. Tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou de capital fechado, o balano poder ser substitudo pela declarao do imposto de renda do ltimo exerccio, cuja cpia autenticada dever acompanhar o quadro demonstrativo comprobatrio da boa situao financeira da empresa.
OBS: As demonstraes contbeis e o balano patrimonial devero estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Dirio do exerccio apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no rgo competente, na forma da Lei.
8.4.3 Comprovao, atravs do balano ou da declarao de imposto de renda, de que possui:
8.4.3.1 - ndice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um virgula zero). Ser considerado como ndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante mais o Realizvel a Longo Prazo dividido pela soma do Passivo Circulante mais o Exigvel a Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO
ILG = ---------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL A LONGO PRAZO
8.4.3.2 - ndice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um vrgula zero). Ser considerado como ndice de Liquidez Corrente o quociente da diviso do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ---------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
8.4.3.3 - ndice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,0 (um vrgula zero). Ser considerado ndice de Endividamento o quociente da diviso da soma do Passivo Circulante mais o Exigvel a Longo Prazo pelo Patrimnio Lquido.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL LONGO PRAZO
IE = ----------------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMNIO LQUIDO
8.4.4 - Certides negativas de falncia ou concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova ser feita mediante apresentao de certides dos 1, 2, 3 e 4 Ofcios de Registro de Distribuio e pelos 1 e 2 Ofcios de Interdies e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados devero apresentar, juntamente com as certides negativas exigidas, declarao passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartrios ou Ofcios de Registros que controlam a distribuio de falncias e concordatas. No sero aceitas certides com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartrio em relao data da realizao da CONCORRNCIA PBLICA.
8.5 - REGULARIDADE FISCAL
8.5.1 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda - CNPJ.
8.5.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentao de Certido Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da licitante.
8.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentao de Certido Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante e Certido Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa da Dvida ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
8.5.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentao de Certido Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
8.5.5 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CRF), atravs do Certificado de regularidade, nos termos do Art. 195, 3 da Constituio Federal;
8.5.6 Prova de regularidade para com o Ministrio do Meio Ambiente MMA, mediante apresentao da Certido Negativa de Dbito ou Positiva com Efeito de Negativa, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA.
8.5.7 - Certido Ambiental (CA) expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA-RJ, atestando a inexistncia de dividas financeiras referentes a infraes ambientais, conforme Decreto Estadual n 44.820/2014.
8.6 - DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE TRABALHISTA.
8.6.1 - Certido Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho.
8.6.2 - Declarao firmada pela licitante, na forma prevista na Lei Federal n. 9.854 de 27/10/99 (Anexo 03), de que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que no emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
8.6.3 - As certides valero nos prazos que lhes so prprios. No existindo esse prazo, reputar-se-o vlidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedio.
8.7 PRESTAO DE GARANTIA PARA LICITAR
8.7.1 - A licitante dever fornecer, como parte integrante do envelope A, comprovante de depsito, dentro das seguintes modalidades: Seguro-Garantia, Fiana Bancria, Cauo em Dinheiro ou Ttulo da Dvida Pblica no valor de R$ 19.013,57 (Dezenove mil treze reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor total de R$ 1.901.357,52 (Um milho, novecentos e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), o qual dever ser recolhida no Departamento de Tesouro desta municipalidade, at o antepenltimo dia til da data da abertura dos envelopes, devendo constar no envelope de Documentao de Habilitao uma cpia do recolhimento, conforme uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal n. 8.666/93, a fim de proteger a administrao contra atos ou omisses da licitante arrolados abaixo:
8.7.1.1 - Caso a licitante retire sua proposta durante o perodo de validade mesma, definido no edital, aquele definido na Carta Fiana, e
8.7.1.2 - Se a licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou no apresentar a Garantia de Execuo Contratual.
8.7.2 - O licitante dever comparecer ao Departamento de Tesouro munido do documento comprobatrio de Prestao de garantia para Licitar, conforme indicado no subitem 8.7.1, e com a Declarao da Prestao da garantia para Licitar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, em duas vias, as quais sero, na ocasio, assinadas pelo responsvel do Departamento de Tesouraria, localizado Rua Vereador Manoel de Macedo, 772 - Centro Tangu-RJ, no horrio das 09:00 at s 16:00h at o antepenltimo dia til anterior data estabelecida para a entrega dos envelopes A e B, sendo ento at s 16:00 horas do dia 01/08/2016. O Departamento de Tesouraria reter a 1 via do ANEXO 13, juntamente com o documento original de prestao de garantia, sendo a 2 via do ANEXO 13, devolvida ao licitante para fins de habilitao.
8.7.2.1 - Caso a presente licitao seja cancelada e, posteriormente, marcada ainda que sob uma nova numerao, a garantia para licitar poder ser utilizada, cabendo ao licitante proceder conforme abaixo:
a) Se o valor estimado, pela secretaria solicitante, no sofrer acrscimo, o licitante dever comparecer ao Departamento de Tesouraria, munido da Declarao de Prestao de Garantia para Licitar (ANEXO 13) referente nova licitao, emitido pela CPL;
b) Se o valor estimado sofrer acrscimo, o licitante dever comparecer ao Departamento de Tesouraria, munido do Declarao de Prestao da Garantia para Licitar (ANEXO 13) referente nova licitao, emitido pela CPL, bem como do documento original comprobatrio de Prestao de Garantia para Licitar, contendo o valor complementar;
c) Se a garantia for prestada atravs de fiana bancria o licitante dever comparecer ao Departamento de Tesouraria munido do Declarao de Prestao da Garantia para Licitar (ANEXO 13) referente nova licitao, emitido pela CPL, bem como do documento original comprobatrio de Prestao de Garantia para Licitar, contendo a prorrogao do prazo;
8.7.2.2 - Caso a presente licitao seja adiada pela CPL, e, se a garantia tenha sido prestada atravs de fiana bancria, e esta no esteja em vigor na nova data para realizao do certame, caber ao licitante apresentar na fase de habilitao a Carta de Fiana Bancria, contendo a prorrogao do prazo.
8.7.2.3 - Consignado o encerramento desta licitao pela Comisso Permanente de Licitao, expressamente atravs da lavratura de Ata Circunstanciada, o licitante poder solicitar restituio da Garantia para Licitar, mediante requerimento autuado e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangu, sendo restituda a partir da data da homologao do resultado da presente licitao pelo Ordenador de Despesa, cuja divulgao ser feita atravs de publicao no Jornal Oficial do Municpio.
8.7.2.4 - Ocorrendo desistncia do licitante de participar da presente licitao (fase de habilitao) ou caso seja considerado inabilitado, aps, o julgamento dos recursos interpostos ou desistncia expressa deste ou ultrapassado o prazo para recurso, fica estabelecida para que o licitante solicite e receba a restituio da garantia.
8.7.2.5 - Nos termos do 4 do art. 56 da Lei 8.666/93, a garantia prestada pela contratada ser liberada ou restituda aps a execuo do contrato e, quando e dinheiro, atualizada monetariamente.
8.7.2.6 - No caso da Administrao valer-se das prerrogativas previstas no artigo 49 e seus pargrafos da Lei Federal 8.666/93, a restituio da garantia para licitar ocorrer a partir da data da publicao no Jornal Oficial do Municpio.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ARTIGO 3 E 4 DA LEI MUNICIPAL 635)
9.1 - Nas licitaes da Administrao Pblica Municipal, a comprovao da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.1.2 - A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrio;
9.1.3 - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal exigida neste edital, ser assegurado microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatria deste certame o prazo de 2 (dois) dias teis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao municipal, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa;
9.1.4 - A no regularizao da documentao no prazo previsto neste edital implicar a decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratao, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.
10 - ENVELOPE B- PROPOSTA DE PREOS
10.1- Dever conter a Proposta de Preos (Anexo 01) sem quaisquer emenda, rasura, entrelinhas ou ressalvas nos valores expressos em algarismos.
