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EDIÇÃO 915 - ANO XXII07 de abril de 2020

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02 EDIÇÃO 915 - ANO XXII 07 de abril de 2020 BOM

Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO Fábio Gomes Marques

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Marcelo Lourenço

SECRETARIA DE GOVERNO Eduardo Monteiro Ribas

COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREGOS Mauro Paulo Machado

EDUCAÇÃO Débora Illa Longhi Gallo

DIRETORES MUNICIPAIS

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

CÂMARA LEGISLATIVA

PRESIDENTEPaulo Carlos de Oliveira Junior

1º VICE PRESIDENTE Rafael Vitor de Souza

2º VICE PRESIDENTE Astrogildo de Melo Silva

1º SECRETÁRIO Helio Sussumu Abe

2º SECRETÁRIO Adilson da Silva Oliveira

VereadoresAlexandre Tamer JuniorAntonio Carlos AbudeAnderson Gaspar de OliveiraEduardo Martins Teles de AguiarIngram de Souza Menezes

José Pedro Gomes de OliveiraLourival Sampaio CostaMarcos Mohai SzaboMilena Xisto BargieriRodrigo Silva Pereira

EXPEDIENTE

TELEFONES ÚTEISAGÊNCIA DOS CORREIOS3455-2090AME3453-6861/6862/6863APAE3453-3383AQUÁRIO MUNICIPAL3453-1568ACEP3455-9595AEAP3455-2357AEP3455-8247BIBLIOTECA / CULTURA3454-1215CÂMARA MUNICIPAL3451-3000CAPI3456-1647 CASA DE REPOUSO N. Sra.APARECIDA3456-2815/3456-3261 CASA DOS

CONSELHOS3453-7773CARTÓRIO DE REGISTROCIVIL3453-3898CARTÓRIO ELEITORAL3455-4033CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES3458-5478CONSELHO TUTELAR3455-3707/ 3453-6088CORPO DE BOMBEIROS(Salvamento aquático)193/ 3455-4010CORPO DE BOMBEIROS(Salvamento terrestre)3453-2729DEFESA SOCIAL3455-2232/ 3455-2073DELEGACIA DA MULHER3455-7665ELEKTRO0800-701-0102ESCOLA DE MÚSICA3455-1917

FÓRUM3455-5400GUARDA FLORESTAL(GUARAÚ)3457-9244PAT/SINE3453-4555/3454-2153POLICIA AMBIENTAL3453-7230POLICIA MILITAR190 PONTO DE TAXI3455-2964 PRAÇA MATRIZPONTO DE TAXI (UPA)3455-4665PROCON3451-1084PRODEP3455-2223REGIONAL DO CARAGUAVA3455-2226REGIONAL DO GUARAÚ3457-9270

SABESP3455-7772SAMU192 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO3453-7800SECRETARIA DE SAÚDE3451-3044SECRETARIA DE TURISMO/CIT3455-9426/3455-8766SINTRAPE3455.7321TIRO DE GUERRA3453-5003UPA3454-1589/3454-2441VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA3453-2049VIGILÂNCIA SANITÁRIA3455-8403ASSISTÊNCIA SOCIAL3453-7770DEPARTAMENTO DE

ESPORTES 3455-7351MEIO AMBIENTE 3455-7896POSTO SEBRAE3451-1085CADASTRO MOBILIÁRIO3451-8001 CONVÊNIOS3451-1125FISCALIZAÇÃO DE OBRAS3451-1096COMUNICAÇÃO SOCIAL3451-1070OBRAS3451-1091OUVIDORIA3451-1241RECURSOS HUMANOS3451-1180TELEFONISTA3451-1000

Danielle MamedeEditora Responsável

André CarrascoAssessor de comunicação

Luiz PinheiroAssessor de comunicação

ImagensAcervo Prefeiturae DivulgaçãoColaboração

Danilo NuñezDaniel Faria Diagramação

Departamento de Jornalismo

André Luiz de PaulaVice Prefeito

FAZENDANeusa Marinho de Espíndola

MEIO AMBIENTE E AGRICULTURARosangela Barbosa

PLANEJAMENTOElias Abdalla Neto

SAÚDEMariana Cardoso Maia Trazzi

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLEORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO GABINETE

Danielle Lourenço Mamede

DEPARTAMENTO DE COMPRASTarso de Souza Dib

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIALAntonio Alfredo Bernardes de Freitas

DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E MARKETINGFábio Luiz Lacerda

DEPARTAMENTO DE FINANÇASMaria Concepta Baeta da Silva

TESOURARIASandra Salis Fernandes

DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOSJosé Fernandes Aparecido Zanelatto

