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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E MONTAGEM DE PROJETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO

E MONTAGEM DE PROJETOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETOSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

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Esse manual trata da elaboração por parte do interessado, dos projetose da documentação necessária para protocolo, tramitação e aprovação deprocessos junto ao Departamento de Obras Particulares – Divisão de Análisede Projetos.

Informações complementares e restrições urbanísticas dos loteamentos e condomíniosestão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

www.infraestrutura.ribeiraopreto.sp.gov.br

Elaboração deste manual

Secretário de Infra-estrutura Eng. Fernando Antônio Píccolo

Diretor de Obras Particulares Arq. Israel Higino Fávero de Aguiar

Chefe da Divisão de Análise de Projetos Eng. Antônio Carlos Lemes da Silva

Corpo Técnico da Divisão de Analise de ProjetosEng. Ailton Luiz da Costa

Eng. Alcides José Aparecido de SouzaArqª. Camila Souza Pereira

Arq. Camilo José PaivaEngª. Fernanda Andrade Sesinando

Arq. Jorge Augusto Tenório MarcondesEngª. Kathia Maria Vieira

Engª. Lúcia Helena Simões PeixeiroArqª. Marilene Maso Lacorte e Silva

Eng. Nilton Bonagamba

EstagiáriosAna Carolina Leite Fuhs

Geandro Gabriel de Souza SilvaRodrigo Kogaw a

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ÍNDICE DO MANUAL

Titulo I – Sobre peças gráficas

Parte I – Módulo do desenho Página 03Parte II – Apresentação das partes gráficas Página 03

Título II – Sobre o Requerimento Padrão

Parte I – O que deve constar Página 05Parte II – Preenchimento correto dos campos Página 05Parte III – Grupos de assuntos possíveis Página 07Parte IV – Conceito dos assuntos / objetos Página 07

Título III – Sobre Carimbo Padrão

Parte I – Tipos Página 11Parte II – Do preenchimento Página 11Parte III – Do preenchimento do Carimbo Padrão Página 12Parte IV – Conceitos dos Objetos Página 15Parte V – Grupos de tipologias possíveis Página 12Parte VI – Exemplos de Objetos / Tipologias, Atividades e

Quadro de Áreas Página 18

Anexos

Apêndice I - Fase de dobramento da planta Página 22Apêndice II A – Modelo de carimbo para construções Página 23Apêndice II B – Modelo de carimbo para regularizações Página 24Apêndice III – Modelo de Requerimento Padrão Página 25

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TÍTULO I - SOBRE PEÇAS GRÁFICAS

PARTE IMÓDULO DE DESENHO

1. As peças gráficas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas Brasileiras daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.) nº 6492/94, sendo adotadas pela P.M.R.P.as seguintes medidas:

* módulo mínimo - comprimento: 0,63m e altura 0,30m* módulo máximo - comprimento: 1,05m e altura 0,60m

Obs: Caso o desenho seja complexo e/ou maior que o normal, o projeto deverá ser apresentadoem mais de uma prancha cujo tamanho deverá ser igual para todas as demais.

2. As dobras das pranchas deverão obedecer aos módulos básicos. Apêndice I. (página 19).

3. No módulo inferior direito deverá estar localizado o quadro de informações padrão da PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto (carimbo). Apêndice II A – para construções. (página 20)

Apêndice II B – para regularizações. (página 21)

PARTE IIAPRESENTAÇÃO DAS PEÇAS GRÁFICAS

1. As peças gráficas deverão ser apresentadas em cópias heliográficas ou por impressão digital(plotagem) obedecendo-se à seguinte convenção:

1.1 QUANDO SE TRATAR A PENAS DE CONSTRUÇÃO OU REGULA RIZAÇÃO

A representação de paredes será em traços contínuos com hachura interna. A espessuradeverá ser compatível com a largura da parede a ser representada. Será aceito também arepresentação gráfica de paredes com traços contínuos paralelos posteriormente preenchidos porpintura a mão livre nas cores indicadas pelo item 1.2 desta seção.

