002-202-001-14 (definitivo - am)

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002.202.001/14 | RIVALDO LÁZARO DA SILVA - EPP 1/5 GENEG INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002.202.001/14. Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, com endereço na Ilha de Itapessoca, Goiana/PE, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.184.936/0014-90, por seus representantes legais ao final assinados, e do outro lado, como CONTRATADA, a empresa RIVALDO LÁZARO DA SILVA - EPP, com endereço na Rua Costa Pinto, nº 128, Encruzilhada, Recife/PE, CEP: 52041-480, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.662156/0001-80, por seu representante legal ao final assinado, Rivaldo Lázaro da Silva, empresário, casado, portador do RG nº 612.290 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 143.166.254-20, têm entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA I OBJETO O objeto deste contrato é a execução, pela CONTRATADA, exclusivamente com o pessoal do seu quadro funcional, dos serviços de sua especialidade de Topografia, compostos de: locação de pontos de poligonal, confecção e implantação de marcos indicativos de concreto, elaboração de Relatório Técnico e Planta Georreferenciada, de acordo com as “Orientações Técnicas Sobre a Demarcação de Áreas Para Imissão de Posse DNPM/MME”, nas áreas denominadas Macacos (PE-04) e Engenho Megaó de Baixo (PE-06), Distrito de Tejucupapo, no município de Goiana/PE. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e transporte do técnico da CONTRATADA, no percurso de Campina Grande/PB à Itapessoca e da Itapessoca à Campina Grande/PB. Além disso, serão realizadas visitas técnicas periódicas, pelo menos 02 (duas) vezes por mês, para avaliação dos procedimentos executivos, e serão emitidos relatórios mensais com os ensaios realizados, contendo as não conformidades identificadas. Parágrafo Segundo Fica ao encargo da CONTRATADA a hospedagem, as refeições e o transporte do seu pessoal especializado até o local da obra CONTRATANTE. CLÁUSULA II PRAZO O prazo para a execução do serviço objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da Gerência Geral da CONTRATANTE, por escrito, para o início da execução dos serviços. Parágrafo Único O prazo para execução dos serviços objeto deste contrato poderá ser prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, através de termo aditivo, desde que fique comprovado que o motivo do atraso não seja de responsabilidade da CONTRATADA ou em consequência da realização de serviços extras, necessários para a colocação em funcionamento dos serviços contratados. CLÁUSULA III - PREÇO O preço total estimado do serviço ora contratado é de R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais), podendo variar para menos sem limite ou para mais em até 20% (vinte por cento), em função da medição final, conforme os serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, com base nos preços unitários, fixos e irreajustáveis contidos na planilha abaixo: DESCRIÇÃO VL UNITÁRIO QTDE ESTIMADA VALOR ESTIMADO Determinação Geodésica dos vértices R$ 190,00 88 R$ 16.720,00 Confecção e implantação dos Marcos com plaquetas enumeradas R$ 40,00 88 R$ 3.520,00 Planta cadastral georeferenciada R$ 880,00 01 R$ 880,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 21.120,00 CLÁUSULA IV - REAJUSTE O preço ora contratado poderá ser reajustado, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

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  • 002.202.001/14 | RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP 1/5 GENEG

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS N 002.202.001/14.

    Por este instrumento particular de contrato de prestao de servios, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, com endereo na Ilha de Itapessoca, Goiana/PE, inscrita no CNPJ sob o N 27.184.936/0014-90, por seus representantes legais ao final assinados, e do outro lado, como CONTRATADA, a empresa RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP, com endereo na Rua Costa Pinto, n 128, Encruzilhada, Recife/PE, CEP: 52041-480, inscrita no CNPJ sob o N 13.662156/0001-80, por seu representante legal ao final assinado, Rivaldo Lzaro da Silva, empresrio, casado, portador do RG n 612.290 SSP/PE, inscrito no CPF sob o n 143.166.254-20, tm entre si justo e contratado o seguinte:

    CLUSULA I OBJETO

    O objeto deste contrato a execuo, pela CONTRATADA, exclusivamente com o pessoal do seu quadro funcional, dos servios de sua especialidade de Topografia, compostos de: locao de pontos de poligonal, confeco e implantao de marcos indicativos de concreto, elaborao de Relatrio Tcnico e Planta Georreferenciada, de acordo com as Orientaes Tcnicas Sobre a Demarcao de reas Para Imisso de Posse DNPM/MME, nas reas denominadas Macacos (PE-04) e Engenho Mega de Baixo (PE-06), Distrito de Tejucupapo, no municpio de Goiana/PE.

