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Servidora no ES obtém licença-maternidadeapós parto da companheira

GAZETA ONLINE / ES - CIDADES. Sex, 5 de Abril de 2019TJES

Foi concedida a uma servidora pública do EspíritoSanto l icença-maternidade de 180 dias paraacompanhar o pós-parto da companheira, com quemmantém relação estável desde 2005. A decisãofavorável da Justiça foi dada pelo juiz Bruno Silveirade Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadualde Vitória, após negativa do Instituto de Previdênciados Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) .

> Mulher dá à luz neta em barriga solidária para filhogay

A forma escolhida pelas mães para gerar a criança foio procedimento de inseminação artificial em âmbitodoméstico, com auxílio de um doador que forneceumaterial genético. A motivação, em especial,para buscar a licença-maternidade esteve relacionadaaos problemas enfrentados durante a gravidez, osquais resultaram em internações da gestante. Somadoa eles, a própria grávida não conta com vínculoempregatício, não podendo contar com o benefício porela mesma.

De acordo com informações do Tribunal de Justiçado Espírito Santo (TJES) , para o Instituto dePrevidência, o benefício seria cabível apenas comrelação à mulher que enfrentou o processo dagestação, o qual teve início em maio de 2018. Noentanto, para a decisão judicial contou a existência deafeto condizente com a maternidade das mulheres.

> Reforma tira proteção à gestante das regrasprevidenciárias

Quem requereu o benefício foi a esposa. No meumodo de ver, não deve ser levado em consideração oparto em si, já que a finalidade do benefício é depermitir cuidados à criança e, nos primeiros dias,fortalecer os vínculos de afeto, zelo, amor e cuidados,da mãe para com o filho. Se a autora da ação é mãe, oque inclusive consta do registro civil da criança,pareceria discriminatório não concedê-la a licença,prejudicando a ela como mãe e também prejudicandoa criança , detalhou o magistrado.

O juiz explica ainda que o motivo de ter concedido alicença-maternidade por decisão liminar e não nasentença definitiva do processo foi a impossibilidadede aguardar o julgamento final, o qual levaria mais de180 dias, vencendo, consequentemente, o período da

licença.

Em caso inédito para o magistrado, o juiz BrunoSilveira informou que casos semelhantes já foramjulgados por outros tribunais, inclusive pelo TribunalRegional Federal da 2ª Região, que abrange osestados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, quandoestiverem em foco questões ligadas ao interesse daUnião.

> Como é possível uma mulher não saber que estágrávida?

ENTENDA A PARTICULARIDADE DO CASO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ainda em2011, pelo reconhecimento da união entre pessoas domesmo sexo como família. Neste sentido, outrosdireitos decorrentes de uma formação familiarpassaram a ser garantidos judicialmente, como, porexemplo, a possibil idade de gerar f i lhos, porinseminação ou mesmo por adoção.

> Mulheres vão à Justiça para receber licença-maternidade no ES

Para a análise judicial, como é definido pela liminar nocaso da servidora pública que receberá a licença-maternidade, alguns princípios da própria ConstituiçãoFederal devem ser analisados. De acordo com o juizBruno Silveira, alguns destes valores são a Dignidadeda Pessoa Humana , A construção de uma sociedadelivre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquerespécie e a isonomia material . Assim, o magistrado,na dec isão , p rocurou t razer en tend imentodiferenciado, já que a situação em si exigiria análisedistinta. Neste sentido, não poderia ser perdido devista que a criança nascida tem, de fato, duas mães.

De acordo com o magistrado que julgou a liminar, parao Instituto de Previdência não faria qualquer diferença,em termos de dispêndio financeiro, em conceder obenefício à mãe não gestante, já que em demaiscasos o própr io IPAJM conceder ia l icença-maternidade a apenas uma pessoa. Neste caso, o usoda licença acarretaria no mesmo gasto financeiro quepara qualquer outra família, haja vista que apenas umadas mulheres seria afastada do trabalho, sem prejuízoda remuneração.

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GAZETA ONLINE / ES - CIDADES. Sex, 5 de Abril de 2019TJES

> Licença-maternidade: direito não é luxo

Diante desse entendimento, para o juiz, não aceitar oafastamento da servidora seria uma medidadiscriminatória de não garantir o acesso das duasmães ao bebê, de forma igualitária, em fase de maiorvulnerabilidade.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2019/0

4/servidora-no-es-obtem-licenca-maternidade-apos-

parto-da-companheira-1014175364.html

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Justiça bloqueia bens de assassino de GersonCamata

GAZETA ONLINE / ES - POLÍTICA. Sex, 5 de Abril de 2019TJES

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 6 milhõesem bens de Marcos Venicio Moreira Andrade,assassino confesso do ex-governador Gerson Camata(MDB) . A decisão atende a pedido da viúva dopolítico, a ex-deputada federal Rita Camata (PSDB),por meio de seus advogados, para assegurar recursospara pagamento de indenização .

A decisão do juiz Felipe Bertrand Sardenberg Moulin,da 1ª Vara Criminal de Vitória, é do dia 18 de março.O Ministério Público Estadual (MPES) tambémentende que a família precisa ser indenizada. MarcosVenicio está preso desde 26 de dezembro do anopassado, quando deu um tiro e matou Gerson Camata,na Praia do Canto, Vitória .

LOJAS

Não quer dizer que o réu tenha os R$ 6 milhões. Nopedido de hipoteca legal dos bens, ao qual areportagem teve acesso, os advogados LudgeroLiberato e Renan Sales listam duas lojas em nome deMarcos Venício, localizadas em Vitória. Os valores deambas, somados, chegam a R$ 230 mil.

Em depoimento , Marcos Venicio disse que cometeu ocrime por estar inconformado com um bloqueio de R$60 mil em suas contas, resultado de uma ação judicialmovida contra ele por Camata.

A fim de que o dano moral tenha sua funçãorepressiva e dissuasiva, inviável é qualquercondenação inferior a cem vezes ao valor que deucausa à morte da vítima , dizem os advogados.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/politica/2019/0

4/justica-bloqueia-bens-de-assassino-de-gerson-camata-

1014175373.html

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A GAZETA / ES - POLÍTICA - pág.: 16. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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A GAZETA / ES - POLÍTICA - pág.: 16. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 17. Seg, 8 de Abril de 2019TJES

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JORNAL A ILHA / ES - POLÍTICA - pág.: 05. Dom, 7 de Abril de 2019TJES

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Rogerinho não comparece para depor e podeser preso (Notícias)

JORNAL ENTREVISTA ON/LINE / ES. Seg, 8 de Abril de 2019TJES

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deve decidirno decorrer desta semana pela decretação da prisãodo prefeito de Jaguaré Rogério Feitani, o Rogerinho(PMN). No dia 1º de abril o prefeito que responde aprocesso por fraude em concurso público e já teveparte de seus salários bloqueados pela Justiça,descumpriu uma intimação para depor no Fórum dacidade.

Ao não comparecer ao interrogatório o prefeitocontribui para que o julgamento final de seu processoacabe retardando. Com isso, admitem fontes doJudiciário, Rogerinho ganha tempo para permanecerno cargo, já que existe a ameaça de, a qualquermomento ter o seu mandato cassado, o que já ocorreuuma vez, acusado em processo de fraude emconcurso público. A audiência em que Rogerinhofaltou foi na Justiça Criminal de Jaguaré.

SEGREDO DE JUSTIÇA

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça foiprocurada para intermediar uma entrevista sobre ocaso junto ao presidente da Corte, mas alegou issonão poderia acontecer tendo em vista que o processocorre em segredo de Justiça.

Mas fontes ligadas ao Tribunal confirmaram que oprefeito foi citado e intimado de que deveriacomparecer para ser interrogado pelo juiz da Comarcaque cumpr ia ordem do re lator do processodesembargador Sérgio Teixeira da Gama, mas nãocompareceu.

Rogerinho justificou o não comparecimento para ointerrogatório com a justificativa de se dispor apenas arequerer novas provas, enquanto que essa fase doprocesso já terminou.

A atitude do prefeito foi entendida como tentativa deprocrastinar o processo, o que nos termos do artigo 32do Código Processo Penal é entendido como brechapara que o relator do processo poderá até decretar asua prisão, tendo em vista que não compareceu aosatos do processo para se ver processado.

DA REDAÇÃO DO JORNAL A ILHA / HILMAR DEJESUS

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JORNAL ENTREVISTA ON/LINE / ES. Seg, 8 de Abril de 2019TJES

Site: http://jornalailha.com.br/2019/04/08/rogerinho-nao-

comparece-para-depor-e-pode-ser-preso.html

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A GAZETA / ES - CIDADES - pág.: 10. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

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A GAZETA / ES - POLÍTICA - pág.: 19. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 19. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Envolvido em rachid , vereador se apresentaà Justiça e é preso, no ES

FOLHA DO ES ON/LINE / ES - ÚLTIMAS. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

Por Redaçao

O vereador Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrickdo Gás, se apresentou no Fórum de Viana por voltadas 16h30 desta sexta-feira (5). Ele foi condenado asete anos e seis meses de prisão em regimesemiaberto, em 2ª instância, pela prática de rachid,esquema em que ele ficava com parte dos salários dosassessores.

A defesa do vereador, o advogado Almir Mattos, disseque já recorreu da decisão do juiz Carlos HenriqueRios, da 1ª Vara Criminal de Viana.

O recurso da defesa do vereador, porém, não vigoroudevido ao magistrado ter determinado o cumprimentoda pena de 7 anos e meio já em segunda instância.

O caso

Patrick do Gás foi denunciado pelo Ministério PúblicoEstadual (MPES) em 2014 por crimes relacionados àprática de rachid: ele nomeava funcionários que nãotrabalhavam e exigiam que eles lhe repassassemparte dos salários. Ele sempre negou as acusações.

Segundo a denúncia do MPES, o vereador exigiu erecebia vantagens indevidas, chegando a solicitar quealguns dos assessores nomeados e também indicadospara ocupar um cargo na Prefeitura de Viana lheentregassem parte dos salários recebidos, como formade pedágio para ocupá-lo, sob pena de seremexonerados.

Inicialmente, o repasse era de R$ 500, passando, emseguida, para a quantia de R$ 1 mil para cadaassessor, mensalmente, desde o início do mandatoem 2013.

Um vídeo gravado pelos assessores comprova oesquema. Eles contaram que decidiram gravar asimagens porque discordaram da ideia do vereador decobrar um repasse R$ 1.000.

Fonte: G 1 ES

Site: https://www.folhadoes.com/noticia/politica-espirito-

santo/49794/envolvido-rachid-vereador-apresenta-

justica-e-preso-no-es

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Comarcas da Região Serrana recebemtreinamento e se preparam para usar Sistema

Eletrônico de Informação (Geral)

NOTÍCIAS CAPIXABAS. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

06.04.2019

I ntegrantes das Comarcas da região Serrana doEspírito Santo participaram, esta semana, de umtreinamento sobre o Sistema Eletrônico de Informação(SEI), que é uma ferramenta que possibilita atramitação virtual de expedientes administrativos,desde a cr iação, edição, ass inatura, até oarmazenamento. O sistema acaba com a limitaçãofísica do papel e proporciona agi l idade nosprocedimentos, economia de dinheiro público etransparência administrativa.

A capacitação aconteceu nos dias 02, 03 e 04 de abril,no Fórum da Comarca de Venda Nova do Imigrante, efoi conduzida pelo gestor do SEI, Fábio Buaiz de Lima.Desta edição, participaram os servidores dasComarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins,Laranja da Terra, Marechal Floriano, Conceição doCastelo e Venda Nova do Imigrante.

Fábio Buaiz contou que, por ser bastante simples deusar, o sistema foi muito bem recebido pelosservidores. E, que alguns participantes do treinamentoaté já fizeram requerimentos para a Secretaria deGestão de Pessoas pelo sistema.

A próxima edição do curso acontece na próximasemana, de 08 a 10/04, no Fórum da Comarca deItapemirim, para os servidores das Comarcas deItapemirim, Anchieta, Presidente Kennedy, Marataízes,Rio Novo do Sul, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.

Em seguida, de 22 a 24/04 participam do curso osservidores das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim,Castelo, Muqui, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Mimosodo Sul, Apiacá e Jerônimo Monteiro. Esta edição serárealizada no Fórum da Comarca de Cachoeiro deItapemirim.

Outros treinamentos estão programados para osmeses de maio e junho em outras regiões do estado,conforme cronograma disponível aqui.

