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MANUAL DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 2ª edição VOLUME I PROJETO 2006 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

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  • MANUAL DE

    SINALIZAO RODOVIRIA 2 edio

    VOLUME I PROJETO

    2006

    GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DOS TRANSPORTES

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

  • Manual de sinalizao rodoviria. -- So Paulo :

    Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo, 2006.

    Pg. de rosto: Governo do Estado de So Paulo. Secretaria dos Transportes. Departamento de Estradas de Rodagem. Contedo: V. 1 Projeto -- v. 2 Confeces dos sinais -- v. 3 Obras, servios de conservao e emergncia.

    1. Sinalizao rodoviria - Manuais. 06-2962 CDD-388.3122

  • GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO

    SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

    MANUAL DE

    SINALIZAO RODOVIRIA

    VOLUME I PROJETO

    SO PAULO 2006

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto

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    APRESENTAO Em 1920, Washington Luiz, presidente do Estado de So Paulo, ao proferir sua famosa frase: Governar abrir estradas., no poderia ter imaginado o imenso desenvolvimento da frota nacional de veculos, nem tampouco a enorme quantidade de rodovias que o Estado de So Paulo viria a ter em pouco mais de oito dcadas. O mote agora mais abrangente, no basta construir, preciso conservar e, sobretudo, sinalizar o parque rodovirio. Atento no s aos avanos tecnolgicos, mas, igualmente, s recomendaes da nova edio do Cdigo de Trnsito Brasileiro, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo coloca disposio dos tcnicos voltados engenharia rodoviria e engenharia de trfego, a segunda edio do Manual de Sinalizao Rodoviria. Os trs volumes ora publicados tratam da sinalizao vertical e horizontal, sob os seguintes ttulos:

    Projeto; Confeco dos Sinais; Obras, Servios de Conservao e Emergncia.

    A sinalizao rodoviria, quando bem projetada e corretamente implantada, contribui para o conforto e segurana dos motoristas e dos trabalhadores nas estradas. Pela dinamicidade da sua natureza, o DER/SP espera dos tcnicos, indstrias e empresas que atuam no setor, as suas inestimveis e imprescindveis colaboraes na busca de seu aprimoramento. So Paulo, SP 2006

    Eng Mrio Rodrigues Jnior Superintendente do DER/SP

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    RESUMO Esta obra constitui a atualizao do Manual de Sinalizao Rodoviria, editado em 1971, revisado em 1984 e consolidado em 1993, incorporando novos conceitos, fruto da experincia tcnica, de novas tecnologias e dos dispositivos legais atualizados, notadamente o CTB - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 1998 e seus anexos revisados at 2005. A atualizao do Manual de Sinalizao Rodoviria constituda de trs volumes: Volume I - Projeto; Volume II - Confeco dos Sinais e Volume III - Obras, Servios de Conservao e Emergncia. Este Volume I trata dos conceitos e critrios de projeto da sinalizao permanente utilizada nas rodovias. Da mesma forma, inclui a nova sinalizao turstica e busca consolidar a adoo de novos sinais em placas vigentes, bem como a eliminao de outros, visando renovar e ampliar a eficincia da sinalizao. de uso obrigatrio pelos tcnicos e engenheiros do DER/SP e pelas empresas que elaboram projetos rodovirios de sinalizao no Estado de So Paulo.

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    EXPLICAES NECESSRIAS TIPOS DE RODOVIAS As classes de rodovias referidas neste manual esto de acordo com a classificao rodoviria adotada na Instruo para Elaborao de Projeto Geomtrico do DER/SP, como segue: CLASSE O - Vias Expressas: so rodovias com elevado padro tcnico de projeto, pista dupla e controle total de acesso, projetadas para operar a velocidades elevadas, at 120 km/h, com elevado VDM - volume dirio mdio. CLASSE I: so rodovias com controle parcial de acesso, permitindo maior tolerncia no que diz respeito s interferncias causadas por acessos freqentes; projetadas com velocidade de projeto de at 100 km/h, para operar com elevado VDM. So divididas em: CLASSE IA: rodovias com pista dupla e CLASSE IB: rodovias com pista simples. CLASSE II: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 100 km/h, para operar com VDM moderado, da ordem de at 1400 veculos. CLASSE III: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 80 km/h, para operar com VDM da ordem de at 700 veculos. As rodovias vicinais, vias rurais municipais pavimentadas pelo DER/SP, se enquadram nesta categoria CLASSE IV: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 80 km/h, com VDM de at 200 veculos. Geralmente no so pavimentadas, fazendo parte do sistema virio local.

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    OS TERMOS "PLACA E SINAL" Para maior clareza, este manual emprega os termos "placa" e "sinal" com seus significados corretos e diferentes entre si. Placa o elemento fsico onde se aplicam os sinais verticais; Sinal o conjunto de elementos grficos e cores que compem as mensagens aos usurios das rodovias. MATERIAIS Os materiais utilizados na confeco dos elementos de sinalizao devem seguir os padres de dimenses apresentados neste manual e devem estar de acordo com as especificaes de materiais do DER/SP e com as normas tcnicas da ABNT. ALFABETOS As famlias tipogrficas usadas nos sinais com inscries ou textos Alfabeto Srie D ou Alfabeto srie E (M) so adaptadas do Standard Alphabets for Highway Sings and Pavements Markings (EUA). REVISES Os documentos oficiais que acarretarem revises nas determinaes deste manual devem ser colecionados at que sejam incorporados em edio posterior.

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    NDICE A - SINALIZAO VERTICAL ............................................................................................12

    A.1 - Consideraes Gerais ...................................................................................................13

    A.1.1 - Classificao.................................................................................................................13

    A.1.2 - Formas ..........................................................................................................................13

    A.1.3 - Cores.............................................................................................................................14

    A.1.4 - Dimenses ....................................................................................................................15

    A.1.5 - Retrorrefletividade........................................................................................................16

    A.1.6 - Fixao e suportes ........................................................................................................16

    A.1.7 - Posicionamento ............................................................................................................17

    A.1.8 - Materiais.......................................................................................................................19

    A.1.9 - Manuteno ..................................................................................................................19

    A.2 - Sinais de Regulamentao............................................................................................20

    A.2.1 - Quadro de apresentao................................................................................................20

    A.2.2 - Consideraes...............................................................................................................21

    A.2.3 - Uso dos sinais...............................................................................................................21

    A.2.4 - Mensagens complementares.........................................................................................47

    A.3 - Sinais de Advertncia ...................................................................................................48

    A.3.1 - Quadro de apresentao................................................................................................48

    A.3.2 - Consideraes...............................................................................................................49

    A.3.3 - Uso dos sinais...............................................................................................................50

    A.3.4 - Mensagens complementares.........................................................................................77

    A.4 - Sinais de Indicao .......................................................................................................78

    A.4.1 - Consideraes...............................................................................................................78

    A.4.2 - Sinais de identificao .................................................................................................79 A.4.3 - Sinais de localizao ....................................................................................................81 A.4.4 - Sinalizao de orientao .............................................................................................84

    A.4.5 - Sinais de apoio operacional........................................................................................107

    A.4.7 - Sinais educativos ........................................................................................................115

    A.4.8 - Sinais de atrativos tursticos .......................................................................................117

    B - SINALIZAO HORIZONTAL.....................................................................................121

    B.1 - Consideraes Gerais .................................................................................................122

    B.1.1 - A importncia da sinalizao horizontal ....................................................................122

    B.1.2 - Classificao...............................................................................................................122

    B.1.3 - Cores...........................................................................................................................123

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    B.1.4 - Dimenses ..................................................................................................................123

    B.1.5 - Materiais .....................................................................................................................124

    B.1.6 - Manuteno ................................................................................................................124

    B.2 - Linhas Longitudinais ..................................................................................................125

    B.2.1 - Linha de diviso de fluxos de sentidos opostos LFO ..............................................125

    B.2.2 - Linha de diviso de fluxos de mesmo sentido............................................................132

    B.3 - Marcas de Canalizao ...............................................................................................137

    B.3.1 - Marcao especial em acostamentos pavimentados MAP ......................................139

