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AULA 2-Ementa da Aula
Conhecimentos Bsicos:
Direito ADMINISTRATIVO
7. Lei n 10.871/2004 e suas alteraes Dispe sobre a criao de carreiras eorganizao de cargos efetivos das autarquiasespeciais denominadas Agncias Reguladoras,e d outras providncias.
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Cargos Das Agencias
Especialista em Regulao
Analista Administrativo
Tcnico em regulao
Tcnico Administrativo
Superior
Mdio
Area FimPoder dePolicia
Area Meio
Todos Estatutrios vedada a redistribuio
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Atribuies dos Especficasdos Especialistas
I - formulao e avaliao de planos, programas eprojetos relativos s atividades de regulao;
II - elaborao de normas para regulao do mercado; III - planejamento e coordenao de aes de fiscalizao
de alta complexidade; IV - gerenciamento, coordenao e orientao de equipes
de pesquisa e de planejamento de cenrios estratgicos; V - gesto de informaes de mercado de carter sigiloso;
e VI - execuo de outras atividades finalsticas inerentes ao
exerccio da competncia das Agncias Reguladoras
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Atribuies Comuns dos Especialistas eTcnicos em regulao
I - fiscalizao do cumprimento das regras pelosagentes do mercado regulado;
II - orientao aos agentes do mercado regulado e aopblico em geral; e
III - execuo de outras atividades finalsticasPrerrogativas Comuns- Atribuies denatureza fiscal e de Poder de policia
Interdio de estabelecimentos, instalaes ouequipamentos Apreenso de bens ou produtos Requisitar, quando necessrio, o auxlio de fora
policial federal ou estadual, em caso de desacato ouembarao ao exerccio de suas funes
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Atribuies Comuns deTODOS CARGOS (rea meio e fim)
I - implementao e execuo de planos, programas eprojetos relativos s atividades de regulao; CUIDADO: (Especialista : formulao e avaliao )
II - subsdio e apoio tcnico s atividades denormatizao e regulao; e
III - subsdio formulao de planos, programas eprojetos relativos s atividades das Agncias
Reguladoras. 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]
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DICAS para Decorar asatribuies
Especialista: (Pode tudo) Formula e Avalia, Elabora Normas, Coordena e Gere informaes e outras
Comuns Tcnico em Regulao e Especialista: Fiscalizao, orientao publico externo e outras
Comuns a todos cargos: Implementao e Execuo Subsidio e Apoio
OBS:No h atribuiesespecificas para:Tcnico em REGULAO
Tecnico AdministrativoAnalista Administrativo
OBS2:No h atribuiescomuns para:Tecnico Administrativo
Analista Administrativo
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Demais Carreiras Quadro Especfico das Agencias
PEC: Plano Especial de Cargos da Agencias Servidores Redistribudos de rgos e entidades Vide lei 9.782/99
Procurador Federal (art. 5)
Ligado a AGU Defesa Jurdica ( Consultiva e Contenciosa) Vedada a remoo a pedido por 36 meses.
Temporrios:
Contratao por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) mesesprorrogveis, do pessoal tcnico imprescindvel ao exerccio de suascompetncias institucionais.
Mediante processo seletivo simplificado, compreendendo,obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, anlisede curriculum vitae sem prejuzo de outras modalidades que, a critrioda entidade contratante, venham a ser exigidas. 15:17
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Plano de Carreira I Carreira: o conjunto de classes de cargos de mesma
profisso, natureza do trabalho ou atividade, escalonadassegundo a responsabilidade e complexidade Uma para cada Cargo
II Classe: a diviso bsica da carreira integrada por cargosde idntica denominao, atribuies, grau de complexidade,nvel de responsabilidade, requisitos de capacitao eexperincia para o desempenho das atribuies; e Classes: A , B e Especial
III - Padro, a posio do servidor na escala de vencimentos dacarreira. De I a V
Desenvolvimento: Progresso (Mudana padro) e Promoo (mudana Classe)
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Plano de Carreira -Especialista
Classe Padro VBAux.
