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1 PERÍCIA CONTÁBIL/FINANCEIRA APLICADA EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS: ANÁLISE DE DOIS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DA EMPRESA J.S TERRAPLANAGEM LTDA Jenniffer Almeida Santos, (UNESPAR/FECILCAM), [email protected] Suely Claudino Zarachinsky, (UNESPAR/FECILCAM), [email protected] Cristina Hillen (OR), (UNESPAR/FECILCAM), [email protected] RESUMO: Políticas de crédito facilitadas favoreceram o consumo, aumentando o numero de contratos de financiamentos de veículos. No entanto, muitas vezes os contratos de financiamentos não consideram o que a legislação pertinente determina. Nesse contexto a Pericia Contábil/Financeira auxilia a tomada de decisão, a partir da análise desses contratos, através da figura do Perito Contador e dos cálculos e laudos periciais decorrentes de seu trabalho revisional nos contratos. Peritos estão qualificados para analisar esses contratos, identificando de forma clara e objetiva se os mesmos estão de acordo com o que a legislação determina. Assim, o objetivo do presente estudo foi realizar cálculos periciais extrajudiciais junto a dois contratos de financiamentos da empresa objeto de estudo, de forma a identificar a opção mais vantajosa em termos de economia financeira. Realizou-se o trabalho com base em pesquisa qualitativa, através de um estudo documental. A coleta de dados foi feita por meio dos contratos, de carnês e das legislações pertinentes. Os dados foram registrados em planilhas do Excel, onde através de cálculos, com base nas premissas das Tabelas Price e Gauss, chegou-se a diferentes resultados que após confrontação foram analisados. A apresentação dos resultados foi feita por meio de laudo pericial. PALAVRAS-CHAVE: Pericia Contábil; Perícia Financeira; Perícia Revisional em Financiamentos. INTRODUÇÃO No mundo globalizado em que vivemos, o consumo foi favorecido em função de políticas de crédito facilitadas. Aumentou-se de forma significante os financiamentos, tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, seja por necessidade ou até mesmo por questões de status. Nesse âmbito percebe-se uma corrida desenfreada na busca desses contratos, tendo em vista o atendimento de necessidades imediatas ou não. Um exemplo é a aquisição de veículos que se tornou mais acessível através do crédito facilitado. Os financimantos facilitados muitas vezes não seguem as regras estabelecidas pelo Código do Consumidor e o que obriga o consumidor a buscar ajuda no sentido de verificar se seu contrato está adequado ou não em relação ao que é de direito ou buscar orientação antes de fechar um contrato. A Pericia Contábil/Financeira tem um papel muito importante nesse contexto, atuando como auxiliadora na tomada de decisão. Como as ações de revisionais estão crescendo cada vez mais, vê-se com destaque a figura dos Peritos Contadores, pois a partir de sua qualificação profissional são capacitados para analisar os contratos de financiamento, identificando de forma precisa, e concreta, se os contratos de financiamento estão de acordo com que a Lei estipula, evidenciando através de laudos informações

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    PERCIA CONTBIL/FINANCEIRA APLICADA EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE VECULOS: ANLISE DE DOIS CONTRATOS DE

    FINANCIAMENTO DA EMPRESA J.S TERRAPLANAGEM LTDA

    Jenniffer Almeida Santos, (UNESPAR/FECILCAM), [email protected] Suely Claudino Zarachinsky, (UNESPAR/FECILCAM), [email protected]

    Cristina Hillen (OR), (UNESPAR/FECILCAM), [email protected]

    RESUMO: Polticas de crdito facilitadas favoreceram o consumo, aumentando o numero de

    contratos de financiamentos de veculos. No entanto, muitas vezes os contratos de financiamentos no

    consideram o que a legislao pertinente determina. Nesse contexto a Pericia Contbil/Financeira

    auxilia a tomada de deciso, a partir da anlise desses contratos, atravs da figura do Perito Contador e

    dos clculos e laudos periciais decorrentes de seu trabalho revisional nos contratos. Peritos esto

    qualificados para analisar esses contratos, identificando de forma clara e objetiva se os mesmos esto

    de acordo com o que a legislao determina. Assim, o objetivo do presente estudo foi realizar clculos

    periciais extrajudiciais junto a dois contratos de financiamentos da empresa objeto de estudo, de forma

    a identificar a opo mais vantajosa em termos de economia financeira. Realizou-se o trabalho com

    base em pesquisa qualitativa, atravs de um estudo documental. A coleta de dados foi feita por meio

    dos contratos, de carns e das legislaes pertinentes. Os dados foram registrados em planilhas do