10.2- Os valores apresentados na Planilha de Preos (ANEXO 08) devero estar em moeda corrente do pas.
10.2.1- A Planilha de Preos (ANEXO 08) dever informar o preo unitrio, o subtotal e o total em algarismos, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do licitante.
10.2.2- A Planilha de Preos (ANEXO 08) dever ser apresentada, tambm, em forma digital atravs de mdia (DVD ou Compact Disc).
10.3- Cronograma Fsico-Financeiro - (ANEXO 09).
10.4- No preo proposto sero computadas todas as despesas para execuo do objeto. O preo proposto considerar a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente CONCORRNCIA PBLICA e todas as despesas com encargos das Leis Trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneraes, despesas fscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessrias, no especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta CONCORRNCIA PBLICA. Nenhuma reivindicao para pagamento adicional ser considerada.
11- ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
11.1- No local, dia e hora previstos neste Edital, em sesso pblica devero comparecer os licitantes, com os envelopes A e B, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes que se fizerem presentes por seus representantes legais devero apresentar cpia do Contrato Social ou Estatuto, em vigor. Caso sejam representados por terceiros, estes devero estar munidos de Carta de Credenciamento, conforme ANEXO 05, firmada pelo representante legal da empresa e com documento de identidade.
11.2- Nesta mesma Sesso, que poder ser realizada em mais de um dia, desde de que tal se faa necessrio para o completo exame dos documentos apresentados, sero recebidos os envelopes A e B de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes A, devendo a documentao deles constantes ser examinada por todos os representantes legais ou credenciados, que a rubricaro juntamente com os membros da Comisso Permanente de Licitao. Aps a abertura dos envelopes A, a sesso poder ser suspensa para julgamento da habilitao.
11.3- Os envelopes B sero mantidos fechados, sob a guarda da Comisso Permanente de Licitao, que os rubricar, juntamente com os representantes legais ou credenciados dos licitantes.
11.4- Da sesso de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes A ser lavrada ata circunstanciada devendo os representantes legais, ou credenciados, rubric-las. Sero considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente as condies previstas do item 8, deste Edital.
11.5- Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se- passar imediatamente abertura dos envelopes B - Proposta de Preos, desde que todos licitantes renunciem formalmente ao direito de recorrer da deciso relativa habilitao. Neste caso sero devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes B - Proposta de Preos, fechados.
11.6- No ocorrendo renncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, ser designada data para abertura dos envelopes B Proposta de Preo, observado o prazo de recurso estabelecido no item 15 deste Edital.
11.7- Ultrapassada a fase de habilitao, a Comisso Permanente de Licitao no mais poder desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitao jurdica, a qualificao tcnica, a qualificao econmico-financeira, a regularidade fiscal, a regularidade trabalhista e a declarao de prestao de garantia para licitar, salvo em razo de fatos supervenientes ou conhecidos aps o julgamento.
11.8- No dia, hora e local marcados para julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposio, tendo deste havido renncia ou desistncia expressa por todos os licitantes ou aps o julgamento dos recursos interpostos, sero abertas as propostas de Preos dos Licitantes habilitados.
11.9- As Propostas de Preos sero verificadas pela Comisso Permanente de Licitao, quanto a erros aritmticos, que sero corrigidos da seguinte forma:
a) Erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente - ser retificado, mantendo-se o preo unitrio e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) Erro de adio - ser retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.10- O preo total apresentado na Proposta de Preos corrigido pela Comisso Permanente de Licitao, em conformidade com os procedimentos constantes no sub-item 11.9 e aps anuncia do licitante, constituir o valor da proposta. Se o licitante no aceitar as correes procedidas, sua proposta ser desclassificada.
11.11- Sero desclassificadas as propostas que no atenderem no todo ou em parte, as disposies deste Edital.
a) O Licitante, que alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Proposta de Preo (Anexo 01), ser desclassificado.
11.12- Ser declarada vencedora a proposta considerada exeqvel, e que apresentar o menor preo total, observado o limite estabelecido conforme item1 do Anexo 07.
11.13- No caso de empate entre as propostas de menor preo, proceder-se-, de imediato, o sorteio, em ato pblico, na presena de todos os licitantes.
11.14- Na hiptese de inabilitao ou desclassificao de todas as propostas, a Comisso Permanente de Licitao poder fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias teis para apresentao de nova documentao ou de outra proposta devidamente escoimada das causas que deram origem a tal situao.
11.15- O julgamento das propostas de preos (envelope B) e a classificao final das propostas sero objeto de ata circunstanciada, devendo os representantes credenciados rubric-la, juntamente com os membros da Comisso Permanente de Licitao.
11.16- Ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.17- Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 10% (dez por cento) superiores proposta mais bem classificada.
11.18 - Para efeito do disposto no subitem 11.16, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:
11.19 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.20 - No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.19, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 10.17, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;
11.21 - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.17, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que primeiro poder apresentar melhor oferta.
11.22 - Na hiptese da no-contratao nos termos acima previstos, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.23 - O disposto neste artigo somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.24 Sero consideradas inexeqveis as propostas que no atendam ao disposto no artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
12- DA ADJUDICAO E DO CONTRATO
12.1- Uma vez homologado o resultado da licitao pelo Sr. ordenador e empenhada a despesa, ser a empresa vencedora convocada, para assinatura do contrato, nos termos da minuta que constitui o ANEXO 12, o que dever ocorrer no prazo mximo de at 05 (cinco) dias teis, aps a convocao.
12.2 - Deixando o adjudicatrio de assinar o contrato no prazo fixado, poder o Municpio, sem prejuzo da aplicao das sanes previstas no artigo 81 da Lei federal n 8.666/93 ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas condies propostas pelo primeiro classificado.
12.3 - Verificando-se a prorrogao referida no sub-item 6.2 e/ou ocorrendo hiptese prevista no item 11.12 deste Edital, a empresa contratada dever complementar o valor da garantia para que seja mantida a correspondncia ao valor do contrato para o perodo total de sua vigncia.
12.4 - So da exclusiva responsabilidade do contratado os nus e obrigaes correspondentes s legislaes tributrias e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acordo, dissdios e convenes coletivas, e previdenciria, que correro por sua exclusiva conta. O contratado responder, tambm, por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar ao Municpio ou a terceiros, em especial a concessionrios de servios pblicos, em virtude da execuo dos servios a seu encargo, respondendo por si e seus sucessores.
12.5- A fiscalizao da execuo do objeto desta licitao caber Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins. O contratado se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos de fiscalizao adotados pela administrao. Os atos da fiscalizao, inclusive inspees e testes executados ou atestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins, no eximem o contratado de suas obrigaes no que se refere ao cumprimento do objeto e de suas especificaes, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, as vinculadas qualidade dos servios executados, que devero obedecer todas as normas tcnicas pertinentes e em especial aquelas expedidas pela ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas.
12.6- O contrato resultante da presente Licitao poder ser modificado pelo Municpio, na forma prevista no Artigo 65 e respectivos pargrafos da Lei Federal n 8.666/93, desde que devidamente justificado pelo Ordenador de Despesas e referendado pela Procuradoria Geral do Municpio.
13- CONDIES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
13.1- O pagamento ser efetuado pelo Departamento de Tesouraria da Prefeitura do Municpio de Tangu de acordo com a nota fiscal referente aos servios realizados em cada ms, a qual ser atestada e processada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins. O prazo ser de at 30 (trinta) dias aps adimplemento.
13.2- Em face de determinao do Governo Federal em vigor sobre o assunto, no haver reajustamento de preos no contrato com perodo inferior a 12 (doze) meses. No caso de haver aditamento aps o termino do contrato, os valores podero ser reajustados na forma do disposto no item 4.4 do ANEXO 12.
