01 - Lei 8112

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PROFESSORA: ANA CLÁUDIA CAMPOS DISCIPLINA: ISOLADA LEI 8.112/90

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01 - Lei 8112

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  • PROFESSORA: ANA CLUDIA CAMPOS DISCIPLINA: ISOLADA LEI 8.112/90

  • LEI 8.112/90

    TTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    TTULO II - DO PROVIMENTO, VACNCIA,REMOO, REDISTRIBUIO E SUBSTITUIO

    TTULO III - DOS DIREITOS E VANTAGENS

    TTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR

    TTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • LEI 8.112/90 - TTULO I

    TTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

  • LEI 8.112/90 - TTULO I

    TTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 - Esta Lei ins@tui o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaes pblicas federais.

    Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, servidor a pessoa legalmente inves@da em cargo pblico.

    Art. 3 - Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser come@das a um servidor.

  • LEI 8.112/90 - TTULO I

    TTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES Art. 3 Pargrafo nico. Os cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, so criados por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos, para provimento em carter efe@vo ou em comisso.

    Art. 4 proibida a prestao de servios gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • LEI 8.112/90 TTULO II TTULO II

    DO PROVIMENTO, VACNCIA,REMOO, REDISTRIBUIO E SUBSTITUIO

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO

    Seo I- Disposies Gerais

    Seo II - Da Nomeao

    Seo III - Do Concurso Pblico

    Seo IV - Da Posse e do Exerccio

    Seo V - Da Estabilidade

    Seo VI - Da Transferncia (Revogado)

    Seo VII - Da Readaptao

    Seo VIII - Da Reverso

    Seo IX - Da Reintegrao

    Seo X - Da Reconduo

    Seo XI - Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    CAPTULO II DA VACNCIA

    CAPTULO III DA REMOO E DA REDISTRIBUIO Seo I - Da Remoo Seo II - Da Redistribuio

    CAPTULO IV DA SUBSTITUIO

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo I- Disposies Gerais

    Art. 5 - So requisitos bsicos para inves@dura em cargo pblico: I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos pol@cos;

    III - a quitao com as obrigaes militares e eleitorais;

    IV - o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;

    V - a idade mnima de dezoito anos;

    VI - ap@do dsica e mental.

    1o As atribuies do cargo podem jus@car a exigncia de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo I- Disposies Gerais

    Art. 5 2o s pessoas portadoras de decincia assegurado o direito de se inscrever em concurso pblico para provimento de cargo cujas atribuies sejam compagveis com a decincia de que so portadoras; para tais pessoas sero reservadas at 20% das vagas oferecidas no concurso.

    3o As universidades e ins@tuies de pesquisa ciengca e tecnolgica federais podero prover seus cargos com professores, tcnicos e cien@stas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Art. 7 - A inves@dura em cargo pblico ocorrer com a posse.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo I- Disposies Gerais

    Art. 8 So formas de provimento de cargo pblico: I - nomeao;

    II - promoo;

    V - readaptao;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegrao;

    IX - reconduo.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo II- Da nomeao

    Art. 9 A nomeao far-se-: I - em carter efe@vo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efe@vo ou de carreira;

    II - em comisso, inclusive na condio de interino, para cargos de conana vagos.

    Art. 10. A nomeao para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efe@vo depende de prvia habilitao em concurso pblico de provas ou de provas e gtulos, obedecidos a ordem de classicao e o prazo de sua validade.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo III- Do concurso pblico

    Art. 11. O concurso ser de provas ou de provas e gtulos, podendo ser realizado em duas etapas...

    Art. 12. O concurso pblico ter validade de at 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo.

    2o No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade no expirado.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo IV - Da posse e do exerccio

    Art. 13. A posse dar-se- pela assinatura do respec@vo termo, no qual devero constar as atribuies, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que no podero ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de odcio previstos em lei.

    1o A posse ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato de provimento

    3o A posse poder dar-se mediante procurao especca.