    Excel, onde atravs de clculos, com base nas premissas das Tabelas Price e Gauss, chegou-se a diferentes resultados que aps confrontao foram analisados. A apresentao dos resultados foi feita

    por meio de laudo pericial.

    PALAVRAS-CHAVE: Pericia Contbil; Percia Financeira; Percia Revisional em

    Financiamentos.

    INTRODUO

    No mundo globalizado em que vivemos, o consumo foi favorecido em funo de polticas de

    crdito facilitadas. Aumentou-se de forma significante os financiamentos, tanto de pessoa jurdica

    quanto de pessoa fsica, seja por necessidade ou at mesmo por questes de status. Nesse mbito

    percebe-se uma corrida desenfreada na busca desses contratos, tendo em vista o atendimento de

    necessidades imediatas ou no. Um exemplo a aquisio de veculos que se tornou mais acessvel

    atravs do crdito facilitado.

    Os financimantos facilitados muitas vezes no seguem as regras estabelecidas pelo Cdigo do

    Consumidor e o que obriga o consumidor a buscar ajuda no sentido de verificar se seu contrato est

    adequado ou no em relao ao que de direito ou buscar orientao antes de fechar um contrato. A

    Pericia Contbil/Financeira tem um papel muito importante nesse contexto, atuando como auxiliadora

    na tomada de deciso. Como as aes de revisionais esto crescendo cada vez mais, v-se com

    destaque a figura dos Peritos Contadores, pois a partir de sua qualificao profissional so capacitados

    para analisar os contratos de financiamento, identificando de forma precisa, e concreta, se os contratos

    de financiamento esto de acordo com que a Lei estipula, evidenciando atravs de laudos informaes

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    e resultados relacionados com tais contratos em consonncia com as Leis. Os Contadores inscritos no

    Conselho Regional de Contabilidade esto habilitados fazer percia, podendo ser ela Judicial,

    extrajudicial ou arbitral.

    Diante do exposto a presente pesquisa tem como objetivo realizar clculos periciais

    extrajudiciais junto a dois contratos de financiamento da empresa objeto de estudo, de forma a

    identificar a opo mais vantajosa em termos de economia financeira.

    O trabalho foi realizado mediante pesquisa qualitativa, atravs de um estudo documental.

    Considerando o objetivo da pesquisa, o trabalho est organizado a partir da conceituao de Percia

    Contbil/Financeira, Contratos de Financiamento, Revisional de Contratos, Sistema Francs de

    Amortizao ou Tabela Price, o Mtodo Gauss e Amortizao de juros.

    REFERENCIAL TERICO

    PERCIA CONTBIL

    Conceito

    A percia contbil praticada h vrios anos, e segundo Magalhes (2001, p.11) foi

    institucionalizada no Brasil em 1946 com a criao do Conselho Federal de Contabilidade. Para

    definir o conceito de Percia Contbil a NBC T 13 cita que:

    A Percia contbil constitui o conjunto de procedimentos tcnicos destinado a levar

    instncia decisria elementos de prova necessrios a subsidiar justa soluo do

    litgio, mediante laudo pericial contbil, e ou parecer pericial contbil, em

    conformidade com as normas jurdicas e profissionais, e a legislao especfica no

    que for pertinente. (CFC, 1992)

    Segundo S (2004, p. 14), a percia contbil verifica fatos que esto ligados ao patrimnio

    individual, oferecendo opinio sobre questo proposta realizando exames, indagaes, investigaes,

    em todo procedimento que precise de opinio. Yamaguchi (2001, p. 47) entende por percia qualquer

    trabalho de natureza especfica, em qualquer rea, as mais conhecidas so classificadas em criminal,

    contbil, trabalhista e outras. Para Ornelas (2003, p. 35) percia contbil tem por objeto central os

    fatos ou questes contbeis relacionadas com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser

    verificadas, e, por isso so submetidas apreciao tcnica do perito [..].

