01 Risco Critico - Veiculos Rodoviarios

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DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO PADRÃO DE CONTROLE DE RISCO CRÍTICO (PCRC) PCRC 01 - Veículos Rodoviários ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA REVISÃO Nº 08 DATA: Abril de 2013. APROVADO POR: Rômulo Monteiro Bastos DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO PCRC 01- VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

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DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO

PADRÃO DE CONTROLE DE RISCO CRÍTICO

(PCRC)

PCRC 01 - Veículos Rodoviários

ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA REVISÃO Nº 08

DATA: Abril de 2013.

APROVADO POR: Rômulo Monteiro Bastos

DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO – PCRC 01- VEÍCULOS RODOVIÁRIOS

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Índice

1 – Diretrizes Gerais

1.1 – Definição do Escopo 1.2 – Riscos a serem tratados por essa iniciativa 1.3 – Procedimento para Dispensa de requisitos 1.4 – Equipe de implantação, seus papéis e responsabilidades

2 – Veículos Rodoviários 2.1 – Definição

3 – Requisitos Aplicáveis

3.1. – Requisitos Mínimos Aplicáveis 3.2. – Detalhamento dos Requisitos 3.3. – Recomendações Gerais

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1- Diretrizes Gerais 1.1 Escopo:

Os Padrões de Controle de Riscos Críticas (PCRC) serão implantados em todas as atividades controladas executadas por empregados próprios ou de empresas contratadas pela Samarco em suas áreas industriais, faixa de servidão e Usina Hidrelétrica de Muniz Freire. Além destas, o transporte de empregados da Samarco e de empresas contratadas entre local de trabalho/residência, quando utilizado transporte oferecido pelas empresas e viagens a serviço realizadas por empregados da Samarco. Fica também estabelecido que os veículos de visitantes, de empregados próprios e contratados não serão incluídos nesse escopo, e que os riscos gerados por sua entrada em áreas industriais deverão ser gerenciados pelas diretrizes de controle de acesso à empresa, suportado pelo processo “Gestão de Riscos à Segurança”. 1.2 Quanto aos riscos que deverão ser tratados por essa iniciativa:

Serão avaliados os riscos com Potencial de Severidade 4 e 5 conforme a Matriz de Avaliação de Riscos. Exceto quando houver dispensa de requisito, definindo tratamento específico para a situação, a implantação dos requisitos dos PCRC deverá seguir as seguintes diretrizes:

Serão implantados os requisitos quando houver potencial de fatalidade (Severidade 4 ou 5) e a avaliação de risco for “Substancial” ou “Intolerável”.

Para os casos de severidade 4 com avaliação de risco “Moderado”, análises técnicas e financeiras serão realizadas na avaliação da complexidade e viabilidade de implantação do requisito. Neste caso, as medidas de controle existentes e/ou adicionais deverão ser especificadas em uma avaliação de risco e validadas pelo Comitê Consultivo.

1.3 Quanto à dispensa de requisitos:

Fica estabelecido que a dispensa de requisitos somente será aprovada pelo Comitê Consultivo, que avaliará a solicitação a partir de Avaliação de Riscos da situação. A dispensa de requisitos deverá ser solicitada sempre que não houver viabilidade técnica, considerando-se os custos, tecnologia e conhecimento disponíveis e melhores práticas. 1.4 Quanto à equipe de implantação, seus papéis e responsabilidades:

Comitê Consultivo: composto pelo Diretor Presidente, Diretor de Operações e Gerentes Gerais, tem a função de aprovar as diretrizes gerais, orçamento e autorizar a dispensa de requisitos;

Comitê Técnico: composto pela Gerência de Segurança do Trabalho, tem o objetivo de identificar as melhores práticas e aplicá-las aos sistemas e procedimentos da empresa, além de gerenciar recursos e cronograma do Plano de Implantação;

Líderes das Unidades: formado por especialistas das áreas, são responsáveis por formar e liderar os grupos de estudo que devem validar as práticas propostas e adequar os equipamentos e instalações.

