05. Interpretação, Integração e Aplicação

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    1. INTERPRETAÇÃO.1. INTERPRETAÇÃO.

    - Descobrir o conteúdo e a extensão da norma (sentido).- Descobrir o conteúdo e a extensão da norma (sentido).

    -- Hermenêutica jurídica:Hermenêutica jurídica: conjunto de princípios, teorias econjunto de princípios, teorias emétodos (gramatical, sistemático, hist rico, teleol gico, etc.).métodos (gramatical, sistemático, hist rico, teleol gico, etc.).

    - !rincípio da prote"ão#- !rincípio da prote"ão# “in dubio pro operario”.“in dubio pro operario”.

    2. INTEGRAÇÃO.2. INTEGRAÇÃO.

    - !rincípio da plenitude da ordem jurídica.- !rincípio da plenitude da ordem jurídica.

    --

    LacunaLacuna

    # artigo $% da &' .# artigo $% da &' .

    -- Ana!"#ia:Ana!"#ia: aplica"ão de norma jurídica ue trata de situa"ãoaplica"ão de norma jurídica ue trata de situa"ão

    *ática semelhante.*ática semelhante. Ina$!ic%&e! ' n"rma jurídica aut(n"ma )Ina$!ic%&e! ' n"rma jurídica aut(n"ma )

    criadas por meio de acordos e con+en" es coleti+as de trabalho.criadas por meio de acordos e con+en" es coleti+as de trabalho.

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    *. APLI+AÇÃO.*. APLI+AÇÃO.*.1. TERRITORIAL.*.1. TERRITORIAL.-- Lei ,edera!Lei ,edera! # regra é a compet ncia# regra é a compet ncia e-c!u i&ae-c!u i&a da nião parada nião para

    legislar sobre Direito do rabalho (&/0$$, art. 11, inciso 2).legislar sobre Direito do rabalho (&/0$$, art. 11, inciso 2).

    -- +am$" de a$!ica /"+am$" de a$!ica /" ##a)a) 0eter(n"ma0eter(n"ma # territ rio nacional, sal+o a senten"a normati+a# territ rio nacional, sal+o a senten"a normati+a(3mbito das categorias en+ol+idas no dissídio coleti+o)4(3mbito das categorias en+ol+idas no dissídio coleti+o)4

    b)b) aut(n"maaut(n"ma # na base territorial da(s) entidade(s) sindical(is) e# na base territorial da(s) entidade(s) sindical(is) eno 3mbito das categorias participantes da negocia"ão coleti+ano 3mbito das categorias participantes da negocia"ão coleti+a(artigo 566 da &' ).(artigo 566 da &' ).

    *.2. TE PORAL.*.2. TE PORAL.- aplica"ão imediata da lei no+a, sem retroati+idade4- aplica"ão imediata da lei no+a, sem retroati+idade4- respeito ao direito ad uirido, ao ato jurídico per*eito e 7 coisa- respeito ao direito ad uirido, ao ato jurídico per*eito e 7 coisa

    julgada (&/0$$, art. 8%). julgada (&/0$$, art. 8%).

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    *.*. E PA+IAL.*.*. E PA+IAL.

    3 Lei tra4a!0i ta a$!ic%&e!3 Lei tra4a!0i ta a$!ic%&e!# brasileira ou estrangeira.# brasileira ou estrangeira.

    3 Princí$i" da territ"ria!idade3 Princí$i" da territ"ria!idade (&on+en"ão de Direito 2nternaciona(&on+en"ão de Direito 2nternaciona!ri+ado de 9a+ana - & digo de :ustamante06;1$)# reg ncia pela!ri+ado de 9a+ana - & digo de :ustamante06;1$)# reg ncia pelalei do local da prestação de serviçoslei do local da prestação de serviços < < “lex loci execucionis”“lex loci execucionis” -,-,independentemente do lugar da contrata"ão (antiga =úmula 1>?independentemente do lugar da contrata"ão (antiga =úmula 1>?

    do = ).do = ).

    3 Lei 5.6789 2:3 Lei 5.6789 2:@ trabalhadortrabalhador c"ntratad"c"ntratad" no :rasil ouno :rasil ou tran ,erid"tran ,erid" para prestar para prestar

    ser+i"o no exterior, sal+o por período transit rio (até ;> dias)4ser+i"o no exterior, sal+o por período transit rio (até ;> dias)4@ aplica"ão daaplica"ão da !ei 4ra i!eira!ei 4ra i!eira uando mais *a+orá+el do ue a leiuando mais *a+orá+el do ue a leiterritorial, no conjunto das normas e em cada matéria.territorial, no conjunto das normas e em cada matéria.

    3 ;ireit" arítim":3 ;ireit" arítim": lei trabalhista da bandeira do na+io.lei trabalhista da bandeira do na+io.

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    *.8. PE OAL.*.8. PE OAL.-- re#rare#ra # aplica"ão aos sujeitos unidos por# aplica"ão aos sujeitos unidos por re!a /" de em$re#"re!a /" de em$re#"(urbano, rural e doméstico), em ual uer(urbano, rural e doméstico), em ual uer ram" de ati&idaderam" de ati&idade

    ec"n(micaec"n(mica (indústria, comércio, ser+i"os, agropecuária, etc.).(indústria, comércio, ser+i"os, agropecuária, etc.).

    3 +"n titui /" .;>).- Decisão = / litígios trabalhistas (C&i ;5;5- 0=!, DE 61.6>.;>).-- ujei /"ujei /" # jurisdi"ão local e obriga" es contratuais.# jurisdi"ão local e obriga" es contratuais.3 Imunidade e-ecu /"3 Imunidade e-ecu /" # in+iolabilidade dos bens a*etos 7 missão# in+iolabilidade dos bens a*etos 7 missãoconsular ou diplomática (adesão :rasil 7s &on+en" es de Biena -consular ou diplomática (adesão :rasil 7s &on+en" es de Biena -6;56 e 6;5 ),6;56 e 6;5 ), a!&" ren?ncia e-$re aa!&" ren?ncia e-$re a . Fxecu"ão# rogat ria.. Fxecu"ão# rogat ria.

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    4> Em$re#ad" Or#ani m" Internaci"nai4> Em$re#ad" Or#ani m" Internaci"nai (GH , G2 , GFC, /I2)#(GH , G2 , GFC, /I2)#imunidade a4 "!uta de juri di /"imunidade a4 "!uta de juri di /" , sal+o, sal+o ren?ncia e-$re aren?ncia e-$re a ..

    -Jespeito aos JC CDG=# inaplicabilidade do Direito do rabalhoJespeito aos JC CDG=# inaplicabilidade do Direito do rabalho

    :rasileiro (:rasileiro ( 6@ 817 ;I T T6@ 817 ;I T T).).

    - Eurisprud ncia (Direito &onsuetudinário)# distin"ão pela natureKa dosEurisprud ncia (Direito &onsuetudinário)# distin"ão pela natureKa dos

    atos praticados peloatos praticados pelo ente e tran#eir"ente e tran#eir" ##@ atos na rbita do Direito !úblico# de império (rela" es internacionais)4atos na rbita do Direito !úblico# de império (rela" es internacionais)4@ Ctos na rbita do Direito !ri+ado# de gestão (comerciais0contratuais). Ctos na rbita do Direito !ri+ado# de gestão (comerciais0contratuais).

    -'ei $.1610;6#'ei $.1610;6# segurado obrigatóriosegurado obrigatório do 2H==.do 2H==.