01 Edital Categoria Livre - FMC 2015

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PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Página: 1 EDITAL N.º 027/15 EDITAL CATEGORIA LIVRE - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 2015 I – DO EDITAL A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, de acordo com o contido na Lei Complementar nº 57/2005 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 59/2006, bem como no Decreto Municipal n° 1549/06 e com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata nº 486/15, vem por meio deste Edital, regulamentar o procedimento para a seleção de projetos em todas as áreas contempladas no Art. 4º da Lei Complementar nº 57/2005, sendo: I - música; II - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; III - audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio; IV – literatura; V - artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; VI - patrimônio histórico, artístico e cultural; VII - folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais e suas novas linguagens, intitulado EDITAL CATEGORIA LIVRE - DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 2015. São partes integrantes do presente Edital, compondo o seu conteúdo normativo, os seguintes itens que poderão ser acessados nos endereços eletrônicos indicados, a partir do início do período de inscrição: - “Modelo do Termo de Apoio” - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo, menus “Fundo Municipal”, “Termo de Apoio”; e - “Manual de Prestação de Contas” – site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu “Prestações de Contas”. II – DO OBJETO 2.1 O presente edital, com fundamento no art. 3º e incisos da Lei Complementar n° 57/05, tem por propósito viabilizar o acesso dos agentes culturais de Curitiba aos mecanismos de fomento estabelecidos na referida Lei, por meio da concessão de apoio financeiro para projetos das áreas das artes e da cultura, contempladas no Art. 4º da Lei Complementar nº 57/2005, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada, cujas propostas aproximem a comunidade curitibana dos artistas, grupos artísticos, produtores, pesquisadores e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e o compartilhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural da cidade, levando em consideração o equilíbrio entre as áreas contempladas neste edital. 2.1.1 Art. 3°. O Programa de Apoio e Incentivo à Cultura deverá apoiar diretamente os projetos culturais até o limite de 100% (cem por cento) dos valores orçados, desde que atendam, pelo menos, um dos seguintes objetivos, a serem igualmente especificados em edital: I – fomento à criação, produção e difusão artística e cultural, mediante: a) realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei, segundo decreto regulamentar; b) produção audiovisual e fonográfica, bem como reprodução fonovideográfica; c) edição de obras relativas às letras e às artes; d) produção de artes visuais, gráficas, tecnológicas, artesanais ou de “design”, com finalidade artística; e) realização de exposições, festivais e espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. II – preservação e difusão do patrimônio artístico, histórico e cultural, mediante: a) manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outros espaços culturais abertos ao público, bem como de suas coleções e acervos, atendido o disposto nesta lei e em regulamentação específica; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros e sítios de valor cultural, respeitada a legislação pertinente;

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Edital de FMC da FCC Curitiba 2015

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PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 1 EDITAL N. 027/15 EDITAL CATEGORIA LIVRE - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 2015 I DO EDITALAFUNDAOCULTURALDECURITIBA,deacordocomocontidonaLeiComplementarn57/2005e alteraes introduzidas pela Lei Complementar n 59/2006, bem como no Decreto Municipal n 1549/06 e com fundamento na deciso da Comisso do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata n 486/15, vem por meio deste Edital, regulamentar o procedimento para a seleo de projetos em todas as reas contempladas no Art. 4 da Lei Complementar n 57/2005, sendo: I - msica; II - artes cnicas, compreendendo teatro, dana, circo e pera;III-audiovisual,compreendendocinema,vdeo,internet,televisoerdio;IVliteratura;V-artes visuais,compreendendofotografia,artesplsticas,designeartesgrficasetecnolgicas;VI-patrimnio histrico,artsticoecultural;VII-folclore,artesanato,culturapopularedemaismanifestaesculturais tradicionaisesuasnovaslinguagens,intituladoEDITALCATEGORIALIVRE-DOFUNDOMUNICIPAL DA CULTURA 2015. So partes integrantes do presente Edital, compondo o seu contedo normativo, os seguintes itens que podero ser acessados nos endereos eletrnicos indicados, a partir do incio do perodo de inscrio: - Modelo do Termo de Apoio - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo, menus Fundo Municipal, Termo de Apoio; e -ManualdePrestaodeContassitewww.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,link-Leide Incentivo,menu Prestaes de Contas. II DO OBJETO 2.1Opresenteedital,comfundamentonoart.3eincisosdaLeiComplementarn57/05,temporpropsito viabilizar o acesso dos agentes culturais de Curitiba aos mecanismos de fomento estabelecidos na referida Lei, por meio da concesso de apoio financeiro para projetos das reas das artes e da cultura, contempladas no Art. 4daLeiComplementarn57/2005,pormeiodeatividadesartstico-culturaisderealizaosingularou continuada,cujaspropostasaproximemacomunidadecuritibanadosartistas,gruposartsticos,produtores, pesquisadoreseempreendedoresculturais,promovendoousufrutoeocompartilhamentodosdiferentes gneros e tendncias da produo, difuso, pesquisa e formao cultural da cidade, levando em considerao o equilbrio entre as reas contempladas neste edital.2.1.1Art.3.OPrograma deApoioeIncentivo Cultura dever apoiardiretamente os projetosculturaisato limitede100%(cemporcento)dosvaloresorados,desdequeatendam,pelomenos,umdosseguintes objetivos, a serem igualmente especificados em edital: I fomento criao, produo e difuso artstica e cultural, mediante: a) realizao de cursos de aprimoramento artstico e cultural ou concesso de bolsas de aperfeioamento epesquisadestinadasaosprofissionaisdasreasdeatuaodefinidasnestalei,segundodecreto