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSSócrates Mendes Santos

DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIALVasni Anunciada da Silva

DEPARTAMENTO DE NORMATIZAÇÃO E LEGISLAÇÃOVânia Denise Brusasco Pini

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOLenaldo Xavier

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OBRASIsnard Vieira da Silva Junior

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOSJosé Santana Mendes

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTOCesar de Oliveira Chaves

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAnselmo Bahia Capanema

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDUCAÇÃOCleia Cristina da Silva

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICAAna Paula Gimenez

DEPARTAMENTO DE TURISMOEdilson Almeida

DEPARTAMENTO DE ESPORTESRicardo de Oliveira Barros

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃORodrigo Rogério Campos

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Marcelo Mouro Campos

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURAJuanita Trigo Nasser

DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Artur Renato Chaves Martins

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E REGULAÇÃO MÉDICAKarina Kramer

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASKaian Teixeira Volasco

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA JURIDICAEdenilson De Melo Chaves Silva

DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Pedro De Lima Rosa

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E SERVIÇOSWilson Teixeira Ferreira

14ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO

Alcoólicos Anônimos – Rua Eulina Bitencourt, 172, Estação 99756-7743

Utilidade Pública

Narcóticos Anônimos- Rua Tiradentes, 479, Jangada 3289-8645

Valor da Unidade de Referência do Município (URM) R$ 118,73

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEPresidente: Valéria Leme Gama

CHEFIA DE GABINETEFelipe Antonio Colaço Bernardo

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03 EDIÇÃO 915 - ANO XXII 07 de abril de 2020 BOM07 de abril de 2020BOM EDIÇÃO 915 - ANO XXII

Já estão disponíveis as plataformas para cadastro de retirada do auxílio emergencial. A Caixa lançou o aplicativo e site oficial para o benefício que será pago por até três meses.

Podem registrar-se Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever.

Inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Baixe o aplicativo para Android: https://play.google.com/store/apps/details…

Baixe o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/…/caixa-aux%C3%ADlio-em…/id1506494331

Para dúvidas, entre em contato no número 111.

Desde a última segunda-feira (06), a Secretaria de Emprego, Indústria e Comércio inicia o atendimento remoto. É possível entrar em contato de segunda a sexta-feira em horários alternativos. Essas mudanças foram tomadas para evitar aglomerações devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Governo Federal lança site e aplicativo

para auxílio emergencial

A Secretaria Municipal de Saúde segue buscando novas medidas para tentar barrar a propagação do Coronavírus. Agora a ‘Central de Solicitação de Medicamento Controlado’ está atendendo em novo número. Os pacientes que realizam tratamento com medicação psicotrópica de uso contínuo (medicamentos controlados e receitas especiais) deverão ligar ou enviar mensagens pelo aplicativo ‘WHATSAPP’ para solicitar o fornecimento dos remédios via oral e injetáveis, que serão entregues em domicilio. Esta ação evitará aglomeração de pessoas no local de distribuição. Confira os números disponíveis: (13) 3453-2744; WhatsApp (13) 99138-6938 e (13) 99143-0700.

Fique em casa, mas não interrompa seu tratamento!

Medicamentos controlados podem ser pedidos por central

Intensificando a vacinação da gripe nos idosos do município, a Secretaria de Saúde continua realizando aplicações em domicílio. Muitas doses já foram aplicadas para quem realizou o agendamento pelo telefone e pelo sistema Me Liga. Com isso, estamos minimizando a necessidade da locomoção até a unidade de saúde, evitando aglomerações contra o Coronavírus em Peruíbe.

Lembrando que é possível agendar o atendimento em domicílio por meio do telefone (13) 3451-1078 ou no sistema Me Liga pelo link http://meliga.peruibe2.sp.gov.br/ .

Saúde continua aplicando as vacinações em domicílio

O Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe lança a campanha 'Corrente do Bem'. A ação tem o intuito de arrecadar alimentos, produtos de higiene pessoal e materiais de limpeza para as famílias de maior vulnerabilidade social durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19. Os pontos de arrecadação estão funcionando das 09h às 16h, são eles: Fundo Social de Solidariedade, Câmara Municipal e Paço Municipal.

Venha participar dessa corrente. Colabore!

Fundo Social de Solidariedade lança 'Corrente do Bem'

Hospital de campanha com leitos de UTI atenderá casos de coronavírus

Um hospital de campanha para atender pacientes com caso suspeito ou confirmado do novo coronavírus já está sendo preparado em Peruíbe. A estrutura, que foi feita nos últimos anos para abrigar a nova maternidade do município, estava programada para ser inaugurada nas próximas semanas.

