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00046.000461/2019-74
Ofício-Circular N2 1/2019/CC/PR
Brasília, de março de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Ricardo de Aquino Salies
Ministro de Estado do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5L1 andar
70068-900 Brasília/DE
Assunto: Avaliação para extinção, adequação ou fusão de colegiados.
Senhor Ministro,
Submeto à avaliação de Vossa Excelência relação de Comissões, Comitês,
Conselhos, Grupos de Trabalho e assemelhados listados em anexo, para que seja analisada a
extinção, adequação ou fusão desses colegiados, com o objetivo de aumentar a eficiência das
atividades desempenhadas pelo Governo Federal.
Tal medida se coaduna com o objetivo do Governo relacionado à diminuição da
burocracia na Administração Pública, objetiva reduzir níveis e instâncias de decisões para
viabilizar a modernização da gestão pública, de maneira a fomentar a eficiência, intensificar as
atividades de políticas públicas e fortalecer os princípios administrativos da transparência e da
economia processual e procedimental.
Como regra geral, propõe-se aos Ministérios o encerramento dos Colegiados que
se encontrem inativos ou que não tenham realizado pelo menos uma reunião nos últimos 30
meses (paralisados). Aqueles classificados como ativos também devem ter avaliada a
possibilidade de extinção, caso a temática possa ser conduzida pelo órgão responsável sem
necessidade de envolvimento permanente de outros ministérios e entidades.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n9 00046.000461/2019-74
Palácio do Planalto - 42 andar - Sala: 426 —Telefone: 61-3411-1121 CEP 70150-900 Brasília/DF - http://www.planalto.gov.br
00046.000461/2019-74
4. Caso seja identificado algum Colegiado da lista em anexo que não esteja sob a
responsabilidade desse órgão, solicito que seja encaminhado para avaliação desta Casa Civil
com indicação do órgão para o qual a atividade fora transferida.
S. Cabe destacar que a extinção de Colegiados não implicará o encerramento da
condução da política pública pelo órgão setorial responsável nem das atividades até então
realizadas, as quais deverão ser continuadas pelo órgão responsável pelo tema específico.
É importante ressaltar que os Órgãos Setoriais poderão buscar o auxílio da Casa
Civil quando necessário ao bom andamento dos trabalhos. Caso se faça necessária a criação de
novo Colegiado para discussão da temática, a proposta deve ser encaminhada conforme
procedimento disciplinado no Decreto n 9 9.191, de lQ de novembro de 2017.
No caso de proposição desse Ministério pela extinção do Colegiado, solicito
adotar as providências visando à concretização do ato, inclusive encaminhamento da proposta
de decreto de extinção via Sistema de Geração e Tramitação de Documentos (SIDOF), quando
cabível, informando o resultado dessas ações à Casa Civil.
No caso de proposição de manutenção do Colegiado, proponho a Vossa
Excelência considerar a possibilidade desse Ministério conduzi-lo sem a participação desta Casa
Civil. Ademais, orienta-se que seja apresentada exposição de motivos individualizada,
contemplando avaliações:
da efetividade de atuação do Colegiado, desde julho de 2016, ou a partir de
sua criação, se mais recente, detalhando a periodicidade das reuniões, produtos
apresentados e quais projetos ainda demandam conclusão;
da necessidade, sob a ótica desse Ministério, de manutenção do Colegiado;
dos resultados esperados pela atuação do Colegiado, com cronograma de
reuniões, prazos, produtos e responsáveis; e
de adequação da composição à nova estrutura do Governo Federal,
observados os termos da Medida Provisória n2 870, de 12 de janeiro de 2019.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo ne 00046.000461/2019-74
Palácio do Planalto -42 andar—Sala: 426—Telefone: 61-3411-1121
CEP 70150-900 Brasília/DF— http://www.planalto.gov.br
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9. Dada a relevância do tema para a racionalização das atividades da Administração
Pública Federal, solicito a Vossa Excelência envidar esforços para apresentar o resultado de suas
avaliações a esta Casa Civil até o dia 28 de março de 2019.
Ate n c ios a mente,
ONY( LORENZONI .