regulamentar; b) produo audiovisual e fonogrfica, bem como reproduo fonovideogrfica; c) edio de obras relativas s letras e s artes;d) produo de artes visuais, grficas, tecnolgicas, artesanais ou de design, com finalidade artstica; e) realizao de exposies, festivais e espetculos de artes cnicas, de msica e de folclore.II preservao e difuso do patrimnio artstico, histrico e cultural, mediante: a) manuteno,ampliaoeequipamentodemuseus,bibliotecas,arquivoseoutrosespaosculturais abertosaopblico,bemcomodesuascoleeseacervos,atendidoodispostonestaleieem regulamentao especfica; b) conservao e restaurao de prdios, monumentos, logradouros e stios de valor cultural, respeitada a legislao pertinente; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 2 c) restaurao de bens mveis de reconhecido valor cultural, consoante regulamentao especfica; d) proteo do folclore, do artesanato e das tradies populares regionais. III estmulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuio gratuita e pblica de ingressos para espetculos artsticos, exposies e exibies; b) levantamentos, estudos e pesquisas na rea da cultura e das artes; c) distribuio dos bens culturais resultantes desta lei. III DO VALOR DO EDITAL3.1 Com fundamento na deciso da Comisso do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata n. 486/15, ser disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhes de reais) destinados aprovao de projetos com valor mnimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e valor mximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), at o limite do recurso disponibilizado pelo Fundo Municipal da Cultura. 3.1.2Oformulrioreferenteplanilhaoramentriadeverconterosvaloresglobaisdoprojetoquesero custeadoscomaverbadoEdital,evaloresqueserocusteadosporoutrasfontesemplanilhaseparada, conforme no item 6.2 e subitens. 3.2Sercontempladoonmerodeprojetossuficienteparaoesgotamentodosrecursosdisponibilizadospelo presenteEdital,respeitadosolimitedoapoiofinanceiroreferidonoitemacimaeaordemdeclassificao decorrente da pontuao conferida aos projetos na anlise de mrito. 3.3 Os projetos classificados podero sofrer reduo no oramento originrio, mediante proposta da Comisso doFundoMunicipaldaCultura,adotando-senoquecouberoprocedimentoprevistonoart.25,doAnexoao Decreto n 1.549/2006. 3.4Poderoseragregadosacadaprojetoosrecursosdecorrentesdaaplicaofinanceiradovalorrecebido, desdequesejamsubmetidos,antecipadamente,aprovaodaComissodoFundoMunicipaldaCulturaos itens que devero ser contemplados com tais recursos. 3.5 No podero ser custeadas com os recursos repassados pelo Fundo Municipal da Cultura as despesas de qualquer natureza relacionadas elaborao e captao do projeto. 3.6 Os empreendedores devero orar todas as despesas necessrias para a produo e execuo do projeto e respectivas contrapartidas, assim como a responsabilidade pela locao e/ou cesso de equipamentos e outros materiais utilizados. 3.6.1 Os oramentos dos projetos devero contemplar ainda, as despesas com confeco de materiais grficos paradivulgaoeregistrodasatividades,emudioevdeo,sendoqueumacpiaemCD,DVDouFULLHD dever ser entregue Fundao Cultural de Curitiba, devidamente identificado, juntamente com a Prestao de Contas.3.7OsrecursosfinanceirosdestinadossatividadesprevistasnesteEdital,correroporcontadasseguintes dotaes oramentrias do Fundo Municipal da Cultura: - 36001.13243.0006.6012-339030.00.00.0.1.001 - 36001.13243.0006.6012-339036.00.00.0.1.001 - 36001.13243.0006.6012-339039.00.00.0.1.001 - 36001.13243.0006.6012-339048.00.00.0.1.001 - 36001.13243.0006.6012-339133.00.00.0.1.001 - 36001.13391.0006.1047-449052.00.00.0.1.090 - 36001.13391.0006.1048-449030.00.00.0.1.090 - 36001.13391.0006.1048-449039.00.00.0.1.090 - 36001.13391.0006.1048-449051.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.1049-445042.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.1049-445042.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339030.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339030.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339033.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339033.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339036.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339036.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339037.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339039.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339039.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339047.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339047.00.00.0.1.090 - 36001.13392.0006.2091-339048.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339092.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2091-339133.00.00.0.1.001 - 36001.13392.0006.2092-335041.00.00.0.1.001 - 36001.28846.0000.0058-339093.00.00.0.1.001 - 36001.28846.0000.0058-449093.00.00.0.1.001 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 3 3.8 A Fundao Cultural de Curitiba proceder ao repasse dos recursos aos projetos contemplados, em parcela nica, segundo o discriminado no Termo de Apoio a ser celebrado entre as partes. IV DA PARTICIPAO E DAS VEDAES PARTICIPAO 4.1 Podero apresentar propostas para este Edital pessoa fsica ou jurdica domiciliada no Municpio de Curitiba, indicando experincia na realizao de ao menos 1 (um) evento relacionado ao objeto deste Edital, em alguma das modalidades citadas no Item I, bem como o ramo de atuao da pessoa jurdica esteja vinculada ao objeto deste edital. 4.1.1Paraprojetoapresentadoporpessoajurdicadeverconstardeformaexpressanocontratosocial,cujo objeto ou ramo de atuao evidencie relao com o objeto deste edital. 4.1.1.1 Para projetos relativos rea de artes cnicas (teatro, dana, circo e pera), somente ser permitida a apresentaodeprojetosexclusivamenteporpessoajurdica,devendoconstardeformaexpressanocontrato social o objeto ou ramo de atuao que evidencie relao com esta rea e sediada no Municpio de Curitiba, h pelo menos 1 (um) ano. 4.1.1.2ArepresentaodapessoajurdicajuntoaoFundoMunicipaldaCulturaeFundaoCulturalde Curitibaincumbiraorepresentantelegaldaempresaouentidade,segundodispostonoEstatutoSocial, Contrato Social ou documento equivalente. 4.1.2Caberaoproponentepessoafsicaapresentarsubstitutodoprojeto,domiciliadoemCuritiba,paraque noscasosdispostosnoArt.8daLeiComplementarn.57/05,omesmoassumaintegralmenteas responsabilidades do projeto, obedecendo o disposto no art.9 do Decreto 1549/06. 