    Conforme citam os autores acima a percia contbil sendo ela judicial, extrajudicial ou

    arbitrria feita apenas por contadores inscritos no Conselho Regional de Contabilidade, mas h casos

    onde a legislao permite que outros profissionais alm do contador possam fazer percia.

    Conforme Resoluo n 560/83 art. 5:

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    Consideram-se atividades compartilhadas aquelas cujo exerccio prerrogativa

    tambm em outras profisses, entre as quais:

    1) elaborao de planos tcnicos de financiamento e amortizao de emprstimos, includos no campo da matemtica financeira;

    2) elaborao de projetos e estudos sobre operaes financeiras e qualquer natureza, inclusive de debntures, leasing e lease-back; 3) execuo de tarefas no setor financeiro, tanto na rea pblica quanto privada;[...] (CFC, 1983)

    Objetivos

    O principal objetivo da percia contbil a verdade dos fatos em questo cita-se:

    [...] o objetivo maior da percia contbil a verdade sobre o objeto examinado, [...]

    tem por objetivo a constatao, prova ou demonstrao, [...] podemos dizer, portanto, que a percia contbil tem por objetivo geral a constatao, prova ou

    demonstrao contbil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o atravs de

    sua materializao o laudo [...]. (ALBERTO, 2002, p. 50)

    Para a NBC T 13, criada pelo Conselho Federal de Contabilidade, a percia contbil um

    conjunto de procedimentos tcnicos que tem por objetivo a emisso de laudo sobre questes contbeis,

    mediante exame, vistoria, indagao, investigao, arbitramento, avaliao ou certificao.

    A percia contbil possui sete objetivos que so eles: Objetividade; Preciso; Clareza;

    Fidelidade; Conciso; Confiabilidade inequvoca baseada em materialidades, e Plena satisfao da

    finalidade.

    A objetividade caracterizada de modo que o perito no deve mudar de foco da anlise. A

    Preciso oferece respostas adequadas aos quesitos propostos para realizao do laudo. A Clareza usa

    uma linguagem onde todos possam entender conservando os termos tcnicos e cientficos. A

    Fidelidade no usa critrios influenciados por terceiros. A conciso emite laudos que facilitam na

    tomada de decises. A Confiabilidade apoia que os elementos da percia esto corretos e vlidos

    legalmente. E por fim a plena satisfao da finalidade que o laudo feito de forma coerente e dentro

    do assunto tratado.

    TIPOS DE PERCIA

    A Percia Contbil possui algumas espcies distintas, que so elas: Percia Judicial,

    semijudicial, extrajudicial e arbitral.

    O tipo de percia utilizada para elaborao do artigo a Percia Extrajudicial que

    conceituada da seguinte forma:

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    [...] aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes fsicos e

    jurdicos particulares [...] no sentido estrito, ou seja, no submetveis a uma outra

    pessoa encarregada de arbitrar a matria conflituosa. (ALBERTO, 2002, p. 54)

    Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 13 a percia contbil judicial,

    extrajudicial e arbitral de competncia exclusiva do contador registrado no Conselho Regional de

    Contabilidade, nesta forma denominado perito contbil.

    O Perito e suas Responsabilidades

    Para atuar como perito contbil deve-se ser graduado em Bacharel em Cincias Contbeis, ser

    inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, possuir uma especializao na rea de percia com

    habilitao comprovada por uma certido regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    O perito-contador e o perito-contador assistente possuem responsabilidades de todas as

    informaes fornecidas e estudadas conforme consta nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC

    P 2.6 o perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais,

    ticas, profissionais e legais, s quais esto sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a

    execuo de percias contbeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

    O perito deve todos os prazos estabelecidos pelo juiz, respeitando o limite de sua funo e agir

    sempre com descrio e seriedade. Ele ainda no pode expressar uma opinio pessoal ou profissional

    para criticar ou elogiar e sim usar a tcnica cientfica do trabalho que est sendo realizado.

