04 Renato Romano Dgeg 27 Maio 2009

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1 DGEG – Renato Romano Renováveis na hora DL nº 363/2007, de 2 de Novembro MICROPRODUÇÃO Renováveis na Hora Descentralização da Produção de Energia Workshop CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL Auditório da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 27 de Maio de 2009

description

O enfoque deste Workshop está na demonstração das oportunidades de intervenção que resultam da actual conjuntura no âmbito da CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E DA QUALIDADE DO AR EM EDIFÍCIOS, dando relevo à microgeração de energia provenientede fontes de energia renováveis. O Workshop é dirigido a todos os decisores que influenciam a qualidade de construção do meio edificado.

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1 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

DL nº 363/2007, de 2 de Novembro

MICROPRODUÇÃO

Renováveis na HoraDescentralização da Produção de Energia

Workshop

CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVELAuditório da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

27 de Maio de 2009

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Renováveis na hora

Objecto

Regulamenta a actividade de produção de energia eléctrica com instalações de muito pequena potência, designadas por:

unidades de microprodução.

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Renováveis na hora

Definições (2)

Potência de ligação – Potência máxima, em kW, que o produtor pode injectar na RESP. No caso de instalações com inversor a DGEG considera que corresponde à potência nominal de saída;

• SRM – Sistema de Registo de Microprodução – plataforma electrónica de interligação entre a Administração

Pública e os Produtores;• Unidade do grupo I –Instalação de produção monofásica,

em baixa tensão, com potência de ligação até 5,75 kW (25 A).(A injecção na rede é que é obrigatoriamente monofásica, podendo a fonte de energia eléctrica ser de corrente contínua, corrente alternada monofásica ou corrente alternada polifásica)

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Renováveis na hora

Âmbito do Diploma (1)

Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária:

– SOLAR;

– EÓLICA;

– HIDRÍCA

Fontes renováveis – Cogeração a Biomassa – desde que integrada no aquecimento do edifício

– PILHAS DE COMBUSTÍVEL – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável

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Renováveis na hora

Âmbito do Diploma (2)

Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária:

Fontes não renováveis em cogeração:

(Caldeira a gás natural equipada com um “motor stirling” acoplado a um microgerador)

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Renováveis na hora

Condições de acesso à actividade (1)

Qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em BT num determinado local, poderá, nesse mesmo local, ser microprodutor

entidade – pessoa singular / empresalocal – do próprio / arrendado /// doméstico / serviços /

/comercial / agrícola / industrialno local e em nome da entidade deve existir um contrato de compra de electricidade em BT em execução (não serve um contrato a termo inicial futuro), associado a uma instalação eléctrica de utilização não provisória.

CÓDIGO DO PONTO DE ENTREGA

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Renováveis na hora

Serviço público do Distribuidor e do CUR

O ORD - Operador da Rede de Distribuição em BT

e

O CUR – Comercializador de Último Recurso

têm um papel fundamental em todo este processo,

exercendo um serviço público relevante para o bom

resultado do licenciamento das Unidades de Microprodução.

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Renováveis na hora

Condições de acesso à actividade (2)

• A potência da instalação de produção no ponto de recepção é limitada a 50% da potência contratada, com o seguinte valor máximo de Potência de Ligação:

5,75 kW (no regime geral) 3,68 kW (no regime bonificado);

• O limite de 50% não é aplicável a condomínios, contudo, mantêm-se os valores máximos (5,75 kW – regime geral e 3,68 kW – regime bonificado), independentemente do valor da potência contratada ;

• Existe um limite técnico para o somatório das potências registadas associadas a cada PT, que corresponde a 25% da potência instalada nesse PT;

• O acesso à actividade de microprodução é sujeita a registo no SRM – Sistema de Registo de Microprodução.

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Renováveis na hora

Deveres do produtor (1)

• Entregar a electricidade em conformidade com as normas técnicas e de modo a não causar perturbação na RESP;

• Produzir electricidade apenas a partir da fonte de energia registada;

• Consumir o calor produzido no caso de cogeração;• Celebrar um contrato de compra e venda de

electricidade;• Prestar à DGEG, CERTIEL, DRE, ao comercializador e

ao distribuidor todas as informações solicitadas;

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10 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Competências da DGEG (1)

Coordenação do processo de gestão da microprodução, nomeadamente:

1. Criar, manter e gerir o SRM – Sistema de Registo de Microprodução;

2. Realizar as inspecções necessárias à emissão do certificado de exploração;

3. Emitir o certificado de exploração;

4. Criar e manter uma base de dados de elementos-tipo que integram os equipamentos das unidades de

microprodução;

6. Manter lista actualizada das entidades instaladoras;

7. Constituir uma bolsa de equipamentos certificados;

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Renováveis na hora

• Pelo prazo de quatro anos, renováveis;• Nos termos de protocolo a celebrar entre entidades;• O Protocolo tem de ser homologado pelo Ministro da

Economia e da Inovação.

