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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Portaria RFB ,de 0;(. de oJí 010".0 de 2009. Aprova modelos do conjunto de identificação funcional e de I distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de I servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e disciplina f seu uso e controle. t f i O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas i atnbuições e tendo em vista o disposto no § 2 2 do art. 95 da Lei nJ! 4.502, de 30 de novembro de I 1964, na Portaria MF nJ! 68, de 14 de março de 1973, nos arts. 1 2 , 2 2 e 3 2 da Portaria SRF nJ! , 1.200, de 18 de outubro de 2002, no ar!. 52 da Lei nJ! 11.457, de 16 de março de 2007 e no inciso m do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n 2 125, de 4 de março de 2009, resolve: Art. 1 2 Aprovar o modelo conjunto de identificação funcional e os modelos de distintivos de uso ostensivo para uso dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB) e dos administradores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no desempenho das atividades inerentes ao respectivo cargo. Parâgrafo único. Para fins desta Portaria, o conjunto de identificação funcional compõe-se de cédula de identidade, distintivo e porta-docurnentos, cujas características e especificações estão estabelecidas neste Ato. DA IDENTIFICAÇÃO E DO USO Art 2 2 Os itens constantes do conjunto de identificação funcional destinam-se: a) a cédula de identidade modelo" A" (Anexo 1), a ocupante do cargo de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB); b) a cédula de identidade modelo "B" (Anexo Il), a ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Fçderal do Brasil (ATRFB); c) a cédula de identidade modelo "C" (Anexo lIl), a ocupante dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da RFB, que não se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b"; 1. Secretário; 2. Secretário-Adjunto; 3. Subsecretário; 4. Chefe de Gabinete; 5. Corregedor-Geral; 6. Coordenador-Geral; 7. Coordenador Especial; 8. Superintendente; 9. Delegado; 1 O. Inspetor-Chefe; 11. Agente.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB n~a:',q3 ,de 0;(. de oJí 010".0 de 2009.

Aprova modelos do conjunto de identificação funcional e de I distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de I servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e disciplina f seu uso e controle. t

f i

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas i atnbuições e tendo em vista o disposto no § 22 do art. 95 da Lei nJ! 4.502, de 30 de novembro de I 1964, na Portaria MF nJ! 68, de 14 de março de 1973, nos arts. 12, 22 e 32 da Portaria SRF nJ! , 1.200, de 18 de outubro de 2002, no ar!. 52 da Lei nJ! 11.457, de 16 de março de 2007 e no inciso m do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n2 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 12 Aprovar o modelo dÓ conjunto de identificação funcional e os modelos de distintivos de uso ostensivo para uso dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB) e dos administradores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no desempenho das atividades inerentes ao respectivo cargo.

Parâgrafo único. Para fins desta Portaria, o conjunto de identificação funcional compõe-se de cédula de identidade, distintivo e porta-docurnentos, cujas características e especificações estão estabelecidas neste Ato.

DA IDENTIFICAÇÃO E DO USO Art 22 Os itens constantes do conjunto de identificação funcional destinam-se: a) a cédula de identidade modelo" A" (Anexo 1), a ocupante do cargo de Auditor­

Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB); b) a cédula de identidade modelo "B" (Anexo Il), a ocupante do cargo de

Analista-Tributário da Receita Fçderal do Brasil (ATRFB); c) a cédula de identidade modelo "C" (Anexo lIl), a ocupante dos seguintes

cargos em comissão e funções gratificadas da RFB, que não se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b";

1. Secretário; 2. Secretário-Adjunto; 3. Subsecretário; 4. Chefe de Gabinete; 5. Corregedor-Geral; 6. Coordenador-Geral; 7. Coordenador Especial; 8. Superintendente; 9. Delegado; 1 O. Inspetor-Chefe; 11. Agente.