1.2 QUANDO SE TRATAR DE REFORMA, AMPLIAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.

Deverá ser observada a seguinte convenção de cores:

Existente - cor azul ou pretaA Demolir - cor amarelaA Construir - cor vermelhaA Regularizar - cor verde

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2. Definições:

Existente – Trata-se da edif icação no lote que compõe área ou elemento arquitetônico e já possuihabite-se, ou com averbação da edif icação em escritura publica ou quando lançados junto aoCadastro Técnico Municipal anterior a 1966.

A demolir – Trata-se da edif icação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos quedeverão ser demolidos.

A Construir – Trata-se de edif icação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos a serconstruído.

A Regularizar - Trata-se de edif icação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos jáexecutados e f inalizados e ainda clandestino junto ao Cadastro Técnico Municipal.

3. As escalas indicadas para as pecas gráficas deverão ser:

Implantação esc. 1:200 – 1:500Plantas esc 1:100Cortes e elevações esc. 1:100Planialt imétrico (se necessário) esc. 1:200 – 1:500Planta de situação s/ escalaCobertura esc. 1:200 – 1:500

Outras peças deverão ser atendidas as exigências das comissões específ icas.

Obs. Poderá ser admitida outras escalas a critério da Divisão de Analise Projetos, quandonecessário.

4. A apresentação do modulo de desenho (projeto) devera conter no mínimo as seguintes peças:

ImplantaçãoPlantas de todos os pavimentos tipos.Cortes (no mínimo dois).Elevações (quando no meio de quadra uma) (quando de esquina duas)Detalhes quando solicitado.Cobertura

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TÍTULO II - REQUERIMENTO PADRÃOVer modelo - apêndice III

PARTE I O QUE DEV E CONSTAR

1. O requerimento padrão da P.M.R.P. deverá ser preenchido em todos os campos destinados aquesitos e informações do requerente para com o órgão público de forma clara e sem rasuras. Opreenchimento deverá ser feito preferencialmente à máquina. Nos casos de preenchimento comletra de forma ou cursiva as mesmas deverão ser facilmente legíveis.

2. Campo 1: Destinado para uso da repartição.

3. Campo 2: Destinado ao nome do proprietário ou requerente do pedido seguindo-se os camposde caracterização ( RG, CPF, Endereço, Telefone, etc.)

4. Campo 3: Pedido que o proprietário ou requerente irá declinar.

5. Campo 4: Refere-se a data / assinatura / nome / função / e documento de identidade quecaracterizam quem está formulando o pedido.

6. Campo 5: Destinado à identif icação e qualif icação de Arquitetos, Engenheiros e Técnicos emEdif icações para os processos de Construção, Reforma, A mpliação, etc. Está subdividido em duaspartes: Autor do Projeto de Obra e outra como Responsável Técnico. Conforme o caso oprofissional assinará em um ou outro campo ou nos dois, caso seja autor do projeto e responsáveltécnico pela obra.

PARTE IIPREENCHIMENTO CORRETO DOS CAMPOS

1. Campo 2: Proprietário e ou requerente.

1.1 Quando proprietário e requerente são a mesma pessoa.

O nome deverá ser escrito de acordo com o que estiver no documento de identidade (RG).Os campos que se seguem ao campo 2 são de informações complementares ao campo 1 (CPF,Endereço, Telefone, etc). Se houver mais de um proprietário todos deverão assinar orequerimento no espaço das linhas que sobrar do campo 4 indicando o respectivo RG. Neste casoespecíf ico o nome que deverá aparecer no Requerimento Padrão será o de um dos proprietários(que assinará no campo 5) seguido da desinência: e outro (a) ou e outros (as).

Exemplo: Carmem Ribeiro Ribas e outros (Carmem R. Ribas é que assina no campo 5) osdemais nas linhas que sobrarem do campo 4.

Daniel Zampolla e outra (Daniel Zampolla é que assina no campo 5). Idem ao exemplo anterior.

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1.2 Quando requerente e proprietár io são distintos.

Além do exposto acima deverão atender as seguintes condições:

1.2.1 Quando o teor do requerimento referir-se apenas a informações genéricas.

Neste caso o requerente deverá identif icar-se neste campo e nos demais que ocomplementam, fazer o pedido no campo 4 e identif icar-se nos dois campos que antecedem o daassinatura e f inalmente assinar o requerimento (campo 5).