    4o S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo IV - Da posse e do exerccio

    Art. 15. Exerccio o efe@vo desempenho das atribuies do cargo pblico ou da funo de conana.

    1o de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo pblico entrar em exerccio, contados da data da posse.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo IV - Da posse e do exerccio

    Art. 20. Ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efe@vo car sujeito a estgio probatrio por perodo de 24 meses, durante o qual a sua ap@do e capacidade sero objeto de avaliao para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EC n 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de inicia@va;

    IV - produ@vidade;

    V- responsabilidade.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo V- Da estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso pblico e empossado em cargo de provimento efe@vo adquirir estabilidade no servio pblico ao completar 2 (dois) anos de efe@vo exerccio. (prazo 3 anos - vide EMC n 19)

    Art. 22. O servidor estvel s perder o cargo em virtude de sentena judicial transitada em julgado ou de processo administra@vo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo VII- Da readaptao

    Art. 24. Readaptao a inves@dura do servidor em cargo de atribuies e responsabilidades compagveis com a limitao que tenha sofrido em sua capacidade dsica ou mental vericada em inspeo mdica.

    1o Se julgado incapaz para o servio pblico, o readaptando ser aposentado.

    2o A readaptao ser efe@vada em cargo de atribuies ans, respeitada a habilitao exigida, nvel de escolaridade e equivalncia de vencimentos e, na hiptese de inexistncia de cargo vago, o servidor exercer suas atribuies como excedente, at a ocorrncia de vaga

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo VIII- Da reverso Art. 25. Reverso o retorno a@vidade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta mdica ocial declarar insubsistentes os mo@vos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administrao, desde que:

    a) tenha solicitado a reverso;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntria;

    c) estvel quando na a@vidade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores solicitao;

    e) haja cargo vago.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo IX- Da reintegrao

    Art. 28. A reintegrao a reinves@dura do servidor estvel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a sua demisso por deciso administra@va ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    1o Na hiptese de o cargo ter sido ex@nto, o servidor car em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito indenizao ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo X- Da reconduo

    Art. 29. Reconduo o retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado e decorrer de:

    I - inabilitao em estgio probatrio rela@vo a outro cargo;

    II - reintegrao do anterior ocupante.

    Pargrafo nico. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor ser aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO I - DO PROVIMENTO: Seo XI- Da disponibilidade e do aproveitamento

    Art. 30. O retorno a@vidade de servidor em disponibilidade far-se- mediante aproveitamento obrigatrio em cargo de atribuies e vencimentos compagveis com o anteriormente ocupado.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO II - DA VACNCIA: Art. 33. A vacncia do cargo pblico decorrer de: I - exonerao;

    II - demisso;

    III - promoo;

    VI - readaptao;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulvel;

    IX - falecimento.

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO III - DA REMOO:

    Art. 36. Remoo o deslocamento do servidor, a pedido ou de odcio, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede.

    Pargrafo nico. Para ns do disposto neste ar@go, entende-se por modalidades de remoo:

    I - de odcio, no interesse da Administrao;

    II - a pedido, a critrio da Administrao

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO III - DA REMOO: Art. 36. III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administrao:

    a) para acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor

    pblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado no interesse da Administrao;

    b) por mo@vo de sade do servidor, cnjuge, companheiro ou

    dependente que viva s suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada comprovao por junta mdica ocial;

    c) em virtude de processo sele@vo...

  • LEI 8.112/90 TTULO II CAPTULO III - DA SUBSTITUIO: Art. 38. Os servidores inves@dos em cargo ou funo de direo ou chea e os ocupantes de cargo de Natureza Especial tero subs@tutos indicados no regimento interno ou, no caso de omisso, previamente designados pelo dirigente mximo do rgo ou en@dade.

    1o O subs@tuto assumir autom@ca e cumula@vamente, sem prejuzo do cargo que ocupa, o exerccio do cargo ou funo de direo ou chea e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do @tular e na vacncia do cargo, hipteses em que dever optar pela remunerao de um deles durante o respec@vo perodo.