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d) o distintivo metálico modelo "A" (Anexo IV), a ocupante do cargo de AFRFB; e) o distintivo metálico modelo "B" (Anexo V), a ocupante do cargo de ATRFB; f) os distintivos metálicos nos modelos abaixo relacionados, a ocupante dos

seguintes cargos em comissão e funções gratificadas da RFB: 1. modelo "C" (Anexo VI) - Secretário; 2. modelo "D" (Anexo VIl) - Secretário-Adjunto; 3. modelo "E" (Anexo VIII) - Subsecretário; 4. modelo "F" (Anexo IX) - Chefe de Gabinete; S. modelo "G" (Anexo X) - Corregedor-Geral; 6. modelo "H" (Anexo XI) - Coordenador-Geral; 7. modelo "I" (Anexo Xli) - Coordenador Especial; 8. modelo "J" (Anexo XIII) - Superintendente; 9. modelo "K" (Anexo XIV) - Delegado; 10. modelo "L" (Anexo XV) - Inspetor-Chefe; 11. modelo "M" (Anexo XVI) - Agente. Parágrafo único. A cédula de identidade modelo "C" (Anexo IIl) e os distintivos

citados na alínea "f' têm uso restrito ao período de exercício do cargo em. comissão ou função gratificada, devendo ser obrigatoriamente restituídos, de acordo com o disposto no § 32 do art. 11 desta Portaria.

Art. 32 Os distintivos de uso ostensivo modelos "N' e "O", destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil em atividades decorrentes de situações especificas de fiscalização, controle aduaneiro e repressão, e deverão ser utilizados com o porta-distintivo modelo "A" (Anexos xvn a XIX).

Parágrafo único. O distintivo modelo "O", a ser utilizado em conjunto com o porta-distintivo modelo "A" (Anexo XIX), destina-se exclusivamente a situações relacionadas a atividades aduaneiras. '

Art. 42 As cédulas de identidade e os distintivos deverão ser acondicionados e apresentados em porta-documentos e porta-distintivo confeccionados de acordo com os modelos constantes nos Anexos XVIll a xxn.

Art. 52 O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identificação funcional e dos distintivos de uso ostensivo que lhe forem atribuídos e por evitar danos à imagem da RFB.

§ 12 O uso dos distintivos de que trata o art. 32 é de caráter provisório, restrito aos integrantes da Carreira ARFB quando da participação em atividades decorrentes de situações específicas.

§ 22 Cabe ao titular da unidade decidir quais situações especificas requerem o uso dos distintivos ostensivos, concedendo e controlando o seu uso.

DA OBTENÇÃO· DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E DOS DISTINTIVOS DE USO OSTENSIVO

Art. 62 Para a obtenção dos itens do conjunto de identificação funcional compreendidos nos Anexos I a XVI e XX a xxn desta Portaria, o servidor deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), por intermédio da chefia de sua unidade de exercício, a Ficha de Identificação e Acompanhamento (FIA) (Anexo XXIlI), preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada, acompanhada de duas fotografias 3x4 recentes, tiradas de gravata e paletó, no caso de servidor do sexo masculino.

Parágrafo único. Durante o curso de formação para ingresso em cargo da Carreira ARFB, a Cogep providenciará junto aos candidatos o preenchimento da FIA, com vistas à concessão, confecção e entrega da documentação a que se refere o caput, que se dará após a entrada em exercício na RFB.

DO CONTROLE Art. 7~ A Cogep providenciará a emissão e distribuição dos itens do conjunto de

identificação funcional e dos distintivos de uso ostensivo previstos nesta Portaria.

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Parágrafo único. Cabe à Cogep o controle das Fichas de Identificação e Acompanhamento (FIA) relativas às cédulas de identidade e aos distintivos metálicos referidos nas alíneas "d", "e" e ''f', do art. 22.

Art. 82 As cédulas de identidade e os distintivos de que trata o art. 22 terão número de registro próprio e constituirão carga individual do servidor ou do titular do cargo em comissão ou função gratificada, enquanto permanecer no exercício do cargo ou função.

Art. 92 Os distintivos de que trata o art. 32 terão número de registro próprio e constituirão carga da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) e da Cogep, quando se tratar das Unidades Centrais.

§ 12 Cabe às SRRF o controle e a distribuição do distintivo modelo "N" (Anexo XVII) e dos porta-distintivo (Anexos xvnr e XIX) às unidades sob sua jurisdição.

§ 22 A quantidade de distintivos modelos "N" e porta-distintivo a ser atnbuida às Regiões Fiscais e às Unidades Centrais corresponderá a até 30% do quantitativo total de AFRFB e A TRFB em exercício na RFB.

Art. 10. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, parcial ou total, do conjunto de identificação funcional, o servi dor comunicará a ocorrência à sua chefia imediata que, por int=édio da linha hierárquica, levará o fato ao conhecimento da Cogep.

§ 12 Verificada a hipótese prevista no caput, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata cópia do registro da ocorrência policial, especificando os itens do conjunto de identificação funcional extraviados, perdidos, roubados ou furtados, com seus respectivos números.

