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    Estado de Mato Grosso

    LEI Nº 9.415, DE 21 DE JULHO DE 2010.

    Dispõe sobre a Fiscalização do

    Comércio Estadual de Sementes e Mudas e dá

    outras providências

    ! !SSEM"#E$! #EG$S#!%$&! D' ES%!D' DE M!%' G('SS') tendo em vista o

    *ue dispõe o !rt +, da Constituição Estadual) aprova e o Governador do Estado

    sanciona a se-uinte lei.

    CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º Fica institu/da a Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estadode Mato Grosso) nos termos desta lei) do seu re-ulamento e normas complementares

    espec/0icas) com o ob1etivo de -arantir a *ualidade) a identidade e a

    procedência do material de propa-ação comercializado) com base em normas e

    padrões m/nimos) válidos em todo territ2rio nacional) estabelecidos pelo

    Ministério da !-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 4 M!3!

     Art. 2º  Estão su1eitas 5 0iscalização as pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas) dedireito p6blico ou privado) *ue armazenam) transportam) comercializam) reembalam

    e utilizam sementes e mudas com 0inalidade de comércio para semeadura e plantio

     Art. 3º !s atividades de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estadode Mato Grosso serão re-idas 0undamentalmente pelo disposto nesta lei e em seu

    re-ulamento) e demais normas complementares pertinentes

    Parágrafo ú!"o. ! orientação) o controle e a 0iscalização do comércio desementes e de mudas previstas nesta lei são de competência do 2r-ão estadual)

    com o intuito de coibir o uso indevido deste insumo

     Art. #º 3ara os e0eitos desta lei entende7se por.

    $ 7 acondicionamento ordinário de semente. armazenamento de

    sementes a -ranel ou acondicionamento de sementes em embala-em

    *ue permite trocas entre o ambiente e a massa de semente8

    $$ 7 aclimatação. processo de adaptação -radual de uma muda 5s

    condições ambientais8

    $$$ 7 alpor*uia. método de propa-ação ve-etativa por meio de

    enraizamento do caule pelo contato continuado com o substrato

    ou solo8

    $& 7 amostra. porção representativa de um lote de sementes ou de

    mudas) su0icientemente 9omo-ênea e corretamente identi0icada)

    obtida por método o0icial indicado pelo Ministério da

    !-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 4 M!3!8

    & 7 amostra composta. a*uela 0ormada pela combinação e mistura de

    todas as amostras simples retiradas do lote8

    &$ 7 amostra o0icial. amostra retirada por 0iscal) para 0ins de

    análise de 0iscalização8

    &$$ 7 amostra de identi0icação. amostra com a 0inalidade de

    identi0icação do lote de sementes ou do lote de mudas8

    C7$7:

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    &$$$ 7 amostra simples. pe*uena porção de sementes retirada de um

    ponto do lote8

    $; 7 amostra-em. ato ou processo de obtenção de porções de sementes

    ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou

    de lote de0inido8

    ; 7 amostrador. pessoa 0/sica credenciada pelo M!3! para e

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    -enética comprovada8

    ;;&$ 7 cate-oria. unidade de classi0icação) dentro de uma classe de

    semente) ou de uma classe de muda) *ue considera a ori-em

    -enética) a *ualidade e o n6mero de -erações) *uando 0or o

    caso8

    ;;&$$ 7 certi0icação de sementes ou mudas. processo de produção de

    sementes ou de mudas) e

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    ;# 7 embala-em. recipiente utilizado para acondicionar a semente e

    ou a muda8

    ;#$ 7 embala-em de taman9o di0erenciado. embala-em para acondicionar

    sementes de taman9o superior a ,@A B- duzentos e cin*uenta

    *uilo-ramas8

    ;#$$ 7 embala-em do tipo di0erenciado. embala-em *ue se distin-ue de

    saco de papel multi0oliado ou de polipropileno) utilizada para

    acondicionamento de sementes de -randes culturas8

    ;#$$$ 7 embala-em 9ermeticamente 0ec9ada. embala-em *ue não permite

    trocas entre o ambiente e a massa de semente8

    ;#$& 7 en

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    olea-inosas e plantas 0ibrosas8

