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7/26/2019 028 Regimento Geral http://slidepdf.com/reader/full/028-regimento-geral 1/66 RESOLUÇÃO Nº 028/2003-COU  ALTERADO PELA RESOL. 069/2004-COU;  ALTERADO PELA RESOL. 076/2015-COU, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.  Aprova o Regimento Geral da UNIOESTE. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E O REITOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:  Art. 1º  Fi ca apr ovado o Regi ment o Geral da Uni ver si dade Est adual do Oest e do Par aná - UNI OESTE, de conf or m i dade com o anexo dest a Resol ução.  Art.  Fi ca r evogado o Regi ment o Ger al conf or me aprovação pel o Decreto nº 4429, de 23 de dezembro de 1994.  Art. 3º Est a Resol ução ent r a em vi gor nest a dat a.  Dê- se ci ênci a. Cumpr a- se. Cascavel , 02 de abr i l de 2003. W I LSON LUI S I SCUI SSATI Reitor

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RESOLUÇÃO Nº 028/2003-COU ALTERADO PELA RESOL. 069/2004-COU; ALTERADO PELA RESOL. 076/2015-COU, DE 13 DE AGOSTO DE

2015.

 Aprova o Regimento Geral da UNIOESTE.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E O REITOR, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONA A SEGUINTERESOLUÇÃO:

 Art. 1º  Fi ca apr ovado o Regi ment o Geral da Uni ver si dadeEst adual do Oest e do Par aná - UNI OESTE, de conf ormi dade com oanexo dest a Resol ução.

 Art. 2º  Fi ca r evogado o Regi ment o Geral conf ormeapr ovação pel o Decr et o nº 4429, de 23 de dezembro de 1994.

 Art. 3º  Est a Resol ução ent r a em vi gor nest a dat a.  

Dê- se ci ênci a.

Cumpra- se.

Cascavel , 02 de abr i l de 2003.

WI LSON LUI S I SCUI SSATIReitor

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 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ –

UNIOESTE.

REGIMENTO GERAL

CASCAVEL, 2003 

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 SUMÁRIO

TÍTULO I

DI SPOSI ÇÕES PRELI MI NARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

TÍTULO II

DAS UNI DADES I NTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANI ZACI ONAL . . . . . 2

TÍTULO IIIDO CAMPO FUNCI ONAL DAS UNI DADES I NTEGRANTES DA ESTRUTURAORGANI ZACI ONAL DA UNI OESTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

CAPÍTULO I

Do Funci onament o dos Ór gãos Del i berat i vos Super i ores . . . . . 2

CAPÍTULO II

Dos Órgãos Execut i vos Super i ores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

CAPÍTULO III

Do Ór gão Del i ber at i vo da Admi ni st r ação I nt er medi ár i a. . . . . . 6

CAPÍTULO IV

Do r gão Execut i vo da Admi ni st r açãoI nt er medi ár i a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

CAPÍTULO V

Do Ór gão Del i ber at i vo da Admi ni st r ação Bási ca. . . . . . . . . . . . . 9

CAPÍTULO VI

Do Ór gão Execut i vo da Admi ni st r ação Bási ca. . . . . . . . . . . . . . . . 11

CAPÍTULO VIIDo Ór gão Del i ber at i vo da Admi ni st r ação Bási ca Set or i al . . . . 12

CAPÍTULO VIII

Do Órgão Bás i co Setor i al Execut i vo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

TITULO IV

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 DAS CONSULTAS À COMUNI DADE ACADÊMI CA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

TÍTULO V

DOS RECURSOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

TÍTULO VI

DA ORGANI ZAÇÃO, DO ENSI NO, DA PESQUI SA E DA EXTENSÃO. . . . . . 20

CAPÍTULO I

Do Ensi no. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

SEÇÃO I

Dos Cur sos de Gr aduação e de Or gani zação Cur r i cul ar . . . . . . . 22

SUBSEÇÃO I

Da Admi ssão aos Cur sos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

SUBSEÇÃO II

Da Mat r í cul a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

SUBSEÇÃO III

Do Tr ancament o de Mat r í cul a, do Abandono de Curso e doCancel ament o de Mat r í cul a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

SUBSEÇÃO IV

Da Tr ansf er ênci a e do Apr ovei t ament o de Est udos. . . . . . . . . . . 28

SUBSEÇÃO V

Do Pl anej ament o do Ensi no e da Aval i ação da Apr endi zagem. . 29

SUBSEÇÃO VI

Do Cal endár i o Acadêmi co. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

SEÇÃO IIDos Cur sos e Pr ogr amas de Pós- Gr aduação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

SUBSEÇÃO I

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Dos Pr ogramas de Pesqui sa e Ext ensão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

TÍTULO VII

DA COMUNI DADE ACADÊMI CA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

CAPÍTULO I

Do Cor po Docent e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

CAPÍTULO II

Do Cor po Di scent e. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

CAPÍTULO III

Do Corpo Técni co- Admi ni s t rat i vo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

CAPÍTULO IV

Do Regi me Di sci pl i nar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

DA COLAÇ O DE GRAU, DOS DI PLOMAS, CERTI FI CADOS, T TULOS EDI GNI DADES UNI VERSI TÁRI AS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

CAPÍTULO II

Das Di gni dades Uni ver si t ár i as. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

TÍTULO IX

DA ASSEMBLÉI A UNI VERSI TÁRI A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

TÍTULO X

DI SPOSI ÇÕES GERAI S. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

TÍTULO XI

DI SPOSI ÇÕES TRANSI TÓRI AS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

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 TÍ TULO I

DI SPOSI ÇÕES PRELI MI NARES

Ar t . 1º O Regi ment o Ger al di sci pl i na os aspect os deorgani zação e f unci onament o dos ór gãos e ser vi ços da Uni ver si dadeEst adual do Oest e do Paraná - Uni oest e, nas ár eas de ensi no,pesqui sa, ext ensão e nos pl anos admi ni st r at i vo e di sci pl i nar .

Ar t . 2º A Uni oest e é uma uni ver si dade mul t i campi , comcent r os de excel ênci a na pr odução e soci al i zação do conheci ment o,at ent a às car act er í st i cas r egi onai s.

Ar t . 3º A admi ni st r ação da uni ver si dade f az- se em ní velsuper i or , i nt er medi ár i o, bási co e bási co set or i al , at r avés deór gãos del i ber at i vos, execut i vos, de apoi o e supl ement ar es.

§ 1º A admi ni st r ação super i or t em, como órgão máxi monor mat i vo e del i ber at i vo, o Consel ho Uni ver si t ár i o e o Consel hode Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão, como ór gão super i or consul t i vo,nor mat i vo e del i ber at i vo em mat ér i a r ef er ent e ao ensi no, àpesqui sa e à ext ensão, e como ór gão execut i vo a Rei t or i a.

§ 2º A admi ni st r ação i nt er medi ár i a t em como ór gãoconsul t i vo e del i ber at i vo em mat ér i a de ensi no, pesqui sa,ext ensão e admi ni st r ação o Consel ho de Campus e, como órgãoexecut i vo, a Di r eção Geral de Campus.

§ 3º A admi ni st r ação bási ca t em como órgão consul t i vo edel i ber at i vo, em mat ér i a de ensi no, pesqui sa e ext ensão, oConsel ho de Cent r o e, como ór gão execut i vo, a Di r eção de Cent r o.

§ 4º Os cent r os est r ut ur am- se com base nas ár eas doconheci ment o r el aci onadas aos cur sos e pr ogr amas regul aresi mpl ant ados em cada campus.

§ 5º A admi ni st r ação bási ca set or i al t em como ór gão

consul t i vo e del i ber at i vo em mat ér i a de ensi no o Col egi ado deCur so e, como órgão execut i vo, a Coor denação de Cur so.

§ 6º Os ór gãos de apoi o e supl ement ares são cr i ados pel oConsel ho Uni ver si t ár i o com a f i nal i dade de pr opor ci onar supor t eacadêmi co e admi ni st r at i vo à i nst i t ui ção, vi ncul ando- se àRei t or i a ou aos campi ou aos cent r os, nos t ermos dest e Regi ment o.

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 Ar t . 4º As at r i bui ções especí f i cas de cada ór gão são

di sci pl i nadas em r egul ament o pr ópr i o apr ovado pel o Consel hoUni ver s i t ár i o.

 TÍ TULO I I

DAS UNI DADES I NTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANI ZACI ONAL

Ar t . 5º A est r ut ur a or gani zaci onal da Uni oest e é aest abel eci da nos ar t i gos 9, 10, 11 e 12 do Est at ut o e o seudet al hament o é f i xado em r egul ament o pr ópr i o, que const i t ui oAnexo I ao pr esent e Regi ment o Geral .

 TÍ TULO I I I

DO CAMPO FUNCI ONAL DAS UNI DADES I NTEGRANTES DA ESTRUTURAORGANI ZACI ONAL DA UNI OESTE

CAPÍ TULO I

DO FUNCI ONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELI BERATI VOS SUPERI ORES

Ar t . 6º Os órgãos del i ber at i vos super i or es r eúnem- se coma pr esença da mai or i a absol ut a  de seus membros e suas deci sõessão t omadas pel a mai or i a si mpl es dos vot os dos pr esent es, excet onos casos pr evi st os no Est atut o e nest e Regi ment o.

§ 1º Ent ende- se por mai or i a absol ut a a metade mai s um dat otal i dade dos membr os do consel ho e, por mai or i a si mpl es, ametade mai s um dos membr os pr esent es do Consel ho, i ncl uí do opr esi dent e em ambos os casos, cal cul ando- se, t ant o a mai or i a

absol ut a quant o a si mpl es, pel as segui nt es f ór mul as:I - se o número de consel hei r os é par :

I I - se o número de consel hei r os é í mpar :

§ 2º Par a os ef ei t os dos i nci sos do par ágr af o 1º, n

cor r esponde ao número de consel hei r os e m  à mai or i a absol ut a ousi mpl es, conf orme o caso.

n + 1 = m

2

n –1 + 1 = m

2

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 § 3º As r euni ões de car át er sol ene são públ i cas e

f unci onam com qual quer número de membros.

§ 4º A ausênci a de repr esent ação de det ermi nadacategor i a não i mpede o f unci onament o dos consel hos, nem i nval i daas deci sões, desde que haj a quór um necessár i o.

§ 5º É obr i gat ór i o, pr eval ecendo sobr e qual quer out r aat i vi dade acadêmi ca, o compar eci ment o dos membros à r euni ão dosseus r espect i vos consel hos, câmaras e comi ssões.

§ 6º A j ust i f i cat i va da ausênci a deve ser acei t a pel amai or i a si mpl es do respect i vo consel ho e encami nhada at é apr óxi ma r euni ão.

§ 7º É subst i t uí do o membr o que, sem causa j ust i f i cada,

f al t e a duas r euni ões consecut i vas ou a t r ês r euni ões al t er nadasdo consel ho ou de câmaras.

§ 8º Par a dar cumpr i ment o ao di spost o no parágr af oant er i or , a Secr et ar i a dos Consel hos Super i or es not i f i ca oconsel hei r o e sol i ci t a ao Rei t or as pr ovi dênci as par a desi gnaçãode subst i t ut o.

§ 9º As r euni ões pl enár i as dos consel hos t êm car át erpúbl i co.

§ 10. Os consel hos per mi t em a par t i ci pação em suasr euni ões, com di r ei t o a voz, de pessoas i nt er essadas na mat ér i a,medi ant e apr ovação de seus membr os, porém sem di r ei t o a vot o nasdel i ber ações.

Ar t . 7º Quando um consel ho super i or f or convocado porseus membr os, exi ge- se, na convocação, a subscr i ção da mai or i aabsol ut a dos membr os e, na apr ovação das mat ér i as, a mai or i aabsol ut a dos vot os.

Ar t . 8º Exi ge- se pr esença e vot ação f avor ável de, nomí ni mo, doi s t er ços dos membr os ef et i vament e empossados doconsel ho para di scussão e apr ovação dos segui nt es casos:

I . 

do Consel ho Uni ver si t ár i o:

a) 

na apr eci ação das moções da Assembl éi aUni ver s i t ár i a;

b)   na del i beração sobr e cr i ação, desmembr ament o,f usão ou ext i nção de ór gãos e uni dades;

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 c)

 

na cr i ação, or gani zação, modi f i cação, aval i ação ouext i nção de cur sos e pr ogr amas regul ares;

d) 

na del i ber ação sobr e out orga de di gni dadesuni ver s i t ár i as;

e)   na del i ber ação sobr e pr opost as de al t er ação doEst at ut o e dest e Regi ment o, r egul ament os de órgãos e uni dades;

f ) 

na apr ovação de at os de al i enação, cessão ear r endament o de bens móvei s e i móvei s;

g) 

na apr eci ação e del i ber ação sobr e vet os apost ospel o Rei t or em r esol uções.

I I .   do Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão:

a) 

na mani f est ação sobr e cr i ação, desmembrament o,f usão ou ext i nção de uni dades uni ver si t ár i as, cur sos degr aduação, de especi al i zação r egul ar e de pr ogr amas de pós-gr aduação, ou out r os órgãos e uni dades;

b) 

na apr eci ação e del i ber ação sobr e vet os apost ospel o Rei t or em r esol uções.

Ar t . 9º As convocações das r euni ões ordi nár i as eext r aor di nár i as dos Consel hos são f ei t as por escr i t o, medi ant e

edi t al e paut a def i ni da, com ant ecedênci a mí ni ma de setent a eduas horas.

§ 1º As convocações ordi nár i as são f ei t as pel opr esi dent e dos r espect i vos consel hos e as ext r aor di nár i as, pel omesmo ou por r equer i ment o da mai or i a absol ut a de seus membros.

§ 2º Em caso de ur gênci a j ust i f i cada, a convocação der euni ões ext r aor di nár i as pode ser f ei t a com qual querant ecedênci a, a cr i t ér i o do pr esi dent e do r espect i vo Consel ho,desde que comprovado o r ecebi ment o da convocação por t odos os

seus membr os.

Ar t . 10. As r euni ões dos consel hos super i or escompreendem uma par t e de expedi ent e dest i nada à di scussão e àapr ovação da ata da reuni ão ant er i or e às comuni cações, e out r a,r el at i va à or dem do di a, na qual são consi der adas as mat ér i as empaut a, em doi s moment os, sendo o pr i mei r o de di scussão e o out r ode votação.

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Par ágr af o úni co.  As vot ações devem at er - se às segui nt esnor mas:

I . 

nas deci sões r ef er ent es a pessoas, a cr i t ér i o doconsel ho, a vot ação é secr et a;

I I . 

nos demai s casos, a vot ação é nomi nal decl arada,podendo, a cr i t ér i o do consel ho, ser secr et a;

I I I . 

não é admi t i do o vot o por pr ocur ação, nem r epr e-sent ação ou subst i t ui ção de membro ausent e à sessão;

I V. 

membro de consel ho que acumul a f unções ou car gos t emdi r ei t o apenas a um vot o;

V. 

ao pr esi dent e do r espect i vo consel ho cabe apenas o vot ode qual i dade.

Ar t . 11. De cada reuni ão de consel ho l avra- se at a que,di scut i da e vot ada, é subscr i t a, após a apr ovação, pel os membr ospr esent es na sessão de apr ovação.

Par ágr af o úni co. As apr ovações, aut or i zações,homol ogações e out r os at os que se concr et i zem por const ar em emat a a serem comuni cados às par t es i nt er essadas, as deci sões dosConsel hos assumem, conf orme a nat ureza, a f orma de r esol uções,del i ber ações, par ecer es e por t ar i as a ser em bai xadas e publ i cadaspel a aut or i dade compet ent e.

Ar t . 12. O Consel ho Uni ver si t ár i o or gani za- se em câmar as,conf or me est abel eci do no par ágr af o 9º , do ar t . 14, do Est at ut o esuas at r i bui ções const am no ar t . 15 do Est at ut o.

§ 1º O f unci onament o do Consel ho Uni ver si t ár i o const a emr egul ament o pr ópr i o.

§ 2º Na ausênci a si mul t ânea do Rei t or e do Vi ce- Rei t or ,assume a pr esi dênci a o Di r etor - Geral de Campus mai s ant i go nai nst i t ui ção.

Ar t . 13. A organi zação e o f unci onament o do Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão const a de r egul ament o pr ópr i o,apr ovado pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

Par ágr af o úni co. Na ausênci a si mul t ânea do Rei t or e doVi ce- Rei t or , assume a pr esi dênci a um dos pr ó- r ei t or es de acor docom a escol ha do Rei t or .

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CAPÍ TULO I I

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SUPERIORES

Ar t . 14. A Rei t or i a, ór gão que super i nt ende t odas asat i vi dades uni ver si t ár i as, é exer ci da pel o Rei t or , coadj uvadopel o Vi ce- Rei t or , e assi st i do pel os Pr ó- r ei t or es.