§ 22 Nova cédula de identificação funcional, distintivo e porta-documentos someJlte serão concedidos após a apresentação dos documentos de que trata o §12 deste artigo e o atendimento do estabelecido no caput do art. 62.

DA PERDA E SUSPENSÃO DO DIREITO AO USO Art. 11. O direito ao uso dó conjunto de identificação funcional especificado

nesta Portaria: I - expira na data da publicação do ato que der origem. à vacância do cargo; II - fica suspenso durante o perlodo em que o servidor se encontrar afastado do

exercício de suas atribuições, nos casos de: a) aplicação de penalidade de suspensão não convertida em multa; b) licenças e afastamentos não remunerados; c) afastamentos previstos nos arts. 93 e 96 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de

1990. § 12 Na ocorrência da hipótese prevista nO inciso 1, o titular da unidade de

exercício deverá solicitar, contado da publicação do ato no Diário Oficial ou da ocorrência do fato, a restituição do conjunto de identificação funcional: .

I - ao servidor: a) em até 3 (três) di~, no caso de demissão; b) em até 10 (dez) dias, nos demais casos de vacâncias do cargo efetivo ou em

comissão. de que tratam os arts. 33 a 35, da Lei n° 8.112, de 1990. II - aos familiares, em até 20 (vinte) dias, no caso de falecimento. § 22 Incumbe ao titular da unidade de exercício do servidor o envio à Cogep do

conjunto de identificação funcional recolhido, por meio da área de gestão de pessoas, para a devida baixa.

§ 32 Aplica-se o disposto na alínea "b" do inciso I do § 12 aos casos em que o servidor recebeu cédula de identidade· funcional modelo "C" (Anexo III), cabendo à área de gestão de pessoas o envio da cédula à Cogep, para a devida baixa, e a retenção do respectivo distintivo, de que trata a alínea "f' do art. 22, para entrega ao novo titular do cargo em comissão ou função gratificada.

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§ 42 Nas hipóteses previstas no inciso II do caput deste artigo, o servidor entregará o conjunto de identificação funcional ao titular da sua unidade de exercício, que o reterá durante o período de afastamento temporário.

Art. 12. Os itens especificados nesta Portaria deveríio ser devolvidos, obrigatoriamente, pelo servidor ou pelo ocupante de cargo em comissão ou função gratificada nas seguintes situações:

a) nos casos previstos no art. 11, exceto na hipótese prevista no inciso II, § l Q;

b) quando houver substituição por outro modelo, mediante publicação de Portaria;

c) por determinação do titular da unidade responsável pela situação específica de que traía o § 2Q do art. 52;

d) em situações excepcionais, a critério do titular da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. l3. Os modelos de cédulas de identidade funcional e de distintivos,

instituidos pela Portaria SRF n.!! 1.127, de 19 de julho de 2000, serão substituldos pela Coordenação-Geral de Gestíio de Pessoas, conforme cronograma a ser posteriormente estabelecido, e permanecerão válidos até a efetiva substituição.

Parágrafo único. A entrega do novo modelo de identificação funcional fica condicionada à devolução do modelo antigo, da Secretaria da Receita Federal ou da Secretaria da Receita Previdenciária.

Art. 14. O uso do conjunto de identificação funcional e dos distintivos de caráter ostensivo em desacordo com esta Portaria implicará responsabilidade funcional.

Art. 15. Fica revogada a Portaria SRF nQ 1.127, de 19 de julho de 2000, observado o disposto no art. l3. .

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E ITENS DE SEGURANÇA

I - ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "A" - (AUDITOR-FISCAL)

ESPELHO ESQUERDO

.... !IU9I/O ., _ .. ......" . J.Z/J4/M78

1. DIMENSÕES 1.1. Documento aberto: 140 x 100 mm. 1.2. Documento fechado: 70x 100 mm.

2. PAPEL

ESPELHO DIREITO

2.1. FOigrana continua obtida pelo processo DANDY ROLL, com texto RFB. 2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescente aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformemente em ambas as faces., 2.3. Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS 3.1. EM CALCOGRAFIA(TALHO DOCE) 3.1. 1.AItura do relevo de aproximadamente 0,1 mm. 3.1.2. Uso de tinta pastosa especial de cor pantone 2756U, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel. 3.1.3. Símbolo e Texto 'RECEITAFEDERAL" impresso em O.v.1. (tinta opticamente variável), localizado na parte inferior à direita. 3.1.4. Tarja tipo moldura na cor pantone 2756U, com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca "CJ:DULA DE IDENTIDADE", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", "FISCALIZAÇÃO FEDERAL" (espelho esquerdo) e "MINISTÉRIO DA FAZENDA", "VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" e "FISCALIZAÇÃO FEDERAL"(espelho direito). 3.1.5. Imagem latente com texto "RFB" no canto do espelho esquerdo, n!l parte !r!ferior, e microletras positivas e negativas._ ~

