021814 Dpc 2014 Criminologia Completo

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 www.cers.com.br  DPC 2014 Criminologia Roberta Pedrinha 1 Roteiro - Apresentação Docente - Objetivo - Bibliografia Básica - Conteúdo - Dicas - Contato Formação Acadêmica Advogada. Doutoranda em Sociologia Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA - Argentina). Mestra em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Pós- graduada em Criminologia pela Universidade de Havana (UH - Cuba). Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atividade Docente Professora Concursada de Criminologia do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério de Justiça (MJ). Professora Convidada da Academia Nacional de Polícia do Departamento da Polícia Federal (ANP-DPF) do Ministério de Justiça (MJ). Professora de Criminologia da Academia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ACADEPOL). Professora de Criminologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Atividade Docente Professora e Coordenadora da Pós- graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes (UCAM). Professora de Direito Penal e Coordenadora do Núcleo de Ciências Criminais (licenciada) do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais (IBMEC-RJ). Professora de Criminologia das Pós-graduações da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Avaliadora da Banca Examinadora de Direito e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). Participações Especiais Ex-Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). Ex-Membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro da Comissão Permanente de Direi tos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais (ABPCP). Membro Fundadora e Ex-Diretora Acadêmica do Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro (IECERJ). Membro Fundadora e Secretária Geral do Instituto dos Defensores de Direitos Humanos (IDDH). Membro do Instituto Carioca de Criminologia (ICC). Participações Especiais Membro Permanente do Associação Internacional de Direito Penal (AIDP). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Professora de Criminologia da 2ª. Fase de Concurso de Formação de Agentes, Delegados e Peritos no Departamento da Polícia Federal da Academia Nacional de Polícia (DPF-ANP - Brasília).Professora de Criminologia de Cursos de Treinamento e Capacitação de Policiais da Academia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ACADEPOL). Professora de Criminologia dos Cursos de Treinamento e Capacitação de Agentes Penitenciários e Diretores de Presídios da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP). Objetivo O presente Curso tem a finalidade de preparar os bacharéis em Direito na Disciplina de Criminologia, para o Concurso de Delegado da Polícia Civil. Visa apresentar os principais aspectos teóricos, através de uma visão panorâmica e também detalhada. Pois Criminologia é uma disciplina antes pouco ofertada e por muitos bacharéis nunca estudada. Logo, precisa ser o diferencial para assegurar o seu êxito no Concurso de Delegado da Polícia Civil.

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Roteiro

- Apresentação Docente

- Objetivo- Bibliografia Básica- Conteúdo- Dicas- Contato

Formação Acadêmica

Advogada. Doutoranda em SociologiaCriminal pela Universidade do Estado do Riode Janeiro (IESP-UERJ). Doutoranda emDireito Penal pela Universidade de Buenos

Aires (UBA - Argentina). Mestra emCriminologia, Direito e Processo Penal pelaUniversidade Candido Mendes (UCAM). Pós-graduada em Criminologia pela Universidadede Havana (UH - Cuba). Graduada emCiências Jurídicas pela Universidade Federaldo Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Atividade Docente

Professora Concursada de Criminologiado Departamento Penitenciário Nacional(DEPEN) do Ministério de Justiça (MJ).Professora Convidada da Academia Nacionalde Polícia do Departamento da Polícia Federal(ANP-DPF) do Ministério de Justiça (MJ).Professora de Criminologia da Academia dePolícia do Estado do Rio de Janeiro(ACADEPOL). Professora de Criminologia daEscola da Magistratura do Estado do Rio deJaneiro (EMERJ).

Atividade Docente

Professora e Coordenadora da Pós-graduação em Criminologia, Direito e ProcessoPenal da Universidade Candido Mendes(UCAM). Professora de Direito Penal eCoordenadora do Núcleo de Ciências Criminais(licenciada) do Instituto Brasileiro de Mercadose Capitais (IBMEC-RJ). Professora deCriminologia das Pós-graduações da FundaçãoOswaldo Cruz (FIOCRUZ) e da FundaçãoGetúlio Vargas (FGV). Ex-Avaliadora da BancaExaminadora de Direito e Processo Penal da

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Riode Janeiro (OAB-RJ).

Participações Especiais

Ex-Coordenadora da Comissão de

Direitos Humanos da Ordem dos Advogadosdo Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ).Ex-Membro da Comissão Permanente deDireito Penal do Instituto dos AdvogadosBrasileiros (IAB). Membro da ComissãoPermanente de Direitos Humanos do Institutodos Advogados Brasileiros (IAB). Membro daAssociação Brasileira de Professores deCiências Penais (ABPCP). Membro Fundadorae Ex-Diretora Acadêmica do Instituto deEstudos Criminais do Estado do Rio deJaneiro (IECERJ). Membro Fundadora e

Secretária Geral do Instituto dos Defensores deDireitos Humanos (IDDH). Membro do InstitutoCarioca de Criminologia (ICC).