13.3 - Nos termos do presente item, ficam os pagamentos das respectivas parcelas condicionados comprovao, por parte da contratada, dos recolhimentos referentes ao INSS e FGTS, incidentes sobre o objeto desta CONCORRNCIA PBLICA e apresentao da CNDT, sob pena de serem os respectivos montantes retidos pelo municpio, com imediata comunicao ao INSS. Eventual atraso na execuo do objeto por conta dos recolhimentos aqui especificados ser de inteira responsabilidade da Contratada que estar sujeita s sanes legais aplicveis, sem prejuzo das previstas no presente Edital.
13.4 - Em caso de atraso no pagamento do servio realizado, desde que o contratado no tenha concorrido de alguma forma para o atraso, ser aplicada multa equivalente a 0,1% (um dcimo por cento) ao dia, sobre o valor da parcela a ser paga, a contar a partir do dia seguinte a data limite fixada em contrato para o pagamento at a data correspondente ao efetivo pagamento, a ttulo de atualizao e compensao financeiras.
13.5 - Em caso de antecipao de pagamento do servio realizado, ser aplicado desconto equivalente a 0,1% (um dcimo por cento) ao dia, sobre o valor a ser pago, a contar a partir do dia em que for efetuado o pagamento at o dia anterior a data limite estabelecida em contrato para a quitao do dbito.
14- PENALIDADES
14.1- Pela inexecuo total ou parcial do contrato, ficar a contratada sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, a ser aplicada pelo Municpio, conforme a gravidade da infrao, sem prejuzo, no entanto, das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
14.2- O atraso injustificado na execuo do contrato sujeitar o contratado multa de mora de 0,1% (um dcimo por cento) do valor do saldo no atendido do contrato, por dia corrido de atraso, sem prejuzo da possibilidade de resciso unilateral do contrato pela Administrao e da aplicao de outras sanes previstas neste Edital e na legislao inicialmente citada.
15- RECURSOS
15.1- Os recursos das decises da Comisso Permanente de Licitao devero ser apresentados, por escrito, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados da intimao do ato ou da data lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Presidncia da Comisso Permanente de Licitao. A Comisso ter o prazo de 05 (cinco) dias teis para reconsiderar ou no a sua deciso, neste ltimo caso o processo instrudo ser encaminhado Procuradoria Geral do Municpio para elaborao de parecer, para sua deciso.
15.2- A Comisso Permanente de Licitao dar cincia dos recursos aos demais licitantes, que podero impugn-los no prazo de 05 (cinco) dias teis.
15.3- Os recursos contra as decises relativas habilitao ou inabilitao de licitantes, ou contra o julgamento da proposta de preos, tero efeito suspensivo.
15.4- A intimao dos atos referidos nas alneas a, b, c e e do inciso I, do artigo 109 da Lei Federal n 8.666/93 ser feita atravs de e-mail, salvo os casos de habilitao ou inabilitao dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a deciso, hiptese em que poder ser feita por comunicao direta aos interessados e lavrado em ata.
16- FISCALIZAO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAO
16.1- O contratado executar fielmente o objeto da presente licitao, em estrita obedincia a este Edital e ao contrato a ser firmado, respondendo pelas conseqncias de sua inexecuo total ou parcial.
16.2 Os servios devero ser executados de acordo com o que consta no Memorial Descritivo (Anexo 11).
16.3- A execuo dos servios desta licitao ser fiscalizada por fiscal a ser designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins.
16.4- O contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees na execuo dos servios.
16.5 Os servios s sero considerados recebidos quando houver o aceite do respectivo fiscal.
17- DISPOSIES GERAIS E FINAIS
17.1- Os casos omissos, bem como as dvidas suscitadas, sero resolvidos pela Comisso Permanente de Licitao.
17.2- O Municpio de Tangu, poder revogar a licitao, nos termos e consoante dos critrios estabelecidos no art. 49 e seus pargrafos da Lei Federal n 8.666/93.
17.3- O Foro da Comarca de Itabora / RJ ser competente para dirimir as questes oriundas deste procedimento licitatrio, at que seja instalada a Comarca de Tangu, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
17.4- So os seguintes anexos deste Edital que dele faz parte integrante
ANEXO 01 Proposta de Preo
ANEXO 02 - Declarao de Aceitao das Condies, Submisso s Disposies Legais e de Supervenincia
ANEXO 03 Declarao de Empregador;
ANEXO 04 Declarao de Disponibilidade de Veculos e Equipamentos
ANEXO 05 Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO 06 Atestado de Visita Tcnica;
ANEXO 07 Planilha Oramentria e Cronograma Fsico-Financeiro;
ANEXO 08 Planilha de Preos;
ANEXO 09 Cronograma Fsico-Financeiro;
ANEXO 10 Termo de Referncia;
ANEXO 11 Memorial Descritivo;
ANEXO 12 Minuta de Contrato;
ANEXO 13 Declarao de Prestao de Garantia para Licitar.
Tangu, 30 de junho de 2016.
Lana Cristina da Silva Vieira
Matricula: 7151-0
ANEXO 01
PROPOSTA DE PREOS
PREFEITURA DO MUNICPIO DE TANGU
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
REF. PROCESSO N. 0478/2016
CONCORRNCIA PBLICA: 06/2016
Prezados Senhores,
Apresentamos preo global, conforme ANEXO 08, CONCORRNCIA PBLICA N. 06/2016.
Prestao de servio de coleta e transporte de Resduos Slidos e Urbanos
Valor MENSAL:
R$_________________ (__________________________________________________).
Valor global 12 MESES:
R$_________________ (__________________________________________________).
Nome Responsvel Tcnico
CREA n. ________________.
..........................., _____de _______________2016.
Nome Representante Legal da Empresa
RG: ________________.
VALIDADE DA PROPOSTA: ________________DIAS
PRAZO DE ENTREGA____________________
CONDIES DE PAGAMENTO_____________
ANEXO 02
DECLARAO DE ACEITAO DAS CONDIES, SUBMISSO S DISPOSIES
LEGAIS E DECLARAO DE SUPERVENINCIA
CONCORRNCIA PBLICA: 06/2016
A empresa -------------------------, CNPJ n. -------------------------, sediada -------------------------, declara, sob as penas da Lei, que no est impedida de participar de licitaes promovidas pela Prefeitura do Municpio de Tangu-RJ e nem foi declarada inidnea para licitar, inexistindo, at a presente data, fatos impeditivos para sua habilitao neste processo licitatrio, Concorrncia Pblica n 06/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.
................, ....... de ................ de 2016.
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
Carimbo do CNPJ
ANEXO 03
DECLARAO DE EMPREGADOR
PESSOA JURDICA
CONCORRNCIA PBLICA n. 06/2016
A empresa _______________________________________________________________, inscrito no CNPJ n __________________________________, por intermdio de seu representante legal o(a) senhor(a) _____________________________________________, portador da carteira de identidade nmero ___________________________ e do CPF nmero ___________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei n 9.854 de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz ( ).
................, ....... de ................ de 2016.
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
Carimbo do CNPJ
Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 04
DECLARAO DE DISPONIBILIDADE
DE VECULOS E EQUIPAMENTOS
CONCORRNCIA PBLICA n. 06/2016
Declaramos que disponibilizamos dos veculos e equipamentos necessrios para a completa execuo do servio solicitado no objeto da Concorrncia Pblica n 06/2016, e que nos comprometemos a disp-los para emprego imediato, quando do incio do servio, em condies plenas de utilizao.
................, ....... de ................ de 2016.
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
Carimbo do CNPJ
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO 05
------------------------, ____ de __________________ de 2016.
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
Ref: CONCORRNCIA PBLICA n. 06/2016
Prezados (as) Senhores (as),
Pelo presente, outorgamos ao Sr. ____________________________________________________
________________________________________________________________________________ portador da Carteira de Identidade n _____________________ expedida pelo (a) ____________________, inscrito no CPF sob o n ___________________________,poderes para representar a Empresa______________________________________________________ ________ inscrita no CNPJ sob o n ___________________________, inscrio estadual n ________________, na licitao acima referida, podendo praticar todos os atos necessrios e indispensveis ao bom e fiel desempenho desta outorga, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificaes e manifestar-se quando a sua desistncia.