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3.2. EM OFFSET 3.2.1. Fundo numismático, nas cores azul claro, construído com texto "RFS" e Armas Nacionais. 3.2.2. Guilhoches com freqOência de 3 linhas por milimetro. 3.2.3. Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta composto pelas Armas Nacionais, localizada no centro de cada espelho. 3.2.4. Armas Nacionais nas cores azul (referência Pantone 301 U), amarelo (referência Pantone 108U), verde (referência Pantone 356U), vermelho (referência Pantone 186U), posicionada no espelho esquerdo, na parte superior. . 3.2.5. Área vazada para foto na dimensão de 26x32 mm com moldura de micro letras positiva, fonteArial Bold, corpo 1,20 pt. 3.2.6. Texto fixo "República Federativa do Brasil', • Ministério da Fazenda" e ·Secretaria da Receita Federal do Brasil', na cor azul, centralizado na parte superior do espelho esquerdo. 3.2.7. Texto fixo "ESTA CARTEIRA FJ!\Z. PROVADE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE AO SERVIDOR O DIREITO A REQUISITAR FORÇA PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇOES NA FORMA DA LEI." posicionado na parte superior do espelho direito.

4. IMPRESSÕES ELETRONICAS 4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 400DPI. 4.2. Compõem os Dados Variáveis do EspelhO Esquerdo: 4.2.1. NÚMERO 4.2.2. DATA DE EMISsAo 4.2.3. MATRICULA 4.2.4. FOTOGRAFIA 4.2.5. CARGO EFETIVO 4.2.6. NOME 4.2.7. DATA DE NASCIMENTO 4.2.8. CPF 4.2.9.RG 4.2.10. ÓRGÃO EXPEDlTORlUF 4.3. Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito: 4.3.1. FILIAÇAO

( . 4.3.2. GRUPO SANGUINEO/FATOR RH 4.3.3. NACIONALIDADE 4.3.4. NATURALIDADE 4.3.5. POLEGAR DIREITO 4.3.6. NÚMERO 5. ACABAMENTO 5.1. Aplicação de pellcula holográfica transparente com inclusão de texto "RFB' e respectivo símbolo.

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ANEXO 11

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DE SEGURANÇA

1- ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "B" • (ANALISTA-TRIBUTÁRIO)

ESPELHO ESQUERDO

1. DIMENSÕES 1.1. Documento aberto: 140x 100mm. 1.2. Documento fechado: 70 x 100 mm.

2. PAPEL

ESPELHO DIREITO

2.1. Filigrana continua obtida pelo processo DANDY ROLL, com texto RFB. 2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescente aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformemente em ambas as faces. 2.3. Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕeS GRÁFICAS 3.1. EM CALCOGRAFIA(TALHO DOCE) 3.1.1. Altura do relevo de aproximadamente 0,1 mm. 3.1.2. Uso de tinta pastosa especial de cor process blue, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel. 3.1.3. Símbolo e Texto "RECEITA FEDERAL" impresso em O.v.\. (tinta opticamente variável), localizado na parte inferior à direita.