    Laudo Pericial

    O Laudo Pericial Contbil segundo as Normas Brasileiras de contabilidade NBC T 13

    uma pea escrita, na qual o perito-contador deve visualizar de forma abrangente, o contedo da percia

    e particularizar os aspectos e as minudncias que envolvam a demanda.

    Esse laudo deve ser tcnico, claro, objetivo com linguagem simples e acessvel, preciso,

    conciso e completo, no podendo haver espaos em branco no corpo do laudo, rasuras, emendas, pois

    nesse caso, as ressalvas no so aceitas pelo juiz.

    Ainda utilizando as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 13 sobre os laudos periciais

    consta que o perito-contador no pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas

    pesquisas ou diligncias, mesmo que no tenha sido objeto de quesitao e desde que esteja

    relacionado ao objeto da percia.

    A estrutura do Laudo Pericial Contbil segundo a NBC T 13 a seguinte:

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    a) identificao do processo e das partes; b) sntese do objeto da percia; c) metodologia adotada para os trabalhos periciais; d) identificao das diligncias realizadas; e) transcrio dos quesitos; f) respostas aos quesitos; g) concluso; h) outras informaes, a critrio do perito-contador, entendidas como

    importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;

    i) rubrica e assinatura do perito-contador, que nele far constar sua categoria profissional de Contador e o seu nmero de registro em Conselho Regional de

    Contabilidade. (CFC, 1992)

    O Laudo Pericial muito importante, pois com ele que o Juiz de Direito d a sua sentena.

    CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS

    Para adquirir um bem, seja um automvel ou um imvel, muitas pessoas e empresas buscam o

    financiamento, pois segundo Zanna (2008, p. 24) toda vez que uma pessoa tanto fsica com jurdica

    adquire um bem e paga a prazo, est financiando sua compra. Mas o que iremos tratar aqui referente

    ao contrato de financiamento de veculos.

    Todo financiamento possui um contrato e nele deve conter os dados do contratante e da

    contratada, o valor do financiamento, os juros, o valor das parcelas, o prazo, dados do veculo e em

    alguns casos o seguro contratado. O contrato um acordo entre duas partes, elas possuem liberdade

    para realizar contratos dentro da conformidade da lei, onde cria direito e contrata obrigaes.

    Segundo o Banco Central as instituies financeiras tem liberdade para conceder emprstimos

    e financiamentos podendo ter seus prprios critrios, no tendo interferncia do Banco Central na

    realizao dos contratos e na renegociao de dvidas.

    vedado s instituies financeiras:

    a) Realizar operaes que no atendam aos princpios de seletividade, garantia, liquidez e diversificao de riscos;

    b) Conceder crdito ou aditamento sem a constituio de um ttulo adequado, representativo da dvida. (CMN 1.559/1998 alterado pela Resoluo 3.258/2005)

    Isso quer dizer que todo crdito deve ser contratado formalmente atravs de um documento

    que represente a dvida.

    Os contratos de concesso de crdito devem conter informaes a respeito de todos

    os encargos e despesas incidentes no curso normal da operao, discriminando:

    I a taxa efetiva mensal e anual equivalente aos juros;

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    II o ndice de preos ou a base de renumerao, caso pactuado; III os tributos e contribuies e os respectivos valores; IV as tarifas e demais despesas e os respectivos valores. [...] (BACEN , Circular 2.905/1999 altera pela Circular 2.936/1999)

    Nessa circular deixa claro que as instituies financeiras so obrigadas a fornecerem no

    contrato de concesso de crdito todos os encargos e despesas da operao.

    REVISIONAL DE CONTRATOS

    Hoje em dia para facilitar e agilizar a concesso de financiamentos, as instituies financeiras

    j possuem seus contratos previamente impressos e com as clusulas contratuais prontas, obrigando a

    aceitao da parte consumidora. Esses contratos prontos um dos motivos que faz com que a parte

    consumidora entre com uma Ao de Revisional de Contrato.