1.2.2 Quando o teor do requerimento envolver assuntos de interesse específ ico.

Neste caso o requerente deverá ter procuração registrada em cartório para, em nome do(s)proprietário(s) realizar o pedido desejado (campo 4). Deverá preencher o primeiro campo inferioresquerdo abaixo do da assinatura e nele declarar seu nome. Em segundo lugar indicar no camposubseqüente (campo inferior central) a sua função, no caso como procurador e por último, nocampo inferior direito indicar seu RG. Por f im assinar o Requerimento. Será exigida cópia daprocuração a qual será parte integrante do processo. No caso de haver mais de um proprietáriopara o imóvel todos eles deverão estar constando na procuração conforme o que estiver naescritura, da qual também se exigirá cópia.

2.Campo 3: Exposição do pedido.

O requerente, apos cumpridas as formalidades dos itens anteriores deverá expor seupedido de forma clara, sucinta e coerente fornecendo todos os dados que possam melhor definir oobjeto do mesmo, tais como: tipos de solicitações, alvarás, certidões, etc... e demais informaçõesque possam identif icar o local onde se pretende efetuar a ação, que poderão ser obtidos nasescrituras do imóvel ou através das informações cadastrais disponível na Secretaria da Fazenda(Local, Número de Cadastro, Rua, Lote, Quadra, Número do Imóvel, Bairro, Etc.)

3.Campo 4: Data / Assinatura / Nome e função do requerente.

O campo contém local destinado a colocar a data do requerimento e a seu lado o espaçopara assinatura, qualif icação e identif icação de quem está requerendo.

4. Campo 5: Caracterização de profissionais da construção.

Este campo é dedicado aos Arquitetos, Engenheiros, Técnicos em Edif icações, etc. paraque coloquem seus nomes, número de CREA, número de ART, outras informações e que irãoassinar o requerimento no campo de autor de projeto e/ou responsável técnico quando for o caso,nos processos relativos a edif icações.

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PARTE IIIGRUPO DE ASSUNTOS POSSÍVEIS PARA O REQUERIMENTO

1. Alvará de ampliação;2. Alvará de construção;3. Alvará de reforma;4. Alvará de reparos (sem ART);5. Alvará de regularização;6. Alvará de demolição;7. Alvará de transformação;8. Instalação de equipamentos;9. Planta cadastral;10. Transferência de responsável técnico;11. Transferência de nome de proprietário;12. Diretrizes de construção;13. Cancelamento de processo;14. Baixa de responsabilidade técnica;15. Habite-se;16. Alvará de reaprovação de projeto;17. Certidão de atividade;18. Construção de casa própria COHAB;19. Construção de casa própria PROMORE;20. Construção de casa própria;21. Certidão de Habite-se;22. Certidão de demolição;23. Certidão de desapropriação de imóvel;24. Renovação de alvará;25. Cópia de planta;26. Certidão de número;27. Certidão de nome de rua;28. Certidão de nada consta;29. Número para imóvel;

PARTE IVCONCEITOS DOS ASSUNTOS / OBJETOS

1. Alvará de ampliação;

É o alvará emitido para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite-se,averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área, e alteração daestrutura.

2. Alvará de construção;

É o alvará emitido para toda e qualquer obra em terreno baldio sem edif icações.

3. Alvará de reforma;

É o alvará emitido para construções existentes, sem aumento de área, mas com alteração daestrutura. Sendo necessário apresentação de responsável técnico e ART.

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4. Alvará de reparos (sem ART);

É o alvará emitido para reparo em edif icações existentes sem alterações de área e de estrutura.(ex. porta, janela, fachada, piso).

5. Alvará de regularização;

É o alvará emitido para obras edif icadas concluídas, sem projeto aprovado, ou em desacordo como projeto aprovado.

6. Alvará de demolição;

É o alvará emitido para autorização de demolição total ou parcial de prédios edif icados, a área aser demolida devera estar compatível com a planta aprovada ou com IPTU (preferencialmente omais atualizado).

