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    Ronilson di SouzaProf. Tcnico

    Em 17 de Abril de 2012, a Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL), que a

    autarquiaresponsvel, pela regulao do setor eltrico brasileiro, votou e publicou a

    Resoluo Normativa 482, que instituiu o Sistema de Compensao de Energia,

    mecanismo legal que permite a umparticulargerar a sua prpria energia, e utilizar arede de distribuio como suporte ao seu sistema gerador.

    Resoluo Normativa 482 RN-482/2012

    A Resoluo Normativa 482/2012 (RN-482/2013) beneficiou as empresas atuantes no

    mercado da energia solar fotovoltaicaque j faziam lobbypara a sua implantao

    porque abriu mercado (legal) para os sistemas fotovoltaicos conectados rede, que,

    at ento, no eram legalmente permitidos, apesar de no serem, tambm,

    legalmente proibidos.

    Com a criao da RN-482/2012, as empresas concessionrias de energia eltrica

    receberam a difcil misso de fornecer os seus sistemas de distribuio (tanto em

    baixa, quanto em mdia tenso) para que os consumidores, agora tambm

    produtores, liguem os seus dispositivos geradores, em condies de paralelismo

    permanente, ou seja, como se fosse (e na verdade ) uma pequena usina particular.

    Procedimentos de distribuio de Energia Eltrica PRODIST

    Desde a criao da ANEEL em 1996, que a normatizao e a padronizao do sistema

    de distribuio de energia eltrica no Brasil feito atravs da aplicao dos conceitos

    presentes nos documentos que compem os Procedimentos de Distribuio de

    Energia EltricaPRODIST.

    O PRODIST composto por nove (9) documentos, chamados de mdulos, cada um

    com uma funo. So seis (6) mdulos tcnicos e dois mdulos integradores, e cada

    documento trata de uma reanormativa, desde o acesso aos sistemas de distribuio

    (Mdulo-3) at o Ressarcimento de Danos Eltricos(Mdulo-9).

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    Figura 1 - Mdulos do PRODIST

    A RN-482/2012 alterou os ativamente o Mdulo 3Acesso ao Sistema de

    Distribuio, criando a Seo 3.7Acesso de Micro e Minigerao Distribuida, que

    define os parmetros para o aceite das conexes de sistemas de gerao prpria.

    Atravs do texto-base da Seo 3,7, do Mdulo 3 do PRODIST, que as concessionrias

    de energia eltrica criaram as suas normas internas para a conexo de micro e

    minigerao, levando em considerao a realidade das suas redes de distribuio,

    podendo fazer exigncias alm das que esto l listadas, o que previsto no PRODIST.

    Apesar disso, no permitido s distribuidoras exigir alm da conta, como por

    exemplo, a exigncia em sistemas fotovoltaicos domsticos de componentes de

    proteo exigidos em plantas de gerao muito maiores, sem justificativas tcnicas,

    visando dificultar o acesso rede por parte de consumidores domsticos.

    Resoluo Normativa 414O fornecimento de energia eltrica aos consumidores, por parte das empresas

    concessionrias (distribuidoras) feito considerando as diretrizes da Resoluo

    Normativa 414Condies Gerais de Fornecimento de Energia Eltrica.

    A RN-414/2012 contm desde as terminologias tcnicas utilizadas (extradas do

    Mdulo 1 do PRODIST), at as obrigaes das empresas permissionrias do servio de

    distribuio de energia. mediante o estudo da RN-414/2010 que se conhece os

    direitos do consumidor e os deveres da distribuidora.

    Apesar da RN-414/2010 ser voltada para o recebimentode energia eltrica por partedo consumidor, muitos dos seus artigos se aplicam, tambm, compensao de

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    energia (micro e minigerao distribuda), no que diz respeito conexo da unidade

    consumidora(a residncia do cliente) ao sistema de distribuio; por isso

    interessante fazer o estudo dessa resoluo, assim como do PRODIST (comeando pelo

    Mdulo 1, e dando muita ateno ao Mdulo 3) e, claro, a RN-482/2012.