    Pargrafo Primeiro

    A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos necessrios para a execuo dos servios, bem como EPIs - Equipamentos de Proteo Individual e transporte do tcnico da CONTRATADA, no percurso de Campina Grande/PB Itapessoca e da Itapessoca Campina Grande/PB. Alm disso, sero realizadas visitas tcnicas peridicas, pelo menos 02 (duas) vezes por ms, para avaliao dos procedimentos executivos, e sero emitidos relatrios mensais com os ensaios realizados, contendo as no conformidades identificadas.

    Pargrafo Segundo

    Fica ao encargo da CONTRATADA a hospedagem, as refeies e o transporte do seu pessoal especializado at o local da obra CONTRATANTE.

    CLUSULA II PRAZO

    O prazo para a execuo do servio objeto deste contrato de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorizao da Gerncia Geral da CONTRATANTE, por escrito, para o incio da execuo dos servios.

    Pargrafo nico

    O prazo para execuo dos servios objeto deste contrato poder ser prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, atravs de termo aditivo, desde que fique comprovado que o motivo do atraso no seja de responsabilidade da CONTRATADA ou em consequncia da realizao de servios extras, necessrios para a colocao em funcionamento dos servios contratados.

    CLUSULA III - PREO

    O preo total estimado do servio ora contratado de R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais), podendo variar para menos sem limite ou para mais em at 20% (vinte por cento), em funo da medio final, conforme os servios efetivamente realizados pela CONTRATADA, com base nos preos unitrios, fixos e irreajustveis contidos na planilha abaixo:

    DESCRIO VL UNITRIO QTDE ESTIMADA VALOR ESTIMADO

    Determinao Geodsica dos vrtices R$ 190,00 88 R$ 16.720,00

    Confeco e implantao dos Marcos com plaquetas enumeradas

    R$ 40,00 88 R$ 3.520,00

    Planta cadastral georeferenciada R$ 880,00 01 R$ 880,00

    VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 21.120,00

    CLUSULA IV - REAJUSTE

    O preo ora contratado poder ser reajustado, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

  • 002.202.001/14 | RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP 2/5 GENEG

    CLUSULA V - FORMA DE PAGAMENTO

    O pagamento do preo estipulado na CLUSULA III PREO deste contrato dever ser efetuado conforme programao abaixo, e ser realizado contra apresentao de recibos e Notas Fiscais correspondentes emitidas pela CONTRATADA, em at 05 (cinco) dias corridos aps o seu recebimento e aprovao pela CONTRATANTE, estando os mesmos em conformidade com as medies realizadas pela CONTRATANTE, sendo vedado CONTRATADA o direito de sacar e/ou descontar duplicatas ou ttulos de qualquer natureza em cobertura de tais pagamentos.

    a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor total na Ordem do Servio;

    b) 50% (cinquenta por cento) do valor total aps a finalizao dos servios;

    c) 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aps verificao e aprovao da CONTRATANTE em um prazo mximo de 15 (quinze) dias.

    CLUSULA VI MULTA

    O atraso na entrega ou paralisao injustificada do servio ora contratado considerado infrao contratual praticada pela CONTRATADA, conferindo CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, mediante prvia interpelao CONTRATADA para constitu-la em mora, e tambm assegurar CONTRATANTE o direito de receber da CONTRATADA, pelos meios pertinentes, a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, at o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do presente contrato.

    Pargrafo nico

    Servios complementares da CONTRATADA decorrentes da anlise de aceitao pela CONTRATANTE, caracterizados pela omisso, falha ou apresentao deficiente dos trabalhos, porventura realizados pela CONTRATADA, sero assumidos sem nus para a CONTRATANTE.