    B.3.2 - Marcao de alterao de largura de pista MTL .....................................................140

    B.3.3 - Marcao de confluncias e bifurcaes MCB ......................................................141

    B.3.4 - Marcao de ilhas e obstculos na pista MAO.........................................................145

    B.3.5 - Marcao para canteiros e ilhas centrais fictcios MAC .........................................145

    B.4 - Marcas Transversais ...................................................................................................147

    B.4.1 - Linha de reteno LRE............................................................................................147

    B.4.2 - Linha de "D a Preferncia" LDP............................................................................148

    B.4.3 - Linhas de estmulo reduo de velocidade LEV ..................................................148

    B.4.4 - Faixa de travessia de pedestres MTP.......................................................................150

    B.5 - Inscries no Pavimento.............................................................................................151

    B.5.1 - Setas indicativas .........................................................................................................151

    B.5.2 - Smbolos .....................................................................................................................153

    B.5.3 - Legendas.....................................................................................................................155

    B.6 - Situaes Especiais: Estacionamento e Ciclovia........................................................158

    B.6.1 - Estacionamento...........................................................................................................158

    B.6.2 - Ciclovia.......................................................................................................................160

    B.7 - Pintura de Contraste ...................................................................................................163

    C - DISPOSITIVOS AUXILIARES ......................................................................................165

    C.1 - Consideraes Gerais .................................................................................................166

    C.2 - Tachas Refletivas TC ..............................................................................................166

    C.2.1 - Em vias de pista simples e sentido duplo de circulao .............................................167

    C.2.2 - Em vias de pista dupla ................................................................................................168

    C.3 - Balizadores BA........................................................................................................169

    C.3.1 - Balizadores com suporte prprio................................................................................171

    C.3.2 - Balizadores em pontes, viadutos, barreiras e defensas...............................................172

    C.4 - Marcadores de Alinhamento MA ............................................................................173

    C.5 - Marcadores de Perigo MP .......................................................................................175

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    C.6 - Marcaes de Obstculo MO ..................................................................................177

    C.7 - Outros Dispositivos Auxiliares...................................................................................177

    D - DISPOSITIVOS LUMINOSOS.......................................................................................179

    D.1 - Consideraes.............................................................................................................180

    D.2 - Semforos ...................................................................................................................180

    D.3 - Luzes de Advertncia .................................................................................................181

    D.4 - Painis de Mensagens Variveis PMV....................................................................183

    D.5 - Outros Dispositivos ....................................................................................................184

    E - SINALIZAO VIVA ....................................................................................................185

    E.1 - Consideraes.............................................................................................................186

    E.2 - Funes e Utilizao...................................................................................................186

    E.3 - Modelos de Aplicao ................................................................................................187

    F - PROJETOS - TIPO ...........................................................................................................194

    Projeto-tipo 1: reas especiais pedgio cobrana manual ................................................196 Projeto-tipo 2: reas especiais pedgio cobrana automtica...........................................197 Projeto-tipo 3: reas especiais balana fixa.........................................................................198 Projeto-tipo 4: reas especiais balana mvel .....................................................................199 Projeto-tipo 5: base da Polcia Militar Rodoviria e posto de fiscalizao ............................200 Projeto-tipo 6: base da Polcia Militar Rodoviria .................................................................201 Projeto-tipo 7: faixa adicional ................................................................................................202 Projeto-tipo 8: sinalizao restritiva circulao de veculos de carga CVC.....................203 Projeto-tipo 9: ponte estreita ..................................................................................................204 Projeto-tipo 10: rea escolar ...................................................................................................205 Projeto-tipo 11: ondulaes transversais locais com faixa de travessia de pedestres .........206 Projeto-tipo 12: ondulaes transversais em srie..................................................................207 Projeto-tipo 13: cruzamento rodo-ferrovirio.........................................................................208 Projeto-tipo 14: cruzamento rodo-ciclovirio.........................................................................209 Projeto-tipo 15: interseo tipo mini-rotatria .......................................................................210 Projeto-tipo 16: interseo tipo rotatria ................................................................................211 Projeto-tipo 16-A: interseo tipo rotatria aberta .................................................................212 Projeto-tipo 17: interseo em nvel.......................................................................................213 Projeto-tipo 18: interseo em desnvel diamante...............................................................214 Projeto-tipo 19: interseo em desnvel trombeta ...............................................................215 Projeto-tipo 20: interseo em desnvel trevo .....................................................................216 Projeto-tipo 21: interseo em desnvel diamante com rotatrias.......................................217 Projeto-tipo 22: interseo em nvel rotatria alongada......................................................218 Projeto-tipo 23: entroncamento em nvel ...............................................................................219

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    Projeto-tipo 24: plataforma para ponto de nibus pista simples e dupla rodovias com acostamento e VDM < 3000 veculos .................................220 Projeto-tipo 25:plataforma para ponto de nibus pista simples e dupla parada com recuo de 9,00 m ......................................................................221 Projeto-tipo 26:plataforma para ponto de nibus pista simples e dupla rodovias sem acostamento ou acostamento de terra e VDM < 3000 veculos..........222 Projeto-tipo 27: plataforma para ponto de nibus pista simples e dupla trecho urbano..............................................................................................223

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL

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    A - SINALIZAO VERTICAL

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL

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    A.1 - CONSIDERAES GERAIS A sinalizao vertical um subsistema da sinalizao viria composto por dispositivos de controle de trnsito, que transmitem informaes, mediante smbolos e legendas, colocados normalmente em placas afixadas na posio vertical ao lado da via, ou suspensas sobre ela. Os sinais informam aos usurios da rodovia sobre:

    as obrigaes, limitaes, proibies ou restries que regulamentam o uso da via; as mudanas de condies da via que possam afetar a segurana; a direo e a distncia de localidades; os nomes de locais e de rodovias; o posicionamento na faixa de trfego para conduzir direo desejada; a existncia de servios; atitudes de educao de trnsito. A.1.1 - CLASSIFICAO A sinalizao vertical classificada em trs tipos, de acordo com suas funes:

    Sinalizao de Regulamentao - apresenta mensagens imperativas cujo desrespeito constitui infrao;

    Sinalizao de Advertncia - contm mensagens informativas cuja finalidade alertar os usurios para condies adversas na pista ou locais adjacentes a ela;

    Sinalizao de Indicao - tem por funo identificar, orientar, posicionar, indicar e educar os usurios, facilitando o seu deslocamento.

    A.1.2 - FORMAS Os sinais verticais se apresentam nas formas de:

    crculo - forma da maior parte dos sinais de regulamentao; octgono regular - exclusivo do sinal Parada Obrigatria (R-1); tringulo equiltero - exclusivo do sinal D a Preferncia (R-2); quadrado - forma da maior parte dos sinais de advertncia, definida por diagonal na

    vertical;

    cruz - forma do sinal Cruz de Santo Andr (A-41); retngulo - forma dos sinais de indicao e dos sinais compostos com mensagem

    complementar.

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    CAMINHESE NIBUS DIREITAA 200 m

    Nota: Quando um sinal necessita de mensagem complementar, ele e a mensagem

    complementar devem ser agrupados numa s placa, Figura A-1. A sinalizao remanescente que apresentar elementos separados no mesmo suporte dever ser substituda por placa nica, sempre que houver necessidade de substituio.

    Figura A-1 A.1.3 - CORES As combinaes de cores que identificam a natureza dos sinais so as seguintes:

    Sinais de regulamentao REGRA GERAL: fundo branco;

    orla vermelha; tarja diagonal vermelha; smbolos, letras e nmeros pretos.

    EXCEO: Sinal Parada Obrigatria (R-1): fundo vermelho; orla e letras brancas.

    Sinais de advertncia REGRA GERAL: fundo amarelo;

    orla preta; smbolos, letras e nmeros pretos.

    EXCEES: Sinal Semforo frente (A-14): fundo amarelo; orla e letras pretas; smbolo preto, vermelho, amarelo e verde.

    Sinal Obras (A-24): fundo laranja; orla preta; smbolo preto.

