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Por determinação do desembargador donosso Tribunal de Justiça

FOLHA VITÓRIA / ES - HÉLIO DÓREA. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

HÉLIO DOREA

Por determinação do desembargador do nossoTribunal de Justiça, Sergio Gama, todo setor jurídicodo Espírito Santo trabalhou terça-feira (30) entre umferiado e outro, ao contrário de outros setores oficiais.

Site: https://www.folhavitoria.com.br/social/helio-

dorea/2019/05/03

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 12. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 12. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

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NOTÍCIA AGORA (NA!)/ ES - NA RUA - pág.: 02. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

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NOTÍCIA AGORA (NA!)/ ES - NA RUA - pág.: 02. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

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Juliana Salles absolvida e Georgeval Alvesvai a júri popular

TV TRIBUNA / SBT ES - TRIBUNA NOTICIAS 1° EDIÇÃO. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

Karoll Fernandes

LINHARES, MORTE, CRIANÇAS, JÚRI POPULAR,FÓRUM, LINHARES, JUIZ, TJES, TRIBUNAL DEJUSTIÇA,

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVTRIBUNASBT

ES-12.20.55-12.23.10-1556898056.mp4

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Defesa de Kauã e ministério público devemrecorrer da decisão que absolveu Juliana

Salles

TV VITÓRIA / RECORD / ES - BALANÇO GERAL ES. Sex, 3 de Maio de 2019PODER JUDICIÁRIO

CASO, KAUÃ, JOAQUIM, MPE, JUSTIÇA, TRIBUNALDE JUSTIÇA, DESEMBARGADORES

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVVITRIARECOR

DES-13.01.52-13.06.19-1556904257.mp4

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Georgeval vai a júri popular e Juliana éabsolvida

TV VITÓRIA / RECORD / ES - FALA MANHA. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

TAG: GEORGEVAL ALVES, JURI, POPULAR,JULIANA, ABSORVIDA, JOAQUIN, KAUÃ, TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO, JUIZ, ANDRÉDADALTO,

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVVITRIARECOR

DES-08.42.25-08.51.42-1556906821.mp4

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Advogado vai recorrer da decisão de nãolevar Juliana a júri popular - Parte I

TV VITÓRIA / RECORD / ES - ES NO AR. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

TAG, JUSTIÇA, MINISTÉRIO PUBLICO, RECUSA,DENUNCIA, JULIANA SALES, PASTO, JORGEOVALALVEZ, JURÍ, POPULAR, JUIZ, ANDRE DADALTO,VARA CRIMINAL DE LINHARES, AÇÃO PENAL,MINISTÉRIO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO,

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVVITRIARECOR

DES-07.01.39-07.04.41-1556897486.mp4

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Advogado vai recorrer da decisão de nãolevar Juliana a júri popular - Parte II

TV VITÓRIA / RECORD / ES - ES NO AR. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

TAG, JUSTIÇA, MINISTÉRIO PUBLICO, RECUSA,DENUNCIA, JULIANA SALES, PASTO, JORGEOVALALVEZ, JURÍ, POPULAR, JUIZ, ANDRE DADALTO,VARA CRIMINAL DE LINHARES, AÇÃO PENAL,MINISTÉRIO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO,

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVVITRIARECOR

DES-07.37.26-07.42.55-1556898793.mp4

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Pastor Georgeval vai a júri popular e Julianaé absolvida

TV GAZETA / AF. GLOBO ES - ES1. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

LINHARES, MORTE, CRIANÇAS, JÚRI POPULAR,FÓRUM, LINHARES, JUIZ, 1ª VARA CRIMINAL,

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/05/03/TVGAZETAAFGL

OBOES-12.26.09-12.29.20-1556897748.mp4

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Pastor vai a júri popular pelas mortes defilho e enteado em Linhares, ES

G1 / ESPÍRITO SANTO - ESPÍRITO SANTO. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

Por Arieli Rui, G1 ES e TV Gazeta

O pastor Georgeval Alves vai a júri popular. A decisãofoi divulgada nesta quinta-feira (2) em sentença depronúncia do juiz André Dadalto, da 1ª Vara Criminalde Linhares, no Norte do Espírito Santo. O julgamentoainda será marcado. A esposa dele, Juliana Alves, quechegou a ser presa por omissão, foi absolvida.

Georgeval Alves é acusado de matar os irmãos KauãSalles Butkovsky, de 6 anos, e Joaquim Salles Alves,de 3 anos. A denúncia aponta ainda que o suspeitoteria estuprado e queimado ainda vivos os meninos. Ocrime ocorreu no dia 21 de abril de 2018.

A decisão do juiz, que tem 27 páginas, absolveu amãe dos meninos, Juliana Salles. Ela era acusada deter sido omissa.

Segundo a denúncia, em alguns cultos anteriores aoincêndio, o pastor Georgeval pregava na igrejadizendo que apenas o fogo purificava as almas . Oacusado, inclusive, dizia para os fiéis que ele poderiasofrer perseguições.

Através dos relatos de testemunhas do processo, omagistrado declarou que o intuito de Georgeval eraatrair multidão e dominar Linhares . Após o crime, odenunciado convocaria fiéis para realizar um cultosobrenatural, utilizando-se dos próprios crimes parareceber doações , escreveu o juiz.