7. Alvará de transformação;

É o alvará emitido para transformação de todo e qualquer prédio existente mudando a t ipologia douso e da ocupação.

8. Instalação de equipamentos;

É o alvará emitido para instalação de equipamentos, painéis, torres, etc com a devida responsabilidadetécnica.

9. Planta cadastral;

É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados e habitada para f ins de averbações juntoaos órgãos competentes (cartórios INSS, etc) acompanhada do projeto modif icado e sem aumento deárea. As novas cópias devem ter assinaturas originais.

10. Transferência de responsável técnico;

É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através dedocumentação necessária e dentro das posturas legais. Será feito através de certidão, portanto haverásomente o lançamento da folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto.

11. Transferência de nome de proprietário;

É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através dedocumentação necessária e dentro das posturas legais. Será feito através de certidão, não sendonecessária a apresentação do projeto.

12. Diretrizes de construção;

É a certidão constando às normas de ocupação das edif icações, restrições, com fins específ icos paraa intenção de edif icação. Será feito através de certidão, portanto haverá somente o lançamento dafolha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto.

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13. Cancelamento de processo;

É uma certidão emitida que comprova que o projeto esta sendo cancelado; poderá ser a pedido dorequerente, quando uma nova proposta for apresentada, e constatado que o terreno ainda esta baldio,ou ainda ex-oficio quando o projeto se encontra aprovado há mais de seis meses, e ainda não houvemanifestação. Será feito através de requerimento, porem não será excluído o seu lançamento, nãosendo necessário à apresentação do projeto.

14. Baixa de responsabilidade técnica;

É a simples informação da baixa de responsabilidade técnica por obra, aprovado no Departamento deObras Particulares, após terem sido tomadas as devidas providências junto ao CREA. Será feitoatravés de certidão, portanto haverá somente o lançamento da folha de informação, não sendonecessário à apresentação do projeto.

15. Habite-se;

É o alvará emitido para obras concluídas de acordo com o projeto aprovado. Será feito através deprocesso, após o termino da obra e de acordo com o projeto aprovado.

16. Alvará de reaprovação de projeto

16.1 Quando se tratar de processos que envolvam construção, reforma, ampliação,substituição de processo, desdobro etc. relativo a um ou mais lotes urbanos. O objeto do pedidodeverá ser idêntico ao título da planta anexada ao processo e a autenticação de novas cópias deprojetos já aprovados nos departamentos de obras particulares e não habitadas (não possui “habite-se”) para f ins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc..) acompanhado doprojeto modif icado e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas originais.

16.2 Quando houver mais de um proprietário para um imóvel todos deverão assinar oRequerimento padrão indicando seus respectivos RG como forma de anuência ao pedido que estásendo efetuado. Ver parte II item I e seus subitens.

17. Certidão de atividade;

É a certidão que autoriza o funcionamento de determinada atividade em edifícios já existentes, deacordo com a legislação pertinente.

18. Construção de casa própria COHAB;

É o pedido de construção de moradia popular, feito pela COHAB onde é concedido pela PMRP oalvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 5346/88.

19. Construção de casa própria PROMORE;

É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP em parceria comPROMORE o projeto e alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 7513/96.

20. Construção de casa própria;

É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP o projeto e alvará delicença de construção. Nos termos da Lei nº3699 de 23/11/1979.

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21. Certidão de Habite-se;

É a certidão emitida que comprova que a edif icação já possui habite-se (equivalente a 2ª via do Habite-se). Para f ins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

22. Certidão de demolição;

É a certidão emitida que comprova que o imóvel foi demolido. Para f ins de averbações junto aosórgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

23. Certidão de desapropriação de imóvel;

É a certidão emitida na qual é informando a existência ou não de desapropriação, para f ins definanciamento de imóveis.

24. Renovação de alvará;

É a prorrogação por mais um ano o alvará de licença de construção.

25. Cópia de planta;

É a emissão de novas cópias de planta aprovada na PMRP.