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    Sinais de indicao

    ORIENTAO: Mensagens de Localidades: fundo verde;

    orla branca; tarja, letras, nmeros e setas brancos

    Mensagens de Rodovias: fundo azul; orla branca; tarja, letras, nmeros e setas brancos; smbolo branco com letras e nmeros pretos.

    IDENTIFICAO, LOCALIZAO E APOIO OPERACIONAL: fundo azul; orla, letras, nmeros e setas brancos; escudo de rodovia branco com letras e nmeros pretos.

    ATRATIVOS TURSTICOS: fundo marrom; orla, letras, nmeros e setas brancos; pictograma com fundo branco e figura preta.

    SERVIOS AUXILIARES: fundo azul; orla, letras, nmeros e setas brancos; pictograma com fundo branco e figura preta.

    EDUCATIVOS: fundo branco; orla e letras pretas.

    Nota: O verso de todas as placas preto fosco. A.1.4 - DIMENSES As dimenses dos sinais apresentados neste manual foram estabelecidas e padronizadas levando em conta o tempo de entendimento pelos usurios e o tempo de resposta s informaes dos sinais. Os sinais de regulamentao e advertncia esto dimensionados de acordo com o porte da rodovia em que devem ser implantados. So de trs tipos:

    Tipo I, de 0,80 m, para rodovias classes II e III, intersees modestas e vias marginais de rodovias classes 0 e I;

    Tipo II, de 1,00 m, para rodovias Classe IB e suas intersees em geral; Tipo III, de 1,20 m, para rodovias classes 0 e IA e suas intersees.

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    As medidas 0,80 m, 1,00 m e 1,20 m referem-se distncia entre lados opostos do sinal Parada Obrigatria (R-1), ao lado do sinal D a Preferncia (R-2), ao lado dos sinais quadrados de advertncia e ao dimetro dos sinais circulares de regulamentao. O dimensionamento dos sinais de indicao determinado pelos critrios e procedimentos explicados no Volume II - CONFECO DOS SINAIS - deste manual, variando de acordo com a Classe da rodovia. Os sinais de indicao que possuem mensagens j determinadas ou dimenses fixas das placas, tambm esto apresentados no Volume II, assim como o detalhamento dos sinais de regulamentao e de advertncia simples e com as mensagens complementares usualmente empregadas. A.1.5 - RETRORREFLETIVIDADE Todos os sinais devem ser retrorrefletivos, exceto as partes de cor preta, sempre opacas, que aparecero por contraste. A retrorrefletividade do sinal obtida utilizando-se pelculas retrorrefletivas, apropriadas a cada tipo de utilizao, aplicadas como fundo do sinal. As letras, nmeros, orlas, tarjas, smbolos e legendas podem ser obtidos por:

    montagem com pelculas retrorrefletivas recortadas; impresso em silk-screen, com pasta translcida colorida; aplicao de pelcula translcida colorida sobre o fundo branco, com recorte eletrnico da

    mensagem. Nota: Os sinais devem apresentar as mesmas caractersticas de forma, dimenso e cor

    determinadas neste manual, tanto na presena de luz natural quanto sob refletorizao. A.1.6 - FIXAO E SUPORTES Os suportes das placas de sinalizao devem ser fixados de modo a mant-las permanentemente na posio apropriada, evitando que balancem com o vento ou que sejam giradas ou deslocadas. As placas colocadas ao lado ou em projeo sobre a rodovia devem possuir suportes prprios de fixao: colunas simples, figuras A-4, A-6 e A-7; colunas duplas, figuras A-3 e A-5; semiprticos simples, Figura A-8, ou duplos, Figura A-9; prticos, Figura A-10. A estrutura das obras de arte pode, tambm, ser utilizada como suporte para a fixao de sinais, desde que seja observada a altura destinada passagem dos veculos, Figura A-11, e permita o correto posicionamento dos sinais. Os critrios para a escolha do suporte e as condies apropriadas de instalao so objeto do Volume II - Confeco dos Sinais.

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL

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    A.1.7 - POSICIONAMENTO Os sinais verticais devem ser colocados no lado direito da via, posicionados frontalmente para os veculos em aproximao, com uma deflexo de 5 "para fora" da pista, conforme Figura A-2, para diminuir o brilho especular provocado pela pelcula retrorrefletiva quando iluminada pelos faris dos veculos, proporcionando a melhor condio de legibilidade noite. Em vias de pista dupla os sinais podem, tambm, ser repetidos no lado esquerdo da pista. Quando no h espao para a afixao nas laterais da via ou quando necessrio destacar os sinais para melhor visualizao, estes podem ser afixados sobre a pista, em prticos ou semiprticos, ou na estrutura das obras de arte. No devem ser utilizados prticos ou semiprticos em reas de pistas divergentes, os narizes, devido ao perigo potencial que oferecem ao trfego nesta situao. Ao longo de uma rodovia, dois sinais no devem ser implantados a menos de 100 m um do outro. Nas intersees, porm, essa distncia pode ser reduzida. A borda inferior dos sinais deve ficar a, no mnimo, 1,50 m de altura em relao pista ou acostamento, figuras A-3, A-4 e A-5, quando colocados lateralmente via, exceo feita aos sinais indicativos de marco quilomtrico, marcadores de perigo e marcadores de alinhamento, cuja borda inferior deve ficar a 0,80 m acima da pista, figuras A-6 e A-7. Nas rodovias de Classe IB, a altura da borda inferior dos sinais indicativos de marco quilomtrico deve ser de 0,50 m, e nas de classes 0 e IA deve ser de 1,00 m. Os sinais suspensos devem manter altura livre, gabarito, de, no mnimo, 5,50m, figuras A-8, A-9, A-10 e A-11, podendo ser maior em trechos de passagem de cargas especiais superdimensionadas, devendo ser implantados com ngulo de elevao de 175, conforme Figura A-10. O afastamento lateral dos sinais em relao borda da pista deve ser de 1,50 m a contar do limite do acostamento, Figura A-4, ou logo aps, quando houver a interferncia de dispositivo de drenagem para fixao das colunas, limitado a 3,0 m do limite do acostamento, Figura A-5. Em situaes excepcionais e justificadas, o afastamento lateral pode ser reduzido para at 0,80 m. Na ausncia de acostamento, o afastamento lateral mnimo deve ser de 1,50 m, a contar do limite do pavimento, Figura A-3. Os sinais colocados em reas de pistas divergentes, narizes, devem estar apoiados em suportes colapsveis.

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL

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    80

    383km

    CAMINHESE NIBUS DIREITA

    Figura A-2 Figura A-3 Figura A-4

    Figura A-6 Figura A-5

    Figura A-7

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL

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    Limeira

    Sada 98ACampinas

    Figura A-8 Figura A-9

    Figura A-10

    Figura A-11 A.1.8 - MATERIAIS Os materiais a serem utilizados na confeco dos sinais e de seus suportes devem obedecer s especificaes em vigor no DER/SP poca de sua utilizao. A.1.9 - MANUTENO Todos os sinais devem ser mantidos na posio correta, limpos e legveis a qualquer momento. Os sinais danificados devem ser substitudos no menor prazo de tempo possvel e deve ser tomado o devido cuidado para que o mato, arbustos ou outras interferncias no prejudiquem a visibilidade de qualquer sinal.

  • DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria 2006 Volume I - Projeto SINALIZAO VERTICAL - REGULAMENTAO

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    R-1 R-2

    R-5a R-5bR-4a R-4bR-3

    R-7 R-8aR-6b R-6cR-6a

    R-11 R-12R-9 R-10R-8b

    R-16 R-17R-14 R-15R-13

    R-21 R-22R-19 R-20R-18

    R-25a R-25bR-24a R-24bR-23

    R-27 R-28R-25d R-26R-25c

    R-32 R-33R-30 R-31R-29

    R-36a R-36bR-35a R-35bR-34

    R-40R-38 R-39R-37

    A.2 - SINAIS DE REGULAMENTAO

    A.2.1 - QUADRO DE APRESENTAO

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    A.2.2 - CONSIDERAES Os sinais de regulamentao tm por finalidade indicar aos usurios da rodovia os regulamentos que se aplicam utilizao da via. O desrespeito a eles constitui infrao prevista no CTB - Cdigo de Trnsito Brasileiro. A colocao dos sinais de regulamentao deve obedecer a critrios claros e precisos, de maneira a permitir que os usurios reconheam, de imediato, suas mensagens e tomem rapidamente as atitudes adequadas. Devem ser tomados cuidados redobrados em relao coerncia da sinalizao, para que a mensagem contida num sinal no leve o usurio da via a incorrer em infrao devido a outro. Os sinais de regulamentao so colocados no local ao qual se refere a sua determinao. A.2.3 - USO DOS SINAIS Os sinais de regulamentao so classificados neste manual em sete subgrupos, conforme segue: A.2.3.1 - Preferncia de passagem R-1 Parada Obrigatria pg. 24 R-2 D a Preferncia pg. 26 A.2.3.2 - Sinal de velocidade R-19 Velocidade Mxima Permitida pg. 27 A.2.3.3 - Movimentos de circulao Movimentos proibidos: R-3 Sentido Proibido pg. 28 R-4a Proibido Virar Esquerda pg. 30 R-4b Proibido Virar Direita pg. 30 R-5a Proibido Retornar Esquerda pg. 31 R-5b Proibido Retornar Direita pg. 31

    Movimentos obrigatrios: R-24a Sentido de Circulao da Via ou Pista pg. 32 R-24b Passagem Obrigatria pg. 33 R-25a Vire Esquerda pg. 34 R-25b Vire Direita pg. 34 R-25c Siga em Frente ou Esquerda pg. 34 R-25d Siga em Frente ou Direita pg. 34 R-26 Siga em Frente pg. 34 R-28 Duplo Sentido de Circulao pg. 35 R-33 Sentido de Circulao na Rotatria pg. 36

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    A.2.3.4 - Normas especiais de circulao Controle de faixas de trfego: R-7 Proibido Ultrapassar pg. 37 R-8a Proibido Mudar de Faixa ou Pista de Trnsito da Esquerda para Direita pg. 38 R-8b Proibido Mudar de Faixa ou Pista de Trnsito da Direita para Esquerda pg. 38 R-23 Conserve-se Direita pg. 39 R-27 nibus, Caminhes e Veculos de Grande Porte Mantenham-se Direita pg. 39

    Restries de trnsito por espcie e categoria de veculo R-9 Proibido Trnsito de Caminhes pg. 40 R-10 Proibido Trnsito de Veculos Automotores pg. 40 R-11 Proibido Trnsito de Veculos de Trao Animal pg. 41 R-12 Proibido Trnsito de Bicicletas pg. 41 R-13 Proibido Trnsito de Tratores e Mquinas de Obras pg. 41 R-37 Proibido Trnsito de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores pg. 41 R-38 Proibido Trnsito de nibus pg. 40 R-40 Trnsito Proibido a Carros de Mo pg. 41 R-32 Circulao Exclusiva de nibus pg. 42 R-34 Circulao Exclusiva de Bicicletas pg. 41 R-39 Circulao Exclusiva de Caminho pg. 42

    Modo de operao R-20 Proibido Acionar Buzina ou Sinal Sonoro pg. 43 R-21 Alfndega pg. 43 R-22 Uso Obrigatrio de Correntes pg. 43

    A.2.3.5 - Das caractersticas dos veculos que transitam na via R-14 Peso Bruto Total Mximo Permitido pg. 44 R-15 Altura Mxima Permitida pg. 44 R-16 Largura Mxima Permitida pg. 44 R-17 Peso Mximo Permitido por Eixo pg. 44 R-18 Comprimento Mximo Permitido pg. 44

    A.2.3.6 - Sinais de estacionamento R-6a Proibido Estacionar pg. 45 R-6b Estacionamento Regulamentado pg. 45 R-6c Proibido Parar e Estacionar pg. 46

    A.2.3.7 - Trnsito de pedestres e ciclistas R-29 Proibido Trnsito de Pedestres pg. 46 R-30 Pedestre, Ande Pela Esquerda pg. 47 R-31 Pedestre, Ande Pela Direita pg. 47 R-35a Ciclista, Transite Esquerda pg. 47 R-35b Ciclista, Transite Direita pg. 47 R-36a Ciclistas Esquerda, Pedestres Direita pg. 47 R-36b Pedestres Esquerda, Ciclistas Direita pg. 47

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    A.2.3.1 - Preferncia de passagem Os sinais de preferncia de passagem so utilizados para determinar, numa interseo, os fluxos de veculos que devero parar ou dar preferncia de passagem a outro fluxo.

    Parada Obrigatria (R-1) Regulamenta a obrigatoriedade de parada do veculo antes de cruzar ou entrar numa via. Deve ser utilizado nas seguintes situaes:

    quando a regra de direito de preferncia, determinada pelo Artigo 29 - Item III do CTB para cruzamentos no sinalizados, for insuficiente para proporcionar o controle satisfatrio dos fluxos, ou sua obedincia se tornar perigosa;

    nos cruzamentos de via secundria com via principal; nas intersees onde se verifique que o nmero de acidentes possa ser reduzido pela

    definio de via preferencial;

    nos cruzamentos rodo-ferrovirios que no possuam controles especficos de trnsito: barreiras, cancelas, semforos etc.

    O sinal Parada Obrigatria (R-1) no deve ser utilizado:

    nos acessos com faixa de acelerao adequadamente dimensionada, que possibilite fluxo ininterrupto de entrada de veculos;

    nas aproximaes controladas por semforo. Deve estar situado do lado direito da pista, no ponto de parada, distante no mnimo a 1,50 m e no mximo a 15,0 m da borda da via transversal, figuras A-12 e A-13.

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    A 150 m

    Figura A-12 Figura A-13 O sinal R-1 deve ser posicionado de maneira a ser visualizado somente pelo fluxo que deva obedecer determinao de Parada Obrigatria. Nas vias com acessos de sentido nico de circulao, pode ser colocado nos dois lados da pista, se necessrio, para reforar a determinao da parada. Deve ser colocado isoladamente de outros sinais, para que ressaltem seu carter imperativo e sua importncia para a segurana do trfego. Nos cruzamentos rodo-ferrovirios, porm, deve ser colocado junto ao sinal Cruz de Santo Andr (A-41), se necessrio. Da mesma forma, pode ser implantado em conjunto com o sinal Sentido de Circulao na Rotatria (R-33). Deve, sempre que possvel, ser complementado com sinalizao horizontal Linha de Reteno - LRE e legenda "PARE", podendo, ainda, ser complementado com o sinal luminoso "Luzes de Advertncia". Deve ser evitada a implantao do sinal Parada Obrigatria (R-1) a mais de 5,0 m da linha de reteno. Caso sua visibilidade seja inferior a 60 m, ou em cruzamentos rodo-ferrovirios, o sinal Parada Obrigatria (R-1) deve ser precedido do sinal Parada Obrigatria Frente (A-15), complementado com a mensagem "A... m", ver Figura A-14.

    Figura A-14

    Nota: vedado o uso dos sinais R-1 e R-2 no mesmo acesso.

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    D a Preferncia (R-2) Regulamenta a obrigatoriedade de dar preferncia de passagem ao fluxo de veculos da via qual se vai entrar, isto , incorporar-se ao seu trfego, devendo parar se necessrio. Deve ser utilizado nos acessos com faixa de acelerao adequadamente dimensionada, que possibilite fluxo ininterrupto de entrada de veculos. O sinal D a Preferncia (R-2) no deve ser utilizado:

    nos ramos, rampas ou acessos oblquos rodovia, que no possuam faixa de acelerao adequadamente dimensionada pelo projeto geomtrico da pista;

    nos cruzamentos rodovirios em que for necessria a colocao do sinal Parada Obrigatria (R-1);

    nas aproximaes controladas por semforo. O sinal D a Preferncia (R-2) deve ser complementado com a sinalizao horizontal correspondente, o smbolo triangular D a Preferncia (SIP), com lado menor alinhado com o sinal R-2, conforme Figura A-15.