PG1 PG2 PG3 PG4 PG5

1 Ponto 2 Pontos 3 pontos

Probabilidade

Atendimento

Ambulatorial

Acidente SPT -

Tratamento

Médico

Acidente SPT -

Atividade

Restrita ou

Acidente CPT

Incapacidade

Permanente ou

Fatalidade

Mais de uma

Incapacidade

Permantente

ou mais de uma

Fatalidade

a) Identificação do Risco FácilNecessidade

Experiência

Apenas com

equipamento

de Medição

Baixa 3 a5 TRIVIAL TRIVIAL TOLERÁVEL MODERADO MODERADO

b) Atividade/ Localização Controlada RestritaSem

RestriçãoMédia 6 a 9 TRIVIAL TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL SUBSTANCIAL

1 Ponto 5 Pontos 9 Pontos Alta 10 a 13 TRIVIAL TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL

Barreira Física

ou Proteção

Coletiva

EPI,

Sinalização,

Procedimento

Nenhuma Crítica 14 ou 15 TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL INTOLERÁVEL

Avaliação de Riscos

Severidade

Detalhamento da Probabilidade

c) Efetividade do Controle

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2- Veículos Rodoviários 2.1 Definição: São definidos como Veículos Rodoviários aqueles projetados para uso em vias públicas, identificados conforme abaixo: Tipo A – Veículos Leves: automóveis de tração 4x2, com capacidade de até 7 passageiros. Exemplos:

Tipo B – Veículos Leves: automóveis de tração 4x4, com capacidade de até 7 passageiros. Exemplos:

Tipo C – Veículos Leves: automóveis, com capacidade de até 7 passageiros, destinados ao transporte de empregados em viagens, normalmente fora do trecho casa-trabalho/ trabalho-casa. Exemplos:

Tipo D – Vans, micro-ônibus e ônibus: veículos com capacidade superior a 7 passageiros, destinados ao transporte de empregados dentro das Usinas, ou no trecho casa-trabalho/ trabalho-casa e ou em viagens. Exemplos:

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Tipo E – Caminhões: veículos destinados ao transporte de cargas Exemplos:

Não fazem parte de protocolo os veículos automotores não projetados para circulação rodoviária (Ex.: Caminhões Fora de Estrada, Carregadeiras, Empilhadeiras) e toda e qualquer estrutura adaptada aos veículos rodoviários sem a finalidade de transporte de passageiros e cargas. (Ex.: Braço mecânico do guindauto, Garras, Tanques de armazenamento, Munck).

Exemplos de equipamentos não considerados neste padrão (em vermelho):

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3- Requisitos Aplicáveis 3.1 Requisitos Mínimos Aplicáveis:

Item Requisito

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial X Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam X Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto X Barragem X Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial X Área Externa

X Tipo D Pátio de Estogam Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E Porto Barragem Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial X Área Externa

X Tipo D Pátio de Estogam Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E Porto Barragem Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASTodo veículo deverá ter seu próprio extintor de

incêndio, conforme legislação vigente, devendo ser

inpecionado regularmente.

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Serviços de caráter temporário ou esporádicos podem

utilizar sinalização adesiva magnética que é de fácil

remoção. Para veículos que apenas realizam serviço de

táxi (transporte externo de empregados) este requisito

não é obrigatório.

3.10 Extintores de incidêncido

3.11 Fita refletiva

GERMANO OUTRAS ÁREAS

Fica proibida a colagem de adesivos de identificação no

pára-brisa do veículo.

3.2 Kit Básico de Segurança

3.5Fixadores de carga do

Veículo

Fixadores, pontos de amarração de carga ou

equivalente que assegure que a carga não caia do

veículo ou provoque sua perda de estabilidade em

curvas, desaceleração brusca, vias irregulares, etc.

Aplicado nos veículos que trafegam na faixa do

Mineroduto, e veículos autorizados a deixar as

unidades industriais.

3.4Proteção entre carga e

passageiro

Barreira capaz de evitar que a carga se choque com os

passageiro em caso de desaceleração brusca, vias

irregulares, etc.