Atenciosamente,
ASSINATURA CARIMBO DO CNPJ
OBS: A carta de credenciamento dever ser assinada pelo representante legal da licitante que tenha poderes para constituir mandatrio, devendo ter firma reconhecida.
A carta de credenciamento no dever ser colocada dentro dos envelopes A ou B.
ANEXO 06
ATESTADO DE VISITA TCNICA
Atestamos, para os fins de direito, que a empresa abaixo identificada, realizou na presente data Visita Tcnica nos locais de realizao dos servios a serem prestados, juntamente com tcnico da Secretaria de Meio Ambiente desta Municipalidade, e que tomou conhecimento de todas as informaes e condies gerais para a correta formulao da sua proposta, referente CONCORRNCIA PBLICA n 06/2016.
Por ser expresso da verdade, firmamos o presente.
Tangu, --- de ----------- de 2016.
Prefeitura do Municpio de Tangu
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO CNPJ
ANEXO 07
PLANILHA ORAMENTRIA
E
CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO
PLANILHA ORAMENTRIA
OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS E TRANSPORTE PARA O ATERRO SANITRIO.
Fonte:
EMOP 03/2016
LOCAL: MUNICPIO DE TANGU/RJ
BDI:
23,00%
ITEM
CDIGO
SERVIOS E ESPECIFICAES
UNID
QUANT. MENSAL
CUSTO
SUBTOTAL (R$)
UNIT. (R$)
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
COMPOSIO
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
ton
469,99
266,666
125.330,35
1.2
COMPOSIO
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
ton
469,99
49,360
23.198,71
1.3
COMPOSIO
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
h
208,00
47,6798
9.917,40
TOTAL MENSAL (R$)
158.446,46
TOTAL 12 MESES (R$)
1.901.357,52
CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO
OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS E TRANSPORTE PARA O ATERRO SANITRIO.
LOCAL: MUNICPIO DE TANGU/RJ.
ITEM
DESCRIO
%
Valor
1 MS
2 MS
3 MS
4 MS
5 MS
6 MS
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
79,10
1.503.964,20
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
1.2
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
14,64
278.384,52
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
1.3
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
6,26
119.008,80
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
TOTAL
100,00
1.901.357,52
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
TOTAL ACUMULADO
100,00
1.901.357,52
8,33
158.446,46
16,66
316.892,92
24,99
475.339,38
33,32
633.785,84
41,65
792.232,30
49,98
950.678,76
ITEM
DESCRIO
%
Valor
7 MS
8 MS
9 MS
10 MS
11 MS
12 MS
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
79,10
1.503.964,20
8,33
125.330,35
8,33
125.330,35
8,34
125.330,35
8,34
125.330,35
8,34
125.330,35
8,34
125.330,35
1.2
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
14,64
278.384,52
8,33
23.198,71
8,33
23.198,71
8,34
23.198,71
8,34
23.198,71
8,34
23.198,71
8,34
23.198,71
1.3
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
6,26
119.008,80
8,33
9.917,40
8,33
9.917,40
8,34
9.917,40
8,34
9.917,40
8,34
9.917,40
8,34
9.917,40
TOTAL
100,00
1.901.357,52
8,33
158.446,46
8,33
158.446,46
8,34
158.446,46
8,34
158.446,46
8,34
158.446,46
8,34
158.446,46
TOTAL ACUMULADO
100,00
1.901.357,52
58,31
1.109.125,22
66,64
1.267.571,68
74,98
1.426.018,14
83,32
1.584.464,60
91,66
1.742.911,06
100,00
1.901.357,52
ANEXO 08
PLANILHA PREOS
PREFEITURA DO MUNICPIO DE TANGU
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
REF. PROCESSO N. 0478/2016
CONCORRNCIA PBLICA: 06/2016
OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS E TRANSPORTE PARA O ATERRO SANITRIO.
LOCAL: MUNICPIO DE TANGU/RJ
ITEM
CDIGO
SERVIOS E ESPECIFICAES
UNID
QUANT. MENSAL
CUSTO
SUBTOTAL (R$)
UNIT. (R$)
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
COMPOSIO
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
ton
469,99
1.2
COMPOSIO
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
ton
469,99
1.3
COMPOSIO
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
h
208,00
TOTAL MENSAL (R$)
TOTAL 12 MESES (R$)
..........................., _____de _______________2016.
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
VALIDADE DA PROPOSTA: ________________DIAS CARIMBO CNPJ
PRAZO DE ENTREGA____________________
CONDIES DE PAGAMENTO_____________
ANEXO 09
CRONOGRAMA FSICO - FINANCEIRO
PREFEITURA DO MUNICPIO DE TANGU
COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
REF. PROCESSO N. 0478/2016
CONCORRNCIA PBLICA: 06/2016
OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS E TRANSPORTE PARA O ATERRO SANITRIO.
LOCAL: MUNICPIO DE TANGU/RJ.
ITEM
DESCRIO
%
Valor
1 MS
2 MS
3 MS
4 MS
5 MS
6 MS
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
1.2
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
1.3
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
TOTAL
TOTAL ACUMULADO
ITEM
DESCRIO
%
Valor
7 MS
8 MS
9 MS
10 MS
11 MS
12 MS
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
1 - LOCAO DE EQUIPAMENTOS
1.1
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA A COLETA DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
1.2
LOCAO DE VECULOS E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DOS RESDUOS AT O CTR
1.3
LOCAO DE VECULO UTILITRIO
TOTAL
TOTAL ACUMULADO
ASSINATURA
REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO CNPJ
ANEXO 10
TERMO DE REFERNCIA
A gesto dos resduos slidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com marco regulatrio especfico (Lei Federal n 12.305/2010 - instituiu a Poltica Nacional de Resduos Slidos), complementado por outras normas legais (Leis Federais n 11.445/2007 - instituiu a Poltica Nacional de Saneamento - e n 12.187/2009 - instituiu a Poltica Nacional de Mudanas do Clima), consideradas fundamentais para a superao das dificuldades e limitaes existentes.
Um dos principais desafios da gesto de resduos a reduo dos nveis atuais de desperdcio de materiais e de aterramento de resduos, e a consequente maximizao dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem.
As aes de carter pblico devem buscar um novo modelo de gesto, estruturando e implantando rotas tecnolgicas adequadas a este novo cenrio exigido, respeitadas as peculiaridades locais.
H que se buscar apoiar processos de recuperao mxima dos resduos secos (plsticos, papel, metal, vidro e outros) e midos (restos de alimentos, resduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que j desenvolvem atividades com os mesmos objetivos, como as cooperativas de catadores e catadoras de materiais reciclveis.
Ainda em relao s normas federais, a Poltica Nacional de Resduos Slidos indica, em todo seu contedo, e principalmente no mbito da responsabilidade compartilhada, a formalizao de parceria entre os setores pblicos e privados, e destes com as cooperativas de catadores, como forma de alcanar nveis crescentes de desempenho na recuperao dos resduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem.
O presente Termo de Referncia tem este intuito, e contm os aspectos principais que podero embasar a contratao dos servios de Coleta, transporte e destinao de Resduos do municpio de Tangu.
1- OBJETO:
1.1 - Licitao, na modalidade CONCORRNCIA, para contratao de empresa para prestao de servios de coleta de resduos slidos urbanos no Municpio de Tangu/RJ e o transporte para aterro sanitrio licenciado.
