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Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo “curva de cames”, de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151e 950rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 020/06}

Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10cm³ por rotação mas inferior ou igual a 250cm³ por rotação e potência máxima compreendida entre 9 e 300kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas volumétricas alternativas de pistão, para polpa de caulim em mineroduto, com potência máxima de 308kW, vazão máxima de 283m3/h, pressão de descarga igual a 3.600kPa; carga do pistão igual a 460kN, deslocamento positivo, projetadas para lidar com fluido não-newtoniano com alto teor em sólidos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução para acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas alternativas acionadas a vapor d´água de acoplamento direto para transferência de hidrocarbonetos, vazão de operação de 23m3/h, pressão de sucção de 0,9kgf/cm², temperatura de operação de 300°C e pressão de descarga de 10,8kgf/cm² {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de pistão axial, disco inclinável, sensível a carga vazão variável até 560 litros por minuto, pressão máxima de corte 35.000kPa, utilizadas no acionamento de implementos e locomoção de máquinas rodoviárias {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Equipamentos para bombeamento de polpa de minério, compostos de bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de freqüência para controle de velocidade, e sistema completo de controle micro-processado, com potência igual ou superior a 2.500CV, vazão de 263 até 300,7m3/h e pressão nominal de descarga de 17,38 até 18,28MPa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas alternativas acionadas a vapor d'água de acoplamento direto, para transferência de hidrocarbonetos, com vazão de operação de 23m³/h, pressão de sucção de 0,9kg/cm², temperatura máxima de operação de 300ºC, pressão de descarga de 10,8kg/cm², viscosidade 4,0cP à temperatura normal de operação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas verticais com capacidade projetada de 8,6m³/s, topo projetado: 14,5m, fluxo mínimo de 5,2m³/s, fluxo máximo de 12m³/s; com suas respectivas válvulas de retenção e válvula de isolamento na descarga da bomba principal de água resfriada; motor de indução com potência de 1.580kW, 26 pólos, 6.600V, classe de isolação “F”, rotação nominal: 274rpm, nível de ruído 83dB(A) a um metro de distância; e ferramentas especiais para montagem e manutenção {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com três pistões de 12 e 14mm, com sistema de partida livre, acionadas mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 5º a 9º, com capacidade de desenvolver vazões de água de 250 a 500litros/h, pressões de 65 a 100bar, com motor de indução assíncrono de dois pólos, tensão nominal superior ou igual a 120V, freqüência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 2.800W incorporada {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm3 por revolução, potência máxima igual ou superior a 14,5kW e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Sistemas de bombeamento de concentrado de zinco/ferro para desalogenação, com capacidade de operação de até 23m3/h e pressão de trabalho de até 80bar, compostos de: 2 silos com sistema de descarga; 2 alimentadores de parafuso duplo; 2 bombas de pistão duplo de simples efeito; 2 unidades hidráulicas e 2 painéis de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de pistões radiais, com anel excêntrico, para pressão compreendida entre 30 e 350bar, com deslocamento volumétrico compreendido entre 19 e 140cm3/rev, para óleo mineral, água-glicol, éster fosfato e emulsão de corte {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6litros/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 9,4 e 47,1litros/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas de engrenagem volumétrica com mecanismo de rotação, para elevação da pressão da borracha (extrudada) de 200 para 700bar, vazão específica de 0,5dm3 por giro, vazão máxima de 500kg/h, velocidade máxima de 30rpm, dotadas de motor, sensores de pressão e painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas dosadoras de engrenagens, para fluidos de tinta esmalte, com rotação máxima de 120rpm, pressão operacional máxima de 20bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas dosadoras de engrenagens, para fluidos de tinta esmalte, com rotação máxima de 120rpm, com pressão operacional máxima 20bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar e volume de deslocamento compreendido entre 1,6 a 20cm3 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar, bi-direcionais e volume de deslocamento compreendido entre 0,4 a 2cm3 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas volumétricas rotativas, de engrenagem, para descarga de polímero fundido à temperatura de até 350°C e pressão de 300bar, aquecimento por óleo térmico através de camisas na carcaça e tampas laterais, controle de temperatura dos eixos por óleo térmico através de canais internos, velocidade de acionamento entre 200 e 2.000rpm e capacidade de até 25ton/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bombas para circulação e/ou transferência de metal fundido, com ou sem injeção de gases, com colunas de cerâmica não oxidante comprimidas por molas, hastes metálicas no interior das colunas de cerâmica, motor resfriado a ar, com vazão máxima igual a 4.800litros/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5% {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas por hora, compostas por válvulas tipo borboleta para controle de fluxo de ar quente, câmara de mistura de ar quente com ar atmosférico, soprador, injetor de fibra fluidizada, sistema de combate a incêndio na linha de secagem, válvulas rotativas para separação da mistura fibra/ar e sistema de supervisão e controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira, compostas por: secador de fibras de madeira, utilizando ar quente proveniente da planta de energia com capacidade de 20 toneladas por hora de fibra seca, com umidade na entrada de 100% e na saída compreendida entre 8 e 13%, dotada de tubo de fluxo de gases, ciclone, alimentador rotativo, equipamento detector de faíscas dotado de dispositivo de água a alta pressão, rosca de descarga de fibras secas à prova de fogo, eliminador de bolas de fibras e coágulos de cola e transportador de fibras de dupla ação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores de papel dotados de câmara de aquecimento do ar, a gás, com velocidade de operação compreendida entre 300 e 1.000m/min, largura do papel compreendida entre 2.030 e 2.400mm e temperatura de 80ºC, dotados de ventilador para o ar de combustão, bicos de ar de insuflação tipo "faca de ar" (fendas), dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, filtro de ar, rolo guia-papel, ventiladores para circulação e insuflação do ar quente, instalados no interior da unidade, com fixação tipo "em balanço" e painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Caixas de ar quente metálicas, equipadas com ventiladores e resistências elétricas, para trabalhar em conjunto com secadora, com mecanismo de deslocamento vertical, com largura igual ou superior a 10m, para termofixação de tecidos e acabamento de feltros, telas secadoras e telas formadoras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Módulos de estufa para cura de adesivo aplicado sobre papel por meio de luz UV, com velocidade de teia de até 120m/min, na largura útil de 1.270mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos couros, transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas dentro dos condicionadores {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Liofilizadores de uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 15 prateleiras, com capacidade máxima de gelo de 568kg, temperatura compreendida entre -50 e +40ºC, com área de prateleiras de 27m², capacidade de 105.000 frascos de 16mm de diâmetro por ciclo, dotados de bomba a vácuo, conjunto de refrigeração, sistema CIP (Clean in Place), painel de comando, sistema SIP e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Liofilizadores de uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 11 prateleiras, com capacidade máxima de gelo de 390kg, temperatura compreendida entre -50 e +40ºC, com área de prateleiras de 19,8m² com capacidade de 105.000 frascos de 14,5mm de diâmetro por ciclo, dotados de bomba a vácuo, conjunto de refrigeração, sistema CIP (Clean in Place), painel de comando, e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores contínuos para massas alimentícias, com controlador lógico programável (CLP), aquecedor para retirada de umidade, sistema ventilador para resfriamento e três pisos de secagem vertical descarregados através de comportas acionadas por cilindros hidráulicos, para temperatura máxima de operação superior a 100 graus e para capacidade máxima de operação de 12.000kg/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores verticais para secagem de revestimentos cerâmicos, com largura útil igual ou superior a 1.620mm, temperatura máxima de secagem de 250ºC, com teor de umidade na entrada de 7,5% e menor do que 1% na saída, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores para couros de ação contínua, composto de unidade de desumificação, aquecimento e sistema de injeção de ar quente a alta pressão, com programação eletrônica no ciclo de secagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para secagem e resfriamento de produtos veterinários, compostas de: 1 secador compacto contínuo para produtos farmacêuticos veterinários em tabletes de 1 a 8 gramas, com esteira e guias metálicas em espiral no direcionamento de baixo para cima com acabamento polido, acionamento e motorização em sistema interno enclausurado em inox 304, controle automático com PLC para os parâmetros de operação e processo, controle e homogeneidade de temperatura na câmara de secagem em 70 graus C +/-2 graus C, com uma unidade integrada de tratamento de ar para secagem com filtração e condicionamento do ar para qualidade farmacêutico e 1 resfriador compacto contínuo para produtos farmacêuticos veterinários em tabletes de 1 a 8 gramas, com esteira e guias metálicas em espiral no direcionamento de cima para baixo, com acabamento polido, acionamento e motorização em sistema interno enclausurado em inox 304, controle automático com PLC para os parâmetros de operação e processo, controle e homogeneidade de temperatura na câmara de resfriamento em 15 graus C +/-2 graus C, com uma unidade integrada de tratamento de ar para resfriamento com filtração e condicionamento do ar para qualidade farmacêutico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Reatores de pós-condensação (bicônico/tumbler) para secagem térmica a vácuo de polímeros granulados, com camisa para circulação de fluídos térmicos de aquecimento ou arrefecimento, com volume interno de pelo menos 16m³, para carga de até 9 toneladas de polímero e velocidade de rotação de até 3rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores para borracha natural, de carro duplo, com dois conjuntos de 38 estágios cada um, com aplicação de sulfato hidroxil neutro na entrada do secador e controle de viscosidade final com precisão de 80+/-5, e capacidade de produção igual ou superior a 10.000kg de borracha seca/hora, compostos por túnel de secagem; sistema de ventilação principal com 6 ventiladores centrífugos com motores de 75HP e 1.750rpm, sistema de ventilação de resfriamento com 4 ventiladores centrífugos com motores de 25HP e 1.750rpm, sistema de ventilação de exaustão com 2 ventiladores centrífugos com motores de 40HP e 1.750rpm, sistema de ventilação de recirculação com 2 ventiladores centrífugos com motores de 30HP e 1.750rpm, 6 queimadores; 76 carrinhos internos e 30 carrinhos externos, 2 mecanismos empurradores, 3 carros de transferência; 2 chaminés, trilhos para carrinhos e 2 painéis de controle e instrumentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Secadores de esteira em aço inoxidável para secagem de materiais minerais, com largura de esteira de 1.900mm, com radiação infravermelha de onda média combinada com pressão negativa gerada pela aplicação direta de vácuo ao substrato do produto em processamento, com 4 módulos de infravermelho com potência de 437kW, temperatura máxima de 750ºC e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadores de farinha para produtos empanados, com 4 módulos de secagem, com 3 esteiras de passagem com 62,4m2 de área de secagem, capacidade de secar produtos com umidade inicial de 40% para umidade final de 8% através de sistema de aquecimento a gás {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Secadoras de tecidos em fraldas, através de aquecimento a vapor com temperatura de trabalho compreendida entre 100 e 140ºC, com comprimento de 35 x 3,5m de largura, com 10 unidades de secagem, com cilindros de 3m de largura, com castelo de entrada de alimentação tracionada, com cilindro batedor de felpa, saída com cilindros tracionados, afraldador, telas de retenção de fibrilas, ventiladores e painel de comando eletrônico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Reatores horizontais operados sob pressão ou vácuo, com aquecimento e resfriamento das paredes e dispositivos para moer, misturar e homogeneizar, próprios para produção de carboxímetilcelulose de sódio (CMC), de capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos para até 60 pacientes, de uso hospitalar ou similar, compostas por estação fixa, confeccionadas por aço inoxidável, dotadas de sistema de acoplagem e dois carrinhos de distribuição, confeccionados em aço inoxidável contendo dois compartimentos isotérmicos, um quente e outro frio, com 24 bandejas de policarbonato especiais bipartidas ou 30 bandejas (metade quente, metade fria) e sistema de acoplagem com placas magnéticas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para redução controlada da umidade de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor, constituídos por caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para resfriamento de sinter, com temperatura de operação de 500ºC, com diâmetro médio de 40m, área de resfriamento de 440m2, largura da calha de 4.000mm, altura das paredes laterais de 1.600mm, altura da esteira de 1.500mm, consistindo de: 1 calha de resfriamento; 2 estações de motores (para resfriador de sinter); 1 conjunto de trilhos e rodas; 1 conjunto de ancoragem; 1 conjunto de vedação e placas de cobertura; 1 conjunto de células de carga e 1 guia interna do anel do trilho {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Aparelhos para tratamento de papel por meio de chama, alimentados por gás GLP, compostos por gabinete de gás, ventilador de ar de combustão, conjunto de válvulas de mistura de gás, câmara de tratamento, com função de queimar as fibras soltas do papel, para favorecer a aderência do papel ao filme de polietileno (PE), próprios para serem utilizados em laminadoras (estação duplas de queimador para tratamento de papel) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Pré-aquecedores elétricos para recuperação de partes de anodos não-consumidos na quebra de partes de carbono no processo de fabricação de anodos da indústria do alumínio, utilizando mistura de coque de petróleo previamente moído e misturado com piche, com estrutura formada de camadas sobrepostas compostas de aço, material refratário e material plástico, com temperatura de operação de até 300ºC, por efeito “Joule”, com volume nominal de 3,2m³, capacidade de carga máxima aproximada de 2.700kg e dotado de 3 transformadores monofásicos com potencia de 250kW para cada transformador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Câmaras de descongelamento de produtos cárneos, com sondas para controle preciso da temperatura e umidade do ambiente, sondas para controle da temperatura interna e superficial do bloco, unidade de tratamento do ar com bateria de calor e frio em aço inoxidável e controlador lógico programável (CLP) para controle e modulação do ar e umidade, com capacidade de 28.800kg e temperatura máxima de 40ºC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para processamento de café solúvel liofilizado, compostas de: 1 sistema de espumação através de equipamento de injeção de gases AR/N2 no extrato de café para ajuste das propriedades físicas do produto final; 1 transportador de esteira metálica, com 2m de largura e 32m de comprimento, para congelamento do extrato de café por ar frio a -50º, a ser instalado no interior de câmara fria; 4 granuladores rotativos, para granulação do extrato congelado em conjunto com transportadores, elevadores, peneira e alimentador do extrato de café em bandejas de alumínio, todos vibratórios; 1 secador de extrato de café em bandejas, sob vácuo, com sistema de transporte de bandejas interna e externamente ao secador, utilizando água quente em 9 zonas de aquecimento e 1 zona de resfriamento; 1 sistema de aquecimento de água através de placas de aquecimento, para controle do perfil de temperatura, para secagem do extrato de café nas bandejas de alumínio; 1 sistema de descongelamento contínuo de água sublimada em forma de gelo, 6 armadilhas internas ao secador; 1 sistema pneumático e hidráulico para movimentação e automação via pistões interna e externamente ao secador; 1 sistema de refrigeração tipo cascata, com utilização de amônia e CO2 como refrigerantes, com 3 compressores tipo parafuso, com motores de 560kW, 4 compressores tipo pistão com motores de 185kW e 2 compressores tipo pistão com 75kW, com tanques de refrigeração, Elementos misturadores para tubulação com diâmetro de 6 polegadas, utilizados para mistura contínua de líquidos ou gases, utilizados para concentração, mistura, catalisação e reação química multifase {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para bombeamento de óleo combustível com viscosidade de 1.200cSt a 50ºC, montadas em "skid" para alimentar motores marítimos a diesel de grande potência, com fluxômetro de capacidade de 12,6m3/h, tanque de mistura com capacidade para 200 litros, bomba elétrica para fornecimento de óleo combustível com capacidade de 12,6m3/h, pré-aquecedor de óleo a vapor, viscosímetro de óleo combustível, tanque de expansão e filtro de injeção duplex com 34µm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Liofilizadores de alimentos com aquecimento através de radiação, com uma câmara de liofilização, placas de aquecimento feitas sob extrusão; sistema de descongelamento contínuo de água, vácuo com pressão em torno de 1torr (0,0013atm) e transportador, área de bandejas igual a 114m2, capacidade de 460kg/24 horas de material seco, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Aquecedores de ar compostos de: queimadores bicombustível (gás natural e GLP) com sistema de controle de combustão automático; trocadores de calor (gás-ar) em aço inox, próprios para torrefação de malte; com capacidade de aquecimento de 12.600kW para uma vazão de ar de 1.020.000m3/h e pressão de trabalho na câmara de 150-250mbar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Reatores de óxido de etileno, tipo multitubular, com diâmetro interno entre 5.150 e 5.200mm e comprimento total, incluindo o resfriador de gás, de aproximadamente 21.100mm, com pressões de projeto no lado casco entre 6.540 e 6.620MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 9.100 e 9.200 tubos em aço inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono de baixa liga SA543M “Type” B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa liga SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox SA243M T304 L, com resfriador de gás tipo multitubular integrado, com diâmetro interno entre 2.340 e 2.420mm, com pressões de projeto no lado casco entre 3.580 e 3.660MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 2.210 e 2.290 em aço inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono de baixa liga SA543M “Type” B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa liga SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox SA243M T304 L {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Colunas absorvedoras de óxido de etileno e CO2, com peso aproximado de 470 toneladas, formadas por 2 costados cilíndricos, com diâmetros diferentes e interligados por uma transição cônica, com diâmetro interno da porção inferior igual ou superior a 4.500mm e o da porção superior a 4.200mm, altura total compreendida entre 70.000 e 90.000mm, incluindo saia e bocal no topo, fornecidas em uma única peça com todas as soldas executadas na fábrica do fornecedor, pressão interna de projeto igual ou superior a 20kgf/cm2G e temperatura de projeto igual ou superior a 110ºC, sendo suportadas na posição vertical por meio de saia, casco fabricado em chapa “clad” em SA-264, sendo o metal base em SA-516 Gr70 e “clad” em SA-240 304L {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Termocicladores para laboratório com aquecimento/resfriamento por 6 ou mais módulos "Peltier", com ou sem gradiente, sensores de temperatura por bloco e/ou tubo, com tampa ajustável e com aquecimento de até 115ºC, homogeneidade de temperatura no bloco menor que +/-0,3ºC, taxa de aquecimento de 3ºC/segundo e de resfriamento de 2ºC/segundo, com capacidade para microtubos de 2 ou 500ml, com microtubos em tiras e microplacas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de purificação e exaustão de ar, com capacidade de processamento de 28.000Nm³/h destes gases, constituídos por 3 câmaras preenchidas com meio cerâmico e configuração tipo colméia auto-regenerativas, temperatura máxima do ar de exaustão 45°C, valor médio de aquecimento de 30.000kJ/kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Reatores de plasma, utilizados para redução (filtragem) de emissões atmosféricas e particulados provenientes de processos de tratamento térmico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Filtros de desgaseificação e refino de alumínio compostos de reservatório de alumínio fundido, com capacidade de 450kg/min de vazão de metal líquido, com dimensões de 2.988mm de comprimento por 1.676mm de largura e uma haste de elevação para basculamento do cadinho com 4.284mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Filtros para purificação de ar contendo partículas de pó de café solúvel proveniente de torres de secagem, com vazão de entrada de até 100.000m3/h e vazão de pó de café solúvel de até 5.000kg/h, concentração máxima na saída de 10mg/Nm3, construídos em aço inoxidável, com sistema automático e contínuo de limpeza dos filtros com baixa pressão e alto volume de ar seco, sistema automatizado de limpeza CIP (“cleaning in place”), sistema de leito fluidizado cônico na saída, sistema de dosagem do pó de café solúvel por válvula estrela sanitária, sistema de extinção automatizada de incêndio e sistema de proteção contra explosões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento da passagem do líquido, vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Osciladores eletromecânicos para chuveiros destinados à limpeza e condicionamento de telas e feltros de máquinas para papel, para operar com velocidade igual ou inferior a 130mm/min, para cargas contínuas de até 907kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Pulverizadores rotativos de alta velocidade, para pintura de carrocerias automotivas com unidade do mancal apoiada por rolamentos de ar, diâmetro com carga direta de 126mm, comprimento de 300mm, margem útil de rotação compreendida entre 15.000 e 70.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Pulverizadores rotativos de alta velocidade, utilizados em instalações eletrostáticas de pintura, com suporte apoiado à base de rolamento de ar, diâmetro com carga direta de 132mm, diâmetro com carga externa de 250mm, comprimento de 240mm, margem de rotação compreendida entre 20.000 e 70.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Trocadores de cor para equipamentos de pintura, para auxiliar o sistema de alimentação de tinta esmalte na troca de cores, resistência à pressão de 30bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Gotejadores integrados cilíndricos não reguláveis, em polietileno, com filtro na entrada de água, 2 orifícios de saída para cada emissor, labirinto para autolimpeza por fluxo de água turbulenta, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 2,0bar, vazão compreendida entre 1,0 e 10,0 litros por hora (à pressão de 1bar), com diâmetros compreendidos entre 12 e 20mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Gotejadores integrados cilíndricos de fluxo regulável, com ou sem dispositivo não-drenante incorporado, em polietileno, com filtro na entrada de água, labirinto para autolimpeza por fluxo de água turbulenta, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão compreendida entre 1,2 e 3,75 litros por hora, com diâmetros internos compreendidos entre 13,8 e 17,6mm e espessura de parede compreendidas entre 0,9 e 1,15mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com duas entradas de água com filtro, labirinto para autolimpeza por vórtice e fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão compreendida entre 0,5 e 8litros/h, com diâmetro externo compreendido entre 16 e 20,4mm e comprimento compreendido entre 32 e 69,9mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem (pulmão ou "buffer") e giro das placas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Transportadores aéreos de “cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para alimentação de tampas de latas, com velocidade de 180.000 tampas por hora, com mesa automática para alimentação de embalagens, desembalador, dois “magazines” pulmão de tampas e transportador até as recravadoras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 022/07}

Máquinas automáticas para coleta de circuitos integrados individualizados e colocados em bandejas, capazes de posicionar os circuitos em soquetes instalados em placas de “burn-in” e realizar a operação inversa com ciclo de operação é igual ou inferior 0,48s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens cartonadas autoclaváveis tipo "Tetra Recart Pak", com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 30.000 unidades por hora, compostas de transportador de entrada, paletizador, despaletizador e transportador de saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens cartonadas autoclaváveis, tipo "Tetra Recart", com controlador lógico programável (CLP), com capacidade mínima de 6.000 e máxima de 12.000 unidades por hora, compostas de transportador de entrada, paletizador, despaletizador e transportador de saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos autopropulsados sobre rodas, com acionamento elétrico, próprios para o manuseio de lingotes e barras quentes em forjaria de matriz aberta, dotados de pinça com movimento de abrir/fechar, abaixar/levantar e giro para esquerda/direita, com capacidade para lingotes de até 18 toneladas métricas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para elevação e sustentação de pneus de engenharia civil com diâmetro compreendido entre 24 e 25 polegadas e peso máximo de 1,5 toneladas, próprios para uso em reparo de pneus de engenharia {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para elevação e sustentação de pneus de engenharia civil com diâmetro compreendido entre 25 e 51 polegadas e peso máximo de 3 toneladas, próprios para uso em reparo de pneus de engenharia {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Transportadores de saída, manuais, para painéis termoisolantes do tipo "sanduíche" {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para descarga, movimentação e manuseio de aditivos químicos para alimentação do sistema de dosagem de extrusora de polipropileno, com sistema de troca automática de containeres, dotados de válvulas de descarga cônicas com acionamento pneumático para carregamento das estações de dosagem, em processo semi-automático, compostas por: 5 estações de descargas, 1 estação de carregamento do IBC, 2 estações de descarregamento de sacos (uma para containeres e outra para misturador); estação para descarga de “big bags” de aditivos para containeres, estação de esvaziamento e limpeza de containeres, 2 conjuntos para elevação e conexão dos containeres nas estações de enchimento, 20 containeres, quadro de controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Equipamentos autopropulsados, sobre rodas, acionados por conjunto diesel-elétrico, para transporte e manipulação de lingotes quentes de aço e ligas especiais de até 9 toneladas e temperatura de até 1.270 graus Celsius no processo de forjamento, dotados de conjunto hidráulico para executar movimentos de fixação, laterais, verticais e angulares com momento de carga de até 45tm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos autopropulsados, sobre rodas, acionados por conjunto diesel-elétrico, para transporte e manipulação de lingotes quentes de aço e ligas especiais de até 14 toneladas e temperatura de até 1.270 graus Celsius no processo de forjamento, dotados de conjunto hidráulico para executar movimentos de fixação, laterais, verticais e angulares com momento de carga de até 70tm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos autopropulsados, sobre trilhos, acionados por conjunto eletro-hidráulico, auxiliados por acumuladores de pressão a gás nitrogênio, para manipulação de lingotes quentes de aço e ligas especiais de até 40 toneladas, até 1.600mm de diâmetro e temperatura de até 1.270 graus Celsius no processo de forjamento para produção de barras e peças especiais, dotados de conjunto hidráulico para executar movimentos de fixação, giro, laterais, verticais e angulares com momento de carga de até 80tm e velocidade de giro de até 30rpm, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Manipuladores para de transferência de embalagens de vidro quentes, com 2 ou mais eixos operados por servomotores controlados individualmente por painéis eletrônicos, com capacidade superior ou igual a 12 ciclos por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de máquinas de encadernação e/ou embalagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para carga e descarga de "cestones" para peças de revestimento cerâmico queimado ou cru, com preparador de fila, elevador com capacidade de 2 "cestones" dispostos lateralmente, com capacidade de 15.000m2/dia {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para manuseio e arrumação de recipientes plásticos para produtos intravenosos, em contêineres plásticos individuais, para ampolas com capacidade compreendida entre 100 e 500ml {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para paletização de latas de alumínio de tamanhos variados, de dimensões de 202/211 x 309.5mm(8.4oz), 202/211 x 413mm(12oz) e 202/211 x 603mm(16oz), com ciclo totalmente automatizado, paletização em múltiplas camadas, transportadores, elevadores, orientador de “pallet”, acumuladores e capacidade máxima de 3.500latas/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para o transporte de latas, constituídas por controlador lógico programável (CLP), com seção retangular fechada, altura e largura ajustáveis, compostas de: transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical de latas, sistema a vácuo de eliminação de latas defeituosas entre os transportadores, alimentador de latas com dispositivo de conversão para fileira única e capacidade de até 3.000latas/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas paletizadoras e despaletizadoras automáticas de camadas de embalagens em carros e transporte de acesso de carros, construídas em aço inox AISI-304, constituídas por linhas de acesso programadas com o cabeçal do paletizador, carregadores de carros com posicionador no cabeçal do paletizador, elevadores de fundos de carros com posicionador automático de carga de camadas, elevadores de botes procedentes da lavadora, mesa deslocadora de camadas formadas ao carregador de carros, carregador de camadas no cabeçal de contenedor com guias formadoras de entrada, armazém de separadores de camadas com carregador separador para alimentação do paletizador, transportador de acumulação de carros, extrator de fileiras adaptado ao acumulador, grupo extrator de separadores automáticos com armazém de carga, transportador de camadas de separadores para serviço do paletizador, deslocadores de carros paletizados, transportador de acumulação de carros, quadro de controle geral com sincronização de todos os movimentos através de controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Manuseadores automáticos para tubulações, fabricados em aço carbono, utilizados nas operações de manuseio de elementos da coluna de perfuração, revestimento e produção, com capacidade de carga entre 2.720 e 4.536kg e diâmetro máximo da tubulação entre 34 e 50,8cm, compostos de unidade de potência hidráulica elétrica, com potência de 50 e 75HP e pressão de trabalho de 3.000psi {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade igual a 233m3/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) do carvão e desenfornamento do coque, incluindo dispositivo de preparação do bolo de carvão para o subseqüente enfornamento, para serem instaladas em 1 planta de coqueificação com capacidade de produção de 2,05 milhões de toneladas de coque seco por ano, sendo as combinações compostas de: 6 conjuntos de carros de prensagem, desenfornamento e enfornamento elétrico e hidráulico, equipados para trilhos, com bitola do trilho de 12.000mm, roda com diâmetro de 400mm, velocidade de movimentação entre 5 e 14,7m/min, dimensões de 24.250mm de comprimento, 170.400mm de largura e 8.240mm de altura, com dispositivo de mistura do carvão por prensagem, dispositivo de abertura e fechamento da porta do forno, dispositivos de desenfornamento com motores de 160kW, velocidade da barra de impulsão de 2,6 a 26m/min, com força máxima de desenfornamento de 700kN, capacidade máxima desenfornamento de 45t, dispositivo de transferência do bolo de coque com dimensões de 12.900mm de comprimento, 3.400mm de largura e 1.000mm de altura, comprimento efetivo da placa de captura de carvão de 13,000mm, comprimento total da placa de 16.650mm com velocidade máxima da placa de captura de 22,6m/min, força máxima de tração de transferência de 900kN, dispositivo corrediço com motor de 37kW; sistemas de trilhos; sistemas hidráulicos; sistema de vagão com condutor de vagão, com coletor de corrente, porta-matriz do trilho-guia, consolo suspenso, proteção de Combinações de máquinas para movimentação, corte e resfriamento de perfis de alumínio, utilizadas em linha de extrusão, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: mesa de estocagem de tarugos de alumínio; mesa de alimentação com empurrador de tarugos; tesoura a quente; mesa de saída de perfis extrudados; resfriador de perfis por meio de "spray" de água; tracionador duplo (duplo "puller") para condução do perfil extrudado; módulo de corte separador de perfil; mesa de resfriamento; puxador-esticador de perfil; mesa de acumulação de perfis para formação de pacotes e módulo de corte para acabamento com encestamento automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Combinações de máquinas para recebimento e resfriamento do bolo de coque, incluindo vagões para transporte para a torre de resfriamento, com capacidade máxima de recebimento de 41t, para serem instaladas em 1 planta de coqueificação com capacidade de produção de 2,05 milhões de toneladas de coque seco por ano, compostas de: 3 conjuntos de carros de recebimento e resfriamento de coque equipados para um trilho, com bitola do trilho de 10.000mm, com velocidade de movimentação de 20 a 197m/mim, com dimensões aproximadas de 18.000mm de comprimento, 16.000mm de largura e 5.540mm de altura, com mecanismo rolante, dispositivo de abertura e fechamento da porta do forno, câmara de entrada de coque com dimensões de 16.000mm de comprimento, 3.674mm de largura, conversor basculante com ângulo entre 30º e 35º, dispositivos hidráulicos com pressão de funcionamento de 12MPa e sistema elétrico e de controle; sistema de trilhos; sistemas hidráulicos; sistema de vagão com condutor de vagão, com coletor de corrente, porta matriz do trilho-guia, consolo suspenso, proteção da extremidade, juntas de trilhos, fonte de energia, área de instalação e desmontagem do coletor de corrente e área de expansão; sistema de automação e eletricidade {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para manuseio e estocagem de cavacos de madeira em pilhas circulares, compostas de: empilhador "stacker" com capacidade mínima igual ou superior a 990m3/h, rosca extratora "reclaimer", com giro de 360 graus, e capacidade mínima igual ou superior a 780m3/h, com volume máximo da pilha de 22.000m3 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 064/08}