Participações Especiais

Membro Permanente do AssociaçãoInternacional de Direito Penal (AIDP). Membrodo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais(IBCCRIM). Professora de Criminologia da 2ª.Fase de Concurso de Formação de Agentes,Delegados e Peritos no Departamento daPolícia Federal da Academia Nacional dePolícia (DPF-ANP - Brasília).Professora deCriminologia de Cursos de Treinamento eCapacitação de Policiais da Academia dePolícia do Estado do Rio de Janeiro(ACADEPOL). Professora de Criminologia dosCursos de Treinamento e Capacitação deAgentes Penitenciários e Diretores dePresídios da Secretaria de AdministraçãoPenitenciária do Estado do Rio de Janeiro(SEAP).

Objetivo

O presente Curso tem a finalidade depreparar os bacharéis em Direito na Disciplinade Criminologia, para o Concurso de Delegadoda Polícia Civil. Visa apresentar os principaisaspectos teóricos, através de uma visãopanorâmica e também detalhada. PoisCriminologia é uma disciplina antes poucoofertada e por muitos bacharéis nuncaestudada. Logo, precisa ser o diferencial para

assegurar o seu êxito no Concurso deDelegado da Polícia Civil.

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Bibliografia Básica

ANITUA, Gabriel Ignacio. História dos

pensamentos criminológicos. In.: ColeçãoPensamento Criminológico . Volume: 15.Tradução: Sérgio Lamarão. Instituto Carioca deCriminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2008.BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica ecrítica do direito penal: introdução à sociologiado direito penal. In.: Coleção PensamentoCriminológico.  3ª. Edição. Instituto Carioca deCriminologia.. Volume: 1. Rio de Janeiro:Revan, 2008.BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica àcriminologia brasileira . Instituto Carioca de

Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2011.CALHAU, Lélio Braga. Resumo deCriminologia . 5ª. Edição. Rio de Janeiro:Ímpetus, 2009.MOLINA, Antonio García-Pablos de; eGOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 5ª. Edição.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo;ALAGIA, Alejandro e SLOKAR, Alejandro.Direito penal brasileiro – I.  Rio de Janeiro:Revan, 2003.

Conteúdo Sintetizado de Criminologia

-Criminologia: Origem, Definições,Funções, Métodos e Objetos (Crime,Criminoso, Vítima e Controle Social).

-Modelos ou Escolas Criminológicas.- Noções de Direito Penal, Política

Criminal e Ciências Criminais.- Teorias Sociológicas.- Prevenção no Estado Democrático de

Direito.

- Reação ao Crime no Sistema deJustiça Criminal.

Origem da Criminologia

- Topinard foi quem primeiro utilizou otermo Criminologia em 1879.

- O reconhecimento adveio em 1885 com a obra Criminologia de Garofalo.

- Há divergência quanto à origem daCriminologia, se o nascimento da Criminologia

veio no século XIX, com a Escola Positiva deLombroso, ou no século XVIII, com a EscolaClássica de Beccaria.

Nascimento da Criminologia

a) Em 1764 – Quando da publicação da

obra: Dos delitos das penas,  de Beccaria.Defendida pelos criminólogos da reação social,com perspectiva histórica, para os críticos,como: Roberto Bergalli, Juan Bustos Ramirez eCirino dos Santos.

b) Em 1876 – quando da publicação daobra: O homem delinqüente , de Lombroso.Defendida pelos criminólogos etiológicos.Molina entende a etapa pré-científica advindacom a Escola Clássica e a etapa científicaadvinda com a Escola Positivista, a linhadivisória.

c) Em 1484 - quando da publicação daobra: “Malleus Maleficarum ”, de HeinrichKramer e James Sprenger, que segundoZaffaroni foi o primeiro discurso criminógeno.De acordo com alguns criminólogos críticos,como: Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.

Principais Modelos ou EscolasCriminológicas

- Clássica- Positivista- Crítica- Científica ou Moderna

Criminologia Clássica

- A Criminologia Clássica adveio noséculo XVIII, com Beccaria (obra: Dos delitose das penas, 1764).

- Postulados: construiu-se umaabordagem liberal ao direito criminal, autilidade do direito de punir pautada no direito

social. - Buscava a Prevenção Geral.- Método: Dedutivo.

Postulados:

- Objeto de Estudo: o Crime. O crimeera percebido como ente jurídico, opção deescolha pessoal do indivíduo em face de seulivre-arbítrio.

- A Pena tinha a função de PrevençãoGeral Negativa, pela intimidação.

- Adeptos: Beccaria, Romagnosi,Pessina, Carrara, Carmignani, Bentham eFeurbach.

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Criminologia Positivista

- A Criminologia Positivista adveio em

fins do século XIX, com Lombroso  (obra: Ohomem delinqüente, 1876), que trouxe ainfluência da Medicina Legal e o cientificismopara a Criminologia.

-Método: Indutivo-experimental.-Matrizes: Comte, Darwin e Spencer.-Adeptos  na Itália: Lombroso, Ferri e

Garofalo.-Adeptos no Brasil: Nina Rodrigues.-Adeptos na Argentina: José Ingenieros.