    CLUSULA VII - OUTRAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    a) A CONTRATADA dever fornecer, em 03 (trs) dias teis antes do incio dos servios, uma relao em duas vias, em papel timbrado, na qual dever constar nome, N da CTPS, data de admisso, RG, data de nascimento e cargo juntamente com a CTPS, alm da fotocpia do RG e CTPS, para comprovao do registro dos empregados que tero acesso s instalaes da CONTRATANTE, a fim de executar os servios, objeto deste contrato;

    b) S tero acesso s reas da CONTRATANTE os empregados da CONTRATADA cujos nomes estejam na lista mencionada no item anterior, e ao se apresentarem na portaria da CONTRATANTE devero estar munidos de crach, capacete, bota e vestimenta (fardamento) adequada. No crach dever constar alm do nome do operrio, foto atualizada, funo, data de admisso, tipo sanguneo, nmero do RG e da CTPS;

    c) A CONTRATADA dever entregar CONTRATANTE, no ato da assinatura deste Instrumento, fotocpia autenticada, com exceo dos extrados pela internet, que devero vir acompanhados da certido de autenticidade, sendo observada a data de emisso com menos de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos:

    Contrato Social registrado perante a Junta Comercial e sua ltima alterao;

    Carto do CNPJ;

    Alvar de Licena e Funcionamento;

    Recibo de entrega da declarao do Imposto de Renda (renovado anualmente) ou certido negativa expedida pela Receita Federal;

    Certides Negativas dos Cartrios de Protestos e Ttulos;

    Certido Negativa de Falncia, Recuperao Judicial e Execues Fiscais;

    Inscrio no Cadastro da CEF FGTS.

    d) A CONTRATADA obriga-se a comunicar, formalmente, CONTRATANTE, os desligamentos e novas contrataes de pessoal envolvido na prestao dos servios ora contratados;

    e) A CONTRATADA se responsabiliza por todo e qualquer acidente de trabalho sofrido pelo pessoal que utilizar na execuo dos servios ora contratados, assim como acidentes que causem prejuzos ao patrimnio da CONTRATANTE ou a terceiros, cabendo a mesma CONTRATADA, em ambos os casos, toda a responsabilidade pelo pronto atendimento das obrigaes decorrentes;

  • 002.202.001/14 | RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP 3/5 GENEG

    f) A CONTRATADA dever adotar durante a vigncia do presente contrato, as normas de segurana e medicina do trabalho, bem como fornecer os equipamentos de proteo individual necessrios ao desempenho da funo de seu empregado, fiscalizando o uso dos mesmos;

    g) Visando a preservao das normas de segurana e medicina do trabalho previstas na legislao especfica, a CONTRATADA se obriga a adotar as medidas necessrias utilizao dos EPI'S, pelos seus empregados, no desempenho dos servios que exijam a utilizao de tais equipamentos nas dependncias da CONTRATANTE;

    h) A CONTRATADA no poder, no todo ou em parte, sob qualquer forma, subcontratar suas obrigaes, ceder ou transferir, a quem quer que seja, o presente contrato, sem prvia autorizao, por escrito da CONTRATANTE;

    i) Diante da eventualidade dos servios ora contratados, fica entendido que os trabalhadores utilizados pela CONTRATADA na execuo dos servios ora contratados no tm, sob qualquer forma, vnculo empregatcio com a CONTRATANTE, seja laboral ou de qualquer natureza, carente como de elementos de dependncia e subordinao, indispensveis ao vnculo laboral, cabendo, assim, exclusivamente CONTRATADA, todas as obrigaes trabalhistas, sociais e previdencirias vigentes e que vierem a entrar em vigncia, relativas s pessoas utilizadas na execuo dos servios de que trata este contrato, que foram computadas no custo do presente instrumento para efeito de fixao do preo ajustado. A CONTRATADA arcar, tambm, com o pagamento de todos os tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre os referidos servios;

    j) A CONTRATADA obriga-se a entregar CONTRATANTE cpia das quitaes das obrigaes sociais, trabalhistas e previdencirias de todos os seus empregados utilizados na execuo dos servios ora contratados, ficando condicionado o pagamento das parcelas do preo a comprovao da quitao das aludidas obrigaes;