26. Certidão de número;

É a certidão emitida informando o numero oficial do imóvel e eventuais mudanças que possam terocorrido. Para f ins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

27. Certidão de nome de rua;

É a certidão informando o nome oficial da rua e eventuais mudanças que possam ter ocorrido, parafins de cartório de registro de imóveis, INSS e seus agentes f inanceiros.

28. Certidão de nada consta;

É a certidão informando a inexistência de nome de rua, numero de imóvel e projeto aprovado em umdeterminado imóvel.

29. Número para imóvel;

É o pedido de número oficial para a ligação de água e energia elétrica para o imóvel.

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TÍTULO III - CARIMBO PADRÃOVer apêndice II A

PARTE ITIPOS

1. São dois modelos de carimbo padrão:

Obra nova:Para construção, reforma, ampliação, moradia econômica e transformações a serem executadas.

Regularização:Edif icações já concluídas.

PARTE IIDO PREENCHIM ENTO

1. O carimbo padrão deve obedecer rigorosamente o layout oficial. Todos os campos devem serpreenchidos de forma clara e sem rasuras.

PARTE IIICAMPOS DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRÃO

1. Campo 01 Identif icação da prancha

Deve ser preenchido com o nome das peças gráficas contidas na folha em questão.Ex. planta, corte, elevação, implantação..., no caso de planta cadastral devera constar este titulo.

2. Campo 02 Área reservada a restrição de uso do solo no lote em questão, este campo deveraser exigido pela Divisão de Análise de Projeto, em casos específ icos, não sendo obrigatórioquando do protocolo do processo.

Ex.1 Proibido comércio (para lotes exclusivamente residencial).Ex. 2 Proibido residência (para lotes exclusivamente comerciais ou industriais).

3. Campo 03 Número da prancha em questão em relação ao seu conjunto.

Ex.1 folha 1/1Ex.2 folha 1/8

4. Campo 04 Identif icação do Objeto e Tipologia arquitetônica de ocupação e sua Atividade.

4.1 Grupo de Objetos possíveis.

1. Construção2. Regularização3. Ampliação4. Transformação5. Instalação de equipamentos

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4.2 Grupo de Tipologias possíveis.

1. Residencial unifamiliar - RU 1 2. Residencial unifamiliar vertical - RU 2 3. Moradia econômica - RU 3 4. Residencial plurifamiliar horizontal - RPH 1 5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2 6. Residencial plurifamiliar horizontal - R1 - RPH 3 7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2 - RPH 4 8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado - RPV 1 9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - RPV 210. Residencial plurifamiliar vertical - Vila - RPV 311. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1 - RPV 412. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2 - RPV 513. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - RPV 614. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1 - RPV 715. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2 - RPV 816. Comercial horizontal - CH 117. Comercial vertical - Sobrado - CV 118. Comercial vertical - Ed. Baixo - CV 219. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 320. Industrial horizontal - IH 121. Industrial Vertical - Sobrado - IV 122. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 223. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 324. Mista Horizontal - MH 125. Mista Vertical - Sobrado - MV 126. Mista Vertical - Ed. Baixo - MV 227. Mista Vertical - Ed. Alto - MV 3

Obs. No caso de edificações comerciais / industriais horizontais indicar após o nomese salão, barracão ou galpão.

4.3 Atividade

Preenchimento obrigatório da atividade a ser desenvolvida nas tipologias Comerciais eIndustriais, de acordo com o contrato social (quando houver) e de conformidade com oespecif icado na Classif icação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E, sob penas da lei.

5. Campo 05: Informações de localização e topográfica obrigatória. Informações sobresetor/subsetor podem ser consultadas previamente no departamento de obras particulares nosetor de topografia ou no site do Departamento de Obras Particulares.

6. Campo 06: Situação urbana sem escala

Devendo denotar no mínimo a quadra física do loteamento onde se encontra o lote emanalise e seus devidos logradouros (quadricula, de acordo com a posição da planta). Nomecorreto das ruas / avenidas que compõem a quadricula, distância de esquina, norte e acidentesgeográfico próximos ao local (estradas de rodagem, linha férrea, rios, lagos, várzeas, etc...)