Competências da DGEG (3)

As seis primeiras competências da DGEG podem ser delegadas em “entidade legalmente constituída e reconhecida para aprovar projectos, inspeccionar e certificar instalações eléctricas" nas seguintes condições:

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12 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Entidades instaladoras de unidades de microprodução (1)

• Podem exercer a actividade de instalação:empresários em nome individual, ou sociedades comerciais,

desde que possuam ALVARÁ passado pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário para a execução de instalações de produção de electricidade (Alvará de 4ª Categoria, 5ª Subcategoria);

• Cada entidade instaladora deve dispor pelo menos de um técnico responsável por instalações eléctricas (DR nº 31/83, de 18 de Abril) - ENGENHEIRO – ENGENHEIRO TÉCNICO – ELECTRICISTA COM CURSO.

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13 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Regimes remuneratórios

• Regime geral – aplicável a todos os produtores que tenham acesso à actividade [(Potência de ligação até 5,75 kW (25 A monofásicos)].

• Regime bonificado – aplicável a todos os produtores com potência de ligação até 3,68 kW (16 A monofásicos) que utilizem as seguintes fontes renováveis: Solar – Eólica – Hídrica – Cogeração a biomassa – Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável – combinações das Fontes renováveis anteriores.

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Renováveis na hora

Tarifa no regime geral

A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso (CUR)

do fornecimento à instalação de consumo.

O Contador da microprodução tem de possuir características idênticas ao contador da compra de energia ao comercializador no

local de consumo

(tarifa simples, dupla ou tripla)

Se o comercializador não for o CUR, a tarifa a aplicar ao microprodutor em regime remuneratório geral, é igual ao custo da

energia da tarifa simples do sistema eléctrico regulado para a BTN de Potência contratada menor ou igual a 20,7 kVA.

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Renováveis na hora

- Cogeração a biomassa

- Outras fontes renováveis

Solar / Eólica / Hídrica / Pilhas de combustível

- Condomínios

Regime bonificado (1)

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16 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Regime bonificado para outras fontes (3)

Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:

• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:

– Solar

– Eólica

– Hidríca

– Pilhas de Combustível – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável

• Dispor de pelo menos 2 m2 de área de COLECTORES SOLARES TÉRMICOS para utilização em:

– Água quente sanitária

– Aquecimento ambiente se não dispuser de água quente sanitária( Não podem ser COLECTORES SOLARES TERMODINÂMICOS)

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17 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Regime bonificado para condomínio (4)

• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]• Seja realizada uma auditoria energética às partes comuns do

edifício que identifique as medidas de eficiência energética com período de retorno até 2 anos

• Que o auditor energético declare que essas medidas de eficiência energética foram implementadas

• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:

– Solar

– Eólica

– Hidríca

– Pilhas de Combustível

Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:

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18 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Tarifa de referência no regime bonificado (1)

Tarifa de referência aplicável no ano de instalação e nos cinco anos seguintes:

• Aos primeiros 10 MW de potência de ligação: 650 €/MWh;

• Por cada 10 MW de potência de ligação adicionais, a tarifa é sucessivamente reduzida de 5%;

• No período adicional de 10 anos aplica-se a tarifa correspondente às novas instalações;

• Após o período adicional aplica-se a tarifa do regime geral.

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19 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Evolução da TARIFA de um determinado MICROPRODUTOR

0,00 €

0,10 €

0,20 €

0,30 €

0,40 €

0,50 €

0,60 €

tarifa 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,41 0,35 0,29 0,23 0,18 0,13 0,10 0,10 0,10 0,10

ano 0

ano 1

ano 2

ano 3

ano 4

ano 5

ano 6

ano 7

ano 8

ano 9

ano 10

ano 11

ano 12

ano 13

ano 14

ano 15

ano 16

ano 17

ano 18

ano 19

ano 20

10 Anos

TARIFA do regime geral em vigor

5 Anos ano da instalação

Nota: A tarifa do regime bonificado não poderá ser inferior à tarifa do regime geral

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20 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Tarifa de referência / tipo de produção (2)

A tarifa de referência depende do tipo de energia renovável utilizada.

Para a tecnologia: • Solar: 100 % da tarifa de referência - 0,650 €/kWh;• Eólica: 70 % da tarifa de referência - 0,455 €/kWh;• Hídrica: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;• Cog. a biomassa: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;• Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável: percentagem prevista nos pontos anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio.