    #&$$$ 7 -rupo de mudas. con1unto de espécies com caracter/sticas

    semel9antes) a-rupadas em 0unção de sua utilização e

    0inalidade) classi0icadas em aromáticas) condimentares)

    estimulantes) 0lorestais) 0orra-eiras) 0rut/0eras) medicinais)

    oler/colas) ornamentais) palmáceas e outras8

    #$; 7 9/brido. o resultado de um ou mais cruzamentos) sob condições

    controladas) entre pro-enitores de constituição -enética

    distinta) estável e de pureza varietal de0inida8

    #; 7 identidade. con1unto de in0ormações necessárias 5 identi0icação

    de sementes ou mudas) incluindo a identidade -enética8

    #;$ 7 identidade -enética. con1unto de caracteres -enot/picos e

    0enot/picos da cultivar *ue a di0erencia de outras8

    #;$$ 7 inde

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    #;;$$$ 7 muda certi0icada. muda *ue ten9a sido submetida ao processo de

    certi0icação) proveniente de planta básica ou de planta matriz8

    #;;$& 7 muda de raiz nua. muda com sistema radicular e

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    ;C$ 7 produtor de muda. pessoa 0/sica ou 1ur/dica *ue) assistida por

    responsável técnico) produz muda destinada 5 comercialização8

    ;C$$ 7 produtor de semente. pessoa 0/sica ou 1ur/dica *ue) assistida

    por responsável técnico) produz semente destinada 5

    comercialização8

    ;C$$$ 7 pro1eto técnico. pro1eto destinado a plane1ar a e

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    C&$ 7 semente invasora silvestre. semente silvestre recon9ecida como

    invasora e cu1a presença 1unto 5s sementes comerciais é)

    individual e -lobalmente) limitada) con0orme normas e padrão

    0ederal8

    C&$$ 7 semente nociva. semente de espécie *ue) por ser de di0/cil

    erradicação no campo ou de remoção no bene0iciamento) épre1udicial 5 cultura ou ao seu produto) sendo relacionada e

    limitada) con0orme normas e padrão 0ederal8

    C&$$$ 7 semente nociva proibida. semente de espécie cu1a presença não é

    permitida 1unto 5s sementes do lote) con0orme normas e padrão

    0ederal8

    C$; 7 semente nociva tolerada. semente de espécie cu1a presença 1unto

    5s sementes da amostra é permitida dentro de limites má

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    para um novo meio de cultura8

    C;&$$$ 7 substrato. produto usado como meio de suporte e crescimento de

    plantas8

    C;$; 7 termo aditivo. documento *ue comprova a reanálise das sementes

    para revalidar e determinar nova validade para o teste de-erminação e ou o /ndice para sementes in0estadas8

    C;; 7 termo de con0ormidade. documento emitido pelo responsável

    técnico) com o ob1etivo de atestar *ue a semente ou a muda 0oi

    produzida de acordo com as normas e padrão 0ederal8

    C;;$ 7 . material de propa-ação constitu/do de caule subterr=neo

    dotado de brotos ou -emas8

    C;;$$ 7 unidade de propa-ação in vitro. local destinado 5 propa-ação

    ve-etativa visando 5 produção de mudas a partir de cultura de

    tecido8

    C;;$$$ 7 utilização de sementes ou mudas. uso de ve-etais ou de suas

    partes com o ob1etivo de semeadura ou plantio8

    C;;$& 7 usuário de sementes ou mudas. a*uele *ue utiliza sementes ou

    mudas com ob1etivo de semeadura ou plantio8

    C;;& 7 variação soma clonal. variação -enética espont=nea entre

    plantas re-eneradas a partir de células ou tecidos no processo

    de propa-ação in vitro8

    C;;&$ 7 viveiro. área convenientemente demarcada e tecnicamente ade*uada

    para a produção e manutenção de mudas

    C;;&$$ 7 valor de cultivo e uso 7 &CJ. valor intr/nseco de combinação das

    caracter/sticas a-ronmicas da cultivar com as suas

    propriedades de uso em atividades a-r/colas) industriais)

