02 3transferenciadoempregado Mdp

7
CONTRATO DE TRABALHO 2.3 TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO MÓDULO 2 Este fascículo substitui o de igual número enviado anteriomente aos nossos Assinantes. Retire o fascículo substituído, antes de arquivar o novo, para evitar a superlotação da pasta. 2ª edição 25-9-2005

Transcript of 02 3transferenciadoempregado Mdp

Page 1: 02 3transferenciadoempregado Mdp

CONTRATO DE TRABALHO

2.3TRANSFERÊNCIADO EMPREGADO

MÓDULO

2

Este fascículo substitui o de igual número enviado anteriomenteaos nossos Assinantes.

Retire o fascículo substituído, antes de arquivar o novo,para evitar a superlotação da pasta.

2ª edição25-9-2005

Editoraçao08
Este fascículo substitui o de igual número enviado anteriomente aos nossos Assinantes. Retire o fascículo substituído, antes de arquivar o novo, para evitar a superlotação da pasta. 2ª edição 25-9-2005
Page 2: 02 3transferenciadoempregado Mdp

SUMÁRIO

ASSUNTO PÁGINA

2.3 TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO .................................................................................................................. 3

2.3.1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................ 3

2.3.2. DEFINIÇÃO ............................................................................................................................................ 3

2.3.3. TRANSFERÊNCIA DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO ........................................................................ 3

2.3.3.1. CUSTO COM TRANSPORTE................................................................................................ 3

2.3.4. TRANSFERÊNCIA PARA FORA DO MUNICÍPIO................................................................................. 3

2.3.5. TRANSFERÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO.............................................................. 3

2.3.5.1. TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO............................................................................................. 3

2.3.6. EMPREGADO CONTRATADO PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADE............................... 3

2.3.6.1. CLÁUSULA IMPLÍCITA PARA TRANSFERÊNCIA.............................................................. 4

2.3.7. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO MENOR..................................................................................... 4

2.3.8. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA ................................................................................................... 4

2.3.9. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA............................... 4

2.3.10. TRABALHO NO MAR .......................................................................................................................... 4

2.3.11. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO ................................................................................................ 4

2.3.11.1. EMPREGADO ESTÁVEL .................................................................................................... 4

2.3.11.2. DIRIGENTE SINDICAL........................................................................................................ 4

2.3.11.3. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA CIPA.......................................................... 5

2.3.12. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO................................................................................ 5

2.3.13. MEDIDA LIMINAR SUSTANDO A TRANSFERÊNCIA........................................................................ 5

2.3.14. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA .................................................................................................... 5

2.3.14.1. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA ....................................................................................... 5

2.3.14.2. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA.......................................................................................... 5

2.3.14.3. TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO EMPREGADO ............................................................. 5

2.3.15. AJUDA DE CUSTO .............................................................................................................................. 6

2.3.16. RESCISÃO INDIRETA ......................................................................................................................... 6

2.3.17. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NA REMUNERAÇÃO....................................................................... 6

2.3.18. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AO SALÁRIO ............................................................................. 6

2.3.19. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A TRANSFERÊNCIA.............................................. 6

2.3.19.1. ANOTAÇÃO NA FICHA OU REGISTRO DO EMPREGADO ............................................. 6

2.3.19.2. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................ 6

2.3.19.3. PROCEDIMENTOS QUANTO AO FGTS............................................................................ 6

2.3.19.4. TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ......................................... 7

2.3.20. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA............................................................................................. 7

2.3.21. EXEMPLO PRÁTICO ........................................................................................................................... 7

2 FASCÍCULO 2.3

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Page 3: 02 3transferenciadoempregado Mdp

2.3. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO

2.3.1. INTRODUÇÃOPode ocorrer de, na vigência do contrato de trabalho, a empresa ter a necessidade de transferir o empregado paralocal diverso daquele para o qual foi contratado.A transferência não depende tão-somente da vontade do empregador. Isto porque, qualquer alteração nas condiçõesdo contrato de trabalho somente pode ser realizada por consentimento mútuo e, ainda assim, desde que oempregado não tenha prejuízos, diretos ou indiretos, sob pena de nulidade da transferência.Como o empregado é contratado para trabalhar em determinado estabelecimento e em determinada localidade,qualquer alteração nestas condições será considerada uma alteração contratual, e portanto poderá serimplementada com autorização do mesmo, salvo se já houver previsão contratual.

