04 Renato Romano Dgeg 27 Maio 2009
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1 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
DL nº 363/2007, de 2 de Novembro
MICROPRODUÇÃO
Renováveis na HoraDescentralização da Produção de Energia
Workshop
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVELAuditório da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
27 de Maio de 2009
2 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Objecto
Regulamenta a actividade de produção de energia eléctrica com instalações de muito pequena potência, designadas por:
unidades de microprodução.
3 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Definições (2)
Potência de ligação – Potência máxima, em kW, que o produtor pode injectar na RESP. No caso de instalações com inversor a DGEG considera que corresponde à potência nominal de saída;
• SRM – Sistema de Registo de Microprodução – plataforma electrónica de interligação entre a Administração
Pública e os Produtores;• Unidade do grupo I –Instalação de produção monofásica,
em baixa tensão, com potência de ligação até 5,75 kW (25 A).(A injecção na rede é que é obrigatoriamente monofásica, podendo a fonte de energia eléctrica ser de corrente contínua, corrente alternada monofásica ou corrente alternada polifásica)
4 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Âmbito do Diploma (1)
Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária:
– SOLAR;
– EÓLICA;
– HIDRÍCA
Fontes renováveis – Cogeração a Biomassa – desde que integrada no aquecimento do edifício
– PILHAS DE COMBUSTÍVEL – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável
5 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Âmbito do Diploma (2)
Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária:
Fontes não renováveis em cogeração:
(Caldeira a gás natural equipada com um “motor stirling” acoplado a um microgerador)
6 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Condições de acesso à actividade (1)
Qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em BT num determinado local, poderá, nesse mesmo local, ser microprodutor
entidade – pessoa singular / empresalocal – do próprio / arrendado /// doméstico / serviços /
/comercial / agrícola / industrialno local e em nome da entidade deve existir um contrato de compra de electricidade em BT em execução (não serve um contrato a termo inicial futuro), associado a uma instalação eléctrica de utilização não provisória.
CÓDIGO DO PONTO DE ENTREGA
7 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Serviço público do Distribuidor e do CUR
O ORD - Operador da Rede de Distribuição em BT
e
O CUR – Comercializador de Último Recurso
têm um papel fundamental em todo este processo,
exercendo um serviço público relevante para o bom
resultado do licenciamento das Unidades de Microprodução.
8 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Condições de acesso à actividade (2)
• A potência da instalação de produção no ponto de recepção é limitada a 50% da potência contratada, com o seguinte valor máximo de Potência de Ligação:
5,75 kW (no regime geral) 3,68 kW (no regime bonificado);
• O limite de 50% não é aplicável a condomínios, contudo, mantêm-se os valores máximos (5,75 kW – regime geral e 3,68 kW – regime bonificado), independentemente do valor da potência contratada ;
• Existe um limite técnico para o somatório das potências registadas associadas a cada PT, que corresponde a 25% da potência instalada nesse PT;
• O acesso à actividade de microprodução é sujeita a registo no SRM – Sistema de Registo de Microprodução.
9 DGEG – Renato Romano
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Deveres do produtor (1)
• Entregar a electricidade em conformidade com as normas técnicas e de modo a não causar perturbação na RESP;
• Produzir electricidade apenas a partir da fonte de energia registada;
• Consumir o calor produzido no caso de cogeração;• Celebrar um contrato de compra e venda de
electricidade;• Prestar à DGEG, CERTIEL, DRE, ao comercializador e
ao distribuidor todas as informações solicitadas;
10 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Competências da DGEG (1)
Coordenação do processo de gestão da microprodução, nomeadamente:
1. Criar, manter e gerir o SRM – Sistema de Registo de Microprodução;
2. Realizar as inspecções necessárias à emissão do certificado de exploração;
3. Emitir o certificado de exploração;
4. Criar e manter uma base de dados de elementos-tipo que integram os equipamentos das unidades de
microprodução;
6. Manter lista actualizada das entidades instaladoras;
7. Constituir uma bolsa de equipamentos certificados;
11 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
• Pelo prazo de quatro anos, renováveis;• Nos termos de protocolo a celebrar entre entidades;• O Protocolo tem de ser homologado pelo Ministro da
Economia e da Inovação.