Georgeval Alves vai responder pelos crimes dehomicídio duplamente qualificado, estupros devulneráveis e tortura. O julgamento ainda não tem datapara acontecer.

A mãe dos irmãos Kauã e Joaquim, Juliana Salles,está morando no bairro Interlagos, em Linhares.Procurada pela equipe de reportagem no local, ela nãoquis conversar com a imprensa e nem se manifestarsobre sua absolvição. Os advogados de Juliana nãoatenderam às ligações.

Site: https://g1.globo.com/es/espirito-

santo/noticia/2019/05/03/pastor-vai-a-juri-popular-pelas-

mortes-de-filho-e-enteado-em-linhares-es.ghtml

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Kauã e Joaquim: por que pastora Juliana nãoresponderá pelos crimes?

GAZETA ONLINE / ES - POLÍCIA. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

A pastora Juliana Salles, que havia sido denunciadapelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) porduplo homicídio, estupro de vulnerável e fraudeprocessual na forma omissiva foi absolvida pelaJustiça . A decisão é do juiz André Bijos Dadalto da 1ªVara Criminal de Linhares, divulgada nesta quinta-feira (2). Cabe recurso por parte do MPES e assistentede acusação.

> As fotos que marcaram a tragédia

Dessa forma, a pastora não irá a júri popular pelamorte dos dois filhos Kauã Salles Butkovsky, 6 anos, eJoaquim Salles Alves, 3 anos. O crime aconteceu nodia 21 de abril de 2018 após serem estuprados equeimados vivos .

No dia dos crimes, Juliana estava em Minas Gerais,onde participava de um congresso de dança proféticada igreja. Ela fez a viagem com o filho mais novo docasal e deixou os filhos mais velhos com o marido, op a s t o r G e o r g e v a l A l v e s . E l e , e n t r e t a n t o ,continua como réu no processo e responde porhomicídio duplamente qualif icado, estupro devulnerável e tortura e será levado a júri popular, aindasem data marcada. Ele era pai de Joaquim e padrastode Kauã.

> Pastor George: vida marcada por polêmicas eacusações

Segundo a decisão do magistrado, não há indícios nasprovas materiais e depoimentos das testemunhas dedefesa e de acusação da autoria ou participação dapastora nos crimes cometidos. "Isso porque, além damesma não estar nesta Comarca na data do fatídico,nenhuma das provas produzidas nos autos foramcabais de convencer este Juízo de que ela tenha, dequalquer forma, concorrido para a prática delituosa naforma omissiva", diz a pronúncia.

DEPOIMENTOS

O juiz ainda reforçou seu entendimento ao citartrechos de depoimentos realizados na audiência deinstrução, inclusive do delegado de Polícia Civil,Romel Pio de Abreu Júnior, que presidiu o inquéritopolicial. Na época, ela também não havia sido acusadapela Polícia Civil.

> Crime chocou até delegados

"Foi claro (delegado) em dizer que, apesar docomportamento da ré Juliana ter-lhe chamado aatenção, por ter participado de tudo após o fato aolado do acusado Georgeval, afirmou que enquanto elaestava em contato com a Polícia Civil demonstravasofrimento. Inclusive disse que houve, durante asinvestigações, elementos não suficientes para oindiciamento da ré Juliana, onde indicasse que elativesse planejado a execução, executado ou tivesseciência ou imaginasse que os fatos pudessemocorrer", citou.

> Pastor George divide cela com assassino de Camatae faz cultos

Além disso, o magistrado pontuou que todas aspessoas ouvidas que conheciam a pastora disseramque ela sempre foi uma mãe carinhosa, cuidadosa eque estava sempre presente na vida dos filhos.

Juliana chegou a ser presa pela morte das crianças.Ela havia sido detida no dia 19 de junho do anopassado, em Minas Gerais, em cumprimento aomandado de prisão expedido pela 1°Vara Criminal deLinhares. Ela conseguiu a liberdade provisória no dia 7de novembro, mas uma semana depois voltou paraprisão. Ela foi solta novamente no dia 30 de janeirodeste ano.

> KAUÃ E JOAQUIM | A cobertura completa

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/policia/2019/05

/kaua-e-joaquim-por-que-pastora-juliana-nao-

respondera-pelos-crimes-1014179017.html

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Morte irmãos carbonizados

FOLHA VITÓRIA / ES - ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

Juliana Sales, mãe dos irmãos mortos carbonizadosKauã Sales, de 6 anos, e Joaquim Alves, de 3 anos,foi absolvida dos crimes, na forma omissiva, dehomicídio duplamente qualificado e estupro devulneráveis. Ela também foi absolvida do crime defraude processual. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é do juiz André Bijos Dadalto, da 1ª VaraCriminal de Linhares. Com isso, Juliana Sales, querespondia pelos crimes em liberdade desde o dia 30de janeiro deste ano, não vai a júri popular.

Segundo o magistrado, Juliana Sales não estava emLinhares na madrugada do dia 21 de abril do anopassado, quando aconteceu o incêndio na residênciaonde a família morava. Além disso, ainda na decisão,o juiz diz que não nos autos do processos provascabais para convencer o magistrado de que a mãe dosirmãos tenha sido omissa.