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3.1.4. Ta~a tipo moldura na cor process blue, com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca "CÉDULA DE IDENTIDADE","SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" (espelho esquerdo) e "MINISTÉRIO DA FAZENDA", "vALI DA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (espelho direito). 3.1.5. Imagem latente com texto "RFB" no canto do espelho esquerdo, na parte inferior, e microletras positivas e negativas. 3.2. EM OFFSET 3.2.1. Fundo numismático, nas cores azul claro, construído com texto "RFB" e Armas Nacionais. 3.2.2. Guilhoches com freqüênCia de 3 linhas por milímetro. 3.2.3. Fundo visivel, somente sob a ação de luz ultravioleta composto pelas Armas Nacionais, localizada no centro de cada espelho. 3.2.4. Armas Nacionais nas cores azul (referencia Pantone 301U), amarelo (referência Pantone 108U), verde (referência Pantone 356U), vermelho (referência Pantone 186U), posicionada no espelho esquerdo, na parte superior. 3.2.5. Area vazada para foto na dimensão de 26x32 mm com moldura de microletras positiva, fonteArial Bold, corpo 1,20 pt. 3.2.6. Texto fIXo "República Federativa do Brasil"," Ministério da Fazenda" e "Secretaria da Receita Federal do Brasil", na cor azul, centralizado na parte superior do espelho esquerdo. 3.2.7. Texto fixo "ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL' posicionado na parte superior do espelho direito.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS 4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no minimo 400DPI. 4.2. Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo: 4.2.1. NÚMERO 4.2.2. DATA DE EMISSÃO 4.2.3. MATRICULA 4.2.4. FOTOGRAFIA 4.2.5. CARGO EFETIVO 4.2.6. NOME 4.2.7. DATADE NASCIMENTO 4.2.8. CPF

( , 4.2.9.RG 4.2.10. ÓRGÃO EXPEDITORJUF 4.3. Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito: 4.3.1. FILIAÇÃO ' , 4.3.2. GRUPO SANGUINEO/FATOR RH 4.3.3. NACIONALIDADE 4.3.4. NATURALIDADE 4.3.5. POLEGAR DIREITO 4.3.6. NÚMERO

5. ACABAMENTO 5.1. Aplicação de pelicula holográfica transparentei::om inclusão de texto "RFB" e respectivo simbolo.

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ANEXO 111 ESPECIFICAÇÕES E ITENS DE SEGURANÇA

I - ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "C" - (CARGO EM COMISSÃO)

ESPELHO ESQUERDO ESPELHO DIREITO

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1. DIMENSÕES 1.1. Documento aberto: 140 x 100 mm. 1.2. Documento fechado: 70 x 1 00 mm ..

2. PAPEL

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2.1. Filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com texto RFB. 2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescente aos raios ultravioleta, implantadas na massa~do papel e dispersas uniformemente em ambas as faces. 2.3. Com gramatura de 94 +- 5 g/m2 e com espessura de 130 +- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS

3.1. EM CALCOGRAFIA(TALHO DOCE) 3.1.1.Altura do relevo de aproximadamente 0,1 mm. 3.1.2. Uso de tinta pastosa especial de cor prata 850, talho doce com altura minima do relevo em relação ao nivel do papel. 3.1.3. Simbolo e Texto "RECEITA FEDERAL" impresso em OV.1. (tinta opticamente variável), localizado na parte inferior à direita. 3.1.4. Ta~a tipo moldura na cor prata 850, com 4 mm de largura, contornando cada espelho, com o texto na cor branca "CÉDULA DE IDENTIDADE":SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" (espelho esquerdo) e "MINISTÉRIO DA FAZENDA", "VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (espelho direito).

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3.1.5. Imagem latente com texto "RFB" no canto do espelho esquerdo, na parte inferior, e microletras positivas e negativas. 3.2. EM OFFSET 3.2.1. Fundo numismático, nas cores azul claro, construído com texto "RFB" e Armas Nacionais. 3.2.2. Guilhoches com freqOência de 3 linhas por millmetro. 3.2.3. Fundo visível, somente sob a ação de luz ultravioleta composto pelas Armas Nacionais, localizada no centro de cada espelho. 3.2.4. Armas Nacionais nas cores azul (referência Pantone 301 U), amarelo (referência Pantone 108U), verde (referência Pantone 356U), vermelho (referência Pantone 186U), posicionada no espelho esquerdo, na parte superior. 3.2.5. Área vazada para foto na dimensão de 26x32 mm com moldura de microletras positiva, fonteArial Bold, corpo 1 ,20 pt. 3.2.6. Texto fixo "República Federativa do Brasil",. Ministério da Fazenda" e ·Secretaria da Receita Federal do Brasil", na cor azul, centralizado na parte superior do espelho esquerdo.

