04 Filipe Oliveira 10 Dec 2009 Madeira

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Necessidades de intervenção no domínio da Energia e da Qualidade do Ar Interior (QAI) em edifícios de serviços na RAM Filipe Oliveira (AREAM)

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O último WORKSHOP em 2009 promovido pela Iniciativa CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL em parceira com a Agência para a Energia (ADENE) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dedicado ao tema da “Qualidade do Ar Interior” no Funchal, no dia 10 de Dezembro 2009.

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Necessidades de intervenção no domínio da Energia e da Qualidade do Ar Interior (QAI) em edifícios de

serviços na RAM

Filipe Oliveira (AREAM)

Enquadramento legalSistema Nacional de Certificação Energética e da

Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) – DL 78/2006.

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) – DL 79/2006.

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) – DL 80/2006.

Pequenos Edifícios de Serviços sem Sistema de Climatização (PESsC)Área útil de pavimento ≤ 1000 m2 (500 m2 para centros comerciais,

supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas).Potência de climatização ≤ 25 kWt.

Edifícios novos/reabilitações – requisitos técnicos do RCCTE no projecto e obra; DCR tipo A para a licença de construção; CE tipo A para a licença de utilização, com validade de 10 anos.

Edifícios em funcionamento – CE tipo A no caso de venda, locação ou arrendamento, com validade de 10 anos.

DCR – Declaração de Conformidade RegulamentarCE – Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior

Pequenos Edifícios de Serviços com Sistema de Climatização (PEScC)Área útil de pavimento ≤ 1000 m2 (500 m2 para centros comerciais,

supermercados, hipermercados, piscinas aquecidas cobertas).Potência de climatização > 25 kWt.

Edifícios novos/reabilitações – requisitos técnicos do RSECE no projecto e obra; DCR tipo B para a licença de construção; CE tipo B para a licença de utilização, com validade de 10 anos.

Edifícios em funcionamento – técnico responsável pelo funcionamento; técnicos de instalação e manutenção; garantia da qualidade do ar interior; inspecções periódicas; CE tipo B no caso de venda, locação ou arrendamento, com validade de 10 anos.

Grandes Edifícios de Serviços (GES)Área útil de pavimento > 1000 m2 (500 m2 para centros comerciais,

supermercados, hipermercados, piscinas aquecidas cobertas).

Edifícios novos/reabilitações – requisitos técnicos do RSECE no projecto e obra; DCR tipo B para a licença de construção; CE tipo B para a licença de utilização, válido por 3 anos.

Edifícios em funcionamento – técnico responsável pelo funcionamento; técnicos de instalação e manutenção; plano de manutenção preventiva; indicador de eficiência energética; garantia da qualidade do ar interior; auditorias; inspecções periódicas; CE tipo B emitido periodicamente após as auditorias, com validade conforme periodicidade das auditorias.

Perito Qualificado (PQ)Intervenção na emissão das DCR e CE para

edifícios novos e CE para edifícios existentes.Requisitos: formação específica com avaliação e

experiência profissional de 5 anos.Peritos que actuam na RAM (bolsa de peritos SCE):

Total: 49RCCTE: 42RSECE-Energia: 14RSECE-QAI: 13RSECE-Energia e RSECE-QAI: 10

Técnicos de Instalação e Manutenção (TQAI, TIM II, TIM III)Intervenção na instalação e manutenção de sistemas de

climatização e de QAI:TQAI – Instalações de QAI.TIM II – Instalações de climatização ≤ 100 kWt.TIM III – Instalações de climatização > 100 kWt e de QAI.

Requisitos: TQAI – 2 anos de experiência e curso complementar em QAI.TIM II – formação de Electromecânico de Refrigeração e

Climatização (ou equivalente), nível II, e 2 anos de experiência, ou 5 anos de experiência e exame.

TIM III – formação de Técnico de Refrigeração e Climatização (ou equivalente), nível III, 5 anos de experiência e curso de especialização em QAI, ou 7 anos de experiência, curso de especialização em QAI e exame.

Pertencer a empresas de instalação e manutenção, ou de higiene ambiental, habilitadas com alvará emitido pelo INCI (ex-IMOPPI).

Técnico Responsável pelo Funcionamento (TRF)Responsável pela gestão técnica dos sistemas

energéticos e de QAI (planos de manutenção, planos de racionalização energética, planos de acções correctivas da QAI, gestão da informação técnica, etc.).

Requisitos:TRF – Perito Qualificado RSECE-Energia+RSECE-

QAI e 3 anos de experiência em coordenação ou Engenheiro, curso de especialização em QAI e 3 anos de experiência em coordenação.