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7. Campo 07: Declaração e nome do proprietário

Declaração do proprietár io, locatário, ou espolio do lote urbano, conforme desenho doimóvel apresentado e, conforme escritura e ou contrato de locação.Nos casos de proprietário menores de 18 anos a declaração deve ser assinada pelo responsávellegal, assim como todos os documentos do processo administrativo.

8. Campo 08: Autor do projeto.

9. Campo 09: Responsável técnico.

10. Campo 10: Empresa construtora.Obs. Devem ser preenchidos e assinados pelo autor do projeto devidamente registrado

pelo CREA e dentro de suas atribuições, sendo que o numero do CREA deve ser preenchido porcompleto.

A ART deve ser preenchida com os últ imos 7 dígitos após o ano.O ISSQN deve ser preenchido com o numero de inscrição do contribuinte com 6 dígitosO titulo deve ser correspondente ao da graduação do profissionalO nome deve ser preenchido por completo e por extenso, conforme RG cadastro

profissional ou CNPJ, não sendo permitidos nomes fantasias ou codinomes.Em todos os dados declarados deve haver corresponde

11. Campo 11: Quadro de áreas

Deve ser preenchido com termos essenciais ao cálculo e com correspondência ao objeto etipologia apresentada.

12. Campo 12: Reservado para uso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto devendo serrespeitada suas dimensões.

13. Campo 13: Para uso do agente administrativo.

PARTE IVCONCEITOS DOS OBJETOS

1. Construção:

Este objeto é indicado nos casos de construções novas sobre lotes baldios; emconstruções novas em lotes onde já foram outrora aprovados outros projetos diferentes ouparcialmente modif icados, desta forma, excluindo a antiga substituição de projetos. Nestes casossempre será usado o carimbo “OBRA NOVA” (o termo substituição com o devido número doprocesso deverão constar em notas).

2. Regularização:

Este objeto é indicado nos casos de licenciamento de edif icações clandestinas, ou seja,sem projeto outrora aprovado, necessariamente a edif icação deverá estar concluída e seulevantamento métr ico correspondendo f ielmente o que está na obra. Estando dentro das normasurbanísticas vigentes a regularização poderá ser deferida a qualquer momento. Nos casos deestarem fora das normas urbanísticas vigentes dependerá de legislação específ ica. Nestes casossempre será usado o carimbo “REGULARIZAÇÃO”. Nos casos de regularização de edifíciosoutrora já regularizados manter o objeto regularização.

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3. Ampliação:

Este t itulo é indicado para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite-se, averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área e alteraçãoda estrutura.

4. Transformação:

Este objeto é indicado para transformação de todo e qualquer prédio existente (imóvel quepossui planta aprovada e habite-se, averbação ou lançamento anter ior ao ano de 1966) mudandoa tipologia do uso e da ocupação (tipologia, atividade). Nestes casos sempre será usado ocarimbo “OBRA NOVA”.

5. Planta Cadastral:

Este objeto é indicado quando é preciso corrigir projetos já aprovados e com “Habite-se” eque não houve aumento de área. É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados ehabitada para f ins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios INSS, etc)acompanhada do projeto modif icado com pequenas alterações (tais como mudança de vagas degaragem e quadro de áreas)e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturasoriginais. Nestes casos o campo 01 do carimbo padrão deve estar preenchido com o termo“PLANTA CA DASTRAL”, e o objeto continuara o mesmo da planta anterior. Nestes casos sempreserá usado o carimbo “OBRA NOVA”.

6. Instalação de Equipamentos:

Este objeto é indicado, quando pretendido o alvará para instalação de equipamentos,como: painéis, torres, antenas, palcos, arquibancadas, etc com a devida responsabilidade técnica.Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA”.

7. Observações gerais

Nos casos de edif icações existentes + edif icações á construir, deve-se usar o carimbo“OBRA NOVA”.

Nos casos de edif icações existentes + edif icações clandestinas, deve-se usar o carimbo“REGULARIZAÇÃO”.

Nos casos de edif icações existentes + edif icações clandestinas + edif icações a construir,deve-se usar o carimbo “REGULARIZAÇÃO”.