    Abaixo temos um resumodas obrigaes das distribuidoras de energia e dos

    consumidores/produtores, aplicveis micro e minigerao.

    Obrigaes das Distribuidoras

    funo da distribuidora (permissionria do servio de distribuio de energia

    eltrica), segundo as definies da ANEEL, em respeito boa prestao de servio ao

    consumidor e segurana do sistema pblico de distribuio de energia:

    a)

    Fornecer informaes aos clientes sobre toda e qualquer necessidadeenvolvendo o fornecimento de energia (normas, deveres, benefcios, etc);

    b) Registrar as ocorrncias nos sistemas de transmisso e distribuio de energia

    eltrica, como faltas de energia e os motivos que a provocaram, insero de

    sistemas de gerao prpria, danos eltricos, etc;

    c) Classificar corretamente as unidades consumidorasde energia eltrica,

    conforme a tabela abaixo:

    Classe

    Consumidora

    Subclasses Grupo

    Residencial Residencial B1Residencial baixa renda B1Residencial baixa renda indgena B1Residencial baixa rende quilombola B1Residencial baixa renda BPC B1Residencial baixa renda multifamiliar B1

    Industrial A

    Comercial Comercial B3Servios de transporte (exceto traoeltrica)

    B3

    Servios de comunicaes etelecomunicaes

    B3

    Associaes e entidade filantrpicas B3Templos religiosos B3Administrao condominial B3Iluminao em rodovias B3Semforos, radares e cmeras de trnsito B3

    Outros servios e outras atividades B3

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    Rural Agropecuria rural B2Agropecuria urbana B2Residencial rural B2

    Cooperativa de eletrificao rural B2Agroindustrial B2Servio pblico de irrigao rural B2Escola agrotcnica B2Aquicultura B2

    Poder Pblico Federal B3Estadual B3Municipal B3

    Iluminao Pblica B4

    Servio Pblico B2

    Consumo Prprio (da prpria distribuidora) B3

    d) Cumprir e enviar, para a ANEEL, os indicadores da qualidade do fornecimento

    de energia eltrica;

    e)

    Instalar os medidores de energia e demais equipamentos para a medio nasunidades consumidoras;

    f) Utilizar equipamentos, instalaes e mtodos de operao que garantam uma

    prestao de servio adequada;

    g) Implementar medidas para o aumento da eficincia no fornecimento de

    energia e prestao de servio;

    h) Cumprir as regras e procedimentos estabelecidos para a implantao e/ou

    operao das instalaes de distribuio de energia eltrica

    i) Assegurar o livre acesso, aos sistemas de distribuio, a outros agentes do

    setor de energia eltrica (como os microgeradores) e a consumidores nosujeitos exclusividade de fornecimento;

    j) Fornecer informaes corretas ANEEL.

    O descumprimento de qualquer das funes acima citadas significa penalidade, que

    vo desde advertncias e multas, at a revogao da autorizao para a prestao de

    servio (concesso), o que, convenhamos, bem difcil de acontecer, no caso de

    recusa de aceitao de um ponto de conexo de microgerao. De qualquer forma,

    caso seja constatada m f, por parte dos setores responsveis da concessionria,

    deve-se acionar a ouvidoria da ANEEL, a fim de se conseguir uma interveno

    administrativa, que, com certeza, bem vinda.

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    obrigao da distribuidora, tambm, a avaliao do projeto de sistema de gerao

    particular, no prazo mximo de 30 dias,

    Obrigaes do ClienteO cliente da concessionria de energia eltrica denominado acessante, pois acessao

    sistema de distribuio pblico, sobre responsabilidade da distribuidora, interligando o

    seu (do acessante) sistema eltrico particular, a fim de comprara energia eltrica e os

    servios da distribuidora.