    Para entender melhor o conceito de Revisional de Contratos segue:

    ao revisional de contrato uma demanda judicial atravs da qual se busca a reviso de clusulas de um contrato de financiamento objetivando a

    reduo ou eliminao de seu saldo devedor, bem como a modificao de

    valores de parcelas, prazos e at mesmo o recebimento de valores j pagos. (GARCIA, 2012)

    Para entrar com uma Revisional de Contrato primeiro o cliente (Pessoa Fsica ou Jurdica)

    deve procurar um advogado com cpia do contrato e carn de pagamento em mos, na maior parte dos

    casos o advogado repassa para um perito que far a anlise do contrato e faz os clculos para

    revisional de contrato, mas tambm pode entrar em contato diretamente com o perito e depois analisar

    se compensa ou no entrar com a revisional.

    Outro motivo para uma Revisional de Contrato a forma de amortizao do valor financiado.

    As instituies financeiras usam tabelas onde os juros so aplicados de forma composta como o caso

    da Tabela Price que segundo Carvalho (2011) utilizada por bancos e por financeiras para

    financiamento e imveis e de veculos.

    SISTEMA FRANCS DE AMORTIZAO OU TABELA PRICE

    O Sistema Price foi criado pelo ingls Richard Price no sculo XVIII. Por volta do sculo

    XIX, esse sistema foi muito usado na Frana e passou a ser chamado tambm de Sistema de

    Amortizao Francs.

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    Segundo Zanna (2008, p. 576) o Sistema Francs de Amortizao ou Tabela Price define

    como capitalizao mensal de juros e tm a peculiaridade de apresentar as prestaes mensais de

    amortizao de um emprstimo, em seus valores fixos e constantes, obtidos pela diviso do fator de

    amortizao.

    Melhor dizendo o Price possui um plano de pagamento de financiamento com prestaes

    iguais desde o incio at o final do contrato, contendo juros e amortizaes. Por causa das prestaes

    fixas so necessrias algumas amortizaes do saldo devedor, onde essas amortizaes so na maior

    parte representada pelo pagamento de juros. Segundo Rizzardo (2011, p. 143) o clculo da prestao

    deve ser feita em uma planilha pr-elaborada, onde parte da prestao corresponde aos juros e a outra

    de amortizao do saldo devedor do financiamento.

    no sistema da Tabela Price que, no incio do perodo, os juros sejam a maior parte

    que compe o valor da parcela e que a amortizao seja a menor parte da mesma

    parcela, sendo que a situao tende a inverter-se quando se caminha para o final do

    prazo do contrato, quando ento, os juros sero a menor parte como consequncia da reduo do saldo devedor sobre o qual so calculados mensalmente os juros e a amortizao a maior parte do valor total da prestao, restando o saldo zerado, como

    j referido quando do pagamento da ltima prestao, somente sendo possveis

    apenas pequenas diferenas devidas a arredondamento. (RIZZARDO, 2011, p. 143)

    A Tabela Price como j foi citado anteriormente aplicada em prestaes mensais, mas

    tambm pode ser utilizada em prestaes trimestrais, semestrais ou anuais, ou seja no importa o

    perodo em que as prestaes devero ser pagas desde que sejam iguais. Assim como as parcelas

    tambm pode ser aplicado qualquer taxa de juros.

    MTODO GAUSS

    O Mtodo Ponderado Linear tambm chamado de Mtodo Gauss. Esse mtodo foi criado

    por Johann Carl Friedrich Gauss, ele era matemtico, fsico e astrnomo. O objetivo de Gauss no era

    a matemtica financeira e nem estudar e desenvolver algum mtodo de amortizao,

    [...] seus trabalhos com a progresso Aritmtica PA, realizados no mbito da Teoria Estatstica, permitiu que se desenvolvesse um mtodo para calcular

    amortizao de um financiamento estabelecendo, para tal, uma srie de pagamentos

    de valor constante, agregando capital e juros em cada prestao em que os juros so

    calculados de forma linear. (ZANNA, 2008, p. 743)

    Segundo Rovina (2009, p. 73) o Mtodo Gauss mesmo sendo conhecido h muito tempo

    passou a ser usado em 2002, substituindo a Tabela Price, pois ambas possuem caractersticas

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    semelhantes. O mtodo Gauss usa o mtodo de ponderao para calcular os juros, para isso preciso

    somar o nmero de prestaes para dividir uma equao.