A ideia é que o local tenha seis leitos de UTI, 15 leitos de enfermaria, três leitos de observação e um de emergência. A nova decisão foi tomada por Mauricio após o aumento de casos suspeitos com necessidade de internação na cidade. Recentemente o município chegou a ter 11 pacientes do município no mesmo dia em unidades da região. Sete no Hospital Regional de Itanhaém (três na UTI), um na UTI do Hospital Guilherme Álvaro e outro na Santa Casa de Santos.

Nos últimos dias representantes da prefeitura se reuniram com a diretora do Departamento Regional de Saúde (DRS-

IV), Paula Covas e recentemente foi feita uma vistoria no prédio. De acordo com as autoridades, foi aprovadoe. Hoje o município tem três respiradores e sete leitos, o que torna a unidade ainda mais necessária.

Segundo a Administração, se o município não tiver esse atendimento ampliado, a cidade pode ter problemas futuros. Além disso, a medida não foi tomada de forma isolada, mas de forma metropolitana, dentro do critério que a Secretaria de Saúde do Estado tem para os municípios de forma que ajude Peruíbe e região.

A secretária de Saúde do município, Mariana Trazzi, adianta que a prefeitura também já enviou o projeto à Secretaria de Saúde do Estado. “A Secretaria de Estado e a DRS viram isso com bons olhos. Nós já estamos levantando o preço, o custo de tudo isso para poder fazer com que isso venha a acontecer o quanto antes”.

Por fim, ela destaca a importância da liberação do Estado. “Para ter leito de UTI a gente precisa de respirador, mas nem nós, nem os demais município da região conseguimos comprar até agora. Porém nos adiantamos com a parte de documentação, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e a gente vai deixar essa estrutura montada para o Estado vir e nos ajudar para que os atendimentos já iniciem”.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Peruíbe está iniciando uma ação de auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade social ocasionadas pela pandemia do COVID-19.

Serão entregues cestas básicas através de critérios estabelecidos pelo Programa. Para efetuar seu cadastro online. Acesse o link: http://bit.ly/sersocialelegal2020 .

Importante que tenha todos os documentos em mãos na hora do preenchimento e na hora da retirada.

A partir desta quarta-feira (08), abriremos uma central telefônica para agilizar ainda mais o seu atendimento. Estamos trabalhando para você ficar em casa!

Confira os critérios para receber as cestas básicas da assistência social nesse primeiro momento:

- idosos que não possuem aposentadoria ou BPC;

- pessoas com mobilidade reduzida, síndrome de down, TEA (Transtorno do Espectro Autista), que não possuam BPC;

- mães que estejam amamentando em situação de vulnerabilidade social atendidas pela CADOL;

- moradores da Barra do Una, Bananal e indígenas.

Ação fará entrega de cestas báscias

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EDUCAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASPORTARIA Nº. 0259/2020

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V EExonerar, SELMA MEDEIROS VIEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de COORDENADOR, padrão 18, de provimento em comissão, nomeado(a) pela Portaria nº. 008 de 16 de janeiro de 2020, a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 07 DE ABRIL 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

E R R A T AReferência: Portaria nº 0225/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente e portanto,

Onde se lê: Padrão 22-A, de provimento efetivo

Leia-se: Padrão 08, de provimento efetivo

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

E R R A T AReferência: Portaria nº 0237/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente e portanto,

Onde se lê: ocupante do cargo de GUARDA VIDA

Leia-se: ocupante do cargo de GUARDA PRAIA

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 06 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

REVOGAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA

EMEF LEÃO NOVAES

O Prefeito Municipal, neste ato representado pela Secretária de Educação Sra. Débora IllaLonghiGallo, em conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 5º da Lei n. º 2358/2002,REVOGA, a pedido, a autorização para ocupação dasdependências da zeladoria da EMEF Leão Novaes sito à Av. Sorocabana, nº 1.245, Bairro Balneário Leão Novaes, Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo SrMarcelo Teixeira de Souza, RG n.º 24.681.794-1, Brasileiro, cargo Guarda Municipal, conforme previsto nos termos desta Lei, a partir de 12 de abril de 2020.