    comerciais ou consumo in natura

    CAPÍTULO IIDO RE$ISTRO DE ESTA%ELECIMENTOS COMERCIAIS DE SEMENTES E DE MUDAS

     Art. &º Ficam obri-adas ao re-istro no $>DE!M%) todas as pessoas 1ur/dicas) dedireito p6blico ou privado) *ue eDE!M%) como 2r-ão 0iscalizador estadual) e0etuar o re-istro)o controle) atualização e sua renovação) bem como) realizar a inscrição

    do comerciante de sementes e mudas no (e-istro >acional de Sementes e

    Mudas 7 (E>!SEM

    ' 3º 's serviços decorrentes do re-istro) alteração ou renovação de

    comerciante de sementes e mudas no $>DE!M% serão remunerados pelas ta

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    apresentados para re-istro 1unto ao $>DE!M%

    ' &º 3ara o re-istro de comerciante de sementes e de mudas é necessária aapresentação dos se-uintes documentos.

    $ 7 por meio de 0ormulário pr2prio) assinado pelo interessado ou

    representante le-al) con0orme modelo pr2prio8

    $$ 7 comprovante do pa-amento da ta3L8

    &$ 7 c2pia da inscrição estadual8

    &$$ 7 declaração do interessado de *ue está adimplente 1unto ao

    $>DE!M%8

    ' (º pessoas 0/sicas e 1ur/dicas *ue importem sementes ou mudas para usopr2prio em suas propriedades ou em propriedades de terceiros) cu1a posse

    deten9a) 0icam dispensadas do re-istro no $>DE!M%

    ' )º Ficam dispensados de re-istro no $>DE!M% os a-ricultores 0amiliares) osassentados de re0orma a-rária e os ind/-enas *ue multiplicam sementes ou

    mudas para distribuição) troca ou comercialização entre si

    ' *º Ficam dispensadas de re-istro no $>DE!M% as or-anizações constitu/das

    eacional de3essoa Lur/dica 7 C>3L) inclusive matriz e 0ilial *ue este1am localizadas no

    Estado de Mato Grosso

     Art. +º %oda a pessoa 0/sica ou 1ur/dica) de direito p6blico ou privado) *ueutilize sementes ou mudas com a 0inalidade de semeadura ou plantio) deverá

    ad*uiri7las de produtor ou comerciante com re-istro no $>DE!M% e inscrito no

    (E>!SEM

     Art. 1, ' de0erimento do pedido de re-istro no $>DE!M% para o comércio desementes e comércio de mudas 0icará condicionado ao atendimento das e

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    $ 7 para o comércio de sementes.

    a se o dep2sito para a -uarda de sementes é compat/vel com

    o volume a ser estocado8

    b se o dep2sito apresenta condição de ambiente apropriado)temperatura e umidade para manter a *ualidade do

    material propa-ativo8

    c além de outras eDE!M%

    $$ 7 para o comércio de mudas.

    a se o espaço destinado 5 -uarda das mudas é compat/vel8

    b se apresenta condição apropriada para *ue não 9a1a

    in0ecção e in0estação de pra-as no material -uardado8

    c outras eDE!M% será coincidentecom o per/odo de validade da inscrição no (E>!SEM

     Art. 12 !s atividades do $>DE!M% no controle) re-istro e 0iscalização docomércio de sementes e de mudas serão apoiadas pela Comissão de Sementes e

    Mudas) criada pelo Ministério da !-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 7 M!3!