    2o O subs@tuto far jus retribuio pelo exerccio do cargo ou funo de direo ou chea ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do @tular, superiores a trinta dias consecu@vos, paga na proporo dos dias de efe@va subs@tuio, que excederem o referido perodo.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 1. (FCC/TRT-SC/2013) Segundo a Lei no 8.112/90, especicamente no que concerne ao regime jurdico

    dos servidores pblicos da Unio, incorreto:

    A) Para as pessoas portadoras de decincia sero reservadas at 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso pblico para provimento de cargo com atribuies compagveis com a decincia de que so portadoras.

    B) S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao. C) A posse, em regra, ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato de provimento D) No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo

    de validade no expirado.

    E) As universidades e ins@tuies de pesquisa ciengca e tecnolgica federais podero prover seus cargos com professores, tcnicos e cien@stas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 1. (FCC/TRT-SC/2013) Segundo a Lei no 8.112/90, especicamente no que concerne ao regime jurdico

    dos servidores pblicos da Unio, incorreto:

    A) Para as pessoas portadoras de decincia sero reservadas at 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso pblico para provimento de cargo com atribuies compagveis com a decincia de que so portadoras.

    B) S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao. C) A posse, em regra, ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato de provimento D) No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo

    de validade no expirado.

    E) As universidades e ins@tuies de pesquisa ciengca e tecnolgica federais podero prover seus cargos com professores, tcnicos e cien@stas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 2. (FCC/TRT-GO/2013) Determinado servidor pblico foi demi@do aps regular processo administra@vo, no

    qual foi devidamente assegurada sua ampla defesa. Pretendendo invalidar essa deciso, que entende ter incorrido em equivocada interpretao dos fatos, poder

    A) ajuizar ao judicial pleiteando sua reverso ao cargo, cumulando o pedido com indenizao pelas perdas e danos incorridos.

    B) ajuizar ao judicial pleiteando sua reintegrao ao cargo, cumulando pedido de ressarcimento de todas as vantagens.

    C) requerer a instaurao de processo administra@vo revisor, pleiteando sua reconduo ao cargo, cumulada com indenizao equivalente aos vencimentos no recebidos no perodo.

    D) requerer a instaurao de processo administra@vo revisor, pleiteando sua reverso ao cargo, somente sendo possvel ressarcimento de todas as vantagens no caso de ter havido dolo ou m-f.

    E) ajuizar ao judicial pleiteando sua readaptao ao cargo, cumulando o pedido com indenizao pelas perdas e danos comprovados.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 2. (FCC/TRT-GO/2013) Determinado servidor pblico foi demi@do aps regular processo administra@vo, no

    qual foi devidamente assegurada sua ampla defesa. Pretendendo invalidar essa deciso, que entende ter incorrido em equivocada interpretao dos fatos, poder

    A) ajuizar ao judicial pleiteando sua reverso ao cargo, cumulando o pedido com indenizao pelas perdas e danos incorridos.

    B) ajuizar ao judicial pleiteando sua reintegrao ao cargo, cumulando pedido de ressarcimento de todas as vantagens.

    C) requerer a instaurao de processo administra@vo revisor, pleiteando sua reconduo ao cargo, cumulada com indenizao equivalente aos vencimentos no recebidos no perodo.

    D) requerer a instaurao de processo administra@vo revisor, pleiteando sua reverso ao cargo, somente sendo possvel ressarcimento de todas as vantagens no caso de ter havido dolo ou m-f.