Peruíbe, 06 de Abrilde 2020

_____________________Débora Illa Longhi Gallo

Secretária Municipal de Educação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EMEF LEÃO

NOVAES

ANEXO IO Prefeito Municipal, neste ato representado pela Secretária de Educação Sra.Débora IllaLonghiGallo, em conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 5º da Lei n. º 2358/2002, autorizaoSrLeonardo Bruno Alcanthara dos Santos, RG n.º 34351388-2, Brasileiro, cargo Auxiliar de Transporte, a ocupar as dependências da zeladoria da EMEF Leão Novaes sito à Av.Sorocabana, nº 1.245, Bairro Balneário Leão Novaes, Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, devendo obedecer as condições previstas nos termos desta Lei.A presente autorização, nos termos da Lei n.º 2358/2002, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o funcionário ou servidor venha se conduzindo de acordo com a fi nalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário, nos termos da Lei.No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo 12 da Lei nº 2.358, de 09 de Dezembro de 2002, deverão ser tomadas as providências previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo.Quando expirar o prazo estabelecido para a

desocupação das dependências da zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das medidas judiciais cabíveis.E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, digitalizado em 4 (quatro) vias, de igual teor, depois de lido e achado conforme.

Peruíbe, 06 de Abril de 2020

Testemunhas:Débora IllaLonghiGallo1 Secretária de Educação

Vânia de LimaCargo:Diretora de escola

Leonardo Bruno Alcanthara dos SantosServidor

Marcia R. C. de Oliveira Supervisora de ensino

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020

Acha-se aberto na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020 - Processo nº 2.660/2020

OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE COLCHÃO CASCA DE OVO DE ESPUMA SOLTEIRO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ACAMADOS, conforme condições e especifi cações contidas no Edital e seus anexos, cujo edital se encontrará disponível no Site da Prefeitura Municipal de Peruibe através do link: http://www.peruibe3.sp.gov.br/editais-para-concorrencia-publica/ e no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br a

partir do dia 08/04/2020.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 08/04/2020 até às 09:00 horas do dia

24/04/2020.

ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: das 09:01 horas do dia 24/04/2020 até às 14:59 horas do

dia 24/04/2020.

INÍCIO PREVISTO PARA AS DISPUTAS DE LANCES DAS PROPOSTAS COMERCIAIS CLASSIFICADAS:

às 09:00 horas do dia 27/04/2020.

REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL: www.bbmnetlicitacoes.com.br ACESSO IDENTIFICADO

O Edital Completo e Anexos será disponibilizado para consulta ou para aquisição gratuita, no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe: www.peruibe.sp.gov.br ou no site www.bbmnetlicitacoes.com.br ou pessoalmente no guichê do Departamento de

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ATOS DO LEGISLATIVO

Administração da Prefeitura Municipal de Peruibe, mediante apresentação de mídia gravável (CD-r, pendrive, etc.), localizado à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP a partir do dia 08/04/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06 DE ABRIL DE

2020.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNCIPAL

ATO DA MESA No 06/2020.Considerando as difi culdades causadas à Administração Pública pela pandemia COVID-19, em relação a equipamentos e insumos e a decretação do estado de calamidade pública no município;

Considerando o deliberado pelos 15 Vereadores desta Câmara Municipal preocupados em contribuir com as ações do Poder Executivo, sem ferir a legislação;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:Art.1º- Ceder ao Poder Executivo local por empréstimo, por tempo indeterminado, os veículos da Câmara Municipal, para serem utilizados nas ações de prevenção ao contágio e no tratamento dos infectados pelo novo coronavírus.

Parágrafo único - Os veículos a serem cedidos são os abaixo relacionados:

I- Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano 2012/12, placa DMN-6754, chassi n° 9BWAB05U1CP179158.II- Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol 1.6, ano 2012/12, placa DMN-6755, chassi n° 9BWAB05U9CP176959.III- Automóvel marca Fiat, modelo Doblo Essence 1.8, ano 2014/14, placa DMN-6759, chassi n° 9BD119609E1112645.

Art. 2º Deverá ser elaborado Termo de Responsabilidade quando da cessão dos veículos

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua emissão. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, 24 de março de 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIORPresidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA 1º Vice-Presidente

ASTROGILDO DE MELO SILVA2º Vice-Presidente

HELIO SUSSUMU ABE

1º Secretário

ADILSON DA SILVA OLIVEIRA2º Secretário

DECRETO Nº 4.923, DE 07 DE ABRIL DE 2020

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 4.909, DE 21 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DO DECRETO Nº 4.903, DE 17 DE MARÇO DE 2020, AMBOS DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE CARÁTER EMERGENCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade de liberar os estabelecimentos que comercializam produtos para confecção de equipamentos de proteção contra o coronavírus e aqueles que comercializam produtos alimentícios;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o acesso de munícipes ao transporte público;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Metropolitano Permanente da Baixada Santista:

