03. Casos Resolvidos Em Aula

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OAB XIII EXAME DE ORDEM – 2ª FASE Direito Penal

Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

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CASOS RESOLVIDOS EM AULA

01. Thiago foi denunciado porque furtou determinado veículo, nos moldes do art. 155, caput do Código Penal. Recebida a denúncia e apresentada a defesa no prazo legal, foi marcada audiência. Durante a instrução criminal, não ficou constatado que o agente havia subtraído a coisa, em virtude de ausência de documento probatório, nem constatado efetivamente a ocorrência do crime, existindo, apenas a confissão do réu que informou ter subtraído o carro, mas, quando chegou em casa, arrependeu-se do ocorrido e resolveu devolver o automóvel no local da subtração. O juiz, em virtude da complexidade do caso, abriu prazo para a manifestação das partes por escrito, tendo a acusação requerido a condenação do agente nos exatos termos da denúncia. A defesa foi intimada. 02. Jeremias, funcionário público da Empresa ABC, ente da administração pública, foi denunciado pelo representante no Ministério Público pela prática de peculato, nos termos do art. 312, caput, do Código Penal. A inicial acusatória informa ter o agente subtraído duas luminárias de alumínio da referida empresa. Recebida a inicial acusatória, regularmente citado, o acusado apresentou defesa, alegando atipicidade da conduta, informando que as luminárias estariam em desuso, em situação precária, com um valor irrisório, além de terem sido devidamente devolvidas. Ao longo da instrução criminal, os depoimentos das testemunhas corroboraram com a tese alegada na resposta à acusação. No momento dos debates orais da audiência de instrução, o juiz determinou a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias. Diante das informações, na qualidade de advogado de Jeremias, intente a peça cabível ao caso concreto.