    E) ajuizar ao judicial pleiteando sua readaptao ao cargo, cumulando o pedido com indenizao pelas perdas e danos comprovados.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 3. (FCC/TRT-RJ/2013) Durante estgio probatrio, determinado servidor que acabou de entrar no servio pblico, pra@cou atos incompagveis com a assiduidade e disciplina esperados. Em consequncia, nos termos da legislao vigente, ele no deve ser conrmado no cargo e, dessa forma, ser

    A) readaptado. B) demi@do C) reconduzido. D) expulso. E) exonerado.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 3. (FCC/TRT-RJ/2013) Durante estgio probatrio, determinado servidor que acabou de entrar no servio pblico, pra@cou atos incompagveis com a assiduidade e disciplina esperados. Em consequncia, nos termos da legislao vigente, ele no deve ser conrmado no cargo e, dessa forma, ser

    A) readaptado. B) demi@do C) reconduzido. D) expulso. E) exonerado.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 4. (FCC/TRT-PR/2013) Carlos, servidor pblico federal ocupante de cargo efe@vo, estvel, casado com

    Ana, tambm servidora pblica, e ambos possuem a mesma localidade de exerccio funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administrao. De acordo com as disposies da Lei no 8.112/90, Carlos

    A) pode ser removido a pedido, no interesse da Administrao, desde que Ana tenha ingressado no servio pblico antes dele.

    B) possui direito remoo a pedido, a critrio da Administrao, desde que Ana seja servidora federal. C) pode ser removido de odcio, independentemente do interesse da Administrao. D) possui direito remoo a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal. E) no pode ser removido a pedido, mas apenas de odcio e desde que conte com mais de cinco anos

    de servio pblico.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES 4. (FCC/TRT-PR/2013) Carlos, servidor pblico federal ocupante de cargo efe@vo, estvel, casado com

    Ana, tambm servidora pblica, e ambos possuem a mesma localidade de exerccio funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administrao. De acordo com as disposies da Lei no 8.112/90, Carlos

    A) pode ser removido a pedido, no interesse da Administrao, desde que Ana tenha ingressado no servio pblico antes dele.

    B) possui direito remoo a pedido, a critrio da Administrao, desde que Ana seja servidora federal. C) pode ser removido de odcio, independentemente do interesse da Administrao. D) possui direito remoo a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou municipal. E) no pode ser removido a pedido, mas apenas de odcio e desde que conte com mais de cinco anos

    de servio pblico.

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    5. (CESPE/IBAMA/2013) A inves@dura no cargo pblico ocorre com a nomeao, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

    __CERTO __ERRADO

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    5. (CESPE/IBAMA/2013) A inves@dura no cargo pblico ocorre com a nomeao, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

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  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    6. (CESPE/PF/2013) A posse de um candidato aprovado em concurso pblico somente poder ocorrer pessoalmente

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  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    6. (CESPE/PF/2013) A posse de um candidato aprovado em concurso pblico somente poder ocorrer pessoalmente

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  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    7. (CESPE/MTE/2013) Um servidor pblico federal foi demi@do aps o devido processo administra@vo. Contra o ato de demisso ele ajuizou ao judicial, na qual obteve deciso favorvel sua reintegrao no cargo, em decorrncia da nulidade do ato de demisso. Nessa situao, o servidor reintegrado no ter direito ao tempo de servio, aos vencimentos e s vantagens que lhe seriam pagos no perodo de afastamento.

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  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    7. (CESPE/MTE/2013) Um servidor pblico federal foi demi@do aps o devido processo administra@vo. Contra o ato de demisso ele ajuizou ao judicial, na qual obteve deciso favorvel sua reintegrao no cargo, em decorrncia da nulidade do ato de demisso. Nessa situao, o servidor reintegrado no ter direito ao tempo de servio, aos vencimentos e s vantagens que lhe seriam pagos no perodo de afastamento.

    __CERTO __ERRADO

  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    8. (CESPE/MJ/2013) Segundo a Lei n. 8.112/1990, so consideradas formas de provimento e de vacncia de cargo pblico a promoo e a readaptao.

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  • LEI 8.112/90 TTULO II - QUESTES

    8. (CESPE/MJ/2013) Segundo a Lei n. 8.112/1990, so consideradas formas de provimento e de vacncia de cargo pblico a promoo e a readaptao.

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