4. IMPRESSOES ELETRONICAS 4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, impressão digital do indicador direito e assinaturas serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mlnimo 400DPI. 4.2. Compõem os Dados Variáveis do Espelho Esquerdo: 4.2.1. NÚMERO 4.2.2. DATA DE EMISSÃO 4.2.3. MATRlçULA 4.2.4. FOTOGRAFIA 4.2.5. CARGO 4.2.6. NOME 4.2.7. DATA DE NASCIMENTO 4.2.8. CPF 4.2.9.RG 4.2.10. ÓRGÃO EXPEDITORlUF 4.3. Compõem os Dados Variáveis do Espelho Direito: 4.3.1. FILIAÇÃO 4.3.2. GRUPO SANGUINEO/FATOR RH 4.3.3. NACIONALIDADE 4.3.4. NATURALIDADE 4.3.5. POLEGAR DIREITO 4.3.6. NÚMERO

5. ACABAMENTO 5.1. Aplicação de película holográfica transparente com inclusão de texto "RFB" e respectivo símbolo.

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ANEXO IV

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "A"

FRENTE VERSO

R=30,Omm

1,0 rnm Cooto::.:;mo=--_

7,0 rrm 1,Omm

1.FRENTE 1.1 - Há dois clrculos concêntricos, tendo um raio de 30,Omm e o outro raio de 21,Omm, ambos delimitados por anéis na cor prata, de 1 ,Omm de espessura cada, 1.2 - O anel formado pelos dois clrculos citados é em cor azul Padrao da Receita Federal (CMYK 10072 O 32), tendo inscrito na parte superior a expressão "RECEITA FEDERAL" em letras brancas (ARIAL 15) e, na parte inferior, a expressão AUDITOR-FISCAL em letras brancas (ARIAL 13), comcontomGprata(espessuraO.5pt). 1.3 - Entre as inscrições supra referidas acham-se gravados dois slmbolos da Secretaria da Receita Federal do Brasil em cor prata fosco (CMYK O O O 10). 1.4 - O círculo interno é em cor prata fosco (CMYK O O O 10), tendo em seu centro, em cores próprias, as Armas da República. 1.5 - Consta, ainda, do circulo intemo, abaixo das Armas da República, a expressão "MINISTÉRIO DA FAZENDA" em letras (ARIALBOLD 7) cor azul Padrão da Receita Federal (CMYK 10072 O 32), conforme modelo acima.

2.vERSO 2.1 Na cor prata, possui cunhado em alto relevo, no diãmetro de 50 mm, um mosaico, fruto da repetição do slmbolo da Receita Federal. 2.2 Há uma área reservada para o número identificador do distintivo, conforme modelo acima.

~ -~ .

..................... ;~r __________ s.-____ -

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(. ;

ANEXO V

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO ns"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão ANALISTA-TRIBUTÁRIO, conforme modelo acima.

----___ ---dJ..--.... --------- i

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ANEXO VI

DESENHO E ESPECIFICAÇÓES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "C"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão SECRETARIO, conforme modelo acima .

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ANEXO VII

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "0"

FRENTE VERSO

N"do OlstintNo

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão SECRET ARIO-ADJUNTO, conforme Modelo acima.

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~. , I.

ANEXO VIII

DESENHO E ESPECIFICAÇÓES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "E"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão SUBSECRETARIO, conforme mo­delo acima.

"

----.............. .--------------- ; , -f

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ANEXO IX

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "F"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão CHEFE DE GABINETE, conforme Modelo acima.

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ANEXO X

DESENHO E ESPECIFICAÇÓES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "G"

FRENTE VERSO

N"do Distintivo

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão CORREGEDOR-GERAL, conforme modelo acima.

----...... --......... 1 .................... .

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_ ..

ANEXO XI

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "H"

FRENTE VERSO

N"do Dlalinllvo

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão COORDENADOR-GERAL, conforme modelo acima. .

'.

I

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I . ,

ANEXO XII

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "I"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão COORDENADOR ESPECIAL, conforme modelo acima.

-------------

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ANEXO XIII

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO MODELO "J"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão SUPERINTENDENTE, confonne modelo acima.

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ANEXO XIV

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO

MODELO "K"

FRENTE VERSO

N' do DIatInIivo

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão DELEGADO, conforme modelo acima.

,

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ANEXO XV

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO

MODELO "L"

FRENTE VERSO

N"do Distintivo

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão INSPETOR-CHEFE, conforme modelo acima.

'.

-

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, '-o ..

ANEXO XVI

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO METÁLICO

MODELO "M"

FRENTE VERSO

Mesmas especificações do Anexo IV, com a expressão AGENTE, conforme modelo acima.

