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    1) (FCC/2014TRT/RJ) Dentre os direitos e garantias individuais e coletivos previstos naConstituio Federal, encontra-se

    (A)a garantia do mandado de segurana para a proteo do direito de ir e vir.

    (B)a garantia de no admisso nos processos, das provas obtidas por meios ilcitos, salvo noscasos de guerra e atentado contra a ordem constitucional.

    (C)o livre exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, independente de quaisquerexigncias legais quanto qualificao profissional.

    (D)a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar.

    (E)a garantia da concesso de extradio aos estrangeiros, em casos de crimes polticos.

    2) (FCC/2014 TCE/RS) Na hiptese de um Ministro de Estado indeferir requerimentoadministrativo de um servidor pblico para que este tenha conhecimento de informaesexistentes a seu respeito nos registros de pessoal mantidos pelo rgo ministerial que aqueledirige, poder o indivduo em questo formular sua pretenso, judicialmente, por meio de

    (A)habeas data, de competncia do Supremo Tribunal Federal.

    (B)habeas corpus, de competncia do Supremo Tribunal Federal.

    (C)mandado de segurana, de competncia do Supremo Tribunal Federal.

    (D)mandado de segurana, de competncia do Superior Tribunal de Justia.

    (E)

    habeas data, de competncia do Superior Tribunal de Justia.

    3) (FCC/2014) Nos termos da Constituio da Repblica, exige-se ordem judicial para

    (A)extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio.

    (B)efetuar a priso de algum em flagrante delito.

    (C)utilizao, no processo, de provas obtidas por meios ilcitos.

    (D)entrar na casa de um indivduo, sem seu consentimento, exceto para prestar socorro.

    (E)

    quebra do sigilo das comunicaes telefnicas, para fins de investigao criminal.

    4) (FCC/2014 TRT 18R) O sindicato de determinada categoria de empregados,constitudo em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurana em favor dosdireitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previso de que cabeao sindicato atuar em juzo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo,o sindicato no pretende obter autorizao especfica deles para o ajuizamento da ao.Ademais, a defesa do direito que ser sustentado est dentre os objetivos do sindicato e noprejudicar os interesses de qualquer associado. Nessa situao, o sindicato,

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    (A)no poder impetrar mandado de segurana, uma vez que ser necessria a autorizaoespecfica e expressa dos associados, embora o mandado de segurana pudesse ser impetradoem defesa de apenas uma parte deles.

    (B)

    no poder impetrar mandado de segurana, uma vez que no pode defender apenas uma partedos associados, ainda que seja desnecessria a autorizao especfica deles para que a aoseja proposta.

    (C)no poder impetrar mandado de segurana, uma vez que a entidade foi constituda h poucomais de um ano, no preenchendo o requisito temporal para que possa ingressar em juzo emdefesa de seus associados.

    (D)no poder impetrar mandado de segurana, uma vez que apenas partido poltico comrepresentao no Congresso Nacional e entidade de classe ou associao legalmenteconstituda e em funcionamento h pelo menos um ano tm legitimidade para propormandado de segurana coletivo.

    (E)poder impetrar mandado de segurana, ainda que para a defesa dos direitos de parte dosassociados e mesmo sem deles obter autorizao especfica, no sendo a data de constituiodo sindicato um bice ao ajuizamento da ao.

    5) (FCC/2014AL/PE) Servidor pblico integrante dos quadros de rgo da Administraopblica federal pretende ter reconhecido judicialmente o direito contagem diferenciadado tempo para aposentadoria, em decorrncia de atividade em trabalho insalubre, tendo emvista a inrcia do Congresso Nacional em regulamentar, mediante lei complementar, aaposentadoria especial, como determina a Constituio da Repblica. Para tanto, poder o

    interessado valer-se de

    (A)ao declaratria de constitucionalidade, de competncia originria do Supremo TribunalFederal.

    (B)mandado de injuno, de competncia originria do Tribunal Superior do Trabalho.

    (C)mandado de injuno, de competncia originria do Superior Tribunal de Justia.

    (D)mandado de injuno, de competncia originria do Supremo Tribunal Federal.

    (E)ao direta de inconstitucionalidade, de competncia originria do Supremo Tribunal Federal

    6) (FCC/2014AL/PE) Um indivduo pretende tomar as providncias jurdicas cabveis emrazo dos danos morais e materiais que sofreu, decorrentes de matria jornalsticaproduzida a seu respeito, com contedo inverdico, divulgada por empresa de comunicao.Para hipteses como esta, a Constituio Federal assegura ao ofendido o direito

    (A)de resposta, proporcional ao agravo, mas no o direito indenizao por dano material oumoral, tendo em vista a previso constitucional da liberdade de manifestao do pensamentoe de comunicao.