§ 1º Nas ausênci as ou i mpedi mentos, excet o os i mpedi ment osl egai s si mul t âneos do Rei t or e do Vi ce- Rei t or , o Rei t or ésubst i t uí do por um dos pr ó- r ei t or es, de sua l i vr e escol ha.

§ 2º Nos i mpedi ment os l egai s si mul t âneos do Rei t or e doVi ce- Rei t or , o Consel ho Uni ver si t ár i o i ndi car á, dent r e os seusmembr os, o subst i t ut o do Rei t or .

Ar t . 15. O Gabi net e do Rei t or t em por f i nal i dade pr est ar

assi st ênci a t écni co- admi ni st r at i va, de r epr esent ação e der el ações públ i cas.

Ar t . 16. As pr ó- r ei t or i as, ór gãos execut i vos de apoi o àRei t or i a e à Uni ver si dade, são exer ci das por Pr ó- r ei t or es,ser vi dor es ef et i vos da Uni oest e de l i vr e escol ha do Rei t or , esuas compet ênci as são est abel eci das em r egul ament o pr ópr i o.

Ar t . 17. A Secr et ar i a Ger al é ór gão de admi ni st r ação eger enci ament o das rot i nas da Rei t or i a e da Uni ver si dade emmatér i a de pr otocol o ger al , expedi ent e, document ação e arqui vo.

Ar t . 18. As assessor i as vi ncul adas à Rei t or i a pr est amser vi ço nos assunt os de sua compet ênci a aos di ver sos ór gãos euni dades da Uni oest e.

Ar t . 19. Os órgãos de apoi o e supl ement ar es t êm porf i nal i dade dar suport e acadêmi co e admi ni st r at i vo à Uni ver si dade.

Par ágraf o úni co. O Hospi t al Uni versi t ár i o, ór gão supl ement arvi ncul ado à Rei t or i a, t em suas f i nal i dades, estr ut ur a ef unci onament o def i ni dos em regul ament o própr i o, apr ovado pel oConsel ho Uni ver si t ár i o.

CAPÍ TULO I I I

DO ÓRGÃO DELI BERATI VO DA ADMI NI STRAÇÃO I NTERMEDI ÁRI A

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Ar t . 20. O Consel ho de Campus é o ór gão máxi mo de cadacampus, de car át er consul t i vo e del i ber at i vo em mat ér i a deensi no, pesqui sa, ext ensão e admi ni st r ação, com at r i bui çõesconst ant es no ar t . 27 do Est at ut o.

Ar t . 21. O Consel ho de Campus r eúne- se com a pr esença damai or i a absol uta de seus membros e suas deci sões são t omadas pel amai or i a si mpl es dos vot os dos present es.

§ 1º A ausênci a de repr esent ação de determi nada cat egor i anão i mpede o f unci onament o do Consel ho, nem i nval i da as deci sões,havendo o quór um necessár i o.

§ 2º É obr i gat ór i o o compar eci ment o dos membros à r euni ãodo consel ho de campus, pr eval ecendo sobr e qual quer out r aat i vi dade, no âmbi t o do campus.

§ 3º É subst i t uí do o membr o que, sem causa j ust i f i cada,f al t e a duas r euni ões consecut i vas ou a t r ês r euni ões al t er nadasdo Consel ho.

§ 4º Par a dar cumpr i ment o ao di spost o no parágr af oant er i or , o Di r et or - Ger al do campus not i f i ca o consel hei r o e t omaas pr ovi dênci as par a desi gnação de subst i t ut o.

§ 5º A j ust i f i cat i va da ausênci a deve ser acei t a pel amai or i a si mpl es do respect i vo consel ho e encami nhada at é apr óxi ma r euni ão.

§ 6º As r euni ões pl enár i as do Consel ho de Campus t êmcar át er públ i co.

§ 7º O Consel ho de Campus permi t e a par t i ci pação em suasr euni ões, com di r ei t o a voz, de pessoas i nt er essadas na mat ér i a,medi ant e apr ovação de seus membr os, porém sem di r ei t o a vot o nasdel i ber ações.

Ar t . 22. Se o Consel ho de Campus é convocado por seusmembr os, exi ge- se, na convocação, a subscr i ção da mai or i a

absol ut a dos membr os e, na apr ovação das mat ér i as, a mai or i aabsol ut a dos vot os.

§ 1º As convocações das r euni ões or di nár i as eext r aor di nár i as do consel ho são f ei t as por escr i t o, medi ant eedi t al com paut a def i ni da, com ant ecedênci a mí ni ma de set ent a eduas horas.

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§ 2º As convocações ordi nár i as são f ei t as pel opr esi dent e e as ext r aor di nár i as por i ni ci at i va do mesmo ou porr equer i ment o da mai or i a absol uta de seus membros

§ 3º Em caso de ur gênci a j ust i f i cada, a convocação podeser f ei t a com qual quer ant ecedênci a, a cr i t ér i o do pr esi dent e doconsel ho, desde que comprovada a convocação de t odos os membros.

Ar t . 23. Exi ge- se pr esença e vot ação f avor ável de, nomí ni mo, doi s t er ços dos membros do consel ho ef et i vament e nomeadospara di scussão e apr ovação nas segui nt es si t uações:

I - mani f est ação sobr e pr ocessos de cr i ação,desmembrament o, f usão ou ext i nção de órgãos ou uni dades doCampus;

I I - mani f est ação sobr e cr i ação, or gani zação,

modi f i cação, aval i ação ou ext i nção de cur sos e pr ogr amas docampus;

I I I - apr ovação de pr opost a orçament ár i a anual do campusa ser encami nhada à Rei t or i a.

Ar t . 24. As r euni ões do Consel ho de Campus compreendemuma par t e de expedi ent e dest i nada à di scussão e à aprovação daat a da r euni ão ant er i or e às comuni cações, e out r a, r el at i va àor dem do di a, na qual são consi der adas as mat ér i as em paut a, emdoi s moment os, sendo o pr i mei r o de di scussão e o out r o de

vot ação.

Par ágr af o úni co.  As vot ações devem at er - se às segui nt esnor mas:

I . 

nas deci sões r ef er ent es a pessoas, a cr i t ér i o doconsel ho, a vot ação é secr et a;

I I .   nos demai s casos, a vot ação é nomi nal decl arada,podendo, a cr i t ér i o do consel ho, ser secr et a;

I I I . 

não é admi t i do o vot o por pr ocur ação, nem r epr esent açãoou subst i t ui ção de membro ausent e à sessão;

I V. 

membro de consel ho que acumul a f unções ou car gos t emdi r ei t o apenas a um vot o;

V. 

ao pr esi dent e do r espect i vo consel ho cabe apenas o vot ode qual i dade.

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Ar t . 25. De cada reuni ão de consel ho l avra- se at a que,di scut i da e vot ada, é subscr i t a, após a apr ovação, pel os membr ospr esent es na sessão de apr ovação.

Par ágr af o úni co. As deci sões do consel ho podem, conf ormea natur eza, assumi r a f orma de r esol uções, sempr e que o Est atut ol he conf er i r a r especti va aut or i dade del i ber at i va, al ém depar ecer es, or dens de ser vi ços e por t ar i as a ser em bai xadas epubl i cadas pel a aut or i dade compet ent e.

CAPÍ TULO I V

DO ÓRGÃO EXECUTI VO DA ADMI NI STRAÇÃO I NTERMEDI ÁRI A

Ar t . 26. A Di r eção Geral de Campus é ór gão execut i vo daadmi ni st r ação i nt er medi ár i a que pl anej a, coor dena e i mpl ement at odas as at i vi dades uni ver si t ár i as do campus.

§ 1º Nas ausênci as ou i mpedi mentos, exceto os i mpedi ment osl egai s, o Di ret or Ger al de Campus é subst i t uí do por um dos di ret oresde cent r o do respect i vo campus à sua escol ha.

§ 2º No i mpedi mento l egal do Di retor Geral de Campus, oConsel ho de Campus i ndi cará, dent r e os seus membros, o seusubsti t ut o.

Ar t . 27. O Gabi net e do Di r et or Ger al t em por f i nal i dadeauxi l i ar o di r et or no desempenho de suas at r i bui ções acadêmi cas eadmi ni st r at i vas.

Ar t . 28. As assessor i as, vi ncul adas à Di r eção Ger al deCampus, t êm por at r i bui ção auxi l i ar os di ver sos ór gãos do campusem questões t écni cas, admi ni str at i vas e f i nancei r as,i nf or maci onai s, bem como em out r as at i vi dades.

Ar t . 29. A Secr et ar i a Admi ni st r at i va é uni dade

subor di nada à Di r eção Ger al de Campus, di r i gi da por um Secr et ár i oAdmi ni st r at i vo.

Ar t . 30. A Secr et ar i a Fi nancei r a, uni dade subor di nada aDi r eção Ger al de Campus, é di r i gi da por um secr et ár i o f i nancei r o.

Ar t . 31. A Secr et ar i a Acadêmi ca uni dade subordi nada aDi r eção Ger al de Campus, é di r i gi da por um secr et ár i o acadêmi co.

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Ar t . 32.  Os órgãos de apoi o e supl ement ares são cr i adospel o Consel ho Uni ver si t ár i o com a f i nal i dade de pr opor ci onarsupor t e acadêmi co e admi ni st r at i vo à i nst i t ui ção, vi ncul ando- se àRei t or i a, aos campi ou aos cent r os, nos t er mos def i ni dos no AnexoI dest e Regi ment o.

CAPÍ TULO V

DO ÓRGÃO DELI BERATI VO DA ADMI NI STRAÇÃO BÁSI CA

Ar t . 33. O Consel ho de Cent r o, ór gão del i ber at i vo daadmi ni st r ação bási ca, r eúne- se com a pr esença da mai or i a absol ut ade seus membros e suas deci sões são t omadas pel a mai or i a si mpl esdos votos dos pr esent es.

§ 1º A ausênci a de repr esent ação de determi nada cat egor i anão i mpede o f unci onament o do Consel ho, nem i nval i da as deci sões,desde que haj a quórum necessár i o.

§ 2º É obr i gat ór i o o compar eci ment o dos membros à r euni ãodo Consel ho de Cent r o, pr eval ecendo sobr e qual quer out r aat i vi dade acadêmi ca, no âmbi t o do cent r o.

§ 3º É subst i t uí do o membr o que, sem causa j ust i f i cada,

f al t e a duas r euni ões consecut i vas ou a t r ês r euni ões al t er nadasdo consel ho.

§ 4º Par a dar cumpr i ment o ao di spost o no parágr af oant er i or , o Di r et or de Cent r o  not i f i ca o consel hei r o e toma aspr ovi dênci as par a desi gnação do subst i t ut o.

§ 5º A j ust i f i cat i va da ausênci a deve ser acei t a pel amai or i a si mpl es do r espect i vo consel ho.

§ 6º As r euni ões pl enár i as do Consel ho de Cent r o t êmcar át er públ i co.

§ 7º O Consel ho de Cent r o per mi t e a part i ci pação em suasr euni ões com di r ei t o a voz, de pessoas i nt er essadas na mat ér i a,medi ant e apr ovação de seus membr os, porém sem di r ei t o a voto nasdel i ber ações.

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Ar t . 34.  Se o Consel ho de Cent r o é convocado por seusmembr os, exi ge- se, na convocação, a subscr i ção da mai or i aabsol ut a dos membr os e, na apr ovação das mat ér i as, a mai or i aabsol ut a dos vot os.

Ar t . 35. Exi ge- se pr esença e vot ação f avor ável de, nomí ni mo, doi s t erços dos membr os do consel ho, ef et i vament enomeados, nas segui nt es s i t uações:

I - def i ni ção das l i nhas ger ai s de ensi no, pesqui sa eext ensão, bem como da pol í t i ca de desenvol vi ment o do cent r o;

I I - pr oposi ção de cr i ação e ext i nção de ór gãos deapoi o e supl ement ares, no âmbi t o do Cent r o.

Ar t . 36. As convocações das r euni ões ordi nár i as eext r aor di nár i as dos consel hos são f ei t as por escr i t o, medi ant e

edi t al com paut a def i ni da, com ant ecedênci a mí ni ma de set ent a eduas horas.

§ 1º As convocações ordi nár i as são f ei t as pel opr esi dent e e as ext r aor di nár i as por i ni ci at i va do mesmo ou porr equer i ment o da mai or i a absol uta de seus membros.

§ 2º Em caso de ur gênci a j ust i f i cada, a convocação podeser f ei t a com qual quer ant ecedênci a, a cri t ér i o do pr esi dent e,desde que compr ovada a convocação de t odos os membr os.

Ar t . 37. As r euni ões do Consel ho de Cent r o compr eendemuma par t e de expedi ent e dest i nada à di scussão e à aprovação daat a da r euni ão ant er i or e às comuni cações, e out r a, r el at i va àor dem do di a, na qual são consi der adas as mat ér i as em paut a, emdoi s moment os, sendo o pr i mei r o de di scussão e o out r o devot ação.

Par ágr af o úni co. As vot ações devem at er - se às segui nt esnor mas:

I . 

nas deci sões r ef er ent es a pessoas, a cr i t ér i o doconsel ho, a vot ação é secr et a;

I I . 

nos demai s casos, a vot ação é nomi nal decl arada,podendo, a cr i t ér i o do consel ho, ser secr et a;

I I I . 

não é admi t i do o vot o por pr ocur ação, nem r epr esent açãoou subst i t ui ção do membro ausent e à sessão;

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I V. 

o membro do consel ho que acumul a f unções ou car gos t emdi r ei t o apenas a um vot o;

V. 

ao presi dent e do consel ho cabe apenas o vot o dequal i dade.  

Ar t . 38.  De cada reuni ão do consel ho l avr a- se at a que,di scut i da e vot ada, é subscr i t a, após a apr ovação, pel os membr ospr esent es na sessão de apr ovação.

Par ágr af o úni co. As deci sões do consel ho podem, conf ormea natur eza, assumi r a f orma de r esol uções, sempr e que o Est atut ol he conf er i r a r especti va aut or i dade del i ber at i va, al ém depar ecer es, or dens de ser vi ços e por t ar i as a ser em bai xadas epubl i cadas pel a aut or i dade compet ent e.

CAPÍ TULO VI

DO ÓRGÃO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA

Ar t . 39. A Di r eção de Cent r o é órgão execut i vo daadmi ni st r ação bási ca que pl anej a, coor dena e i mpl ement a os f i nsi ndi ssoci ávei s do ensi no, pesqui sa e ext ensão.

§ 1º Nas ausênci as ou i mpedi ment os, excet o os i mpedi ment osl egai s, o Di r et or de Cent r o é subst i t uí do por um dos coor denador esde cur so, do respect i vo cent r o,  à sua escol ha.

§ 2º No i mpedi ment o l egal do Di retor de Cent r o, o Consel hode Cent r o i ndi cará, dent r e os seus membr os, o seu subst i t ut o.

§ 3o  Na vacânci a do car go de Di r etor de Cent r o, oCoor denador do Cur so do r espect i vo cent r o mai s ant i go nomagi st ér i o da i nst i t ui ção, assume o car go, cabendo ao Rei t or , nopr azo máxi mo de sessent a ( 60) di as, cont ados a part i r daocor r ênci a, convocar consul t a par a a escol ha do t i t ul ar , par a

t érmi no de mandat o.

§ 4º Os cent r os est r ut ur am- se em ár eas af i ns doconheci ment o, r el aci onadas aos cur sos e pr ogr amas regul ares depós- graduação i mpl ant ados em cada campus.

§ 5º Fi ca per mi t i da a ut i l i zação do cri t ér i o deapr oxi mação ent r e as áreas do conheci ment o para i ncor poração e

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l ot ação dos docent es num det ermi nado cent r o, observando- se,ai nda, com est a f i nal i dade, a modal i dade de cur so of er t ada.

§ 6º Podem ser const i t uí dos cent r os nos campi quandoexi st am, no mí ni mo, doi s cur sos de gr aduação rel aci onados a umaárea do conheci ment o.

Ar t . 40.  Os ór gãos de apoi o e supl ement ares vi ncul ados aum ou mai s cent r os são cr i ados pel o Consel ho Uni ver si t ár i o com af i nal i dade de pr opor ci onar supor t e acadêmi co e admi ni st r at i vo ài nst i t ui ção.

Par ágr af o úni co. Os ór gãos de apoi o e supl ement aresmenci onados no caput  do ar t i go são vi ncul ados pedagogi cament e àsdi r eções de cent r o e admi ni st r at i va e f i nancei r ament e à Di r eçãoGer al do Campus.