2.3.2. DEFINIÇÃOTransferência nada mais é do que a movimentação do empregado, seja entre estabelecimentos da mesma empresa,seja entre empresas do mesmo grupo, feita dentro do próprio município ou para localidade diversa da residência oudomicílio do empregado.

2.3.3. TRANSFERÊNCIA DENTRO DO MESMO MUNICÍPIOApesar de haver a movimentação do empregado de um estabelecimento para outro, a legislação não considera comotransferência aquela que não acarreta necessariamente a mudança de sua residência ou domicílio. Assim, naconcepção da lei, a transferência somente ocorre quando há mudança de residência ou domicílio, o que impossibilitao empregado de ir e voltar do trabalho no mesmo dia.Se a movimentação do empregado se der para estabelecimento em outro município, que pertença à regiãometropolitana, cuja proximidade não implique mudar sua residência ou domicílio, também, neste caso, não seriaconsiderada como transferência.Nestas situações, a movimentação do empregado poderia ser feita sem a sua concordância expressa.

2.3.3.1. CUSTO COM O TRANSPORTEApesar de ser possível a movimentação de um bairro para outro, ela pode acarretar dificuldades e prejuízos aoempregado, como, por exemplo, o aumento das despesas com transporte e alimentação, o que resultará naredução salarial. Neste caso, a empresa ficará obrigada a pagar as despesas surgidas com a mudança de localde trabalho.O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 29 TST, estabelece que o empregado transferido,por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito ao suplemento salarialcorrespondente ao acréscimo da despesa de transporte.Esta obrigação pode ser sanada através da concessão do Vale-Transporte, e no caso da alimentação com aadoção do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).O fato de o empregado sair mais cedo de casa e voltar mais tarde não caracteriza tempo à disposição doempregador, não havendo, assim, que se falar em horas extras.

2.3.4. TRANSFERÊNCIA PARA FORA DO MUNICÍPIOA legislação estabelece que há transferência do empregado quando a movimentação do mesmo implica mudança desua residência ou domicílio. Assim, quando o empregado é deslocado para filial ou empresa do mesmo grupo, que selocaliza fora do município onde ele está registrado, considera-se, então, que houve a transferência do empregado.

2.3.5. TRANSFERÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADOA transferência do empregado para outra localidade somente pode ser feita com autorização do mesmo, isto porquea alteração contratual somente terá validade quando feita com a concordância das partes e desde que não tragaprejuízos ao empregado. A autorização será dispensada quando houver cláusula contratual prevendo que atransferência poderá ocorrer se o serviço exigir.Logo, havendo cláusula contratual, e o serviço exigindo, estará legitimada a transferência sem a prévia autorizaçãodo empregado.

2.3.5.1. TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃOÉ comum a empresa necessitar transferir o empregado de um seção para outra, dentro do mesmoestabelecimento. Neste caso, a transferência poderá ser feita desde que não haja alteração contratual, comoserviços incompatíveis com suas aptidões, redução salarial ou situações humilhantes ou vexatórias.

2.3.6. EMPREGADO CONTRATADO PARA TRABALHAR EM OUTRA LOCALIDADENão há que se falar em transferência, quando o empregado é contratado para trabalhar em Município diversodaquele da sede da empresa. Neste caso, não tem de existir autorização do empregado, tampouco há alteraçãocontratual, já que por ocasião da celebração do contrato de trabalho ficou determinado que o local de trabalho seriaem outro Município.

FASCÍCULO 2.3 3

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Page 4: 02 3transferenciadoempregado Mdp

2.3.6.1. CLÁUSULA IMPLÍCITA PARA TRANSFERÊNCIANecessariamente, o contrato não tem de ter cláusula explícita para haver transferência do empregado, pois emmuitos casos a cláusula está implícita. Isto porque há trabalhadores que, pela natureza do serviçodesempenhado, ou pela natureza do serviço da própria empresa, são deslocados constantemente. É o caso dosvendedores viajantes, e dos empregados em empresa de construção rodoviária, quando as frentes de serviçoestão constantemente se deslocando pela própria natureza do serviço. Nessas hipóteses, não há que se falarem transferência, já que não acarretam mudança de domicílio dos empregados, e o acréscimo de despesas detransporte é ressarcido pelo empregador.Assim, pelo que pode ser observado, apesar de haver o deslocamento do empregado para várias localidadesdiversas da sede, não há transferência do mesmo.