3.3Três Triangulos de

Segurança

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASAplicado nos veículos que trafegam na faixa do

Mineroduto, e veículos autorizados a deixar as

unidades industriais.

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

ObservaçõesÁrea de Aplicação do RequisitoEquipamento

Exigido

Cinto de Segurança para

Todos os Ocupantes 3.1

O cinto de segurança deve ser do tipo 3 pontos e

retrátil. Para veículos cujo fabricante não ofereça cinto

de 3 pontos na posição central do assento traseiro ou

em em caso de ônibus e micrô-ônibus, os mesmos

devem ser dotados de cinto de segurança de 2 pontos.

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

3.7Proibição de assentos

laterais

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASNão é permitido o uso de assentos laterias pois podem

sujeitar os passegeiros a lesões em casos de

desaceleração brusca, vias irregulares, etc.

Para uniformidade do gerenciamento das informações,

o modelo de tacógrafo homologado é o SEVA SV 3000 A

– WGA.

3.6

Sistema de

Monitoramento de

Velocidade do veículo

(tacógrafo)

3.8Correntes de segurança

em reboques

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Todos os veículos que fazerem uso de reboques devem

ser equipados com correntes a fim de incluir um

controle adicional, evitando acidentes causados pelo

desengate acidental.

3.9 Alarme de ré

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASAlarme que deve ser acionado automaticamente

quando engatada a marcha a ré com objetivo de alertar

pedestres.

3.12

Número de identificação

visível a uma distância

segura

UBU

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Item Requisito

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial X Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

X Tipo B

Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

Tipo D Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

Tipo E Porto x Barragem Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

Tipo C Área Industrial Área Industrial X Área Externa

Tipo D X Pátio de Estogam x Mina X Faixa de Servidão

X Tipo E Porto x Barragem X Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

X Tipo D Pátio de Estogam x Mina Faixa de Servidão

X Tipo E Porto Barragem Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

Tipo D Pátio de Estogam x Mina Faixa de Servidão

X Tipo E Porto x Barragem Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

X Tipo D Pátio de Estogam x Mina Faixa de Servidão

X Tipo E Porto Barragem Muniz Freire

x Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial x Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

3.24

Adesivo de altura máxima

permitida na cabine caso o

veículo possa bater em

estruturas e linhas aéreas

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

3.25Alarme indicador de

caçamba levantada.

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Aplicável apenas a veúculos do Tipo E (caminhões)

basculantes. O alarme de caçamba levantada deve ser

acionado para indicar ao condutor que a mesma está

levantada, a fim de impedir colisão acidental.

3.22 Tecnologia anti-colisão

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Veículos Rodoviários que interagirem com os

Equipamentos Móveis de Superfície na área da Mina

deverão possuir um sistema anti-colisão, conforme

estabelecido na Diretriz de Implantação do PCRC 02 -

Equipamentos Móveis de Superfície.

3.23 Partes Móveis Protegidas

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Considerando-se a grande quantidade de partes

móveis, não será exigida Dispensa de Requisito

específica para cada caso, devendo o responsável pelo

equipamento avaliar o grau de risco com o apoio da

equipe de Segurança.

3.20

Ponto de isolamento com

cadeado na posição

desligado

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASEste dispositivo serve para bloquear o equipmento em

manutenção, não permetindo o funcionamento do

mesmo de forma acidental.

3.21Acesso protegido onde

houver risco de queda

superior a dois metros

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

Acesso deve ser adequado com objetivo de mitigar o

risco de queda.

3.18Pelo menos dois calços de

rodas

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASOs calços deverão ser instalados e transportados no

próprio equipamento para uso individual, quando

estacionando em campo.

3.19 Pára-choques rebaixados

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

O pára-choque traseiro deve estar alinhado com a

carroceria conforme legislação.

GERMANO OUTRAS ÁREASApenas veículos do Tipo B, ou seja, com tração 4x4,

podem acessar as áreas de Mina, Barragem e

Mineroduto.