Já Georgeval Alves, pai de Joaquim e padrasto deKauã, vai a júri popular. Georgeval vai responder pelocrime de duplo homicídio qualificado, estupro devulnerável e tortura. O pai dos meninos foi absolvidodo crime de fraude processual. O juiz também negou arevogação da prisão preventiva, não permitindo queGeorgeval recorra da decisão de pronúncia emliberdade.

Os irmãos Joaquim e Kauã, de 03 e 06 anos,respectivamente, foram mortos carbonizados no dia 21de abril do ano passado, na residência onde moravamcom a família, em Linhares . Segundo a Polícia Civil,Georgeval Alves estuprou, agrediu e queimou ascrianças ainda vivas. Juliana Sales não estava emcasa no dia do crime, mas foi acusada de omissãopelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

- Estupro

Na decisão, o juiz ratifica o estupro cometido porGeorgeval. Também verifico indícios de autoria quantoao crime de estupro de vulneráveis, já que foidetectada a substância PSA (Antígeno ProstáticoEspecífico) nas amostras swab anal de ambas asvítimas Joaquim e Kauã .

Segundo o juiz, uma das testemunhas, o médicolegista Wanderson Lugão, afirmou em depoimento: foidetectado nas duas vítimas com análise do swab anala presença de PSA, o que é indicativo de coito anal .

- Tortura

Segundo o juiz, foi encontrado sangue da vítimaJoaquim no interior da casa. Além disso, ambas asvítimas, segundo o magistrado, estavam vivas duranteo incêndio, coincidindo com a manifestação do MPESde que as crianças estavam desacordadas nomomento do incêndio.

Nessa linha de raciocínio, não há que se falar emretirada de qualquer das qualificadoras (motivo torpe,com emprego de fogo, explosivo, recurso queimpossibilitou a defesa da vítima e para assegurar aimpunidade de outro crime), pois de acordo com asprovas produzidas nos autos, há fortes indícios de queo acusado GEORGEVAL, sem dar qualquer chance dedefesa às vítimas, visando ascensão da igreja da qualliderava e, após torturar e abusar sexualmente dasvítimas crianças, sendo elas: seu enteado e seu filho,usou de agente acelerador para incendiar o quartoonde eles estavam, ceifando suas vidas .

- Juliana Sales

O juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal deLinhares, decidiu pela impronuncia da mãe dos irmãosmortos carbonizados. Com isso, ela não vai a júripopular.

(...) diante das provas carreadas nos autos até então,não existem indícios suficientes de autoria ou departicipação na pessoa da ré JULIANA quanto aoscrimes de homicídios simples e estupros devulneráveis, na forma omissiva para qualquer dasvítimas. Isso porque, além da mesma não estar nestaComarca na data do fatídico, nenhuma das provasproduzidas nos autos foram cabais de convencer esteJuízo de que ela tenha, de qualquer forma, concorridopara a prática delituosa na forma omissiva .

O magistrado cita ainda na decisão a postura amorosade Juliana com os filhos.

Além disso, todas as pessoas ouvidas em Juízo, quetiveram acesso a denunciada em relação ao seutratamento com os filhos foram uníssonos em dizerque ela sempre foi uma mãe carinhosa, cuidadosa eque estava sempre presente na vida dos filhos. Alémdo mais, os depoimentos colhidos durante a instruçãoprocessual não apontam indícios que as condutas daacusada JULIANA anteriores aos fatos que possam,no mínimo, prever que as vítimas estivessem emperigo ou risco por estarem sozinhas com o réuGEORGEVAL.

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FOLHA VITÓRIA / ES - ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

- Fraude processual

O juiz responsável pelo caso absolveu Georgeval eJuliana do crime de fraude processual.

Logo, pelas provas produzidas nos autos, restoudemonstrado que os acusados não adentraram nacasa onde os fatos se deram ou solicitaram quealguém lá fosse para modificar a cena do possívelcrime. Se alguma pessoa ou até mesmo os acusadosadentraram na casa sinistrada, não foi burlandonormas contrárias, mas sim com permissão do Corpode Bombeiros, que entregou a chave para o pastorAbsai, após ser periciada. Nesse passo, devem osacusados serem absolvidos do crime de fraudeprocessual majorada por não ter ocorrido a práticadelituosa.

Site:

https://novo.folhavitoria.com.br/policia/noticia/05/2019/ju

liana-sales-e-absolvida-e-nao-vai-a-juri-popular

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Tragédia em Linhares: pastor George vai ajúri popular e Juliana é absolvida

FOLHA DO ES ON/LINE / ES - ÚLTIMAS. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

Por Redaçao

O pastor Georgeval Alves será levado a júri popularpelos crimes de homicídio duplamente qualificado,estupros de vulneráveis e tortura.

A pastora Juliana Salles, que havia sido denunciadapelos mesmos crimes na forma omissiva foi absolvidapela Justiça.

A decisão é do juiz André Bijos Dadalto da 1ª VaraCriminal de Linhares, divulgada nesta quinta-feira (2).