4.1.2.1Osubstitutodoprojetoassinaremconjuntocomoproponenteotermodeapoiofirmadocoma Fundao Cultural de Curitiba. 4.2 Ser vedado a qualquer participante integrar a equipeartstica, equipe tcnica e ministrante de oficinas,de mais de 2 (dois) projetos aprovados. 4.2.1Severificada,aqualquertempo,aparticipaodeummesmocomponentedequalquerdasequipesem mais de 2 (dois) projetos aprovados, dar-se- sua excluso automtica dos projetos de menor nota. 4.2.2 Havendo a excluso de participante da equipe conforme item 4.2.1, o rgo responsvel pelo Programa de ApoioeIncentivoCulturanotificarpore-mailosproponentesparaquepromovaasubstituioimediatado componentedaequipeexcludo,parareavaliaodoprojetopeloGrupodeAnliseTcnica,sobpenade desclassificao do projeto. 4.3Noseroadmitidoscomoproponentesouparticipantesemqualquerprojeto,aqualquerttulomembros titulares e suplentes das comisses vinculadas ao Programa de Apoio e Incentivo Cultura (Comisso do Fundo Municipal da Cultura, Comisso do Mecenato Subsidiado e Comisso de Fiscalizao e Controle); servidores do Municpio de Curitiba integrantes dos quadros da administrao direta e indireta; alm daqueles impedidos por fora do disposto no art. 9 da Lei Complementar n. 57/2005. V DAS INSCRIES 5.1 As inscries devero ser realizadas no perodo compreendido entre 13 de julho s 0h00 a 12 de agosto de 2015 s 17h50, devendo respeitar os procedimentos estabelecidos neste Edital. 5.2Aspropostasdeveroserapresentadasemformatodigitalatravsdoseguinteendereoeletrnico: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/sisprofice 5.2.1Ainscrioeacompanhamentodoprojetosedaroexclusivamenteatravsdoacessonoseguinte endereo eletrnico, www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/sisprofice5.2.2 Para participar do presente edital o proponente pessoa fsica e jurdica, que no tenha cadastro de agente cultural,deverantecipadamentesecadastrarnoseguinteendereoeletrnico, www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 4 5.2.2.1Oproponentepessoafsicaoujurdicaquejestejacadastradonosistema,comoagentecultural, dever se utilizar do mesmo login e senha para inscrever seu projeto no presente edital. 5.2.3. No caso de pessoa jurdica incumbe ao representante legal a inscrio. 5.2.3.1. Para fins da inscrio de projetos de pessoa jurdica alm do(s) representante(s) legal(is) devero estar relacionados, obrigatoriamente, no Sistema de Informaes Culturais Agentes Culturais os scios, os diretores e administradores. 5.2.4.Oproponentedeverfazeropreenchimentocompletodoformulrio,anexandodocumentosedemais contedos exigidos pelo edital.5.2.4.1 Ser de responsabilidade do proponente manter o link ativo e acessvel durante o perodo de avaliao do projeto, sob pena de no o fazendo estar sujeito desclassificao. 5.2.5.Oproponentedeveranexarosdocumentosobrigatrioscorrespondentesqueseroanalisadosna primeira etapa do processo, denominada de Validao de Inscries e aos que compem a anlise tcnica e de mrito pela Comisso do Fundo Municipal da Cultura, denominada Anlise de Mrito. 5.2.6. Toda a documentao dever ser digitalizada e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrio.5.2.7.Osdocumentosecontedosobrigatriosparaanexaodeverorespeitarasespecificaestcnicas exigidas no sistema.5.2.8. Fundao Cultural de Curitiba reservado o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentao do documento original, dentro do prazo estipulado na notificao. 5.2.9 Alm do formulrio em formato digital, a composio do projeto dever apresentar elementos para anlise de mrito conforme modelo disponibilizado no sistema, quando houver, a saber:a) Documentos obrigatrios ou essenciais de conformidade com o exigido no momento do cadastro do projeto; b) Convite ou carta de anuncia da instituio ou rgo onde se concretizar o projeto, quando for o caso; c) Currculos com no mximo 3 (trs) laudas, do proponente, da equipe artstica, da equipe tcnica e Ministrante da Oficina, quando for o caso, conforme modelo; d)Refernciasvisuaise/ousonoras,bemcomodocumentosouregistrosemfotoevdeoquepermitama comprovao de trabalhos desenvolvidos na rea de interesse pelo proponente, podendo ainda ser recortes de jornais, folderes, programas de espetculos, certificados ou declaraes de concluses de cursos, entre outros. Todoestematerialdeverestardisponvelatravsdemecanismosdeacessouniversal.Oproponentedever indicar o link onde o material estar disponvel, em ambiente livre. e)Exclusivamenteaoprojetoapresentadoporpessoajurdica,aDeclaraodeRegularidadeaoObjetodo Edital,constantedoformulriodeinscrio,estarsujeitaaoaceitedorepresentantelegaldaempresa,no momento do cadastro. 5.3Encerradasasinscriesnoserpossvelqualqueralteraonoprojetoouacrscimodocumentalnas fases de validao de inscrio, anlise de mrito e avaliao documental. 5.4 O ato de inscrio dos projetos implica na aceitao do estipulado neste edital e nas demais normas que o integram. 5.5 A falta de preenchimento de campos obrigatrios nos formulrios de inscrio, bem como a falta de envio de materiais tidos como indispensveis, implicar na desclassificao do projeto apresentado. 5.6 A Fundao Cultural de Curitiba divulgar a previso da data de publicao doEdital de Convocao, em at7(sete)diasteisdepoisdeencerradasasinscriesdefinidasnopresenteedital,medianteaviso exclusivamente no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link- Lei de Incentivo, menu Avisos. Havendo necessidadedeprorrogaodadatainicialmenteprevista,serdivulgadanovadataseguindoosmesmos procedimentos citados. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 5 VI DO PROJETO 6.1Serocontempladosprojetosnasreasdasartesedacultura,sendo:I-msica;II-artescnicas, compreendendo teatro, dana, circo e pera; III - audiovisual, compreendendo cinema, vdeo, internet, televiso erdio;IVliteratura;V-artesvisuais,compreendendofotografia,artesplsticas,designeartesgrficase tecnolgicas;VI-patrimniohistrico,artsticoecultural;VII-folclore,artesanato,culturapopularedemais manifestaesculturaistradicionais,pormeiodeatividadesartstico-culturaisderealizaosingularou continuada comresultadocomolivro,DVD,show,temporada,mostra, festival,circuito, exposio,produtos de arte e tecnologia, produes para difuso de internet, arte urbana, entre outros, podendo apresentar projetos que contemplemtransversalidade das reas referidas acima.6.1.1Incumbeaoproponenteenquadrarorespectivoprojetonaprincipalreadeabrangncia,acima discriminadas. O enquadramento ser feito mediante indicao nos campos especficos do Formulrio Virtual de Inscrio e no poder sofrer alterao aps o cadastro do projeto. 