Ministr-o-de Estado Chefe da Casa Civil
da Pësidência da República
Ministério do Meio Ambiente Recebido/CG,Aj EPRO Oata:JJ/LjJ''
Ru*Iea
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo na 00046.000461/2019-74
Palácio do Planalto - 4P andar - Sala: 426— Telefone: 61-3411-1121 CEP 70150-900 Brasília/DF — bttp://www.planalto.gov.br
Colegiados - M. Meio Ambiente
SIGLA DENOMINAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO SITUAÇÃO Comissão Executiva Unificada dos
(PPCDAm) Planos de Ação para Prevenção e
Decreto s/n°. de 15 de (PPCerrado)
Controle do Desmatamento na março de 2004
Ativo Amazônia (PPCDAm) e Cerrado
(PPCerrado)
Bolsa Verde Comitê Gestor do Programa Bolsa Decreto n°7.572, de 28 de
Ativo Verde setembro de 2011
CGen Conselho de Gestão do Patrimônio LEI N° 13.123. DE 20 DE
Ativo Genético MAIO DE 2015.
CG-FNRB Comitê Gestor do Fundo Nacional de DECRETO N° 8.772, DE
Ativo Repartição de Benefícios 11 DE MAIO DE 2016
Comitê Interfederativo resultado do Termo e Ajuste e Conduta, firmado entre a União, o Estado do Espírito
CIF Santo e a Samarco Mineral, em Oficio-SEI n°
Ativo decorrência do rompimento da 52/201 7/SAM/CC-P ft
barragem de Fundão, local izacla em Mariana/MG, ocorrido em 5 de
novembro de 2015.
Comitê Inlerm i iii steri ai para Inclusão Decreto n° 7.405, de 23 de
CIISC Social e Econômica dos Catadores de dezembro de 2010
Ativo Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
CIMGC Comissão interministerial de Decreto s/n°. de 7 de j alho
Ativo Mudança Global do Clima de 1999
CIPAM Comitê de Integração de Políticas Decreto n° 99.274, de 6 de
Ativo Ambientais junho de 1990
COFA Comitê Orientador do Fundo Decreto n° 6.527. de 1 de
Ativo Amazônia agosto de 2008
CONAMA Conselho Nacional do Meio Lei n° 6.938, de 31 de
Ativo Ambiente agosto de 1981
Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da
Decreto n° 8.576, de 26 de CONAREDD+ Degradação Florestal, Conservação
novembro de 2015 Ativo
dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono
Florestal - REDD+
CONAVFG Comissão Nacional para Recuperação DECRETO N° 8.972, DE
Ativo da Vegetação Nativa 23 DE JANEIRO DE 2017
CTAJ- Câmara Técnica de Assuntos Portaria MMA n° 452, de
CONAMA Jurídicos do Conselho Nacional cio
17 de novembro de 2011 Ativo
Meio Ambiente
FBMC Fórum Brasileiro de Mudança do Decreto n° 9.082, de 26 de
Ativo Clima junho de 2017
FNMC Comitê Gestor do Fundo Nacional Lei n° 12.114, de 9 de
Ativo sobre Mudança do Clima dezembro de 2009
GEx-CIM Grupo Executivo sobre Mudança do Decreto n° 6.263, de 21 de
Ativo Clima novembro de 2007
Grupo de Trabalho Temático de Porlarian° 150, de 10 de
GTm T Monitoramento do Plano Nacional de maio de 2016
Ativo Adaptação à Mudança do Clima
Planaveg Plano Nacional de Recuperação da
Decreto 8.972/201 7 Ativo Vegetação Nativa
Resíduos Comitê Interministerial da Política Decreto n° 7.404, de 23 de Sólidos Nacional de Resíduos Sólidos Dezembro de 2010
Ativo
Grupo Gestor das Ações de Apoio à PORTARIA
Sem sigla Com ercialização de Produtos INTERMINISTERTAL N°
Ativo Extrativos
311 ,DE 19DEAGOSTO DE_2010
Comitê de Gestão e Avaliação de Decreto n° 9.316, de 20 de
Respostas à Contaminação Ambienta! março de 2018
Ativo no Município de Barcarena
Comitê Gestor do Plano Nacional de PLANAFE Fortalecimento das Comunidades
Decreto n° 9.334, de 5 de Paralisado
Extrativistas_e_Ri hei ri nhas abril de 2018
Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, do Grupo Permanente de Trabalho
Decreto s/n°, de 6 de Sem sigla Interministerial com a finalidade de Paralisado
propor medidas e coordenar ações que dezembro de 2007
visem a redução dos índices de desmatarnento nos biomas brasileiros