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    AULA 2-Ementa da Aula

    Conhecimentos Bsicos:

    Direito ADMINISTRATIVO

    7. Lei n 10.871/2004 e suas alteraes Dispe sobre a criao de carreiras eorganizao de cargos efetivos das autarquiasespeciais denominadas Agncias Reguladoras,e d outras providncias.

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    Cargos Das Agencias

    Especialista em Regulao

    Analista Administrativo

    Tcnico em regulao

    Tcnico Administrativo

    Superior

    Mdio

    Area FimPoder dePolicia

    Area Meio

    Todos Estatutrios vedada a redistribuio

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    Atribuies dos Especficasdos Especialistas

    I - formulao e avaliao de planos, programas eprojetos relativos s atividades de regulao;

    II - elaborao de normas para regulao do mercado; III - planejamento e coordenao de aes de fiscalizao

    de alta complexidade; IV - gerenciamento, coordenao e orientao de equipes

    de pesquisa e de planejamento de cenrios estratgicos; V - gesto de informaes de mercado de carter sigiloso;

    e VI - execuo de outras atividades finalsticas inerentes ao

    exerccio da competncia das Agncias Reguladoras

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    Atribuies Comuns dos Especialistas eTcnicos em regulao

    I - fiscalizao do cumprimento das regras pelosagentes do mercado regulado;

    II - orientao aos agentes do mercado regulado e aopblico em geral; e

    III - execuo de outras atividades finalsticasPrerrogativas Comuns- Atribuies denatureza fiscal e de Poder de policia

    Interdio de estabelecimentos, instalaes ouequipamentos Apreenso de bens ou produtos Requisitar, quando necessrio, o auxlio de fora

    policial federal ou estadual, em caso de desacato ouembarao ao exerccio de suas funes

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    Atribuies Comuns deTODOS CARGOS (rea meio e fim)

    I - implementao e execuo de planos, programas eprojetos relativos s atividades de regulao; CUIDADO: (Especialista : formulao e avaliao )

    II - subsdio e apoio tcnico s atividades denormatizao e regulao; e

    III - subsdio formulao de planos, programas eprojetos relativos s atividades das Agncias

    Reguladoras. 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]

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    DICAS para Decorar asatribuies

    Especialista: (Pode tudo) Formula e Avalia, Elabora Normas, Coordena e Gere informaes e outras

    Comuns Tcnico em Regulao e Especialista: Fiscalizao, orientao publico externo e outras

    Comuns a todos cargos: Implementao e Execuo Subsidio e Apoio

    OBS:No h atribuiesespecificas para:Tcnico em REGULAO

    Tecnico AdministrativoAnalista Administrativo

    OBS2:No h atribuiescomuns para:Tecnico Administrativo

    Analista Administrativo

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    Demais Carreiras Quadro Especfico das Agencias

    PEC: Plano Especial de Cargos da Agencias Servidores Redistribudos de rgos e entidades Vide lei 9.782/99

    Procurador Federal (art. 5)

    Ligado a AGU Defesa Jurdica ( Consultiva e Contenciosa) Vedada a remoo a pedido por 36 meses.

    Temporrios:

    Contratao por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) mesesprorrogveis, do pessoal tcnico imprescindvel ao exerccio de suascompetncias institucionais.

    Mediante processo seletivo simplificado, compreendendo,obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, anlisede curriculum vitae sem prejuzo de outras modalidades que, a critrioda entidade contratante, venham a ser exigidas. 15:17

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    Plano de Carreira I Carreira: o conjunto de classes de cargos de mesma

    profisso, natureza do trabalho ou atividade, escalonadassegundo a responsabilidade e complexidade Uma para cada Cargo

    II Classe: a diviso bsica da carreira integrada por cargosde idntica denominao, atribuies, grau de complexidade,nvel de responsabilidade, requisitos de capacitao eexperincia para o desempenho das atribuies; e Classes: A , B e Especial

    III - Padro, a posio do servidor na escala de vencimentos dacarreira. De I a V

    Desenvolvimento: Progresso (Mudana padro) e Promoo (mudana Classe)

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    Plano de Carreira -Especialista

    Classe Padro VBAux.