6.1.1.1NocasodoproponenteenquadraroprojetoemumaprincipalreadeabrangnciaeaComissodo FundoMunicipaldeCulturaentendercomoreaprincipalvinculadaaoutramodalidade,poderestafazero remanejamento, sem prejuzo da anlise de mrito. 6.2 O oramento do projeto poder ser complementado ainda, mediante a aplicao de recursos originrios de outras instituies pblicas e/ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio. 6.2.1Osrecursosfinanceirosadicionaisdeveroserdestinados,exclusivamente,realizaodeaes complementares do projeto, visando o seu aprimoramento.6.2.2Nopoderosercusteadascomrecursosoriginriosdeoutrasfontes,referidosnopresenteitem,as despesas de natureza essencial, cuja ausncia de custeio possa inviabilizar a execuo do projeto. 6.2.3NopoderhaversobreposioentreositensaseremcusteadoscomrecursosoriginriosdoFundo Municipal da Cultura e recursos adicionais a serem obtidos junto s demais fontes. 6.2.3.1 O proponente dever apresentar oramentos distintos para a aplicao dos recursos recebidos do Fundo Municipal da Cultura e aqueles a serem obtidos junto s demais fontes. 6.2.4.Antesdeiniciadaapublicidadedecorrentedasparceriasentreosempreendedoreseosparceirosque disponibilizaremtaisrecursos,estadeverser submetida aprovaodo rgocompetenteresponsvelpelo Programa de Apoio e Incentivo Cultura. 6.2.5 O proponente assumir junto Fundao Cultural de Curitiba a responsabilidade pela integral execuo do projeto, independentemente de suas fontes oramentrias. 6.2.6Aeventualimpossibilidadedeintegralizarosrecursosadicionaisprevistosparaseremobtidosjuntoa terceirosdeversernotificadapeloempreendedorComissodoFundoMunicipaldaCultura,comindicao expressa de quais itens adicionais de oramento sero ajustados ou excludos. 6.2.6.1Anotificaodeverserrealizadacomantecednciamnimade30(trinta)diasdataprevistapelo empreendedor para a realizao da ao a ser ajustada, sob pena de este assumir a responsabilidade por sua viabilizao, com recursos prprios. 6.3 No caso de projetos com previso de cobrana de ingressos, os recursos lquidos provenientes de bilheteria, quandohouver,cujosvaloresdeveroserobrigatoriamentecomprovadosatravsdeborderfirmadopelo espao,poderoserutilizadosdeacordocompropostaa serapresentadapeloempreendedorComissodo Fundo Municipal da Cultura, posterior a finalizao da temporada, ou sero recolhidos para o Fundo Municipal da Cultura. 6.3.1 A proposta dever contemplar a sustentabilidade do projeto executado, dando suporte continuidade das aes culturais compondo oramento de servios e recursos humanos, tais como: arte e impresso de material de divulgao; apoio circulao do espetculo; locao ou pagamento de cachs para nova temporada; entre outros, e dever ser apresentada em at 30 (trinta) dias aps a finalizao da execuo do projeto. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 6 6.3.2 A proposta ser avaliada exclusivamente pela Comisso do Fundo Municipal da Cultura, a qual ter total autonomia na aprovao ou reprovao da mesma;6.3.3 A proposta dever ter prazo de execuo de no mximo 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovao da comisso;6.3.4 Havendo reprovao da proposta o valor arrecadado dever ser recolhido ao Fundo Municipal da Cultura no prazo mximo de 30 (trinta) dias.6.3.5Osprojetospoderopreveracobranadeingressosapreospopulares,conformeitem6.16.2,e respeitada a legislao vigente a respeito de valores especiais e meio ingresso. 6.4 As atividades decorrentes dos projetos contemplados devero ser executadas no perodo de janeiro de 2016 a janeiro de 2017; 6.5Obrigatoriamenteosprojetosdeveroconterpropostadecontrapartidalivre,queconsiderea democratizaodoacessocultura,adescentralizaodasaesculturais,adiversidadedasexpresses, entre outros, mantendo correlao com a rea principal do projeto e cuja relevncia ser analisada e aprovada pela Comisso do Fundo Municipal de Cultura. 6.6Osprojetosqueprevemautilizaodosespaospblicosparaexecuo,deveroconteracartade anuncia do rgo competente. 6.6.1OsprojetosqueprevemautilizaodosespaosdaFundaoCulturaldeCuritibaparaexecuo, devero conter a carta de anuncia do responsvel pelo espao. 6.7 Somente ser possvel a aprovao de 1 (um) projeto para cada proponente. 6.8 No ser admitida nova apresentao de projetos que estejam usufruindo ou tenham usufrudo, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes de programas de apoio e incentivo cultura no mbito do MunicpiodeCuritiba(LeisComplementaresn.03/1991,15/1997e57/2005,comasrespectivasalteraes), salvo excees consideradas no item 6.9. 6.8.1Paraosfinsdoprevistonesteitem,serconsideradocomoprojetojapresentado,aqueleque independentemente do nome que lhe tenha sido atribudo, venha a ter o mesmo contedo do ora apresentado. 6.8.1.1Naavaliaoda similaridadede contedoseroconsideradostodososelementostcnicoseartsticos referidos nos projetos, bem como os itens discriminados nas planilhas oramentrias. 6.9 Considerando o fato de que o presente Edital apoiar aes diversas (como: produo, difuso, circulao, entreoutros), seradmitidaaapresentaodeprojetoscujaexecuoinicial hajasidoapoiadaou incentivada pelosmecanismoslegaisexistentesnoMunicpiodeCuritiba(LeisComplementaresn03/1991,15/1997e 57/2005,comasrespectivasalteraes),vistoqueoobjetivodecadaprojetoserdiferente,apesarda correlao parcial existente entre os respectivos contedos. 6.9.1Nestecasoo projetoanteriordeverestar com aprestaode contasaprovada e oprocesso encerrado quando da insero da nova proposta. 6.10Osempreendedoresdeverozelarpelobomnomedasinstituiesenvolvidaseaindaincluir,emtodo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a logomarca da Prefeitura Municipal de Curitiba, da FundaoCulturaldeCuritibaedoProgramadeApoioeIncentivoCultura-FundoMunicipaldaCulturae, assimcomoaexpressodescritaabaixo,quedeverigualmenteserproferidaoralmenteantesoudepoisde todas as apresentaes do projeto apoiado e ainda quando houver divulgao na mdia (convencional e virtual): PROJETO REALIZADO COM O APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVOCULTURAFUNDAOCULTURALDECURITIBAEDAPREFEITURAMUNICIPALDE CURITIBA. 6.10.1Antecipadamentedistribuiodomaterialrelativodivulgaodoprojeto,deveroempreendedor submeterdisposiodaslogomarcasparaapreciaodorgoresponsvelpeloProgramadeApoioe IncentivoCultura,[email protected],paraaferiodousocorretodas PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 7 logomarcas. Verificada a inadequao, sero informados os parmetros a serem adotados pelo empreendedor, considerando as peculiaridades do material apresentado. 