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PARTE VGRUPO DE TIPOLOGIAS POSSIV EIS

1. Residencial unifamiliar horizontal

Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um únicopavimento, não considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código deObras de Ribeirão Preto.

2. Residencial unifamiliar vertical

Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com dois(sobrados) ou mais pavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos datopografia.

3. Moradia econômica – (carimbo espec íf ico)

Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um únicopavimento, e que especif icamente enquadra-se na Lei Municipal Nº 3.699 de 23 de Novembro de1979 (CASA PRÓPRIA) e Lei Municipal Nº 7.513 de 16 de Outubro de 1996 (PROMORE).

4. Residencial plurifamiliar horizontal

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, nãoconsiderando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de RibeirãoPreto.

5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, nãoconsiderando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de RibeirãoPreto, e que especif icamente enquadram-se na Lei Complementar Nº 829 de 24 de Fevereiro de1999 (Lei de Vilas).

6. Residencial plurifamiliar horizontal -R1

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, nãoconsiderando “mezaninos”, e que especif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto Residencial Tipo R-1).

7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, nãoconsiderando “mezaninos”, e que especif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2).

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8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, com dois pavimentos, (sobrado) e 50,00mde fachada.

9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,Inciso I (Lei de Edifícios Baixos).

10. Residencial vertical - Vila

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou com dois pavimentos, Lei Complementar Nº 829de 24 de Fevereiro de 1999 (Lei de Vilas).

11. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não em

unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º(Conjunto Residencial Tipo R-1).

12. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não em

unidades habitacionais privativas, até quatro pavimentos, e que especif icamente enquadram-se naLei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), eLei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2).

13. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, acima de quatro pavimentos, e que especif icamenteenquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei deEdifícios Altos).

14. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não em

unidades habitacionais privativas, , acima de quatro pavimentos, e que especif icamenteenquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei deEdifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º (ConjuntoResidencial Tipo R-1).

15. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2

Tipologia universal de habitação permanente para uso coletivo, subdivididas ou não emunidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, acima de quatro pavimentos, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,Inciso II (Lei de Edifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º(Conjunto Residencial Tipo R-2).

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16. Comercial Horizontal – CH 1

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços (Classif icação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E), vedadas a atividadesindustriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidadesautônomas privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando“mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto.

17. Comercial vertical - Sobrado - CV 1

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivosubdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com doispavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia, nãoconsiderando “mezaninos” como pavimentos.

18. Comercial vertical - Ed. Baixo

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivosubdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas até quatro pavimentos, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,Inciso I (Lei de Edifícios Baixos).

19. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 3

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivosubdivididas ou não em unidades autônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,Inciso II (Lei de Edifícios Altos).

20. Industrial horizontal - IH 1

Tipologia universal de edif icações destinadas a industria, vedadas a atividadesresidenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomasprivativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos”, e queespecif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.661 de 20 de Janeiro de 2000.

21. Industrial Vertical - Sobrado - IV 1

Tipologia universal de edif icações destinadas a industria, vedadas a atividades eresidenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomasprivativas, agrupadas ou não e com dois ou mais pavimentos (sobrados), e que especif icamenteenquadram-se na Lei Municipal Nº 8.601 de 20 de Janeiro de 2000.

22. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 2

Tipologia universal de edif icações destinadas a industria, vedadas a atividades eresidenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomasprivativas, até quatro pavimentos, e que especif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). E que especif icamenteenquadram-se na Lei Municipal Nº 3.928 de 27 de Maio de 1981, artigo 2º, parágrafo 1º.(Zoneamento Industrial)

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23. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 3

Tipologia universal de edif icações destinadas a industria, vedadas e residenciais, para usoindividual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, e acima de quatropavimentos, e que especif icamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembrode 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). E que especif icamente enquadram-se na LeiMunicipal Nº 8.681 de 20 de janeiro de 2000.

24. Mista Horizontal MH 1

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços em conjunto com o uso residencial individual e coletivo e com um único pavimento, nãoconsiderando “mezaninos”.

25. Mista Vertical - Sobrado

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços (em conjunto com o uso residencial individual ou coletivo, com dois (sobrados) ou maispavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia.