3.17Falling Object Protection

(FOP)

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Aplicado na Mina e Barragem nos veículos expostos ao

risco de desmoronamento. Em Ubu e demais áreas,

onde houver risco de queda de material sobre a cabine

do equipamento, uma solução específica deverá ser

avaliada.

3.15 Roll Over Protection (ROP)

UBU GERMANO OUTRAS ÁREASAplicado apenas em veículos do Tipo A de modelo SUV

(Pajero, Ecosport, SW4, etc) e minivans (Doblôs). Em

Ubu este item não é aplicado a veículos do Tipo E.

3.16 Cor de alta visibilidade

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Aplicado apenas nos veículos que trafegam na Mina,

em função da interação com Equipamentos Móveis de

Superfície, baixa visibilidade em algumas vias e por

conta de neblina.

3.13 Air bag

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Deve ser utilizado air bag duplo. Este item é

dispensável apenas veículos do Tipo E (caminhões) e

para ônibus (veículo do Tipo D). Para Vans é facultado o

uso de air bag apenas para motorista e controles

adicionais devem ser tomados.

ObservaçõesÁrea de Aplicação do RequisitoEquipamento

Exigido

3.14Tração nas quatro rodas

(4x4)

UBU

Page 8: 01 Risco Critico - Veiculos Rodoviarios

3.2 Detalhamento dos Requisitos

3.2.1. Cinto de Segurança para todos os ocupantes

O Cinto de segurança deve ser de 3 pontos, retrátil. Para os veículos que o fabricante não disponibilizar o cinto de 3 pontos retrátil na posição central do assento traseiro ou em caso de ônibus e microonibus, os mesmos deverão ser dotados de cintos de segurança de 2 pontos.

Em trânsito externo as dependências da Samarco Mineração, em veículos do Tipo A, Tipo B e Tipo C, fica proibido o transporte de passageiro em assentos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos retratil.

3.2.2. Kit Básico de Segurança

Este acessório deverá estar disponível no interior de todos os veículos, com o objetivo de prestar socorro

até a chegada do atendimento especializado. Nas unidades, onde há atendimento estruturado com tempo de atendimento adequado, não é necessário. Não deverão ser fornecidos medicamentos. Especificação:

Lista com relação de telefones de emergências; “Guia Rápido” de controle de situações de emergências; Uma Lanterna; Dois Coletes tipo “X” refletivo.

Tipo A

Tipo B

Tipo C x Área Industrial x Área Industrial Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C x Área Industrial x Área Industrial Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial Área Externa

X Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

X Tipo E Porto x Barragem x Muniz Freire

X Tipo A

X Tipo B

X Tipo C Área Industrial Área Industrial x Área Externa

Tipo D x Pátio de Estogam x Mina x Faixa de Servidão

Tipo E x Porto x Barragem x Muniz Freire

3.26Reforço no Sistema de

Travamento de Cabine

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

Veículos que possuem cabine basculante devem

possuir reforço na trava de segurança da cabine.

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

3.27 Rádio TX/RX

Aplicável para veículos que interagem com

Equipamentos Móveis de Superfície. Os rádios devem

possuir o sistema de decodificação MDC para

configuração ao sistema Samarco.

3.30Saídas de Emergência

(portas) em todas as

fileiras de assento

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS Os veículos devem possuir portas em todas as fileiras

de assento para serem utilizadas em caso de

emergência. Não é permitido transporte de pessoas em

cabines estendidas de veículos.

3.28 Giroflex

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

3.29 Bandeirola

UBU GERMANO OUTRAS ÁREAS

Page 9: 01 Risco Critico - Veiculos Rodoviarios

3.2.3. Três Triângulos de Segurança

A Sinalização deve ser colocada em distância apropriada, que permita ao veículo que se aproxima tempo de reação (foto ilustrativa, com sinalização próxima apenas para melhor visualização).