Alimentao GDAR Indiv. GDAR Instit. GQ Valor Bruto
Especial
III R$ 7.945,00R$ 373,00 R$ 1.589,00 R$ 6.356,00 R$ - R$ 16.263,00
I I R$ 7. 666,25 R$ 373,00 R$ 1 .569,40 R$ 6 .277,60 R$ - R$ 15. 886,25
I R$ 7. 387,50 R$ 373,00 R$ 1 .550,00 R$ 6 .200,00 R$ - R$ 15. 510,50
B
V R$ 7.108,75 R$ 373,00 R$ 1.530,40 R$ 6.121,60 R$ - R$ 15.133,75
IV R$ 6 .830,00 R$ 373,00 R$ 1 .511,00 R$ 6 .044,00 R$ - R$ 14.758,00
I II R$ 6 .551,25 R$ 373,00 R$ 1 .491,40 R$ 5 .965,60 R$ - R$ 14. 381,25
I I R$ 6 .272,50 R$ 373,00 R$ 1 .472,00 R$ 5 .888,00 R$ - R$ 14. 005,50
I R$ 5 .993,75 R$ 373,00 R$ 1 .452,40 R$ 5 .809,60 R$ - R$ 13. 628,75
A
V R$ 5.715,00 R$ 373,00 R$ 1.433,00 R$ 5.732,00 R$ - R$ 13.253,00
IV R$ 5 .436,25 R$ 373,00 R$ 1 .413,40 R$ 5 .653,60 R$ - R$ 12. 876,25
I II R$ 5 .157,50 R$ 373,00 R$ 1 .393,80 R$ 5 .575,20 R$ - R$ 12. 499,50
I I R$ 4 .878,75 R$ 373,00 R$ 1 .374,40 R$ 5 .497,60 R$ - R$ 12. 123,75
I R$ 4 .600,00 R$ 373,00 R$ 1 .354,80 R$ 5 .419,20 R$ - R$ 11.747,00
Progresso
Promoo
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Desenvolvimentos no Plano de Carreira Princpios:
I - da anualidade; II - da competncia e qualificao profissional; e III - da existncia de vaga. Obedecero sistemtica da avaliao de desempenho,
capacitao e qualificao funcionais. Critrios Mnimos : a)Produtividade ; b) Capacidade de iniciativa
c)Cumprimento das normas e conduta ; d)Disciplina
Tempo para Progresso: 1 ano Exceo: Progresso Acelerada : Mediante resultado de avaliao de
desempenho ou da participao em programas de capacitao poder sofrer reduo de at 50% (cinqenta por cento)(6 meses),
conforme disciplinado em regulamento especfico.
Jornada de Trabalho: 40h
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Desenvolvimentos no Plano de CarreiraPr-requisitos mnimos para promoo Cargos de nvel
Superior
I - Classe B:
Capacitao: mn. 360h + experincia mnima de 5 anos, ambasno campo especfico de atuao de cada carreira; oub) 240 h + experincia mnima de 8 anos.II - Classe Especial:
a)Especializao de no mn. 360h + experincia mn. de 14anos,b) Mestre + experincia mnima de 12c) Doutor + experincia mnima de 10 anos
Obs: Titulo e Experincia: ambas no campo especfico de atuaode cada carreiraObs: No se considera o tempo de afastamento do servidor para
capacitao como experincia. 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]
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Compete s Agencias (Gestores) I - administrar os cargos efetivos de seu quadro de pessoal,bem como os cargos comissionados e funes de confiana
integrantes da respectiva estrutura organizacional;
II - definir o quantitativo mximo de vagas por classe eespecificar, em ato prprio, as atribuies pertinentes a cadacargo de seu quadro de pessoal, referidos nesta Lei,respeitadas a estruturao e a classificao dos cargos efetivosdefinidas no Anexo III desta Lei;
III - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruesnecessrios aplicao desta Lei; e
IV - implementar programa permanente de capacitao,treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar aprofissionalizao dos ocupantes dos cargos de seu quadro de
pessoal ou que nela tenham exerccio.
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Investidura nos Cargos
Concurso pblico de provas / de provas e ttulos
Deve ser constitudo de prova escrita e podendo,ainda, incluir provas orais e avaliao de ttulos.
Propostos pela instncia de deliberao mxima daentidade e autorizados pelo Ministrio doPlanejamento, Oramento e Gesto, observada adisponibilidade oramentria e de vagas.
Poder ser realizado por reas de especializao, Organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for
o caso, curso de formao. Obrigatrio para Especialista (eliminatrio e classificatrio)
Provimento efetivo de pessoal no padro inicial daclasse inicial 15:17
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Vencimento$ I - vencimento bsico (VB): Para todos
II -Gratificao de Desempenho de Atividade de
Regulao - GDAR:Area FIM. (Especialista e Tecnico em regulao)
II - Gratificao de Desempenho de Atividade Tcnico-Administrativa em Regulao GDATR: Area Meio ( Analista e Tecnico Administrativo)
A Gratificao de Qualificao - GQ Cargos de Nvel Superior (Analista e Especialista)
No fazem jus percepo da - VPI-Lei no 10.698/2003
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Como se Avalia para a GDAR e GDATR?? a) at 20 pontos : avaliao individual;
aferir o desempenho do servidor, no exerccio das atribuiesdo cargo ou funo, com foco na sua contribuio individualpara o alcance das metas institucionais.
b) at 80 pontos : avaliao institucional. aferir o desempenho no alcance das metas institucionais,
podendo considerar projetos e atividades prioritrias econdies especiais de trabalho, alm de outrascaractersticas especficas de cada entidade.