Ar t . 41. Os cent r os que compõem a est r ut ur a at ual dai nst i t ui ção, de acor do com o campus em que se l ocal i zam, com oscur sos de graduação e progr amas de pós- graduação que r eúnem,const i t uem o Anexo I I do pr esent e Regi ment o.

CAPÍ TULO VI I

DO ÓRGAO DELI BERATI VO DA ADMI NI STRAÇÃOBÁSI CA SETORI AL

Ar t . 42.  Os col egi ados de cur so são órgãos consul t i vos edel i ber at i vos da Admi ni st r ação Bási ca Set or i al , em mat ér i a deensi no.

Ar t . 43. O Col egi ado de Cur so é const i t uí do por t odos osdocent es que mi ni st r am di sci pl i nas e desenvol vem at i vi dades nor espect i vo cur so, bem como por r epr esent ant es do cor po di scent er egul arment e mat r i cul ados no cur so.

§ 1º os docent es que mi ni st r em di sci pl i nas em mai s de umcur so devem f azer par t e, pr ef er enci al ment e, do col egi ado de Cur sono qual possuam mai or car ga hor ár i a, sendo f acul t at i va apar t i ci pação nos demai s.

§ 2º A composi ção e a est r ut ura dos col egi ados sãor egul ament ados pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão -CEPE, de acor do com o par ágr af o úni co do ar t i go 38 do Est at ut o.

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§ 3º A r epr esent ação di scent e de que t r ata o caput  dest eart i go é de t r i nt a por cent o do t otal dos membr os do col egi ado decur so e é i ndi cada pel o r espect i vo ór gão de repr esent ação, par amandat o de um ano, per mi t i da uma r econdução.

Ar t . 44. O Col egi ado de Cur so r eúne- se com a pr esença damai or i a absol uta de seus membros e suas deci sões são t omadas pel amai or i a si mpl es dos vot os dos present es.

§ 1º A ausênci a de repr esent ação de determi nada cat egor i anão i mpede o f unci onament o do col egi ado, nem i nval i da asdeci sões, desde que haj a quórum  necessár i o.

§ 2º É obr i gat ór i o o compar eci ment o dos membros à r euni ãodo col egi ado, pr eval ecendo sobr e qual quer out r a at i vi dadeacadêmi ca, no âmbi t o do col egi ado.

§ 3º É subst i t uí do o membr o di scent e que, sem causa j ust i f i cada, f al t e a duas r euni ões consecut i vas ou a t r êsr euni ões al t er nadas do col egi ado.

§ 4º A j ust i f i cat i va da ausênci a deve ser acei t a pel amai or i a si mpl es do respect i vo col egi ado.

§ 5º Par a dar cumpr i ment o ao di spost o no parágr af o 3º , ocoor denador do cur so  not i f i ca o membr o di scent e e t oma aspr ovi dênci as par a desi gnação do subst i t ut o.

§ 6º As r euni ões pl enár i as do col egi ado t êm car át erpúbl i co.

§ 7º O col egi ado de Cur so per mi t e a part i ci pação em suasr euni ões com di r ei t o a voz, de pessoas i nt er essadas na mat ér i a,medi ant e apr ovação de seus membr os, porém sem di r ei t o a vot o nasdel i ber ações.

Ar t . 45. As convocações das r euni ões ordi nár i as eext r aor di nár i as dos col egi ados são f ei t as por escr i t o, medi ant eedi t al com paut a def i ni da, com ant ecedênci a mí ni ma de set ent a eduas horas.

§ 1º As convocações ordi nár i as são f ei t as pel ocoor denador do cur so e as ext r aor di nár i as por i ni ci at i va do mesmoou por r equer i ment o da mai or i a absol uta de seus membros.

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§ 2º Em caso de ur gênci a j ust i f i cada, a convocação podeser f ei t a com qual quer ant ecedênci a, a cr i t ér i o do coor denador docol egi ado, desde que comprovada a convocação de t odos os membros.

Ar t . 46. Se o Col egi ado de Cur so é convocado por seus

membr os, exi ge- se, na convocação, a subscr i ção da mai or i aabsol ut a dos membr os e, na apr ovação das mat ér i as, a mai or i aabsol ut a dos vot os.

Ar t . 47. As r euni ões dos col egi ados de curso compr eendemuma par t e de expedi ent e dest i nada à di scussão e à aprovação daat a da r euni ão ant er i or e às comuni cações, e out r a, r el at i va àor dem do di a, na qual são consi der ados as mat ér i as em paut a, emdoi s moment os, sendo o pr i mei r o de di scussão e o out r o devot ação.

Par ágr af o úni co.  As vot ações devem at er - se às segui nt esnor mas:

I . 

nas deci sões r ef er ent es a pessoas, a cr i t ér i o docol egi ado, a vot ação é secr et a;

I I . 

nos demai s casos, a vot ação é nomi nal decl arada,podendo, a cr i t ér i o do col egi ado, ser secret a;

I I I . 

não é admi t i do o vot o por pr ocur ação, nem r epr esent açãoou subst i t ui ção de membro ausent e à sessão;

I V. 

ao coor denador do col egi ado cabe apenas o vot o dequal i dade.

Ar t . 48. De cada r euni ão de col egi ado l avra- se at a que,di scut i da e vot ada, é subscr i t a, após a apr ovação, pel os membr ospr esent es na sessão de apr ovação.

Par ágr af o úni co. As deci sões dos col egi ados podem,conf orme a nat ureza, assumi r a f orma de r esol uções, sempre que oEst at ut o l he conf er i r a r espect i va aut or i dade del i ber at i va, al émde parecer es, ordens de servi ços e port ar i as, no âmbi t o de sua

compet ênci a, a serem bai xadas pel o coor denador .

Ar t . 49. O Col egi ado de Cur so reúne- se, em sessãoordi nár i a, mensal ment e, convocado pel o coor denador e,ext r aordi nar i ament e quando convocado pel o mesmo ou porr equer i ment o da mai or i a absol uta de seus membros.

CAPÍ TULO VI I I

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DO ÓRGÃO BÁSI CO SETORI AL EXECUTI VO

Ar t . 50. A Coor denação de Cur so é ór gão execut i vo daadmi ni st r ação bási ca set or i al r esponsável pel o acompanhament o det odas as at i vi dades per t i nent es ao ensi no do r espect i vo cur so ou

progr ama.

§ 1º A Coor denação de Curso é exer ci da por um Coor denadorde Cur so escol hi do pel os docent es que mi ni st r am aul as no cur so epel os di scent es, r egul arment e mat r i cul ados, sendo nomeados pel oRei t or , para mandat o de doi s anos, permi t i da uma recondução.

§ 2º O Coor denador de Cur so cont a com um supl ent e e sãoescol hi dos numa mesma chapa.

§ 3º Nas suas ausênci as ou i mpedi ment os, o Coor denador deCur so é subst i t uí do pel o supl ent e.

§ 4º Nos i mpedi ment os l egai s si mul t âneos do coor denador edo supl ent e, o Col egi ado de Cur so i ndi ca o subst i t ut o.

§ 5º Na hi pót ese de vacânci a do cargo de Coor denador deCurso, o supl ent e assume par a compl ement ação de mandat o.

§ 6º Na hi pót ese de vacânci a si mul t ânea do Coor denador ed supl ent e, assume o docent e mai s ant i go no magi st ér i o dai nst i t ui ção, membr o do col egi ado, sendo que no pr azo de 60 di asdever á convocar nova consul t a pel a di r eção de cent r o af et o.

Ar t . 51.  O Rei t or pode desi gnar Coor denador Especi al parar esponder , t emporar i ament e, pel as at i vi dades do cur so ou pr ogr amaem i mpl ant ação, medi ant e apr ovação do Consel ho Uni ver si t ár i o.

Par ágr af o úni co. No ato de desi gnação são est abel eci das

as at r i bui ções do Coor denador Especi al , at r avés de por t ar i a.

 TI TULO I V

DAS CONSULTAS À COMUNI DADE ACADÊMI CA

Ar t . 52. As consul t as à comuni dade acadêmi ca para

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pr ovi ment o dos car gos de Rei t or , Vi ce- Rei t or , Di r et or Ger al deCampus e de Di r etor de Cent r o são r eal i zadas nos t ermos dal egi sl ação em vi gor , conf or me const a do Est at ut o e dest eRegi ment o.

§ 1º A consul t a à comuni dade acadêmi ca par a escol ha deRei t or e Vi ce- Rei t or se dá at r avés da i nscr i ção de chapa.

§ 2º São concomi t ant es na Uni oest e as consul t as àcomuni dade acadêmi ca e os mandat os do Rei t or , do Vi ce- Rei t or , dosdi r et or es ger ai s dos campi e dos di r et or es de cent r o.

Ar t . 53. A consul t a par a Rei t or e Vi ce- Rei t or , Di r et orGeral de Campus e Di r etor de Cent r o é convocada pel o Rei t or ,r espei t ado o segui nt e cronogr ama:

I - at é cent o e vi nt e ( 120) di as ant es do t ér mi no dosmandat os par a expedi ção do regul ament o el ei t or al , aprovado pel oConsel ho Uni ver si t ár i o;

I I - até novent a ( 90) di as ant es do t ér mi no do mandatopara publ i cação do edi t al de convocação;

I I I - at é setent a ( 70) di as ant es do t ér mi no do mandat opar a i nscr i ções dos candi dat os;

I V - at é sessent a e ci nco ( 65) di as ant es do t ér mi no do

mandat o para homol ogação das i nscr i ções;

V - até quarent a e ci nco ( 45) di as ant es do t ér mi no domandato para r eal i zação da consul t a.

Ar t . 54. O Rei t or , o Vi ce- Rei t or , o Di r et or Ger al deCampus e o Di r etor de Cent r o, i nt egr ant es do Quadr o de Servi doresda Uni oest e, são escol hi dos por mei o de consul t a à comuni dadeacadêmi ca, por vot ação secr et a e homol ogação pel o Consel hoUni ver si t ár i o, para mandato de quat r o ( 04) anos, per mi t i da umar econdução.

§ 1º Podem candi dat ar - se aos cargos de Rei t or e Vi ce-Rei t or quai squer ser vi dor es da Uni oest e, i ncl uí dos os ser vi dor esdo Hospi t al Uni ver si t ár i o do Oest e do Par aná, admi t i dos medi ant econcur so públ i co, com t i t ul ação mí ni ma de gr aduação e com r egi mede t r abal ho de 40 horas, desde que t enham cumpr i do o est ági opr obatór i o ou per í odo de exper i ênci a, conf orme o r egi me det r abal ho.

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§ 2º Pode candi dat ar - se ao cargo de Di r et or Ger al deCampus qual quer ser vi dor ef et i vo da Uni oest e, l otado nor espect i vo campus, com t i t ul ação mí ni ma de gr aduação e com r egi mede t r abal ho de 40 horas, desde que t enha cumpr i do o est ági opr obat ór i o.

§ 3º Podem candi dat ar - se ao car go de Di r et or de Cent r oi nt egr ant es da car r ei r a docent e, l ot ados no r espect i vo cent r o,com t i t ul ação mí ni ma de gr aduação e com r egi me de t r abal ho de 40horas, desde que t enham cumpr i do o est ági o pr obatór i o.

§ 4º Par a o ef et i vo exer cí ci o do car go, par a o qualt enham si do nomeados, os el ei t os dever ão exer cer o regi me det r abal ho de dedi cação excl usi va.

Ar t . 55.  A comuni dade acadêmi ca par t i ci pa da consul t a,at r avés do vot o di r et o e secr et o, vi sando à escol ha do Rei t or , doVi ce- Rei t or , dos di r et or es ger ai s dos Campi e dos di r et or es deCent r o, obedeci dos os prazos def i ni dos pel o Consel hoUni ver s i t ár i o.

§ 1º Na consul t a par a a escol ha dos di r et or es ger ai s doscampi par t i ci pa apenas a comuni dade acadêmi ca do respect i vocampus.

§ 2º Na consul t a par a a escol ha dos di r et or es de cent r opar t i ci pam os docent es e di scent es do r espect i vo cent r o.

Ar t . 56. Est ão apt os a par t i ci par da consul t a a que ser ef er e o ar t i go ant er i or :

I - os docent es e os t écni co- admi ni st r at i vos noexer cí ci o regul ar de suas at i vi dades nas uni dades da i nst i t ui ção;

I I - os di scent es regul ar ment e mat r i cul ados em cur sosde gr aduação, especi al i zação e de pr ogr amas de pós- gr aduação;

I I I - os servi dor es da Uni oest e, admi t i dos at r avés deconcur so públ i co ou t est e sel et i vo, l ot ados no Hospi t alUni ver si t ár i o do Oest e do Par aná;

I V - os ser vi dor es vi ncul ados à Secr et ar i a Est adual daSaúde ( Sesa) , admi t i dos at r avés de Concur so Públ i co e/ ou Test eSel et i vo, l ot ados no Hospi t al Uni ver si t ár i o do Oest e do Par aná( HUOP) .  (inciso incluído pela Resolução n° 076/2015-COU, de 13 de agosto de

2015) .

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 Par ágr af o úni co. os ser vi dor es af ast ados t ambém são

consi der ados em exer cí ci o r egul ar de acor do com o ar t . 128 da LeiEst adual nº 6. 174/ 70 e da Consol i dação das Lei s do Tr abal ho( CLT) .

Ar t . 57.  É permi t i da a i nscr i ção de candi datos soment epar a um úni co car go.

Ar t . 58. Os candi dat os f i cam obr i gados a anexar aor equer i ment o de sol i ci t ação de i nscr i ção os segui nt es document os:

I - o curriculum vitae;I – cur r í cul o Lat t es; (redação dada pela Resolução n° 076/2013-

COU, de 13 de agosto de 2015)

I I - o pl ano de t r abal ho;I I I - o nome, apel i do ou pseudôni mo, sob o qual se

r egi st r am;

I V - o nome da chapa, no caso das candi dat ur as a Rei t ore a Vi ce- Rei t or ;

V - duas f otogr af i as em papel no t amanho 5 x 7 cm;( inciso incluído  pela Resolução n° 076/2013-COU, de 13 de agosto de2015) 

VI - decl ar ação de bens, assi nada pel os candi dat os;( inciso incluído  pela Resolução n° 076/2013-COU, de 13 de agosto de2015) 

VI I - cer t i dão de qui t ação el ei t or al ; ( inciso incluído  pelaResolução n° 076/2013-COU, de 13 de agosto de 2015) 

VI I I - cer t i dões cri mi nai s f or neci das pel os ór gãosde di st r i bui ção da J ust i ça El ei t or al , Feder al e Est adual ,no f ór um do muni cí pi o do candi dat o; ( inciso incluído  pelaResolução n° 076/2013-COU, de 13 de agosto de 2015) 

I X - document o datado e assi nado pel os candi datos,i ndi cando um r epr esent ant e par a os f i ns pr evi st o noRegul ament o da Consul t a à Comuni dade Acadêmi ca;

X - pr evi são dos val ores máxi mos de gast os que f arãona campanha. ( inciso incluído  pela Resolução n° 076/2013-COU, de13 de agosto de 2015) 

§ 1º O pl ano de t r abal ho menci onado no i nci so I I é o da

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chapa pel a qual concor r em, no caso das candi datur as a Rei t or eVi ce- Rei t or .

§ 2º Sem pr ej uí zo da r emuner ação, os candi dat ossol i ci t am, no at o da i nscr i ção, o af ast ament o de suas at i vi dadesf unci onai s no per í odo compreendi do ent r e a dat a da homol ogação dacandi dat ur a e o da r eal i zação da consul t a.

§ 3º O af ast ament o de que t r ata o parágr af o ant er i or éaut omat i cament e concedi do quando da homol ogação da candi dat urapel a Comi ssão El ei t or al .

Ar t . 59.  O processo da consul t a acadêmi ca é coordenadopor uma Comi ssão El ei t oral , nomeada pel o Rei t or .

Par ágr af o úni co. A composi ção e as at r i bui ções daComi ssão El ei t or al são est abel eci das no r egul ament o el ei t or al ,

apr ovado pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

Ar t . 60. O r esul t ado da apur ação obedece ao cr i t ér i o dapr opor ci onal i dade ent r e as t r ês cat egor i as, docent es, ser vi dor est écni co- admi ni st r at i vos e di scent es, de manei r a que t odas t enhamo mesmo peso.