Para se prepararem para o treinamento presencial,secretários de gestão dos Fóruns, assessores dejuízes, bem como um servidor de cada unidade

judiciária, indicado pelo juiz titular, devem participar docurso virtual gratuito "Sei! Usar", disponível no linkht tps: / /www.escolavi r tual .gov.br , v isando aoconhecimento prévio das funcionalidades e dosbenefícios do sistema.

Ao final das formações, o Sistema Eletrônico deInformações será implantado na primeira instância, porme io de a to p rópr io , e os p roced imentosadministrativos dessas Comarcas passarão a tramitarpelo SEI.

O SEI no TJES

O SEI, que já havia começado a ser usado, no últimoano, para alguns requerimentos administrativos dosservidores lotados no 2º Grau de Jurisdição, passou aser obrigatório, desde o dia 11 de março, para todosos procedimentos e documentos administrativos doTribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), quecomeçaram a tramitar, exclusivamente, pelo sistema.A d e t e r m i n a ç ã o d o p r e s i d e n t e d o T J E S ,desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, estádisponível no Ato Normativo nº 29/2019, publicado noDiário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 01/03.

No dia 07/03/2019, também foi publicado no e-diario,um informativo com a listagem dos assuntos cujosexpedientes não vão tramitar no SEI, devido ànecessidade de encaminhamento dos documentosoriginais para a adoção de providências. São eles:Averbação de tempo de serviço e contribuição paraaposentadoria; Declaração de tempo de contribuição;Licença médica para própria saúde, Licença paraacompanhar pessoa da família; Licença maternidade;Licença para trato de interesses particulares; Posse;Frequência (sistema próprio já utilizado); e Abono(sistema próprio já utilizado). Tais expedientesdirecionados à Coordenadoria de Recursos Humanosseguirão o trâmite físico atualmente utilizado.

SEI

O SEI é um software de gestão de processosadministrativos que possibilita a tramitação virtual deexpedientes, desde a criação, edição, assinatura, até oarmazenamento. Assim, o sistema acaba com a

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NOTÍCIAS CAPIXABAS. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

limitação física do papel e proporciona agilidade nosprocedimentos, economia de dinheiro público etransparência administrativa.

O acesso ao Sistema Eletrônico de Informação estádisponível através do site do Tribunal de JustiçaEstadual (www.tjes.jus.br), no link SEI do menuprincipal da página inicial do endereço. Além doacesso ao sistema, os servidores vão encontrar napágina todo conteúdo necessário para se capacitarem,como links para cursos e treinamentos, manuais, boaspráticas e as dúvidas mais comuns.

Site:

http://www.noticiacapixaba.com/site/conteudo.asp?codi

go=5928

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 21. Sáb, 6 de Abril de 2019SERVIDORES | MAGISTRADOS E INSTITUIÇÕES

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AQUI NOTÍCIAS / ES - OPINIÃO - pág.: 02. Sex, 5 de Abril de 2019TJES

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A GAZETA / ES - pág.: 19. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Faculdades oferecem tratamentos eatendimento jurídico gratuitos

GAZETA ONLINE / ES - REPORTAGENS. Seg, 8 de Abril de 2019VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Instituições de Ensino Superior da Grande Vitóriaestão aliando o ensino, a pesquisa e a extensão paraoferecer serviços gratuitos ou de baixo custo para apopulação. É assim, por exemplo, no Colegiado docurso de Fisioterapia da Universidade Federal doEspírito Santo (Ufes), em Vitória. No local é oferecidotratamento gratuito para pessoas com artr i tereumatoide - uma grave doença inflamatória queatinge diversas articulações do corpo e causadeformações.

Já em uma universidade localizada em Vila Velha, nobairro Boa Vista II, são oferecidos serviços gratuitos deatendimento jurídico. Na Serra, uma faculdadeloca l izada no ba i r ro Col ina de Laran je i rasdisponibilizará, a partir do próximo mês, atendimentospsicológicos sem custos para crianças e adolescentes.Todos esses atendimentos complementam a formaçãodos alunos e são feitos sob a supervisão dosprofessores.

A docente Fernanda Moura Dias coordena o projeto defisioterapia para pacientes com artrite reumatoide daUfes, no Campus de Maruípe, em Vitória. O programaestá com 23 vagas disponíveis para moradores dequalquer cidade do Espírito Santo. O atendimentoacontece três vezes por semana e o tratamento temduração de dois meses. A intenção é fazer com que ospacientes sintam menos dores e consigam voltar aexecutar movimentos que tinham dificuldades.

O tratamento fisioterapêutico é, talvez, a única formado paciente diminuir o impacto dessa doença nasarticulações. As deformidades e a dor impedem essespacientes de se envolverem em atividades no seu diaa dia , explicou a fisioterapeuta.

SERVIÇO OFERECIDO NA SERRA

A partir do mês de maio as crianças e adolescentesque moram na Serra poderão ter atendimento gratuitocom psicólogos em uma faculdade no bairro Colina deLaran je i ras . A ps i có loga Rober ta Range l ,coordenadora do curso de Psicologia da instituição,explicou que o foco do atendimento será nas criançase adolescentes com dificuldades de aprendizado esocialização.

Com o intuito de diagnosticar, de fato, qualquer tipo decaracterística. Tendo em vista a dificuldade de

aprendizagem, dificuldade de sociabilidade na escola.Qualquer tipo de característica que o pai e a mãeidentificarem a gente vai realizar uma aplicação detestes. Ao final dessa bateria, será disponibilizado umlado psicológico , explicou Roberta.

Já em Vila Velha, uma universidade ofereceatendimento jurídico gratuito nas áreas trabalhista,previdenciária, familiar e cível. Para receber oatendimento é necessário ter uma renda de, nomáximo, três salários-mínimos.

A universidade também dispõe de atendimento jurídicoe psicológico sem custo para mulheres vítimas deviolência. Além disso, também são realizadosatendimentos com custos menores nas áreas dasaúde, como exames e até mesmo serviços estéticos,como massagens e limpeza de pele.

ATENDIMENTO NA UFES

Fisioterapia para pacientes com Artrite Reumatoide

Local: Campus Maruípe (Vitória)

Telefone: 99693-7478

Custo: Gratuito

Critério: Ter o diagnóstico da doença há, pelomenos, três meses

FACULDADE MULTIVIX

Núcleo de Práticas em Psicologia (NPP)

O serviço: Atendimento com psicólogos para criançase jovens, de 6 a 17 anos

Local: Multivix Serra (Colina de Laranjeiras)

Telefone: 3041-7069

Custo: Gratuito

Critério: Ser morador da Serra

UNIVERSIDADE VILA VELHA

Núcleo de Práticas Jurídicas (Nuprajur)

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GAZETA ONLINE / ES - REPORTAGENS. Seg, 8 de Abril de 2019VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O serviço: atendimento jurídico gratuito nas áreas:Trabalhista, Previdenciária, Familiar e Cível

Áreas Cível e Familiar: apenas para moradores de VilaVelha

Área trabalhista: toda a Grande Vitória

Área previdenciária: Vila Velha, Vitória, Viana eCariacica.

Local: Universidade Vila Velha (Boa Vista II)

Telefone: 3421-2104

Custo: Gratuito

Critério: Renda mensal de no máximo três salários

Núcleo de Apoio a Mulher (NAM)

O serviço: atendimento jurídico e psicológico paramulheres vítima de violência

Local: Universidade Vila Velha (Boa Vista II)

Telefone: 3421-2252

Custo: Gratuito

Hospital Veterinário

O serviço: atendimento clínico-cirúrgico e laboratorial,além de internações às diversas espécies animais.

Custo: varia de acordo com o serviço.

Local: Hospital Veterinário da UVV

Telefone: 3421-2176 ou 3421-2185

Horário de atendimento e distribuição de senhas: das8h às 11h e de 14h às 16h.

Policlínica de Referência da UVV

O serviço:  A Cl ín ica de Medicina oferece acomunidade diversas especialidades médicas a baixocusto, como medicina de família, ginecologia eobstetrícia, além de exames de ultrassonografia paraas gestantes, inclusive o 3D, e o exame ginecológicocolposcopia, utilizado para diagnóstico e tratamento doHPV.

Local: Rua Mercúrio, s/n, Boa Vista, Vila Velha

Telefone: 3421-2170

Atendimento no local: de segunda a sexta-feira, das07h30 às 17h30.

Clínica Estética

Serviço: massagem relaxante, drenagem linfática,massagem modeladora, tratamentos para estrias eflacidez, limpeza de pele são alguns dos serviços daclínica-escola de Estética da UVV

Local: Rua Mercúrio, s/n, Boa Vista, Vila Velha

Telefone: 3421-2170

Atendimento no local: de segunda a sexta-feira, das07h30 às 17h30.

Valor: A maioria dos serviços tem custo acessível echegam a ser 70% mais barato. Nas clinicas porexemplo, tem serviços ofertados a menos de R$10,00.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/cbn_vitoria/reportagen

s/2019/04/faculdades-oferecem-tratamentos-e-

atendimento-juridico-gratuitos-1014175632.html

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Tássio Brunoro propõe criação do dia decombate ao feminicídio (Cidades)

PORTAL 27 / ES. Seg, 8 de Abril de 2019VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Da Redação

Na 94ª sessão ordinária, realizada no plenário UriasSimões dos Santos, no dia 19 de março, o vereadorTássio Brunoro apresentou projeto de lei instituindo odia municipal de combate ao feminicídio.

O dia estabelecido será 25 de novembro, datainternacionalmente instituída pela Organização dasNações Unidas (ONU) como o Dia Internacional daNão-Violência Contra a Mulher. O projeto determinaque a administração pública municipal priorize para operíodo ações em consonância com a PolíticaNacional de Combate à violência contra a mulher.

Entre as ações estabelecidas está a difusão deinformações sobre o combate ao feminicídio, apromoção de eventos para o debate público sobre aPolítica Nacional de Combate à Violência Contra aMulher, a difusão de boas práticas de conscientização,prevenção e combate ao feminicídio. Além damobilização da comunidade para a participação nasações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio ea divulgação de iniciativas, ações e campanhas decombate ao feminicídio.

No projeto a Sociedade Civil Organizada poderápromover campanhas, debates, seminários, palestras,entre outras atividades, para conscientizar apopulação sobre a importância do Combate aoFeminicídio, na forma tentada ou consumada, edemais formas de violência contra a mulher.

Site: https://www.portal27.com.br/tassio-brunoro-

propoe-criacao-do-dia-de-combate-ao-feminicidio/

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JORNAL A ILHA / ES - POLÍTICA - pág.: 05. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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A TRIBUNA / ES - REGIONAL - pág.: 09. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 28. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Gastos de R$ 18 milhões com dativospoderiam ampliar trabalho da Defensoria

SÉCULO DIÁRIO ON/LINE / ES - JUSTIÇA. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

Enquanto a Defensoria Pública do Espírito Santo(DPES) tem, atualmente, 52 das 78 comarcas sem aatuação de defensores públicos por falta de recursospúblicos devido ao encolhimento do orçamento, oGoverno do Estado gastou no mínimo - apenas no anode 2018 - cerca de R$ 18 milhões com advogadosdativos, que atuam onde não existe defensorconcursado e são nomeados aleatoriamente por umjuiz quando algum cidadão que não tem recursosprecisa de defesa.

Os valores gastos, no último ano, triplicaram desde2016. Dados da própria Secretaria de Estado daFazenda apontam que, em 2015, por exemplo, foramR$ 6 milhões. O montante real, no entanto, é muitomaior, uma vez que os honorários ainda em execuçãonão são somados, contabilizando apenas os pagos porRPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

A presidente da Associação dos Defensores Públicosdo Espírito Santo (Adepes), Mariana Sobral, fez,recentemente, um apelo ao secretário de Estado daTransparência, Edmar Camata, para que todos osgastos do Governo com os advogados dativos sejamdisponibi l izados de forma clara no Portal daTransparência. Até então, para quem deseja teracesso aos dados parciais (apenas os pagos porRPA), é preciso realizar a soma mês a mês no site daSecretaria de Estado da Fazenda. Na realidade, teracesso aos valores reais do que o Estado gasta com aadvocacia dativa é tarefa quase impossível. SéculoDiário solicitou a informação via assessoria decomunicação do Governo do Estado há mais de ummês, sem sucesso.

Para Mariana Sobral, apesar dos dados parciais, nãohá dúvidas de que o Governo do Espírito Santo, aexemplo de outros estados, utiliza um montanteexpressivo no pagamento dos advogados dativos,enquanto a Defensoria Pública sofre com a falta devalorização de seus profissionais, que recebem umdos piores salários do País, a evasão da carreira e oconsequente déficit de profissionais para atuarefetivamente em todos os municípios capixabas, oque, na prática, significa privar as classes maispopulares do acesso à Justiça.