Postulados:

-  Na Pena  buscava a Prevenção Especial,pela Neutralização individual ou Correção.

-  O crime se explicava pelo estudoontológico, da essência do ser, pré-constituído, natural (Garofalo).

-  Preocupou-se com fatores endógenos easpectos biológicos e patológicos.

-  Pautava-se no paradigma etiológico,reduzido à noção de causa e efeito paraexplicar o crime.

-  Objeto de estudo era o Criminoso.

- Realizou Pesquisas Craniométricas dosCriminosos, com análise dos fatoresanatômicos, fisiológicos e mentais. – Criou a Teoria do Atavismo ouDegenerescência em que o delinqüentepoderia ter um retrocesso atávico que originavaa agressividade, fator de inferioridade. – Alegou ter descoberto a “Fosseta OccipitalMédia”, nervura contida no cérebro dosdelinqüentes, afirmou tê-la encontrado em

“Vilela”. - Classificações dos Delinquentes: nato,ocasional, Louco e Passional. 

 – Ferri conteve idéias de Lombroso,corrigiu suas teses do criminoso nato, apoiou-se nos fatores exógenos, sócio-econômicose culturais.

- Buscava a prevenção especial.Disciplinas que interagiam: Antropologia eMedicina Social (Lombroso); Sociologia (Ferri)e Direito (Garofalo).

- Pena: tinha função de defesa social,recuperação ou neutralização, de PrevençãoEspecial Positiva (PEP) moralizante que alçava

a evolução moral, ou Prevenção EspecialNegativa (PEN) que almejava a pena de mortedos incorrigíveis.

Matrizes e Adeptos da CriminologiaPositivista

Matrizes:

- Comte (Positivismo)- Darwin (Evolucionismo)- Spencer (Cientificismo Social)

Adeptos:

- Lombroso- Ferri- Garofalo- Ingenieros- Nina Rodrigues

Criminologia Crítica

A Criminologia Crítica com omaterialismo histórico entende o crime comopolítico, cultural, dinâmico e relativo. O crimenão é qualidade do ato, é ato qualificado comocriminoso. O crime nasce da elaboraçãolegislativa, a partir de conflitos na estruturasocial. Portanto, o controle social é quem cria ocrime. Trabalha a partir do modelo da reaçãosocial.

Matrizes:

-Becker - desenvolveu o conceito de rotulação.-Goffman - desenvolveu o conceito de estigma.-Chapman –desenvolveu o conceito de

estereótipo.Adeptos:

Walton, Taylor, Young, Baratta, Bricola,Pavarini,Melossi, Zaffaroni, Castro, Del Olmo, Cirino,Batista,Karam, Malaguti.

Definição: (Juarez Cirino dos Santos): “ACriminologia Crítica vincula o fenômeno

criminoso à estrutura das relações sociais. Sãocriminosos e criminógenos os sistemas queproduzem por suas estruturas econômicas e

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sociais e superestruturas jurídicas e políticasas condições necessárias e suficientes para aexistência do comportamento desviante”.

Definição (Nilo Batista e Raúl Zaffaroni):

“A Criminologia compreende uma série dediscursos, conjunto de conhecimentos dediversas áreas, que buscam explicar ofenômeno criminal através dos saberes dascoorporações hegemônicas em cada tempohistórico. São aplicados à análise e crítica dopoder punitivo para explicar sua operatividadesocial e individual, além de viabilizar a reduçãoem seus níveis de produção e reprodução da

violência social”.

- Apoia-se sob os pilares da teoriamaterialista (econômico-política) acerca dodesvio, dos comportamentos tidos comosocialmente negativos, especialmente dasclasses subalternas.- Concebe o pluralismo axiológico, nomundo em conflito como expressão dedeterminado grupo ou classe, instrumento nasmãos dos detentores do poder. Assim, oscrimes reprimidos partem dos vulneráveis.- Daí que, os crimes  muitas vezes traduzemuma revolta individual, falta de consciênciade classe não canalizada para umatransformação ou mesmo revolução.

Criminologia Científica Moderna

Definição (Molina e Calhau):

“A criminologia científica é ciênciaempírica e interdisciplinar, com informaçãoválida e segura, relacionada ao fenômenodelitivo, entendido sob o prisma individual e deproblema social, como também formas depreveni-lo. Concebe o crime como fenômenohumano, cultural e complexo”.

Postulados: -Tem como objeto  o estudo do crime,

do delinqüente, da vítima e do controlesocial.-Tem como objetivos a prevenção do

delito, daí, diagnosticar o fenômeno criminal,acompanhá-lo com estratégias de intervençãopor programas de prevenção do crime pelaeficácia do seu controle e custos sociais.

- Método: Empírico e Interdisciplinar.

- A Criminologia Científica Moderna possuiorientação prevencionista, em detrimento darepressiva. Analisa e avalia os modelos de

reação ao delito.- Tem como objetivos a prevenção do delito,daí, diagnosticar  o fenômeno criminal,acompanhá-lo com estratégias de intervençãopor programas de prevenção do crime pelaeficácia do seu controle e custos sociais.

Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade - O empirismo consiste em uma doutrina quebusca extrair o conhecimento a partir daexperiência, mesmo negando princípios deracionalidade.

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- O empirismo consubstancia-se na ciência doser,  na Criminologia. Parte da observação eanálise do objeto.

-  O método Interdisciplinar, o qual seconecta com outros saberes parciais como:a Psicologia, a Sociologia e a Biologia, porconexão.

- O método Interdisciplinar  difere domultidisciplinar.

- No método multidisciplinar saberesparciais trabalham lado a lado, fornecendodiferentes informações sobre tema específico.

- No método interdisciplinar saberesparciais se entrelaçam, há cooperação,articulação dos conteúdos que se integram, há

reciprocidade de intercâmbios, conexãoprofunda e enriquecedora.

Objetos da Criminologia Científica Moderna:Crime, Delinquente, Vítima e Controle

Social

- O objeto para a Criminologia Clássica era ocrime.-O objeto para a Criminologia Positivista era odelinqüente.- O objeto para a Criminologia Crítica era ocontrole social.- Os objetos para a Criminologia ModernaCientífica, segundo Molina e Calhau sãoquatro: delito, delinqüente, controle social evítima.

- Crime- Delinquente- Vítima- Controle Social

Crime para o Direito Penal

- Para o Direito Penal, no campoJurídico, o delito é concebido na acepçãomaterial, formal e analítica.

a- Na acepção material  em razão daofensa ao bem jurídico, da danosidade social,do desvalor da ação.

b- Na acepção formal  em função denorma penal incriminadora, que define umaconduta como infração penal, aplicando umasanção como conseqüência.

c- Na acepção analítica  fragmenta ocrime em virtude de sua construção abstrata

teórica. De acordo com a teoria majoritária,defendida por Zaffaroni, Batista, Tavares,Cirino, Bitencourt, o crime é conduta típica,

antijurídica e culpável; consoante Mirabete eDamásio é fato típico e ilícito; e finalmente,para Basileu Garcia e Battaglini é fato típico,ilícito, culpável e punível.

Crime para a Criminologia Clássica ePositivista

- Para a Criminologia Clássica o crimeé ente jurídico.

- Para a Criminologia Positivista ocrime é uma qualidade do ato do delinquente.

Segundo Garofalo em lesão de parte dosentido moral, que consiste em sentimentosaltruístas fundamentais (piedade e probidade).Segundo o padrão médio em que se encontramas raças superiores, cuja medida é necessáriapara a adaptação do indivíduo em sociedade.

Crime para a Criminologia Crítica

- Para a Criminologia Crítica a noçãode crime é relativa, advém da reação social, docontrole social. O Direito Penal é quem cria ocrime. O crime não é uma qualidade do ato, éum ato qualificado como criminoso. O crimevaria em cada tempo histórico, em função decerto contexto social. Em uma sociedadeconflitiva a noção de crime tem múltiplasinterpretações.

- Para a Sociologia Criminal deve serentendido como conduta desviada. O termodesvio deve substituir o termo crime, aoverificar que determinados comportamentos

infringem o padrão esperado pela sociedade. Oconceito de desvio é mais amplo. Abrange o decrime.

Delinquente para a Criminologia Positivistae Criminologia Crítica

- Para a Criminologia Positivista odelinqüente foi o seu objeto principal de estudo.

- A Criminologia Crítica rechaçou oenfoque no delinqüente, que se pautava daestigmatização social, na rotulação de

indivíduos de substratos sociais mais baixos.

Delinquente para a Criminologia Moderna

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- Para a Criminologia ModernaCientífica, o estudo do delinqüente passou aum segundo plano. Ocorreu um deslocamento

com enfoque para a conduta delitiva, o controlesocial e a vítima. Hoje o delinqüente éexaminado para Molina e Gomes em suasinterdependências sociais como unidadesbiopsicossociais, e não sob uma perspectivabiopsicopatológica. Embora a Psicologiaestude a personalidade do desviante.

Vítima

Etapas de Enfoque da Vítima: 

a)- No primeiro modelo a vítima eramuito valorizada. A Justiça era vindicativa,quando vítima ou seus familiares aplicavam apunição. Tratava-se da vingança privada.

b) – No segundo modelo o Estado assume omonopólio da pretensão punitiva. Neutraliza-se a importância do papel da vítima.

Tendências Contemporâneas da Vitimologia

-Atualmente, no Direito Brasileiro,assistimos às tendências da vitimologia: Lei9.099 de 1995 e Lei 11.340 de 2006.

- Nos Juizados Especiais Criminais,resgata-se o papel da vítima, cria-se umespaço dialógico, de consenso.- Hoje há a pena de prestação pecuniária,

dirigida particularmente à vítima.

Vítima

Tipos de Vitimização:

a- Vitimização Primária - refere-se aoprejuízo derivado do crime praticado, danosfísicos, sociais e econômicos.

b- Vitimização Secundária – Sobre-vitimização do processo penal, consiste nosofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, MinistérioPúblico, Polícia, Sistema Penitenciário e assuas mazelas.c- Vitimização Terciária  – é a conectada àcifra negra, também chamada de cifra oculta

da criminalidade, pela considerável quantidadede crimes que não chegam ao Sistema Penal,

quando a vítima experimenta abandono e nãodá publicidade ao ocorrido.