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21 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Cronograma do registo da unidade de microprodução epedido de certificado de exploração

Cronograma

5 dias

120 dias

20 dias 30 dias

Ob

tém

re

spo

sta

do

SR

M

5 dias

Liq

uid

a ta

xa d

e re

gis

to

Efe

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A agendar

Pré-registoda unidade

5 dias

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reg

isto

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on

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MB

e d

ata

lim

ite

de

pag

amen

to

( 180 dias, na Madeira)

( 60 dias, na Madeira)

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22 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

REGIME BONIFICADOLIMITE ANUAL DA POTÊNCIA DE LIGAÇÃO REGISTADA

MW1

0,0

0

12

,00

14

,40

17

,28

20

,74

74

,30

24

,88

29

,86

35

,83

43

,00

51

,60

61

,92 89

,16

10

6,9

9

12

8,3

9

15

4,0

7 18

4,8

8 22

1,8

6

0,00

50,00

100,00

150,00

200,00

250,00

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

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23 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

REGIME BONIFICADOPOTÊNCIA DE LIGAÇÃO ACUMULADA MW

10 22 53 74 99 129 16

5 208 26

0 321 39

6

592

720

874

36

1059

485

1281

0100200300400500600700800900

10001100120013001400

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

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24 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

REGIME BONIFICADONº de Microprodutores de 3,68 kW

2717

5978

9782

14402

20108

26902

35054

44836

56521

70652

348097

287771

237499

195652

160869

131793

107608

87228

0250005000075000

100000125000150000175000200000225000250000275000300000325000350000375000

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

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25 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Contagem da electricidade produzida (1)

• O equipamento de contagem da electricidade produzida é constituído por:– Contador de energia activa (autónomo do contador da instalação

de consumo)– Electrónico– Bidireccional– Sistema de telecontagem via GSM (ou via telefone fixo, não

havendo cobertura de rede).• A DGEG publicou as especificações técnicas e funcionais do

equipamento de contagem, que estão também publicitadas no SRM.

Estas condições técnicas do equipamento de contagem podem ser alteradas em função do distribuidor público de energia eléctrica em BT

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26 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

TAXASPortaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro

1º. As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do Artigo 23.º, são as seguintes:

Taxa de registo da instalação de microprodução: ..... 250 €Taxa de reinspecção: ..... ..... ..... ..... ..... ..... 150 €

2º. O pagamento das taxas deve ser efectuado nas condições previstas no SRM – Sistema de Registo de Microprodução, cujo acesso é estabelecido através de sítio da Internet:

“http://www.renovaveisnahora.pt”

3º. As taxas são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior.

4º. Às taxas acresce o IVA à taxa de 12% no continente, no caso das instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos.

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27 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Benefícios Fiscais (1)

São concedidos benefícios fiscais em sede de:

– IVA– IRS– IRC

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28 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Benefícios Fiscais (4)

IRS

O rendimento, de montante inferior a 5 000 €, resultante da actividade de microproduçãoprevista no DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, fica excluído de tributação de IRS.

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29 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Âmbito territorial de aplicação (1)

• Este diploma aplica-se à totalidade do Território Nacional: Continente e Regiões Autónomas,

sem prejuízo das adaptações decorrentes do exercício das funções dos organismos da Administração Central pelos correspondentes organismos das AdministraçõesRegionais dos Açores e da Madeira.

DGEG Direcção Regional do Comercio, indústria e Energia da RAA e da RAM

EDP EDA – Electricidade dos Açores

EEM – Empresa de Electricidade da Madeira

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30 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Estatísticas da microprodução

• Dados apurados em 8 de Abril de 2009

– Dados Nacionais

– Dados da Região Autónoma da Madeira

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31 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08

Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

1ª 2008-04-02 657 2261 0 0 0 0 657 2261

2ª 2008-05-05 699 2260 0 0 1 3 700 2264

3ª 2008-06-09 630 2126 0 0 11 38 641 2165

4ª 2008-07-07 756 2666 0 0 10 35 766 2701

5ª 2008-09-09 570 1951 0 0 11 39 581 1990

6ª 2008-10-02 759 2595 0 0 18 62 777 2657

7ª 2008-10-29 805 2775 0 0 12 42 817 2816

8ª 2008-11-27 816 2872 0 0 13 46 829 2918

9ª 2009-01-21 797 2801 0 0 19 66 816 2867

10ª 2009-02-17 710 2501 0 0 44 155 754 2656

7199 24808 0 0 139 486 7338 25294

Fase Data QtdQtd

Total acumulado

Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência 0,65/kWh)€

Potência (kW)

Potência (kW)