    A base terica do Sistema de Capitalizao Simples (SCS), leva em considerao os

    conceitos fundamentais dos clculos lineares, baseados nos estudos e teorias de

    Johann Carl Friedrich Gauss (1777-1855) matemtico alemo, considerado por

    muitos como maior gnio da histria da matemtica. Portanto, no seria nenhum

    exagero chamar o Sistema de Capitalizao Simples (SCS) como mtodo de Gauss.

    (BRANCO, 2009 p. 5)

    Segundo L&S Assessoria (2011) o sistema de capitalizao simples traz maiores benefcios

    para o que realiza financiamentos, seja um bem mvel ou imvel e o mtodo Gauss alm de ser usado

    em contratos de financiamentos de imveis tambm pode ser usado em financiamentos de veculos

    CDC.

    DIFERENA ENTRE TABELA PRICE E MTODO GAUSS

    A tabela Price e Gauss possui algumas caractersticas semelhantes, porm existem tambm

    diferenas. Segundo IMDEC o mtodo Gauss os juros so calculados pelo valor total do

    financiamento, a partir do pagamento da primeira parcela recalculado a parcela dos juros onde reduz

    o saldo devedor atravs de amortizaes. Assim como na tabela Price as prestaes so fixas, mas no

    mtodo Gauss h pagamento integral do capital e o pagamento de juros menor, pois so calculados

    de forma linear.

    ABORDAGEM METODOLGICA

    O trabalho foi fundamentado pelo Mtodo de Pesquisa Qualitativa, pois os pesquisadores em

    questo estavam em contato direto com o objeto de estudo. Tendo como unidade de anlise os

    contratos de financiamentos da empresa JS Terraplanagem (nome fictcio, apenas para efeito desse

    trabalho).

    Tratou-se de um estudo documental, no qual foram definidos os casos, coletado informaes

    atravs de entrevistas com profissionais da rea de Direito e Contabilidade, analisando o assunto em

    questo, demonstrando como e porque o fato foi produzido.

    A coleta de dados foi feita atravs da anlise dos contratos de financiamento da empresa JS

    Terraplanagem Ltda., de carns de pagamentos dos respectivos financiamentos e da respectiva

    legislao em vigor. Os dados foram analisados atravs de clculos, tendo como base a premissa das

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    Tabelas Price e Gauss. Os resultados foram apurados por meio de Planilhas do Excel, foram

    confrontados e apresentados atravs de laudo.

    RESULTADOS DA PESQUISA

    Com a reduo das taxas, do IPI e ainda com a facilidade de adquirir crdito, muitos

    consumidores, tanto pessoas fsicas quanto jurdicas optam pelo financiamento para adquirir um

    veculo, sejam eles motos, carros, caminhes, etc. E toda vez que uma pessoa tanto fsica como

    jurdica adquire um bem e paga a prazo, est financiando sua compra, conforme cita Zanna (2008, p.

    24).

    Todo financiamento possui um contrato e nele deve conter os dados do contratante e da

    contratada, o valor do financiamento, os juros, o valor das parcelas, o prazo, dados do veculo e em

    alguns casos o seguro contratado. Nos contratos de financiamentos alm de constar o que foi citado

    constam algumas taxas que so cobradas indevidamente como: TAC Taxa de Abertura de Cadastro;

    TEC Tarifa de Emisso de Carn; IOC/IOF Imposto Sobre Operaes de Crdito/Financeira; taxa

    de avaliao do bem e comisso de permanncia.

    Alm das taxas indevidas as parcelas no so calculadas de acordo com a lei e ao assinar o

    contrato com o banco o contratante no percebe que essas taxas no podem ser cobradas e que ainda

    os juros podem ser capitalizados de forma composta, com isso o valor da parcela fica alto e

    dependendo do caso ao final paga-se o dobro do valor contratado. Segundo Finati (2012) indevida

    a TAC e a TEC, por tratar-se de obrigao do credor, no devendo ensejar nus algum ao devedor, ou

    seja, os valores cobrados devem ser pagos pelo banco e no pelo consumidor. Segundo o artigo 4

    Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) proibido contar juros dos juros e ainda na Smula n 121 do

    STF cita que, vedada a capitalizao de juros, ainda que expressamente convencionada.