6.11Excetonashiptesesautorizadaspelaleicomplementar57/05,serproibidaasubstituiodo empreendedordoprojeto,sendoque,quantoaosdemaisintegrantesdasequipesdosprojetos,asua substituiosomentepoderserrealizada,quandoautorizadapelaComissodoFundoMunicipaldaCultura, desde que: a)noestejaprevistanoedital,clusulaqueimpeaasubstituioemrazododesempenhodeatribuies essenciais ao projeto; b)tenhamanifestaodoacompanhadordoprojeto,naqualestejaevidenciadoqueasubstituiono comprometer a execuo do mesmo; c) seja comprovada no processo a expressa cincia do substitudo, por meio de termo especfico ou cincia nos autos; d)opedidosejaadequadamentefundamentadoe,quandoocasoexigir,osmotivosdasubstituiosejam materialmente comprovados.e)norepercutaemdiminuiodonmerodeintegrantes apresentados noprojetooriginaleno implique em acmulo de funes. 6.12Caberexclusivamenteaosempreendedoresaresponsabilidadepelalegalidadedautilizaodos elementosartsticosdiscriminadosnosprojetos,atendendoemespecialsdisposiesnasLegislaes pertinentesaosdireitosdeautoredireitosdeimagemeisentandoaPrefeituraMunicipaldeCuritiba,a Fundao Cultural de Curitiba e o Programa de Apoio e Incentivo Cultura de qualquer nus nesse sentido. 6.13QualquermodificaonoprojetosemaprovaodaComissodoFundoMunicipaldaCultura,ser consideradacomodescumprimentodasobrigaesessenciaisdoempreendedor,sujeitando-ospenalidades administrativas,civisecriminaiscabveis,emespecialquelasdefinidasnoart.41,daLeiComplementarn 57/2005.6.14AFundaoCulturaldeCuritiba,pormeiodaCoordenaodeAcompanhamentoeFiscalizaodo Programa deApoio eIncentivoCultura eDiretoriaAdministrativoeFinanceira-DAF,realizarafiscalizao tcnica e financeira do desenvolvimento do projeto. 6.15AFundaoCulturaldeCuritibafornecerparaaexecuodosprojetos:divulgaodoEditaledas atividadespromovidasdeconformidadecomospadresusualmenteadotadospelaFundaoCulturalde Curitiba. 6.16 Para efeito deste edital considera-se: 6.16.1 Proponente: aquele que prope o projeto. 6.16.2Ingressospopulares:valoresapresentadosnaproposta,condicionadosaaprovaodaComissodo Fundo Municipal da Cultura, que no devero ultrapassar R$ 20,00 (vinte reais) para ingresso inteiro, e R$ 10,00 (dez reais) para meio ingresso. 6.16.3Metodologiadeinseropblicaeimpactonareadeatuaodoprojeto:detalhamentodasaesde divulgao do projeto levando-se em conta a comunidade a qual se destina, podendo ser apresentado por meio deplanodecomunicao,planodeaescombinadasdedivulgaoe/ouplanodeintegraocomunitria, respeitando-se a natureza de cada projeto e revelando os resultados almejados com a proposta. VII - DA SELEO DOS PROJETOS7.1 Os projetos estaro sujeitos a duas etapas de anlise, sendo: a) 1 etapa: fases de validao de inscries e anlise de mrito; b) 2 etapa: fase de avaliao documental. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 8 7.2Na1etapaavalidaodasinscriessedarporservidoresdaFundaoCulturaldeCuritiba, especialmentedesignadosparaestefim,sobasupervisodorgoresponsvelpeloProgramadeApoioe Incentivo Cultura, os quais avaliaro e sinalizaro no sistema a regularidade dos aspectos formais relativos aos projetosrecebidos,bemcomoafaltaouirregularidadedequaisquerdocumentos,informaesou caractersticas, considerados como obrigatrios. 7.3 Aps a validao das inscries, orgo responsvel encaminhar os projetos paraa Comisso do Fundo MunicipaldaCulturaparaanalisaromritodosprojetossegundooscritriosestabelecidosnesteEdital, mediante elaborao de parecer, visando concluso da 1 etapa do procedimento de seleo. 7.3.1 A Comisso do Fundo Municipal da Cultura poder diligenciar informaes adicionais para dirimir dvidas caso seja necessrio, desde que estas no tenham carter obrigatrio no edital. 7.3.2AComissodoFundoMunicipaldaCulturapodersolicitarapoiotcnicoquandoacharnecessrio, mediante indicao de servidores ou terceiros devidamente habilitados. 7.3.3 Os membros da referida Comisso podero declarar-se impedidos nas hipteses de ocorrncia de vnculo, dequalquernatureza,comosproponentese/ouintegrantesdosprojetos,solicitandosuasubstituiopara avaliarespecificamenteaqueleprojeto.Casohajadennciaquantoaodescumprimentodesteitem,oprojeto ser desclassificado. 7.3.3.1Naeventualidadedesedeclararimpedido,caberFundaoCulturaldeCuritiba,emcarter excepcional, indicar servidores ou terceiros habilitados para anlise de mrito do projeto. 7.4 Somente ser possvel a aprovao de 1 (um) projeto para cada proponente. 7.5AComissodoFundoMunicipaldaCultura,porsuainiciativapoderdeliberarpelareduodevalores globaise/oudiminuiodosvalores/supressodeitensoramentriosapresentados,visandoreduzire/ou eliminar discrepncias identificadas nos projetos. 7.6 A reduo dever atender critrios tcnicos, de forma a no inviabilizar a execuo do projeto, podendo se refletir em excluso de itens propostos. 7.7 Sero classificados os projetos que atinjam no mnimo 80% (oitenta por cento) do total de pontos possveis na soma dos critrios de anlise de mrito.7.7.1 Para efeito do presente edital a nota ser o fator de seleo dos projetos, independentemente do montante de projetos das diferentes reas artsticas. 7.7.2AComissodoFundoMunicipaldeCulturapoderdeliberarquantoaoestabelecimentodelimites quantitativos por rea de enquadramento, dentre o total de projetos habilitados ao final da fase de validao das inscries, considerando a proporo dos projetos apresentados dentro das reas e o valor total definido para esteedital,doquedarpublicidademedianteapublicaodeAVISOnosite www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo. 7.8OscritriosdepontuaoadotadosparaaanlisedomritodosprojetospelaComissodoFundo Municipal da Cultura sero os seguintes: Pontuao:ausente ou inadequadofracobomtimo a) Anlise do projeto: fundamentao, planejamento, estratgia de ao e cronograma de execuo0 0,1 12,913 a 25,926 40 b) Metodologia de insero pblica e impacto na rea de atuao do projeto0 0,1 9,910 19,920 30 c) Currculo da equipe artstica 0 0,1 2,93 5.96 10 d) Coerncia oramentria0 0,1 2,93 5.96 10 e) Proposta de Contrapartida Social0 0,1 2,93 5.96 10 7.9Emcasodeempatenanotafinal,seroselecionadososprojetoscommelhorpontuaonoitema, persistindo o empate, ser considerada a melhor no item b. 7.10Se,apsaaplicaodoscritriosdedesempateacimareferido,oempatepersistir,aclassificaoser definida atravs de sorteio, a realizar-se em reunio da Comisso do Fundo Municipal da Cultura. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 9 7.11AComissodoFundoMunicipaldaCulturaelaborarrelaodosprojetosclassificados,emordem decrescente de pontuao e parecer dos projetos avaliados. 7.12Osproponentesclassificadosna1etapadaseleo(fasesdevalidaodainscrioeanlisede mrito),seroconvocadosparaa2etapa, destinadaavaliaodocumental, emquantitativo suficientepara esgotamento da verba destinada neste edital. 7.12.1AconvocaoserrealizadapormeiodepublicaodeEditaldeConvocaonoDirioOficial Eletrnico Atos do Municpio de Curitiba e disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menus Fundo Municipal, Convocaes. 7.12.2Osproponentesconvocadosterooprazode10(dez)diasteisparaapresentarpessoalmente, medianteprotocolonorgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCultura,osdocumentose informaes, relativos segunda etapa do procedimento de seleo e relacionados no capitulo VIII e subitens. 7.13Aavaliaodocumental serrealizadaporservidores daFundaoCulturaldeCuritiba,designadospara estefimsobasupervisodorgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCultura,osquais elaboraro lista com os projetos classificados na 2 etapa do procedimento de seleo. 7.13.1Casoalgumdosproponentesconvocadonoapresenteosdocumentoseinformaesnoprazo estabelecido no Edital ou os apresente de modo irregular ou incompleto, ser este desclassificado, determinando novapublicaoconvocandooutroproponenteclassificadoeaindanoconvocado,respeitadasaordemdecrescente antes mencionada e os mesmos procedimentos acima especificados.7.14OrgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCulturaencaminharparadeliberaoda Comisso do Fundo Municipal da Cultura quanto aprovao, a relao de projetos classificados na 2 etapa do procedimento de seleo. 7.15 A relao dos projetos aprovados ser divulgada mediante Edital de Resultado a ser publicado no Dirio Oficial Atos do Municpio de Curitiba e disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menus Fundo Municipal, Resultados. VIII DA DOCUMENTAO DE HABILITAO8.1 Devero ser apresentados, Rua Engenheiros Rebouas, 1732, Curitiba, Paran,no prazo de 10 (dez) dias teis contados da publicao do edital de convocao, os documentos e informaes relativos segunda fase do procedimento de seleo a seguir. 8.2 DOCUMENTAO. 8.2.1 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DA PESSOA JURDICA: a) Cpia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurdica, bem como todas as alteraes; b) Cpia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica, CNPJ, vlido, com emisso no superior a 30 (trinta) dias; c) Certido Negativa de Dbito da Previdncia Social (site: www.previdenciasocial.gov.br); d)CertidodeRegularidade doFundodeGarantiaporTempodeServio-FGTS-CaixaEconmicaFederal (site: www.caixa.gov.br); e) Comprovante do Cadastro de Fornecedor do Municpio de Curitiba (Certificado de Registro de Habilitao CRH), a ser expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administrao SEPLAD, a certido poder ser obtida por meio eletrnico no site: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ou diretamente na Rua Solimes, 160 - 1 andar. Dvidas devero ser esclarecidas nos telefones 3350-9065 Servio de Cadastro de Fornecedores; f) Comprovantes de obteno das liberaes e ficha autenticadas dos rgos competentes e que no envolvam custos, tais como: Sindicato dos Artistas e Tcnicos em Espetculos e Diverses/SATED, Sindicato da Indstria do Audiovisual do Paran/SIAPAR, SindiCine , entre outros, conforme as especificidades do projeto proposto; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 10 f.1)Constituiobrigaodoempreendedor, assegurar alegitimidadedestesdocumentosdevendoexibi-los para comprovaosemprequesolicitadopelaComissodeControleeFiscalizaodoProgramadeApoioe Incentivo Cultura ou demais rgos fiscalizadores. 8.2.2 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURDICA: a)Comprovaodalegalidadedarepresentao,casonoforevidentenocontedodoContratoSocial.- Deveraquelequeassinacomorepresentantelegaldapessoajurdica,apresentardocumentaohbila comprovaratitularidadedestesdireitos(atadeassembliageral,procuraoououtrosdocumentos equivalentes); a.1)Quandooquadrosocietrioenvolvermaisdeumcomponenteenoestandoevidenteoinstrumentode constituio da pessoa jurdica quem detm a legitimidade para representar legalmente a empresa, dever ser apresentadaautorizao,comfirmareconhecida,dosdemaisintegrantesdoquadrosocietrioaqualdever delegar poderes para aquele que assina o formulrio de inscrio, no excluindo neste caso a necessidade de procurao pblica para assinatura de contrato no caso de no ser o scio majoritrio; a.2)Paraapessoajurdicaconstitudaporinstrumentodiversodocontratosocial,deverserjuntada documentaocomprobatriadalegitimidadedarepresentaolegaldequeseencontrainvestidoaqueleque assina o formulrio de inscrio do projeto cultural; b) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF ou de outro documento oficial do representante legal da pessoa jurdica, contendo fotografia e o nmero do respectivo RG e CPF; c)CpiadedocumentocontendoonmerodoPIS/PASEPouinscrionoINSSdorepresentantelegalda pessoa jurdica; d) Comprovante do domiclio, emitido a no mximo 90 (noventa) dias da data da apresentao; e)ComprovantedoCadastrodeFornecedordoMunicpiodeCuritiba(CertificadodeRegistrodeHabilitao CRH),aserexpedidopelaSecretariaMunicipaldePlanejamentoeAdministraoSEPLADEstecadastro podersersolicitadoatravsdoe-mailscadastro@seplad.curitiba.pr.gov.brSolicitarFichaCadastralde PessoaFsica.Dvidasdeveroseresclarecidasnostelefones3350-9119ServiodeCadastrode Fornecedores; 8.2.3 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO PROPONENTE PESSOA FSICA a) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF, ou de outro documento oficial, contendo fotografia e os nmeros dos respectivos RG e CPF; b) Cpia de documento contendo o nmero do PIS/PASEP ou inscrio no INSS do proponente; c) Comprovante de domiclio; d)ComprovantedoCadastrodeFornecedordoMunicpiodeCuritiba(CertificadodeRegistrodeHabilitao CRH),aserexpedidopelaSecretariaMunicipaldePlanejamentoeAdministraoSEPLADEstecadastro podersersolicitadoatravsdoe-mailscadastro@seplad.curitiba.pr.gov.brSolicitarFichaCadastralde PessoaFsica.Dvidasdeveroseresclarecidasnostelefones3350-9119ServiodeCadastrode Fornecedores; e) Comprovantes de obteno das liberaes e ficha autenticadas dos rgos competentes e que no envolvam custos, tais como: Sindicato dos Artistas e Tcnicos em Espetculos e Diverses/SATED, Sindicato da Indstria do Audiovisual do Paran/SIAPAR, Sindicine, entre outros, conforme as especificidades do projeto proposto; e.1) Constitui obrigao do empreendedor, assegurar a legitimidade destes documentos devendo exibi-los para comprovaosemprequesolicitadopelaComissodeControleeFiscalizaodoProgramadeApoioe Incentivo Cultura ou demais rgos fiscalizadores. 