Mximo: 100 pontos e Mnimo 30 pontos GDAR (somente):Se avaliao individual inferior a 50%
Ser imediatamente submetido a: Processo de capacitao ouAnlise da adequao funcional (visa a identificar as causas dos
resultados ) 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]
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Como se calcula a GDAR e GDATR??Classe/Padro Valor do Ponto
Especial/III R$ 79,45
Especial/II R$ 78,47
Especial/I R$ 77,50
B/V R$ 76,52B/IV R$ 75,55
B/III R$ 74,57B/II R$ 73,60
B/I R$ 72,62
A/V R$ 71,65
A/IV R$ 70,67
A/III R$ 69,69A/II R$ 68,72
A/I R$ 67,74
Critrios padronizados mnimos:I - produtividade no trabalho, com baseem padres previamente estabelecidos dequalidade e economicidade;II - capacidade de iniciativa;III - cumprimento das normas deprocedimentos e de conduta nodesempenho das atribuies do cargo; eIV - disciplina.
Especialista AI (VB=4.600)
20 ptos individual
80 institucionalSoma=100
100*67,74= $6.774
Tot: $11.347
GDAR (somente): no poder ser paga cumulativamente comqualquer outra gratificao de desempenho de atividade ou deprodutividade.
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Regras p/ GDAR (no inclui GDATR) Os ocupantes de cargos comissionadosCGE I a IV, CA I e II e CD I e II, ou cargosequivalentes, percebero a GDAR calculada com base no valor mximo da parcela
individual, somado ao resultado da avaliao institucional do perodo. No inclui os cargos e Funes : CCT I, II, III, IV e V, CAS I e II e CA III Ocorrendo exonerao do cargo em comisso: o servidor que faa jus GDAR
continuar a perceb-la em valor correspondente ao da ltima pontuao que lhefoi atribuda, na condio de ocupante de cargo em comisso, at que sejaprocessada a sua primeira avaliao aps a exonerao
Se no se encontra em exerccio na entidade de lotao Regra geral: No tem direito a GDAR
Exceo: I - requisitado pela Presidncia ou Vice-Presidncia da Repblica ou nas hipteses
de requisio previstas em lei, Perceber a GDAR com base nas regras gerais-como se estivesse em exerccio
II - cedido para rgos ou entidades da Unio distintos dos indicados no inciso Ido caput deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimentoem comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, Perceber a GDAR calculada com base no resultado da avaliao institucional. 15:17
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GDAR/GDATR Em caso de afastamentos e licenas
Considerados como de efetivo exerccio, sem prejuzo da remunerao e com direito percepo de gratificao de desempenho,
O servidor continuar percebendo a GDAR em valorcorrespondente ao da ltima pontuao obtida, at que sejaprocessada a sua primeira avaliao aps o retorno.
No se aplica aos casos de cesso.
Servidor Recm nomeado ou em retorno de licena/cesso (semGdar) Recebe 80 pontos:At que seja processada a primeira
avaliao de desempenho
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Gratificao de Qualificao - GQ Devida aos ocupantes dos cargos de nvel SUPERIOR:
10% ou 20% do maior vencimento bsico do cargo (Especial III) Requisitos:
I - ao conhecimento das polticas, diretrizes e estratgias setoriais e
globais da organizao; II - ao conhecimento dos servios que lhe so afetos, na suaoperacionalizao e na sua gesto; e
III - formao acadmica, obtida mediante participao, comaproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos: a) doutorado; b) mestrado; ou c) ps-graduao em sentido amplo, mnima de 360h.
Parmetros e limites: fixados, semestralmente I - GQ de 20% : limite de 15% dos cargos de nvel superior providos; II - GQ de 10% : limite de 30% dos cargos de nvel superior providos.
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Deveres/Proibies dos servidores emexerccio nas ARs (alm da 8112)
I Dever de Manter sigilo sobre as operaes ativas e passivas eservios prestados pelas instituies reguladas de que tiveremconhecimento em razo do cargo ou da funo.
