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___________________________________________________ EXERCÍCIOS 02 1 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão 38: Daniela adquiriu, na Loja Z, um televisor e efetuou o pagamento por meio de cheque. Como o cheque foi devolvido pelo banco, a referida loja tentou obter o pagamento por tratativas extrajudiciais e o cheque terminou prescrevendo. A loja Z, então, não tendo logrado êxito em receber a dívida, ajuizou ação monitória em face de Daniela. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. GABARITO: C Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 1 CEP30180-060 – Tel. (31) 4101-7271 – [email protected] www.ivalheckert.com.br

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EXERCÍCIOS 02

1 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

38: Daniela adquiriu, na Loja Z, um televisor e efetuou o

pagamento por meio de cheque. Como o cheque foi

devolvido pelo banco, a referida loja tentou obter o

pagamento por tratativas extrajudiciais e o cheque

terminou prescrevendo. A loja Z, então, não tendo

logrado êxito em receber a dívida, ajuizou ação monitória

em face de Daniela. Considerando a situação hipotética

apresentada, assinale a opção correta.

GABARITO: C

A) Os embargos porventura opostos por Daniela seguirão

o procedimento da monitória.

FALSA: opostos os embargos à monitória, eles, os

embargos, suspendem a eficácia do mandando

monitório e segue o procedimento ordinário.

1102-C (...)

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§ 2o Os embargos independem de prévia

segurança do juízo e serão processados nos

próprios autos, pelo procedimento ordinário

B) A Loja Z deverá deixar explícita a causa da dívida, sob

pena de indeferimento da inicial.

FALSA: referida assertiva foge ao texto legal, sendo

a interpretação reinante que, na monitória de

cobrança de cheques, até 02 anos após a prescrição

da força executiva, tudo em razão dos arts. 61 e 62

da lei do cheque, não é necessário a declinação, na

inicial, da causa da dívida. Ao contrário, se o cheque

tiver mais de dois anos, necessário será, na inicial

da monitória, declinar a causa da emissão do título.

Abaixo apresentamos uma jurisprudência do STJ:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL

NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO

MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.

DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI.

DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. Em ação monitória para cobrança de cheque

prescrito, desnecessário que o credor comprove

a "causa debendi" que originou o documento. Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 2

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2. Agravo regimental provido.

C) Sendo apta a petição inicial, o juiz deferirá a

expedição do mandado de pagamento sem ouvir Daniela.

VERDADEIRA: Art. 1.102.b - Estando a petição

inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano

a expedição do mandado de pagamento ou de

entrega da coisa no prazo de quinze dias.

D) Se Daniela pretender opor-se por meio de embargos,

deverá segurar o juízo.

FALSA: 1102-C (...)

§ 2o Os embargos independem de prévia segurança

do juízo e serão processados nos próprios autos,

pelo procedimento ordinário

2 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

39: Com relação aos recursos, assinale a opção correta.

GABARITO: C

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A) Do acórdão que reformar sentença terminativa, por

maioria de votos, caberão embargos infringentes.

FALSA: sentença terminativa é uma sentença sem

resolução do mérito, já a sentença com resolução do

mérito é chamada de sentença definitiva. Como se

observa na lei abaixo, somente é possível interpor

os embargos infringentes, no caso legal, quando o

acórdão reforma uma sentença definitiva (com

resolução do mérito), por maioria de votos.

Art. 530. Cabem embargos infringentes quando

o acórdão não unânime houver reformado, em

grau de apelação, a sentença de mérito, ou

houver julgado procedente ação rescisória. Se o

desacordo for parcial, os embargos serão

restritos à matéria objeto da divergência.

B) Se o relator deferir, em antecipação de tutela, a

pretensão recursal, da decisão caberá agravo.

FALSA: interposto contra decisão interlocutório o

recurso de agravo de instrumento, lícito é ao

recorrente requerer efeito suspensivo ou

antecipação de tutela, conforme o caso. Deferida ou

indeferida a antecipação de tutela pelo relator, no Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 4

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caso em comento, não caberá nenhum recurso

contra essa decisão.

Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no

tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

(...)

III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso

(art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela,

total ou parcialmente, a pretensão recursal,

comunicando ao juiz sua decisão;

(...)

Parágrafo único. A decisão liminar, proferida

nos casos dos incisos II e III do caput deste

artigo, somente é passível de reforma no

momento do julgamento do agravo, salvo se o

próprio relator a reconsiderar.

C) O recorrente pode desistir, parcial ou totalmente, do

recurso interposto.

VERDADEIRA: Art. 501. O recorrente poderá, a

qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos

litisconsortes, desistir do recurso.

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D) Caberá apelação da decisão do juiz singular que

excluir da lide uma das partes, por ilegítima,

prosseguindo o processo em relação à outra.

FALSA: matéria que não tem referência no CPC.

Quando o juiz exclui uma das partes da lide,

determinando o seguimento do processo apenas

contra a outra pessoa, ou quando o juiz extingue um

pedido mais determina o seguimento do processo

quanto ao outro pedido, apesar de substancialmente

o ato ser uma sentença (por conter umas das

situações descritas nos arts. 267 e 269 do CPC –

como definido no §1º do art. 162, CPC), o recurso

cabível é o de agravo, na medida que o processo

seguirá em razão da outra parte ou para o

julgamento do outro pedido. Apresento, abaixo, uma

jurisprudência do STJ:

RECURSO. LITISCONSORCIO.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO

CABIVEL. E O AGRAVO DE INSTRUMENTO O

RECURSO CABIVEL DE DECISÃO QUE

EXCLUI UM DOS LITISCONSORTES

PASSIVOS, RECONHECENDO SUA

ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 6

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RECURSO CONHECIDO, PELA

DIVERGENCIA, MAS IMPROVIDO. (REsp

78041 – DJ 18/03/1996, p. 7579)

3 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

40: Marcelo, fiador de seu primo André em contrato de

locação de imóvel, foi citado para responder ação de

cobrança de aluguéis devidos ao locador e verificou que

o primo não está no polo passivo da demanda. Nessa

situação hipotética, para fazer que o locatário integre a

lide, Marcelo poderá valer-se de

GABARITO: A

A) chamamento ao processo.

B) nomeação à autoria. quando a parte não é legtima para figurar no pólo

passivo, como por exemplo nos casos em que o proprietário determina o corte de arvore em

térrea alheia, vindo a execução a recair sore o executor.

C) oposição.é quando um terceiro intervém na ação de entre partes que dicutem um

direito que o terceito diz ser seu.quando um terceiro intervem na ação é diz que o direito não é

das partes em discussão mas seu.

D) denunciação da lide. É cabível quando o demandado tem direito certo quanto

a terceiro, e neste caso denuncia este para que venha Até o processo a fim de garantir o

reeembolso do demandado caso perca a ação.

Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 7

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I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II - dos outros fiadores, quando para a ação for

citado apenas um deles;

III - de todos os devedores solidários, quando o

credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou

totalmente, a dívida comum.

4 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

41: Assinale a opção correta acerca dos prazos

processuais.

GABARITO: C

A) Para a prorrogação dos prazos processuais

peremptórios, em qualquer hipótese, é suficiente a

concordância das partes, com a correspondente

aceitação do juiz.

FALSA: Art. 182. É defeso às partes, ainda que

todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os

prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas

onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer

prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 8

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Parágrafo único. Em caso de calamidade pública,

poderá ser excedido o limite previsto neste artigo

para a prorrogação de prazos.

B) A contestação apresentada antes de vencido o prazo

pode ser aditada até o último dia do prazo que lhe restar.

FALSA: apresentada a contestação, antes do prazo

limite da lei, o ato se aperfeiçoa, não sendo possível

aditar referida peça processual posteriormente

(preclusão consumativa)

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito

deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem

ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

C) Em ação proposta contra um réu apenas, nula a

citação, poderá o autor emendar a inicial para modificar o

pedido ou a causa de pedir, independentemente do

consentimento do réu, desde que a emenda se opere até

o momento da nova citação.