§ 1º Nos casos de consul t a par a Rei t or e Vi ce- Rei t or e naconsul t a para Di r etor Geral de Campus, os vot os são ponderados deacor do com a segui nt e expr essão:

If = ((1/3)*(Nd/nd)+(1/3)*(Ne/ne)+(1/3)*(Ns /ns))*100

§ 2º No caso de consul t a para Di r et or de Cent r o eCoor denador de Cur so, os vot os são ponderados de acor do com asegui nt e expr essão:

If = ((1/2)*(Nd/nd)+(1/2)*(Ne/ne))*100

§ 3º Os el ement os das f órmul as ref er i das nos parágr af osant er i or es repr esent am:

I - If  é o í ndi ce f i nal da chapa ou do candi dat o;I I - nd   é o númer o dos docent es em exer cí ci o na

i nst i t ui ção que compar ecer em par a vot ar ;

I I I - ne  é o número de di scent es r egul arment emat r i cul ados na i nst i t ui ção que compar ecer em par a vot ar ;

I V - ns  é o número de ser vi dores t écni co-admi ni st r at i vos em exer cí ci o na i nst i t ui ção que compar ecer em par a

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vot ar ;

V -  Nd   é o número de vot os vál i dos dos docentes nachapa ou candi dat o;

VI -  Ne  é o número de vot os vál i dos dos di scent es nachapa ou candi dat o;

VI I -  Ns  é o número de vot os vál i dos dos ser vi dorest écni co- admi ni st r at i vos na chapa ou candi dat o.

§ 4º Para cada chapa ou candi dat o devem ser consi deradasduas deci mai s no cál cul o das par cel as da expr essão e uma deci malno r esul t ado da mesma, f azendo- se o ar r edondament o da pr i mei r adeci mal para a ordem deci mal i medi at ament e super i or , se a segundadeci mal f or mai or ou i gual a ci nco ou mant i da a pr i mei r a deci malse a segunda deci mal f or i nf er i or a ci nco.

Ar t . 61.  Nas consul t as par a Rei t or e Vi ce- Rei t or , Di r et orGeral de Campus, Di r et or de Cent r o e Coor denador de Curso éconsi der ada el ei t a a chapa ou candi dato que obt i ver mai or val ornumér i co, apl i cadas as f ór mul as menci onadas no ar t i go ant er i or .

§ 1º No caso de chapa ou candi dat o úni co, soment e ser ávál i do o pr ocesso de consul t a se o í ndi ce f i nal ponder ado ( If)f or i gual ou super i or a 50.

§ 2º No caso do pr ocesso de consul t a não ser val i dado,devi do a chapa ou candi dat o úni co não ter at i ngi do í ndi ce f i nal

ponderado (If) i gual ou super i or a 50, deve ser r eal i zado novopr ocesso de consul t a.

Ar t . 62. Em caso de empat e, no r esul t ado f i nal daconsul t a à comuni dade acadêmi ca, são cl assi f i cados, pel a ordem,sucessi vament e, os candi datos a Rei t or , Di r et or Ger al de Campus,Di r etor de Cent r o e Coor denador de Cur so que:

I - possua mai or gr au acadêmi co;

I I - t enha mai or t empo de servi ço na i nst i t ui ção como

ser vi dor ;I I I - sej a mai s i doso.

Ar t . 63. Compet e à Comi ssão El ei t oral encami nhar ao Rei t or or esul t ado f i nal da consul t a.

Par ágr af o Úni co. O Rei t or convoca reuni ão do Consel hoUni ver si t ár i o par a a devi da homol ogação.

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 TI TULO V

DOS RECURSOS

Ar t . 64. Dos at os ou del i ber ações de cada i nst ânci a cabepedi do de r econsi der ação par a a pr ópr i a i nst ânci a e r ecur sohi er ár qui co par a a i nst ânci a super i or , na f or ma segui nt e:

I - do Coor denador de Cur so para o Col egi ado deCur so;

I I - do Col egi ado de Cur so para o Consel ho de Cent r o;

I I I - do Di r et or de Cent r o par a o Consel ho de Cent r o;I V - do Consel ho de Cent r o par a o Consel ho de Campus;

V - do Di r et or de Campus para o Consel ho de Campus;

VI - do Consel ho de Campus, dependendo da mat ér i a,para o Consel ho de Ensi no Pesqui sa e Ext ensão para o Consel hoUni ver s i t ár i o;

VI I - do Consel ho de Ensi no Pesqui sa e Ext ensão para oConsel ho Uni ver si t ár i o;

VI I I - do Rei t or par a o Consel ho Uni ver si t ár i o.

§ 1º No pedi do de r econsi deração, o pr azo parar equer i ment o é de ci nco ( 05) di as cont ados da data da publ i caçãoou da ci ênci a do i nt er essado, não i nt er r ompendo o pr azo parai nt er posi ção do r ecur so cabí vel .

§ 2º É consi derado pr ej udi cado o recur so se houverr ef or ma da deci são pel a pr ópr i a i nst ânci a.

Ar t . 65. O pr azo par a a i nt er posi ção dos r ecur sospr evi st os é de dez ( 10) di as, cont ados da data de publ i cação ouda ci ênci a sobr e a deci são pel o i nt er essado.

Ar t . 66. O r ecur so é i nt er post o per ant e a aut or i dade ouórgão r ecorr i do, que deve encami nhá- l o à i nst ânci a compet ent e, nopr azo de 05 ( ci nco) di as út ei s, a cont ar do recebi ment o, sob penade r esponsabi l i dade.

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§ 1º O r ecur so não t em ef ei t o suspensi vo, sal vo se daexecução i medi ata de ato ou deci são r ecorr i dos puder r esul t ar suai nef i cáci a, com pr ej uí zo i r r epar ável par a o r ecor r ent e, no casode seu pr ovi ment o.

§ 2º. A aut or i dade decl ara, per ant e o r ecebi ment o dor ecur so, o ef ei t o com que o r ecebe.

§ 3º. Esgot ado o pr azo pr evi st o no caput  dest e ar t i go,sem o devi do encami nhament o do recur so i nt er post o, cabe aoi nt er essado o di r ei t o de i nt er posi ção di r et a à i nst ânci asuper i or , no pr azo de dez ( 10) di as.

Ar t . 67.  O r ecur so deve ser deci di do no prazo máxi mo det r i nt a ( 30) di as.

Par ágr af o úni co. Os ór gãos col egi ados devem ser

convocados, pel os r espect i vos pr esi dent es, par a del i ber ar sobr er ecur sos, de modo que não se ul t r apasse o pr azo est abel eci do nocaput  dest e ar t i go.

Ar t . 68. J ul gado o recur so, o pr ocesso é devol vi do àaut or i dade ou órgão r ecor r i do para cumpr i ment o da deci sãopr of er i da, dando- se ci ênci a ao r ecor r ent e.

 TI TULO VI

DA ORGANI ZAÇÃO DO ENSI NO, DA PESQUI SA E DA EXTENSÃO

Ar t . 69.  A Uni oest e or i ent a seu r egi me di dát i co-ci ent í f i co de acor do com as f i nal i dades pr evi st as no Est at ut o emedi ant e a of er t a de cur sos e pr ogr amas de di f erent es gr aus deabr angênci a, vi sando à i ndi ssoci abi l i dade do ensi no, da pesqui sae da ext ensão, com o obj et i vo bási co de:

I - est i mul ar a cr i ação cul t ural e o desenvol vi ment o doespí r i t o ci ent í f i co e do pensament o r ef l exi vo;

I I - f or mar ci dadãos crí t i cos e cr i at i vos, apt os ài nser ção em set or es pr of i ssi onai s e par a a par t i ci pação no pr ocessode desenvol vi ment o dos povos;

I I I - pr omover a produção e a soci al i zação do conheci ment oe da pesqui sa no campo da ci ênci a, da tecnol ogi a, das ar t es, dasl et r as e da f i l osof i a;

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 I V - pr omover e mant er i nt er câmbi o com i nst i t ui ções

ci ent í f i cas, cul t ur ai s, educaci onai s e out r as.

CAPI TULO I

DO ENSI NO

Ar t . 70.  O ensi no é desenvol vi do na Uni oest e at r avés doscur sos e pr ogr amas est abel eci dos no Ar t i go 43 do Est atut o e nopr esent e Regi ment o.

§ 1º  O ensi no é mi ni st r ado nas modal i dades presenci al ,semi - pr esenci al ou a di st ânci a, conf or me di spuser o pr oj et o

pol í t i co- pedagógi co do cur so ou o pr ogr ama especí f i co.

§ 2º Compet e ao Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensãoest abel ecer as di r et r i zes, obser vada a l egi sl ação em vi gor , eapr ovar , caso necessár i o, r egul ament os r ef er ent es às modal i dadesde que t r at a o par ágr af o ant er i or .

Ar t . 71.  A est r ut ur a cur r i cul ar dos cur sos e pr ogr amas,ar t i cul ada com base em di sci pl i nas e at i vi dades, f undament a asexi gênci as para a obt enção de t í t ul o acadêmi co e do respect i vodi pl oma ou cer t i f i cado.

§ 1º Di sci pl i na é o conj unt o de est udos e at i vi dades deuma área do conheci ment o, si ntet i zado numa ement a e t r aduzi do numpl ano de ensi no a ser desenvol vi do em det er mi nado per í odo l et i vo,com car ga hor ár i a especí f i ca.

§ 2º At i vi dade é um conj unt o de t r abal hos, exer cí ci os et aref as de ensi no- apr endi zagem, pr odução, apr of undament o ouapl i cação t eór i co- pr át i ca de conheci ment os, a ser desenvol vi dapor mei o do ensi no, da pesqui sa e da ext ensão.

§ 3º Ement a é a or i ent ação f undament al , de acor do comdet er mi nada concepção concei t ual , que nort ei a o desenvol vi ment ode uma di sci pl i na.

§ 4º Pl ano de ensi no é a si st emat i zação dos assunt os aser em mi ni st r ados num per í odo l et i vo de acor do com o pr oj et opol í t i co- pedagógi co e apr ovado, conf orme r egul ament açãoespecí f i ca do Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

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Ar t . 72.  Di sci pl i nas e at i vi dades podem serdesenvol vi das, conf or me est abel eci do nos pr oj et os dos cur sos eprogr amas, na f orma de:

I - aul as t eór i cas e/ ou pr át i cas;

I I - est ági o super vi si onado;

I I I - pr át i ca de ensi no;

I V - pesqui sa;

V - el abor ação de t ese, di sser t ação, monogr af i a et r abal ho de concl usão de cur so;

VI - extensão;

VI I - par t i ci pação em at i vi dades compl ement ar es;

VI I I - out r as modal i dades não previ st as nos i nci sosant er i or es.

§ 1º O est ági o super vi si onado, a pr át i ca de ensi no, ot r abal ho de concl usão de cur so, a monogr af i a, a di sser t ação, at ese, a par t i ci pação em at i vi dades compl ement ar es e demai smodal i dades não previ st as nest e Regi ment o observam, na suar eal i zação, os regul ament os pr ópr i os.

§ 2º os r egul ament os pr ópr i os são pr opost os pel oscol egi ados de cur so, apr eci ados pel o Consel ho de Cent r o e pel oConsel ho de Campus e apr ovados pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sae Ext ensão.

§ 3º A pesqui sa, como pr ocesso de busca, i nvest i gação ei ndagação, vi sa à pr odução, ao cul t i vo e ao apr i morament o dosaber c i ent í f i co, t ecnol ógi co, ar t í st i co, cul t ur al e f i l osóf i co,e é r egul ament ada pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

§ 4º A extensão consi st e em at i vi dades ar t i cul ador as do

ensi no e da pesqui sa r eal i zada nas suas di f er ent es modal i dades,sendo regul ament ada pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

Seção I

Dos Cursos de Graduação e da Organização Curricular

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Ar t . 73.  Os cur sos de gr aduação são abert os a candi dat osque t enham concl uí do o ensi no médi o ou equi val ent e, vi sando àobt enção de qual i f i cação uni ver si t ár i a especí f i ca e a pr epar açãopar a o exer cí ci o pr of i ssi onal , habi l i t ando par a obt enção de gr aue di pl oma.

Ar t . 74. O ensi no de gr aduação na Uni oest e é of er eci do naf or ma de r egi me anual e de mat r í cul a por di sci pl i na.

Par ágr af o úni co. Pode- se of er t ar di sci pl i na na modal i dadeanual , semest r al ou em módul os, na f or ma est abel eci da no pr oj et opol í t i co- pedagógi co do cur so.

Parágrafo único.  Pode- se of er t ar di sci pl i na em módul os ouna modal i dade semest r al , nos t ermos de r egul ament o est abel eci dopel o Consel ho de ensi no, Pesqui sa e Ext ensão. ( redação dada pela

Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)  

Ar t . 75.   Os cur sos de gr aduação são est r ut ur ados empr oj et os pol í t i co- pedagógi cos, com base na l egi sl ação especí f i caque cont empl em, no mí ni mo:

 Art. 75.   Os cur sos de gr aduação são est r ut ur ados empr oj et os pol í t i co- pedagógi cos com base na l egi sl ação especí f i ca,devendo cada pr oj eto cont empl ar , no mí ni mo: ( redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

I . 

a estr ut ur a cur r i cul ar ;

I I . 

os pr é- r equi si t os de di sci pl i nas, quando necessár i o;

I I - os pr é- r equi si t os e co- r equi si t os de di sci pl i nas,quando necessár i o; ( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004)

I I I . 

a car ga hor ár i a das di sci pl i nas;

I V. 

a car ga hor ár i a t ot al do cur so;

V. 

os pr azos de i nt egr al i zação;

VI .   o r egul ament o do est ági o supervi si onado e/ ou t r abal hode concl usão de cur so;

VI I . 

o per f i l do pr of i ssi onal .

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VI I - o r egul ament o do est ági o super vi si onado ou dot r abal ho de concl usão de cur so; ( redação dada pela Resolução nº

069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

§ 1º Na def i ni ção dos el ement os menci onados nos i nci sosdo caput  dest e ar t i go são obser vadas as nor mas apr ovadas pel oConsel ho Est adual de Educação e as di r et r i zes apr ovadas pel oConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

§ 1º  Na def i ni ção dos el ement os menci onados nos i nci sosdest e ar t i go são obser vadas as nor mas apr ovadas pel o Consel hoEst adual de Educação e as di r et r i zes apr ovadas pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão. ( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

§ 2º Ent ende- se por pr é- r equi si t o a exi gênci a, par a a

mat r í cul a em uma di sci pl i na, do est udo e apr ovei t ament o pr évi o emout r as di sci pl i nas.

§ 2º Pré- r equi si t o é a di sci pl i na na qual deve haverapr ovação pr évi a como condi ção par a a mat r í cul a em out r adi sci pl i na. ( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004)

§ 3º  Co- r equi si t o é a di sci pl i na que deve ser cur sadasi mul t aneament e a out r a, em vi r t ude de dependênci a dos cont eúdosa ser em mi ni st r ados, nos t ermos de r egul ament o apr ovado pel o

Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão. ( parágrafo incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 76.  Cada cur so de gr aduação t em um cur r í cul o a seri nt egr al ment e cumpr i do pel o al uno para obt enção do r espect i vograu acadêmi co e do di pl oma.

 Art. 76. Cada cur so de gr aduação t em uma est r ut ur acur r i cul ar a ser i nt egr al ment e cumpr i da pel o al uno par a aobt enção do r espect i vo gr au acadêmi co e do di pl oma. ( redação dada

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Par ágr af o úni co. O al uno com ext r aor di nár i o e compr ovadoapr ovei t ament o nos est udos pode t er abr evi ada a dur ação do cur soem que se encont r e mat r i cul ado, nos t er mos de regul ament oapr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão - CEPE,obser vada a l egi sl ação em vi gor .

Parágrafo único. O al uno com ext r aor di nár i o e compr ovadoapr ovei t ament o nos est udos pode t er abr evi ada a dur ação do cur soem que se encont r e mat r i cul ado, nos t er mos de regul ament o

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apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão, obser vadaa l egi sl ação em vi gor .  ( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3de dezembro de 2004) 

Ar t . 77. A Est r ut ur a Cur r i cul ar dos cur sos de gr aduaçãosegue as di r et r i zes est abel eci das par a os pr oj et os pol í t i co-

pedagógi cos, def i ni das pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão.

 Art. 77. A est r ut ur a cur r i cul ar de cada cur so degr aduação segue as di r et r i zes est abel eci das pel o Consel hoNaci onal de Educação, as normas do Consel ho Est adual de Educaçãodo Par aná, e é apr ovada pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão.  ( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

Subseção I

Da Admissão nos Cursos

Ar t . 78. O i ngr esso nos cur sos de gr aduação da Uni oest eé anual e real i zado medi ant e:

 Art. 78. O i ngr esso nos cur sos de gr aduação da Uni oest e,após cumpr i das t odas as exi gênci as para a mat r í cul a, é anual e

r eal i zado medi ant e cl assi f i cação em: ( redação dada pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I - pr ocesso sel et i vo públ i co, aber t o a candi dat os quet enham concl uí do o ensi no médi o ou equi val ent e;

I I - out r as f ormas de sel eção ou admi ssão, conf ormer equi si t os est abel eci dos em r egul ament o e nest e Regi ment o.