    CAPÍTULO IIIDO COM-RCIO E DO TRNSITO DE SEMENTES E MUDAS

     Art. 13 Estará apta a entrada e a comercialização em todo o Estado de MatoGrosso a semente e a muda identi0icada de acordo com a le-islação vi-ente

    ' 1º ! comercialização de sementes e mudas poderá ser 0eita pelo produtor)

    pelo reembalador ou pelo comerciante) sendo *ue este 6ltimo além deinscrito no (E>!SEM tem *ue está re-istrado no $>DE!M%

    ' 2º >ão será permitida a entrada e o tr=nsito por Mato Grosso) de sementes emudas com destino a outras Jnidades Federativas) *ue não atendam o

    disposto na le-islação e norma complementar 0ederal

    ' 3º ' comércio e o transporte de sementes e de mudas no Estado de Mato Grosso0icam condicionados o atendimento aos padrões de identidade e de

    *ualidade estabelecidos na le-islação e em normas espec/0icas vi-entes

     Art. 1# ! entrada) o tr=nsito e o comércio de sementes e mudas em Mato Grosso*ue não atenderem aos padrões estabelecidos em normas vi-entes poderá ser

    autorizada para atender o interesse p6blico) por prazo determinado) e em casosemer-enciais mediante proposição con1unta) do $>DE!M%) da Secretaria de Estado

    de Desenvolvimento (ural 7 SEDE( e da Comissão de Sementes e Mudas

     Art. 1& ! comercialização e o transporte de sementes tratadas com produtos

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    *u/micos ou a-rot2

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    ;&$$ 7 comercializar sementes com /ndice de pureza real con0orme

    padrão nacional e nunca com /ndices *ue caracterize 0raude8

    ;&$$$ 7 comercializar lote de mudas *ue não apresente percenta-em de

    plantas 0ora do padrão nacional *ue caracterize 0raude8

    ;$; 7 não alterar) subtrair ou dani0icar a identi0icação constante da

    embala-em de sementes ou de mudas) em circunst=ncias *ue

    caracterize burla a le-islação8

    ;; 7 não alterar ou 0racionar a embala-em de sementes) ou substituir

    as sementes ou as mudas) em circunst=ncias *ue caracterize

    burla a le-islação8

    ;;$ 7 não utilizar) não substituir) não manipular) não comercializar

    e não remover) sem autorização prévia do $>DE!M%) a semente ou

    a muda cu1a comercialização ten9a sido suspensa) apreendida ou

    condenada8

    ;;$$ 7 não eDE!M%) todas as in0ormações ao bom e 0iel cumprimento dodisposto nesta lei) no seu re-ulamento e demais normas

    espec/0icas vi-entes8

    ;;&$ 7 permitir o livre acesso dos 0iscais do $>DE!M% 5s instalações

    e 5 escrituração da respectiva atividade8

    ;;&$$ 7 comercializar sementes ou mudas) com c2pia do certi0icado ou do

    termo de con0ormidade con0orme o caso8

    ;;&$$$ 7 não e

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    $& 7 não transportar) sem autorização prévia do $>DE!M%) a semente

    ou a muda cu1a comercialização ten9a sido suspensa) apreendida

    ou condenada8

    & 7 colaborar com o trabal9o da 0iscalização8

    &$ 7 não transportar mistura de espécies ou de cultivares não

    autorizadas

    &$$ 7 0ornecer aos Fiscais do $>DE!M%) *uando solicitado) os

    documentos e

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    ' 1º Fica proibido o tr=nsito) o comércio e a estoca-em de sementes e mudas emMato Grosso *uando na nota 0iscal não constar no m/nimo as se-uintes

    in0ormações.

    $ 7 nome) C>3L ou C3F) endereço e n6mero de inscrição do remetente

    do produto 1unto ao (E>!SEM8

    $$ 7 nome) C>3L ou C3F) endereço e n6mero de inscrição estadual ou

    %ermo de Dispensa de $nscrição 4 %D$) e endereço do

    destinatário8

    $$$ 7 *uantidade de sementes ou de mudas por espécie) cultivar e

    porta en

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    Parágrafo ú!"o. 's resultados das análises somente terão valor) para 0ins de0iscalização no comércio) *uando obtidas de amostras o0iciaisN e analisadas por

    laborat2rios credenciados pelo Governo Federal eou Estadual

     Art. 2& >a 0iscalização do comércio) as sementes e as mudas serão consideradaspor classes e cate-orias) de acordo com a se-uinte classi0icação.