Além disso, alerta para os valores exorbitantes pagosa dativos por apenas um trabalho isolado, comoparticipação em um júri (há exemplos de advogados

capixabas que recebem R$ 10 mil), enquanto osdefensores públicos concursados realizam uma gamade serviços diariamente por uma remuneração mensalmuito inferior a outras carreiras jurídicas, sendoimpedidos também de exercer a advocacia particular.

Consultoria

Segundo Mariana, a Adepes está em fase decontratação de um consultoria para quantificar deforma monetária quanto custariam todos os trabalhosrealizados pelos defensores públicos capixabas casofossem realizados por dativos. "Em Goiás, esse estudofoi realizado e foi constatado que os gastos seriamquase cinco vezes maior para o Estado", destacaMariana.

O resu l tado desas t roso dessa po l í t i ca dedesvalorização da Defensoria Pública repercute nodéficit histórico de profissionais. No Espírito Santo, acada 20 dias um defensor desiste da carreira. Em2013, o Estado contava com 226 defensores.Atualmente, o quadro enxugou para 154 profissionaisatuando em apenas 26 dos 78 municípios. Oquantitativo de cargos existentes, no entanto, é de269. Ou seja, há um déficit de 112 profissionais, vagasque poderiam ser ocupadas por candidatos aprovadosno último concurso público e que estão à espera desuas nomeações. O certame que já foi renovado pormais um ano perde a validade em 18 de dezembro de2019.

A questão, no entanto, esbarra em questõesorçamentárias.

Orçamento

Mariana explica que o Orçamento da DefensoriaPública do Estado, atualmente fixado em R$ 40milhões, ficou engessado após mudanças realizadaspelo ex-governador Paulo Hartung em seu primeiromandato.

Logo ao assumir o governo, Hartung realizou cortesem todas as instituições, mas que teve consequênciasmais graves para a DPES, que havia recebido umaporte maior de R$ 20 milhões no final do primeiromandato de Casagrande, que foi suprimido.

Além disso, Hartung criou uma lei que engessou os

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SÉCULO DIÁRIO ON/LINE / ES - JUSTIÇA. Sáb, 6 de Abril de 2019TJES

orçamento das instituições, estabelecendo que osrecursos do próximo ano não poderiam ser maioresque 5% que o do ano anterior. "Isso valeu para todasas instituições, o problema é que 5% para o Judiciárioe para o Ministério Público é uma coisa, para aDefensoria, que tem um orçamento muito menor, éoutra. Os recursos da Defensoria começaram a sereduzir proporcionalmente em relação ao ProdutoInterno Bruto (PIB) do Estado. Precisamos de umtratamento diferenciado", explicou.

A Adepes e a Associação dos Aprovados no IVConcurso da Defensoria Pública pleiteiam doGoverno do Estado e da Assembleia Legislativa oaumento do orçamento da Defensoria neste momentoem que a Lei de Diretrizes Orçamentárias está emdiscussão na Casa.

Para Vitor Ramalho, representante da Comissão dosAprovados, a Constituição Federal de 1988 optou porconceber um modelo público de prestação deassistência jurídica aos necessitados, através dadefensoria pública. Portanto, desde a década de 80,não mais se justifica a manutenção do serviço deadvocacia dativa, em detrimento do exercício dessemister pelos defensores públicos, especialmente,quando há cargos vagos e candidatos aprovados emconcurso vigente, apenas aguardando nomeação.

"Inclusive, é preciso refletir que, nesse contexto, ogasto efetuado pelo Estado com esse serviço éirregular e desnecessário, razão pela qual deve serincluída entre as preocupações mais urgentes dogoverno estadual a adequação desse cenário ao quedispõe a Constituição Federal, com a consequentenomeação e posse dos candidatos habilitados aoexercício do cargo, sob pena, inclusive, de eventualresponsabilidade".

OAB-ES questiona apenas beneficiários

No último dia 1º, o presidente da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB-ES), José Carlos RizkFilho, entregou ao Judiciário estadual a lista deadvogados dativos que se inscreveram para atuar emprocessos. Ao levar a lista ao presidente do Tribunalde Justiça do Espírito Santo, desembargador SérgioGama, Rizk solicitou que a Justiça realize uma triagemdos beneficiários para que o serviço dos dativosatenda a quem realmente precisa, que é a populaçãomais carente.

"Hoje sabemos que existem falhas. Há pessoas quetêm bens, que recebem bons salários, mas que sedeclaram carentes para obter a defesa de um dativo enão contratar advogados. Não somos contrários aesse auxílio. De forma nenhuma. Mas ele não podeser usado por quem pode pagar", explicou o

presidente da Ordem.

De acordo com Rizk, o Judiciário pode buscarinformações junto a cadastros públicos para verificarquem é mesmo carente e necessita do auxílio doadvogado dativo. A lista dos dativos inscritos naOrdem possui 3,7 mil nomes, com informação dosmunicípios onde atuam.

Site:

https://seculodiario.com.br/public/jornal/materia/gastos-

de-r-18-milhoes-com-dativos-poderiam-ampliar-trabalho-

da-defensoria

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Inteligência artificial no Judiciário

O GLOBO / RJ - OPINIÃO - pág.: A03. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa 30 anosa serviço da cidadania - momento de celebrar e derefletir sobre seus desafios e caminhos futuros.Instalado em 7 de abril de 1989, o STJ se tornaria, nastrês décadas seguintes, o desaguadouro de todo umoceano de conflitos que emergiu com o estado deliberdade, direitos e garantias da Carta Políticapromulgada seis meses antes.

Foram cerca de sete milhões de decisões, por meiodas quais o Tribunal da Cidadania impactou de formaimediata o cotidiano do brasileiro, em questões quevão das vicissitudes da economia à revoluçãotecnológica, da explosão da violência às mudançascomportamentais e à reivindicação de direitos antesimpensáveis. Tudo, cada vez mais, é assunto daJustiça.

Enfrentar essa judicialização crescente com respostasrápidas -ou não excessivamente lentas, seria melhordizer - continua o nosso grande desafio. Comoassinalei ao tomar posse na presidência do STJ:ampliou-se o acesso à Justiça, mas a saída aindaparece estreita e distante.

O acúmulo de processos levou à busca de soluçõespor dois caminhos, na lei e na tecnologia, ambos comresultados insuficientes.

As reformas legislativas tendentes a racionalizar osistema recursal ainda encontram dificuldades em umambiente pouco afeito a respeitar a jurisprudência.Paralelamente, o STJ se vê atolado em uma profusãode causas que em nada contribuem para seu papel deuniformizar a interpretação do Direito federal,enquanto espera pela aprovação da emenda que tratado filtro de relevância para o recurso especial - medidacom potencial de devolver a Corte aos trilhos de suamissão constitucional.

Na frente tecnológica, a implantação do processoeletrônico trouxe ganhos indiscutíveis, mas nãoampliou como se imaginava a capacidade dejulgamento dos magistrados. Este é o ponto queorienta hoje os principais esforços de modernização doSTJ: colocar a tecnologia a serviço da tomada dedecisão.

O tribunal já vem aplicando a inteligência artificial emtarefas como a classificação de processos, e desdedezembro desenvolve um projeto que deverá reduzir

em 25% o tempo entre a distribuição e a primeiradecisão no recurso especial, graças ao fornecimentode informações mais acessíveis e relevantes parasubsidiar o relator.

Esse sistema - que batizamos de Sócrates e étotalmente desenvolvido por equipe própria do STJ -vai produzir um exame automatizado do recurso e doacórdão recorrido, a apresentação de referênciaslegislativas, a listagem de casos semelhantes e asugestão da decisão, a qual, no entanto, continuará aser sempre do ministro.

O projeto-piloto é aguardado para agosto e abarcaráinicialmente o recurso especial e o agravo em recursoespecial, classes que representam 85% do acervo dotribunal. Espera-se que, em produção total, Sócratestraga um incremento de 10% nos processos julgadosem relação ao volume protocolizado no mesmoperíodo.

O combate à morosidade da Justiça vai exigir cadavez mais o concurso da inteligência artificial, e o STJfaz 30 anos firmemente comprometido com essefuturo.

João Otávio de Noronha é presidente do SuperiorTribunal de Justiça

Site: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - BRASIL - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - BRASIL - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - BRASIL - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - BRASIL - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - BRASIL - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Dois irmãos gêmeos e uma paternidade

ESTADO DE MINAS / MG - OPINIÃO - pág.: A07. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Bady Curi NetoAdvogado fundador do Escritório BadyCuriAdvocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal RegionalEleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

Esta semana, os jornais noticiaram a inusitada decisãode um juiz da comarca de Cachoeira Alta, Goiás, quecondenara dois irmãos gêmeos idênticos a pagarpensão a uma criança, após o exame de DNA apontarque os dois, com a probabilidade de 99,9%, poderiamser o pai da menor. Como são gêmeos univitelinos, asidentidades genéticas são iguais.

A mãe da criança ingressara na Justiça com processode reconhecimento de paternidade e pedido depensão alimentícia para a filha, alegando que tiveraum relacionamento breve com um dos gêmeos.

Determinada a prova pericial (exame de DNA), o réu(um dos irmãos gêmeos), ao tomar conhecimento doresultado positivo, indicou o seu irmão como overdadeiro pai. Esse, submetido ao mesmo exame,também teve o resultado positivo, já que tem o mesmocódigo genético daquele.

O magistrado, diante do impasse sub judice, entendeupor condenar os dois irmãos a pagar a pensão àmenor, determinando, ainda, que constasse nacertidão de nascimento os dois gêmeos como pai dacriança.

Fundamentou-se o magistrado na invulgar decisão:"No caso dos autos, ressai que um dos irmãos, de má-fé , busca ocu l ta r a pa te rn idade. Refe r idocomportamento, por certo, não deve receber guaridado Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimircomportamento torpe, mormente no caso em que osreferidos buscam se beneficiar da própria torpeza,prejudicando direito da paternidade biológica daautora, direito este de abrigo constitucional, inalienávele indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade dapessoa humana".

"Das lições doutrinárias surge a questão relativa àmultiparentalidade, que, normalmente, ocorre entreuma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo adupla paternidade. E o caso sub judice, neste aspecto,goza da certa particularidade, pois não é comfrequência que se encontra um processo dereconhecimento de paternidade de duas pessoas,possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante daspeculiaridades do caso concreto, reputo que a decisãoque mais açambarca o conceito de justiça é aquelaque prestigia os interesses e direito da criança em

detrimento da torpeza dos requeridos."

Em que pese conhecer os autos do processo apenaspor informações de jornais e trechos da sentença aquireproduzidos, a decisão salomônica do magistradonão parece ser acertada, apesar de aflorar um certoperfume de Justiça, porém, inebriado como o odor dejustiçamento.

Primeiro, não existe falar em paternidade afetiva, emlitígio de reconhecimento de paternidade.

Segundo, condenar os irmãos como o pai da menorhaverá implicações outras futuras, como, por exemplo,o direito de sucessório dos herdeiros daquele que nãoé o genitor da criança.

E por fim, não se pode condenar uma pessoa, mesmoque no âmbito civil, impondo uma paternidade a quema ela não deu causa.

Se há dúvidas no processo, o juiz deve determinar, deofício, provas que esclareçam os fatos processuais,por mais intrincados que pareçam.

A malgrada decisão faz lembrar uma anedota em queum juiz, ao ter que decidir um processo sob pressãodas partes e de difícil solução, julgou a lide empatada,condenando o oficial do cartório judicial ao pagamentodas custas processuais.

Site:

http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/

2019/04/06/interna_opiniao,248934/dois-irmaos-gemeos-

e-uma-paternidade.shtml

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ZERO HORA / RS - NOTICIAS - pág.: 29. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Projeto-piloto do Sócrates, programa deinteligência artificial do STJ, é esperado para

agosto

MIGALHAS - QUENTES. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O ministro João Otávio de Noronha contou nestesábado, 6, em artigo n O Globo, que desde dezembroo STJ desenvolve um projeto que deverá reduzir em25% o tempo entre a distribuição e a primeira decisãono recurso especial, graças ao fornecimento deinformações mais acessíveis e relevantes parasubsidiar o relator .

O sistema, batizado de Sócrates e totalmentedesenvolvido por servidores do Tribunal, vai produzirum exame automatizado do recurso e do acórdãorecorrido, a apresentação de referências legislativas, alistagem de casos semelhantes e a sugestão dadecisão, a qual, no entanto, continuará a ser sempredo ministro.