    Independente do tamanho(a potncia dos seus equipamentos consumidores de

    energia eltrica) do cliente, a esse exigida uma srie de obrigaes a cumprir, citadas

    a seguir:

    a)

    Seguir normas e padres tcnicos, disponibilizados pela distribuidora ou pelaAssociao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), para o seu sistema eltrico

    particular e equipamentos;

    b) Instalar, em local apropriado e de fcil acesso, caixas, quadros painis e

    cubculos para a instalao de medidores, transformadores de medio e

    outros aparelhos, de propriedade da distribuidora, e que sero utilizados para a

    medio da energia consumida, da demanda de potncia e para a proteo das

    instalaes;

    c) Declarao e descrio da carga instalada na unidade consumidora(a potncia

    somada de todos os equipamentos de consumo de energia eltrica);

    d) Fechar (celebrar) contratos antes do fornecimento do ponto de conexo;

    e) Aceitar os termos do contrato de fornecimento de energia;

    f) Informar o tipo de atividade desenvolvida na unidade consumidora, finalidade

    de uso da energia eltrica;

    g) Apresentar documentos relativos sua constituio e funcionamento, quando

    for pessoa jurdica;

    h) Apresentar documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, etc.) quando for pessoa

    fsica.

    i) Execuo de obras, servios na rede e instalao de equipamentos da

    distribuidora, quando necessrio, para os casos de fornecimento em tenso

    elevada;

    j) Participao financeira em obras, modificaes e reforo do sistema de

    distribuio, para sistemas de grande potncia;

    k) Apresentao de documento que comprove a posse ou propriedade do imvel

    (inclusive do cnjugemarido ou esposa);

    l) Ter seu projeto aprovado, segundo as normas e padres, antes de iniciar a

    implantao;

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    m) Indicar um segundo endereo, atendido pelos correios, para entrega de fatura

    e outras correspondncias.

    Ao se iniciar o processo de pedido de acesso rede de distribuio, para um sistemade micro ou minigerao distribuda, o acessantedeve estar preparado, para que no

    falte nada do que (ou pode ser) pedido pela distribuidora, mas tambm para que no

    seja induzido a erro, e tenha que arcar com custos que no lhe competem.

    O item Jcita a participao financeira em obras e reforos do sistema de distribuio

    de energia eltrica, mas isso no aplicvel aos acessantesde microgerao

    distribuda (sistemas com potncia de at 100 quilowatts), mas somente para os

    acessantes de minigerao (sistemas com potncia maior que 100 kW e menor que

    1.000 kW).

    Responsabilidades na Operao dos Sistemas de Mini e

    Microgerao

    A responsabilidade pelo funcionamento, manuteno, e operao dos sistemas

    particulares de gerao do seu proprietrio; as distribuidoras apenas permitem a

    interligao desses equipamentos rede de distribuioo acesso.

    Por esse motivo, qualquer perturbao, acidente ou mau funcionamento da rede,

    provocado pelo sistema de gerao particular so de inteira responsabilidade do

    acessante. por isso que as distribuidoras so muito exigentes em relao aoscomponentes de interligao com a rede, em especial ao dispositivo responsvel pelo

    paralelismo com a rede (o inversor interativo, no caso dos sistemas fotovoltaicos e

    elicos) e o dispositivo de seccionamento visvel, o interruptor geral que deve ser

    instalado do lado de forma da unidade consumidora, e que deve permitir o

    desligamento completo, pelo menos do gerador, com fcil visualizao do seu estado

    (aberto ou fechado).

    O projeto do sistema de gerao prpria deve ter registro da Anotao de

    Responsabilidade Tcnica, feita por profissional competente, devidamente habilitadono Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A Anotao de

    Responsabilidade Tcnica (ART) deve ser de projeto e execuo.

    No caso de danos ou perdas, provocados pelo sistema de gerao prpria, o

    proprietrio do sistema de gerao particular, juntamente com o profissional

    responsvel pelo projeto e execuo, sero responsabilizados. a forma das

    distribuidoras se precaverem.

    interessante observar que no haver ressarcimento, no caso de uma anomalia da

    rede eltrica provocar danos ao sistema de gerao particular, ficando o acessante

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    responsvel pelas protees necessrias para evitar dados, por exemplo, pelos surtos

    provenientes da rede em caso de quedas de raios nas linhas de distribuio.