    $ 7 >a classe certi0icada de sementes) as cate-orias de.

    a semente -enética8

    b semente básica8

    c semente certi0icada de primeira -eração 4 C:8

    d semente certi0icada de se-unda -eração 7 C,

    $$ 7 >a classe não7certi0icada de sementes) as cate-orias de.

    a semente S:8

    b semente S,

    $$$ 7 >a classe certi0icada de mudas) as cate-orias de.

    a planta básica8

    b planta matriz8

    c muda certi0icada

    $& 7 >a classe não certi0icada de mudas) a cate-oria de.

    a muda

    & 7 >a classe certi0icada de materiais de propa-ação de espécies

    0lorestais) as cate-orias de.

    a selecionada8

    b *uali0icada8

    c testada

    &$ 7 >a classe não certi0icada de materiais de propa-ação de

    espécies 0lorestais) as cate-orias de.

    a identi0icada8

    b selecionada8

    c *uali0icada8

    d testada

    Parágrafo ú!"o. !s espécies 0lorestais) nativas ou e

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    CAPÍTULO /IIDAS MEDIDAS CAUTELARES

     Art. 2) >o ato da ação de 0iscalização) e con0orme as ocorrências constatadasserão aplicadas as se-uintes medidas cautelares.

    $ 7 destruição sumária de material propa-ativo8

    $$ 7 suspensão da comercialização8

    $$$ 7 interdição do estabelecimento8

    $& 7 interdição do lote ou lotes de sementes ou de mudas

    Parágrafo ú!"o. ! e

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    & 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem os

    cuidados necessários 5 preservação de sua identidade e

    *ualidade8

    &$ 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas de espécie ou

    cultivar não inscrita no (e-istro >acional de Cultivares 7 (>C)ressalvado *uando 0or cultivar local) tradicional ou crioula

    utilizada por a-ricultores 0amiliares) assentados da re0orma

    a-rária ou ind/-ena8

    &$$ 7 o comércio e o transporte de mistura de espécies ou de

    cultivares não autorizadas pelo M!3!8

    &$$$ 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem a

    comprovação de ori-em re0erente ao controle de -eração)

    procedência ou identidade8

    $; 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas

    acondicionadas em embala-ens violadas) de 0orma *ue caracterizeburla a le-islação8

    ; 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas

    desacompan9ada de documentação e

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    0iel) até *ue se1a sanada a irre-ularidade) *uando 0or o caso) sem

    pre1u/zo do tr=mite normal do processo administrativo

    ' #º ! semente ob1eto da suspensão da comercialização poderá ser liberada) acritério do $>DE!M%) a pedido do autuado) para comercialização como

    -rão) sem pre1u/zo do tr=mite normal do processo administrativo) desde

    *ue o produto em *uestão não se materialize como prova da in0ração e *uenão ten9a sido revestido com a-rot2DE!M%) é omeio preventivo *ue o pro/be de e

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    re-ulamento e das normas especi0ica vi-entes8

    $$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas

    acompan9adas de documentos em desacordo com o estabelecido

    nesta lei) no seu re-ulamento e em normas espec/0ica vi-entes8

    $$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes cu1o lote este1acom o prazo de validade do teste de -erminação ou de