2.3.7. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO MENOROs menores não podem ser transferidos para localidade diversa da que foram contratados, pois a mudança de residênciaou domicílio os afastariam do convívio familiar, trazendo prejuízos a sua educação moral e ao seu estudo escolar.Apesar de não poder ser transferido, o menor poderá ser deslocado para outro estabelecimento ou empresa do mesmogrupo, desde que localizados no mesmo Município, e desde que esta mudança não traga nenhum prejuízo ao mesmo.

2.3.8. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADACom o advento da Constituição Federal de 1988, as mulheres passaram a ter os mesmos direitos e as mesmasobrigações dos homens, pois a Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza.Assim, a mulher poderá ser transferida ou deslocada de seu local de trabalho, devendo-se observar, para tanto, asmesmas normas adotadas para os homens.

2.3.9. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇAOs empregados que tenham cargo de confiança, que são aqueles investidos de mandato, em forma legal, ouexerçam encargos de gestão, podem ser transferidos, independentemente de concordância, pois esta possibilidadeencontra-se inserida no seu contrato de trabalho, já que a natureza de seu trabalho faz com que a empresa conte comeles em qualquer lugar onde for preciso, por serem os representantes do empregador.Cabe ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 43, firmou entendimento no sentido deque presume-se abusiva a transferência de empregado que exerce cargo de confiança, sem comprovação danecessidade do serviço.

2.3.10. TRABALHO NO MAROs empregados deslocados para trabalho no mar, como em navios e plataformas, não são considerados em situaçãode transferência, já que não há mudança de residência ou do domicílio do mesmo.

2.3.11. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTONo caso de extinção do estabelecimento, a legislação permite que seja feita a transferência do empregado,independentemente de sua anuência.O conceito de estabelecimento é de que ele seja a unidade de produção, o conjunto formado por bens materiais,imateriais e pessoais em determinado local pertencentes a uma pessoa jurídica ou física. A empresa pode ter um ouvários estabelecimentos. Assim, a transferência somente se justifica no caso de supressão do estabelecimento e nãoda atividade, pois no caso de supressão desta não há como ser feita a transferência, devendo ser feita rescisão decontrato do trabalho. Havendo vários estabelecimentos na mesma localidade, não há necessidade de ser efetivada atransferência, pois poderá ser feito o simples deslocamento do empregado para outro estabelecimento indicado pelaempresa. Desta forma, a transferência por extinção de estabelecimento somente se opera quando não há outroestabelecimento na mesma localidade, o que implica a mudança de residência ou do domicílio do empregado.

2.3.11.1. EMPREGADO ESTÁVELÉ estável todo empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa, sendo neste período nãooptante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estes empregados não podem ser despedidos, senãopor motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada.A transferência dos empregados estáveis, no caso de extinção de estabelecimento, só poderá se efetivar sehouver a concordância dos mesmos. Se o empregado se recusar a ser transferido, a empresa poderá rescindiro contrato de trabalho do mesmo, pagando a indenização devida na forma da lei.Não há que se falar em transferência ou rescisão quando a empresa possui outros estabelecimentos na mesmalocalidade, pois neste caso o empregado deverá ser deslocado para outro estabelecimentoindependentemente de sua anuência.

2.3.11.2. DIRIGENTE SINDICALA estabilidade provisória do dirigente sindical foi instituída visando à garantia do emprego no local em que oempregado exerce seu mandato, não possibilitando, assim, que o empregador impeça ou fraude o exercício dainvestidura sindical. Havendo o fechamento de uma filial, sem que haja outra na mesma localidade, poderá oempregador propor ao empregado a transferência para outra filial, pois se não há mais atividade no local, nãoestaria o empregador concorrendo para impedir o exercício da atividade.

4 FASCÍCULO 2.3

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Page 5: 02 3transferenciadoempregado Mdp

Na hipótese de o empregado recusar a transferência, é viável a extinção do contrato de trabalho, não sendodevida nenhuma reparação por força da garantia do emprego pelo tempo que lhe restaria quanto à investidurano mandato, devendo ser pago somente o que for devido até o momento da rescisão.Havendo outro estabelecimento na localidade, não há que se falar em transferência, devendo ser feito odeslocamento do empregado estável para outra filial, independentemente de autorização deste.

2.3.11.3. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA CIPAA legislação garante o emprego, contra despedida abusiva, do membro da Comissão Interna de Prevenção deAcidentes (CIPA) que tenha sido eleito pelos empregados, desde o registro de sua candidatura até um anoapós o final de seu mandato. Ocorrendo a extinção do estabelecimento, é lícita a transferência do empregadopara outra filial da empresa, independentemente da concordância do empregado. No caso de o empregadorecusar a transferência, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho, não sendo devida nenhumaindenização pelo período da estabilidade, já que o fechamento do estabelecimento é considerado como deordem técnica, econômica ou financeira que justifica a despedida de membro da CIPA, devendo ser pagas aomesmo as parcelas normais de uma rescisão sem justa causa.Mantendo outros estabelecimentos na mesma localidade, a empresa poderá, independentemente deautorização do empregado, deslocá-lo para outra filial.