O caso

Os irmãos Kauã Salles Butkovsky, 6 anos, e JoaquimSalles Alves, 3 anos, foram estuprados e queimadosainda vivos em 21 de abril de 2018, no crime quechocou o Espírito Santo.

A decisão de 27 páginas confirma que apenas o pastorGeorge, como era conhecido, vai a júri popular. Eleresponderá pelos crimes de homicídio duplamentequalificado, estupros de vulneráveis e tortura.

Fonte: G 1 ES

Site:

https://www.folhadoes.com/noticia/judiciario/50705/trage

dia-linhares-pastor-george-vai-juri-popular-juliana-

absolvida

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Justiça foi feita , diz defesa da pastoraJuliana Sales (Polícia)

TRIBUNA ONLINE / ES. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

Kananda Natiely e Weslei Radavelli

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A Justiça foi feita. Juliana Sales não era para figurarneste processo . Foi com estas palavras que a defesada Pastora Jul iana Sales resumiu a decisãoapresentada pelo juiz Andé Bijus, da 1ª Vara Criminalde Linhares, nesta quinta-feira (02). Juliana foiabsolvida das acusações que teria participado damorte dos filhos Kauã e Joaquim, no dia 21 de abril de2018.

O marido de Juliana Sales, o pastor Georgeval Alves,será levado à Juri Popular, pelas mortes do filhoJoaquim e o enteado Kauã, de 3 e 6 anosrespect ivamente.

Para a defesa de Juliana, a sentença deveria ser porabsolvição sumária .

Tinha que ser absolvição sumária. Não havia nenhumaprova, por qualquer que seja, de participação deJuliana para figurar neste processo. Não houvequalquer indício de maus tratos ou agressão por partede Georgeval, que Juliana tivesse conhecimento. Foium absurdo ela ter sido processada , afirmou aadvogada Milena Freire.

Po r duas vezes , Ju l i ana Sa les fo i p resapreventivamente em Minas Gerais por supostoenvolvimento com o crime.

Na denúncia, o Ministério Público do Espírito Santo(MPES) entendeu que Juliana sabia dos riscos dedeixar as crianças sozinhas com o marido, o ex-pastorGeorge Alves, e apresentou denúncia contra os dois.Ela estava viajando no dia em que as criançasmorreram em um incêndio em Linhares, em abril,mesmo assim, vai responder por dois homicídios, doisestupros de vulnerável e também por fraude

processual. Segundo o MP, a pastora teria alterado acena do crime. Juliana foi inocentada deste crime.

Além de absolver, o juiz André Bijus retirou todas asrestrições de liberdade impostas a Juliana.

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Site: https://tribunaonline.com.br/justica-foi-feita-diz-

defesa-da-pastora-juliana-sales

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Pastor George vai a júri popular, a esposa éabsolvida (Notícias)

CORREIO 9 ON/LINE / ES. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

Juliana Sales, mãe dos irmãos mortos carbonizadosKauã Sales, de 6 anos, e Joaquim Alves, de 3 anos,foi absolvida dos crimes, na forma omissiva, dehomicídio simples e estupro de vulneráveis. Elatambém foi absolvida do crime de fraude processual. Adecisão, publicada nesta quinta-feira (2), é do juizAndré Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares.Com isso, Juliana Sales, que respondia pelos crimesem liberdade desde o dia 30 de janeiro deste ano, nãovai a júri popular.

Segundo o magistrado, Juliana Sales não estava emLinhares na madrugada do dia 21 de abril do anopassado, quando aconteceu o incêndio na residênciaonde a família morava. Além disso, ainda na decisão,o juiz diz que não nos autos do processos provascabais para convencer o magistrado de que a mãe dosirmãos tenha sido omissa.

Já Georgeval Alves, pai de Joaquim e padrasto deKauã, vai a júri popular. Georgeval vai responder pelocrime de duplo homicídio qualificado, estupro devulnerável e tortura. O pai dos meninos também foiabsolvido do crime de fraude processual.

Os irmãos Joaquim e Kauã, de 03 e 06 anos,respectivamente, foram mortos carbonizados no dia 21de abril do ano passado, na residência onde moravamcom a família, em Linhares. Segundo a Polícia Civil,Georgeval Alves estuprou, agrediu e queimou ascrianças ainda vivas. Juliana Sales não estava emcasa no dia do crime, mas foi acusada de omissãopelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Site: http://correio9.com.br/pastor-george-vai-a-juri-

popular-a-esposa-e-absolvida/

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Tragédia em Linhares: Caso Kauã eJoaquim: pastor George vai a júri popular e

Juliana é absolvida (Regional)

FA NOTÍCIAS ONLINE / ES. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

A decisão de 27 páginas também informa que Georgenão poderá recorrer em liberdade

LINHARES (ES) - O juiz André Bijos Dadalto da 1ªVara Criminal de Linhares decidiu nesta terça-feira (2)pela pronúncia do pastor Georgeval Alves Gonçalvesapontado pela polícia como assassino dos irmãosKauã Salles Butkovsky, 6 anos, e Joaquim SallesAlves, 3.

O juiz também decidiu pela impronúncia da pastoraJuliana Sales. A decisão de 27 páginas confirma queapenas o pastor George, como era conhecido, vai ajúri popular.

Mais informações em instantes.