    k) Assegurar CONTRATANTE, desde j, o direito de credenciar um ou mais engenheiros/prepostos para verificao, a qualquer tempo ou em carter permanente, se assim lhe convier, da qualidade dos servios objeto deste contrato, sendo certo que as disposies contratuais relativas exigncia de qualidade dos servios, envolvendo assim o pessoal no so suficientes para configurar subordinao ou poder de comando. mero parmetro de qualidade dos servios, normal exigncia em qualquer contrato entre empresas;

    l) A CONTRATADA se obriga a empregar os mais eficientes mtodos de trabalho para obter o maior rendimento possvel dos servios;

    m) A CONTRATADA providenciar, s suas expensas, todos os pagamentos relativos a alvars, certides, licenas, impostos e taxas e tudo mais que se fizer necessrio para o fiel cumprimento do presente contrato;

    n) A CONTRATADA assume a integral responsabilidade pela segurana dos trabalhos, bem como dos materiais que neles empregar, pela eficincia e adequado funcionamento dos mesmos, e ainda pela correo de cada um e de todos os servios que executar por fora deste contrato, sejam eles considerados em conjunto ou em quaisquer de suas partes ou peas componentes;

    o) A CONTRATADA responder por quaisquer erros e falhas tcnicas, obrigando-se a corrigi-los ou refazer os trabalhos que se afastarem das especificaes acordadas, por sua inteira e exclusiva conta e dentro do prazo estabelecido neste contrato, repondo CONTRATANTE os materiais que, em consequncia, venham a ser danificados ou inutilizados;

    p) Nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA ser descontado, no ato do pagamento pela CONTRATANTE, o percentual de 11% (onze por cento) para o recolhimento do INSS, conforme Instruo Normativa RFB n 971/2009, cujo valor dever ser destacado na nota fiscal. Sem tal destaque no ser realizado o pagamento, exceto em caso de apresentao, pela CONTRATADA, de deciso judicial ou documentao expedida pelo INSS, concedendo iseno do referido recolhimento.

    q) A CONTRATADA obriga-se a recolher, rigorosamente em dia, as contribuies da previdncia social e demais encargos sociais e trabalhistas que tiver com o pessoal utilizado nos servios ora contratados, bem como obriga-se a fazer todos os seguros obrigatrios em decorrncia de estipulao legal, desde que reconhea que o valor de tais encargos est includo no preo ajustado;

    r) No caso da CONTRATANTE vir a sofrer qualquer penalidade por parte da SRTE relativa ao presente contrato, fica de logo a CONTRATADA obrigada a ressarcir a CONTRATANTE o valor da multa aplicada;

  • 002.202.001/14 | RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP 4/5 GENEG

    s) Na hiptese da CONTRATANTE vir a ser acionada judicialmente pelos empregados da CONTRATADA ou por quaisquer terceiros prestadores de servios, em virtude de ato ou de fato decorrente do cumprimento do presente contrato, bem como o no pagamento das verbas rescisrias e demais direitos trabalhistas, obriga-se a CONTRATADA a assumir in totum todos os nus decorrentes das demandas judiciais porventura ajuizadas, excluindo a CONTRATANTE da relao processual;

    t) No caso da CONTRATANTE vir a ser condenada de forma solidria ou subsidiria em processos judiciais promovidos por empregados da CONTRATADA a mesma desde j concorda e permite expressamente que a CONTRATANTE sempre proceda ao bloqueio do montante do crdito a ser apurado judicialmente, bem como ao desconto do dito crdito do valor a ser pago a seu favor pelos servios ora contratados e futuros, servindo o presente contrato como ttulo extrajudicial para cobrana do aludido crdito;

    u) Prover, por sua inteira responsabilidade e suas expensas, todos os equipamentos e meios permanentes de consumo, se for o caso, necessrios a execuo dos servios, responsabilizando-se pela sua guarda, manuteno, deslocamento e recepo;

    v) Quaisquer servios extras, mesmo se necessrios, s podero ser realizados mediante autorizao prvia, por escrito, dada pela CONTRATANTE, mediante oramento apresentado pela CONTRATADA;