O objetivo é melhorar a sinalização e evitar acidentes causados pela aproximação repentina de veículos em vias de alta velocidade e/ou baixa visibilidade. Os três triângulos podem ser substituídos por um triângulo e dois cones de sinalização.

3.2.4. Proteção entre Carga e Passageiros

Este item é aplicável para todos os veículos de transportam cargas no mesmo compartimento dos passageiros (tipo furgão).

A proteção instalada deverá ser capaz de evitar que a carga se choque com os passageiros em caso de desaceleração brusca.

É terminantemente proibido transportar cargas junto com passageiros. É permitida a utilização dos bagageiros dos veículos vans, ônibus e micro-ônibus. Especificação:

A proteção deve ser construída de material que resista a força de impacto da carga transportada devido a projeção em caso de acidente ou frenagem brusca do veículo.

Pode ser utilizado chapa de aço ou grade, desde que os vãos não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 1 cm.

3.2.5. Fixadores de Carga do Veículo

O veículo deve ter pontos de fixação para amarração e encaixes adequados para impedir que a carga se

movimente. Devem ser utilizados fixadores ou equivalentes que assegurem que a carga não caia do veículo ou

provoque sua perda de estabilidade em curvas, desaceleração brusca, vias irregulares, etc.

Page 10: 01 Risco Critico - Veiculos Rodoviarios

3.2.6. Sistema de Monitoramento de Velocidade do Veículo

Todos os veículos devem possuir Tacógrafo para controle de sua velocidade. O responsável pelo veículo

deve cumprir com as determinações da Samarco Mineração S.A. para coleta dos dados a fim de assegurar gestão efetiva do sistema e o relatório de excessos de velocidade, identificando o local exato do excesso de velocidade.

Equipamentos já homologados pela Samarco: SEVA SVT 3000 A – WGA e Blutec. Qualquer outro sistema de monitoramento velocidades deverá ser previamente homologado pelo gestor do

contrato em conjunto com a Gerência de Segurança do Trabalho.

Especificação: Regulamentados pelo INMETRO no Brasil e internacionalmente pela OIML ( Organização Internacional de

Metrologia Legal ); Ser certificado pelo INMETRO, DENATRAN e reconhecido pela ANTT; Registrar de forma contínua, instantânea e inalterável a operação de veículos; Permitir a fiscalização do veículo a qualquer tempo em qualquer lugar; Leitura direta (sem equipamentos adicionais); Possível de configurar diferentes limites de velocidade.

3.2.7. Proibição de Assento Lateral

Não são permitidos assentos laterais que sujeitem os passageiros a lesões em casos de desaceleração brusca.

3.2.8. Correntes de Segurança em Reboques

Aplicados apenas a veículos que possuem reboques. As correntes devem estar fixas na ”carroça”, porém deve haver ponto para sua fixação também no veículo.

Page 11: 01 Risco Critico - Veiculos Rodoviarios

3.2.9. Alarme de Ré

O alarme de ré deve ser acionado automaticamente com o engate da marcha-a-ré. Quando o ambiente for sensível a ruídos, deve-se procurar controles adicionais que existirem para

minimizar o ruído do alarme.

3.2.10. Extintor de Incêndio

Cada veículo deverá ter o seu próprio extintor de incêndio, inspecionado regularmente conforme Código

Nacional de Trânsito.

3.2.11. Fita Refletiva

As faixas devem atender a todas as especificações exigidas pelas normas brasileiras e no mínimo 5 cm de espessura.

Serviços de caráter temporário ou esporádicos podem utilizar sinalização adesiva magnética que é de fácil remoção; (por exemplo, um contrato temporário dentro da planta da Samarco).

A faixa deve cobrir todo o perímetro do veículo, conforme fotos abaixo:

3.2.12. Número de Identificação

Para Veículos do Tipo D e E, também deve ser inserido a identificação na parte da frente e fica proibida a colagem no para-brisa do veículo. Especificação: Placa de Identificação - COR: A cor utilizada será a rotulação preta em fundo branco, ambas refletivas. O tamanho nominal do decalque será (420 mm x300 mm) com altura da letra de 150 mm. Fonte série Narrow Bold. Largura da Borda com 12 mm. O texto deverá possuir uma sequência de três números.

