[04] Gastos Com Pessoal

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Gastos com o pessoal ISCAL CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015) LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO Docentes: Prof. Paulo Costa Prof. Pedro Flores Prof. Pedro Pinheiro Prof. Tânia Jesus Prof. Vera Pinto

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Gastos com o pessoal

ISCAL – CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015)

LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO

Docentes:Prof. Paulo Costa

Prof. Pedro Flores

Prof. Pedro Pinheiro

Prof. Tânia Jesus

Prof. Vera Pinto

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Os gastos relacionados com os recursos humanos de uma entidade são:

1. Remunerações fixas e/ou variáveis recebidas pelos trabalhadores vinculados à

entidade por contrato individual de trabalho;

2. Remunerações fixas e/ou variáveis atribuídas aos órgãos sociais da empresa;

3. Contribuições para a segurança social;

4. Seguros obrigatórios e facultativos efectuados a favor do pessoal;

5. Gastos de carácter social;

6. Formação profissional;

7. Indemnização por despedimento;

8. Atribuição de benefícios de reforma.

Gastos com o pessoal

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o Contabilisticamente são de considerar gastos com pessoal os relativos aos

órgãos estatutários e ao pessoal vinculado à entidade (trabalhadores

dependentes).

o Os honorários pagos a trabalhadores independentes são considerados

serviços externos (ex: Técnico Oficial de Contas, advogado).

o Os rendimentos do trabalho dependente estão, de um modo geral, sujeitos

às seguintes contribuições e impostos:

Contribuição para a Segurança Social

IRS

Quotas para Sindicato (se o trabalhador for sindicalizado)

Gastos com o pessoal

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o Contribuições para a Segurança Social

• Sobre cada funcionário, atendendo ao montante total dos abonos a que incidirá o

segurança social (base tributável), incidirão as seguintes taxas:

Contribuições, impostos e outros encargos inerentes aos gastos

com o pessoal

Fonte: Segurança Social

Entidade

empregadoraTrabalhador Global

Entidades com fins lucrativos 23,75% 11,00% 34,75%

Taxa contributiva

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• A entrega das declarações de remunerações tem que ser realizada até ao

dia 10 do mês seguinte ao qual se refere, utilizando para isso e de forma

obrigatória o suporte eletrónico.

• O prazo de pagamento das contribuições/quotizações é do dia 10 até

ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as

remunerações.

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Contribuições, impostos e outros encargos inerentes aos gastos

com o pessoal

Taxa de Segurança

social aplicável

Base de incidência

Desconto da

Segurança Social

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o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

• A cada funcionário, atendendo ao montante total dos abonos incidirá o IRS, de

acordo com a sua situação fiscal (estado civil, nº de dependentes e nº de titulares)

no momento, sendo determinada a taxa de IRS de retenção na fonte, através das

tabelas fiscais em vigor.

• As entidades empregadoras estão obrigadas a deduzir o imposto no momento do

seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares e proceder à sua

entrega até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foi deduzido (art.º 98º a 101º

CIRS)

Contribuições, impostos e outros encargos inerentes aos gastos

com o pessoal

Taxa de retenção na fonte de IRS*

Base Tributável

Desconto do IRS

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Processamento do recibo de remunerações

Montante

dos

abonos

Montante

dos

descontos

Montante líquido a pagar ao funcionário

Exemplo de um

recibo

de

remuneração

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o 1ª fase: processamento das remunerações dentro do mês a que

respeitam;

o 2ª fase: processamento dos encargos sobre remunerações (parte

respeitante à entidade patronal) dentro do mês a que respeitem;

o 3ª fase: pagamento das remunerações líquidas ao pessoal, dos

impostos e contribuições ao Estado e de quaisquer outras retenções

efectuadas.

Processamento e pagamento dos gastos com o pessoal

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Gastos com o pessoal

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1ª Fase: Processamento das remunerações

Conta Débito Crédito

Processamento das

remunerações

631 Valor ilíquido

632 Valor ilíquido

2421 IRS retido

245Seg. Social do

beneficiário

278xOutros descontos

(ex: sindicatos)

2311Vencimento

líquido

2312Vencimento

líquido

• IRS retido: conforme taxas definidas na tabela

• Segurança Social: 11% * Vencimento bruto

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2ª Fase: Processamento dos encargos sociais

(da entidade patronal)

Conta Débito Crédito

Processamento dos encargos

sociais

6351

Segurança social

a cargo da

entidade

6352

Segurança social

a cargo da

entidade

245

Segurança social

a cargo da

entidade

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3ª Fase: Pagamento das remunerações

Conta Débito Crédito

Pagamento Remunerações

2311/2312Vencimento

líquido

11/12Vencimento

líquido

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Outros gastos com o pessoalAdiantamentos por conta de remunerações

Conta Débito Crédito

Pela concessão do adiantamento

2321/

2322

Valor do

adiantamento

11/12Valor do

adiantamento

Conta Débito Crédito

No processamento das

remunerações (reduzindo o valor

a pagar ao trabalhador)

2311/

2312

Valor do

adiantamento

2321/

2322

Valor do

adiantamento

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Outros gastos com o pessoalSeguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Conta Débito Crédito

Aviso-Recibo da seguradora

636 Valor do seguro

11/12 Valor do seguro

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Periodização dos gastos com o pessoal

o No que respeita aos benefícios correntes dos empregados, existe um

desfasamento temporal entre as datas do seu processamento e da

atribuição ao período a que respeita no caso dos denominados “encargos

com férias”, pois o seu processamento ocorre no período N+1, mas o gasto

é relativo ao período N.

o O mesmo acontece com o subsídio de Natal.

o Há assim a necessidade de se proceder à sua periodização económica.