    Figura A-15 Deve ser posicionado no lado direito do ramo ou faixa de acesso, na posio aonde o grupo sinal e smbolo possa ser mais bem visualizado, no intervalo entre o "nariz fsico" e o final das linhas de canalizao do zebrado. O sinal D a Preferncia (R-2) deve ser colocado isoladamente de outros sinais, para que ressaltem seu carter determinante e sua importncia para a segurana do trfego.

    Nota: vedado o uso dos sinais R-1 e R-2 no mesmo acesso.

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    km / h

    A.2.3.2 - Sinal de velocidade

    Velocidade Mxima Permitida (R-19) Regulamenta o limite mximo de velocidade em que o veculo poder circular na via, desde o local de colocao do sinal, at o ponto onde houver outro sinal que modifique esta determinao. Deve ser utilizado no incio e logo aps os acessos da rodovia e repetido a intervalos de aproximadamente 10 km em trechos de velocidade uniforme. No incio e logo aps os acessos da rodovia, o sinal R-19 representa o segundo elemento da seguinte seqncia de sinais:

    identificao da rodovia, escudo, obrigatrio em todas as classes de rodovia, conforme item A.4.2.1 - Identificao de Rodovia;

    velocidade regulamentada, obrigatrio em todas as classes de rodovia; distncia at os destinos frente, sinal indicativo de orientao recomendado para todas

    as classes de rodovia, conforme item A.4.7 - Sinalizao de Orientao, onde so apresentados exemplos de sinalizao ps-interseo, para as diversas classes de rodovias.

    A reduo do limite de velocidade, quando necessria, deve ser efetuada gradativamente, atravs de sinais com limites decrescentes, mltiplos de 10 km/h, respeitando o espaamento mnimo de 100 m entre sinais consecutivos.

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    A.2.3.3 - Movimentos de circulao Os sinais deste subgrupo so utilizados para determinar, nas intersees, os sentidos das vias e pistas e os movimentos proibidos ou obrigatrios dos fluxos de veculos. Movimentos proibidos:

    Sentido Proibido (R-3) Regulamenta a proibio do sentido em frente na via. Deve ser implantado sempre no incio da restrio e de frente para o fluxo que se dirige a ela, no mximo 5,0 m aps a interseo. O sinal Sentido Proibido (R-3) deve ser posicionado, normalmente, no lado direito do fluxo que sofre a restrio de acesso. Entretanto, pode ser colocado no lado esquerdo, caso sua visualizao seja melhorada nessa posio, ou, ainda, em ambos os lados se necessrio, para dar maior nfase proibio. Deve ser utilizado nos seguintes casos: nas intersees em que o trecho seguinte da via tem sentido nico de circulao, contrrio

    ao movimento considerado, conforme Figura A-16;

    Figura A-16

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    no incio de vias, ramos e acessos de interseo em "Y" com sentido nico de circulao convergente, Figura A-17;

    Figura A-17 nas bifurcaes, como reforo ao sinal Passagem Obrigatria (R-24b), do lado oposto da

    via, no incio da separao das pistas, Figura A-18.

    Figura A-18 O sinal Sentido Proibido (R-3) tambm pode receber mensagem complementar indicando restrio a determinados tipos de veculos, "CAMINHES", por exemplo. Pode, tambm, ser complementado com sinalizao horizontal para reforar o impedimento: marcas de canalizao, acompanhadas, ou no, de setas indicativas de posicionamento na pista -PEM.

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    Proibido Virar Esquerda (R-4a) Proibido Virar Direita (R-4b) Regulamentam os movimentos de converso esquerda (R-4a) ou direita (R-4b) na via, por razo de segurana ou fluidez do trfego. Devem ser posicionados do lado da via a que corresponde o movimento proibido e, sempre que possvel, num ponto imediatamente posterior interseo, ver Figura A-19. Na impossibilidade ou evidente melhoria das condies de visibilidade e compreenso do sinal, podem ser posicionados imediatamente antes da interseo, Figura A-20.

    Figura A-19

    Figura A-20 Nota: as proibies expressas pelos sinais Proibido Virar Esquerda (R-4a) e Proibido

    Virar Direita (R-4b) no implicam na proibio dos movimentos de retorno correspondentes: R-5a e R-5b respectivamente. Para proibir os dois movimentos necessrio utilizar ambos os sinais.

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    Proibido Retornar Esquerda (R-5a) Proibido Retornar Direita (R-5b) O sinal Proibido Retornar Esquerda (R-5a) regulamenta a proibio de realizar o movimento de retorno esquerda. Deve ser utilizado quando o movimento de retorno no deva ser executado, por trazer problemas de segurana ou fluidez na interseo ou quando a geometria existente no oferecer raio de giro suficiente para execuo da manobra. O sinal R-5a deve ser colocado sempre no lado esquerdo da via, na posio imediatamente anterior abertura do canteiro divisor, conforme Figura A-21. Em situaes particulares existe a necessidade de proibir o giro de 180o direita. Nestes casos a restrio do movimento deve ser efetivada atravs do sinal R-5b, ver Figura A-22, colocado no lado direito da via, na posio imediatamente anterior abertura do canteiro divisor.

    Figura A-21

    Figura A-22

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    Movimentos obrigatrios:

    Sentido de Circulao da Via / Pista (R-24a) Regulamenta o sentido de circulao da via ou pista da qual o veculo se aproxima. Deve ser colocado paralelamente ao eixo da via regulamentada, de maneira a ser percebido pelos condutores dos veculos que se aproximam por outra via, figuras A-23, A-24 e A-25. Pode ser complementado pelos sinais do grupo R-25 ou pelo sinal R-26, conforme o caso, ver adiante, ou ainda pela sinalizao horizontal Setas de Posicionamento na Pista - PEM.

    Figura A-23 Figura A-24 Figura A-25

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    Passagem Obrigatria (R-24b) Regulamenta a obrigatoriedade de circulao direita de obstculo na pista. O sinal Passagem Obrigatria (R-24b) deve ser utilizado em vias de pista simples e sentido duplo de circulao, quando a ocorrncia de obstculos obriga o fluxo de veculos a transitar pela sua direita, como no incio de canteiros divisores de pistas e em ilhas de canalizao de fluxos opostos, ver Figura A-26.

    Figura A-26 Deve ser posicionado junto ao obstculo e, quando for o caso, ser precedido do sinal Incio de Pista Dupla (A-42a). Os sinais devem estar afixados em suportes colapsveis.

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    Vire Esquerda Vire Direita Siga em Frente ou Esquerda (R-25a) (R-25b) (R-25c) Siga em Frente ou Direita Siga em Frente (R-25d) (R-26) Regulamentam os movimentos permitidos na interseo frente, ver Figura A-27.

    Figura A-27 Podem ser utilizados, a critrio do projetista ou da autoridade gestora do trnsito, como reforo aos sinais Proibido Virar Esquerda (R-4a), Proibido Virar Direita (R-4b) ou Sentido de Circulao da Via / Pista (R-24a), principalmente quando a visibilidade destes for reduzida ou quando forem sistematicamente desrespeitados. No devem ser utilizados, porm, quando a geometria do cruzamento ou entroncamento for suficientemente clara para determinar os movimentos possveis. Devem ser posicionados a, no mximo, 15 m antes da interseo.

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    A 150 m

    Duplo Sentido de Circulao (R-28) Regulamenta o ponto a partir do qual a circulao passa a ser realizada em dois sentidos. Deve ser utilizado sempre que a circulao da via passar de sentido nico para sentido duplo, tanto em condies normais quanto em desvios provocados por obras ou servios de conservao. Deve ser posicionado no ponto a partir do qual ocorre a alterao na circulao, no lado direito da via, podendo ser repetido no lado esquerdo quando no lado direito a visibilidade no for boa. Deve, sempre que possvel, ser precedido do sinal Mo Dupla Adiante (A-25) acrescido de complementao da distncia "A... m", conforme Figura A-28.

    Figura A-28

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    Sentido de Circulao na Rotatria (R-33) Regulamenta o sentido de circulao, anti-horrio, em rotatrias. Deve ser implantado nas rotatrias que, por questes de segurana, no possam contar com o sinal Sentido de Circulao da Via ou Pista (R-24a) para regulamentar o sentido de circulao. Nesse caso, o sinal Sentido de Circulao na Rotatria (R-33) deve ser projetado para todas as aproximaes, conforme Figura A-29.