8.2.4 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO SUBSTITUTO a) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF, ou de outro documento oficial, contendo fotografia e os nmeros dos respectivos RG e CPF; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 11 b) Comprovante de domiclio. c) Declarao de participao e responsabilidade no projeto, devidamente assinada. 8.2.5 CONTA CORRENTE 8.2.5.1 Apresentar comprovante de conta corrente, onde conste o nome do proponente, o banco, a agncia e o nmero da conta corrente, para o repasse e a movimentao especfica dos recursos financeiros do projeto. 8.2.5.2 A no apresentao da conta corrente implicar na desclassificao do projeto. 8.6Todaequalquerdocumentaoquecontenhamprazos,incluindoascertidesnegativas,deveroestar dentrodesuavalidade,nadatadasuaentregaparacomporasegundaetapadoprocessodeseleo, atualizando-asduranteoperododerealizaodoprojeto,umavezqueorepassefinanceirodependeda apresentao de certides vlidas, independentemente de comunicao pela Fundao Cultural de Curitiba. 8.6.1 Durante a execuo do projeto, poder ser solicitada, a qualquer tempo, pelos rgos Municipais, incluindo as Comisses do Programa de Apoio e Incentivo Cultura, a exibio de certido e documentao atualizada. 8.7Consideram-secomodocumentoshbeiscomprovaodedomiclio:faturasdegua,luz,telefone, correspondncia de instituio bancria/financeira, documentos ou correspondncia expedida por rgos oficiais dasesferasmunicipal,estadualoufederal.Nahiptesedaapresentaodecorrespondncia,o endereono poderestarpostadocometiqueta.Todososcomprovantesdeveroapresentarprazodeexpediono superior a 90 (noventa) dias em relao data do edital de convocao para apresentao documental. 8.7.1Casooproponentepessoafsicaou orepresentantelegalda pessoajurdicaresidacomterceiroseno possuaoscomprovantesdedomiclio,acimarelacionados,emnomeprprio,deverjuntardeclaraodoco-residente,comfirmareconhecida,referindo opartilhamentodamoradia,devendo aindajuntardocumentosem nome do co-residente que emitiu a declarao, que atendam ao disposto acima.8.7.1.1Adeclaraodeco-residnciadeverserassinadapelodeclaranteecomsuafirmareconhecidaem cartrio,deverconternomnimoosseguinteselementos:Declaroparaosdevidosfins,juntoaPrefeitura Municipal de Curitiba e Fundao Cultural de Curitiba, que (nome do proponente) domiciliado no endereo de minha moradia, sito a (nome na rua/avenida/travessa, com n. e complemento se houver), em anexo encaminho comprovantedemeudomiclio.Declaroaindaparatodososfinsdedireitoperanteasleisvigentesquea informao aqui prestada de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligncia dos rgos municipais. Curitiba,.../.../.... ainda, devero ser juntados os documento de identificao e o comprovante de endereo do declarante. 8.8Naetapadeavaliaodocumentalseraferidaapresena,ausnciaoucumprimentoparcialda apresentao dos documentos e o cumprimento das demais exigncias formais, constantes e/ou decorrentes do disposto no Edital e seus anexos. 8.9 Somente sero inseridos na classificao final, a ser encaminhada para ratificao pela Comisso do Fundo MunicipaldaCultura,osprojetosclassificadosnasegundaetapadeseleoequetenhamatendido integralmente s exigncias documentais, no prazo fixado no presente Edital. IX DA DESCLASSIFICAO DOS PROJETOS 9.1Resultaronadesclassificaodoprojeto,decorrentedoprocessodeseleo,assituaesaseguir elencadas:9.1.1 Na fase de validao da inscrio: a)Projetosquetenhamsidocadastradosdeformaincorreta,semosdadosessenciaisoucujosdocumentos obrigatrios no tenham sido anexados; b)DeclaraesdeCompromissodoProponente,Substitutoouintegrantedasequipes,constantesdos Formulrios, sem identificao; c)Faltaouirregularidadedequaisquerdocumentos,informaesoucaractersticasdoprojeto,considerados como obrigatrios; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 12 d)Apresentaodeprojetoporproponenteimpedido,conformenormasqueregulamoProgramadeApoioe Incentivo Cultura e este edital. 9.1.2 Na fase de anlise de mrito: a)Obtenodepontuaofinalinferiora80%(oitentaporcento)dototaldepontospossveisnasomados critrios de anlise de mrito; b) Apresentao de oramento com valor total de execuo a ser custeado com recursos originrios do Fundo Municipal da Cultura que desatenda o limite de valor permitido em edital; c)Faltaouirregularidadedequaisquerdocumentos,informaesoucaractersticasdoprojeto,considerados como obrigatrios; d)Projetosqueevidenciemaintenodepromoveradifusodeideologiaspolticas,religiosas,filosficasou que de algum modo apresentem carter sectrio ou discriminatrio; e) Projetos que tenham sido submetidos a julgamento por componentes ou membros impedidos da Comisso do Fundo Municipal da Cultura. 9.1.3 Na etapa de avaliao documental: a) Falta ou irregularidade de quaisquer documentos obrigatrios; b) Apresentao de projeto por proponente impedido, conforme legislao pertinente. 9.1.4 Decorridas validao de inscrio e anlise de mrito e caso o proponente obtenha a classificao de mais de um projeto apresentado no presente Edital, prosseguir para a 2 fase de seleo, o projeto que tenha obtido a melhor classificao. 9.2Emcasodedesistnciaoudesclassificaodeprojetoaprovado,antesdaassinaturadoinstrumentode repassedosrecursosfinanceiros,aComissodoFundoMunicipaldaCulturapoderconvocaroprximo classificado, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificao, conforme a rea a que se refira o projeto. 9.3Adesistnciaoudesclassificaodoprojetocontemplado,apsorepassedosrecursosrelativosaoapoio financeiroreferidonesteEdital,implicarnadevoluointegraldosrecursosrepassados,devidamente corrigidos, sem prejuzo da aplicao das eventuais penalidades que se mostrem cabveis. X DOS PEDIDOS DE REVISO E DE RECURSO 10.1 Cabe pedido de reviso quanto desclassificao do projeto, dirigido Presidncia da Comisso do Fundo Municipal da Cultura, no prazo de at 7 (sete) dias teis, contados da divulgao do Edital de Convocao. 10.1.1 Ser facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposio de pedido de reviso, a consulta local dos registros do projeto e da ata de julgamento. 10.2 Somente quando a desclassificao tiver decorrido do disposto no item 9.1.2, a, caber pedido de reviso com o objetivo de obter a reavaliao da pontuao conferida ao projeto. 