O projeto-piloto é aguardado para agosto. De início,abarcará o recurso especial e o agravo em recursoespecial, classes que representam 85% do acervo daCorte.

" Espera-se que, em produção total, Sócrates traga umincremento de 10% nos processos julgados emrelação ao volume protocolizado no mesmo período. Ocombate à morosidade da Justiça vai exigir cada vezmais o concurso da inteligência artificial, e o STJ faz30 anos firmemente comprometido com esse futuro ."

Site:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299820,5104

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Projetopiloto+do+Socrates+programa+de+inteligencia+a

rtificial+do+STJ

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Toffoli: Não vamos admitir críticas ao STF eà independência dos Poderes

MIGALHAS - QUENTES. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli , falou à TVMigalhas durante a Brazil Conference At Harvard &MIT 2019, realizada anualmente pela comunidadebrasileira de estudantes em Boston, nos EUA, parapromover o encontro com líderes e representantes dadiversidade do Brasil.

Na última quinta-feira, 4, o STF realizou sessão solenepara receber apoio da sociedade civil em repúdio aosataques que a Corte e os ministros têm sofrido. Aolado do presidente da Câmara dos Deputado, RodrigoMaia, o ministro Dias Toffoli recebeu em mãos omanifesto. Sobre o fato, S. Exa. comentou:

Acompanhe nosso site e nossas redes sociais e saibasobre tudo que é discutido no evento.

Site:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299821,3104

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Toffoli+Nao+vamos+admitir+criticas+ao+STF+e+a+indep

endencia+dos

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Candidata lactante pode remarcar curso deformação

MIGALHAS - QUENTES. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

A 1ª turma do STJ deu provimento a recurso em MSpara assegurar a participação de uma candidatalactante em curso de formação e nas demais etapasde concurso para agente penitenciário do Estado deMinas Gerais.

A candidata se inscreveu no concurso em 2012 e foiaprovada em todas as etapas, inclusive no examemédico realizado em janeiro de 2014, quando estavana fase final da gravidez. Um mês após o nascimentoda filha, ela foi convocada para a sexta etapa docertame, que consistia no curso de formação, massentiu-se impedida de realiza-la em virtude de suacondição física.

Liminar cassada

Por meio de liminar, a candidata conseguiu fazer ocurso em momento posterior e foi aprovada. O TJ/MG,no entanto, ao julgar o mérito do processo, entendeuser inexistente o direito à remarcação das provas emrazão de circunstâncias pessoais dos concorrentes,pois o edital do concurso vedava o tratamentodiferenciado.

Para a Corte mineira, a candidata não comprovou que,por ser lactante, estaria em condições físicas epsicológicas limitadas para o desempenho do curso deformação. Com esse fundamento, o TJ/MG negou oMS e cassou a liminar, o que levou a AdministraçãoPública a não reconhecer a aprovação da candidatano curso.

Proteção constitucional

Ao julgar recurso no STJ, o relator, ministro Gurgel deFaria, salientou que as turmas de Direito Público daCorte Superior têm acompanhado a orientação firmadapelo STF de que não há direito à remarcação deprovas em razão de circunstâncias pessoais doscandidatos, exceto se previsto em edital.

No entanto, o ministro observou que, nos casos degestantes, conforme entendimento aplicado nojulgamento do RE 630.733 , o STF tem consideradopossível a remarcação do teste de aptidão física,independentemente de previsão no edital.

O relator também frisou que a maternidade éconstitucionalmente protegida, sendo a candidata

lactante merecedora do mesmo amparo estabelecidopelo STF para as gestantes, uma vez que a CF/88garante o direito à saúde, à maternidade, à família eao planejamento familiar.

Licença-maternidade

O relator sublinhou que, embora a concorrente nãoestivesse mais grávida, ela estava em licença-maternidade, e sua filha tinha apenas um mês de vidaquando o curso se iniciou.

"A candidata, ao ser convocada para o curso deformação, encontrava-se em licença-maternidade,período em que sabidamente todas as mulheres estãoimpossibilitadas de praticar atividades físicas, estandototalmente voltadas para amamentação e cuidadoscom o recém-nascido."

No caso em análise, o relator ressaltou que o editalpreviu apenas a impossibilidade de adiamento deprova de condicionamento físico e não estabeleceunada semelhante em relação ao curso de formação.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recursopara garantir a presença da candidata nas demaisetapas do concurso e a sua nomeação, caso sejaaprovada.

Confira a íntegra do acórdão .

Site:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299620,9104

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Candidata+lactante+pode+remarcar+curso+de+formacao

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A sociedade e o fundo de direitos difusos

ESTADÃO / ON LINE / SP - ÚLTIMAS. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Mariane Guimarães de Mello Oliveira*

A Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)determina que, em havendo condenação a pagamentoem ações civis públicas (que tutelam direitos difusos ecoletivos), a indenização pelo dano causado serárevertida a um fundo gerido por um Conselho Federalou por Conselhos Estaduais de que participarãonecessa r i amen te o Min is té r io Púb l ico erepresentantes da comunidade, sendo seus recursosdestinados à reconstituição dos bens e direitoslesados.

No âmbito federal, o Fundo de Direitos Difusos (FDD)está regulamentado pela Lei n.º 9.008/1995, a qualtambém prevê o aporte de recursos de multas doConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)e de doações de pessoas físicas ou jurídicas,nacionais ou estrangeiras. É vinculado ao Ministério daJustiça em Brasília e composto por conselheirosindicados pelos Ministérios do Meio Ambiente, daSaúde, da Fazenda, da Cultura, da Secretaria deDireito Econômico, do Cade e do Ministério PúblicoFederal, além de três representantes de entidadescivis. Tem a importante missão de escolher projetossociais, custeados por vultosas verbas, que revertambenefícios para a sociedade na forma de reparação domeio ambiente e do patrimônio histórico e cultural e deinvestimentos na educação para o consumo; nadefesa do consumidor e da ordem econômica; e nocombate à corrupção, além de outros direitos difusosou coletivos.

Ocorre que a União, ao longo dos anos, vem tratandoos recursos do FDD como se fossem produto dearrecadação ordinária, contingenciando cerca de99,5% dos valores arrecadados para si, em detrimentoda real destinação prevista em lei, privando, assim, asociedade brasileira de auferir os benefícios que osprojetos sociais lhe proporcionariam. Para se ter umaideia, de 2011 para cá foram arrecadados cerca detrês milhões de reais, enquanto foram destinados aoFundo, até o final de 2017, menos de cinquenta milreais.

O FDD constitui fundo especial com recurso próprio.Embora sejam depositados na conta única do TesouroNacional, suas verbas têm destinação específica edeterminada por lei. Desse modo, sua aplicação nãoestá à mercê da discricionariedade da Administração,nem sua utilização está autorizada para formação dereserva de contingência.

Em 17 de julho de 2018, foi concedida liminar em açãoproposta pelo procurador da República Edilson Vitorellie m C a m p i n a s - S P ( A C P n . º 5 0 0 8 1 3 8 -68.2017.4.03.6105), no sentido de fazer prever noProjeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) os valoresdestinados ao Fundo e que houvesse, de formafracionada (nos próximos 4 anos), a execução de todoo recurso arrecadado, o que se traduziu em umaprevisão, já para o ano de 2019, de um montante decerca de 720 milhões de reais.

Com a previsão desses recursos em caixa, o ConselhoFederal Gestor do Fundo de Defesa dos DireitosDifusos (CFDD) já selecionou 60 projetos sociais degrande repercussão social, atualmente em fase deinstrução, e recentemente lançou novo Edital deChamamento direcionado a entes federais para quenovos projetos sejam inscritos. Estão tambémprevistos para 2019 novos Editais para entesestaduais, municipais e para Organizações daSociedade Civil (OSC).

A sociedade e os entes públicos demonstraram grandeinteresse na execução das verbas recebidas peloFDD. Dentre outros agentes, o Conselho recebeupropostas do Banco Central, do Conselho Nacionalde Justiça, de diversos ramos do Ministério Público,do próprio Ministério da Justiça (responsável pelofundo), do Museu Nacional, do Museu do Ipiranga(cujas necessidades prementes tornaram-se notóriasnos últimos tempos) e dos Municípios de Mariana eBrumadinho, vítimas das maiores tragédias ambientaisda história do país.

Vale ressaltar, a título de ilustração, que se osrecursos arrecadados pelo FDD fossem efetivamenteaplicados, o Museu Nacional, localizado na Quinta daBoa Vista, no município do Rio de Janeiro/RJ, teriatido uma possibilidade concreta de apresentar projetosao CFDD voltados à preservação de todo o seuacervo, de valor imensurável, tragicamente perdido emum incêndio de notória repercussão, justamente emrazão da sempre justificada ausência de verbaspúblicas. Certamente não seriam recursos públicosdesperdiçados, mas bens jurídicos efetivamentetutelados. É para situações tais que o FDD se revelacomo um instrumento de extrema relevância.

Para executar adequadamente este montante, oCFDD fez uma reengenharia em sua programaçãoorçamentária e estabeleceu novas metas deexecução, que perfazem a estimativa de incremento efomento de mais de cem projetos no ano de 2019,

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ESTADÃO / ON LINE / SP - ÚLTIMAS. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

além de fomentar a reestruturação do quadroadministrativo da sua Secretaria Executiva. Ademais,vem sendo conduzido com muita retidão e eficiênciapela sua Presidente, Adriana Dullius, e conta com ototal apoio do Secretário da Senacon, Luciano Timm, edo Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Todavia, esta decisão judicial é precária e está sujeitaa revisão pelo Tribunal Regional Federal da 3.ªRegião, em virtude de recursos interpostos pela União,que insiste em descumprir a lei. Urge, portanto, que asociedade tome conhecimento desses fatos e seposicione contra esta postura, a fim de que essesrecursos sejam revertidos em benefício de todos nós.Confiamos que aquela Corte terá a sensibilidadenecessária para fazer justiça.

*Mariane Guimarães de Mello Oliveira, procuradora daRepública, representante do MPF no ConselhoFederal Gestor do FDD

Site: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-

macedo/a-sociedade-e-o-fundo-de-direitos-difusos/

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Famílias simultâneas: reconhecer ou nãodireitos

ESTADÃO / ON LINE / SP - BLOG DO FAUSTO MACEDO. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Silvia Felipe Marzagão*

Na quarta-feira (3/4/2019), o Supremo TribunalFederal iria discutir a possibilidade, ou não, doreconhecimento jur íd ico de uniões estáveisconcomitantes. O recurso que seria julgado tinha comointenção o rateio de pensão por morte, à luz dosartigos 1.º, inciso III; 3.º, inciso IV e 5.º, inciso I, daConstituição Federal.

Em razão de questões internas, o julgamento foiadiado. A simples notícia da apreciação da questão,contudo, gerou rumores em vários veículos midiáticosque passaram a tratar a questão como concessão ounão de "direitos aos amantes" (termo, infelizmente,também utilizado por alguns juristas). A discussão,todavia, é muito mais ampla e profunda, nãomerecendo apenas enfoque especificamente moralistaque a descaracterize.

O julgamento, ainda sem nova data, não versaráacerca de reconhecimento de direitos àqueles quemantêm relações estritamente sexuais com pessoacomprometida, o que popularmente chamamos deamante. Amante, como se sabe, é aquele mantido àmargem da sociedade, nas alcovas dos lençóisproibidos.

O que se está tratando é sobre a possibilidade deserem garantidos direitos semelhantes a dois núcleosfamiliares concomitantes, mantidos com a presença deum ente comum em ambos. Então, ainda que sejamnúcleos particulares mantidos simultaneamente,estamos falando de conformações familiares - comfilhos, responsabilidades, aflições, alegrias - que vivemjuntas por anos e que, após o falecimento daquele quetransitava entre as duas famílias, são relegadas anada. Não estamos, portanto, falando de amantes nosentido estrito do termo.

Se discutirá, na verdade, a possibi l idade der e c o n h e c e r m o s c o m o u n i ã o e s t á v e l u mrelacionamento público, notório, estável e duradouroque ocorra paralelamente a outro com as mesmascaracterísticas. Discutiremos a possibilidade daexistência de duas uniões estáveis mantidas por umamesma pessoa, com companheiros distintos, aomesmo tempo, deixando evidente que o grande eprincipal debate que teremos será a definição acercada monogamia como requisito presente ou não nas

uniões estáveis.

Quando falamos de casamentos, a questão acerca damonogamia como princípio constitutivo é maispacífica: a lei veda especificamente a possibilidade depessoas casadas se casarem mais de uma vez(considerando nulo o casamento realizado nessascircunstâncias - artigos 1521, VI e 1548, I, CódigoCivil), além do fato de ser dever explícito docasamento a manutenção da fidelidade (art. 1566, I,Código Civil).