Controle Social

- O Controle Social é objeto específicode análise da Criminologia Crítica.

- O Controle Social consiste em um dosobjetos de estudo da Criminologia CientíficaModerna.

Para Zaffaroni:- O controle social consiste em formas

de exercício de poder.

Para Zaffaroni:

O Controle Social divide-se em doistipos: Difuso e Institucionalizado

- a) Difuso  - dá-se espraiado nasociedade, como: Família, Educação, Religião,Ideologia e Mídia.

- b) Institucionalizado – dá-se atravésdo Estado, no campo punitivo engloba:Legislador Penal, Polícia, Poder Judiciário,Sistema Penitenciário... O modeloinstitucionalizado subdivide-se em: Punitivo eNão Punitivo.

b.1) Não Punitivo:  Direito Civil,Trabalhista...

b.2) Punitivo: Sistema Penal, quecompreende: Poder Legislativo (leis penais),Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário(sentenças condenatórias) e SistemaPenitenciário.

Para Molina e Calhau:O controle social pode ser informal ou formal:

- a) O controle social informal - pode ser umconjunto de sanções positivas ou negativas, noprocesso de socialização. Adapta a condutaaos padrões normativos da infância,internaliza-se.- b) O controle social formal  – ocorre noSistema de Justiça Formal, integrado pelaPolícia, pelo Poder Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pela Administração Penitenciária, noexercício do poder público.

Para Calhau há três modelos de Controle

Social:

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-a) Controle por Sanções Formais sãoas aplicadas pelo Estado (cíveis,administrativas e penais) e  Informais  (não

possuem coercibilidade)-b) Controle por meios Negativos(reprovações ou sanções) ou meios Positivos(prêmios e incentivos).

-c) Controle Externo pela ação dasociedade e ou do Estado (por multasadministrativas, multas estatais) e  Interno que se dá pela autodisciplina.

Para Sabadell, são classificações doControle Social:

- a) Quanto ao modo de exercício ocontrole social pode se dar por orientação efiscalização, como: a Polícia e o MinistérioPúblico.

- b) Com relação aos destinatários ocontrole social pode ser difuso (toda acomunidade) ou localizado (gruposestigmatizados).

- c) Com relação aos agentesfiscalizadores o controle social pode serformal (pelo Estado) ou Informal (pela própriasociedade civil).

- d) Quanto ao âmbito de atuaçãopode ser exercido diretamente nas pessoas ouem instituições  sociais. Exemplo: Policial ouCorregedoria de Polícia.

Para Molina:

- Prevenir o crime.- Intervir na pessoa do infrator.- Avaliar diferentes modelos de

respostas ao crime.

Para Calhau:

- Apontar um núcleo de conhecimentossobre o controle social, o crime, a vítima e odesviante.

- Fazer uso do método interdisciplinarpara conectar conhecimentos de diferentescampos do saber.

- Fornecer diagnósticos de qualidadeacerca do fato criminal.

Para Baratta, a função da CriminologiaCrítica: 

- “A tarefa fundamental daCriminologia Crítica é realizar a teoria críticada realidade social do direito, na

perspectiva de um modelo integrado deciência penal. (...) Em que o jurista deverialevantar os olhos de sua mesa de trabalho eolhar pela janela” (Alessandro Baratta).

Classificações:

Material  (tutela do bem jurídico) eFormal  (no caso de violação do preceito apossibilidade de aplicação de pena ou medidade segurança).Características:

Imperativo, sancionador, positivo evalorativo.Funções:

Proteção, tutela, ético-social, garantia edefesa.

Conceito:

O Direito Penal é um ramo do direitopúblico interno, um conjunto de normas eprincípios do Estado, que define as infraçõespenais e a sua aplicação rumo à paz social.

Conceito:O Direito Penal é um instrumento de

controle social formal. Consubstancia-se comoconjunto de preceitos normativosincriminadores, os quais tutelam bensessenciais, por preceitos, quando violados, têmcomo conseqüência a aplicação de sanções(penas ou medidas de segurança).

Conceito:

O Direito Penal é uma disciplinanormativa, que define as infrações penais (oscrimes ou delitos e as contravenções), atravésde um sistema de normas abstratas comrespectivas penas, que funcionam como formade controle social formal punitivo, em que oEstado as aplica aos indivíduos, por ofenderamo bem jurídico tutelado (relevantes valores davida em sociedade).

Críticas ao Direito Penal:Seletividade, repressão, punitivismo,

estigmatizante, reforça as desigualdadessociais, manutenção do status quo, reativo,pois atua nas conseqüências do crime.

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Para Zaffaroni:O Direito Penal deve atuar de modo a

conter o poder punitivo, diante de uma

perspectiva humanista e um viés garantista.