    viabilidade vencido8

    $& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas

    acondicionadas em embala-ens dani0icadas) mesmo *ue não

    caracterize burla 5 le-islação8

    & 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem

    os cuidados necessários 5 preservação de sua identidade e

    *ualidade8

    &$ 7 não 0ornecer mão7de7obra necessária 5 coleta de amostra8

    &$$ 7 não apresentar as in0ormações sobre a comercialização na 0orma

    desta lei) do seu re-ulamento e das normas especi0icas

    vi-entes8

    &$$$ 7 receber no seu estabelecimento sementes ou mudas

    desacompan9adas da documentação eC) ressalvado as cultivares local) tradicional

    ou crioula) utilizadas por a-ricultores 0amiliares) ind/-enas

    ou assentados da re0orma a-rária8

    $$ 7 praticar o comércio e o transporte de mistura de espécies ou de

    cultivares não autorizadas le-almente8

    $$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem

    a comprovação de ori-em re0erente ao controle de -eração8

    $& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem

    a comprovação de ori-em) procedência ou identidade8

    & 7 estocar) praticar o comércio e o transporte de sementes ou de

    mudas acondicionadas em embala-ens inade*uadas) em desacordo

    com esta lei) seu re-ulamento e com as normas espec/0icasvi-entes8

    &$ 7 estocar) comercializar) transportar sementes ou mudas

    acondicionadas em embala-ens violadas) de 0orma *ue caracterize

    C7$7,A

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    burla a le-islação8

    &$$ 7 e

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     Art. 32 Comete in0ração de natureza -rav/ssima toda pessoa 0/sica ou 1ur/dica*ue.

    $ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas de

    cultivar prote-ida) sem autorização do detentor do direito da

    proteção) ressalvado o disposto nos incisos $ e $& do !rt :A

    da #ei Federal de proteção de cultivares nO K+@) de ,@ deabril de :KKH8

    $$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas com

    identi0icação 0alsa ou adulterada8

    $$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes cu1o lote

    conten9a sementes de espécies nocivas proibidas8

    $& 7 praticar o comércio e o transporte de mudas cu1o lote conten9a

    plantas de espécies nocivas proibidas8

    & 7 praticar o comércio e o transporte de sementes tratadas com

    produtos *u/micos ou a-rot2DE!M%) a semente ou amuda apreendida ou condenada8

    ;$$$ 7 cometer ato de recusa in1usti0icada 5 condição de depositário

    0iel por parte do detentor das sementes ou das mudas

    apreendidas8

    ;$& 7 praticar *ual*uer atividade relacionada ao comércio de sementes

    e mudas prevista nesta lei) no seu re-ulamento e em normas

    especi0ica vi-ente) en*uanto o estabelecimento estiver

    interditado8

    ;& 7 eDE!M%8

    ;&$ 7 praticar *ual*uer atividade relacionada ao comércio de sementes

    C7$7,,

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    e mudas prevista nesta lei) no seu re-ulamento e em norma

    especi0ica vi-ente en*uanto estiver com o re-istro cancelado no

    $>DE!M%8

    ;&$$ 7 recusar 5 condição de depositário 0iel das sementes ou das

    mudas) com a comercialização suspensa

     Art. 33 3ara e0eito dos dispositivos desta lei) do seu re-ulamento e das normasespeci0icas vi-ente) responde também pelas in0rações cometidas a*uele *ue) de

    *ual*uer modo) concorrer para tais práticas ou delas obter vanta-ens

    CAPÍTULO IDAS PENALIDADES NO PECUNI4RIAS

     Art. 3# Su1eitará 5s se-uintes penalidades não pecuniárias) sem pre1u/zo daresponsabilidade penal ou civil cab/vel) as pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas *ue

    eDE!M% e por conse*Qência a

    suspensão da inscrição 1unto ao (E>!SEM8

    & 7 cassação do re-istro no $>DE!M% e por conse*Qência a cassação

    da inscrição 1unto ao (E>!SEM

    ' 1º !dvertência. esta é uma 0orma de alertar o comerciante de sementes emudas e será aplicada ao in0rator primário) *ue ten9a a-ido sem dolo) e

    *uando as in0rações constatadas 0orem de natureza leve e não se re0erirem

    aos resultados 0ora dos padrões de *ualidade das sementes e das mudas.