(*G1)

LINHARES (ES) - Uma mulher sofreu um sequestrorelâmpago na noite da última quarta-feira (1) ao sair deuma agência bancária. Ela foi rendida por doiscriminosos quando entrava no carro.

A vítima contou para a polícia que tinha ido à agênciapara sacar dinheiro, mas quando chegou ao local, viuque estava com o cartão errado. Quando ela entravaem seu carro para ir embora, foi surpreendida pelossuspeitos armados, que anunciaram o assalto. Umentrou no veículo e o outro ficou na rua.

Segundo a polícia, o criminoso seguiu com a vítimapor uma rodovia em sentido à Colatina. A mulheralegou que o homem colocava uma faca na perna e nopescoço dela e que tinha também uma armaescondida na lateral do banco do carro. Ela foiobrigada a usar um boné para os policiais acreditaremque ela era o assaltante.

Foi montado um cerco nas proximidades deMarilândia, mas o criminoso conseguiu furar obloqueio e apontou a arma para os militares. Os PM´sdispararam tiros que atingiram o para-choque doveículo. Ele continuou fugindo por uma estrada dechão, depois parou o veículo e fugiu a pé por umamata.

O criminoso foi preso somente pela manhã destaquinta-feira (2), após passar a noite escondido nolocal. Ele foi encaminhado à delegacia de Colatina.

Site: https://fanoticias.com.br/tragedia-em-linhares-caso-

kaua-e-joaquim-pastor-george-vai-a-juri-popular-e-

juliana-e-absolvida/

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Adoção: Anchieta sedia seminário sobreentrega voluntária de recém-nascidos

(Notícias)

CORREIO 9 ON/LINE / ES. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meioda Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) da 7ª ZonaJudiciária, e os municípios do Polo Litoral Sulrealizaram, na última sexta-feira (26/4), no Plenário daCâmara Municipal de Anchieta, o 1º Seminário sobreEntrega Voluntária. A legislação assegura oencaminhamento, sem constrangimento das gestantesque manifestem o interesse de entregar recém-nascidos para adoção ao Juizado da Infância e daJuventude.

Profissionais da rede de atenção socioassistencial ecuidado em saúde, e operadores do sistema deJustiça, dos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta,Iconha, Piúma, Itapemirim, Marataízes, PresidenteKennedy e Rio Novo do Sul participaram do encontro,que teve como objetivo esclarecer que a entregavoluntária de recém-nascido para adoção é um atolegal, previsto no artigo 13, do Estatuto da Criança edo Adolescente (Lei n. 8.069/1990).

A coordenadora da CAM da 7ª Zona Judiciária,Mayara Paratella Almeida Silva, explicou que aproposta do Seminário surgiu diante da necessidadeobservada pela equipe: "Possuímos casos concretosde entrega voluntária, que ocorreram em algumasComarcas a tend idas, onde ident i f i camos anecessidade de aprimoramento dos procedimentos efluxos de atendimento, com vistas a aperfeiçoar osserviços prestados à população e dirimir dúvidas emitos acerca da entrega voluntária", ressaltou Mayara.

Também segundo a psicóloga da Central de ApoioMultidisciplinar, Cristiane Mesquita Silva, a ausênciade debates e o desconhecimento sobre a temáticacolaboram para a execução de práticas que violam osdireitos da mulher e da criança nesse processo. Dessaforma, "se torna crucial a percepção da necessidadeda realização de um trabalho de apoio a essa mulher,entendendo que este não se limita a unidade judiciária,devendo-se articular a rede de saúde, bem como osconselhos tutelares e serviços de assistência social.Estes equipamentos devem contar com profissionaisque possam estar preparados para acolher essagestante, refletindo com a mesma sobre a legalidadedo ato, de forma cautelosa, para não exercer qualquertipo de pressão, seja para efetuar a entrega ou para

permanência da criança consigo", afirmou Cristiane.

A "Entrega voluntária" foi regulamentada no EspíritoSanto pelo Ato Normativo Conjunto 10/2016 , doTJES, que dispõe sobre os procedimentos deatendimento nos serviços da rede de atenção ecuidado materno-infantil, encaminhamentos ao PoderJudiciário e sua intervenção quando gestantes ougenitoras manifestarem interesse em entregarespontaneamente seu filho recém-nascido ou aderirexpressamente ao pedido de colocação em famíliasubstituta na modalidade de adoção.

Site: http://correio9.com.br/adocao-anchieta-sedia-

seminario-sobre-entrega-voluntaria-de-recem-nascidos/

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Mostra fotográfica "Apolônias do Bem" emprol de mulheres vítimas da violência

ES HOJE ONLINE / ES - CAPA. Qui, 2 de Maio de 2019TJES

Danieleh Coutinho

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A vice-governadora do Espírito Santo, JaquelineMoraes e a primeira-dama, Virginia Casagrande, seuniram para trazer ao Estado um projeto voltado paraas mulheres vítimas de violência. É a mostrafotográfica "Apolônias do Bem", um programa queretrata mulheres que tiveram a dentição afetada poragressões. O evento acontece nesta sexta-feira (03), apartir das 18 horas, com uma palestra de abertura coma autora do livro "Mulher Líder de Si Mesma", GinaStrozzi.