10.3 Na hiptese de desclassificao decorrente do disposto no item 9.1.1 e respectivas alneas, bem como nos itens 9.1.2, c e 9.1.3, a, o pedido de reviso poder ter como fundamento, exclusivamente, a caracterizao da ocorrncia de caso fortuito ou fora maior. 10.4AdeliberaoacercadospedidosderevisoserdivulgadamedianteEditalaserpublicadonoDirio Oficial Atos do Municpio de Curitiba e disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menus Fundo Municipal, Revises e Recursos. 10.5. O detalhamento da deciso constar do processo administrativo referente a cada pedido de reviso, sendo oacessoaoseucontedorestritoaoproponenteouaorepresentanteporesteautorizadoexpressamenteem documento escrito. 10.6 Caber pedido de recurso, dirigido Presidncia da Fundao Cultural de Curitiba, somente na hiptese do indeferimento do pedido de reviso. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 13 10.6.1Oprazoparainterposiodepedidoderecursoserde7(sete)diasteis,contadosdadivulgaodo edital contendo o resultado da deliberao quanto aos pedidos de reviso. 10.6.2 A falta de interposio de pedido de reviso impede a propositura de pedido de recurso. 10.6.3Aplica-sesdecisesacercadospedidosderecursoamesmaregradedivulgaodefinida anteriormente para os pedidos de reviso. 10.7 Para os projetos cuja pontuao tenha sido suficiente para a classificao, caber apenas a apresentao de pedido de reconsiderao, no prazo de at 7 (sete) dias teis aps a divulgao do Edital de Convocao, para fins de obteno de reviso da pontuao obtida, em instncia nica junto ao Presidente da Comisso do Fundo Municipal da Cultura. 10.7.1Adeliberaoacercadospedidosdereconsideraosercomunicadaexclusivamentepormeio eletrnico(e-mail)aosproponentes,noqualserinformadaamanutenooumajoraodapontuao originria.10.8Ainterposiodepedidosderevisoourecurso,assimcomodepedidodereconsiderao,consoanteo previstonositensanteriores,terefeitosuspensivoemrelaoaoEditaldeResultadoanteriormente publicado. 10.9Adeliberaopelodeferimentodospedidosderevisoourecurso,bemcomodospedidosde reconsiderao,noproduzdireitoadquiridoclassificaoouaprovaodoprojeto,vistoquetaissituaes dependemdapontuaofinalobtida,dosquantitativosdeaprovaodefinidospelaComissodoFundo Municipal da Cultura e da regularidade documental do projeto. 10.9.1Caso,dodeferimentodospedidosderevisoourecurso,bemcomodospedidosdereconsiderao, decorra a classificao e/ou aprovaode projeto anteriormente desclassificado, sero procedidas publicaes adicionais nos Editais de Convocao e Resultado publicados anteriormente retificando o seu contedo. 10.10Apsaconcluso,emcarterdefinitivo,acercadetodosospedidosdereviso,derecursoede reconsiderao,quandohouveralteraoderesultadoserpublicadoEditaldeResultadoFinaldo procedimentodeseleo,cujadivulgaoatenderosmesmosprocedimentosadotadosparaoEditalde Resultado. XI DO TERMO DE APOIO 11.1OTermodeApoiodestinadoaviabilizarorepassedosrecursosfinanceirosparaaexecuodoprojeto, ser firmado, entre a Fundao Cultural de Curitiba e o proponente do projeto aprovado. 11.2Antesdoinciodaexecuodo projeto,oproponente deverprovidenciaras liberaesnecessrias,tais como:SociedadeBrasileiradeAutoresTeatrais/SBAT,EscritrioCentraldeArrecadaoeDistribuio/ECAD, autorizao de direito do autor, autorizao de direito de imagem, Vara da Infncia e da Juventude. Em razo da peculiaridade de cada projeto a Fundao Cultural de Curitiba poder requerer outras liberaes que se fizerem necessrias, estipulando prazos para sua apresentao. XII DA PRESTAO DE CONTAS 12.1Osprojetosaprovadosdeveroserobjetosdeprestaodecontasdosrecursosrecebidosconformeart. 16,daLeiComplementarn57/2005,devendoserobservado,ainda,omanualdeprestaodecontas disponibilizadonositewww.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,linkLeideIncentivo,menuPrestaesde Contas. 12.2 Os projetos aprovados devero entregar relatrio e registro fotogrfico das atividades desenvolvidas junto com a prestao de contas. XIII DAS PENALIDADES 13.1 O descumprimento de quaisquer das disposies do presente Edital, da legislao em vigor e a inexecuo totalouparcialdoprojetopoderoresultarnaaplicaodemedidasdecarterpunitivo,sujeitandoao pagamento de multa e impedimento para participao em futuros editais, consoante o disposto nos arts. 41 a 45, da Lei Complementar n 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal n 1.549/2006, comunicando-se PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da Cultura 2015 - Pgina: 14 ofato,quandocabvel,atodosossetoresdaPrefeituraMunicipaldeCuritiba,apsainstruodorespectivo processo administrativo e assegurando a ampla defesa. XIV DISPOSIES GERAIS 14.1 A Fundao Cultural de Curitiba, havendo razes superiores que justifiquem, poder revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegao de prejuzo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito. 14.2EsclarecimentossobreesteEditalseroprestadospelorgoResponsvelpeloProgramadeApoioe Incentivo Cultura. As questes devero ser enviadas para: [email protected] 14.3AComissodoFundoMunicipaldaCultura,oupelorgoResponsvelpeloProgramadeApoioe IncentivoCulturapodero,atapublicaodoEditaldeResultadodoprocedimentodeseleo,solicitar informaes complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentao. 14.3.1 A no apresentao das informaes complementares nos prazos estipulados, poder sujeitar o projeto desclassificao. 14.4 Os empreendedores autorizam a utilizao de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgao em veculos de mdia (televiso, rdio ou internet), quando solicitados, devendo ainda participar, para expor os resultados do projeto, em eventos organizados pela Fundao Cultural de Curitiba. 14.5 Os projetos, documentos e declaraes encaminhados so de exclusiva responsabilidade do participante, no acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Fundao Cultural de Curitiba, especialmente quanto aos direitos autorais e direitos de imagem. 14.6 Os casos omissos sero resolvidos pelo rgo responsvel do Programa de Apoio e Incentivo Cultura e pela Comisso do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competncias. 14.7 O perodo de vigncia do presente edital de julho de 2015 a fevereiro de 2017, sendo que o perodo de execuodasaesdecorrentesdecadaprojetocontemplado,item6.4,serdefinidoemconjuntocoma Fundao Cultural de Curitiba. Curitiba, 13 de julho de 2015. Marcos Antonio Cordiolli Presidente da Fundao Cultural de Curitiba