Par ágr af o úni co. Ao del i ber ar sobr e cr i t ér i os e nor masde sel eção de candi dat os, a i nst i t ui ção aval i a os ef ei t os sobr e aor i ent ação do ensi no médi o, nos t er mos da l egi sl ação em vi gor edas or i ent ações dos ór gãos nor mat i vos do si st ema est adual de

ensi no.

Parágrafo único.  Ao del i ber ar sobr e cr i t ér i os e nor mas desel eção de candi dat os, a uni ver si dade aval i a os ef ei t os sobr e aor i ent ação do ensi no médi o, nos t er mos da l egi sl ação em vi gor edas or i ent ações dos ór gãos nor mat i vos do si st ema est adual deeducação. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

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Ar t . 79. Os pr ocessos de sel eção a que se ref er e o ar t i goant er i or são:

 Art. 79. Os processos de sel eção a que se r ef er e o ar t i goant er i or são: (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

I . 

or gani zados e execut ados pel a i nst i t ui ção, nos t er mosde regul ament o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão;

I - or gani zados e execut ados pel a uni ver si dade, nost ermos de r egul ament o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sae Ext ensão; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

I I . 

convocados por edi t al e di vul gados pel os mei os de

comuni cação, na f orma i nt egr al ou r esumi da;

I I I .   vál i dos soment e para o per í odo l et i vo a que sedest i nam.

Ar t . 80. A cl assi f i cação no pr ocesso sel et i vo é f ei t apel a ordem decrescent e da soma dos pont os obt i dos, conf orme ocur so escol hi do pel o candi dato e r espei t adas as demai s normasest abel eci das.

Parágr af o Úni co. O preenchi ment o de vaga gerada pel a

desi st ênci a f ormal ou pel o não compareci ment o de candi dat ocl assi f i cado em processo sel et i vo à mat r í cul a i ni ci al , no pr azof i xado pel a i nst i t ui ção, é f acul t ado a out r o candi dat o, obser vada aordem de cl assi f i cação, desde que a mat r í cul a ocor r a ant es dedecor r i dos 45 di as do i ní ci o das aul as.

Parágrafo único. É f acul t ado, obser vada a ordem decl assi f i cação, o preenchi ment o de vaga ger ada pel a desi st ênci af ormal , pel o não compar eci mento de candi dato cl assi f i cado em processosel et i vo à mat r í cul a i ni ci al ou pel a não conf i r mação da mat r í cul a,nos prazos f i xados pel a i nst i t ui ção, desde que a mat r í cul a ocorr aant es de decor r i dos quar ent a e ci nco di as da dat a de i ní ci o doano l et i vo. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

Ar t . 81. O Col egi ado de Cur so, quando da exi st ênci a devagas e medi ant e pr ocesso sel et i vo pr évi o, pode pr opor a aber t ur ade mat r í cul as em di sci pl i nas i sol adas de seu cur so de gr aduação aal unos especi ai s, que demonst r em capaci dades de cur sá- l as,obser vados os t ermos de regul ament o f i xado pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão.

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 Art. 81. A i nst i t ui ção, quando da exi st ênci a de vagas emedi ant e pr ocesso sel et i vo pr évi o, pode abr i r mat r í cul a emdi sci pl i nas i sol adas dos cur sos de gr aduação a al unos especi ai sque demonst r em capaci dade de cur sá- l as, nos t ermos de r egul ament of i xado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão. (redação dada

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 82. O por t ador de di pl oma de cur so super i ordevi dament e r egi st r ado pode ser admi t i do nos cur sos de gr aduação,nos t er mos da l egi sl ação em vi gor e do regul ament o, na hi pót esede exi st ênci a de vagas:

 Art. 82.  O graduado em curso devi dament e r econheci do podeser admi t i do aos cur sos de gr aduação, nos t er mos da l egi sl ação emvi gor e de regul ament o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sae Ext ensão.  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

I . 

r emanescent es de pr ocesso sel et i vo; ( inciso revogado pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

I I .   em anos subseqüent es ao pr i mei r o, conf orme o pr ocessode apr ovei t ament o de di sci pl i nas. ( inciso revogado pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

Parágrafo único. A admi ssão é ef et uada, em cada caso,após as mat r í cul as dos al unos cl assi f i cados em pr ocesso sel et i vo,dos al unos r egul ar es e das t r ansf er ênci as r egi ment ai s.

Parágrafo único.  A admi ssão de que t r ata est e ar t i go éef et uada após as mat r í cul as dos al unos r egul ar es, doscl assi f i cados em pr ocesso sel et i vo e das t r ansf er ênci as pr evi st asnest e Regi ment o. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

Subseção II

Da Matrícula

Ar t . 83. A mat r í cul a é ef et i vada na i nst i t ui ção e nocur so escol hi do, com i nscr i ção por di sci pl i na, r espei t ados ospr é- r equi si t os est abel eci dos no pr oj et o pol í t i co- pedagógi co decada cur so de gr aduação, a compat i bi l i dade de horár i os e as dat aspr evi st as no cal endár i o acadêmi co.

 Art. 83. A mat r í cul a é ef et i vada na Secr et ar i a Acadêmi cado campus do cur so af et o, com i nscri ção por di sci pl i na,

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r espei t ados os co- r equi si t os e os pr é- r equi si t os est abel eci dos nopr oj et o pol í t i co- pedagógi co de cada cur so de gr aduação, acompat i bi l i dade de hor ár i os e as dat as previ st as no cal endár i oacadêmi co. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

§ 1º Compete ao Col egi ado de Curso i ndi car docent es par aor i ent ar os acadêmi cos no pr ocesso de mat r í cul a.

§ 1º Compete ao Col egi ado de Cur so i ndi car docentes par aor i ent ar os acadêmi cos no pr ocesso de mat r í cul a. (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º Os al unos que i ngr essam no pr i mei r o ano de um cur soi nscr evem- se em t odas as di sci pl i nas of er t adas par a aquel e ano,exceção f ei t a aos casos em que ocor r a apr ovei t ament o de est udos eos hor ár i os sej am compat í vei s.

§ 2º Os al unos que i ngr essam no pr i mei r o ano de um cur somat r i cul am- se em t odas as di sci pl i nas of er t adas par a aquel e ano.( redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 3º Par a f i ns de cont r ol e acadêmi co, t oda mat r í cul a,i ndependentement e da f orma de admi ssão, cor r esponde a:

§ 3º Par a f i ns de cont r ol e acadêmi co, cada mat r í cul a,i ndependentement e da f orma de admi ssão, cor r esponde a: ( redaçãodada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I - um númer o de r egi st r o acadêmi co;

I I - um ano especí f i co.

§ 4º  É obr i gatór i o aos al unos que obt enham apr ovei t ament ode est udos mat r i cul ar - se nas di sci pl i nas em que não houve oapr ovei t ament o, podendo mat r i cul ar - se em di sci pl i nas de anospost er i or es à mat r í cul a i ni ci al , desde que os hor ár i os sej amcompat í vei s e r espei t ados os co- r equi si t os e os pr é- r equi si t os.(parágrafo incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

Ar t . 84.  A mat r í cul a em mai s de um cur so é condi ci onadaao i ngr esso, nos mesmos, medi ant e pr ocessos sel et i vos di st i nt os,desde que mi ni st r ados em t ur nos di ver sos.

 Art. 84. A mat r í cul a em mai s de um cur so é condi ci onadaà cl assi f i cação nos r espect i vos pr ocessos sel et i vos, desde quer espei t ada a condi ção pr évi a de que sej am cur sos mi ni st r ados emt ur nos di st i nt os. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

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 Ar t . 85. A mat r í cul a é r equer i da pel o al uno na

Secr et ar i a Acadêmi ca do r espect i vo Campus, no pr azo est abel eci dono cal endár i o acadêmi co ou em edi t al , r espei t ado o pr azo l i mi t ede 45 di as cont ados a par t i r do i ní ci o das aul as.  

 Art. 85. A mat r í cul a é r equer i da pel o al uno naSecr et ar i a Acadêmi ca do r espect i vo campus, no pr azo est abel eci dono cal endár i o acadêmi co ou em edi t al , r espei t ado o pr azo l i mi t ede quarent a e ci nco di as cont ados da dat a de i ní ci o do anol et i vo. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

Par ágr af o úni co. Os candi dat os cl assi f i cados em pr ocessosel et i vo, convocados par a o i ngr esso em cur so de gr aduação,compar ecem muni dos dos document os exi gi dos, nas dat as pr evi ament eest abel eci das, sob pena de perda da vaga.

Parágrafo único.  Os candi dat os cl assi f i cados em pr ocessosel et i vo, convocados par a o i ngr esso em cur so de gr aduação,comparecem muni dos dos document os exi gi dos para ef etuar amat r í cul a, nas dat as pr evi ament e est abel eci das, sob pena de per dada vaga. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004)

Ar t . 86.  No at o da mat r í cul a, o al uno é obr i gado a:

I . 

i dent i f i car o ano cor r espondent e; (inciso revogado pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I . 

r equer er a i nscr i ção nas di sci pl i nas a cur sar , conf or mea of er t a const ant e dos quadr os de hor ár i os;

I I - r equer er a mat r í cul a nas di sci pl i nas a cur sar ,conf orme a of er t a const ant e dos quadr os de horár i os; (redação dada

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

I I I .   observar a compat i bi l i dade de hor ár i os e os pré-r equi si t os;  

I I I - obser var a compat i bi l i dade de hor ár i os; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I V. 

apr esent ar a document ação exi gi da const ant e em edi t alou em r egul ament o pr ópr i o.

I V - apr esent ar a document ação exi gi da em edi t al ou emr egul ament o pr ópr i o. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3de dezembro de 2004)

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 V – obser var os co- r equi si t os e os pr é- r equi si t os. (inciso

incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 87. É obr i gat ór i a a renovação anual da mat r í cul a, nopr azo f i xado no cal endár i o acadêmi co, sob pena de perda da vaga.

 Art. 87. É obr i gat ór i a a renovação anual da mat r í cul a, nopr azo f i xado no cal endár i o acadêmi co, sob pena de perda da vagaconf orme pr evi st o nest e Regi ment o. (redação dada pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Par ágr af o úni co. São vedadas mat r í cul as condi ci onai s ousol i ci t adas f or a do pr azo pr evi st o.

Parágrafo único-A . O acadêmi co pode, nas datas pr evi st as,r egul ar i zar a mat r í cul a r equer i da no i ní ci o do ano l et i vo.

(parágrafo incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) Ar t . 88.   É nul a a mat r í cul a ef et uada com i nobser vânci a

de quai squer das exi gênci as, pr azos, condi ções ou r est r i çõesdef i ni das nest e Regi ment o ou na l egi sl ação em vi gor .  

Subseção III

Do Trancamento de Matrícula, do Abandono de Curso e doCancelamento de Matrícula

Ar t . 89. É per mi t i do o t r ancament o de mat r í cul a no cur so,no decor r er do per í odo l et i vo, medi ant e r equer i ment o doi nt er essado, cumpr i dos os r equi si t os f i xados pel a i nst i t ui ção.

 Art. 89. É per mi t i do o t r ancament o de mat r í cul a no cur so,no decor r er do per í odo l et i vo, medi ant e r equer i ment o doi nt er essado, cumpr i dos os r equi si t os f i xados pel a uni ver si dade.(redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 1º O pr azo para sol i ci t ação de t r ancament o não pode sersuper i or a um t er ço ( 1/ 3) do per í odo l et i vo.

§ 1º  O pr azo para a sol i ci t ação de t r ancament o não podeser super i or a um t er ço do per í odo l et i vo.   (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º O t r ancament o pode abr anger di sci pl i nas i sol adas oua tot al i dade das di sci pl i nas nas quai s o al uno se mat r i cul ou.

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§ 2º  O t r ancament o pode abranger a mat r í cul a no curso ouem di sci pl i nas nas quai s o al uno se mat r i cul ou no ano l et i vo.  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 3º A soma dos per í odos de t r ancament o na tot al i dade dasdi sci pl i nas em que o al uno est i ver mat r i cul ado, consecut i vos oual t ernados, não pode ul t r apassar o pr azo máxi mo de doi s anos.  

§ 3º  A soma dos per í odos de t r ancament o de mat r í cul a nocur so, consecut i vos ou al t er nados, não pode ul t r apassar o pr azomáxi mo de doi s anos. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3de dezembro de 2004) 

§ 4º Os per í odos de t r ancament o na t ot al i dade dasdi sci pl i nas em que o al uno est i ver mat r i cul ado não são comput adosno pr azo de i nt egr al i zação no cur so.

§ 4º Os per í odos de t r ancament o de mat r í cul a no cur so nãosão comput ados no pr azo de i nt egr al i zação do curso.  (redação dada

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 5º A r eaber t ur a de mat r í cul a t r ancada suj ei t a o al uno àadapt ação cur r i cul ar , a cr i t ér i o do respect i vo Col egi ado deCur so.

Ar t . 90.   É vedado o t r ancament o de mat r í cul a no ano emque ocor r er :

 Art. 90. É vedado o t r ancament o de mat r í cul a no curso ouem di sci pl i nas no ano em que ocor r er :  (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I . 

o i ngr esso por pr ocesso sel et i vo;

I - o i ngr esso por pr ocesso sel et i vo públ i co, aber t o acandi datos que t enham concl uí do o ensi no médi o ou equi val ent e;  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I . 

a t r ansf er ênci a pr oveni ent e de out r a i nst i t ui ção;

I I I . 

o i ngr esso como por t ador de di pl oma de curso super i or .  

III - o i ngr esso como gr aduado em cur so devi dament er econheci do. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

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Par ágr af o úni co. A pr oi bi ção pr evi st a no i nci so I I docaput dest e ar t i go não se apl i ca ao cont empl ado com t r ansf er ênci aex officio.

Parágrafo único.  A pr oi bi ção pr evi st a no i nci so I I dest ear t i go não se apl i ca ao cont empl ado com t r ansf er ênci a ex officio

e ao convocado e desi gnado à i ncor por ação às For ças Ar madas,quando compr ovada a i mpossi bi l i dade de pr ossegui ment o r egul ar deest udos no ano l et i vo em cur so. (redação dada pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 91.  É consi der ado abandono de curso quando o al uno:  

 Art. 91. Consi der a- se abandono de curso quando o al uno:  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I . 

ul t r apassar o máxi mo de f al t as per mi t i do em t odas as

di sci pl i nas em que est i ver mat r i cul ado;

I - É r epr ovado por exceder o número máxi mo de f al t asper mi t i das em t odas as di sci pl i nas em que est i ver mat r i cul ado nor espect i vo ano l et i vo, mesmo que tenha obt i do apr ovei t ament o deest udos no per í odo; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

I I . 

não r equer er , nos pr azos est abel eci dos no cal endár i oacadêmi co:

a) 

o t r ancament o de mat r í cul a, na t otal i dade dasdi sci pl i nas;  

a) o t r ancament o de mat r í cul a, na t ot al i dade dasdi sci pl i nas em que est i ver mat r i cul ado;  (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

b) 

a r enovação da mat r í cul a a que est á apt o;

c) 

a reabert ur a de mat r í cul a ou r enovação dot r ancament o, se per mi t i do.

c) a reabert ur a de mat r í cul a ou a não r enovação dot r ancament o, se per mi t i do. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe,de 3 de dezembro de 2004) 

§ 1º Os per í odos de abandono são computados no prazo dei nt egr al i zação do cur so.

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§ 2º O al uno que abandonar o cur so por per í odo super i ora um ano l et i vo dever á submet er - se a novo pr ocesso sel et i vo par ar ei ngr esso.  

§ 2º O al uno que abandonar o cur so por per í odo super i ora um ano l et i vo deve submet er - se a novo pr ocesso sel et i vo par ar ei ngr esso. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

§ 3º  Par a ef ei t o da cont agem pr evi st a no par ágr af oant er i or , consi der a- se o ano l et i vo de abandono.

§ 4º Não é concedi do t r ancament o ou r enovação demat r í cul a ao acadêmi co que tenha abandonado o curso por duasvezes ao l ongo do cur so. (parágrafo revogado  pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 92.  Pode rei ngr essar no curso o al uno que o houverabandonado por , no máxi mo, um ano l et i vo, desde que:

 Art. 92.  Ao al uno que abandonar o cur so por , no máxi mo,um ano l et i vo, é f acul t ado o rei ngr esso, desde que: (redação dada

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I .   r equei r a rei ngr esso no pr azo est abel eci do no cal endár i oacadêmi co;

I - o r equei r a no pr azo est abel eci do no cal endár i o

acadêmi co; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

I I . 

t enha concl uí do i nt egr al ment e t odas as di sci pl i nas dopr i mei r o ano;

I I - t enha concl uí do com apr ovei t ament o, no mí ni mo,setent a por cent o das di sci pl i nas do pr i mei r o ano do cur so;(redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I I . 

haj a pr azo par a a i nt egr al i zação do cur so;

I V. 

haj a vaga.