Regiões Autónomas Continente

Açores Madeira

Total NacionalRegisto

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

1ª 2009-04-07 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885

1063 3781 0 0 30 105 1093 3885Total acumulado

Açores MadeiraQtd

Potência (kW)

Fase Data QtdPotência

(kW)

Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência 0,6175/kWh)€Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional

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32 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08

Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

62 248 0 0 5 19 67 267

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

Açores Madeira

Registos Regime Geral

Continente Regiões Autónomas Total Nacional

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33 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

1ª 2008-04-02 261 917 205 724 78,54%

2ª 2008-05-05 281 972 206 708 73,31%

3ª 2008-06-09 223 778 156 539 69,96%

4ª 2008-07-07 230 803 190 661 82,61%

5ª 2008-09-09 206 712 129 440 62,62%

6ª 2008-10-02 244 846 83 285 34,02%

7ª 2008-10-29 146 518 40 140 27,40%

8ª 2008-11-27 67 236 19 68 28,36%

9ª 2009-01-21 45 153 3 8 6,67%

10ª 2009-02-17 8 29 0 0 0,00%

1711 5964 1031 3573 60,26%Total

Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,65/kWh

Fase Data Registos Certificados Registos Ligados Ligados /

Certificados (%)

Qtd Potência (kW) QtdPotência

(kW)

1ª 2009-04-07 0 0 0 0 ---

0 0 0 0 ---

Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,6175/kWh

Ligados / Certificados

(%)

Total

Fase Data Registos Certificados Registos Ligados

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34 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08

QtdPotência

(kW)Qtd

Potência (kW)

QtdPotência

(kW)

67 267 4 20 0 0

Registos com Pedidos de Inspecção

Regime Geral

Registos PagosRegistos Efectuados

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35 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

1ILHA DE PORTO SANTO

26VILA REAL

39PORTALEGRE

47ILHA DA MADEIRA

61VIANA DO CASTELO

63BEJA

79CASTELO BRANCO

81GUARDA

85VISEU

87BRAGANCA

89EVORA

100COIMBRA

138SANTAREM

140SETUBAL

144AVEIRO

154LEIRIA

220BRAGA

250FARO

252PORTO

478LISBOA

Qtd registos com pedido inspecção

Distrito

Quantidade de registos com pedidos de inspecção por distrito

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36 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

Os 20 concelhos com mais pedidos de inspecção

27VILA NOVA DE GAIA

27MOURA

27ALCOBACA

28VISEU

28FARO

28COVILHA

31CASCAIS

33GONDOMAR

34VILA NOVA DE FAMALICAO

36COIMBRA

37GUIMARAES

38BRAGANCA

43LOULE

43EVORA

46BARCELOS

49BRAGA

51LEIRIA

70SINTRA

95TORRES VEDRAS

100LISBOA

Qtd registos com pedido inspecção

Concelho

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37 DGEG – Renato Romano

Renováveis na hora

“Central FV de produção distribuída em BT”

• Uma central FV de 10 MW produz 15 GWh / ano (1500 horas de utilização da potência de ponta)

• Crescimento teórico anual da potência instalada: 10 MW; 22 MW; 36 MW; 53 MW; 74 MW; 99MW; 129 MW; 165 MW.

• No final de 1 ano temos uma potência instalada de 10 MW, que produz 15 GWh / ano;• No final de 4 anos podemos ter uma potência instalada de 50 MW, que produz 75 GWh / ano;• No final de 6 anos podemos ter uma potência instalada de 95 MW, que produz 135 GWh / ano.

• A central de 10 MW -- satisfaz -- 0,03% do consumo verificado em 2008• A central de 50 MW -- satisfaz -- 0,15% do consumo verificado em 2008• A central de 95 MW -- satisfaz -- 0,26% do consumo verificado em 2008

Consumo nacional no Continente em 2008 : 50 500 GWh / ano

Uma central FV de 333 MW -- produzirá -- 500GWh / anoe satisfará -- 1% do consumo verificado em 2008

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COMPARAÇÃO DOS PREÇOS DA ENERGIA ELÉCTRICA

• Mix da produção nacional em 2008 (valor aprox. de mercado) 60 €/MWh• Produção FV do DL 363/2007 ( Microprodição) 650 €/MWh• Produção FV do DL 312/2001 (Grandes Centrais) 320 €/ MWh

A produção FV em Microprodução é 10 vezes mais cara do que o mix da produção nacional

A produção FV em Grandes Centrais é 5 vezes mais cara do que o mix da produção nacional

VANTAGENS DA PRODUÇÃO COM ENERGIA RENOVÁVEL• Evita a importação de energia• Diminui a dependência energética do exterior• Não produz Gases de Efeito de Estufa • A produção descentralizada diminui as perdas nas redes

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Fim da apresentação

OBRIGADORenato Romano