2.3.12. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICOA empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá transferi-lo para outra empresa do mesmo grupoeconômico. Quando as empresas estiverem na mesma localidade, a transferência poderá ser feitaindependentemente de concordância, pois haveria somente o deslocamento do empregado, não implicando amudança de residência ou domicílio.A transferência ou o deslocamento do empregado somente é possível entre empresas do mesmo grupo econômico.Neste caso, há solidariedade empresarial e todas respondem pelo contrato de trabalho. A transferência oudeslocamento não pode ser feita entre empresas que só tenham em comum os mesmos sócios pessoas físicas,tendo em vista que inexiste a solidariedade empresarial.O grupo só se constitui, do ponto de vista econômico ou financeiro, quando organizado hierarquicamente entreempresas congregadas sob a direção, controle ou administração de uma delas, a principal, com personalidadejurídica, como é o caso do holding.Quando há independência jurídica entre elas, técnica e administrativa, somente ocorrendo a identidade de algunsacionistas pessoas físicas, mesmo que majoritários, não há solidariedade empresarial. Assim, o simples fato de asempresas pertencerem a uma única pessoa física não revela a interferência recíproca nos respectivos comandos e,portanto, a existência de grupo econômico.

2.3.13. MEDIDA LIMINAR SUSTANDO A TRANSFERÊNCIAO empregado que for transferido para localidade diversa de seu domicílio ou residência, e entender que estatransferência é ilegal, pois o serviço não a requer, poderá ingressar em juízo com medida liminar sustando atransferência. Assim, esta ficaria sem efeito, permanecendo o empregado no seu local habitual de trabalho até que oempregador recorresse da decisão do Juiz que deferiu a liminar.

2.3.14. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIAAdicional de transferência é a parcela acrescida ao salário do empregado para compensar o trabalho exercido forada localidade onde habitualmente exerce sua atividade. O adicional é de 25% do salário do empregado.

2.3.14.1. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIAO adicional de 25% somente é devido quando a transferência implique a mudança de domicílio ou residência, eseja ela de caráter provisório.A legislação não fixou o tempo em que se considera a transferência como provisória. Assim, como provisórioentende-se que seja o tempo que o serviço exigir, de forma a atender necessidade emergente. Comonecessidade do serviço, entende-se que seja a impossibilidade de a empresa realizar o trabalho sem oconcurso do empregado que transfere, pois na localidade não existe mão-de-obra qualificada. Desta forma, oprazo da transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço ou pelo treinamento damão-de-obra local.Como pode ser observado, o adicional de 25% somente é devido na transferência provisória que impliquemudança de domicílio ou residência, não sendo devido nos demais casos de simples movimentação deempregado, como os analisados neste Fascículo.

2.3.14.2. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVANos casos em que o empregado concorde com a transferência em caráter definitivo, não será devido opagamento do adicional de 25%, devendo somente correr por conta do empregador as despesas resultantesda transferência.Quando o empregado tiver sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, opagamento do adicional deverá ser sustado.

2.3.14.3. TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO EMPREGADOO adicional de transferência não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja elaprovisória ou definitiva.

FASCÍCULO 2.3 5

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Page 6: 02 3transferenciadoempregado Mdp

2.3.15. AJUDA DE CUSTONa transferência provisória ou na definitiva, as despesas resultantes da mesma correrão por conta do empregador.É a chamada ajuda de custo, onde a empresa se obriga a custear em parcela única as despesas de mudança doempregado e de sua família.A ajuda de custo não incorpora a remuneração do empregado para nenhum efeito e não sofre a incidência dascontribuições do INSS, do FGTS e do IR/Fonte.No caso de transferência provisória, caso em que é devido o adicional de 25%, a empresa deverá também pagar aajuda de custo para efetivar a transferência e com o retorno do empregado à residência ou domicílio de origem.