2- JUSTIFICATIVA:
2.1- Esta contratao se faz necessria em razo da Secretaria de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins no dispor, em seu quadro de efetivos, da quantidade de recursos humanos que seja suficiente e habilitada, bem como no possui os equipamentos que so imprescindveis para a realizao, por administrao direta, dos servios essenciais objetivados, os quais, por derradeiro, refletem a preocupao permanente que a Administrao Pblica deve ter com as aes ambientalmente corretas e saudveis que devem ser proporcionadas populao.
2.2 A modalidade de licitao apontada ocorre em funo da natureza dos servios a serem prestados, os quais, necessariamente, precisam ser executados de forma contnua e, portanto, existe previso legal para que a contratao possa ter sua durao prorrogada por iguais e sucessivos perodos, limitada a sessenta meses, desde que os preos a serem obtidos por ocasio de cada possvel aditamento reflitam a obteno de condies mais vantajosas para a Administrao, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n 8666/93. No caso de haver prorrogao do contrato, a forma de reajuste atender o que vier a constar da minuta de contrato a ser elaborada.
3 REALIZAO DOS SERVIOS E REMUNERAO
3.1 Os servios devero ser realizados na forma do que dispe o Memorial Descritivo, sendo que para sua execuo nas trs rotas foi formatada a seguinte estrutura:
3.1.1 - MO DE OBRA:
. 03 serventes para cada caminho; 08 horas/dia; 26 dias/ms;
Justificativa: Este quantitativo o mesmo que vigora desde a assinatura do contrato atual (n 107/2011) em 02/09/2011, tendo atendido de maneira satisfatria a parte da coleta, cuja mdia mensal de resduos slidos coletados nos ltimos trs anos foi a seguinte: 2013 = 444,38 tons; 2014 = 449,47 tons.; 2015 = 469,99 tons.
. 01 encarregado; 08 horas/dia; 26 dias/ms.
Justificativa: Esta mo de obra se faz necessria para ser o representante da empresa nos trabalhos dirios de campo, hoje deficitrio, a fim de coordenar e supervisionar os servios dirios executados pelas equipes, no s para melhorar o atendimento populao, bem como para servir de elo entre a contratada e a fiscalizao da contratante, o que facilitar, sobremaneira, o trabalho do fiscal do contrato.
3.1.2 EQUIPAMENTOS
. 03 caminhes compactadores, no toco, com capacidade de 15 m (6,0 tons.), motor diesel de 132 cv, inclusive motorista e combustvel; 08 horas/dia; 26 dias/ms.
Justificativa: Esta a quantidade de caminhes hoje contratados e que atende demanda, mesmo que tenha havido um crescimento de 4,6% na quantidade mdia anual de resduos slidos coletados no ano de 2015 em relao ao de 2014, embora as rotas de coleta sejam as mesmas.
. 01 camioneta tipo pick-up, cabine simples e caamba, tipo leve, motor biocombustvel (gasolina e lcool) de 1.6 litros, inclusive motorista e combustvel.
Justificativa: Para uso do encarregado nos trabalhos de coordenao e superviso dos servios executados diariamente.
3.2 A remunerao mensal dos servios de coleta e transporte dos resduos slidos urbanos ser feito com base no preo unitrio/tonelada multiplicado pela quantidade coletada e transportada/ms, sendo que a do veculo utilitrio ter como base o valor da hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas/ms.
3.3 Para fins de elaborao da planilha oramentria ser utilizada a quantidade mdia mensal de Resduos Slidos Urbanos transportados no exerccio de 2015, conforme relatrio especfico constante deste Processo Administrativo.
3.4 - Para a consecuo dos resultados previstos nos itens anteriores (Medio dos Servios), sero elaborados e apresentados relatrios gerenciais, acompanhados de documentos e demais registros que materializem a comprovao da prestao dos servios, visando estabelecer-se como objeto de medio com vista ao pagamento pelos servios prestados.
3.5 - As partes estabelecero, de comum acordo, os insumos que podero ser fornecidos pelo contratante, visando apoiar a execuo e, porventura, garantir a continuidade da execuo dos servios a serem ofertados, vislumbrando, inclusive, a possibilidade de reduo dos custos.
4 - DOTAO ORAMENTRIA
Programa de Trabalho:12.001.001.15.452.0033.2.127.000 (Coleta de Resduos Slidos, Varrio e Capina)
Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 (Outros Servios de Terceiros- Pessoa Jurdica)
Detalhamento: 33.90.39.99.00 (Outros Servios de Terceiros- Pessoa Jurdica)
Ficha: 530
Fonte: 160
Modalidade do Empenho: ESTIMATIVA
5 - PRAZO DE VIGNCIA
5.1 - A vigncia do Contrato ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do que dispe o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alteraes posteriores.
5.2 O incio dos servios ocorrer aps emisso de autorizao especfica.
6 - CONDIES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1 - Pela execuo dos servios de que trata o item 1 (OBJETO), mensalmente a contratada dever remeter relatrio detalhado contendo a quantidade de resduos slidos urbanos coletados e transportados em cada dia do ms, para anlise e aprovao do fiscal do respectivo contrato, bem como a respectiva nota fiscal que, aps atestada por dois servidores, seguir o trmite processual para efeito de pagamento, o qual ser efetuado em at 30 (trinta) dias aps adimplemento.
6.1.1 Ademais para viabilizao do pagamento dos servios prestados, devero ser verificados o cumprimento do cronograma de execuo desses servios, o alcance da meta determinada, assim como o atendimento dos critrios e os indicadores de resultados exigidos.
6.2 Os documentos mencionados no subitem anterior devero ser entregues na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins at o segundo dia til posterior ao encerramento de cada ms.
7-GARANTIA DOS SERVIOS
7.1 - Para efeito de garantia dos servios, ser observado o que estabelece a Lei n 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor) e, ocorrendo imperfeio na execuo, durante o perodo de cobertura previsto na legislao o fornecedor ser comunicado oficialmente via e-mail ou FAX para o refazimento imediato do mesmo.
8 - OBRIGAES DO CONTRATADO
8.1 - Executar os servios que vierem a ser contratados na forma estabelecida no Memorial Descritivo, devendo, de imediato, prestar esclarecimentos e/ou corrigir qualquer irregularidade que venha a ser apontada pelo fiscal designado pelo contratante;
8.2 Manter, sob sua responsabilidade, livro para registro de ocorrncias dirias que porventura venham a ocorrer durante o perodo de trabalho;
8.3 - Manter os funcionrios devidamente uniformizados e identificados, bem como substitu-los mediante solicitao do contratante, sempre que este verificar conduta que julgue inadequada;
8.4 Dar conhecimento imediato ao fiscal do contratante, de qualquer fato extraordinrio ou anormal que ocorra durante a execuo dos servios, a fim de que sejam adotadas as medidas cabveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
8.5 - Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteo individual de carter rotineiro, ou no, para a execuo dos servios;
8.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicao da licitao;
8.7 Declarar que esto computados nos preos unitrios, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuies, taxas, encargos sociais, etc..., necessrios completa e correta execuo do mencionado objeto;
8.7 Caso a empresa a ser contratada tenha sede em outro municpio, dever a mesma, em at 30 (trinta) dias aps a contratao, dispor de instalao no Municpio de Tangu para atendimento das questes jurdicas, administrativas e operacionais.
8.8 - A empresa dever apresentar as aes preventivas da atuao da CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, abrangendo programas de capacitao e de educao continuada, dirigidos aos funcionrios responsveis pela coleta e transporte dos resduos.