Carregadores automáticos para receber e orientar salsichas, com capacidade máxima de carregamento de 1.800 salsichas por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para armazenamento e adição automática de ligas e cales em cestão de sucata, forno elétrico e forno panela, compostas de: estação de recebimento de ferros-ligas, cales e fluxantes com funil de descarga, alimentador vibratório eletromagnético, transportador vertical com rolos motorizados, acionadores pneumáticos, válvulas, conjunto de calhas, proteções, instrumentação e estruturas de suporte; estação de armazenamento com transportadores horizontais móveis e reversíveis, bateria de silos de armazenagem e dosagem com alimentador vibratório eletromagnético e funil de pesagem, transportadores horizontais reversíveis, transportadores verticais, transportadores horizontais com rolos motorizados, acionadores pneumáticos, válvulas, conjunto de calhas, proteções, instrumentação e estruturas de suporte, conjuntos de silos de espera, estruturas de suporte e ventilador do tipo “booster” para sistema de despoeiramento; sistema elétrico e de automação e supervisão integrada contendo controlador lógico programável (CLP), conjunto de estação de comando local, quadro de distribuição, conjunto de CCM (centro de controle de motores) e conjunto de motores {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas multiplicadoras automáticas de fileiras para biscoitos recheados, através de placas horizontais com acionamento mecânico, com multiplicação de 4 para 12 fileiras, onde 6 placas se deslocam para a esquerda e 6 para a direita, para acoplamento na saída de máquina recheadora, com capacidade máxima de 3.200biscoitos/min, com empilhador na saída de cada fileira, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Peneiras transportadoras de rolos, para classificação de cavacos de madeira, por peneiramento em no mínimo 2 pisos, com área de peneiramento no primeiro piso igual ou superior a 6m2 e no segundo piso com área de peneiramento igual ou superior a 8m2, com 8 ou mais rolos do tipo V e 60 ou mais rolos do tipo disco, e capacidade máxima de peneiramento igual ou superior a 164m3/horas, com seu sistema de transporte de entrada e saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Colchões de ar, próprios para o transporte de mercadorias, constituídos de bolsas infláveis de borracha, montados sob estruturas de alumínio, dotados de engates rápidos para conexão de mangueira de ar comprimidos, com capacidade de carga compreendida entre 7.000 e 16.000kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para separação, controle e distribuição de tampas de alumínio, através de sistema de lâminas, utilizados para alimentação de transportador de descarga de tampas de alumínio {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de 1 ou mais braço(s) mecânico(s) com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de até 130kg, função básica de manuseio de carga, com painel elétrico de comando e unidade de programação, com ou sem dispositivos de manuseio de carga, dotados ou não de refrigeração por ar comprimido {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua vertical de 3 ou mais veios, unidade extratora, sistema de carga automática, 3 ou mais bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fundição contínua de fita de chumbo, compostas por: alimentador automático de lingotes de chumbo com esteiras rolantes, forno de fundição de chumbo de duplo pote com capacidade de 4,5 toneladas cada, com cadinho, com velocidade linear de até 7m/min, controlador de processo e controle de temperatura ajustável, máquina de fundição contínua de fita de chumbo, unidade de aquecimento de óleo e unidade de resfriamento, máquina tracionadora e reposicionadora de grades acabadas com eliminador de rebarbas, conjunto cortador para abortagem e esteira para desvio de retalhos, sistema de embobinamento de fitas em 6 carretéis, estação de limpeza de linhas de alimentação da máquina de fundição, quadro elétrico principal com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0mm, capacidade máxima de produção anual de 12.000 toneladas, compostas por: forno de fusão com aquecimento por indução, medidor e controlador de nível do forno, unidade extratora, dispositivo de controle de velocidade, sistema de resfriamento por água, 20 enroladores, e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fundição contínua com velocidade variável de grades para acumuladores, composta de: sistema de alimentação de chumbo, forno de fundição tipo cadinho, molde tipo tambor giratório, sistema de refrigeração, sistema de lavagem e bobinamento, unidade empastadeira e aplicadora de papel, cortadeira rotativa, estufa de secagem e cura, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas (mesas) para vazamento vertical de tarugos de alumínio de 6 metros de comprimento, para vazamento de 70 tarugos de 101,6mm de diâmetro (4 polegadas), 70 tarugos de 152,4mm de diâmetro (6 polegadas) e 50 tarugos de 178mm de diâmetro (7 polegadas) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para granulação de FeNi (ferroníquel), com capacidade nominal de produção igual ou superior a 1,8 toneladas por minuto, compostas por: 1 sistema para transformação do FeNi da fase líquida a 1.600ºC em grânulos, com 1 tanque de granulação com estrutura de suporte, 1 cabeçote refratário com suporte estruturado em aço, 3 distribuidores intermediários providos de bocal de saída; 2 pré-aquecedores da panela intermediária a base de GLP, com braços móveis para movimentação dos queimadores; 1 calha de emergência, 1 suporte para panela intermediária e calha de emergência; 1 ejetor ar/água com fluxo de ar de 20Nm³/min a 5bar e água de 240m³/min a 4bar, com tubulação de descarga de aço revestido com Al2O3, 1 medidor de fluxo de água do tipo fluxo magnético; 1 medidor de fluxo de ar do tipo placa de orifício e pressão diferencial; 1 peneira vibratória desaguadora de base única e com aberturas ranhuradas de 0,8 mm; 1 caixa de coleta com cesto de impacto substituível; 1 suporte para a peneira desaguadora com tanque água para água passante; 1 transportador de finos, tipo rosca sem fim, com 1 classificador tipo rosca sem fim e 1 suporte para o classificador; 2 bombas ejetoras tipo centrífugas controladas por meio de um acionamento de velocidade ajustável, 2 bombas de alimentação da torre de resfriamento do tipo centrifugas controladas por acionamento de velocidade ajustável; 1 filtro da torre de resfriamento dotado de 2 separadores Máquinas automáticas fundidoras de conectores de chumbo, para interligação de placas de baterias de moto, com formato estabelecido por molde específico, capacidade de produção de 120 placas envelopes por minuto, com controlador lógico programável(CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para fusão de alças utilizadas na fabricação de baterias de chumbo-ácido, com capacidade máxima de 3baterias/min, ação rotativa com estação de carga, estação de alinhamento, estação de fusão e estação de descarga, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro de 8mm, com capacidade de produção igual ou superior a 953kg/h, compostas de forno revestido por tijolos refratários, aquecimento por indução elétrica e fundição por cadinho de refratários, medidor e controlador de nível do forno, unidade extratora, dispositivo de controle de velocidade, sistema de resfriamento por água nos puxadores e 4 enroladores/bobinadores duplos e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de simples ação, com diâmetro máximo de até 457mm, curso máximo de 8.990mm, com capacidade máxima de até 40 toneladas métricas, para vazamento de 36 tarugos de 152,4mm de diâmetro e 16 tarugos de 203,2mm de diâmetro, com basculamento da mesa de moldes, estação de manutenção e sistema de automatização do processo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para lingotamento contínuo por gravidade, com seis 6 veios de 8m de raio para solidificação de aço líquido em tarugos de até 150 x 150mm de seção e capacidade máxima igual ou superior a 160toneladas/hora, compostas de: torre giratória tipo “H” com braços fixos, acionamento hidráulico e sistema de pesagem de panelas; carros porta distribuidores tipo “cantilever” com dispositivo de centralização e elevação, ajuste de posição e sistema de pesagem; distribuidores com capacidade de 30 toneladas de aço líquido “tipo delta” com sistema de troca rápida de válvulas, blocos deslizantes e gabaritos para teste (FNC); manipulador de válvula longa para proteção do jato de aço líquido (vazamento da panela); estrutura de apoio para equipamentos mecânicos do lingotamento; conjunto de calhas giratórias e caixas de escória na área do distribuidor ;conjunto de calhas fixas de emergência, na área de giro da panela; câmara de resfriamento “spray”, com extração de vapor e circuitos de refrigeração incluindo dutos e dois ventiladores do tipo “booster”, equipamento de lingotamento do tipo curvo com moldes curvos e refrigerados de liga de cobre, mesas oscilantes, conjunto de guias de flexão, conjunto de elementos de refrigeração secundária,  conjuntos de nível com fonte radioativa, sistema de lubrificação de moldes com linhas, sistema de pesagem individual por veio, unidades extração e endireitamento de tarugos; conjunto de extração do tipo barra rígida Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de furar placas de circuito impresso, a laser, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para gravação e marcação a laser em peças metálicas, sintéticas ou plásticas, por eliminação de matéria, controlada por computador, constituídas por laser, “scanner head”, unidade de refrigeração e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para corte a laser e puncionamento de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 3mm, de comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais estações de ferramentas. {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para corte e solda, a laser, de tubos metálicos, utilizadas na produção de estrutura/carcaça de roletes cilíndricos, com área de trabalho de corte no curso X de 6.000mm para movimento do tubo, curso Y de 200mm para movimento do laser e curso no eixo C de 360º de rotação do tubo, com controlador lógico programável (CLP), constituídas por: sistema de guia do feixe; resfriador; estação de corte a laser de tubo; exaustor de vapor/fumaça; esteira de transporte; estação de instalação da capa do mancal no cilindro; estação de solda a laser do cilindro e estação de fresamento final do cilindro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de corte e gravação a laser, por eliminação de matéria, controladas por computador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para micro-usinagem por corte a laser guiado por jato de água, equipada com câmera CCD para inspeção e alinhamento automático, com monitor para controle, com precisão de +/-3 mícrons, área de processamento de 300 x 300mm, velocidade máxima dos eixos igual a 1.000mm/s, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de gravação a laser para matrizes flexográficas com remoção de polímero diretamente pelo laser e não de camada negra, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade de gravação até 80L/cm (200Lpi), com laser de CO2 e YAG {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas, 400V, 3 fases, 50/60kHz, 7,5kVA com fonte de laser LP 200, origem CO2 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas perfuradoras de ponteiras de cigarro, com módulo ressonador a laser, com capacidade para perfurar ponteiras com diâmetro menor que 8,5mm, com produção para 16.000cpm (ciclos por minuto) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas perfuradoras de ponteiras de cigarro, com módulo ressonador a laser, com capacidade para 11.000cpm (ciclos por minuto) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramenta para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo “C”, com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em um tanque com água deionizada, com velocidade máxima de corte igual a 300mm2/min, dimensões máximas de corte iguais a 1.200mm de comprimento x 700mm de largura x 400mm de altura, com curso dos eixos X, Y e Z iguais a 550, 350 e 400mm, respectivamente, resolução de medição de 0,0005mm, proteção de colisão dos 5 eixos, movimentos simultâneos e controlados dos 4 eixos e alimentação do fio de corte a cada 2 segundos, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 045/08}

Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com inserção manual do fio, reservatório do dielétrico de 150 litros com unidade de filtração, curso dos eixos X, Y e Z iguais a 350 x 250 x 220mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 740 x 400mm, para peças com dimensões máximas de 800 x 500 x 220mm, velocidade máxima de corte igual a 170mm2/min, para peças de peso máximo igual a 350kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, de comando numérico computadorizado (CNC), para peças com peso máximo compreendido entre 250 e 1.000kg, curso máximo do eixo Z compreendido entre 255 e 410mm, diâmetro do fio compreendido entre 0,05 e 0,3mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, com movimento orbital da mesa, de dimensão de 500 x 320mm e curso dos eixos X, Y e Z iguais a 320 x 250 x 250mm respectivamente, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, com movimento orbital da mesa, de dimensão de 800 x 500mm e curso dos eixos X, Y e Z iguais a 500 x 400 x 400mm respectivamente, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 350 x 320 x 150mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 650 x 420mm, para peças com dimensões máximas de 630 x 400 x 200mm, para peças de peso máximo igual a 300kg, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 500 x 400 x 250mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 800 x 500mm, para peças com dimensões máximas de 800 x 500 x 300mm, para peças de peso máximo igual a 600kg, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 630 x 500 x 350mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 930 x 650mm, para peças com dimensões máximas de 930 x 650 x 400mm, para peças de peso máximo igual a 800kg, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de eletroerosão por penetração, tipo furo-rápido, para micro-furação de peças metálicas com uso de eletrodos giratórios com diâmetro entre 0,15 a 6,0mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquina-ferramenta para eliminação de rebarbas e cantos vivos de peças metálicas, pelo processo eletroquímico de eletrólise, com corrente elétrica máxima igual ou superior a 300A, controlada por CLP {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para corte térmico por jato de plasma, perfuração por puncionamento e marcação de chapa com dimensões máximas de 12.000mm de comprimento e de até 2.540mm de largura, espessura máxima da chapa de até 32mm, força de puncionamento entre 1.000 e 1.575kN, com comando computadorizado (CNC), sem unidade de furação por broca {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

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Equipamentos para corte por plasma, operando com gases distintos (ar comprimido, oxigênio, misturas de argônio e hidrogênio e nitrogênio), com capacidade de produção de corte de material sem rebarbas de espessuras máximas entre 0,5 a 50mm, acompanhados de fonte de energia, console de gases, console de ignição, conjunto de válvulas, tocha plasma com sistema de ajuste automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de gravação por processo eletrolítico (não ácido) de haste de válvulas de motores de combustão interna, utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote de marcação ao qual é aplicada a corrente, com gravação a 360º e movimento por sistema de roletes, sistema de lavagem recirculante com solução anticorrosiva e filtrada e produção máxima igual a 900peças/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para corte de tubos metálicos por jato de plasma, diâmetro dos tubos de 50 a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de entrada para peças de comprimento máximo de 18m {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), com tela de cristal líquido, para fresar, furar e roscar, capazes de usinar 5 lados da peça em uma única fixação, executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente, sendo 3 eixos com deslocamento linear X, Y e Z com cursos de 4.200 x 1.400 x 610mm e avanços de 20, 32 e 20m/min respectivamente, eixo A com giro de 80 graus (+/-40 graus) e um eixo B com inclinação de 80 graus de amplitude de movimento (+/-40 graus) ambos situados no fuso da máquina, fuso com 13.000rpm, potência de 100HP, com cone tipo HSK 100, com trocador de “pallet”, com 2 mesas com dimensões de 4.000 x 1.250mm, com capacidade de carga de 5.000kg, magazine com capacidade de 60 ferramentas, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser, sistema de refrigeração através do “spindle” com 213psi {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), curso do eixo X de 610mm, curso do eixo Y de 410mm e curso do eixo Z de 510mm, com interpolação simultânea em três eixos, quarto e quinto eixos rotativos e programáveis (360°), rotação máxima do fuso de 12.000rpm, potência de 11kW, avanço máximo de 60m/min, magazine para 24 ferramentas e trocador de “pallet” hidráulico do tipo rotativo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote retrátil, com 05 eixos controlados, curso vertical de 2.500mm (eixo Y), curso horizontal de 3.000mm (eixo X), curso transversal da coluna de 2.400mm (eixo Z), curso de deslocamento do eixo-árvore de 800mm (eixo W), diâmetro do fuso de 130mm, rotação máxima no eixo-árvore de 3.000rpm, potência no eixo-árvore 37kW, com 02 mesas intercambiáveis de 2.000 x 2.500mm, cabeçote ortogonal automático, cabeçote de fresamento prolongado automático, trasportador de cavacos, trocador de ferramentas automático para 80 posições, apalpadores eletrônicos integrados, cabeçote de faceamento e trocador automático das mesas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 036/07}

Centros de usinagem vertical, para metais, de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com 05 eixos controlados simultaneamente, para fresar, furar, roscar e mandrilar, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 1.050 x 800 x 600mm, curso do eixo A (cabeçote basculante) igual a 120º (+10º à -110º), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º com 100rpm, mesa fixa com diâmetro 800mm, capacidade de carga sobre a mesa 800kg, rotação máxima do fuso 28.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a 90.000mm/min (motores lineares nos 3 eixos X, Y e Z), aceleração igual a 20m/s2, magazine com capacidade de 30 ferramentas, nariz HSK-A63, potência do fuso igual a 55kW, volante eletrônico para movimento dos eixos da máquina, apalpador eletrônico 3D para zeramento e inspeção da peça e visualizador da usinagem 3D {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de usinagem verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar e roscar, capazes de usinar cinco lados da peça em uma única fixação e interpolando em até cinco eixos simultaneamente, tendo os eixos X, Y, Z deslocamento linear com cursos de 3.048, 810 e 610mm, avanços de 24 e 20m/min, respectivamente, eixo “A” com giro de 80º (mais ou menos 40º), eixo “B” com inclinação de 80º de amplitude de movimentos (mais ou menos 40º), ambos situados no fuso da máquina, potência de 100HP, fuso com 13.000rpm, cone tipo HSK 100, mesa com 3.240 x 810mm capaz de receber carga de até 3.000kg, magazine para 30 ferramentas, sistema de refrigeração através do “spindle” (eixo) com 213psi {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 fusos para usinagem simultânea de até 4 peças, com espaçamento entre fusos de 200mm, cada fuso com motor de 33kW de potência e 35Nm de torque, com dois “pallets” porta-peças com sistema de troca com rotação de 180º em 3,5s e capacidade de carga de até 525kg cada, com três eixos de deslocamento linear X, Y, Z, com cursos de 250, 360 e 360mm respectivamente e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 60m/min para os eixos X, Y, Z, com aceleração axial máxima de até 1,2g, 4 trocadores automáticos de ferramentas com 14 ou mais posições, tempo de troca de ferramenta de 2,5s e rotação máxima dos fusos igual ou superior a 12.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, de comando numérico computadorizado (CNC), para fresamento e furação, com sistema de duplo “pallet” porta-peça, 2 eixos-árvore para executar operações de usinagem iguais e simultâneas de 2 peças, com trocador automático de ferramentas, refrigeração interna capaz de atingir pressão de 150bar, rotação máxima das unidades de usinagem de 15.000rpm, velocidade de avanço dos eixos X, Y, Z de 90m/min e área de trabalho dos eixos X, Y, Z de 550, 320 e 360mm respectivamente {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical tipo pórtico, com coluna dupla com deslocamento horizontal, barramento transversal com 2.550mm entre colunas, com trilhos prismáticos e eixo-guia, caixa-fuso modular para velocidades entre 30rpm e 4.000rpm, com acoplamento de cabeçotes intercambiáveis, com superfície da mesa de trabalho com largura de 2.000mm e comprimento de 5.000mm, com curso no eixo X de 5.200mm, eixo Y de 3.000mm e eixo Z de 650mm, com sistema de troca rápida de “palet” (APC) e troca automática de ferramentas (ATC), com controle por comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem, para furar e recortar chapas de alumínio para aplicações aeronáuticas, cinco eixos tipo portal "gantry", com comprimento máximo de trabalho de 15.500mm para o eixo X, 4.000mm para o eixo Y e 2.000mm para o eixo Z, aceleração dos eixos lineares de 3m/s2, velocidade de posicionamento do eixo X de 55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min, deslocamento do eixo de rotação C de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus, velocidade de posicionamento dos eixos de rotação A e C de 36.000graus/min, aceleração dos eixos de rotação de 2.500 graus/s2, potência do cabeçote de 15kW a 12.000rpm, velocidade máxima de rotação do porta ferramentas de 24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com capacidade para 10 posições e dispositivos de sucção de pó para remoção de partículas com capacidade de extração de 2.000m3/h, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 077/08}

Centros de usinagem para perfis de alumínio e aço, com cabeçote universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical como na horizontal, trabalhando com ângulo de +/-95º com tolerância de precisão de +/-0,1mm, com 4 eixos controlados, potência de 4kW, curso X de 4.000mm, curso Y de 140mm e curso Z de 200mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, magazine com capacidade para até 4 ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de usinagem para perfis de alumínio e aço, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical como na horizontal, trabalhando com ângulo de +/-95º com tolerância de precisão de +/-0,1mm, até 4 eixos controlados, potência de 4kW, curso X de 7.000mm, curso Y de 140mm e curso Z de 200mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, magazine com capacidade para até 4 ferramentas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem universal com comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, furar, roscar, com capacidade para usinar 5 lados da peça em uma única fixação, capacidade para peças de até 600kg, usinagem com interpolação em 5 eixos simultâneos, sendo 3 eixos com deslocamento linear X, Y, Z, com cursos 600, 700, 600mm, avanços de 60m/min, força 10kN e precisão de 0,008mm, um eixo disposto no fuso principal B, capacidade de variação do ângulo no cabeçote (SPINDLE) entre -30 a 180º, sendo 0º na vertical e 180º na horizontal e um eixo C que compreende uma mesa rotativa de diâmetro 630 x 500mm, com porta palete, 2 paletes de 630 x 500mm, fuso com 12.000rpm, torque de 121Nm, adução hidráulica para fixação de peças, sistema de refrigeração pelo centro do fuso com 40bar de pressão, magazine com capacidade para 60 ferramentas com troca automática, monitoramento de quebra de ferramenta mecânico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, para metais, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo pórtico, com 5 eixos controlados, em uma única fixação da peça-obra, para furar, fresar, roscar e mandriar, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 730 x 850 x 560mm, curso do eixo A (basculante na mesa de trabalho) igual a 150º (+30º a -120º), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º, mesa de 630 x 500mm ou 2 mesas de 500 x 500mm, capacidade de carga máxima na mesa igual a 500kg, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a 42.000mm/min, “magazine” com capacidade para 30 ou mais ferramentas, potência do fuso igual a 44,4kw {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem verticais, com cabeçote universal com giro automático CNC, atingindo inclinação total de 200º, sendo 100º para cada lado com incremento mínimo de 0,001º, com troca entre posições do cabeçote igual ou inferior a 2 segundos, com interpolação de até 5 eixos controlados simultaneamente, com magazine para 24 ferramentas, cursos nos eixos X, Y e Z de até 3.000, 840 e 630mm respectivamente, com tempo de troca das ferramentas de 1,5 segundos, rotação máxima do fuso de até 12.000rpm e avanço rápido de 60.000mm/min nos eixos X, Y e Z, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas com 8 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para execução de corte, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem e medição no mesmo ciclo de trabalho, com sistema de alimentação, para trabalhar tubos, barras e perfis {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical, de alta precisão, capaz de fresar em 5 eixos simultâneos os 5 lados da peça e também o sexto lado em até 18 graus negativos, com possibilidade de fresar, furar e roscar em 5 eixos posicionais, com sistema de medição de comprimento e raio de ferramentas a laser, apalpador eletrônico para medição da posição e geometria da peça usinada, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 500, 450 e 400mm respectivamente e avanços de 80, 50 e 50m/min, com precisão de 0,008mm, mesa giratória basculante NC podendo variar o ângulo de trabalho em B entre 0 a 108º e um eixo C que compreende a mesma mesa NC rotativa de diâmetro 500 x 380, fuso com 42.000rpm, potência de 13/10kW e torque de 8,3/6,4Nm com cone tipo HSK E-50, magazine com capacidade para 60 ferramentas com troca automática, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), “floor type” com 6 eixos controlados, com mangote horizontal de 900mm de curso, diâmetro de 160mm e fuso porta ferramenta ISO50, cabeçote universal bi-rotativo indexado através de engrenagem tipo (HIRT), com 0,02° de passo, sistema de troca de cabeçote automática, motor de fuso principal de 46kW, 4.000rpm, com velocidade de avanço nos 3 eixos lineares X, Y, Z de até 30m/min e aceleração máxima de até 3,5m/s², com cursos nos eixos: longitudinal X = 8.000mm, transversal Y = 1.400mm e vertical Z = 3.000mm, coluna dotada de estrutura simétrica com a construção do RAM centralizado tipo “box in box”, guiado por 8+8 patins de rolos e sistema automático de compensação geométrica através de 2 fusos de esferas e 2 réguas óticas no eixo vertical para garantir alta precisão na usinagem, magazine para até 40 ferramentas com troca automática, mesa roto - translante de 2.500 x 3.000mm com curso de 1.500mm, capacidade de carga sobre a mesa de 25 toneladas e unidade de arrefecimento para o cabeçote {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para preparação, usinagem das faces laterais dos chanfros de aço revestido com ligas de alumínio, ligas de bronze e ligas de chumbo (tiras bi-metálicas) e usinagem do canal de óleo das mesmas, destinadas a fabricação de bronzinas pelo processo de conformação, com capacidade de processar rolos (bobinas) de tiras bi-metálicas com largura máxima de 400mm, diâmetro interno compreendido entre 500 a 750mm, diâmetro externo máximo de 1.600mm e peso máximo de 2.000kg, compostas de: 12 estações de trabalho contendo 1 desbobinador; estação de guilhotina e solda; estação de laminação do chanfro do aço da tira; estação para calibração da espessura da tira; estação de facear as laterais da tira e fresagem dos chanfros da liga; estação de controle da largura da tira; estação de fresagem do canal da tira; estação para tração da tira com trocador de calor para resfriamento da mesma; estação para o acúmulo de tira (tipo "looping"); estação de detecção e separação dos defeitos da tira; 2 estações de limpeza {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem para perfis de aço e alumínio, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, com 2 estações de usinagem, com eixo A pivotante livremente programável entre 0 e 180º em passos de 1/10 de graus, potência máxima igual ou superior a 6kW, curso dos eixos X, Y, Z igual ou superior a 6.700 x 850 x 650mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 21.000rpm, velocidade de avanço dos eixos X, Y, e Z de 65, 60, 60m/min respectivamente, com trocador automático de ferramenta, magazine com capacidade para 8 ferramentas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem para metais, para geração de perfis epi-hipociclóides, para fabricação de ferramentas e rotores utilizados na extração de petróleo, com comando numérico computadorizado (CNC), com possibilidade de utilização simultânea de 05 eixos controlados, sendo que 04 podem operar por interpolação linear, curso do eixo X igual 230mm, curso do eixo Z mínimo de 9 metros, rotação do eixo C até 20rpm, movimento eixo A +/-90°, curso do eixo W mínimo 9.000mm, diâmetro máximo da peça 340mm, comprimento máximo da peça 9.000mm, unidade de fresamento com rotação até 450rpm e potência de 30kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem vertical para metais, de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), com possibilidade de utilização simultânea de 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 600 x 450 x 450mm, respectivamente, mesa basculante de 320 x 320mm, com limite de inclinação de -115º/+30º e capacidade máxima de carga igual a 200kg, fuso HSK A63, velocidade de avanço máxima de 20.000rpm com 23kW de potência, fuso HSK A63, velocidade máxima de avanço igual a 22m/min, magazine com capacidade de 30 ferramentas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de estações múltiplas, tipo "transfer", para a usinagem de pontas de canetas de diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, dotadas de mesa com 24 estações e precisão de posicionamento de 0,005mm, com controlador lógico programável (CLP), para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas de estações múltiplas tipo “transfer” para usinagem de pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas de 12 ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05} (Reclassificação Res. CAMEX nº 21/04)

Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos para metais, horizontais, de comando numérico, monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 árvores contrapostas fora de centro, capazes de usinar simultaneamente com as duas árvores, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas cada, diâmetro máximo torneável de 200mm, comprimento entre-pontas de 900mm, eixo B programável com amplitude de movimento de 180º, eixo Y com curso de 80mm, eixo C programável, cursos em X e Z de 300mm e 60mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, 15m/min e 30m/min respectivamente, potência em ambos os eixos-árvore de 25kW, potência nas ferramentas acionadas de 9,4kW, rotação em ambos os eixos-árvore de até 5.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com duas árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 660mm, cursos em X e Y de 750 e 420mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de giro 240°, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 50m/min, 30m/min e 50m/min, respectivamente, torre porta-ferramenta inferior com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas, magazine com capacidade igual ou superior a 20 ferramentas e potência de 18,5kW no fuso do eixo B {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual ou superior a 610mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 1.354mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 741, 410 e 1.388mm respectivamente, eixo B com inclinação de 240° (-30 ~+ 210°) e precisão de posicionamento de 0,0001°, eixo C com inclinação de 360° e precisão de posicionamento de 0,0001°, rotação máxima do fuso igual ou inferior a 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine independente com braço trocador com capacidade para 40 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal de 26kW ou mais e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 22kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, com potência total de 89,7kW, com 2 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 640mm, cursos em X e Y de 550 e 1.185mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas, com potência de 11,7kW e magazine para 46 ferramentas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 058/08}

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Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado, para tornear, furar, fresar e rosquear, com 02 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 640mm, comprimento torneável com contra-ponta igual a 1.585mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 550, 220 e 1.585mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas e com magazine para 60 ferramentas, potência de 45kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), de 5 ou mais eixos, para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), diâmetro máximo torneável igual a 630mm, comprimento máximo torneável igual a 900mm, curso dos eixos X, Y e Z iguais a 580, 160 e 935mm, precisão de posicionamento dos eixos X, Y e Z respectivamente de 0,0081, 0,0081 e 0,0127mm, repetibilidade dos eixos X, Y e Z respectivamente de +/- 0,002, +/-0,002 e +/- 0,003mm, eixo B com inclinação máxima 225º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de posicionamento de +/-0,015 graus, repetibilidade de +/-0,005 graus, rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas com magazine de 40 ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal igual a 22kW, potência do motor de acionamento das ferramentas igual a 16kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado, para tornear, furar, fresar e rosquear, com 02 árvores contrapostas concêntricas, diâmetro torneável de 640mm, comprimento torneável com contra-ponta igual a 1.585mm, cursos dos eixos X, Y, Z, iguais a 550, 220 e 1.585mm, respectivamente, eixo B programável com amplitude de 240º, eixo C programável, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 24 e 70m/min, respectivamente, torre porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas e com magazine para 60 ferramentas, potência de 45kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais frontais bifusos, de comando numérico computadorizado (CNC), com duas árvores paralelas , diâmetro máximo torneável de 200mm, distância entre fusos de 350mm, 2 torres porta-ferramentas móveis com 12 estações para operação simultânea e independente em cada um dos eixos-árvore, com precisão de repetibilidade no eixo X de +/-0,002mm, eixo Z de +/-0,003 e precisão de posicionamento no eixo X de 0,0010mm, eixo Z de 0,0015mm, curso de sistema de alimentação e extração da peça igual a 2.558mm no eixo X, curso de movimentação do eixo Y de 500mm, e curso do eixo Z de 210mm, com sistema integrado e automático de carga no primeiro eixo-árvore, transferência do primeiro eixo-árvore para o segundo e descarga do segundo eixo-árvore {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais frontais para usinagem interna, externa e diamantação para rodas de alumínio de até 20 polegadas, de comando numérico computadorizado (CNC), com placa frontal e uma torre porta-ferramenta com capacidade para 12 ferramentas, diâmetro máximo de volteio (swing) de 620mm, curso dos eixos X e Z de 420 e 350mm respectivamente, velocidade de avanço rápido dos eixos X e Z de 15 e 20m/min respectivamente, e rotação compreendida entre 200 e 3.000rpm, com potência do motor principal de 50kW para acionamento do eixo árvore {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), monofuso, com torre superior de 12 estações, ferramentas acionadas com rotação de 3.000rpm com 11kW, torre inferior de 8 estações, duas barras de mandrilar para torneamento interno com troca automática, curso do eixo X igual a 540mm, curso do eixo Z igual a 3.130mm, rotação do fuso igual a 2.400rpm, furo do eixo-árvore no mínimo de 132mm de diâmetro, potência do fuso (eixo-árvore) igual a 37kW, máximo comprimento usinável de 3.048mm, diâmetro máximo usinável de 810mm, “pré-set” eletrônico de ferramentas, velocidade no eixo X de 24m/min e no eixo Z de 30m/min, volteio máximo com diâmetro de 860mm e volteio sobre o carro de 700mm de diâmetro, com luneta CNC e contra-ponto com CNC programável via comando com fuso independente {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Tornos para metais, horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, para geração de perfis abaulados e ovalados, com 2 torres porta-ferramenta automáticas de 8 estações cada e que podem ser programadas em X e Z de maneira independente sendo “A” a torre superior e “B” a torre inferior; torre superior equipada com dois eixos X: XAa com curso de 20mm e o eixo XAb com curso de 240mm e eixo ZA com curso de 640mm; torre inferior equipada com um eixo X: eixo XB com curso de 140mm e eixo ZB com curso de 615mm; torre superior utilizada para torneamento de perfis cilíndricos concêntricos ou não cilíndricos “cames”, com 20mm de variação no raio em rotações de até 3.000rpm, tolerância de posicionamento de 0,01mm e repetibilidade de +/-0,002mm, capacidade de trabalhar com peças de até 370mm de diâmetro e até 600mm de comprimento, dotados de eixo principal “spindle” tipo integral sem engrenagens ou correias trabalhando entre 38 e 3.800rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontais multifuncionais para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora da linha de centro, peças de até 720mm de diâmetro e 2.215mm de comprimento, compostos de: eixo árvore principal com 37/30kW acionado por um motor externo e um conjunto de transmissão por engrenagens com eixo C1 de inclinação de até 360º, posicionamento de 0,001º e velocidade máxima de 2.400rpm; eixo árvore secundário com 22kW acionado por um motor integral, composto de eixo W com 2.100mm de curso; torre porta-ferramenta superior para 9 eixos programáveis distribuídos em ferramentas estacionárias ou rotativa, com até 5.000rpm e 22kW de potência, com eixo B que permite a inclinação da ferramenta de -15º até +195º em relação à linha de centro da peça, eixos Xa, Y e Za de 660, 250 e 2.215mm de curso, respectivamente; trocador automático de ferramentas com magazine para 50 ferramentas; torre inferior para até 12 ferramentas montadas em disco vertical através de interface VDI-40 com troca automática de ferramentas e eixos Xb e Zb de 230 e 2.100mm, respectivamente com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontais, para tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 árvores contrapostas fora de centro capazes de usinar simultaneamente com as duas árvores, 2 torres porta-ferramenta com capacidade igual a 12 ferramentas acionadas cada, diâmetro máximo torneável de 100mm, comprimento entre-pontas de 580mm, eixo Y com curso de 60mm, eixo C programável, cursos torre superior em X e Z de 220mm e 320mm respectivamente, torre inferior em X de 120mm e Z de 345mm e fuso do lado direito em X de 145mm e Z de 380mm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, 15m/min e 30m/min respectivamente, potência máxima em ambos os eixo-árvore de 36kW, potência nas ferramentas acionadas de 3,8kW, rotação em ambos os eixos árvore de até 7.000rpm, rotação nas ferramentas acionadas de até 6.000rpm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com mesa fixa medindo 2.743 x 3.962mm, base nivelada, placa com 2 carros radiais, com controles elétricos e comando por eixo e de rotação variável, sistema de câmera de vídeo para visualização do posicionamento de ferramentas, capacidade de usinagem de diâmetro máximo externo de 1.575mm, diâmetro máximo interno de 1.066mm, comprimento máximo de 2.000mm com curso no eixo Z cabeçote de 2.336mm, rotação máxima da placa de 30rpm, com 1 suporte de ferramenta “tooling adapteur”, 2 câmeras e 2 monitores de vídeo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia “swiss-type”, com pelo menos 1 revólver de 6 estações, no mínimo, potência nominal do fuso principal compreendida entre 2,5 e 6,7kW e rotação máxima do fuso principal compreendida entre 8.000 e 12.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com diâmetro torneável de 1.140mm, altura máxima torneável de 1.220mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 920, 650 e 3.330mm respectivamente, eixo B com inclinação de -110 a +90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual a 20rpm, com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação, magazine para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima dos motores de acionamento das ferramentas de 55kW, torque máximo do motor principal de 4.472Nm, torque máximo dos motores de acionamento das ferramentas de 730Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do "spindle" igual a 80bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com diâmetro torneável de 830mm, altura máxima torneável de 640mm, cursos dos eixos X, Y e Z de 720, 600 e 3.150mm respectivamente, eixo B com inclinação de -110 a +90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual a 20rpm, com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação, magazine para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima dos motores de acionamento das ferramentas de 30kW, torque máximo do motor principal de 2.748Nm, torque máximo dos motores de acionamento das ferramentas de 315Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do "spindle" igual a 80bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento horizontal compostos de comando numérico computadorizado (CNC), monofuso, 4 eixos controlados simultaneamente, 2 torres porta- ferramentas que podem ser acionadas simultaneamente, com diâmetro torneável máximo de 390mm, comprimento torneável máximo de 615mm, com capacidade para usinar barras com diâmetro de 73mm, cursos em X e Z de 238 e 650mm respectivamente para a torre superior e de 173 e 650mm respectivamente para torre inferior, avanço nos eixos X e Z de 18 e 24m/min para as duas torres porta-ferramentas, rotação máxima do eixo árvore igual ou superior a 3.500rpm, motor com torque de 724Nm e potência de 22kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos horizontais, automáticos, multifusos, acionados a cames, para usinagem a partir de barras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos mecânicos horizontais paralelos, duplo carro, com 4 guias do barramento, comprimento máximo entre pontos de 12.192mm, com placa diâmetro de 3.048mm e rotação máxima de 39rpm, diâmetro máximo torneável sobre o barramento de 3.658mm, diâmetro máximo torneável sobre o carro de 3.073mm e com capacidade máxima para usinagem de peças com até 100 toneladas, com 3 lunetas hidrostáticas, 1 jogo de castanhas e 1 mangote do contraponto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos de repuxo para discos de aço de diâmetro máximo de 600mm e espessura máxima de 3mm, com altura do ponto sobre a bancada de 300mm, curso longitudinal do carro de 350mm, curso transversal do carro de 275mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 10m/min e velocidade de giro do fuso principal compreendida entre 300 e 2.500rpm, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centro de torneamento vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), curso do eixo X igual a 2.120mm, curso do eixo Z igual a 1.750mm, diâmetro de torneamento 1.700mm, diâmetro da mesa 1.200mm com tolerância dimensional de +/-5%, peso máximo admissível sobre a mesa de 36.400kg, altura do travessão de 2.500mm, velocidade máxima de giro da mesa 400rpm, avanço rápido de 20m/min, precisão de posicionamento 0,015mm, repetibilidade de 0,010mm, magazine com capacidade para 25 ferramentas, refrigeração pelo centro do eixo-árvore de 70bar, cabeçotes vertical e angular com acionamento da ferramenta (rotação máxima de 4.000rpm), para fresamento e furação, medição eletrônica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 013/08}

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Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, tipo multitarefa, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável de 1.500mm, altura máxima torneável de 1.450mm, curso dos eixos X, Y e Z de 1.695, 1.060 e 1.345mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150º, precisão de 0,0001º, fuso com rotação máxima de 10.000rpm, magazine para 40 ferramentas, com capacidade de interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento verticais, duplo fuso, de comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico para operações de torneamento e fresamento a duro em pistas elípticas ou góticas, com dureza superior a 60HRC, para peças de comprimento máximo de 200mm, cursos X, Y e Z, respectivamente iguais a 500, 120 e 200mm, sem utilização de fluido refrigerante ou de corte, com 3 eixos lineares e 1 rotatório, para operações simultâneas em duas peças de juntas homocinéticas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento verticais, monofusos, com comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, contendo um fuso porta-peça, dois fusos de fresamento para operações de fresamento a mole e fresamento a duro a dois encaixes para ferramentas de tornear para torneamento a mole e a duro em juntas homocinéticas endurecidas com pistas angulares elípticas ou góticas, com dureza máxima de 65HRC, para peças de comprimento máximo de 195mm, curso X, Y e Z iguais a 850, 315 e 315mm respectivamente, sem a utilização de fluído refrigerante ou de corte, com 3 eixos lineares e um eixo rotatório {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento vertical de dupla coluna, com 2 cabeçotes independentes com diâmetro da placa da mesa igual a 8m, diâmetro usinável interno máximo igual a 12m, diâmetro usinável externo máximo igual a 15m, altura usinável máxima igual a 4,2m, capacidade de carga sobre a mesa de 125t, cabeçote com inclinação de até 30º e potência total de 212HP {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos verticais com diâmetro de mesa igual a 4.770mm e rotação máxima de 40rpm, com capacidade para usinar peças com massa de até 100.000kg, diâmetros de até 6.300mm e altura máxima de 4.000mm, com curso horizontal de coluna igual a 2.750mm, com curso vertical da travessa de 3.375mm, com avanço rápido de 2.000mm/min, com potência do motor principal de 78kW, furação com eixo auxiliar comandando a placa do torno, medição em processo e placa indexada para fresamento, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de torneamento vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), trocador automático para 16 ferramentas, diâmetro máximo torneável igual a 3.000mm, altura máxima das peças torneadas igual a 1.600mm, curso máximo do eixo X igual a 1.650mm, curso máximo do eixo Z igual a 1.200mm, peso máximo da peça admissível na mesa igual a 15.000kg, diâmetro da mesa igual a 2.500mm, rotação máxima da mesa igual a 500rpm, avanços rápidos dos eixos X e Z iguais a 10m/min, potência do motor principal igual a 55kW, com cabeçote vertical para fresamento e furação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos de repuxo de discos de aço de diâmetro máximo de 1.000mm e espessura máxima de 6mm (A1), 4mm (St) e 2,5mm (Ss), com altura do ponto sobre a bancada de 500mm, curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do carro de 400mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 15m/min, velocidade de giro do fuso compreendida entre 200 e 3.000rpm, motor do fuso com 30kW, motor hidráulico com 4kW, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Tornos verticais, manuais, dupla coluna, diâmetro de placa de 5.944mm com rotação máxima de 15rpm, diâmetro máximo torneável de 7.620mm, altura máxima tornável de 5.258mm, peso máximo admissível sobre placa de 140 toneladas, com motor elétrico de 100HP, caixa de redução e transmissão acoplada ao motor, com 1 armário de ferramentas de suporte e 1 armário de elementos de fixação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para furar, horizontal e verticalmente, vigas e perfis metálicos de largura máxima 1.250mm, altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min, com 3 ou mais estações de ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para furação e marcação de perfis metálicos com dimensões máximas de 1.115 x 450 x 12.000mm de comprimento, com 2 (dois) cabeçotes de furação inclinável, 03 (três) posições e trocador automático de ferramentas, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Furadeiras monomandris horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para furação de perfis H, L, U, I, tubos quadrados e tubos retangulares, diâmetro máximo do furo igual ou superior a 40mm, potência do cabeçote de furação igual ou superior a 5,5kW, velocidade do mandril ajustável entre 180 a 1.500rpm, curso longitudinal igual ou superior a 12m {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas pantográficas para cortar e furar chapas metálicas de espessura máxima de 80mm, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de dois cabeçotes de furação de 15Kw cada e rotação de 180 a 3.000rpm e um cabeçote de corte a plasma, sistema de aspiração da fumaça gerada pelo corte, dois magazines de troca de ferramentas, para chapas de dimensões máximas de 5.100 x 12.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas pantográficas para cortar, marcar e furar chapas metálicas de espessura máxima de 130mm, dotadas de até 2 cabeçotes de furação de 15kW cada e rotação de 180 a 3.000rpm e tocha de oxicorte para corte dos contornos da peça, sistema de aspiração da fumaça gerada pelo corte, magazine de troca de ferramentas com 6 posições, para chapas de dimensões máximas de 3.100 x 12.000mm, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Furadeiras automáticas com brocas, com comando numérico computadorizado (CNC) com 4 cabeçotes, sendo dois horizontais para cada aba e dois verticais para furação da alma, cada cabeçote com troca automática de ferramentas de até 6 posições, para vigas ou perfis com largura mínima de 400mm e máxima de 3.200mm, altura mínima de 150mm e máxima de 1.220mm, com diâmetro máximo de 50mm, potência 19kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas tipo pórtico para furar chapas metálicas de dimensões máxima de 6.100 x 12.000mm, espessura igual ou maior que 10mm, diâmetro máximo de furação de 80mm, equipadas com dois cabeçotes de 19kW de potência cada, com capacidade de executar simultaneamente furos interpolados mediante curso de avanço longitudinal de até 200mm disponível em cada cabeçote, rotação entre 180 a 3.000rpm, dois magazines troca ferramentas para até 03 ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC), velocidade no eixo X de 4m/min e no eixo Y de 30m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para furar vigas e perfis metálicos de largura máxima 1.250mm, horizontal e verticalmente, com altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min., com 3 ou mais estações de ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de entrada para peças de comprimento máximo de 18m {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de furação profunda para furar, roscar e recortar peças para molde, com 6 eixos sendo 4 eixos lineares e 2 eixos rotativos de 15m/min, comprimento máximo de trabalho de 2.000mm no eixo X, 1.200mm para o eixo Y, 700mm para o eixo Z, 1.150mm para o eixo W, com 360.000 posições para o eixo B, mesa fixa rotativa com capacidade de 20.000kg, angulação de cabeçote com +25º e -15º indexável, sendo este eixo A, profundidade máxima de furação de 2.250mm eixo W+Z, diâmetro máximo de 40mm, pressão máxima de 80bar, capacidade de rosqueamento rígido com macho de M30, capacidade de fresagem de 400cm3/min, a rotação de 4.500rpm, transportador de cavacos, ciclos específicos para furação profunda, roscagem e frenagem, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de usinagem vertical, tipo pórtico, dotados de mesa rotativa de 1.300mm de diâmetro, de comando numérico computadorizado (CNC) com quatro eixos controlados, cursos X e Z de, respectivamente, 530 e 300mm, cursos B e C, respectivamente, +/-93º e +/- 360º, carga máxima sobre a mesa de 2.000kg, rotação do fuso variando entre 3.000 e 25.000rpm e potência de 3kW, avanço rápido de 16.000mm/min, dotados de trocador de ferramentas com 24 posições {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Mandriladoras horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem do furo do pino de pistões automotivos, com precisão de +/-0,002mm, curso máximo de ferramenta de 500mm, interpolação simultânea em 2 eixos, 3º eixo rotativo e programável 360º, rotação máxima de fuso 10.000rpm, avanço máximo de 40.000mm/min, com unidade de refrigeração e transportador de cavaco {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Mandriladoras com diâmetro do fuso de 200/225/250mm, cone de fixação de ferramentas ISO 60 (50) com adaptador de redução do cone ISO 60/ISO50, seção transversal do RAM 520 x 520mm, rotação do fuso de 1 a 1.600rpm, transmissão de 4 eixos, torque máximo de 12.000 (7.000) para usinagem e 16.000Nm para furação, potência do motor principal 100kW, curso no eixo do fuso (eixo W) de 1.400mm, curso no eixo do RAM (eixo Z) de 1.600mm, curso no eixo do RAM + fuso (eixo Z + W) de 3.000mm, curso da coluna (eixo X) de 3.500mm básico, com extensão para 10.500mm, curso do cabeçote (eixo Y) de 3.000mm básico, com extensão para 5.500mm, avanço nos eixos X e Y de 0,5 a 15.000mm/min, avanço nos eixos Z e W de 0,5 a 10.000mm/min, para controle dos 4 eixos integrados mais "spindle" e giro de mesa, com cabeçotes universal e angular, sistema de refrigeração, painéis elétricos, 7 motores, 2 mesas fixas de 4.000 x 6.000mm, mesa rotativa de 4.064 x 4.064mm e capacidade de 110 toneladas sobre a mesa, transportador de cavacos, cabine de operação (plataforma elevador) e sistema hidráulico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200mm e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Fresadoras para corte de chapas de alumínio de espessura compreendida entre 0,4 e 12mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados, dotadas de 1 cabeçote com cursos X, Y e Z iguais a 4.000 x 5.800 x 3mm, com 2 mesas com dimensões de 1.860 x 2.520mm cada, para corte de geometrias de vários modelos e para efetuar diferentes tipos de operações, como furos usinagem de contorno, com velocidade máxima do fuso de 24.000rpm e avanço vertical em chapas de 12mm de 700mm/min, torque 11,9Nm, potência de 12kW/12.000rpm, com magazine de 16 ferramentas, com sistema de sucção de cavaco de alumínio conectado ao cabeçote {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 057/07}

Fresadoras horizontais para roscas plastificadoras, com banco inclinado para carro fresador frontal, com contra-ponta, luneta para apoio da peça, distância entre pontas de 5.500mm, comprimento máximo de fresamento de 4.900mm, velocidade de avanço máximo do eixo Z igual a 700mm/min, rotação máxima do mandril porta-peça de 32rpm, rotação máxima do fuso porta fresa de 5.000rpm, dotadas de transportador de cavacos, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Fresadoras automáticas para mancais de virabrequins, com comprimento igual ou superior a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados simultaneamente, com 2 cabeçotes, cada cabeçote possui uma ferramenta de corte cilíndrica montada em um tambor rotativo, com sistema de apoio de trava do virabrequim, velocidade do corte de 90 a 250m/min, diâmetro interno de ferramenta de corte de 190mm, diâmetro máximo de giro do virabrequim de 180mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rosquear porcas sextavadas, quadradas, redondas, em forma de flanges, com capacidade máxima igual ou superior a 100 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para rosquear porcas redondas flangeadas, tubos roscados e peças poligonais de diâmetro externo máximo de 60mm e bitolas máximas de até 35mm, com capacidade de produção máxima de 30 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rosquear porcas sextavadas, quadradas, redondas, flangeadas, com roscas passantes e não passantes, de diâmetro máximo de 50mm, bitolas máximas de 32mm, com capacidade de produção máxima de 20 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas, automáticas, para rosquear porcas, com capacidade máxima igual ou superior a 80 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Máquinas especiais, utilizadas para cortar por fresamento rotores de bombas de cavidades progressivas, para diâmetros entre 1 e 5 polegadas e comprimento de 315 polegadas, com 6 eixos controlados, com velocidade dos eixos X, Z, C de 15.000, 10.000 e 100mm/min respectivamente e rotação máxima de 3.000rpm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Rosqueadeiras automáticas com cabeçotes múltiplos, com controlador lógico programável (CLP), para efetuar roscas até M6, torque com controle eletrônico, carga e descarga automática {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para retificar superfícies planas de dupla face, com fusos horizontais duplos, com precisão igual ou superior 0,01mm, com cabeçotes porta-rebolo verticais, para retificar peças com altura máxima de 160mm e diâmetro máximo de 140mm, com carga e descarga automática, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retificas planas de dupla face, dotadas de dois rebolos de diâmetro 650mm, sendo um superior e um inferior, alimentação automática de peças, compensação automática de consumo dos rebolos e gestão da máquina através de controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 7 satélites porta-peças {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para retificar cilindros de laminação, com diâmetro máximo 915mm, peso máximo do cilindro 45.000kg, comprimento do cilindro 5.500mm, leito de trabalho reforçado para a acomodação do cilindro e para absorção de vibrações, leito do cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, cabeçote fixo com arranjo para acionamento do cilindro e controle de velocidade, cabeçote móvel motorizado para alinhamento longitudinal do cilindro, rebolo acionado por AC, sistema de medição automático para controle dimensional e conjunto de lunetas hidrodinâmica e hidrostática, com comando numérico computadorizado – CNC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Enquadramento em código NCM novo pela Res.Camex nº 052/08}

Máquinas retificadoras de canais helicoidais de machos e fresas de topo, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados simultaneamente, diâmetro máximo usinável 25mm, comprimento máximo retificável 120mm, carga e descarga automáticas e robô de alimentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas cilíndricas para usinagem de eixos metálicos, cilíndricos ou cônicos, de comando numérico computadorizado (CNC), capacidade entre pontas de 7.000mm, para diâmetros de eixos de no máximo 1.400mm e peso máximo do eixo de 30.000kg, com precisões de concentricidade de 0,002mm e precisão de forma de 0,002mm/m {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas retificadoras de roscas de machos, de comando numérico, com 05 eixos (A, X, Y, B, Z), para peças com diâmetro máximo de 220mm, com robô bi-dimensional e aparelho de medição do diâmetro efetivo da rosca {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Retíficas planas tangenciais, com comando numérico computadorizado (CNC), com aparelho "crusher" motorizado com encoder para perfilamento de rebolo, aparelho de balanceamento automático do rebolo, dressador de rebolo automático motorizado com encoder, velocidade do eixo longitudinal de 20m/min e nos eixos transversal e vertical de 5m/min, eixos com fuso de esferas, controle de posição por meio de encoder ou régua óptica, incremento de 0,0001mm, capacidade de trabalho de 1.200 x 850 x 750mm, motor “spindel” principal 50HP com conversor estático de freqüência para regulagem da rotação do rebolo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retificas para cames de eixos de comando de válvulas, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por um rebolo de CBN (nitreto cúbico de boro) de diâmetro de 450mm montado em um eixo hidrostático paralelo à mesa, com distância entre pontas de 1.200mm, velocidade periférica do rebolo até 140m/s, com compensação automática de desvios dos contornos dos cames através de controle com "learning function", com sistemas automáticos de balanceamento e de dressagem do rebolo, dotadas de eixo "X" com fuso hidrostático e réguas de medição nos 3 eixos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas cilíndricas de externos em virabrequins e de eixo de comando de válvulas, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de munhões e moentes ou cames e mancais, com correção de posicionamento axial, angular e de forma da peça-obra por meio de medidores “in process”, apresentando distância máxima entre pontas igual a 2.000mm e dotadas de três cabeçotes porta-rebolos, montados em eixos independentes, de diâmetro máximo igual a 500mm, com controle de velocidade periférica e balanceador automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas cilíndricas internas de alta precisão, para retificar diâmetro do cilindro de comando, com dureza de 62HRC, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas de freqüência de rotações programáveis de 12.000 até 100.000rpm, com sistema de dressagem do rebolo, precisão de 2µm de tolerância no diâmetro, com diâmetro máximo interno de 150mm e comprimento máximo de retífica de 200mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, com rebolo duplo de nitreto cúbico de boro (CBN), sistemas automáticos para balanceamento e dressagem automática dos rebolos, com dispositivo de carga e descarga automático, com interface eletrônica entre o comando CNC do carregador e o comando CNC da retífica, configurada com cabeçote duplo, rebolo de diâmetro de 350mm para desbaste com motor de 24kW e rebolo de diâmetro de 80mm para acabamento com motor de 12kW, para perfil positivo e negativo do eixo de comando de válvulas com capacidade de 500mm entre pontos e comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de segurança anti-fogo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas verticais de coordenadas “Jig Grinding”, com 5 eixos controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12 posições, curso em X igual a 1.220mm, curso em Y igual a 610mm, curso em Z igual a 127mm, mesa de trabalho com 610 x 1.220mm, velocidade máxima do rebolo de 175.000rpm, com resolução de programação linear de 0,0001mm ou melhor, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas retificadoras de canais helicoidais e retos de machos, com 4 eixos controlados simultâneamente, diâmetro máximo usinável 14mm, comprimento máximo retificável 210mm, com alimentador automático e robô, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas para os 5 mancais e a espiga de virabrequins para motores quatro cilindros, em um único mergulho, com 6 rebolos, diâmetro máximo retificável de 320mm, com diâmetro máximo de rebolo 1.200mm, com espessura máxima do rebolo 80mm, com velocidade máxima de rotação do rebolo de 70m/s, com capacidade para 62peças/h, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas retificadoras verticais para faces de insertos de metal duro, com rebolo de corpo de diamante com diâmetro de 500mm, com 2 robôs automáticos com visão por câmeras de vídeo para carga e descarga de insertos de metal duro na mesa indexadora, alimentados por 2 magazines verticais, cada um com 22 “pallets”, dressador automático do rebolo, capacidade produtiva máxima de aproximadamente 1.800insertos/hora, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas cilíndricas de externos em virabrequins e de eixo de comando de válvulas, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de munhões e moentes ou cames e mancais, com correção de posicionamento axial, angular e de forma da peça-obra por meio de medidores "in process", apresentando distância máxima entre pontas igual a 700mm e dotadas de 2 cabeçotes porta-rebolos, montados em eixos independentes, com rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN) de diâmetro máximo igual a 450mm, com controle de velocidade periférica, balanceador e dressagem automática {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, com 3 cabeçotes porta-rebolos montados em eixos independentes acionados por motores lineares, com rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN) de diâmetro máximo igual a 450mm, com controle de velocidade periférica, balanceador e dressagem automáticos, para perfil positivo e negativo do eixo de comando de válvula, com capacidade de 1.100mm entre pontos, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para retificar cilindros de laminação, com estrutura monolítica, com capacidade para retificar cilindros de diâmetros compreendidos entre 300 e 900mm e peso máximo do cilindro igual a 20.000kg, com comprimento da mesa de 2.350mm, com controle por comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas retificadoras de perfis, para a conformação periférica de insertos de metal duro, com 5 eixos interpolados, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas retificadoras de insertos de metal duro inoxidáveis, de 4 eixos, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a 90mm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para retificar diâmetros internos de ferramentas/peças com insertos de metal duro, com diâmetro interno de retífica do furo igual a 300mm, diâmetro da peça presa no mandril de 300mm, comprimento da peça na frente do mandril igual a 250mm, eixo X de 400mm, velocidade máxima de 15.000mm/min, velocidade máxima do cabeçote de 6.000rpm, programação do incremento de 0,0001mm e comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para retificar dentes de engrenagens, com diâmetro máximo para retificação de engrenagens 2.500mm, mínima distância entre passo circular e fundo do dente da engrenagem 175mm, com capacidade máxima de carregamento da mesa rotativa 20.000kg, número de dentes mínimo/máximo 16/600, ângulo de inclinação máximo 35º, largura do dente de 710/950mm, diâmetro da mesa rotativa de 2.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 1.600mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras de fita para cortar toblones e troncos com afiação reta, afiação em úmido, carenagem completa com aspiração para rebolos de CBN e de coríndon {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para afiação de serras pastilhadas com metal duro, por meio de rebolos duplos montados em um só flange, com 5 ou mais eixos controlados de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80 a 1.300mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para afiação do peito e topo do dente de lâminas de serras de fita, com largura compreendida entre 120 e 360mm, espessura compreendida entre 0,6 e 2,8mm, velocidade de trabalho de até 30 dentes por minuto, afiação em úmido, com carenagem completa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para afiar serras circulares de HSS (Aço rápido) de diâmetro compreendido entre 140 e 760mm, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de rebolo CBN (rebolo “Borazon”) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, com controle hidráulico, para afiação do flanco (lateral) de lâminas de serras de fita com ponta de estelite, com largura da lâmina de 120 a 360mm, espessura de 0,6 a 2,8mm, por meio de rebolos com diâmetro de 100, 125 ou 75mm, com velocidade de trabalho de até 16 dentes por minuto, com carenagem completa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para afiar (brocas), com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos programáveis, para ferramentas com diâmetro compreendido entre 3 e 16mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras de ferramentas de corte rotativas (brocas, fresas, machos, alargadores e outros) com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação e afiação de ferramentas com diâmetro máximo de 320mm, com cursos (X, Y e Z) iguais a 470 x 320 x 660mm, com eixo (C) de rotação da mesa, com giro angular de +/-200º e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras de insertos de metal duro (carbide, “cermet”, PCD e outros) com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com cursos (X, Y e Z) iguais a 450 x 180 x 150mm, com eixo (A) do cabeçote de afiação com inclinação angular de -15º/+20º e eixo (B) com ângulo de giro de grau infinito (+/-180º) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para afiar serras circulares pastilhadas com metal duro, por meio de rebolos duplos montados em 1 só flange, com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetro compreendido entre 80 e 840mm, com ou sem conexão para sistema de robô (ND), para alimentação automática de serras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar ferramentas de corte rotativas de metal duro utilizando rebolos e/ou ferramentas de diamante policristalino (PCD), com eletrodo rotativo de eletroerosão, com 5 ou mais eixos com controle numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças com diâmetros máximo de 320mm, com cursos nos eixos (X, Y e Z) iguais a 470 x 320 x 660mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo (A) com grau infinito, com sistema de carga e descarga automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar ferramentas de corte rotativas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de ferramentas de corte com diâmetro máximo de 320mm, com cursos (X, Y, Z) iguais a 460 x 320 x 660mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar ferramentas de corte rotativas, com 6 ou mais eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de micro-ferramentas de corte com diâmetro mínimo de 0,1mm e máximo de 12,7mm, com cursos (X, Y e Z) iguais a 400 x 320 x 320mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de 200º e eixo (A) com grau infinito, com eixo auxiliar X com curso manual de 110mm sobreposto ao eixo X, com cabeçote retificador principal com 2 ou 3 fusos para rebolos com diâmetro máximo de 150mm, com sistema de carga e descarga automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para afiar ferramentas de corte rotativas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de ferramentas de corte com diâmetro máximo de 100mm, com cursos (X, Y e Z) iguais a 350 x 200 x 470mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de afiação, com 6 eixos, para usinagem e retrabalho de ferramentas de corte cilíndricas e não cilíndricas com diâmetros circulares de 0,1 até 16mm, hastes de até 25,4mm e insertos com diâmetro de até 32mm, 2 eixos controlados para fazer ferramentas de topo arredondado e plano, com curso dos eixos X, Y, Z de 320 x 220 x 180mm respectivamente, capacidade máxima de até 1.000 ferramentas, sistema de limpeza e dressagem automática dos rebolos, ajuste de peça de 5 diferentes maneiras (horizontal, vertical, invertido, giratório e inclinado), motor 7kW alto torque, nano-interpolação para precisão extrema durante a interpolação de alta velocidade, e velocidade de 24.000rpm, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar “blanks” de ferramentas de corte como brocas de micro parafuso de núcleo, com 2 cabeçotes de usinagem, desbaste e acabamento posicionados sobre eixos independentes em lados opostos, diâmetro de usinagem de 0,025 até 16mm, com velocidade compreendida entre 300 e 3.000rpm, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras, próprias para entalhar, facetar, chanfrar ou cortar hastes de engate rápido nas formas de entalhes planos, plunges, hexágonos e outras formas, com 3 eixos de usinagem, com curso dos eixos X e Z de 90 x 35mm, respectivamente, equipadas com um sistema de carga e descarga de 2 eixos, interpolação entre os 3 eixos rotativos no cabeçote e no rebolo, montados sobre um “cross slide” que permite flexibilidade na concepção dos entalhes, de alta resolução e indexação para usinagem cilíndrica com velocidade de usinagem de até 600rpm, capacidade de armazenamento de 2 a 1.000 ferramentas, diâmetro da haste de 1 a 3,175mm, com dois rebolos impulsionados por um motor de 0,55kW e com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar flancos de dentes de serras circulares calçadas com metal duro, com três eixos, sistema de refrigeração, comando numérico computadorizado (CNC), com compensação programável do desgaste do rebolo, para serras circulares com diâmetros de 80 a 810mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para afiar flancos dos dentes de serras circulares calçadas com metal duro, com sistema de refrigeração, três a sete eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para serras circulares com diâmetros entre 80 e 2.200mm, com ou sem carregador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18 polegadas de diâmetro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, com comando eletrônico, para afiação frontal dos flancos de serra de fita, circulares ou alternativas, por meio de rebolos de CBN (Nitreto Cúbico de Boro), com afiação refrigerada e cabeçote com dois rebolos, para afiação de serras com diâmetro compreendido entre 200 e 900mm, velocidade máxima de trabalho de 20 dentes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para afiação frontal dos flancos de serra de fita, com comando numérico computadorizado (CNC), circulares ou alternativas, por meio de rebolos de CBN (nitrito cúbico boro), com afiação refrigerada e cabeçote com dois rebolos, para afiação de serras com diâmetro compreendido entre 200 e 800mm e velocidade de trabalho de 20 dentes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras de fita cromo-vanádio (CV) e bimetal e de lâminas de serra calçadas com metal duro, para operação com refrigeração via rebolos tipo “borazon” (CBN) ou “diamante” (DIA) com diâmetro de 200mm e furo de 32mm, com dois eixos controlados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm, para afiar ambos os lados das lâminas de facas de até 254mm de comprimento (afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102 ou 152mm, para afiar ambos os lados das lâminas de facas de até 406mm de comprimento (afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm em forma de espiral, para afiar ambos os lados das lâminas de facas de 254mm de comprimento (afinar), proporcionando um chanfro consistente e simultâneo em forma de “V” em todas as bordas das lâminas, com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador, compensador de ângulo de borda para ajuste automático dos rebolos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas afiadoras manuais, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm em forma de espiral, para afiar ambos os lados das lâminas de facas de 406mm de comprimento (afinar), proporcionando um chanfro consistente e simultâneo em forma de “V” em todas as bordas das lâminas, com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador, compensador de ângulo de borda para ajuste automático dos rebolos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas desbastadoras e afiadoras manuais, de bancada, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 pares de rebolos de 102mm, para desbaste e afiação de ambos os lados das lâminas de facas de até 356mm de comprimento (afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Brunidoras cilíndricas externas multipasses, com cabeçotes vibradores, através de esmeril, para acabamento super fino no pistão de avanço, com precisão de 4µm na circularidade/paralelismo e 5µm de diâmetro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando numérico computadorizado (CNC), 3 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 3 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade, 0,6µm de retilinidade e 0,8µm de paralelismo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando numérico computadorizado (CNC), 2 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 2 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno da bucha reguladora, com comando numérico computadorizado (CNC), 4 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 4 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade/retilinidade e 0,6µm de paralelismo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas brunidoras verticais de precisão, para diâmetros internos compreendidos entre 3 e 65mm, contendo 3 eixos (mandris) dotados de sistema de expansão linear a controle numérico, mesa rotatória bidirecional com oito ou mais posições, capacidade de 400 golpes por minuto, velocidade do carro variável entre 0,001 e 0,800m/s e avanço de 630mm, integrada com sistema eletrônico modular para interfaces operativas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rebarbação de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), sistema de carga e descarga por transportador e com precisão de acabamento de +0,3/-0,0mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas lapidadoras de faces, com eixo vertical e rebolo tipo "copo", com precisão de 0,5 micrometro ou melhor, diâmetro máximo usinável de 300mm, altura máxima da peça de 185mm, rotação compreendida entre 75 e 890rpm, com disco de topo segmentado de lapidação circulante e comando numérico (CN) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para acabamento das faces de apoio axial do mancal central de virabrequins, através de operações de torneamento fino e roletamento, para virabrequins com comprimento máximo igual a 700mm, largura máxima do mancal de apoio axial igual a 40mm, velocidade aproximada de corte 170m/min, velocidade aproximada de roletamento de 45m/min, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para polir dentes de fechos ecler de metal {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 400latas/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para afinar e polir discos de silício de 300mm de diâmetro, utilizados na fabricação de circuitos integrados semicondutores {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Retíficas automáticas para corte a afiação de dentes de serra de fita, com capacidade de produção de lâminas de serra com passo dos dentes de 0,8 a 12,7mm, com largura compreendida entre 6 e 66mm e espessura máxima de 1,6mm, equipadas com rebolo abrasivo de diâmetro 508mm e largura 116mm, acionadas por motor de 40HP, sistema de dressagem por rolo diamantado com perfil compatível com o dente da serra {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para lixamento de peças metálicas, compostas por: 3 robôs; 6 unidades de lixamento; 2 mesas de carga e descarga; 2 posicionadores de passagem de peças entre robôs, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para lixamento de peças metálicas, com mesa indexada com 5 estações e porta-peças, com 4 unidades duplas de lixamento, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de polimento de peças metálicas, com mesa giratória indexada com 6 estações e porta-peças, com 5 unidades duplas de polimento, 3 reservatórios e 7 pistolas para massa de polimento e lustração com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para polimento de peças metálicas, com mesa giratória indexada com 5 estações e porta-peças, com controle programável dos eixos X (rotação), Z (-135 até 210º), 4 unidades de polimento com controle programável dos eixos W (vertical curso 1.000mm), Y (longitudinal curso 600mm), X (transversal curso 700mm), Z (ângulo de rotação 140º), U (perpendicular curso 220mm), 2 reservatórios e 04 pistolas para massa de polimento e lustração, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas manuais, de bancada para polimento, para facas utilizadas em frigoríficos, cozinhas de restaurantes e afins, utilizando 2 rebolos de 102mm, para polimento de ambos os lados das lâminas de facas de até 254mm de comprimento (afinar), com sistema circulante de resfriamento por líquido, sistema de dressagem dos rebolos e calibrador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de vibro-acabamento linear, utilizadas para o tratamento de peças metálicas (talheres) em ciclo contínuo, para limpeza, desengraxamento, decapagem, polimento, lavagem e secagem das peças, equipadas com duplo retorno das esferas, grupo de dosagem automática de compostos químicos e água e secadora circular, com capacidade para 420 litros, sistema vibrante da caçamba com potência de 15kW e rotação de 2.900rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para esmerilhamento, polimento e rebarbação de tubos e barras, sem centro, através de correias abrasivas, com 6 estações, para diâmetros compreendidos entre 50 e 214mm e comprimentos compreendidos entre 1.125 e 2.300mm, preparadas para retífica úmida, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para esmerilhar e retificar superfícies planas de metal, com braço articulado montado sobre base com giro contínuo de 360º, dotadas de cabeçote com rebolo único, com 3 eixos controlados, rotação do esmeril nos dois sentidos, com capacidade para trabalhos em peças com altura de 3.500mm, largura e comprimento de 5.500mm, espessura mínima de 200mm e máxima de 500mm, cabine de trabalho com isolamento contra vibração, temperatura e barulho, contendo painel de controle e “joy stick” para operacionalização e travamento de dispositivos, com precisão de 2 a 3mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas rebarbadoras automáticas de rodas de alumínio, com diâmetro de 12 até 26,5 polegadas, com controlador lógico programável (CLP) e painel elétrico, sistema de reconhecimento automático, acionamento das fresadoras por motor elétrico com 5,5kW controladas por sistema de acionamento pneumático, para efetuar e rebarbação das bordas dianteiras e traseiras, rebarbação radial e axial das rodas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Geradoras de engrenagens semi-automáticas, utilizadas para geração de engrenagens e coroas com dentes retos e helicoidais, com módulo de até 8mm, número mínimo de 6 dentes e diâmetro máximo de 500mm, com mesa de 510mm de diâmetro, com velocidade máxima de rotação da mesa de 7,8rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 064/08}

Fresadoras geradoras de engrenagens, diâmetro máximo da peça de trabalho de 800mm, com potência total 9,4kW, ângulo de rotação máximo do cabeçote da fresa de 240º, diâmetro interno do furo da mesa porta-peças de 80mm, diâmetro e comprimento máximo da fresa de 180 x 180mm, com velocidade máxima da mesa porta-peças de 5,3rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para corte transversal a frio de perfis metálicos, com duas lâminas voadoras com pastilhas de metal duto e acionamento frontal das mesmas, com deslocamento horizontal da lâmina circular, com posicionamento automático das cabeças de corte, posicionamento automático do ângulo de corte variando entre 90º e 22º 30', regulagem do corte de 0 a 6.000mm, precisão de posicionamento das cabeças de corte de 0,1mm, dotadas de controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Serras circulares, voadoras, para corte de tubos, com controlador lógico programável (CLP), lâmina de diâmetro máximo compreendido entre 315 e 500mm, espessura de corte compreendida entre 0,5 e 6,3mm, diâmetro dos tubos entre 10 e 76,3mm, tolerância de corte entre +/-1,5 e +/-2mm em qualquer velocidade da linha, com inversor eletrônico no cabeçote, transmissão de deslocamento do cabeçote por correia dentada e movimento a ciclo contínuo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para corte de tubos de alumínio, para tubos com diâmetro externo compreendido entre 10 e 35mm, espessura máxima de tubo de 2mm, potência total de 7HP, com cabeçote de corte e calibração em aço especial com movimentação do conjunto através de sistema hidropneumático. {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para extrusão (fundição contínua) de fios e barras de cobre, com capacidade de produção de 1.200kg/h, área de seção do fio de até 1.000mm2, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: desbobinador; endireitador; extrusora contínua; sistema de resfriamento; medidor de comprimento e bobinador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rebarbar, por escovamento, tubos metálicos, interno e externo, com sistema de escovas reguláveis ortogonalmente em 2 eixos independentes, plano de alimentação por corrente, velocidade de avanço variável, motorização de deslocamento dos cabeçotes móveis e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para rebarbar, planificar e acondicionar bordas, utilizadas no processo de fabricação de aros pesados para caminhões e ônibus (pneus sem câmara) compostas de 4 navalhas superiores, 4 navalhas inferiores e 2 roletes, para aros com larguras de 6 a 13 polegadas, diâmetros de 17,5 a 24,5 polegadas e espessura máxima de 7mm, carga e descarga automáticas, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas de cunhagem horizontais, para produção de moedas convencionais, com dispositivo para troca rápida de ferramentas, diâmetro máximo do disco de 27mm, força de cunhagem de 1.000kN, número de batidas compreendido entre 350 a 850golpes/min, com carga e descarga automática, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas de cunhagem verticais, para produção de moedas convencionais e bimetálicas, com dispositivo para troca rápida de ferramentas, sistema de centralização e nivelamento da ferramenta, diâmetro máximo do disco de 50mm, força de cunhagem de 3.000kN, com produção aproximada de 500moedas/min para um golpe, 150moedas/min para dois golpes, com carga e descarga automática, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas para execução por puncionamento de ranhuras em lâminas de aço inteiriças (discos) através do deslocamento do eixo X em uma base rotativa indexada por servomotores que utilizam comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de 80kN e velocidade máxima de 1.300 golpes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas horizontais para forjar por recalque, à quente, peças automotivas através da utilização de ferramentais de dimensões de até 850 x 320 x 1.030mm, com força de prensagem de 2.000 toneladas, capacidade de 25 golpes por minuto e curso de recalque útil de 570mm, com sistemas de resfriamento e de lubrificação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas enfardadeiras de resíduos domiciliares urbanos Classe II-A e II-B e resíduo industrial Classe I, com sistema de carga automática dos resíduos por esteira metálica de alimentação, força de prensagem de 60 toneladas, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas excêntricas de duplo joelho, com pressão nominal de trabalho de 45t, para produzir almas de aço, com lubrificação centralizada e alimentador eletrônico de rolos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para produção de aletas de alumínio para trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio de largura máxima de 620mm, constituídas por desbobinador de tiras de alumínio; tanque de lubrificação da fita; prensa de 4 colunas, com capacidade de 50 toneladas e velocidade máxima de 320gpm; aspirador de aletas; coletor de aletas; painel de comando; aspirador de cavacos; cabine acústica; ferramental progressivo para estampagem das aletas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de arames de metais comuns {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Martelos hidráulicos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento e controlador lógico programável (CLP), com capacidade de batida igual ou superior a 16kJ e curso do pilão compreendido entre 480 e 690mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para a produção de aletas sem adição de material, com colarinho completo de até 18mm de altura em alumínio e/ou cobre; e colarinho estrela de 12 até 18mm de altura, com permeabilidade galvânica em aço carbono e/ou aço inoxidável, para trocadores de calor; a partir de tiras de alumínio e/ou latão e/ou cobre e/ou aço inoxidável de largura máxima de 620mm; compostas de desbobinador de tiras; prensa de 4 colunas, com capacidade de 1.000kN e velocidade máxima de 320 golpes por minuto; aspirador e coletor de aletas; painel de comando; e ferramental progressivo para estampagem das aletas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tampas metálicas tipo "easy open" através do processo "End -O-Mat", com capacidade igual ou superior a 2.750tampas/min, compostas de: 1 alimentador automático de folhas metálicas; 1 mesa de pré-alinhamento das folhas metálicas; 1 prensa para estampagem, dotada de sistema de troca rápida de ferramenta; 1 ferramental para diâmetro de tampa de 73,3mm; 1 ferramental para diâmetro de tampa de 67mm, com dispositivo de orifício na tampa; 2 transportadores de interligação; 2 curlingadeiras; 2 transportadores de saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para ajuste de fechamento de moldes, com capacidade de fechamento de 3.000kN, capacidade máxima de peso no plano inferior de 70.000kg, capacidade máxima de peso no plano superior de 30.000kg, mesas com tamanho de 2.000 x 3.000mm, controle eletrônico de paralelismo entre as placas superior e inferior com desvio máximo de 0,2mm, força máxima de abertura de 800kN, velocidade de trabalho com 8mm/s, unidade de extração hidráulica na mesa inferior (no centro da mesa), controle de funções através de controlador lógico programável (CLP), giro da mesa superior com 100 graus, controle de segurança hidráulico com sistema antiqueda mecânico da mesa superior em todo o curso da prensa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas, com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, de diâmetros de 52, 65 e 73mm, constituída de prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 22 e 26 polegadas, matrizes redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulico, sistema rotativo de descarga motorizada, sistema de lubrificação automática, velocidade de produção igual ou superior a 390latas/min. para deslocamento de 22 polegadas, velocidade igual ou superior a 320latas/min. para deslocamento de 26 polegadas, aparadora (trimmer) de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade igual ou superior a 550latas/min, torre de alimentação a vácuo, torre principal, sistema à vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e unidade de lubrificação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à produção de parafusos, porcas e produtos semelhantes na linha de fixadores metálicos, contendo 3 ou mais estações de conformação, sistema de lubrificação e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para fabricação de roletes cilíndricos e cônicos, de aço, a partir de arames de aço, por estampagem com um martelo e uma matriz de batida única, com alimentação contínua, com velocidade de 470 peças por minuto, com sistema de extrator ajustável de 8 a 18mm e capacidade de corte de até 8mm, com endireitador de arame, destinada à produção de rolamentos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas, com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, de diâmetros de 52, 65 e 73mm, compostas por prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 22 e 26 polegadas, matrizes redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulico, sistema rotativo de descarga motorizada, sistema de lubrificação automática, velocidade de produção igual ou superior a 390latas/min. para deslocamento de 22 polegadas, velocidade igual ou superior a 320latas/min. para deslocamento de 26 polegadas, aparadora (trimmer) de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade igual ou superior a 550latas/min., torre de alimentação a vácuo, torre principal, sistema a vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e unidade de lubrificação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à produção de parafusos ou porcas ou produtos semelhantes, na linha de fixadores metálicos, ainda que para posterior complemento com operação de rosqueamento, contendo 2 ou mais estações de conformação, sistema de lubrificação, painel de controle e desenrolador de arame {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Martelos hidráulicos para forjar, utilizando matriz de impressão de dupla ação de forjamento, com capacidade de batida de 50kJ e curso máximo do pilão de 730mm, capacidade de 90 batidas por minuto, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas para estampar componentes metálicos destinadas à produção de elos para correntes de moto-serras, com capacidade de estampagem de 80 toneladas, mesa com dimensões de 970 x 910mm, abertura do martelo igual a 368mm, velocidade variando de 100 a 1.000golpes/minuto, curso do martelo ajustável de 16 a 63,55mm, com ajuste motorizado da altura do martelo em incrementos de 0,001 incluindo trava automática do martelo e levantamento rápido, guia de quatro colunas de alta precisão e rigidez, sistema automático de compensação de dilatação provocado pelo aquecimento das guias, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, desbobinador de matéria prima com comando sincronizado com rolo alimentador de precisão de 0 a 4,72 polegadas durante a operação sem necessidade de parar a prensa, capacidade de alimentação de 3.000 polegadas por minuto e cabine acústica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Apontadoras para redução do diâmetro de pontas de tubos com bitola compreendida entre 42,2 e 114,3mm e comprimento compreendido entre 4 e 12,5m, com controlador lógico programável (CLP), integradas à mesa de entrada e à bolsa de saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 6.300kN, curso de 150mm, velocidade de até 40 golpes por minuto, dimensões da mesa de 630 x 630mm, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para conformação das extremidades de tubos e barras, para produção de reduções, expansões e perfis externos, para peças com diâmetro externo compreendido entre 36 e 62mm, comprimento mínimo de 400mm e máximo de 2.000mm, reduções no comprimento de 40/60/80mm, com unidade de conformação axial em sistema horizontal com mandril, base para unidade de conformação com peça de aperto e peça de montagem manual, unidade hidráulica, sistema de lubrificação através de névoa de óleo, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas excêntricas para peças estampadas cunhadas, com controlador lógico programável (CLP), com dois sistemas de ação de joelho, capacidade de 6.300kN, número máximo de golpes por minuto igual ou superior a 100, curso do martelo igual a 80mm, carregamento descentralizado com 50% da capacidade nominal a 500mm do centro do martelo, paralelismo entre mesa e martelo igual ou inferior a 0,005mm/m, perpendicularidade durante o movimento em relação a mesa igual ou menor que 0,03mm/m, flexão entre mesa e martelo igual ou inferior a 0,05mm/m e planicidade da mesa e martelo igual ou inferior a 0,05mm/m, dimensões da mesa iguais ou superiores a 2.500 x 1.250mm, dimensões do martelo iguais ou inferiores a 2.495 x 1.270mm, com sistema de alimentação de matéria-prima (fita com largura compreendida entre 150 e 800mm e espessura mínima de 0,1mm), com desbobinador de matéria-prima para peso máximo de bobina igual ou inferior a 4 toneladas e diâmetro externo compreendido entre 600 e 1.200mm, com sistema hidráulico para elevação e troca de bobina, com sistema endireitador de matéria-prima com velocidade de alimentação máxima de 40m/min, com lubrificador de fitas, com sistema de troca rápida de ferramentas, com capacidade para 300 ferramentas, com sistema de monitoramento de forças aplicadas com 12 canais {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}Prensas para cravação de terminais em tubos, com força de prensagem na carga central de 4.000kN, força do impacto em vazio permissível em 10% dos cursos de 5.000kN, com motor de acionamento diretamente acoplado ao fuso, sistema de medição da força de prensagem, com monitoramento de temperatura do tubo e sistema de controle de parâmetros da máquina, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar peças metálicas, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas, fixadores metálicos ou produtos semelhantes a partir de arames, com comprimento máximo de corte de 80mm, diâmetro máximo do fio-máquina de 22mm, com 6 matrizes, dimensões máximas do produto de 34 x 100mm (diâmetro x comprimento), produção de 55peças/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tampas metálicas em folhas de flandres, de fácil abertura (tipo “easy-open”), para tampas de diâmetro igual ou superior a 74mm, com capacidade igual ou superior a 800tampas/min, compostas de: máquina rotativa de 3 estações para fabricação de garras; aplicador de selante na parte interna da tampa; sistemas de alimentação e interligação, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas mecânicas para forjamento de peças à quente a temperatura de 1.260 +/-30ºC, dimensões brutas de 5.219 (largura) x 5.168 (comprimento) x 6.422mm (altura), com sistema de transmissão compacto composto por redutor planetário acoplado a embreagem à óleo e freio responsáveis pela manobra de partida e parada da prensa, com força de fechamento igual a 5.000 toneladas com curso de até 250mm, 50 golpes por minuto e abertura da prensa em ponto morto inferior de 600mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 23mm e comprimento de corte máximo de 400mm, com 5 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 360 toneladas e capacidade de produção de 55 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 7mm e comprimento de corte máximo de 55mm, com 5 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 25 toneladas e capacidade de produção de 180 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 10mm e comprimento de corte máximo de 130mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 50 toneladas e capacidade de produção de 210 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 8mm e comprimento de corte máximo de 70mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 28 toneladas e capacidade de produção de 300 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro máximo de corte de 12mm e comprimento máximo de corte de 180mm, com 3 estágios, com controlador lógico programável (CLP), força de forjamento de 70 toneladas e capacidade de produção de 175 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de 130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou fixo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 80mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 52mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para deformação de extremidades de tubos metálicos, com 3 ou mais unidades deformadoras, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para trabalhar arames de fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC) com quatro ou mais eixos controlados, para enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos em duas ou três dimensões, com 02 (dois) ou mais cabeçotes, com alimentador automático de arame, com capacidade para trabalhar arames de diâmetro máximo igual ou superior a 8,5mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplainar, tencionar e endireitar serras de fita em uma só colocação, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), constituídas por cinco eixos (um para aplainar, outro para tencionar, outro para endireitar, outro para medição e outro para pressão dos rolos) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos destinados a sistemas de ar condicionado automotivo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas, com capacidade para curvar tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 20mm, e produtividade mínima de 1.400curvas/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 013/08}

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Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, com sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas, sistema de “booster” para raios pequenos, e capacidade para curvar tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 42mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramenta para fabricar peças metálicas, através de puncionamento e corte de bobinas de aço nas medidas entre 60,0mm e 1.016,0mm de largura e espessura máxima de 2,0mm, com capacidade de puncionamento selecionável entre 150 e 400kN, compostas de estação dupla automática de puncionamento com corte por guilhotina hidráulica, cabeçotes com ferramentas de puncionamento de troca rápida, mesas móveis para ferramentas, unidade hidráulica com sistema de resfriamento, mesa de descarga das peças fabricadas, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para dobrar barras de cobre, manufaturadas através do entrelaçamento de fios de cobre chato, compostas de controle numérico computadorizado (CNC), com um cabeçote com movimento em 06 eixos comandados eletronicamente {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para dobrar serpentinas, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para dobra de 7mm, largura máxima de serpentina de 1.500mm, comprimento máximo da serpentina de 2.300mm, comprimento máximo vertical dobrado de 700mm, comprimento máximo horizontal entre dobras de 1.200mm e distancia entre duas dobras 300mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para dobrar arames ou curvar tubos, para fabricação de peças com dobras bidimensionais e tridimensionais, em tubos de aço ou alumínio, com diâmetro externo de 12,0 x 1,0mm ou arames até 8,00mm, comprimento máximo de 2.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC) de 14 eixos controlados, para comando e avanço do material, giro do tubo/arame, basculamento e cabeçotes programáveis de dobra, curso de avanço máximo de 750mm, sentido de dobra à direita e a esquerda {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, para chapas de largura máxima 1.524mm comprimento máximo 2.000mm, espessura compreendida entre 0,5 e 3,0mm, com braço alimentador e posicionador de peça, com medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo, com saída automática das peças, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para desbobinamento, endireitamento e corte por estiramento de tubos ou pré-cortes para posterior estiramento de barras e perfis, com alimentação automática, comprimento máximo de corte 1.800mm, velocidade do eixo x 1.000mm/s, diâmetro mínimo 4mm e espessura máxima 1,5mm com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar chapas com largura de até 1.500mm, com comprimento de até 2.000mm e com espessura superior ou igual a 0,5mm e inferior ou igual a 3,0mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas de três rolos, de comando numérico computadorizado (CNC), com rolos inferiores de 350mm de diâmetro e rolo superior de 400mm de diâmetro, largura máxima de trabalho da chapa calandrada igual a 6.000mm e espessura máxima de calandragem de 35mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Calandras hidráulicas dotadas de três rolos conformadores com comando numérico computadorizado (CNC) e movimentados por 6 motores hidráulicos sincronizados para conformar linhas de sistemas de geometrias variadas com raios de diferentes valores em uma única peça, obtendo formas cônicas ou cilíndricas e calandrar chapas metálicas de até 8,0mm de espessura, comprimento útil dos rolos de 8.000mm, diâmetro do rolo superior de 200mm, diâmetro do rolo inferior de 100mm de diâmetro, com velocidade de conformação de até 5.000mm/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas, dotadas de quatro rolos conformadores com comando numérico, com sincronização eletrônica de paralelismo (sistema EPS), por controle numérico; com comprimento útil de rolos de 2,0m, diâmetro do rolo superior de 490mm, rolo inferior (pinçador) de 470mm e rolos laterais de 370mm, contendo suporte lateral hidráulico para 3.000kg e dispositivo para calandragem de cones, controlados por comando numérico, para calandrar chapas metálica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de aros metálicos cônicos com até 6 camadas de fios, a partir de até 10 bobinas de fios metálicos de seção retangular, compostas por: conjunto desenrolador de bobinas, posto de guiagem dos fios, posto puxa-fios com sistema de corte automático, mesa giratória motorizada com três mandris com seus respectivos moldes de enrolagem com servo-motorizações independentes, posto de enrolagem, posto de agrafagem (grampeamento) com solda, posto de evacuação de aros, conjunto de carros de evacuação, carro de manutenção de bobinas, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para cortar e dobras chapas de aços silício, para fabricação de núcleos utilizados em transformadores elétricos de 500VA a 1.500kVA, controlados por microcomputador, com capacidade entre 12 e 45 toneladas de núcleos por mês, produzindo chapas para núcleos com massa de 1,5 a 1.300kg, acompanhadas por desenrolador alimentador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para enrolar molas helicoidais, a frio, a partir de arames com diâmetro dentro da faixa de 8,0 até 16mm, diâmetro máximo da mola igual a 250mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados para enrolamento automático do arame, em múltiplos formatos, com até 03 tipos de corte (straight cut, twist cut e swing cut), capacidade produtiva para até 20 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas eletropneumáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 08 eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro compreendido entre 20 a 65mm, com capacidade para trabalhar com 04 ferramentas de raios diferentes no mesmo ciclo, com opção de carregador e descarregador automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 07 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo externo de 25mm, com capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, aptas a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para dobrar arames ou curvar tubos, para fabricação de peças com dobras bidimensionais e tridimensionais, em tubos de aço ou alumínio, com diâmetro externo máximo de 12,0 x 1,0mm, ou arames até 8,00mm, comprimento máximo de 2.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC) de 14 eixos controlados, para comando e avanço do material, giro do tubo/arame, basculamento e cabeçote programáveis de dobra, curvo de avanço máximo de 750mm, sentido de dobra a direita e a esquerda {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para curvar tubos ou arames, com 5 ou mais eixos elétricos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 28mm, podendo curvar até 4 raios diferentes, configurável para sentido de curvatura direito ou esquerdo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para curvar tubos, com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para tubos de diâmetro compreendido entre 10 e 90mm, podendo curvar 3 ou mais raios diferentes, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas dotadas de 3 rolos conformadores com dureza entre 53 e 60HRC após têmpera, com 1 rolo superior de movimentação vertical e 2 rolos inferiores de movimentação horizontal, para calandrar chapas metálicas de até 65mm de espessura, distância entre montantes igual a 3.100mm, diâmetro do rolo superior de 540mm, rolo inferior de 500mm, com geometria variável dos rolos de translação sobre as guias lineares, dispositivo de inclinação contraposta, micro-posicionamento hidráulico com sincronização eletrônica para o paralelismo dos rolos (0,2mm de precisão), movimentos de translação e rotação simultâneos em alta velocidade, dispositivo para cônicos acionado eletronicamente direto pelo painel de comando, suporte lateral para sustentação da chapa no processo de formação de virola, potência de trabalho igual a 75HP e com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas planetárias, de 4 rolos acionados, com comando numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço, largura de chapa compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade de calandragem regulável de 0 a 6m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Calandras hidráulicas planetárias, de 4 rolos acionados, com comando numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço, largura de chapa compreendida entre 1.000 e 6.000mm, com velocidade de calandragem regulável de 0 até 6m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas estiradeiras transversais, com 750 toneladas de força na mesa principal, 8 eixos controlados para conformar por estiramento chapas metálicas com curvaturas complexas, espessuras com variações entre 0,4 e 6,35mm, com garras de 4.114,8mm de largura, carro direito e esquerdo com curso horizontal de 2.485mm e mesa de curso vertical de 1.524mm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, eletro-hidráulica, para dobrar a frio tubos com diâmetro externo máximo de 168,3mm, para curvamento de até 200º, com raio de curvatura máximo de 425mm, dispositivo para posicionamento do tubo, com comando numérico computadorizado (CNC), acompanhadas de mesa de movimentação “flip-over-table” projetadas para serpentinas com tubos de diâmetro máximo de 70mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para trabalhar arames de fios de metal, com capacidade para até 24 eixos controlados, para enrolamento e dobramento de arames com diâmetro de 0,8 a 2,5mm, sensor controlado por laser, capacidade de produção máxima de 100 peças por minuto, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para produção de molas e peças dobradas de arame de aço, com 8 ou mais eixos controlados, com guia de arame giratório, com ou sem alimentador automático, para arame de diâmetro entre 0,16 e 6,30mm, capacidade de produção de até 150peças/min, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para corte de metais, tipo guilhotina, especialmente projetadas para corte de chapas de alumínio "ofsete" sem rebarbas, dimensão da boca de 2.200mm, capacidade para corte de pilhas de chapas de até 60mm de altura, dotadas de sistema automático para lubrificação da faca, sistema de corte com variador de velocidade e suporte de facas com guias lineares, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 064/08}

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Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC), para executar operação de dobramento a frio em barras de aço com diâmetro sólido máximo de 30mm ou tubos com diâmetro máximo de 38 x 5mm, com 2 estações bidirecionais, 6 eixos programáveis, 2 unidades deslizantes de alta velocidade guiadas por esferas recirculantes, 2 unidades de dobra bidirecionais, unidade de rotação para dobra 3D, com jogo de ferramentas de dobra intercambiáveis {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Gaiolas de estruturas metálicas para a suspensão de bobinas de fios de aço, com sistema de frenagem das bobinas e controle da tensão dos fios, com capacidade para 1.440 bobinas, para suprimento de fios de aço utilizados na produção de material (folhas) calandrado com borracha e fios metálicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima 1.410mm, comprimento máximo 2.000mm e espessura de chapa compreendida entre 0,5 e 3,0mm, com braço posicionador de peças, capacidade de dobrar para cima e para baixo, com saída automática das peças {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis de rolagem em tubos de aço ou alumínio com até 20mm de diâmetro, com 3 roletes para formação de rolagem, sistema de lubrificação flutuante com filtro, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis em tubos de aço ou alumínio, 6 passos de deformação com ferramentas na vertical, formação de 2 tubos no mesmo passo com ferramenta dupla (2 x 6 passos), com comando numérico computadorizado (CNC), programa separado para cada passo, posição, velocidade, força de formação, com 120kN de potência de deformação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas hidráulicas para dobra de chapas metálicas, com comprimento máximo de 6.200mm, espessura de 3mm em aço carbono e de 4mm para alumínio, com profundidade máxima de inserção de 1.165mm, com comando numérico, dispositivo de corte longitudinal e painel de controle gráfico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para endireitamento de peças metálicas simétricas, mesmo com ressaltos ao longo da peça, com peças já roscadas ou não, com ou sem cabeça, com ou sem flange ou com flange mediana, funcionando pelo método da deformação plástica durante a rotação, contendo sistema de alimentação, sistema de medição do empenamento residual, sistema de separação das peças fora da especificação e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Viradores-empilhadeiras de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 6.000mm e largura máxima igual ou maior que 2.900mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de enrolamento de bobinas com largura máxima de 1.300mm e velocidade máxima de 50m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas agrafadoras automáticas longitudinal para fabricação de silenciadores, com sistema de moldagem, com carro de agrafamento, sistema de movimentação por motor elétrico, com sistema de intercâmbio rápido dos mandris {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquina automática para deformação de extremidade de tubos metálicos, com unidades rotativas deformadoras (roletes rotativos), que possibilita a conformação do canal de vedação na conexão de tubos de alumínio e sistema de seqüência automática no mesmo ciclo. {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para deformação de extremidade de tubos metálicos, com duas unidades deformadoras, que possibilita recalque de conexão no tubo no 2º estágio de conformação e sistema de seqüência automática no mesmo ciclo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas endireitadeira para tubos de aço, a quente (600ºC), com extremidades expandidas até 73,0mm e tubos paralelos até 244,5mm, espessura de parede até 12,7mm, velocidade de trabalho até 98,4m/min, com 06 (seis) rolos cruzados motorizados, dotadas de carga e descarga automática e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de tubo metálico corrugado, compostas por: desbobinador horizontal de fita metálica, cabeçote de rolo perfurador, máquina de cabeçotes conformadores e cravamento, com costura helicoidal por cravamento externo com desbobinador horizontal para o setor de filtração de óleo, sem o uso de outros agentes externos ou outros processos, com capacidade de produção de 80pçs/min, diâmetro máximo do tubo de 600mm e desbobinador horizontal de 508mm de diâmetro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de tubos de aço inoxidável, por conformação, com uma única costura, soldados longitudinalmente por solda automática, com controlador lógico programável (CLP), para tubos de espessura compreendida entre 6,0 e 60,0mm, diâmetro de formação compreendido entre 200 e 1.220mm, com velocidade de produção de 5tubos/hora, compostas de: 1 máquina para conformação de bordas de tubos; 1 máquina para fechamento e ponteamento com plasma e solda automática; 1 unidade de soldagem longitudinal interna de tubos, com subsistema de fresagem; 2 unidades de solda longitudinal interna e externa para tubos; 2 unidades de soldagem longitudinal externa; 2 máquinas para conformação de tubos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para produção de tubos de aço, transformando bobinas sólidas de 67 x 0,65mm em tubos espirais de material expandido com diâmetros entre 75 a 600mm e comprimentos de 250 a 1.270mm, capacidade de produção média de 470 tubos por hora, com unidade de expansão, unidade de formação e corte do tubo, dispositivos formadores de diâmetro, com desbobinador vertical e controle computadorizado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para recravação de tampas de silenciadores de escapamento de veículos, com sistema de moldagem e recravação por ferramenta sem “came”, com execução simultânea das duas tampas, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas universais de travamento de dentes de serra, utilizadas para lâminas de corte com largura compreendida entre 20mm (3/4 polegadas) e 100mm (4 polegadas) e espessura máxima de até 2,54mm, com cabeçote de ferramentas intercambiáveis e 1 ferramenta de travamento para 32 dentes x polegada em lâminas de largura de 3/4 polegadas (3/4 - 32 “Tpi”), com velocidade de travamento controlada, 1 desbobinador de entrada com acionamento por motor pneumático e 1 bobinador de saída com acionamento por motor pneumático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para desempenar (endireitar) e desovalizar tubos de aço sem costura com ponta lisa ou ponta recalcada, bitolas de 2 3/8 a 7 polegadas, espessura das paredes dos tubos de até 30mm, velocidade de trabalho de até 90m/min, com 3 pares de rolos montados verticalmente e inclinados entre si, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de travamento de dentes de serra, com cabeçote universal para ferramentas intercambiáveis, com ajuste de passo de travamento entre os dentes de até 150mm (6 polegadas), com módulo de medição simultânea da operação por câmera CCD, com ferramenta de travamento para lâminas com largura compreendida entre 20mm (3/4 polegada) e 80mm (3 polegadas 5/32 polegadas) e espessura máxima de 1,6mm, com acionamento por 2 motores pneumáticos e 4 servo-motores, com módulo auxiliar de sondagem de lâminas, com desbobinador automático de entrada e bobinador automático de saída, com controle por comando lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 064/08}

Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com comprimento máximo igual ou superior a 7.000mm e largura máxima igual ou maior que 1.250mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas agrafadoras automáticas horizontais para recravação de tampas no corpo de silenciadores de automóveis, com diâmetros de 80 a 300mm, nas seções redondas e ovais ou em formatos especiais assimétricos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas computadorizadas (CNC) para curvar tubos metálicos de diâmetro compreendido entre 15 a 150mm e espessura de parede compreendida entre 2 e 70mm com velocidade máxima de curvamento de tubos de 7 a 20º/s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas computadorizadas para curvar, a quente, tubos metálicos de diâmetro compreendido entre 4 e 24 polegadas e espessura de parede compreendida entre 6 e 30mm, com sistema de aquecimento por indução de alta freqüência e velocidade máxima de curvamento dos tubos de 9mm/s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para amarração e empilhamento automático de telas soldadas, com largura máxima de 2.500mm e comprimento máximo de 6.000mm em feixes com altura máxima de 600mm compostas de: dispositivo de amarração automático, com arames de diâmetro 5,5mm; dispositivo de empilhamento de feixes de telas, com 4 estações de içamento, 2 garfos de empilhamento por estação e condutor de carregamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para conformação e montagem de condensadores para climatização automotiva, compostas de: conformador de aletas com velocidade igual ou superior a 10.000picos/minuto, alimentador de tubos, sistema de integração do tubo e aleta e unidade de montagem da colméia com capacidade de produção igual ou superior a 80peças/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para conformação de aletas em alumínio para evaporadores de ar-condicionado automotivos de alta performance, com velocidade de processamento acima de 10.000picos/minuto, produzindo aletas com precisão dimensional centesimal, fita de alumínio a ser processada de espessura 0,05mm e largura de 38mm, com etapas contínuas para conformação das aletas com alimentação, conformação, calibração, ajuste do passo, cortes longitudinal e transversal e paletização das aletas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 20mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força compreendida entre 3.200 e 16.000kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para corte transversal de lâminas de aço de silício de grão orientado (aço magnético), próprias para fabricação de núcleos de reatores elétricos tipo “Shunt”, a partir de chapas de largura compreendida entre 100 e 240mm e espessura compreendida entre 0,23 e 0,35mm, composta por 1 desenrolador de bobinas; 1 rampa de transferência dotada de sensores de controle do desenrolamento; 1 alimentador/tracionador de chapa; 1 máquina hidráulica dupla para corte de 90º; 2 esteiras transportadoras; 2 posicionadores para retirada de material empilhado; 4 magazines para material cortado; 1 unidade de força hidráulica; 1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,50mm, largura máxima entre 1.000 e 1.250mm, comprimento máximo de 1.206mm, velocidade de até 137m/min, desvio inferior a 0,18mm, para mais ou para menos, constituída por unidade de carregamento de bobinas de até 13,6 toneladas, unidade de inspeção de material, unidade de aplainamento, máquina de corte, unidade de classificação e empilhamento de chapas com 03 ou 04 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico computadorizado (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 057/07}

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Máquinas de cisalhar barras redondas de aço, a frio, com força máxima de corte de 400 toneladas, potência instalada de 75kW, cadência de ciclos de 28 a 52 por minuto, diâmetros de corte de 30 a 80mm, comprimento das barras de 3 a 6 metros, com alimentador de barras, controle para descarte de pontas e final de barra, regulador de giro transversal hidráulico, regulador de altura hidráulico, sistema de ajuste automático e sistema de pesar e classificar os tarugos cortados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para cisalhar barras de aço, tipo tesoura, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de alimentação automático tipo banco em "V" para carregamento das barras, mesa de rolos para alimentação da barra na tesoura, com capacidade da mesa de carga igual a 8 toneladas, sistema de pesagem automática para as peças recém cortadas, diâmetro de bitola maior ou igual a 80mm, força de corte de pelo menos 4.400kN e velocidade operacional de 52cortes/min ou superior {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para cortar por cisalhamento barras de aço, com bitola máxima igual a 80mm, com sistema de alimentação automático tipo banco em “V’ para carregamento das barras, mesa de rolos para alimentação da barra na tesoura, cisalhamento contínuo, sistema de pesagem semi-automático, com força de corte igual a 4.400kN, capacidade máxima de 52cortes/min, capacidade da mesa de carga igual a 8 toneladas, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de corte transversal de chapas metálicas, automáticos, para cortes programados repetitivos, de controle numérico (CN), integrados com carregador/alimentador de chapas e empilhador das peças cortadas, com capacidade para cortar chapas com tensão de 450N/mm², com dimensão máxima de 2.000 x 2.000mm e espessuras compreendidas entre 0,4 e 3,5mm, transportador de entrada com velocidade máxima de 75m/min e transportador de saída com velocidade máxima de 70m/min, com empilhador hidráulico para carga máxima de 3.000kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em "L", com comando numérico computadorizado (CNC), para perfis com dimensões de 160 x 160 x 19mm, força de corte de 2.000kN força de puncionamento de 720kN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para puncionar e dobrar fitas e arame metálico com comando eletrônico para fitas metálicas de largura máxima de 60mm e com endireitador de fita para até 35mm de largura e força de prensagem de 90kN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas universais para estampar, dobrar, arquear, puncionar e cisalhar fitas e arames metálicos com comando eletrônico para fitas metálicas de largura máxima 80mm, força de prensagem 400kN e com desbobinador motorizado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para puncionar (prensar) lâminas de rotores e estatores de motores elétricos, com sistema de controle de penetração do martelo com tolerâncias de +/-0,03 a 0,04mm e tempo de resposta de 150 milissegundos, força máxima de 2.500kN e velocidade máxima de 400golpes/minuto, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas de pinçar e dobrar perfis tipo "HP", com cilindro de pinçamento vertical com capacidade para 1.250kN e cilindro atuador horizontal com capacidade para 5.000kN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas, para compactação de pós metálicos com 2 eixos principais, sendo martelo superior com força de 2.500kN e martelo inferior com força de 2.000kN, porta-ferramentas com multi-mesa com 6 mesas inferiores (matriz, mesa 1, mesa 2, mesa 3 , mesa 4 fixa e mesa do macho) e 4 mesas superiores (mesa 1, mesa 2, mesa 3, mesa 4 fixa), com comando numérico computadorizado (CNC) com sistema multiprocessador com integração homem-máquina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por compactação, para produção de insertos de metal duro, com controle lógico programável (CLP), comando através de tela “touch screen”, capacidade máxima de prensagem de 120kN, com capacidade de produção de até 30 peças por minuto, com robô manipulador dos insertos, balança fechada com precisão de 0,001g, sistema de alimentação automática de pratos de carga e sistema de limpeza automática de ferramentas de prensagem (macho e extrator) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 047/08}

Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos, com 2 eixos principais, sendo martelo superior com força de 3.000kN e martelo inferior com força de até 1.500kN, porta-ferramentas com multi-mesa com 6 mesas inferiores (matriz, mesa 1, mesa 2, mesa 3, mesa 4 fixa e mesa do macho) e até 3 mesas superiores (mesa 1, mesa 2, e mesa 3), com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema multiprocessador com integração homem-máquina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 16mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força máxima entre 3.200 e 16.000kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para formar painéis termo isolantes através de preenchimento de lã de rocha, colados em chapa de aço pré-pintado ou alumínio, com espessura máxima de 1,00mm, com mesas aquecidas a 70ºC, dimensões de 6.500 x 1.400mm e força de fechamento de 188t {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas automáticas de duplo efeito para conformação de tijolos refratários densos de alta alumina, capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 4.000kN, potência de injeção de 1.000kN, profundidade de enchimento 200mm ou superior, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas, para corte fino, de tríplice compressão, força máxima igual a 4.000kN, mesa de 800 x 800mm, altura para ferramentas de 400mm, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 16mm, abertura máxima entre mesas de 900mm, incremento de ajuste de pistão inferior de 10 em 10µm, força máxima igual a 10.000kN, sistema de troca rápida de ferramentas através de dois conjuntos de placas (inferior e superior) e seus respectivos anéis, dotadas de alimentador e um cortador metálico na saída, selecionador de peças e cavacos com três tambores peneiras, um desbobinador endireitador controlado pelo (CLP) da prensa e comando numérico computadorizado (CNC), com painel elétrico, unidade de refrigeração acoplada à unidade hidráulica, com unidade de exaustão de gases {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas ferrosas, dotadas de câmara de alimentação primária e secundária, com compressão tridimensional para prensagem e redução de volume da sucata, com carro móvel empurrador dotado de controle eletrônico de avanço, cabeça de corte composta de dois pistões hidráulicos independentes, sendo um deles para estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, com força de corte igual a 1.250 toneladas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas-tesouras para prensar, cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de câmara para a redução de volume com carro empurrador, compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.220 x 800mm, dimensão do pacote de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 156fardos/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de fixação de bucha metálica, para rodas automotivas de alumínio de 13 a 22 polegadas, de acionamento hidráulico com dispositivo de aviso de ajuste, com célula controlada por controlador lógico programável (CLP) para verificação, medição e posicionamento da bucha metálica, carregamento e descarregamento manual, com reservatório de óleo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Prensas-tesoura para prensar e cortar sucatas ferrosa e não ferrosas, dotadas de câmara para prensagem e redução de volume com carro empurrador, compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.875kN, dimensões da câmara de compactação de 1.245 x 2.220 x 300mm, dimensão do pacote de 300 x 300 x 300mm, com capacidade de processamento de 12 a 17 toneladas por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18golpes/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos com 2 eixos (martelos) principais, com martelo superior com capacidade para 120t e inferior com capacidade para 96,7t, com 2 portas-ferramenta com capacidade para trabalho de 60 e 120t, com mesa para matriz, mesa intermediária com movimentação hidráulica para 2 punções e mesa superior, com comando numérico (CN) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Prensa horizontal para extrusão de latas de alumínio em duas peças (corpo e tampa), altura da lata compreendida entre 123,57 e 209,50mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de alumínio, com capacidade para até 854 toneladas, com pressão de trabalho de 210kgf/cm², velocidade máxima do cilindro principal de 12mm/s, com curso máximo do cilindro principal de 1.200mm, com sistema hidráulico para troca rápida de matrizes, com sistema hidráulico para corte do talão (sobra do “billet” extrudado), sistema operacional automático com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para extrusão de barras de cobre com capacidade de produção compreendida entre 400 e 1.400kg/h, a partir de bobinas de vergalhões com bitolas compreendidas entre 8 e 20mm, com Controlador Lógico Programável (CLP), console de operação, contagem de comprimido e peso automático, compostas por: 1 desenrolador alimentador de fios; 1 endireitador de fios; 1 prensa extrusora continua; 1 resfriador; 1 gabinete; 1 medidor de comprimento; 1 controlador do enrolamento e 1 embobinador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas extrusoras de perfilados de alumínio, com capacidade de extrusão acima de 2.450 toneladas para tarugos com diâmetro entre 7 e 9 polegadas e comprimento máximo de 1.200mm, velocidade máxima de extrusão igual ou maior que 24mm/seg e comando por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 064/08}

Combinações de máquinas para extrusão (fundição contínua) para produção de barras de cobre, com capacidade de produção de 400kg/h, área de secção do fio compreendida entre 10 e 150mm², a partir de bobinas de vergalhões, dotadas de console com tela de toque gráfico, controle lógico integrado, ajuste da velocidade de extrusão e alimentação de acordo com a temperatura de extrusão, produção automática, parâmetros de tempo real, alarme de falha, indicação da fonte de falha e guia de solução, contagem de comprimento ou peso automático, totalmente automatizado através de controle lógico programável (CLP) compostas de: 1 desenrolador alimentador de fios; 1 endireitador de fios; 1 extrusora contínua; 1 medidor de comprimento; 1 controlador do enrolamento e 1 embobinador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para extrusão de tubos de alumínio planos de até 30mm de largura e circulares com diâmetro máximo de 20mm, capacidade de produção média de 150kg/h, a partir de bobinas de vergalhões com bitolas compreendidas entre 9,52 e 15mm, com controlador lógico programável (CLP), console de operação, compostas de: 1 desenrolador alimentador de fios; 1 endireitador de fios; 1 sistema de limpeza e desengraxe; 1 prensa extrusora contínua; 1 resfriador; 1 gabinete; 1 medidor de comprimento; 1 controlador do enrolamento e 2 embobinadores {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para formar boca e assento de válvula, de tubos de alumínio para aerossóis já impressos por meio de múltiplas estações de conformação progressivas, com capacidade de trabalho compreendida entre 100 e 105 tubos por minuto, para tubos com diâmetro compreendido entre 35 e 66mm e comprimento compreendido entre 100 e 300mm, com ferramentas para conformação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas para estojo, vertical de múltiplos estágios, para operações sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar cápsulas metálicas para munição, com capacidade de 125peças/min cada lado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas verticais de múltiplos estágios para operações sucessivas de estirar camisa, reunir núcleo de chumbo e/ou aço, ogivar e calibrar projéteis metálicos para munição, com 1 ou 2 canais, com capacidade de 125 batidas por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas mecânicas com dupla ação, para fabricação de corpos de latas de alumínio para envazamento de bebidas carbonatadas, com força máxima de 150 toneladas, velocidade de 250 golpes por minuto e capacidade de produção igual ou superior a 3.500 corpos por minuto, dotadas de ferramentas, sistema de pistão progressivo para fabricação de até 15 corpos por golpe e sistema de alimentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 058/08}

Prensas horizontais de uma matriz, tipo ação de joelho, para extrusão de "blanks" metálicos destinados à fabricação de porcas com arruela oscilante, utilizados na fixação de rodas de caminhões, ônibus, tratores agrícolas e outros, com força de fechamento 215 toneladas, 65 golpes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para extrusão (fundição contínua) de fios e barras de cobre, com capacidade de produção de 400kg/h, área de secção do fio compreendida entre 10 e 150mm², com controlador lógico programável (CLP), compostas de: desbobinador; endireitador; extrusora contínua; sistema de resfriamento; medidor de comprimento e bobinador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 4.000kN, curso de 130mm, velocidade de até 50 golpes por minuto, dimensões da mesa de 500 x 500mm, com carga e descarga automáticos, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 7,6 e 19mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou inferior a 800 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 4 e 24mm (parafusos ou produtos semelhantes), pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade de produção compreendida entre 33 e 250 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 16 e 24mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de produção de 65 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 5 e 8mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de produção de 240 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para conformar molas helicoidais ou molas bicônicas tipo “Bonnell” para colchões, móveis ou assentos de veículos a partir de arame, efetuar os nós para arremate das extremidades e temperar as molas, com diâmetro interno final da mola entre 65 e 90mm e capacidade máxima até 72 molas por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 077/08}

Máquinas para trefilar fios metálicos, com diâmetro compreendido entre 0,15 e 0,30mm, a partir de fio metálico latonado com diâmetros compreendidos entre 0,85 e 1,80mm, por processo úmido {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fabricação de telas de arames de aço com malhas hexagonais de torção alternada, de arame de aço recozido, polido ou galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 45 batidas por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 047/08}

Máquinas automáticas para fabricar molas bicônicas para colchões, com diâmetro de arame entre 1,9 e 2,5mm, com capacidade máxima de 100molas/minuto, com transportador interno de 9 braços e desbobinador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para montagem da alma do colchão a partir de molas bicônicas e arames, com altura de molas entre 70 e 165mm, diâmetro interno da mola entre 70 e 85mm, largura de trabalho de 2.080mm e capacidade de produção máxima de 45.000molas/8horas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de telas de arame de aço, por soldagem, diâmetro do arame compreendido entre 3 e 9mm, largura da tela igual a 2.500mm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 desbobinador de arames longitudinais; 1 pré-endireitador de arames longitudinais; 1 endireitador de arames longitudinais; 1 dispositivo tracionador e acumulador de arames longitudinais; 1 endireitador de arames longitudinais; 2 estações de desbobinamento de arame transversal; 2 torres para desbobinamento vertical do arame transversal; 1 dispositivo tracionador e acumulador de arames transversais; 1 soldadora de telas de aço de alto desempenho; 1 cabeçote divisor de telas; 1 guilhotina para painéis de telas; 1 empilhador para telas em painéis; 1 bobinador de telas em rolos; 1 estação de amarração; 1 estação empilhadora e acumuladora de pilhas de telas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para produção de conexões a partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos compreendidos entre ½ e 2 polegadas e espessura de parede máxima de 9,5mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para produção de conexões a partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos compreendidos entre 2 e 4 polegadas e espessura de parede máxima de 13,5mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para produção de conexões a partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos compreendidos entre 3 e 8 polegadas e espessura de parede máxima de 23,1mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para produção de conexões a partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos compreendidos entre 6 e 24 polegadas e espessura de parede máxima de 60mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para unir (rebitar) ou cravar sapatas (alma e mesa) do sistema de freio a tambor, com controlador lógico programável (CLP), controle de pressão dos cilindros, sistema de alimentação pneumático (magazine) para abastecimento, regulador de velocidade, seleção automática de qualidade das peças e produção de 1.000 a 1.200peças/hora para diâmetros entre 165 a 300mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para conformação a frio de dentes entalhados em ambos os extremos de barras retas, utilizadas para fabricação de barras de torção e barras estabilizadoras (estriadas) de veículos automotivos, com força máxima de 200m.daN, com capacidade para estriar peças com diâmetro máximo de 30mm e produção de 300 barras por hora, compostas de: 2 máquinas entalhadoras de dentes; 1unidade hidráulica de acionamento; 1 mesa transportadora, com fusos de transferência helicoidal e posicionador pneumático rotativo de 180º; 1 alimentadora de entrada de barras; 1 mesa alimentadora de saída de barras; 2 suportes laterais, com fixadores e atuadores hidráulicos; 1 unidade de lubrificação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para formação/recalcamento para produção de rolos a partir de tubos metálicos, nos diâmetros de 203, 165 e 152mm, espessura de parede de 4,5mm até 6mm e comprimento acabado máximo de 1.800mm e mínimo de 380mm, com aquecimento por bobinas de indução, com depósito, dispositivo de introdução acionado por correia dentada, estação de travamento, dispositivo "stopper" (estação de parada) para evitar escorregamento dos tubos, cabeçote formador, esteira de transporte/depósito, estação de manobra, mesa de depósito, declive de descarga (unidade de transferência) e unidade de resfriamento, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de buchas cilíndricas de diâmetro entre 60 e 200mm, compostas de: prensa de comando hidráulico para formação do furo com capacidade de 2.500kg e diâmetro máximo do furo de 8mm; prensa de comando hidráulico para corte e estampo com capacidade de 8.500kg; cinta de transferência; sistema motorizado de carga ao passo de calandra com controle de velocidade e posição; sistema de controle de pressão da fita; sistema de descarga automática de buchas; sistema de regulação da largura da guia da fita e sistema de controle do avanço da fita com avanço de 700mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, com controlador lógico programável (CLP) e sistema automático de carga e descarga de peças {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para realizar o travamento mecânico entre tubos (de cobre e/ou alumínio e/ou aço inox, de diâmetro externo 19,05mm e espessura compreendida entre 0.5 a 0.7mm) e aletas estampadas de alumínio e/ou cobre e/ou aço inox, que formam o trocador de calor de sistemas de refrigeração, por meio da expansão do diâmetro interno dos tubos, através da expansão simultânea de dois tubos no mesmo ciclo da máquina, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automáticos para trefilação simultânea de três tubos de aços inoxidáveis de diâmetro inicial compreendido entre 12,7 e 50,8mm e espessura de parede compreendida entre 1 e 5mm, com capacidade de tração de 10 toneladas e velocidade de operação de até 60m/min, dotados de carga e descarga automáticas e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas rotativas para estiramento vertical de discos para rodas de automóveis e caminhões, para repuxamento cilíndrico com redução de espessura do disco, por meio de 3 rolos interdependentes com acionamento hidráulico, perpendiculares ao eixo principal de rotação, para espessuras variáveis de 6,4 à 12,7mm para discos de rodas, com diâmetros de 318 a 508mm, com comando numérico computadorizado (CNC), acionamentos hidráulicos e servo motores, capacidade de produção de 4 a 6 peças por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para curvar e deformar tubos metálicos, compostas de: 1 carregador a plano inclinado para alimentar a curvadeira; 1 máquina curvadeira automática de tubos com 11 eixos controlados; 2 máquinas automáticas, para deformações de extremidades de tubos com 6 unidades deformadoras, seqüência automática no mesmo ciclo com 5 eixos controlados; 1 robô de carga e descarga com 6 eixos controlados e 1 esteira para saída de peças com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas esquadrejadeira-fresadoras para perfilar as extremidades de peças de “parquet” de madeira, de comprimento compreendido entre 350 e 3.000mm, largura compreendida entre 50 e 250mm, espessura compreendida entre 12 e 35mm, com dois grupos opostos, sendo cada grupo composto de 4 unidades de trabalho com riscador e desintegrador, fresa a tempo, fresa fixa com avanço por corrente sincronizada com velocidade máxima de 27m/min, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e painel com “touschscreen” para programação e controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas esquadrejadeira-fresadoras para perfilar as extremidades de peças de "parquet", com capacidade de alimentação contínua de peças para diferentes comprimentos, velocidade regulável de 4 a 24m/min, deslizamento de esquerda a direita automático com velocidade regulável de 20 a 80m/min, motores com inclinação de trabalho de 0 a 90 graus, painel de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com 6 eixos, capaz de fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces, duas mesas que trabalham em concordância com o sistema, com curso de trabalho igual ou superior a 1.800mm (eixos da mesa de trabalho) x 1.600mm (eixo Y - movimento horizontal), 700mm (eixo Z - movimento vertical) e velocidade de deslocamento de 60m/min, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com motores cruzados, com cabeçote tipo revólver, com 6 eixos, capaz de fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces, duas mesas que trabalham em concordância com o sistema, com curso de trabalho iguais a 2.400mm (eixo X - movimento longitudinal) x 1.800mm (eixo Y - movimento transversal) x 750mm (eixo Z - movimento vertical), velocidade de deslocamento de 60m/min, com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas, para tornear e lixar peças de madeira de comprimento máximo de 300mm e diâmetro máximo de 95mm, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de 6 fusos, carro porta- ferramentas, com ou sem grupo de furação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas esquadrabordas/coladeiras de bordas, para painéis de madeira e similares, com ou sem gira peças, para esquadrejar os painéis a medida final, aplicação de bordas de 0,1 a 3mm de diferentes materiais em bobina, acabamento final dos painéis com velocidade de avanço máxima de 60m/min e ajuste automático para diferentes tamanhos de painéis tanto nos sentido de comprimento e largura como de diferentes espessuras, tanto da máquina como dos grupos de acabamento com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para tornear e furar discos de plásticos, para fabricação de botões {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Serras de fita sem fim, automáticas, para cortar peças curvas e variadas de madeira através de duplo gabarito, com inclinação do ângulo de serra de mais 45º e menos de 45º {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para serrar madeiras maciças, de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor óptico de defeitos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 013/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05}

Máquinas-ferramentas para serrar madeiras maciças no sentido longitudinal, de comando numérico, com otimizadora eletrônica longitudinal para eliminação de defeitos, como rachaduras, nós e manchas, podendo efetuar cortes tanto no sentido de ida quanto no sentido de volta da serra, para comprimento de corte máximo igual ou superior a 3.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05}

Combinações de máquinas para refilamento de tábuas, compostas de: transportadores longitudinais e transversais para tábuas, utilizadores de tábuas em “S”, guias de posicionamento para tábuas, mesa de alimentação do refilador, refilador com motor e duas serras móveis, separador de refilos, serra de desdobro com uma serra móvel e motor, transportador e redutor de velocidade, unidades hidráulicas, sistema eletrônico de controle e comando composto de painéis de controle, controladores lógicos programáveis (CLP´s) e cadeira (console) de operação, sistemas integrados de mapeamento - scanner e sistema eletrônico de otimização {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para cortar painéis tipo “sanduíche”, formados por chapas de aço ou alumínio preenchidas com EPS (poliestireno expandido) ou lã de rocha, largura máxima dos painéis tipo “sanduíche” de 1.200mm, espessura máxima de 300mm e comprimento máximo de 12.000mm, capacidade máxima de 5m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Serras de disco do tipo "cut-off", para corte de painéis termo-isolantes do tipo "sanduíche" (aço pré-pintado recheado de EPS-poliestireno expandido e lã mineral), para painéis com largura nominal compreendida entre 1.000 e 1.200mm, espessura nominal compreendida entre 35 e 300mm e comprimento nominal compreendido entre 2.000 e 12.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo "tico-tico", com precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar dez ou mais cortes simultâneos e altura de corte compreendida entre 30 e 250mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira, com capacidade de produção de 400m³/dia, dimensões finais do painéis 2.750 x 1.850 x 600mm (altura), com controlador lógico programável (CLP), compostas de: transportador de rolos com balança acoplada para medição do peso dos painéis; resfriador giratório; serra longitudinal; serra transversal; seção de empilhamento; mesa hidráulica de elevação; transportador de rolos para pilhas; transportador de rolos para empilhadeira; dispositivo de descarga de chapas com defeito; mesa hidráulica de elevação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas para serrar madeiras, alternativas múltiplas de movimento vertical, tipo tico-tico, número máximo de lâminas de 25 a 36, largura máxima de trabalho de 150 a 200mm, comprimento mínimo de trabalho de 300mm, altura de trabalho de 60 a 250mm, velocidade nominal das serras de 520rpm, as quais são sincronizadas com a velocidade de alimentação, velocidade de alimentação de 0,1 a 2,0m/minuto, acionadas por servo-motor {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, com 2 linhas de corte, com empurrador transversal dotado de pinças móveis nos eixos X e Y controladas por comando numérico computadorizado (CNC), altura de saída de serra de 125mm, com esteira transportadora para evacuação dos refilos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Fresadoras automáticas de 2 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1.500mm e largura máxima de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas moldureiras com indicadores digitais eletrônicos duplos e sistema de memória de perfis, para produção automática de molduras e peças estruturais de madeira {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Fresadoras copiadoras automáticas, para fresar cabos de madeira com formatos irregulares e elípticos com diâmetro compreendido entre 20 e 105mm e comprimento máximo de 1.300mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para acabamentos de laminados decorativos, compostas de: mesa de rolos transversais e longitudinais; mesa de elevação; mesa de transposição; alimentador oscilante; mesa centralizadora de posição; perfiladora longitudinal e transversal; estação lixadora; estação de acoplamento de perfiladoras e lixadoras; estação de limpeza; pórtico de empilhamento; estação de saída; alimentador de paletes {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Lixadeiras acetinadoras eletrônicas para acabamento fino de chapas duras de fibra de madeira e painéis, com velocidade de trabalho de 60m/min, compostas por patins setoriados eletrônicos de extrema sensibilidade para lixamento de vernizes aplicados sobre papel melamínico, com lixas abrasivas de 4.600mm e dispositivo automático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Lixadeiras automáticas, com duas esteiras transportadoras, motorização dos rolos posteriores sincronizados com os rolos anteriores, dois grupos de lubrificação automática centralizada, dois grupos eletropneumáticos de fotocélula para abrir os rolos de introdução e espera, diâmetro da peça compreendido entre 10 a 100mm e comprimento máximo da peça de 600mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento, com carcaça tipo “mineral cast” (pedra calcária de silício compactada e vibrada) para absorção das vibrações de operação e de equipamentos próximos, estabilidade em altas temperaturas, com 2 ou mais unidades, com 4 cabeças lixadoras cada unidade, acabamento cruzado na unidade de acabamento para eliminar felpas da superfície do painel, com largura útil de trabalho de 2.300mm, velocidade de até 120m/min e precisão final na espessura da chapa de 0,05mm, com sapatas de lixamento de troca rápida com absorção do calor gerado, inclinada a 5 graus e rolos de contato de aço revestido com dureza de 400HV e diâmetro de 455mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas lixadoras para preparação de chanfros e/ou superfície de soldagem, com cabeçote oscilante de movimento vertical, com cinta abrasiva de 2.300 x 120mm, com guias e cremalheiras para deslocamento horizontal, com capacidade de desbaste para peças com espessuras compreendidas entre 3 e 80mm e taxa de remoção material variável entre 50 e 80cm3/min, com indicador de posicionamento automático em 3 eixos, com comando por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para lixamento e polimento de chapas metálicas, com duas cintas abrasivas, com velocidade variável entre 8 e 25m/s, com altura útil da mesa com ajuste variável para até 480mm e movimento alternativo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas lixadoras contínuas de cadeado, com conexão elétrica com 10 cabeçotes acoplados, potência de 45,9kW, com ar comprimido, aspiração com potência de 5,5kW com capacidade de produção igual a 1.200peças/hora, capacidade máxima de aspiração igual ou inferior a 4.000m³/hora e diâmetro das aberturas de escoamento de 80mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas lixadoras-polidoras automáticas, para polir e dar brilho em painéis de madeira revestidos com poliéster, poliuretano e outros tipos de verniz, com comprimento do banco de 12.500mm, dois planos de trabalho com comprimento de 3.200mm e largura de 1.350mm e altura máxima de 100mm, com 4 rolos de algodão para polir com diâmetro de 350mm, 4 tampões para brilho com diâmetro de 200mm, conjunto principal composto por quatro cilindros rotativos de polimento e quatro discos de lixamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de colar e prensa para montagem dos painéis de madeira {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas coladeiras de bordos e refiladeira automática para peças em curvas, com raio interno mínimo de 250mm e raio externo mínimo de 100mm, usadas para colar bordos em rolos de PVC/ABS/ melamínico ou lâmina de madeira de espessura mínima igual a 0,3mm e máxima de 3mm, em painéis de fibra, MDF, aglomerado e/ou maciço e de qualquer material com origem de madeira, sistema controlado por PLC em automático e a alimentação e contagem do perímetro linear através de sensor ótico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para revestir painéis de madeira e de seus derivados com lâminas de madeira, PVC ou papel, por sistema de prensagem hidráulica por meio de dupla membrana de borracha aquecida através de óleo, moldando o revestimento ao relevo e bordas do painel, com pressão total máxima de 200 toneladas, pressão específica máxima de 6kg/cm2 e temperaturas de até 150 graus Celsius ajustáveis separadamente para o prato superior e inferior, compostas por 10 cilindros com diâmetro de 95/75mm e curso máximo de 450mm, pratos de 2.500mm de comprimento e 1.300mm de largura, com capacidade para revestir painéis com comprimento máximo de 2.390mm e largura máxima de 1.190mm, em plano ou em pilhas de até 400mm de altura, de dupla face em uma única operação ou moldurados em 3 dimensões, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas para montagem de móveis, eletromecânicas, auto reguláveis de passagem, com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 250 a 1.300mm ou mais, comprimento útil com ciclo automático de 250 a 2.950mm ou mais, mesa de pré-montagem com transporte por tapete motorizado independente, terceira dupla de travessa, tapetes sensíveis de segurança com 1 ou mais transportadores de carga {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm2, com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de ar com rotação igual ou superior a 10.000rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquina-ferramentas para furar painéis de madeiras com furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de sistema de avanço auto regulável dos cabeçotes por meio de servo motores, distância entre os cabeçotes verticais e inferiores igual a 96mm, para painéis com largura compreendida entre 50 e 800mm, espessura do painel compreendida entre 10 e 70mm, potência dos motores de 1,3kW e velocidade máxima de furação de 6m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramentas (furadeiras) automáticas para painéis de madeira e aglomerados, com 06 ou mais cabeçotes inferiores, 03 ou mais cabeçotes superiores e 02 cabeçotes do topo, ferramental para troca rápida de brocas, aproximação máxima dos cabeçotes igual a 96mm, esteira de entrada controlada por inversor de freqüência, comprimento máximo dos painéis 3.000mm ou mais, largura máxima dos painéis 1.000mm ou mais, altura máxima de trabalho 900mm ou mais, com controlador lógico programável(CLP) ou com comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 047/08}

Máquinas automáticas para furar simultaneamente vertical e na horizontal painéis de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), com brocas múltiplas, com 3 eixos para movimentação em X, Y e Z e mandris acionados individualmente com função de furação, horizontal e vertical, individual, e insersora de cavilhas, equipado com 6 ou mais cabeçotes inferiores (cabeçote com 40 ou mais mandris) e 2 x 2 cabeçotes horizontais (cabeçote com 13 ou mais mandris), para peças de comprimento mínimo de 250mm, largura compreendida entre 100 e 1.050mm e espessura compreendida entre 12 e 50mm e com altura de trabalho de 1.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para puncionar hidraulicamente alvos de referência em painéis finos (camadas internas) de placas de circuito impresso multicamadas e alvos de referência em fotolitos, para placas de medidas entre 12 x 24 polegadas a 24 x 30 polegadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capaz de furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes, sendo um inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a 1.000mm, e comprimento de 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de estruturas, partes e peças em madeiras maciças para construção de casas e galpões, com capacidade para trabalhos em madeiras de dimensões máximas de 260 x 400mm por até 14 metros de comprimento, compostas por: plataforma de abastecimento de roletes e correntes de acionamento por motor elétrico; carro de abastecimento sobre trilho aéreo; mesa de corte de serra de disco; mesa com fresadora cilíndrica para fazer operação de corte de encaixe macho na face inferior da madeira; mesa com fresadora cilíndrica para fazer operação de corte de encaixe macho na face vertical da madeira; mesa com fresadora furadeira de corrente para cortes ou furos quadrados ou retangulares nas faces horizontal e vertical da madeira e para encaixe fêmea; mesa com fresadora cilíndrica de acabamento de encaixes para face inferior da madeira; furadeiras de broca para trabalhos de orifícios em qualquer das faces da madeira para passagem de tubos ou barras; serra de corte sobre trilho lateral para realizar marcas de montagem na madeira; mesa de roletes e correntes de acionamento por motor elétrico para transferência da madeira para o estágio seguinte; câmara plainadora de 4 (quatro) cantos automática com sistema de aspiração de partículas e pó de madeira; painel elétrico de comandos e sensores da câmara plainadora; plataforma de roletes combinada com barras de perfil metálico para retirada da madeira processada; painel elétrico principal Refiladeiras automáticas para bordas de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes superiores e dois inferiores, com rotação até 12.000rpm, largura máxima de trabalho de 4.000mm, velocidade de avanço até 40m/min, espessura máxima de trabalho de 25mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Centros de usinagem, para furar e recortar peças aeronáuticas em compósitos com comando numérico computadorizado (CNC), cinco eixos tipo portal (gantry) com comprimento máximo de trabalho de 6.840mm para o eixo X, 3.340mm para o eixo Y e 1.772mm para o eixo Z, aceleração dos eixos lineares de 5m/s2 velocidade de posicionamento do eixo X de 55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min, deslocamento do eixo de rotação C de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus, velocidade de posicionamento dos eixos de rotação A e C de 9.000graus/min, aceleração dos eixos de rotação de 500graus/S2, potência do cabeçote de 15kW a 1.200rpm, velocidade máxima de rotação do porta ferramentas de 24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com capacidade para trinta posições e dispositivo de sucção de pó para remoção de partículas com capacidade de extração de 30.000m3/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da classificação pela Res.Camex nº 025/08}

Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora cavacos, compostas por tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas esquadrejadeiras/perfiladeiras para corte longitudinal de painéis de madeira e similares, e para aplicação de canais superiores, inferiores e nas laterais retas ou em ângulo, com ou sem mesa giratória, de comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas envernizadeiras automáticas para trabalhar em cantos de painéis de madeira maciça, chapeados e em MDF, com lixamento de cantos de painéis brutos, aplicação e secagem de tinta, aplicação e secagem de verniz de fundo (selador), lixamento intermediário e aplicação e secagem do acabamento, corrente alimentadora com placas substituíveis e suporte de pressão superior com rodas alternadas, forno UV com potência ajustável de 60 a 120W/cm2, para peças com espessura mínima de 5mm e máxima de 70mm, comprimento e largura para carregamento e descarregamento manual de 120mm, velocidade de trabalho variável de 5 a 20metros/minuto, inversor posicionado no quadro elétrico de comando, altura do plano de trabalho regulável de 880 a 940mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Misturadores para preparação de cola, microprocessado, de baixa velocidade, com câmara de mistura com capacidade de 30.000kg/h, para aplicação na fabricação de placas de fibra de média densidade (MDP), para garantir a mistura homogênea da cola {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Centros de usinagem para madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com programação através de CAD/CAM dedicado em 3D e com digitalizador, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo, dotados de um ou mais cabeçotes com motor com rotação compreendida entre 18.000 e 24.000rpm, com capacidade para trabalhar peças de superfície irregular, curso dos eixos X de 2.400 a 6.000mm, Y de 1.100 a 2.000mm e Z de 180 a 900mm, movimentação de eixo A infinito, movimentação de eixo C para mais ou para menos de 360º, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 22,5 e 80m/min, com trocadores de ferramentas com 12 a 30 posições e potência do motor do fuso principal de 7,5 a 11kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de dois cabeçotes, com 2 mandris de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D mais digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento máximo de 1.700mm, com carregador automático de peças {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas furadeiras e inseridoras de acessórios para móveis com comando numérico computadorizado (CNC), para peças de 2.500 x 700 x 30mm ou mais, com grupo de furação, grupos de inserimento de dobradiças, com 1 ou mais magazines vibradores e/ou alimentadores automáticos de dobradiças, grupo de inserimento de batedores para portas e dispositivo leitor de código de barras a laser {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Furadeiras e inseridoras de cola e cavilha, com campo de trabalho de 3.000mm ou mais em "X", distância máxima entre primeiro e último inseridor de cavilhas de 672mm ou mais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou mais cabeçotes verticais de furação, dispositivo para peças estreitas, reservatório de água para limpeza dos injetores, dispositivo para utilizar cavilhas de 6/8mm ou outras medidas, “transfer” de entrada e “transfer” de saída {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas furadeiras e inseridoras automáticas de acessórios para móveis, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças de até 2.500 x 700 x 50mm ou mais e 30mm para inserimentos ou mais, com 1 ou mais grupos para inserimento de acessórios para móveis, plano de trabalho a vácuo com ventosas, com ou sem grupo de serra circular, com ou sem eletromandril, dispositivo a laser para leitura de código de barras, “transfer” de carga e descarga de peças, grupo de aplicação de cola de alta pressão, jogo de ferramentas “standard” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Torres porta-ferramentas, tamanho 10 ou equivalente, com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05}

Torre porta-ferrametas, tamanho 12, de 6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Torres porta-ferramentas, tamanho 25, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05}

Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Guias "V" lisas para rolete para mesa de corte de comando numérico computadorizado (CNC) a jato plasma {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Guias "V" com cremalheira para mesa de corte com comando numérico computadorizado (CNC) a jato plasma {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Guias "V" lisas com cremalheira para mesa de corte com comando numérico computadorizado (CNC) a jato plasma {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Cabeçotes universais com giro automático, permitindo sua utilização tanto na vertical como na horizontal, com posicionamento dos eixos indexados, a cada 5 graus na posição vertical, e a cada grau na posição horizontal, de acionamento, eletro-eletrônico, com alojamento porta ferramentas, a serem integrados em fresadora de grande porte e alta velocidade para fabricação de moldes e matrizes {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Rotores utilizados em fusos de retificação de alta freqüência, para rotacionar ferramenta de retificação (rebolo), realizando a remoção do material usinado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Guias de entrada e saída, tipo luneta, estrutura de aço, com suas respectivas engrenagens montadas, para direcionamento de barras de aço no processo de descascamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Estruturas/chassi de prensa excêntrica horizontal automática para forjamento a quente em três estágios, com capacidade de 230 toneladas e velocidade de 85 a 140golpes/minuto, compostas de corpo fundido, placa de pressão ou de choque, bloco porta-ferramentas, réguas de bronze e aço para ajuste de deslizamento do martelo, elementos de fixação e montagem e sistemas de segurança com monitoramento de carga e avanço de barras {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Placas matrizes de ferramental para hidroconformação de conexões tubulares a partir de tubos retos de aço inoxidável com diâmetros exteriores compreendidos entre 6 e 24 polegadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Conjuntos de conversão de prensa mecânica horizontal, para estiramento de corpos de latas de alumínio de 2 peças, alterando o volume máximo de trabalho das latas para 473ml, com deslocamento máximo de 26 polegadas, constituídos por conjunto para a alavanca oscilante de titânio, para o girabrequim, para a porta do domo, para o berço, para o repuxo e o estiramento, para os transportadores de latas, para o alimentador, para conversão de energia, haste de punção e haste flangeada {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Bases em aço fundido moldado, acabamento por usinagem, com dimensões iguais ou maiores a 6,7m de comprimento, 2,3m de altura e 2,8m de largura, com peso igual ou maior a 96.900kg, utilizadas exclusivamente em prensas de forjamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Braçadeiras em aço fundido moldado, acabamento por usinagem, com dimensões iguais ou superiores a 2,3m de comprimento, 1,2m de altura e 2,2m de largura, com peso igual ou maior a 12.300kg, utilizadas exclusivamente em prensas de forjamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Colunas retangulares ocas com parede igual ou maior a 11cm em aço fundido moldado, acabamento por usinagem, com dimensões iguais ou superiores a 7,5m de comprimento, 1m de altura e 1,6m de largura, com peso igual ou maior a 26.500kg, utilizadas exclusivamente em prensas de forjamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Cruzetas fixas em aço fundido moldado, acabamento por usinagem, com dimensões iguais ou maiores a 6,1m de comprimento, 2,4m de altura e 2,6m de largura, com peso igual ou maior a 68.400kg, utilizadas exclusivamente em prensas de forjamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Cruzetas móveis em aço fundido moldado, acabamento por usinagem, com dimensões iguais ou superiores a 4,3m de comprimento, 2,3m de altura e 1,6m de largura, com peso igual ou maior a 46.500kg, utilizadas exclusivamente em prensas de forjamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de louça de mesa, pelo processo de prensagem isostática a partir de massa cerâmica granulada e seca, com capacidade máxima de 1.000peças/hora, compostas por: 1 prensa isostática, com pressão de fechamento 2 x 4,5MN, horizontal, com duplo cabeçote de prensagem interdependentes entre si, para produção simultânea de dois tipos de produtos diferentes; 2 sistemas de alimentação com dispositivos de dosagem do granulado cerâmico; 2 mesas de acabamento das bordas das peças cerâmicas com contornos regulares e/ou irregulares; 1 sistema de carga e descarga das peças; 1 sistema de movimentação dos moldes e 1 painel de comando, acionamento e monitoramento operacional de toda a unidade {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de aglomerados densificados de ferroníquel (FeNi), com sistema de lubrificação automática, com capacidade de produção igual ou superior a 90 toneladas métricas/hora, compostas por: 1 pré-misturador com lâminas em forma de faca ajustáveis, com alimentação de pó e água controladas; 1 sensor de umidade infravermelho para medir a unidade da mistura e fornecer dados para adição de água na próxima etapa; 1 misturador, com monobloco grande e aberto, com uma seção de trado vedador blindado para misturas de alto cisalhamento e desaeração, com caixa de engrenagem e embreagem ativada eletricamente, dotado de sistema de controle automático de adição de água; 1 sistema a vácuo de tanque duplo, com trocador de calor; 1 extrusora com eixo sem fim, câmara de vácuo comum ao misturador, com caixa de engrenagem e embreagem ativada eletricamente, trocador de matrizes hidráulico e uma unidade de força hidráulica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para produção de pastilhas de porcelana para revestimento, com força máxima de prensagem de 2.450kN, estrutura do corpo com 4 colunas tipo engastadas e distância livre entre colunas de 600mm, com carro alimentador e extrator hidráulico, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a 3.600 toneladas, distâncias livres entre colunas compreendidas entre 1.800 e 2.400mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas vibratórias automáticas para fabricação de pisos de concreto para pavimentação intertravada em duas camadas, com sistema automático de paletização sobreposta, esteiras introdutora e extratora de “pallets”, unidade hidráulica, painéis de controle, oito jogos de moldes, largura de moldagem de 1.240mm, comprimento de moldagem de 1.000mm, altura mínima da peça superior ou igual a 40mm, altura máxima da peça inferior ou igual a 500mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a 25.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm, diâmetro de coluna de 390mm, força máxima do extrator de 90kN, distância entre a bancada e a travessa móvel de 600mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 14.000kN, com diâmetro da coluna de 240mm, distância livre entre colunas de 1.550mm, com carro alimentador e extrator hidráulico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 35.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm e diâmetro de coluna de 410mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para fabricação de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com pressão de injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 105 toneladas, com capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para fabricação de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com pressão de injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 1.000kN, com capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para preparação de aproximadamente 800toneladas/dia de mistura de substâncias minerais sólidas, substâncias líquidas e sucata de vidro, a serem introduzidas em forno de fusão para a fabricação de lâmina contínua de vidro plano, com controlador lógico computadorizado (CLP), compostas de: coletores, distribuidores e roteadores de matéria-prima, vibradores, dosadores automáticos, calhas vibratórias, unidades transportadoras verticais e horizontais para materiais sólidos, detectores de metais ferrosos e não-ferrosos, medidores de umidade, dispositivos de descarregamento pneumático, unidade geradora de vácuo, unidades coletoras de pó, unidade alimentadora e distribuidora de mistura ao forno de fusão de vidro e elevador de carga {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 18.000kN, com diâmetro da coluna de 320mm, distância livre entre colunas de 1.750mm, com carro alimentador, sistema de recolhimento e extrator hidráulico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Vibrocompactadores a vácuo, com base de aço, placa de vibração, câmara de descompressão, bomba de vácuo e 1 misturador de massas montado em estrutura metálica, com tanque de aço extraível com capacidade de 10 litros, utilizados para preparação de misturas na fabricação de revestimentos de pedra aglomerada com cimento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para vulcanização de amostras de gomas de borracha flexível, tipo "prensa sino", dotados de quadro de aquecimento, carrinho porta-molde, central hidráulica, painel pneumático, reaquecedor, conjunto de moldes, pórtico de levantamento do sino e armário de comando com PC industrial e autômato, com capacidade inferior ou igual a 300kN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas, formando corpo único, destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar filmes tubulares flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e derivados, compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril, mandril, desbobinador do filme, unidade de corrugação, braço compactador, unidade de fechamento da extremidade dos tubos, unidade de translação dos tubos, empacotadora e armários elétricos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630mm x 560mm x 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual a 160mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, por injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura da pré-forma, e três estações - injeção de preforma, estiramento e sopro, e extração {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas para cortar, vincar, corrugar, fazer a furação na extremidade dos canudos para degustação, dobrar e selar no filme plástico do tipo BOPP os canudos de polipropileno, comprimento do canudo de 160mm e diâmetro de 5mm. {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para cortar, vincar, corrugar, fazer a furação na extremidade dos canudos para degustação, dobrar e selar no filme plástico do tipo “BOPP” os canudos de polipropileno, comprimento do canudo 140mm e diâmetro 5mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para cortar, corrugar e dobrar canudos plásticos em forma de "U", com 120 a 180mm de comprimento por 5mm de diâmetro, e embrulhá-los em filme plástico do tipo BOPP {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 028/07}

Combinações de máquinas para moldagem de artefatos de látex, por banho de imersão, compostas por tanques, transportadores de correntes paralelas, equipamento de remoção de formas por jatos de água, equipamento de limpeza de moldes por ultra-som, estufas com aquecimento a gás e sistema de aquecimento de água {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para moldagem de matérias plásticas por compostagem direta (“injection molding compounder”), compostas por extrusora de rosca dupla rosca co-rotante processadora com capacidade compreendida entre 400 e 2.000kg/h dotadas de sistema de dosagem e alimentação, unidade de fechamento, cilindro de injeção de material fundido, acumulador sob pressão contínua de material fundido, válvulas de transferência e painéis de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de prototipagem rápida tridimensionais (impressora 3D), mono ou policromáticas, com velocidade de impressão de 2 a 6 camadas por minuto, volumes de construção iguais ou superiores a 203 x 254 x 203mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas corrugadoras automáticas, para produção de tubos de PVC de dupla parede, para tubos de diâmetro interno de 110mm até o diâmetro externo de 560mm, com sistema de vácuo e ar comprimido, cabeçote de extrusão, calibrador interno e moldes para formação de tubos corrugados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas compostas de: granulador com sistema de corte imerso em água refrigerada com capacidade igual ou superior a 3.200kg/h para produção de compostos termoplásticos contendo cargas minerais e fibra de vidro, assistido por controlador lógico programado (CLP); secador de esteira compatível com a capacidade de granulação; e resfriador espiral, refrigerado a água compatível com a capacidade de granulação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05} (N.R.Res.CAMEX nº 29/03)

Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05} (N.R.Res.CAMEX nº 29/03)

Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 041/05} (N.R.Res.CAMEX nº 35/03)

Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para formação de colchão de fibras de madeira, compostas de: máquina para formação de colchão, analisador on-line de unidade, aparelho de checagem contínua do peso do colchão, pré-prensa contínua, serra refiladora para aparo do colchão, serra para corte transversal do colchão, transportadores, detector de metais, dispositivo de rejeito de colchões, carregador e descarregador, prensa hidráulica a quente com jogo de separadores para acabamento de chapas, descarregador da prensa, sistema hidráulico de acionamento da prensa e unidade de exaustão com 6 ventiladores para vapores e fumaça {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos descascadores de toras entre 3 e 30 polegadas de diâmetro, compostos de módulos descascadores ao longo de dois rotores cilíndricos combinados, com rotor que expele a casca para a esteira de dejetos na parte inferior para separar a casca do fluxo de madeira, com pratos abrasivos inclinados para operar com espécies duras em clima frio, com velocidade controlada eletronicamente, com alimentação e avanço do material por gravidade {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga de até 210kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 7,5kg, com trilhos de translação e cabos elétricos de interconexão, com atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a 70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão pneumática {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 077/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 5kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para extração e movimentação de frascos, para serem conectadas em duas máquinas injetoras destinadas à fabricação de duas partes plásticas de frascos de desodorante, compostas por: robô com entrada lateral para extração do frasco da ferramenta; braço contador para transferir o frasco do robô para a esteira; transferidor principal; robô com entrada lateral para extração do alojador da ferramenta, braço contador para transferir o alojador do robô para o manipulador; manipulador para posicionar o alojador dentro de uma estação; estação montadora que inclui partes de pré-centralização e controle de força; teste da envasadora; descarregador "pick and place"; alimentador de caixas para entrada e saída; estação rejeitadora e gabinete elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Robôs industriais de paletização e despaletização de ampolas plásticas contendo entre 100 e 500ml de volume, com 4 eixos articulados, capacidade de carga máxima 500kg, com controlador lógico programável (CLP), com adaptações na garra de forma a poder manusear as ampolas, com capacidade máxima de 8.000unidades/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos cerâmicos com transportadoras de caixas, capacidade igual a 9pallets/minuto e dimensão dos pallets igual a 800 x 1.200mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Plataformas robóticas móveis multifuncionais, para a indústria aeronáutica, com controlador lógico programável (CLP) com exatidão de +/-0,5mm, constituídas por 1 robô montado e 1 plataforma móvel com um eixo Z de curso adaptado, integrado com um efetuador multifunção de 6 posições e força de aperto programável de 30 até 120daN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga de até 155kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 400kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 180kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais para pintura automotiva, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de turbina com suspensão pneumática, múltipla bomba de engrenagem, com painel de controle elétrico/pneumático/alta tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal de programação portátil e cabos de interconexão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Robôs industriais para pintura automotiva a base de água, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de turbina com suspensão pneumática, com painel de controle elétrico/pneumático/alta tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal de programação portátil e cabos de interconexão, dotados de alimentador de cartuchos de tinta para pintura automotiva, composto de até 32 cartuchos recarregáveis, com seu respectivo painel elétrico com CLP integrado e painel pneumático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis, com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão dos fios {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para lavagem, desengraxe e secagem de tubos, com 4 estações de lavagem interna e externa do tubo, por água quente e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por meio de resistências elétricas, com transportador interno automático e sistema motorizado para regulagem do comprimento do tubo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com capacidade de trabalho para bobinas de até 280Kg {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para bobinar enrolamento de transformador elétrico, compostas de: unidade motriz e mandril de eixo vertical, plataforma com sistema de levantamento, conjunto de desenroladores e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de carga de 25 toneladas e para diâmetro de 2.600mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Decapadores mecânicos de rolos com escovas, lixa ou tecido para fio máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm, com ou sem sistema de secagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e secar cápsulas de munição de metal, compostas de 3 bombas para adição de produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório, sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas de esmaltagem vertical para 4 fios de cobre, com seção retangular máxima de 75mm² e mínima de 3,5mm², compostas por: 1 corpo desbobinador para 5 eixos; 2 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios, acompanhados por um conjunto de torres e polias; 2 fornos de recozimento verticais aquecidos eletricamente; 2 aplicadores de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de 4 caixas de alimentação com bombas; 2 fornos verticais para esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2 sistemas de resfriamento por ventilação forçada, do fio esmaltado; 4 bobinadores; 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para produção de rolos de arames plastificados ou galvanizados, sem tensão, com cabrestante acionado por satélite, diâmetro nominal das bobinas de 275mm, corte automático do arame sem parar a máquina, bobinas amarradas automaticamente em dois pontos, velocidade máxima de 5m/s, comprimento do arame ajustável para obtenção de bobinas de 500 a 1.000g, bitola máxima de arame de 2,76mm, potência instalada de 7kW, painel de comando com controlador lógico programável (CLP), mesa de agrupamento para 10 bobinas para posterior cintamento, produção de 2bobinas/minuto com 1.000g na bitola de 1,2mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal para fios metálicos com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm, e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,15 a 1,2mm, com sistema de estiramento integrado e sistema de teste de continuidade em alta tensão, com velocidade máxima de operação de até 1.400m/min, compostas por: 2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores; 2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; 2 fornos de recozimento para fio trefilado, do tipo horizontal, aquecidos eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor; 2 aplicadores de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com bombas; 2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado; 1 painel de comando com controlador lógico programável; 1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a monitoração do processo de esmaltagem; 2 trefilas em “tandem” para estiramento dos fios e respectivos portas fieiras para passagem dos fios necessários e cones para puxada de fios; 2 subsistemas para aplicação de lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em Combinações de máquinas para esmaltagem vertical para fios metálicos de perfil redondo maior ou igual a 2,0mm e menor ou igual a 5,2mm e perfil retangular maior ou igual a 10mm2 e menor ou igual a 100mm2, com velocidade máxima de 40m/min, composta por: desbobinador de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida; subsistema para lavagem dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; forno de recozimento acoplado ao forno de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatórios de água desmineralizada; acumulador "pulmão" para armazenagem de fios, compostos de torre e polias; aplicador de esmalte sobre o fio nu, acompanhado de três caixas de alimentação com bombas; forno de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; subsistema de resfriamento de fios, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado; bobinador para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP); painel de comando com controlador lógico programável e mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a monitoração do processo de esmaltagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios metálicos de perfil redondo com faixas de dimensões entre 0,71 e 2,24mm, com velocidade máxima de 400m/min, compostas por: desbobinador de fio nu, residente em bobinas e dispositivo de troca rápida; unidade de trefilar com sistema de preparação de emulsão; subsistema para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; forno de recozimento anterior ao forno de esmaltagem de fio trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água desmineralizada; acumulador tipo "pulmão" para armazenagem de fios, composto de torre e polias; aplicador de esmalte sobre o fio nu, acompanhado de três caixas de alimentação com bombas; forno de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e pela queima de solvente do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; subsistema de resfriamento de fios, por ventilação forçada do fio esmaltado curado; equipamento de teste de continuidade; bobinador para enrolar em bobinas o fio esmaltado, contendo controlador lógico programável (CLP); painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e mesa de comando, destinado a monitoração do processo de esmaltagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para tratamento a vácuo da desgaseificação e ajuste da composição química de aço, compostas de: 3 vasos monoblocos com “snorkels” inclusos, 2 conjuntos de capuz móvel tipo L, 2 compensadores com cilindro hidráulico, 4 dispositivos giratórios de sustentação, 1 sistema de controle e fornecimento de gás de circulação, 1 câmera de observação com unidade de controle integrada {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para bobinar fios em estatores com 6 ranhuras, altura dos pacotes de lâminas de aço entre 20 e 65mm, utilizando fios de cobre ou alumínio com diâmetro entre 0,5 e 0,9mm, com tempo de ciclo de cada peça entre 51 e 53 segundos considerando a carga e descarga da máquina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para formação contínua para filmes tubulares de PVDC termoencolhíveis, com processo de tratamento por irradiação de elétrons e sistema resistente a ozônio, para filmes de largura compreendida entre 200 e 600mm, compostas de: 1 torreta rotatória com emenda automática e velocidade máxima de 250m/min; 2 eixos expansíveis em aço para o desbobinador; 1 acumulador de filme; 1 alinhador; 1 resfriador com rolos de pressão; 1 subsistema de degasagem com saia; 1 bobinador em torreta giratória; 2 eixos expansíveis em aço para o bobinador e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para cobertura de fios de aço com película de latão (latonagem), para 16 fios, diâmetro compreendido entre 0,85 e 1,93mm, compostas de: 1 seção de decapagem sulfúrica; 4 seções de lavagem; 1 seção de cobre alcalina; 1 seção de cobre ácida; 1 seção de zincagem; 1 seção de indução; 1 seção de resfriamento e fosfatação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de bobinas elétricas, com fio de diâmetro superior a 0,14mm e velocidade de bobinagem superior a 12.000rpm, compostas de: carregador automático para carretéis de diâmetro de 6,85mm e comprimento de 11,7mm, bobinadeira com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de soldagem automático de terminais para soldagem por fusão a corrente elétrica e controle dimensional, medidor de resistência ôhmica, módulo de acabamento de bobinas, descarregador automático de rejeitos, dispositivo automático tipo “picksace”, esteiras transportadoras com “pallets” e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Desbobinadores automáticos para rolos de alumínio, com velocidade igual ou superior a 600m/min, troca automática de rolo, medição de diâmetro sem contato, distância máxima entre rolos intermediários de 700mm, largura da folha de 850 a 1.650mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Mesas posicionadoras basculante para solda de peças com peso de até 40,8 toneladas, tamanho da mesa de 180 x 120 polegadas, diâmetro de placas de 3.048mm e capacidade de trabalho de 90.000 libras, incluindo transformador, motor para acionamento do sistema de tombamento da mesa, com redução 15:1 e 1.750rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Mesas posicionadoras basculante para solda de peças com peso de até 56,7 toneladas, tamanho da mesa de 4.572 x 1.048mm, capacidade de trabalho de 125.000 libras, com motor elétrico de 40HP, com transformador de 20kVA e transformador de 51kVA {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com 10 ou mais cavidades (estampos), com sistema de transferência direta "One Touch", com transportador de correia, velocidade máxima de operação entre 55 e 70 golpes por minuto, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para compactação de pastilhas para freios automotivos, a quente, com força de fechamento de 100 toneladas (50t/cavidade) e pressão de trabalho de 300bar, dotadas de duas estações ou mais de prensagem individuais, alimentador automático com rosca transportadora, com pesagem e dosagem de material oriundo de um silo acondicionado sobre o equipamento em uma estrutura metálica, com aplicador de desmoldante, com dutos para exaustão, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de 1.137.600 comprimidos por hora, para comprimidos de diâmetro máximo de 11mm, espessura máxima de 8,5mm e profundidade máxima de 18mm, com força máxima de compressão de 100kN, velocidade de rotação compreendida entre 30 e 120rpm, dotadas de 2 mesas rotativas intercambiáveis, matriz segmentada, sistema de troca rápida do rotor, detector de metais, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, sistema de elevação e desmontagem, painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas a quente, para produção de placas de circuito impresso multicamadas e de materiais de base, com câmara de vácuo e força de fechamento compreendida entre 40 e 1.250kN {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas hidráulicas para compactação de pastilhas para freios automotivos, a quente, com força de fechamento de 60 toneladas (30t/cavidade) e pressão de trabalho de 300bar, dotadas de duas estações ou mais de prensagem individual, alimentador automático com rosca transportadora, com pesagem e dosagem de material oriundo de um silo acondicionado sobre o equipamento em uma estrutura metálica, com aplicador de desmoldante, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada com largura igual ou superior a 1.900mm, através de sistema de prensagem continua por ar comprimido (isobárico), com velocidade de produção de 5 a 30 metros por minuto, compostas de: prensa de cinta-dupla de aço, com pressão de até 30bar, temperatura máxima de até 220ºC; mesas e carros transportadores; sistema de bobinas de papel decorativo; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e sistema de empilhamento de painéis {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, de três rotores intercambiáveis, com capacidade de produção de comprimidos entre 13 e 25mm; velocidade de produção entre 180.000 e 310.500 por hora, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, com sistema de elevação e desmontagem incluídos, painel de comando tipo "touch screen" com ajustagem ergonômica automática, com controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação automática com indicação e controle no painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas hidráulicas para compactação automática de pó cosmético, com capacidade de compactação de pó cosmético em estojos lisos, de até 3.600unidades/hora, com acabamento superficial liso, modelados, baixo relevo e alto relevo ou gravados, compostas de: unidade de alimentação automática das bandejas; mesa giratória para a indexação; unidade de alimentação automática de pó; unidade de alimentação automática de fita; unidade de saída automática de produto acabado e autolimpeza; painel elétrico composto por controlador lógico programável (CLP), com interface "touch screen" e homem-máquina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas enfardadeiras hidráulicas de sucata, para produção de fardos de aproximadamente 950 x 600mm, com braço rotativo com garra para abastecimento e descarregamento dos fardos, equipadas com 6 cilindros turbo diesel, motor de 120HP à 2.000rpm, caixa dobradiça de 4.400mm e guindaste de 6,4m de alcance {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Equipamentos para limpeza de superfícies metálicas que combinem a ação de desengraxantes alcalinos e solventes a base de hidrocarbonetos, com ultra-som e sistemas de movimentação das peças durante o processo, com sistemas de garantia contra incêndio/explosão do equipamento em função do solvente {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para montagem de discos de silício ("wafers" com circuitos integrados) em anel metálico e proteção de filme plástico, com aquecimento, capacidade para montagem de "wafers" de 300mm de diâmetro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquina automática pára medir, cortar e decapar fios e cabos elétricos, com controle eletrônico, e ajuste automático de pressão dos rolos de alimentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a laser para marcação de sulco para direcionamento da fratura, unidade para fraturar a biela e unidade para montagem e aperto dos parafusos com controle de torque aplicado, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de sucção com filtro de fumaça, unidade de resfriamento para o laser e sistema hidráulico acoplados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas hidráulicas de inserção e cravamento para inserir tubos de aço em mangueiras, com pressão de 185bar, com até quatro cabeças e sistema de inserção hidráulico para mangueiras com comprimentos compreendidos entre 125 e 1.100mm, ciclo de cravamento e inserção de 5-6 segundos e ajuste de altura elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para confecção de respiradores de não-tecido dobráveis, compostas por: conjunto pré-formador, com unidade de desbobinamento, mesa de emenda, dispositivo tensionador, soldagem preliminar, dispositivo de dobramento, dispositivo alinhador, unidade de soldagem complementar, dispositivo refilador, esteira de descarga de respirador semi-acabado; conjunto de montagem, com posto de trabalho, mesa rotativa, dispositivos aplicadores de banda elástica superior e inferior (com grampeamentos esquerdo e direito), dispositivo aplicador de clipe de alumínio, painel elétrico de comando e controlador lógico programável (CLP) para supervisão eletrônica, com capacidade de produção igual ou superior a 15 unidades por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas móveis para lavagem, esterilização e secagem com ar filtrado e aquecido a temperatura de 110°C de receptáculos para armazenamento de produtos químicos utilizados na indústria farmacêutica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para extração de lâminas de zinco metálico eletro-depositadas em cátodos de alumínio de até 2,5 metros quadrados de superfície, oriundas do processo de eletrólise, compostas por: sistema de extração (stripping); sistema de movimentação de eletrodos; sistema de acondicionamento de anodos; unidades pneumáticas; unidades hidráulicas; painéis elétricos; motores e sistema de instrumentação, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Veículos autopropulsados sobre rodas para quebrar a crosta do banho eletrolítico em cubas de redução de alumínio, providos de roda dentada, braço hidráulico, cabine e chassi, motor diesel com potência máxima 70kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem de tampas utilizadas em bolsas flexíveis de infusão, com capacidade de 5.000tampas/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para separar a fita dupla de canudos de polipropileno, para canudos com comprimento compreendido entre 160 e 180 mm por 5mm de diâmetro, contendo ainda função de sinalizar defeitos, contar a quantidade de canudos e embalar os canudos em filme plástico do tipo “BOPP” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para aplicação de nitreto de cromo (CrN) na superfície de anéis de pistão de motores de combustão interna, por deposição física de metal no estado de vapor por arco catodo de forma cilíndrica, para anéis de diâmetro compreendido entre 50 e 170mm, dotadas de câmara de vácuo, duas portas acopladas à câmara para montagem de carga, cinco fontes de arco evaporação, uma fonte de tensão de bias, duas mesas planetárias rotativas "multi-eixos", sistema de vácuo com bombas mecânicas e turbomoleculares, sensores de vácuo, sistema de gás de processo, sistema de refrigeração da água, painel de distribuição de potência, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP), controladores dos sensores de vácuo, reguladores, disjuntores, transformador, fonte para bomba turbo molecular, chaves de operação e computador {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas automáticas para conformação contínua e embalamento de massa de epóxi, com capacidade máxima de 60 peças por minuto, compostas por impulsor hidráulico duplo, sistema de co-extrusão com bombas e cabeçote com controle de temperatura, esteira transportadora com dispositivo para aplicação de filme de polietileno, máquina de corte, máquina de montagem e balança de checagem de peso com mecanismo de rejeição {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Ejetores de vapor de cinco estágios, dotados de um estágio de 24 x 24 polegadas, um estágio de 24 x 20 polegadas, um estágio de 20 x 16 polegadas, um estágio de 8 x 8 polegadas, um estágio nominal de 4 L, um "hogger" de simples estágio, uma válvula de isolação de 24 polegadas, um pedestal de comando com esquema de operação, vacuometros e controlador lógico programável (CLP), próprios para a desgaseificação de 17 toneladas de aço líquido a uma pressão abaixo de 2mmHg por no mínimo 10m sem aquecimento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para abastecer os canudos de polipropileno, para canudos com comprimento compreendido entre 160 e 180mm por 5mm de diâmetro, que são recebidos da máquina que contém a função específica para cortar os canudos de polipropileno, bem com selar os canudos em filme plástico de tipo “BOPP” e também adicionar os canudos já selados dentro de caixas de alumínio {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para cortar canudos de polipropileno e selar em filme plástico do tipo “BOPP”, comprimento dos canudos compreendido entre 160 e 180mm e diâmetro de 5mm, com capacidade de 80.000 canudos/hora, temperatura de vedação de 180°C {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas horizontais para aperto e desaperto, com torque definido, de luvas de precisão em tubos petrolíferos com bitolas compreendidas entre 2.3/8 até 16 polegadas, velocidade de aperto 10rpm e torque máximo de 80.000ft.Ibs {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido entre 8 e 11.178kgf.m {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Aparelhos para evacuação e carga de gás refrigerante, para serem utilizados em linha de fabricação de refrigeradores e “freezers” domésticos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina com bitola compreendida entre 5,5 a 14mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos detectores e extintores de faíscas, compostos de unidade microprocessada para monitoramento, com sensores duplos opostos formando um feixe de raios infravermelhos, com bicos pulverizadores para aspersão de água, para serem instalados em transportadores de materiais sólidos em pó ou em partículas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com bitola compreendida entre 1,2 e 6,0mm, utilizados em linha de galvanização {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para pneus de engenharia civil, compostas de: 6 módulos de 80 eixos desenroladores com freios pneumáticos; 1 pórtico de sustentação para talhas de manutenção e manipulação; 4 talhas elétricas sobre trilhos com braços articulados; 1 posto de esvaziamento de bobinas; 1 posto com guias de orientação dos fios com detecção de fio partido; 2 postos de junção de cabos; 1 armário pneumático e 1 armário elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Alimentadores automáticos de massa cerâmica para prensa universal de produção de revestimento cerâmica, com capacidade de 7 carregamentos por minuto, sem a necessidade de polimento do produto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para usinagem de protótipos de carroceria automotiva em argila em tamanho real, montadas sobre trilho metálico próprio de 7.470m de comprimento fixado no piso, coluna de 2,8m de altura com cabeçote porta ferramenta rotativo elétrico montado, com acionador para se deslocar no sentido horizontal (eixo X = 6.604mm), sentido vertical (eixo Y = 1.524mm) e no sentido de profundidade (eixo Z =1.320mm), com controle remoto e comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para usinagem de protótipos de carroceria automotiva em argila em tamanho real, montadas sobre base metálica que move-se sobre rodízios de 3.000mm de comprimento, assentadas no piso pela retração dos rodízios, coluna de 2,9m de altura com cabeçote porta ferramenta rotativo elétrico montado, com acionador para se deslocar no sentido horizontal (eixo X = 1.930mm), sentido vertical (eixo Y = 1.524mm) e no sentido de profundidade (eixo Z =1.320mm), com controle remoto e comando numérico computadorizado (CNC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobina de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tiras de chumbo para grade expandida, destinada a produção de baterias de chumbo-ácido para automóveis, compostas de: cadinhos de fusão, fundidora contínua de barras, guilhotina de recorte, trem de laminação com laminadores, embobinadores automáticos, lâmina de corte final da tira embobinada, discos circulares para acabamento e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Obturadores oculares de rápido acionamento, com 50 polegadas de diâmetro, utilizados para bloqueio total da passagem de gases de hidrocarboneto por duto, com pressão de projeto de 3,1kgf/cm2 e temperatura de projeto de 200ºC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tiras de chumbo e chumbo cálcio, destinadas a fabricação de grades para baterias automotivas de chumbo ácido, com capacidade de produção de 2.600kg/h, compostas de cadinho de pré-fusão com capacidade para derreter 10 toneladas de chumbo, máquina de fundição de tiras, embobinadoras de tiras e paletizadora de bobinas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para montagem de filtros para ar condicionado de automóveis, com sistema de fixação e fitas de falsos tecidos nas bordas de elementos filtrantes previamente plissados, por processo de aplicação de adesivo termoplástico “hot melt”, constituídas por: mesa giratória; estação de alimentação dotada de unidade aplicadora de “hot melt”, unidade de corte, unidades de prensa e presilha e de resfriamento por bicos de ar; cilindros e esteiras de transporte e gabinete de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Dispositivos automáticos de montagem da correia (elástica) de motores, compostos de motores pneumáticos comandados por controladores lógicos programáveis (PLC) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para montagem de seringas de insulina tipo caneta, com transporte em blocos de suporte em cada célula, com avanço na linha em passos de 100mm, com computador industrial integrado, compostas por: 4 células automáticas de montagem de caneta, conjunto total de 165 blocos móveis de suporte das canetas contendo ships de comunicação de curto alcance embutidos; 13 mesas de movimentação contínua e posicionamento dos componentes das canetas a serem montadas; 1 esteira transportadora para transporte contínuo de blocos contendo canetas, entre as células do sistema; 1 unidade de alimentação e movimentação continua de refis de insulina; 1 unidade de manuseio e movimentação descontínua, de paletização e despaletização de canetas montadas em bloco, com 3 graus de liberdade {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para desenrolar bobinas de cabos de aço para pneus de engenharia civil, compostas de 6 módulos de 80 eixos desenroladores com freios pneumáticos; 1 pórtico de sustentação para talhas de manutenção e manipulação; 4 talhas elétricas sobre trilhos com braços articulados; 1 posto de esvaziamento de bobinas; 1 posto com guias de orientação dos fios com detecção de fio partido; 2 postos de junção de cabos; 1 armário pneumático e 1 armário elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Câmaras herméticas para coletar gases evaporados do combustível do tanque em veículo automotivo desligado, para testes em conformidade com normas padronizadas, com revestimento externo em chapas de alumínio soldadas, porta de acesso basculante com vedação de borracha inflável, acionadas por conjunto pneumático com reservatório de ar comprimido, sensores, cilindros pneumáticos para controle da abertura e fechamento, com total isolação termo-acústica em poliuretano, piso e revestimento interno em aço inoxidável, vedação especial para passagem de dispositivos, válvulas de entrada e saída para purificação do ar interno, local com vedação especial para passagem dos dispositivos elétricos e mecânicos, controle de temperatura através de unidade de resfriamento, aquecedor ambiental, ventilador com rotação variável, ventilador auxiliar, sensores de temperatura, 4 sacos plásticos para controle e renovação do volume interno de ar e manta elétrica para aquecimento do tanque do combustível {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para encapsular catalisador em tubo para escapamento de automóveis, compostas por: esteira transformadora para entrada do CAT (cápsula do catalisador), sensor óptico para leitura do diâmetro externo do CAT; garra com movimentos verticais, horizontais e de giro para transferência do CAT para mesa giratória com leitura de código de barras através de raio laser; esteira transportadora para entrada do MAT (manta intermediária de fibra cerâmica que envolve o CAT), com ventosa, sensor de medida de superfície para medir densidade; gabarito de recepção, com 2 braços, para inserção do MAT no CAT; grampo carregador para inserir o conjunto CAT + MAT no CASE (tubo com costura); esteira transportadora do CASE com detector de costura através de alteração de cor, 2 roletes de borracha; guia para empurrar o conjunto CAT + MAT para dentro do CASE; unidade de encolhimento do diâmetro; equipamento para impressão através de pressão pneumática; molde para acabamento de estojo para redução do diâmetro externo da boca do CASE e esteira de saída. {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para preparação de matérias primas para produção de misturas utilizadas na fabricação de pneus de engenharia civil, compostas por 20 postos de extração/carregamento de matéria prima, 1 unidade de transporte de sacos recipientes, 5 esteiras de extração controlada para 4 produtos químicos cada, 1 posto de marcação, 1 posto de emenda e verificação, 1 posto de evacuação, 1 conjunto de proteções e controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para enchimento/provisionamento de caçambas com matérias primas para produção de misturas utilizadas na fabricação de pneus de engenharia civil, compostas por 1 posto de esvaziamento de saco, 1 posto móvel de extração/carregamento de máterias primas, 1 sistema de elevação do palete cheio, 1 conjunto de grades e cercas de proteção, e controle central de automatismos com interface homem/máquina {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para fratura de mancais de blocos de motores, através de fuso com diâmetro expansível, utilizando unidade a laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, visando agregar as capas dos mancais aos blocos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados de papel "kraft", para sacos com comprimento máximo de 78cm, em ensacadoras rotativas de capacidade igual ou superior a 1.200 sacos por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para recobrimento de filme de poliéster bi-orientado, com PVDC, disperso em meio aquoso, com estufa de secagem tipo flutuação sem contato do material com os roletes, com largura do filme igual ou superior a 2.100mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de esmagamento de concreto para demolição controlada, com utilização de ponteiras de aço com abertura total de 300mm, com capacidade máxima de esmagamento de 30 toneladas, sem central hidráulica {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para limpeza e esterilização de rolos de porcionar ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes ou massa de batata, com unidades de dosagem para detergente e desinfetante {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para operações de corte, decapagem, aplicação de terminais e/ou conectores com ou sem selos vedantes em fios e cabos elétricos de secção transversal máxima de 16mm2, com controle computadorizado, monitoramento de qualidade e velocidade máxima de alimentação de até 12 metros de cabos por segundo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 045/08}