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3.2.13. Air Bag

A exigência de se ter air bag duplo é mandatória na Samarco e os veículos já devem vir com este dispositivo de fábrica. Este item é dispensável apenas veículos do Tipo E (caminhões) e para ônibus (veículo do Tipo D). Para Vans é facultado o uso de air bag apenas para motorista e o veículo fica proibido de trafegar com passageiro na frente em área externa à Samarco Mineração. Um adesivo, conforme modelo abaixo, 12x 12 cm, deve ser afixado no para-brisa a fim de evidenciar tal proibição.

3.2.14. Tração nas Quatro Rodas (4x4)

É obrigatório o uso de veículos com tração 4x4 para acesso as áreas da Barragem, Mina e Mineroduto. 3.2.15. Roll Over Protection (ROP) Especificação:

O ROP deve ser dimensionado para suportar grandes impactos em caso de capotamento. Ser adequadamente protegido com estofamento para fornecer proteção aos ocupantes do veículo durante

um acidente. É importante que todo ROP instalado nos veículos seja projetado e fabricado por profissional competente,

qualificado, autorizado para esta finalidade. Todo o projeto do ROP deve ter uma avaliação prévia do risco determinado. ROP pode ser instalado no interior ou exterior à cabine. O ROP não pode prejudicar ou dificultar a utilização dos itens de segurança do veículo como uso do cinto

de segurança, encosto de cabeça, entrada e saida na cabine, travamento e destravamento das portas, visibilidade e etc.

3.2.16. Cor de Alta Visibilidade

Os veículos devem ser nas cores branca, prata ou amarela.

PROIBIDO CARONA NO BANCO

DA FRENTE EM ÁREA EXTERNA

VEÍCULO SEM AIR-BAG DUPLO

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3.2.17. Falling Object Protection (FOP) Especificação:

O FOPS deve ser dimensionado para suportar grandes impactos em caso de queda de material. Ë importante que todo FOPS instalado nos veículos seja projetado e fabricado por profissional

competente, qualificado, autorizado para esta finalidade. Todo o projeto do FOPS deve ter uma avaliação prévia do risco determinado. FOPS deve ser instalado externo da cabine. O FOPS não pode prejudicar ou dificultar a utilização dos itens de segurança do veículo como uso do cinto

de segurança, encosto de cabeça, entrada e saida na cabine, travamento e destravamento das portas, visibilidade e etc.

3.2.18. Calço de Rodas

Os calços deverão ser instalados e transportados no próprio equipamento para uso individual, quando estacionando em campo. Especificação:

Produzidos em material resistente com peso maximo de 10 Kg. Dimensão mínima do calço l5cm de altura, 27cm de comprimento e 15 cm de largura. Atender a NBR 9735.

3.2.19. Para-choque Rebaixado

O para-choque traseiro deve estar alinhado com a carroceria conforme legislação.

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3.2.20. Ponto de Isolamento com Cadeado na Posição Desligado

O ponto de isolamento/ bloqueio de energia deve ser utilizado para impedir o funcionamento indesejado do veículo em caso de manutenção ou intervenções mecânicas. Desta forma, este requisito deve permitir a aplicação da Instrução Técnica para bloqueio e isolamento de energias (IT 16.30 – Controle e Bloqueio de Energias).

3.2.21. Acesso Protegido

O veículo deverá possuir acesso protegido onde houver risco de queda superior a dois metros.

3.2.22. Tecnologia Anti-Colisão

É obrigatório a instalação e uso do sistema anti-colisão e detector de proximidade baseado em GPS para veículos que acessam a área de lavra em Germano. Os equipamentos, pela necessidade de interação com os dispositivos já instalados nos veículos da unidade, devem obrigatoriamente ser da SAFEmine, fornecido pela empresa Devex.