8.9 - A empresa contratada dever elaborar e encaminhar a contratante a seguinte documentao comprobatria no incio da vigncia do contrato:
a) Imunizao dos funcionrios envolvidos na coleta e transporte de resduos em conformidade com o Programa Nacional de ImunizaoPNI;
b) Programa de Controle Mdico de Sade OcupacionalPCMSO, conforme NR-7 da Portaria n. 08/05/96 e despacho Tcnico de 01//10/96;
c) Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, NR-9 da Portaria n. 25, de 29/12/94, do SST do Ministrio do Trabalho;
d) Registro no Servio Especializado em Segurana e Medicina do trabalho SESMT, conforme NR-4, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho;
e) A Certido de Registro na Comisso Interna da Preveno de Acidentes- CIPA, Expedida pela Delegacia do Ministrio do Trabalho;
f) Licena de operao de transporte de resduos expedida pelo Instituto Estadual Do Ambiente (INEA / RJ)
g) Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos emitido pelo INMETRO ou rgo Acreditado (CIPP);
h) Fornecer e exigir o uso dos equipamentos de proteo individual (EPI) aos funcionrios envolvidos na coleta e transporte de resduos.
i) Em caso de eventuais acidentes na coleta, transporte e destinao final que envolvam os resduos objeto desta proposta, a contratada dever encaminhar imediatamente uma comunicao por escrito ao responsvel pelo servio a ser indicado pela CONTRATANTE.
8.11) A empresa prestadora dos servios, alm do fornecimento da mo de obra, ferramentas, Equipamentos e utenslios necessrios para a perfeita execuo dos servios, obriga-se a:
a) Providenciar o deslocamento da equipe de trabalho para o atendimento das intervenes citadas, sem nus adicional.
b) Executar os servios atravs de profissionais integrantes das equipes de trabalho, as quais devero possuir qualificao adequada ao tipo de servio que estiver sendo realizado.
c) Prestar assessoramento tcnico, sempre que solicitado pela fiscalizao do contrato.
8.12 - Os materiais empregados devero ser de qualidade igual ou superior aos existentes e devero estar em conformidade com as normas tcnicas vigentes da ABNT. Na aplicao dos materiais devero ser seguidas as recomendaes dos fabricantes.
8.13 Manter vnculo empregatcio formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsvel pelo pagamento de salrios e todas as demais obrigaes trabalhistas, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, alm de seguros e indenizaes, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurdica da empresa contratada, bem como quaisquer acidentes ou mal sbito de que possam ser vtimas, quando em servio, na forma como a expresso considerada na legislao trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplncia da empresa contratada para com estes encargos no transfere ao Municpio de Tangu a responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato.
8.14 - Manter as equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais atravs de crachs, contendo foto recente, nome, funo e exigir seu uso em local visvel. A empresa contratada no poder repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteo individual a seus empregados.
9 - OBRIGAO DO MUNICPIO
9.1 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das clusulas e condies estabelecidas no contrato;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei n 8.666/93.
9.3 - Disponibilizar o local e os meios adequados para execuo dos servios;
9.4 - Efetuar os pagamentos nas condies e preos pactuados.
9.5 - Prestar as informaes e esclarecimentos necessrios ao desenvolvimento das tarefas.
9.6 - Documentar e notificar, por meio de comunicao impressa ou eletrnica, contratada, a ocorrncia de eventuais imperfeies, falhas ou irregularidades no curso de execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo ou regularizao.
9.7 - Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
9.8 - Exercer fiscalizao sobre os registros nas carteiras profissionais e demais documentos, requisitando as comprovaes pertinentes.
9.9 - No permitir que pessoas estranhas contratada examinem ou provoquem qualquer alterao nos servios do presente objeto.
9.10 - Comunicar a contratada, impedimento no dia de coleta por parte da contratante, para programar o melhor dia para ser realizada a coleta.
9.11 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas clusulas do contrato.
10 SANES
10.1 O no cumprimento regular do contrato sujeitar a contratada s sanes legalmente previstas no edital, no contrato, na Lei n 8.666 e demais legislaes aplicveis.
11 - SUPERVISO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAO.
11.1 - Sero estabelecidos entre as partes, de maneira clara, objetiva e direta, a forma e os critrios a serem adotados na superviso, acompanhamento, controle e fiscalizao sobre os servios a serem contratados.
12 - CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO
12.1 - O contratado dever atender, ao longo de todo o perodo de vigncia do contrato, inclusive na suas prorrogaes, a habilitao jurdica, a qualificao econmico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e, ainda, a vedao ao trabalho de menor, sob pena de aplicao de sanes contratuais, notadamente a resciso contratual.
13 - CONSIDERAES GERAIS E FINAIS
13.1 - A populao de Tangu, beneficiria da prestao destes servios, dever ser amplamente cientificada, garantindo-se mecanismos de participao e controle de todas as etapas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com a legislao em vigor.
Tangu, 21 de maro de 2016.
SIDNEY DE AZEVEDO COUTO
Secretrio de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins
ANEXO 11
MEMORIAL DESCRITIVO
1- OBJETO: Contratao de empresa para prestao de servios de coleta de resduos slidos urbanos no Municpio de Tangu/RJ e o transporte para aterro sanitrio devidamente licenciado.
2- COLETA E TRANSPORTE DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
As equipes dos veculos coletores devero recolher os resduos slidos gerados diariamente e os eventualmente derramados durante a coleta, deixando os logradouros perfeitamente limpos e devolvendo os recipientes aos locais de origem.
Os veculos no podero derramar resduos nem chorume nas vias e logradouros pblicos.
A coleta e o transporte de resduos slidos urbanos devero ser efetuados utilizando-se caminhes compactadores de carregamento traseiro, providos de sistema de reteno de chorume, cujo esvaziamento dever ser procedido, exclusivamente, no Aterro Sanitrio ou em locais providos de sistema de tratamento de efluentes, de forma a atender o estipulado nas regras definidas pelas autoridades ambientais. O local da destinao ser informado no momento apropriado.
A Contratada dever recolher os resduos slidos mesmo que estes no estejam acondicionados de acordo com as normas pertinentes, devendo comunicar Fiscalizao da PMT a ocorrncia de infraes.
A Contratada, at 30 (trinta) dias aps o incio dos servios, dever apresentar os planos de coleta consolidados em nvel operacional, com os roteiros definitivos e devidamente detalhados (com frequncia, horrio e itinerrio).
Ficar sob a responsabilidade da Contratada a elaborao e distribuio de folheto, (previamente aprovado pela PMT), informando ao usurio o dia e o horrio da coleta no logradouro e ainda que os resduos slidos, corretamente acondicionados, devero ser colocados disposio da coleta, no mximo, uma hora antes da passagem do veculo.
A Contratada dever cumprir rigorosamente os dias e horrios de coleta, a fim de evitar que os resduos slidos fiquem expostos, nos logradouros pblicos, por perodo superior a 2 (duas) horas.
Os componentes das equipes sero municiados com as ferramentas, uniformizados e com os equipamentos de segurana adequados. Para a execuo deste servio a Contratada dever dispor de caminhes compactadores de 15 m (6,00 toneladas) com a reserva tcnica includa.
O recolhimento regular de resduos slidos urbanos dever ser efetuado com frequncia diria ou alternada, em conformidade com o plano aprovado pela PMT.
Os servios sero executados de segunda-feira a sbado, durante 8 horas/dia, com horrio flexvel podendo ser iniciado entre 6:00 e 13:00h, com trmino entre 15:00 e 22:00h, com 1:00h hora durante cada jornada para refeio e descanso.
Os servios sero executados em todas as vias abertas ou que venham a ser abertas e logradouros pblicos contidos na relao abaixo, com extenso de aproximadamente 149 km, cujas rotas so as seguintes:
ROTAS DA COLETA DE RESDUOS SLIDOS
ROTA 1 - MANH
ROTA 2 - MANH
ROTA 3 - TARDE
2 FEIRA
Bandeirante I e II
Pinho
Centro, Vila Corte
3 FEIRA
Mangueirinha, Posse e Tomascar
Duques, Pitangas
Ampliao
4 FEIRA
Bandeirante I e II
Pinho
Centro, Vila Corte
5 FEIRA
Mangueirinha, Posse e Tomascar
Duques, Pitangas
Ampliao
6 FEIRA
Bandeirante I e II
Pinho
Centro, Vila Corte
SBADO
Mangueirinha, Posse e Tomascar
Duques, Pitangas
Ampliao
No poder haver interrupo por mais de 48 (quarenta e oito), exclusive a contagem dos dias de domingo, entre coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o servio no venha sofrer descontinuidade.