    Figura A-29 O sinal R-33 deve ser projetado distncia de 1,5 m a 15,0 m do alinhamento externo da rotatria, podendo ser implantado em conjunto com o sinal Parada Obrigatria (R-1). Na ocorrncia de dificuldades para visualizao da rotatria ou nas rotatrias com sentido de circulao regulamentado por R-24a, pode ser utilizado o sinal de advertncia Interseo em Crculo (A-12). O projeto-tipo 15 apresentado no Captulo F deste manual ilustra o esquema de sinalizao para uma rotatria.

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    A.2.3.4 - Normas especiais de circulao So sinais utilizados para regulamentar a proibio ou obrigao dos veculos de realizarem movimentos envolvendo mudana de faixa de circulao ou proibir o trnsito de determinados tipos de veculos pela rodovia. Controle de Faixas de Trfego:

    Proibido Ultrapassar (R-7) Regulamenta o ponto a partir do qual tem incio um trecho com proibio ao movimento de ultrapassagem. Deve ser utilizado onde as condies da via no permitam a ultrapassagem de forma segura. Os critrios para determinao de zona de ultrapassagem proibida esto apresentados no item B.2.1.7, no captulo "Sinalizao Horizontal". O sinal Proibido Ultrapassar (R-7) deve ser posicionado no lado direito da via, podendo ser repetido do lado esquerdo, ver Figura A-30.

    Figura A-30 Sua validade cancelada a partir do ponto em que as marcaes da pista indiquem a permisso para ultrapassagens. Em trechos extensos de no ultrapassagem, o sinal pode ser repetido a intervalos de 500 m. Pode ser acompanhado de mensagem complementar "PRXIMOS... m".

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    Proibido Mudar de Faixa Proibido Mudar de Faixa ou Pista de Trnsito da ou Pista de Trnsito da Esquerda para a Direita Direita para a Esquerda (R-8a) (R-8b) Regulamenta a proibio de mudana de pista ou de faixa de trfego em que se encontra o veculo. Deve ser utilizado nas rodovias com duas ou mais faixas de circulao no mesmo sentido, sempre que a mudana de faixa seja prejudicial segurana ou fluidez do trfego, devendo ser acompanhado da sinalizao horizontal Linha de Diviso de Fluxos de Mesmo Sentido Simples Contnua (LMS-2), de forma a determinar o incio e o fim da zona de restrio, Figura A-31.

    Figura A-31 Deve ser utilizado nas rodovias com duas pistas contguas no mesmo sentido, junto s aberturas em que o movimento a ser proibido seja prejudicial segurana ou fluidez do trfego, ver Figura A-32.

    Figura A-32 No caso de canteiros estreitos em que seja necessrio a proibio de ambos os movimentos, deve ser usado um nico sinal Siga em Frente (R-26), com condies de visualizao favorveis para as duas pistas, em lugar de R-8a e R-8b.

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    Conserve-se Direita (R-23) O sinal R-23 regulamenta, para todos os veculos, a obrigatoriedade de se manterem direita da pista. Deve ser utilizado sempre que, por questes de segurana ou fluidez do trfego, todos os veculos, de quaisquer tipos, fiquem obrigados a transitarem pela direita em determinado trecho da rodovia. O sinal pode ser repetido a cada 500 m ao longo do trecho em que ocorrer a restrio.

    nibus, Caminhes e Veculos de Grande Porte Mantenham-se Direita

    (R-27) Regulamenta, reforando o disposto no Artigo 185 do CTB, a obrigatoriedade de nibus, caminhes e veculos de grande porte, transitarem direita da pista. Deve ser utilizado nos trechos em aclive com faixa de trnsito adicional, ou nos trechos de rodovias com faixas mltiplas, nos quais a segurana ou fluidez do trfego seja afetada pela presena de veculos de grande porte esquerda. No caso de faixa adicional, deve ser posicionado junto ao incio da linha de canalizao para acesso faixa adicional, com a mensagem complementar "CAMINHES E NIBUS DIREITA", ver projeto-tipo 7 no Captulo F deste manual. O sinal pode ser repetido a cada 500 m ao longo do trecho em que ocorrer a restrio.

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    Restries de trnsito por espcie e categoria de veculo:

    Proibido Trnsito de Veculos Automotores (R-10)

    Regulamenta o ponto a partir do qual proibido o trnsito de qualquer tipo de veculo automotor na rea ou via sinalizada. O sinal R-10 deve ser colocado no incio do trecho onde for proibido o acesso de veculos automotores e de forma a lhes deixarem opo de circulao. Quando a proibio atingir apenas alguns perodos do dia, o sinal Proibido o Trnsito de Veculos Automotores (R-10) deve ser acompanhado de sinalizao adicional, indicando o horrio durante o qual vale a proibio. Proibido Trnsito de Caminhes Proibido Trnsito de nibus (R-9) (R-38) Regulamentam o ponto a partir do qual proibido o trfego de caminhes (R-9) ou de nibus (R-38). Devem ser utilizados quando for necessrio restringir o trnsito de caminhes (R-9) ou de nibus (R-38) num trecho da rodovia ou ao longo dela. Seu uso exige sinalizao adequada em pontos especficos, advertindo os condutores sobre a restrio frente e permitindo que o veculo sob restrio tome trajetos alternativos indicados igualmente com sinalizao apropriada. Caso a restrio se aplique a um tipo determinado de veculo de carga ou diga respeito a horrios especficos, o sinal deve ser composto com mensagem complementar, como: "SBADOS E DOMINGOS", "DAS 7:00h S 20:00h", "CARGA PERIGOSA" etc.

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    Proibido Trnsito de Motocicletas, Proibido Trnsito de Tratores Motonetas e Ciclomotores e Mquinas de Obras (R-37) (R-13) Proibido Trnsito de Veculos Proibido Trnsito de Trnsito Proibido a de Trao Animal Bicicletas Carros de Mo (R-11) (R-12) (R-40) Regulamentam o ponto a partir do qual proibida a circulao do veculo indicado. Esses sinais devem ser colocados na entrada da rea ou no acesso via em que o trnsito desses veculos tenha se mostrado prejudicial segurana ou fluidez do trfego como um todo.

    Circulao Exclusiva de Bicicletas (R-34)

    Regulamenta a exclusividade de trnsito de bicicletas em ciclovias ou ciclofaixas. Este sinal direcionado, principalmente, para os motociclistas e pedestres que, inadvertidamente, utilizam-se da ciclovia ou ciclofaixa para efetuarem os seus deslocamentos, comprometendo as condies de segurana locais. Ver exemplo de aplicao no Captulo 7 deste manual, projeto-tipo 14.

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    EXCETONIBUS

    EXCETOCAM

    INHES

    Circulao Exclusiva de nibus (R-32) Regulamenta que determinada pista ou faixa de trnsito destinada, exclusivamente, para a circulao de nibus, conforme Figura A-33.

    Figura A-33

    Pode ser acompanhada de mensagem complementar, como a definio do perodo da restrio, dias da semana e horrios, e, no caso de faixa exclusiva, seta de posicionamento, vertical para baixo, indicando a faixa para circulao restrita. Nesse caso, a placa dever ser suspensa, projetada sobre a faixa.

    Circulao Exclusiva de Caminho (R-39) Regulamenta que determinada pista ou faixa de trnsito destinada, exclusivamente, para a circulao de caminhes, Figura A-34.

    Figura A-34

    Pode ser acompanhada de mensagem complementar, como a definio do perodo da restrio, dias da semana e horrios, e, no caso de faixa exclusiva, seta de posicionamento, vertical para baixo, indicando a faixa para circulao restrita. Neste caso, a placa dever ser suspensa, projetada sobre a faixa.

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    Modos de operao:

    Proibido Acionar Buzina ou Sinal Sonoro (R-20) Regulamenta a proibio de acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro no local ou trecho considerado. Deve ser utilizado prximo a hospitais, escolas, tneis e onde mais o uso do solo exija baixo nvel de rudo, podendo ser precedido de sinalizao que advirta aos condutores a existncia de uma zona de silncio adiante.