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VERDADEIRA: se operada a citação, de forma

válida, é que necessário será o consentimento do

réu, como observamos dos artigos abaixo:

Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor

modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o

consentimento do réu, mantendo-se as mesmas

partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da

causa de pedir em nenhuma hipótese será

permitida após o saneamento do processo.

(...)

Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar

o pedido, correndo à sua conta as custas

acrescidas em razão dessa iniciativa.

D) Havendo litisconsortes ativos com diferentes

procuradores, o prazo em dobro previsto no art. 191 do

CPC aplica-se também ao réu que não se encontre em

situação de litisconsórcio com diferentes procuradores.

FALSA: somente aqueles que estão em

litisconsórcio no processo gozam do prazo do art.

191:

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Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem

diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados

em dobro os prazos para contestar, para

recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

5 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

42: Com base no disposto no CPC a respeito de

honorários advocatícios, assinale a opção correta.

GABARITO: D

A) Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de

10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa indicado

na petição inicial.

FALSA: não é sobre o valor da causa, mas sim

sobre o valor da condenação.

Art. 20 – (...)

(...)

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo

de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por

cento (20%) sobre o valor da condenação,

atendidos: Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 11

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a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho

realizado pelo advogado e o tempo exigido para

o seu serviço.

B) A verba honorária não é devida quando o advogado,

ao atuar em causa própria, for vencedor na demanda.

FALSA: Art. 20. A sentença condenará o vencido a

pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os

honorários advocatícios. Esta verba honorária será

devida, também, nos casos em que o advogado

funcionar em causa própria.

C) Na jurisdição voluntária, as despesas serão pagas

exclusivamente pelo requerente.

FALSA: Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição

voluntária, as despesas serão adiantadas pelo

requerente, mas rateadas entre os interessados.

D) Nas causas de pequeno valor, os honorários serão

fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-

se em conta o zelo do advogado, o lugar da prestação do Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 12

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serviço, a natureza e importância da causa e o tempo

exigido para o seu serviço.

VERDADEIRA: Art. 20 – (...)

(...)

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de

dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento

(20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho

realizado pelo advogado e o tempo exigido para o

seu serviço.

§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor

inestimável, naquelas em que não houver

condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas

execuções, embargadas ou não, os honorários

serão fixados consoante apreciação eqüitativa do

juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do

parágrafo anterior.

6 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

43: Cláudia ajuizou ação contra Eleonora, requerendo a Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 13

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condenação desta em danos materiais, morais e pensão

alimentícia em decorrência da morte de João, marido da

autora, em acidente de trânsito provocado pela ré. Nessa

situação hipotética, caracteriza-se cumulação de pedidos

GABARITO: D

A) alternativa.

B) sucessiva.

C) subsidiária.

D) simples.

Estamos diante de uma cumulação simples, pois o

juiz pode decidir quaisquer dos pedidos

independente da ordem em que foram feitos.

Cumulação alternativa: o autor pede uma pretensão,

e que ela seja satisfeita de uma ou de outra forma.

Cumulação sucessiva: o autor faz um primeiro

pedido, e se procedente esse primeiro pedido, que o

juiz julgue procedente, também um segundo pedido

(ex: investigação de paternidade com alimentos).

Cumulação subsidiária: o autor faz um primeiro

pedido, entretanto, como é possível que seja julgado

improcedente, ele aproveita e faz um segundo Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 14

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pedido. Também conhecido como pedido subsidiário

(ex: o autor pede a anulação do casamento,

entretanto, se improcedente, que julgue procedente

o pedido de separação).

7 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

44: Assinale a opção correta acerca das ações

possessórias.

GABARITO: B

A) A decisão concessiva da liminar na ação possessória

é recorrível mediante apelação.

FALSA: a decisão concessiva da possessória,

liminarmente, como toda medida antecipatória, é

recorrível mediante interposição de agravo.