    (B)de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material e moral.

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    (C)de resposta, proporcional ao agravo ou, ento, o di- reito indenizao por dano moral ematerial, sendo vedado ao ofendido, sob pena de enriquecer ilicita- mente, cumular oexerccio do direito de resposta com o recebimento de indenizao pelos danos sofridos.

    (D)

    indenizao por dano material e moral, sendo incabvel o direito de resposta, uma vez quea Constituio Federal prev a liberdade de manifestao do pensamento e de comunicao.

    (E)de pleitear, junto ao rgo de fiscalizao competente, a aplicao de penalidadesadministrativas ao autor da matria, no cabendo o direito de resposta, nem indenizao pordanos materiais e morais, uma vez que a Constituio Federal assegura a liberdade demanifestao do pensamento e de comunicao.

    7) (FCC/2014TRT 2R) Considere as seguintes afirmativas:

    I. O direito de reunio em locais abertos ao pblico deve ser exercido, segundo o textoconstitucional, de forma pacfica, sem armas, com prvio aviso autoridade competente, desdeque no frustre outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local.

    II. assegurada pela Constituio Federal a gratuidade das aes de habeas corpus e habeas datae, na forma da lei, dos atos necessrios ao exerccio da cidadania, bem assim, aosreconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certido de bito.

    III. cabvel a impetrao de habeas data em caso de violao do direito fundamental asseguradoa todos de receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular ou de interessegeral, ainda que, neste ltimo caso, no diga respeito especificamente pessoa do impetrante.

    Est correto o que consta em

    (A)II e III, apenas.(B)I e II, apenas.(C)II, apenas.(D)I, II e III.(E)I e III, apenas.

    8) (FCC/2014 TRT 2R) Entre as atribuies conferidas pelo texto constitucional aoPresidente da Repblica est o poder de conceder indulto e comutar penas. O indulto

    implica extino de punibilidade, liberando o condenado por sentena criminal documprimento da pena ou do seu restante. J a comutao de pena consiste em substituioda sano judicial aplicada por outra, em geral, mais branda. O exerccio dessa atribuiopresidencial no cabvel, nos termos da Constituio Federal, para beneficiar oscondenados pela prtica das infraes criminais de

    (A)terrorismo, tortura, a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democrtico, bem como trfico ilcito de entorpecentes e drogasafins.

    (B)terrorismo, tortura, racismo e trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins.

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    (C)terrorismo, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e a ao de gruposarmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico.

    (D)tortura, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e trfico ilcito de

    entorpecentes e drogas afins.

    (E)terrorismo, tortura, os delitos qualificados como crimes hediondos e trfico ilcito deentorpecentes e drogas afins.

    9) (FCC/2014PREF. DE RECIFE/PE) O texto constitucional assegura gratuidade

    (A) obteno de certido de bito pelos reconhecidamente pobres e, s aes de habeas data,habeas corpus e mandado de injuno.

    (B)ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e, na forma da lei, aos

    atos necessrios ao exerccio da cidadania.

    (C)ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e s aes de habeascorpus e habeas data.

    (D)ao casamento religioso e s aes de habeas data, habeas corpus e mandado de injuno.

    (E) obteno de certido de bito pelos reconhecidamente pobres e, na forma da lei, aos atosnecessrios ao exerccio da cidadania.

    10) (FCC/2014TRT 5 R) Um dos captulos mais importantes da Constituio Federal o

    que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, tanto que matria elevada condio de clusula ptrea, ou seja, so dispositivos constitucionais que no podem seralterados nem mesmo por Proposta de Emenda Constituio (PEC). regra atinente essesdireitos e deveres individuais e coletivos a

    (A)livre manifestao, garantido o anonimato.

    (B)gratuidade das aes de habeas corpus e habeas data.

    (C)possibilidade de reunio pacfica, sem armas, em local aberto ao pblico, dependendo apenas

    de autorizao.(D)livre locomoo em territrio nacional a qualquer tempo.

    (E)concesso de extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio.

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    GABARITO:

    1) D2) E

    3) E

    4) E

    5) D

    6) B

    7) B

    8) E9) E

    10) B