26. Mista Vertical - Ed. BaixoTipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação de

serviços, em conjunto com o uso residencial, para uso individual ou coletivo subdivididas ou nãoem unidades autônomas privativas, até quatro pavimentos, e que especif icamente enquadram-sena Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de EdifíciosBaixos).

27. Mista Vertical - Ed. Alto

Tipologia universal de edif icações destinadas ao comércio, instituições e prestação deserviços, e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidadesautônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e que especif icamente enquadram-se na LeiMunicipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos).

PARTE VIEXEMPLOS DE OBJETOS / TIPOLOGIAS, ATIVIDADES E QUADRO DE ÁREAS.

1. Os objetos, bem como tipologia e atividades deverão estar condizentes como indicado nos itensanteriores. Quanto ao quadro de áreas dependendo do objeto, t ipologia e atividade deverão estarpreenchidas como abaixo:

Objeto: ConstruçãoTipologia:Quadro de áreasTerreno:Construção principal:Construções complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadasindividualmente.Total de construção: somatória de todas as áreas.Obs. Quando se tratar de comercio, indústria verificar se barracão, galpão ou salão.

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Objeto: AmpliaçãoTipologia:Quadro de áreas:Terreno:Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente.Construção: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente.Total de construção: apenas a área a ser construída.

Objeto: ReformaTipologia:Quadro de áreas:Terreno:Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente

Objeto: Regularização (de parte de edificação)Tipologia:Quadro de áreas:Terreno:Existente: construção principal

Edif icações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadasindividualmente.

Total existente:Regularização: edif icação principal

Edif icações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadasindividualmente.Total de regularização: somente a área a ser regularizada

Objeto: TransformaçãoTipologia:Quadro de áreas:Terreno:Existente:Construção: se houverTotal de construção:

Objeto: Instalação de EquipamentosTipologia: Antena para celularQuadro de áreas:Terreno:Área locada:Área de instalação:Total de instalação:

Planta cadastralObjeto: construçãoTipologia:Quadro de áreas: o quadro devera ser como o que consta da aprovação original com as alteraçõesdevidas.

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Objeto: ConstruçãoTipologia: Residencial Unifamiliar VerticalQuadro de áreas:Terreno:Construção:Pav térreo:Pav superior:Piscina:Total de construção:Obs. Nos pavimentos separar a edificação principal das áreas complementares.

Objeto: ConstruçãoTipologia: Comercial VerticalAtividade: loja para comercio de roupas e acessóriosQuadro de áreas:Terreno:Pav térreo- loja 1

- loja 2pav superiorTotal de construção:Total de construção:

Objeto: ConstruçãoTipologia: Residencial Plurifamiliar HorizontalQuadro de áreas:Terreno:Construção por unidades: será indicada o numero total de unidades multiplicadas pelas áreas decada unidade, se houver mais de um tipo descriminar.Total de construção: será a somatória do item anterior.Equipamentos:Piscina:Total da construção: total de construção mais equipamentos.Garagem descoberta:Total geral: somatória de total de construção mais áreas livres (garagem descoberta, pátio).

Objeto: ConstruçãoTipologia: Mista VerticalAtividade: salão de belezaQuadro de áreas:Terreno:Pav térreo

ComércioResidência

Pav superiorResidência

Construção residencial:Construção comercial:Total de construção:

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Objeto: ConstruçãoTipologia: Residencial Plurifamiliar Vertical - Edifício AltoQuadro de áreas:Terreno:Subsolo(s): descriminarPav. TérreoPav. Tipo – número de pavimentos tipo mult iplicado pela área do pavimentoEquipamentos:Ático:Total de construçãoEstacionamento descoberto:Área livre:Piscina:Total geral:

Objeto: Construção de edificações em condomínio horizontalQuadro de áreas:Terreno total – equivalente em porcentagem do totalTerreno privativo – o de uso exclusivo do proprietário.Terreno:Construção principal:Construções complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadasindividualmente.Total de construção: somatória de todas as áreas.

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Apêndice I

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Apêndice II A

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Apêndice II B

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Apêndice III