    ANLISE DOS CONTRATOS

    Tabela 1

    DADOS DO CONTRATO

    N DO CONTRATO 520.136.320

    NOME J.S. Terraplanagem Ltda (nome fictcio, apenas

    para efeito desse trabalho)

    BANCO BV Financeira S/A

    VALOR FINANCIADO (R$) 35.000,00

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    TAXA DE JUROS AO MS 3,02%

    TAXA DE JUROS AO ANO 42,96%

    VALOR DA PARCELA (R$) 1.678,06

    QUANTIDADE DE PARCELAS 36 MESES

    TAC (R$) 350,00

    IOF (R$) 618,91

    DADOS DO VECULO FORD Cargo 1418 Ano: 87

    Fonte: Dados da Pesquisa

    QUESITOS:

    1 Qual taxa mensal foi adotada na cobrana dos encargos contratuais durante o perodo do

    contrato?

    Resposta: A taxa mensal adotada para cobrana de encargos de 3,02%.

    2 A Taxa de juros anual corresponde a taxa de juros mensal? Caso negativo informe a taxa

    correspondente taxa mensal cobrada.

    Resposta: A taxa de juros anual no corresponde a taxa mensal cobrada, onde a taxa anual de

    42,96% e a taxa mensal de 3,02%. A taxa anual que corresponde aos 3,02% de 36,24%.

    3 H Capitalizao de juros?

    Resposta: Sim, conforme item 14 do contrato onde consta Juros, sobre o valor total do

    Crdito incidiro juros anuais efetivos no percentual indicado no item 6.1, que decompostos

    constituem a taxa mensal capitalizada indicada no item 6.2.

    4 Qual seria o valor da parcela utilizando o Mtodo Gauss? E utilizando a Tabela Price?

    Resposta: Utilizando o mtodo Gauss com o valor lquido financiado (sem IOF e TAC) e

    utilizando a taxa de juros mensal de 3,02% o valor da parcela seria de R$ 1.327,59 (mil trezentos e

    vinte e sete reais de cinquenta e nove centavos). Na tabela Price utilizando o valor total financiado

    (com IOF e TAC) e utilizando a taxa anual de 42,96% o valor da parcela seria de R$ 1.653,19 (mil

    seiscentos e cinquenta e trs reais e dezenove centavos).

    5 Qual o valor pago pela empresa ao final do contrato e qual o valor a ser restitudo pelo

    Banco?

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    Resposta: Multiplicando o valor das parcelas que consta no contrato pelo nmero de parcela

    teremos o valor pago pela empresa ao final do contrato conforme clculo a seguir: R$ 1.678,06 x 36 =

    60.410,16. Calculando a diferena entre a parcela paga e a parcela devida ter o valor de R$ 350,47

    reais, para calcular o valor a ser restitudo pelo banco ser multiplicado o valor da diferena pelo

    nmero de parcelas, conforme demonstrao a seguir: R$ 350,47 x 36 = 12.616,92.

    Tabela 2

    DADOS DO CONTRATO

    N DO CONTRATO 16.898.240

    NOME J.S. Terraplanagem Ltda (nome fictcio,

    apenas para efeito desse trabalho)

    BANCO Ita S/A

    VALOR FINANCIADO (R$) 6.500,00

    TAXA DE JUROS AO MS 2,45%

    TAXA DE JUROS AO ANO 34,24%

    VALOR DA PARCELA (R$) 383,45

    QUANTIDADE DE PARCELAS 24 MESES

    TAC (R$) --

    IOF (R$) 109,92

    TARIFA DE CONTRATAO (R$) 260,00

    DADOS DO VECULO FIAT Fiorino Working ano: 1997

    Fonte: Dados da Pesquisa

    QUESITOS:

    1 Qual taxa mensal foi adotada na cobrana dos encargos contratuais durante o perodo do

    contrato?

    Resposta: A taxa mensal adotada para cobrana de encargos de 2,45%.

    2 A Taxa de juros anual corresponde a taxa de juros mensal? Caso negativo informe a taxa

    correspondente taxa mensal cobrada.

    Resposta: A taxa de juros anual no corresponde taxa mensal cobrada, onde a taxa anual de

    34,24% e a taxa mensal de 2,45%. A taxa anual que corresponde aos 3,02% de 29,4%.

