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0 ien cnEn Comissão Nacional de Energia Nuclear Ciência e Tecnologia INSTITUTO De enoenho,o nocica , Ministério da Serviço Público Federal pág. 1 TERMO N°007/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANE ADUANEIRO, QUE ENTRE ANO 2014 SI FAZEM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR — CNEN / INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR — IEN E A PROCESSO IEN EMPRESA RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA. — EPP, N°01345.000024/2012-72 NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR — CNEN, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei n° 4.118 de 27.08.62, alterada pela Lei n° 6.189, de 16.12.74 e esta última alterada pela Lei n° 7.781, de 27.06.89, através de sua unidade administrativa INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR — IEN doravante denominada CNEN/IEN, situado na Rua Hélio de Almeida n° 75, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Município do Rio de Janeiro, Inscrito no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 00.402.552/0003-98, neste ato representada por seu Diretor PAULO AUGUSTO BERQUO DE SAMPAIO, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 044890044, expedida pelo IFP, CPF n° 834.202.587-94, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência outorgada pela Portaria n° 027, de 30de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2012, e a empresa RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA. — EPP, com sede na Rua Alice de Freitas n° 189, Bairro Vaz Lobo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ, sob o n° 28.675.775/0001-86, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor LUIZ CLÁUDIO MOREIRA, brasileiro, separado consensualmente, Despachante Aduaneiro, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador da Carteira de identidade n° 01.767.600-2, expedida DIC/RJ e CPF n° 076.642.221-68, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e alterações posteriores, sob as cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com o Processo — IEN n° 01345.000024/2012- 72 a saber: CLÁUSULA 1— DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, Termo n° 005/2012, referentes a prestação de serviços de Despachante Aduaneiro para a Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN/Instituto de Engenharia Nuclear — IEN localizado na Rua Hélio de Almeida n° 75, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, na Cidade do Rio de Janeiro. CLÁUSULA II — DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de maio de 2014 até 03 de maio de 2015. CLÁUSULA III — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor unitário de cada desembaraço aduaneiro fica mantido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). °ti

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0 ien cnEn Comissão Nacional de Energia Nuclear Ciência e Tecnologia

INSTITUTO De enoenho,o nocica , Ministério da

Serviço Público Federal pág. 1

TERMO N°007/2014 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANE ADUANEIRO, QUE ENTRE

ANO 2014 SI FAZEM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR — CNEN / INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR — IEN E A

PROCESSO IEN EMPRESA RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA. — EPP, N°01345.000024/2012-72 NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR — CNEN, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei n° 4.118 de 27.08.62, alterada pela Lei n° 6.189, de 16.12.74 e esta última alterada pela Lei n° 7.781, de 27.06.89, através de sua unidade administrativa INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR — IEN doravante denominada CNEN/IEN, situado na Rua Hélio de Almeida n° 75, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Município do Rio de Janeiro, Inscrito no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 00.402.552/0003-98, neste ato representada por seu Diretor PAULO AUGUSTO BERQUO DE SAMPAIO, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 044890044, expedida pelo IFP, CPF n° 834.202.587-94, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência outorgada pela Portaria n° 027, de 30de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2012, e a empresa RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA. — EPP, com sede na Rua Alice de Freitas n° 189, Bairro Vaz Lobo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ, sob o n° 28.675.775/0001-86, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor LUIZ CLÁUDIO MOREIRA, brasileiro, separado consensualmente, Despachante Aduaneiro, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador da Carteira de identidade n° 01.767.600-2, expedida DIC/RJ e CPF n° 076.642.221-68, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e alterações posteriores, sob as cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com o Processo — IEN n° 01345.000024/2012-72 a saber:

CLÁUSULA 1— DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, Termo n° 005/2012, referentes a prestação de serviços de Despachante Aduaneiro para a Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN/Instituto de Engenharia Nuclear — IEN localizado na Rua Hélio de Almeida n° 75, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, na Cidade do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA II — DO PRAZO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de maio de 2014 até 03 de maio de 2015.

CLÁUSULA III — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor unitário de cada desembaraço aduaneiro fica mantido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). °ti

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RHANA C

Testemunhas: 1)

2)

uiz Cl uo oreira S "cio •iretor

Internacional Ltda. — EPP

Serviço Público Federal pág. 2

CLÁUSULA IV — DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente aos valores abaixo:

R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) correspondentes ao valor estimado dos serviços de desembaraço aduaneiro prestados;

R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) correspondentes ao valor estimado dos pagamentos das taxas do SISCOMEX, fretes internacionais e internos, armazenagens, capatazias, seguros e demais despesas relativas a importação/exportação, visando a liberação da mercadoria e/ou equipamentos, efetuados pela Contratada a serem ressarcidos pela CNEN/IEN no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da apresentação dos comprovantes

CLÁUSULA V — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da fonte de recursos n° 0250, Unidade Gestora n° 113203, Gestão 11501, do Programa de Trabalho Reduzido (PTRES) n° 060311, Natureza da Despesa n° 3390.39 — OST/PJ, Nota de Empenho n° 2014NE800074, emitida em 17 de abril de 2014.

CLÁUSULA XI — DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas em seu inteiro teor todas as demais Cláusulas e Subcláusulas do contrato originário, Termo n° 005/2012, naquilo que não contrariar o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014

Paulo A gusto Berquo de Sampaio Diretor

IEN — Instituto de Engenharia Nuclear CNEN — Comissão Nacional de Energia Nuclear

Aprovação da Procuradoria Federal Junto a CNEN: Nota constante do Processo IEN n° 01345.000024/2012-72