Par ágr af o úni co. Por ocasi ão do rei ngr esso, o al unosuj ei t a- se à adapt ação cur r i cul ar , a cri t ér i o do r espect i voCol egi ado de Cur so.

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Ar t . 93.  O cancel ament o de mat r í cul a no cur so, at o pel oqual o al uno per de o ví ncul o com a Uni oest e, ocor r e nas segui nt eshi pót eses:

 Art. 93.  O cancel ament o da mat r í cul a no cur so, at o pel o qualo al uno per de o ví ncul o com a Uni oest e, é ef et uado pel aSecr et ar i a Acadêmi ca de cada campus e ocorr e nas segui nteshi pót eses: (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembrode 2004) 

I .   por i ni ci at i va pr ópr i a, at r avés de r equer i ment o;

I I . 

compul sor i ament e, quando:

a) 

o al uno não i nt egr al i zar , no pr azo máxi mo f i xado,o cur r í cul o pl eno do cur so;

b) 

houver abandono do cur so por mai s de um anol et i vo;  

c) 

o al uno não conf i r mar a mat r í cul a, nas dat aspr evi st as no cal endár i o acadêmi co, j unt o à Secr et ar i a Acadêmi cado campus no qual o cur so é of ereci do; (alínea incluída  pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

d) 

o não r ecebi ment o da gui a de t r ansf erênci a dai nst i t ui ção de or i gem nos pr azos pr evi st os pel o r egul ament oest abel eci do pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.  (alíneaincluída  pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Par ágr af o úni co. Par a dar cumpr i ment o ao di spost o nocaput  dest e ar t i go, compet e às secret ar i as acadêmi cas envi ar aoDi r et or Geral do campus r el ação cont endo o nome dos acadêmi coscuj as mat r í cul as devam ser cancel adas, par a post er i orencami nhament o ao Rei t or . (parágrafo revogado pela  pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 94. Pode ser concedi da pr or r ogação do pr azo parai nt egr al i zação de cur so, nos casos pr evi st os em r egul ament opr ópr i o, apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

 Art. 94. Pode ser concedi da pr or r ogação do pr azo parai nt egr al i zação de cur so, nos casos pr evi st os em r egul ament opr ópr i o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.(redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Subseção IV

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Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

 Art. 94-A.  Pode ser obt i do apr ovei t ament o de est udos, noscasos previ st os em r egul ament o pr ópr i o apr ovado pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão. (artigo incluído pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 95. A Uni oest e admi t e t r ansf er ênci as i nt er nas et r ansf er ênci as ext er nas.

§ 1º A t r ansf er ênci a i nt er na é o desl ocament o do ví ncul odo al uno no âmbi t o da pr ópr i a i nst i t ui ção, nos t er mos der egul ament o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão, observados os segui nt es casos:

§ 1º  A t r ansf er ênci a i nt er na é o desl ocament o do ví ncul odo al uno no âmbi t o da pr ópr i a i nst i t ui ção, nos t er mos der egul ament o apr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão, observados os segui nt es casos: (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I . 

medi ant e permut a ent r e requerent es mat r i cul ados emt ur nos ou t ur mas di f erent es do mesmo cur so;

I - medi ant e per mut a ent r e requer ent es mat r i cul ados nomesmo cur so, desde que na mesma modal i dade ou habi l i t ação, e queest ej am cur sando di sci pl i nas cor r espondent es ao mesmo ano do

cur so; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

I I . 

no caso de haver vaga no cur so ou curso de áreas af i ns,pr et endi do pel o r equer ent e, que será pr eenchi da em pr ocessosel et i vo.

I I - no caso de haver vaga no cur so ou em cur so de áreaaf i m, a ser pr eenchi da em pr ocesso sel et i vo. (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º A t r ansf er ênci a ext er na é o desl ocament o do ví ncul odo al uno par a out r a i nst i t ui ção de ensi no super i or , ou dest a par aa Uni oest e, mant i do o cur so de gr aduação de or i gem ou cur so af i me ent endi da como:

§ 2º  A t r ansf er ênci a ext er na é o desl ocament o do ví ncul odo al uno par a out r a i nst i t ui ção de ensi no super i or , ou dest a par aa Uni oest e, mant i do o cur so de gr aduação de or i gem ou cur so af i me pode ocorr er nas segui nt es modal i dades: (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

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 I - f acul t at i va, quando dependent e da exi st ênci a de

vaga;

I I - compul sór i a ou ex officio, quando não depender daexi st ênci a de vaga.

I I - ex officio, quando não depender da exi st ênci a devaga. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

§ 3º A i nst i t ui ção concede t r ansf er ênci a a seus al unos,r egul ar ment e mat r i cul ados, par a out r as i nst i t ui ções, em qual querépoca, medi ant e r equer i ment o e apr esent ação de at est ado de vaga.

§ 3º  A concessão de t r ansf er ênci a para out r asi nst i t ui ções aos al unos r egul ar ment e mat r i cul ados pode ocor r er em

qual quer época, medi ant e r equer i ment o e apr esent ação de atest adode vaga. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004)

§ 4º É acei t a t r ansf er ênci a par a a Uni oest e pr ocedent e dei nst i t ui ção naci onal cuj o cur so t enha si do aut or i zado our econheci do, ou de i nst i t ui ção est r angei r a l egal ment econst i t uí da, obser vadas as exi gênci as est abel eci das pel al egi sl ação e por r egul ament o especí f i co apr ovado pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão, desde que:

I - haj a vaga no ano do cur so pr etendi do;

I I - a sol i ci t ação sej a r equer i da no pr azo f i xado emcal endár i o acadêmi co ou em edi t al ;

I I I - haj a pr azo par a i nt egr al i zação da est r ut ur acur r i cul ar do cur so na Uni oest e, excet uando- se o caso dast r ansf er ênci as ex officio, nos t er mos de r egul ament o apr ovado pel oConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Extensão. ( parágro e incisos incluídos 

 pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 96. É acei t a t r ansf er ênci a, i ncl usi ve par a cur sos

af i ns, de al unos r egul ar ment e mat r i cul ados da pr ópr i a i nst i t ui çãoe pr ocedent es de i nst i t ui ções naci onai s cuj os cur sos t enham si doaut or i zados ou r econheci dos, ou de i nst i t ui ções est r angei r asl egal ment e const i t uí das, observadas as exi gênci as est abel eci daspel a l egi sl ação e por r egul ament o especí f i co, apr ovado pel oConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão, desde que:

I - haj a vaga no ano do cur so pr et endi do;

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 I I - a sol i ci t ação sej a r equer i da no pr azo f i xado em

edi tal ;

I I I - haj a pr azo par a i nt egr al i zação do cur r í cul o docur so na i nst i t ui ção.

Par ágr af o úni co. A sol i ci t ação de t r ansf er ênci a, dei ni ci at i va excl usi va do al uno, f az- se medi ant e requer i ment o,pr ot ocol ado e di r i gi do ao Coordenador do Cur so per t i nent e,i nst r uí do dos document os exi gi dos pel a i nst i t ui ção, nos t er mos der egul ament o e pr azos f i xados no cal endár i o acadêmi co. ( artigo,incisos e parágrafo único revogados pela  Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

 Art. 96-A . A sol i ci t ação de t r ansf er ênci a, de i ni ci at i vaexcl usi va do al uno, f az- se medi ant e r equer i ment o, pr ot ocol ado e

di r i gi do à Secr et ar i a Acadêmi ca do r espect i vo campus, i nst r uí dodos document os exi gi dos pel a i nst i t ui ção, nos t er mos der egul ament o e pr azos f i xados no cal endár i o acadêmi co. ( artigoincluído  pela  Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 97.  A t r ansf er ênci a ex officio  é acei t a em qual querépoca do ano, i ndependent e da exi st ênci a de vaga, nos t ermos dor egul ament o e da l egi sl ação em vi gor , quando se t r at ar deservi dor públ i co ou mi l i t ar est udant e, ou seu dependent eest udant e.

 Art. 97. A t r ansf er ênci a ex officio  é acei t a em qual querépoca do ano, i ndependent e da exi st ênci a de vaga, nos t ermos dal egi sl ação e de regul ament o apr ovado pel o Consel ho de Pesqui sa,Ensi no e Ext ensão. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

§ 1º A t r ansf er ênci a ex officio  é requer i da pel oi nt eressado em r azão de compr ovada r emoção ou t r ansf erênci a deof í ci o, que acar r et e mudança de domi cí l i o para os muni cí pi os ondea Uni oest e possui campus ou l ocal i dade pr óxi ma àquel esmuni cí pi os.

§ 2º Consi der am- se, par a ef ei t o de t r ansf er ênci a ex  officio, os  ser vi dor es públ i cos est aduai s ou f eder ai s.

§ 2º Consi der am- se l egal ment e habi l i t ados, par a f i m det r ansf er ênci a ex   officio, os ser vi dor es públ i cos f eder ai s ouest aduai s, ou mi l i t ar es f eder ai s ou est aduai s. (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

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Ar t . 98. Na t r ansf er ênci a, o al uno suj ei t a- se às nor masde apr ovei t ament o de est udos, r egul ament adas pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão.

 Art. 98. Na t r ansf er ênci a, o al uno suj ei t a- se às nor masde apr ovei t ament o de est udos, r egul ament adas pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 99. Qual quer al uno pode obt er apr ovei t ament o deest udos e di spensa de di sci pl i nas, nos t er mos de r egul ament o.(artigo revogado pela  Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Subseção V

Do Planejamento do Ensino e da Avaliação da Aprendizagem

Ar t . 100.  O pl ano de ensi no de cada di sci pl i na devecont er , no mí ni mo, os segui nt es el ement os:

I - nome da di sci pl i na, cur so e ano;

I I - car ga hor ár i a;

I I I - ement a;

I V - obj et i vos;

V - cont eúdo pr ogr amát i co;

VI - met odol ogi a;

VI I - cr i t ér i os de aval i ação;

I . 

bi bl i ogr af i a bási ca e compl ement ar ;VI I I - bi bl i ograf i a bás i ca; (redação dada pela Resolução nº

069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) I I .

 

nome e assi nat ur a do pr of essor pr oponent e;

I X - bi bl i ogr af i a compl ement ar ; (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I I . 

dat a da apr ovação pel o respect i vo col egi ado;

I V. 

dat a da homol ogação pel o r espect i vo consel ho de cent r o.

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 XI - dat a da apr ovação pel o respect i vo Col egi ado de Cur so

e a assi nat ur a do coor denador ; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

§ 1º O pl ano de ensi no de di sci pl i na é pr opost o pel o

r espect i vo docent e ou, pr ef er enci al ment e, por um gr upo dedocent es da ár ea, de acor do com o pr oj et o pol í t i co- pedagógi co.

§ 2º O cont eúdo e a metodol ogi a do pl ano de ensi no vi samassegur ar , aos al unos, condi ções de, cr i t i cament e, r ef l et i r sobr eexper i ênci as vi vi das e de pr oduzi r conheci ment os.

§ 3º É obr i gat ór i o o cumpr i ment o i nt egr al do pl ano deensi no apr ovado.

Ar t . 101.  A aval i ação da apr endi zagem i nt egr a o pr ocesso

de ensi no e guar da í nt i ma rel ação com a nat ur eza de cadadi sci pl i na.

Ar t . 102.  A promoção nos cursos de graduação é f ei t a pordi sci pl i na, com base na af er i ção da assi dui dade e doapr ovei t ament o, nos t ermos dest e Regi ment o.

§ 1º Ass i dui dade é a obt enção da f r eqüênci acor r espondent e a, no mí ni mo, set ent a e ci nco por cent o do t ot aldas at i vi dades de cada di sci pl i na, excet o di sci pl i nas pr evi st asno pr oj et o pol í t i co- pedagógi co, com r egul ament o pr ópr i o,

consi der ando- se r epr ovado o al uno que não at i nj a t al í ndi ce.

§ 1º  Ass i dui dade é a obt enção da f r eqüênci acorr espondent e a, no mí ni mo, set ent a e ci nco por cent o do totaldas at i vi dades de cada di sci pl i na, excet o naquel as di sci pl i nascom r egul ament o pr ópr i o, par a as quai s haj a pr evi são deper cent ual mai or no pr oj et o pol í t i co- pedagógi co. (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º Apr ovei t ament o é o resul t ado obt i do pel o al uno,aval i ado at r avés de cr i t ér i os const ant es no pl ano de ensi no da

di sci pl i na, no decor r er do ano l et i vo ou de exame f i nal .

Ar t . 103.  É vedado o abono de f al t as, admi t i ndo- se apenasa compensação da ausênci a às aul as, medi ant e a at r i bui ção deexer cí ci os domi ci l i ar es, nos t er mos da l egi sl ação em vi gor e dor egul ament o especí f i co, apr ovado pel o Consel ho de Ensi no,Pesqui sa e Ext ensão.

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Ar t . 104. A not a de cada di sci pl i na e do exame f i nal ,quando f or o caso, é at r i buí da pel o r espect i vo pr of essor , numaescal a de números i nt ei r os de zer o a cem.

§ 1º Ao encer r ament o da di sci pl i na, o docent e encami nha àSecretar i a Acadêmi ca a médi a obt i da pel o al uno como resul t ado das

aval i ações r eal i zadas de acor do com o est abel eci do no pl ano deensi no.

§ 2º. A Secr et ar i a Acadêmi ca r egi st r ar á no hi st ór i coescol ar do al uno, o per cent ual de f r eqüênci a e a médi a f i nal .

§ 2º A Secr et ar i a Acadêmi ca r egi st r a no hi st ór i coescol ar do al uno o per cent ual de f r eqüênci a e a médi a f i nal .(redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 105. É consi der ado apr ovado na di sci pl i na o al uno

que: Art. 105.  É consi der ado apr ovado na di sci pl i na o al uno

que obt enha:   (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

I . 

t endo f r eqüênci a i gual ou super i or a 75% das aul asdadas, excet o nas di sci pl i nas pr evi st as no pr oj et o pol í t i co-pedagógi co com r egul ament o pr ópr i o;

I - f r eqüênci a i gual ou super i or a set ent a e ci nco porcent o das aul as dadas, excet o naquel as di sci pl i nas com

r egul ament o pr ópr i o, par a as quai s haj a pr evi são de per cent ualmai or no pr oj et o pol í t i co- pedagógi co; (redação dada pela Resolução nº069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I .   t endo al cançado médi a i gual ou super i or a ( 70) setent a;

I I - médi a i gual ou super i or a set ent a e a f r eqüênci apr evi sta no i nci so I ; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3de dezembro de 2004) 

I I I . 

t endo a f r eqüênci a pr evi st a no i nci so I e, após o exame

f i nal , al cançado a médi a i gual ou super i or a sessent a ( 60) ,r esul t ado do segui nt e cál cul o:

I I I - a f reqüênci a pr evi st a no i nci so I e, após o examef i nal , al cançar médi a i gual ou super i or a sessent a, r esul t ado dosegui nt e cál cul o: (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004)

a) 

MF = ( MD x 6 +NE x 4) / 10, emque:

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1. 

MD = médi a da di sci pl i na

1. 

MD r epresent a a médi a da di sci pl i na;  (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004)

2. NE = not a do exame f i nal

2. 

NE r epresent a a nota do exame f i nal ; (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

3.  MF = Médi a f i nal , após o exame

3. MF represent a a médi a f i nal , após o exame; (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 1º Tem di r ei t o a exame f i nal o al uno que t i ver obt i do af r eqüênci a mí ni ma exi gi da no i nci so I do caput  dest e ar t i go e médi a

i nf er i or a set ent a ( 70) e i gual ou super i or a quar ent a ( 40) .§ 1º  Tem di r ei t o a exame f i nal o al uno que t enha obt i do a

f r eqüênci a mí ni ma exi gi da no i nci so I do caput  dest e ar t i go e médi ai nf er i or a set ent a e i gual ou super i or a quar ent a. (redação dada pelaResolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º É repr ovado na di sci pl i na o al uno que não at i ngi r osr esul t ados estabel eci dos nos i nci sos I I I e I I I do caput dest eart i go.

§ 2º É r epr ovado na di sci pl i na o al uno que não tenhaat i ngi do os resul t ados est abel eci dos nos i nci sos I , ou I e I I I dest eart i go. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de2004) 

§ 3º É per mi t i do ao al uno que tenha obt i do a f r eqüênci amí ni ma exi gi da e t enha si do r epr ovado por apr ovei t ament o emal guma di sci pl i na, cur sá- l a com di spensa da f r eqüênci a, excet onas di sci pl i nas pr evi st as no pr oj et o pol í t i co- pedagógi co comr egul ament o pr ópr i o, sendo obr i gat ór i a a r eal i zação dasaval i ações.