    Alfndega (R-21) Indica a presena de uma repartio alfandegria, regulamentando a parada obrigatria. Deve ser utilizado acompanhado da mensagem "ALFNDEGA" e precedido do sinal Parada Obrigatria Frente (A-15).

    Uso Obrigatrio de Correntes (R-22) Indica aos condutores que, a partir do ponto sinalizado, obrigatrio o uso de correntes atreladas s rodas dos veculos. Pode ser usado em vias sem pavimentao onde ocorrer dificuldade de passagem, atoleiros, terrenos encharcados etc., acompanhado dos dizeres "USO OBRIGATRIO DE CORRENTE".

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    A.2.3.5 - Das caractersticas dos veculos que transitam na via So sinais utilizados para determinar a restrio circulao de veculos com dimenses ou peso superiores aos indicados, em razo de algum impedimento fsico na rodovia. Peso Bruto Total Mximo Permitido (R-14) Altura Mxima Permitida (R-15) Largura Mxima Peso Mximo Comprimento Mximo Permitida (R-16) Permitido por Eixo (R-17) Permitido (R-18) Regulamentam a proibio da circulao de veculos que excedam as dimenses ou peso indicados no sinal. Devem estar situados no incio do local ou trecho em que imposta a restrio. Quando a restrio for aplicada em local onde no h alternativa de trajeto, a sinalizao de advertncia adequada deve indicar, com a antecedncia devida, as possibilidades de desvio. Os sinais de regulamentao restringindo as dimenses externas dos veculos devem ser utilizados somente envolvendo alturas iguais ou inferiores a 5,5 m, larguras iguais ou inferiores a 3,0 m e comprimentos iguais ou inferiores a 20,0 m. So utilizados em pontes, viadutos, passarelas para pedestres, tneis ou outros locais, cujo porte impossibilite a passagem de veculos com dimenses superiores s indicadas. Recomenda-se a colocao do sinal R-15 em placa suspensa, implantada na prpria estrutura que ocasiona a restrio de altura. Os sinais Altura Mxima Permitida (R-15) e Largura Mxima Permitida (R-16) devem ser precedidos dos sinais de advertncia correspondentes, Altura Limitada (A-37) e Largura Limitada (A-38), acompanhados de informaes complementares "A... m", "LTIMA SADA A ... m" e "LTIMA SADA", ver item A.3.3.14 e projeto-tipo 8 no Captulo F deste manual.

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    A.2.3.6 - Sinais de estacionamento So utilizados para determinar a permisso ou a proibio do estacionamento de veculos.

    Proibido Estacionar (R-6a) Regulamenta a proibio de estacionar o veculo no trecho abrangido pela restrio. Tendo em vista que o Cdigo de Trnsito Brasileiro determina que proibido o estacionamento na pista de rolamento e nos acostamentos das rodovias, bem como em viadutos e outras obras de arte, o sinal Proibido Estacionar (R-6a) deve ter seu uso restrito a situaes especficas. Nas reas rurais, deve ser utilizado apenas em locais fora do leito da rodovia, mas sob a jurisdio do DER/SP, tais como: posto de pesagem de veculos, posto de fiscalizao fazendria, proximidades de acessos a postos de servio ou indstrias etc. Nas reas urbanas, pode ser colocado na prpria rodovia, quando esta passa a possuir caractersticas fsicas de via urbana. Quando a restrio ao estacionamento se aplica a situaes especficas, como a que resulta da permisso para a atividade de carga e descarga em certo trecho da via, constituindo restrio aplicada a determinado espao fsico ou lapso de tempo, o sinal deve ser acompanhado de informao complementar esclarecedora, como: "INCIO", "TRMINO", "NA FAIXA AMARELA", "SEGUNDA A SEXTA", "CARGA E DESCARGA PERMITIDA" etc.

    Estacionamento Regulamentado (R-6b) Indica a permisso do estacionamento no local abrangido pela regulamentao. Deve ser utilizado sempre que se deseja enfatizar a permisso do estacionamento regulamentado ou, excepcionalmente, em locais que tm a proibio como regra geral. Pode ser acompanhado de informaes complementares: "INCIO", "SOMENTE VECULOS DE PASSEIO" etc. Pode ser complementado com sinalizao horizontal, demarcando as vagas existentes.

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    Proibido Parar e Estacionar (R-6c) Regulamenta a proibio de parada e de estacionamento de veculos. Pode ser utilizado em praas de pedgio, pontos de pesagem de veculos ou em trechos de rodovia que exigem restrio parada de veculos alm da restrio normal ao estacionamento. Em razo do rigor implcito na restrio, que no permite a parada do veculo nem sequer para embarque ou desembarque de passageiros, o sinal R-6c deve ser colocado em locais onde a proibio seja imperativa para evitar problemas graves de segurana ou fluidez. O uso inadequado ou excessivo do sinal pode induzir ao seu desrespeito. A.2.3.7 - Trnsito de pedestres e ciclistas So utilizados para determinar as normas de circulao para pedestres e ciclistas.

    Proibido Trnsito de Pedestres (R-29) Indica aos pedestres a proibio de circular na via ou na rea a partir do local sinalizado. Deve ser utilizado nos locais em que, por motivo de segurana, a circulao de pedestres deve ser impedida. Geralmente utilizado nos viadutos, pontes e tneis desprovidos de acostamentos ou qualquer outro tipo de espao para a circulao segura dos pedestres. Em qualquer situao, deve-se providenciar a construo e sinalizao de caminhos alternativos passarelas ou caladas especiais para minimizar possveis transgresses proibio e garantir a segurana dos pedestres. O sinal Proibido Trnsito de Pedestres (R-29) deve ser posicionado no ponto onde se inicia a restrio circulao, e de frente para os pedestres que chegam no trecho restrito. Caso a restrio obrigue o pedestre a atravessar a pista para utilizar caminhos alternativos, deve-se providenciar a implantao de sinalizao horizontal e vertical de travessia de pedestres adequadas s necessidades de segurana do local.

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    Pedestre, Ande pela Esquerda (R-30) Pedestre, Ande pela Direita (R-31) Indicam aos pedestres a obrigatoriedade de circularem pelo lado da via indicado no sinal. Devem ser utilizados nos viadutos, pontes, tneis ou vias que apresentem espao para circulao de pedestres apenas em um dos seus lados, e posicionados de frente para o fluxo de pedestres, no ponto a partir do qual necessrio alterar a sua circulao, podendo complementar o sinal Proibido Trnsito de Pedestres (R-29), indicando o caminho alternativo a ser seguido. Devem ser acompanhados dos sinais verticais e horizontais de travessia de pedestres adequados s necessidades do local. Ciclista, Transite Esquerda (R-35a) Ciclista, Transite Direita (R-35b) Indicam aos ciclistas o lado adequado da rodovia por onde devem circular as bicicletas. Estes sinais so apropriados para ordenamento dos ciclistas na utilizao de ciclovia segregada ou ciclofaixa compartilhada com o acostamento ao longo da rodovia, geralmente nas periferias dos aglomerados urbanos. Ciclistas Esquerda, Pedestres Esquerda, Pedestres Direita Ciclistas Direita (R-36a) (R-36b) Indicam aos ciclistas e pedestres o posicionamento adequado para transitarem com segurana, em trechos de ciclovias ou ciclofaixas compartilhadas com o deslocamento de pedestres.