Conceito: 

Não é uma ciência autônoma, para amaioria da doutrina. Trata-se de um conjuntode práticas, ações, atitudes dirigidas à reduçãoda criminalidade. Seleciona os programas,projetos e normas que cooperam naconcretização de respostas que o Estadoadotará em face do fenômeno delitivo. Atua emdiversos âmbitos: Federal, Estadual e

Municipal. Em diferentes poderes: Executivo,Legislativo e Judiciário.

Ciências Criminais

Para Liszt: 

Ciência Total do Direito Penal seria frutoda fusão da Dogmática Jurídico-Penal, daCriminologia e da Política Criminal. Docontrário, o Direito Penal seria uma torre demarfim alijada da realidade social. “O DireitoPenal é uma barreira intransponível da PolíticaCriminal”.

Ciência Total ou Ciências Criminais =Dogmática Jurídico-Penal + Criminologia +Política Criminal.

Para Molina e Calhau:

São três os Sistemas das CiênciasCriminais (inseparáveis e interdependentes):

Ciências Criminais = C + DP + PC

Criminologia = fornece o substrato empírico eos fundamentos do sistema.

Política Criminal = transforma a experiênciacriminológica em estratégicas concretas decontrole da criminalidade.

Direito Penal = converte em proposições jurídicas o saber criminológico esgrimido pela

política criminal, com respeito às garantiasfundamentais.

Criminologia Científica Moderna

- A Moderna Criminologia Científica tem

como característica a ampliação do seu objeto,com a introdução do controle social e da vítima.A orientação é prevencionista, em detrimentoda repressiva. Analisa e avalia os modelos dereação ao delito.

- A Moderna Criminologia Científicaestuda o fenômeno criminal de modointerdisciplinar, por interconexão com aBiologia, Psicologia e Sociologia Criminal.

Biologia Criminal

Conceito:

Teve início no século XIX, comLombroso, e mesmo no século XX e XXI,mantém traços característicos. Busca alocalização e identificação de elementoscriminógenos do desviante, ou seja, a presençade algum fator diferencial que explique aconduta delitiva, uma patologia, disfunçãoorgânica, endocrinológica, genética,neurofisiológica, bioquímica...

Biologia Criminal

- A Biologia em sua interação com aCriminologia deve ser vista com muito cuidado,especialmente com o incremento daneurociência e da genética, com pretensões decontrole sobre a conduta humana emintervenções pré ou pós delitivas, para que nãose tenha generalização indevida, relaçõessimplistas de causa e efeito, reducionismospreconceituosos, que conduzam à

estigmatização de indivíduos.- Daí que, na Criminologia Modernanota-se o enfraquecimento das teoriasbiológicas, sofisticando concepções jásuperadas, de desvios patológicos.

- Consiste no estudo micro-social, ouseja, do indivíduo ou de um pequeno grupo depessoas.

- Verifica os perfis agressivos deindivíduos, as reações pessoais frente àsangústias.

Psicologia Criminal

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- Analisa segundo Molina as tendênciascriminógenas e possibilidades de reduzi-las.

- Considera a interação do indivíduo

com a família e outros grupos sociais.- São desenvolvidos estudospsicossociais e tentativas de averiguar modelospsicopatológicos e psicanalíticos, examescriminológicos, para corroborar a compreensãodo fenômeno criminal.

Sociologia Criminal- A sociologia criminal utiliza-se de

teorias macro-sociológicas, que se compõepela vertente do consenso e do conflito.

Classificação Geral das TeoriasSociológicas:

-  Conflito-  Consenso

- As Teorias do Conflito entendem quena ordem social há disputas, confrontos, força.Como o controle social formalinstitucionalizado, que exerce poder. Exemplo:Labelling Approach e Teoria Crítica.

- As Teorias do Consenso defendemque na ordem social há acordos, negociaçõesna busca do funcionamento pleno dasinstituições, com objetivos comuns. Exemplo:Escola de Chicago, Teoria da AssociaçãoDiferencial, Teoria da Anomia e SubculturasCriminais.

Teorias Sociológicas

-  Teoria Ecológica (Escola de Chicago)-  Teoria das Zonas Concênctricas (Escola de

Chicago)-  Teoria da Associação Diferencial-  Teria Estrutural Funcionalista da Anomia-  Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação-  Teoria das Subculturas Criminais-  Teoria do Labelling Approach

Escola de Chicago

- A Escola de Chicago nasceu naUniversidade de Chicago, na década de 20 e30, modelaria o início da Criminologia

Americana, com Robert Park e ErnestBurguess,  através do modelo ecológico, que

buscava equilíbrio entre a comunidade humanae o ambiente natural.

- Enfocava a organização do espaço

urbano e o desenvolvimento da criminalidade,ou seja, a noção de crime conectada àdesorganização social.

- Duas foram as fases da Escola deChicago: de 1915 a 1940 e de 1945 a 1960.

Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

- Esta Escola utilizava-se do conceito deEcologia Humana. Logo, mais importante doque os fatos era como as pessoas reagiam aeles, como a experiência prática era

fundamental. Assim, notou-se a observaçãodireta, o pragmatismo  que empregava ométodo participante. Considerava a experiênciado pesquisador.

Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

- A Teoria Ecológica relata como acidade produz criminalidade e as áreas em queesta se concentra. O efeito criminógeno dagrande cidade produz desorganização,deterioração de grupos familiares, perda deraízes, crise dos valores tradicionais,degradação dos valores familiares,superpopulação, proximidade de áreascomerciais e industriais, meio criminógeno. Háinfluências do ambiente e das cidades nacriminalidade.

Teoria das Zonas Concêntricas (Escola deChicago)

- Ernest Burguess criou a Teoria das

Zonas Concêntricas. Esta é formada porcírculos variados, um dentro do outro, em umtotal de cinco, em que chama de zona cadaespaçamento. Na Zona I, no miolo, tem-se azona central, com comércios, bancos e Zona II,encostada à Zona I, tem-se a transição dodistrito comercial para residências, ocupadaspor pessoas dos segmentos mais baixos dapopulação. Diferindo das Zonas III, IV e V declasse média e alta. Na Zona II, há maiorcriminalidade, conectada às gangues juvenis.

Teoria da Associação Diferencial

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- Edwin Sutherland, nos anos 30,  játinha identificado os autores de crimesdiferenciados, em casos de dessemelhanças

com os criminosos comuns, quando destacouos white collor crimes. - A conduta criminal deve ser

aprendida, com habilidades  para tirarproveito de oportunidades, como ganguesurbanas ou mesmo grupos empresarias.

Teoria da Associação Diferencial

-Aprendizagem do comportamentocriminal inclui técnicas, ocorre na interaçãocom o outro pela comunicação com

participação ativa.-O crime se aprende através de um

processo de aprendizagem comportamental,pelo contato diferencial do indivíduo commodelos delitivos.

Teoria Estrutural Funcionalista da Anomia

- Anomia consiste na falta de ordeme coesão, na falta de normas ou com muitasambíguas.

- Emile Durkheim desenvolveu a teoriaestrutural funcionalista da anomia. Que maistarde seria desenvolvida por Merton. ParaDurkheim o desvio é um fenômeno normalda estrutura social, salvo quandoultrapassados os limites, ou seja, o excesso dedesvio e a perda de referências normativasleva ao enfraquecimento da solidariedadesocial.

Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação

- Robert Merton afirmou que aexplicação para o crime  radica na distânciaentre o padrão cultural almejado e aestrutura social. O insucesso de se atingir opadrão cultural (riqueza, sucesso e statusprofissional) devido à insuficiência de metas oumeios institucionalizados na estrutura socialproduz anomia. Daí, o modelo com modos deadaptação: CIRER:

- Conformismo - entende a adaptaçãoem que o indivíduo aceita o padrão cultural eadere totalmente aos meios institucionalizados

buscando alcançá-lo (+,+).

- Inovação  – o indivíduo aceita opadrão cultural mas não os meiosinstitucionalizados, não acessíveis a todos,

rompe com o sistema e desvia. (+ , -). Hácrime.- Ritualismo  – a pessoa percebe com

descaso o padrão cultural e acredita que nuncaatingirá as metas culturais, contudo, resigna-seaos meios institucionalizados. Respeita asregras (-, +).

- Evasão  – o indivíduo não segue osmeios institucionalizados e nem as metasculturais. Encontra-se distanciado dasociedade, vive deslocado. Tem

comportamento anômico. Exemplo: mendigos,páreas, bêbados, drogados... (-, -).

- Rebelião  – Trata-se de rejeição dasmetas e dos meios dominantes. Configura-se aluta pela sua substituição na busca de umanova ordem, revolução social... (+-, +-).

Modo de Adaptação: o Padrão ou MetaCultural X o Meio Institucionalizado

Teoria das Subculturas Criminais

- Albert Cohen, em 1955, elaborou ateoria da Subcultura delinqüente, associada a

sistemas sociais e categorias de pessoasintegrantes de segmentos ou subgruposétnicos e de minorias. Práticas e idéiasculturais diferem  das seguidas pelasociedade em geral. Para as teoriassubculturais deve-se considerar o caráterpluralista e atomizado da sociedade. Asemelhança estrutural em sua gênese nocomportamento regular e no irregular.

- Para as Teorias Subculturais o crimenão é produto da desorganização ou ausênciade valores, mas sim é reflexo de um outrosistema de normas e valores distintos, ossubculturais, do conflito.

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Teoria do Labelling Approach ,Interacionaismo Simbólico, Rotulação,Etiquetamento ou Reação Social

Adeptos:Erving Goffman e Howard Becker.

Postulados: A Teoria do Etiquetamento surgiu

nos EUA, em 1970. Não enfoca o crime em si,mas a reação  proveniente dele. Os grupossociais criam os desvios na qualificação dedeterminadas pessoas percebidas comomarginais. O desvio ocorre em decorrência daprofecia anunciada da repetição da imputaçãodo crime à pessoa estigmatizada. O indivíduo

rotulado como delinqüente assume o papel.