O objetivo é aumentar a participação de odontólogosnos projetos que acontecem no Estado. Hoje são 549dentistas voluntários da Turma do Bem, atuandodiretamente nas ações Dentistas do Bem e Apolôniasdo Bem.

No Espírito Santo, o projeto teve início em 2014, nascidades de Vitória e Vila Velha, por meio de umaparceria entre a Turma do Bem e o Tribunal deJustiça do Espírito Santo (TJES), com o objetivo deatender dez mulheres integradas ao programa Botãodo Pânico. Em 2016, o atendimento se estendeu aMarataízes, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim,Linhares e Piúma, em parceria com o MinistérioPúblico do Espirito Santo. Cerca de 20 mulheres jáforam atendidas no Estado.

Desde 2012, quando começou a ser desenvolvido, oprojeto Apolônias do Bem já garantiu atendimento amais de mil mulheres cisgênero e transgênero de todoo Brasil. As beneficiárias são selecionadas por meiode triagens, passando por um rápido exame oral, nãoinvasivo, e respondem ao OHIP (sigla em inglês, quesignifica Perfil de Impacto de Saúde Oral), umaferramenta científica que mede o impacto da saúdebucal na qualidade de vida de uma pessoa.

São priorizadas as mulheres com problemasodontológicos mais graves e OHIP mais alto, quesustentam a família e retomaram os estudos ou estãofazendo cursos de capacitação profissional.

Os tratamentos são oferecidos por meio de uma redede dentistas voluntários, que realizam todos osprocedimentos que as mulheres necessitam,

independentemente da complexidade apresentada.Uma vez no programa, as beneficiárias e osprofissionais que as atendem são acompanhadospelos funcionários da Turma do Bem até que ostratamentos se encerrem.

Diante da muitos casos de agressão contra asmulheres, a vice-governadora e a primeira-dama - queé dentista aposentada -, resolveram focar em darvisibilidade ao projeto no Espírito Santo, como formade ampliar o tratamento integral e também gratuito àsvítimas da violência doméstica.

Apolônias do Bem - O projeto leva esse nome emhomenagem à personagem histórica que viveu emAlexandria, Egito e morreu no ano de 249 d.C, apósser presa, espancada e ter seus dentes arrancados. Aação depende da iniciativa privada e teve umaredução significante dos tratamentos devido à criseeconômica do País. Juntos, para espalhar sorrisos emudar vidas é a aposta do projeto.

Site: http://eshoje.com.br/mostra-fotografica-apolonias-

do-bem-em-prol-de-mulheres-vitimas-da-violencia/

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Secretário de João Neiva é preso acusado deestelionato

GAZETA ONLINE / ES - POLÍTICA. Sex, 3 de Maio de 2019PODER JUDICIÁRIO

O secretário de Obras e Serviços Urbanos de JoãoNeiva , Al lan Dantas de Azevedo, foi presopreventivamente nesta quinta-feira (2) e levado para oCentro de Detenção Provisória (CDP) de Aracruz, noNorte do Estado. A medida acontece depois de umadecisão da Justiça, em um processo no qual ele éacusado de estelionato.

O crime, caracterizado pela obtenção de vantagemilícita em prejuízo alheio, teria sido praticado diversasvezes, em sua maioria, contra pessoas de baixaescolaridade e situação financeira desfavorável, queeram "escolhidas" enquanto buscavam regularizarpropriedades fundiárias na cidade.

Durante a ação criminosa, as vítimas eram informadaserroneamente de que os documentos conseguidosjunto à Prefeitura de João Neiva e a CartóriosRegionais não seriam suficientes para a regularização.Assim, contratos eram firmados por meio de umasociedade empresária de engenharia e consultoria.

Assinada nessa segunda-feira (29) pelo juiz de direitoTiago Fávaro Camata, da 1ª Vara Criminal deAracruz, a decisão atende a uma denúncia oferecidapelo Ministério Público e entende que, por duascondenações anteriores de Allan, junto das provascolhidas na fase investigativa, a prisão dele énecessária para garantia da ordem pública.

MULHER TAMBÉM É ACUSADA

Junto de Allan Dantas de Azevedo, Pamela OhanaGrippa também é acusada de ter praticado os crimesde estelionato e teve a prisão preventiva decretadapela mesma decisão. No entanto, de acordo com aSecretaria de Estado da Justiça (SEJUS), ainda nãohá registro de entrada dela no sistema prisional.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de João Neiva esclareceu que adetenção de Allan Dantas de Azevedo não possuil igação alguma com a atuação dele junto àadministração pública e que todas as medidasnecessárias para a preservação do interesse públicoestão sendo adotadas. Bem como informou que novosnomes para assumir a Secretaria de Obras e ServiçosUrbanos estão em análise.

DEFESA

O Gazeta Online tentou contato com as defesas deAllan Dantas de Azevedo e de Pamela Ohana Grippa,mas não obteve retorno.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/politica/2019/0

5/secretario-de-joao-neiva-e-preso-acusado-de-

estelionato-1014179150.html

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Mutirão de conciliação alcança 80% deacordos em Aracruz (Notícias)

FOLHA DO LITORAL ON/LINE / ES. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessõesda Comarca de Aracruz realizou 54 acordos em açõesde família entre os dias 23 e 24 de abril, quandoocorreu o mutirão de conciliação de processospreviamente selecionados no Fórum do município.Durante a ação, ocorreram 67 audiências deprocessos de famí l i a , re la t i vos a guarda ,regulamentação de v is i tas, invest igação depaternidade, divórcio e alimentos, resultando numpercentual de 80% de acordos.

