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10/26/2010 1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA EPI Equipamento de Proteção Individual EPI De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (6.1.1) EPI 6.1.1. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPI Exemplo de equipamento conjugado: Capacete acoplado com protetor auricular e viseira para a proteção dos olhos. Este tipo de equipamento é muito utilizado para transferência de gases altamente refrigerados, mas deve possuir um número de CA para o conjunto completo e não pode ser montado, separadamente, a critério do usuário. EPI Não é permitido ao empregador nem ao empregado fazer adaptações ao EPI de modo a torná-lo conjugado, como, por exemplo, colocar uma viseira adaptada em um capacete. O EPI conjugado deverá ser submetido aos mesmos trâmites legais e testes dos EPIs de peça única para que seja fornecido CA pelo MTE.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA

EPI

Equipamento de Proteção Individual

EPI

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 dejunho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego,considera-se Equipamento de Proteção Individual –EPI:

Todo dispositivo ou produto, de uso individualutilizado pelo trabalhador, destinado à proteção deriscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúdeno trabalho. (6.1.1)

EPI

6.1.1. Entende-se como Equipamento Conjugadode Proteção Individual, todo aquele composto porvários dispositivos, que o fabricante tenhaassociado contra um ou mais riscos que possamocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis deameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

EPI

Exemplo de equipamento conjugado: Capacete acoplado com protetor auricular e viseira

para a proteção dos olhos. Este tipo de equipamento é muito utilizado para

transferência de gases altamente refrigerados, masdeve possuir um número de CA para o conjuntocompleto e não pode ser montado, separadamente, acritério do usuário.

EPI

Não é permitido ao empregador nem aoempregado fazer adaptações ao EPI de modo atorná-lo conjugado, como, por exemplo, colocaruma viseira adaptada em um capacete.

O EPI conjugado deverá ser submetido aos mesmostrâmites legais e testes dos EPIs de peça única paraque seja fornecido CA pelo MTE.

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6.2 O equipamento de proteção individual, defabricação nacional ou importado, só poderá serposto à venda ou utilizado com a indicação doCertificado de Aprovação - CA, expedido peloórgão nacional competente em matéria de segurançae saúde no trabalho do MTE. DNSST e INMETRO Atestar que o equipamento reúne as condições de servir

ao fim que se presta.

EPI

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aosempregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,em perfeito estado de conservação e funcionamento,nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam

completa proteção contra os riscos de acidentes dotrabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiveremsendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

EPI

De acordo com o item 6.5 da NR 6, a escolha e arecomendação do EPI adequado são deresponsabilidade dos SESMT ou da CIPA, nasempresas desobrigadas de manter os SESMT.

Na hipótese da não-existência dos SESMT e daCIPA, cabe ao empregador, mediante orientaçãotécnica, fornecer e determinar o uso do EPIadequado à proteção da integridade física dotrabalhador.

SESMT

CIPA

EMPREGADORmediante orientação técnica

EPI

6.6 Cabe ao empregador:a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;b) exigir seu uso;c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional

competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e

conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados

livros, fichas ou sistema eletrônico.

EPI

6.7 Cabe ao empregado:a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se

destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne

impróprio para uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso

adequado. Constitui ato faltoso pelo empregado a recusa

injustificada do uso do EPI.

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(10.2.9 )

10.2.9.1

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando asmedidas de proteção coletiva forem tecnicamenteinviáveis ou insuficientes para controlar os riscos,devem ser adotados equipamentos de proteçãoindividual específicos e adequados às atividadesdesenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR6.

10.2.9.2

As vestimentas de trabalho devem ser adequadasàs atividades, devendo contemplar aCONDUTIBILIDADE, INFLAMABILIDADE eINFLUÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS.

10.2.9.3

É vedado o uso de adornos pessoais nostrabalhos com instalações elétricas ou em suasproximidades.

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Proteção da Cabeça Capacete

Aba total Aba frontal com viseira Aba frontal (jóquei)

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Capuz de Segurança

Riscos de origem térmica; Respingos de produtos químicos; Contato com partes giratórias ou móveis de

máquinas.

Proteção dos Olhos

Óculos de segurança

Impactos de partículas volantes; Luminosidade intensa; Radiação ultra-violeta; Radiação infra-vermelha; Respingos de produtos químicos.

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Proteção dos Olhos

Protetor facial

Impactos de partículas volantes; Respingos de produtos químicos; Radiação infra-vermelha; Luminosidade intensa.

Máscara de Solda

Impactos de partículas volantes; Radiação ultra-violeta; Radiação infra-vermelha; Luminosidade intensa.

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Proteção Auditiva Protetor auditivo

Circum-auricular; De inserção; Semi-auricular.

Proteção Respiratória

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Respirador purificador de ar

Poeiras e névoas; Poeiras, névoas e fumos; Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; Vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes

com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);

Gases emanados de produtos químicos; Partículas e gases emanados de produtos químicos; Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

Respirador de adução de ar

Tipo linha de ar comprimido para proteção dasvias respiratórias em atmosferas com concentraçãoImediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) eem ambientes confinados;

Máscara autônoma de circuito aberto ou fechadopara proteção das vias respiratórias em atmosferascom concentração Imediatamente Perigosa à Vida eà Saúde (IPVS) e em ambientes confinados

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Respirador de fuga

Contra agentes químicos em condições de escapede atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e àSaúde (IPVS) ou com concentração de oxigêniomenor que 18 % em volume

Proteção dos Membros Superiores Luva

Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; Choques elétricos; Agentes térmicos; Agentes biológicos; Agentes químicos; Vibrações; Radiações ionizantes.

LUVA ISOLANTE DE BORRACHA

Utilizada para proteção das mãos e braços contrachoque em trabalhos e atividades com circuitoselétricos energizados.

Deve ser usada com a luva de vaqueta paracobertura para protegê-la de qualquer atrito, jáque é fina e pode se rasgar facilmente.

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LUVA ISOLANTE DE BORRACHA

Deve ser realizado o teste de inflamento da luvapara uma inspeção visual rigorosa em busca derasgos, furos, ressecamentos, etc.

A utilização do inflador é indispensável nainspeção visual das luvas isolantes de borracha.

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Espessura de luvas de elétrica

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Creme protetor

Creme protetor de segurança para proteção dosmembros superiores contra agentes químicos, deacordo com a Portaria SSST nº 26.

Manga

Choques elétricos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; Umidade proveniente de operações com uso de

água; Agentes térmicos.

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Proteção dos Membros Inferiores

Calçado

Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Choques elétricos; Agentes térmicos; Agentes cortantes e escoriantes; Umidade proveniente de operações com uso de água; Respingos de produtos químicos.

Meia

Meia de segurança para proteção dos pés contrabaixas temperaturas.

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Perneira

Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes térmicos; Respingos de produtos químicos; Agentes cortantes e perfurantes; Umidade proveniente de operações com uso de

água.

Calça

Agentes abrasivos e escoriantes; Respingos de produtos químicos; Agentes térmicos; Umidade proveniente de operações com uso de

água

Proteção do Corpo Inteiro

Macacão Chamas; Agentes térmicos; Respingos de produtos químicos; Umidade proveniente de operações com uso de água.

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Proteção do Corpo Inteiro

Conjunto Agentes térmicos; Respingos de produtos químicos; Umidade proveniente de operações com uso de água; Chamas.

Proteção do Corpo Inteiro

Vestimenta de corpo inteiro Respingos de produtos químicos; Umidade proveniente de operações com água; Choques elétricos; Insetos.

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PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

Dispositivo trava-queda Contra quedas em operações com movimentação vertical ou

horizontal.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

Talabarte Tipo regulável Tipo Y com absorvedor de energia

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PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

Cinturão Riscos de queda em trabalhos em altura; Riscos de queda no posicionamento em trabalhos em

altura.

EPI – Setor Elétrico

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

CAPACETE COM VISEIRA + BALACLAVA / CAPUZ CARRASCO

Proteção para o Risco 1,2,3,4 - Conforme NFPA 70E, ASTM’s, NR 10, NR 6 e NBR’s

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Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Capacete – Contra Impactos e Perfuração Provenientes de Queda de Objetos e Riscos Associados ao Trabalho com Alta Voltagem;

Viseira - Agentes Térmicos (Calor e Chamas), Impactos, Ultravioleta, Infravermelho e Partículas Voláteis;

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Balaclava – Agentes Térmicos (Calor e Chamas);

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Capuz Carrasco -Agentes Térmicos (Calor e Chamas), Impactos,Ultravioleta, Infravermelho e Partículas Voláteis;

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

CALÇA + CAMISA OU CAPA / CAPA DE CHUVA Proteção para o Risco 1,2,3,4 - Conforme NFPA

70E, ASTM’s, NR 10 e NR 6

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Vestimenta FR – AgentesTérmicos (Calor e Chamas);

Capa de Chuva FR comProteção Química - AgentesTérmicos (Calor e Chamas),Respingos de ProdutosQuímicos e Contra UmidadeProveniente de Operaçõescom Água.

Capa de Chuva FR - AgentesTérmicos (Calor e Chamas) eContra Umidade Provenientede Operações com Água.

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

LUVAS ISOLANTE DE BORRACHA + LUVAS DE COBERTURA EM COURO

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Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Luvas Isolante deBorracha – Proteção dasMãos do Usuário ContraChoques Elétricos;

Luvas de Cobertura emCouro – Proteção dasMãos do Usuário ContraAgentes Abrasivos eEscoriantes.

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

CALÇADOS EM COURO COM SOLADO ISOLANTE DE BORRACHA

Proteção para o Risco de Queimadura por Arco Elétrico

Calçado de Segurança –Proteção dos Pés do Usuário em Locais onde não Haja Riscos de Quedas de Materiais e/ou Objetos Pesados Sobre os Artelhos e em Áreas de Risco em

que Haja Influência de Eletricidade.