Já nas uniões estáveis, por sua vez, não há certezacom relação à monogamia como princípio intrínseco àsua existência. Não há - seja no Código Civil, seja naConstituição Federal - normas expressas como hápara o casamento. Nem se diga, ademais, que odisposto no artigo 226 da Constituição Federal seprestaria a fazer crer que as uniões estáveisnecessariamente se configurariam apenas emsituações monogâmicas: há no texto constitucionalsomente exemplo de entidade familiar (união entrehomem e mulher), inexistindo rol taxativo para tanto.

Podemos lembrar, do mesmo modo, que a fidelidadenão é um dever expresso da união estável, sendocerto que o artigo 1723, § 1.º fala em lealdade. Há,portanto margem para discutirmos de forma ampla - enão somente pelo viés estritamente moralista - sob asimplicações jurídicas de famílias que sejam mantidassimultaneamente.

Estamos, portanto, muito além de uma discussãosimplista "amante versus manutenção da moral e bonscostumes". Estamos falando do direito de pessoas queconvivem em entidades familiares, ainda que sejamsimultâneas a outras com a mesma importância.

Vale ainda lembrarmos, neste sentido, a brilhante liçãode Giselda Hironaka para quem família simultânea"não é família inventada. Nem é família amoral ouimoral, nem aética, nem ilícita. É família, e como tal,também procura o seu reconhecimento social ejurídico, assim como os consequentes direitosadvindos desta sua visibilidade na vida social e nosistema de direito brasileiro". (1)

Não podemos deixar de relembrar que, num passadopróximo, outras conformações familiares foramcruelmente atacadas pelos defensores da moral e dos

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bons costumes: companheiros eram adjetivados comos mais tristes e ofensivos atributos (2) , mulheresdesquitadas sofriam fortíssima repressão social,chegando a ser expulsas de festas, eventos sociais eaté excomungadas. Reconstruir a vida, para umamulher desquitada ou mesmo viúva, era um pecadomortal, punido com completo banimento social.

Concluo pontuando que simplesmente deixarmosessas pessoas à margem do sistema jurídico pátrionão garantirá manutenção de preceitos moraissupostamente existentes, tampouco se estará"punindo amantes". Estaremos, isso sim, deixandosem tutela núcleos familiares que, sem dúvidas,merecem proteção e amparo legal.

(1) HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes.Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. In Famíliasparalelas. Belo Horizonte: IBDFAM, v. 01 (jan./fev.),2014, p. 59).

(2) Sugiro leitura, para estarrecimento, de artigotitulado A 'Lei Piranha' ou o fim do casamento à modaantiga , escrito por Saulo Ramos, um dos maisrenomados juristas que este país já conheceu,demonstrando que os valores morais, muitas vezes,não acompanham as evoluções sociais e são usadospara marginalizar e excluir pessoas.

*Silvia Felipe Marzagão é advogada do escritório SilviaFelipe e Eleonora Mattos Advogadas. Diretora doInstituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SP);membro da Comissão de Direito de Família do Institutodos Advogados de São Paulo (Iasp) e presidente doNúcleo de Aprimoramento Prático de Direito deFamília e Sucessões (NúcleoFam)

Site: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-

macedo/familias-simultaneas-reconhecer-ou-nao-

direitos/

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Supremo foi o fator de estabilidadedemocrática, diz Toffoli

UOL / SP - NOTÍCIAS. Sáb, 6 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, JoséAntonio Dias Toffoli, disse, em Boston (EUA), que o aCorte foi o fator de estabilidade democrática no Paísno período que começa em 2013 e se prolonga atéhoje, no qual, segundo sua análise, o Legislativo e oExecu t i vo passavam po r g raves c r i ses eques t ionamentos po r pa r te da soc iedade .

Se chegamos até aqui e o povo pôde escolher seusrepresentantes para deputado, senador, governador epresidente da República foi graças ao SupremoTribunal Federal , afirmou ele, no painel sobre o papeldo Judiciário realizado em Harvard dentro da BrazilConference neste sábado, 6.

Toffoli listou várias crises recentes: começou nosprotestos de rua em 2013, seguiu pelas eleições de2014 - nas quais, segundo ele, foi plantado o ovo daserpente da polarização política que chegou ao ápiceem 2018 -, citou as grandes operações de combate àcorrupção, depois o impeachment de Dilma Rousseff,a prisão de Lula, as denúncias contra Michel Temer eas eleições do ano passado.

Todos esses casos que narrei passaram peloSupremo Tribunal Federal , disse ele, para justificarsua tese e responder à pergunta do mediador dopainel, o jurista Oscar Vilhena, sobre se o STF estápreparado para resguardar a Constituição quando, deacordo com a sua visão, o governo de extrema-direitade Jair Bolsonaro defende projetos que se chocamcom ela.

A senador Kátia Abreu (PDT-TO), que tambémintegrou a mesa, disse que o STF acaba sendoinstado a decidir sobre muitos aspectos que nãodeveriam ser de sua alçada pelo fato de a Constituiçãodispor sobre um leque muito grande de assuntos. Àmedida que eu coloco na Constituição direitos que sãolegítimos, mas não são universais, eu ocupo oJudiciário. Quanto mais ativista é o Supremo por contade uma Constituição enorme, a sociedade ocupa oSupremo com muitos assuntos que não são da suaatribuição , afirmou.

Site: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-

estado/2019/04/06/supremo-foi-o-fator-de-estabilidade-

democratica-diz-toffoli.htm

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Pacote de Sergio Moro pode gerar um custoadicional com presos de R$ 44,4 bilhões

anuais (Faces da Violência)

FOLHA / ON LINE. Sáb, 6 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

I n f o rmação e conhec imen to são i nsumosfundamentais para que o poder público possa exercersuas "capacidades estatais", entre elas estão acapacidade polít ica, a capacidade relacional,burocrática, coercitiva, fiscal e regulatória. Emcontextos democráticos, a ideia de accountability , quese traduz na possibilidade de controle, participação etransparência é que estrutura o desenho e aimplementação de políticas públicas. Sem informaçõesde qualidade é quase impossível planejar açõeseficientes e que não só economizem recursos públicosescassos mas valorize a vida, a cidadania e aprevenção da violência.

E é por isso que tenho chamado a atenção para afragilidade das evidências contidas nas propostas dopacote de medidas legislativas do Ministro SergioMoro . Por mais experientes que sejamos, só oplanejamento detalhado, com estudos de impacto ecustos, fará a diferença entre um projeto "dar certo" eatingir seus objetivos ou cair na vala comum de açõesbem-intencionadas porém pouco efetivas.

Por esse raciocínio, vale destacar que quase todas asoperações de empréstimos internacionais em curso naárea da segurança pública, que têm como parceiros osbancos e organismos multilaterais, como BID, BancoMundial, CAF, OCDE, entre outras agências, utilizamtécnicas econométricas de estimação de custo-benefício para analisar se um projeto deve ou não serapoiado. As regras de boa governança do sistemafinanceiro não aceitam que sejam feitos empréstimosou investimentos sem se estimar se o projetopretendido terá um retorno econômico ou social maiordo que se irá gastar.

E, entre as referências utilizadas por estes estudos,existem dois estudos feitos em 1994 e 1998 por PeterGreenwood e coautores, quando os EUA estavamplanejando endurecer suas leis penais parareincidentes, naquilo que ficou conhecido como leis "Three Strikes and You're Out (três faltas e você estáfora)", que tiveram esta expressão inspirada dobeisebol, em que um batedor contra o qual três grevessão registradas é eliminado.

Os estudos visaram a analise do impacto de tais leis

na justiça criminal para adultos e na justiça juvenil,para adolescentes, bem como no sistema prisional.Elas aumentaram significativamente as sentenças deprisão de pessoas condenadas por um crime que foianteriormente condenado por dois ou mais crimesviolentos ou crimes graves, e limita a capacidadedesses infratores para receber uma punição que nãoseja uma sentença de prisão perpétua.

A partir desses estudos, cientificamente validados, asavaliações de impacto passaram a contar com umabaliza de cálculo que pode ser usada para diferentescontextos e países, incluindo o Brasil, que ainda nãotem o hábito de monitorar e avaliar políticas públicasde segurança com rigor metodológico e científico.Existem avaliações, mas pontuais e dependentes dotomador de decisão na ponta de cada projeto.

Mas, diante deste fato, sempre ficava as questõessobre o por quê deveríamos usar os parâmetrosestabelecidos para a Califórnia em 1994 para o Brasile/ou se existem variações entre os diferentescontextos culturais?

Para responder estas perguntas, o Fórum Brasileiro deSegurança Pública, fez um pesquisa piloto até agorainédita em um presídio no Ceará, em 2017, que tevecomo objetivo realizar uma exploração do campo,visando caracterizar o perfil criminal. Mesmo comtodas as limitações metodológicas, que não permitemuma generalização completa, os resultados nosmostram algumas pontos que chamam atenção e queservem para o debate atual. Eles servem paraestimular que o Congresso encomende estudos aoTCU e/ou institutos independentes antes de votar asmedidas.

Enquanto nos EUA, as carreiras no crime tinham, emmédia, 9,29 anos entre o primeiro crime e a últimaprisão, no Brasil este número cai para 8,01. Significadizer que, no nosso caso, os delinquentes estão sendopresos antes, talvez como resultado das prisõesprovisórias que atingem quase 35% no país e superamos 50% em várias Unidades da Federação - as altastaxas de mortes violentas intencionais e a média deesclarecimentos de crimes seriam outras explicações.

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FOLHA / ON LINE. Sáb, 6 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Já nos EUA, cada criminoso havia cometido 49,64cr imes sér ios v io lentos em sua carrei ra nadelinquência (jovem e adulta). No Brasil, a pesquisapiloto indica que seriam 15,59 os crimes sérioscometidos ao longo dos 8,01 anos de carreira. Ouseja, em média, os criminosos reincidentes brasileiroscometeriam o equivalente a 31% dos crimescometidos pelos seus pares dos EUA.

Na medida em que o pacote do ministro Sergio Moroprevê, exatamente, replicar o endurecimento penal dalegislação dos EUA, vale olhar para a experiêncianorte-americana e o número de presos nos doispaíses e usá-los para uma primeira aproximação sobreos impactos econômicos envolvidos.

Por este raciocínio, temos que primeiro olhar otamanho das duas populações prisionais. Nos EUA,são cerca de 2,3 milhões. No Brasil, segundo oConselho Nacional de Justiça, temos cerca de 760mil presos. Dito de outra forma, temos, em númerosabsolutos, cerca de 1/3 da população prisional dosEstados Unidos.

Assim, caso adotássemos o mesmo princípio daleg is lação Three Str ikes and You' re Out econsiderando que aqui os reincidentes criminais sãopresos antes, é possível supor que no médio prazoatingiríamos e, mesmo, superaríamos os patamaresde presos dos EUA.

Essa é uma decisão que o Congresso terá que tomar.Mas, ao mesmo tempo, é válido considerar que oBrasil gasta cerca de R$ 2,4 mil mensais com cadapreso . Se a ideia é seguir os EUA, o país teria degastar R$ 3,7 bilhões de reais a mais todos os mesespara manter uma população prisional similar à norte-americana já que a proposta é adotar uma legislaçãosimilar.

Como resultado, ao final de cada ano, se a legislaçãoproposta gerar um número de presos equivalente aodos EUA, o Brasil terá que gastar R$ 44,4 bilhões dereais a mais apenas para manter sua populaçãoprisional - nesse valor não são considerados osinvestimentos na construção das novas unidades queseriam necessárias para acomodar tal aumento dapopulação penitenciária nacional.

E, como o pacote não fala nada de governança dosistema prisional ou de alternativas penais, bem comonão toca na legislação que permite que muitos fiquempresos por crimes que poderiam ser sancionados comoutras punições (drogas, etc), não é possível deduzirrecursos que seriam economizados com medidas demodernização da gestão penitenciária e/ou dapriorização da prisão de criminosos violentos.

Seja como for, temos esse dinheiro, ainda mais em umcenário de constrangimento fiscal? Queremos gasta-lodesta forma? Teremos que tirar dinheiro das polícias,da saúde ou da educação? Independentemente dasrespostas a essas questões, já que o modelo que estáservindo de exemplo é o dos EUA, seria fundamentalrepet i rmos o cuidado que eles tomaram aoencomendar estudos de impacto e custos antes deaprovar a leis.

Por certo que as estimativas aqui são aproximadas eprecisariam ser validadas por estudos tecnicamenterobustos. Porém, meu objetivo foi o de mostrar aimportância de não pensarmos políticas públicas deforma estanque e sob o pr isma ideológico.Aproveitando que o Ministro Sergio Moro publicou emsua conta no Twitter que a "transparência é a nossaregra, sigilo é exceção", vale aprofundar a análise dosimpactos e construirmos, juntos, um país mais seguroe cidadão.

Site:

https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/?p=744

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Penas pecuniárias: entidades podeminscrever projetos sociais até o dia 12 de

abril

JUS BRASIL - ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Sáb, 6 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Seguem abertas até o próximo dia 12 de abril asinscrições para pessoas ou entidades interessadas emrealizar projetos de relevância social que poderãoobter apoio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC). De acordo com edital lançado pelo ConselhoGestor das Penas Pecuniárias do TJSC, poderão secadastrar e apresentar projetos para o processo deescolha qualquer entidade pública ou privada comfinalidade social, inclusive conselho da comunidade(órgão de execução penal), e entidades prestadorasde serviços relacionados à segurança pública,educação e/ou saúde, desde que atendam a áreas derelevante cunho social. O chamamento público dasentidades tem como base a Resolução n. 154/2012 doConselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ResoluçãoConjunta n. 2/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça.As iniciativas escolhidas receberão valores oriundosde prestação pecuniária (pena restritiva de direitos),transação penal e suspensão condicional do processo.Em 2018, no primeiro ano da medida, foramcontempladas quatro ações e destinados R$ 9,6milhões, principalmente para a área da segurançapública. Mais informações podem ser solicitadas peloe-mail [email protected].¿ Responsável: ÂngeloMedeiros - Reg. Prof. : SC00445(JP) Textos:Assessoria de Imprensa/NCI

Site: https://tj-

sc.jusbrasil.com.br/noticias/695200649/penas-

pecuniarias-entidades-podem-inscrever-projetos-

sociais-ate-o-dia-12-de-abril?ref=news_feed

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A GAZETA / ES - OPINIÃO - pág.: 24. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Contribuição de Rui Barbosa é única etranscendente ao seu tempo

CONSULTOR JURÍDICO - ARTIGOS. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Por Ruy Samuel Espíndola

A contribuição que Rui Barbosa deu ao país, na suamultifacetada atividade de jurista, advogado, jornalista,parlamentar (senador e deputado), ministro de Estadoe duas vezes candidato registrado a presidente daRepública (1909 e 1919), é única e transcendente aoseu tempo. Só para termos pequena amostra de seupioneirismo, em sua plataforma de candidato inseriu"temas como construção de casa para operários;proteção ao trabalho de menores; limitação dasjornadas laborais, em especial do trabalho noturno;igualdade salarial para ambos os sexos; amparo àmãe operária e à gestante; licença-maternidade;indenização por acidentes do trabalho; legalização dotrabalho agrícola e seguro previdenciário" (cf. CarlosHenrique Cardim, A Raiz das Coisas - Rui Barbosa: oBrasil no Mundo, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira,2007, p. 18).

Nascido na Bahia, em 5 de novembro de 1849, efalecido no Rio de Janeiro, em 1º de março de 1923,em seus 73 anos de vida deixou um rico legado comofundador da República e de jurista construtor deinstitutos jurídicos hoje consagrados. Redator daprimeira Constituição (1891) do período republicano erepresentante do Brasil na Segunda Conferência daPaz de Haia, em 1907, na qual se destacou por suasideias, falando, fluentemente, francês, inglês e alemão,defendendo princípios necessários à convivênciapacífica entre as nações, marcando nossa entrada napolítica internacional.

O instituto do Habeas Corpus teve consagrada alegitimação universal, ou seja, o impetrante pode serqualquer cidadão que resolva interpô-lo em prol dopaciente, seja ou não advogado, graças à suadoutrina. Também defendeu e fez uso do HC paraproteger outras liberdades, que não somente aambulatória, como foi o da defesa de sua liberdade deexpressão, quando a censura resolveu proibir que aimprensa publicasse alguns de seus pronunciamentosparlamentares. Esse uso, por parte de Rui, preparou acultura jurídica nacional para o nascimento domandado de segurança, como ação mandamentalexpedita.

Utilizou dos interditos possessórios para defesa deoutros direitos que não somente os direitos reais, como fim de dotar a ordem jurídica de instrumentalidade

própria à defesa de uma variedade de direitos atéentão incogitados. O controle de constitucionalidade,seus contornos e exegeses, orientando o SupremoTribunal Federal da nascente República, encontrou,tanto em sua pena de jurista legislador quanto dejurista militante do foro, o caminho seguro a sertrilhado por qualquer magistrado da federação, emqualquer instância do Judiciário.

Sua doutrina de atos políticos sindicáveis peloJudiciário, desde que afetante de direitos e liberdadesindividuais, vigora até hoje, intacta, na jurisprudênciado STF e na doutrina nacional.

Seus conselhos deontológicos, endereçados em cartaa Evaristo Moraes, que lhe consultara sobre como agirna defesa de acusado que era adversário de sua greipartidária, constituem postulados que influenciaram oscódigos de ética da advocacia brasileira até os nossosdias. A tese de que todo o acusado, independendo dacrueza da falta cometida, deve ter, ao seu lado, odefensor, se não para pugnar pela sua inocência, maspara que o direito a prova seja respeitado, o devidoprocesso legal seja cumprido e que a pena sejaaplicada nunca além de sua justa medida, sãoprincípios a orientar nossa profissão e práxis forense.

Alfredo Buzaid afirmou que a bagagem intelectual deRui, desde o início de sua advocacia até seustrabalhos derradeiros, era grandiosa. Conhecia todosos ramos da ciência jurídica como se fosse, em cadaqual, um especialista. Com a mesma profundidadediscorria e manejava seja o Direito Privado ou o DireitoPúblico, assombrando com seu domínio. "Não foiapenas o constitucionalista, aquele que elaborou,interpretou e defendeu a primeira Constituiçãorepublicana; não foi apenas o civilista, que reviu oCódigo Civil, dando-lhe a mais elegante redação; nãofoi apenas o comercialista, deixando obra capital sobreCessão de Clientela; não foi apenas o criminalista,cujos estudos constituem até hoje modelos eexemplos da ciência penal; (....) não é apenas otributarista, que discute em numerosos pareceresquestões relativas a impostos e taxas". Também foiexímio processualista civil, com grande produçãoneste ramo jurídico (Cf. Buzaid, Rui Barbosa:processualista civil e outros estudos, São Paulo,Saraiva, 1989, p. 03/04).

Rui também foi um poderoso exemplo de coragem

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CONSULTOR JURÍDICO - ARTIGOS. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

moral, de vigor intelectual e de grande bibliófilo. Suaspredileções intelectuais iam além do Direito, lançandoluzes sobre os conhecimentos de nossa língua, daliteratura, da educação, da religião, da economia e dasrelações internacionais etc.

Enfrentou ardentes discussões na tribuna parlamentar,judiciária ou da imprensa. Tribuno sem igual debatiaos importantes temas da nacionalidade e da liberdadecom destemor e entrega sem reservas. Estudavacompulsivamente. Chegou a escolher sua últimamorada, onde hoje está estabelecida a "Casa de RuiBarbosa", tendo em conta, em primeiro plano, anecessidade de acomodação de sua biblioteca.Acervo que, ao morrer, contava com 35 mil obras, emdiversos id iomas e divers i f icados ramos doconhecimento. Obtinha as principais obras, dequaisquer nacionalidades, que lhe interessasse àvasta e insaciável curiosidade intelectual.

Em suas campanhas presidenciais percorreu o Brasil,e por onde andou deixou uma legião de admiradores,que ouviam seus discursos embevecidos pela suadialética e profundidade. Ensinou-nos, pelo exemplo epela pregação, o valor da civilidade, da nacionalidade,da luta pelas liberdades para o estabelecimento dorule of law, com ideias precursoras em prol do Estadode Direito. Estimulou o país ao conhecimento dasordens jurídicas de outras nações, aos estudoscomparados, notadamente da cultura inglesa e norte-americana, que o marcaram positivamente.

Neste ano de 2019 o Brasil comemorará o 170ºaniversário de seu nascimento. Que a Ordem dosAdvogados do Brasil, as academias de letras jurídicas,os institutos dos advogados, os tribunais de contas, ostribunais de Justiça estaduais e federais, o MinistérioP ú b l i c o , a s u n i v e r s i d a d e s e e s c o l a spúblicas organizem eventos que deem a conhecer, àsgerações presentes, a vida e a obra deste imorredouroe genial brasileiro.

Site: http://www.conjur.com.br/2019-abr-07/ruy-

espindola-contribuicao-rui-barbosa-transcende-tempo

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Acusados de matar cachorro são condenadosà 5 anos de prisão

FOLHA DO ES ON/LINE / ES - ÚLTIMAS. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Por Redação

S egundo o TJ, a acusação do Ministério Públicoaponta que os homens se envolveram em umaconfusão em uma festa, saíram pra buscar uma arma,uma espingarda com numeração raspada, mas nãovoltaram ao local. No entanto, ao andar pelo bairro,atiraram na cabeça do cachorro, que estava preso noquintal de uma casa.

O tutor do animal acionou a polícia, que localizou ossuspeitos perto da casa após ouvirem um outrodisparo na rua.

A dupla foi denunciada por cr imes contra aincolumidade pública e o meio ambiente, e respondeupor porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo emlocal público e maus-tratos contra animal.

Os homens alegaram que estavam sob efeito de álcoole que não agiram com dolo. Disseram também que oanimal poderia atacá-los e atiraram em legítimadefesa.

A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarinaconfirmou pena de cinco anos de reclusão, além demais quatro meses e 15 dias de detenção

Fonte: Noticias ao Minuto

Site: https://www.folhadoes.com/noticia/policia-

brasil/49817/acusados-matar-cachorro-sao-condenados-

5-anos-prisao

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Decano do STF marca posição najudicialização da Saúde

ÉPOCA / ON LINE. Dom, 7 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O decano Celso de Mello marcou posição quanto àjudicialização da Saúde, que o STF julgará mês quevem . Ele mandou o governo do Rio Grande do Sulconceder fisioterapia para uma criança com paralisiacerebral e epilepsia.

Em seu voto, Celso de Mello escreveu que entreproteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde eum interesse financeiro e secundário do Estado , só háuma opção: aquela que privi legia o respeitoindecl inável à vida e à saúde humanas .

Em 22 de maio, os casos julgados pelo Supremonessa seara serão de repercussão geral, isto é, o quefor decidido deve ser seguido pelos tribunais de todo opaís.

Leia mais: A escolha de Sofia da judicialização daSaúde

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Site: https://epoca.globo.com/guilherme-amado/decano-

do-stf-marca-posicao-na-judicializacao-da-saude-

23578142

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CORREIO BRAZILIENSE / DF - DIREITO E JUSTIÇA - pág.: J04. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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STF: Dez anos do julgamento histórico querevogou lei de imprensa

MIGALHAS - QUENTES. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Era abril de 2009 quando o STF decidiu tornar semefeito uma das últimas legislações do governo militarque ainda estava em vigor: a lei de imprensa.

A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente CasteloBranco meses depois da outorga da Constituição de1967, quando o endurecimento do regime militar seiniciava.

Com o objetivo de controlar informações, de acordocom as previsões da norma, jornalistas e veículos decomunicação poderiam ser detidos ou multados casopublicassem algo que ofendesse a "moral e os bonscostumes". A pena poderia ser aumentada se oconteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade,como o presidente da República.

À época, o Estado de S. Paulo publicou editorialaf i rmando que na norma havia d isposi t ívoslamentáveis.

Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministrosda Corte concluíram que a lei era incompatível com aatual Constituição, que é repleta de garantias àliberdade de expressão.

A partir da decisão, os juízes passaram a se basear naCF/88 e nos códigos Penal e Civil, para julgar açõescontra jornalistas.

Julgamento histórico

Tudo começou quando o então deputado MiroTeixeira, ao entender que a lei de imprensa não sealinhava à CF/88, assinou a petição da ADPF 130 ,visando a revogação da lei.

Conforme argumentou Miro Teixeira, a lei havia sidoimposta à sociedade pela ditadura militar e, por isso,continha dispositivos incompatíveis com o EstadoDemocrático de Direito inaugurado pela CF/88, como apena de prisão para jornalistas condenados porcalúnia, injúria e difamação.