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    CAMINHES CAMINHES

    CAMINHESE NIBUS

    OBRIGATRIOFAIXA DA

    DIREITA

    A.2.4 - MENSAGENS COMPLEMENTARES As mensagens complementares dos sinais de regulamentao indicam que a restrio apresentada no sinal principal possui validade para determinados tipos de veculos, para determinados perodos de tempo, para determinadas extenses da via ou outras condies especficas. Podem tambm esclarecer o significado do sinal principal. Em geral, so utilizadas junto aos sinais menos conhecidos ou de significado mal assimilados pelos usurios. As mensagens complementares so incorporadas ao sinal principal utilizando a mesma placa. O conjunto deve ter fundo branco e orla vermelha. O sinal de regulamentao aplicado na parte superior da placa e a mensagem explicativa ou complementar na parte inferior, utilizando-se letras maisculas do alfabeto srie D na cor preta. Exemplos:

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    A-43 A-44 A-45 A-46 A-47 A-48

    A-39 A-40 A-41 A-42a A-42b A-42c

    A-33b A-34 A-35 A-36 A-37 A-38

    A-30b A-30c A-31 A-32a A-32b A-33a

    A-26a A-26b A-27 A-28 A-29 A-30a

    A-21d A-21e A-22 A-23 A-24 A-25

    A-19 A-20a A-20b A-21a A-21b A-21c

    A-13b A-14 A-15 A-16 A-17 A-18

    A-10a A-10b A-11a A-11b A-12 A-13a

    A-1a A-1b A-2a

    A-2b A-3a A-3b A-4a A-4b A-5a

    A-5b A-6 A-7a A-7b A-8 A-9

    A.3 - SINAIS DE ADVERTNCIA A.3.1 - QUADRO DE APRESENTAO

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    A 20

    0 m

    A 200 m

    A 100 m

    A 1

    50 m

    A.3.2 - CONSIDERAES

    Os sinais de advertncia tm a funo de alertar previamente sobre alteraes das caractersticas fsicas ou operacionais da rodovia, de modo a precaver o usurio quanto nova situao. Devem ser utilizados quando as alteraes ocorram de forma inesperada ou com difcil visualizao ou compreenso por parte do usurio, podendo afetar as condies de segurana e fluidez do trfego.

    Advertem para condies potencialmente perigosas, que exijam a diminuio de velocidade ou outras manobras que reduzam os riscos de acidentes e que proporcionem melhores condies de fluidez ao trfego.

    Em alguns casos, a sinalizao de advertncia tem a funo de auxiliar a sinalizao de regulamentao frente, devendo ser usada com mensagem complementar como "A ... m", "LTIMA SADA" etc.

    Um sinal de advertncia deve ser implantado em local anterior, suficientemente distante da condio sobre a qual se pretende advertir, de maneira a assegurar sua maior eficincia. A distncia entre o sinal e a condio sobre a qual ele adverte deve ser, como regra geral, de 100 a 150 m, ver Figura A-35.

    Figura A-35

    Estas distncias podem ser alteradas em casos especiais, de acordo com as peculiaridades do local e da situao a advertir, como os sinais indicados para implantao no prprio local do evento, por exemplo, Salincia ou Lombada (A-18) e Cruz de Santo Andr (A-41).

    Pode ser utilizado mais de um sinal para advertir uma determinada situao adiante, devendo-se adotar um sinal composto com a mensagem "A ... m" nas placas que antecedam o sinal mais prximo da restrio, Figura A-36.

    Figura A-36

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    A.3.3 - USO DOS SINAIS

    Os sinais de advertncia constantes do Cdigo Nacional de Trnsito so classificados neste manual em 14 subgrupos, como segue: A.3.3.1 - Curvas horizontais A-1a Curva Acentuada Esquerda pg. 53 A-1b Curva Acentuada Direita pg. 53 A-2a Curva Esquerda pg. 54 A-2b Curva Direita pg. 54 A-3a Pista Sinuosa Esquerda pg. 55 A-3b Pista Sinuosa Direita pg. 55 A-4a Curva Acentuada em "S" Esquerda pg. 56 A-4b Curva Acentuada em "S" Direita pg. 56 A-5a Curva em "S" Esquerda pg. 56 A-5b Curva em "S" Direita pg. 56 A.3.3.2 - Intersees A-6 Cruzamentos de Vias pg. 57 A-7a Via Lateral Esquerda pg. 58 A-7b Via Lateral Direita pg. 58 A-8 Interseo em "T" pg. 58 A-9 Bifurcao em "Y" pg. 59 A-10a Entroncamento Oblquo Esquerda pg. 60 A-10b Entroncamento Oblquo Direita pg. 60 A-11a Junes Sucessivas Contrrias, Primeira Esquerda pg. 60 A-11b Junes Sucessivas Contrrias, Primeira Direita pg. 60 A-12 Interseo em Crculo pg. 61 A-13a Confluncia Esquerda pg. 61 A-13b Confluncia Direita pg. 61 A.3.3.3 - Controle de trfego A-14 Semforo Frente pg. 62 A-15 Parada Obrigatria Frente pg. 62 A.3.3.4 - Interferncia de transporte sobre trilhos A-16 Bonde pg. 63 A-39 Passagem de Nvel Sem Barreira pg. 63 A-40 Passagem de Nvel Com Barreira pg. 63 A-41 Cruz de Santo Andr pg. 63 A.3.3.5 - Condies da superfcie da pista A-17 Pista Irregular pg. 64 A-18 Salincia ou Lombada pg. 64 A-19 Depresso pg. 65

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    A.3.3.6 - Perfil longitudinal A-20a Declive Acentuado pg. 66 A-20b Aclive Acentuado pg. 66 A.3.3.7 - Uniformidade do traado da pista A-21a Estreitamento de Pista ao Centro pg. 67 A-21b Estreitamento de Pista Esquerda pg. 67 A-21c Estreitamento de Pista Direita pg. 67 A-21d Alargamento de Pista Esquerda pg. 68 A-21e Alargamento de Pista Direita pg. 68 A-42a Incio de Pista Dupla pg. 68 A-42b Fim de Pista Dupla pg. 68 A-42c Pista Dividida pg. 68 A-45 Rua Sem Sada pg. 69 A.3.3.8 - Pontes e viadutos A-22 Ponte Estreita pg. 70 A-23 Ponte Mvel pg. 70 A.3.3.9 - Obras A-24 Obras pg. 70 A.3.3.10 - Sentido de circulao da via

    A-25 Mo Dupla Adiante pg. 71 A-26a Sentido nico pg. 71 A-26b Sentido Duplo pg. 71 A.3.3.11 - Situaes de risco eventual A-27 rea com Desmoronamento pg. 72 A-28 Pista Escorregadia pg. 72 A-29 Projeo de Cascalho pg. 73 A-43 Aeroporto pg. 73 A-44 Vento Lateral pg. 73 A.3.3.12 - Pedestres e ciclistas A-30a Trnsito de Ciclistas pg. 74 A-30b Passagem Sinalizada de Ciclistas pg. 74 A-30c Trnsito Compartilhado por Ciclistas e Pedestres pg. 74 A-32a Trnsito de Pedestres pg. 74 A-32b Passagem Sinalizada de Pedestres pg. 74 A-33a rea Escolar pg. 75 A-33b Passagem Sinalizada de Escolares pg. 75 A-34 Crianas pg. 75

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    A.3.3.13 - Tratores e animais A-31 Trnsito de Tratores ou Maquinaria Agrcola pg. 76 A-35 Animais pg. 76 A-36 Animais Selvagens pg. 76 A.3.3.14 - Restries de dimenses e peso de veculos A-37 Altura Limitada pg. 77 A-38 Largura Limitada pg. 77 A-46 Peso Bruto Total Limitado pg. 77 A-47 Peso Limitado por Eixo pg. 77 A-48 Comprimento Limitado pg. 77 A.3.3.1 - Curvas So sinais utilizados para advertir sobre a existncia de curvas horizontais frente.

    Curva Acentuada Curva Acentuada Esquerda Direita (A-1a) (A-1b) Advertem sobre a existncia, frente, de curva horizontal acentuada esquerda (A-1a) ou direita (A-1b). Devem ser utilizados nos casos em que o raio da curva (r) e o ngulo central () apresentam os seguintes valores: r < 60 m e > 30 60 m < r < 120 m e > 45 Devem ser utilizados, tambm, aonde a condio operacional segura para percorrer uma curva - determinada por estudos de engenharia de trfego - resulta em velocidade menor ou igual a 40 km/h e esta inferior velocidade mxima regulamentada na via. Os sinais podem ser compostos com mensagem complementar "A ... m", "ATENO CURVA A ... m" (A-1a e A-1b) e complementados com sinalizao horizontal, balizadores, tachas refletivas e marcadores de alinhamento.

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    Cabe ainda ao projetista considerar a velocidade de operao da rodovia, ou seja, a ve