    w) A CONTRATADA no pode utilizar, envolver ou apoiar, na execuo dos servios, o trabalho infantil aos menores de 16 anos. Caso a CONTRATADA utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 16 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, perodo escolar e horrio de trabalho, no devem exceder a 10 (dez) horas por dia, bem como no devem estar expostos ao trabalho noturno, e a situaes que sejam perigosas, inseguras e insalubres, nos termos do art. 405 da CLT. A CONTRATADA assume desde j a responsabilidade nas esferas administrativa, trabalhista, civil ou penal, por eventual descumprimento da presente clusula, respondendo sob as penas da lei para todos os efeitos e fins de direito;

    x) Em caso de demanda judicial, cvel ou trabalhista, requerido pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE, em decorrncia do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se de requerer assuno do plo passivo da mesma, declarando, desde logo, no ter a CONTRATANTE qualquer responsabilidade na(s) lide(s);

    y) Na hiptese da ocorrncia do mencionado no item anterior, obriga-se a CONTRATADA de ressarcir a CONTRATANTE todos os valores despendidos em demanda judicial, inclusive, custas e despesas judiciais e honorrios de advogado, responsabilizando-se a CONTRATADA por este pagamento nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes data em que for notificada para cumprimento de deciso que determinar o pagamento. No caso do no cumprimento desta obrigao, a CONTRATANTE fica autorizada a utilizar-se do presente contrato como instrumento exequvel, a que se reputa imediatamente e integralmente aceito, dispensada a prestao prvia de contas, o qual se reveste de certeza, liquidez, exigibilidade, nos termos da legislao civil e processual aplicveis.

    CLUSULA VIII RESCISO

    a) Fica facultado s partes contratantes o direito de resciso amigvel do presente instrumento, desde que uma delas comunique outra, por escrito, o seu desejo, com antecedncia de 15 (quinze) dias, obrigada a CONTRATANTE apenas ao pagamento de parcelas vencidas deste instrumento, com o que anui expressamente a CONTRATADA, ficando, ainda, rescindido de pleno direito o presente contrato, independente de notificao ou aviso judicial ou extrajudicial, caso ocorra dissoluo amigvel ou judicial, falncia ou recuperao judicial e extrajudicial da CONTRATADA;

    b) Anuem as partes, desde logo, que em caso de infrao legal ou contratual cometida pela CONTRATADA, fica expressamente facultado CONTRATANTE o direito de dar por findo o presente contrato, de pleno direito, sem necessidade de interpelao judicial ou mesmo extrajudicial, conforme o disposto na primeira parte do artigo 474, do Cdigo Civil Brasileiro, quando sero pagas as parcelas correspondentes aos servios at ento executados, por se configurar a infrao legal ou contratual como justa causa para os fins de pargrafo nico, do Artigo 602, do mesmo diploma legal.

    CLUSULA IX - ACEITAO FINAL DOS SERVIOS

    A aceitao final do servio depender de verificao, pela CONTRATANTE, de sua plena conformidade com o estipulado neste contrato.

  • 002.202.001/14 | RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP 5/5 GENEG

    CLUSULA X DISPOSIES GERAIS

    Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das obrigaes convencionadas neste contrato, sem a imediata e consequente aplicao das respectivas cominaes contratuais, qualquer que seja a circunstncia, ou fato, mesmo reiterado, no impedir a CONTRATANTE de sanar o erro a qualquer tempo, sendo certo que a sua atitude no induzir novao, renncia ou alterao de qualquer avena, permanecendo todas as clusulas deste instrumento, ntegras e exigveis.

    CLUSULA XI - VALOR DO CONTRATO

    O valor do presente contrato, para todos os efeitos e fins de direito, de R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais).

    CLUSULA XII FORO

    Fica eleito o Foro da Comarca Goiana, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as dvidas porventura oriundas deste contrato, com renncia expressa de outro qualquer por mais privilegiado que seja.

    E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um s fim extradas, juntamente com as testemunhas abaixo.

    Goiana/PE, 13 de Fevereiro de 2013.

    _____________________________________ _________________________________________ ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A CONTRATANTE

    RIVALDO LZARO DA SILVA - EPP CONTRATADA

    TESTEMUNHAS:

    _____________________________________ ________________________________________

    Nome: Rodrigo Vieira Lins CPF: 019.061.284-30

    Nome: Elion Leite de Castro CPF: 085.087.984-15