Máquinas para limpeza de chapas metálicas por escovação e aspiração, para serem instaladas em linha de estampagem de peças externas de automóveis, para remoção de micro-partículas presentes nas faces inferiores e superiores das chapas, com mesa impulsionadora de chapas por roletes sobre eixos giratórios, dois sistema de fitas giratórias com escovas e aspiradores, sensores para evitar colisão das chapas, largura máxima das chapas 1.725mm, comprimento máximo da chapa 3.500mm, espessura máxima da chapa 1,2mm, velocidade máxima 140m/min, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Módulos de montagem de componentes em circuito impresso próprios para máquinas automáticas de montagem de componentes em circuito impresso {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas rebitadoras, com posicionador automático (CNC) de duas bases de movimentação W/Z e mecanismo de movimentação nos eixos X, Y e A e B, curso X de 300 polegadas, Y de 137 polegadas, W/Z de 163 polegadas, cabeçote rotativo de 12 posições (03 posições de furação, 03 posições de remarche e 06 posições opcionais), eletromandril de alta rotação variável de 3.000 a 18.000rpm, força máxima do remarche de 9.000kg, força de aperto de 45 a 450kg, próprias para a fabricação de painéis de aeronaves {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção, limpeza eletrolítica e polimento de arames de aço carbono, produzindo arames totalmente isentos de particulados superficiais e baixa rugosidade superficial (Rq menor que 0,5µm) (arames próprios para posterior cromeação, niquelação ou para pintura eletrostática) em uma faixa de bitola de 1,20 a 2,00mm, com velocidade máxima igual a 25m/s, compostas de: 1 desbobinador de arame; 1 máquina de trefilar arame com 11 passes; 1 sistema de limpeza eletrolítica; 1 conjunto de trefilação para polimento; 1 bobinador de arame “Dead Block”; 1 bobinador vertical duplo arame {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para rebitar, do tipo pêndulo, com ciclo de rebitagem e dispositivo de alimentação automática, cabeçote de alta velocidade de 3.000 a 18.000rpm e controlador lógico programável (CLP), próprias para a fabricação de painéis de aeronaves, com sistema de alimentação de rebites tipo cassete {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para carregar cápsulas de munição traçantes de calibres pequenos, com alimentador automático, manipuladores automáticos, prensas elétricas de 20kN com guias lineares e motores de torque, com estação de dosagem volumétrica, com estação de controle de qualidade, com estação de extração de peças defeituosas e colocação de peças corretas e estação de limpeza, com qualidade de 120projéteis/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para confecção de rolos de cabos em "figura 8", compostas por: alimentador motorizado, dançarino com controle de tensão e bobinador, com velocidade de bobinamento de 1.000m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para bobinagem de capacitores permanentes, capacitores para correção de fator de potência e capacitores com dupla e tripla capacitância, com diâmetro de bobinamento compreendido entre 15 e 80mm, altura para enrolamento de uma bobina por ciclo de 26,5 até 158mm e altura para enrolamento de duas bobinas por ciclo de 26,5 a 79mm, eixo hexagonal plástico de diâmetro entre 4 e 9mm, com velocidade máxima de bobinagem de 15m/s, com controle de velocidade linear {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para inserção e fixação de circuitos integrados (chips) em cavidades de cartões plásticos inteligentes, tipo “SIM CARD”, por sistema de aquecimento “hotmelt process”, com capacidade de inserção de 3.000 chips por hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos com chip, com capacidade máxima de produção de 3.600cartões/hora, com comando computadorizado, 36 cabeças de gravação por laser duplo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para decapagem química contínua de arames de baixo teor de carbono destinados à galvanização a quente, com capacidade de 50 fios na faixa de bitolas de diâmetro 1,41 a 6,35mm, 30mm passo, velocidade (relação diâmetro x velocidade) 100-160, selada com cortinas na entrada e saída, tampas selo em cada lateral com canal úmido, concepção anti-transferência de líquido entre a água e o ácido, com lavagem tripla e circulação de água com circuito inverso ao fluxo dos arames, compostas de: módulo de resfriamento; módulo de decapagem; módulo de lavagem; módulo de fluxo e dos lançadores de arames; com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas pareadoras verticais flexíveis, de tripla e dupla torção, para fabricação de pares para cabos especiais para redes locais (LAN), com velocidade de 45.000torções/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tira expandida de chumbo, para fabricação de baterias automotivas, com capacidade de 26m/min, constituídas por: pré-cortador de tiras; expansor de malha; recortador de alça de ligação; embobinador de tira; desbobinador de tira; base do embobinador de tira {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas alimentadoras de tiras de tecido ou fibra, para utilização posterior na máquina de enrolar tiras de tecidos em tubos (para rolos de pintura) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para acabamento em tubos pré-cortados (rolos de pintura), cardando, batendo, aparando, chanfrando e cortando os tubos já enrolados com tecidos, processando o acabamento em tubos de diâmetro interno entre 14 e 25mm, com capacidade de produção de um tubo a cada 4,5 segundos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem de mini-rolos, com capacidade máxima de 4.000peças/hora, com sistema alimentador/carregador de rolos e buchas, alimentadores vibratórios e depósitos de buchas, com cabeçote rotativo de montagem de 4 posições {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para bobinagem de capacitores permanentes, capacitores para correção de fator de potência e capacitores com dupla e tripla capacitância, com diâmetro de bobinamento compreendido entre 20 e 132mm, altura para enrolamento de uma bobina por ciclo de 31 até 158mm e altura para enrolamento de duas bobinas por ciclo de 31 a 79mm, eixo hexagonal plástico de diâmetro entre 9 e 28mm, com velocidade máxima de bobinagem de 15m/s, com controle de velocidade linear {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem de válvulas plásticas, tipo "pump spray melodie", com mesa giratória com 24 estações de dupla montagem, com alimentação contínua, transportadores, 2 desbobinadores para tubo pescante, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas laminadoras e aplicadoras de adesivo a base de borracha em papel e películas utilizadas no revestimento de auto-adesivo de silicone e adesivo “hot- melt”, com largura útil máxima de 1.650mm e diâmetro de entrada de 1.200mm, com velocidade de produção máxima de operação de 350m/mim, por processo de cabeçote plano e aplicação de silicone sem solvente, através de rolo e formadoras de vinco através de esmagamento, dotadas de cabeçotes de revestimento, estação de impressão flexográfica de comprimento da impressão de 600mm, desenroladeira de diâmetro máximo de rolo de 1.200mm, enroladeira dos laminados de diâmetro do rolo máximo de 1.000mm, secador de flutuação de comprimento total de 15 metros, com 3 estações de refrigeração e reumidificador de comprimento total de 2.200m e estação de laminação com diâmetro do rolo compreendido entre 210 e 300mm e zonas de tensão de banda, com sistema de supervisão de produção e operação por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para fabricação de tubos flexíveis (bisnagas) com várias camadas de filmes (alumínio e plástico), com diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e largura entre 75 e 200mm, com capacidade de produção de 80 tubos por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automáticos combinados, para o primeiro enchimento simultâneo de dois ou mais tipos diferentes de fluídos em veículos automotores ao final da linha de produção {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para montagem final do injetor de combustível, compostas de: 1 máquina de solda a laser do solenóide; 1 máquina de montagem do anel superior e retentor; 1 máquina de instalação da placa diretora e 1 máquina de teste de vazamento final {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para montagem do cartucho para produção de injetores de combustível, compostas de: 1 máquina de solda a laser do tubo/corpo; 1 máquina para cripagem e montagem de peça pólo; 1 máquina de solda a laser do assento; 1 máquina de ajuste do curso da válvula e solda a laser da peça pólo; 1 máquina da colocação do tubo e mola; 1 máquina de prensagem do tubo de calibração e colocação do anel "O’ring" e 1 máquina de teste de vazamento do cartucho {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com penas de avestruz, insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de tubos espirais flexíveis "liners" utilizados na fabricação de junções flexíveis de sistemas de exaustão automotivos, capaz de produzir tubos espirais flexíveis com diâmetros externos compreendidos entre 38 e 83mm, compostas de: 1 desbobinador de fita metálica; 1 estação perfiladora de fitas metálicas com cinco estágios de conformação a frio; 1 estação de dobra e encaixe espiral dos perfis previamente conformados; 1 estação de corte para retiradas sucessivas de amostra para teste de tração e flexibilidade (sem a máquina de teste); 1 estação pré-acumuladora de tubos; 1 estação de entrelaçamento e aplicação de malha de fios de aço na superfície externa dos tubos; 1 estação de corte a laser dos tubos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos elétricos, com controle eletrônico, com ajuste automático da pressão dos rolos de alimentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para estocagem e fornecimento de gás em função de uma possível parada da planta “backup” e para carregamento de carretas, compostas de: 1 tanque criogênico de estocagem de argônio líquido, capacidade 300.000 litros; 2 bombas centrífugas criogênicas para carregamento de carretas de argônio líquido potência nominal de 7,5kW, com vazão de 30m³/h; 2 bombas de deslocamento positivo (pistão) criogênica para “backup” de argônio líquido potência nominal de 5,5kW, com vazão de 1,58m³/h; 2 bombas centrífugas criogênicas para carregamento de carretas de oxigênio líquido potência nominal de 7,5kW, com vazão de 30m³/h; 2 bombas centrífugas criogênicas para “backup” de oxigênio líquido potência nominal de 126kW, com vazão de 68,93m³/h; 2 bombas centrífugas criogênicas para carregamento de carretas de nitrogênio líquido potência nominal de 7,5kW, com vazão de 30m³/h; 2 bombas centrífugas criogênicas para “backup” de nitrogênio líquido potência nominal de 86kW, com vazão de 37,69m³/h; 6 vaporizadores atmosféricos em módulo único para fluido criogênico; 3 vaporizadores submersos em módulo único para fluido criogênico; 1 módulo de analisadores “Modin” para controle e análise contínua do subsistema, tipo contêiner, com aparelhos e instrumentos instalados no seu interior, para conexão com o “SDCD” central {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}Equipamentos automáticos para metalização de placas de circuitos impressos, horizontais, através da aplicação de camada de cobre em até 2 microns de espessura, com capacidade de cobertura de 15m²/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de deposição de verniz anti-risco em lentes oftálmicas de matéria plástica, por imersão aquecida, automatizados, com controle de fluxo computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo, unidade de ar-condicionado de 6kw e desumidificador de ar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de pré-limpeza por ultra-som (40kHz e 300w) de lentes oftálmicas de matéria plástica consistindo de 6 estágios automatizados com controlador de fluxo computadorizado, enxágüe com água deionizada e secamento final por ar quente com filtro “hepa classe 100” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas bobinadeiras-rebobinadeiras automáticas de papel laminado, para rolos com diâmetro máximo igual a 1.850mm e peso máximo de 3.500kg, com insuflação automática do eixo de enrolamento, freio pneumático e sistema de descarregamento através de alavancas hidráulicas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para limpeza de lentes oftálmicas, com sistema ultra-sônico de limpeza programável de 6 estágios, com cestas de imersão para enxágüe por fluidos alcalinos e água deionizada, com capacidade volumétrica total de limpeza de 75 litros, com secamento por ar quente e filtro de fluxo laminar, com comando por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplicação de resinas em tecidos pelo método de espalmagem, com largura útil igual a 700mm, velocidade máxima de 10m/min, com forno de secagem, unidade de laminagem, unidade de relevo e unidade de aplicação de químicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas seladoras e grampeadeiras automáticas para fechamento de embalagens de adesivos especiais, com duplo grampeamento, pressão de grampeamento pré-determinada, painel de controle e tela LCD {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Prensas rotativas de alta velocidade, para compactação de comprimidos de duas camadas e comprimidos com núcleo, com 40 estações de punção, calha separadora de camadas, com raspadores e painel de controle, com produção nominal entre 9.600 a 62.500comprimidos/hora, com unidade de alimentação de comprimidos, com transportador centrífugo e unidade de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para aplicação de adesivo em filme de PVC laminado com papel siliconado, sem solvente, largura da teia de 2.090mm, largura de aplicação do adesivo de 2.000mm, diâmetro das bobinas de 1.000mm e velocidade de trabalho de 100m/min, compostas de: 2 desenroladeiras tipo torre “duplex”; 1 enroladeira tipo torre “duplex”; 2 estações de aplicação de adesivo; 1 estrutura suporte para instalação de duas unidades de medidas; 1 subsistema de estufas de secagem de “primer”; 1 subsistema de aquecimento de ar das estufas; 1 subsistema de laminação de dois substratos, sendo um com camada de adesivo; 1 subsistema de transporte e controle de tensão da teia ao longo de máquina; 1 subsistema de alinhamento de borda de teia; com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para enrolar e desenrolar, aplicadas na produção de mangueiras de borracha e mangueiras termoplásticas, com posicionamento da fita concêntrica, bobina de fita de 500mm, com velocidade de trabalho de 60metros lineares/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de lapiseiras cosméticas retráteis com corpo em plástico, compostas de: máquina para moldagem da mina cosmética e inserção da mina em contentores e ponteiras, máquina para montagem do corpo e tampa dotada de dispositivos de controle de qualidade e aparelho para marcação de lote, tanque alimentador de massa cosmética aquecido {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções orgânicas solventes) em comprimidos, com tambor horizontal, unidade de tratamento de ar com filtro tipo HEPA, sistema de pulverização para revestimento com filme através de bomba peristática de 5 cabeças, 5 pistolas de aplicação, sistema de manipulação do ar de saída, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP), capacidade nominal de produção de 500 litros, acompanhadas de conjunto de limpeza automática através de lavagem tipo “wash in place” (WIP), com unidade de mistura, dosagem e distribuição de detergentes por bicos de limpeza {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções orgânicas solventes) em comprimidos, com unidade de tratamento de ar, conjunto de bomba e bicos de pulverização com medidor mássico, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, painéis de comando e controlador lógico programável (CLP), capacidade nominal de produção de 25 e 56 litros (dependendo do diâmetro do tambor) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para injetar gás refrigerante CO2 em unidades seladas para refrigeração, capacidade de carga de 300 a 1.200g, velocidade de carga de 30g/s, precisão da carga +/-5g entre 300 e 500g e +/-1% acima de 500g, com bomba de vácuo com dois estágios de 16m³/h {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem com sistema de seleção de atuadores, pastilhas e capas de atuadores e atuadores e pastilhas para válvulas de perfumaria, com capacidade de produção de 4.800 peças/hora, movido por sistema mecânico, compostas de: 2 silos de alimentação por gravidade com comando eletrônico, 3 dispositivos alimentadores automáticos por vibração, 2 mesas indexadoras com dispositivos mecânicos para montagem das pastilhas/atuadores e da capa metálica de atuadores, 1 sistema de seleção e teste com 3 saídas (produto bom, produto reprovado, produto não montado), painel de controle e supervisão e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para tecer com ou sem eixo vertical (trançadeira) fibras têxteis/metálicas, fibras de aramida, vidro e carbono aplicadas na produção de mangueiras de borracha, mangueiras termoplásticas e cabos, com rodas de pás com 140mm de diâmetro e velocidade máxima de rotação de 250rpm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para processamento de laminados plástico (PET) em bobinas, com largura máxima de 1.650mm, produto acabado com 1.450mm, com velocidade máxima de trabalho de 28m/min, compostas de: desbobinador para bobinas com diâmetro de até 1.000mm; equipamento corona para 2 superfícies; aplicador de cola; forno de secagem de 6m; desbobinador para bobinas com diâmetro de até 600mm; cilindros de pré-aquecimento; cilindro de aquecimento; rolos de resfriamento; conjunto de aquecimento; unidade de texturização e laminação; unidade de pré-resfriamento e resfriamento; aplicador de “primer”; forno de secagem de 3m; desbobinador para filme de proteção; aplicador de filme de proteção e refilador; acumulador de 30m e bobinador tipo “Dual-Shaft” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para produção de cápsulas gelatinosas moles, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de produção igual a 75.000cápsulas/hora, compostas de: 1 máquina para encapsulação, com matrizes rotativas, com sistema de bombeamento pneumático de produtos farmacêuticos e nutricionais para invólucro pré-formado de gelatina, plastificantes e coadjuvantes; 1 secadora rotativa com cestos seqüenciais por ação de leitos fluidizados de secagem e esteira de conexão; 1 bomba de gelatina, sanitária, com aquecimento conectado por mangueiras aquecidas para abastecimento de massa gelatinosa para a máquina de encapsulação; 1 bomba de medicina sanitária para transporte de produto farmacêutico ou nutricional, na forma pastosa ou oleosa, para o sistema de bombeamento da máquina de encapsulação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de processamento de cabos e fios elétricos, para cortar no comprimento programado, decapar e aplicar terminais e/ou conectores, e/ou selos vedantes, com monitoramento da qualidade da aplicação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para aplicação de látex (emborrachadeira) para tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 e 22mm, por sistema centrífugo e controle eletrônico de sincronização entre unidades anteriores e posteriores conectadas, capacidade de operação de 150tubos/minuto, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para anodizar a superfície de canaletas de pistões automotivos, através de processo químico de eletrodeposição, utilizadas para prevenção de danos de cavitação e desgaste devido ao movimento do anel de compressão, com capacidade para processar pistões com diâmetro compreendido entre 70 e 105mm e altura entre 50 e 100mm, compostas de: retificadores de corrente, painel elétrico, bombas de circulação, unidade de refrigeração, “conveyor”, tanques, esteira de transporte e sistema de carga e descarga automáticos por robô com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas rebitadoras, com posicionador automático (CNC) de 7 eixos, sendo 4 eixos de translação (X, Y, Z e W), 3 de rotação (a, b e c), eixo “a” compreende a rotação do quadro de trabalho em torno do eixo X e o eixo “c” a rotação de uma base rotativa denominada "C menor", curso do eixo X de 300 polegadas, eixo Y de 137 polegadas e eixos W e Z de 200 polegadas, cabeçote rotativo de 12 posições, eletro mandril de alta rotação variável de 3.000 a 18.000rpm, força máxima de remache de 9.000kg, força de aperto de 45 a 450kg, próprias para fabricação de painéis de aeronaves {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, próprias para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Sistemas para coloração de pó atomizado cerâmico, através de óxidos colorantes, utilizados em piso cerâmico de porcelanato esmaltado, compostos de: válvula eletro-pneumática a guilhotina; correia transportadora de pesagem contínua; estações de dosagem dos óxidos colorantes; sistema de transporte pneumático dos óxidos; misturador/colorador contínuo sinuoso; correias transportadoras; peneira vibratória circular, elevador de correias com canecas; distribuidor rotativo com 2 posições e painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para fabricação de tambores de aço com capacidade de 220 litros, capazes de produzir tambores com a espessura da chapa variando entre 0,60 até 1,25mm, compostas de: 1 conformadora múltipla de virolas, pestanas e anéis de reforço; 1 corrugadora cilíndrica das paredes; 1 calibradora conformadora para tampas e fundos; 1 unidade integrada com estação de tombamento dos tambores em 90º, estação alimentadora de fundos, estação recravadora de fundos com aplicador de selante, estação giradora dos tambores em 180º, estação alimentadora de tampas, estação recravadora de tampas com aplicador de selante, uma estação tombadora dos tambores montados em 90º {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Simuladores de operações ferroviárias para condução virtual de trens, com console de condução virtual, com estação para geração de simulação de condução e estação para geração de imagens gráficas computadorizadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão (cotonetes), com aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas, controlador lógico programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 2.800 hastes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para laminação de fibras unidirecionais de carbono, com comando numérico computadorizado (CNC), com 11 eixos coordenados, em estrutura do tipo pórtico, área de trabalho em X de 7.000 ou superior, em Y de 5.400 e em Z de 850mm, dotadas de cabeçote com sistemas de corte ultra-sônico de fibras, com detecção de defeitos, aquecimento, deposição e de compactação, próprios para laminação em alta velocidade de componentes aeronáuticos planos ou curvos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para aplicação de resinas em tecidos, pelo método de espalmagem, para produção de laminados sintéticos em PU/PVC, compostas de: desenrolador fixo, com 2 posições; grupo bloqueador de tecido; acumulador (entrada) com 80m, múltiplo, com grupo tensor; 1ª unidade de revestimento com túnel de 3 câmaras com 9m; 1ª unidade de arrefecimento com 2 cilindros; 2ª unidade de revestimento, com túnel de 4 câmaras com 12m; 2ª unidade de arrefecimento com 2 cilindros; 3ª unidade de revestimento, com grupo acoplador (laminador), com túnel de 6 câmaras com 18m; 3ª unidade de arrefecimento com 3 cilindros, com grupo de acoplamento com “one-coat”; 4ª unidade de revestimento com grupo acoplador (laminador), com túnel de 6 câmaras com 21m; unidade de arrefecimento com 4 cilindros, e acumulador simples (saída) de 40m; enroladeira rotativa, com grupo de arrefecimento e interrupção; bobinadeira de precisão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para montagem da unidade de comandos do condutor, de caminhões e ônibus, compostas de: 2 estações de pré-montagem dos pedais de acionamento e do conjunto de mangueiras de ar; 1 estação de montagem geral para os subconjuntos pré-montados e componentes de montagem final e 1 estação de montagem de volantes {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para recuperação, liquefação e evacuação de gás SF6 (hexafluoreto de enxofre), compostas de: 1 módulo de serviço para armazenagem líquida; 1 unidade de pré-filtragem portátil e 1 kit de enchimento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Lanças automáticas e refrigeradas para injeção de oxigênio, nitrogênio ou gás de coqueria, em aço líquido, para serem aplicadas no sistema de desgaseificação à vácuo em panelas de aço tipo "RH", com carro de içamento por corrente com motor elétrico, corpo em construção tubular, sistema de resfriamento a água de camisa dupla, taxa de aquecimento de 50ºC/h, capacidade de aquecimento 3.000kW, com estação de válvulas operacionais com medidores de vazão, pressão e temperatura e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para montagem de corrente, com controlador lógico programável (CLP), transmissão com carregamento automático dos componentes, pré-tensionamento da corrente com sistema hidráulico e pneumático, capacidade de 200 elos ou mais por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para limpeza a seco de painéis de circuito impresso, através de roletes de elastomeros especiais coletores de partículas sólidas soltas e transferência para rolo de papel adesivo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Matrizes para aplicação de camada de adesivo a quente tipo “hot melt”, pelo processo de extrusão, com largura compreendida entre 1.400 e 2.220mm, com vazão de até 365kg/h, utilizadas para produção de papel laminado adesivado com filme de PVC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para aquecimento e bombeamento de adesivo “hot melt”, para fabricação de fitas de filme laminado com papel adesivado, compostas de: 2 estações de aquecimento e bombeamento sendo 1 atuante e outra de espera; 1 estação de bomba dosadora combinada com tubo de distribuição e controles; 1 sistema de filtro aquecido para adesivo “hot melt” com mangueira aquecida eletricamente; 1 bocal de exaustão de fumos em cada estação, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para rebarbação e envernizamento de chapas de aço silício compostas de: conjunto transportador de chapa de aço silício, composto de uma esteira linear de 875mm de largura x 2.600mm de comprimento, 1 esteira circular para giro da chapa em 180º de 875mm de largura e raio de 1.350mm e 1 esteira angular de 90º com dimensões de 875 x 1.300mm de comprimento, equipados com motor de 0,55kW e velocidade de transporte regulável entre 5 a 25m/min; máquina de rebarbar com 1 unidade com rolos de contato de diâmetro 280mm com ajuste de altura regulável, 1 sistema de transportes com velocidade controlada com motor de freqüência alternada e 1 especial sistema de limpeza; unidade de filtragem, coleta e descarga de impurezas, volume de fluxo de ar 8.000m³/h, pressão interna 1.500Pa, diâmetro de 1.250mm, altura de 3.615mm, volume de água 800 litros; máquina para aplicação de verniz isolante, com cilindros de aplicação diâmetro 285mm em borracha, eixos e pontas envernizadas com 1 transportador de cintas com comprimento aproximado de 1.500mm, 1 sistema de plataforma para coleta das chapas envernizadas com dimensões aproximadas de 1.700 x 1.000mm e ajuste automático de altura em até 1.000mm e velocidade de 55m/s, paletes para armazenamento e sistema de segurança controlado por barreira de luz {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}Combinações de máquinas para trituração, classificação e separação de baterias automotivas usadas com solução eletrolítica (ácido sulfúrico), capacidade mínima de 15toneladas/hora, para reaproveitamento industrial dos seus componentes na produção de chumbo metálico reciclado e componentes reciclados de polipropileno, compostas de esteira transportadora horizontal com acionamento elétrico para alimentação do sistema; esteira transportadora inclinada com acionamento elétrico para condução das baterias ao triturador; triturador de baterias do tipo moinho de martelos refrigerados a água; transportador tipo parafuso com acionamento elétrico para descarga do moinho e condução aos tanques de classificação; tanque classificador para chumbo metálico; tanques classificadores para óxidos de chumbo; tanque transportador e classificador para separação de polipropileno e polietileno com acionamento elétrico; transportadores de rosca horizontal e inclinado, tipo parafuso, com acionamento elétrico para transporte e descarga do óxido de chumbo e do polietileno; soprador para transporte dos resíduos de polipropileno; bomba de 6 polegadas de alta pressão com acionamento elétrico para classificação dos componentes chumbo metálico, óxido de chumbo e matérias plásticos; bomba de 2 polegadas com acionamento elétrico para resfriamento do moinho e quadro elétrico de força e comando eletrônico para controle das operações {Prorrogado sem Combinações de máquinas para vácuo-impregnação, utilizadas para fabricação de protótipos de bobinados de geradores elétricos, compostas de: tanque de impregnação; bomba de vácuo; tanque de armazenamento de resina; sistema de aquecimento; sistema de resfriamento; sistema de admissão de nitrogênio; estufa; painel de controle; software de controle; válvulas e tubulações {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Estações mecânicas para fixação e movimentação de tubos (roletes) para processo de soldagem, dotadas de plataforma de carregamento e de descarregamento, com cabeçotes fixos e móveis acionados pneumaticamente, com painel de controle, sem cabeçote de soldagem {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para aplicação de massa semi-condutiva/isolante, utilizadas para revestimento de barra estatórica, com aplicação automática da massa mastíque (resina) e fita de bandagem de proteção, com velocidade de 04metros/minuto, com comando por controle lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para inserção de anéis de solda em curvas de retorno de diâmetro de 3/8 polegadas e 5/16 polegadas, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção igual a 17.000peças/dia {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas bobinadoras verticias, tipo plataforma, dotadas de mandris expansivos com rotação máxima de 9rpm, para formar bobinas de transformadores elétricos de alta potência de comprimento máximo de 3.000mm e diâmetro compreendido entre 500 e 2.500mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas hidráulica de prensagem a quente, com 6 módulos de prensagem alinhados em série, com cilindro hidráulico horizontal e vertical, com capacidade de 250N/cm2 por módulo, com ferramentas aquecidas a 200ºC através de resistências elétricas, utilizadas para calibração da ranhura de componentes do enrolamento estatórico de geradores de energia, com comando lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplicação de cola em furos de blocos de espuma pré-furados utilizados em rolos de pintura e inserção de tubos centrais pré-montados com elemento de fixação para o cabo do rolo, com sistema de tratamento corona, para trabalhar com tubos de polipropileno (PP), com alimentador automático para os tubos centrais pré-montados, com capacidade de produção superior a 3.000rolos/hora, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para fechamento plano ou convexo de extremidades de tubos de cobre, em ciclo automático (1 extremidade/ ciclo), diâmetro externo máximo do tubo de 108mm e mínimo de 12mm, espessura máxima do tubo de 2,5mm e mínima de 1mm, duração média do ciclo de 12 segundos, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas plissadeiras de papel filtrante por princípio de plissagem rotativo, com sistema de troca rápida dos roletes e ajuste da altura e estilo das plissas, capacidade de plissar papel com largura de 6 até 29 polegadas, altura de plissas de 3/8 até 5 polegadas, velocidade de avanço de 3.500polegadas/minuto, auto-alimentação por meio de rolos com sistema de controle de tensão, dispositivo para emenda de papel, marcação por jato de tinta, guias para posicionamento, sistema para medição e corte do papel, aquecedores para controle de temperatura do papel {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para rebitagem para fabricação de naceles de motores de aeronaves, com quadro rebitador em C, cabeçote inferior de 3 posições, com sistema de alimentação de rebites, força máxima de remarche de 3.000kg, força de aperto de 45 a 125kg de pressão pneumática, eletro mandril de velocidade controlada com faixa de 900 a 9.000rpm, compensação automática de espessura do pacote com precisão de +/-0,127mm, detector de falta de rebites e sistema soprador de cavacos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de debruar, próprias para a produção de elementos filtrantes (termofusão), compostas de: sistema de alimentação de tampas plásticas; sistema de alimentação e giro de papel plissado/clipado; sistema de aquecimento de tampas plásticas por lâmpadas halogênio; sistema de fusão das tampas plásticas aquecidas e papel clipado; sistema de expulsão do elemento filtrante {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para deposição física em fase de vapor (PVD) de coberturas em ferramentas, por geração de plasma, com câmara de vácuo de diâmetro igual ou superior a 300mm e altura igual ou superior a 400mm, com conjunto de bombas de vácuo, 2 ou mais catodos e com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos para tratamento de óleo combustível, montados em "skid", com vazão de 8.630 litros por hora, compostos de 3 separadores centrífugos com potência de 26kW cada; bombas; filtros de sucção das bombas; aquecedor do óleo a vapor com temperatura de 115Cº; tanque de borra; bomba de borra; estrutura "skid"; painel de controle e válvulas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos montados em "skid", próprios para controle do fluxo e de temperatura do óleo combustível em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com pressão de trabalho de 7bar, vazão de óleo combustível de 7,2m³/h, compostos de filtro de combustível, bomba de combustível, filtro automático de óleo lubrificante, bomba de óleo de pré-lubrificação, bomba de retorno de combustível, tanque de retorno de combustível, unidade de pré-aquecimento do combustível, válvulas termostática, bomba incrementadora de pressão, aquecedor a vapor, isolamento térmico, válvulas, medidores e painel de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, composta de 4 unidades de bombeamento de descarga do óleo, medidores de vazão, unidade de bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 aquecedores para a sucção do óleo combustível dos tanques, tubulação, válvulas e instrumentação, utilizado para alimentação de óleo em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível com baixo índice de viscosidade em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna, com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de unidade de bombeamento de descarga do óleo combustível, medidor de vazão, válvulas e instrumentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para fabricação de embalagens metálicas, com capacidade nominal máxima de produção de 300 embalagens por minuto, com capacidade para trabalhar latas de 1 galão e de 1/4 de galão, com velocidade de 250 e 290latas/minuto, respectivamente, diâmetro do corpo da lata de 45 a 200mm, com controlador lógico programável (CLP), alimentador automático para corpos, fundos e anéis, com 4 funções para: pescoçar (diminuir diâmetro das embalagens), pestanhar, recravar fundos e recravar anéis, em fases seqüenciais {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automatizados para lavagem de micro-placas, com “manifold” 8 ou 12 agulhas, para aspiração e lavagem horizontal ou vertical dos poços, com capacidade de programação de até 99 métodos diferentes em tempos de lavagem e volumes de líquidos, sendo que o tempo de lavagem pode ser programado de 1 a 20 tempos opcionais e o tempo de enxágüe pode ser programado de 5 segundos a 1.200 segundos com intervalos de 5 segundos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, comprimento máximo do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a 18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm, diâmetro máximo do contrapeso igual a 195mm, número máximo de unidades de roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo igual a 20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins através de repetidas operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Recolhedoras/bobinadeiras, motorizadas, utilizadas na saída da linha de latonagem e patenteamento médio, para recolher e bobinar fio de aço, para fabricação de cordas metálicas para pneumáticos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para aplicação de fita isolante, utilizadas para isolação principal de barras do enrolamento estatórico de geradores elétricos, com 2 anéis de enfitamento, com 6 eixos de operação, com velocidade máxima de 300rpm, com comando por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas laminadoras e aplicadoras de adesivo a base de acrílico em papel e películas utilizadas no revestimento de auto-adesivo de silicone, com largura útil máxima de 1.650mm e diâmetro de entrada de 1.200mm, com velocidade máxima de produção de 350m/min, por processo de cabeçote com 5 rolos para aplicação de silicone sem solvente, através de rolo e formadoras de vinco, através de esmagamento, dotadas de cabeçotes de revestimento, desenroladeira de diâmetro máximo de rolo de 1.200mm, enroladeira de laminados com diâmetro máximo do rolo de 1.200mm, secador de flutuação de comprimento total de 20m, com 4 estações de secagem e secador de flutuação de comprimento de 15m com 3 estações de secagem, estação de laminação com diâmetro do rolo compreendido entre 210 e 300mm e zonas de tensão de banda, um sistema de corte, 2 sensores de infravermelhos para medição de umidade e de gramatura, com unidade de leitura e monitor LCD com painel de controle, sistema de supervisão de produção e operação por controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas para laminação de fitas de grades de chumbo, para dimensões da fita de até 350mm de largura e 4mm de espessura, com capacidade máxima de até 6toneladas/hora, velocidade de 30metros/minuto, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 laminadores, sendo um para ajuste inicial de espessura da fita e outro para controle de espessura final, com moldes cilíndricos; lavadora a vapor dotada de geradora de vapor e quadro de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem do sub-conjunto anel interno, gaiola e esferas, de rolamentos de esferas de dupla gaiola tipo HBU “Hub Bearing Unit” para cubos de rodas de veículos automotivos, automáticas, de construção especial, de mesa rotativa com 6 estações, incluindo alimentadores das peças e transportadores {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automáticos para confecção de lâminas com esfregaço de sangue para análise da morfologia das células do sangue {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, com as funções de destapamento, classificação, retapamento e separação das amostras para que sejam enviadas para as áreas de análises pré-definidas pelo equipamento {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para montagem de tensionadores de correias para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas por servos-motores e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para montagem de componente em placas de circuito impresso {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos ensacados em embalagens tipo "tetra-pak", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200embalagens/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior a 3.400mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couro {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo "prato", mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 300mm, com força máxima igual ou superior a 48.000N, pressão específica máxima de 40kg/cm² e temperatura de trabalho de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de “jigs” e exaustão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas automáticas para colocação de caixa de pinos no terminal inferior das fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para colocação de dois pinos no terminal inferior das fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para colocação de película de plástico no terminal inferior dos fechos ecler para posterior colocação dos pinos de metal {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para colocação de terminais inferiores nas fitas de fechos ecler de terminal fixo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais separáveis {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de terminais fixos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para desdentar (tirar dentes de) fita de fechos ecler de nylon {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para furar a película do terminal final com a finalidade de dar abertura aos fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para implantação de dentes de metal na fita dos fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para junção de duas fitas unilaterais dentadas fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para tirar os grampos de metal das fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para colocação de dois pinos nos terminais inferiores das fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas semi-automáticas para colocação de terminais superiores nas fitas de fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para colocação de terminal de caixa dos pinos com a finalidade de dar a abertura ao fecho ecler no terminal inferior {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas semi-automáticas para cortar fechos ecler {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico ou “hot melt” para equipamento laminador, para fabricação de adesivos laminados {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para furação de oblongos-pilotos para registro de camadas internas na fabricação de circuitos impressos multicamadas, para painéis internos com espessura máxima de 1mm e dimensões máximas de 609,6 x 711,2mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Dispositivos para utilização no controle de produção de areia proveniente da formação em poços de petróleo e gás, constituídos por tubos microperfurados, telas metálicas, fibras ou malhas sinterizadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas crimpadoras horizontais para prensar e encaixar conexões em alumínio ou aço em uma ou ambas as extremidades de mangueiras para sistema de ar condicionado automotivo, com 8 cabeçotes de pressão adaptáveis a vários diâmetros {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para aplicação de liga de estanho/chumbo (soldagem) através de nivelamento por jato de ar quente, em placas de circuito impresso, dotadas de tanque com temperatura controlada, transportador de painéis e duas facas de ar comprimido para retirar excesso da liga {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis, prensa para engastar e fechar os cartuchos e dispositivo para extração dos cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por minuto a cada lado do êmbolo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para espoletar cartuchos de munição, providas de alimentadores de estojos, estação para a usinagem de cartuchos, controles dimensionais, prensa para montagem das espoletas, dispositivo para extração dos estojos, dispositivo para envernizamento da junção estojo/espoleta, com capacidade igual ou superior a 120 cartuchos por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para amarrar cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, simultaneamente, com cordonel de “nylon”, providas de mesa giratória e sistema de aperto do nó e queima da ponta do cordonel, com velocidade máxima igual ou superior a 120 golpes por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas condicionadoras de vapor, para dessuperaquecimento e redução de pressão em um único dispositivo, com corpo forjado, castelo selado a pressão, classe de pressão "job rated", sistema de injeção proporcional de água e atomização com vapor no ponto de injeção de água, com dimensões das conexões de saída de 1 a 50 polegadas, para pressões de 21 a 160kgf/cm2 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas reguladoras, redutoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem “feedback” elétrico de posição, com pressão máxima de operação de 315bar e vazão máxima de 300litros/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas reguladoras, limitadoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem “feedback” elétrico de posição, com pressão máxima de operação de 350bar e vazão máxima de 400litros/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100bar e pressão máxima de alimentação até 210bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas direcionais proporcionais para transmissão óleo hidráulica, pré-operadas com “feed-back” eletrônico de posição {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 022/07}

Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão “óleo-hidráulica”, diretamente operadas, com “feedback” elétrico de posição, pressão máxima de operação de 315bar e vazão máxima de 180litros/minutos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão “óleo-hidráulica”, diretamente operadas, sem “feedback” elétrico de posição, pressão máxima de operação de 315bar e vazão máxima de 75litros/minutos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas hidráulicas direcionais, com função 4/2 vias ou 3/2 vias, com operação “on/off” por solenóide, alavanca, controle proporcional, com vazão nominal de 15, 30 ou 50 litros por minuto, com pressão máxima de trabalho de 310bar, com tratamento bicromatizado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas protetoras da formação, para utilização em poços petrolíferos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas de segurança de vapor da turbina, tipo “by-pass”, em alta pressão, com vazão de vapor na entrada da válvula de 712t/h e de saída de 750t/h, vapor a 543ºC, pressão de entrada de 18,5MPa e de saída 4,23MPa, com diâmetro interno de 273 x 30mm e em baixa pressão com vazão de vapor na entrada da válvula de 410t/h e de saída de 450t/h, vapor a 543ºC, pressão de entrada de 4,2MPa e de saída 0,08MPa, com diâmetro interno de 470 x 27,5mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas de segurança de sub-superfícies, de pistão, para utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica, próprias para suportar temperaturas de até 149ºC e pressão de trabalho igual ou superior a 10.000psi {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de segurança contra explosão, utilizados em tubulação de poço de petróleo ou gás, dotados de conjunto de válvulas gaveta de duplo cilindro acionadas por unidade hidráulica, com acumulador para 80 litros, bomba eletrohidráulica, bomba hidropneumática e painel de controle remoto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas de isolação de saída do turboexpansor da unidade de craqueamento catalítico fluido, com sistema de atuadores eletro-hidráulicos, sistema de vedação, com tratamento térmico triplo, temperatura de operação de 655°C, pressão de 0,5kg/cm2 e diâmetro interno da tubulação de 2.400mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas de isolação de entrada do turboexpansor da unidade de craqueamento catalítico fluido, com sistema de atuadores eletro-hidráulicos, sistema de vedação, com tratamento térmico triplo, temperatura de operação de 655°C, pressão de 2,3kg/cm2 e diâmetro interno da tubulação de 1.450mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas balanceadoras de pressão, próprias para sistema de medição de débito/fluxo do óleo de teste do injetor eletrônico (CRIN), operadas por nitrogênio na pressão de 8 a 120bar {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em aço liga Cr-Mo para abertura do fundo do tambor de coque, operadas remotamente por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 500°C, pressão de projeto de 4,9kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 60 polegadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em aço liga Cr-Mo para abertura do topo do tambor de coque, operadas remotamente por atuador hidráulico, com temperatura de projeto de 452°C, pressão de projeto de 3,5kgf/cm2g, diâmetro nominal da válvula de 36 polegadas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Válvulas de isolação de entrada de turboexpansor, de elevada estanqueidade, com sistema de atuadores eletro-hidráulicos, temperatura de operação de 671°C, pressão de 2,1kg/cm2 e diâmetro interno da tubulação de 1.400mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas de isolação de saída de turboexpansor, de elevada estanqueidade, com sistema de atuadores eletro-hidráulicos, temperatura de operação de 483°C, pressão de 1,06kg/cm2 e diâmetro interno da tubulação de 2.210mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 077/08}

Válvulas de isolamento de formação de furo de poço "monobore" (furo único) utilizadas na completação de poços em águas profundas, com multiciclos de abertura, tipo esférica, próprias para suportar temperaturas de 149°C e pressão de trabalho 5.000psi {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para abertura e fechamento remoto dos bocais superior e inferior de 4 tambores de coqueamento, compostas por: 4 válvulas tipo gaveta deslizante com acionamento hidráulico para abertura do bocal inferior do tambor de coqueamento com diâmetro de 60 polegadas; 4 válvulas tipo gaveta deslizante com acionamento hidráulico para abertura do bocal superior do tambor de coqueamento com diâmetro de 36 polegadas; 4 saias de descarga de coque montadas no fundo das válvulas de diâmetro 60 polegadas; 1 unidade hidráulica de acionamento comum para todas as válvulas com painel de controle local e 1 unidade pneumática; 1 painel de controle remoto com controlador lógico programável (CLP); 4 painéis de controle local “switch box” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas diversoras, tipo pêndulo, comporta deslizante, de duas vias para gás exausto, com atuador eletro-hidráulico e unidade de controle e pressurização hidráulica, com pressão de projeto de 0,13kg/cm², temperatura de projeto de 700ºC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas do tipo “plugue regenerated catalyst plug valve”, utilizadas para controle da temperatura da reação no craqueamento catalítico, através do fluxo do catalisador regenerado do regenerador para o reator, temperatura de projeto de 600ºC, pressão de projeto 2,2kgf/cm2g, com sistema de atuadores hidráulicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas do tipo duplo disco deslizante “flue gas slide valve”, para controle da pressão no regenerador, através do fluxo de gases de combustão do regenerador para a caldeira e/ou para a chaminé da caldeira, na unidade de craqueamento catalítico, diferencial de pressão de projeto da válvula de 0,8kg/cm², com sistema de atuadores hidráulicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas do tipo plugue “spent catalyst plug valve”, utilizadas para controle do nível de catalisador no regenerador da unidade de craqueamento catalítico, através da passagem do catalisador gasto (usado) do retificador para o regenerador, temperatura de projeto de 538ºC, pressão de projeto 2,60kgf/cm2g, com sistema de atuadores hidráulicos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas multivias seletoras de fluxo, com 1 entrada com diâmetro de 8 polegadas e 8 saídas com diâmetro de 4 polegadas, com corpo e castelo construídos em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com classe de pressão 900RF, com atuador automático acionado por motor-redutor de 1.725rpm padrão NEMA Frame 56C com controle automático, utilizadas para recuperação terciária do petróleo por injeção alternada de fluxo de água e CO2 em poços de petróleo {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Válvulas seletoras de fluxo multivias em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, acionadas por motor elétrico a prova de explosão, com 1 entrada de 4 polegadas e 8 saídas de 2 polegadas, para distribuição de poços com injeção alternada de água e CO2 {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Válvulas termostáticas de 3 saídas, equipadas com solenóide e alavanca manual para fechamento, com torque variando entre 40 e 300kpm, para tubulações de sistemas de resfriamento e aquecimento com alto volume de líquidos {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Conjuntos para assentamento e vedação de sistemas de válvulas para tambores de coqueamento, compostos de: módulo inferior e superior; cunha da válvula tipo gaveta deslizante, com diâmetro de 60 polegadas; anel de assentamento superior e inferior; fole metálico superior e inferior; anel retentor superior e inferior {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar automaticamente os suportes dos cabos e fixar os cabos e respectivos distanciadores em frigideiras, compostas de mesa giratória com berços para o posicionamento de frigideiras, trabalhadas simultaneamente na estação de desbaste da área em que será soldado o suporte; na estação de solda do suporte; na estação de controle de qualidade da solda, com torquímetro e na estação de fixação, por parafusamento, do cabo e respectivo distanciador, após posicionamento manual; com alimentação e descarga automática por braços pneumáticos com ventosas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar automaticamente os suportes dos cabos e fixar os cabos e respectivos distanciadores em caçarolas, compostas de mesa giratória com berços giratórios para o posicionamento de caçarolas, trabalhadas simultaneamente na estação de desbaste das áreas em que serão soldados os suportes; na estação de solda dos suportes; na estação de controle de qualidade das soldas, com torquímetro e na estação de fixação, por parafusamento, dos cabos e respectivos distanciadores, após posicionamento manual; com alimentação e descarga automática por braços pneumáticos com ventosas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para conformação e solda por resistência de corpo de latas cilíndricas de folhas metálicas, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: estação de conformação cilíndrica e eletrosoldadora por resistência, com monitor de solda, isenta de mercúrio, com velocidade máxima de fio de solda de 45m/min, produção máxima de 200corpos/min, para corpos de diâmetro entre 45 e 200mm, altura entre 50 e 320mm, espessura de 0,14 até 0,31mm, sistema de refrigeração; aplicadora de verniz anti-corrosivo nas soldas dos corpos das latas, operando por rolos na superfície externa para corpos com diâmetro entre 45 e 185mm, “spray” na superfície interna para corpos com diâmetro entre 45 e 330mm e sistema de cura a gás {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para soldar por resistência corpo de lata cilíndrica, isenta de mercúrio, e sem respingo de solda, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de interligação, para latas de diâmetro 99mm e altura de 93 e 118mm, com velocidade máxima de solda de100m/min, e com capacidade máxima de produção de 800latas/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para conformação de chapas e solda por resistência de corpos cilíndricos de aço, utilizadas para soldar tambores e baldes, com controlador lógico programável (CLP), para corpos de diâmetro de 350 até 600mm, comprimento de 350 até 1.100mm e espessura de 0,5 até 1,20mm, dotadas de estação de conformação cilíndrica; estação de transferência automática de cilindros contendo 2 braços manipuladores; sistema de empurradores acionado por servomotor; estação de soldagem por resistência com 3 fases, com conjunto de cabeçote de soldagem, disco de soldagem e transformador de soldagem monofásico e estação de descarga {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar metais, por resistência, fios de platina e cobre de diâmetro compreendido entre 0,05 e 0,10mm, pelo processo de descarga capacitiva (CD) utilizadas na fabricação de sensores descartáveis de temperatura, com monitoramento de pulso, limites, dotadas de monitor de corrente embutido {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar metais, por resistência, fios de platina e cobre de diâmetro compreendido entre 0,05 e 0,10mm, pelo processo de descarga capacitiva (CD) utilizadas na fabricação de sensores descartáveis de temperatura, com monitoramento de pulso, limites, dotadas de monitor de corrente embutido {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Combinações de máquinas elétricas automáticas para soldagem retilínea de fios metálicos de alta resistência “Steel Cords”, utilizados na fabricação de pneus agrícolas, terraplanagem e industrial, compostas de: 1 estrutura de aço soldada, montada sobre rodízios, 1 conjunto de morsas para soldagem, 1 conjunto de morsas para recozimento, 1 guilhotina de cisalhamento perpendicular, 1 motor/esmeril para rebarbagem, 1 lupa luminária, 1 armário elétrico equipado com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina integrado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas elétricas automáticas para soldagem retilínea de fios metálicos de alta resistência “Steel Cords”, utilizadas na fabricação de pneus agrícolas, terraplanagem e industrial, compostas de: 1 estrutura de aço soldada, montada sobre rodízios, 1 conjunto de morsas para soldagem, 1 conjunto de morsas para recozimento, 1 guilhotina de cisalhamento perpendicular; 1 motor/esmeril para rebarbagem, 1 armário elétrico equipado com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina integrado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas elétricas automáticas para soldagem retilínea de fios e cabos metálicos de alta resistência “Steel Cords”, utilizados na fabricação de pneus agrícolas, terraplanagem e industrial, compostas de: 1 estrutura de aço soldada, montada sobre rodízios, 1 conjunto de morsas para soldagem, 1 conjunto de morsas para recozimento, 1 motor/esmeril para rebarbagem, 1 lupa luminária, 1 dispositivo para medição de tração mecânica, 1 armário elétrico equipado com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina integrado {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldar elementos de radiador de 320 a 3.600mm de comprimento e largura de 526mm, utilizadas em transformadores, compostas de: transportadores integrados para alimentação, interligação e descarga das estações de soldagem; 1 máquina de solda multi-ponto, com controle microprocessado, com capacidade de 250 pontos de solda por minuto; 1 estação de soldagem longitudinal, com duplo cabeçote sincronizado, com controle microprocessado com velocidade de até 6m/min; 1 estação de soldagem transversal com duplo cabeçote, com controle dos parâmetros de soldagem ao longo da solda, com velocidade máxima de 6m/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 052/08}

Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para soldar por resistência elétrica grades de refrigeradores, com dimensões compreendidas entre 156 x 430mm e 1.550 x 1.060mm, com alimentação automática de quadros de arame com diâmetro compreendido entre 3,0 e 10mm, com velocidade máxima de solda de até 110 arames por minuto, aptas a produzir 2 grades simultaneamente, com capacidade máxima de 5 grades por minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de telas soldadas em painéis simples ou duplos, com dimensões iguais ou inferiores a 7.000 x 710mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 3,4 e 12,5mm, compostas de: subsistema de empilhamento de painéis e telas; subsistema de alimentação; estação de avanço de arames longitudinais; dispositivo automático de seleção e alimentação de arames longitudinais e máquina de solda, com dispositivo de alimentação de arames transversais {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de telas soldadas, com dimensões iguais ou superiores a 7.000 x 760mm, diâmetro dos arames longitudinais compreendidos entre 6,3 e 10mm e transversais de diâmetro de 4,2mm, compostas de pré-alimentador de arames longitudinais, alimentador de arames transversais, máquina de solda por resistência elétrica e painel elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de telas soldadas com dimensões máximas de 2.900 x 8.000mm, com arames longitudinais de diâmetro compreendidos entre 6 e 16mm e transversais de diâmetro compreendidos entre 6 e 16mm, compostas de pré-alimentador de arames longitudinais, alimentador de arames transversais, máquina de solda por resistência elétrica, empilhador de telas e painel elétrico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas de solda por resistência a ponto por coordenadas, em média freqüência, para soldar distanciadores em aço inox em chapas de aço siliciosas, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 mesas de posicionamento das chapas dos estatores com dimensões de 1.500 x 1.000mm cada, com curso longitudinal de 3.220mm, curso transversal de 1.000mm, velocidade de soldagem de 40pontos/minutos, altura de trabalho de 950 metros, potência nominal de 130kVA com 50% de regime de trabalho {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de solda por resistência para grades de aço, de pólo duplo, com controle automático, com pressão máxima de 140 toneladas, com largura máxima nominal da solda de 1.000mm, comprimento máximo da solda de 7.000mm, espessura da chapa plana compreendida entre 2,7 e 6mm e potência de 1.500kVA {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar arames ou chapas metálicas por resistência elétrica, com comando numérico computadorizado (CNC), com até 6 eixos programáveis, com transformador de solda de média freqüência, com área máxima de solda de 2.000 x 1.000 x 1.000mm, com capacidade para soldar arames de até 10mm de diâmetro e chapas com até 5mm de espessura e potência nominal de 180kVA {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para produção de telas soldadas (tipo Pop) e telas para concreto, com largura entre 1.200 e 2.500mm, comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com arames longitudinais de diâmetros de 3, 4 a 8mm e transversais de 3, 4 a 6mm, compostas de: 20 desbobinadores duplos de arames longitudinais; 1 sistema de monitoramento dos arames; 2 unidades para endireitamento em 2 planos do arame longitudinal; 1 unidade de tracionamento e “loop”; 1 endireitador de tendência de arame longitudinal; 1 unidade de avanço por roletes; 1 máquina de soldar telas de arame; 2 desbobinadores de arame transversal; 1 dispositivo de alimentação de arame transversal; 1 guilhotina de arame longitudinal; 1 virador e empilhador automático; 1 dispositivo de amarração automático; 1 dispositivo de empilhamento de feixes de telas; 1 etiquetadora; 1 centro de controle e controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de soldagem tridimensional por resistência, para tanque de aço de combustível de automóveis com acabamentos plásticos ou metálicos, velocidade de soldagem de até 8m/min para chapas metálicas de até 1,2mm de espessura, com mesa de solda de comando numérico computadorizado (CNC) para regulagem de parâmetros de cada sessão, com 2 rolos de fio de cobre perfilado que serve como eletrodo de solda e monitoramento "in line" da voltagem de solda e da pressão {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas elétricas para solda de topo de cabos metálicos, montada sobre rodízios, com conjunto de mordentes de soldagem e revenimento, esmeril para rebarbagem, lupa com iluminação, sistema de teste de tração, sistema de controle de anomalias, armário elétrico de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de solda a topo de corrente contínua, por resistência, com controlador lógico programável (CLP), em aro de rodas de caminhões e ônibus, com espessura máxima de 12,7mm, largura máxima de 700mm e capacidade de produção de 180peças/hora {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para furar e escovar eixos plásticos de bobinas de capacitores de polipropileno após o processo de metalização, para bobinas com diâmetro compreendido entre 18 e 60mm e altura compreendida entre 37 e 126mm, profundidade máxima de furação de 20mm, com capacidade de produção de 25peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas de regeneração de capacitores por meio de aplicação de 2,15 vezes a tensão nominal do capacitor, podendo chegar até 1.100V, para bobinas de diâmetro de 18 a 65mm e altura de 37 a 126mm, com capacidade de produção de 25peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Equipamentos de operação automática para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, alimentador de pinos, cabeça de solda automática, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda e cabos de comando) e mangueira de alimentação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de comando numérico para soldagem e revestimento duro em moldes para vidro por meio de processo de arco transferido por plasma (PTA), com nove eixos de interpolação do maçarico, alimentador de pó com sistema venturi, mesa pivô giratória e painel de comando {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de soldagem por deposição de material metálico (Inconel), por processo TIG, equipadas com sistema-sem-fim para rotação da tocha (ETR-S), sistema de pré-aquecimento do arame, controlador lógico programável (CLP), curso de trabalho de 2.000mm (eixo Z) e 1.000mm (eixo X), mesa rotativa com velocidade compreendida entre 0,07 e 3rpm e sistema de aquecimento para tratamento térmico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldar peças automotivas por arco em atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), compostas por: robô industrial de seis graus de liberdade, com capacidade de carga máxima de 7kg, alcance de 1,8m; mesa de solda; ponteira de solda, com painel com controlador lógico programável (CLP). {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldar peças automotivas por arco em atmosfera inerte (MIG - Metal Inerte Gas), compostas por: robô industrial de seis graus de liberdade, com capacidade de carga de 120kg; pinça de soldagem; gerador elétrico; painel com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldagem com arame duplo, por arco submerso, de vigas metálicas em I ou T, com dimensões de até 500mm de largura, 1.000mm de altura, 16.000mm de comprimento e 25mm de espessura, compostas de: transportadora lateral de aba; transportadora longitudinal de aba até a estação de limpeza com comprimento de 16.000mm; estação de limpeza/escovação de aba; transportadora de avanço automático de escovar a aba; transferência transversal para alimentar a aba às duas linhas de soldagem com centralizador; transportadora de correia transversal de alma; transportadora com centralizador de soldagem; unidade de soldagem de perfil; transportadora de avanço automático de soldagem de perfis de comprimento de 16.000mm; máquina de desempenar os perfis e alimentador estriado de perfis {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldagem de chapas, longarinas e painéis estruturais com dimensões de 16 x 17m, utilizadas na fabricação de embarcações e plataformas “offshore”, compostas de: 1 estação de soldagem (MIG) intermitente de chapas; 2 estações de soldagem unilateral para emenda de chapas; 1 estação para elevar; apoiar e virar o painel soldado; 1 estação para corte e marcação do painel; 1 estação para fixação das longarinas; 1 estação para soldagem das longarinas; 2 carros transportadores, com capacidade para carga de 200t {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para soldar vigas metálicas com dimensões de até 2.000mm de altura, 600mm de largura e espessura de 40mm, por arco submerso com duplo arame com velocidade de solda regulável de 0,3 a 6,0 metros por minuto, compostas de duas tochas para solda simultânea em ambas as junções das abas com a alma de viga, alimentadas por bobina de arame e corrente elétrica de 1.000 amperes {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para montagem, solda e calibragem de vigas "I", com dimensões máximas de 3.500mm de altura da alma, 1.500mm de largura das abas, 100mm de espessura e comprimento até 18.000mm, compostas de: máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de abas, com capacidade de 1.500 x 18.000mm; máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de almas, com capacidade de 3.500 x 18.000mm; máquina para soldar e endireitar o primeiro T, com sistema de tombamento para carregar o primeiro T na máquina de soldar e endireitar o segundo T, viga "I" completa; máquina para enchimento do cordão de solda, após concluir a solda do segundo "T" {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Alteração da descrição pela Res.Camex nº 077/08}

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Combinações de máquinas automáticas para soldagem por arco submerso com duplo arame, de vigas metálicas em “T” ou “H”, com largura de aba igual ou maior que 150mm, altura de alma igual ou maior que 200mm, comprimento de viga igual ou maior que 12.000mm e espessura igual ou maior que 6mm, compostas de: máquina para solda; sistema de avanço de viga por meio de roletes motorizados, sistema de endireitamento das abas através de rolos pressionadores e sistema de tombamento das vigas para soldagem da segunda aba no caso de vigas “H” {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento (soldagem por arco voltaico retirado), com fonte de energia, pistola e solda manual, alimentador de pinos e cabos de ligação {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Sistemas automáticos de controle lógico programável (CLP), para soldagem de cladeamento (revestimento contra corrosão) em mesa rotativa, de blocos de válvulas e forjados utilizados em equipamentos para exploração de petróleo em plataforma submarina, com diâmetros externos de até 800mm e até 800mm de comprimento, e diâmetros internos de no mínimo 38mm com até 2.000mm de profundidade, com capacidade de realizar a aplicação de solda em diâmetros interseccionados por outros diâmetros (Bore to Bore), utilizando processo TIG (Tungsten lnert Gas), constituídos de fonte inversora de solda de 500 amperes, fonte de aquecimento de arame de 250 amperes, aumentador duplo de arame de soldagem, mesa rotativa servo-posicionada com capacidade para 20 toneladas, eixo coordenado cartesiano de fuso esférico controlado por servo motor, coluna e lança posicionadoras ajustáveis com 4m de altura e 4m de comprimento, acionadas por moto redutor, tochas para soldagem de diâmetros internos e externos e painel de controle lógico programável {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Sistemas automáticos de controle lógico programável (CLP), para soldagem de cladeamento (revestimento contra corrosão) empregando cabeçote rotativo, de blocos de válvulas e forjados utilizados em equipamentos para exploração de petróleo em plataforma submarina, com diâmetros externos de até 800mm e até 800mm de comprimento, e diâmetros internos de no mínimo 38mm com até 2.000mm de profundidade, com capacidade de realizar a aplicação de solda em diâmetros interseccionados por outros diâmetros (Bore to Bore), e soldagem de peças cilíndricas (race track), com possibilidade de recomeçar a soldagem no mesmo ponto anterior em caso de paradas, utilizando processo TIG (Tungsten lnert Gas), constituídos de fonte inversora de 500 amperes, fonte de aquecimento de arame de 230 amperes, alimentador duplo de arame de soldagem, cabeçote rotativo controlado por servo motores para fixação e movimentação da tocha de solda TIG, eixo coordenado cartesiano de fuso esférico controlado por servo motor, coluna e lança posicionadoras ajustáveis, com 4 metros de altura e 4 metros de comprimento, acionadas por moto redutor, tochas para soldagem de diâmetros internos e externos e painel de controle lógico programável {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Sistemas automáticos de controle lógico programável (CLP), para soldagem de cladeamento (revestimento contra corrosão) em mesa rotativa, de blocos de válvulas e forjados utilizados em equipamentos para exploração de petróleo em plataforma submarina, com diâmetros externos de até 800mm e até 800mm de comprimento, e diâmetros internos de no mínimo 38mm com até 1.000mm de profundidade, utilizando processo TIG (Tungsten Inert Gas), constituídos de fonte inversora de solda de 500 amperes, fonte de aquecimento de arame de 170 amperes, alimentador de arame de soldagem, mesa rotativa com capacidade para 5 toneladas, acionada com motor AC, eixo coordenado cartesiano de fuso esférico controlado por servo motor, coluna e lança posicionadoras ajustáveis com 2,4m de altura e 2m de comprimento, acionadas por moto redutor, tochas para soldagem de diâmetros internos e externos e painel de controle lógico programável {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Combinações de máquinas para soldagem compostas de 2 robôs com capacidade de manipulação de 20kg, raio de alcance de 1.717mm, precisão de posicionamento de +/-0,06mm, constituídos por braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade; equipamento de solda (processo MIG/MAG); dispositivo posicionador de 2 eixos; com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo de plasma, de estelite (liga de cobalto, cromo, volfrânio e carvão) em serras de fita, circulares ou alternativas, para serras circulares com diâmetro compreendido entre 220 e 1.000mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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Máquinas automáticas para interligar a pastilha de silício (chip) à moldura com terminais (lead frame ou substrato) por meio de fio de ouro, aquecimento e ultra-som {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08} {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 073/07}

Máquinas de solda por resistência de contatos de prata em bases de cobre, aço cobreado e latão para trabalhar em regime automático, alimentação automática e acionamentos com comando eletrônico, velocidade de soldagem até 180peças/minuto {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas microprocessadas para solda de metais, por ultra-som, operando na faixa de 20 a 40kHz, com capacidade de processamento de 0,7 até 50mm2 (área seccional transversal), bigorna de quatro faces, sistema de rotação de ponteira de solda, gerador de ultra-som de 3,3 ou 4kW {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar laminados de plástico (PVC), com solda eletrônica por ondas de freqüência, com pressão de trabalho de 30 toneladas, com área de soldagem de 930cm2, e área útil da mesa de 1.200 x 900mm, acionamento hidráulico, abertura vertical máxima da prensa de 400mm, com dois carrinhos móveis laterais de carregamento com cilindro rotativo hidráulico a 180º, gerador com potência máxima de 80kW e freqüência de trabalho de 27,2MHz estabilizada, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para aplicação de estelite em serra de fita, circulares ou alternativas, por sistemas de plasma, para serras circulares com diâmetro compreendido entre 220 e 900mm {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar conexões entre células, para baterias de chumbo-ácido, com controlador lógico programável (CLP) {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldar/selar e cortar tubos de cobre, com solda por ultra-som, com capacidade de solda e corte de tubos na faixa de 2 a 10mm ou até 3/8 polegadas de diâmetro externo sem a necessidade de troca das ferramentas {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas soldadoras de trilhos, por processo de eletrofusão em alta pressão e temperatura, acionadas por motor diesel, montadas em base de contêiner de 20 polegadas, para serem acopladas em “troley” de transporte, compostas de painel de controle, gabinete elétrico, sistema hidráulico e refrigeração, dispositivo de teste de solda {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas para soldagem e corte de perfis plásticos, com deslocamento paralelo e simultâneo de 4 cabeças de solda, com curso útil de soldagem (X) mínimo/máximo de 410mm/2.500mm e (Y) mínimo/máximo de 370mm/2.300mm, com 2 cortadores de ranhuras internas, 2 abridores de ranhura, 1 disco fresador, 2 eixos para limpeza automática de rebarbas, com mesa de posicionamento giratório, com comando por controlador lógico programável (CLP), utilizadas para fabricação de janelas de PVC {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

Máquinas de micro-soldagem de componente eletrônico, utilizadas para conexão de terminais (lead frame/substrato) em pastilha de silício (chip), utilizado para montagem do sensor da borboleta de injeção de combustível (TPS) pelo processo "wire/wedge bonding", por soldagem de fios metálicos de alumínio, ouro ou cobre, com espessura/diâmetro entre 100 e 500 mícrons, com aquecimento por freqüência de ultra-som, com microscópio de inspeção, com alimentação automática dos fios metálicos e comando por controle eletrônico {Prorrogado sem alterações pela Res.CAMEX nº 082/08}

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