B) Na ação possessória, o réu pode, em sede de

contestação, pedir a proteção possessória e a

indenização por perdas e danos resultantes da turbação

ou esbulho cometido pelo autor.

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VERDADEIRA: Art. 922. É lícito ao réu, na

contestação, alegando que foi o ofendido em sua

posse, demandar a proteção possessória e a

indenização pelos prejuízos resultantes da turbação

ou do esbulho cometido pelo autor.

C) Quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a

ação de manutenção de posse seguirá o procedimento

ordinário.

FALSA: Art. 924. Regem o procedimento de

manutenção e de reintegração de posse as normas

da seção seguinte, quando intentado dentro de ano

e dia da turbação ou do esbulho; passado esse

prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o

caráter possessório.

D) A ação de reintegração de posse é cabível, por lei,

quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em

sua posse.

FALSA: Art. 926. O possuidor tem direito a ser

mantido na posse em caso de turbação e

reintegrado no de esbulho.

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8 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

45: Acerca da confissão, assinale a opção correta.

GABARITO: C

A) A confissão espontânea só pode ser feita pela própria

parte.

FALSA: Art. 349. A confissão judicial pode ser

espontânea ou provocada. Da confissão

espontânea, tanto que requerida pela parte, se

lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão

provocada constará do depoimento pessoal prestado

pela parte.

Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser

feita pela própria parte, ou por mandatário com

poderes especiais.

B) A ação para revogação da confissão judicial viciada

por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio

confitente ou por seus herdeiros.

FALSA: Art. 352. A confissão, quando emanar de

erro, dolo ou coação, pode ser revogada: Rua Juiz de Fora 273 – sl 704 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG 17

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I - por ação anulatória, se pendente o processo em

que foi feita;

II - por ação rescisória, depois de transitada em

julgado a sentença, da qual constituir o único

fundamento.

Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de

propor a ação, nos casos de que trata este artigo;

mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

C) Nas ações que versem sobre bens imóveis ou direitos

sobre imóveis alheios, a confissão só terá valia se ambos

os cônjuges confessarem.

VERDADEIRA: Art. 350. A confissão judicial faz

prova contra o confitente, não prejudicando, todavia,

os litisconsortes.

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre

bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a

confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

D) A confissão judicial faz prova contra o confitente e

contra os litisconsortes.

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FALSA: Art. 350. A confissão judicial faz prova

contra o confitente, não prejudicando, todavia, os

litisconsortes.

9 – OAB NACIONAL – exame 2009 (3ª prova)- questão

46: Assinale a opção correta com relação aos limites

objetivos da coisa julgada.

GABARITO: B

A) Fazem coisa julgada a motivação, a verdade dos fatos

e a fundamentação utilizada no julgamento da causa.

FALSA: Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para

determinar o alcance da parte dispositiva da

sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como

fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida

incidentemente no processo.

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B) Somente a parte dispositiva da sentença é imutável,

razão por que faz coisa julgada.

VERDADEIRA: “A sentença é composta por três

partes distintas: relatório, fundamentação e

dispositivo (CPC 458). Somente a parte dispositiva

da sentença, na qual o juiz decide efetivamente o

pedido (lide), proferindo um comando que deve ser

obtido pelas partes é alcançada pela coisa julgada

material (autoridade da coisa julgada). (NERY

JÚNIOR, Nelson, e NERY, Rosa Maria de Andrade.

Código de Processo Civil Comentado. 10ª ed., 2007.

São Paulo: Revista dos Tribunais, pág. 469)

C) A coisa julgada atinge a parte dispositiva da sentença

bem como a motivação utilizada no respectivo

julgamento.

FALSA: Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para

determinar o alcance da parte dispositiva da

sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como

fundamento da sentença;

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III - a apreciação da questão prejudicial, decidida

incidentemente no processo.

D) Fazem coisa julgada as questões prejudiciais, ainda

que não requeridas pelas partes.

FALSA: Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a

resolução da questão prejudicial, se a parte o

requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em

razão da matéria e constituir pressuposto necessário

para o julgamento da lide.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXX

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