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Previsão, em 31/12/N, dos encargos com férias a reconhecer como

gasto do próprio período (base anual)

o A estimativa das férias, subsídio de férias e respectivos encargos sociais

deve ser determinada e registada como um gasto no período a que

respeitam, tendo em conta as remunerações que previsivelmente serão

pagas no período em que o direito se vence.

o Por exemplo:

• (A) – Previsão, em 31/12/N:

Conta Débito Crédito

Previsão dos encargos com

férias a levar a gasto

do próprio período (mês

de férias, subsídio de férias

e encargos sociais)

631 X

632 X

635 X

2722 X

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• (B) Processamento no ano seguinte (N+1):

Conta Débito Crédito

Processamento dos encargos

sobre férias referentes ao

trabalho prestado no ano

anterior

2722 X

2421 X

245 X

23x X

o Se valor real > valor previsto para encargos com férias, a diferença é gasto do

período: 63 ou 6881

o Se valor real < valor previsto para encargos com férias, a diferença é

rendimento do período: 63 ou 7881

Previsão, em 31/12/N, dos encargos com férias a reconhecer como

gasto do próprio período

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• (C) Pagamento no ano seguinte

Conta Débito Crédito

Pagamento (N+1)23x X

12 X

Previsão, em 31/12/N, dos encargos com férias a reconhecer como

gasto do próprio período

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Registo dos gastos por duodécimos: férias, subsídio de

férias e subsídio de Natal

o Existem outros desfasamentos na contabilização dos benefícios dos

empregados: por exemplo, o subsídio de Natal, que surge como um direito

dos empregados por cada mês de prestação de serviços, só é processado

no fim do ano (em regra nos meses de Novembro e Dezembro) e muitas

entidades reconhecem-no como um gasto nesses meses.

o Tal facto provoca distorções no conhecimento da formação dos resultados,

pois ao longo de 11 meses não são reconhecidos quaisquer gastos,

enquanto que o mês de processamento incorpora o gasto relativo ao ano

completo.

o Com a finalidade de eliminar estes desfasamentos, e como forma de

melhorar a informação financeira para a gestão, o reconhecimento destes

benefícios dos empregados podem ser efectuados numa base mensal.

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Conta Débito Crédito

Duodécimos

631 X

632 X

635 X

2722 X

o Duodécimos de férias, subsídio de férias e Natal: (vencimento bruto x 3) /12

o Encargos Segurança Social: [(vencimento bruto * taxas) x 3 /12]

Registo dos gastos por duodécimos: férias, subsídio de

férias e subsídio de Natal

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FCT e FGCT

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e

Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)

Enquadramento da Lei nº. 70/2013, de 30 de Agosto

o Aplica-se aos contratos de trabalho celebrados após 01/10/2013;

o São fundos de adesão individual e obrigatória por parte da entidade

empregadora, através de contribuições mensais;

o O FCT assegura o recebimento de até 50% do valor da compensação

devida em caso de cessação de contrato de trabalho;

o O valor da entrega mensal das entidades empregadoras corresponde a

1% relativamente à retribuição base e diuturnidades por cada

trabalhador abrangido, sendo repartido do seguinte modo:

- 0,075% para o FGCT;

- 0,925% para o FCT ou Mecanismo Equivalente (ME).

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FCT e FGCT

Sobretaxa Extraordinária de IRS

o Em 2015, a sobretaxa extraordinária sobre o IRS mantém-se em 3,5%, tal

como em 2013 e 2014. Todos os meses, os trabalhadores do sector público e

privado terão o seu salário mensal reduzido em 3,5%.

o Cálculo da sobretaxa

1. Retirar ao salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança

Social.

2. Ao valor que restar, retirar um salário mínimo nacional (505,00€).

3. A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.

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Honorários

o Correspondem a remunerações atribuídas a trabalhadores independentes,

resultantes de serviços prestados. Tais trabalhadores estão obrigados à

emissão de um Recibo Verde electrónico (Factura-Recibo).

o Para rendimentos anuais inferiores a 10.000 euros poderá optar por não

fazer retenção na fonte;

o Para rendimentos ilíquidos superiores a 10.000 euros, é obrigatório

liquidar o IVA;

o Para quem optar por um regime de contabilidade organizada, é

obrigatório liquidar o IVA.

Conta Débito Crédito

Factura-Recibo

6224 Valor dos honorários

2432 IVA

2422 IRS

12 Valor líquido

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Bibliografia

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2ª EDIÇÃO”, ATF Edições Técnicas, Lisboa.

ALMEIDA, Rui, ALMEIDA, Mª do Céu, DIAS, Ana I., ALBUQUERQUE, Fábio, CARVALHO, Fernando, PINHEIRO, Pedro, (2010)

“SNC CASOS PRÁTICOS E EXERCÍCIOS RESOLVIDOS”, ATF Edições Técnicas, Lisboa.

BORGES, António, RODRIGUES, Azevedo e RODRIGUES, Rogério, (2010) “ELEMENTOS DE CONTABILIDADE GERAL”, 25ª

Edição, Áreas Editora, Lisboa.

SILVA, Eusébio Pires da, SILVA, José Luís Miguel da, JESUS, Tânia Alves de, SILVA, Ana Cristina Pires da, (2011) “SNC -

CONTABILIDADE FINANCEIRA – CASOS PRÁTICOS - TOMO I (Contabilidade das empresas individuais)”, Rei dos Livros,

Lisboa.

SILVA, Eusébio Pires da e SILVA, Ana Cristina Pires da, (2010) “SNC – MANUAL DE CONTABILIDADE”, Rei dos Livros, Lisboa.

Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

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