Para a juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, da 2ª Varade Família de Aracruz, "a realização dos mutirões trazbenefícios a todos os envolvidos no processo:serventuários, Ministério Público, defensores,advogados, juízes e principalmente as partes, pois traza oportunidade de um diálogo mais humanizado embusca de uma solução para o conflito que atenda demaneira mais equilibrada os interesses discutidos emjuízo" .

A ação contou com o apoio do juiz aposentado JoséMachado de Souza, como conciliador voluntário, e dosmembros da Defensoria Pública Estadual e doMinistério Público Estadual que atuam na 2ª Vara deFamília, além da colaboração do Núcleo Permanentede Métodos Consensuais de Solução de Conflitos(Nupemec/Cejusc) e da secretaria de Infraestruturado Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Os processos em que foram ce lebrados ehomo logados os aco rdos são a rqu i vadosimediatamente. Já os processos em que as partes nãochegaram a um consenso continuam tramitandonormalmente. Os próximos mutirões estão marcadospara os períodos de 20 a 22 de agosto e 29 a 31 deoutubro deste ano.

Site:

http://www.folhalitoral.com.br/site/?p=noticias_ver&id=8

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TJES - Plano de saúde que recusouinternação de beneficiário é condenado apagar indenização pela falha do serviço

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

A 5° Vara Cível de Vila Velha condenou um plano desaúde a indenizar um homem em R$2000, a título dedanos morais, após o autor, ora paciente de umhospital, ter pedido de internação negado pela ré.

O requerente narra que apresentou fortes dores eprocurou um hospital para atendimento no prontosocorro, onde foi examinado por um médico, quesolicitou a internação do paciente para realização detratamento, com urgência.

Contudo, a autorização para início do procedimento foinegada pelo plano requerido, bem como todos osoutros pedidos médicos.

Por tais motivos, o beneficiário ingressou com a açãojudicial com o objetivo de receber o deferimento damedida liminar, determinando a autorização deinternação hospitalar.

A parte requerida sustenta que o autor cancelou oplano de saúde, mediante solicitação de sua genitora,que era responsável pelo plano empresarial, contudoveio a contratar novo serviço, vinculado à empresa emque trabalha e precisou de atendimento dois dias apósa celebração do contrato.

Em defesa, a ré destacou que o requerente agiu demá-fé, uma vez que um dia antes de firmar contratocom a empresa, ele foi submetido a exame deultrassonografia urinária, pelo Sistema único deSaúde, onde foi constatado cálculo renal e, segundo aparte reclamada, o autor só firmou novo acordo com aempresa para a requerida se responsabilizar pelostratamentos futuros do beneficiário, que estava cientedo prazo de carência de 15 dias.

O juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha verificou queapesar das alegações do plano réu em relação àcarência, existe previsão legal que relativiza a questãoem caso de urgência, como foi o ocorrido com orequerente. Conforme se verifica da guia de solicitaçãomédica de fls. 32, o médico responsável peloatendimento do autor solicitou a internação clínica domesmo, o que, por si só, pressupõe a urgência damedida, uma vez que o profissional que assistia oautor não solicitaria a internação do mesmo caso tal

medida não fosse necessária, esclarece em suadecisão.

Em conformidade com os documentos apresentadosnos autos, o magistrado destacou que o autor, orapaciente, comprovou o dano sofrido ao ter ainternação negada, porém o réu não confirmou aalegação sobre a má-fé do autor, defendida nacontestação. No que concerne a arguição de má-fé porparte do autor, entendo que tal hipótese não restoucomprovada, uma vez que o simples fato de orequerido ter cancelado o plano junto à ré e, nomesmo mês e pouco antes de necessitar dainternação ter firmado novo contrato, não caracterizamá-fé por parte do mesmo, até porque não haveriacomo o autor prever que teria uma crise de cólicapoucos dias após migrar para novo plano, ressalta.

O juiz veri f icou que, apesar da urgência dodeferimento da medida liminar, o autor informou nosautos que após os medicamentos ministrados nopronto-socorro, não sentiu mais as fortes dores dequando havia ingressado no estabelecimento,decidindo pelo retorno à sua residência, com amedicação receitada pelo profissional do hospital.

Em sua decisão, o julgador do processo entendeu quemesmo sem a necessidade de internação hospitalar,houve falha no serviço oferecido ao requerente. Porisso, o pedido autoral foi julgado como procedente e oplano de saúde foi condenado a pagar indenização emR$ 2 mil, por danos morais ao beneficiário.

Processo nº 0016568-94.2017.8.08.0035

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

Site:

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=443

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TJES - Casal que teve contrato de compra evenda de imóvel rescindido deve receber

quantia que excedeu valor de sinal

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaramque celebraram o contrato de compra e venda de umacasa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aosrequeridos R$ 14 mil.

