03 nr5 cipa
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DESER
Diser.1 – Divisão de Suporte de Saúde Ocupacional
Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora NR-5
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DESER
Diser.1 – Divisão de Suporte de Saúde Ocupacional
Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
A CIPA
A CIPA não e uma invenção brasileira, ela foi recomendada pela Organização Internacional do Trabalho em 1921;
Em 1944 a CIPA se transformou em determinação legal no Brasil, sendo regulamentada nos artigos 162 a 165 da CLT;
Em 1978 através da Portaria Nº 3214 baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 08.06.78, ela foi regulamentada e ganhou às condições de funcionamento até hoje vigentes.
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
FISCALIZAÇÃO
A CIPA é obrigatória nas empresas que tenham empregados contratados pelo regime da CLT.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT’s, fiscalizar a organização da CIPA.
A empresa que não cumprir a Lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se a multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
AS CIPAS DA NOSSA CAIXA
A atribuição no Banco pelo dimensionamento e formação das CIPAS é do SESMT, denominado Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, mas a responsabilidade pela suas constituições é da DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas.
Cabe aos gestores das unidades instaladas nos prédios que necessitam ter a constituição de CIPAS, a responsabilidade pela indicação dos funcionários representantes do empregador nas comissões, cabendo ao SESMT a responsabilidade pelo processo eleitoral para a eleição dos representantes dos funcionários.
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora - NR.5 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Para que serve a CIPA?
Observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir, eliminar ou neutralizar os riscos de acidentes;
Discutir os acidentes ocorridos e propor medidas de prevenção para acidentes semelhantes;
Orientar as pessoas quanto a prevenção de acidentes;
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Qual o Objetivo da CIPA?Qual o Objetivo da CIPA?
Buscar o bem estar físico, mental, social e espiritual.
Tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador;
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
CNAE – Classificação nacionalde Atividade Econômica: 64.22.1 – Bancos Múltiplos;
Grau de risco 01;
Nas unidades que contenhamnúmero de funcionários maior que 100;
Dimensionamento da CIPA
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Como Organizar?Como Organizar?
• Deverá ser feita uma eleição, para escolher os representantes dos empregados de acordo com o nº de funcionários em cada prédio;
• Deverá haver a indicação por parte da Nossa Caixa, de representantes do banco em número igual ao dos eleitos pelos funcionários;
• Os representantes deverão trabalhar em conjunto;
• Haverá representantes suplentes para ambos os casos.
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Quando não houver CIPA, o banco designará um responsável pelo cumprimento desta NR-5.
Essa situação é aplicável aos prédios com menos de 100 funcionários (exceto: Getel e Dipat.1).
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Quais as Atribuições?Quais as Atribuições?
• Identificar os riscos do processo de trabalho;• Elaborar plano de ação que possibilite ação preventiva;• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;• Colaborar no desenvolvimento e implantação do PCMSO-
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;• Colaborar no desenvolvimento e implantação do PPRA-
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;• Participar, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção, sempre que houver; • Realizar a SIPAT.
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1 ) Os Treinamentos são em forma presencial e na
seqüência, com reciclagens a cada 2 anos para os reeleitos.
2 ) O treinamento deverá contemplar, no mínimo, os itens
referentes aos riscos do processo produtivo, metodologia de investigação,
noções sobre DST/AIDS, primeiros socorros e etc;
3 ) Deverá ter carga horária mínima de 20hs;
4 ) Deverá ser realizado por profissionais que possuam formação
específica sobre os temas ministrados;
E o Treinamento para capacitação do cipeiro?E o Treinamento para capacitação do cipeiro?
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A CIPA também atua em prol dos A CIPA também atua em prol dos contratados?contratados?
• A Nossa Caixa deve adotar medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas Cipas, os designados e os demais trabalhadores lotados no prédio, recebam informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
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• Se o número de empregado fixo da contratada que trabalha no prédio exigir constituição de CIPA,é de responsabilidade da empresa constituir a comissão.
A empresa contratada deve constituir CIPA?
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Reuniões ordinárias
São obrigatórias e devem ocorrer mensalmente.
Reuniões extraordinárias
Devem ocorrer quando houver acidente do trabalho grave ou fatal, ou quando algum incidente justificar a convocação da reunião por algum membro da CIPA.
Como são as reuniões da CIPA?Como são as reuniões da CIPA?
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SIPATSemana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Deve ser realizada anualmente pela CIPA;
No evento devem ser abordados temas relativos à Segurança e Saúde Ocupacional;
A programação do evento e seus custos devem ser submetidos à aprovação pela Gerência do DESER;
Normalmente realizadas no segundo semestre;
É realizada uma reunião conjunta com todas as CIPA’s para discutir os temas que cada uma poderá utilizar na sua SIPAT.
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ATRIBUTOS PESSOAIS DESEJÁVEIS PARA O CIPEIRO AVALIAR O AMBIENTE DE TRABALHO:
Justo
CordialConclusivo
Paciente
Tenaz
Analítico
Diplomático Disciplinado
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ATRIBUTOS NÃO DESEJÁVEIS:
Monopolizador
Tendencioso
Inflexível
Mau planejador
Mal humorado
Burocrático
Fácil de influenciar
Não comunicativo
Não profissional
Ser dono da verdade absoluta
Ser individualista
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CIPAS: Desafios para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O funcionário não é um simples material de construção das metas e objetivos de uma empresa, mas, também, um dos seus objetivos supremos, razão pela qual ele não pode estar abandonado à sua própria sorte, devendo, portanto, trabalhar num ambiente seguro e saudável e que lhe permita desenvolver-se tanto no campo profissional quanto na vida pessoal, para construir uma empresa mais bem formada por seres melhores e com responsabilidade econômica e social.
Os representantes das 17 CIPAS da Nossa Caixa têm uma grande oportunidade de contribuir para a preservação da saúde e integridade física dos seus colegas de trabalho e de todos àqueles que interagem com os diversos ambientes de trabalho do Banco, para buscar constantemente as metas e objetivos acima.
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O CIPEIRO DEVE SEMPRE LEVAR EM CONSIDERACÃO QUE:
“ Segurança: quando tudo vai bem, ninguém lembra que ela existe, quando vai mal, dizem que não existe. Quando é para gastar, acha-se que não precisa existir. Porém, quando realmente não existe, todos concordam que ela deveria existir ”
Este mesmo pensamento acima se aplica à CIPA. Portanto, compete ao cipeiro fazer as comunicações da CIPA de forma eficiente no prédio e agir para que tudo vá bem, mas com uma diferença do texto acima:
A CIPA TODOS DEVEM LEMBRAR QUE ELA EXISTE!
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Coordenadoria de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
ESTRUTURA FUNCIONAL,
CALENDÁRIO DE REUNIÕES, E DEMAIS PROCEDIMENTOS,
SERÃO ABORDADOS NO ENCERRAMENTO DESTE
TREINAMENTO.