A coleta e transporte de resduos slidos gerados em feiras livres e eventos pblicos devero ser efetuados utilizando-se caminhes compactadores, que podero operar contineres, estrategicamente posicionados em relao ao local do evento, ou mediante adoo de outro sistema adequado limpeza da feira e devidamente aprovado pela PMT. A operao dever ser efetuada com a mxima ateno, a fim de no se derramar resduos nas ruas.
Quaisquer deficincias ou falhas, tanto por parte de empregados da Contratada ou da PMT, que possam de alguma forma prejudicar os servios, devero ser imediatamente comunicadas outra parte de maneira a se garantir a perfeita administrao dos servios.
Todos os veculos devem ser bem visualizados de longe e, para tal, devem possuir iluminao especial de alerta do tipo sinalizador sequencial de led`s de alta intensidade sobre e ao longo das cabines e na parte superior traseira, nas caractersticas aqui definidas: o veculo coletor compactador deve possuir sistema de iluminao especfico e bem definido, direcionado para as reas de trabalho dos coletores, de forma a garantir sempre uma iluminao adequada quando em operao; nos veculos de compactao, a iluminao deve ser na traseira e com dois pontos de luz, instalados nas laterais, com foco direcionado para a rea de trabalho dos coletores.
Todos os veculos devero ser dotados de alarme sonoro, para acionamento automtico quando do uso da marcha--r.servente
3- DAS CARACTERSTICAS MNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
3.1- Caminho dotado de implemento compactador, no toco, capacidade de 15,00m, motor diesel de 132cv, com quilometragem livre, com combustvel e lubrificantes, inclusive motorista e equipe de operao, com jornada de trabalho mensal de 208 horas. Tais caminhes devero passar por vistoria tcnica semestral que poder ser verificada pelo fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins.
3.2- Camioneta tipo pick-up, com cabine simples e caamba, tipo leve, motor bicombustvel (gasolina e lcool) de 1,6 litros, com quilometragem livre, com combustvel e lubrificantes, inclusive motorista, com jornada de trabalho mensal de 208 horas.
4- DA EXECUO DOS SERVIOS:
4.1- A empresa fornecer e colocar a disposio do contratante os veculos e equipamentos necessrios fiel execuo do objeto;
4.2- Os veculos e equipamentos sero utilizados sob orientao e acompanhamento do encarregado da contratada e com fiscalizao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com emisso diria de relatrio contendo as seguintes informaes: data/carro/motorista/rota/horrio;
4.3- Os servios sero executados nos locais e horrios antes definidos;
4.4- A contratada dever manter os veculos e equipamentos atualizados para a execuo dos servios com as marcas e modelos ofertados ou similares
4.5- Os veculos e equipes tero a quantidade/horas/ms de, no mnimo, 208 horas e, no mximo, 286 horas/ms, podendo ser utilizado, eventualmente, aos sbados, domingos e feriados em horrio noturno, havendo variaes de acordo com a necessidade da contratante;
4.6- O valor mensal do servio de coleta e transporte ser apurado com base na quantidade de resduos slidos urbanos efetivamente coletados e transportados no perodo, multiplicando-se pelo preo unitrio (valor/tonelada) e o veculo utilizado pelo encarregado do servio ser apurado com base na quantidade de horas trabalhadas no perodo, multiplicando-se pelo preo unitrio (valor/hora) ofertado pela empresa contratada;
4.7- A empresa dever apresentar os documentos que comprove a posse direta ou indireta dos veculos que executaro os servios;
4.8- A empresa dever apresentar os veculos licenciados em conformidade com o Cdigo de Trnsito Brasileiro, em adequadas condies de uso, higiene e limpeza, abastecidos (combustveis, leos, fludos, gua, etc.) nos horrios estabelecidos pela contratante, submetendo-se ao controle dos servios executados e, quando ocorrer algum problema que dificulte a eficincia dos servios, os veculos e equipamentos devero ser imediatamente substitudos por outros semelhantes, durante o tempo necessrio aos reparos, de maneira a no interromper os servios;
4.9- Os motoristas, equipe de operao e encarregado devero se apresentar com adequado asseio pessoal, devidamente uniformizados, e com equipamento de proteo individual (EPI) e portando equipamentos de comunicao distncia (celular ou similar);
4.10- Os equipamentos, motoristas e demais funcionrios da empresa contratada devero ser substitudos, no prazo mximo de 48 horas, caso a contratante julgue necessrio;
4.11- A empresa fica responsvel pelo fornecimento de combustveis, lubrificantes, manuteno, equipamentos de segurana e quaisquer outras despesas decorrentes da propriedade e do uso dos veculos e equipamentos;
4.12- Para atender os servios a empresa dever encaminhar, diariamente, veculos e equipamentos que no tenham restries para livre circulao nas ruas da cidade.
4.13- A contratada dever indicar o encarregado responsvel pelo acompanhamento da execuo dos servios como sendo o responsvel pela interlocuo entre a contratada e a fiscalizao do contratante, bem como dever disponibilizar canais de relacionamentos com os muncipes a fim de que possam ser encaminhadas sugestes, crticas e/ou reclamaes sobre os servios, seja na forma de disque lixo ou outras. Tambm dever disponibilizar canal para contato do fiscal do contrato para quando houver necessidade de instrues sobre emergncias, solicitao de troca de veculo ou de funcionrio, comunicao de acidente, convocao para comparecimento em reunies, e outras que venham a ser necessrias ao desempenho dos servios;
4.14- Os caminhes utilizados na realizao dos servios devero estar limpos e adesivados com os canais de comunicao (disque lixo) e a logomarca da Prefeitura com os dizeres A SERVIO DA PREFEITURA DO MUNICPIO DE TANGU. Os adesivos devero ser feitos em tamanhos adequados e afixados em locais de fcil visualizao e leitura.
4.15- O servio, objeto do contrato, somente ser aceito pelo fiscal (funcionrio qualificado e designado por escrito), quando realizado estritamente de acordo com as condies contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
5 Transporte de Resduos Slidos
5.1 O destino final dos resduos slidos coletados ser um Aterro Sanitrio licenciado conforme a Legislao Ambiental vigente, a ser informado pelo Municpio de Tangu. Para efeito de clculo, foi utilizada a distncia at o Centro de Tratamento de Itabora, distante 17,8 km do centro da cidade de Tangu.
5.2 Aps completada a capacidade de carga de cada veculo, os resduos slidos coletados no municpio sero transportados nos prprios veculos at o Aterro Sanitrio.
5.3 No Aterro Sanitrio devero ser feitas as operaes de pesagem dos resduos recebidos, devendo a empresa contratada entregar, diariamente ao fiscal, cpia do ticket de cada pesagem e, mensalmente, remeter Secretaria de Meio Ambiente, Praas Parques e Jardins, relatrio analtico contendo, dentre outras, a informao dos volumes dirios e o somatrio do que foi despejado referentes ao respectivo ms, inclusive cpia dos documentos de pesagem emitidos diariamente, para fins de conferncia com os tickets de pesagem recebidos pela Secretaria.
5.4 No poder existir, em hiptese alguma, nenhum local para transbordo dos resduos dentro dos limites territoriais do Municpio de Tangu.
ANEXO 12
MINUTA DE CONTRATO N ---/2019
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESDUOS SLIDOS URBANOS DO MUNICPIO DE TANGU-RJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE TANGU E A EMPRESA __________________________________.