Um casal que teve o contrato de compra e venda deum imóvel rescindido extrajudicialmente pelosvendedores ingressou com uma ação buscando arestituição do valor pago de R$ 14 mil, bem como aopagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaramque celebraram o contrato de compra e venda de umacasa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aosrequeridos R$ 14 mil. Entretanto, apesar de todos osesforços, os requeridos rescindiram o contrato, poisnão quiseram esperar o resultado do financiamentojunto à instituição bancária.

Os compradores também disseram que foraminformados por correio eletrônico da rescisão docontrato, com a retenção do sinal de R$ 11 mil, e nãotiveram nenhuma quantia devolvida pelos requerentes,que posteriormente venderam o imóvel a outrapessoa. Além disso, por conta da situação, o casalteve que adiar o casamento.

Em contestação, os vendedores argumentaram que ocontrato foi rescindido devido à ausência depagamento do saldo final do débito dentro do prazoajustado entre as partes. Os requeridos tambémdisseram que a quantia de R$ 11 mil foi decorrente daretenção do valor pago no sinal, e que o valor restante,de R$ 3 mil, estava a disposição dos requerentes, quese recusaram a receber.

Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Cível da Serranão verificou qualquer irregularidade na rescisãocontratual realizada pelos requeridos, visto que opagamento ajustado entre as partes não ocorreudentro do prazo assinalado no contrato.

Por isso, tendo em vista que os requerentes deramcausa a rescisão contratual, é devido aos requeridos aretenção da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais),porque foi o valor pago como sinal. No entanto, osrequerentes possuem o direito à restituição da quantia

de R$ 3.000,00 (três mil reais), pois foi o valorexcedente pago no contrato rescindido, diz asentença.

Quanto à indenização pelos danos morais, amagistrada entendeu que o pedido é improcedente,porque a rescisão contratual ocorreu por culpaexclusiva dos compradores, não havendo comoreconhecer o dano moral decorrente de tal ato.

Dessa forma, a juíza declarou a culpa exclusiva dosrequerentes na rescisão do contrato de compra evenda do imóvel, assim como a correta aplicação dacláusula penal moratória. E condenou os vendedores arestituírem os requerentes a quantia de R$ 3 mil reais,valor a ser atualizado com juros e correção monetáriaa partir da data de comunicação da rescisãocontratual.

Processo: 0018234-67.2012.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

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http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=443

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TJES - Município é condenado a indenizarfamiliares de criança atingida após teto de

creche desabar

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Sex, 3 de Maio de 2019TJES

Em virtude do acidente, a menina precisou levar oitopontos na cabeça e receber acompanhamento médicopor 20 dias

A Prefeitura da Serra foi condenada a indenizar emR$8 mil a família de uma menina ferida após o teto deuma creche municipal desabar. O acidente ocorreu nobairro São Domingos e a criança atingida sofreu váriaslesões pelo corpo. A decisão é da Vara da FazendaPública de Serra.

De acordo com o pai da menina, ela estava em sala deaula quando parte do teto da creche cedeu. Após seratingida, a criança ficou com diversos ferimentos,sendo necessário levar oito pontos na cabeça. Após oacidente, ela ainda precisou ser acompanhada por ummédico durante vinte dias. Em virtude dos fatos, afamília requereu indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Prefeitura municipal contestou adenúncia e requereu produção de provas periciais, asquais não foram possíveis devido ao lapso temporaldos fatos. Além disso, a requerida atribuiu culpa doacidente à empresa construtora da instituição, quetambém se tornou ré na ação.

Dianto do exposto entre as partes, o juiz destacou onexo de causalidade e dano, previsto no art. 37, §6º,da Constituição Federal. Nele, fica definido aresponsabilidade civil dos agentes públicos diante dedanos que seus agentes causarem a terceiros.

Neste passo, quanto a responsabi l idade damunicipalidade, vejo que a mesma foi omissa no quepertine a conservação de suas estruturas, ao passoque mesmo com um volume excessivo de chuvas,deixasse com que parte do teto de uma escola(creche) onde mantém crianças desabasse eocasionar danos, julgou o magistrado.

O juiz também defendeu que não há como atribuirculpa à empreiteira devido ao lapso temporal dosfatos, o que tornou inviável aferir qualquer prova deresponsabilidade dela. Desta forma, o magistradosentenciou o município ao pagamento de indenizaçãopor danos morais no valor de R$ 8 mil.

Processo Nº 0014892-14.2013.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

Site:

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=443

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Justiça militar decreta nova prisão preventivapara o tenente coronel do exercito

RÁDIO CBN VITÓRIA 92.5 FM / ES - CBN VITÓRIA. Sex, 3 de Maio de 2019PODER JUDICIÁRIO

VINICIUS VALFRÉ

JUSTIÇA MIL ITAR, PRISÃO PREVENTIVA,TENENTE CORONEL, EXERCITO, MINISTÉRIOPÚBLICO MILITAR, NA SERRA

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/audio/2019/05/03/RDIOCBNVITRIA

925FMES-12.35.54-12.38.32-1556910594.mp3

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A TRIBUNA / ES - ECONOMIA - pág.: 17. Sex, 3 de Maio de 2019PODER JUDICIÁRIO

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