2.3.16. RESCISÃO INDIRETAComo já esclarecemos, as alterações de contrato não podem ocorrer sem a concordância do empregado. Casosejam implementadas e tragam prejuízos para o empregado, ele poderá pleitear a rescisão indireta do contrato detrabalho, o que obrigará o empregador a pagar todas as verbas devidas como se ele fosse demitido sem justa causa.Algumas decisões da Justiça do Trabalho têm sido proferidas no sentido de que, mesmo que haja previsão contratual,a transferência somente pode se efetivar se houver a necessidade do serviço, como pode se observar a seguir:

“Requisitos. Rescisão indireta. Não basta a previsão contratual da possibilidade de transferência. Para justificá-la,imprescindível provar a real necessidade de serviço e colocar-se à disposição do empregado os meios para supriras despesas decorrentes dos deslocamentos, a teor dos artigos 469 e 470 da CLT. Recurso a que se negaprovimento. (TRT-10ª Reg-3ª T-Acórdão 0431 Rel. Juiz Francisco Leocádio).”

“Tanto na transferência definitiva como provisória, o empregador é obrigado a provar a necessidade nos termos dosartigos 469 e seguintes da CLT e En. 43. Não comprovada a necessidade, a transferência provisória é abusiva,cabendo ao obreiro receber o respectivo adicional. (TRT-2ª Reg. 4ª T-Acórdão 02920051240 – Rel. Juiz José deRibamar da Costa).”

2.3.17. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NA REMUNERAÇÃOPor se tratar de parcela de nítido conteúdo salarial, o adicional de transferência integra a remuneração doempregado para todos os efeitos legais. Devendo repercutir nos cálculos pertinentes às férias, hora extra, 13ºsalário e aviso prévio, dentre outros. Sobre o referido valor incide a contribuição para o INSS, para o FGTS, aContribuição Social de 0,5%, no período de janeiro/2002 a dezembro/2006, se for o caso, bem como o Imposto deRenda na Fonte.

2.3.18. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AO SALÁRIOO adicional não se torna devido se a transferência assume caráter definitivo, ou se o empregado retorna à residência oudomicílio de origem. Assim, o adicional somente é devido para compensar o empregado das dificuldades decorrentes daprestação de serviço em local desconhecido, como, também, para coibir abusos do empregador com deslocamentosnem sempre necessários, sendo pago enquanto perdurar a prestação de serviço fora do local da contratação.Portanto, o adicional não se incorpora em definitivo à remuneração do empregado, deixando de ser pago quando atransferência se torna definitiva ou quando o empregado retorna ao local que originou sua contratação.

2.3.19. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A TRANSFERÊNCIAA transferência do empregado para outra localidade, ou para outra empresa do mesmo grupo econômico, trazimplicações para o seu registro, bem como para sua conta junto ao FGTS.

2.3.19.1. ANOTAÇÃO NA FICHA OU REGISTRO DE EMPREGADOComo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o registro de empregados deverá estar sempreatualizado e numerado por estabelecimento, o empregado, ao ser transferido de um estabelecimento paraoutro, deverá ter anotado no seu registro original a data da transferência e, se possível, o tempo que a mesmairá durar. No estabelecimento onde o empregado passará a exercer suas funções deverá ser aberta uma folhaou ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que o mesmo estávindo transferido de outro estabelecimento.No caso de transferência em definitivo, deverá ser baixada a ficha ou folha do local que originou suacontratação, assinalando a data da transferência definitiva, bem como o local para o qual o empregado iráexercer suas funções.Apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia reprográficade sua ficha ou folha de registro original, que deve ficar anexada ao registro do empregado no estabelecimentoem que este passará a exercer suas funções, caso a empresa não adote a centralização do registro deempregados.

2.3.19.2. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIALNa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), deve ser feita na parte de observação a anotação quantoà forma como está sendo feita a transferência. A transferência não prejudicará os direitos adquiridos pelosempregados, como a contagem para seu período aquisitivo de férias, 13º Salário, tempo de serviço, etc.

6 FASCÍCULO 2.3

DEPARTAMENTO DE PESSOAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Page 7: 02 3transferenciadoempregado Mdp

2.3.19.3. PROCEDIMENTOS QUANTO AO FGTSA transferência do empregado para outra localidade pode não implicar necessariamente a transferência daconta do FGTS. No caso da transferência provisória, a empresa pode continuar efetuando os depósitos naconta original do empregado, pois este futuramente irá retornar ao seu local de contratação. No caso de aempresa transferir o empregado em definitivo, e não adotando o regime centralizado de depósitos, deveráprovidenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercersua atividade.Para efetivar a transferência, a empresa na qual o empregado está saindo deverá informar no Sistema deRecolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) a movimentação, com as datas deafastamento, bem como o código correspondente.Os códigos de transferência são os seguintes:• N1 – Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;• N2 – Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem quetenha havido rescisão de contrato de trabalho.