Aos --------------- (---------------) dias do ms de --------------- do ano de dois mil e ----------- na cidade de Tangu, celebram o presente Contrato de um lado o Municpio de Tangu, inscrito no CNPJ sob o n 01.612.089/0001-00, com sede na Rua Vereador Manoel Macedo, n 680, CEP 24.89.000, neste ato representado pelo Secretrio Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins Sr.----------------, natural do Estado do -------------------, portador da Cdula de Identidade sob n------------- emitida pelo ------------- inscrito no CPF/MF sob o n ----------------, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado, a empresa ---------------, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n ---------------, sediada na ----------------. CEP. ---------------, neste ato representado por ---------------, (nacionalidade), (estado civil), natural do ---------------, portador da Cdula de Identidade sob n ---------------, inscrito no CPF/MF sob o n ---------------, conforme autorizado no processo administrativo n ---/2016, regendo-se o presente instrumento pelas normas da Lei Federal n. 8.666, de 21de junho de 1993 e alteraes posteriores, bem como pelas clusulas seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a prestao de servios de coleta de Resduos Slidos Urbanos no Municpio de Tangu-RJ e o transporte para aterro sanitrio devidamente licenciado, na forma que consta do Edital referente Concorrncia Pblica n ----/2016.
1.2 - Os servios sero executados em conformidade com o Anexo 11 do Edital da Concorrncia Pblica n __/_____, os quais so partes integrantes deste instrumento contratual como se nele estivessem transcritos, referentes ao processo administrativo n 0478/2016 e regidos pela Lei n 8.666/93, suas alteraes e demais legislaes pertinentes matria, valendo expressamente no que no estiverem em contradio com os termos deste CONTRATO.
CLUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUO
2.1 Os servios contratados sero executados por regime de empreitada por Preo Global, em estrita obedincia ao Edital e seus anexos.
2.2 - Nenhuma modificao poder ser introduzida nas especificaes tcnicas e encargos sem o consentimento prvio por escrito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins;
2.3 - A coleta e transporte devero ser executados em todo o Municpio, cujas rotas totalizam aproximadamente 149 quilmetros, com volume mdio mensal de resduos coletados em torno de 470 toneladas;
2.4 - Os servios devero ser prestados por caminho com idade mxima de (15) quinze anos, contados do ano de sua respectiva fabricao com chassi e carroceria em bom estado de conservao.
2.5 - A contratada dever realizar continuamente, durante a vigncia do contrato, programas de educao ambiental, com vistas a fomentar a correta separao dos resduos em seco e molhado e da maximizao da quantidade de material recolhido na coleta seletiva, sem custos adicionais para o Municpio.
2.6 Quanto ao pessoal para execuo dos servios, a contratada dever atender ao seguinte:
a) O quadro de funcionrios ser de inteira responsabilidade da empresa contratada, em nmero suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatria e dentro das exigncias dos rgos competentes da Lei e das normas de segurana e sade;
b) Todos os funcionrios envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital devero utilizar os equipamentos de proteo EPI de acordo com a legislao em vigor;
c) A Fiscalizao Municipal que ser feita atravs da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins, tero direito de exigir a dispensa que se efetivar, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo funcionrio cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos servios. Se a dispensa der origem ao judicial, a municipalidade no ter qualquer responsabilidade.
CLUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA PRESTAO DE SERVIOS
3.1 Os servios, objeto deste Contrato, sero prestados durante o perodo de 12 (doze) meses e ter incio a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Incio dos Servios emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins.
3.2 A prestao normal dos servios ocorrer no em perodo de segunda-feira a sbado, durante 8:00 horas por dia, conforme descrito no memorial descritivo, com horrio flexvel podendo ser iniciado entre 6:00 e 13:00h, com trmino entre 15:00 e 22:00h, com 1:00h hora durante cada jornada para refeio e descanso. Eventualmente poder haver necessidade da realizao de trabalho aos sbados, domingos e feriados, em horrio noturno.
3.3 - O incio da execuo dos servios ocorrer no dia imediatamente posterior data do recebimento da respectiva Ordem de Incio pela CONTRATADA.
CLUSULA QUARTA DOS PREOS E A DOTAO ORAMENTRIA
4.1 Pela execuo dos servios contratados, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor de R$ ----------- (------------), cuja despesa correr conta do Programa de Trabalho n ------------------------ e Elemento de Despesa n ---------------------
4.2 - O objeto contratado poder ser acrescido ou suprimido, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
4.3 Ocorrendo as hipteses previstas no Art. 65, Inciso II, alnea d, 1 da Lei Federal n. 8.666/93, poder ser concedido reequlibrio econmico-financeiro do contrato, se comprovado documentalmente, desde que requerido pela empresa contrata.
4.4 No caso de ocorrer prorrogao sempre que completados 12 (doze) meses de vigncia, a critrio da Administrao, o valor do contrato poder ser reajustado de acordo com a variao do IPCA (IBGE) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao ms de vencimento do contrato, na forma da legislao vigente, deduzida eventual antecipao concedida a ttulo de reequilibrio econmico-financeiro.
CLUSULA QUINTA DAS CONDIES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento ser efetuado pelo Departamento de Tesouraria da Prefeitura do Municpio de Tangu de acordo com a nota fiscal referente aos servios realizados em cada ms, a qual ser atestada e processada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praas, Parques e Jardins. O prazo ser de at 30 (trinta) dias aps adimplemento e, alm da nota fiscal, o pagamento ficar condicionado apresentao dos seguintes documentos:
a) Cpia das guias de recolhimento das contribuies para o FGTS, INSS e cpia da GEFIP da empresa, relativa aos empregados utilizados (quando da prestao de servios);
b) Prova de sua regularidade para com a Instruo Normativa 03/2005, apresentando os Programas de preveno do trabalhador LTCAT - Laudo de Condies Ambientais do Trabalho do servio contratado, junto com uma declarao da quantidade de funcionrios sujeitos a aposentadoria especial. Estas informaes so necessrias para o Municpio saber se a reteno de INSS de 11% mais 04, 03 ou 02%, para contribuio de aposentadoria especial;
c) Sero processadas as retenes previdencirias e demais tributos, nos termos da legislao que regula a matria;
d) Quando do pagamento ser retido, do valor a ser pago, o ISSQN incidente, bem como o Imposto de Renda, conforme legislao vigente, alm do percentual de 11% (onze por cento), para repasse ao INSS;
e) O licitante vencedor dever, obrigatoriamente, fornecer nas Notas Fiscais de Fatura e em local de fcil visualizao, a identificao do presente Processo Licitatrio, a Descrio da Modalidade com n Nmero/Ano, a fim de acelerar o trmite de recebimento dos servios e posterior liberao do documento fiscal para pagamento;
f) prova de regularidade com o INSS;
g) prova de regularidade com o FGTS.
h) prova de regularidade CNDT.
5.2 Nos termos do que dispe as alneas c e d, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei n 8.666/93, fica estabelecido, contratualmente, o seguinte critrio de atualizao e compensao financeiras:
a) Em caso de atraso no pagamento do servio realizado, desde que o contratado no tenha concorrido de alguma forma para o atraso, ser aplicada multa equivalente a 0,1% (um dcimo por cento) ao dia, sobre o valor da parcela a ser paga, a contar a partir do dia seguinte a data limite fixada em contrato para o pagamento at a data correspondente ao efetivo pagamento, a ttulo de atualizao e compensao financeiras.
b) Em caso de antecipao de pagamento do servio realizado, ser aplicado desconto equivalente a 0,1% (um dcimo por cento) ao dia, sobre o valor a ser pago, a contar a partir do dia em que for efetuado o pagamento at o dia anterior a data limite estabelecida em contrato para a quitao do dbito.
c) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos aps a data limite de apresentao das propostas, de comprovada repercusso nos preos ajustados, implicar a reviso destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLUSULA SEXTA DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O preo contratado irreajustvel por 12 (doze) meses, em conformidade com a legislao vigente.
6.2 No caso de haver prorrogao ao trmino do contrato, observar-se-o as condies que estabelece o Art. 57, II, 2 da Lei n 8.666/93 e o disposto no item 4.