-

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ANEXO XVII

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO OSTENSIVO MODELO "N"

1. FRENTE

I

\

.. c:::::> ... • / , \

\ • I

COURO PRETO"

I

\

.. c:::> ... • / ,

• \

\

_ Azul: 10072 O 32 - Prata (fundo): O O O 10 - Preto: O O O 100

'Escala CMYK

1.1 - Hé dois clrculos concênbicos, tendo o maior raio de 30,0 mm e o menor raio de 21,0 mm, ambos delimitados por anéis na cor prata fosco (CMYK O O O 10), de 1 ,O mm de espessura cada. 1.2 -O anel de circulo, formado pelos dois clrculos citados, é em cor azul padrao da Receita Federal (CMYK 1 00 72 O 32), tendo inscrito na parte superior a expressA0 'MINISTÉRIO DA FAZENDA' em letra (ARIAL BOLO 8,547) na cor prata fosco (CMYK O O O 10) e, na perte inferior, a expressA0 'RECEITA FEDERAL' em letras brancas (ARIALBLACK 11,582) com contorno prata fosco (CMYKO O O 10) espessura O.5pl 1.3 - Entra as inscriçOes supra referidas aé:ham-se gravados dois slmbolos da Secretaria da Receita Federal do Brasil em cor prata fosco (CMYK O O O 10). 1.4 - O circulo interno, de cor prata fosco (CMYKO O O 10) possui em seu centro o slmbolo da Receita Federal em cor azul padrao (CMYK 1 00 72 O 32), com contorno na cor prata (espessura O.5pt).

2. VERSO (conforme modelo do verso do Anexo IV) 2.1 Na cor prata, possui cunhado em alto relevo, no diAmetro de 50 mm, um mosaico, fruto da repetição do si mbolo da Receita Federal. 2.2 Hé uma area reservada para o número identificador do distintivo.

I i I i

I

1

, , ~-

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ANEXO XVIII

DESENHO E ESPECIFICAÇÕES DO PORTA-DISTINTIVO

MODELO "A"

,. c::::J .... ,- ,

\

\

I

\

\ I COURO PRETO"

,. c::::J .... • ,- ,

I

\

\

\

\

I

___ COIdio motállco para

IUltentar • be&e do distintivo cem 70 em de-.o6o

'I',' Base de couro para fixar o dstIntlve

... "-(

fi .. .,;

-+---- 8.0cm ----t-ESPECIFICAÇOES DO PORTA-DISTlNnVO MODELO "A'

1. FRENTE 1.1 - Peça em couro preto, costura em linha de cor prata, possuindo dois oriflcios na borda superior para o encaixe do cordão metálico de 70 em de extensão. 1.2-Possui comprimento máximo de 9,5 em e largura de 8,0 em. A2,1 cmda borda superior, posiciona-sea inscrição 'USO EXCLUSIVO EM SERViÇO' em letra prata fosco (CMYK O O 010), ARIAL BOLO 6,7 Arqueada horizontalmente em 30%.

" 2. VERSO 2.1 - Peça em couro preto, costura em linha de cor prata, sem inscrições, contendo os mesmos oriflcios descritos no item anterior. 2.2 - Estrutura metálica de 8,0 cm de comprimento e 1,5 em de largura, fixada nas partes superior e inferior. levemente arqueada para passagem de cinto. 2.3 - Hâ uma ârea vazada para exibir o nOmero identificador do distintivo

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ANEXO XIX

DESENHO E ESPECIFICAÇÓES DO DISTINTIVO MODELO "O"

1. FRENTE

I

\

/

, \

\

COURO PRETO

I

\

ESPECIFICAÇOES 00 DISTINTIVO MODELO ·0'

, \

\ • I

1.1 - Há dois clrculos concêntricos, tendo o maior raio de 30,0 mm e o menor ralo de 21,0 mm, ambos delimitados por anéis na cor dourada, de 1,0 mm de espessura cada. 1.2 - O anel de circulo, formado pelos dOis circules citados, é em cor azul padrão da Receita Federal (CMYK 10072 O 32), tendo inscrito na parte superior a expreSsA0 'RECEITA FEDERAL" em letra (ARIAL BOLD 8,547) na cor branca com contomo dourado, na parte inferior, a expressA0 'ADUANA - CUSTOMS' em letras brancas (ARIAL BLACK 11,582) com contomo dourado, espessura 0.5pt 1.3 - Consta ainda do circulo intemo, um segmento de anel de arco dourado tangenciando a circunferência intema, com a expressA0 'MINiSTéRIO DA FAZENDA' em letras azul padrão da Receita Federal (CMYK 100 72032). 1.4 - Entre as inscrições supra referidas acham-se gravados dois slmbolos da Secretaria da Receita Federal do Brasil em cor dourada. 1.5 -O circulo interno, de azul padrão da Receita Federal (CMYK 100 72 O 32) possui em seu centro a estrela de cinco pontas em cor branca, com contomo dourado, espessura D.5pt.