    a estará su1eito a advertência) além da pena pecuniária

    cab/vel em momento posterior *uando a in0ração não 0or

    corri-ida dentro do prazo concedido pelo Fiscal Estadual

    de De0esa !-ropecuária e Florestal) cu1o per/odo nãopoderá ultrapassar a :@ *uinze dias) a*uele *ue

    in0rin-ir os incisos $) $$) $$$) $&) &) &$$$) $; e ; do

    !rt ?A

    ' 2º !preensão das sementes eou das mudas. aplicada no ato de sua0iscalização ob1etiva impedir *ue as sementes ou as mudas se1am) ou

    ven9am a ser comercializadas ou utilizadas em desacordo com esta lei) com

    o seu re-ulamento e com normas especi0ica vi-entes

    a as sementes ou as mudas) ob1eto de apreensão 0icarão sob

    a -uarda do seu detentor) como depositário 0iel) até *ue

    se1a e0etivada a sua destinação 0inal por meio de

    processo administrativo

    b estará su1eito 5 pena de apreensão das sementes eou das

    mudas) além da pena pecuniária cab/vel) a*uele *ue

    in0rin-ir os incisos $) $$) $$$) $;) ; do !rt ?A) $ ao

    C7$7,?

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    ;; do !rt ?: e $ ao &$$ do !rt ?,8

    c o produto apreendido em caso de comprovada necessidade)

    poderá ser removido pelo detentor para outro local)

    desde *ue autorizado pelo $>DE!M%

    ' 3º Condenação das sementes ou das mudas. determina a proibição do uso domaterial apreendido como material de propa-ação ve-etal e será

    estabelecida pelo se-mento 1ul-ador de primeira inst=ncia ap2s a

    apreensão do produto cabendo recurso para o se-mento 1ul-ador de se-unda

    inst=ncia dentro dos prazos le-ais de0inidos pela le-islação vi-ente

    a a semente ou a muda ob1eto de condenação poderá ser

    destru/da ou inutilizada) liberada para comercialização

    como -rão no caso de sementes) desde *ue a pedido do

    interessado e *ue não ten9a sido revestida com

    a-rot2DE! M% e 5s eDE! M%

    0ará o acompan9amento

    ' #º Suspensão do re-istro no $>DE!M% e da inscrição no (E>!SEM. é apenalidade ou ato administrativo aplicado pelo se-mento 1ul-ador ao

    estabelecimento de comércio de sementes e ou de mudas) pelo prazo má!SEM para atividades previstas nesta

    lei poderá ser suspensa no caso de descumprimento de

    le-islações espec/0icas) mediante comprovação do il/cito

    e por solicitação 0ormal do $>DE!M% ao M!3!) até *ue

    se1a providenciada a re-ularização correspondente8

    b caberá a suspensão do (e-istro no $>DE!M% e por

    conse*Qência a inscrição 1unto ao (E>!SEM) *uando 0or

    constatada reincidência espec/0ica 5s in0rações

    previstas nos incisos $ e $$) & ao ;$$ e ;$& do !rt ?,

    ' &º Cassação do (e-istro no $>DE!M% e inscrição do (E>!SEM. é o atoadministrativo *ue torna sem validade le-al a inscrição das pessoas

    0/sicas ou 1ur/dicas *ue eDE!M% e por

    conse*Qência a inscrição 1unto ao (E>!SEM das pessoas

    0/sicas e 1ur/dicas) *uando 0or constatada a

    reincidência em *ual*uer in0ração pun/vel com a

    penalidade de suspensão do re-istro no $>DE!M% e

    inscrição no (E>!SEM) por eDE!M% e por conse*Qência nova inscrição

    no (E>!SEM) por um per/odo m/nimo de , dois anos) para

    C7$7,+

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    atividades previstas nesta lei

    CAPÍTULO DAS PENALIDADES PECUNI4RIAS

     Art. 3(  Su1eitará 5s se-uintes penalidades pecuniárias) isolada oucumulativamente e sem pre1u/zo da responsabilidade penal ou civil cab/vel as

    pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas *ue e

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    !rt ?:8

    $$$ 7 mais *ue ::@ cento e *uinze a :+@ cento e *uarenta e cinco

    Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos $;) ;)

    ;$) ;$$ e ;;$ do !rt ?:8

    $& 7 mais *ue :+@ cento e *uarenta e cinco a :HA cento e setentaJnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos ;$$$)

    ;$&) ;& e ;&$ do !rt?:8

    & 7 mais *ue :HA cento e setenta a :K@ cento e noventa e cinco

    Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos ;&$$)

    ;&$$$) ;$;) ;;) ;;$$ e ;;$$$ do !rt?:

    ' 3º 3ara as in0rações de natureza -rav/ssima.