Ao julgarem a ação, os ministros Eros Grau, MenezesDireito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, CezarPeluso e Celso de Mello, além do relator, ministroCarlos Ayres Britto, votaram pela total procedência daADPF 130 .

Com votos vencidos, os ministros Joaquim Barbosa,Ellen Gracie e Gilmar Mendes defenderam a extinçãoparcial da lei, com manutenção de alguns dispositivoscomo os que disciplinavam o direito de resposta e aproibição de publicar mensagens racistas.

Apenas o ministro Marco Aurélio defendeu que a leicontinuasse em vigor.

À época, a Corte entendeu que a regularização daatividade jornalística e as punições por eventuaisabusos, previstas na lei de imprensa, representavamtentativas de limitar a imprensa.

Com esse posicionamento, no dia 30 de abril de 2009,os 7 capítulos e os 77 artigos da lei de imprensa setornaram, 42 anos depois, inconstitucionais.

Direito de resposta

Um dos principais debates ao longo do julgamento querevogou a lei de imprensa foram atinentes ao direito deresposta.

Defendendo este direito, Gilmar Mendes, à épocapresidente do Supremo, argumentou que a falta denormas a esse respeito poderia deixar cidadãos eórgãos reféns de juízes:

A desigualdade de armas entre a mídia e o indivíduo épatente. O direito de resposta é uma tentativa deestabelecer um mínimo de igualdade de armas.Vamos criar um vácuo jurídico numa matéria dessasensibilidade? É a única forma de defesa do cidadão!

A observação, no entanto, não convenceu os outrosministros. Um dos opositores, Cezar Peluso, defendeuque o Judiciário teria condições de garantir essedireito, mesmo sem legislação específica.

Segundo o acórdão do julgamento, o direito deresposta deveria se pautar no inciso V do art. 5º daCF, no qual "é assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo, além da indenização por danomaterial, moral ou à imagem".

Foram seis anos desde a decisão do Supremo emrevogar a lei de imprensa até a criação de uma leiespecífica para normatizar o direito de resposta: a lei13.188/15 , sancionada pela ex-presidente Dilma

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MIGALHAS - QUENTES. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Rousseff estabelece critérios para a busca deretificação ou direito de resposta a quem se sentirofendido "em matéria divulgada, publicada outransmitida por veículo de comunicação social".

A norma garante que os ofendidos por notíciaspossam responder ou retificar informações emespaços gratuitos e de forma proporcional.

Liberdade de imprensa em números

O CNJ lançou um relatório em 2018, divulgando asituação processual de liberdade de imprensa noBrasil.

Para isso, o Conselho contou com a colaboração daAbraj i (Associação Brasi le i ra de Jornal ismoInvestigativo), Abert (Associação Brasileira deEmissoras de Rádio e Tv) e ANJ (Associação Nacionalde Jornais), que encaminharam a relação deprocessos cadastrados nas respectivas associações.

Ao todo, foram 2.373 processos relacionados àliberdade de imprensa.

De acordo com a pesquisa, a maioria dessesprocessos estão na Justiça Estadual e uma parcelasignificativa se encontra na Justiça Eleitoral.

Relatório estatístico: liberdade de imprensa, CNJ,2018.

No que se refere a motivação dos processos,difamação é a causa mais frequente, ocorrendo em59,5% das vezes. Violação à legislação eleitoral foi asegunda com maior frequência, totalizando 19,4%.

Violação à privacidade, aos direitos autorais e à marcavêm em seguida no ranking:

Relatório estatístico: liberdade de imprensa, CNJ,2018.

O relatório alerta para o fato de os dados sobre essetipo de processos serem dispersos, havendo inúmeraslacunas e imprecisões nos mecanismos de coletas dasinformações.

Ainda, o estudo aponta a tímida atuação do PoderJudiciário quanto à organização da gestão jurídicadesses dados: " O Poder Judiciário precisa avançar ese preocupar com os dados que ele produz em seu diaa dia, ao cadastrar e movimentar processos judiciais,sejam eles de forma física ou eletrônica ".

"Ctrl + X"

Percebendo um aumento nos casos judiciais contra

veículos de comunicação e jornalistas, a ABRAJI(Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)desenvolveu o projeto Ctrl+X , uma base de dadoscom o objetivo de mapear ações judiciais que tentamremover conteúdo da internet.

Quando o projeto foi iniciado, em 2014, seu nome era"Eleição Transparente" e o foco era mapear ações quetramitavam na Justiça Eleitoral. A partir de 2015, oprojeto passou a ser chamado de "Ctrl+X" e começoua abranger os processos tramitando na JustiçaComum.

Os dados levantados pelo mapeamento do Ctrl+Xconfirmam o que diz o CNJ ao apontar a difamaçãocomo motivação principal para abertura de açõesjudiciais, totalizando 76% dos casos.

Em 2017, o projeto recebeu o prêmio "Data JournalismAwards", uma das maiores premiações internacionaisde jornalismo de dados.

Site:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299406,3104

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lei+de+imprensa

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Em caso de duplicidade, intimação eletrônicaprevalece sobre Diário da Justiça

JUS BRASIL - ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de2015 , havendo dupla intimação, a data da intimaçãoeletrônica do advogado prevalece para fins de prazorecursal sobre a data da publicação da decisão noDiário da Justiça Eletrônico (DJe).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)firmou o entendimento ao reconhecer a tempestividadede um recurso protocolado 14 dias úteis após a datada intimação eletrônica - no caso, 16 dias úteis após apublicação da decisão recorrida no DJe. O prazorecursal em questão era de 15 dias úteis.

Na situação analisada, a intimação eletrônica dosadvogados de uma empresa de engenharia foirealizada no dia 19/2/2018. Entretanto, a decisãorecorrida foi publicada no DJe em 15/2/2018. Orecurso foi protocolado em 12/3/2018, um dia antes dofinal do prazo - considerando-se como marco temporala intimação eletrônica e também a suspensão doprazo no dia 7/3/2018, quando o sistema no tribunallocal ficou indisponível.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)considerou o recurso intempestivo porque entendeuque a data a ser considerada para fins recursais era ada publicação no DJe.

Segundo o ministro relator do caso no STJ, Luis FelipeSalomão, o CPC/2015 avançou ao delimitar o tema,prevendo no artigo 272 que, quando não realizadaspor meio eletrônico, consideram-se feitas asintimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

O relator lembrou que as inovações vieramprimeiramente na Lei 11.419 /2006, cujo artigo 5ºprevê que as intimações serão feitas em meioeletrônico, dispensando a publicação em diário oficial.

O ministro disse que também no meio acadêmico atese da prevalência da intimação eletrônica encontrarespaldo, com diversos juristas ratif icando asmudanças legislativas.

Informatização judicial

De acordo com Salomão, as modificações citadasdeixaram claro que, em relação à comunicação dosatos processuais aos advogados, a regra é que elasocorram mediante a intimação por via eletrônica,

valorizando a informatização dos processos judiciais.A prevalência da intimação eletrônica, acrescentou,está em sintonia com o CPC/2015 .

"A referida interpretação protege a confiança dospatronos e jurisdicionados nos atos praticados peloPoder Judiciário, zelando pelo princípio da presunçãode legalidade e da boa-fé processual, evitando, porfim, a indesejável surpresa na condução do processo."

O ministro afirmou que uma interpretação que nãoconsiderasse tempestivo o recurso representariaverdadeiro absurdo lógico-jurídico, "acarretandoefetivo prejuízo à parte recorrente, máxime porque acomunicação por via eletrônica partiu da própria cortede origem, devendo os atos judiciais seremrespeitados, ante a presunção de legalidade a elesimanente, de sorte a preservar os princípios da nãosurpresa e da proteção da confiança".

A Quarta Turma deu provimento ao recurso paradeterminar que o TJRJ aprecie as teses firmadas norecurso da empresa de engenharia, superada aquestão de tempestividade.

Site:

https://carvalhoadvocaciajuridica.jusbrasil.com.br/notici

as/695506338/em-caso-de-duplicidade-intimacao-

eletronica-prevalece-sobre-diario-da-

justica?ref=news_feed

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Plano de saúde não é obrigado a custearinseminação artificial e fertilização in vitro

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A Lei que regulamenta os planos de saúde estabeleceas exigências mínimas de oferta aos consumidores, asexceções e as hipóteses obrigatórias de cobertura doatendimento. Ao passo que a Agência Nacional deSaúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pordefinir a amplitude das coberturas do plano-referênciade assistência à saúde.

Com isso, a ANS possui uma Resolução Normativaque define Planejamento Familiar como o "conjunto deações de regulação da fecundidade que garantadireitos de constituição, limitação ou aumento da prolepela mulher, pelo homem ou pelo casal".

Com isso, aos consumidores estão assegurados,quanto à atenção em planejamento familiar, o acessoaos métodos e técnicas para a concepção e acontracepção, o acompanhamento de profissionalhabilitado (por exemplo: ginecologistas), a realizaçãode exames clínicos e laboratoriais, os atendimentos deurgência e de emergência, inclusive a utilização derecursos comportamentais, medicamentosos oucirúrgicos, reversíveis e irreversíveis em matériareprodutiva.

Portanto, a limitação da lei do plano de saúde quanto àinseminação artificial, apenas representa uma exceçãoà regra geral de atendimento obrigatório em casos queenvolvem o planejamento familiar.

Não há, assim, abusividade na cláusula contratual doplano de saúde que exclui a cobertura de inseminaçãoartificial ou fertil ização in vitro, conforme vementendendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e onovo Enunciado nº 20 da III Jornada de Direito daSaúde.

https://gcmadv.com/plano-de-saude-nao-e-obrigado-a-custear-inseminacao-artificial-e-fertilizacao-in-vitro/

Site:

https://getulio.jusbrasil.com.br/noticias/695459133/plano

-de-saude-nao-e-obrigado-a-custear-inseminacao-

artificial-e-fertilizacao-in-vitro?ref=news_feed

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Blindagem patrimonial

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), a constituição de sociedade empresarialregistrada em Junta Comercial, com a integralizaçãodo capital social por meio de imóveis indicados porsócio, não é suficiente para operar a transferência dapropriedade nem para conferir à empresa legitimidadepara promover embargos de terceiro destinados aafastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado,para se tornar válida, é preciso que a transferênciaseja feita via registro de imóveis.

No caso analisado pelo STJ, uma administradora deimóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivode levantar a penhora de três imóveis, decretada nosautos de execução movida por um banco contra osócio que indicou os bens. A empresa alegou ser aproprietária dos imóveis à época do ato constritivo.Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação deexecução.

A sentença considerou que houve fraude à execução econfirmou a penhora sobre os três imóveis. Para ojuízo, o registro dos atos constitutivos da empresa naJunta Comercial, com a integralização do capital socialpor meio dos imóveis, não é suficiente para atransferência da propriedade imobiliária.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou afraude à execução e julgou improcedente o recurso daempresa.

Ao impugnar o acórdão do TJPR, a administradora deimóveis alegou que a integralização do capital socialpor meio da indicação de determinados bens imóveispelo sócio, estabelecida em contrato socialdevidamente registrado na Junta Comercial, seriasuficiente para operar a transferência de titularidadede tais imóveis à sociedade empresarial, o que darialegitimidade para a oposição dos embargos de terceirodestinados a afastar a constrição judicial que recaiusobre o patrimônio.

Sem respaldo

Para o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze,o argumento da administradora não encontra respaldolegal. Segundo ele, "a estipulação prevista no contratosocial de integralização do capital social por meio deimóvel devidamente individualizado, indicado pelosócio, por si, não opera a transferência de propriedadedo bem à sociedade empresarial".

Bellizze explicou que, enquanto não operado o registro

do título translativo - no caso, o contrato socialregistrado perante a Junta Comercial - no cartório deregistro de imóveis, o bem, objeto de integralização,não compõe o patrimônio da sociedade empresarial,conforme prevê o artigo 64 da Lei 8.934/94, quedispõe sobre o registro público de empresasmercantis.

O ministro explicou que também a inscrição do atoconstitutivo com tal disposição contratual, no registropúblico de empresas mercantis a cargo das JuntasComercias, não tem essa finalidade.

"O estabelecimento do capital social - assimcompreendido como os recursos a serem expendidospelos sócios para a formação do primeiro patrimôniosocial, necessários para a constituição da sociedade -,e o modo pelo qual se dará a sua integralização,consubstanciam elementos essenciais à confecção docontrato social (artigo 997, III e IV, do Código Civil)",destacou.

Parte ilegítima

De acordo com Bellizze, a integralização do capitalsocial da empresa pode acontecer por meio da cessãode dinheiro ou bens, sendo necessário observar omodo pelo qual se dá a transferência de titularidade.