- Logo, é a Reação Social quem cria ocrime. O crime não é uma qualidade intrínsecada conduta, é uma conduta qualificada comocriminosa pelo controle social, por processosseletivos, discriminatórios. A reação social éque é deflagrada com a prática do ato pelodelinqüente, há um deslocamento do planoda ação para o plano da reação social.

- Há deslegitimação do poder dosistema penal. Pois o crime coloca-se comouma etiqueta social, que deriva do processo derotulação, com efeito estigmatizante, pelocontrole social.

Prevenção da Infração Penal no EstadoDemocrático de Direito

- O Estado  possui o monopólio  daaplicação da lei penal.

- Mas o exercício desse poder deve sedar sob os auspícios da Constituição, dos

Princípios e Tratados Internacionais, doCódigo Penal, que limitam e determinam aaplicação dos artigos.

- O próprio Estado  deve submeter-se às limitações impostas.

Prevenção da Infração Penal no EstadoDemocrático de Direito

Para Zaffaroni:  – Atenta para a relevância da

racionalidade do poder punitivo do Estado.

- Adverte para o papel do Direito Penalna relação de tensão entre o EstadoDemocrático de Direito e o Estado de Polícia.

- Reforça que o Direito Penal devefuncionar como uma baliza jurídica, nacontenção do Estado Policial e do Poder

Punitivo, para assegurar os direitosfundamentais.

Prevenção

Prevenção- A prevenção do crime consiste na

evitação do delito, dissuasão do agente.Modalidades de Prevenção: 

- Primária- Secundária- Terciária

Prevenção

Prevenção Primária: - Dirige-se a toda à sociedade, é mais

ampla, com elevados custos, tem longo prazo.Atua na raiz dos conflitos sociais, quedeterioram as relações humanas. Desenvolveatividades, como: educação, assistência sociale psicológica, atendimento médico, infra-estrutura de lazer e recreação, elevação daqualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, oProjetto Città Sicura. 

Prevenção Secundária:

- Trata-se de uma atuação mais focada,em zonas de concentração de violência.Consistem em práticas pontuais deintervenção no espaço público. Opera a curto emédio prazo, em programas de prevençõespoliciais, de reordenamento urbano, de práticas

de monitoramento.Cuidado:

- Muitas vezes a Prevenção Secundáriaao incidir nos espaços de violência localiza-seem zona de segregação sócio-econômica. Oque ocasiona uma aproximação equivocadaentre criminalidade e pobreza,  o que reforçaa estigmatização dessas populações.

Prevenção Terciária: 

- Destina-se aos apenados,  aos indivíduosque estão encarcerados. Almeja evitar a

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reincidência criminal. A Prevenção Terciáriaatua tardiamente, sendo bem mais complicado,diante da prisão, que segrega e isola, além de

impor regras da administração prisional e dospróprios presos.- Dificuldade da Prevenção Terciária:

Prisão é uma instituição total, possui violaçõesfísicas e morais, produz estigmatização, háperda de sua identidade, prisionização ereificação.

Reação ao Crime

Para Calhau e Molina, são Tipos de Reaçãoao Crime:

- Há o Modelo Clássico defende o rigorda sanção, como importante mecanismointimidatório.

- Há o Modelo Neoclássico que possuicomo elemento contramotivador do crime apercepção pelo infrator da eficaz forma defuncionamento do sistema legal  e não dorigor penal.

Para Prado a Reação ao Crime é pela Pena,função:

- Teoria Absoluta (Retribuição) é acompensação pelo mal causado pelo crime.

- Teoria Relativa da Prevenção GeralNegativa  (Intimidação)  atua pelo temorinfundido aos possíveis delinqüentes paraafastá-los do crime, vislumbrada comoexemplaridade pedagógica.

- Teoria Relativa da PrevençãoEspecial Positiva (Ressocialização)  atuaatravés da correção do apenado, pela sua

reinserção social.Para Batista e Zaffaroni:

- Teoria Agnóstica da Pena - a penade prisão não intimida e nem ressocializa. Suaúnica função é a de retribuição.

- A pena não impede, dissuade ou inibeo crime. Assim, os autores defendem outrasformas ou modos de Reação ao Crime.

- Outras Reações ao Crime no e oupara além do Sistema de Justiça Criminal:

Reparação, Restauração, Terapêutico eConciliação.

Dicas para a Prova

- Chegue antes do horário da prova, com

antecedência de 1 hora.- Use Roupa e sapato confortáveis.-Use relógio para sempre estar atento aotempo e controlá-lo na prova.- Tome um café da manhã leve mas que dêsubstância.-Tome café preto (aumenta o raciocínio e acapacidade de concentração).-Tome água para hidratação, mas não beba emexcesso, evite perder tempo com o uso dobanheiro.-Leve 3 coisas: identidade, inscrição e caneta

preta esferográfica.-Ao receber a Prova confira: o seu nome, no.de inscrição e identidade.-Respire fundo três vezes para se concentrarmelhor antes da prova.

Contato

Professora Pedrinha está torcendo por você!Boa Sorte!!!

Caso deseje travar contato para algumesclarecimento:

[email protected]