    $ 7 mais *ue :K@ cento e noventa e cinco a ,A duzentos e

    sessenta Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos

    incisos $) $$ e $$$ do !rt?,8

    $$ 7 mais *ue ,A duzentos e sessenta a ??A trezentos e trinta

    Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos $&) &

    e &$ do !rt ?,8

    $$$ 7 mais *ue ??A trezentos e trinta a +:A *uatrocentos e dez

    Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos &$$)

    &$$$ e $; do !rt?,8

    $& 7 mais *ue +:A *uatrocentos e dez a +IA *uatrocentos e

    oitenta Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos

    incisos ;) ;$ e ;$$ do !rt?,8

    & 7 mais *ue +IA *uatrocentos e oitenta a @+@ *uin9entos e*uarenta e cinco Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração

    aos incisos ;$$$ e ;$& do !rt?,8

    &$ 7 mais *ue @+@ *uin9entos e *uarenta e cinco a @I *uin9entos

    e oitenta e seis Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração

    aos incisos ;&) ;&$ e ;&$$ do !rt?,

     Art. 3* Em caso de reincidência -enérica) o valor da pena pecuniária ou multaserá cobrado em dobro

     Art. 3+ Será considerada) para e0eito de 0i

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    vanta-em8

    $$$ 7 con9ecimento do ato lesivo e dei

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    Estado de Mato Grosso

    no Estado de Mato Grosso

    ' 1º 's valores das ta

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    Estado de Mato Grosso

    l análise de 'r-anismo Geneticamente Modi0icado 7 'GM

    teste de trans-en/ase em sementes de so1aamostra 7

    @),@ cinco v/r-ula vinte e cinco Jnidade 3adrão Fiscal

    4 J3FM%

    m análise de 'r-anismo Geneticamente Modi0icado 7 'GM

    teste de trans-en/ase em sementes de al-odão poramostra )H@ seis v/r-ula setenta e cinco Jnidade

    3adrão Fiscal 4 J3FM%

    n teste de tetraz2lio por amostra 4 :)@@ um v/r-ula

    cin*uenta e cinco Jnidade 3adrão Fiscal 4 J3FM%

     Art. #3  ' produto de arrecadação das taDE!M% e será

    usado em bene0icio da atividade de Fiscalização do comércio de sementes e mudas

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES 0INAIS

     Art. ## %odo produto pass/vel de ser utilizado como material de propa-ação)*uando desacompan9ado de nota 0iscal *ue comprove sua destinação ao consumo

    9umano) animal ou industrial 0ica su1eito a apreensão para averi-uação do 0im a

    *ue se destina

    ' 1º Durante a averi-uação) se con0irmado 5 intenção de uso do material depropa-ação a *ue se re0ere o caput deste arti-o como semente ou muda)

    será apreendido e sumariamente destru/do sem indenização ao proprietário

    ' 2º ' material de propa-ação re0erido no caput deste arti-o) *uando

    interceptado na 0ronteira do Estado e não comprovada a sua destinaçãoatravés de >ota Fiscal ou documento e*uivalente será rec9açado

     Art. #& !os En-en9eiros) !-rnomo e Florestal do $>DE!M%) investidos no car-ode Fiscal Estadual de De0esa !-ropecuária e Florestal) competem o eDE!M% noeDE!M% estabelecerá os mecanismos necessários para a e

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     Art. #+ Esta lei entra em vi-or na data de sua publicação

    3alácio 3aia-uás) em Cuiabá) ,: de 1ul9o de ,A:A) :IKO da $ndependência e :,,O

    da (ep6blica