2.3.19.4. TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPOOcorrendo a transferência para outra empresa do mesmo grupo econômico, a empresa poderá adotar osseguintes procedimentos:a) rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as parcelas a que o empregado faz jus e

conseqüente registro na nova empresa;b) transferência dos encargos trabalhistas, resultantes do contrato do empregado, para a nova empresa, com a

devida anotação nos registros da empresa anterior e da atual.No caso da letra “b” anterior, deverá ser aberta uma ficha ou folha na nova empresa, sendo anotadas a dataprimitiva da contratação do empregado e as condições em que se deu a transferência.A empresa deverá ainda providenciar a anotação na CTPS do empregado sobre a forma como se deu suatransferência.Com relação ao FGTS, deve ser observado o que analisamos no subitem 2.3.19.3 deste trabalho.Quando a transferência for provisória, não é aconselhável que se adote o procedimento analisado na letra “a”,pois a fiscalização do MTE poderá considerar que houve fraude contra o sistema do FGTS.O adicional de transferência somente será devido, no caso de transferência entre empresas de mesmo grupo,quando ela for provisória e implicar a mudança de residência ou domicílio do empregado.

2.3.20. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIATodas as empresas que transferirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação do Ministériodo Trabalho e Emprego. Essa comunicação deve ser realizada através do Cadastro Geral de Empregados eDesempregados (CAGED).As instruções para emissão do CAGED foram objeto do Fascículo 1.5.

2.3.21. EXEMPLO PRÁTICOUm determinado empregado, com o salário de R$ 950,00, foi transferido provisoriamente da cidade de Belém para acidade de Vitória. Considerando a distância que separa estas duas cidades, o empregado fará jus a perceber oadicional de 25% do salário, correndo por conta da empresa as despesas com a mudança e instalação do mesmo esua família para a nova cidade.O pagamento do adicional deverá ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, para que destaforma fique caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo.A remuneração do empregado é calculada da seguinte forma:Salário: R$ 950,00Adicional de Transferência: R$ 237,50 (R$ 950,00 x 25%)Remuneração devida ao empregado: R$ 1.187,50 (R$ 950,00 + R$ 237,50)Sobre o valor da remuneração incidirá a contribuição para o INSS, FGTS e o IR/Fonte, quando for o caso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – artigo 5º, inciso I e artigo 10, inciso II, letra “a” – DisposiçõesTransitórias (Portal COAD); Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – Consoli-dação das Leis do Trabalho (CLT) artigos 2º, 427, 457, 468, 469, 470, 492, 498 e 543 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 –Regulamento da Previdência Social (RPS) – artigo 214 (Portal COAD); Portaria 3.626 MTPS, de 13-11-91 (Informativo 46/91);Portaria 235 MTE, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003); Portaria 384 MTA, de 19-6-92 (Informativo 26/92); Instrução Normativa 3SRP ,de 14-7-2005 (Portal COAD); Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001); Instrução Normativa 25 SIT,de 20-12-2001 (Informativo 52/2001); Circular 380 CAIXA, de 26-4-2006 (Portal COAD); Resolução 129 TST, de 5-4-2005 - Súmu-las 29, 43, 91 (Informativos 17/2005 e 47 e 48/2003); Recurso de Revista 102 TST; Recurso de Revista 528 TST; Recurso de Re-vista 839 TST; Recurso de Revista 1.543 TST; Recurso de Revista 2.270 TST; Recurso de Revista 3.531 TST; Recurso de Revista6.389 TST; Recurso de Revista 8.663 TST; Recurso de Revista 8.987 TST; Recurso de Revista 9.820 TST; Agravo de Instrumento6.047 TST; Recurso Ordinário 60 TRT – 8ª Região, de 9-3-87; Recurso Ordinário 148 TRT – 8ª Região, de 11-5-87; Recurso Ordi-nário 192 TRT – 10ª Região, de 1987; Recurso Ordinário 866 TRT – 9ª Região, de 1987; Recurso Ordinário 1.471 TRT– 8ª Região,de 8-2-84; Recurso Ordinário 3.206 TRT – 1ª Região, de 23-9-87; Recurso Ordinário 4.272 TRT – 3ª Região, de 1986; RecursoOrdinário 5.432 TRT – 4ª Região, de 1983; Recurso Ordinário 10.930 TRT – 2ª Região, de 1987.

FASCÍCULO 2.3 7

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL