01-Noas e Inovacoes

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A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde Seminário Nacional Experiências Inovadoras no SUS Experiências Inovadoras no SUS Brasília, 10 de setembro de 2002

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A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde

Seminário Nacional Experiências Inovadoras no SUSExperiências Inovadoras no SUS

Brasília, 10 de setembro de 2002

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Constituição Federal de 1988

Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90

Lei nº 8.142/90

Normas Operacionais Básicas– NOB – publicadas em 1991, 1992, 1993 e 1996

Emenda Constitucional nº 29/2000

Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – publicada em 2002

Fundamentos jurídicos e normativos:

Sistema Único de Saúde - SUS

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Universalidade de acesso;

Integralidade da assistência;

Igualdade na assistência à saúde;

Participação da comunidade;

Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera.

Princípios do SUS

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NOAS SUS 01/2002

Promover maior eqüidade na

alocação de recursos e no acesso

da população às ações de saúde

em todos os níveis de atenção

Objetivo Geral:

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Fundamentos da Regionalização:

Integração entre sistemas municipais

Resgate do papel coordenador e mediador do gestor estadual

NOAS SUS 01/2002

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Três grupos de estratégias articuladas :

I – Regionalização e Organização da Assistência

II – Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS

III– Revisão de Critérios de Habilitação de Municípios e Estados

NOAS SUS 01/2002

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Implementação da NOAS-SUS 01/02

1. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização

2. Ampliação da Atenção Básica

3. Qualificação das Microrregiões na

Assistência à Saúde

4. Organização da Média Complexidade

5. Política para a Alta Complexidade

Regionalização e Organização da Assistência

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Programação da Assistência

Garantia de Acesso da População Referenciada

Controle, Avaliação e Regulação da Assistência

Hospitais Públicos sob Gestão de Outro Nível de Governo

Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS

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Implementação da NOAS-SUS 01/02

Das Responsabilidades de Cada Nível de Governo na Garantia de Acesso da População Referenciada:

“Termo de Compromisso para Garantia de Acesso”, assinado pelos gestores municipais e estadual.

CIB será o fórum de resolução dos impasses.

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Processo de Regionalização

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NOAS-SUS 01/02 Modalidades de Habilitação:

Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A)

Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM)

Gestão Avançada do Sistema Estadual (GASE)

Gestão Plena do Sistema Estadual (GPSE)

Estados

Municípios

O PROCESSO DE HABILITAÇÃO SE DÁ POR ADESÃO

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Fonte: DDGA/SAS/MS

Habilitação dos Estados na NOASSituação: Agosto de

2002

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Controle, Regulação e Avaliação

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Organização do Controle, Regulação e Avaliação

Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão em tempo oportuno;

Otimizar utilização de recursos assistenciais disponíveis;

Subsidiar Programação Pactuada e Integrada;

Subsidiar Controle e Avaliação.

NOAS 2002 – Principais atribuições da Regulação:

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Conceito de Regulação

“Compreende a concepção que institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde em seus diferentes níveis e etapas do processo assistencial, enquanto um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde, fazendo-o de forma rápida, qualificada e integrada, com base no interesse social e coletivo”.

Portaria GM/MS 356-20/07/2000

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Gestão do Processo Regulatório

Regulação das referências intermunicipais - papel do estado:

identificação da procedência dos usuários;

monitorar os Termos de Garantia de Acesso;

realimentar a PPI; articulação entre as centrais

existentes no estado;

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Regulação das referências intermunicipais - papel do estado (continuação):

intervir quando houver uma demanda específica, não pactuada na PPI;

apoio técnico aos municípios para reorganização do controle, regulação e avaliação;

intermediar os acordos entre os municípios no fluxo dos pacientes.

Gestão do Processo Regulatório

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Regulação das referências intermunicipais - papel do município:

identificação da procedência dos usuários; garantir o acesso do usuário conforme PPI; identificar pontos de desajuste sistemático

entre a PPI e a demanda efetiva do usuário;

interlocução com o estado para articulação junto as demais centrais existentes.

Gestão do Processo Regulatório

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Ações de Controle - pré-requisitos da Regulação sobre os prestadores de serviços:

atualização constante dos cadastros; programação consubstanciada nas

FPO; processo autorizativo definido; contratação de serviços.

Gestão do Processo Regulatório

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Estratégia de Implantação

Elaboração dos planos estaduais de controle, regulação e avaliação (prioridade estados com finalização PDR, PPI e demais instrumentos de planejamento);

Apoio à avaliação e elaboração dos projetos tecnológicos nos estados.

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Elaboração dos Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação

Identificar prioridades e estabelecer estratégias e instrumentos;

Garantir coerência com o processo de planejamento e programação pactuado (PDR, PPI, ...);

Avaliar a Estrutura existente e a necessária para suas funções

Definir etapas para implantação progressiva (cronograma de execução);

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Orientações para Compra de Serviços de Saúde

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Fluxo da Contratação de Serviços

CADASTROCADASTRO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

ENTES PÚBLICOS

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

ENTES PÚBLICOS

OUTROS NÍVEISDE GOVERNO

OUTROS NÍVEISDE GOVERNO

PRÓPRIASPRÓPRIAS

UNIDADESPÚBLICASUNIDADESPÚBLICAS

NECESSIDADEDE SERVIÇOSNECESSIDADEDE SERVIÇOS

PPIPPI

CAPACIDADE INSTALADA

CAPACIDADE INSTALADA

DESENHO DE REDEDESENHO DE REDE

SIMSIM NÃONÃO

CONVÊNIOCONVÊNIO

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Fluxo da Contratação de Serviços

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

NECESSIDADE COMPLEMENTAR

DE CONTRATAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO

(inexigibilidade)

CHAMAMENTO PÚBLICO

(inexigibilidade)

LICITAÇÃO (LEI Nº 8666)

LICITAÇÃO (LEI Nº 8666)

NÃONÃO SIMSIM

FIM DO PROCESSOFIM DO PROCESSO

CONTRATOSCONTRATOSCONVÊNIOCONVÊNIO

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

(Prioridade na Contratação)

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

(Prioridade na Contratação)

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOSPRIVADAS COM

FINS LUCRATIVOS

CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)CONTRATO DE GESTÃO(Organizações Sociais)