Competências da DGEG (3)
As seis primeiras competências da DGEG podem ser delegadas em “entidade legalmente constituída e reconhecida para aprovar projectos, inspeccionar e certificar instalações eléctricas" nas seguintes condições:
12 DGEG – Renato Romano
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Entidades instaladoras de unidades de microprodução (1)
• Podem exercer a actividade de instalação:empresários em nome individual, ou sociedades comerciais,
desde que possuam ALVARÁ passado pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário para a execução de instalações de produção de electricidade (Alvará de 4ª Categoria, 5ª Subcategoria);
• Cada entidade instaladora deve dispor pelo menos de um técnico responsável por instalações eléctricas (DR nº 31/83, de 18 de Abril) - ENGENHEIRO – ENGENHEIRO TÉCNICO – ELECTRICISTA COM CURSO.
13 DGEG – Renato Romano
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Regimes remuneratórios
• Regime geral – aplicável a todos os produtores que tenham acesso à actividade [(Potência de ligação até 5,75 kW (25 A monofásicos)].
• Regime bonificado – aplicável a todos os produtores com potência de ligação até 3,68 kW (16 A monofásicos) que utilizem as seguintes fontes renováveis: Solar – Eólica – Hídrica – Cogeração a biomassa – Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável – combinações das Fontes renováveis anteriores.
14 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Tarifa no regime geral
A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso (CUR)
do fornecimento à instalação de consumo.
O Contador da microprodução tem de possuir características idênticas ao contador da compra de energia ao comercializador no
local de consumo
(tarifa simples, dupla ou tripla)
Se o comercializador não for o CUR, a tarifa a aplicar ao microprodutor em regime remuneratório geral, é igual ao custo da
energia da tarifa simples do sistema eléctrico regulado para a BTN de Potência contratada menor ou igual a 20,7 kVA.
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Renováveis na hora
- Cogeração a biomassa
- Outras fontes renováveis
Solar / Eólica / Hídrica / Pilhas de combustível
- Condomínios
Regime bonificado (1)
16 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Regime bonificado para outras fontes (3)
Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:
• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:
– Solar
– Eólica
– Hidríca
– Pilhas de Combustível – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável
• Dispor de pelo menos 2 m2 de área de COLECTORES SOLARES TÉRMICOS para utilização em:
– Água quente sanitária
– Aquecimento ambiente se não dispuser de água quente sanitária( Não podem ser COLECTORES SOLARES TERMODINÂMICOS)
17 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Regime bonificado para condomínio (4)
• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]• Seja realizada uma auditoria energética às partes comuns do
edifício que identifique as medidas de eficiência energética com período de retorno até 2 anos
• Que o auditor energético declare que essas medidas de eficiência energética foram implementadas
• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:
– Solar
– Eólica
– Hidríca
– Pilhas de Combustível
Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:
18 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Tarifa de referência no regime bonificado (1)
Tarifa de referência aplicável no ano de instalação e nos cinco anos seguintes:
• Aos primeiros 10 MW de potência de ligação: 650 €/MWh;
• Por cada 10 MW de potência de ligação adicionais, a tarifa é sucessivamente reduzida de 5%;
• No período adicional de 10 anos aplica-se a tarifa correspondente às novas instalações;
• Após o período adicional aplica-se a tarifa do regime geral.
19 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Evolução da TARIFA de um determinado MICROPRODUTOR
0,00 €
0,10 €
0,20 €
0,30 €
0,40 €
0,50 €
0,60 €
tarifa 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,41 0,35 0,29 0,23 0,18 0,13 0,10 0,10 0,10 0,10
ano 0
ano 1
ano 2
ano 3
ano 4
ano 5
ano 6
ano 7
ano 8
ano 9
ano 10
ano 11
ano 12
ano 13
ano 14
ano 15
ano 16
ano 17
ano 18
ano 19
ano 20
10 Anos
TARIFA do regime geral em vigor
5 Anos ano da instalação
Nota: A tarifa do regime bonificado não poderá ser inferior à tarifa do regime geral
20 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Tarifa de referência / tipo de produção (2)
A tarifa de referência depende do tipo de energia renovável utilizada.
Para a tecnologia: • Solar: 100 % da tarifa de referência - 0,650 €/kWh;• Eólica: 70 % da tarifa de referência - 0,455 €/kWh;• Hídrica: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;• Cog. a biomassa: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;• Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável: percentagem prevista nos pontos anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio.