§ 3º  É per mi t i do ao al uno que tenha obt i do a f r eqüênci amí ni ma exi gi da e t enha si do r epr ovado por apr ovei t ament o emal guma di sci pl i na, cur sá- l a com di spensa da f r eqüênci a uma úni cavez, e no ano subseqüent e à r epr ovação, sendo obr i gatór i a ar eal i zação das aval i ações. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 4º A r egr a est abel eci da no par ágr af o ant er i or não seapl i ca às di sci pl i nas com r egul ament o pr ópr i o, par a as quai s,

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sempr e se exi ge f r eqüênci a como est abel eci do no Pr oj et o Pol í t i coPedagógi co.   (parágrafo incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 dedezembro de 2004) 

§ 5º  Par a conf er i r ef et i vi dade ao di spost o no § 3º dest ear t i go, o Col egi ado de Cur so pode, em casos excepci onai s e

medi ant e j ust i f i cat i va, di spensar a exi gênci a de pr é- r equi si t o ede co- r equi si t o r el at i va à det er mi nada di sci pl i na, desde queapr ovado pel o Consel ho de Cent r o af et o e pel o Consel ho de Campus.  (parágrafo incluído pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 106. Cabe ao docent e da r espect i va di sci pl i na ar esponsabi l i dade pel a at r i bui ção e di vul gação de not as deaval i ação, bem como pel o cont r ol e de f r eqüênci a dos al unos, deacor do com a per i odi ci dade das aval i ações.

Ar t . 107.  O al uno pode requer er ao Col egi ado de Curso a

r evi são de aval i ações escr i t as, de acor do com as nor masest abel eci das pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

Ar t . 108. Ao al uno que dei xar de comparecer na dat adet er mi nada para a real i zação de aval i ação pode ser concedi danova oport uni dade de acordo com as normas est abel eci das pel oConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

 Art. 108. Ao al uno que dei xar de compar ecer na dat adet er mi nada para a r eal i zação de aval i ação, pode ser concedi danova oport uni dade de acordo com as normas est abel eci das pel o

Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.  (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 109. A Secretar i a Acadêmi ca el abora e mant ématual i zado o r egi st r o acadêmi co de cada al uno, desde o seui ngr esso até a sua col ação de gr au.

Subseção VI

Do Calendário Acadêmico

Ar t . 110.   As at i vi dades acadêmi cas são desenvol vi das deacor do com o cal endár i o acadêmi co anual , or gani zado pel a Pr ó-Rei t or i a de Gr aduação e apr ovado pel o Consel ho de Ensi no,Pesqui sa e Ext ensão.

 Art. 110. As at i vi dades acadêmi cas são desenvol vi das deacor do com o cal endár i o acadêmi co anual , or gani zado pel a Pr ó-Rei t or i a de Gr aduação e apr ovado pel o Consel ho de Ensi no,

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Pesqui sa e Ext ensão.  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3de dezembro de 2004) 

§ 1º O cal endár i o acadêmi co anual deve ser organi zado demodo a assegurar :

I . 

o cumpr i ment o i nt egr al da car ga horár i a dos pr ogr amasdas di sci pl i nas e a r eal i zação das demai s at i vi dades pr evi st as;

I I . 

a pr orr ogação do per í odo r egul ar de at i vi dades, quandonão f orem cumpr i dos os pl anos e pr ogr amas de ensi no;

I I I . 

a pr evi são de dat as:

a) 

par a i nscr i ção e r eal i zação do pr ocesso sel et i vo par aadmi ssão aos cur sos de graduação da Uni oest e;

b) 

para a mat r í cul a, t r ansf er ênci a, t r ancament o e examef i n a l ;

c) 

de i ní ci o e t ér mi no das at i vi dades acadêmi casr egul ar es;

d) 

de event os acadêmi cos, f er i ados e r ecessos;

e) 

de pl anej ament o acadêmi co;

f ) 

do per í odo de f ér i as acadêmi cas.

I V. 

a r eal i zação de out r as at i vi dades de i nt er essei nst i t uci onal ou da comuni dade acadêmi ca.

§ 2º O Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão podeest abel ecer cal endár i o acadêmi co especi al de acor do com asnecessi dades da uni ver si dade.

§ 2º  O Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão podeest abel ecer cal endár i o acadêmi co especi al de acor do com as

necessi dades da uni ver si dade.  (redação dada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) Ar t . 111. O ano l et i vo r egul ar , i ndependent e do ano

ci vi l , t em, no mí ni mo, duzent os di as de t r abal ho acadêmi coef et i vo, excl uí do o tempo r eservado aos exames f i nai s.

Ar t . 112. A Uni oest e pode desenvol ver em per í odosespeci ai s al ém das at i vi dades acadêmi cas r egul ar es:

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I . 

cur sos de especi al i zação, aper f ei çoament o,capaci t ação e at ual i zação;

I I . 

cur sos e pr ogr amas de ext ensão uni ver si t ár i a,congr essos, semi nár i os e out r os event os;

I I - cur sos, pr ogr amas e pr oj et os de ext ensãouni ver si t ár i a, congr essos, semi nár i os e out r os event os;   (redaçãodada pela Resolução nº 069/2004-Cepe, de 3 de dezembro de 2004) 

I I I .   est ági os e demai s at i vi dades de ensi no, pesqui sa eext ensão;

I V. 

at i vi dades de i nt er esse da i nst i t ui ção e da comuni dadel ocal e r egi onal .

Seção I I

Dos Cursos e Programas de Pós-Graduação

Ar t . 113. Os cursos e pr ogr amas de pós- graduação,compreendendo especi al i zação,  mest r ado e dout orado, dest i nam- se apor t adores de di pl oma de gr aduação pl ena que pr eencham ascondi ções pr escr i t as em r egul ament o apr ovado pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão.

Par ágraf o úni co. A est r ut ur a e f unci onament o dos cursos epr ogr amas de pós- graduação são def i ni dos em regul ament o apr ovadopel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão e pel o Consel hoUni versi t ár i o.

Ar t . 114. A especi al i zação vi sa pr epar ar especi al i st as emvár i os set or es das at i vi dades acadêmi cas e pr of i ssi onai s,atual i zando e ampl i ando conheci ment os e t écni cas de t r abal ho.

§ 1º Os cur sos presenci ai s de especi al i zação t êm dur açãomí ni ma de t r ezent as e sessent a hor as, não comput ado o tempo deest udo i ndi vi dual ou em gr upo sem assi st ênci a docent e e odest i nado à el aboração da monogr af i a ou t r abal ho de concl usão decur so.

§ 2º Quando se t r at ar de cur so dest i nado à qual i f i caçãode docent es par a o magi st ér i o, é obr i gat ór i o assegur ar , na car gahor ár i a, al ém do cont eúdo especí f i co do cur so, as di sci pl i nas quecont empl em a necessár i a f ormação pedagógi ca.

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Ar t . 115.   O mest r ado t em por f i nal i dade apr of undar acompet ênci a ci ent í f i ca e pr of i ssi onal dos gr aduados.

Par ágr af o úni co. A Uni oest e pode of er t ar mest r adopr of i ssi onal , com t empo de t i t ul ação mí ni mo de um ano, dest i nadoà f or mação ou at ual i zação de pr of i ssi onai s apt os a el abor ar novast écni cas e pr ocessos, nos t er mos de r egul ament o especí f i coapr ovado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

Ar t . 116.   O dout orado obj et i va pr oporci onar f ormaçãoci ent í f i ca e cul t ur al ampl a e apr of undada, desenvol vendo acapaci dade de pesqui sa e de cr i ação i ndependent es, em determi nadaárea do conheci ment o.

Subseção I

Dos Programas de Pesquisa e Extensão

Ar t . 117.   A pesqui sa e a ext ensão são concebi das emest r ei t a vi ncul ação com o ensi no e se desenvol vem na f or ma deat i vi dades per manent es ou pr oj et os com pr azo det er mi nado, sob ar esponsabi l i dade dos cent r os i sol adament e ou de f orma i nt egr adacom out r os cent r os e campi , ou, ai nda, com out r as i nst i t ui ções,sob a or i ent ação ger al das pr ó- r ei t or i as per t i nent es.

Ar t . 118.   A Uni oest e mant ém uma pol í t i ca de pesqui sa eext ensão consubst anci ada no est abel eci ment o de pr i or i dadesvi ncul adas à sua r eal i dade, pr eser vada a i ni ci at i va, acr i at i vi dade e a aut onomi a dos pesqui sador es e ext ensi oni st as.

Par ágr af o úni co. As at i vi dades de pesqui sa e ext ensãor eal i zam- se segundo r egul ament os especí f i cos, apr ovados pel oConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

Ar t . 119.  A pr est ação de ser vi ço é at i vi dade dest i nada ao

desenvol vi ment o de pr odut os, pr ocessos, si st emas, t ecnol ogi as,assessor i as, consul t or i as, or i ent ações, t r ei nament o de pessoal ouout r a at i vi dade de natur eza acadêmi ca, t écni co-- ci ent í f i ca ou cul t ur al de domí ni o da Uni oest e.

 TÍ TULO VI I

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DA COMUNI DADE ACADÊMI CA

Ar t . 120. A comuni dade acadêmi ca é const i t uí da pel oscor pos docent e, di scent e e t écni co- admi ni st r at i vo, di ver si f i -cados em f unção dos r espect i vos ví ncul os i nst i t uci onai s euni f i cados no pl ano dos f i ns da Uni oest e.

CAPÍ TULO I

DO CORPO DOCENTE

Ar t . 121.  O corpo docent e da Uni oest e é const i t uí do port odos os que exer cem at i vi dades de ensi no, pesqui sa e ext ensão,

nos t ermos do Est at ut o e dest e Regi ment o.

Ar t . 122. O cor po docent e est r ut ur a- se em cl asses, nost ermos do Pl ano de Car r ei r a do Pessoal Docent e, e é l ot ado noscent r os dos r espect i vos campi .

Par ágr af o úni co. O Pl ano de Carr ei r a do Pessoal Docent ecompõe- se das cat egor i as de:

I .   pr of essor auxi l i ar , acessí vel a gr aduados;

I I . 

pr of essor assi st ent e, acessí vel a por t ador es do t í t ul ode mest r e;

I I I . 

pr of essor adj unt o, acessí vel a por t ador es do t í t ul o dedout or ;

I V. 

pr of essor associ ado, acessí vel a pr of essor adj unt o quepossua o t í t ul o de l i vre docent e, ou possua o t í t ul o de dout or esej a apr ovado em sessão públ i ca de def esa de t r abal ho ci ent í f i cocom memor i al descr i t i vo a ser apr esent ado per ant e uma bancaexami nador a;

V. 

pr of essor t i t ul ar , acessí vel a por t ador es do t í t ul o dedout or , medi ant e concur so públ i co de pr ovas e t í t ul os e aval i açãode pr odução ci ent í f i ca.

Ar t . 123. A admi ssão do pessoal docent e ser á f ei t a por atodo Rei t or , para o pr eenchi ment o dos cargos exi st ent es, à vi st a dosr esul t ados obt i dos nos compet ent es concur sos públ i cos ou t est essel et i vos

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§ 1º O ato de admi ssão do docente expl i ci t a o cent r o ondeest ar á l ot ado, vi ncul ando- o a ár ea do concur so ou t est e sel et i vo.

§ 2º Na at r i bui ção dos encar gos de ensi no, o Consel ho deCent r o deve consi der ar, pr i mei rament e, a área do pr ocesso públ i co desel eção e, poster i orment e, a f ormação do docent e.

§ 3º O per í odo de val i dade do concur so públ i co e t est esel et i vo é f i xado no respect i vo edi t al .

§ 4º A apr ovação no concur so públ i co ou t est e sel et i vo nãoger a, par a o candi dat o, o di r ei t o de ser nomeado ou cont r atado pel aI nst i tui ção.

§ 5º O candi dato aprovado em concur so públ i co ou t estesel et i vo que não tenha si do nomeado ou cont r atado no pr azo deval i dade ou que, t endo si do nomeado ou cont r atado, e que t eve seuví ncul o j ur í di co ext i nt o com a i nst i t ui ção, qual quer que tenha si doa natureza dest e, f i ca obr i gado a novo pr ocesso de sel eção par ai ngr esso na car r ei r a docent e.

Ar t . 124. Nos concursos públ i cos dest i nados à admi ssão dedocent es, são observadas as segui nt es normas:

I . 

a aber t ur a do processo r egul ar é ef et i vada por at o doRei t or , após apr ovação pel o Consel ho Uni ver si t ár i o, decor r ent e depr opost a dos consel hos de cent r o e de mani f est ação dos

cor r espondent es consel hos de campi , podendo ser r eal i zado mai s de umconcurso públ i co dur ant e o ano;

I I .   o concur so públ i co é r eal i zado por área ou subárea deconheci ment o, de acor do com o pl ano e pr ogr ama de ensi no docol egi ado af et o;

Ar t . 125.  O processo de admi ssão de docent es é r egul ament adopor r esol ução, aprovada pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão.

Ar t . 126. Medi ant e parecer f avorável do Col egi ado de Cur so,do Consel ho de Cent r o e do Consel ho de Campus, a i nst i t ui ção podeacei t ar r emoção de pr of essor es ef et i vos de out r as i nst i t ui çõespúbl i cas de ensi no super i or do Paraná para o seu quadr o de pessoal .

§ 1º A remoção, propost a ao Consel ho de Campus, é acei t amedi ant e aprovação pel o vot o da mai or i a absol uta de seus membr os.

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§ 2º O pr of essor r emovi do, na f or ma dest e ar t i go, é i ncl uí dono quadro da car r ei r a docent e em ní vel corr espondent e ao seu car goou f unção.

Ar t . 127.  A rel otação de docent es de um cent r o para out r o édef i ni da por r egul ament o própr i o, apr ovado pel o Consel ho de Ensi no,Pesqui sa e Extensão.

Ar t . 128.   O docent e, a quem f or concedi da l i cençar emuner ada par a f i ns de qual i f i cação, obr i ga- se a ser vi r àUni oest e, após seu r egr esso, no mesmo regi me de t r abal ho, e porum per í odo i gual ao do seu af ast ament o.

§ 1º O descumpr i ment o da condi ção est abel eci da no caput dest e ar t i go obr i ga o docent e a ressarci r a Uni oest e, nai mport ânci a equi val ent e r ecebi da para est e f i m, devi dament e

cor r i gi da e at ual i zada.

§ 2º O r egul ament o de af ast ament o pode pr ever out r aspenal i dades, al ém daquel a pr evi st a no par ágr af o pr i mei r o dest eart i go.

Ar t . 129.  As demai s modal i dades de af ast ament os sãor egul ament adas pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

Ar t . 130. O regi me de t r abal ho do docent e abr ange assegui nt es modal i dades:

I . 

t empo i nt egr al , com dedi cação excl usi va;

I I .   t empo i nt egr al , sem dedi cação excl usi va;

I I I . 

t empo parci al , que abr angerá uma ou mai s modal i dades, naf or ma pr evi st a em Lei .

Ar t . 131.   As horas de t r abal ho a que são obr i gados osdocent es segundo seus ví ncul os compr eendem t odas as f unçõesr el aci onadas com a at i vi dade uni ver si t ár i a.

Ar t . 132. As at i vi dades de ensi no dos ocupant es de cargos ef unções admi ni st r at i vas são f i xadas por r egul ament o aprovado pel osconsel hos super i ores.

Ar t . 133. É vedado o r ebai xament o do ní vel al cançado nacar r ei r a docent e, sal vo no caso de desacor do com a l egi sl açãovi gent e.

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Ar t . 134.   A aval i ação de desempenho, para ef ei t os deascensão de ní vel de car r ei r a docent e, f az- se de acor do com asnormas est abel eci das pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExt ensão.

Ar t . 135.  Aos membros do cor po docent e cabe:

I . 

assumi r os encar gos de ensi no at r i buí dos pel ar espect i va di r eção de cent r o, ouvi dos os coor denador es de cur so,e at i vi dades de pesqui sa e/ ou ext ensão apr ovadas pel o consel ho decent r o;

I I . 

pr oceder à aval i ação da apr endi zagem nas di sci pl i nasque l he f or em at r i buí das;

I I I . 

observar e f azer observar , em sua ár ea de at uação, as

normas est abel eci das e a or i ent ação das i nst ânci as acadêmi cas edos ór gãos admi ni st r at i vos;

I V. 

encami nhar , ao r espect i vo cent r o, no i ní ci o de cadaper í odo l et i vo, o pl ano i ndi vi dual de at i vi dades docent es a seuencargo;

V.   r emet er , ao col egi ado de cur so, ant es do i ní ci o doper í odo l et i vo, o pl ano de ensi no das di sci pl i nas sob suar esponsabi l i dade;

VI . 

r eal i zar o r egi st r o de f r eqüênci a dos al unos às aul as eat i vi dades progr amadas, de cont eúdos mi ni st r ados em cada aul a ede f azer as demai s anotações exi gi das, no si st ema de cont r ol e,r ef er ent es às di sci pl i nas e t ur mas de al unos, sob suar esponsabi l i dade;

VI I . 

encami nhar , ao coor denador de cur so, ao f i nal de cadaper í odo l et i vo, os r esul t ados da aval i ação, sob f or ma de gr ausnumér i cos, de cada um dos seus al unos;

VI I I . 

par t i ci par das r euni ões dos consel hos ou col egi ados de

que f aça par t e;

I X. 

at ender aos encar gos que l he f or em at r i buí dos pel osór gãos admi ni st r at i vos ou par a os quai s f oi i ndi cado por seuspar es, no i nt er esse do ensi no, da pesqui sa e da ext ensão.

Par ágr af o úni co. O descumpr i ment o das at r i bui çõesr el aci onadas nos i nci sos dest e ar t i go suj ei t a o docent e àspenal i dades pr evi st as no Códi go Di sci pl i nar , sem pr ej uí zo daapl i cação das di sposi ções const ant es na l egi sl ação per t i nent e.

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CAPÍ TULO I I

DO CORPO DI SCENTE

Ar t . 136.   O cor po di scent e da Uni oest e é const i t uí dopel os al unos r egul ar es e especi ai s mat r i cul ados em seus cur sos epr ogr amas, conf or me est abel eci do no ar t . 62 do Est at ut o.

Ar t . 137. São di r ei t os do cor po di scent e:

I .   f r eqüent ar as aul as e par t i ci par das demai s at i vi dadesacadêmi cas;

I I . 

ut i l i zar os ser vi ços admi ni st r at i vos e t écni cosof er eci dos pel a UNI OESTE;

I I I . 

par t i ci par , na f or ma do Est at ut o e dest e Regi ment o, dosconsel hos e ór gãos del i ber at i vos da i nst i t ui ção;

I V.   r ecor r er das deci sões das i nst ânci as execut i vas edel i ber at i vas, na f or ma e nos pr azos pr evi st os nest e Regi ment o;

V. 

r equer er t r ansf er ênci a i nt er na ou ext er na, t r ancament o

e cancel ament o de mat r í cul a;

VI . 

pl ei t ear apr ovei t ament o de est udos de di sci pl i nas j ácursadas ou de conheci ment os adqui r i dos;

VI I .   par t i ci par e pr opor a r eal i zação de congr essos,semi nár i os, encont r os, si mpósi os ou de out r as at i vi dadesr el aci onadas à vi da acadêmi ca;

VI I I . 

par t i ci par de pr ogr amas de moni t or i a, de i ni ci açãoci ent í f i ca e de ext ensão;

I X. 

r eceber as pr ovas, r el at ór i os, t r abal hos e out r osi nst r ument os apl i cados par a aval i ação;

X. 

t er acesso aos r esul t ados per i ódi cos das aval i ações dasdi sci pl i nas e out r os r egi st r os acadêmi cos.

Ar t . 138.   O cor po di scent e da Uni oest e t em os dever esi ner ent es à sua condi ção, suj ei t ando- se aos i nst r ument os que

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r egem a vi da i nt er na da i nst i t ui ção, apr ovados pel os ór gãoscol egi ados ou pel as i nst ânci as admi ni st r at i vas, devendo ai ndacumpr i r o Códi go Di sci pl i nar e t odas as demai s nor mas, l egal ment eest abel eci das, vi sando à consecução dos f i ns da i nst i t ui ção.

CAPÍ TULO I I I

DO CORPO TÉCNI CO- ADMI NI STRATI VO

Ar t . 139. O cor po t écni co- admi ni st r at i vo é const i t uí dopor t odos os servi dor es que exer çam f unções t écni cas e de apoi onecessár i as ao f unci onament o da Uni oest e e nos t ermos do Est at ut oe dest e Regi ment o.

Ar t . 140.  O cor po t écni co- admi ni st r at i vo da Rei t or i a, doscampi e do Hospi t al Uni ver si t ár i o do Oest e do Par aná ( HUOP)est r ut ur a- se em cat egor i as, cl asses e ní vei s que f or mam o quadr opr ópr i o, conf or me pl ano de car r ei r a especí f i co, obedeci da a f or made l ot ação est abel eci da no Est at ut o, e a l egi sl ação vi gent e.

Ar t . 141. São consi der adas at i vi dades do pessoal t écni co-admi ni st r at i vo aquel as est abel eci das no ar t i go 65 do Est at ut o.

Ar t . 142. O i ngr esso de pessoal t écni co- admi ni st r at i vonos quadr os da Uni oest e f az- se at r avés de concur so públ i co de

pr ovas ou de pr ovas e t í t ul os.

Ar t . 143. A Uni oest e concede o r egi me de tempo i nt egr ale dedi cação excl usi va aos servi dor es t écni co- admi ni st r at i vos deacor do com r egul ament o apr ovado pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

Ar t . 144. A Uni oest e pode cont r at ar , em casosespecí f i cos medi ant e t est e sel et i vo públ i co ou na f or ma deest ági o não- cur r i cul ar , f unci onár i os par a at uação tempor ár i a,obser vada a l egi sl ação vi gent e.

Ar t . 145. É vedado o r ebai xament o do ní vel al cançado nacar r ei r a pel o t écni co- admi ni st r at i vo, sal vo no caso de desacor docom a l egi sl ação vi gent e.

Ar t . 146. O t écni co- admi ni st r at i vo a quem f or concedi dal i cença r emunerada para f i ns de pós- gr aduação stricto sensu obr i ga- se a ser vi r a Uni oest e, após seu r egr esso, por um per í odoi gual ao do af ast ament o.

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§ 1º O descumpr i ment o da condi ção est abel eci da no caput dest e ar t i go obr i ga o t écni co- admi ni st r at i vo a r essar ci r aUni oest e, na i mpor t ânci a equi val ent e à r ecebi da par a est e f i m,devi dament e at ual i zada e cor r i gi da.

§ 2º A normat i zação de af ast ament o dos t écni co-- admi ni st r at i vos é est abel eci da pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

§ 3º O r egul ament o de af ast ament o pode pr ever out r aspenal i dades, al ém daquel a pr evi st a no par ágr af o 1° dest e ar t i go.

Ar t . 147.   A Uni oest e mant ém e pr omove pr ogr ama dequal i f i cação e aper f ei çoament o pr of i ssi onal , conf or me nor masest abel eci das pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.  

Ar t . 148.  O af ast ament o para f i ns de est udo, a remoção,a r el otação, a cooper ação t écni ca, l i cenças e demai s modal i dadesde af ast ament o, são r egul ament adas pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

CAPÍ TULO I V

DO REGI ME DI SCI PLI NAR

Ar t . 149. A qual quer membro da comuni dade acadêmi ca cabemant er cl i ma de t r abal ho, r espei t o e cooper ação sol i dár i a,buscando, por sua condut a e t r abal ho, dar val or à vi da acadêmi ca,pr omover a real i zação dos obj et i vos comuns e obser var as nor mascondi zent es com a di gni dade pessoal e pr of i ssi onal .

Ar t . 150.   O r egi me di sci pl i nar a que est ão suj ei t os osi nt egr ant es da comuni dade acadêmi ca pr evê as segui nt es sanções:

I . 

adver t ênci a or al e em par t i cul ar ;

I I . 

r epr eensão por escr i t o;

I I I . 

suspensão;

I V.   desl i gament o.

Ar t . 151. O r egi me di sci pl i nar é r egi do pel o Códi goDi sci pl i nar est abel eci do pel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

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TÍTULO VIII

CAPÍ TULO I

DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DI PLOMAS, CERTI FI CADOS, TÍ TULOS EDI GNI DADES UNI VERSI TÁRI AS

 Art. 152. A col ação de gr au é at o of i ci al em sessãosol ene e públ i ca do Consel ho Uni ver si t ár i o, em di a e hor ár i opr evi ament e f i xados, sob a pr esi dênci a do Rei t or .

 Art. 152. A Col ação de gr au é at o of i ci al em sessão

sol ene e públ i ca, em di a e hor ár i o pr evi ament e f i xados, sob apr esi dênci a do Rei t or ou de repr esent ant e escol hi do dent r e osdi r i gent es da i nst i t ui ção, por el e especi al ment e desi gnado, napr esença de, no mí ni mo, doi s membr os do Consel ho Uni ver si t ár i o.(redação dada pela Resolução nº 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 1º O Rei t or , na presença de, no mí ni mo, doi s membros doConsel ho Uni ver si t ár i o, pr ocede à i mposi ção de gr au a al uno quenão o t enha r ecebi do em at o sol ene col et i vo, por mot i vo j ust i f i cado e devi damente acei t o, l avr ando- se dest e at o t er mosubscr i t o por quem o pr esi di u e t est emunhou, e pel o gr aduado.

§ 1º  O Rei t or ou o r epr esent ant e desi gnado, na pr esençade, no mí ni mo, doi s membr os do Consel ho Uni ver si t ár i o, pr ocede ài mposi ção de gr au a al uno que não o t enha ou não o possa r eceberem at o sol ene col et i vo, por mot i vo j ust i f i cado e acei t o,devi dament e r egul ament ado pel o Consel ho de Ensi no, Pesqui sa eExtensão, l avrando- se dest e at o ter mo subscr i t o por quem opr esi di u e test emunhou e pel o gr aduado. (redação dada pela Resoluçãonº 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004) 

§ 2º Compete ao órgão responsável pel o Cer i moni al da

Uni oest e pr opor r egul ament ação da col ação de gr au a ser apr ovadapel o Consel ho Uni ver si t ár i o.

§ 2º  Compete à Pr ó- Rei t or i a de Gr aduação pr oporr egul ament ação da col ação de grau a ser apr ovada pel o Consel ho deEnsi no, Pesqui sa e Ext ensão. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004) 

Ar t . 153.   A Uni oest e conf er e os segui nt es di pl omas ecer t i f i cados:

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 I .

 

di pl oma de gr aduação a al unos r egul ares concl ui nt es deseus cur sos de gr aduação;

I I . 

di pl oma de pós- gr aduação aos concl ui nt es de pr ogr amasde mest r ado ou doutorado;

I I I .   cer t i f i cado aos que concl uí r em cur sos deespeci al i zação, cur sos de at ual i zação, at i vi dades deext ensão e out r os;

I V. 

cer t i f i cado pel a concl usão, com apr ovação, dedi sci pl i nas i sol adas.

§ 1º Nos di pl omas são apost i l adas as habi l i t ações emodal i dades pr of i ssi onai s dos gr aduados. 

§ 1º  Nos di pl omas são apost i l adas as habi l i t ações, ár easou ênf ases dos cur sos. (redação dada pela Resolução nº 069/2004-COU, de 3de dezembro de 2004) 

§ 2º Os cer t i f i cados são expedi dos de acor do com anat ur eza do cur so ou at i vi dade, at endendo r egul ament ação doConsel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.

§ 2º  Os di pl omas e os cer t i f i cados são expedi dos deacor do com a nat ur eza do cur so ou at i vi dade, at endendo àr egul ament ação do Consel ho de Ensi no, Pesqui sa e Ext ensão.(redação dada pela Resolução nº 069/2004-COU, de 3 de dezembro de 2004)

CAPÍ TULO I IDAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Ar t . 154.  A Uni oest e pode conceder os t í t ul os pr evi st osno Ar t . 71 do Est at ut o, conf orme r egul ament o apr ovado pel oConsel ho Uni ver si t ár i o.

TÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA

Ar t . 155. A Assembl éi a Uni ver si t ár i a const i t ui - se er eal i za suas at i vi dades de acor do com o di spost o no ar t i go 72 doEst at ut o.

TÍTULO XDISPOSIÇÕES GERAIS

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Ar t . 156.  A Uni oest e r ege- se pel a l egi sl ação em vi gor ,pel o seu Est atut o, por est e Regi ment o, pel as resol uções e demai satos normat i vos dos consel hos super i ores, consel hos de campi e decent r o, bem como das i nst ânci as admi ni st r at i vas.

Ar t . 157.  Os casos omi ssos nest e Regi ment o são di r i mi dospel o Consel ho Uni ver si t ár i o ou, em caso de ur gênci a, pel o Rei t or ,ad referendum  daquel e ór gão.

Ar t . 158.  Os atos dos ór gãos da Uni oest e t êm as segui nt esf or mas:

I . 

At o Execut i vo;

I I . 

Por t ari a;

I I I .   I nst r ução de Ser vi ço;

I V. 

Or dem de Ser vi ço;

V. 

Par ecer ;

VI . 

Resol ução;

VI I . 

Edi tal .

§ 1º O At o Execut i vo é o i nst r ument o por vi a do qual oRei t or pr at i ca at os, em ci r cunstânci as especi ai s, ad referendum  do

consel ho compet ent e;

§ 2º A Por t ar i a, expedi da pel o Rei t or , pel o Di r et or Ger alde Campus, pel o Di r etor de Cent ro e pel o Coor denador de Cur so, noâmbi t o de suas compet ênci as, é o i nst r ument o que executa ou mandaexecut ar at os r el at i vos a pessoas.

§ 3º A I nst r ução de Ser vi ço é expedi da pel os di r i gent es er esponsávei s pel os ór gãos da Uni oest e, no âmbi t o de sua competênci a,e dest i na- se a ori ent ar ou r ecomendar a f orma de execução de

ser vi ços.

§ 4º A Or dem de Servi ço det er mi na a execução de t aref asespecí f i cas ou at r i bui i ncumbênci as e é expedi da pel os di r i gent es er esponsávei s pel os ór gãos da Uni oest e, no âmbi t o de suascompetênci as.

§ 5º O Parecer é ato não deci sór i o, expedi do pel os ór gãoscol egi ados, i nst ânci as admi ni st r at i vas e por i nt egr ant es do cor po

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docent e e t écni co- admi ni st r at i vo, no qual emi t em j uí zo ou opi ni ãosobr e assunt os submet i dos à sua consul t a.

§ 6º A Resol ução, f orma pel a qual se expr i mem asdel i ber ações dos col egi ados, é expedi da pel o seu respect i vo

pr esi dent e, no âmbi t o de suas compet ênci as.

§ 7º O Edi t al , expedi do pel as i nst ânci as admi ni st r a-t i vas, é o at o pel o qual se f az publ i car pel a i mpr ensa, ou nosl ugar es públ i cos, cer t a not í ci a, f at o ou or denança, que deva serdi vul gada para conheci ment o de quem quer que tenha i nt eresse noassunt o.

Ar t . 159. O present e Regi ment o Ger al pode ser modi f i cadopor pr opost a do Rei t or , de um dos consel hos super i ores ou de, nomí ni mo, um t erço dos membros da comuni dade acadêmi ca, observando

a necessi dade de apr ovação, em sessão ext r aor di nár i a, com vot of avorável de, no mí ni mo, doi s t erços dos membr os do Consel hoUni ver s i t ár i o.

Par ágr af o úni co. As modi f i cações i nt r oduzi das nest eRegi ment o ent r am em vi gor após apr ovação pel o Consel hoUni ver si t ár i o e, sempr e que envol vam mat ér i a l i gada ao ensi no, noano l et i vo segui nt e ao de sua apr ovação.

Ar t . 160. Sempr e que não houver prazo f i xado no Est atuto ouRegi ment o para deci sões e despachos de órgãos execut i vos, est e será

de dez ( 10) di as no máxi mo.

Ar t . 161. Em uni dades admi ni st r at i vas com mai s de 50% doquadr o de ser vi dores concur sados que não t enham concl uí do est ági opr obat ór i o, est es poder ão candi dat ar - se aos car gos el et i vos.

TÍTULO XIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Ar t . 162. Enquant o não se regul ar i za a si t uação

f unci onal dos apr ovados no Concurso do HUOP, r eal i zado at r avés doEdi t al nº 023/ 2001- GRE, os mesmos serão consi der ados comoser vi dor es da Uni oest e par a t odos os ef ei t os l egai s.

Ar t . 163.  No pr azo máxi mo de cent o e oi t ent a (180) di asapós apr ovação dest e Regi ment o pel o Consel ho Uni ver si t ári o, t odos osr egul ament os, códi go di sci pl i nar e resol uções dever ão adequar- se aomesmo.

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Ar t . 164. O pr esent e Regi ment o ent r a em vi gor na dat a desua apr ovação.