A tecnologia de GPS da SAFEmine que foi instalada nos veículos e equipamentos que acessam a área de lavra informa, alerta e ajuda o motorista a identificar situações perigosas com o risco de colisão.

O satélite GPS transmite sinais para os equipamentos com o sistema anti-colisão instalado e essa informação é processada em cada equipamento que calcula a POSIÇÃO, VELOCIDADE e DIREÇÃO que o veículo está trafegando.

O sistema calcula a posição relativa de cada outro equipamento e indica para o operador o quanto o outro veículo/ equipamento está distante e sua posição através de sinais sonoros e luminosos conforme mencionado abaixo.

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Especificação:

Conjunto será aplicado em veículos rodoviários e equipamentos pesados, onde há possibilidade de montagem de antenas fixas:

Conjunto será aplicado em veículos rodoviários e equipamentos pesados, onde não há possibilidade de montagem de antenas fixa:

Este conjunto será aplicado para veículos rodoviários que acessam temporariamente a área de lavra, sendo uma unidade de montagem rápida, sem necessidade de intervenções no veículo:

3.2.23. Partes Móveis Protegidas

Todos os veículos deverão possuir proteções em partes móveis que ofereçam riscos de prensamento e / ou mutilações de membros.

3.2.24. Adesivo de Altura Máxima

O veículo deverá possuir adesivo de altura máxima permitida na cabine caso possa bater em estruturas e linhas aéreas.

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3.2.25 Alarme Indicador de Caçamba Levantada

Aplicável apenas a veículos do Tipo E (caminhões) basculantes. O alarme de caçamba levantada deve ser acionado para indicar ao condutor que a mesma está levantada, a fim de impedir colisão acidental.

3.2.26 Reforço no Sistema de Travamento de Cabine

Veículos com cabine basculante devem possuir corrente e cadeado para garantir proteção adicional ao mecanismo de trava das cabines.

3.2.27 Rádio Tx/Rx

Rádio TX/RX para veículos que interagem com Equipamentos Móveis de Superfície. Os rádios devem possuir o sistema de decodificação MDC para configuração no sistema Samarco Mineração S/A.

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3.2.28 Giroflex Especificação:

Alimentação pela tomada do acendedor de cigarros; Imã na base com grande poder de aderência; Corpo em resina vedada contra infiltrações de chuva; Cúpula de policarbonato transparente; Cordão em "espiral" com até 2,0 metros de comprimento; Interruptor liga-desliga; 60 r.p.m. de giros do motor interno; Refletor de alta performance - luz mais intensa; Amortecedor interno contra impactos e oscilações; Na forma de gota ou torre.

3.2.29 Bandeirola

Especificação:

Deve possuir dimensões mínimas de 40 cm X 40 cm; Deve ser fixada na antena telescópica a uma altura mínima de 3m do chão; Deve possuir fita refletiva e lâmpada em sua haste, na extremidade superior; Seu material deve ser resistente a intempéries e impermeável.

3.2.30 Saída de Emergência em Todas as Fileiras

Os veículos devem possuir portas em todas as fileiras de assento para serem utilizadas em caso de

emergência. Não é permitido transporte de pessoas em cabines estendidas de veículos.

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3.3. Recomendações Gerais

Todos os veículos incluídos no escopo dessa iniciativa estarão obrigados a cumprir as determinações do

Plano de Tráfego das unidades industriais;

A saída de veículos dirigidos por empregados da Samarco só será permitida com autorização do Comitê Consultivo e após serem equipados com todos os itens definidos na tabela em anexo;

Todos os veículos equipados com Tacógrafos deverão se dirigir, de acordo com orientação específica, ao

responsável pela coleta dos dados para alimentação do Sistema de Gerenciamento;

A entrada de veículos de empregados próprios, de empresas contratadas, visitantes e demais não incluídos nesse escopo será regulamentada pelas regras de Controle de Acesso às unidades;

É proibido o trânsito de motocicletas nas unidades industriais;

Todos os veículos incluídos no escopo dessa iniciativa terão liberação para trânsito em áreas da Samarco

controlada por credencial.