21 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Cronograma do registo da unidade de microprodução epedido de certificado de exploração
Cronograma
5 dias
120 dias
20 dias 30 dias
Ob
tém
re
spo
sta
do
SR
M
5 dias
Liq
uid
a ta
xa d
e re
gis
to
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A agendar
Pré-registoda unidade
5 dias
Co
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reg
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on
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refe
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cia
MB
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ata
lim
ite
de
pag
amen
to
( 180 dias, na Madeira)
( 60 dias, na Madeira)
22 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
REGIME BONIFICADOLIMITE ANUAL DA POTÊNCIA DE LIGAÇÃO REGISTADA
MW1
0,0
0
12
,00
14
,40
17
,28
20
,74
74
,30
24
,88
29
,86
35
,83
43
,00
51
,60
61
,92 89
,16
10
6,9
9
12
8,3
9
15
4,0
7 18
4,8
8 22
1,8
6
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
23 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
REGIME BONIFICADOPOTÊNCIA DE LIGAÇÃO ACUMULADA MW
10 22 53 74 99 129 16
5 208 26
0 321 39
6
592
720
874
36
1059
485
1281
0100200300400500600700800900
10001100120013001400
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
24 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
REGIME BONIFICADONº de Microprodutores de 3,68 kW
2717
5978
9782
14402
20108
26902
35054
44836
56521
70652
348097
287771
237499
195652
160869
131793
107608
87228
0250005000075000
100000125000150000175000200000225000250000275000300000325000350000375000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
25 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Contagem da electricidade produzida (1)
• O equipamento de contagem da electricidade produzida é constituído por:– Contador de energia activa (autónomo do contador da instalação
de consumo)– Electrónico– Bidireccional– Sistema de telecontagem via GSM (ou via telefone fixo, não
havendo cobertura de rede).• A DGEG publicou as especificações técnicas e funcionais do
equipamento de contagem, que estão também publicitadas no SRM.
Estas condições técnicas do equipamento de contagem podem ser alteradas em função do distribuidor público de energia eléctrica em BT
26 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
TAXASPortaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro
1º. As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do Artigo 23.º, são as seguintes:
Taxa de registo da instalação de microprodução: ..... 250 €Taxa de reinspecção: ..... ..... ..... ..... ..... ..... 150 €
2º. O pagamento das taxas deve ser efectuado nas condições previstas no SRM – Sistema de Registo de Microprodução, cujo acesso é estabelecido através de sítio da Internet:
“http://www.renovaveisnahora.pt”
3º. As taxas são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior.
4º. Às taxas acresce o IVA à taxa de 12% no continente, no caso das instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos.
27 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Benefícios Fiscais (1)
São concedidos benefícios fiscais em sede de:
– IVA– IRS– IRC
28 DGEG – Renato Romano
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Benefícios Fiscais (4)
IRS
O rendimento, de montante inferior a 5 000 €, resultante da actividade de microproduçãoprevista no DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, fica excluído de tributação de IRS.
29 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Âmbito territorial de aplicação (1)
• Este diploma aplica-se à totalidade do Território Nacional: Continente e Regiões Autónomas,
sem prejuízo das adaptações decorrentes do exercício das funções dos organismos da Administração Central pelos correspondentes organismos das AdministraçõesRegionais dos Açores e da Madeira.
DGEG Direcção Regional do Comercio, indústria e Energia da RAA e da RAM
EDP EDA – Electricidade dos Açores
EEM – Empresa de Electricidade da Madeira
30 DGEG – Renato Romano
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Estatísticas da microprodução
• Dados apurados em 8 de Abril de 2009
– Dados Nacionais
– Dados da Região Autónoma da Madeira
31 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
1ª 2008-04-02 657 2261 0 0 0 0 657 2261
2ª 2008-05-05 699 2260 0 0 1 3 700 2264
3ª 2008-06-09 630 2126 0 0 11 38 641 2165
4ª 2008-07-07 756 2666 0 0 10 35 766 2701
5ª 2008-09-09 570 1951 0 0 11 39 581 1990
