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    Administrao publica x privada23. A gesto pblica, ao contrrio da gesto privada, obrigada a

    FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judicirio - rea Administrativa

    respeitar a Constituio Federal.

    agir apenas de acordo com o que a lei permite.

    seguir o princpio da Pluralidade.

    oferecer seus servios gratuitamente.

    publicar periodicamente balanos sociais.

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    Com relao s convergncias entre a gesto pblica e a gesto privada,considere as afirmativas abaixo. FCC - 2011 - TRT - 4 REGIO (RS) - Analista Judicirio

    I. Deve-se gerir um rgo pblico como quem administra uma empresa,isto , buscando compatibilizar custos e resultados, atuar com os olhosno cliente- consumidor e tomar decises rpidas para aproveitaroportunidades de mercado.II. A gesto pblica funciona exclusivamente sob a forma do modeloburocrtico, o que a impede de focar necessidades especiais doscidados.III. Os rgos pblicos existem para servir a todos igualmente,independentemente da capacidade de pagar pelo servio prestado, oque pode dificultar alcanar a agilidade e a eficincia das empresas

    privadas.IV. Os rgos pblicos devem operar sem levar em conta princpiostpicos da gesto privada, como a economicidade e a eficincia.

    V. Os servidores pblicos esto submetidos a normas jurdicas e acondies de trabalho que impedem sua responsabilizao diante daspossveis falhas no atendimento aos cidados.Esto corretas SOMENTE

    a) I, II, III e IV. b) II, III e V. c) I e III. d) III e IV. e) I, III e V.X

    3. Na concepo ps-burocrtica de administrao, de formasemelhante iniciativa privada, a gesto pblica buscao lucro em suas atividades para que possa obter recursos para

    satisfazer o interesse dos cidados enquanto consumidores.

    satisfazer os interesses de indivduos e grupos que consomemseus produtos e (ou) servios.

    conquistar clientes para comprar seus produtos e servios, jque no pode depender mais de impostos e taxas.

    analisar e melhorar continuamente seus processos para alcanareficincia e qualidade na prestao de servios e produo debens.realizar os princpios da legalidade, moralidade e impessoalidade

    como fins ticos da atividade empresarial.11:30

    WeberFCC-TRE-SP-2012

    X

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    Organizao do EstadoAGU Administrador -2010

    C

    E

    TRE/BA Anal Adm -2009

    _______

    C

    MS Anal Adm -2009

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    Administrao publica x privadaCESPE - 2011 - STM - Analista Judicirio - reaAdministrativa

    Apesar de partilharem de algumas funesbsicas, gestores pblicos e privados tmposies antagnicas quanto ao aspectoeconmico e orientao dos negcios sob suaresponsabilidade.

    C

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    Administrao Pblica A evoluo da administrao pblica passou por trs

    modelos diferentes:

    a Administrao Patrimonialista, a Administrao Burocrtica e a Administrao Gerencial.

    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longodo tempo, no significando, porm, que alguma delastenha sido definitivamente abandonada

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    Gnese das agncias no Brasil Fim dos monoplios estatais nas reas de energia,

    telecomunicaes e gs canalizado, e a flexibilizaodo monoplio do petrleo

    Criadas para melhorar a governana regulatria

    Tranqilizando os investidores potenciais e efetivosquanto ao risco, por parte do Poder Concedente, deno-cumprimento dos contratos administrativos,alm de reduzir o risco regulatrio e os gios sobreos mercados financeiros.

    Reformulao dos instrumentos do Estado

    Criao de agncias reguladoras a partir de estruturaspre-existentes na Administrao Pblica:

    ANTT/DNER; ANVISA/ Secretaria de VigilanciaSanitaria

    O que faz uma AR??

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    AGNCIAS REGULADORAS Fundamento na CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade

    econmica, o Estado exercer, na forma da lei, as funes defiscalizao, incentivo e planejamento, sendo este determinantepara o setor pblico e indicativo para o setor privado.

    2 agncias na CF: Anatel e a ANP Art. 21. Compete Unio: (EC 8/95)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso oupermisso, os servios de telecomunicaes, nos termos da lei,que dispor sobre a organizao dos servios, a criao de umrgo regulador e outros aspectos institucionais;

    Art 177 : 2 A Lei Dispor sobre: ( EC 9/95)

    III - a estrutura e atribuies do rgo regulador do monoplio daUnio (Petrleo)

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    AG NCIAS REGULADORASCaractersticas

    Autonomia financeira Receitas PrpriasAutonomia Funcional

    Faz coisa julgada Administrativa Inexistncia, como regra geral, de reviso

    hierrquica de seus atos (recurso hierrquicoimprprio)

    Poder Normativo e de Policia

    Diretoria colegiada Mandato fixo no coincidentes Nomea o elo PR a s a a rova o do Senado.