D E C R E T AArt. 1º - Fica alterado o inciso III; acrescentados os incisos XV e XVI e os §§ 5º; 6º e 7º ao artigo 2º do Decreto nº 4.909, de 2020, a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º- ...........................................................III. Restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, loja de conveniências, pastelarias, lojas de bolos, adegas, vendas de água e sorveterias, adotando o sistema de entrega a domicílio, (“delivery”); “drive thru”, ou retirada no estabelecimento comercial, porém, proibido o consumo no local e arredores............................XV – lojas de variedades que comercializam produtos alimentícios e/ou bebidas; XVI – lojas de aviamentos.................................§ 5º. As lojas de variedades previstas no inciso XV deste artigo somente poderão comercializar os produtos alimentícios e as bebidas, devendo isolar o restante do estabelecimento a fi m de evitar o acesso de seus clientes.

§ 6º. As lojas de aviamentos previstas no inciso XVI deste artigo somente poderão comercializar materiais necessários para confecção de máscaras ou outros equipamentos de proteção contra o coronavírus, devendo isolar o restante do estabelecimento a fi m de evitar o acesso de seus clientes.

§ 7º. As agências bancárias e lotéricas previstas no inciso V deste artigo, além das medidas de higiene, deverão garantir o distanciamento dos clientes, organizando as fi las tanto internas como externas ao estabelecimento.

Art. 2º- Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 4.909,

ATOS DO EXECUTIVO

de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Fica liberado o serviço de táxi-van, a partir de 08 de abril de 2020, devendo os proprietários dos veículos adotar medidas para reduzir a quantidade de passageiros, garantindo o distanciamento e reforçando a higienização entre as viagens...................................

Art. 4º- Fica acrescentado artigo 4º-B ao Decreto nº 4.909, de 2020, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º-B – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto incidirão as sanções previstas na Lei Complementar nº 122, de 03 de junho de 2008.

Art. 5º- Fica alterado o § 6º do artigo 3º do Decreto nº 4.903, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º- ..............................................................§ 6º- Fica suspenso o funcionamento dos quiosques localizados na orla da praia, bem como proibido o acesso de banhistas e demais frequentadores às praias..............Art. 5º- O artigo 5º do Decreto nº 4.903, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, retomará, a partir da data de publicação deste Decreto, aos atendimentos presenciais, respeitando as normas de segurança e distanciamento entre as pessoas.

§ 1º - O CCI – Centro de Convivência do Idoso, NAES e Projeto GURI continuarão com as atividades suspensas por tempo indeterminado;§ 2º - CREAS – Continuará com os atendimentos presenciais suspensos sendo que as equipes estarão de plantão através dos telefones 13 - 3453-6772 / 3451-1076, para atendimento de denúncias relacionadas a vítimas de violência contra idosos, violência contra pessoas com defi ciência e mulheres vítimas de violência.

§ 3º - CRAS - Retomará a partir da data de publicação deste Decreto os atendimentos presenciais, respeitando as normas de segurança e distanciamento entre as pessoas. A distribuição do Programa Viva Leite segue normalmente, as retiradas continuam nas segundas e Sextas Feiras das 11 as 15 Hs.§ 4º- O departamento da pessoa com defi ciência teve seus atendimentos presenciais suspensos desde 23/03/2020, dado ao fato de ter pessoas vulneráveis que necessitam desse tipo de serviço e estará realizando atendimento via ‘whatsapp’, através do telefone 13 - 997.527.914, apenas para casos relacionados a essas demandas.

§ 5º- O Serviço de convivência objeto de termo de colaboração com entidades do terceiro setor está suspenso desde 23/03/2020 por tempo indeterminado.§ 6º- Conselho Tutelar tem todos os atendimentos presenciais suspensos desde 23/03/2020, porém manterá equipe de plantão 24h para atendimentos relacionados a violação de Direito de Crianças e Adolescentes, sendo que denúncias deverão ser feitas através dos números 13 - 3455.3707 / 3451.1079 / 99654-2454.

§ 7º. Os Serviços de atualização do Cadastro Único e do BPC – Benefício de Prestação Continuada continuam sendo feitos através do telefone 13 – 996.139.849 / 996.276.498, das 9 às 16 Hs., via Whatsapp. § 8º. Todos os servidores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social que não estejam em gozo de férias ou em teletrabalho deverão retomar as atividades, fi cando a disposição para execução das ações da referida secretaria. Art. 6º- Fica acrescentado artigo 19-A ao Decreto nº 4.903,

de 2020, a vigorar com a seguinte redação:Art. 19-A – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto incidirão as sanções previstas na Lei Complementar nº 122, de 03 de junho de 2008.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor nesta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHOPEREIRA PREFEITO MUNICIPAL