6ª 2008-10-02 759 2595 0 0 18 62 777 2657
7ª 2008-10-29 805 2775 0 0 12 42 817 2816
8ª 2008-11-27 816 2872 0 0 13 46 829 2918
9ª 2009-01-21 797 2801 0 0 19 66 816 2867
10ª 2009-02-17 710 2501 0 0 44 155 754 2656
7199 24808 0 0 139 486 7338 25294
Fase Data QtdQtd
Total acumulado
Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência 0,65/kWh)€
Potência (kW)
Potência (kW)
Regiões Autónomas Continente
Açores Madeira
Total NacionalRegisto
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
1ª 2009-04-07 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885
1063 3781 0 0 30 105 1093 3885Total acumulado
Açores MadeiraQtd
Potência (kW)
Fase Data QtdPotência
(kW)
Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência 0,6175/kWh)€Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional
32 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
62 248 0 0 5 19 67 267
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
Açores Madeira
Registos Regime Geral
Continente Regiões Autónomas Total Nacional
33 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
1ª 2008-04-02 261 917 205 724 78,54%
2ª 2008-05-05 281 972 206 708 73,31%
3ª 2008-06-09 223 778 156 539 69,96%
4ª 2008-07-07 230 803 190 661 82,61%
5ª 2008-09-09 206 712 129 440 62,62%
6ª 2008-10-02 244 846 83 285 34,02%
7ª 2008-10-29 146 518 40 140 27,40%
8ª 2008-11-27 67 236 19 68 28,36%
9ª 2009-01-21 45 153 3 8 6,67%
10ª 2009-02-17 8 29 0 0 0,00%
1711 5964 1031 3573 60,26%Total
Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,65/kWh
Fase Data Registos Certificados Registos Ligados Ligados /
Certificados (%)
Qtd Potência (kW) QtdPotência
(kW)
1ª 2009-04-07 0 0 0 0 ---
0 0 0 0 ---
Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,6175/kWh
Ligados / Certificados
(%)
Total
Fase Data Registos Certificados Registos Ligados
34 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
QtdPotência
(kW)Qtd
Potência (kW)
QtdPotência
(kW)
67 267 4 20 0 0
Registos com Pedidos de Inspecção
Regime Geral
Registos PagosRegistos Efectuados
35 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
1ILHA DE PORTO SANTO
26VILA REAL
39PORTALEGRE
47ILHA DA MADEIRA
61VIANA DO CASTELO
63BEJA
79CASTELO BRANCO
81GUARDA
85VISEU
87BRAGANCA
89EVORA
100COIMBRA
138SANTAREM
140SETUBAL
144AVEIRO
154LEIRIA
220BRAGA
250FARO
252PORTO
478LISBOA
Qtd registos com pedido inspecção
Distrito
Quantidade de registos com pedidos de inspecção por distrito
36 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Os 20 concelhos com mais pedidos de inspecção
27VILA NOVA DE GAIA
27MOURA
27ALCOBACA
28VISEU
28FARO
28COVILHA
31CASCAIS
33GONDOMAR
34VILA NOVA DE FAMALICAO
36COIMBRA
37GUIMARAES
38BRAGANCA
43LOULE
43EVORA
46BARCELOS
49BRAGA
51LEIRIA
70SINTRA
95TORRES VEDRAS
100LISBOA
Qtd registos com pedido inspecção
Concelho
37 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
“Central FV de produção distribuída em BT”
• Uma central FV de 10 MW produz 15 GWh / ano (1500 horas de utilização da potência de ponta)
• Crescimento teórico anual da potência instalada: 10 MW; 22 MW; 36 MW; 53 MW; 74 MW; 99MW; 129 MW; 165 MW.
• No final de 1 ano temos uma potência instalada de 10 MW, que produz 15 GWh / ano;• No final de 4 anos podemos ter uma potência instalada de 50 MW, que produz 75 GWh / ano;• No final de 6 anos podemos ter uma potência instalada de 95 MW, que produz 135 GWh / ano.
• A central de 10 MW -- satisfaz -- 0,03% do consumo verificado em 2008• A central de 50 MW -- satisfaz -- 0,15% do consumo verificado em 2008• A central de 95 MW -- satisfaz -- 0,26% do consumo verificado em 2008
Consumo nacional no Continente em 2008 : 50 500 GWh / ano
Uma central FV de 333 MW -- produzirá -- 500GWh / anoe satisfará -- 1% do consumo verificado em 2008
38 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
COMPARAÇÃO DOS PREÇOS DA ENERGIA ELÉCTRICA
• Mix da produção nacional em 2008 (valor aprox. de mercado) 60 €/MWh• Produção FV do DL 363/2007 ( Microprodição) 650 €/MWh• Produção FV do DL 312/2001 (Grandes Centrais) 320 €/ MWh
A produção FV em Microprodução é 10 vezes mais cara do que o mix da produção nacional
A produção FV em Grandes Centrais é 5 vezes mais cara do que o mix da produção nacional
VANTAGENS DA PRODUÇÃO COM ENERGIA RENOVÁVEL• Evita a importação de energia• Diminui a dependência energética do exterior• Não produz Gases de Efeito de Estufa • A produção descentralizada diminui as perdas nas redes
39 DGEG – Renato Romano
Renováveis na hora
Fim da apresentação
OBRIGADORenato Romano