    Funo econmica dasagncias reguladoras

    Zelar pelo cumprimento dos contratos de concesso;

    Fomentar a competitividade no setor;

    Induzir universalizao de servios;

    Aplicar a legislao relativa fixao de tarifas;

    Arbitrar conflitos entre o poder concedente, os

    concessionrios e os usurios.

    Funo poltica das agncias Meio de contornar a tendncia ao desvio burocrtico,

    para reduzir as disfunes do modelo.

    Reduzir o problema da incerteza decorrente da

    alternncia no poder.

    Agncias esto situadas fora da cadeia democrtica

    de accountability.

    Governos (principais) criam agncias (agentes) com o

    propsito explcito de dar-lhes independncia.

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    Agncias reguladoras no Brasil eno Mundo 70 agncias reguladoras nos Estados Unidos 15 no Canad 11 na Argentina 9 na Dinamarca 8 no Reino Unido, Austrlia e Espanha 7 na Holanda 6 na Alemanha e Sua 5 no Chile, Sucia e China 4 na Frana Brasil: 10 Agncias no Governo Federal criadas; 2 em

    discusso no CN

    MinistrioSetorial

    Agncia reguladora Criao

    MME Agncia Nacional deEnergia Eltrica - ANEELAgncia Nacional do Petrleo ANP

    19961997

    MC Agncia Nacional de Telecomunicaes ANATEL 1997

    MS Agncia Nacional deV igilncia Sanitria - ANVISAAgncia Nacional de Sade Suplementar ANS

    1999

    MMA Agncia Nacional de guas ANA 2000

    MT(SEP)

    Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTTAgncia Nacional de Transportes Aquavirios ANTAQ

    2001

    MDIC Agncia Nacional do Cinema ANCINE 2001

    SAC Agncia Nacional de Aviao Civil ANAC 2005

    ANVISAVinculada ao Ministrio da Sade

    rgos Reguladores do Governo Federal(no agncias)

    Possuem Funo reguladora mas no so agenciasreguladoras.

    Secretaria da Receita Federal (administrao direta)

    BACEN

    Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e QualidadeIndustrial (autarquia).

    Conselho Administrativo de Defesa Econmica (autarquia).

    Comisso de Valores Mobilirios (autarquia).

    Superintendncia de Seguros Privados (autarquia).

    Departamento Nacional da Produo Mineral (autarquia).

    Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis (autarquia especial).

    Problema de origem dasagncias reguladoras

    Edson Nunes

    (In Reforma Administrativa, Reforma Regulatria: a nova faceda relao Estado-Economia no Brasil. Rio de Janeiro,Universidade Cndido Mendes, mimeo, 1999)

    as agncias so entidades Hbridas. Meio Estado, meioSociedade. Sua identidade ainda precria.

    So, por um lado, hbridos de funes legislativas, executivas ejudicirias, como se fossem um quarto poder emergente, queanuncia uma maneira nova de olhar a coexistncia dospoderes tradicionais, o legislativo, o executivo e o judicirio.

    As funes das agncias, de fato, usurpam parte das funestpicas de cada um dos poderes tradicionais.

    Necessidade da autonomia

    Especificidades tcnicas das decises: Complexidade e especificidade dos setores envolvidos.

    Necessidade de despolitizao das decises:

    Separao das atividades regulatrias das do poderconcedente;

    Conflito de interesses das partes envolvidas (usurios,concessionrios e governo);

    Evitar a comportamento oportunista do governo.

    Privatizao e parcerias com o setor privado:

    Atrair investimento de longo prazo de maturao(previsibilidade);

    Permitir decises dos agentes econmicos com base emregras estveis e transparentes (credibilidade);

    Democratizao das decises envolvendo setores deelevadas externalidades.

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    AGNCIAS REGULADORAS- Lei n 9.986/2000

    Requisitos para ser Diretor: Brasileiros Reputao ilibada,

    Formao universitria e Elevado conceito no campo de especialidade dos cargos

    para os quais sero nomeados Devendo ser escolhidos pelo Presidente da Repblica e por

    ele nomeados, aps aprovao pelo Senado Federal.(art 52, CF Por voto secreto, aps argio pblica )

    Diretor-Presidente : Nomeado pelo PR dentre os integrantes da Diretoria Investido na funo pelo prazo fixado no ato de

    nomeao.

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    Diretoria: Diretoria Colegiada, composta por at 5 membros. Mandato: 3 anos, uma nica Reconduo Diretor-Presidente : 3 anos, ou pelo prazo restante

    de seu mandato, admitida uma nica reconduopor trs anos.