    Alimentao GDAR Indiv. GDAR Instit. GQ Valor Bruto

    Especial

    III R$ 7.945,00R$ 373,00 R$ 1.589,00 R$ 6.356,00 R$ - R$ 16.263,00

    I I R$ 7. 666,25 R$ 373,00 R$ 1 .569,40 R$ 6 .277,60 R$ - R$ 15. 886,25

    I R$ 7. 387,50 R$ 373,00 R$ 1 .550,00 R$ 6 .200,00 R$ - R$ 15. 510,50

    B

    V R$ 7.108,75 R$ 373,00 R$ 1.530,40 R$ 6.121,60 R$ - R$ 15.133,75

    IV R$ 6 .830,00 R$ 373,00 R$ 1 .511,00 R$ 6 .044,00 R$ - R$ 14.758,00

    I II R$ 6 .551,25 R$ 373,00 R$ 1 .491,40 R$ 5 .965,60 R$ - R$ 14. 381,25

    I I R$ 6 .272,50 R$ 373,00 R$ 1 .472,00 R$ 5 .888,00 R$ - R$ 14. 005,50

    I R$ 5 .993,75 R$ 373,00 R$ 1 .452,40 R$ 5 .809,60 R$ - R$ 13. 628,75

    A

    V R$ 5.715,00 R$ 373,00 R$ 1.433,00 R$ 5.732,00 R$ - R$ 13.253,00

    IV R$ 5 .436,25 R$ 373,00 R$ 1 .413,40 R$ 5 .653,60 R$ - R$ 12. 876,25

    I II R$ 5 .157,50 R$ 373,00 R$ 1 .393,80 R$ 5 .575,20 R$ - R$ 12. 499,50

    I I R$ 4 .878,75 R$ 373,00 R$ 1 .374,40 R$ 5 .497,60 R$ - R$ 12. 123,75

    I R$ 4 .600,00 R$ 373,00 R$ 1 .354,80 R$ 5 .419,20 R$ - R$ 11.747,00

    Progresso

    Promoo

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    Desenvolvimentos no Plano de Carreira Princpios:

    I - da anualidade; II - da competncia e qualificao profissional; e III - da existncia de vaga. Obedecero sistemtica da avaliao de desempenho,

    capacitao e qualificao funcionais. Critrios Mnimos : a)Produtividade ; b) Capacidade de iniciativa

    c)Cumprimento das normas e conduta ; d)Disciplina

    Tempo para Progresso: 1 ano Exceo: Progresso Acelerada : Mediante resultado de avaliao de

    desempenho ou da participao em programas de capacitao poder sofrer reduo de at 50% (cinqenta por cento)(6 meses),

    conforme disciplinado em regulamento especfico.

    Jornada de Trabalho: 40h

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    Desenvolvimentos no Plano de CarreiraPr-requisitos mnimos para promoo Cargos de nvel

    Superior

    I - Classe B:

    Capacitao: mn. 360h + experincia mnima de 5 anos, ambasno campo especfico de atuao de cada carreira; oub) 240 h + experincia mnima de 8 anos.II - Classe Especial:

    a)Especializao de no mn. 360h + experincia mn. de 14anos,b) Mestre + experincia mnima de 12c) Doutor + experincia mnima de 10 anos

    Obs: Titulo e Experincia: ambas no campo especfico de atuaode cada carreiraObs: No se considera o tempo de afastamento do servidor para

    capacitao como experincia. 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]

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    Compete s Agencias (Gestores) I - administrar os cargos efetivos de seu quadro de pessoal,bem como os cargos comissionados e funes de confiana

    integrantes da respectiva estrutura organizacional;

    II - definir o quantitativo mximo de vagas por classe eespecificar, em ato prprio, as atribuies pertinentes a cadacargo de seu quadro de pessoal, referidos nesta Lei,respeitadas a estruturao e a classificao dos cargos efetivosdefinidas no Anexo III desta Lei;

    III - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruesnecessrios aplicao desta Lei; e

    IV - implementar programa permanente de capacitao,treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar aprofissionalizao dos ocupantes dos cargos de seu quadro de

    pessoal ou que nela tenham exerccio.

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    Investidura nos Cargos

    Concurso pblico de provas / de provas e ttulos

    Deve ser constitudo de prova escrita e podendo,ainda, incluir provas orais e avaliao de ttulos.

    Propostos pela instncia de deliberao mxima daentidade e autorizados pelo Ministrio doPlanejamento, Oramento e Gesto, observada adisponibilidade oramentria e de vagas.

    Poder ser realizado por reas de especializao, Organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for

    o caso, curso de formao. Obrigatrio para Especialista (eliminatrio e classificatrio)

    Provimento efetivo de pessoal no padro inicial daclasse inicial 15:17

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    Vencimento$ I - vencimento bsico (VB): Para todos

    II -Gratificao de Desempenho de Atividade de

    Regulao - GDAR:Area FIM. (Especialista e Tecnico em regulao)

    II - Gratificao de Desempenho de Atividade Tcnico-Administrativa em Regulao GDATR: Area Meio ( Analista e Tecnico Administrativo)

    A Gratificao de Qualificao - GQ Cargos de Nvel Superior (Analista e Especialista)

    No fazem jus percepo da - VPI-Lei no 10.698/2003

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    Como se Avalia para a GDAR e GDATR?? a) at 20 pontos : avaliao individual;

    aferir o desempenho do servidor, no exerccio das atribuiesdo cargo ou funo, com foco na sua contribuio individualpara o alcance das metas institucionais.

    b) at 80 pontos : avaliao institucional. aferir o desempenho no alcance das metas institucionais,

    podendo considerar projetos e atividades prioritrias econdies especiais de trabalho, alm de outrascaractersticas especficas de cada entidade.