  • 12

    3 H Capitalizao de juros?

    Resposta: Sim, conforme item 3.10 os juros so capitalizados mensalmente.

    4 Qual seria o valor da parcela utilizando o Mtodo Gauss? E utilizando a Tabela Price?

    Resposta: Utilizando o mtodo Gauss com o valor lquido financiado (sem IOF e TC) e

    utilizando a taxa de juros mensal de 2,45% o valor da parcela seria de R$ 335,54 (trezentos e trinta e

    cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Na tabela price utilizando o valor total financiado (com

    IOF e TC) e utilizando a taxa anual de 34,24% o valor da parcela seria de R$ 383,45 (trezentos e

    oitenta e trs reais e quarenta e cinco centavos).

    5 Qual o valor pago pela empresa ao final do contrato e qual o valor a ser restitudo pelo

    Banco?

    Resposta: Multiplicando o valor das parcelas que constam no contrato pelo nmero de parcela

    teremos o valor pago pela empresa ao final do contrato conforme clculo a seguir: R$ 383,45 x 24 =

    9.202,80. Calculando a diferena entre a parcela paga e a parcela devida ter o valor de R$ 52,41 reais,

    para calcular o valor a ser restitudo pelo banco ser multiplicado o valor da diferena pelo nmero de

    parcelas, conforme demonstrao a seguir: R$ 52,41 x 24 = 1.257,84.

    LAUDO PERICIAL

    J.S. Terraplanagem LTDA

    Jenniffer Almeida Santos e Suely Claudino Zarachinski, graduandas do curso de Bacharel em

    Cincias Contbeis pela Universidade Estadual do Paran Campus de Campo Mouro, tendo

    concludo os servios, pela presente formaliza o Laudo Pericial.

    A) OBJETO

    O presente Laudo tem como objetivo apresentar o resultado da percia realizada nos contratos

    de financiamento de veculos e nos carns de pagamentos da empresa J.S. Terraplanagem LTDA

    (nome fictcio para efeito deste trabalho).

    B) CONCLUSES DOS PERITOS

    Analisando os contratos fornecidos pelos bancos, foram formulados os quesitos para melhor

    resultado do laudo, onde consta que h cobrana de taxas indevidas e capitalizao dos juros. Foi

    realizado clculos com os dados dos contratos por meio de planilhas do Excel atravs do Mtodo

  • 13

    Gauss que calcula os juros de forma linear, onde consta que o valor das parcelas menor que a parcela

    contratada. Tambm foi realizado clculo com os dados dos contratos por meio de planilhas do Excel

    utilizando a Tabela Price onde observou-se que os juros so capitalizados.

    CONSIDERAES FINAIS

    O objetivo desse estudo foi realizar um estudo sobre contratos de financiamentos de

    veculos, que cresceu nos ltimos anos. Mas destaca-se a carncia de conhecimento desse

    assunto por parte dos interessados nesses contratos e principalmente de alguns tomadores de

    deciso.

    Com o auxilio dos dados levantados na pesquisa, foi possvel verificar que na corrida

    desenfreada pela busca desse tipo de contrato, os tomadores de deciso assinam contratos de

    financiamentos de veculos sem muita anlise, correndo o risco de danos financeiros. No

    entanto observou-se que muito desses contratos no esto de acordo com as regras

    estabelecidas por Lei, o que leva a muitos tomadores de deciso a entrar com uma revisional

    contra a financeira para serem ressarcidos pelos danos financeiros.

    Mediante clculos periciais extrajudiciais junto a dois contratos de financiamento foi

    possvel identificar que a tabela GAUSS mais vantajosa em termos de economia financeira,

    pois a amortizao dos juros simples, tendo em vista que a tabela PRICE por lei proibida,

    pois a amortizao de juros composta. Tambm foi possvel verificar que os contratos

    analisados no presente estudo, esto em desacordo com o que a lei estipula. Os pontos

    levantados foram evidenciados em relatrio tendo em vista informar os tomadores de deciso

    sobre os pontos em questo e sobre os direitos ora recorrentes.

    REFERNCIAS

    ALBERTO, Valder Luiz P. Percia Contbil. So Paulo. Editora Atlas. 2002.

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