2. VERSO (conforme modelo do verso doAnexo IV) 2.1 Na cor dourada, possui cunhado em alto relevo, no diâmetro de 50 mm, um mosaico, fruto da repetição do slmbolo da Receita Federal. 2.2Há uma área reservada para o número identificador do distintivo.

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• ANEXO XX

DESENHO DO PORTA-DOCUMENTOS

VISÃO EXTERNA DO PORTA-DOCUMENTOS

. COURO { PRETO '.

(' "

4-----------------------1B~

ESPECIFICAÇOES DO PORTA-DOCUMENTOS

1, FRENTE 1.1 - Peça em couro preto nas dimensOes 12 x 18 em, 1.2 -Aplicação de letra e marca em prata fosco (CMYK O O O 10). A 3 em da borda superior, centralizada, . existe a inscrição em caixa alta 'MINISn:RIO DA FAZENDA', Arial bold, tamanho 10. Posicionada ao centro da face frontal do porta-documentos, existe a marca da Receita Federal, seguindo o comprimento da expressão 'MINISTéRIO DA FAZENDg, mantendo a proporçatl da marca.

2, VERSO 2.1 - Peça em couro preto nas dimensões 12 x 18 em. 2.2 - Sem inscrições .

• =tIr

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..

COURO PRETO

1. PARTE "A"

ANEXO XXI

DESENHO DO PORTA-DOCUMENTOS

VISÃO INTERNA DO PORTA-DOCUMENTOS

-l----- 6,2 an -----'1t­Áld de viIIbIIldade da C6duIoda __

-l----..,- 6,20. ----I­/voada_da c«IuII dltJd&i .. ' rI:

ESPECIFICAÇOES DO PORTA-DOCUMENTOS

1.1 - Referente ao verso da face frontal do porta-documentos, possui um espaço de 9,5 em de comprimento e 6,2 cm de largu ra fabricado em material transparente para dar visibftidade à Cédula de Identificação Funcional.

2.PARTE"B" 2.1 - Referente ao verso da face posterior do porta-documentos, possui um espaço de 9,5 em de comprimento e 5,2 em de largura fabricado em material transparente.

"

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" •

COURO PRETO

3. Parte "C'

ANEXO XXII

DESENHO DO PORTA-DOCUMENTOS

VISÃO INTERNA DO PORTA-DOCUMENTOS ABERTO

Parte"C·

Brasão

~----------------------- 1e~----------------------~

3.1 - Face em igual comprimento ao portHiocumentos fixada na borda superior da Parte '8'. Fabricada igualmente em couro preto para anexação do Brasão. 3.2 - O distintivo é cunhado sobre uma placa de 60mmX95mm, embutida na aba de couro, cujo recorte no couro permite a visualização tanto dóJ reverso como do anverso.

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!

1 j

j , , ,

,

..

ANEXO XXIII

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

Receita Federal

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (FIA) N" :

CARGO: D AUOITOR-FISCAL DA RFB

D ANAUSTA-TRIBUTÁRlO DA. RFB

D DAS/FG I 1 - DADOS PESSOAIS

Nome

I Matricula CPF RG

I I I I I Lotação

I Exerclcio

I Data de Nascimento NaturalidadelUF Nacionalidade

I I I , I Filiação Pai: I

Mãe: I

2 - REGISTRO DE RECEBIMENTO:

Cédula de Identidade Funcional D Distintivo D

Porta-documentos D Porta-distintivo D'

LocaVData:

Assinatura:

FOTO

I 3X4

I I I

Órgão Exoedidor/UF

I I I

I GruE!.!! Sangulneo/RH

I I I I

.9 2! i5 ~

li g> ~

3 - DECLARAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO CONJUNTO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

(Portaria nO ,de I I ) Declaração:

LocallData: Assinatura: .. _-

4 - OBSERVAÇÃO

-_._- - .--._---- ._- -

I I

---