TRFpi (pequenas instalações de climatização ≤ 100 kWt) – TIM III e 3 anos de experiência em coordenação.

Cursos da APIEF/ASSICOM para TIM III e TRF

Formação na RAM: 1 Curso de especialização em

QAI realizado em 2009 (20 formandos – resultaram 5 TRF e 11 aptos para exame de TIM III).

1 Curso de especialização em QAI previsto para Janeiro de 2010 (máximo 25 formandos; 19 inscritos na ASSICOM).

Formação no Continente: 4 TIM III

(Na lista publicada pela ADENE no portal SCE constam um TIM II e um TIM III)

Auditorias energéticas periódicasObrigatórias para grandes edifícios de serviços existentes de 6

em 6 anos.Visam quantificar os consumos de energia, verificar a

conformidade com os limites regulamentares, identificar medidas de melhoria e determinar a classe energética (em condições padrão, mediante um modelo de simulação dinâmica).

Os edifícios devem cumprir o limite regulamentar do Indicador de Eficiência Energética (IEE) estabelecido no RSECE:Se o IEE de edifícios existentes não for cumprido, é obrigatório

submeter à aprovação da DRCIE um Plano de Racionalização Energética (PRE), no prazo de 3 meses, para implementar em 3 anos.

Todas as medidas de eficiência energética do PRE com período de retorno inferior a 8 anos são de implementação obrigatória durante a implementação do PRE.

Auditorias à Qualidade do Ar InteriorObrigatórias para grandes edifícios de serviços existentes com

uma periodicidade de:2 anos – saúde, educação, desporto, lazer, creches, lares, etc.3 anos – turismo, comércio, escritórios, etc.6 anos – outros.

Visam verificar a conformidade da QAI com os valores limite regulamentares e identificar medidas de melhoria.

Os edifícios devem cumprir os limites regulamentares das concentrações de poluentes estabelecidas no RSECE:Se as concentrações não forem cumpridas, é obrigatório submeter

à aprovação da DRAmb um Plano de Acções Correctivas da QAI (PQAI) num prazo de 30 dias e apresentar os resultados de nova auditoria no prazo de 30 dias após implementação do plano.

No caso de problema grave (>50% do valor limite), o prazo de correcção pode ser reduzido para 8 dias ou, se necessário, ser decretado o encerramento imediato do edifício.

Inspecções periódicas a equipamentosCaldeiras alimentadas a combustíveis líquidos ou sólidos:

20 < P ≤ 100 kW – periodicidade: 6 anos (Janeiro 2009).100 < P ≤ 500 kW – periodicidade: 2 anos (Janeiro 2009).P > 500 kW – periodicidade: 1 ano (Janeiro 2009).

Caldeiras alimentadas a combustível gasoso:100 < P ≤ 500 kW – periodicidade: 3 anos (Janeiro 2009).P > 500 kW – periodicidade: 2 anos (Janeiro 2009).

Equipamentos de ar condicionado:12 < P ≤ 100 kW – periodicidade: 3 anos (Janeiro 2009).P > 100 kW – periodicidade: 1 ano (Janeiro 2009).

Sistemas de aquecimento com caldeiras:P > 20 kW – inspecção pontual: 6 meses depois de completar

15 anos ou até 4 de Julho de 2009 para sistemas com mais de 15 anos a 4 de Julho de 2006.

Necessidades dos proprietários de edifícios de serviçosTécnicos credenciados para as funções de Técnico

Responsável pelo Funcionamento (TRF, TRFpi).

Empresas de instalação e manutenção com técnicos credenciados (TQAI, TIM II e TIM III).

Empresas de auditoria energética e da qualidade do ar interior, com Peritos Qualificados e técnicos habilitados para levantamentos de consumos e modelação (simulação dinâmica), e para as análises de QAI.

Empresas de inspecção de equipamentos (caldeiras, ar condicionado e sistemas de aquecimento).

Oportunidade para as empresas prestadoras de serviçosDar resposta às necessidades dos edifícios de serviços,

para:Assegurar o cumprimento aos requisitos regulamentares.Reduzir os consumos de energia e os respectivos custos.Melhorar a manutenção dos sistemas energéticos.Melhorar a qualidade do ar interior.

Para aproveitar estas oportunidades, é necessário apostar na credenciação dos técnicos, de acordo com as necessidades dos clientes e os requisitos do RSECE, e na obtenção do alvará adequado.

www.aream.ptwww.adene.pt

MUITO OBRIGADO