    Mximo: 100 pontos e Mnimo 30 pontos GDAR (somente):Se avaliao individual inferior a 50%

    Ser imediatamente submetido a: Processo de capacitao ouAnlise da adequao funcional (visa a identificar as causas dos

    resultados ) 15:17Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]

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    Como se calcula a GDAR e GDATR??Classe/Padro Valor do Ponto

    Especial/III R$ 79,45

    Especial/II R$ 78,47

    Especial/I R$ 77,50

    B/V R$ 76,52B/IV R$ 75,55

    B/III R$ 74,57B/II R$ 73,60

    B/I R$ 72,62

    A/V R$ 71,65

    A/IV R$ 70,67

    A/III R$ 69,69A/II R$ 68,72

    A/I R$ 67,74

    Critrios padronizados mnimos:I - produtividade no trabalho, com baseem padres previamente estabelecidos dequalidade e economicidade;II - capacidade de iniciativa;III - cumprimento das normas deprocedimentos e de conduta nodesempenho das atribuies do cargo; eIV - disciplina.

    Especialista AI (VB=4.600)

    20 ptos individual

    80 institucionalSoma=100

    100*67,74= $6.774

    Tot: $11.347

    GDAR (somente): no poder ser paga cumulativamente comqualquer outra gratificao de desempenho de atividade ou deprodutividade.

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    Regras p/ GDAR (no inclui GDATR) Os ocupantes de cargos comissionadosCGE I a IV, CA I e II e CD I e II, ou cargosequivalentes, percebero a GDAR calculada com base no valor mximo da parcela

    individual, somado ao resultado da avaliao institucional do perodo. No inclui os cargos e Funes : CCT I, II, III, IV e V, CAS I e II e CA III Ocorrendo exonerao do cargo em comisso: o servidor que faa jus GDAR

    continuar a perceb-la em valor correspondente ao da ltima pontuao que lhefoi atribuda, na condio de ocupante de cargo em comisso, at que sejaprocessada a sua primeira avaliao aps a exonerao

    Se no se encontra em exerccio na entidade de lotao Regra geral: No tem direito a GDAR

    Exceo: I - requisitado pela Presidncia ou Vice-Presidncia da Repblica ou nas hipteses

    de requisio previstas em lei, Perceber a GDAR com base nas regras gerais-como se estivesse em exerccio

    II - cedido para rgos ou entidades da Unio distintos dos indicados no inciso Ido caput deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimentoem comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, Perceber a GDAR calculada com base no resultado da avaliao institucional. 15:17

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    GDAR/GDATR Em caso de afastamentos e licenas

    Considerados como de efetivo exerccio, sem prejuzo da remunerao e com direito percepo de gratificao de desempenho,

    O servidor continuar percebendo a GDAR em valorcorrespondente ao da ltima pontuao obtida, at que sejaprocessada a sua primeira avaliao aps o retorno.

    No se aplica aos casos de cesso.

    Servidor Recm nomeado ou em retorno de licena/cesso (semGdar) Recebe 80 pontos:At que seja processada a primeira

    avaliao de desempenho

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    Gratificao de Qualificao - GQ Devida aos ocupantes dos cargos de nvel SUPERIOR:

    10% ou 20% do maior vencimento bsico do cargo (Especial III) Requisitos:

    I - ao conhecimento das polticas, diretrizes e estratgias setoriais e

    globais da organizao; II - ao conhecimento dos servios que lhe so afetos, na suaoperacionalizao e na sua gesto; e

    III - formao acadmica, obtida mediante participao, comaproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos: a) doutorado; b) mestrado; ou c) ps-graduao em sentido amplo, mnima de 360h.

    Parmetros e limites: fixados, semestralmente I - GQ de 20% : limite de 15% dos cargos de nvel superior providos; II - GQ de 10% : limite de 30% dos cargos de nvel superior providos.

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    Deveres/Proibies dos servidores emexerccio nas ARs (alm da 8112)

    I Dever de Manter sigilo sobre as operaes ativas e passivas eservios prestados pelas instituies reguladas de que tiveremconhecimento em razo do cargo ou da funo.

    Considerada falta grave, sujeitando o infrator pena de demisso ou decassao de aposentadoria ou disponibilidade.

    II - as seguintes proibies:a) prestar servios, ainda que eventuais, a empresa cuja atividadeseja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos dedesignao especfica;b) firmar ou manter contrato com instituio regulada, bem comocom instituies autorizadas a funcionar pela entidade, emcondies mais vantajosas que as usualmente ofertadas aosdemais clientes;

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    Deveres/Proibies dos servidores emexerccio nas ARs (alm da 8112)

    c) exercer outra atividade profissional, inclusive gestooperacional de empresa, ou direo poltico-partidria,excetuados os casos admitidos em lei;

    d) contrariar smula, parecer normativo ou orientao tcnica,adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade delotao; e (Exceto Procuradores Federais)

    e) exercer suas atribuies em processo administrativo, em queseja parte ou interessado, ou haja atuado como representantede qualquer das partes, ou no qual seja interessado parenteconsangneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o2o (segundo grau), bem como cnjuge ou companheiro, bemcomo nas hipteses da legislao, inclusive processual. Punidas com a pena de advertncia, de suspenso, de demisso ou de

    cassao de aposentadoria, de acordo com a gravidade. 15:17 Alex Diniz Lopes e-mail: [email protected]

    Cargos e Funes Comissionadas Cargos Comissionados de Direo CD Cargo de Gerncia Executiva - CGE, Cargo de Assessoria - CA Cargo de Assistncia - CAS, e Cargos Comissionados Tcnicos CCT

    Ocupao privativa de servidores ocupantes de: Cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do Quadro de Pessoal Especfico, do Quadro de

    Pessoal em Extino dos membros da Carreira de Procurador Federal. S CCT IV e V: Servidores ocupantes de cargos efetivos ou de

    empregos permanentes da administrao federal direta eindireta cedidos Agncia Reguladora

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    Regra Especfica da Anvisa

    O exerccio da fiscalizao de produtos, servios,produtores, distribuidores e comerciantes inseridos noSistema Nacional de Vigilncia Sanitria poder serrealizado por servidor pertencente: ao Quadro Especfico da ANVISA ou por servidor requisitado mediante designao da

    Diretoria.Enquanto estiverem vagos at 50% dos cargos

    efetivos do Quadro de Pessoal da ANVISA.

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    ANEEL 2010 - CESPE - Tcnico Administrativo - rea 2

    Acerca da criao de carreiras e da organizao decargos efetivos das autarquias especiais denominadasagncias reguladoras, julgue os itens subsequentes.

    1-O desenvolvimento do servidor no cargo de tcnicoadministrativo da ANEEL deve obedecer ao princpio daanualidade.

    2-Tem direito gratificao de qualificao o servidor ocupantede cargo tcnico administrativo que concluir com aproveitamentocurso de doutorado.

    3-Servidor ocupante do cargo de tcnico administrativo daANEEL, para ser promovido na carreira, deve ser avaliadoanualmente quanto ao seu desempenho funcional.

    4-Nas agncias reguladoras, a capacidade de iniciativa doservidor deve constar dos critrios para avaliao de seu

    desempenho.

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    ANEEL 2010 - CESPE - Tcnico Administrativo - rea 2Acerca da criao de carreiras e da organizao decargos efetivos das autarquias especiais denominadasagncias reguladoras, julgue os itens subsequentes.

    s agncias reguladoras cabe implementarprograma permanente de capacitao, treinamento edesenvolvimento aos ocupantes dos cargos de seuquadro de pessoal.

    O vencimento do cargo de tcnico administrativoconstitui-se de vencimento bsico e gratificao dedesempenho de atividade de regulao.

    Aos membros da carreira de procurador federal permitido ocupar cargo comissionado tcnico.

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    AGU ADVOGADO 2012 As Agncias Reguladoras tero suasrelaes de trabalho regidas pela Consolidao das Leis do Trabalhoe legislao trabalhista correlata, em regime de emprego pblico.

    Prova: CESGRANRIO - 2008 - ANP - TcnicoI - Existe equivalncia parcial de direitos, determinada legalmente,entre os servidores efetivos e temporrios, admitidos nas agnciasreguladoras.II - Somente haver ingresso de servidores federais, nas atividadesdas agncias reguladoras, por meio de concurso pblico.III - Os servidores temporrios, nas agncias reguladoras, podemser nomeados para quaisquer funes, inclusive para os cargoscomissionados tcnicos.IV- Os cursos de formao especfica s sero compulsrios, comoparte do concurso pblico, para os servidores ingressantes nascarreiras de nvel superior das agncias reguladoras.

    (So) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmao(es)a) I b) I e III c) I e IV d) II e III e) II e IVX

    Cabe recurso