"Em se tratando de imóvel, como se dá no caso dosautos, a incorporação do bem à sociedade empresarialhaverá de observar, detidamente, os ditames do artigo1.245 do Código Civil, que dispõe: transfere-se entrevivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no registro de imóveis", observou.

O ministro explicou que o registro do título no registrode imóveis não pode ser substituído pelo registro docontrato social na Junta Comercial, como sugeriu orecorrente.

"O contrato social, que estabelece a integralização docapital social por meio de imóvel indicado pelo sócio,devidamente inscrito no registro público de empresasmercantis, não promove a incorporação do bem àsociedade; constitui, sim, título translativo hábil paraproceder à transferência da propriedade, medianteregistro, perante o cartório de registro de imóveis emque se encontra registrada a matrícula do imóvel",afirmou.

Para Bellizze, não perfectibilizada a transferência dedois dos imóveis penhorados, e ausente qualquer

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alegação quanto ao exercício da correlata posse, ainsurgente carece de legitimidade ativa para promoverembargos de terceiro destinados a afastar a penhorasobre tais bens.

Já em relação ao terceiro imóvel, a transferência dapropriedade à sociedade ocorreu em momentoposterior à averbação da ação executiva no registro deimóveis (de que trata o artigo 615-A do CPC/1973), oque leva à presunção absoluta de que tal alienaçãodeu-se em fraude à execução e a torna sem efeitosem relação ao credor/exequente.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro reafirmouque a recorrente carece de legitimidade ativa parapromover embargos de terceiro destinados a afastar aconstrição judicial sobre os imóveis, conforme decidiuo TJPR.

Fonte

Site:

https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/695459128/b

lindagem-patrimonial?ref=news_feed

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Exigência de pagamento de custas paraajuizamento de nova ação esvazia princípio

do acesso à Justiça

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A exigência de recolhimento de custas processuaispara beneficiário da gratuidade da Justiça paraajuizamento de nova ação trabalhista, após a extinçãode demanda anterior, esvazia o princípio do amploacesso à Justiça, garantido pelo Direito Internacionaldo Trabalho. Com esse argumento, a Segunda SeçãoEspecializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ªRegião (TRT-10), por maioria de votos, concedeuMandado de Segurança para determinar oprosseguimento da nova ação sem necessidade depagamento das custas referentes ao processoanterior.

Consta dos autos que o trabalhador ajuizoureclamação trabalhista mas teve a demanda extintasem resolução de mérito porque ele faltou à audiênciainaugural do feito. O trabalhador disse que, ao tentarajuizar nova ação, o magistrado exigiu o recolhimentodas custas referentes à demanda anterior para permitiro prosseguimento do novo processo.

O trabalhador, então, recorreu ao TRT-10 contra aposição do magistrado de primeira instância. Para oautor, a determinação do pagamento das custas paraajuizamento da nova demanda, com base no artigo844 (parágrafos 2º e 3º) da Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT )- com a redação dada pela chamadareforma trabalhista (Lei 13.467 /2017)- viola o principioconstitucional do acesso à justiça.

Razão de ser

Após conceder l im inar , o re la tor do caso,desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, levou ocaso ao julgamento da 2ª Seção Especializada. Emseu voto, lembrou que o Direito do Trabalho teveorigem exatamente na necessidade de proteção aoempregado hipossuficiente. Segundo ele, a criação daJustiça do Trabalho tem por pressuposto a facilitaçãodo acesso à justiça, o que inclui a noção do direito depostular (jus postulandi) e de assistência gratuita. Esseprincípio, afirmou o desembargador, é o próprio esteioe razão de ser desta Justiça Especializada .

Para o relator, a novidade trazida pela reformatrabalhista, que obriga o pagamento de custas aoreclamante que fal tar à audiência inaugural

injustificadamente, sendo esse pagamento condiçãopara o ajuizamento de nova demanda, fere de morte oprincípio do amplo acesso à justiça, previsto no artigo8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, e vai deencontro à máxima efet iv idade dos di re i tosfundamentais, em manifesta violação ao princípio queveda retrocessos sociais, também previsto no citadopacto.

Supralegalidade

Nesse ponto, o desembargador lembrou que asnormas de Direitos Humanos objeto de TratadosInternacionais ratificados pelo Brasil, incluindo todasas normas da Organização Internacional do Trabalho(OIT), bem como os pactos internacionais, entreoutros, o Pacto de Direito Civis e Políticos, o Pacto deDireitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto deSan Jose da Costa Rica, que tenham sido ratificadosfora do quórum qualificado do artigo 5º , parágrafo 3º ,da Constituição da República, possuem caráter desupralegalidade, ou seja, estão acima das leisordinárias internas.

Inversão

A alteração trazida pela reforma trabalhista viola,ainda, o princípio da isonomia material, uma vez quedesequilibra a balança da relação jurídica processual,frisou o relator. Enquanto os parágrafos segundo eterceiro do artigo 8º são direcionados apenas aoreclamante, o parágrafo quinto, segundo o qual aausência do reclamado não é motivo para a recusa dadefesa e dos documentos apresentados peloadvogado, confere pr iv i légio injust i f icado aodemandado - parte mais forte da relação -,subvertendo por completo o princípio da proteçãotrabalhista .

Gratuidade

Por fim, o relator ressaltou que, no ponto em questão,a reforma trabalhista descaracteriza um dosmecanismos mais concretizadores do efetivo acesso àjustiça: o benefício da Justiça gratuita, que temassento constitucional no artigo 5º (inciso LXXIV).

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Para o relator, a diferença de tratamento dado peloCódigo de Processo de Civil, que garante a gratuidadeda justiça e pela CLT , com o advento da Lei 13.467/2017, demonstra a disparidade causada pelolegislador ordinário no tratamento do beneficiário de talgratuidade que litiga na Justiça Comum frente àqueleque litigante na Justiça do Trabalho. Sem quereringressar no exame da constitucionalidade da norma,revelou o desembargador, o fato é que a imposição dopagamento das custas ao empregado beneficiário dajustiça gratuita desafia o Direito e o Processo doTrabalho, bem como toda sua principiologia protetiva.

Uma medida legislativa voltada para inibir o acesso dotrabalhador à justiça, a exemplo de condicionar oajuizamento de nova ação ao recolhimento de custasprocessuais, embora beneficiário da gratuidadejudiciária, configura explícito rebaixamento dascondições gerais de trabalho e de acesso à justiçapara reivindicar o cumprimento de seus direitosconquistados, ou seja, o fim ou a mitigação dagratuidade judiciária ofende o Direito Internacional doTrabalho ratificado pelo Brasil, do qual emana oprincípio da proibição do retrocesso no âmbito dasrelações de trabalho , concluiu o relator ao votar pelaconfirmação da liminar, concedendo a ordem edeterminando o prosseguimento da nova reclamaçãosem a necessidade de pagamento das custas fixadasna ação anterior.

Cabe recurso.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000633-80.2018.5.10.0000 (PJe)

(Fonte: TRT10)

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Site:

https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/6954484

81/exigencia-de-pagamento-de-custas-para-ajuizamento-

de-nova-acao-esvazia-principio-do-acesso-a-

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A autonomia dos tribunais para estruturarseus sistemas de informática

CONSULTOR JURÍDICO - ARTIGOS. Seg, 8 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Por Flávio Luiz Yarshell

O Conselho Nacional de Justiça manteve asuspensão de contrato celebrado pelo Tribunal deJustiça de São Paulo cujo objeto é a implantação desistema de informática que permita superar asdeficiências do atual e proporcionar mais adequado eeconômico gerenciamento da massa de trabalho dacorte.

Desde logo, ao que consta ter sido debatido nojulgamento, não se cogita de i legal idade nacontratação, amparada que foi em substanciosoparecer encomendado à Fundação Arcadas esubscrito por dois professores titulares da Faculdadede Direito da USP, de reconhecida isenção ecompetência. Aliás, a cautela empregada pelaPresidência do tribunal foi até aqui reconhecida e,portanto, não há dúvida quanto à lisura dos agentespúblicos engajados nessa empreitada.

Ao que tudo indica, o fundamento principal dasuspensão é a circunstância de que contrato de talconteúdo e dimensão deveria ser antes submetido eaprovado pelo conselho, que, para além de sua funçãocorrecional, exerce também um papel de planejamentoe de coordenação dos diferentes órgãos do Judiciáriobrasileiro.

Embora a decisão retarde a adoção de providênciasque se afiguram necessárias e prementes à adequadagestão do Judiciário paulista - e, nessa medida, geresentimento de frustração -, é preciso reconhecer que oconselho, cuja deliberação foi unânime, procuracumprir sua missão de forma correta. O contrato temvalores expressivos e a proposta de gerenciamentonele contida, se considerado o contexto nacional, podemesmo ser considerada arrojada.

Sem embargo disso e sem diminuir a importância docontrole a cargo do CNJ, é preciso atentar para o fatode que os tribunais locais têm autonomia para disporsobre sua própria organização interna e, portanto, paraestruturar seus sistemas de informática. Essaautonomia - que descende do plano constitucional - jáfora reconhecida pela lei que regulou o processoeletrônico, ao conferir aos "órgãos do PoderJudiciário" a prerrogativa de desenvolverem"sistemas eletrônicos de processamento de açõesjudiciais", inclusive para a comunicação dos atos

processuais (Lei 11.419/6, artigos 8º e 4º).

Essa relativa liberdade de atuação é essencial nocontexto de um Estado federal . Malgrado aConstituição hipertrofie a competência normativa naUnião, e justamente por isso é preciso reconhecer queos estados, segundo suas peculiaridades, podemdiagnosticar problemas e apontar soluções, comsuperioridade. Isso significa que as avaliações locais - não apenas de São Paulo - quanto à obsolescênciado sistema empregado e à escolha das ferramentasmais adequadas precisam ser consideradas.

Não colhe o argumento de que o modelo federal (PJe)poderia ser imposto aos estados: para além deconsistentes argumentos técnicos em contrário, oartigo 194 do Código de Processo Civil exige a"interoperabilidade dos sistemas", o que é inconciliávelcom a prevalência de um sistema único.

Por tudo isso e por mais outros argumentos quepoderiam ser expostos, alvitra-se que o CNJ, cujainiciativa e diligência até aqui merecem ser louvadas,atente, no futuro (e, espera-se, breve), julgamento domérito da questão, para a autonomia de que devemdesfrutar os Judiciários locais no contexto de umaverdadeira federação.

Site: http://www.conjur.com.br/2019-abr-08/flavio-

yarshell-autonomia-cortes-sistema-tecnologico

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Justiça Presente abre edital para pesquisasobre monitoração eletrônica

CNJ - NOTÍCIAS. Seg, 8 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O programa Justiça Presente, parceria entre oConselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programadas Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)para o enfrentamento da crise do sistema penalbrasileiro, abriu edital de pesquisa para realização dediagnóstico e aval iação das experiências demonitoração eletrônica no país. O edital fica aberto atéo dia 19 de maio e pode ser acessado aqui .

A pesquisa objetiva entender e enfrentar os principaisproblemas para a execução dos serviços demonitoração eletrônica ao incentivar a produção deevidências e dados para compreender o lugar destafe r ramenta na redução da super lo tação esuperpopulação prisional. A pesquisa também buscaentender os di lemas relat ivos às dimensõestecnológicas e aos fluxos metodológicos dos serviçosa partir de diversos atores, incluindo a pessoamonitorada.

A pesquisa exigirá uso de técnica quantitativa equalitativa e abordagem interdisciplinar para delinearum panorama sobre os serviços de monitoraçãoeletrônica em todo o país, o que inclui levantamentosem processos, identificação de padrões discursivos,análise de atores envolvidos e investigação de rotinasde atendimento e acompanhamento dos monitorados.

"Essa pesquisa inédita nos permitirá conhecer a fundoa realidade da monitoração eletrônica no país e, apartir desses dados, qualificar a política judiciária notema", avalia o coordenador do Departamento deMonitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário edo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas(DMF/CNJ), Luís Lanfredi.

Para o diretor-executivo do DMF, Victor Pimenta, oedital é uma oportunidade para o CNJ e a sociedadeem geral conhecerem mais sobre os serviços demonitoração eletrônica e sobre a aplicação dasmedidas pelo Judiciár io. A monitoração temrepercutido em um menor uso da prisão, ou estamoscolocando tornozeleiras em pessoas que já estariamem liberdade? Esperamos que a pesquisa possa nosajudar a responder perguntas como essa .

Agência CNJ de Notícias

Site: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88718-justica-

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