Considerada falta grave, sujeitando o infrator pena de demisso ou decassao de aposentadoria ou disponibilidade.
II - as seguintes proibies:a) prestar servios, ainda que eventuais, a empresa cuja atividadeseja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos dedesignao especfica;b) firmar ou manter contrato com instituio regulada, bem comocom instituies autorizadas a funcionar pela entidade, emcondies mais vantajosas que as usualmente ofertadas aosdemais clientes;
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Deveres/Proibies dos servidores emexerccio nas ARs (alm da 8112)
c) exercer outra atividade profissional, inclusive gestooperacional de empresa, ou direo poltico-partidria,excetuados os casos admitidos em lei;
d) contrariar smula, parecer normativo ou orientao tcnica,adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade delotao; e (Exceto Procuradores Federais)
e) exercer suas atribuies em processo administrativo, em queseja parte ou interessado, ou haja atuado como representantede qualquer das partes, ou no qual seja interessado parenteconsangneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o2o (segundo grau), bem como cnjuge ou companheiro, bemcomo nas hipteses da legislao, inclusive processual. Punidas com a pena de advertncia, de suspenso, de demisso ou de
cassao de aposentadoria, de acordo com a gravidade. 15:17 Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]
Cargos e Funes Comissionadas Cargos Comissionados de Direo CD Cargo de Gerncia Executiva - CGE, Cargo de Assessoria - CA Cargo de Assistncia - CAS, e Cargos Comissionados Tcnicos CCT
Ocupao privativa de servidores ocupantes de: Cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do Quadro de Pessoal Especfico, do Quadro de
Pessoal em Extino dos membros da Carreira de Procurador Federal. S CCT IV e V: Servidores ocupantes de cargos efetivos ou de
empregos permanentes da administrao federal direta eindireta cedidos Agncia Reguladora
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Regra Especfica da Anvisa
O exerccio da fiscalizao de produtos, servios,produtores, distribuidores e comerciantes inseridos noSistema Nacional de Vigilncia Sanitria poder serrealizado por servidor pertencente: ao Quadro Especfico da ANVISA ou por servidor requisitado mediante designao da
Diretoria.Enquanto estiverem vagos at 50% dos cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da ANVISA.
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ANEEL 2010 - CESPE - Tcnico Administrativo - rea 2
Acerca da criao de carreiras e da organizao decargos efetivos das autarquias especiais denominadasagncias reguladoras, julgue os itens subsequentes.
1-O desenvolvimento do servidor no cargo de tcnicoadministrativo da ANEEL deve obedecer ao princpio daanualidade.
2-Tem direito gratificao de qualificao o servidor ocupantede cargo tcnico administrativo que concluir com aproveitamentocurso de doutorado.
3-Servidor ocupante do cargo de tcnico administrativo daANEEL, para ser promovido na carreira, deve ser avaliadoanualmente quanto ao seu desempenho funcional.
4-Nas agncias reguladoras, a capacidade de iniciativa doservidor deve constar dos critrios para avaliao de seu
desempenho.
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ANEEL 2010 - CESPE - Tcnico Administrativo - rea 2Acerca da criao de carreiras e da organizao decargos efetivos das autarquias especiais denominadasagncias reguladoras, julgue os itens subsequentes.
s agncias reguladoras cabe implementarprograma permanente de capacitao, treinamento edesenvolvimento aos ocupantes dos cargos de seuquadro de pessoal.
O vencimento do cargo de tcnico administrativoconstitui-se de vencimento bsico e gratificao dedesempenho de atividade de regulao.
Aos membros da carreira de procurador federal permitido ocupar cargo comissionado tcnico.
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AGU ADVOGADO 2012 As Agncias Reguladoras tero suasrelaes de trabalho regidas pela Consolidao das Leis do Trabalhoe legislao trabalhista correlata, em regime de emprego pblico.
Prova: CESGRANRIO - 2008 - ANP - TcnicoI - Existe equivalncia parcial de direitos, determinada legalmente,entre os servidores efetivos e temporrios, admitidos nas agnciasreguladoras.II - Somente haver ingresso de servidores federais, nas atividadesdas agncias reguladoras, por meio de concurso pblico.III - Os servidores temporrios, nas agncias reguladoras, podemser nomeados para quaisquer funes, inclusive para os cargoscomissionados tcnicos.IV- Os cursos de formao especfica s sero compulsrios, comoparte do concurso pblico, para os servidores ingressantes nascarreiras de nvel superior das agncias reguladoras.
(So) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmao(es)a) I b) I e III c) I e IV d) II e III e) II e IVX
Cabe recurso