    ANVISA- Lei n 9.782/1999

    AGNCIAS REGULADORAS- Lei n 9.986/2000 Mandato FIXO: Somente perdero o mandato:

    Renncia Condenao judicial transitada em julgado ou Processo administrativo disciplinar. A lei de criao da Agncia poder prever outras

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    Perda do mandato: A exonerao imotivada de Diretor da Agncia

    somente poder ser promovida: Nos 4 meses iniciais do mandato,

    Findos os quais ser assegurado seu pleno eintegral exerccio, Salvo: Prtica de ato de improbidade administrativa, De condenao penal transitada em julgado e de Descumprimento injustificado do contrato de

    gesto da autarquia

    ANVISA- Lei n 9.782/1999

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    Regras de quarentena (aplicveis em todas as agncias salvo disposio

    especfica)

    4 meses, contado da data do trmino do seu mandato Impedido de prestar qualquer tipo de servio no setor

    pblico ou a empresa integrante do setor reguladopela Agncia.

    Durante o impedimento, o ex-dirigente ficarvinculado Agncia, fazendo jus a remuneraoequivalente do cargo

    Aplica-se ao ex-dirigente exonerado a pedido. Se este j tiver cumprido pelo menos seis meses do

    seu mandato.

    AGNCIAS REGULADORAS- Lei n 9.986/2000

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    ANVISA- Lei n 9.782/1999Regras de quarentena -VEDAES

    1 ano, aps deixar o cargo. Representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agncia. Utilizar em benefcio prprio informaes privilegiadas obtidas

    em decorrncia do cargo exercido, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.

    Demais VEDAES (Durante o mandato) Exerccio de qualquer outra atividade profissional, empresarial,

    sindical ou de direo poltico-partidria.

    Exceo: No se aplica aos casos em que a atividade profissionaldecorra de vnculo contratual mantido com entidades pblicasdestinadas ao ensino e pesquisa, inclusive com as de direitoprivado a elas vinculadas.

    Ter interesse direto ou indireto, em empresa relacionada com area de atuao da Vigilncia Sanitria.

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    Agencias ReguladorasAGU Administrador -2010

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    ____________

    CSTF Anal ADM -2008

    E

    Trocou

    TST Anal ADM -2007

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    Agencias Reguladoras TCE-AC -2009

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    Julgue os itens que se seguem, acerca do programa nacional dedesestatizao e das agncias reguladoras.

    174 As agncias reguladoras, no que se refere concesso,permisso e autorizao de servio pblico, no possuem aatribuio de definir o valor da tarifa, por se tratar de matriaadstrita atuao do prprio poder concedente.175 As decises definitivas das agncias, em regra, no sopassveis de apreciao por outros rgos ou entidades da

    administrao pblica.03. (Cespe/MPU/Analista Administrativo/2010)Acerca das agncias regulador, julgue o seguinte item.

    Os diretores de agncia reguladora so indicados e exoneradosad nutumpelo chefe do ministrio a que a agncia se vincula.c11:30

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    TCU-2011

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    07. (Cespe/Analista/Anatel/2009) As agncias reguladoras tm origem no regime norteamericano, contempladas nas figuras das independent agencieseindependent regulatory agencies, destinadas regulao econmica ou social.

    8. (Cespe/AJ/Serpro/2005) As agncias reguladorasintegram a administrao pblica indireta.

    09. (Cespe/IGEPREV-PA/2005) -Leis esparsas vm criando, no Brasil, agncias reguladoras, e alguns poderestradicionalmente exercidos pela administrao direta esto sendo transferidosa essas agncias, a exemplo da competncia para outor gar concesses,autorizaes e permisses. As agncias reguladoras que detm poder de polciaadministrativa fiscalizam o cumprimento de normas e podem vir a receberpoderes para aplicar sanes.

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    10. (Cespe/Especialista/Anatel/2004) No Brasil, as agncias reguladorasforam constitudas como autarquias de regime especial, integrantes daadministrao indireta, desvinculadas doministrio competente para tratar darespectiva atividade, poisso caracterizadas pela independnciaadministrativa, no subordinao hierrquica e autonomia financei

    ra.11. (Cespe/Analista/Anatel/2009) As agncias reguladoras tm

    carternacional, sendo vedado aos estados e ao Distr ito Federal criar suas prpriasagncias estaduais quando se tratar de servio pblico, por ausncia depreviso constitucional.12. (Cespe/Especialista/ANAC/2009) s agncias reguladoras atribudaa natureza jurdica de autarquias de regime especial.

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